PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO – PROUNI 2015 / 2º SEMESTRE
ÍNDICE DE SEÇÕES
RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO...................................................................................................................
RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.................................................................
PERFIL E CARACTERIZAÇÃO.................................................................................................................................
AVISO SOBRE A ORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS..................................................................................................
DOCUMENTOS SOLICITADOS...............................................................................................................................
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.....................................................................................................................
DOCUMENTOS EVENTUALMENTE ADICIONAIS.....................................................................................................
SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATURA.........................................................................................................
ESCLARECIMENTOS.............................................................................................................................................
DOCUMENTOS ANEXOS.......................................................................................................................................
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PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO
É RESPONSABILIDADE do CANDIDATO, ler todo este documento. O não cumprimento das
regras do ProUni poderá reprovar ou encerrar a bolsa (se aprovado) Sugerimos ao candidato a leitura
completa desse manual resumido e, ainda, manter cópia desse documento e seus anexos
RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
A apresentação de documentos e de informações desonestas, ilegais e/ou falsas no momento
da comprovação dos mesmos REPROVARÁ o CANDIDATO ou ENCERRARÁ a bolsa ProUni. De acordo
com Código Penal Brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Assim, o responsável se sujeita às penalidades que estão no art. 299 do decreto Lei nº 2.848,
7 de dezembro de 1940, que diz:
Não é necessária a presença do próprio CANDIDATO no ato da entrega da documentação. Um
responsável, escolhido pelo próprio CANDIDATO, pode fazer isso. No ato da entrega e de
comprovação das informações, poderá ser solicitada a assinatura de documentos e, o mesmo, deverá
ser assinado pelo CANDIDATO ou pelo responsável escolhido. Os CANDIDATOS menores de idade
NÃO poderão assinar esses documentos.
PERFIL E CARACTERIZAÇÃO
A Comissão Avaliadora descreve CANDIDATO, GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO
FAMILIAR como:
CANDIDATO: é considerado como CANDIDATO, o estudante brasileiro não portador de diploma de
curso superior e que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, referente à
edição de 2014, tendo atingido as condições previstas no art. 8 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2
de janeiro de 2015 e que atenda, ao menos, uma das condições a seguir:
a) tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
b) tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, porém, na condição de
bolsista integral nessa mesma instituição (apresentar documentação que comprove);
c) tenha cursado o ensino médio parte em escola da rede pública e parte em instituição
privada, porém, na condição de bolsista integral nessa mesma instituição; (apresentar
documentação que comprove);
d) seja pessoa com deficiência, conforme a seção SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA
CANDIDATURA, na página 7;
e) seja professor da rede pública de ensino, conforme a seção SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA
CANDIDATURA, na página 7.
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Observações: o CANDIDATO deve trazer a documentação do seu GRUPO FAMILIAR DE
ORIGEM mesmo que se considere independente. Se o CANDIDATO formou um novo
GRUPO FAMILIAR (casamento ou união estável), a documentação que deverá ser
apresentada é a que se refere a este grupo.
GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM: grupo formado por pessoas, no qual, o CANDIDATO se originou
(nasceu), ou foi adotado, ou foi criado, esteve ou está sob a guarda, (em caso de menor de idade) ou
esteve ou está tutelado. Os mesmos, CANDIDATO e GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM, NÃO RESIDEM no
mesmo local, mas, DIVIDEM DOS GANHOS GERADOS (independente do tipo de renda – formal ou
informal). Considera-se como integrantes desse grupo: pai, padrasto, mãe, madrasta, irmãos naturais,
irmãos adotivos, irmãos de criação, avós, filhos naturais, filhos adotivos, filhos de criação, esposa,
esposo, companheiro ou companheira em relação conjugal estável ou não, indivíduos sob a guarda
legal, curatela, tutela.
GRUPO FAMILIAR: grupo formado por pessoas, no qual, o CANDIDATO se originou (nasceu), ou foi
adotado, ou foi criado, esteve ou está sob a guarda ou esteve ou está tutelado ou tenha formado um
novo grupo. (ver item “(4)” da seção INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, página 4.) Os mesmos
RESIDEM no mesmo local e DIVIDEM DOS GANHOS GERADOS por quaisquer tipos de renda
conseguida PELO GRUPO. Considera-se como possíveis integrantes desse grupo: pai, padrasto, mãe,
madrasta, irmãos naturais, irmãos adotivos, irmãos de criação, avós, filhos naturais, filhos adotivos,
filhos de criação, esposa, esposo, companheiro ou companheira em relação conjugal estável ou não,
indivíduos sob a guarda legal, curatela, tutela, qualquer outro indivíduo que resida no mesmo local.
