Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Quotas Sênior da 1ª Série (o “Prospecto”) do ibiTrust FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS O PRESENTE PROSPECTO PRELIMINAR ESTÁ SUJEITO À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL AOS INVESTIDORES NA SEDE DA ADMINISTRADORA,DO ESTRUTURADOR E DO COORDENADOR. CNPJ/MF nº 07.680.871/0001-42 Classificação Preliminar da Moody´s América Latina Ltda. para as Quotas Sênior: “Aaa.br” Código ISIN nº [·] O ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros (o “Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado em 8 de novembro de 2005, através do “Instrumento Particular de Constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, é administrado pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas nº 500, bloco 13, grupo 205, Condomínio Downtown, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91 (a “Administradora”). O Fundo é regido pelas disposições de seu regulamento, pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores (a “Instrução CVM”) e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O Fundo possui prazo regular de vigência até 1º de novembro de 2015. O regulamento do Fundo foi registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o nº 1574587, em 8 de novembro de 2005 (o “Regulamento”). O Fundo poderá emitir, em 1 (uma) ou mais Distribuições, 1 (uma) classe de quotas sênior (as “Quotas Sênior”), as quais poderão ser dividas em um número indeterminado de Séries. O Fundo poderá manter em Circulação até 40.000 (quarenta mil) Quotas Sênior. As Datas de Amortização, o valor das Amortizações Programadas e/ou das Amortizações Integrais e as condições de remuneração de cada Série de Quotas Sênior serão definidas no Suplemento da Série “n”. O Fundo poderá emitir, em uma ou mais Distribuições, 1 (uma) classe de quotas subordinadas (as “Quotas Subordinadas”), em número indeterminado e em série única. O Fundo está ofertando na 1ª Distribuição até 3.200 (três mil e duzentas) Quotas Sênior da 1ª Série, no valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o montante de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Protocolos CVM datados de 09 de novembro de 2005 e 16 de novembro de 2005. Registro CVM nº [·]. As Quotas Sênior deverão ser registradas, para negociação secundária, na Bovespa Fix. Os Quotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos incorridos na negociação e transferência de suas Quotas. Somente poderão participar do Fundo, na qualidade de Quotistas, Investidores Qualificados. Na hipótese de negociação de Quotas, caberá exclusivamente ao intermediário assegurar que os adquirentes das Quotas são Investidores Qualificados. A Administradora não se encontra obrigada a manter a carteira do Fundo protegida, total ou parcialmente, contra o risco de descasamento entre o valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das Quotas Sênior, por meio da contratação de operações com instrumentos derivativos. O risco de descasamento acima identificado deverá ser precipuamente coberto pelo Excesso de Spread. “As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários, a qual ainda não se manifestou a respeito”. Os investidores devem ler a Seção “Fatores de Risco”, nas páginas 81 a 88 deste Prospecto. Vide outros avisos importantes na página I deste Prospecto. “A Comissão de Valores Mobiliários – CVM não garante a veracidade das informações prestadas e, tampouco, faz julgamento sobre a qualidade das quotas a serem distribuídas”. “Este prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para a indústria de fundos de investimento, bem como as normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários. A autorização para funcionamento e/ou venda das Quotas deste fundo de investimento não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários e da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, da Administradora e das demais instituições prestadoras de serviços”. Cedente Administradora Custodiante Estruturador, Coordenador e Distribuidor Empresa de Auditoria Agência Classificadora de Risco A data deste Prospecto Preliminar é 16 de novembro de 2005. Assessor Legal AVISOS – ANBID “A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura”. “As informações contidas nesse prospecto estão em consonância com o regulamento do fundo de investimento, porém não o substitui. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste prospecto quanto do regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do fundo de investimento, bem como às disposições do prospecto que tratam dos fatores de risco a que este está exposto”. “O investimento do fundo de investimento de que trata este prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o fundo de investimento e para o investidor”. “Este fundo de investimento utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus quotistas”. “O tratamento tributário aplicável ao investidor deste fundo depende do período de aplicação do investidor, bem como do prazo médio dos ativos que compõem sua carteira. Não há garantias de que a alíquota aplicável, quando do resgate das cotas, será a menor dentre as previstas pela legislação vigente”. I (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ÍNDICE Glossário.......................................................................................................................................................................... Características Básicas da Distribuição das Quotas no Curso do Programa de Securitização ................................. Veracidade das Informações .......................................................................................................................................... Sumário ........................................................................................................................................................................... O Fundo e seu Público-Alvo .............................................................................................................................................................. Fatores de Risco ................................................................................................................................................................................. Potenciais Conflitos de Interesse ....................................................................................................................................................... A Administradora............................................................................................................................................................................... Outros Serviços .................................................................................................................................................................................. O Custodiante..................................................................................................................................................................................... Convênio de Cobrança ....................................................................................................................................................................... Serviços de Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplentes ......................................................................................................... Custódia Física dos Documentos Comprobatórios............................................................................................................................ Regime de Colocação das Quotas Sênior da 1ª Série......................................................................................................................... Remuneração da Administradora e Encargos do Fundo .................................................................................................................... Política de Investimento, Composição e Diversificação da Carteira ................................................................................................. Política de Utilização de Instrumentos Derivativos........................................................................................................................... Metodologia de Avaliação dos Ativos do Fundo ............................................................................................................................... Gerenciamento de Riscos................................................................................................................................................................... Custódia dos Outros Ativos de Titularidade do Fundo...................................................................................................................... Valores Mínimos de Aplicação .......................................................................................................................................................... Emissão de Quotas ............................................................................................................................................................................. Amortização de Quotas Sênior e de Quotas Subordinadas................................................................................................................ Tributação .......................................................................................................................................................................................... Atendimento ao Quotista ................................................................................................................................................................... Critérios de Divulgação de Informações aos Condôminos................................................................................................................ IBIBANK ........................................................................................................................................................................................... Operações com Cartão de Crédito................................................................................................................................. Disposições Gerais do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito ....................................................................... Procedimentos e Política de Concessão de Crédito aos Mutuários e Procedimentos de Cobrança........................... Concessão de Crédito......................................................................................................................................................................... Cobrança das Operações de Financiamento ...................................................................................................................................... Características Básicas do Programa de Securitização................................................................................................ Resumo da Estrutura .......................................................................................................................................................................... Desenho Esquemático do Programa de Securitização ....................................................................................................................... Procedimentos de Recebimento de Valores e Rotinas de Repasse .................................................................................................... Procedimentos de Oferta de Direitos Creditórios e de Formalização da Cessão ............................................................................... Critérios de Elegibilidade .................................................................................................................................................................. Verificação dos Critérios de Elegibilidade......................................................................................................................................... Inexistência de Coobrigação .............................................................................................................................................................. Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis ..................................................................................................................... Opções de Compra e Modificação das Condições de Remuneração dos Direitos Creditórios de Titularidade do Fundo ................ Procedimentos de Registro ................................................................................................................................................................ Condições Resolutivas da Cessão...................................................................................................................................................... Eventos de Revisão ............................................................................................................................................................................ Eventos de Inadimplemento Contratual............................................................................................................................................. Eventos de Avaliação ......................................................................................................................................................................... Eventos de Amortização Antecipada ................................................................................................................................................. Índice de Liquidez, Razão de Garantia, Alocação de Investimento Mínima e Excesso de Spread ................................................... Reenquadramento da Razão de Garantia, do Índice de Liquidez e da Alocação de Investimento Mínima ...................................... Amortização Não Programada ........................................................................................................................................................... Procedimentos de Dação em Pagamento ........................................................................................................................................... Ordem de Aplicação dos Recursos .................................................................................................................................................... As Quotas......................................................................................................................................................................... Características das Quotas Sênior ...................................................................................................................................................... Características das Quotas Subordinadas .......................................................................................................................................... Amortização de Quotas ...................................................................................................................................................................... Registro e Negociação das Quotas..................................................................................................................................................... Características da 1ª Série de Quotas Sênior ................................................................................................................ Fatores de Risco .............................................................................................................................................................. Introdução .......................................................................................................................................................................................... Fatores Associados ao Investimento no Fundo.................................................................................................................................. Fatores Associados aos Direitos Creditórios ..................................................................................................................................... Utilização dos Recursos .................................................................................................................................................. IBIBANK......................................................................................................................................................................... Introdução .......................................................................................................................................................................................... Estrutura de Capital e Controladores ................................................................................................................................................. Administração .................................................................................................................................................................................... Experiência Profissional e Formação Acadêmica dos Diretores e Demais Administradores do IBIBANK ..................................... Acordo de Acionistas ......................................................................................................................................................................... Estratégia............................................................................................................................................................................................ Descrição das Atividades do IBIBANK ............................................................................................................................................ Inadimplência..................................................................................................................................................................................... Tesouraria........................................................................................................................................................................................... Colaboradores e Política de Recursos Humanos ............................................................................................................................... Investimentos Relevantes .................................................................................................................................................................. Operações com Partes Relacionadas.................................................................................................................................................. Fontes de Captação de Recursos........................................................................................................................................................ Títulos e Valores Mobiliários Emitidos ............................................................................................................................................. Sistema de Back-up ............................................................................................................................................................................ Mercado de Crédito ao Consumidor .................................................................................................................................................. Ambiente Regulatório ........................................................................................................................................................................ Contratos Relevantes ......................................................................................................................................................................... Principais Pendências Judiciais e Administrativas ............................................................................................................................ Classificação de Risco do IBIBANK................................................................................................................................................. Informações Financeiras Selecionadas e Índices Financeiros ........................................................................................................... Administradora............................................................................................................................................................... Histórico............................................................................................................................................................................................. Estrutura e Administração.................................................................................................................................................................. Administração de Fundos de Investimento........................................................................................................................................ Custodiante ..................................................................................................................................................................... Introdução .......................................................................................................................................................................................... Colaboradores e Política de Recursos Humanos ............................................................................................................................... Tecnologia e Sistemas........................................................................................................................................................................ Sistema de Back-Up ........................................................................................................................................................................... Políticas de Compliance e Controles Internos ................................................................................................................................... Anexos.............................................................................................................................................................................. Relatório de Revisão Especial da KPMG Auditores Independentes ................................................................................................. Súmula da Agência de Classificação de Risco .................................................................................................................................. Regulamento ...................................................................................................................................................................................... Suplemento ........................................................................................................................................................................................ Banco ibi S.A. Banco Múltiplo – Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 ............................................... Banco ibi S.A. Banco Múltiplo – Demonstrações Financeiras em 30 de Junho de 2005 .................................................................. Contrato de Prestação de Administração do Sistema ibi de Cartões de Crédito................................................................................ GLOSSÁRIO Para fins deste Prospecto, as definições contidas nesta Seção, no singular ou no plural, salvo se outro significado lhes for expressamente atribuído, têm o seguinte significado: Definições referentes ao Programa de Securitização Aceite Cessão Eletrônico de arquivo eletrônico no qual encontram-se definidas as condições aplicáveis à cada cessão de Direitos Creditórios do IBIBANK ao Fundo, o qual deverá conter, no mínimo, os termos e as condições definidos em anexo do Contrato de Cessão ADICIONAL pessoa(s) indicada(s) pelo TITULAR e aprovada(s) pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, apta(s) a possuir o Cartão, cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do TITULAR Administradora Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Agência de Classificação de Risco Moody’s América Latina Ltda. Afiliada Pessoa(s) controladora(s) de qualquer Pessoa, sociedade(s) por esta(s) direta ou indiretamente controlada(s), a esta(s) coligada(s) ou outra(s) sociedade(s) sob controle comum Agente qualquer acionista, administrador, empregado, prestador de serviço, preposto ou mandatário de qualquer Pessoa que tenha sido expressamente autorizado a atuar em nome da referida Pessoa Agente Cobrador IBIBANK, nos termos do Contrato de Cobrança Agente Escriturador Banco Itaú S.A., nos termos do Contrato de Escrituração Alocação de Investimento Mínima fração cujo numerador é equivalente ao valor contábil dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo e o denominador equivalente ao valor do Patrimônio Líquido, apurada diariamente pelo Custodiante Amortização Integral amortização integral das Quotas Sênior da Série “n” na Data de Amortização definida no Suplemento da Série “n”, promovida nos casos em que não seja prevista, no Suplemento da Série “n”, a existência de Amortizações Programadas 3 Amortização Não Programada amortização compulsória antecipada, total ou parcial, de todas as Séries de Quotas Sênior em Circulação, proporcionalmente e em igualdade de condições, promovida pela Administradora, a seu exclusivo critério, para reenquadramento da Razão de Garantia, da Alocação de Investimento Mínima e/ou do Excesso de Spread, observado o disposto no Regulamento Amortização Programada amortização programada, total ou parcial, de cada Quota Sênior, promovida nas Datas de Amortização definidas no Suplemento da Série “n” Amortização Programada de Quotas Subordinadas amortização, total ou parcial, de parcela do valor de cada Quota Subordinada em Circulação promovida em cada Data de Amortização de Quotas Subordinadas, observado o disposto no Regulamento ANBID Associação Nacional de Bancos de Investimento Aprovação Consensual deliberações consensuais tomadas, separadamente, em Assembléia Geral, por titulares de Quotas Sênior e por titulares de Quotas Subordinadas, observados os procedimentos descritos no Regulamento Assembléia Geral assembléias gerais, ordinárias e/ou extraordinárias, de Quotistas do Fundo, realizadas nos termos do Regulamento Associl Associl Assessoria de Saúde em Odontologia Com. Ind. Ltda., administradora de planos odontológicos Aviso de Desenquadramento documento preparado pela Administradora e por esta enviado ao IBIBANK, por meio do qual o Fundo solicita que o IBIBANK informe como pretende, se for o caso, proceder ao reenquadramento do Fundo a certos índices e parâmetros definidos no Regulamento Bacen Banco Central do Brasil Banco Recebedor Banco ABN Amro Real S.A. ou seu sucessor no desempenho de suas funções definidas no Convênio Beans Beans Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Capítulo cada um dos capítulos do Regulamento 4 Cartão e/ou Cartão Private Label Cartão C&A e/ou o Cartão C&A+, emitido(s) nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito CCF Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Bacen Cedente Banco ibi S.A. Banco Múltiplo CETIP Câmara de Custódia e Liquidação C&A C&A Modas Ltda. Chargeback manifestação de qualquer dos TITULARES tendo por objeto sua discordância com relação à realização da respectiva Operação de Financiamento, lastro dos Direitos Creditórios cedidos pelo IBIBANK ao Fundo, nos termos do Contrato de Cessão Circulação número de Quotas devidamente subscritas e integralizadas, nos termos do Regulamento, e não integralmente amortizadas, referente a cada classe de Quotas em cada ocasião ou evento a que se faça referência no Regulamento Circulação Especial número de Quotas Sênior devidamente subscritas e integralizadas, nos termos do Regulamento, e não integralmente amortizadas ou resgatadas e as Quotas Sênior a serem subscritas e integralizadas, referente a cada Série de Quotas Sênior em cada ocasião ou evento a que se faça referência no Regulamento CMN Conselho Monetário Nacional Cofra grupo Cofra AG COMPROVANTE DE VENDA Condições de Swap documento preparado na forma de anexo ao Contrato de Cessão Condições Resolutivas da Cessão hipóteses em que considerar-se-á resolvida a cessão de qualquer dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo pelo IBIBANK Conta Corrente Centralizadora contas correntes definidas nos Convênios, nas quais serão creditadas as verbas referentes aos Direitos Creditórios pelo Banco Recebedor, em conjunto ou isoladamente hipóteses, previstas no Regulamento, necessárias para a contratação, pela Administradora, por conta e ordem do Fundo, de operações com instrumentos derivativos 5 Conta Corrente de Créditos a Conciliar conta corrente de titularidade do Fundo, na qual são depositados valores de titularidade do Fundo Conta Corrente do Fundo conta corrente de titularidade do Fundo, na qual são depositadas as verbas de titularidade do Fundo, decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios e da integralização de Quotas após sua conciliação e trânsito em contas intermediárias de titularidade do Fundo Conta de Depósito a Conta Corrente de Créditos a Conciliar e a Conta Corrente do Fundo, em conjunto ou isoladamente Conta do IBIBANK conta corrente de titularidade do IBIBANK, mantida no Custodiante, na qual são creditados os valores devidos pelo Fundo ao IBIBANK em razão da cessão de Direitos Creditórios Contrato de Cessão Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o IBIBANK, com interveniência do Custodiante Contrato de Cobrança Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança, a ser celebrado entre a Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o IBIBANK, com interveniência do Custodiante Contrato de Coordenação Contrato de Coordenação, em Regime de Melhores Esforços, de Subscrição e Colocação de Quotas Sênior da Primeira Série de Emissão do ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros, a ser celebrado entre, de um lado, a Administradora e o IBIBANK e, de outro lado, o Coordenador Contrato de Custódia Contrato de Prestação de Serviços Especiais de Custódia e Controladoria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, a ser celebrado entre a Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o Custodiante, com interveniência do IBIBANK Contrato de Escrituração Contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de Quotas, a ser celebrado entre a Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o Agente Escriturador Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito o “Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Sistema ibi de Cartões de Crédito”, registrado sob o nº 206894 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Barueri, Estado de São Paulo, e suas alterações posteriores 6 Controle tem o significado estabelecido no artigo 116 da Lei 6.404/76 e/ou significa o poder detido pelo acionista ou quotista que detenha 50% mais uma ação ou quota do capital votante de uma determinada Pessoa Convênio o “Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores”, celebrado em 31 de outubro de 2003 entre o Banco Recebedor e o IBIBANK, e/ou o “Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança”, celebrado em 20 de fevereiro de 2004, entre o Banco Recebedor e o IBIBANK, e suas alterações posteriores, em conjunto ou separadamente Convênio de Cobrança “Convênio para Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, Recebimento e Repasse de Valores”, a ser celebrado entre a Administradora, por conta e ordem do Fundo, e o IBIBANK, com interveniência da C&A e do Custodiante Coordenador ING Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, editado pelo Bacen CPF/MF Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda Critérios de Elegibilidade critérios para aquisição de Direitos Creditórios pelo Fundo definidos no Regulamento Custodiante Banco Itaú S.A. CVM Comissão de Valores Mobiliários Data de Amortização cada data em que o Fundo efetua a Amortização Integral e/ou a Amortização Programada de Quotas Sênior, observado o disposto no respectivo Suplemento da Série “n” Data de Amortização de Quotas Subordinadas data em que o Fundo promove a Amortização Programada de Quotas Subordinadas 7 Data de Aquisição data em que o Fundo efetua o pagamento pela aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis ao IBIBANK, em moeda corrente nacional, nos termos do Contrato de Cessão, e/ou quando ocorre o lançamento, na conta de valores mobiliários de titularidade do IBIBANK, de Quotas Subordinadas em razão de sua integralização, por meio da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo, nos termos do Contrato de Cessão Data de Emissão data em que os recursos ou ativos decorrentes da integralização da Série “n” de Quotas Sênior ou de Quotas Subordinadas, em moeda corrente nacional ou por meio da cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, respectivamente, são colocados pelos investidores à disposição do Fundo, nos termos do Regulamento, a qual deverá ser, necessariamente, um “dia útil” Data de Oferta data em que o IBIBANK envia o Layout para o Custodiante, nos termos do Contrato de Cessão Data de Transferência data em que o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, diretamente ou por meio do Banco Recebedor, nos termos do Convênio de Cobrança, deverá transferir os valores relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar Data de Verificação 5º dia útil de cada mês calendário DCV fração informada pelo Custodiante em cada Data de Verificação, cujo numerador é igual ao somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios referentes às Operações de Financiamento integrantes da Base de Dados do Fundo, que contenham, na respectiva Data de Verificação, qualquer Direito Creditório com data de vencimento até o último dia útil do mês calendário imediatamente anterior à respectiva Data de Verificação, vencido e não pago por prazo inferior a 30 dias, e o denominador o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios integrantes da Base de Dados do Fundo, excluindo o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios relativos às Operações de Financiamento Provisionadas integrantes da carteira do Fundo 8 DCV30 fração informada pelo Custodiante em cada Data de Verificação, cujo numerador é igual ao somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios referentes às Operações de Financiamento integrantes da Base de Dados do Fundo, que contenham, na respectiva Data de Verificação, qualquer Direito Creditório com data de vencimento até o último dia útil do mês calendário imediatamente anterior à respectiva Data de Verificação, vencido e não pago por prazo igual ou superior a 30 dias e inferior a 120 dias, e o denominador o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios integrantes da Base de Dados do Fundo, excluindo o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios relativos às Operações de Financiamento Provisionadas integrantes da carteira do Fundo DCV120 fração informada pelo Custodiante em cada Data de Verificação, cujo numerador é igual ao somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios referentes às Operações de Financiamento integrantes da Base de Dados do Fundo, que contenham, na respectiva Data de Verificação, qualquer Direito Creditório com data de vencimento até o último dia útil do mês calendário imediatamente anterior à respectiva Data de Verificação, vencido e não pago por prazo igual ou superior a 120 dias e inferior a 180 dias, e o denominador o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios integrantes da Base de Dados do Fundo, excluindo o somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios relativos às Operações de Financiamento Provisionadas integrantes da carteira do Fundo DCV180 fração informada pelo Custodiante em cada Data de Verificação, cujo numerador é igual ao somatório do valor nominal dos Direitos Creditórios referentes às Operações de Financiamento integrantes da Base de Dados do Fundo, que contenham, na respectiva Data de Verificação, qualquer Direito Creditório com data de vencimento até o último dia útil do mês calendário imediatamente anterior à respectiva Data de Verificação, vencido e não pago por prazo igual ou superior a 180 dias, incluindo o valor nominal dos Direitos Creditórios relativos às Operações de Financiamento Provisionadas que tenham sido cedidos pelo Fundo para qualquer terceiro, incluindo o IBIBANK, e o denominador o somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios que tenham sido adquiridos pelo Fundo desde a 1ª Data de Oferta, incluindo aqueles que tenham sido cedidos pelo Fundo para qualquer terceiro, incluindo o IBIBANK 9 Direito Creditório cada prestação pecuniária devida por TITULAR, residente no Brasil, ao IBIBANK ou a seu cessionário, decorrente de qualquer Operação de Financiamento, exclusivamente em moeda corrente nacional, contratada por meio do Cartão e liquidada por meio de FATURA, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito Direito Creditório Adimplente cada Direito Creditório vincendo, integrante da carteira do Fundo, e que não seja vinculado a uma Operação de Financiamento Inadimplente Direito Creditório Elegível Direito Creditório que atenda, nas Datas de Aquisição, aos Critérios de Elegibilidade Diretor Designado diretor da Administradora designado para, nos termos da legislação aplicável, responder civil e criminalmente pela gestão, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações a esse relativas Distribuição cada distribuição de Quotas do Fundo, sendo cada distribuição sujeita aos procedimentos de protocolo definidos na Instrução CVM Distribuidor instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, contratada pela Administradora para efetuar a distribuição pública de qualquer Série de Quotas Sênior Documentos Comprobatórios via original e/ou os registros eletrônicos que evidenciam a oposição de assinatura no COMPROVANTE DE VENDA, a “assinatura em arquivo” e/ou a “assinatura eletrônica”, conforme definido no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, pelo TITULAR ou ADICIONAL, quando da utilização do Cartão, bem como cópia da FATURA Documentos da Securitização o Regulamento, o Contrato de Cessão, o Convênio de Cobrança, o Contrato de Custódia, o Contrato de Escrituração, o Contrato de Cobrança, os termos de cessão de Direitos Creditórios, eletrônicos e físicos, e o Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, em conjunto ou isoladamente Empresa de Auditoria KPMG Auditores Independentes Equifax Equifax do Brasil Ltda., empresa fornecedora de informações de crédito comercial, incluindo banco de dados de informação de crédito de consumidores e empresas 10 Estruturador ING Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Evento de Amortização Antecipada evento definido no Regulamento, cuja ocorrência poderá dar causa à adoção dos procedimentos de amortização antecipada de Quotas Evento de