Parecer Consultoria Tributária Segmentos
Preenchimento Campo 30 TRCT x Homolognet
18/07/2014
Parecer Consultoria Tributária Segmentos
Título do documento
Sumário
1.
Questão ...................................................................................................................................................... 3
2.
Normas apresentadas pelo cliente ............................................................................................................. 3
3.
Análise da Legislação ................................................................................................................................ 3
4.
Conclusão .................................................................................................................................................. 5
5.
Informações Complementares ................................................................................................................... 6
6.
Referências ................................................................................................................................................ 6
7.
Histórico de alterações ............................................................................................................................... 6
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Parecer Consultoria Tributária Segmentos TQCRMN -Preenchimento Campo 30 TRCT x
Homolognet
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1. Questão
Abordaremos nesta análise o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) Campo 30 “Categorias do
Trabalhador”.
2. Normas apresentadas pelo cliente
Apresenta como embasamento legal para sua solicitação a Portaria nº 1.057 de Julho/2012.
Campo 30 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a baixo.
Cliente informa que deveria gerar o código e descrição e o sistema gera apenas o código. Tivemos uma homologação barrada,
porque o fiscal do trabalho afirma que o campo 30 do nosso TRCT e Termo de Homologação está em desacordo com a Portaria
1057. Precisaria constar a descrição da Categoria do trabalhador e não somente o código. No exemplo note que tem o código "01",
mas deveria ser: "01 Empregado".
3. Análise da Legislação
Segundo a Portaria MTE nº 1.057/2012, temos a seguinte instrução para o campo 30 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo
com o quadro abaixo, disponível na mesma portaria.
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Sendo o TRCT é um documento oficial apto a habilitarTítulo
o saque do
deve ser preenchido conforme as atuais instruções
doFGTS,
documento
normativas e circulares da CAIXA, onde a circular que trata dos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS,
é omissa quanto ao correto preenchimento deste campo, demonstrando que a orientação deve ser colhida no próprio “MANUAL DA
GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4”:
Sendo que nas ferramentas atuais este campo é preenchido de formas diferentes.
No validador da SEFIP é possível informador apenas o código do trabalhar de acordo com a categoria do mesmo.
Porém no validador “Homolognet” está gerando o preenchimento com a “COD/DESCRIÇÃO” da categoria do trabalhador (por
exemplo, “1 - EMPREGADO”), e não com o código (“01”), embora em seu leiaute constem tabelas com os mesmos códigos do
Manual da SEFIP.
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Ao emitir o TRCT pela Homologet hoje, é apenas impresso a descrição.
4. Conclusão
Diante as considerações acima, como sugestão até que o impasse seja definitivamente resolvido ou esclarecido por meio de
publicação, a empresa pode preencher com o "CÓDIGO/DESCRIÇÃO" correspondente à categoria do trabalhador, conforme tabela
disponível pela portaria 1057/2012, a mesma utilizada pela SEFIP. É uma forma de se evitar a exaustiva reclamação de empregados
que foram demitidos e não conseguem proceder ao saque do FGTS.
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5. Informações Complementares
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Na visão dos processos junto ao ERP, poderão ter impactos o preenchimento do campo 30 no Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT).
6. Referências
•
http://www.semesp.org.br/portal/pdfs/juridico2012/Portarias/PorMTE_2685_26_12_11_integra.pdf
7. Histórico de alterações
ID
Data
Versão
Descrição
Chamado
FL
18/07/2014
1.00
Preenchimento Campo 30 TRCT x Homolognet
TQCRMN
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