AVISO SOBRE A ORDENAÇÃO DE DOCUMENTOS
É responsabilidade do CANDIDATO, a ORGANIZAÇÃO COMPLETA de seus documentos. A
documentação deve ser apresentada SEPARADA POR PESSOA E NA EXATA ORDEM (ver seção
DOCUMENTOS SOLICITADOS, página 3).
Cada pessoa tem que estar separada com seus documento. NÃO MISTURAR DOCUMENTOS
DAS PESSOAS DA FAMÍLIA.
ATENÇÃO: Quando as cópias estiverem incompletas/ilegíveis, trazer os originais. Note que
há um número do lado de alguns documentos pedidos. Quando existir um número, vá até a seção
INFORMAÇOES COMPLEMENTARES, na página 4.
DOCUMENTOS SOLICITADOS
Os documentos do CANDIDATO devem seguir a ordem a seguir, como no exemplo: primeiro 2
(duas) fotos 3x4, depois , 2 (duas) cópias da identidade, embaixo novamente, 2 (duas) cópias do CPF
e da mesma forma para os demais documentos. Segue a lista:
−
2 (duas) fotos 3x4;
(1)
2 (duas) cópias da identidade;
−
− 2 (duas) cópias do CPF; (2)
− 2 (dois) comprovantes de conclusão do ensino médio (histórico); (3)
− Certidão de Casamento /nascimento (situação civil); (4)
−
−
1 (uma) cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges;
(5)
cópia de carteira de trabalho;
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− cópia de comprovantes de renda; (6)
− comprovante original obtido junto ao INSS atestando a existência de benefícios; (7)
− cópia de todas as páginas da declaração do IR (Imposto de Renda): 2014 (base 2013) e 2015
(base 2014);
(8)
− negativa e/ou positiva original de propriedade de veículos e Certidão de Registro de Veículos
(9)
−
com cadeia sucessória resumida dos últimos 90 dias, obtidas no DETRAN,
extratos de conta corrente com informações dos últimos 90 (noventa) dias;
(10)
extratos de conta poupança com informações dos últimos 90 (noventa) dias;
−
− financiamentos: cópia da última parcela e da próxima a vencer; (11)
− sociedade e/ou propriedade de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração do
imposto de renda de 2014 (base 2013) e 2015 (base 2014), relatório de faturamento mensal
de 2014 e 2015, negativa/positiva original de propriedade de veículos da empresa e Certidão
de Registro de Veículos com cadeia sucessória resumida dos últimos 90 dias, obtida no
(12) (9)
DETRAN;
− comprovantes de residência. (13)
Os documentos do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou do GRUPO FAMILIAR devem seguir a
ordem abaixo, como no exemplo: primeiro 1 (uma) cópia da identidade, 1 (uma) cópia do CPF e da
mesma forma para os demais documentos. Segue a lista:
SEGUIR ESSA ORDEM PARA CADA PESSOA DO GRUPO FAMILIAR (Atenção para não misturar
os documentos de pessoas diferentes)
− 1 (uma) cópia da identidade; (1)
− 1 (uma) cópia do CPF; (2)
− Certidão de casamento/nascimento,, curatela, tutela, adoção ou guarda legal (situação civil);
(4)
− 1 (uma) cópia da certidão de óbito, no caso de falecimento de um dos cônjuges ou qualquer
outro membro do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou do GRUPO FAMILIAR;
(5)
cópia de carteira de trabalho;
−
− cópia de comprovantes de renda; (6)
− comprovante original obtido junto ao INSS atestando a existência de benefícios; (7)
− cópia de todas as páginas da declaração do IR (Imposto de Renda): 2014 (base 2013) e 2015
(8)
−
−
(base 2014);
negativa e/ou positiva original de propriedade de veículos e Certidão de Registro de Veículos
(9)
com cadeia sucessória resumida dos últimos 90 dias, obtidas no DETRAN;
extratos de conta corrente com informações dos últimos 90 (noventa) dias;
(10)
extratos de conta poupança com informações dos últimos 90 (noventa) dias;
−
− financiamentos: cópia da última parcela e da próxima a vencer; (11)
− sociedade e/ou propriedade de empresa: cópia do contrato social, cópia da declaração do
imposto de renda de 2014 (base 2013) e 2015 (base 2014), relatório de faturamento mensal
de 2014 e 2015, negativa/positiva original de propriedade de veículos da empresa e Certidão
de Registro de Veículos com cadeia sucessória resumida dos últimos 90 dias, obtida no
(12) (9)
DETRAN;
− comprovantes de residência. (13)
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(1)
Se não tiver mais o RG, valerá como documento 1 (uma) cópia da certidão de
nascimento;
(2)
Também é válido o CPF que está no RG ou utilizar a CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) que tem os dois números. Atenção para a quantidade de cópias
(3)
Escolher uma das duas opções abaixo:
•
•
1 (um) original e 1 (uma) cópia;
1 (uma) cópia autenticada e 1 (uma cópia).