Avaliação evento definido no Regulamento, cuja ocorrência poderá dar causa à adoção dos procedimentos de reavaliação sobre a continuidade do Programa de Securitização Evento de Inadimplento Contratual evento definido no Contrato de Cessão, cuja ocorrência poderá dar causa à adoção dos procedimentos de amortização antecipada de Quotas do Fundo, previstos no Regulamento Evento de Revisão evento definido no Contrato de Cessão, cuja ocorrência poderá dar causa à adoção dos procedimentos de reavaliação sobre a continuidade do Programa de Securitização Excesso de Spread ou ES valor apurado pela Administradora, em cada Data de Verificação, mediante utilização de expressão contida no Regulamento Fator Multiplicador ou FM fator apurado diariamente pela Administradora, considerando (a) o número e (b) as condições de remuneração das Quotas Sênior em Circulação Especial na data de apuração do FM, de acordo com expressão contida no Regulamento documento, emitido no curso dos procedimentos previstos no Contrato ibi de Cartões de Crédito, representativo da prestação de contas do Sistema ibi de Cartões de Crédito ao TITULAR, preparado substancialmente na forma de anexo ao Regulamento, no qual são discriminados os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES e/ou SAQUES efetuados pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e avisos em geral FATURA IBIBANK Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Índice de Liquidez valor apurado diariamente pelo Custodiante, para cada evento de Amortização Programada e/ou Amortização Integral de cada Série de Quotas Sênior em Circulação que ocorrer nos 6 meses calendário subseqüentes à data de apuração do Índice de Liquidez, mediante a aplicação de expressão contida no Regulamento 11 Índice de Refinanciamento valor apurado em cada Data de Verificação pelo Custodiante, mediante a aplicação de expressão contida no Regulamento Informações dos Direitos Creditórios dados referentes aos Direitos Creditórios objeto dos procedimentos de cessão previstos no Contrato de Cessão e no Regulamento, definidos em anexo específico do Contrato de Cessão Instituições Autorizadas (i) União de Bancos Brasileiros S.A. - Unibanco, (ii) Banco Bradesco S.A., (iii) Banco Itaú S.A., (iv) Banco Itaú BBA S.A., (v) Banco Santander Brasil S.A., (vi) Banco Citibank S.A., (vii) ING Bank N.V., Filial São Paulo, (viii) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, (ix) Banco ABN Amro Real S.A., (x) Bankboston Banco Múltiplo S.A. ou (xi) outras instituições de 1ª linha que venham a ser aprovadas pela Agência de Classificação de Risco e pelos titulares da maioria das Quotas Sênior, reunidos em Assembléia Geral, sendo que, neste caso, a maioria dos titulares de Quotas Subordinadas, presentes na referida Assembléia Geral, terá o direito de vetar a inclusão da instituição escolhida pelos titulares Quotas Sênior Instrução CVM Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores Investidor Qualificado Pessoa definida na Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, e suas alterações posteriores, habilitada a adquirir Quotas ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Lents Lents Administradora de Cartões de Crédito Ltda. Lojas loja C&A e/ou loja ibi Odontoprev Odontoprev S.A., empresa de assistência odontológica Oferta distribuição pública de Quotas Sênior da 1ª Série Operação de Financiamento qualquer operação de SAQUE, Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente ou Operação de Financiamento com Encargos, todas sujeitas à cobrança de Encargos de Financiamento, lastro dos Direitos Creditórios oferecidos à cessão ao Fundo pelo IBIBANK, nos termos do Contrato de Cessão 12 Operação de Financiamento Adimplente Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente Operação de Financiamento integrante da carteira do Fundo, que não contenha, na respectiva data de observação, qualquer Direito Creditório vencido e não pago operação na qual o IBIBANK financia automaticamente para o TITULAR, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, o valor equivalente ao SALDO REMANESCENTE existente após o pagamento do valor mínimo indicado na FATURA Operação de Financiamento com Encargos operação na qual o IBIBANK financia a aquisição, pelo TITULAR, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, de bens ou serviços, a qual contêm prestações iguais, com valor nominal pré-fixado, freqüência de pagamento mensal e se encontra sujeita à cobrança de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO Operação de Financiamento Inadimplente Operação de Financiamento Provisionada Outros Ativos Operação de Financiamento que contenha qualquer Direito Creditório vencido e não pago por prazo superior a 60 dias Operação de Financiamento cujos Direitos Creditórios tenham sido integralmente provisionados pelo Fundo ativos financeiros, modalidades operacionais, incluindo operações com instrumentos derivativos, e recursos em moeda corrente nacional integrantes da carteira do Fundo, excluindo-se Direitos Creditórios Patrimônio Líquido patrimônio líquido do Fundo, apurado na forma do Regulamento Pessoa pessoas naturais, pessoas jurídicas ou grupos não personificados, de direito público ou privado, incluindo qualquer entidade da administração pública, federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, incluindo qualquer modalidade de condomínio Potencial de Cessão valor das disponibilidades, em moeda corrente nacional, de titularidade do Fundo, apurado em cada Data de Oferta, não comprometidas com o pagamento de exigibilidades do Fundo, nos termos do Regulamento, e disponível para a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis, deduzido do valor, estimado pela Administradora, dos recursos necessários à contratação e manutenção de operações com instrumentos de derivativos, alocados a título de margem de garantia e ajustes diários e à constituição ou enquadramento da RC e da RA 13 Prazo de Vigência prazo de vigência regular do Fundo, que será até 1º de novembro de 2015 ou de 1 (um) ano, contado da ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, o que ocorrer antes Preço de Aquisição preço de aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis, pago pelo Custodiante, por conta e ordem do Fundo, ao IBIBANK, em moeda corrente nacional, conforme definido no Contrato de Cessão, ou o valor presente dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo em contrapartida à integralização de Quotas Subordinadas, conforme definido no Contrato de Cessão Procuração Irrevogável procuração outorgada pelo IBIBANK à Administradora, por meio de instrumento público, preparada em forma de anexo ao Contrato de Cessão Programa de Securitização mecanismos e procedimentos definidos nos Documentos da Securitização, por meio dos quais o IBIBANK cede Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo, captando recursos para suas atividades PROMOTORA ibi Administradora e Promotora Ltda. Quotas Quotas Sênior ou Quotas Subordinadas, emitidas pelo Fundo em qualquer Distribuição, em conjunto ou isoladamente Quota Sênior quota sênior de qualquer Série, emitida pelo Fundo em qualquer Distribuição, nos termos do Regulamento, que não se subordina às Quotas Subordinadas para efeito de amortização ou resgate, inclusive na hipótese de amortização ou liquidação antecipada do Fundo Quota Subordinada quota subordinada emitida pelo Fundo em qualquer Distribuição, nos termos do Regulamento, que se subordina às Quotas Sênior para efeito de amortização ou resgate, inclusive na hipótese de amortização ou liquidação antecipada do Fundo Quotista titular de Quota, em conjunto ou isoladamente Razão de Garantia fração cujo numerador é equivalente ao somatório do valor atualizado das Quotas Sênior, deduzido do valor dos Outros Ativos, e o denominador o valor do Patrimônio Líquido, deduzido do valor dos Outros Ativos, apurada diariamente pelo Custodiante Redevco Redevco do Brasil Ltda., empresa de investimentos e de 14 incorporação imobiliária, parte da Cofra Regulamento Reserva de Amortização ou RA Reserva de Caixa ou RC Rotinas e Políticas de Cobrança regulamento do ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros disponibilidades depositadas nas Contas de Depósito, segregadas na contabilidade do Fundo após o pagamento ou provisionamento das despesas e encargos devidos pelo Fundo, nos termos do Regulamento, equivalentes ao montante equivalente ao pagamento integral do valor devido aos Quotistas na próxima Data de Amortização parcela do Patrimônio Líquido aplicada nas modalidades de investimento referidas no Regulamento, segregadas na contabilidade do Fundo, equivalente ao montante estimado dos encargos de responsabilidade do Fundo a serem incorridos nos 3 meses calendários subseqüentes à realização do respectivo provisionamento rotina e política de cobrança, seguidas pelo IBIBANK, descritas resumidamente em anexo do Regulamento e contidas em manual a ser entregue à Administradora, mediante protocolo de recebimento, na data de celebração do Contrato de Cessão Rotinas e Políticas de Concessão de Crédito do Sistema ibi de Cartões de Crédito política de concessão de crédito seguida pelo IBIBANK, descrita resumidamente em anexo do Regulamento e contida em manual a ser entregue à Administradora, mediante protocolo de recebimento, na data de celebração do Contrato de Cessão SAQUES retiradas de dinheiro realizadas pelos TITULARES e/ou ADICIONAIS, mediante o uso de seus respectivos Cartões e senhas individuais, em caixas eletrônicos, nas lojas C&A e em instituições financeiras credenciadas Seção seções deste Prospecto Selector software do IBIBANK, responsável por analisar as informações de crédito de novas propostas de financiamento, atribuindo classificação de crédito individual aos respectivos proponentes SELIC Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Serasa Serasa S.A., empresa especializada em análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios Série qualquer série de Quotas Sênior, emitida em qualquer 15 Distribuição pelo Fundo nos termos do Regulamento SFN Sistema Financeiro Nacional Sobretaxa percentual aplicado sobre a Taxa DI, a ser utilizado exclusivamente na hipótese de o valor das Quotas Sênior da Série “n” ser apurado na forma do Regulamento, observado o definido no respectivo Suplemento da Série “n”. Exemplo: Se a Sobretaxa definida no Suplemento for 110%, então Sobretaxan = 110 SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro SPC Serviço de Proteção ao Crédito Spread percentual a ser acrescido à Taxa DI, indicado no Suplemento de cada Série “n” Suplemento documento preparado na forma de anexo específico do Regulamento Taxa de Administração montante devido à Administradora, a título de honorários pelo desempenho de suas atribuições de administração do Fundo, definidas no Regulamento e nos Documentos de Securitização Taxa de Desconto taxa de desconto, informada pelo IBIBANK ao Custodiante e confirmada pela Administradora, por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição para tanto, utilizada na determinação do Preço de Aquisição 16 Taxa de Desconto Ponderada taxa de desconto apurada pelo Custodiante para cada Layout de acordo com expressão contida no Contrato de Cessão Taxa DI Taxa DI-over, média, extra grupo, divulgada pela CETIP, válida por 1 dia útil (overnight), expressa na forma percentual, em base anual (252 dias úteis) Taxa Mínima de Desconto taxa de desconto apurada pela Administradora em cada Data de Oferta, de acordo com expressão contida no Contrato de Cessão TED Transferência Eletrônica Disponível Termo de Cessão Consolidado termo de cessão consolidado, preparado na forma do Contrato de Cessão, o qual deverá ser lavrado, quinzenalmente, por meio de instrumento público perante Tabelião de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro 17 TITULAR titular de Cartão Transações toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, inclusive as Operações de Financiamento, realizadas nos estabelecimentos credenciados por meio da utilização de Cartão nos temos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Triad sistema do IBIBANK, responsável por (i) analisar mensalmente as informações de crédito dos TITULARES, recalculando a respectiva pontuação de comportamento individual; e (ii) aprovar/negar transações que ultrapassem o limite de crédito; e (iii) administrar estratégias de cobrança VisionPlus principal base de dados do IBIBANK relacionamento com TITULARES 18 e sistema de CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS NO CURSO DO PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO Emissor: ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros Cedente: Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Classe de Quotas: 2 classes, sendo: 1 classe de Quotas Sênior, as quais poderão ser divididas em número indeterminado de Séries, a serem distribuídas em uma ou mais Distribuições 1 classe de Quotas Subordinadas Preço Unitário das Quotas Sênior: R$25.000,00 na 1ª Data de Emissão da respectiva Série Preço Unitário das Quotas Subordinadas: R$25.000,00 na 1ª Data de Emissão de Quotas Subordinadas Administradora: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Custodiante: Banco Itaú S.A. Empresa de Auditoria: KPMG Auditores Independentes Agência de Classificação de Risco: Moody’s América Latina Ltda. Data de Emissão: data em que os recursos ou ativos decorrentes da integralização da Série “n” de Quotas Sênior ou de Quotas Subordinadas, em moeda corrente nacional ou por meio da cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, respectivamente, são colocados pelos investidores à disposição do Fundo, nos termos do Regulamento, a qual deverá ser, necessariamente, um “dia útil” Amortizações Programadas: cada Quota Sênior poderá ser objeto de 1 ou mais amortizações programadas, parciais ou total, nas Datas de Amortização definidas no Suplemento da Série “n”. O Fundo não poderá emitir Quotas Sênior com Data de Amortização posterior a 01 de novembro de 2014 19 Amortização Integral: as Quotas Sênior da Série “n” serão integralmente amortizadas na Data de Amortização, nos casos em que não seja prevista, no Suplemento da Série “n”, a existência de Amortizações Programadas Vide Seção “Características da 1ª Série de Quotas Sênior” deste Prospecto. 20 VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES A Administradora é responsável pela consistência, qualidade, veracidade e suficiência das informações encaminhadas à CVM por ocasião do registro do Fundo e fornecidas ao mercado durante o prazo de distribuição das Quotas. O Estruturador e o Coordenador tomaram todas as cautelas e agiram com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que: (i) as informações prestadas pela Administradora são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; e (ii) as informações fornecidas ao mercado durante todo o prazo de distribuição, inclusive aquelas eventuais ou periódicas, que venham a integrar o presente Prospecto, são suficientes, permitindo aos investidores a tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta. O IBIBANK declara que as informações contidas neste Prospecto, referentes às suas atividades e situações econômico-financeiras, são verdadeiras, consistentes e corretas. O registro não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das Quotas a serem distribuídas e é concedido segundo critérios formais de legalidade. 21 As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. Possíveis adquirentes das Quotas devem ler cuidadosamente este Prospecto e o Regulamento, com especial atenção às disposições relativas ao objeto e às políticas de investimento do Fundo, procedimentos e prazos de amortização e resgate de Quotas, bem como a descrição dos fatores de risco a que este está exposto. SUMÁRIO Este sumário foi elaborado com base nas informações constantes do presente Prospecto. O Fundo e seu Público-Alvo O Fundo foi constituído em 8 de novembro de 2005, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de vigência regular até 1 de novembro de 2015 ou de 1 (um) ano, contado da ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, o que ocorrer antes. O Regulamento encontra-se registrado no 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 1574587, em 08 de novembro de 2005. O Fundo é regido pelas disposições de seu Regulamento, da Instrução CVM e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Os documentos referidos nos § 1º do artigo 8º e §1º do artigo 20 da Instrução CVM foram protocolados na CVM em 09 de novembro de 2005 e em 16 de novembro de 2005. Registro CVM nº [·]. O Fundo iniciou suas atividades em [•] de [•] de 2005. O Fundo tem por objeto precípuo adquirir Direitos Creditórios. A cessão dos Direitos Creditórios do IBIBANK ao Fundo será realizada nos termos do Contrato de Cessão e do Regulamento, em caráter definitivo e sem direito de regresso contra ou coobrigação do IBIBANK ou de qualquer outra Pessoa. O IBIBANK, a Administradora, o Custodiante, suas Pessoas controladoras, sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, a estes coligadas ou outras sociedades sob controle comum não respondem pela solvência dos TITULARES e/ou pela liquidação de suas obrigações pecuniárias relativas aos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, inclusive na hipótese de o IBIBANK e/ou de a PROMOTORA, por qualquer motivo, incluindo a decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária do IBIBANK ou evento equivalente, tornarem-se impedidos de oferecer aos TITULARES o financiamento automático do saldo devedor remanescente de suas respectivas FATURAS, na forma estabelecida no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, sendo apenas responsáveis pela existência e correta formalização dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo nos termos do Contrato de Cessão e do Regulamento. Vide Seção “Procedimento de Oferta de Direitos Creditórios e de Formalização da Cessão”, com referência aos procedimentos de constituição dos Direitos Creditórios e de sua cessão ao Fundo. O Fundo emitirá Quotas Sênior para captar recursos, em moeda corrente nacional, necessários à aquisição dos Direitos Creditórios e dos demais ativos integrantes de sua carteira. 22 As Quotas Subordinadas poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional ou por meio da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo. Somente Investidores Qualificados poderão ser subscritores ou adquirentes de Quotas, nos termos dos normativos da CVM. As Quotas Sênior serão objeto de oferta pública de distribuição no mercado primário, com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, segundo plano de distribuição elaborado pelo Coordenador e/ou pelo Distribuidor, que levará em consideração suas relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica. Fatores de Risco A aplicação no Fundo apresenta riscos para os Quotistas. Antes de tomar uma decisão de investimento, potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as informações contidas neste Prospecto e avaliar os fatores de risco aqui descritos que refletem as especificidades do Programa de Securitização. Em decorrência dos riscos inerentes à sua própria natureza, poderá ocorrer atraso, por tempo indeterminado, na restituição aos Quotistas do capital investido ou eventual perda do valor de principal de suas aplicações. Vide Regulamento, Capítulo Nove – “Dos Fatores de Risco” e Seção “Fatores de Risco”. Potenciais Conflitos de Interesse O IBIBANK, pelas características de suas operações, mantém relações comerciais, no curso normal de seus negócios, com diversas instituições financeiras, incluindo o Coordenador, o Estruturador,o Custodiante e suas Afiliadas. Essas relações comerciais incluem a estruturação e realização de operações de crédito, operações financeiras, derivativos, investimentos, serviços bancários, seguros, entre outros. A Administradora, até a data deste Prospecto, não presta nenhum serviço ou mantém relacionamento comercial com o IBIBANK, além daqueles descritos neste Prospecto e no Regulamento. A Administradora O Fundo é administrado pela Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, Condomínio Downtown, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.113.876/0001-91. A Administradora tem por função precípua praticar todos os atos de gestão ordinária do Fundo nos termos da Instrução CVM e do Regulamento, de modo a manter sua boa ordem legal, operacional e administrativa. Os deveres e as obrigações da Administradora encontram-se definidos no Regulamento. Vide Regulamento, Capítulo Sete – “Da Administradora”. 23 Outros Serviços Auditoria: KPMG Auditores Independentes Rua Renato Paes de Barros, nº 33 04530-904 São Paulo – SP Classificação de Risco: Moody’s América Latina Ltda. Av. Nações Unidas, 12.551 - 16º Andar 04578-903 São Paulo – SP Custódia: Banco Itaú S.A. Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 – Torre Itaúsa 04344-902 São Paulo – SP Transferência de Valores para o Fundo: Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Alameda Rio Negro, nº 585 – Centro Administrativo Rio Negro – Ed. Padauri – 4º andar 06454-000 Barueri – SP Cobrança dos Direitos Creditórios: Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Alameda Rio Negro, nº 585 – Centro Administrativo Rio Negro – Ed. Padauri – 4º andar 06454-000 Barueri – SP Custódia Física dos Documentos Comprobatórios: Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Alameda Rio Negro, nº 585 – Centro Administrativo Rio Negro – Ed. Padauri – 4º andar 06454-000 Barueri – SP Estruturador: ING Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3400 – 11º andar 04538-132 São Paulo – SP Coordenador: ING Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3400 – 11º andar 04538-132 São Paulo – SP Tabela 1: Outros Serviços. 24 O Custodiante O Banco Itaú S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 – Torre Itaúsa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-04, é a instituição custodiante do Fundo. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações definidos na Instrução CVM e no Contrato de Custódia, o Custodiante, diretamente ou por meio de seus Agentes, será responsável pelas seguintes atividades: a) verificar que os Direitos Creditórios a serem cedidos pelo IBIBANK ao Fundo atendem aos Critérios de Elegibilidade; b) operacionalizar todos os procedimentos e rotinas definidos nos Documentos da Securitização que sejam de sua exclusiva responsabilidade; c) receber e analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios, sendo que a metodologia e os resultados obtidos deverão ser colocados à disposição da Administradora e dos órgãos reguladores; d) movimentar as Contas de Depósito, observadas as instruções passadas pela Administradora; e) receber e fazer a guarda e custódia física ou escritural dos documentos abaixo relacionados, diretamente ou por meio de seus Agentes, mantendo em arquivo físico ou eletrônico a documentação negocial e fiscal relativa a cada operação realizada pelo Fundo, pelo prazo necessário ao atendimento da auditoria por parte da Administradora: i) extratos das Contas de Depósito e comprovantes de pagamento de valores creditados pelo Custodiante na Conta do IBIBANK; ii) Aceites Eletrônicos de Cessão formalizando a cessão de Direitos Creditórios do IBIBANK para o Fundo e demais documentos relacionados às rotinas e aos procedimentos sob sua responsabilidade, definidos nos Documentos da Securitização; iii) Documentos Comprobatórios referentes aos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo que lhe tenham sido encaminhados pelo IBIBANK ou por seus Agentes; iv) documentos comprobatórios referentes aos Outros Ativos; v) registros eletrônicos da Base de Dados do Fundo, relatórios preparados nos termos do Contrato de Custódia e demais documentos relacionados às rotinas e aos procedimentos definidos nos Documentos da Securitização que sejam de sua responsabilidade; f) entregar à Administradora os documentos referidos nos itens “i” e “ii” da alínea “e” acima; 25 g) receber, diretamente ou por meio de seus Agentes, os valores relativos aos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, transferidos, a qualquer título, pelo IBIBANK ou por seus Agentes, para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, sendo que todas as verbas recebidas deverão ser exclusivamente creditadas, após sua conciliação e trânsito em contas intermediárias de titularidade do Fundo, na Conta Corrente do Fundo, sendo expressamente vedado o crédito destes valores em qualquer outra conta corrente; h) receber, diretamente ou por meio de seus Agentes, quaisquer rendimentos ou valores relacionados aos Outros Ativos, sendo que todas as verbas recebidas deverão ser exclusivamente creditadas, após a sua conciliação e trânsito em contas intermediárias de titularidade do Fundo, na Conta Corrente do Fundo, sendo expressamente vedado o crédito destes valores em qualquer outra conta corrente; i) receber os valores relativos aos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, pagos diretamente pelos TITULARES ao IBIBANK ou a seus Agentes, nos termos do Contrato de Cobrança, os quais serão depositados pela respectiva Pessoa exclusivamente na Conta Corrente de Créditos a Conciliar; j) efetuar a liquidação financeira relativa à aquisição de Direitos Creditórios, observadas as instruções passadas pela Administradora e os procedimentos definidos no Regulamento e no Contrato de Cessão; k) calcular e colocar à disposição da Administradora, diariamente, o valor da Razão de Garantia, do Índice de Liquidez e da Alocação de Investimento Mínima; l) colocar à disposição da Administradora, diariamente, os parâmetros para o calculo da RC, da RA, do ES e do FM; m) informar à Administradora, em cada Data de Verificação, o valor do DCV, do DCV30, do DCV120, do DCV180 e do Índice de Refinanciamento; e n) colocar à disposição da Administradora o fluxo financeiro do Fundo com registro dos respectivos lançamentos, em base diária, de forma que o mesmo possa cumprir pontualmente suas obrigações financeiras e contratuais. Os deveres e obrigações do Custodiante encontram-se definidos no Regulamento e no Contrato de Custódia. Vide Regulamento, Capítulo Dezesseis – “Do Custodiante” e Seção “Custodiante” deste Prospecto. Convênio de Cobrança No curso ordinário do Programa de Securitização, (i) a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A, efetuados em dinheiro e/ou em cheque, serão acolhidos nos caixas do IBIBANK e/ou em seus caixas localizados nas dependências da C&A, na qualidade de seu correspondente bancário, e/ou de outras entidades que venham a atuar como correspondentes bancários do IBIBANK, sendo as referidas verbas coletadas pelo Banco Recebedor, transportadas em carros-fortes e depositadas na Conta Corrente 26 Centralizadora em até 1 dia útil contado da data de referida coleta, nos termos do respectivo Convênio; (ii) a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A+, efetuados, em dinheiro e/ou cheque, poderão ser acolhidos (a) nos caixas do IBIBANK e/ou em seus caixas localizados nas dependências da C&A, na qualidade de seu correspondente bancário, e/ou de outras entidades que venham a atuar como correspondentes bancários do IBIBANK, sendo as referidas verbas coletadas pelo Banco Recebedor, transportadas em carros-fortes e depositadas na Conta Corrente Centralizadora em até 1 dia útil contado da data de referida coleta; e/ou (b) por meio dos procedimentos de compensação bancária, sendo as referidas verbas subseqüentemente transferidas, pelo Banco Recebedor, para a Conta Corrente Centralizadora em até 1 dia útil contado da data do referido pagamento pelos TITULARES, nos termos dos respectivos Convênios; (c) a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A ou do Cartão C&A+, efetuados por meio de transferência eletrônica de fundos, serão acolhidos pelos caixas da C&A, sendo as respectivas verbas transferidas para a conta corrente da C&A mantida no Banco Recebedor e subseqüentemente transferidas diretamente pela C&A para a Conta Corrente Centralizadora em até 2 dias úteis contados da data do referido pagamento pelos TITULARES; e/ou (d) a totalidade dos valores equivalentes ao refinanciamento automático do SALDO REMANESCENTE, relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, deverão ser creditados pelo IBIBANK, observados os termos e as condições do Convênio de Cobrança, diretamente na Conta Corrente de Créditos a Conciliar, sempre que o TITULAR, devedor dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, opte por contratar o seu financiamento automático, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Nos termos do Convênio de Cobrança, caberá ao IBIBANK identificar e segregar em seus respectivos sistemas de gerenciamento interno quais dos valores pagos pelos TITULARES são de titularidade do IBIBANK ou do Fundo, quais Direitos Creditórios foram devidamente pagos com as verbas recebidas, se as verbas recebidas pelo IBIBANK de cada TITULAR são equivalentes ao valor total do saldo devedor expresso na respectiva FATURA e, na hipótese de o TITULAR efetuar pagamento em montante inferior ao valor total do saldo devedor expresso na fatura, o valor do respectivo SALDO REMANESCENTE. Nas hipóteses referidas nos itens “i”, “ii” e “iii” acima, o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, no prazo de até 3 dias úteis, contado do crédito das respectivas verbas na Conta Corrente Centralizadora, deverá transferir os valores relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar. Na hipótese referida no item “iv” acima, o IBIBANK deverá transferir os valores de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, no prazo de até 2 dias úteis contado da data do financiamento do SALDO REMANESCENTE. A título de prestação de contas em razão da prestação de seus serviços, nos termos do Convênio de Cobrança, o IBIBANK deverá enviar ao Custodiante, por meio eletrônico, em cada Data de Transferência, relatório eletrônico, cujo formato será definido de comum acordo entre o IBIBANK e o Custodiante, contendo, no mínimo, as seguintes informações relativas a cada Direito Creditório de titularidade do Fundo que tenha sido liquidado com os recursos transferidos pelo IBIBANK ao Fundo na respectiva Data de Transferência: (i) TITULAR do respectivo Direito Creditório, identificado por seu CPF/MF; (ii) data de vencimento do Direito Creditório; (iii) data de pagamento dos valores devidos; e (iv) valores recebidos, incluindo o valor amortizado do Direito Creditório, juros moratórios e multas, e, conforme o caso, valor do SALDO REMANESCENTE. 27 Para mais informações, vide Seção “Características Básicas do Programa de Securitização – Procedimentos de Recebimento de Valores” deste Prospecto. Serviços de Cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplentes O IBIBANK, na qualidade de mandatário do Fundo e prestador de serviços especialmente contratado pela Administradora, por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Cobrança, será o responsável pela implementação dos procedimentos de cobrança extrajudicial dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo vencidos e não pagos. Os deveres e as obrigações do IBIBANK, relacionados aos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo vencidos e não pagos, encontram-se definidos no Contrato de Cobrança. Vide Seção “Procedimentos de Cobrança” deste Prospecto. Custódia Física dos Documentos Comprobatórios Nos termos do Contrato de Custódia Física, o IBIBANK, por conta e ordem do Custodiante, será responsável pela custódia física e guarda dos Documentos Comprobatórios, relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo. Regime de Colocação das Quotas Sênior da 1ª Série • Melhores Esforços: O Coordenador fará a colocação, sob o regime de melhores esforços, de 3.200 Quotas Sênior da 1ª Série, em mercado de balcão não organizado. • Processo de Distribuição de Quotas Sênior da 1ª Série: O Coordenador realizará a distribuição pública das Quotas Sênior da 1ª Série observadas as disposições do Contrato de Coordenação. • Garantia de Liquidez: O Coordenador não celebrará contrato de garantia de liquidez tendo por objeto as Quotas, nem será constituído fundo de sustentação. • Remuneração: A remuneração devida pelo Fundo ao Coordenador, nos termos do Contrato de Coordenação, será paga pelo IBIBANK e observará as seguintes condições: a) Comissão de Coordenação: 0,75%, incidente sobre o preço de integralização das Quotas Sênior multiplicado pelo número total de Quotas Sênior objeto da presente Oferta, qual seja, 3.200 Quotas Sênior, sendo esta comissão devida na 1ª data de subscrição e integralização das Quotas Sênior; e b) Comissão de Colocação: 0,75%, incidente sobre o preço de integralização das Quotas Sênior multiplicado pela quantidade de Quotas Sênior efetivamente subscritas e integralizadas pelos investidores, sendo esta comissão devida na data de subscrição e integralização das respectivas Quotas Sênior. 28 As comissões acima referidas serão pagas observados os termos e condições do Contrato de Coordenação. Remuneração da Administradora e Encargos do Fundo Taxa de Administração: remuneração mensal equivalente ao maior valor entre (a) R$9.500,00 ou (ii) o valor correspondente a 0,12% ao ano sobre o valor do Patrimônio Líquido que atingir até R$100.000.000,00, acrescido do valor apurado pela aplicação do percentual de 0,10% do montante que exceder os R$100.000.000,00 de Patrimônio Líquido, pagáveis mensalmente à razão de 1/12, apurado no último dia útil de cada mês. A primeira remuneração devida à Administradora, nos termos do Regulamento, será paga no último dia útil do mês da 1ª Data de Emissão e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Sobre o valor da taxa de administração, serão acrescidos os valores, em moeda corrente nacional, equivalentes: (a) ao menor valor entre (i) o valor apurado de acordo com os parâmetros definidos na tabela abaixo, pagável mensalmente à razão de 1/12, e (ii) R$1.100,00 mensais; (b) R$1.800,00, pagáveis mensalmente; e (c) R$3.000 pagáveis semestralmentenos meses de maio e novembro de cada ano, a partir de maio de 2006, inclusive. Os valores mínimos acima definidos serão corrigidos anualmente, pelo critério pro-rata temporis, no 1º dia útil do mês de janeiro de 2006 e, posteriormente, sempre no 1º dia útil do mês de janeiro dos anos subseqüentes pela variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE do ano imediatamente anterior ou, na sua falta, pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta de ambos, pela variação do IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Sobre os valores apurados nas alíneas “a”, “b” e “c” acima será acrescido o valor resultante da aplicação das alíquotas vigentes, nas respectivas datas de pagamento, dos seguintes impostos: ISS, PIS e COFINS. Patrimônio Líquido (em mil reais) Percentagem anual incidente sobre o Patrimônio Líquido 0,000 à 50.000 0,0300 50.001 à 100.000 0,0255 100.001 à 150.000 0,0215 150.001 à 200.000 0,0200 200.001 à 250.000 0,0190 250.001 à 300.000 0,0180 300.001 à 350.000 0,0170 350.001 à 400.000 0,0150 350.001 ao infinito 0,0140 29 Taxa de Ingresso: Não há. Taxa de Saída: Não há. Taxa de performance: Não há. Encargos do Fundo: 1. Taxa de Administração; 2. taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; 3. despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento ou na regulamentação pertinente; 4. despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos condôminos; 5. honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras, das contas do Fundo, da análise de sua situação e da atuação da Administradora; 6. emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; 7. honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; 8. quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral; 9. taxas de custódia de ativos integrantes da carteira do Fundo, incluindo o registro dos competentes instrumentos jurídicos; 10. contribuição devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Quotas admitidas à negociação; e 11. despesas com a contratação de agência de classificação de risco. Tabela 2: Remuneração da Administradora e Encargos do Fundo. Política de Investimento, Composição e Diversificação da Carteira As aplicações do Fundo estarão sujeitas aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos pelas normas regulamentares em vigor, sempre observados os termos e as condições do Regulamento. 30 O Fundo poderá manter ou aplicar seu Patrimônio Líquido de acordo com a tabela a seguir. Percentual em Relação ao Patrimônio Líquido Composição da Carteira Mínimo Máximo a) Direitos Creditórios 50% 100% b) moeda corrente nacional 0% 50% c) títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Bacen 0% 50% d) fundo(s) mútuo(s) de investimento de renda fixa de perfil conservador, com liquidez diária, que tenha(m) seu patrimônio representado por títulos ou ativos de renda fixa, pré ou pós-fixados, de emissão ou coobrigação de Pessoa que seja considerada, nos termos dos normativos das instituições reguladoras, como de baixo risco de crédito e que sejam administrados por qualquer das Instituições Autorizadas 0% 50% Tabela 3: Política de Investimento e Composição e Diversificação da Carteira. O Fundo poderá alocar até 100% de seu Patrimônio Líquido, não alocado em Direitos Creditórios, em operações compromissadas, lastreadas em títulos de emissão do Tesouro Nacional, tendo como contraparte qualquer das Instituições Autorizadas e/ou qualquer instituição financeira por estas direta ou indiretamente controladas, a estas coligadas ou outras sociedades sob o controle comum É vedado ao Fundo realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. É expressamente vedada a aquisição, pelo Fundo, de ativos de renda variável. Política de Utilização de Instrumentos Derivativos A Administradora, por conta e ordem do Fundo, a seu exclusivo critério, poderá realizar, desde que atendidas as Condições de Swap, operações com instrumentos derivativos com o objetivo de proteger das flutuações da taxa de juros a rentabilidade dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, cuja remuneração estará, necessariamente, vinculada a taxas pré-fixadas. As operações com instrumentos derivativos realizadas pelo Fundo observarão o prazo de vencimento dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, não garantindo, entretanto, proteção total ou garantia de rentabilidade às Quotas. As operações contratadas pelo Fundo com instrumentos derivativos poderão ser realizadas: (a) em mercado de balcão tendo como contraparte, necessariamente, 1 ou mais Instituições Autorizadas, sendo que tais operações deverão ser necessariamente registradas na BM&F sob a modalidade “com garantia” e/ou (b) diretamente na BM&F, sob a modalidade “com garantia”, desde que tal modalidade de operação seja previamente autorizada, por escrito, pela Agência de Classificação de Risco. É expressamente vedada a realização de operações de venda de opções de compra a descoberto e alavancadas, a qualquer título. 