PROCEDIMENTO PARA O REGISTO DE ENTIDADES NA ANPC (PORTARIA N.º 773/2009, DE 21 DE JULHO) 1. O presente documento explana os procedimentos necessários ao registo obrigatório das entidades com actividade no comércio, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), estabelecido na Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. 2. Para o registo na ANPC, as entidades devem requerer o reconhecimento da capacidade técnica do (s) técnico (s) responsável (eis). Desde o dia 21 de julho de 2012 a acreditação do técnico responsável é obtida exclusivamente em conformidade com os requisitos fixados no Regulamento da ANPC, estabelecido pelo Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto. 3. Efectua-se simultaneamente o pedido de registo da entidade e o pedido de reconhecimento da capacidade técnica do (s) técnico (s) responsável (eis) junto da ANPC, sendo para isso necessário preencher os três requerimentos aprovados pela ANPC, disponíveis em formato .pdf (formulário), a preencher no computador, no sítio da ANPC www.prociv.pt, na secção “Segurança Contra Incêndio em Edifícios” em “Registo de Entidades ao abrigo da Portaria n.º 773/2009”. 4. Para o registo na ANPC as entidades devem realizar as 3 etapas seguintes, descritas em pormenor no anexo ao presente documento: 1.ª – Pagamento da taxa de registo. 2.ª – Preenchimento dos requerimentos. 3.ª – Envio por correio dos requerimentos e demais documentação solicitada nos mesmos. 25 de março de 2015 1/3 5. O pedido de registo só se torna efectivo aquando da recepção pela ANPC do processo documental via correio com todos os elementos requeridos e com a confirmação do pagamento da taxa respectiva. 6. A entidade cujo processo esteja correto é registada na ANPC, sendo publicitada no seu sítio. 7. A falta de documentação, falta de pagamento ou outra falha no procedimento requerido inviabiliza o registo da entidade no sítio da ANPC. Neste caso, a entidade é contactada no sentido de regularizar a situação. 8. A veracidade das declarações prestadas pelos requerentes é da sua inteira responsabilidade. 9. Na eventualidade da detecção de irregularidades nas declarações prestadas pelos requerentes, será cancelado o registo da entidade até ao esclarecimento e reposição de dados correctos. 10. Sempre que necessário, a ANPC reserva-se ao direito de confirmar declarações prestadas e para tal consultar entidades públicas ou privadas. ANEXO – ETAPAS PARA O REGISTO 1.ª Etapa Efetuar o pagamento da taxa de registo a que se refere a alínea h), do n.º 1, do artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, com a atualização prevista no Despacho n.º 2985/2015, de 24 de março, no valor de 53,86€1, o qual deverá ser efetuado por Documento de Cobrança, não sendo possível o pagamento por transferência bancária, cheque ou numerário. 1 Atualizado anualmente por Despacho do Sr. Presidente da ANPC. 25 de março de 2015 2/3 i. O requerente dirige-se à ANPC, enviando um e-mail para: [email protected], com o assunto: Pagamento da taxa de registo da entidade ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, em que constem os seguintes elementos: - Nome/Designação Social; - NIF/NIPC; - Morada completa; - Contatos (telefone e e-mail); - Pessoa de Contato - Para pessoas coletivas: Cópia da Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial há menos de um ano ou Cópia da Certidão Permanente ou Código de acesso para consulta online da Certidão Permanente, - Para pessoas singulares: Cópia da declaração de início de atividade. ii. A ANPC envia o Documento de Cobrança ao requerente para o endereço de e-mail indicado. iii. O requerente procede ao pagamento do Documento de Cobrança. iv. A ANPC emite e envia o recibo por e-mail e em papel para a morada indicada pelo requerente. 2.ª Etapa v. Preencher os três requerimentos (SCIE - Requerimento para o registo de entidade na ANPC; SCIE - Requerimento para a acreditação de técnicos responsáveis e SCIE Avaliação curricular do técnico responsável), disponíveis no sítio da ANPC www.prociv.pt, na secção “Segurança Contra Incêndio em Edifícios” em “Registo de Entidades ao abrigo da Portaria n.º 773/2009”; vi. Imprimir os requerimentos antes de os fechar (particularmente importante se não houver a hipótese de guardar o ficheiro preenchido). 3.ª Etapa Enviar por correio os três requerimentos devidamente assinados com a documentação constante dos anexos, para a sede da ANPC (Av. do Forte em Carnaxide, 2794 - 112 Carnaxide). 25 de março de 2015 3/3