Observações: Se o CANDIDATO cursou, parte ou integral, em instituição de ensino médio
privada, o mesmo deve apresentar documento que comprove que a bolsa integral foi
ofertada por esta própria instituição.
(4)
Condições:
• legamente casados: 1 (uma) cópia da certidão de casamento;
• não legalmente casados: original de Certidão Pública de união estável
• não legalmente casados e com filho(s): declaração particular;
• separação depois de legalmente casados: cópia de documento comprovando a
separação;
• separação não legal: cópia da petição ou uma declaração pública da situação
feita por um dos cônjuges e com 2 (duas) testemunhas;
• separação depois de união conjugal estável: original da declaração pública de
separação feita por um dos cônjuges e com 2 (duas) testemunhas.
Observações: Documentos que provem situação tutelar, de adoção, de curatela ou de
guarda legal podem seguir em qualquer ordem logo abaixo dos documentos pedidos para a
situação civil.
(5)
Cópias de páginas que devem ser apresentadas: página da fotografia, página da
qualificação civil, página do último contrato de trabalho e a página na sequência desta
última.
Observações:
• As cópias devem ser apresentadas mesmo se o CANDIDATO não estiver
contratado, se for servidor público, se for aposentado ou nunca ter sido
contratado;
• Pessoas com de 16 (dezesseis) anos ou mais sem carteira de trabalho devem
apresentar uma declaração escrita de próprio punho dizendo que não existe o
registro de carteira de trabalho. Para maiores informações sobre declarações,
leia a letra “b” da seção ESCLARECIMENTOS, página 8;
• Estagiários devem apresentar cópia do contrato de estágio e comprovante do
valor de estágio;
• Se a carteira foi extraviada, apresentar o BO (Boletim de Ocorrência);
• Se a carteira foi encaminhada (pedida), apresentar cópia do encaminhamento.
(6)
Consideram-se comprovantes de renda: contracheques, pró-labore, DECORE,
declaração de renda informal com Relação de vínculos de trabalhos (Obtidas junto ao INSS),
declaração do sindicato dos agricultores, seguro desemprego ou quaisquer outros
documentos que comprovem uma renda.
Observações:
• Deve-se apresentar os 3 (três) últimos meses;
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•
•
•
Tendo recebido comissão e/ou horas extras, deve-se apresentar os 6 (seis)
últimos meses;
Agricultores devem apresentar os 3 (três) últimos anos, conforme a letra “h”
da seção ESCLARECIMENTOS, na página 8;
Pessoas com 16 (dezesseis) anos ou mais que não tem renda devem fazer
uma declaração escrita de próprio punho descrevendo a situação. Para
maiores informações sobre declarações, leia a letra “b” da seção
ESCLARECIMENTOS, página 8;
(7)
Não é necessário fazer a consulta do benefício do INSS, nos casos em que o
CANDIDATO ou qualquer membro do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM e/ou GRUPO FAMILIAR
não receba benefícios.
Se existir benefícios, leia a letra “a” da seção ESCLARECIMENTOS, página 8;
(8)
O CANDIDATO e/ou alguém do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou do GRUPO
FAMILIAR deverá realizar a consulta do Imposto de Renda, através do site da Receita Federal.