31 Observado o disposto no Regulamento, a Administradora somente poderá proceder à contratação de operações com instrumentos derivativos, por conta e ordem do Fundo, desde que estejam presentes as seguintes Condições de Swap: a) existência de contraparte para realização da respectiva operação com instrumentos derivativos; e b) caso o Fundo tenha recursos livres e disponíveis para arcar com os custos de realização da respectiva operação com instrumentos derivativos. Os recursos decorrentes de ajustes credores em operações de contratos futuros, celebradas pelo Fundo, deverão ser mantidos obrigatoriamente em moeda corrente nacional ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Bacen. Todos os recursos devidos ao Fundo por conta da liquidação de operações no mercado de derivativos deverão ser creditados na Conta Corrente do Fundo, devendo a Administradora fazer constar tal obrigação nos contratos porventura celebrados. A Administradora não poderá contratar operações com derivativos caso os respectivos contratos de swap estipulem: (i) direito de a contraparte rescindir antecipadamente o contrato de swap; e/ou (ii) restrições ou limitações no direito de receber os valores devidos por conta dos ajustes positivos em favor do Fundo. Metodologia de Avaliação dos Ativos do Fundo Os ativos integrantes da carteira do Fundo deverão ser registrados e ter os seus valores ajustados a valor de mercado, quando houver, observadas as regras e os procedimentos definidos pelo CMN e pela CVM, aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Os rendimentos auferidos com os Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, inclusive o ágio ou deságio apurado na sua aquisição, devem ser reconhecidos em razão da fluência de seus prazos de vencimento, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período. As perdas reconhecidas e provisões realizadas com os Direitos Creditórios ou com os Outros Ativos serão registradas no resultado do período, observadas as regras e os procedimentos definidos no COSIF e na Resolução nº 2.682, de 22 de dezembro de 1999, do CMN, e suas alterações posteriores. O valor ajustado em razão do reconhecimento das referidas perdas passará a constituir a nova base de custo, admitindo-se a reversão das perdas, desde que por motivo justificado subseqüente ao que levou ao seu reconhecimento, limitada ao custo de aquisição, acrescida dos rendimentos auferidos, computando-se a valorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período. 32 É obrigatória a divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras anuais do Fundo, de informações que abranjam, no mínimo, o montante, a natureza e as faixas de vencimento dos ativos integrantes da carteira do Fundo e os valores de custo e, caso aplicável, de mercado dos ativos, segregados por tipo de ativo, bem como os parâmetros utilizados na determinação desses valores. Gerenciamento de Riscos A administração e a gestão do Fundo orientam-se pela transparência, competência e cumprimento do Regulamento e da legislação vigente. A política de investimento do Fundo, bem como o nível desejável de exposição a risco, definidos no Regulamento, são determinados em comitê do qual participam os diretores da Administradora. A Administradora privilegia, como forma de controle de riscos, decisões tomadas pelo comitê acima referido, o qual traça os parâmetros de atuação do Fundo acompanhando as exposições a riscos, mediante a avaliação das condições dos mercados financeiro e de capitais e a análise criteriosa dos diversos setores da economia brasileira. Os riscos a que está exposto o Fundo, dentre os quais, exemplificativamente, os descritos na Seção “Fatores de Risco” deste Prospecto, e o cumprimento da política de investimento do Fundo, descrita no Regulamento, são monitorados por área de gerenciamento de risco e de compliance. A área de gerenciamento de risco utiliza modelo de controle de risco de mercado, visando a estabelecer o nível máximo de exposição a risco. A utilização dos mecanismos de controle de riscos aqui descritos não elimina a possibilidade de perdas pelos Quotistas. As aplicações efetuadas pelo Fundo de que trata este Prospecto apresentam riscos para os Quotistas. Ainda que a Administradora e o Gestor mantenham sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para seus investidores. Custódia dos Outros Ativos de Titularidade do Fundo Os Outros Ativos devem ser registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do Fundo, em contas específicas abertas no SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela CETIP ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo Bacen ou pela CVM, excetuando-se as quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Valores Mínimos de Aplicação Aplicação Inicial R$25.000,00 Tabela 4: Valores Mínimos Aplicáveis ao Fundo. 33 Emissão de Quotas As Quotas do Fundo serão escriturais, sendo mantidas em contas de depósito em nome de seus titulares, não sendo resgatáveis, exceto na hipótese de liquidação antecipada do Fundo, sendo admitida, ainda, sua amortização, total ou parcial, nos termos estabelecidos no Regulamento. Quando de seu ingresso no Fundo, cada Quotista deverá assinar boletim de subscrição e o Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco e indicar um representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ou pelo Agente Escriturador, nos termos do Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico (e-mail). Caberá a cada Quotista informar à Administradora e ao Agente Escriturador a alteração de seus dados cadastrais. Vide Seções “As Quotas – Características das Quotas Sênior” e “As Quotas – Características das Quotas Subordinadas”. Amortização de Quotas Sênior e de Quotas Subordinadas Vide Seção “As Quotas – Amortização de Quotas”. Tributação Até a data de preparação deste Prospecto, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento são isentos do imposto de renda e não sofrem a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido – CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e do Contribuição ao Programa de Integração Social –PIS. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos nas transações com os ativos componentes das carteiras dos fundos de investimentos implicam, tão-somente, na valorização da totalidade das cotas dos fundos, sem efeitos tributários diretos. Sobre os rendimentos e ganhos auferidos pelos quotistas incide o IR-Fonte. Para os rendimentos auferidos a partir de 01 de janeiro de 2005, as alíquotas são regressivas em razão da classificação do fundo como de longo prazo (carteira com prazo médio superior a 365 dias – excluídos para esse propósito os Direitos Creditórios) ou de curto prazo (carteira com prazo médio igual ou inferior a 365 dias – excluídos para esse propósito os Direitos Creditórios), e após a definição da classificação do Fundo segundo este critério, a alíquota varia, ainda, de acordo com o prazo de permanência da aplicação do investidor, conforme abaixo descrito: (i) Fundo de longo prazo: • • • • 22,5% - prazo da aplicação de até 180 dias; 20,0% - prazo da aplicação de 181 dias até 360 dias; 17,5% - prazo da aplicação de 361 dias até 720 dias; e 15,0% - prazo da aplicação acima de 720 dias. 34 (ii) Fundo de curto prazo: • • 22,5% - prazo da aplicação de até 180 dias; e 20,0% - prazo da aplicação acima de 180 dias. Os prazos referidos acima são considerados a partir da data da aplicação. Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, é realizada pelo administrador do fundo a retenção do IR-Fonte (“come-cotas”), em valor equivalente a 20% (relativos a fundos de curto prazo) ou 15% (rendimentos relativos a fundos de longo prazo). Por ocasião do resgate das quotas é aplicada alíquota complementar, dependendo do prazo de aplicação, adotando-se a escala de alíquotas apresentada acima. Em face de o Fundo ser constituído sobre a forma de condomínio fechado, existe uma dúvida pertinente a aplicação do regime de retenção semestral de IR-Fonte (“come-cotas”), uma vez que a legislação vigente não é suficientemente clara neste sentido. Assim, até que haja definição sobre a necessidade de retenção semestral, a Administradora não adotará tal procedimento de retenção, o qual poderá ser eventualmente alterado caso fato ou ato superveniente determine a aplicação deste procedimento sobre o Fundo. Na hipótese de alienação de quotas do Fundo em bolsa de valores, sobre o valor da alienação, incidirá IR-Fonte à alíquota de 0,005%, neste caso sendo responsável pelo recolhimento a instituição intermediadora que receber a ordem de alienação do Quotista. Por fim, há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguro – IOF sobre as quotas quando a amortização ou resgate ocorrer em prazo inferior a 30 dias da data da aplicação. Atendimento ao Quotista Para solicitar maiores informações sobre o Fundo, potenciais investidores e Quotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do seguinte endereço, telefone de atendimento, fax e email: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Condomínio Downtown 22640-100 Rio de Janeiro – RJ Telefone: (21) 2493-7003 Fax: (21) 2493-4746 ou (21) 2493-4901 E-mail: [email protected] Site: www.oliveiratrust.com.br 35 Critérios de Divulgação de Informações aos Condôminos Salvo quando outro meio de comunicação com os Quotistas seja expressamente previsto no Regulamento, quaisquer atos, fatos, decisões ou assuntos, de qualquer forma relacionados aos interesses dos Quotistas, deverão ser ampla e imediatamente divulgados, às expensas do Fundo, por meio (a) de anúncio publicado, na forma de aviso, no jornal jornal “Monitor Mercantil”, à exceção do “Anúncio de Inicio de Distribuição” e do “Anúncio de Encerramento”, os quais serão publicados do jornal “Valor Econômico”, e (b) de e-mail enviado ao representante do Quotista indicado na forma do Regulamento. As publicações aqui referidas deverão ser mantidas à disposição dos condôminos na sede da Administradora. Observado o disposto no Regulamento, a Administradora deverá proceder à determinação e colocar à disposição dos Quotistas, em seu website, em base diária, (i) o número de Quotas de propriedade do respectivo investidor; (ii) o valor de cada Quota; (iii) a rentabilidade do Fundo e o comportamento da carteira de Direitos Creditórios, dos ativos financeiros e das demais modalidades operacionais integrantes da carteira do Fundo, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e realizado, com base nos dados relativos ao último dia útil do mês imediatamente anterior, incluindo o valor do DCV, DCV30, DCV120, DCV180 e Índice de Refinanciamento e (iv) o valor do Índice de Liquidez, da Razão de Garantia, da Alocação de Investimento Mínima, do ES, da RA e da RC. As informações referidas nos itens “ii” a “iv” acima deverão, também, ser colocadas à disposição da Agência de Classificação de Risco, em base diária. A Administradora deverá divulgar em seu website, no prazo de 15 dias contado do término dos períodos encerrados em 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, além de manter disponíveis em sua sede e nas instituições que coloquem Quotas do Fundo, informações sobre o valor do Patrimônio Líquido, sobre o valor das Quotas, sobre a rentabilidade acumulada no respectivo trimestre e no ano civil a que se referirem e os relatórios preparados pela Agência de Classificação de Risco. A divulgação das informações acima referidas poderá ser providenciada por meio de entidades de classe de instituições do Sistema Financeiro Nacional, desde que realizada em periódico de ampla veiculação. IBIBANK Vide Seção “Banco ibi S.A. Banco Múltiplo” deste Prospecto. 36 OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO O IBIBANK oferecerá ao Fundo Direitos Creditórios originados exclusivamente pela utilização pelos TITULARES ou ADICIONAIS dos Cartões Private Label. Estes Cartões podem ser utilizados para compras de mercadorias e serviços nas lojas C&A ou outros estabelecimentos credenciados no Sistema ibi de Cartões de Crédito e para saques em lojas C&A, lojas ibi ou na rede de caixas eletrônicos Banco24Horas. O Cartão C&A não cobra anuidade, mas, atualmente, suas FATURAS só podem ser pagas em lojas C&A. Já no Cartão C&A+, é cobrada uma taxa de anuidade no valor de R$18,00 (ou 3 parcelas de R$7,00) e é permitido o pagamento das FATURAS também na rede bancária. Em junho de 2005, a carteira dos Cartões Private Label possuía aproximadamente 13,4 milhões de Cartões (dos quais aproximadamente 5,5 milhões eram ativos). Desta carteira, o Cartão C&A+ tinha aproximadamente 523 mil Cartões, ou seja 4% do total. Os Cartões Private Label são operados pelo IBIBANK. O IBIBANK é responsável por (i) autorizar a emissão dos cartões plásticos; (ii) prover financiamento para as operações; (iii) autorizar, revisar e cancelar limites de crédito; (iv) contabilizar em seus livros os recebíveis em aberto; (v) receber pagamentos dos TITULARES; (vi) controlar pagamentos, cobranças e valores em aberto de cada conta; (vii) processar e enviar FATURAS; (viii) cobrar pagamentos inadimplentes; (ix) atuar na recuperação de créditos vencidos; e (x) operacionalizar o serviço de atendimento ao cliente. 37 DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DO SISTEMA IBI DE CARTÕES DE CRÉDITO A análise dos aspectos relacionados ao Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, abaixo contida, não tem por finalidade oferecer qualquer tipo de aconselhamento jurídico para potenciais investidores do Fundo ou qualquer outra Pessoa. Potenciais investidores devem buscar orientação legal específica e independente antes de decidirem por efetuar aplicações de recursos no Fundo. Para mais informações, vide anexo IV do Regulamento. Serão descritas a seguir as disposições gerais do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. O Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, datado de 10 de maio de 2004, tem como partes contratantes: (i) a PROMOTORA, (ii) o IBIBANK e (iii) os TITULARES. O objeto do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito é regular as condições para a prestação de serviços e utilização do Sistema ibi de Cartões de Crédito entre (i) a PROMOTORA, (ii) o IBIBANK, (iii) a C&A e (iv) os TITULARES e seus respectivos ADICIONAIS. O Sistema ibi de Cartões de Crédito é constituído pelo conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessários à emissão, administração e processamento de cartões de crédito, dentre os quais estão incluídos os Cartões Private Label. A PROMOTORA é a responsável pela atividade de administração do Sistema ibi de Cartões de Crédito, estando incumbida: (i) do processamento dos Cartões; (ii) da prática de atos necessários ao funcionamento do Sistema ibi de Cartões de Crédito; e (iii) do credenciamento de estabelecimentos. Os estabelecimentos são os fornecedores credenciados de bens e/ou serviços, nos quais os TITULARES e respectivos ADICIONAIS podem realizar as Transações. O IBIBANK é o responsável pela emissão dos Cartões, pela autorização das Transações e pelas Operações de Financiamento concedidas aos TITULARES. Os TITULARES são as pessoas físicas aceitas pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito e aptas a possuir Cartões. Os ADICIONAIS são as pessoas indicadas pelos TITULARES e aprovadas pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito como aptas a possuir Cartões e cujos gastos e despesas são da exclusiva responsabilidade de seus respectivos TITULARES. A adesão ao Sistema ibi de Cartões de Crédito se dá por meio dos seguintes atos a serem praticados pelos TITULARES, o que ocorrer primeiro: (i) assinatura da proposta de adesão; (ii) assinatura de recibo de entrega dos respectivos Cartões, os quais são recebidos juntamente com o Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito; (iii) solicitação de desbloqueio dos Cartões; (iv) utilização dos Cartões; ou (v) o pagamento da taxa de anuidade, caso aplicável. 38 O prazo de vigência do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito é indeterminado e tem início na data de realização de qualquer dos atos acima listados, praticados pelos TITULARES. Os Cartões devem ser utilizados exclusivamente para as aquisições de bens e/ou serviços, SAQUES, compras parceladas com ou sem encargos, e/ou pagamento parcial das FATURAS. Sobre estas transações, incidirão, conforme o caso, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. O Sistema ibi de Cartões de Crédito concede, em favor de cada TITULAR, um limite de crédito para as Transações. Este limite de crédito (i) é concedido segundo critérios próprios de análise; (ii) corresponde ao valor máximo que poderá ser utilizado por cada TITULAR e/ou ADICIONAIS em Transações efetuadas mediante a utilização de seu respectivo Cartão; e (iii) não pode ser excedido sob pena de inadimplemento contratual. Os valores das Transações realizadas por TITULAR e/ou seu respectivo ADICIONAL compromete(m) o limite de crédito de seus Cartões, o qual será restabelecido, após a verificação do pagamento efetuado. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento do limite de crédito também será proporcional. Em compras efetuadas mediante pagamento parcelado, o limite de crédito fica comprometido em relação ao valor total da Transação. O Sistema ibi de Cartões de Crédito pode, a seu critério e por mera liberalidade, diminuir o nível de comprometimento do limite de crédito, considerando apenas parte das parcelas em aberto. O Sistema ibi de Cartões de Crédito presta contas a cada TITULAR por meio da emissão e remessa, no endereço por ele indicado, de FATURA na qual constam informações sobre Transações e pagamentos efetuados, valores de taxa de inscrição e anuidade incidentes no período, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, valores de multa e juros moratórios, saldo anterior e atual, valor do pagamento mínimo, data de vencimento e instruções para pagamento. Cada TITULAR deve, até a data de vencimento por ele escolhida e indicada na FATURA, efetuar, nas instituições financeiras cadastradas, por meio da ficha de compensação anexada à própria FATURA, ou nas lojas C&A, conforme o caso, o pagamento: (i) do total do saldo devedor, hipótese em que não há a cobrança de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, excetuando-se as hipóteses de ocorrência de SAQUES realizados e/ou compras parceladas com encargos; ou (ii) de valor igual ou superior ao mínimo indicado na FATURA, hipótese em que o SALDO REMANESCENTE, resultante da diferença apurada entre o saldo devedor e o pagamento efetuado fica sujeito à cobrança de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, contados a partir da data do vencimento da FATURA. Caso o TITULAR não efetue o pagamento integral, mas igual ou superior ao mínimo, das despesas indicadas na respectiva FATURA, o saldo devedor é automaticamente refinanciado e lançado na FATURA do mês seguinte, acrescido dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. Verificada a inadimplência decorrente do não pagamento, na data de vencimento da FATURA, de valor igual ou superior ao mínimo, o TITULAR fica sujeito às penalidades definidas no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. 39 Cabe exclusivamente ao Sistema ibi de Cartões de Crédito fixar, na FATURA, o valor mínimo que pode ser pago pelo TITULAR para fins de realização de Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente. O não recebimento de FATURA não exime o TITULAR da responsabilidade de pagamento do seu débito na respectiva data de vencimento, sob pena da cobrança dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, além dos encargos moratórios definidos no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Os pagamentos efetuados por meio de cheques são considerados quitados somente após a sua respectiva compensação. Cada TITULAR pode questionar, por escrito, qualquer dos lançamentos efetuados pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, em até 45 dias corridos, a contar da data de vencimento da FATURA na qual conste o lançamento. O Sistema ibi de Cartões de Crédito pode suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. Caso os valores questionados sejam devidos pelo TITULAR, estes são acrescidos de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e encargos moratórios, e cobrados na primeira FATURA vincenda. Caso a reclamação do TITULAR seja procedente, o Sistema ibi de Cartões de Crédito é integralmente responsável por tomar as providências necessárias ao estorno de valores, se já ocorreu o pagamento da dívida, ou na hipótese de ter ocorrido a Operação de Financiamento descrita no item abaixo. O pagamento parcial, pelo TITULAR, do saldo devedor expresso na FATURA resulta em Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente, pelo IBIBANK, às taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da FATURA. A Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente tem seus ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na própria FATURA e prazo certo e ajustado de um mês, devendo ser liquidada até a data de vencimento da FATURA subseqüente. O Sistema ibi de Cartões de Crédito informa, na FATURA, o percentual total dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO cobrados do TITULAR pela utilização do crédito, relativo ao mês em referência. A C&A, a seu exclusivo critério, pode autorizar o pagamento por meio de crédito rotativo ou parcelado, nas vendas efetuadas em suas lojas. O pagamento de valor inferior ao mínimo, a falta, ou o atraso de pagamento, pelo TITULAR, das obrigações principais ou acessórias, no prazo indicado na FATURA, permitem ao IBIBANK suspender ou cancelar a utilização do Cartão e/ou considerar vencido o Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito em todas as suas obrigações e exigir de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor, incluindo o valor referente às compras parceladas. 40 Em caso de inadimplência, o TITULAR e o seu respectivo ADICIONAL devem se abster de utilizar o Cartão. Após a regularização da situação pelo TITULAR, o Sistema ibi de Cartões de Crédito pode, a seu critério, providenciar o restabelecimento do uso do Cartão, no prazo de, no mínimo, 72 horas, exceto na hipótese de já tê-lo cancelado definitivamente por inadimplência. As Transações processadas após a ocorrência de inadimplemento, efetuadas em qualquer data, têm vencimento imediato e são incorporadas ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores referentes à multa e encargos moratórios descritos no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Para viabilizar o custeio do Sistema ibi de Cartões de Crédito, e com o objetivo ampliar as fontes de captação de recursos, atendendo assim aos interesses dos TITULARES, o IBIBANK pode participar de operações de natureza financeira, bem como ceder seus créditos a terceiros, desde que autorizado pela legislação e/ou por atos normativos do Bacen. Em nenhuma hipótese, o Sistema ibi de Financiamento de Cartões pode implicar na modificação das condições das obrigações assumidas pelo TITULAR perante o Sistema ibi de Cartões de Crédito, especialmente nas características da Operação de Financiamento contratada. O Sistema ibi de Financiamento de Cartões é o complexo de operações de financiamento e de cessões de créditos a terceiros, com o objetivo de prover os recursos necessários à realização das Operações de Financiamento decorrentes do uso dos Cartões pelo TITULAR e seu respectivo ADICIONAL. O crédito do IBIBANK, representado pelo valor financiado pelo TITULAR, inclusive os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e demais acessórios, pode ser cedido a terceiros, sejam estes instituições financeiras ou não, conforme disposto no artigo 287 do Código Civil e em atos normativos do Bacen. Na forma da legislação vigente, a cessão do crédito do IBIBANK a terceiros pode ser realizada por meio de endosso em cédula de crédito bancário, representativa do valor do respectivo crédito. Para tanto, o TITULAR outorga mandato à PROMOTORA, em caráter irrevogável e irretratável, na forma do artigo 684 do Código Civil, para que, em seu nome, assine a cédula de crédito bancário em favor do IBIBANK, sempre no limite e nas exatas condições da Operação de Financiamento contratada junto ao Sistema ibi de Cartões de Crédito. A cessão do crédito do IBIBANK a terceiros e a eventual representação do crédito por cédula de crédito bancário não implicam em qualquer modificação da obrigação originalmente contratada pelo TITULAR, continuando a incidir sobre seu débito os mesmos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na FATURA, vencendo-se no mesmo prazo e podendo ser efetuado o pagamento em instituições financeiras credenciadas, por intermédio da ficha de compensação anexada à FATURA, nas lojas C&A, ou mediante outros meios admitidos pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, conforme o caso. 41 São considerados nulos de pleno direito, e não geram efeitos, quaisquer atos praticados pela PROMOTORA em nome do TITULAR, que impliquem a realização de negócios diversos dos previstos no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, ou a assunção de obrigações, encargos ou compromissos diferentes da Operação de Financiamento originalmente contratada pelo TITULAR com o IBIBANK. Ainda que haja cessão do crédito do IBIBANK, o TITULAR permanece com o direito à Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente por meio de pagamento do valor igual ou superior ao mínimo. Nesse caso, o IBIBANK é integralmente responsável pelo pagamento ao cessionário do crédito do valor anteriormente financiado pelo TITULAR. Na hipótese de o IBIBANK, por qualquer motivo, tornar-se impedido de oferecer Operação de Financiamento Automático do Saldo Remanescente ao TITULAR, fica a PROMOTORA autorizada, por mandato expresso e irrevogável, na forma do artigo 684 do Código Civil, a buscar recursos em outras instituições financeiras no mercado para financiar a débito do TITULAR, fixando os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO de acordo com as taxas que consiga obter. Nesse caso, a instituição financeira que emprestar os recursos exercerá todos os direitos e obrigações do IBIBANK previstos no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. O Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito pode ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa do Sistema ibi de Cartões de Crédito, quando a rescisão se dará mediante aviso prévio escrito de 15 dias ao TITULAR, exceto se a rescisão ocorrer nas hipóteses de rescisão contratual abaixo mencionadas, ficando ambas as partes responsáveis pelas quitações dos saldos em aberto. Fica a critério do Sistema ibi de Cartões de Crédito rescindir de imediato o Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito com o conseqüente cancelamento do Cartão, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao TITULAR, quando ocorrer, entre outras hipóteses, o não pagamento do débito, ou do valor mínimo indicado na FATURA na respectiva data de vencimento. Sem prejuízo do estipulado nas demais disposições contratuais do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, com relação ao Cartão C&A: (i) somente é permitida aos TITULARES a aquisição de bens e serviços ou SAQUES nas lojas C&A, ou em estabelecimentos autorizados pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, previamente informados aos TITULARES e/ou ADICIONAIS; e (ii) seus TITULARES devem efetuar o pagamento das importâncias devidas exclusivamente nas lojas C&A, visto que o pagamento em instituições financeiras credenciadas somente é permitido mediante prévio aviso e autorização do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Também sem prejuízo do estipulado nas demais disposições do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, com relação ao Cartão C&A+: (i) somente é permitida aos seus TITULARES a aquisição de bens e serviços nas lojas C&A, ou em estabelecimentos autorizados pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, previamente informados aos TITULARES e/ou ADICIONAIS; (ii) seus TITULARES podem utilizar os respectivos Cartões para SAQUES, exclusivamente nas lojas C&A. O Sistema ibi 42 de Cartões de Crédito pode permitir a estes TITULARES a utilização do Cartão C&A+ para SAQUES em estabelecimentos autorizados pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito, o que deve ser previamente informado aos TITULARES; e (iii) o pagamento das FATURAS pode ser efetuado nas lojas C&A, bem como em instituições financeiras credenciadas. O TITULAR e seu respectivo ADICIONAL autorizam as empresas integrantes do Sistema ibi de Cartões de Crédito e do Sistema ibi de Financiamento de Cartões a: (i) verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e financeiras sobre eles; (ii) incluir seus dados em listagens de mala direta expedidas pelo Sistema ibi de Cartões de Crédito; e (iii) no caso de inadimplemento, após prévia notificação ao TITULAR, efetuar o registro desse fato no Serasa, SPC e/ou outros bancos de dados e cadastros semelhantes, salvo se houver discussão em juízo. Por força de determinação do Bacen, as informações podem ser prestadas à Central de Risco de Crédito deste órgão. Os atos normativos emitidos pelo Bacen, inclusive aqueles relativos ao uso de cartões de crédito no Brasil e no exterior, são parte integrante do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. O Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito está registrado, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Barueri, Estado de São Paulo, sob o nº 206894. 43 PROCEDIMENTOS E POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AOS MUTUÁRIOS E PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA O resumo dos procedimentos e da política de concessão de crédito aos TITULARES e dos procedimentos de cobrança abaixo apresentados destacam os principais elementos considerados relevantes para o entendimento do Programa de Securitização, não representando uma descrição exaustiva de todas as atividades e rotinas realizadas pelo IBIBANK. É importante ressaltar que o IBIBANK continuará a realizar as rotinas abaixo descritas também com relação aos financiamentos de sua titularidade não cedidos ao Fundo, sendo que certos procedimentos podem não ser relevantes para o Fundo e o Programa de Securitização. Concessão de Crédito O IBIBANK possui um manual de procedimentos que tem como principal objetivo definir as rotinas e os procedimentos para concessão de financiamentos aos TITULARES. Este manual é preparado pela área de crédito e disponibilizado internamente de forma eletrônica para todas as lojas C&A e lojas ibi. Os processos de aprovação da emissão dos Cartão C&A e Cartão C&A+ são realizados pelo IBIBANK. Para novos clientes, uma proposta inicial de crédito e/ou adesão ao cartão deve ser preenchida e assinada, e entregue em qualquer loja C&A ou loja ibi, juntamente com os seguintes documentos obrigatórios: RG, CPF/MF, comprovante de renda (i.e., holerite, carteira de trabalho ou outro comprovante conforme determinado na política de crédito) e comprovante de residência. A proposta é imediatamente processada por um analista de crédito dentro da loja C&A ou loja ibi, com a verificação das informações cadastrais do proponente via telefone. É também feita uma verificação em agências externas (i.e., Serasa e CCF) sobre o histórico de crédito do proponente no mercado. Por fim, é feito o processamento através do sistema Selector para obter o score de crédito do proponente. Se as informações acima forem confirmadas e o proponente apresentar os requisitos mínimos necessários (idade mínima de 18 anos, renda mínima de R$200,00, mínimo de 3 meses no emprego corrente e score de crédito suficiente), o limite de crédito é automaticamente liberado pelo Selector, de acordo com o score de crédito determinado anteriormente. O Cartão é emitido e entregue ao TITULAR para uso imediato, juntamente com o Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. Para novas contas, é estabelecido um limite inicial. Este limite, definido pelo Selector, não pode ser alterado. O processo de concessão de crédito é auditado posteriormente, através de amostra, com vistas a checar se todos documentos requisitados foram apresentados e se o processo correto foi seguido. 44 Monitoramento dos Limites de Crédito Diariamente, o sistema Triad verifica o comportamento histórico de crédito dos TITULARES atualizando os scores e os limites de crédito, caso necessário. O TITULAR é informado de eventuais alterações através de sua FATURA mensal. O TITULAR também pode solicitar alteração de seus limites com a apresentação de um novo comprovante de renda. Em todo caso, a política de crédito estabelece um limite de crédito máximo para uma conta de Private Label, independentemente da renda do titular. Condições de Financiamento Atualmente, para compras de mercadorias e serviços, os TITULARES podem optar pelas seguintes alternativas de débito nos Cartão C&A e Cartão C&A+: • • • Parcela única: a parcela será cobrada na próxima FATURA, exceto se a data de corte da FATURA for anterior à data de faturamento da compra. Neste caso, a compra será cobrada na FATURA subseqüente. 2 a 5 parcelas sem juros: como na opção anterior, as parcelas serão cobradas a partir da próxima FATURA, ou da subseqüente, conforme o caso, e em todas FATURAS seguintes até o número de parcelas selecionado. 6 a 8 parcelas com juros: similar à opção anterior, apesar de que, neste caso, as parcelas incluem despesas de juros pré-fixadas, calculadas na data da compra. As parcelas terão valores iguais. Nota: Podem existir planos com maior número de parcelas para produtos especiais ou eventualmente em épocas específicas. • Saques nas lojas C&A, nas lojas ibi ou na rede Banco24Horas: valor sacado será cobrado com juros na próxima FATURA ou na subseqüente, conforme o caso. Cobra-se também uma tarifa de saque. Somente nas lojas C&A, existe a opção de parcelamento do saque em até 3 vezes. No vencimento das FATURAS, os TITULARES podem atualmente optar por refinanciar até 85% do saldo devedor para compras de mercadorias, serviços e SAQUES. O refinanciamento do saldo devedor, dentro do limite máximo, mantém a condição de adimplência do TITULAR. Nota: O percentual máximo refinanciado poderá ser alterado de acordo com a política de crédito do IBIBANK. Para todas as transações acima descritas, o TITULAR dá seu aceite por meio da assinatura de um comprovante (fisicamente na compra de mercadorias e serviços ou eletronicamente para saques) ou do pagamento de um valor igual ou maior ao mínimo estabelecido na FATURA para rolagens. Novos débitos no Cartão são processados em tempo real por terminais nos pontos de venda, caixas exclusivos C&A, lojas ibi ou por terminais do Banco24Horas. Cada novo débito deve ser autorizado eletronicamente pelos sistemas do IBIBANK para garantir a ausência de restrições e limite de crédito suficiente. 45 Esquematicamente, a política de concessão de crédito do IBIBANK pode ser resumida da seguinte maneira: Fluxo 1: Política de Concessão de Crédito do IBIBANK Em uma loja C&A ou loja ibi, cliente opta pelo Cartão C&A ou C&A+ Cliente preenche e assina proposta inicial de crédito do cartão escolhido Proposta é entregue juntamente com RG, CPF e comprovantes de renda e de residência Informações da proposta são inseridas no Selector Selector atribui um score de crédito ao proponente Requisitos mínimos necessários são confirmados e informações cadastrais verificadas por telefone Crédito Negado O cliente é informado que seu crédito fora negado Transação é finalizada TITULAR dá seu aceite Analista de crédito analisa score do proponente e proposta de crédito A Proposta de crédito é destruída Crédito Aprovado Um número de conta e o limite de crédito são atribuídos ao TITULAR TITULAR recebe contrato do cartão C&A/ C&A+ Etapa realizada pelas lojas C&A Etapa realizada pelo Banco ibi Transação Aprovada Documentos são arquivados Cartão C&A/ C&A+ é entregue ao TITULAR TITULAR é informado que transação fora negada Transação Negada Autorização simultânea é solicitada via sistema TITULAR efetua débito em seu cartão Fluxo 1: Procedimentos de Concessão de Crédito do IBIBANK. 46 Cobrança das Operações de Financiamento Cobrança dos Direitos Creditórios As FATURAS do Cartão C&A ou do Cartão C&A+ são processadas e emitidas mensalmente, normalmente 10 dias antes da data de vencimento escolhida pelo próprio TITULAR quando da abertura de sua conta. Em seguida, as FATURAS são enviadas para os TITULARES para serem pagas à ordem do IBIBANK. Em cada FATURA, são detalhados os valores e a data de cada débito, o total devido, o valor do pagamento mínimo a ser feito e o valor máximo de taxa de juros para o próximo período, caso o TITULAR opte pelo refinanciamento do saldo devedor. Atualmente, o Cartão C&A só pode ser pago nas lojas C&A. Já no caso do cartão C&A+, o pagamento das FATURAS na rede bancária também é permitido. Os recursos financeiros (dinheiro e cheques), oriundos dos pagamentos das FATURAS nas lojas da C&A, são coletados diariamente pelo Banco Recebedor, transportados em carros-forte terceirizados e depositados na Conta Corrente Centralizadora, de titularidade do IBIBANK. Os pagamentos feitos com cartão de débito nas lojas da C&A são enviados para a conta da C&A no Banco Recebedor, o qual, em até 2 dias, transfere estes recursos para a Conta Corrente Centralizadora, de titularidade do IBIBANK. Pagamentos, referentes ao Cartão C&A+, feitos na rede bancária, são transferidos para a Conta Corrente Centralizadora, de titularidade do IBIBANK através do sistema interbancário. Após a cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, os recursos referentes à liquidação dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo serão transferidos pelo IBIBANK da Conta Corrente Centralizadora diretamente para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, de titularidade do Fundo. Cobrança das Operações de Financiamento Inadimplentes O IBIBANK, na qualidade de agente cobrador, é responsável pela realização de todos os procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios relativos às Operações de Financiamento Inadimplentes de titularidade do Fundo, inclusive por meio da contratação de serviços terceirizados de cobrança. Os deveres e as obrigações do IBIBANK nesta capacidade encontram-se definidos no Contrato de Cobrança, observados os procedimentos de cobrança, os quais encontram-se abaixo descritos: Atualmente, em caso de não pagamento ou pagamento inferior ao valor mínimo da FATURA, os limites de crédito do TITULAR são congelados a partir de 6 dias após o vencimento e os procedimentos de cobrança começam a ser implementados. 47 A partir do 1º dia após o vencimento, é cobrada mora, pro-rata, de 1% a.m., além das taxas de financiamento previamente estabelecidas. No 3º dia após o vencimento é aplicada uma multa de 2%. Os procedimentos de cobrança são determinados pelo sistema Triad de acordo com o comportamento histórico do TITULAR e seu score de crédito. Esses processos podem envolver ligações telefônicas, cartas de cobrança, envio do nome do devedor ao Serasa, SPC e Equifax. Geralmente, a 1ª ligação telefônica é feita 6 dias após o vencimento. Ações de cobrança podem variar desde um simples lembrete do vencimento da FATURA até propostas de renegociação de dívida. Especificamente para casos de renegociação de dívida, requisitados ou não pelos TITULARES, o IBIBANK mantém pessoal especializado nas lojas C&A, lojas ibi e nos call-centers1, para sugerir uma solução para cada TITULAR, de acordo com políticas pré-estabelecidas nos manuais de cobrança, renegociando a totalidade da dívida de cada TITULAR, vencida ou não. Até que a totalidade do valor renegociado seja pago, o cartão permanece bloqueado para novas compras ou saques. Contas vencidas acima de 360 dias são lançadas à perda. A cobrança de contas em atraso é terceirizada para agências especializadas a partir de 210 dias como vencidas. Normalmente, devido ao baixo valor das FATURAS, não há cobrança judicial. 