PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA - MG ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 1.433/2007 “DENOMINA TRAVESSA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada Travessa José Joaquim Gonçalves, trecho existente entre a Rua Costa Gondim e Represa de Furnas. Art. 2º - A mencionada travessa foi aberta em desmembramento de terreno dos sucessores de José Joaquim Gonçalves, sito a Rua Costa Costa Gondim. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Pimenta Municipal de Pimenta, 15 de Maio de 2007. Rafael da Costa Mesquita PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA - MG ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA MUNICIPAL