É responsabilidade do CANDIDATO (ou outro a sua escolha) preencher devidamente e
entregar o ANEXO I no momento da comprovação das informações. Ler atentamente a seção
DOCUMENTOS ANEXOS, página 9;
(9)
Documento que mostra que não existe (negativa) ou que existe (positiva) veículo(s)
no nome da pessoa, e Certidão de Registro de Veículos com cadeia sucessória resumida dos
últimos 90 dias. Este documento é conseguido no DETRAN. É OBRIGATÓRIO para pessoas
com 18 (dezoito) anos ou mais mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação
(CNH);
(10) A conta corrente e a conta poupança podem estar em nome de dois ou mais
integrantes do grupo (CANDIDATO, GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM e/ou GRUPO FAMILIAR).
Também pode estar no nome do CANDIDATO e de alguma outra pessoa que não faça parte
do grupo como, por exemplo: um(a) amigo(a), um(a) sócio(a)/proprietário(a) de empresa,
entre outros. Neste caso, escolher um titular da conta e colocar os extratos com os seus
documentos. Respeitar a ordem da documentação para cada componente do grupo familiar;
(11) Os financiamentos são: a compra de veículos, de imóveis e de terrenos. Quando
existir financiamento para a agricultura, deve ser apresentada a cópia completa do contrato;
(12) Se a empresa estiver inativa, apresentar cópia de documento que mostre a situação:
baixa ou IR de Inatividade e extratos bancários no CNPJ dos últimos 60 (sessenta) dias.
(13)
Situações possíveis:
•
(a) CANDIDATO reside com o GRUPO FAMILIAR (zona urbana - residência
própria): cópias das contas de luz e de telefone dos últimos 3 (três) meses,
cópia da primeira página do carnê do IPTU (pagamento em cota única) ou
todas as páginas (pagamento parcelado) de 2015. Os comprovantes devem,
obrigatoriamente, aparecer abaixo da documentação pedida para o
CANDIDATO;
•
(b) CANDIDATO reside com o GRUPO FAMILIAR (zona rural - residência
própria): cópias das contas de luz e de telefone dos últimos 3 (três) meses e
cópia do último ITR. Os comprovantes devem, obrigatoriamente, aparecer
abaixo da documentação pedida para o CANDIDATO;
•
CANDIDATO e GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM residem em locais diferentes
(ambas as residências próprias): deve-se comprovar o endereço das duas ou
mais residências e, dependendo do caso, seguir o que se pede em (a), no
caso de residência em zona urbana, ou (b), no caso de residência em zona
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rural. Os comprovantes de residência do CANDIDATO devem,
obrigatoriamente, aparecer abaixo de sua documentação e os do GRUPO
FAMILIAR DE ORIGEM, obrigatoriamente, devem ficar abaixo dos
documentos pertencentes a estes;
Outras situações possíveis:
•
Residência alugada: deve-se apresentar cópia do contrato de aluguel com
firma reconhecida e cópia dos últimos 3 (três) recibos de pagamento de
aluguel. Quando o aluguel for dividido com outras pessoas, deve-se
apresentar uma declaração especificando as condições. Também, deve-se
apresentar cópias das contas de energia elétrica e de telefone dos últimos 3
(três) meses e cópia da primeira página do carnê do IPTU (pagamento em
cota única) ou todas as páginas (pagamento parcelado) de 2015. Quando a
residência se localizar na zona rural, cópia do ITR. Se o CANDIDATO residir
sozinho ou dividir a residência com outros, os comprovantes de residência
devem ficar abaixo da sua documentação. Se o CANDIDATO residir num local
diferente dos demais, os comprovantes de residência do CANDIDATO devem,
obrigatoriamente, ficar abaixo de seus documentos e os comprovantes de
residência dos demais devem, obrigatoriamente, ficar abaixo dos
documentos desses integrantes.
•
Residência cedida: deve-se apresentar uma declaração de quem cede o
imóvel, (escritura do mesmo), especificando a localização, para quem cede e
em que condições a mesma foi cedida. Deve-se acrescentar ainda a cópia da
primeira página do carnê do IPTU (pagamento em cota única) ou todas as
páginas (pagamento parcelado) de 2015, cópia da escritura do imóvel.