1 Serviços de call center tercerizados. 48 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO O resumo da estrutura do Programa de Securitização abaixo apresentado possui apenas a finalidade de oferecer uma visão global do Programa de Securitização, sendo que certos termos e condições, principalmente do Regulamento e do Contrato de Cessão, foram simplificados. Nenhuma decisão de investir nas Quotas deverá ser tomada baseada somente nas informações desta Seção. O resumo aqui apresentado deve ser cuidadosamente analisado tomando-se em consideração todas as informações contidas neste Prospecto. Os termos utilizados nesta Seção que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no glossário deste Prospecto ou no Regulamento. Resumo da Estrutura O Fundo tem como objetivo proporcionar a seus Quotistas, observados os termos e as condições do Regulamento, a valorização de suas Quotas mediante a aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios e de Outros Ativos. Os procedimentos para aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo, incluindo os Critérios de Elegibilidade, encontram-se definidos no Regulamento e no Contrato de Cessão. Vide Seção “Características Básicas do Programa de Securitização – Procedimento de Oferta de Direitos Creditórios e de Formalização da Cessão” deste Prospecto. O Fundo adquirirá, em caráter continuado, Direitos Creditórios do IBIBANK utilizando-se dos recursos provenientes da integralização de Quotas e da liquidação dos ativos de sua titularidade pelas respectivas contrapartes. 49 Desenho Esquemático do Programa de Securitização Desenho Esquemático da Operação de Securitização – Revolving Investidor Qualificado Mercado Outros Ativos R$ 2b R$ 3 Subscrição de Quotas Sênior Fundo R$ 5 2a Direitos Creditórios Subscrição Direitos de Quotas Creditórios Subordinadas 3 R$ IBIBANK Banco Recebedor ou IBIBANK, conforme o caso 1 R$ Operações de Financiamento 4 TITULARES Fluxo 2: Fluxo da Operação – “Revolving”. 1. Os TITULARES celebram com o IBIBANK Operações de Financiamento, exclusivamente em moeda corrente nacional, contratada por meio do Cartão e liquidada por meio de FATURA, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. 2. (a) O IBIBANK subscreve Quotas Subordinadas por meio da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo. (b) Posteriormente, o Fundo capta os recursos necessários para a aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis, a serem pagos em moeda corrente nacional, mediante a integralização de Quotas Sênior por Investidores Qualificados. 3. O Fundo adquire Direitos Creditórios e Outros Ativos utilizando-se das verbas recebidas em “2” acima e, no curso do Programa de Securitização, utilizando-se dos recursos provenientes do recebimento de valores decorrentes do pagamento de ativos de sua titularidade. 4. Os TITULARES efetuam pagamento total ou parcial dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo e/ou efetuam o refinanciamento automático do SALDO REMANESCENTE. 50 5. 5. Os valores pagos pelos TITULARES são acolhidos diretamente pelo IBIBANK e coletados e posteriormente transferidos, pelo Banco Recebedor, para a Conta Corrente Centralizadora, nos termos dos Convênios. Os valores de titularidade do Fundo, depositados pelo Banco Recebedor na Conta Corrente Centralizadora, são transferidos pelo IBIBANK para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, nos termos do Convênio de Cobrança. Na hipótese de refinanciamento automático do SALDO REMANESCENTE vinculados aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, os respectivos recursos são transferidos pelo IBIBANK, nos termos do Convênio de Cobrança, diretamente para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar. O Fundo somente poderá emitir nova Série de Quotas Sênior, em qualquer Distribuição, desde que: a) a emissão tenha sido previamente aprovada pela maioria dos titulares das Quotas Subordinadas em Circulação; b) computada, pro forma, a integralização, total ou parcial, da respectiva Série e a cessão dos Direitos Creditórios Elegíveis a serem adquiridos com os recursos, em moeda corrente nacional, captados por meio de sua integralização, o mesmo atenda, concomitantemente, ao disposto Regulamento, referente tanto à Série de Quotas Sênior em processo de subscrição e integralização quanto a todas as demais Séries em Circulação, e o Suplemento referente à nova Série “n” tenha sido registrado nos termos do Regulamento; c) a Agência de Classificação de Risco tenha confirmado à Administradora que a emissão da respectiva Série não implicará no rebaixamento da classificação de risco mais recente das demais Séries de Quotas Sênior em Circulação; e d) a última Data de Amortização da respectiva Série de Quotas Sênior não seja posterior a 01 de novembro de 2014. O IBIBANK não se encontra obrigado a ceder Direitos Creditórios ao Fundo indefinidamente, tendo a prerrogativa de, a seu exclusivo critério, interromper os procedimentos de cessão. A ocorrência de tal evento poderá dar causa a um Evento de Amortização Antecipada e, conseqüentemente, à amortização antecipada das Quotas. Procedimentos de Recebimento de Valores e Rotinas de Repasse No curso do Programa de Securitização, os valores referentes aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo serão acolhidos e transferidos pelo IBIBANK ao Fundo, nos termos do Convênio de Cobrança, da seguinte maneira: 51 1. a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A, efetuados em dinheiro e/ou em cheque, serão acolhidos nos caixas do IBIBANK e/ou em seus caixas localizados nas dependências da C&A, na qualidade de seu correspondente bancário, e/ou de outras entidades que venham a atuar como correspondentes bancários do IBIBANK, sendo as referidas verbas coletadas pelo Banco Recebedor, transportadas em carros-fortes e depositadas na Conta Corrente Centralizadora em até 1 dia útil contado da data de referida coleta, nos termos do respectivo Convênio. Posteriormente, nos termos do Convênio de Cobrança, o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, transferirá as verbas de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, no prazo de até 3 dias úteis contado do crédito das respectivas verbas na Conta Corrente Centralizadora, conforme fluxo a seguir: TITULARES Fundo A C Pagamento R$ dinheiro ou cheque IBIBANK e/ou C&A* Banco Recebedor R$ B Conta Corrente Centralizadora * Na qualidade de correspondente bancário do IBIBANK. Fluxo 3: Recebimento de Valores – Cartão C&A. 2. a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A+, efetuados, em dinheiro e/ou cheque, poderão ser acolhidos (i) nos caixas do IBIBANK e/ou em seus caixas localizados nas dependências da C&A, na qualidade de seu correspondente bancário, e/ou de outras entidades que venham a atuar como correspondentes bancários do IBIBANK, sendo as referidas verbas coletadas pelo Banco Recebedor, transportadas em carros-fortes e depositadas na Conta Corrente Centralizadora em até 1 dia útil contado da data de referida coleta; e/ou (ii) por meio dos procedimentos de compensação bancária, sendo as referidas verbas subseqüentemente coletadas e transferidas, pelo Banco Recebedor, para a Conta Corrente Centralizadora em até 1 dia útil contado da data do referido pagamento pelos TITULARES, nos termos dos respectivos Convênios. Posteriormente, nos termos do Convênio de Cobrança, o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, transferirá as verbas de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, no prazo de até 3 dias úteis contado do crédito das respectivas verbas na Conta Corrente Centralizadora, conforme fluxo a seguir: 52 TITULARES Fundo A Pagamento C R$ dinheiro ou cheque IBIBANK, C&A* e/ou compensação bancária Banco Recebedor R$ B Conta Corrente Centralizadora * Na qualidade de correspondente bancário do IBIBANK. Fluxo 4: Recebimento de Valores – Cartão C&A+. 3. a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento, pelos TITULARES, dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, contratados nos termos do Cartão C&A ou do Cartão C&A+, efetuados por meio de transferência eletrônica de fundos, serão acolhidos pelos caixas da C&A, sendo as respectivas verbas transferidas para a conta corrente da C&A mantida no Banco Recebedor e subseqüentemente transferidas diretamente pela C&A para a Conta Corrente Centralizadora em até 2 dias úteis contados da data do referido pagamento pelos TITULARES. Posteriormente, nos termos do Convênio de Cobrança, o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, transferirá as verbas de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, no prazo de até 3 dias úteis contado do crédito das respectivas verbas na Conta Corrente Centralizadora, conforme fluxo a seguir: TITULARES Fundo A C Transferência Eletrônica R$ R$ B C&A R$ Fluxo 5: Recebimento de Valores – Transferência Eletrônica de Fundos. 53 Conta Corrente Centralizadora 4. a totalidade dos valores equivalentes ao refinanciamento automático do SALDO REMANESCENTE, relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, deverão ser creditados pelo IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, observados os termos e as condições do Convênio de Cobrança, no prazo de até 2 dias úteis contado da data do financiamento automático do SALDO REMANESCENTE, diretamente na Conta Corrente de Créditos a Conciliar, sempre que o TITULAR, devedor dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, opte por contratar o seu financiamento automático, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, conforme fluxo a seguir: TITULARES A refinancimento automático do SALDO REMANESCENTE R$ IBIBANK Fundo B Fluxo 6: Recebimento de Valores – Refinanciamento Automático do SALDO REMANESCENTE. Procedimento de Oferta de Direitos Creditórios e de Formalização da Cessão A Administradora, por conta e ordem do Fundo, somente poderá adquirir Direitos Creditórios Elegíveis do IBIBANK, observados os procedimentos definidos no Regulamento e no Contrato de Cessão, desde que, computada, pro forma, a aquisição dos respectivos Direitos Creditórios (a) em moeda corrente nacional e/ou (b) por meio da emissão de Quotas Subordinadas, o mesmo atenda, cumulativamente, aos índices e parâmetros dispostos no Regulamento, observados os prazos para regularização definidos no Regulamento na hipótese de desenquadramento de quaisquer dos limites e parâmetros acima referidos. Uma vez constituídos os Direitos Creditórios, o IBIBANK poderá ofertá-los ao Fundo. No curso do Programa de Securitização, observado o disposto no Contrato de Cessão, o IBIBANK colocará à disposição do Custodiante, por meio eletrônico, até às 8:00 horas de cada Data de Oferta, por meio da Interface de Cessão, o Layout contendo as Informações dos Direitos Creditórios oferecidos à cessão ao Fundo e as respectivas Taxas de Desconto a serem utilizadas na determinação do Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. A Administradora informará ao Custodiante, até às 11:30 horas de cada Data de Oferta, observado o disposto no Regulamento e no Contrato de Cessão, o Potencial de Cessão e o valor das contrapartidas que serão utilizadas em sua aquisição (i.e., moeda corrente nacional e/ou Quotas Subordinadas). 54 Após o recebimento das informações acima referidas, o Custodiante (a) verificará quais Direitos Creditórios identificados no respectivo Layout atendem aos Critérios de Elegibilidade e (b) colocará à disposição da Administradora e do IBIBANK, por meio da Interface de Cessão, até às 14:00 horas da Data de Oferta, o Aceite Eletrônico de Cessão, contendo os termos e as condições da respectiva cessão, o relatório sintético com a relação dos respectivos Direitos Creditórios Elegíveis, individualmente identificados, no mínimo, pelas Informações dos Direitos Creditórios, as respectivas Taxas de Desconto, os respectivos Preços de Aquisição e a Taxa de Desconto Ponderada. Após o envio do Aceite Eletrônico de Cessão, nos termos acima definidos, a Administradora confirmará ao Custodiante, por meio da Interface de Cessão, sua concordância com a aquisição dos respectivos Direitos Creditórios Elegíveis, observado o disposto no Contrato de Cessão, e solicitará o pagamento do Preço de Aquisição. Quando da escolha dos Direitos Creditórios Elegíveis constantes do(s) Layout(s) enviado(s) pelo IBIBANK, em cada Data de Oferta, o Custodiante partirá sempre do Direito Creditório de maior valor nominal e de prazo mais longo. O somatório do Preço de Aquisição, a ser pago pelo Fundo, em moeda corrente nacional, não poderá ser superior ao Potencial de Cessão apurado na Data de Oferta. Caso o somatório do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis seja superior ao Potencial de Cessão aplicável na ocasião, o Custodiante deverá excluir Direitos Creditórios, partindo sempre do último Direito Creditório escolhido, até que o Preço de Aquisição constante do relatório enviado ao IBIBANK atinja valor igual ou imediatamente inferior ao respectivo Potencial de Cessão. O envio do Layout e das Taxas de Desconto ao Custodiante e da comunicação à Administradora da Taxa de Desconto, por meio da Interface de Cessão, caracterizam a oferta e aceitação da cessão dos respectivos Direitos Creditórios Elegíveis, pelo IBIBANK, independentemente do valor do Potencial de Cessão aplicável na ocasião. A cessão de Direitos Creditórios do IBIBANK ao Fundo será considerada perfeita e acabada após a impostação, pela Administradora, por meio da Interface de Cessão, das respectivas informações acima referidas, e do pagamento do Preço de Aquisição ao IBIBANK, nos termos do Contrato de Cessão. É facultado à Administradora, por conta e ordem do Fundo, o direito de arrependimento na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Revisão ou Evento de Inadimplemento Contratual anteriormente ao pagamento do Preço de Aquisição. Os Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade poderão ser re-ofertados em data posterior, devendo, neste caso, ser objeto de novo procedimento de verificação de atendimento aos Critérios de Elegibilidade e de formalização da cessão, nos termos do Contrato de Cessão e do Regulamento. O IBIBANK e o Fundo poderão celebrar cessões de 1 ou mais Direitos Creditórios referentes à mesma Operação de Financiamento com Encargos. É vedada a realização de cessões de frações do valor nominal de Direitos Creditórios pelo IBIBANK e pelo Fundo. 55 Critérios de Elegibilidade Serão considerados Direitos Creditórios Elegíveis os Direitos Creditórios, cujas informações foram transmitidas pelo IBIBANK ao Custodiante, por meio eletrônico ou magnético, de acordo com os procedimentos definidos no Contrato de Cessão e no Contrato de Custódia, e que atendam, cumulativamente, na Data de Aquisição, aos seguintes Critérios de Elegibilidade: a) o prazo de vencimento do Direito Creditório não é superior a 180 dias contado da Data de Aquisição; b) a data de vencimento do Direito Creditório não é posterior à última Data de Amortização aplicável à Série de Quotas Sênior com prazo de vencimento mais longo; c) o respectivo TITULAR não se encontra em atraso no cumprimento de suas obrigações pecuniárias, nos termos de outra Operação de Financiamento de titularidade do Fundo; d) depois de computada, pro forma, a cessão pretendida, o percentual correspondente ao somatório do valor total de Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, devido pelo respectivo TITULAR, resulta em um valor igual ou inferior a 0,01% do Patrimônio Líquido na ocasião; e) o respectivo TITULAR não tem seu nome incluso no CCF do Bacen; e f) o respectivo TITULAR não tem registro no cadastro da Serasa em razão de títulos protestados por falta de pagamento ou de aceite. Verificação dos Critérios de Elegibilidade O Custodiante será responsável pela verificação do atendimento dos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade e pela operacionalização de todas as rotinas e procedimentos necessários à aquisição pelo Fundo dos Direitos Creditórios Elegíveis, nos termos do Contrato de Cessão e do Regulamento, que sejam de sua estrita responsabilidade. Desde que observados os termos do Contrato de Cessão e do Regulamento, a verificação do atendimento dos Direitos Creditórios aos Critérios de Elegibilidade, realizada pelo Custodiante, será considerada como definitiva. A perda, por qualquer motivo, após a cessão ao Fundo, da condição de Direito Creditório Elegível, não dará ao Fundo qualquer pretensão ou direito de regresso contra o IBIBANK, a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador e/ou qualquer de suas Afiliadas. 56 Inexistência de Coobrigação A cessão de Direitos Creditórios ao Fundo será realizada sem direito de regresso contra ou coobrigação do IBIBANK ou de qualquer outra Pessoa. O IBIBANK, suas Pessoas controladoras, sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, a estes coligadas ou outras sociedades sob controle comum não respondem pela solvência dos TITULARES, sendo apenas responsáveis pela existência e correta formalização dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo. Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis Pela aquisição de cada Direito Creditório Elegível, será pago pelo Fundo ao IBIBANK, à vista, por meio das contrapartidas definidas no respectivo Aceite Eletrônico de Cessão, colocado à disposição do IBIBANK pelo Custodiante na Interface de Cessão, o Preço de Aquisição, apurado de acordo com a seguinte expressão: PADC = VDC N 365 ( ) + 1 TD , onde: PADC = Preço de Aquisição de cada Direito Creditório. VDC = valor nominal de cada Direito Creditório. TD = Taxa de Desconto, expressa na forma decimal ao ano (Exemplo: para uma taxa de 20% ao ano, TD = 0,20). N = número de dias úteis entre a data de vencimento do Direito Creditório e a Data de Aquisição, incluindo-se na contagem o 1º dia e excluindo-se o último dia do respectivo período. Após a impostação, pela Administradora, por meio da Interface de Cessão, das respectivas informações referidas no Contrato de Cessão, o Custodiante, por conta e ordem do Fundo, observadas as informações impostadas pela Administradora no respectivo Aceite Eletrônico de Cessão, efetuará o pagamento do Preço de Aquisição, conforme o caso, em moeda corrente nacional, exclusivamente por meio de crédito das verbas devidas na Conta do IBIBANK, e/ou lançará o respectivo número de Quotas Subordinadas na conta de depósito de titularidade do IBIBANK. A parcela do Preço de aquisição a ser paga ao IBIBANK, em moeda corrente nacional, é limitada ao valor do Potencial de Cessão aplicável na ocasião. 57 Opções de Compra e Modificação das Condições de Remuneração dos Direitos Creditórios de Titularidade do Fundo Durante o prazo de vigência do Contrato de Cessão, o IBIBANK poderá adquirir do Fundo, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, Direito Creditório, relativo a qualquer Operação de Financiamento Inadimplente, desde que, considerada, pro-forma, a cessão pretendida, o Fundo atenda à Razão de Garantia, ao Índice de Liquidez, ao Índice de Refinanciamento, à Alocação de Investimento Mínima e ao ES e não estejam sendo implementados quaisquer dos procedimentos resultantes da ocorrência de um Evento de Avaliação ou Evento de Amortização Antecipada. Caso o IBIBANK exerça a opção de compra aqui referida, o mesmo deverá comunicar sua intenção à Administradora, por meio eletrônico, com cópia para o Custodiante, identificar quais Direitos Creditórios deseja adquirir e indicar o nome e a qualificação do cessionário dos respectivos créditos, sempre observado o disposto no Regulamento. A aquisição dos Direitos Creditórios acima referida será formalizada por meio do Termo de Recompra. Durante o prazo de vigência do Contrato de Cessão, o IBIBANK poderá adquirir do Fundo, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, Direito Creditório, relativo a qualquer Operação de Financiamento Adimplente, desde que, considerada, pro-forma, a cessão pretendida, o Fundo atenda à Razão de Garantia, ao Índice de Liquidez, à Alocação de Investimento Mínima e ao ES, não estejam sendo implementados quaisquer dos procedimentos resultantes da ocorrência de um Evento de Avaliação ou Evento de Amortização Antecipada e o valor agregado dos preços de aquisição dos Direitos Creditórios relativos à Operações de Financiamento Adimplentes, adquiridos pelo IBIBANK nos termos aqui descritos, calculado para o período de 90 dias imediatamente anteriores à respectiva data de pagamento, não seja superior a 10% do valor do Patrimônio Líquido, apurado no último dia útil do mês calendário imediatamente anterior à respectiva data de pagamento, sempre observado o disposto no Regulamento. A aquisição dos Direitos Creditórios acima referida será formalizada por meio do Termo de Recompra. O preço de aquisição do Direito Creditório referente à Operação de Financiamento Inadimplente e do Direito Creditório à Operação de Financiamento Adimplente, para efeito do exercício das opções de compra acima previstas, será pago à vista, em dinheiro, na data de celebração do Termo de Recompra, por meio de crédito dos valores devidos na Conta Corrente de Créditos a Conciliar. O preço de aquisição dos referidos Direitos Creditórios será equivalente ao seu respectivo valor nominal, deduzido das respectivas provisões por atraso no pagamento definidas por meio da aplicação dos critérios estabelecidos no COSIF e na Resolução nº 2.682, de 22 de dezembro de 1999, do CMN, e suas alterações posteriores, sendo que este, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a R$0,01. Sem prejuízo das opções de compra acima referidas, o IBIBANK terá o direito de preferência, caso a Administradora deseje alienar quaisquer dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo para qualquer terceiro. Neste caso, o preço de aquisição dos respectivos ativos pelo IBIBANK deverá ser igual ou superior ao preço de compra oferecido à Administradora, em caráter vinculante e de boa fé pelo terceiro interessado, observado o disposto no Regulamento. 58 Caso (a) o cheque utilizado pelo TITULAR no pagamento dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo seja, por qualquer motivo, devolvido e (b) o IBIBANK informe ao Custodiante que a respectiva FATURA foi devidamente liquidada total ou parcialmente e, conseqüentemente, nos termos do Convênio de Cobrança, transfira ao Fundo os valores equivalentes à respectiva FATURA, fica desde já estabelecido que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 347 e no artigo 348 do Código Civil brasileiro, o IBIBANK se sub-rogará em todos os direitos e prerrogativas do Fundo referentes ao respectivo Direito Creditório, sendo os mesmos considerados como automaticamente cedidos ao IBIBANK. Nesta hipótese, o IBIBANK deverá enviar ao Custodiante, no prazo de até 7 dias úteis contado do crédito dos respectivos valores na Conta Corrente de Créditos a Conciliar, relatório, cujo formato será definido de comum acordo entre o IBIBANK e o Custodiante, contendo as informações mínimas necessárias para que o Custodiante possa identificar em seus sistemas quais Direitos Creditórios foram objeto da sub-rogação acima definida. Desde que não estejam sendo implementados quaisquer dos procedimentos resultantes da ocorrência de um Evento de Avaliação ou Evento de Amortização Antecipada, o IBIBANK poderá solicitar à Administradora a redução da taxa de remuneração incidente sobre os Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, desde que, considerada, pro-forma, a implementação, pelo Fundo, da respectiva alteração, o Fundo atenda à Razão de Garantia, à Alocação de Investimento Mínima, ao Índice de Liquidez e ao ES. Neste caso, caberá à Administradora enviar ao Custodiante, no prazo de 48 horas contado do recebimento da solicitação enviada pelo IBIBANK, o Aviso de Reescalonamento. O Custodiante procederá aos respectivos ajustes na contabilização dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, afetados pelo evento acima previsto, no prazo de até 2 dias úteis contado do recebimento do Aviso de Reescalonamento. Procedimentos de Registro No curso do Programa de Securitização, a Administradora deverá providenciar, quinzenalmente, diretamente ou por meio de seus Agentes, a lavratura, por instrumento público, perante o 18º Tabelião de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de Termo de Cessão Consolidado, acompanhado de todos os demonstrativos colocados à sua disposição pelo Custodiante, nos termos do Contrato de Cessão, contendo as Informações dos Direitos Creditórios cedidos, em cada período, pelo IBIBANK ao Fundo. A Administradora poderá firmar os Termos de Cessão Consolidados, por conta e ordem do IBIBANK, utilizando-se dos poderes outorgados na Procuração Irrevogável, devendo encaminhar-lhe cópia e/ou certidão do respectivo Termo de Cessão Consolidado no prazo de 5 dias úteis contado de sua lavratura. Os custos relacionados com a preparação das cópias ou certidões acima referidas, que venham a ser solicitadas pelo IBIBANK, serão por este prévia e integralmente adiantados à Administradora ou diretamente pagos pelo IBIBANK. 59 A Administradora deverá providenciar a lavratura, por instrumento público, perante o 18º Tabelião de Notas da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de Termo de Cessão Consolidado, acompanhado de todos os demonstrativos colocados à sua disposição pelo Custodiante, nos termos do Contrato de Cessão, contendo as Informações dos respectivos Direitos Creditórios cedidos pelo IBIBANK ao Fundo, nos termos do Contrato de Cessão, referentes aos Direitos Creditórios que não tenham sido objeto dos procedimentos acima referidos, no prazo de até 2 dias úteis, contado da ocorrência de qualquer Evento de Revisão ou Evento de Inadimplemento Contratual. A Administradora poderá firmar o respectivo Termo de Cessão Consolidado, por conta e ordem do IBIBANK, utilizando-se dos poderes outorgados na Procuração Irrevogável. Condições Resolutivas da Cessão Será considerada resolvida a cessão de todos os Direitos Creditórios referentes a cada Operação de Financiamento, inclusive na hipótese de a respectiva cessão ter sido realizada em contrapartida à subscrição e integralização de Quotas Subordinadas, operada de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao IBIBANK e sem qualquer ônus ou custo para o Fundo, nas seguintes hipóteses: a) caso o pagamento de qualquer Direito Creditório seja recusado pelo respectivo TITULAR por alegação de vícios, defeitos ou inexistência de lastro do negócio subjacente; b) caso fique caracterizada a inexistência do negócio subjacente; ou c) caso qualquer Direito Creditório seja reclamado por terceiros comprovadamente titulares de ônus, gravames ou encargos constituídos previamente à aquisição do mesmo pelo Fundo. O IBIBANK estará obrigado a restituir ao Fundo, exclusivamente em moeda corrente nacional, até o 3º dia útil imediatamente posterior à ocorrência de qualquer das Condições Resolutivas da Cessão, o preço de aquisição dos Direitos Creditórios cuja cessão tiver sido resolvida, apurado na forma do Contrato de Cessão, atualizado pro-rata temporis desde a respectiva Data de Aquisição até a data de restituição dos valores devidos, considerando-se a Taxa de Desconto utilizada na determinação do Preço de Aquisição. Eventos de Revisão Conforme definidos no Contrato de Cessão, são considerados Eventos de Revisão quaisquer das seguintes ocorrências: a) qualquer evento que implique em modificação do Controle do IBIBANK em relação ao que prevalecia à época da celebração do Contrato de Cessão, à exceção de reorganizações societárias entre Pessoas do mesmo conglomerado econômico do IBIBANK; 60 b) caso se verifique qualquer falha, erro ou incorreção em quaisquer das declarações prestadas pelo IBIBANK, nos termos do Contrato de Cessão, que possa comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização e os direitos, as garantias e as prerrogativas dos titulares das Quotas Sênior; c) caso o Convênio ou Convênio de Cobrança seja rescindido, por qualquer motivo, e outra(s) Pessoa(s) não assuma(m) integralmente as atribuições ali estabelecidas no prazo de 15 dias úteis; d) caso qualquer das alterações ao Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, às Rotinas e Políticas de Concessão de Crédito do Sistema ibi de Cartões de Crédito e/ou às Rotinas e Políticas de Cobrança, informadas pelo IBIBANK à Administradora, nos termos do Contrato de Cessão, possa afetar, negativamente, à exclusivo critério da Administradora, a boa ordem financeira, operacional e legal do Programa de Securitização; e) caso qualquer das deliberações dos órgãos de administração do IBIBANK, informadas à Administradora, nos termos do Contrato de Cessão, possa afetar, negativamente, à exclusivo critério da Administradora, a boa ordem financeira, operacional e legal do Programa de Securitização; f) existência de indícios de que o IBIBANK tenha oferecido ao Fundo Direitos Creditórios em desacordo com os disposto no Contrato de Cessão; g) criação de novos impostos, taxas ou contribuições, elevação das alíquotas já existentes ou modificação de suas bases de cálculo, que possa comprometer negativamente, à exclusivo critério da Administradora, a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização e os direitos, as garantias e as prerrogativas dos titulares das Quotas Sênior; h) existência de indícios de que o IBIBANK, qualquer de suas Pessoas controladas e/ou controladoras diretas se encontre inadimplente no cumprimento de qualquer operação de natureza financeira em que qualquer das Pessoas acima referidas seja parte e/ou tenha sido declarado o vencimento antecipado de qualquer dos negócios acima referidos, cujo valor unitário ou total seja igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da respectiva Pessoa, apurado em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior à data de ocorrência do respectivo evento, excetuados os que tenham sido objeto de medida judicial adequada para anulação; i) tenham sido apresentados para protesto ou tenham sido protestados títulos emitidos pelo IBIBANK ou sacados contra o mesmo, suas Pessoas controladas e/ou controladoras diretas, cujo valor unitário ou total seja igual ou superior a R$1.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas, excetuados os que tenham sido objeto de medida judicial adequada para anulação; 61 j) descumprimento pelo IBIBANK de qualquer de suas obrigações estabelecidas no Contrato de Cessão e nos demais Documentos da Securitização, que não seja um Evento de Revisão ou um Evento de Inadimplemento Contratual, desde que tal descumprimento (a) não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 5 dias úteis contado do envio, pela Administradora, de notificação, por escrito, informando a Parte inadimplente da ocorrência do respectivo evento e (b) possa, a exclusivo critério da Administradora, comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização e os direitos, as garantias e as prerrogativas dos titulares das Quotas Sênior; k) caso a C&A deixe de atuar como correspondente bancário do IBIBANK e os TITULARES não possam, por qualquer motivo, realizar o pagamento de suas FATURAS; l) caso seja ajuizada contra o IBIBANK, suas Pessoas controladas, coligadas e/ou controladoras diretas qualquer ação ou conjunto de ações de execução para pagamento de quantia certa, incluindo as execuções fiscais, cujo valor seja superior a 10% do valor do patrimônio liquido da respectiva Pessoa, apurado em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior à data de ocorrência do respectivo evento; m) caso ocorra a efetivação de arresto ou de penhora de bens do IBIBANK, de suas Pessoas controladas e/ou controladoras diretas, cujo valor dos referidos bens seja superior a 10% do valor do Patrimônio Líquido da respectiva Pessoa, apurado em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior à data de ocorrência do respectivo evento; n) caso ocorra a concessão de qualquer Medida Cautelar, incluindo a Medida Cautelar Fiscal de que trata a Lei Federal nº 8.397/92, que imponha restrição à alienação de ativos de titularidade do IBIBANK, de suas Pessoas controladas e/ou controladoras diretas; o) caso os recursos acolhidos pelos novos correspondentes bancários do IBIBANK não sejam transferidos ao Banco Recebedor, para crédito na Conta Corrente Centralizadora, em termos e prazos substancialmente equivalentes àqueles aplicáveis à C&A; p) caso os procedimentos de transferência de valores aplicáveis aos novos correspondentes bancários do IBIBANK possam comprometer, negativamente, à exclusivo critério da Administradora, a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização e os direitos, as garantias e as prerrogativas dos titulares das Quotas Sênior; q) caso, em 2 Datas de Aquisição, dentro de qualquer período de 180 dias, a Taxa de Desconto Ponderada seja inferior à Taxa Mínima de Desconto, aplicáveis às respectivas Datas de Aquisição; ou r) caso o IBIBANK deixe de cumprir as disposições referentes aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado definidos pelas normas do Bacen e do CMN. 62 Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Revisão, o Fundo adotará os procedimentos aplicáveis na hipótese de ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação definidos no Regulamento. Eventos de Inadimplemento Contratual Conforme definidos no Contrato de Cessão, é considerado Evento de Inadimplemento Contratual a decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária do IBIBANK ou evento equivalente. Na ocorrência do Evento de Inadimplemento Contratual, o Fundo adotará os procedimentos definidos no Regulamento aplicáveis aos Eventos de Amortização Antecipada. Eventos de Avaliação Conforme definidos no Regulamento, são considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências: a) caso o Fundo deixe de efetuar o pagamento integral de qualquer das Amortizações Integrais e/ou Amortizações Programadas, relativas a qualquer Série, nas respectivas Datas de Amortização; b) inobservância pelo Custodiante ou pelo IBIBANK dos deveres e das obrigações previstos nos Documentos da Securitização, que não seja um Evento de Amortização Antecipada, desde que, notificado pela Administradora para regularizar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 5 dias úteis contado do recebimento da referida notificação; c) rebaixamento da classificação de risco inicial de qualquer Série em mais de 2 sub-níveis, considerando-se a tabela de classificação da Agência Classificação de Risco; d) caso a Agência de Classificação de Risco não divulgue a atualização trimestral da classificação de risco referente a qualquer Série de Quotas Sênior em Circulação por prazo igual ou superior a 60 dias, em razão de evento imputável à Administradora, ao Custodiante ou a qualquer outro terceiro; e) amortização de Quotas Subordinadas em desacordo com os procedimentos definidos no Regulamento; f) resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante, com a não assunção de suas funções por uma nova instituição, nos termos ali definidos; g) resilição de qualquer dos Documentos da Securitização ou do Convênio por qualquer Pessoa, sem que outra(s) Pessoa(s) assuma(m) integralmente as atribuições ali estabelecidas; 63 h) descumprimento pelo Banco Recebedor de qualquer de suas obrigações definidas no Convênio, que possa, a exclusivo critério da Administradora, comprometer negativamente a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização; i) interrupção ou mudança significativa nos procedimentos de recebimento e transferência de valores previstos no Convênio de Cobrança e/ou no Convênio e tal evento, a critério exclusivo da Administradora, possa afetar a boa ordem legal, administrativa e operacional do Programa de Securitização; j) renúncia da Administradora, com a não assunção de suas funções por uma nova instituição, nos termos do Regulamento; k) caso a Taxa DI seja maior ou igual a 130% da Taxa DI do dia útil imediatamente anterior; l) caso o Fundo deixe de atender à RC, à RA, à Alocação de Investimento Mínima, à Razão de Garantia e/ou ao Índice de Liquidez e tal evento não seja sanado no prazo de 20 dias úteis contado da data em que se verificar o desenquadramento; m) caso o Fundo deixe de atender ao ES em 2 Datas de Verificação consecutivas ou 3 Datas de Verificação alternadas, durante o período de 180 dias imediatamente anterior à última data de apuração do ES. Não será exigido o atendimento da obrigação contida nesta alínea “m” durante os 2 primeiros meses subseqüentes à 1ª Data de Emissão de qualquer nova Série de Quotas Sênior; n) caso o DCV, o DCV30, o DCV120, o DCV180 ou o Índice de Refinanciamento, apurado pelo Custodiante em 3 Datas de Verificação consecutivas, seja superior a 35%, 20%, 12%, 7% ou a 65%, respectivamente; o) caso o Custodiante, nos termos do Contrato de Custódia, interrompa os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios na hipótese de verificação de irregularidades nos Documentos Comprobatórios ou de ausência dos mesmos, desde que o respectivo evento possa afetar a boa ordem financeira, operacional e legal do Programa de Securitização e não seja sanado no prazo de até 30 dias contado da verificação; p) caso, por mais de 2 vezes consecutivas ou por mais de 3 vezes alternadas, nos últimos 180 dias contados da última data de envio, pela Administradora, do Aviso de Desenquadramento, o IBIBANK informe sua intenção em reenquadrar a Razão de Garantia e/ou a Alocação de Investimento Mínima, conforme o caso, aos parâmetros definidos no Regulamento, por meio da Amortização Não Programada de Quotas Sênior em Circulação, conforme previsto no Regulamento; ou q) ocorrência de qualquer dos Eventos de Revisão, conforme definidos no Contrato de Cessão. 64 Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a Administradora comunicará ao Custodiante da ocorrência do evento e suspenderá, imediatamente, o pagamento pela amortização de Quotas ainda em aberto, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios. Concomitantemente, a Administradora deverá convocar uma Assembléia Geral para que seja avaliado o grau de comprometimento do Programa de Securitização. Caso os titulares da maioria das Quotas Sênior em Circulação decidam que qualquer dos Eventos de Avaliação constitui um Evento de Amortização Antecipada, a Administradora deverá implementar os procedimentos definidos no Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembléia Geral. Vide Regulamento – Capítulo Dezoito – “Dos Eventos de Avaliação e de Amortização Antecipada”. Eventos de Amortização Antecipada Conforme definidos no Regulamento, são considerados Eventos de Amortização Antecipada quaisquer das seguintes ocorrências: a) caso o Contrato de Cessão seja, por qualquer motivo, resilido; b) caso os Quotistas não consigam, por 2 Assembléias Gerais consecutivas, determinar um novo índice ou parâmetro de determinação do valor para as Quotas Sênior, nos termos do Regulamento; c) caso o IBIBANK, por culpa, dolo ou má fé, deixe de comunicar à Administradora a ocorrência de um Evento de Avaliação; d) caso os recursos necessários à realização dos procedimentos definidos no Regulamento não sejam tempestivamente colocados à disposição do Fundo, nos termos ali previstos; e) caso o IBIBANK deixe de responder o Aviso de Desenquadramento e/ou de enviar o Layout ao Custodiante, nos termos do Regulamento; f) caso o IBIBANK informe sua decisão de interromper definitivamente os procedimentos de cessão definidos no Contrato de Cessão, conforme definido no Regulamento; g) caso seja deliberado em Assembléia Geral que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Amortização Antecipada; h) caso ocorra qualquer dos Eventos de Inadimplemento Contratual; ou i) caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de Quotas Sênior em Circulação para nível igual ou inferior a “A3.br” ou equivalente, considerando-se a tabela de classificação da Agência de Classificação de Risco. 