PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA - MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 1.433/2007
“DENOMINA TRAVESSA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada Travessa José Joaquim Gonçalves, trecho
existente entre a Rua Costa Gondim e Represa de Furnas.
Art. 2º - A mencionada travessa foi aberta em desmembramento de
terreno dos sucessores de José Joaquim Gonçalves, sito a Rua Costa Costa Gondim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário.
Pimenta Municipal de Pimenta, 15 de Maio de 2007.
Rafael da Costa Mesquita
PREFEITO MUNICIPAL
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