Quando a residência estiver localizada na zona rural, cópia do ITR. Se o
CANDIDATO (sozinho ou não) residir numa residência cedida, os
comprovantes de residência devem, obrigatoriamente, ficar abaixo dos seus
documentos. Se a residência foi cedida para o GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM
ou o GRUPO FAMILIAR e, o mesmo, NÃO RESIDE com o CANDIDATO, os
comprovantes de residência devem, obrigatoriamente, ficar abaixo dos
documentos pedidos para este grupo;
•
Outros casos não mencionados: deve-se apresentar uma declaração
relatando da situação existente como, por exemplo, aluguel informal,
ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e de venda,
propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado,
etc. Também deve vir junto: cópia da primeira página do carnê do IPTU
(pagamento em cota única) ou todas as páginas (pagamento parcelado) de
2015. Quando a residência estiver localizada na zona rural, cópia do ITR. Se
o CANDIDATO (sozinho ou não) residir numa residência nessas situações
mencionadas, os comprovantes de residência devem, obrigatoriamente,
ficar abaixo dos seus documentos. Se a residência nessas situações estiver
no nome de alguém do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou do GRUPO
FAMILIAR e, o mesmo, NÃO RESIDE com o CANDIDATO, os comprovantes
de residência devem, obrigatoriamente, ficar abaixo dos documentos
pedidos para esses grupos;
•
Observações: Deve-se declarar toda e qualquer situação de divisão ou auxílio de despesas
(aluguel, conta de energia elétrica, telefone, etc.), seja em dinheiro ou outra forma acertada
entre as partes.
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DOCUMENTOS EVENTUALMENTE ADICIONAIS
A Comissão Avaliadora, dentro de sua prerrogativa, poderá solicitar quaisquer outros
documentos que considerar necessários para o entendimento e/ou compreensão do perfil
socioeconômico do CANDIDATO e de seu GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO FAMILIAR.
A Comissão Avaliadora poderá verificar/acompanhar as bolsas cedidas a qualquer momento
durante o seu período de utilização. O CANDIDATO, descumpridor de suas obrigações quanto à
honestidade, à legalidade e à veracidade, sofrerá penalizações, de acordo com a seção
RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, na página 1.
SITUAÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATURA
São consideradas duas situações especiais para a candidatura a uma bolsa ProUni:
Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência têm o direito de participar da concorrência por uma bolsa do ProUni
também quando seu ensino médio foi realizado na rede privada e sem bolsa integral. Neste caso,
deve-se apresentar um laudo médico original atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos
do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº
5.296 de 2 de dezembro de 2004 e com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, quando se fizer presente a dada necessidade.
Professores
Professores da rede pública de ensino, em pleno exercício, têm o direito de participar da
concorrência por uma bolsa do ProUni também quando sua conclusão do ensino médio fora
realizada na rede privada e sem bolsa integral, desde que tenha se inscrito para:
 concorrer a uma bolsa em cursos de licenciatura, normal superior;
Essas condições são válidas SOMENTE para os casos destinados à formação do magistério da
educação básica podendo a renda deste profissional pode estar acima do previsto para a renda per
capita estipulada pelo MEC.
Ao mesmo tempo, além da documentação solicitada para o CANDIDATO, deve-se apresentar
cópia de documento comprovando a efetivação no quadro de pessoal e efetivo exercício da função
(Portaria de Nomeação. Deverá, também, destacar a(s) carga (s) de trabalho – que podem ser
solicitadas às Secretarias Municipais de Educação e/ou Coordenadorias Regionais de Educação.
ESCLARECIMENTOS
a) Comprovante do INSS: é um documento que pode ser solicitado no próprio INSS ao se
apresentar o documento original de identidade, o CPF ou a Carteira Profissional. O horário de
atendimento das agências do INSS é das 8h às 14h (pode alterar-se de acordo com a cidade).
A emissão é feita no momento do atendimento, não há custos e é exigida a presença do
beneficiado ou uma procuração. Tendo o NB (Número do Benefício), há a possibilidade de
conseguir este documento na internet, através do site do INSS (Extrato de Pagamento);
b) Declarações: as declarações particulares devem começar com a identificação do declarante:
nome completo, documento de identificação, endereço completo. A expressão “declaro para
os devidos fins e sob as penas da lei” deve vir depois, juntamente, com o motivo que leva à
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necessidade por esta declaração. No final, datar e assinar. As assinaturas devem, ser
reconhecidas em cartório e deve ser anexada uma cópia da identidade do declarante. Há
cobrança de taxa por pedidos de autenticação. Reconhecimentos de assinaturas são feitos na
hora. A elaboração do documento, geralmente, leva algum tempo para ficar pronta;
c) DECORE: documento que diz respeito à renda de profissionais autônomos ou
sócio/proprietários de empresas que não utilizam pró-labore na forma de contracheque.