65 Na ocorrência de qualquer dos Eventos de Amortização Antecipada, independentemente de qualquer procedimento adicional, a Administradora deverá (a) comunicar sua ocorrência aos Quotistas e ao Custodiante, (b) suspender imediatamente o pagamento pela amortização de Quotas Subordinadas ainda em aberto, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios e (c) dar início aos procedimentos de amortização antecipada de Quotas Sênior do Fundo definidos no Regulamento. A Administradora deverá convocar imediatamente uma Assembléia Geral para que os titulares das Quotas Sênior deliberem sobre as medidas que serão adotadas visando preservar seus direitos, suas garantias e prerrogativas. Os Quotistas, presentes na Assembléia Geral que deliberar que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Amortização Antecipada, poderão também deliberar quais medidas serão adotadas visando preservar seus direitos, suas garantias e prerrogativas. Na hipótese de ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, fica assegurada a amortização integral antecipada das Quotas Sênior detidas pelos Quotistas que se manifestarem contrariamente à interrupção dos procedimentos abaixo definidos, no caso de decisão assemblear favorável à interrupção dos referidos procedimentos. Na hipótese de ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, a Administradora, a seu exclusivo critério, de forma a preservar os direitos, garantias e interesses dos titulares das Quotas Sênior, poderá, antes da realização da Assembléia Geral acima referida, dar início aos procedimentos de amortização antecipada de Quotas do Fundo aqui definidos. No curso dos procedimentos de amortização antecipada de Quotas do Fundo, as Quotas Sênior em Circulação deverão ser compulsoriamente amortizadas, total ou parcialmente, concomitantemente e em igualdade de condições, observados, no que forem aplicáveis, os procedimentos e a ordem de aplicação de recursos definidos no Regulamento. Na hipótese de ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, a Administradora deverá aplicar e manter os Outros Ativos de titularidade do Fundo exclusivamente em moeda corrente nacional e/ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Bacen. Vide Regulamento – Capítulo Dezoito – “Dos Eventos de Avaliação e de Amortização Antecipada”. Índice de Liquidez, Razão de Garantia, Alocação de Investimento Mínima e Excesso de Spread Enquanto existirem Quotas Sênior em Circulação, o Índice de Liquidez referente a cada Série em Circulação deverá ser igual ou superior a 1, a Razão de Garantia deverá ser equivalente a, no máximo, 80%, a Alocação de Investimento Mínima deverá ser, no mínimo, equivalente a 50% e o Excesso de Spread deverá ser, no mínimo, equivalente a 18% ao ano, todos calculados na periodicidade e na forma definidas no Regulamento. 66 Reenquadramento da Razão de Garantia, do Índice de Liquidez e da Alocação de Investimento Mínima A Administradora deverá enviar ao IBIBANK, por meio eletrônico, no dia em que seja verificado que o Fundo deixou de atender à Razão de Garantia, à Alocação de Investimento Mínima e/ou ao Índice de Liquidez, observado disposto no Regulamento, Aviso de Desenquadramento, o qual deverá ser respondido pelo IBIBANK à Administradora, impreterivelmente até o 2º dia útil subseqüente à data de seu recebimento. Quando do envio da resposta ao Aviso de Desenquadramento, o IBIBANK deverá informar: a) se a competente integralização de Quotas Subordinadas será realizada em moeda corrente nacional e/ou em Direitos Creditórios Elegíveis, observado o disposto no Contrato de Cessão, devendo, conforme o caso, enviar, concomitantemente, novo Layout ao Custodiante; b) sua intenção em reenquadrar a Razão de Garantia e/ou a Alocação de Investimento Mínima, caso necessário, aos parâmetros definidos no Regulamento, por meio da Amortização Não Programada de Quotas Sênior em Circulação, observados os procedimentos definidos no Regulamento. Quando do envio de sua resposta ao Aviso de Desenquadramento, o IBIBANK deverá indicar o valor da Amortização Não Programada, a ser implementada pela Administradora no curso dos procedimentos definidos no Regulamento, e o novo valor do Patrimônio Líquido em que o IBIBANK reenquadrará o Fundo ao Índice de Liquidez, à Razão de Garantia, à Alocação de Investimento Mínima e ao Excesso de Spread; ou c) interromper definitivamente os procedimentos de cessão definidos no Contrato de Cessão. Na hipótese da alínea “a” acima, a integralização das Quotas Subordinadas será realizada em moeda corrente nacional e/ou por meio da cessão de Direitos Creditórios Elegíveis ao Fundo, de forma que, considerada, pro forma, a integralização pretendida, o Fundo atenda, concomitantemente, ao Índice de Liquidez, à Razão de Garantia, à Alocação de Investimento Mínima e ao Excesso de Spread. Na hipótese da alínea “b” acima, a Administradora, caso necessário, dará início aos procedimentos estabelecidos no Regulamento, com vista à Amortização Não Programada. Vide Regulamento, Capítulo Dezenove – “Do Reenquadramento da Razão de Garantia, do Índice de Liquidez e da Alocação de Investimento Mínima”. 67 Amortização Não Programada Para o reenquadramento da Razão de Garantia e/ou da Alocação de Investimento Mínima, a Administradora, a seu exclusivo critério, poderá proceder à amortização compulsória antecipada, total ou parcial, independente de realização de Assembléia Geral, de todas as Séries de Quotas Sênior em Circulação, proporcionalmente e em igualdade de condições, por seu valor atualizado nos termos do Regulamento, de forma que, computada, pro-forma, a amortização pretendida, o Fundo atenda, concomitantemente, aos parâmetros de enquadramento definidos no Regulamento. Caso o Fundo deixe de atender à Alocação de Investimento Mínima, a Administradora deverá promover a amortização compulsória, total ou parcial, de Quotas, independentemente de Assembléia Geral, de forma que, computada, pro-forma, a amortização pretendida, o Fundo atenda à Alocação de Investimento Mínima, ao Índice de Liquidez, à Razão de Garantia e ao Excesso de Spread. Quando da realização da amortização compulsória acima referida, deverão ser prioritariamente amortizadas Quotas Subordinadas e, caso a referida amortização não seja suficiente para reenquadrar o Fundo ao limite estabelecido para a Alocação de Investimento Mínima, a Administradora promoverá a Amortização Não Programada de todas as Séries de Quotas Sênior em Circulação, proporcionalmente e em igualdade de condições. Quando da realização de Amortizações Não Programadas de Quotas, ao amparo do aqui descrito, deverão ser observados pela Administradora, no que forem aplicáveis, os procedimentos definidos no Regulamento. Na hipótese de realização de Amortização Não Programada ou de ocorrência de qualquer dos outros eventos específicos definidos no Regulamento, os titulares das Quotas Sênior farão jus ao pagamento de um prêmio incidente linearmente sobre o valor da respectiva amortização antecipada. O valor do prêmio será decrescente de 2% a 0%, sendo calculado pela Administradora, observado o critério pro rata die, por dias corridos, tendo como termo inicial a respectiva Data de Emissão e como termo final a última Data de Amortização da(s) respectiva(s) Série(s). Na hipótese de ocorrência de qualquer dos eventos acima referidos, a Administradora deverá informar imediatamente aos representantes de cada um dos titulares das Quotas, indicados nos termos do Regulamento, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ocorrência e a natureza do evento, o valor total da respectiva amortização e do prêmio devido a cada Quotista. Vide Regulamento, Capítulo Vinte – “Da Amortização Não Programada”. 68 Procedimentos de Dação em Pagamento Para efeito do disposto no inciso XVI do art. 24 da Instrução CVM, o Fundo deverá ser liquidado antecipadamente caso, no prazo de até 1 ano contado da ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada, existam Quotas Sênior em Circulação. Neste caso, a Administradora promoverá, a seu exclusivo critério, o resgate das Séries de Quotas Sênior em Circulação, mediante dação em pagamento dos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos de titularidade do Fundo, sempre até o limite do valor de cada Quota Sênior, apurado, pro-forma, observado o disposto no Regulamento. Após a conclusão do resgate das Quotas Sênior, por meio dos mecanismos de dação em pagamento aqui previstos, o Fundo promoverá o resgate das Quotas Subordinadas, por meio da dação em pagamento do eventual saldo de ativos remanescente em sua carteira, se houver. É assegurado o resgate das Quotas detidas pelos Quotistas dissidentes na hipótese de decisão assemblear pela não liquidação do Fundo, adotada por Aprovação Consensual. As cessões de crédito realizadas nos termos aqui descritos deverão observar o disposto no Regulamento. Antes da realização dos procedimentos acima descritos, a Administradora deverá promover, às expensas do Fundo, procedimento de avaliação independente, objetivando determinar o valor de liquidação dos ativos integrantes da carteira do Fundo. Posteriormente, a Administradora deverá convocar uma Assembléia Geral com a finalidade de informar o resultado do processo de avaliação e proceder à eleição, pelos titulares de Quotas, de um administrador para o condomínio civil abaixo referido. Para fins do acima disposto, os Direitos Creditórios dados em dação em pagamento pelo Fundo aos titulares de Quotas Sênior e, conforme o caso, das Quotas Subordinadas, serão compulsoriamente mantidos em condomínio, nos termos da Seção I, do Capítulo VI, do Título III, do Livro III da Parte Especial do Código Civil brasileiro, a ser necessariamente constituído no prazo máximo de 45 dias contado da realização da Assembléia Geral acima referida. O quinhão de cada Quotista será equivalente ao valor dos créditos a este efetivamente atribuídos. Os termos e as condições da convenção de condomínio conterão avença assegurando aos condôminos, originalmente titulares das Quotas Sênior, o direito de preferência no recebimento de quaisquer verbas decorrentes da cobrança dos créditos mantidos em condomínio. Caso os titulares das Quotas não procedam à eleição do administrador do condomínio civil, essa função será atribuída ao condômino que detenha, direta ou indiretamente, o maior quinhão. Antes da implementação dos procedimentos de dação acima referidos, o IBIBANK terá a opção de, a seu exclusivo critério, adquirir, em moeda corrente nacional, a totalidade dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo pelo Valor Referencial, acrescido de todos os custos e despesas necessários à liquidação e extinção do Fundo, ainda que exigível em data posterior ao encerramento de suas atividades. O IBIBANK poderá exercer a opção de compra acima referida no prazo decadencial de 10 dias úteis, contado do recebimento de comunicação, enviada pela Administradora, informando o IBIBANK do respectivo evento. As cessões de crédito realizadas nos termos aqui descritos deverão observar o disposto no Regulamento. Na hipótese de o IBIBANK optar por não exercer a opção de compra aqui referida, a Administradora iniciará os procedimentos acima referidos. 69 Os pagamentos de valores aos antigos Quotistas nos termos aqui descritos deverão observar, no que forem aplicáveis, a ordem de aplicação de recursos definida no Regulamento. Vide Regulamento, Capítulo Vinte e Um – “Dos Procedimentos de Dação em Pagamento”. Ordem de Aplicação dos Recursos A partir da 1ª data de integralização de Quotas e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados nas contas correntes de titularidade do Fundo, a alocar os recursos decorrentes da integralização das Quotas e do recebimento dos ativos integrantes da carteira do Fundo, na seguinte ordem: a) no pagamento dos encargos de responsabilidade do Fundo, devidos nos termos do Regulamento e da legislação aplicável; b) na constituição ou enquadramento da RC; c) no pagamento de dispêndios efetivamente incorridos a título de prestação de margens de garantia em espécie, ajustes diários, prêmios e custos operacionais, decorrentes da manutenção de posições em mercados de derivativos, inclusive os valores líquidos das operações; d) na constituição ou enquadramento da RA; e) na amortização das Quotas Sênior, emitidas para captar recursos necessários à defesa dos titulares das Quotas Sênior, devidamente atualizadas pro rata temporis, utilizando-se o mesmo critério de atualização aplicado às Quotas Sênior com maior remuneração; f) na amortização das Quotas Sênior em Circulação, observados os termos e as condições do Regulamento; g) no pagamento de encargos, emolumentos e demais despesas decorrentes de operações contratadas no mercado de derivativos; h) no pagamento do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis, em moeda corrente nacional, sempre até o Potencial de Cessão; i) na constituição de reserva de pagamento relacionada à liquidação e extinção do Fundo, ainda que exigível em data posterior ao encerramento de suas atividades; e j) na amortização de Quotas Subordinadas, observados os limites, os termos e as condições do Regulamento. Vide Regulamento, Capítulo Vinte e Seis – “Da Ordem de Aplicação de Recursos”. 70 AS QUOTAS Encontra-se abaixo uma descrição não exaustiva das principais características das Quotas a serem emitidas no curso do Programa de Securitização. Eventuais investidores deverão consultar e analisar cuidadosamente as demais Seções deste Prospecto e os Capítulos do Regulamento antes de decidir por adquirir Quotas. O Fundo poderá emitir, em 1 ou mais Distribuições, 1 classe de Quotas Sênior, as quais poderão ser divididas em número indeterminado de Séries, a serem mantidas concomitantemente em Circulação e distribuídas em uma ou mais Distribuições. O Fundo poderá manter em Circulação até 40.000 Quotas Sênior. Serão distribuídas, no mínimo, 200 Quotas Sênior de cada uma das Séries registradas para distribuição pública com a CVM. As Datas de Amortização, o valor das Amortizações Programadas e/ou das Amortizações Integrais e as condições de remuneração de cada Série de Quotas Sênior serão definidas no Suplemento da Série “n”. Ademais, o Fundo poderá emitir, em uma ou mais Distribuições, uma classe de Quotas Subordinadas, em número indeterminado e em série única. Características das Quotas Sênior Cada Quota Sênior da Série “n” possui como característica e confere a seu titular as seguintes vantagens, direitos e obrigações comuns: a) tem prioridade em relação às Quotas Subordinadas na hipótese de sua amortização ou de seu resgate, observado o disposto no Regulamento; b) tem o preço unitário de R$25.000,00 na 1ª Data de Emissão da respectiva Série; c) após a 1ª Data de Emissão da respectiva Série “n”, terá seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado todo dia útil pela Administradora, sendo este equivalente: (a) ao valor apurado de acordo com a opção de remuneração da Série “n” definida no item “2” do respectivo Suplemento da Série “n”, observado o disposto no Regulamento; ou (b) na hipótese de o valor das Quotas Subordinadas em Circulação ser igual a 0, com referência a todas as Séries de Quotas Sênior em Circulação, ao valor apurado de acordo com a seguinte expressão: VQSnT = (NQSnT x R$ 25.000,00 - VAIn) + PLT x RatnT NQSnT, onde: VQSnT valor de cada Quota Sênior da Série “n” para efeito de cálculo de seu valor de amortização, calculado para a data “T”. 71 PLT PLT = Patrimônio Líquido – Valor Investido, sendo que, se PLT menor que zero, então PLT igual a zero. onde: Valor Investido = [(NQSat + NQSbt + ….. + NQSzt) x R$25.000,00] NQSnT número de Quotas Sênior da Série “n” em Circulação na data “T”. Sendo NQSaT o número de Quotas Sênior da 1ª Série ou Série “a” em Circulação, e, assim, sucessivamente, apurado diariamente pela Administradora na data de apuração do VQSnT. VAIn valor apurado para a Série “n” de Quotas Sênior, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VAI = (Valor Investido – Patrimônio Líquido) x NQSnT, (NQSat + NQSbt + ….. + NQSzt) sendo que se VAI menor ou igual a 0 (zero), então VAI = 0 (zero). RatNt significa o percentual de rateio apurado de acordo com a seguinte expressão: RatnT = VREnT x NQSnT (VREaT xNQSaT ) + (VREbT xNQSbT ) + ...... + (VREzT xNQSzT ) onde: VREn valor que excede ao valor nominal de cada Quota Sênior da Série “n”, sendo VREaT o valor de VRE para as Quotas Senior da 1ª Série, e assim sucessivamente, apurado pela aplicação da seguinte expressão: VREnT = VQSDInT − R$ 25.000,00 , sendo que: VQSDInt valor de cada Quota Sênior da Série “n”, para efeito de cálculo de seu valor de amortização, nas hipóteses definidas no Regulamento, calculado para a data “T”, apurado na forma da alínea “a” acima, observado o definido no respectivo Suplemento da Série “n”. d) nos termos do Regulamento, os titulares das Quotas Sênior poderão ser solicitados a contribuir com recursos para o Fundo, na proporção de seus créditos, por meio da integralização de Série de Quotas Sênior específica, para assegurar a defesa de seus direitos, interesses e prerrogativas; e) pode ser objeto de amortização compulsória, na hipótese de reenquadramento da Razão de Garantia e/ou da Alocação de Investimento Mínima e/ou de ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada; 72 f) os créditos dos titulares das Quotas Sênior contra o Patrimônio Líquido, na hipótese de ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada ou de resgate de Quotas Sênior, nos termos do Regulamento, são pari-passu entre si, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares das Séries de Quotas Sênior em Circulação; e g) tem o direito de votar com referência a todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembléias Gerais, sendo que cada Quota Sênior legitimará o seu titular a participar com 1 voto. Observado o acima disposto, cada Série de Quotas Sênior poderá ser remunerada por 1 das 3 opções de remuneração previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c” abaixo. Neste sentido, constará no Suplemento da Série “n” o critério de remuneração aplicável a cada Série de Quotas Sênior. As opções de remuneração das Quotas Sênior, no curso do Programa de Securitização, são as seguintes: a) após a 1ª Data de Emissão da respectiva Série “n”, terá seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado todo dia útil pela Administradora, de acordo com a seguinte expressão: 1 252 Sobretaxa n , DI T −1 VQSnT = VQSnT −1 × + 1 − 1 × + 1 100 100 b) após a 1ª Data de Emissão da respectiva Série “n”, terá seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado todo dia útil pela Administradora, de acordo com a seguinte expressão: 1 DI Spread n 252 , + 1 VQSnT = VQSnT −1 × T −1 + 1 × 100 100 c) após a 1ª Data de Emissão da respectiva Série “n”, terá seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado todo dia útil pela Administradora, de acordo com a seguinte expressão: 1 Taxa Pr é 252 + 1 , VQSnT = VQSnT −1 × 100 onde: VQSnT valor de cada Quota Sênior da Série “n” para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado para a data “T”, já deduzido dos valores pagos a título de amortização das respectivas Quotas Sênior da Série “n”, no dia útil imediatamente anterior à data “T”. 73 VQSnT-1 valor de cada Quota Sênior da Série “n” para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado no dia útil imediatamente anterior à data “T”. No caso de o cálculo ser efetuado no dia útil seguinte à 1ª Data de Emissão, VQSnT-1 é igual a R$25.000,00. DIT-1 Taxa DI, referente ao dia útil anterior à data “T”. Exemplo: Se Taxa DI over do dia útil anterior for 16,50%, então DI T-1 = 16,50. Sobretaxan percentual aplicado sobre a Taxa DI, a ser utilizado exclusivamente na hipótese de o valor das Quotas Sênior da Série “n” ser apurado na forma da alínea “a” acima, observado o definido no respectivo Suplemento da Série “n”. Exemplo: Se a Sobretaxa definida no Suplemento for 110%, então Sobretaxan = 110. Spreadn spread, na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, a ser utilizado exclusivamente na hipótese de o valor das Quotas Sênior da Série “n” ser apurado na forma da alínea “b” acima, observado o respectivo Suplemento da Série “n”. Exemplo: Se spread 3,50% ao ano, então spreadn = 3,5. Taxa Prén percentual a ser utilizado exclusivamente na hipótese de o valor das Quotas Sênior da Série “n” ser apurado na forma da alínea “c” acima, observado o definido no respectivo Suplemento da Série “n”. Exemplo: Se a Taxa Pré definida no Suplemento for 20% ao ano, então Taxa Prén = 20. Quando da determinação do valor das Quotas Sênior, nos termos do Regulamento, a Taxa DI deverá ser utilizada considerando-se idêntico número de casas decimais divulgado pela CETIP. No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI quando da apuração do valor das Quotas Sênior, será utilizada em sua substituição a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI conhecida até a data do respectivo evento. Neste caso, a Administradora, por conta e ordem do Fundo, deverá promover os competentes ajustes no valor das Quotas na data de divulgação da Taxa DI que seria aplicável. Na hipótese de extinção ou impossibilidade de aplicação da Taxa DI por imposição legal ou determinação judicial, será aplicada, no lugar da Taxa DI, automaticamente, a taxa substituta que venha a ser adotada pelos agentes de mercado, autorizados a funcionar pelo Bacen, para operações similares. Na hipótese de inexistência do parâmetro acima referido, a Administradora deverá convocar imediatamente uma Assembléia Geral para que seja deliberado pelos titulares das Quotas Sênior o novo parâmetro a ser utilizado para determinação do valor das Quotas Sênior. A maioria dos titulares de Quotas Subordinadas terá o direito de vetar a adoção do parâmetro aprovado na referida Assembléia Geral, por meio de deliberação alcançada em votação em separado, devendo, nesta ocasião, apresentar um índice ou critério alternativo de precificação. Vide Regulamento – Capítulo Dez – “Das Quotas” e Capítulo Vinte e Oito – “Dos Custos Referentes à Defesa dos Titulares das Quotas Sênior”. 74 Características das Quotas Subordinadas Cada Quota Subordinada possui como características e confere a seu titular as seguintes vantagens, direitos e obrigações: a) subordina-se às Quotas Sênior para efeito de amortização ou resgate, observados os termos do Regulamento; b) tem o preço unitário de R$25.000,00 na 1ª Data de Emissão de Quotas Subordinadas; c) a partir da 1ª Data de Emissão de Quotas Subordinadas, o valor unitário de cada Quota Subordinada, apurado todo dia útil pela Administradora, será equivalente ao valor do Patrimônio Líquido, subtraído do somatório do valor atualizado das Quotas Sênior em Circulação, calculado na forma do Regulamento, dividido pelo número de Quotas Subordinadas em Circulação na respectiva data de apuração; d) enquanto existirem Quotas Sênior em Circulação, somente terá o direito de vetar (i) a inclusão da instituição escolhida pelos titulares de Quotas Sênior como nova Instituição Autorizada, (ii) a adoção do índice escolhido pelos titulares das Quotas Sênior, nos termos do Regulamento, (iii) a emissão de nova(s) Série(s) de Quotas Sênior e de Quotas Subordinadas em qualquer Distribuição, e (iv) a alteração dos dispositivos específicos definidos no Regulamento; e e) enquanto existirem Quotas Sênior em Circulação, somente terá o direito de votar a substituição da Administradora e do Custodiante e a alteração dos Documentos da Securitização, nos termos do Regulamento. Vide Regulamento – Capítulo Dez – “Das Quotas”. Amortização de Quotas A partir do 30º dia útil imediatamente anterior a cada Data de Amortização, a Administradora, diretamente ou por meio de seus Agentes, deverá dar início aos seguintes procedimentos: a) interromper a aquisição de Direitos Creditórios do IBIBANK e de Outros Ativos e resgatar e/ou alienar os Outros Ativos, exceto aqueles utilizados na formação da Reserva de Caixa, adotando as medidas prudenciais necessárias, de forma que o resgate ou alienação destes ativos não afete sua rentabilidade; b) após o pagamento ou provisionamento das despesas e encargos devidos pelo Fundo, nos termos do Regulamento, todas as disponibilidades depositadas nas Contas de Depósito deverão ser segregadas na contabilidade do Fundo, mantidas aplicadas nas modalidades de investimento referidas no Regulamento, até que o somatório dos respectivos valores seja 75 suficiente para o pagamento integral do valor devido aos Quotistas na próxima Data de Amortização; e 76 c) caso, na Data de Amortização, o somatório dos valores referidos na alínea “b” acima seja: (i) inferior ao somatório do valor total da parcela das Quotas Sênior a ser amortizado na respectiva Data de Amortização, e (ii) superior R$500.000,00, a Administradora destinará os recursos para o pagamento da respectiva Amortização Programada em sua Data de Amortização, observado o disposto no Regulamento. Nos dias subseqüentes ao pagamento parcial da Amortização Programada e/ou da Amortização Integral, conforme o caso, e até o cumprimento integral do pagamento pelo Fundo da Amortização Programada e/ou da Amortização Integral devida, conforme o caso, a Administradora deverá continuar destinando à amortização das Quotas Sênior os recursos referidos nos termos da alínea “b” acima, observado o Montante Mínimo por evento de pagamento. No 3º dia útil contado de cada Data de Verificação, o Fundo deverá promover a amortização, total ou parcial, de parcela do valor de cada Quota Subordinada em Circulação, observado, no que forem aplicáveis, os procedimentos acima definidos, desde que considerada, pro forma, a amortização pretendida, o Fundo atenda, concomitantemente, a todos os parâmetros de enquadramento definidos no Regulamento. A 1ª Data de Amortização de Quotas Subordinadas deverá ser o 3º dia útil contado da 3ª Data de Verificação. Os titulares de Quotas Subordinadas em Circulação poderão outrossim solicitar à Administradora, por escrito, até o 2º dia útil imediatamente anterior à cada Data de Amortização de Quotas Subordinadas (i) que o Fundo não realize a referida amortização, ou (ii) que a respectiva Amortização Programada de Quotas Subordinadas seja realizada em moeda corrente nacional e/ou por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios de titularidade do Fundo. O preço dos Direitos Creditórios, para fins de dação em pagamento, será equivalente ao seu valor nominal, deduzido das respectivas provisões por atraso no pagamento definidas por meio da aplicação dos critérios estabelecidos no COSIF e na Resolução nº 2.682, de 22 de dezembro de 1999, do CMN, e suas alterações posteriores, sendo que este, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a R$0,01. Neste caso, cada Quotista, quando do envio da comunicação acima referida, deverá indicar à Administradora o valor da Amortização Programada de Quotas Subordinadas que ele deseja receber em moeda corrente nacional e/ou Direitos Creditórios de titularidade do Fundo. Na hipótese do item “(i)” do parágrafo acima, o Fundo somente poderá promover nova Amortização Programada de Quotas Subordinadas na próxima Data de Amortização de Quotas Subordinadas. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério e desde que informe ao IBIBANK, interromper imediatamente os procedimentos referidos no Regulamento, caso entenda que os mesmos possam comprometer a pontualidade e a solvência no pagamento dos valores devidos aos titulares das Quotas Sênior. Os titulares das Quotas Sênior e das Quotas Subordinadas não poderão, em nenhuma hipótese, exigir do Fundo o pagamento da amortização compulsória ou do resgate de suas respectivas Quotas, em termos outros que não os expressamente previstos no Regulamento. 77 O Fundo poderá reiniciar os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios do IBIBANK quando o somatório dos valores segregados na Reserva de Amortização for equivalente ao valor total das Quotas Sênior a ser amortizado na respectiva Data de Amortização e, considerado pro forma o pagamento da respectiva amortização, o Fundo atenda, cumulativamente, ao Índice de Liquidez, à Razão de Garantia, à Alocação de Investimento Mínima, ao Excesso de Spread, à RC e à RA. Vide Regulamento, Capítulo Doze – “Da Amortização de Quotas”. Registro e Negociação das Quotas As Quotas Sênior deverão ser registradas, para negociação secundária, em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Por solicitação do investidor, as Quotas Subordinadas poderão ser registradas, para negociação secundária, em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Os Quotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos incorridos na negociação e transferência de suas Quotas. Caberá exclusivamente aos intermediários assegurar que os adquirentes de Quotas encontrem-se habilitados, nos termos da legislação aplicável, a investir recursos em quotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Vide Regulamento, Capítulo Quatorze – “Do Registro e Da Negociação das Quotas”. 78 CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE DE QUOTAS SÊNIOR No curso da 1ª Distribuição o Fundo está ofertando até 3.200 Quotas Sênior da 1ª Série, no valor unitário de R$25.000,00, perfazendo o montante de até R$80 milhões. As Quotas Sênior da 1ª Série somente poderão ser subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional. Cada Quota Sênior da 1ª Série tem preço unitário de R$25.000,00 na 1ª Data de Emissão da respectiva Série. Após a 1ª Data de Emissão da 1ª Série, cada Quota Sênior terá seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado todo dia útil pela Administradora, sendo este equivalente a: a) o valor apurado de acordo com a seguinte expressão, observado o disposto no respectivo Suplemento da 1ª Série: 1 252 Sobretaxa n DI T −1 + 1 − 1 × VQSnT = VQSnT −1 × + 1 , 100 100 onde: VQSnT valor de cada Quota Sênior da 1ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado para a data “T”, já deduzido dos valores pagos a título de amortização das respectivas Quotas Sênior da 1ª Série, no dia útil imediatamente anterior à data “T”. VQSnT-1 valor de cada Quota Sênior da 1ª Série para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, calculado no dia útil imediatamente anterior à data “T”. No caso de o cálculo ser efetuado no dia útil seguinte à 1ª Data de Emissão, VQSnT-1 é igual a R$25.000,00. DIT-1 Taxa DI, referente ao dia útil anterior à data “T”. Exemplo: Se Taxa DI over do dia útil anterior for 16,50%, então DI T-1 = 16,50. Sobretaxan [a ser definida quando do encerramento do processo de bookbuilding.] 79 ou, b) na hipótese de o valor das Quotas Subordinadas em Circulação ser igual a 0, com referência a todas as Séries de Quotas Sênior em Circulação, ao valor apurado de acordo com a seguinte expressão: VQSnT = (NQSnT x R$ 25.000,00 - VAIn) + PLT x RatnT NQSnT VQSnT valor de cada Quota Sênior da 1ª Série para efeito de cálculo de seu valor de amortização, calculado para a data “T”. PLT PLT = Patrimônio Líquido – Valor Investido, sendo que, se PLT menor que zero, então PLT igual a zero. onde: Valor Investido = [(NQSat + NQSbt + ….. + NQSzt) x R$25.000,00] NQSnT número de Quotas Sênior da 1ª Série em Circulação na data “T”. Sendo NQSaT o número de Quotas Sênior da 1ª Série ou Série “a” em Circulação, e, assim, sucessivamente, apurado diariamente pela Administradora na data de apuração do VQSnT. VAIn valor apurado para a 1ª Série de Quotas Sênior, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VAI = (Valor Investido – Patrimônio Líquido) x NQSnT, (NQSat + NQSbt + ….. + NQSzt) sendo que se VAI menor ou igual a 0 (zero), então VAI = 0 (zero). RatNt significa o percentual de rateio apurado de acordo com a seguinte expressão: RatnT = VREnT x NQSnT , (VREaT xNQSaT ) + (VREbT xNQSbT ) + ...... + (VREzT xNQSzT ) onde: VREn valor que excede ao valor nominal de cada Quota Sênior da 1ª Série, apurado pela aplicação da seguinte expressão: VREn T = VQSDIn T − R$ 25.000,00 , sendo que: VQSDInt valor de cada Quota Sênior da 1ª Série, para efeito de cálculo de seu valor de amortização, nas hipóteses definidas no Regulamento, calculado para a data “T”, apurado na forma da alínea “a” acima, observado o definido no respectivo Suplemento da 1ª Série. 80 Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos, em moeda corrente nacional, suficientes na ocasião, será promovida, em cada dia 15 dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício social, a amortização de parcela do valor de cada Quota Sênior da 1ª Série, a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula abaixo. A primeira Amortização Programada deverá ocorrer no dia 15 de março de 2006 e a última Amortização Programada deverá ocorrer no dia 15 de dezembro de 2008, quando o Fundo deverá promover a amortização integral da respectiva Quota. VAPn = VQSnT - (R$25.000,00 - VAE) + (PA X R$25.000,00), onde: VAPn valor da Amortização Programada referente a cada Quota Sênior da 1ª Série na Data de Amortização “n”. VQSnT valor unitário de cada Quota Sênior da 1ª Série, para efeito de cálculo de seu valor de integralização, amortização ou, nas hipóteses definidas no Regulamento, resgate, de cada Quota Sênior da 1ª Série, calculado de acordo com o critério de atualização definido no Regulamento. VAE somatório dos valores efetivamente pagos a título de amortização do valor nominal de cada Quota Sênior da 1ª Série, anteriormente à Data de Amortização “n”, não considerando os pagamentos efetuados à título de rendimentos auferidos pelas respectivas Quotas Sênior. PA percentual de amortização do valor nominal de cada Quota Sênior da 1ª Série, se houver, apurado nas respectivas Datas de Amortização das Amortizações Programadas, conforme a seguinte tabela: Data de Amortização 15.03.06 15.06.06 15.09.06 15.12.06 15.03.07 15.06.07 15.09.07 15.12.07 15.03.08 15.06.08 15.09.08 15.12.08 PA 0 0 0 11,11% 11,11% 11,11% 11,11% 11,11% 11,11% 11,11% 11,11% 11,12% Classificação de Risco Preliminar das Quotas Sênior da 1ª Série: Classificadora de Risco: “Aaa.br” Moody’s América Latina Ltda. 81 FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, à luz de suas próprias situações financeiras e objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Prospecto e avaliar os fatores de risco a seguir descritos. Em decorrência dos riscos inerentes à sua própria natureza, incluindo, entre outros, os fatores de risco aqui descritos, poderá ocorrer, entre outros, perda ou atraso, por tempo indeterminado, da restituição aos Quotistas do capital investido ou eventual perda do valor de principal de suas aplicações. Introdução Os Direitos Creditórios e os Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos, conforme o caso, a flutuações de mercado e/ou riscos de crédito das contrapartes que poderão gerar perdas até o montante das operações contratadas e não liquidadas. Mesmo que a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Quotistas, não podendo a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador, o Distribuidor ou qualquer de suas respectivas Afiliadas ser responsabilizados, entre outros eventos, por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo, pela inexistência de um mercado secundário para os Direitos Creditórios e Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Quotistas quando da amortização ou resgate de suas Quotas, nos termos do Regulamento. Fatores Associados ao Investimento no Fundo a) Liquidez das Quotas. Em razão da não existência (i) de um mercado secundário ativo e organizado para as Quotas do Fundo e (ii) de o Fundo ser constituído sob a forma de condomínio fechado, sem admitir a amortização ou resgate das Quotas a qualquer tempo a critério dos Quotistas, estes podem ter dificuldade em realizar seu investimento mediante alienação de suas Quotas no mercado secundário. b) Amortização condicionada. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar a amortização de suas Quotas decorrem da liquidação dos Direitos Creditórios, conforme identificado no Regulamento, e dos Outros Ativos integrantes de sua carteira. Assim, tendo em vista a inexistência de coobrigação ou direito de regresso contra o IBIBANK e/ou qualquer de suas Afiliadas com relação aos Direitos Creditórios e Outros Ativos, após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos referidos ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outros valores para efetuar a amortização, em moeda corrente nacional, de suas Quotas. 82 c) Amortização de Quotas na Medida da Liquidação dos Ativos Integrantes da Carteira do Fundo e da Inexistência de Mercado Secundário para os Direitos Creditórios. O Fundo está exposto a determinados riscos inerentes aos Direitos Creditórios e Outros Ativos integrantes de sua carteira e, conforme o caso, aos mercados em que os mesmos são negociados, incluindo a eventual impossibilidade de a Administradora alienar os Direitos Creditórios de titularidade do Fundo. Em decorrência do risco acima identificado e considerando-se que o Fundo somente procederá à amortização das Quotas em moeda corrente nacional na medida em que os Direitos Creditórios sejam devidamente pagos pelos TITULARES, que os Outros Ativos sejam liquidados e/ou alienados e que as verbas recebidas sejam depositadas na Conta de Depósito específica de titularidade do Fundo, observado o disposto no Regulamento, a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador e o Distribuidor encontram-se impossibilitados de determinar o intervalo de tempo necessário para a amortização integral das Quotas. O valor de amortização das Quotas Sênior continuará a ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sempre até o limite do Patrimônio Líquido, não sendo devido pelo Fundo ou por qualquer Pessoa, inclusive pela Administradora, pelo Custodiante, pelo Estruturador, pelo Coordenador e pelo Distribuidor, todavia, qualquer multa ou penalidade caso o referido evento prolongue-se por prazo indeterminado ou não possa, por qualquer motivo, ser realizado. Ademais, o Regulamento estabelece que o Fundo poderá ser liquidado antecipadamente no prazo de até 1 ano contado da ocorrência de um Evento de Amortização Antecipada. Neste caso, o resgate das Quotas poderá ser realizado mediante a dação em pagamento de Direitos Creditórios, observados os procedimentos definidos no Regulamento. Nessa hipótese, os Quotistas poderão encontrar dificuldades para alienar os Direitos Creditórios entregues em dação e/ou cobrar os valores devidos pelos TITULARES. d) Descasamentos de Taxas e Operações com Instrumentos Derivativos. O Fundo aplicará suas disponibilidades financeiras precipuamente em Direitos Creditórios, os quais são remunerados a uma taxa pré-fixada, e em Outros Ativos. Considerando-se que o valor das Quotas Sênior será definido na forma estabelecida no Regulamento, utilizando-se a variação da Taxa DI e/ou de taxas pré fixadas, poderá ocorrer o descasamento entre os valores de atualização (i) dos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos e (ii) das Quotas Sênior. O IBIBANK, a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador, o Distribuidor e quaisquer de suas respectivas Afiliadas não são responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, sofridos pelos Quotistas, incluindo, sem limitação, a eventual perda do valor de principal de suas aplicações decorrente do risco de descasamento acima identificado, mesmo na hipótese de a Administradora utilizar-se de instrumentos derivativos para mitigar tal risco. A Administradora não se encontra obrigada a manter a carteira do Fundo protegida, total ou parcialmente, contra o risco de descasamento entre o valor dos ativos integrantes da carteira do Fundo e o valor das Quotas Sênior, por meio da contratação de operações com instrumentos derivativos. O risco de descasamento acima identificado deverá ser precipuamente coberto pelo ES. Todavia, os Quotistas poderão sofrer perdas, decorrentes do risco de descasamento acima identificado, mesmo na hipótese de a Administradora utilizar instrumentos derivativos para mitigar tal risco. 