Agricultores não sindicalizados podem fazer uso do DECORE também. Há cobrança de taxas
para se fazer este documento e, geralmente, costuma-se pedir um prazo para entrega;
d) Desconto: o único desconto autorizado pelo ProUni é a pensão alimentícia paga por alguma
pessoa do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou do GRUPO FAMILIAR. Para ter direito ao
desconto, deve-se apresentar uma cópia da sentença que define a pensão ou a Escritura
Pública que assim o determine;
e) Extratos bancários: os extratos bancários emitidos nos terminais, nem sempre, trazem a
movimentação realizada nos últimos 90 (noventa) dias; e quando trazem são as
movimentações mínimas no período. Se precisar, peça para um funcionário/atendente da
agência bancária e solicite as informações desse período de movimentação. Devem ser
explicadas, uma a uma, as movimentações de valores que não estão relacionadas com a
renda que foi apresentada. Leia a letra “b” desta mesma seção;
f) Negativa/positiva de propriedade de veículos e Certidão de Registro de Veículos com
cadeia sucessória resumida dos últimos 90 dias: documento emitido nas unidades do
DETRAN. Para conseguir este documento, basta apresentar o CPF de cada pessoa do grupo
familiar. Há cobrança de taxa e a emissão é na hora.
g) Renda: as rendas consideradas para o cálculo da divisão per capita são as rendas brutas (sem
descontos) As rendas formais e/ou informais, na forma de dinheiro ou outra, devem ser
explicadas por meio de declaração, sem exceção. Exemplos: ajuda de custo, auxílios
quaisquer, divisões de despesas, estágios e etc. Rendas informais baseada em ganhos em
dinheiro devem ser declaradas especificando a(s) atividade(s), o valor médio mensal ganho e
declaração de renda informal, juntamente com relação de vínculos de trabalhos (Obtida
junto ao INSS).
h) Rendimentos da agricultura: Solicitar, ao Sindicato dos Agricultores, declaração identificando
o agricultor e destacando: o que se produz, a quantidade produzida, a área utilizada para
produzir, a renda bruta anual provinda desta produção e quantas pessoas são dependentes
desta renda. Estas informações devem ser explicadas para os 3 (três) últimos anos – ano a
ano. As informações terão como base o talão do produtor e o valor declarado deve ser o
valor bruto, pois, sobre ele é aplicado um desconto a título de custeio, cujo percentual pode
ser conseguido com o próprio sindicato. No caso de não se usar este desconto, será utilizado
o desconto padrão de 60% a 70%. Geralmente, a declaração solicitada para o sindicato não
tem custo ao requerente. Se não conseguir no sindicato talvez um contador poderá emitir a
declaração porém, poderá haver cobrança.
DOCUMENTOS ANEXOS
Os documentos desta seção devem ser preenchidos pelo CANDIDATO ou por um responsável
escolhido pelo mesmo e entregues na hora da comprovação das informações e documentos. Os
mesmos devem ser colocados acima de todos os documentos pedidos na seção DOCUMENTOS
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SOLICITADOS, página 3.
PRESTAR MUITA ATENÇÃO NAS INSTRUÇÕES para preenchimento. NÃO serão aceitos
documentos preenchidos de uma forma diferente do que se pede.
O ANEXO I – CONSULTA – RECEITA FEDERAL – deve ser preenchido segundo as orientações
abaixo:
1) Clique nos campos (locais) que devem ser preenchidos e digite os dados solicitados;
2) O CPF deve ser separado a cada 3 (três) números por um ponto, sendo os 2 (dois)
últimos separados dos primeiros por um traço (hífen). Ex: XXX.XXX.XXX-XX;
3) Preencher com letras MAIÚSCULAS;
4) Todos os nomes DEVEM SER ESCRITOS COMPLETOS e SEM ABREVIAÇÕES. Se faltar
espaço, utilize a segunda linha;
5)
De preferência, não preencher manualmente;
6) Preencher com os dados do CANDIDATO no local indicado;
7) Preencher com o nome da Unidade da UCS, na qual o CANDIDATO se inscreveu para
cursar e fazer uso de sua bolsa do ProUni;
8) Preencher com os dados do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO FAMILIAR no
local indicado. Dados apenas de pessoas com 16 (dezesseis) anos ou mais;
9) Acessar a página da internet da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
10) Verificar a situação do CANDIDATO e do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO
FAMILIAR, preenchendo com um “X” (conforme orientação 3) na coluna
correspondente (Isento, 2014 e/ou 2015). Digite o CPF e selecione o ano ao lado
(2014 e 2015). Digite os caracteres solicitados e clique em “Consultar”. Será
considerado como ISENTO aquele que, abaixo de seu nome, aparecer “NÃO CONSTA
NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL” para os DOIS ANOS consultados.