83 e) Da Amortização Não Programada de Quotas Sênior. Observados os procedimentos definidos no Regulamento, as Quotas Sênior poderão ser amortizadas antecipadamente pelo Fundo. Nesta hipótese, os titulares das Quotas Sênior poderão vir a sofrer perdas caso, por exemplo, não consigam reinvestir os recursos pagos pelo Fundo, decorrentes da amortização antecipada de Quotas Sênior, nos mesmos termos e condições de remuneração de suas Quotas. Ademais, a ocorrência do evento acima identificado poderá afetar a programação de fluxo de caixa dos titulares de Quotas Sênior. Adicionalmente, o Fundo poderá ser liquidado antecipadamente na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Amortização Antecipada. f) Trânsito dos Valores Relativos aos Direitos Creditórios de Titularidade do Fundo pelos Caixas do IBIBANK Localizados na C&A, na Qualidade de seu Correspondente Bancário e Outros Procedimentos de Liquidação. No curso ordinário do Programa de Securitização, o IBIBANK, na qualidade de mandatário e agente cobrador do Fundo, deverá transferir os valores relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, nas hipóteses previstas no Regulamento, no prazo de até 3 dias úteis contado do crédito das respectivas verbas, pelo Banco Recebedor, na Conta Corrente Centralizadora e/ou, nas hipóteses especificadas no Regulamento, no prazo de até 2 dias úteis contado da efetivação do refinanciamento automático do SALDO REMANESCENTE. Os procedimentos de recebimento e repasse dos valores relativos aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo poderão atrasar ou deixar de ocorrer, por diversas razões, incluindo, sem limitação, (i) a impossibilidade de os TITULARES do Cartão C&A efetuarem o pagamento das FATURAS nos caixas do IBIBANK, localizados nas lojas da C&A, na qualidade de correspondente bancário do IBIBANK, em razão do protocolo de pedido de autofalência, de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou evento equivalente da C&A e/ou caso a C&A deixe de atuar como correspondente bancário do IBIBANK, (ii) na hipótese de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária do IBIBANK ou evento equivalente, (iii) caso qualquer novo correspondente bancário contratado pelo IBIBANK, no curso do Programa de Securitização, descumpra suas respectivas obrigações, ou (iv) o inadimplemento, pelo IBIBANK, de suas obrigações previstas no Convênio de Cobrança. Os recursos de titularidade do Fundo, que se encontrem na posse da C&A ou do IBIBANK, na ocorrência de qualquer das hipóteses acima referidas, podem ser bloqueados, sendo que sua liberação e/ou recuperação poderá depender da instauração de procedimentos administrativos ou judiciais pela Administradora, por conta e ordem do Fundo. A ocorrência de qualquer evento que impossibilite aos TITULARES efetuar o pagamento de suas FATURAS poderá levar à necessidade de adoção de nova sistemática de recebimento e cobrança direta, pela Administradora, por conta e ordem do Fundo, dos valores devidos ao Fundo, a qual poderá ser ineficiente ou apresentar elevados custos de transação. g) Da Conta Corrente Centralizadora. Parte dos recursos decorrentes do recebimento dos valores de titularidade do Fundo são depositados, observados os procedimentos definidos no Convênio de Cobrança, na Conta Corrente Centralizadora, mantida pelo IBIBANK no Banco Recebedor. Posteriormente, as respectivas verbas são transferidas para uma Conta de Depósito de titularidade do Fundo. Na hipótese de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária do IBIBANK e/ou do Banco Recebedor, os 84 recursos de titularidade do Fundo, depositados na Conta Corrente Centralizadora, podem ser bloqueados, sendo que a liberação e/ou recuperação dos recursos de titularidade do Fundo poderá depender da instauração de procedimentos administrativos ou judiciais pela Administradora, por conta e ordem do Fundo. A Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador e o Distribuidor encontram-se impossibilitados de determinar se os recursos de titularidade do Fundo serão efetivamente liberados e qual o intervalo de tempo necessário à obtenção de qualquer tipo de decisão ou ordem. h) Da Impossibilidade da Prestação de Serviços de Cobrança pelo IBIBANK. Caso o IBIBANK deixe, por qualquer motivo, de atuar como agente de cobrança do Fundo, nos termos do Convênio de Cobrança, o recebimento, a coleta, a conciliação e o repasse dos valores de titularidade do Fundo, conforme identificado no Regulamento, poderão ser negativamente afetados até a efetiva nomeação de agente de cobrança substituto. i) Riscos Operacionais. Os procedimentos de emissão das FATURAS, cobrança, conciliação e repasse de valores e as demais rotinas sob responsabilidade do IBIBANK, definidas nos Documentos da Securitização, são processados, conforme o caso, por sistema interno de controle do IBIBANK, não tendo a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador ou o Distribuidor controle sobre tais procedimentos. Qualquer falha ou alteração nas rotinas e nos sistemas internos de controle sob responsabilidade do IBIBANK e de seus Agentes, nos termos dos Documentos da Securitização, poderá causar, entre outras ocorrências adversas, atraso (i) no recolhimento dos valores devidos pelos TITULARES e/ou (ii) no repasse das verbas de titularidade do Fundo. A ocorrência de tais hipóteses poderá afetar negativamente o valor do Patrimônio Líquido do Fundo. j) Risco de Liquidação Antecipada pelos TITULARES dos Direitos Creditórios. Os TITULARES podem, a qualquer tempo, proceder ao pagamento antecipado de suas obrigações relativas aos Direitos Creditórios. Este evento poderá prejudicar o atendimento, pelo Fundo, de seus objetivos definidos no Regulamento e/ou afetar sua capacidade de atender aos índices, parâmetros e indicadores definidos no Regulamento. k) Ausência de Notificação aos TITULARES. A cessão de crédito objeto do Contrato de Cessão não será objeto de notificação prévia aos TITULARES contendo instruções para que estes efetuem o pagamento dos valores devidos diretamente ao Fundo. Os TITULARES não estão obrigados a realizar qualquer pagamento com relação aos Direitos Creditórios cedidos diretamente ao Fundo até que sejam notificados da referida cessão. 85 l) Fatores Macroeconômicos Relevantes. Variáveis exógenas, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou de situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro brasileiro, a capacidade de pagamento e o equilíbrio econômico e financeiro dos devedores dos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas ou políticas, assim como os demais fatores de risco descritos nesta Seção, poderão resultar em perdas pelos Quotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer Pessoa, incluindo o IBIBANK, a Administradora e o Custodiante, qualquer multa ou penalidade caso os Quotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos. m) Inexistência de Rendimento Predeterminado. O preço de integralização das Quotas Sênior será atualizado diariamente de acordo com os critérios definidos no Regulamento. Tal atualização tem como finalidade definir qual a parcela do Patrimônio Líquido, devidamente ajustado, deve ser prioritariamente alocada aos titulares das Quotas Sênior na hipótese de amortização de suas respectivas Quotas e não representa nem deverá ser considerada, sob nenhuma hipótese ou circunstância, como uma promessa ou obrigação, legal ou contratual, da Administradora, do Custodiante, do Estruturador, do Coordenador, do Distribuidor, do IBIBANK e/ou de suas respectivas Afiliadas em assegurar tal remuneração aos referidos Quotistas. Independentemente do valor do Patrimônio Líquido, os titulares das Quotas Sênior não farão jus, em nenhuma circunstância, quando da amortização de suas aplicações, a uma remuneração superior ao valor de suas Quotas, devidamente atualizadas nos termos do Regulamento, o qual representa o limite máximo de remuneração possível para esta classe de Quotas. n) Pagamento Parcial dos Direitos Creditórios pelos TITULARES. Nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, o pagamento parcial do saldo devedor expresso na FATURA, por valor igual ou superior ao mínimo indicado na FATURA, não se configura como um evento de inadimplemento por ser uma prerrogativa do TITULAR. Tal evento poderá resultar, conforme o caso, no automático financiamento, pelo IBIBANK, do saldo devedor remanescente. Desta forma, o volume de recursos pagos pelos TITULARES nas datas de vencimento dos Direitos Creditórios poderá ser inferior à expectativa de recebimento de recursos do Fundo expressa pelo valor nominal dos referidos ativos. Tal evento poderá afetar negativamente o volume de recursos, em moeda corrente nacional, efetivamente disponível para que o Fundo possa honrar pontualmente o cumprimento de suas obrigações em face dos titulares das Quotas. A Administradora não se encontra obrigada a manter a carteira do Fundo protegida, total ou parcialmente, contra o risco de descasamento entre a expectativa de recebimento de recursos do Fundo e seus desembolsos. o) Dos Riscos Associados aos Outros Ativos. Os Outros Ativos que podem compor até 50% do Patrimônio Líquido do Fundo estão sujeitos a oscilações de preços e cotações de mercado e a outros riscos, tais como riscos de crédito, de liquidez ou riscos decorrentes do uso de derivativos, de oscilação de mercados e de precificação de ativos, o que pode afetar, negativamente, o desempenho do Fundo e o investimento realizado pelos Quotistas. O Fundo, a Administradora, o 86 Custodiante, o Estruturador, o Coordenador e o Distribuidor, em hipótese alguma, excetuadas as ocorrências resultantes de comprovado dolo ou má-fé, serão responsabilizados por qualquer depreciação no valor dos Outros Ativos. p) Da Emissão de Novas Quotas. O Fundo poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no Regulamento, independentemente de autorização prévia dos titulares de Quotas Sênior em Circulação, emitir novas Quotas. Na hipótese de emissão de novas Quotas, não será assegurado direito de preferência para os atuais quotistas do Fundo, podendo haver diluição dos direitos políticos dos titulares das Quotas da mesma classe que já estejam em Circulação. q) Não Afetação do Patrimônio Líquido do Fundo. Os ativos integrantes da carteira do Fundo não se encontram vinculados ao pagamento de qualquer Série de Quotas Sênior específica. Na hipótese de amortização e/ou de resgate de Quotas Sênior, a qualquer título, não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Quotas Sênior. Fatores Associados aos Direitos Creditórios a) Risco de Crédito e Ausência de Coobrigação. Os Direitos Creditórios são pagos pelos TITULARES quando do vencimento das Operações de Financiamento, nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, inclusive na hipótese de pagamento parcial do saldo devedor expresso na FATURA, por meio dos procedimentos de financiamento automático, definidos no item “10” do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito. As verbas de titularidade do Fundo são transferidas pelo IBIBANK para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, nos termos do Convênio de Cobrança, conforme descrito no Regulamento. A realização dos Direitos Creditórios depende exclusivamente da solvência dos TITULARES e do efetivo pagamento dos valores devidos, inexistindo, portanto, qualquer garantia ou certeza de que o pagamento será efetuado ou, caso o seja, de que será realizado nos prazos e nos valores avençados. A cessão ao Fundo de Direitos Creditórios será realizada sem direito de regresso ou coobrigação do IBIBANK, ou de qualquer outra Pessoa. O IBIBANK não assume qualquer responsabilidade pelo pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ou pela solvência dos TITULARES. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar a amortização de suas Quotas, em moeda corrente nacional, decorrem da liquidação dos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos de titularidade do Fundo, pelas respectivas contrapartes. Após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos referidos ativos, o Fundo não disporá de quaisquer outros valores para efetuar a amortização, em moeda corrente nacional, de suas Quotas. Em nenhuma hipótese, a Administradora, o Custodiante, o Estruturador, o Coordenador, o Distribuidor e quaisquer de suas respectivas Afiliadas se responsabilizam pelo pagamento dos Direitos Creditórios ou pela solvência dos TITULARES. A realização dos Direitos Creditórios depende exclusivamente da solvência e do efetivo pagamento pelos TITULARES das Operações de Financiamento contratadas, inexistindo, portanto, qualquer garantia ou certeza de que os pagamentos serão efetuados ou, caso sejam, de que serão realizados nos prazos e nos valores avençados, sempre observadas as particularidades descritas na alínea “b” abaixo e os demais fatores de risco descritos no Regulamento. 87 b) Impossibilidade de o IBIBANK Prover o Refinanciamento Automático aos TITULARES. Nos termos do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, o pagamento, pelo TITULAR, de valor igual ou superior ao mínimo indicado na FATURA, na forma autorizada pelo item “8.2”, “b” do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, resultará no automático financiamento, pelo IBIBANK, do saldo devedor remanescente ou integral, conforme o caso, às taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da FATURA. Neste caso, na forma prevista no item “12.3.4” do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, o IBIBANK é responsável pelo pagamento ao Fundo do crédito do valor anteriormente financiado pelo TITULAR, com os recursos do novo financiamento concedido ao TITULAR, sendo as respectivas verbas transferidas, pelo IBIBANK, para a Conta Corrente de Créditos a Conciliar, no prazo de até 2 dias úteis, contado da data do financiamento do SALDO REMANESCENTE. O TITULAR poderá vir a atrasar o pagamento de suas obrigações referentes aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, caso o IBIBANK, por qualquer motivo, incluindo a decretação de sua intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária ou evento equivalente, tornar-se impedido de oferecer o financiamento automático ao TITULAR, a PROMOTORA não obtenha recursos no mercado para prover o financiamento do respectivo SALDO REMANESCENTE, na forma estabelecida no Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, e o TITULAR, assim, necessite efetuar o pagamento integral do valor expresso em sua FATURA. A ocorrência do evento acima identificado poderá afetar negativamente o valor do Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, a solvência do Fundo. c) Modificações ao Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, às Rotinas e Políticas de Concessão de Crédito do Sistema ibi de Cartões de Crédito e às Rotinas e Políticas de Cobrança. O IBIBANK poderá, unilateralmente, proceder a alterações aos termos e às condições do Contrato do Sistema ibi de Cartões de Crédito, das Rotinas e Políticas de Concessão de Crédito do Sistema ibi de Cartões de Crédito e/ou das Rotinas e Políticas de Cobrança sem a necessidade de aprovação prévia da Administradora. O IBIBANK somente informará à Administradora qualquer alteração aos documentos acima referidos posteriormente à sua implementação. Assim, dependendo de seu conteúdo e extensão, as modificações aos documentos acima referidos poderão afetar negativamente os direitos, as garantias e as prerrogativas dos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo estabelecidos ao tempo de sua cessão ao Fundo, bem como a boa ordem financeira, operacional e legal do Programa de Securitização. d) Continuidade da Aquisição de Direitos Creditórios. O IBIBANK não se encontra obrigado a ceder Direitos Creditórios ao Fundo indefinidamente. Assim, a existência do Fundo no tempo dependerá da manutenção do fluxo de cessão de Direitos Creditórios pelo IBIBANK. e) Inexistência de Verificação Prévia pelo Custodiante e pela Administradora dos Documentos Comprobatórios. Quando da oferta dos Direitos Creditórios pelo IBIBANK ao Fundo, a Administradora e o Custodiante não verificarão se os respectivos Direitos Creditórios (i) apresentam qualquer vício ou defeito que prejudique a sua cobrança em face do TITULAR, (ii) têm lastro em Operação de Financiamento efetivamente realizada entre o IBIBANK e os TITULARES ou (iii) sejam objeto de ônus, gravames ou encargos constituídos previamente à 88 aquisição do mesmo pelo Fundo. A ocorrência de qualquer dos eventos acima referidos poderá resultar em redução no valor do Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, em perdas para Quotistas. f) Auditoria dos Documentos Comprobatórios. O Custodiante realizará auditoria periódica, por amostragem, nos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo para verificar a regularidade dos Documentos Comprobatórios. Como essa auditoria é realizada após a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo, a carteira do Fundo poderá conter Direitos Creditórios cujos Documentos Comprobatórios apresentem irregularidades que poderão obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios. g) Cobrança dos Direitos Creditórios. Os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos Direitos Creditórios e dos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo e à salvaguarda dos interesses dos Quotistas, são de responsabilidade do Fundo, devendo ser suportados até o limite total de seu Patrimônio Líquido, sempre observado o que seja deliberado pelos Quotistas reunidos em Assembléia Geral, nos termos do Regulamento. As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia do IBIBANK, da Administradora, do Custodiante, do Estruturador, do Coordenador, do Distribuidor, de qualquer de suas Afiliadas ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Vide Regulamento – Capítulo Nove – “Dos Fatores de Risco”. 89 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos provenientes da emissão das Quotas serão precipuamente utilizados pelo Fundo na aquisição de Direitos Creditórios do IBIBANK e, conforme o caso, na amortização de Quotas Sênior e de Quotas Subordinadas, sempre observada a ordem de aplicação de recursos definida no Regulamento. O IBIBANK, por sua vez, utilizará os recursos obtidos com a cessão dos Direitos Creditórios, no todo ou em parte, na substituição e diversificação de suas fontes de captação de recursos. 90 As informações referentes ao IBIBANK e aos seus respectivos mercados de atuação contidos neste Prospecto foram preparadas pela Pessoa acima referida e são de sua inteira e exclusiva responsabilidade. IBIBANK Introdução A sede social do IBIBANK localiza-se no Estado de São Paulo, na cidade de Barueri, na Alameda Rio Negro, nº 585, 4º andar, sendo este inscrito no CPNJ/MF sob o nº 04.184.779/0001-01. O IBIBANK é parte da Cofra, um conglomerado de capital fechado com sede na Suíça. A Cofra é responsável pelo controle mundial das operações de varejo da C&A e imobiliárias da Redevco, além das operações financeiras do IBIBANK. O IBIBANK é controlado diretamente pela Ibi Participações Ltda. Na data deste Prospecto, a estrutura organizacional do IBIBANK apresentava-se da seguinte forma: Cofra Latin America Ltda. ibi Participações Ltda. ibi Administradora e Promotora Ltda. Banco ibi S.A. Banco Múltiplo ibiBank Corretora de Seguros Ltda. Cedente Fluxo 7: Estrutura Organizacional do IBIBANK. O IBIBANK, fundado em agosto de 2000, iniciou suas operações em fevereiro de 2001, com o objetivo de prover crédito pessoal e ao consumidor para clientes em diversas regiões do Brasil. Uma das principais atividades do IBIBANK é prover financiamento exclusivo aos clientes da C&A, através dos Cartões Private Label. 91 A C&A é uma cadeia de lojas de vestuário, que contava, na data deste Prospecto, com 112 lojas no Brasil. Desde a abertura de sua primeira loja no país em 1976, a C&A financiava as compras de seus clientes diretamente. Em 1984, foi criado o cartão C&A, iniciando o negócio de Cartões Private Label no Brasil. Em outubro de 2002, devido ao crescimento da carteira do Cartão C&A, a PROMOTORA adquiriu a carteira de Cartões Private Label da C&A, passando a ser responsável pelo financiamento dos TITULARES dos Cartões Private Label. A PROMOTORA foi fundada em fevereiro de 1994 e é atualmente responsável pela promoção de vendas dos produtos financeiros do IBIBANK. Desde dezembro de 2001, a PROMOTORA têm aberto lojas independentes com a marca ibi, com a intenção de expandir sua venda de cartões de crédito e oferecer outros tipos de financiamentos ao consumidor e produtos financeiros. Após a abertura do IBIBANK em 2000 e início de suas operações em 2001, a parte com juros da carteira do Cartão Private Label passou a ser financiada pelo IBIBANK. Em junho de 2004, o restante da carteira que ainda permanecia na PROMOTORA foi transferido para o IBIBANK. Em 30 de junho de 2005, a carteira de Cartões Private Label continha R$1.077 milhões de recebíveis e aproximadamente 13,4 milhões de cartões emitidos, formando a maior família de cartões de crédito de marca própria do Brasil. Além dos Cartões Private Label, o atual portfólio de produtos do IBIBANK inclui: • • • • • • • Cartões de Crédito ibiCard (com bandeiras Visa e Mastercard); Cartões ibiCred (empréstimos pessoais); ibiSeguros (seguros de vida, residencial, odontológico, hospital e de acidentes pessoais, além de proteção regular do cartão contra roubo/perda); ibiCapitalização (títulos de capitalização); ibiOdonto (plano odontológico); ibiFolha (crédito consignado em folha de pagamento privada e pública); e ibiCDB (emissão de certificados de depósito bancários). O ibiCard, família de cartões de crédito de bandeiras, foi lançado em 1994. Oferecido inicialmente apenas para detentores do cartão C&A, o ibiCard está atualmente disponível também para novos clientes da C&A e do IBIBANK. O ibiCard pode ser usado para compras em estabelecimentos credenciados das redes Mastercard e Visa, além das lojas C&A. O ibicred, produto de crédito pessoal do IBIBANK, foi lançado em março de 2001. Através de seu cartão, o cliente tem acesso a empréstimos até seu limite pré-estabelecido. 92 Já o ibiSeguros foi lançado em setembro de 1997. Os produtos incluem seguro de vida, residencial, odontológico, médico e de acidentes pessoais, e são comercializados através de acordos feitos com companhias seguradoras, como a SulAmérica Seguros (afiliada do Grupo ING) e a Real Seguros (afiliada do Grupo ABN Amro). O ibiCapitalização, voltado para aplicações em títulos de capitalização, foi lançado em setembro de 1997. Neste segmento, o IBIBANK opera através de uma parceria com a Icatu Hartford, afiliada do Grupo Hartford de Serviços Financeiros. O ibiOdonto, plano odontológico, foi lançado no 2º semestre de 2004 em parceria com a Associl e Odontoprev. O ibiFolha, crédito consignado em folha de pagamento, foi lançado em março de 2004 inicialmente para funcionários da iniciativa privada. Em junho de 2005, o IBIBANK obteve autorização para desconto em folha dos aposentados pelo INSS. O ibiCDB, é um produto de investimento (certificado de depósito bancário) emitido pelo IBIBANK. As demonstrações financeiras e os balanços do IBIBANK, até 30 de junho de 2005, foram auditados pela KPMG Auditores Independentes. A partir de 1º de julho de 2005, as demonstrações financeiras e os balanços do IBIBANK serão auditados pela Ernst & Young. Estrutura de Capital e Controladores O IBIBANK é uma instituição financeira, constituído sob a forma de sociedade anônima fechada, sujeito à fiscalização do Bacen. O IBIBANK é controlado pela Ibi Participações Ltda., que detém 99,9999% das ações ordinárias do IBIBANK. O capital social do IBIBANK é de R$324.312.906,00, dividido em 324.312.906 ações ordinárias nominativas, totalmente subscritas e integralizadas, com valor nominal e unitário de R$1,00. O quadro acionário do IBIBANK, em 3 de novembro de 2005, apresentava-se distribuído da seguinte forma: Acionistas IBI Participações Ltda. Cofra Latin America Ltda. Total Ações Ordinárias 324.312.590 316 324.312.906 % 99,9999 0,0001 100,00 Tabela 5: Acionistas do IBIBANK. Fonte: IBIBANK. Administração A administração do IBIBANK compete à Diretoria, cujos membros são eleitos pelos acionistas. O Conselho Fiscal da companhia só funciona nos exercícios sociais em que é instalado. 93 A Diretoria é composta de 3 a 8 membros, com mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos, sendo 1 Diretor Presidente. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, é composto de 3 a 5 membros efetivos e igual número de suplentes. Experiência Profissional e Formação Acadêmica dos Diretores e Demais Administradores do IBIBANK A Diretoria do IBIBANK é composta pelos seguintes profissionais: Luiz Fernando Vendramini Fleury – Diretor Presidente. Formado em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Freqüentou cursos executivos em Harvard, Kellogg e NYU. Retornou ao grupo Cofra em outubro de 2003, após 4 anos como Diretor Presidente da Redecard no Brasil. Anteriormente, havia sido Diretor Financeiro da C&A de 1986 a 1992, quando a carteira de Cartões Private Label estava sob sua responsabilidade. Miltonleise Carreiro Filho – Diretor Vice Presidente de Marketing e Produtos. Formado em Contabilidade e Matemática pela Universidade Mackenzie. Freqüentou cursos executivos em Kellogg. Juntou-se ao grupo Cofra em fevereiro de 2004, após atuar por 14 anos na Credicard, tendo como último cargo o de Vice Presidente Comercial e de Vendas. Dárcio D’Agosto Filho – Diretor de Expansão. Formado em Administração de Empresas. Trabalha no IBIBANK desde o começo 1995, após servir na C&A por mais de 15 anos. Na C&A, atuou em diversas posições como Gerente de Loja, Gerente de Compras e Gerente de Recursos Humanos. Leonardo Mendes Soares – Diretor de Risco. Formado em Economia pela Universidade de Juiz de Fora com MBA pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. Juntou-se ao IBIBANK em fevereiro de 2004 após trabalhar por mais de 6 anos no Citigroup como Executivo de Risco da unidade Global Consumer Business e na Credicard como Superintendente de Carteira de Risco. Paulo Bacelete Gerber – Diretor de Operações e Qualidade. Formado em Administração de Empresas com MBA pela USP. Juntou-se ao IBIBANK em dezembro de 2003 após trabalhar por quase 19 anos na Credicard. Durante este período ocupou diversas posições desde Operações a Planejamento Estratégico. Paulo Roberto da Costa Coelho – Diretor de Tecnologia da Informação. Formado em Análise de Sistemas e Administração de Empresas. Está no grupo IBIBANK/C&A há 7 anos, tendo anteriormente trabalhado por aproximadamente 20 anos, tendo como última posição a de Diretor de Tecnologia da Informação no Unibanco. 94 Sérgio Antônio Borriello – Diretor de Finanças e Controle. Tem formação universitária em Ciências Contábeis pela PUC-SP. Juntou-se ao IBIBANK em janeiro de 2005 após ter trabalhado por 2 anos no ABN Amro Real como Business CFO. Começou sua carreira na KPMG e atuou também no Citibank, tendo como último cargo o de CFO no Citibank Colômbia. Ademais, o IBIBANK também conta com o seguinte administrador: Marcelo Doll Martinelli – Responsável pelas áreas de vendas e distribuição. Formado em Engenharia Mecânica pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. Freqüentou cursos executivos em Harvard e Michigan. Juntou-se ao IBIBANK em janeiro de 2004 depois de trabalhar por 15 anos na C&A, tendo como seu último cargo o de Vice Presidente de Operações de Varejo. Acordo de Acionistas Não há acordos de acionistas arquivados na sede da companhia. Estratégia O foco atual dos negócios do IBIBANK é a concessão de crédito pessoal e crédito ao consumidor com foco nas classes B, C e D em diversas regiões do Brasil. Dentro desse segmento, cerca de 55% dos créditos concedidos são relacionados com financiamentos dos Cartões Private Label. A estratégia do IBIBANK é a de aumentar consistentemente sua presença no Brasil nos próximos anos. Além da expansão de sua estrutura de distribuição através de novas lojas C&A, o IBIBANK também planeja expandir a rede de lojas ibi, perfazendo o total de 122 lojas ibi até fevereiro de 2006. A referida estratégia tem surtido efeitos positivos nos últimos anos com a carteira de crédito do IBIBANK quase triplicando em 2004, se comparado a 2003, resultado da transferência da carteira de financiamentos sem juros dos Cartões Private Label dos livros da PROMOTORA para os livros do IBIBANK, e também da expansão da base de clientes. Para mais informações, vide Seção “IBIBANK – Informações Financeiras Selecionadas e Índices Financeiros” deste Prospecto. Por outro lado, para reduzir sua dependência operacional em relação à C&A, o IBIBANK tem pesquisado novos canais de distribuição e negócios, planejando estabelecer novas parcerias com outras empresas. Em março de 2005, o IBIBANK recebeu no evento Best Performance, patrocinado pela MasterCard do Brasil, os seguintes prêmios referentes ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004: • Crescimento da Base de Cartões; • Spending por Cartão – Standard; e • Ativação Geral da Carteira. 95 Descrição das Atividades do IBIBANK Como banco privado nacional de pequeno porte, o IBIBANK foca suas atividades na concessão de crédito pessoal e ao consumidor para pessoas físicas em diversas regiões do Brasil, sendo o financiamento aos Cartões Private Label um de seus principais produtos. Na data deste Prospecto, os produtos do IBIBANK eram distribuídos em 207 lojas em, aproximadamente, 50 cidades do Brasil. Dessas, 112 estão localizadas dentro de lojas C&A e 95 são lojas independentes com a marca Ibi, conforme gráficos a seguir: Lojas C&A - Localização Lojas ibi - Localização Nordeste 23% Sul 8% Norte Centro-Oeste 4% 8% Centro-Oeste 5% Sul 10% Nordeste 21% Norte 5% Sudeste 57% Sudeste 59% Gráficos 1 e 2: distribuição das lojas C&A e das lojas ibi no Brasil. Fonte: IBIBANK. As lojas C&A estão normalmente localizadas em grandes shopping centers ou em bairros com alta concentração de clientes. Neste contexto, o esforço de marketing do IBIBANK é focado em expandir a carteira de crédito dos Cartões Private Label, através da aquisição de novos clientes e do incentivo ao uso dos cartões já existentes. O uso dos cartões existentes é alavancado na medida que, atualmente, os clientes precisam ir até uma loja C&A para pagar suas FATURAS (exceto para os TITULARES do Cartão C&A+, os quais representam apenas 4% do total de clientes). As lojas ibi estão geralmente localizadas em áreas de grande tráfego de pessoas de baixa a média renda. Seu esforço de vendas é focado na expansão da carteira de crédito pessoal, através da atração de novos clientes e na venda de outros produtos financeiros como seguros e poupança. Inadimplência Com base em informações históricas dos Cartões Private Label enviadas pelo IBIBANK, a Empresa de Auditoria elaborou um estudo estatístico da performance de pagamento dos TITULARES, por safras de originação, com a finalidade de mensurar a adimplência da carteira. A figura abaixo mostra um resumo da evolução, ao longo dos meses, dos níveis de pagamento da carteira de Cartões Private Label, a partir de uma amostragem de acordo com os critérios de análise adotados pela Empresa de Auditoria. Para mais informações, vide anexo “Relatório de Revisão Especial da KPMG Auditores Independentes” deste Prospecto. 96 Taxa de Pagamento Adimplente + Atrasos até 60 dias (Sobre Saldo da Carteira) 90% 85% 80% 75% 70% 65% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 jul-03 ago-03 set-03 out-03 nov-03 dez-03 jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 Gráfico 3: Adimplência dos TITULARES. Tesouraria A tesouraria do IBIBANK funciona como prestadora de serviços para sua atividade central, qual seja, a concessão de crédito. Suas principais funções são (i) o controle de liquidez e fluxo de caixa, monitorando os descasamentos entre ativos e passivos e (ii) a diversificação das fontes de recurso e alongamento dos prazos, quando da captação destes recursos para serem usados na atividade de concessão de crédito. A estratégia financeira do IBIBANK e outros assuntos relacionados à tesouraria (i.e., fluxo de caixa, descasamento de prazos, risco de taxa de juros e preços) são discutidos mensalmente no Comitê de Ativos e Passivos – ALCO, com a presença do Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Controller, Tesoureiro e Gerenciador de Risco do IBIBANK. Atualmente, o IBIBANK possui descasamento entre prazos de ativos e passivos. Os ativos têm uma duração mais curta que os passivos. Em caso de uma crise de liquidez, além da utilização de uma linha de crédito stand-by mantida com o grupo Cofra no valor de US$200 milhões, o IBIBANK poderia tomar as seguintes iniciativas, dentre outras, de forma a incrementar sua geração de caixa: • • • aumentar taxa de juros através dos financiamentos concedidos através dos Cartões Private Label; aumentar o percentual mínimo de pagamento contido nas FATURAS; e diminuir o número de parcelas mensais para novas compras de mercadorias e serviços. 97 Além disso, o IBIBANK tem risco de taxa de juros, já que a maioria de seus ativos tem taxas de juros pré-fixada e suas obrigações têm taxas variáveis. No entanto, dadas as atuais condições de mercado e o fato de os ativos do banco terem um prazo curto, podendo ser reprecificados rapidamente, o IBIBANK atualmente prefere não fazer hedge de suas obrigações de longo prazo. Colaboradores e Política de Recursos Humanos O IBIBANK está comprometido com uma política de recursos humanos com alto grau de qualidade e valorização do seu quadro de colaboradores, através de seu aperfeiçoamento contínuo, com o objetivo de ampliar a sua competitividade. Investimentos Relevantes O IBIBANK tem realizado, periodicamente, investimentos em sua plataforma tecnológica, visando adequar-se à nova dimensão de seus negócios, com o objetivo de adquirir maior rapidez no processo de análise, controle, segurança e integridade na concessão e manutenção de crédito. Em linha com essa estratégia, investimentos de aproximadamente R$90 milhões já foram realizados para melhorar a capacidade técnica do IBIBANK, os quais envolveram a compra de alguns dos sistemas atualmente em uso pelo banco. Operações com Partes Relacionadas As diferentes empresas do grupo Cofra possuem administração totalmente independente. Esporadicamente, as empresas do grupo investem excesso de caixa no IBIBANK. Tais operações representavam, em junho de 2005, cerca de 2,3% de seu ativo total. Fontes de Captação de Recursos A captação de recursos do IBIBANK é realizada através de uma combinação de fontes, as quais, em 30 de junho de 2005 eram: • • • • • · Operações financiadas por terceiros (C&A, Visa e Mastercard) – R$ 803 milhões; Certificados de Depósito emitidos para outros bancos ou empréstimos tomados de outros bancos – R$417 milhões; Depósitos a Termo e Certificados de Depósito emitidos para pessoas físicas, empresas e clientes institucionais – R$528 milhões; Certificados de Depósito emitidos para empresas afiliadas – R$55 milhões; e Capital Próprio – R$402 milhões. Excluindo o patrimônio líquido, a duração média do funding do IBIBANK é de aproximadamente 1 ano. 98 O IBIBANK tem uma linha de crédito stand-by, proveniente do grupo Cofra, no valor aproximado de US$200 milhões. Títulos e Valores Mobiliários Emitidos O IBIBANK não possui valores mobiliários de sua emissão lançados por meio de oferta pública no Brasil ou no exterior, bem como não é garantidor de quaisquer emissões de suas subsidiárias ou sociedades controladoras. Sistema de Back-up O IBIBANK conta com sistema de back-up responsável por processar diariamente a cópia dos dados do sistemas de relacionamento com cliente – VisionPlus – e de outros sistemas do banco, os quais são lançados em disco, pela rede, e depois armazenados em fita DAT/DLT. O IBIBANK mantém back-up de todos os seus sistemas na EDS (VisionPlus) e Hewlett Packard (demais sistemas), localizados na cidade de São Paulo. O site back-up que o IBIBANK possui na EDS tem a função de DRP (Disaster Recovery Plan), cujo Service Level Agreement para restabelecimento dos serviços fundamentais para o cartão é de 2 horas após decretado o desastre. Mercado de Crédito ao Consumidor O nível razoavelmente estável de atividade econômica e emprego e a baixa inflação têm mantido o nível de demanda por crédito pessoal e ao consumidor no Brasil em níveis historicamente altos, conforme gráficos abaixo: Indicadores Macroeconômicos 30,0% 25,0% 20,0% 15,0% 10,0% 5,0% 0,0% Desemprego Selic Crescimento do PIB Gráfico 4: Indicadores Marcoeconômicos. Fonte: IPEADATA/BACEN. 99 2T05 1T05 4T04 3T04 2T04 1T04 4T03 3T03 2T03 1T03 4T02 3T02 2T02 1T02 -5,0% Inflação (IPCA) Concessão de Crédito Pessoal no Brasil 500 401 400 300 275 294 251 262 246 219 228 229 231 237 312 334 364 200 100 0 1T02 2T02 3T02 4T02 1T03 2T03 3T03 4T03 1T04 2T04 3T04 4T04 1T05 2T05 Gráfico 5: Concessão de Crédito Pessoal no Brasil. Fonte: IPEADATA. Por outro lado, as altas taxas cobradas dos consumidores nos últimos anos têm atraído instituições financeiras de pequeno e grande porte para este negócio. Além de bancos e financeiras, muitas lojas de varejo também seguiram a tendência de oferecer produtos financeiros a seus clientes. O crescimento do número de cartões de marca própria emitidos pelas principais lojas varejistas (i.e., C&A, Riachuelo, Carrefour) ultrapassa a emissão de cartões de crédito tradicionais como Visa e Mastercard ano sobre ano, conforme mostra gráfico abaixo: Evolução do Mercado de Cartões de Crédito 120 Milhões de Cartões 99 100 86 80 66 59 54 60 46 42 35 40 24 28 42 53 48 35 20 0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005E Gráfico 6: Evolução do Mercado de Cartões de Crédito no Brasil. Fonte: ABECS, AT Kearney. Os indicadores contidos no gráfico 6 acima mostram uma potencial expansão de crédito no país, apesar do aumento na concorrência por novos negócios. Nas lojas C&A, o IBIBANK tem direitos exclusivos de financiar os TITULARES dos Cartões Private Label, não enfrentando concorrência. No entanto, concorrência indireta existe na medida em que os TITULARES podem obter crédito pessoal em outros bancos, pagando à vista pela mercadoria da C&A, ou então utilizando outros cartões de crédito no pagamento. Dessa forma, é importante 100 oferecer taxas de juros e prazos competitivos, bem como um processo de aprovação de crédito ágil para manter a vantagem competitiva da parceria. Ambiente Regulatório O IBIBANK possui suas atividades reguladas, principalmente, pelo Bacen. O Bacen concedeu, em agosto de 2000, autorização para funcionamento do IBIBANK como banco múltiplo. Contratos Relevantes Serão descritas a seguir as principais disposições contidas nos principais contratos operacionais, vinculados às Operações de Financiamento, e relevantes para a compreensão do Programa de Securitização. Estes contratos operacionais são: (i) Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores; (ii) Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança; (iii) Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos; (iv) Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente; (v) Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança; e (vi) Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento. Disposições Gerais do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores O objeto do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores, firmado, em 31 de outubro de 2003, entre o IBIBANK e o Banco Recebedor, é a prestação, pelo Banco Recebedor ao IBIBANK, dos serviços bancários de coleta e fornecimento de valores, por meio da realização das seguintes atividades: (i) transporte de valores; (ii) conferência e preparação de cheques e numerários; (iii) fornecimento de numerários; (iv) batimento de coleta; e (v) fornecimento de malotes. A coleta de valores é realizada pelo próprio Banco Recebedor ou por empresas transportadoras em datas e locais previamente indicados pelo IBIBANK. Para fins de transporte, os cheques e valores são acondicionados, separadamente, em malotes lacrados. O Banco Recebedor somente se responsabiliza pela guarda e manutenção de numerário e cheques enquanto estes estiverem em seu poder ou em poder de empresas por ele contratadas para a prestação dos serviços objeto do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores. O Banco Recebedor é solidariamente responsável por estas empresas perante o IBIBANK. O Banco Recebedor tem a obrigação de contratar seguro para a cobertura contra riscos durante o período em que os valores coletados estiverem em seu poder. 101 O prazo do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante envio de aviso prévio de 30 dias. O Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores será rescindido de pleno direito, independentemente, de qualquer aviso extrajudicial ou judicial, caso ocorram quaisquer das seguintes hipóteses: (i) descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais; (ii) ocorrência de dissolução, concordata, falência, liquidação extrajudicial ou judicial de qualquer das partes; ou (iii) ocorrência de eventos de força maior que impossibilitem a sua execução. Qualquer das partes somente pode ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Coleta e Fornecimento de Valores, mediante a expressa anuência das demais contrapartes. Disposições Gerais do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança O Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança firmado, em 20 de fevereiro de 2004, entre o IBIBANK e o Banco Recebedor, tem como objeto a prestação, pelo Banco Recebedor ao IBIBANK, de serviço de cobrança de títulos, podendo o Banco Recebedor, na prestação dos serviços, utilizar todos os meios e recursos disponíveis. Dentre as contas mantidas pelo IBIBANK no Banco Recebedor, estão listadas no Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança: (i) a conta convênio, para viabilizar a prestação dos serviços previstos no Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança; e (ii) a Conta Corrente Centralizadora, para o crédito dos valores recebidos. Cabe ao IBIBANK, por meio eletrônico ou de borderô, enviar ao Banco Recebedor as informações relacionadas à cobrança de títulos, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pelo Banco Recebedor. O IBIBANK assume total responsabilidade (i) por erro ou inexatidão de qualquer informação enviada ao Banco Recebedor; e (ii) pelo cadastramento de seus devedores no banco de dados do terminal eletrônico do Banco Recebedor. O Banco Recebedor é responsável unicamente pelos danos a que der causa por comprovado dolo ou má-fé, desde que os mesmos estejam diretamente relacionados aos serviços prestados nos termos do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança. O IBIBANK, todavia, reconhece e concorda que o Banco Recebedor não é responsável: (i) pela demora, perda, extravio de títulos e/ou pelo atraso no crédito do produto de cobrança, decorrentes de força maior; (ii) pela devolução de títulos enviados para aceite; e (iii) por eventuais encargos devidos sobre títulos enviados pelo IBIBANK com prazo inferior a 8 dias úteis bancários. 102 O prazo do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante envio de aviso prévio de 30 dias. Nenhuma das partes pode ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus respectivos direitos e obrigações decorrentes do Convênio para Prestação de Serviços Bancários de Cobrança. Os valores coletados são creditados na Conta Corrente Centralizadora no prazo de 1 dia útil contado do recebimento das respectivas verbas. Disposições Gerais do Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos O objeto do Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos, firmado entre a C&A e o IBIBANK, em 31 de outubro de 2003, é a prestação pelo IBIBANK de serviços de cobrança e recebimento de pagamentos de todos os valores que a C&A tem a receber de seus clientes, em razão de sua atividade comercial varejista, nos locais que sejam atingidos por sua atuação ou pelos serviços de seus bancos correspondentes. O IBIBANK somente efetuará a cobrança dos valores relativos ao ramo de comércio da C&A, não se responsabilizando por outros tipos de recebimento de valores que a C&A venha a receber. As instruções e ocorrências relativas à cobrança objeto do Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos devem ser trocadas entre os órgãos centralizadores das partes, identificando-se corretamente o nome da praça e a agência destinatária. O IBIBANK é isento da responsabilidade de efetuar qualquer atualização, correção monetária ou indenização à C&A decorrentes de atrasos dos valores recebidos dos clientes da C&A, desde que estes atrasos sejam ocasionados por: (i) greve da categoria profissional dos bancários; (ii) greve, falha, interrupção, atraso, ou quaisquer outras ocorrências nos serviços de transporte de valores; (iii) atraso na compensação dos títulos liquidados em outros bancos; (iv) interrupção total no fornecimento de energia elétrica; (v) greve ou inadimplemento de quaisquer terceiros contratados pelo IBIBANK para a execução dos serviços previstos no Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos; (vi) motivo de força maior; e (vii) ocorrência de cataclismos naturais, incêndios nas instalações do IBIBANK ou de seus bancos correspondentes. As partes estão isentas de qualquer responsabilidade na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falsidade material ou ideológica dos títulos em cobrança; (ii) inadimplemento ou violação nas correspondências de remessa dos títulos ou do respectivo meio magnético; e (iii) fraudes de qualquer natureza. O prazo do Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança e Recebimento de Pagamentos é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante envio de aviso prévio de 10 dias. 103 Disposições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente O Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente firmado, em 01 de agosto de 2005, entre o IBIBANK e a C&A, tem como objeto a contratação, pelo IBIBANK, da C&A para o desempenho da função de correspondente, em conformidade com a Resolução nº 3110, de 31 de julho de 2003, do CMN, e suas alterações posteriores. A C&A prestará, em suas dependências, os seguintes serviços ao IBIBANK: (i) recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo IBIBANK na forma da regulamentação em vigor; (ii) execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do IBIBANK; (iii) recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos; (iv) execução de serviços de cobrança; e (v) recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões. O Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente não prevê o pagamento de qualquer remuneração. É vedado à C&A: (i) substabelecer o Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente a terceiros, total ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento do IBIBANK; (ii) efetuar adiantamentos por conta de recursos a serem liberados pelo IBIBANK; (iii) emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações intermediadas no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente; (iv) cobrar, por iniciativa própria, qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços previstos no Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente; e (v) prestar qualquer tipo de garantia nas operações a que se refere o Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente. A C&A se obriga a cumprir os procedimentos e rotinas operacionais em vigor, e a acatar todas as novas e eventuais orientações operacionais e administrativas emanadas do IBIBANK. A C&A se obriga a divulgar, em local visível ao público, painel de identificação, contendo a informação de que é simples prestadora de serviços do IBIBANK. O prazo do Contrato de Prestação de Serviços para Desempenho da Função de Correspondente é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante envio de aviso prévio de 180 dias, ou em prazo menor, desde que acordado entre as partes. Disposições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança O objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança, firmado entre o IBIBANK e a Beans, em 27 de julho de 2005, é a prestação, pela Beans ao IBIBANK, das atividades de atendimento a TITULARES e venda de produtos, dentre os quais os Cartões Private Label. 104 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança é de 5 anos, sendo renovável automaticamente por períodos de 1 ano, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias da data de término de cada período. A tecnologia utilizada pela Beans na prestação dos serviços objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança é de propriedade do IBIBANK. A adoção, pela Beans, de novas tecnologias para a prestação de serviços depende da aprovação prévia do IBIBANK. A Beans deve manter armazenadas todas as gravações das ligações telefônicas relativas à prestação de serviços pelo prazo de 12 meses a contar de cada ligação telefônica. Com relação às gravações referentes à venda de produtos, a Beans deve entregar, a cada período de 12 meses, os meios físicos e tecnológicos nos quais estão gravadas as ligações telefônicas devidamente ordenadas pela sua data de realização. A Beans se compromete ainda a envidar seus melhores esforços para manter a segurança física e tecnológica das informações necessárias à prestação dos serviços de atendimento a TITULARES e venda de produtos, de acordo com as políticas, procedimentos e práticas descritos no Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança. As informações fornecidas à Beans são confidenciais e de propriedade exclusiva do IBIBANK e não podem ser utilizadas para outro fim que não seja a prestação dos serviços acima referidos. A obrigação de confidencialidade, por parte da Beans, sobreviverá ao término do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança e seu descumprimento implica em rescisão contratual. O Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança pode ser rescindo por qualquer das partes, mediante envio de aviso prévio de 90 dias. Os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e Cobrança não podem ser cedidos por qualquer das partes sem a anuência da contraparte, ficando, todavia, ressalvado o direito do IBIBANK em ceder seus direitos e obrigações a qualquer empresa pertencente ao seu mesmo grupo econômico. Disposições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento O Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento firmado, em 24 de junho de 2005, entre o IBIBANK e a Lents tem como objeto a prestação de serviços de central de atendimento com o intuito de cobrança. Estes serviços compreendem: (i) a realização de ligações telefônicas para fins de cobrança de TITULARES inadimplentes; e (ii) o atendimento a TITULARES que (a) buscam voluntariamente negociar seus débitos e (b) retornam as ligações telefônicas referidas em (i). 105 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento é de 5 anos, podendo ser rescindo por qualquer das partes, mediante envio de aviso prévio de 180 dias. A tecnologia utilizada pela Lents na prestação dos serviços objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento é de propriedade do IBIBANK. A adoção, pela Lents, de novas tecnologias para a prestação de serviços depende da aprovação prévia do IBIBANK. O Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento prevê a gravação de 100% das ligações telefônicas efetuadas. A Lents se compromete ainda a envidar seus melhores esforços para manter a segurança física e tecnológica das informações necessárias à prestação dos serviços acima referidos, de acordo com as políticas, procedimentos e práticas descritos no Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento. As informações fornecidas à Lents são confidenciais e de propriedade exclusiva do IBIBANK e não podem ser utilizadas para outro fim que não seja a prestação dos serviços acima referidos. A obrigação de confidencialidade, por parte da Lents, sobreviverá ao término do Contrato de Prestação de Serviços de Centrais de Atendimento e seu descumprimento implica em rescisão contratual. Os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços de Central de Atendimento não podem ser cedidos por qualquer das partes sem a anuência da contraparte, ficando, todavia, ressalvado o direito do IBIBANK em ceder seus direitos e obrigações a qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico. Principais Pendências Judiciais e Administrativas Tributárias Em 30 de setembro de 2005 existiam em curso apenas dois processos judiciais tributários correlatos, envolvendo o IBIBANK, no quais se discute o ISS sobre a tarifa de abertura de crédito e cujo risco de perda é avaliado pelos advogados da causa como remoto. Ademais, independentemente do risco remoto, há depósito judicial no valor histórico de R$191.053,31, sendo que o valor atualizado da demanda é estimado em R$225.665,21. Cíveis Em trâmite perante Juizados Especiais Cíveis em todo o território nacional, o IBIBANK informa a existência de 4.406 processos judiciais. Já perante a Justiça Estadual comum, foram indicados 2.432 processos, e os assuntos básicos são: cancelamentos de cartões, reclamações pelo envio e cobrança de cartões não solicitados, desconsideração de compras ou saques que não teriam sido realizados, reclamações de pagamentos não contabilizados, discussão de encargos, solicitações negadas de pagamento de prêmios de seguros, e fraudes (falsidade ideológica na contratação do cartão). Em muitas das ações os autores também pedem a condenação do IBIBANK no pagamento de indenizações por valores morais, nos quais não se pode indicar, de antemão, qual o valor da 106 condenação, na hipótese de procedência do pedido, uma vez que deixam ao critério do magistrado a quantificação do valor devido. A soma dos valores das causas das ações cíveis que tramitam em juizados especiais cíveis é de aproximadamente R$28.000.000,00, enquanto na justiça comum alcança aproximadamente R$55.000.000,00. Cabe destacar que em muitas das ações os autores pedem danos morais de elevada monta, além de gratuidade processual, fazendo com que em grande parte delas o valor da condenação seja menor do que o pedido, sem que haja risco de sucumbência para o requerente. Segundo as demonstrações financeiras de 30 de junho de 2005, está constituída provisão para passivos contingentes cíveis no valor total de R$15.699.000,00. Trabalhistas O IBIBANK possui 247, no valor total envolvido, em 01 de novembro de 2005, de R$3.991.584,72. Desses processos, apenas 7 possuem valores superiores a R$50 mil e abaixo de R$100 mil, 1 no valor de R$112 mil e um no valor de R$123 mil. Em resumo, a quantidade de processos e a suas respectivas posições financeiras podem ser representadas pela tabela abaixo: Valor Total Ações Acima de R$50 mil Entre R$10 e R$50 mil Abaixo de R$10 mil Total Tabela 6: Processos Trabalhistas do IBIBANK. Valor (R$) 7 200 40 247 618.335,34 3.206.310,83 166.938,56 3.991.584,72 Classificação de Risco do IBIBANK Em 27 de junho de 2005, a Fitch Rating atribuiu ao IBIBANK o grau de investment grade “A-(bra)” para longo prazo e “F2(bra)” para o curto prazo, com perspectiva estável. A empresa de classificação de risco aponta os seguintes fatores como relevantes para a justificação da classificação de risco concedida: Fatores Positivos • • • • • Sinergia com a cadeia de lojas C&A, claro foco de negócio e comprometimento do acionista com o IBIBANK; Eficiente gestão de riscos e políticas de crédito e tesouraria bem definidas; Expansão contínua em 2004 e planejada para 2005 e 2006, com diversificação de produtos; Linhas disponíveis de crédito pelo acionista; e Estrutura de capital adequada para sustentar expansão desejada. 107 Fatores Negativos • • • Dependência da rede de lojas C&A na originação de créditos; Metas ambiciosas de crescimento para um mercado competitivo, onde tal crescimento envolverá tirar fatia de mercado de participantes já estabelecidos; e Maior volatilidade devido ao foco em pessoas físicas, face a oscilações da economia brasileira. Informações Financeiras Selecionadas e Índices Financeiros 31.12.03 31.12.04 Liquidez Corrente 1,7 1,3 9.624 94.864 Dívida Líquida1 Dívida Líquida/Patrimônio Líquido 3% 27% Disponibilidades 5.200 1.391 Créditos com Pessoas Ligadas 1 22.535 Investimentos 1.925 6.591 Imobilizado 966 6.701 Diferido 3.304 13.286 Ativos Totais 942.700 2.213.066 Empréstimos e Financiamentos CP 14.579 Empréstimos e Financiamentos LP 14.824 81.676 Dívidas com Pessoas Ligadas Provisões para Perdas em Investimentos (582) (862) Patrimônio Líquido 333.699 356.395 1 Dívida Líquida = Empréstimos e financiamentos – Disponibilidades (em R$ milhares, exceto valores em itálico) 30.06.04 30.06.05 1,4 1,4 15.472 127.127 5% 32% 1.103 393 5.884 16.956 1.751 3.905 1.028 7.121 6.148 49.466 1.719.534 2.400.974 52.597 16.575 74.923 (582) (862) 333.273 402.213 Fonte: IBIBANK (em R$ milhares, exceto valores em itálico) Receitas de intermediação financeira Custo de captação Margem bruta (%) PDD Margem líquida (%) Despesas Gerais e Administrativas Outras Receitas (Despesas) Operacionais Participação em Sociedades Controladas e Coligadas Resultado Operacional Receitas (Despesas) não Operacionais Líquidas Resultado antes do IR e CS Provisão para IR e CS Participações Estatutárias Lucro (Prejuízo) Líquido 31.12.03 319.539 (77.840) 76% (59.111) 57% (105.035) (9.990) 16.871 31.12.04 685.322 (83.073) 88% (237.835) 53% (339.111) 56.047 22.174 30.06.04 208.176 (49.785) 76% (34.934) 59% (96.143) 12.011 11.625 30.06.05 539.855 (58.102) 89% (169.909) 58% (274.095) 44.994 13.614 84.434 (500) 83.934 (8.895) (1.215) 73.824 103.524 (520) 103.004 (14.341) (4.825) 83.838 50.950 (65) 50.885 (8.317) (1.852) 40.716 96.357 71 96.428 (25.164) (9.469) 61.795 Fonte: IBIBANK 108 Em R$ milhões, exceto porcentagens Exercício encerrado em 31.12.2003 Receita de intermediação financeira 31.12.2004 Semestre encerrado em 30.06.2004 30.06.2005 319.539 685.322 208.176 539.855 (136.951) (320.908) (84.719) (228.011) Resultado bruto 182.588 364.414 123.457 311.844 Despesas operacionais (98.154) (260.890) (72.507) (215.487) Resultado operacional 84.434 103.524 50.950 96.357 Resultado antes da tributação 83.934 103.004 50.885 96.428 Resultado líquido 73.824 83.838 40.716 61.795 Ativos de crédito líquidos / Ativo total 64,9% 78,2% 80,1% 75,7% Aplicações interfinanceiras / Ativo total 4,9% 4,0% 1,0% 2,4% 1,9% 7,5% 2,7% 15,0% (PL + Minoritários) / Ativo total 35,4% 16,1% 19,4% 16,8% Índice da Basiléia 48,0% 17,9% 20,6% 18,0% Investimentos / Ativo permanente 31,1% 24,8% 19,6% 6,5% 9,7% 5,3% 6,1%1 5,4%1 Retorno sobre PL médio2 25,9% 24,3% 24,4%1 32,6%1 Despesas Operacionais / Total das Receitas Operacionais3 39,2% 51,8% 51,1% 56,5% Despesa de intermediação financeira LIQUIDEZ ALAVANCAGEM Ativo Permanente / (PL + Minoritários) RENTABILIDADE Retorno sobre ativo total médio2 1 Lucro Líquido anualizado. Média entre dezembro de 2004 e junho de 2005. 3 Despesas Operacionais = Desp. Pessoal + Outras Desp. Adm + Desp. Tributárias + Outras Despesas Operacionais + Impostos; Total das Receitas Operacionais = Receitas da Intermediação Financeira + Receitas de Prestação de Serviços + Outras Receitas Operacionais. Fonte: IBIBANK. 2 As informações financeiras contidas nesta Seção, relativas aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2004 e de 2003 e aos períodos findos em 30 de junho de 2005 e de 2004, foram extraídas, respectivamente, das demonstrações financeiras e dos balanços da sociedade, auditados e revisados pela KPMG Auditores Independentes. A partir de 1º de julho de 2005, as demonstrações financeiras e os balanços do IBIBANK serão auditados pela Ernst & Young. 109 Semestre Findo em Junho de 2005 vs. Semestre Findo em Junho de 2004 Lucratividade Receitas de Intermediação Financeira cresceram 159% para R$540 milhões para o semestre findo em 30 de junho de 2005, de R$208 milhões para o semestre findo em 30 de junho de 2004. Esta expansão foi impulsionada por um crescimento de 31% na carteira de crédito do IBIBANK, causada pela expansão da base de clientes. Provisões para perdas em empréstimos foram de R$170 milhões no semestre findo em 30 de junho de 2005, comparado a R$35 milhões no semestre findo em 30 de junho de 2004. Este valor representou um crescimento de 386%, refletindo principalmente o alto crescimento da carteira de crédito do IBIBANK, ano sobre ano. As despesas operacionais líquidas (i.e., Participação em Controladas e Coligadas) para o 1º semestre de 2005 foram de R$229 milhões, comparado a R$84 milhões no 1º semestre de 2004, um crescimento de 172%. Este crescimento reflete principalmente despesas administrativas decorrentes do crescimento da carteira de crédito. O Lucro Líquido do IBIBANK aumentou 52% para R$ 62 milhões no 1º semestre de 2005, de R$41 milhões no 1º semestre de 2004, representando um retorno sobre o patrimônio líquido médio de 32,6% (24,4% no 1S04) e retorno sobre ativos médios de 5,4% (6,1% no 1S04). Ativo Ativos Totais cresceram 40% para R$2.401 milhões em 30 de junho de 2005, de R$1.720 milhões em 30 de junho de 2004. Este crescimento é devido ao aumento da carteira de crédito do IBIBANK mencionado acima, em linha com a expansão da base de clientes. Veja no gráfico abaixo a evolução da carteira de crédito do IBIBANK (líquida de provisões): 110 Evolução do Portfolio de Crédito do IBIBANK (em milhões) 1.818 1.730 1.389 612 2003 2004 2T04 2T05 Gráfico 7: Evolução da Carteira de Crédito do IBIBANK (Líquida de Provisões). Fonte: IBIBANK. Passivo Apesar de uma grande parte do funding do IBIBANK ser oriundo de recursos dos acionistas e/ou empresas afiliadas (19,0% do total de ativos em 30 de junho de 2005), empréstimos e depósitos interbancários e de terceiros foram a principal fonte de recursos do banco (39,4% do total de ativos em 30 de junho de 2005). Depósitos cresceram 21% para R$744 milhões ao final do 1S05, de R$615 milhões no 1S04. Este é o resultado do contínuo processo de marketing do banco junto a investidores corporativos, institucionais e pessoas físicas para divulgar a marca do IBIBANK. Obrigações por empréstimos cresceram 670% para R$128 milhões em 30 de junho de 2005, de R$17 milhões em 30 de junho de 2004. Deste total, 41% corresponde a empréstimos de curto prazo em 30 de junho de 2005, enquanto que em 30 de junho de 2004 o IBIBANK apresentava somente empréstimos de longo prazo. Esse aumento significante é resultante da estratégia de diversificação e alongamento de prazos da captação de recursos. Alavancagem e Capitalização O IBIBANK apresentou um índice de solvência de 17,95% em 30 de junho de 2005 (20,56% em 30 de junho de 2004). O índice de solvência do IBIBANK continua maior que o mínimo de 11% exigido pelo Bacen e de 8% exigido pelo Comitê da Basiléia. 111 Ano Encerrado em 31 de Dezembro de 2004 comparado ao Ano Encerrado em 31 de Dezembro de 2003 Lucratividade Receitas de Intermediação Financeira cresceram 114% para R$685 milhões para o ano findo em 31 de dezembro de 2004, de R$320 milhões para o ano findo em 31 de dezembro de 2003. Esta expansão foi impulsionada por um crescimento de 183% na carteira de crédito do IBIBANK, causada pela transferência da carteira de financiamentos dos Cartões Private Label sem juros dos livros da PROMOTORA para os livros do IBIBANK (70% do crescimento), e também pela expansão da base de clientes (30% do crescimento). Provisões para perdas em empréstimos foram de R$238 milhões no ano findo em 31 de dezembro de 2004, comparado a R$59 milhões no ano findo em 31 de dezembro de 2003. Este valor representou um crescimento de 302%, refletindo principalmente o alto crescimento da carteira de crédito do IBIBANK, ano sobre ano. As despesas operacionais líquidas (i.e, Participação em Controladas e Coligadas) para o ano de 2004 foram de R$283 milhões, comparado a R$115 milhões no ano de 2003, um crescimento de 146%. Este crescimento reflete principalmente despesas administrativas decorrentes do crescimento da carteira de crédito. O Lucro Líquido do IBIBANK cresceu 14% para R$84 milhões para o ano de 2004, de R$74 milhões para o ano de 2003, representando um retorno sobre o patrimônio líquido médio de 24,3% (25,9% em 2003) e retorno sobre ativos médios de 5,3% (9,7% em 2003). Ativo Ativos Totais cresceram 135% para R$2.213 milhões em 31 de dezembro de 2004, de R$943 milhões em 31 de dezembro de 2003. Este crescimento é devido ao aumento da carteira de crédito do IBIBANK mencionado acima, em linha com a transferência da carteira de financiamentos dos Cartões Private Label sem juros dos livros da PROMOTORA para os livros do IBIBANK, e também pela expansão da base de clientes. Passivo Apesar de uma grande parte do funding do IBIBANK ser oriundo de recursos de acionistas e/ou empresas afiliadas (23% do total de ativos em 31 de dezembro de 2004), empréstimos e depósitos interbancários e de terceiros foram a principal fonte de recursos do banco (31,2% do total de ativos em 31 de dezembro de 2004). Depósitos cresceram 50% para R$656 milhões ao final do 4T05, de R$436 milhões no 4T03. Este é o resultado do contínuo processo de marketing do banco junto a investidores corporativos e institucionais para divulgar a marca do IBIBANK. 112 Obrigações por empréstimos cresceram 550% para R$96 milhões em 31 de dezembro de 2004, de R$15 milhões em 31 de dezembro de 2003, representando recursos captados junto a instituições financeiras no país e no exterior. Deste total, 15% corresponde a empréstimos de curto prazo em 31 de dezembro de 2004, enquanto que em 31 de dezembro de 2003 o IBIBANK apresentava somente empréstimos de longo prazo. Esse aumento significante é resultante da estratégia de diversificação e alongamento de prazos da captação de recursos. Alavancagem e Capitalização O IBIBANK apresentou um índice de solvência de 17,9% em 31 de dezembro de 2004 (48% em 31 de dezembro de 2003). O índice de solvência do IBIBANK continua maior que o mínimo de 11% exigido pelo Bacen e de 8% exigido pelo Comitê da Basiléia. 113 ADMINISTRADORA Histórico Em maio de 1991, a Oliveira Trust DTVM S.A. foi adquirida pelos atuais controladores, com objetivo específico de dar continuidade aos 22 anos de trabalho dedicados ao mercado de capitais, em especial ao mercado primário e secundário de valores mobiliários. A evolução da empresa levou à prestação de outros serviços ligados a esta atividade, destacando-se o de agente fiduciário, trustee em operações estruturadas de securitização de recebíveis, administrador de fundos de investimento e consultor na estruturação e reestruturação de emissões de debêntures, totalizando 226 contratos de prestação de serviços, dentre os quais 120 estão ativos. Estrutura e Administração A empresa é administrada diretamente por seus controladores, quais sejam: Mauro Sergio Oliveira, Cesar Reinaldo Leal Pinto, Juarez Célio da Gama Dias Costa e José Alexandre Costa Freitas, os quais fazem parte da equipe permanente de 25 profissionais, dedicados às atividades agente fiduciário, trustee em operações de securitização de recebíveis e administrador de fundos investimento em condomínio aberto ou fechado, notadamente fundos imobiliários e fundos investimento em direitos creditórios. de de de de de Há 8 anos a Administradora submete-se ao processo de classificação de risco realizado pela SR Rating, tendo sido mantida em maio de 2004 a nota de longo prazo brAA-. Administração de Fundos de Investimento A Administradora tem experiência de mais de 10 anos na administração de fundos de investimento. A atuação da Administradora, na qualidade de administradora de fundos de investimento em direitos creditórios, é marcada pela gestão dos recursos de maneira vinculada às regras instituídas nos respectivos regulamentos e demais contratos do fundo, sem discricionariedade. Enquanto administrador de fundos de investimento em direitos creditórios, a Administradora disponibiliza aos cedentes de direitos creditórios e aos quotistas dos respectivos fundos informações diárias sobre a composição de ativo e passivo dos fundos. Para tanto, são disponibilizadas aos cedentes dos direitos creditórios e aos respectivos quotistas que participam diretamente do fundo senhas de acesso às informações e composições diárias da carteira dos fundos administrados. Vide “Regulamento”, Capítulo Sete – Da Administradora. 114 CUSTODIANTE Introdução O Banco Itaú S.A. tem uma tradição de 30 anos na prestação de serviços para o Mercado de Capitais. No serviço de Custódia e Controladoria para Fundos e Carteiras (serviços para terceiros) o Itaú atua há 6 anos, sendo um dos pioneiros no desenvolvimento deste segmento. A Diretoria de Ações e Custódia (Serviços para o Mercado de Capitais) faz parte da Área de Mercado de Capitais e é voltada à prestação de serviços de back-office ao mercado de capitais. O Banco Itaú S.A. tem realizado nos últimos anos contínuos investimentos em tecnologia, processos e pessoas. Atualmente, o Itaú controla mais de R$383 bilhões em ativos de terceiros com mais de 983 contratos firmados, é líder na prestação de serviços de custódia de controladoria para fundos e fundações com cerca de 2000 fundos/carteiras patrimoniais de clientes processadas diariamente e controla mais de 4.760 mil indivíduos/empresas entre acionistas, debenturistas e cotistas. Ademais, o Custodiante detêm aproximadamente 80% do mercado de custódia local de ADRs – American Depositary Receipts. O Custodiante é o primeiro colocado na terceirização dos serviços de custódia para o mercado com o total de R$ 189 Bilhões em setembro de 2003. Na prestação de serviços relacionados à operações com direitos creditórios (servicer), o Itaú controla mais de R$500 milhões em ativos. Colaboradores e Política de Recursos Humanos A Diretoria de Ações e Custódia é a divisão responsável pela prestação de serviços de Custódia e Controladoria para Fundos e Carteiras de Terceiros. Atualmente essa Diretoria possui 342 funcionários dedicados full-time a essa atividade, não incluindo analistas e programadores de sistemas ou ainda outras empresas fornecedoras de programas de computador utilizados para o serviço. Com a dinâmica do mercado de capitais brasileiro e principalmente pelo sucesso da prestação de serviços a terceiros (forte crescimento nos últimos anos), investimos pesadamente na formação e treinamento de nossos profissionais. Tecnologia e Sistemas O Itaú coloca à disposição de seus clientes uma estrutura tecnológica que reduz consideravelmente os custos administrativos, técnicos e operacionais, e, ao mesmo tempo, proporciona rapidez, exatidão e sigilo das informações registradas. 115 O Itaú tem forte tradição no uso de sistemas e automação de processos. A aplicação dessa experiência na área de Serviços para o Mercado de Capitais garante a redução dos serviços manuais a um mínimo necessário para cada atividade. A interação com nossos clientes processa-se tanto pela digitação em nossos sistemas quanto pela integração em tempo real. A área de prestação de serviços para o mercado de capitais tem estrutura independente de processamento, tanto em termos de equipe quanto em termos de ambiente de sistemas de informação. A Diretoria de Ações e Custódia (DACC) subcontrata a área de tecnologia do Banco Itaú S.A. para alguns processos e desenvolvimento de sistemas. O Centro Técnico e Operacional (CTO) mantém equipes e ambientes de tecnologia segregados para os nossos sistemas. Os sistemas de aplicação de uso corporativo (normalmente em ambiente de grande porte) tem estrutura de segregação de acesso. Desta forma, os usuários da área de serviços de terceiros não acessam informações referentes aos fundos e carteiras sob a gestão Itaú. Da mesma forma, funcionários envolvidos com fundos e carteiras do Itaú não tem acesso a informações de terceiros. O sistema de passivo encaixa-se nesta situação. Sistemas de aplicação de uso mais específico normalmente trabalham em estrutura de servidores de banco de dados independentes. Sistema de Back-Up Importante ressaltar inicialmente que o Itaú utiliza-se de recursos de backup baseados em softwares empresariais, utilizando fitotecas e robôs automatizados, com políticas de retenção adequadas a cada necessidade, incluindo cofre predial resistente a catástrofes. Nos ambientes críticos existe estrutura de disaster recovery on-line, utilizando duplicidade de hardware e software e replicação on-line de dados. Existe um ambiente de contingência (endereço distinto tanto dos escritórios de operações, quanto do grupo de sistemas) para alocação de pessoal, com recursos de hardware e software dedicados para uma situação emergencial. Tanto a estrutura de backup como a de disaster recovery estão montadas de forma a apresentar o menor tempo possível de latência. O plano de Disaster Recover criou servidores replicados que ficam em ambiente fisicamente distante do site normal, garantindo a continuidade do funcionamento dos sistemas respectivos. 116 Políticas de Compliance e Controles Internos A DACC possui uma Gerência de Compliance própria que também esta subordinada à estrutura do Compliance Corporativo do Itaú (para o estabelecimento de Diretrizes e Normas corporativas), bem como as normas aplicáveis definidas pelo Bacen. Os processos são todos formalizados/documentados em detalhes (eletronicamente em um sistema dedicado a este fim) e revisados com periodicidade que podem variar entre trimestral e anual. Os processos de Custódia e Controladoria de fundos foram recentemente re-certificados pela nova norma ISO9001-2000. O processo de gestão contínua e revisão de procedimentos e respectivos manuais é realizado regularmente, sendo alvo de auditoria trimestral. 