Qualquer outra informação diferente dessa deve-se preencher com um “X” na coluna
do ano consultado;
11) Imprimir e entregar na hora da comprovação de informações e de documentos;
12) NÃO DATAR, NÃO ASSINAR E NÃO PREENCHER O QUADRO DE ENTREGA!
O ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL INDIVIDUAL – deve ser preenchido
segundo as orientações abaixo:
1) Preencher esta declaração para TODOS QUE POSSUEM UMA RENDA INFORMAL;
2) Imprimir uma quantidade suficiente e que atenda a orientação 1;
3) Vá a Imprimir, no seu editor de textos, e procure pelo Intervalo de Páginas (ou similar
a isto) e DIGITE 13 (que é o número da página do ANEXO II). Em seguida, vá a Cópias
(ou similar a isto) e digite o número de cópias suficientes para atender as orientações
1 e 2;
4) Este documento pode ser preenchido manualmente;
5) Se preferir digitar todos os dados, apenas clique nos locais que devem ser
preenchidos. No caso de precisar de mais cópias digitadas, preencha para um
integrante e siga a orientação 3. Depois de impressa a declaração, apague os dados
do integrante e preencha com os novos dados do outro integrante. Repetir quantas
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vezes for necessário;
6) Todos os nomes DEVEM SER ESCRITOS COMPLETOS e SEM ABREVIAÇÕES;
7) Preencher os campos de A a H seguindo as instruções abaixo:
LETRA A: preencher com o nome do Declarante;
LETRA B: preencher com o CPF ou com o RG;
LETRA C, D, E, F: preencher com o ENDEREÇO COMPLETO;
LETRA G: preencher este campo com a função através, da qual, o Declarante afirma
receber uma renda;
LETRA H: preencher este campo com um valor em torno da RENDA BRUTA MENSAL
obtida.
8) ASSINAR E DATAR!
9) Preencher o quadro de RECOLHIMENTO DO INSS! Se houver algum engano na
escolha do quadro, clique novamente no mesmo e ele retornará a ficar sem
preenchimento;
10) Entregar na hora da comprovação de informações e de documentos;
11) NÃO PREENCHER O QUADRO DE ENTREGA!
O ANEXO III – DECLARAÇÃO GERAL DE DOCUMENTOS – deve ser preenchido segundo as
orientações abaixo:
1) O CANDIDATO ou um terceiro escolhido por este para ser seu representante deverá
se responsabilizar por esta declaração, preenchendo com seu nome, CPF ou RG no
local indicado. Para tal, basta clicar sobre a linha;
2) Preencher com o NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES;
3) Preencher com letras MAIÚSCULAS;
4) O CPF deve ser separado a cada 3 (três) números por um ponto, sendo os 2 (dois)
últimos separados dos primeiros por um traço (hífen). Ex: XXX.XXX.XXX-XX;
5) O RG deve ser digitado sem separação numérica. Ex: XXXXXXXXXX;
6) Preencher a tabela desta declaração para o CANDIDATO e/ou todos os integrantes do
GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO FAMILIAR que NÃO POSSUAM algum
desses documentos e que tenham 16 (dezesseis) anos ou mais: a CTPS (Carteira de
Trabalho e Previdência Social), Renda Formal ou Informal, Benefícios do INSS, Conta
Poupança ou Conta Corrente. Para preencher, basta clicar no local que se pretende
acrescentar alguma informação. Faltando espaço para o nome, utilizar a linha que se
encontra logo abaixo;
7) Verificar a situação do CANDIDATO e do GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM ou GRUPO
FAMILIAR quanto à documentação solicitada nesta declaração, preenchendo com um
“X” (conforme orientação 3) na coluna correspondente ao DOCUMENTO FALTANTE;
8) Se o integrante não possuir o CPF e/ou RG, preencher normalmente os outros locais;
9) ASSINAR E DATAR! A assinatura deve pertencer à mesma pessoa que se colocou
como Declarante no início desta declaração;
10) Entregar na hora da comprovação de informações e de documentos;
11) NÃO PREENCHER O QUADRO DE ENTREGA!
O ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO – deve ser preenchido segundo as orientações
9
PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
abaixo:
1) O CANDIDATO É O RESPONSÁVEL pela assinatura deste termo de compromisso;
2) Preencher com o NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES;
3) No local indicado, preencher com o CPF ou o RG;
4) Preencher manualmente;
5) ASSINAR E DATAR!
6) Entregar na hora da comprovação de informações e de documentos;
7) NÃO PREENCHER O QUADRO DE ENTREGA!
9
PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
ANEXO I
CONSULTA - RECEITA FEDERAL
DADOS DO CANDIDATO
CPF
NOME
SITUAÇÃO - RECEITA FEDERAL
ISENTO
2014
2015
UNIDADE, NA QUAL, FOI REALIZADA A INSCRIÇÃO PARA A BOLSA:
DADOS GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM OU GRUPO FAMILIAR
CPF
NOME
SITUAÇÃO - RECEITA FEDERAL
ISENTO
2014
2015
Caxias do Sul,....., de .................................................. de 2015.
Entrega realizada pelo:
(Assinatura do CANDIDATO ou Representante Legal )
Candidato
ANEXO I
Representante Legal
ANEXO II
9
PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL INDIVIDUAL
A
Eu,
B
documento
,portador
C
, residindo
D
bairro
CEP
E
do
sob o
F
, no estado do (de)
Brasil,
DECLARO SOB OS DEVIDOS FINS E SOB AS PENAS DA LEI, que EXERÇO ATIVIDADE INFORMAL
G
como,
MENSAL BRUTA em torno de R$
, com a qual obtenho uma RENDA
.
H
RECOLHIMENTO INSS
SIM
NÃO
Caxias do Sul,....., de .................................................. de 2015.
(Assinatura com Firma Reconhecida do DECLARANTE)
Entrega realizada pelo:
Candidato
Representante
ANEXO III
9
PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
DECLARAÇÃO GERAL DE DOCUMENTOS
Eu,
,
(Nome do Declarante – Candidato ou Representante Legal)
do documento (CPF ou RG) nº
portador
, declaro para os devidos fins e
(CPF/RG do Declarante – Candidato ou Representante)
sob as penas da lei que as pessoas abaixo relacionadas não possuem os itens descritos e
marcados com um “X” nas colunas ao lado de seu nome.
CPF
RG
NOME
(CANDIDATO, GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM, GRUPO FAMILIAR)
CTPS
RENDA
FORMAL
OU INFORMAL
BENEFÍCIOS
INSS
CONTA
POUPANÇA
OU CORRENTE
Caxias do Sul,....., de .................................................. de 2015.
(Assinatura do DECLARANTE)
Entrega realizada pelo:
Candidato
Representante
9
PROCESSO SELETIVO PROUNI - UCS
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO SELETIVO – PROUNI 2015/2º SEMESTRE
Eu,
(Nome do Candidato)
do documento
(CPF ou RG do Candidato)
,
portador
, participante do Processo Seletivo Programa
Universidade para Todos – ProUni – edição 2015/04, declaro ter lido, integralmente, e
compreendido os descritos no DOCUMENTO PROCESSO SELETIVO – PROUNI 2015/2º
SEMESTRE e, portanto, estou ciente de minhas obrigações e responsabilidades para com às
solicitações feitas pela UCS – UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL – relativas às informações e
às documentações necessárias e exigidas para minha plena participação nesta concorrência a
uma bolsa de estudos.
Declaro-me, diante dos fatos aclarados e ainda sob mesma ciência, conhecedor das
possíveis implicações da Lei e das obrigações geradas por minhas escolhas e/ou ações.
Por conseguinte, é de minha consciência que toda e qualquer informação e/ou
documentação apresentada sob caráter desonesto, ilegal e/ou falso acarretará na
REPROVAÇÃO automática da minha participação ou no ENCERRAMENTO da bolsa ProUni.
Faço jus aos esclarecidos e concordo com os presentes neste termo de compromisso
e firmo através de minha assinatura em punho.
Caxias do Sul,....., de .................................................. de 2015.
(Assinatura do CANDIDATO)
Entrega realizada pelo:
Candidato
Representante
9
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documentação processo seletivo – prouni 2015 / 2º semestre