117 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) ANEXOS 119 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Relatório de Revisão Especial da KPMG Auditores Independentes 121 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 123 124 125 126 127 128 129 130 Súmula da Agência de Classificação de Risco 131 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) FINANÇAS ESTRUTURADAS Relatório Preliminar de Nova Emissão ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros DATA DE FECHAMENTO: Este Relatório Preliminar de Nova Emissão aborda a estrutura e as características da transação proposta e é baseado em informações fornecidas à Moody's até 07 de novembro de 2005. Potenciais investidores devem atentar para o fato de que certos fatores relacionados a esta transação ainda estão por serem finalizados. Após o recebimento e revisão conclusiva de toda a documentação legal, de maneira satisfatória, a Moody's irá designar um rating definitivo para esta transação, o qual pode vir a ser diferente do rating apresentado neste Relatório Preliminar. A Moody's disseminará a atribuição do rating definitivo através de seu serviço de contato com investidores. A ser definida AUTOR: Roberto Watanabe AVP/Analyst Structured Finance Group Latin America (011 55) 11 3043-7306 [email protected] [email protected] % do Valor Original 80.000.000 80% Quotas Subordinadas 20.000.000 20% Total 100.000.000 Descrição CONTATOS: Maria I. Muller Senior Vice President Structured Finance Group (212) 553-4309 Valor Nominal(R$) Quotas Sênior Rendimento [% a definir] do CDI1 N.A. Prazo (meses) Rating em Escala Global de Moeda Local Rating em Escala Nacional 36 (P)Baa3 (P)Aaa.br 120 Sem Rating Sem Rating 1 OPINIÃO A Moody's América Latina ("Moody's") atribuiu os ratings preliminares (P)Aaa.br na sua Escala Nacional Brasileira2 e (P)Baa3 na sua Escala Global de Moeda Local às quotas sênior da 1ª Série ("Série 2005-1") a serem emitidas pelo ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros ("ibiTrust", o "Fundo" ou o "[email protected] ssor"). O Emissor é um fundo de investimentos em direitos creditórios ("FIDC"), o qual será estabelecido com o propósito específico de adquirir direitos creditórios elegíveis oriundos de operações de financiamento para portadores do Cartão C&A CONTATO COM - cartão de crédito do tipo "private-label" emitido pelo Banco ibi S.A. Banco MúltiINVESTIDORES: plo (a "Cedente" ou o "Banco ibi") e aceito para compras na rede de lojas C&A Brett Hemmerling Modas Ltda. ("C&A"), bem como em outros estabelecimentos credenciados. All Collateralized Debt Obligations and Commer- Os ratings preliminares atribuídos ao ibiTrust estão baseados principalmente nos seguintes fatores: cial Backed Securities • Um suporte de crédito de 20%, proporcionado por quotas subordinadas; (212) 553-4796 [email protected] • A manutenção de um excesso de spread mínimo de 18% anualizado, o qual, conjuntamente com as quotas subordinadas, cobrirá riscos de perdas, riscos de WEBSITES: descasamento de taxa de juros, comissões e despesas do Fundo, assim como www.moodys.com reduzir os riscos de pré-pagamento na carteira a ser cedida ao ibiTrust; www.moodys.com.br • Uma reserva de caixa suficiente para cobrir 100% da próxima amortização programada de principal e rendimento nas quotas sênior, a ser constituída a partir de 30 dias antes da data de amortização programada, além de uma reserva de caixa suficiente para cobrir comissões e despesas do Fundo durante três meses; Susan Knapp Managing Director Structured Finance Group (212) 553-1405 1 2 A taxa do Certificado de Depósito Interbancário brasileiro. Os ratings da Moody's em Escala Nacional são opiniões sobre a condição de crédito relativa de emissores dentro de um país em particular e não foram concebidos para serem comparados entre países. Os Ratings em Escala Nacional têm um modificador por país. Neste caso, ".br" significa que o rating de crédito é um Rating em Escala Nacional para uma entidade domiciliada no Brasil. November 16, 2005 133 • A capacidade do Banco Itaú S.A. (com rating de depósito bancário de Aaa.br na Escala Nacional Brasileira) de atuar como agente custodiante do Fundo; • O fato de que o Banco ABN Amro Real S.A (com rating de depósito bancário de B1 na Escala de Moeda Estrangeira) atuará como agente recebedor exclusivo dos fluxos da operação; e • A estrutura jurídica e legal da operação, incluindo a impossibilidade de pedido de falência do Fundo. A cessão de direitos creditórios entre o Banco ibi e o Fundo ser estruturada como uma venda perfeita e acabada e em definitivo, pela Cedente, dos direitos creditórios ao Fundo, sem direito de regresso tal qual estipulado no Código Civil. HISTÓRICO Banco ibi como Cedente e Agente Cobrador Primário O Banco ibi (Sem Rating) é uma instituição financeira de médio porte especializado na concessão de operações de crédito a pessoas físicas. Seu carro-chefe é o Cartão C&A, cartão de crédito do tipo "private-label" fornecido em caráter exclusivo a clientes qualificados da C&A. A carteira do Cartão C&A é a maior dentre os "private-label" no Brasil, com aproximadamente 13,4 milhões de contas, 5,5 milhões das quais estavam ativas em junho de 2005. O Banco ibi iniciou suas operações em fevereiro de 2001, sendo, em última instância, controlado pela Cofra Holding AG, uma holding de capital fechado domiciliada na Suíça. O Banco ibi oferece produtos financeiros a seus clientes através da ibi Administradora e Promotora Ltda. ("Promotora"3), por meio de 64 lojas ("Lojas ibi") em junho de 2005, as quais são tipicamente localizadas em áreas com alto tráfego de consumidores de classe média e baixa. Para estimular o tráfego de consumidores nas lojas C&A, atualmente a maior parte das faturas do Cartão C&A4 só podem ser pagas dentro de uma loja C&A. Além das operações de financiamento do Cartão C&A, o Banco ibi também oferece os seguintes produtos financeiros: • ibiCard5: cartões de crédito e débito com bandeiras Visa e Mastercard. O Banco ibi possui cerca de 4,5 milhões de contas ibiCard, 80% das quais estavam ativas em junho de 2005. O Banco ibi é considerado o terceiro e oitavo maior emissor de cartões de bandeiras Visa e Mastercard no Brasil, respectivamente; • ibiCred6: uma operação de financiamento de crédito pessoal implementada em 2001 e disponível através de um cartão proprietário (o cartão ibiCred); • ibiSeguros: a família de seguros do ibi, lançada em 1997, incluindo apólices de seguro de vida, residencial, odontológico, médico e de acidentes pessoais, comercializados através de acordos com seguradoras, como a Sul América Seguros S.A. e a Real Seguros S.A.; • ibiCapitalização: um certificado de capitalização com depósitos periódicos implementado em 1997, que atualmente está sendo comercializado através de uma parceria com a Icatu Hartford S.A; • ibiOdonto: plano odontológico, lançado no 2º semestre de 2004 em parceria com a Associl e Odontoprev; • ibiFolha: crédito consignado em folha de pagamento lançado em 2004, inicialmente para funcionários da iniciativa privada. Em junho de 2005, o Banco ibi obteve autorização para desconto em folha dos aposentados do INSS; e • ibiCDB: um certificado de depósito bancário emitido pelo Banco ibi. C&A A C&A (Sem Rating) é a maior cadeia de lojas de vestuário do Brasil. Em novembro de 2005, a C&A possuía 112 lojas em aproximadamente 50 cidades. Geralmente, as lojas C&A estão localizadas em shopping centers de grande porte e em bairros com alta concentração de consumidores das classes média e baixa7. A C&A foi estabelecida no Brasil em 1976. 3 4 5 6 7 A ibi Promotora pertence, em última instância, à Cofra Holding AG. Apenas clientes portadores do cartão tipo "C&A+" (os quais representavam 4% dos cartões ativos em junho de 2005) podem fazer pagamentos diretamente em qualquer agência bancária no Brasil, atraves de fichas de compensação bancária. O ibicard não será considerado elegível para cessão ao ibiTrust. O ibicred não será considerado elegível para cessão ao ibiTrust. No Brasil, os consumidores das classes média e baixa geralmente são indicados como as classes B, C e D. 2 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 134 Cofra Holding AG (Cofra) Cofra Holding AG (Sem Rating) é uma holding de capital fechado domiciliada na Suíça, a qual atua nos seguintes setores: • Vestuário: opera através da C&A na Europa (com 600 lojas em 12 países, com 30.000 funcionários) e na América Latina (no México com 25 lojas, na Argentina com 14 lojas e no Brasil com 104 lojas); • Mercado imobiliário: opera através da Redevco na Europa e América Latina; • Serviços financeiros: opera através de uma companhia de financiamento imobiliário no Reino Unido (London Mortgage Company), do Banco ibi no Brasil, e da ibing na Espanha; • Private Equity: opera através da Bregal Investments na aquisição de participações acionárias do tipo "private equity" em negócios existentes; e • Novos negócios: opera através da aquisição de participação acionária do tipo "venture capital" em novos negócios. RESUMO DO RATING Descrição do Fundo O ibiTrust é um FIDC do tipo multi-série, constituído sob a forma de condomínio fechado e direcionado somente a investidores qualificados, os quais incluem investidores corporativos e de "private banking", fundos de pensão, companhias seguradoras e outros fundos de investimento. O ibiTrust será estabelecido com o propósito especifico de adquirir direitos creditórios elegíveis oriundos de operações de financiamento para portadores do Cartão C&A, as quais são concedidos de forma exclusiva através do Banco ibi. O Fundo terá um prazo de 10 anos, o qual poderá ser extendido por mais um ano no caso da ocorrência de um evento de amortização antecipada (tal qual definido no Regulamento do Fundo). A Série 2005-1 terá um prazo de 36 meses, e será a primeira série a ser emitida dentro do programa multi-série do Fundo. Descrição das Quotas O Fundo irá emitir quotas sênior e subordinadas, a um valor inicial de R$25.000,00 por quota sênior ou subordinada. As quotas sênior deverão constituir um máximo de 80% do valor do patrimônio líquido do Fundo. Essas quotas serão lastreadas pelo fluxos de caixa advindos da cobrança, por meio das faturas emitidas, dos direitos creditórios cedidos ao Fundo. Pagamentos de Principal e Rendimento O Fundo almejará uma meta de investimento aos quotistas sênior equivalente ao pagamento pontual de rendimento e de principal nas quotas sênior, até a data final de cada respectiva série. A estrutura da Série 2005-1 consiste de: (i) um período rotativo de 1 ano, onde todos os fluxos de caixa disponíveis (após a prioridade estabelecida na ordem de aplicação de recursos) serão reinvestidos para (i) pagar amortizações trimestrais de rendimento das quotas sênior, (ii) fazer novas compras rotativas de direitos creditórios; e (iii) amortizar quotas subordinadas, em caráter pro-forma, em caso de haver excesso de subordinação e de tal amortização não implicar em desenquadramento do Fundo tal qual descrito no Regulamento; e (ii) Um período de amortização de principal de 2 anos, onde o valor de principal e rendimento nas quotas sênior será amortizado trimestralmente em nove amortizações consecutivas. Durante o período de amortização de principal, o Fundo continuará fazendo compras rotativas de direitos creditórios, bem como as amortizações sobre o excedente de quotas subordinadas, conforme mencionado no item (i) acima. Vide a Figura 2 deste relatório para uma descrição da prioridade da ordem de aplicação de recursos do Fundo. O ibiTrust almejará uma meta de investimento aos quotistas sênior equivalente a um certo spread (a ser definido em um processo de bookbuilding) sobre a taxa de CDI. ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 135 Moody’s Investors Service • 3 Significativo Excesso de Spread Disponível no Fundo A estrutura se beneficia da geração de um significativo excesso de spread, conforme ilustrado na Figura 1. Tal excesso de spread, conjuntamente com as quotas subordinadas, cobrirá riscos de perdas, riscos de descasamento de taxa de juros, comissões e despesas do Fundo, assim como reduzirá os riscos de pré-pagamento na carteira a ser cedida ao ibiTrust. Enquanto houver quotas sênior em circulação, o Fundo deverá manter um excesso de spread líquido de no minimo 18% ao ano. Figura 1 Excesso de Spread Líquido (Ativo) (A) Taxa de Juros Anual dos Direitos Creditórios Elegíveis 162.66% (Passivo) - Taxa do CDI - Taxa do CDI estressada (150%) - Spread sobre o CDI (assumido pela Moody's) Remuneração Máxima das Quotas Sênior Razao de Garantia 19.00% 28.5% 110% 31.4% 80.0% (B) Taxa Ponderada Remuneração do Passivo (C) Despesas do Fundo (D) Perdas Anuais Estimadas 25.08% 1.00% 26.00% (E) = (A)-(B)-( C) - (D) Excesso de Spread Líquido 110.58% Amortização de Quotas Subordinadas A amortização de quotas subordinadas poderá ser feita sobre o valor que exceder a razão de garantia do Fundo (20% de subordinação, calculado de maneira pro-forma). Tal amortização poderá ser feita mensalmente, após observada a prioridade da ordem de aplicação de recursos tal qual descrita na Figura 2 e desde que tal amortização não implique em desenquadramento do Fundo tal qual descrito no Regulamento. Não haverá amortização de quotas subordinadas nos dois primeiros meses após a emissão Série 2005-1. Operações com Instrumentos Derivativos Poderão Ser Feitas O Fundo poderá, a exclusivo critério do administrador, utilizar operações com instrumentos derivativos ("swaps") com o objetivo de mitigar o risco de descasamento de taxas entre os direitos creditórios de titularidade do Fundo e a rentabilidade das quotas sênior a serem emitidas. As operações eventualmente contratadas pelo Fundo com swaps serão realizadas em mercado de balcão tendo como contraparte, necessariamente, instituições financeiras domiciliadas no Brasil e autorizadas pela Moody's, cujo rating seja no mínimo Aaa.br na Escala Nacional Brasileira e A3 na Escala Global de Moeda Local. Os swaps deverão ser necessariamente registrados na Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F ("BM&F") sob a modalidade "com garantia". Os swaps feitos diretamente na BM&F somente serão elegíveis ao Fundo quando a Moody's vier a atribuir um rating à BM&F (já que nestes casos a Moody's não tem como precisar quem é a contraparte). Prioridade da Ordem de Aplicação de Recursos O Fundo irá adquirir direitos creditórios de forma rotativa observada a seguinte prioridade na ordem de aplicação de recursos: 4 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 136 Figura 2 Ordem de Aplicação de Recursos Amortização Normal Evento de Amortização Antecipada Caixa disponível: Caixa disponível: Comissões, impostos e despesas: auditoria, agência de Comissões, impostos e despesas: auditoria, rating, custodiante, administrador, despesas legais e custodiante, administrador, despesas legais e administrativas; administrativas; Reconstituição das reservas de caixa e dispêndios com operações com derivativos. Reembolso dos montantes eventualmente adiantados pelos quotistas, relacionados a despesas legais; Reembolso dos montantes eventualmente adiantados pelos quotistas, relacionados a despesas legais; Amortização de principal e rendimento nas quotas sênior; Amortização de principal e rendimento nas quotas sênior; Comissões de agência de rating; Aquisição de direitos creditórios elegíveis; Amortização de quotas subordinadas. Amortização de quotas subordinadas. Os Ativos do Fundo Consistem de Direitos Creditórios e de Contas de Reservas Os ativos do fundo consistem principalmente de: • Uma carteira de direitos creditórios cedida pelo Banco ibi; e • Valores depositados (i) na conta de reserva de caixa ("RC"), e na (ii) conta de reserva de amortização ("RA"), bem como outras disponibilidades (coletivamente, os "Outros Ativos") As Contas de Reserva Garantem a Liquidez Necessária ao Fundo A Figura 3 ilustra as contas de reserva associadas à manutenção da liquidez necessária ao Fundo: Figura 3 Contas de Reserva Conta RC Propósito de Liquidez Cobrir comissões e despesas RA Cobrir uma amortização programada de principal e rendimento nas quotas sênior. Localização/ Reconstituível Banco Itaú S.A. (Aaa.br); Reconstituível Recursos advindos de: Subscrição de quotas e pagamento de direitos creditórios Banco Itaú S.A. (Aaa.br); Pagamento de Reconstituível direitos creditórios ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 137 Montante 3 meses de despesas Uma amortização programada, a ser constituída a partir de 30 dias antes da data de amortização Segregada (S/N) Sim Sim Moody’s Investors Service • 5 Investimentos Elegíveis O Fundo poderá investir suas disponibilidades de caixa (os "Outros Ativos") em: (i) Títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil; (ii) Fundos mútuos de renda fixa de perfil conservador administrados por Instituições Financeiras autorizadas pela Moody's, conforme definido no Regulamento do Fundo. Eventos de Avaliação e Eventos de Amortização Antecipada Tais eventos incluem: 1) Eventos de Amortização Antecipada e Eventos de Inadimplemento Contratual: Em tais eventos, o Fundo é obrigado a interromper a compra de direitos creditórios e todos os fluxos de caixa disponiveis, incluindo pré pagamentos e recuperações, serão utilizados para amortizar antecipadamente as quotas sênior, após obedecida a ordem de aplicação de recursos descrita na Figura 2. Alguns exemplos de eventos de amortização antecipada do Fundo incluem: • Caso o contrato de cessão seja resilido; • Caso o Banco ibi informe sua decisão de interromper definitivamente os procedimentos de cessão de direitos creditórios; • Caso o Banco ibi deixe de subscrever quotas subordinadas com o propósito de reenquadramento do Fundo; • Caso ocorra o rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série de quotas sênior em circulação para nível inferior a "A3.br", considerando-se a Escala Nacional Brasileira da Moody's; e • Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou regime especial de administração temporária do Banco ibi, ou evento equivalente. 2) Eventos de Avaliação e Eventos de Revisão Caso haja a ocorrência de um evento de avaliação ou evento de revisão, o administrador agindo por ordem e conta do Fundo deverá comunicar ao custodiante a ocorrência do evento e suspender, imediatamente, os procedimentos de aquisição de direitos creditórios. Concomitantemente, o administrador deverá convocar uma assembléia geral para que seja avaliado o grau de comprometimento do Fundo. Caso os titulares da maioria das quotas sênior em circulação decidam que qualquer dos eventos de avaliação ou evento de revisão constitui um evento de amortização antecipada, o administrador deverá implementar os procedimentos definidos no item 1 acima. Alguns exemplos de eventos de avaliação e eventos de revisão do Fundo incluem: • Se o índice de liquidez for abaixo de 1,00. O índice de liquidez serve para mensurar se as obrigações de pagamento de principal e rendimento nos 6 meses subsequentes, relativas às quotas senior em circulação são lastreadas por recursos suficientes em caixa e em direitos creditórios adimplentes. A fórmula do índice de liquidez, calculada diariamente para cada evento de pagamento nos 6 meses subsequentes, é a seguinte: Índice de Liquidez = Outros Ativos + [(saldo de direitos creditórios adimplentes) x (Fator8)] Amortizações programadas de quotas sênior dos próximos seis meses > 1,00 • Se o excesso de spread for inferior a 18% ao ano em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas, durante o período de 180 dias imediatamente anterior à última apuração do excesso de spread. Não será exigido o atendimento da obrigação durante os 2 primeiros meses subsequentes à primeira data de emissão de qualquer nova série de quotas sênior. A fórmula de excesso de spread é a seguinte: 8 “Fator" será equivalente à divisão de (i) o somatório dos valores efetivamente recebidos pelo Fundo, decorrentes do pagamentos dos direitos creditórios integrantes do Fundo durante o mês calendário imediatamente anterior à data de apuração do índice de liquidez, e (ii) o somatório do valor nominal dos direitos creditórios cuja data de vencimento ocorreu no mês calendário imediatamente anterior à data de apuração do índice de liquidez. 6 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 138 Excesso de Spread = {{ 1 + [(juros arrecadados naquele período sobre direitos creditórios adimplentes e Outros Ativos) menos (comissões, despesas, juros acruados no mesmo período sobre quotas seniores)] / [(total da carteira de direitos creditórios adimplentes)] } ^ (12) - 1} • Se a razão de garantia for inferior a 20% em quotas subordinadas, e tal evento não for sanado em até 20 dias úteis. A razão de garantia será calculada diariamente, da seguinte forma: Razão de Garantia = { [ (quotas sênior em circulação - disponibilidades)] / [(patrimônio líquido do Fundo - disponibilidades)] • • Se as contas de reserva estiverem abaixo dos níveis exigidos, a qualquer momento; Se houver falha em se atingir critérios específicos de desempenho na carteira, por três meses consecutivos, conforme a seguir: — DCV (definido como o total dos financiamentos vencidos entre 1-29 dias do mês anterior dividido pelo saldo da carteira, excluindo o total dos financiamentos vencidos há 180 dias ou mais), for igual ou maior que 35%; — DCV30 (definido como o total dos financiamentos vencidos entre 30-119 do mês anterior dias dividido pelo saldo da carteira, excluindo o total dos financiamentos vencidos há 180 dias ou mais), for igual ou maior que 20%; — DCV120 (definido como o total dos financiamentos vencidos entre 120-179 dias do mês anterior dividido pelo saldo da carteira, excluindo o total dos financiamentos vencidos há 180 dias ou mais), for igual ou maior que 12%; — DCV180 (definido como o total dos financiamentos vencidos há 180 dias ou mais, incluindo o total dos financiamentos vencidos há 180 dias ou mais que tenham sido cedidos pelo Fundo para qualquer terceiro, dividido pelo total de direitos creditórios cedidos ao Fundo desde seu início) for igual ou maior que 7%. — Índice de Refinanciamento (definido como o somatório dos pagamentos de direitos creditórios feitos diretamente pelo Banco ibi ao Fundo, equivalentes ao refinanciamento automático do saldo remanescente, dividido pelo somatório de todos pagamentos de direitos creditórios feitos ao Fundo), for maior ou igual que 65%; • Se houver falha do custodiante em administrar a ordem de aplicação de recursos tal qual descrita na Figura 2; • Caso, por mais de duas vezes consecutivas ou por mais de três vezes alternadas, nos últimos 180 dias, o Banco ibi informe sua intenção em reenquadrar a razão de garantia e/ou a alocação de investimento mínima9, por meio da amortização não programada de quotas sênior; • Caso ocorra o rebaixamento de dois sub-níveis da classificação de risco de qualquer Série de quotas sênior em circulação, considerando-se a Escala Nacional Brasileira da Moody's; • Caso a Taxa DI seja maior ou igual a 130% da Taxa DI do dia útil imediatamente anterior; • Caso ocorra interrupção ou mudança significativa nas políticas de crédito e cobrança dos direitos creditórios que afetem negativamente, a critério do administrador, a boa ordem do Fundo; • Caso haja a renúncia dos agentes responsáveis pela cobrança e/ou coleta dos recebíveis, sem que outros agentes assumam integralmente estas obrigações; • Caso haja a renúncia do custodiante e/ou do administrador do Fundo, sem que outras instituições assumam integralmente estas respectivas obrigações; • Caso os procedimentos de transferência de valores aplicaveis aos correspondentes bancários possam estar comprometidos, a critério do administrador, e • Caso ocorra modificação do controle do Banco ibi. 9 Enquanto existirem quotas sênior em circulação, a alocação de investimento mínima deverá ser de 50% do patrimônio líquido do Fundo. ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 139 Moody’s Investors Service • 7 ESTRUTURA DA TRANSAÇÃO Figura 4 Estrutura da Transação Contas de Reserva Quotistas 1 8 6 Administrador 10 (Oliveira Trust) Fundo (ibiTrust ) Auditor 11 (KPMG) 2 7 9 5 Cedente (Banco ibi) Custodiante (Itaú) 2 4 Banco Recebedor 3.3 (Banco ABN Amro Real S.A.) Portadores de Cartão C&A 3.2 3.1 3.1 C&A 1) 2) 3) 4) 5) 6) 10 11 12 O Fundo emite séries de quotas sênior e subordinadas aos quotistas. Os direitos creditórios são originados quando o Banco ibi concede crédito para portadores do Cartão C&A de acordo com as suas políticas internas de aprovação de crédito, e cede tais direitos creditórios, se elegíveis, ao Fundo. Os portadores fazem pagamentos mensais das faturas do cartão através de: 3.1) Caixa ou cheques em qualquer loja C&A10, que são depositados em D+111 em uma conta transitória do Banco ibi mantida no Banco ABN Amro Real S.A. (Banco ABN ou Banco Recebedor); 3.2) Cartão de débito em qualquer loja C&A; que são enviados em D+0 para uma conta da C&A mantida no Banco Recebedor. Em até D+2, estes recursos são transferidos para uma conta transitória do Banco ibi no Banco Recebedor; 3.3) Se o portador do cartão for um cliente C&A+ (4% dos clientes ativos), a fatura pode ser paga em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária no Brasil. Os recursos são então transferidos em D+1 para uma conta transitória do Banco ibi mantida no Banco Recebedor. Em até D+3, o Banco Recebedor, como agente recebedor, envia os valores pertencentes ao ibiTrust12 para uma conta de créditos a conciliar do ibiTrust mantida no Banco Itaú S.A., atuando na qualidade de custodiante. Os valores não pertencentes ao Fundo são transferidos para a C&A ou para o Banco ibi, dependendo de a quem pertençam estes recursos. Uma vez conciliados pelo custodiante, os recursos depositados na conta de créditos a conciliar são transferidos para a conta corrente do Fundo mantida no Banco Itaú S.A.. Uma vez disponibilizado em conta corrente, o custodiante aplica as disponibilidades de acordo com a ordem de aplicação de recursos e reconstitui as contas de reserva de caixa do Fundo, se necessário. Esses pagamentos são arrecadados pelo Banco Recebedor usando carros-forte (dependendo da região do país, usando empresas tais como Prosegur, Transpev & Sudeste). O serviço de transporte blindado é objeto de seguro. Em caso de furto, caso da impossibilidade do sinistro ser coberto pela seguradora, o Banco Recebedor deverá honrar tal sinistro. "D" é a data da coleta do caixa nas lojas. Entre a data de pagamento e a data de coleta pode haver uma diferença de até 2 dias. Essa informação reconciliada é fornecida pelo sistema de cobrança VisionPlus do Banco ibi (descrição adiante neste relatório). 8 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 140 7) O administrador, agindo por conta e ordem do Fundo, usará qualquer caixa restante para (i) adquirir direitos creditórios elegíveis do Banco ibi, após o custodiante verificar o critério de elegibilidade, e/ou (ii) amortizar quotas, caso aplicável. 8) O administrador irá notificar o custodiante para realizar a amortização programada de quotas nas datas previstas. 9) O administrador irá monitorar a ocorrência (ou não) de eventos de avaliação ou de eventos de amortização antecipada, utilizando-se das informações fornecidas pelo custodiante. 10) A Oliveira Trust DTVM S.A., como administrador, é civil e criminalmente responsável pelo Fundo. 11) A KPMG irá auditar as demonstrações financeiras do Fundo anualmente, de acordo com as exigências legais e os documentos da transação. FUNDAMENTOS DO RATING A) Originação do Cartão Private-Label Os processos de aprovação e emissão dos cartões private-label são realizados a partir de solicitação, por um um cliente, nas lojas ibi ou C&A. Para novos clientes, uma proposta inicial de crédito deve ser preenchida e assinada, e entregue em qualquer loja C&A ou ibi juntamente com os seguintes documentos obrigatórios: RG, CPF, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou outro comprovante conforme determinado na política de crédito) e comprovante de residência. B) Aprovação de Crédito Os documentos e informações do cliente são levantados por um funcionário localizado na loja, e então enviados ao departamento de crédito (localizado em uma sala isolada na mesma loja). O analista de crédito vai inserir todas as informações exigidas no sistema Selector (descrito adiante) e verificará todas as informações recebidas. O sistema Selector fará então uma verificação nos bancos de dados do Serasa e CCF13 para todas as informações negativas de crédito. Se o cliente não tiver informação negativa nas agências de crédito, o sistema irá calcular uma classificação interna de crédito. O limite de crédito é definido como um percentual da renda mensal, de acordo com a classificação interna de crédito. O cartão é entregue ao cliente na loja, em aproximadamente meia hora. O limite de crédito inicial aprovado pelo Banco ibi atualmente situa-se entre R$110 e R$550, com uma média de R$362, em junho de 2005. C) Sistemas Envolvidos nos Processos de Aprovação e Monitoramento de Crédito As operações de crédito do Banco ibi são gerenciadas utilizando-se dos seguintes sistemas: a) Selector: analisa as informações de crédito de novas propostas de financiamento. O software Selector atribui uma classificação de crédito individual baseada nos dados demográficos, os quais são combinados à classificação do Serasa. Com base nessas informações, um limite de crédito é negado ou atribuído ao cliente. Aos clientes com informações negativas de crédito vindas de fontes externas ou de dados internos do Banco ibi, o crédito é imediatamente negado. O software de crédito Selector é usado pelo Banco ibi desde 1999. b) VisionPlus: é a principal base de dados do Banco ibi, além de servir como sistema de relacionamento com cliente. O VisionPlus guarda todas as informações por cliente, e também administra e alimenta todas as funções de cobrança mantidas pelo Banco ibi, inclusive o cálculo dos juros e as informações cronológicas de atrasos por cliente. O VisionPlus é utilizado pelo Banco ibi desde 2001 e foi desenvolvido por uma empresa americana, a First Data Corporation. c) Triad: analisa mensalmente as informações de crédito dos clientes existentes, recalculando uma pontuação de comportamento individual. As ações de aumento/redução de linha serão tomadas de acordo com a análise de rentabilidade/risco de crédito dos clientes. O Triad também é usado para aprovar/ negar transações que ultrapassem o limite de crédito e para administrar estratégias de cobrança. 13 Cadastro de Cheques sem Fundos, uma base de dados mantida pelo Banco Central do Brasil que fornece informações sobre as pessoas que emitiram cheques sem fundos. ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 141 Moody’s Investors Service • 9 Os sistemas do Banco, usados nas funções de cobrança e de custódia, estão localizados na sede do banco, em Barueri (Grande São Paulo), com uma área completa de back-up localizada na sede da EDS em São Paulo. D) Condições de Financiamento As condições de financiamento através de débito no cartão private-label atualmente incluem: • Parcela única (não elegível para a securitização); • Operação de financiamento sem encargos (2 a 5 parcelas - não elegível para a securitização); • Operação de financiamento com encargos (6 a 8 parcelas - elegível para a securitização); as taxas de juros atualmente estão em 4,5% ao mês; e • Saques (elegível para a securitização); as taxas de juros atualmente variam de 9,9% a 11,9% ao mês. Além das opções de financiamento indicadas acima, o cliente é informado mensalmente que pode refinanciar seu saldo existente (operação de financiamento automático do saldo remanescente), excluindo-se os prêmios de seguro e de poupança, desde que um pagamento mínimo de 15%14 do saldo existente seja feito até a data de vencimento. Essa opção de refinanciamento é elegível para a securitização e as taxas de juros são atualmente de 9,9% ao mês. E) Práticas de Cobrança Os cartões private-label são faturados mensalmente, e tais faturas são enviadas ao titular do cartão cerca de dez dias antes da data de vencimento, a qual é escolhida por cada cliente. Cada titular pode escolher dentre 20 dias diferentes para o pagamento da sua fatura, permitindo ao Banco ibi desconcentrar seus fluxos de caixa. Cada conta de cliente é administrada pelo sistema VisionPlus, que imprime a fatura final por cliente. O Banco ibi estima que aproximadamente 5,5 milhões de faturas sejam impressas mensalmente. A média do saldo devedor dos clientes é de R$196, em junho de 2005. Os titulares dos cartões private-label têm a opção de pagar um valor mínimo por fatura (mínimo de 15% do saldo existente atualmente), e refinanciar o saldo restante. Desde que o titular continue fazendo ao menos os pagamentos mínimos sem atrasos, a conta é considerada adimplente. A cobrança da carteira private-label pode ser feita das seguintes maneiras: • O cliente paga com dinheiro ou cheque em qualquer loja C&A, e os valores são depositados em D+1 em uma conta transitória do Banco ibi mantida no Banco Recebedor; • O cliente paga com o cartão de débito em qualquer loja C&A, e esses pagamentos são enviados em D+0 para uma conta da C&A mantida no Banco Recebedor. Em até D+2, estes recursos são transferidos para uma conta transitória do Banco ibi no Banco Recebedor; • Se o titular for um cliente C&A+ (4% dos clientes ativos), esse titular pode fazer pagamentos em qualquer banco no Brasil, que são transferidos em D+1 para uma conta transitória do Banco ibi mantida no Banco Recebedor. F) Procedimentos de Cobrança de Contas em Atraso Se um cliente private-label pagar um valor inferior ao limite mínimo de 15%, ou se pagar qualquer valor com atraso, tal conta é considerada inadimplente. O Banco ibi administra qualquer conta inadimplente através dos sistemas VisionPlus e Triad. Os procedimentos de cobrança do Banco ibi são os seguintes: • No 6º dia após o vencimento, o limite de crédito da conta é suspenso e o Banco ibi inicia os procedimentos formais de cobrança; • O primeiro telefonema é feito por um operador de call-center, a partir do 6o dia de atraso; • Após 20 dias de atraso, o Banco ibi irá notificar tal inadimplência para as seguintes agências de crédito: — SPC (20 dias de atraso), — Serasa (40 dias de atraso), e — Equifax (50 dias de atraso). • Subseqüentemente, é enviado um aviso de inadimplência para o titular do cartão, pelas agências de crédito, informando o prazo de dez dias para a regularização da situação; 14 O valor do pagamento mínimo poderá ser alterado periodicamente pelo ibi. 10 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 142 • No 180º dia de atraso, o ibi faz uma provisão de 100% para perda (de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil- Resolução 2682); • Após o 210º dia de atraso, a cobrança da conta é terceirizada para agências externas de cobrança; e • No 360º dia de atraso, a conta é integralmente baixada do balanço do Banco. G) Procedimentos de Cobrança de Créditos Provisionados O Banco ibi terceiriza todas as cobranças de créditos lançados a perda para agências externas de cobrança, que são remuneradas com base em seu índice de sucesso. Adicionalmente, o Banco ibi oferece campanhas especiais de recuperação direcionadas aos créditos lançados a perda, que são feitas regularmente pelos callcenters. H) Critérios de Elegibilidade e Critérios de Seleção pelo Cedente Todos as operações de financiamento a serem adquiridas pelo Fundo devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade, os quais serão verificados pelo Custodiante, e aos seguintes critérios de seleção, os quais serão objeto de filtro pela cedente, conforme exibido na Figura 5: Figura 5 Critérios de Seleção pelo Cedente • A operação de financiamento advém exclusivamente da carteira private-label do Banco ibi e inclui: — Operação de financiamento com encargos (de seis a oito parcelas mensais); — Operação de financiamento automático do saldo remanescente; e — Saques. • A operação de financiamento advém de um contrato legal e mutuamente reconhecido, o qual é executável e é livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou impedimentos; • Nas operações de financiamento com encargos, pelo menos uma parcela desta já foi paga pelo devedor ao Banco ibi; • Cliente não está inadimplente com qualquer outra operação detida pelo Banco ibi; e • O cliente não atrasou no pagamento de qualquer outra operação por prazo superior a 90 dias, nos 180 dias anteriores à data de cessão Aplicação de Critério de Elegibilidade pelo Custodiante • O devedor não tem seu nome incluso no SERASA ou no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF do Bacen; • A operação de financiamento é adimplente e o cliente está adimplente com qualquer outra obrigação de titularidade do Fundo; • O prazo máximo da operação de financiamento nao poderá exceder ao prazo final da série de quotas sênior com prazo mais longo, menos 30 dias; • O prazo de vencimento da operação não é superior a 180 dias contado da data de cessão; • A operação de financiamento possui taxa de juros pré-fixada; e • O valor máximo de operações de financiamento por devedor é de 0,01% do valor do patrimônio líquido do Fundo. I) Características da Carteira e Resumo do Desempenho A carteira de empréstimos do Banco ibi, em junho de 2005, era de R$2.136 milhões, divididos em: • Private-label - R$1.077 milhões, dos quais R$ 438 milhões eram passíveis de cessão (saques, operações de financiamento com encargos e operações de financiamento automático do saldo remanescente). • ibiCard - R$710 milhões; • ibiCred - R$210 milhões; e • Outras modalidades de empréstimos - R$139 milhões. ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 143 Moody’s Investors Service • 11 Figura 6 Resumo da Carteira Total de Clientes Cadastrados Total de Clientes Ativos Total da Carteira de Private Label Carteira Passível de Cessão Valor Médio de Crédito Aprovado por Devedor Valor Médio de Saldo a Pagar Valor Médio da Renda Mensal do Mutuário Utilização Média do Crédito pelo Devedor (%) R$ R$ R$ R$ 30-jun-05 13,479,249 5,511,047 1,077,416,000 438,378,625 362.42 195.50 941.70 53.94% R$ R$ R$ R$ R$ 31-dez-04 12,718,127 5,514,550 1,114,850,355 405,186,550 369.83 202.17 961.93 54.66% A Figura 7, abaixo, ilustra uma visão geral da carteira elegível por tipo de operação de financiamento: Figura 7 Carteira Passível de Cessão - Junho 2005 Carteira Passível de Cessão - Média dos 12 últimos meses Saques 8% Saques 7% Financiament o do saldo remanescente 50% Financiament o do saldo remanescente 54% Financiament o com encargos 42% Financiament o com encargos 39% A Figura 8 abaixo ilustra uma visão geral da carteira de cartão de crédito private-label da C&A por (i) concentração geográfica e (ii) perfil de renda do mutuário15, em junho de 2005: Figura 8 Concentração Geográfica por Estado Perfil de Renda do Consumidor PR 3% Classe E 13% SP 22% Outros 44% Classe B 18% Classe D 28% RJ 15% BA 3% 15 PE 4% RS 4% Classe A 5% MG 5% Classe C 36% Os consumidores das classes média e baixa no Brasil costumam ser indicados como as Classes B, C e D (a última sendo a de menor renda). 12 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 144 A Figura 9 ilustra o crescimento da carteira de private-label desde junho de 2003: Figura 9 Evolução - Carteira Private Label (R$) 1,200,000,000 1,000,000,000 800,000,000 600,000,000 400,000,000 200,000,000 ju n05 05 ab r- fe v05 ou t-0 4 de z04 ag o04 04 ju n04 ab r- fe v04 ou t-0 3 de z03 ag o03 ju n03 - Saldo Total Carteira Passível de Cessão A Figura 10 ilustra o rendimento e o desempenho da qualidade de crédito da carteira de private-label desde junho de 2003: Figura 10 Performance - Carteira Private Label (% ao mês) 12.0% 10.0% 8.0% 6.0% 4.0% Juros ao mês Perdas mensais Perdas líquidas mensais jun-05 mai-05 abr-05 mar-05 jan-05 fev-05 dez-04 out-04 nov-04 set-04 jul-04 ago-04 jun-04 mai-04 abr-04 mar-04 jan-04 fev-04 dez-03 out-03 nov-03 set-03 ago-03 0.0% jul-03 2.0% Excesso de Spread Mensal Recuperações A Figura 11 mostra uma evolução dos níveis de perdas na carteira (vencidas há mais de 181 dias). Esses números são maiores do que aqueles observados nas securitizações de cartão de crédito private-label do mercado norte-americano, porém as altas taxas de juros do Brasil (evidenciadas pelo significativo excesso de spread disponível) ajudam a mitigar o nível elevado de perdas: ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 145 Moody’s Investors Service • 13 Figura 11 Mês jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 mar-05 abr-05 mai-05 jun-05 Máximo o 3 Quartil Média o 1 Quartil Mínimo Desvio Padrão Carteira Private Label R$ 962,432,058 R$ 936,861,151 R$ 896,739,138 R$ 890,266,577 R$ 921,626,562 R$ 939,760,000 R$ 925,191,705 R$ 920,585,336 R$ 920,992,429 R$ 933,898,022 R$ 954,969,881 R$ 1,114,850,755 R$ 1,052,859,248 R$ 1,015,240,624 R$ 986,220,354 R$ 1,003,662,556 R$ 1,022,244,340 R$ 1,077,222,953 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Cobranças (211,327,538) (195,264,917) (215,292,320) (199,652,260) (213,278,481) (207,927,353) (225,857,962) (211,664,937) (203,413,653) (210,034,333) (206,487,274) (246,947,718) (219,644,361) (203,395,390) (213,911,782) (206,656,373) (204,291,897) (204,542,612) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ (195,264,917) (204,354,576) (211,088,398) (213,753,457) (246,947,718) 11,500,061 1,114,850,755 1,003,662,556 951,096,231 896,739,138 855,246,856 69,762,114 Perdas Perdas Líquidas Anualizadas Anualizadas 21.98% 10.92% 19.41% 9.95% 33.12% 23.43% 31.38% 22.25% 21.60% 12.42% 26.56% 17.98% 28.36% 18.02% 37.50% 26.44% 35.38% 25.81% 27.39% 18.93% 24.93% 15.37% 18.66% 6.52% 19.54% 11.05% 18.69% 11.85% 21.08% 12.98% 20.63% 11.86% 22.55% 14.14% 22.29% 14.85% 39.94% 31.38% 26.73% 21.60% 18.66% 6.68% Taxa de Pagamento Adimplente 22.46% 24.21% 23.28% 22.99% 24.05% 24.43% 26.72% 28.02% 28.62% 30.67% 29.26% 29.72% 32.02% 34.70% 26.23% N.D. N.D. N.D. Juros Anuais 115.78% 109.20% 134.12% 126.32% 132.75% 143.79% 130.13% 141.05% 156.22% 147.28% 148.49% 145.20% 155.00% 157.10% 136.04% 147.70% 150.51% 152.69% Excesso de Spread Annual 97.94% 94.07% 114.54% 109.77% 115.45% 126.51% 111.97% 122.82% 138.63% 130.23% 130.83% 124.00% 135.29% 139.93% 114.18% 127.61% 128.98% 131.17% 34.70% 28.62% 26.23% 23.38% 22.46% 3.45% 241.31% 153.18% 144.64% 132.10% 109.20% 24.45% 210.55% 130.92% 124.72% 113.09% 94.07% 22.27% 28.16% 21.41% 16.85% 12.15% 6.52% 6.09% A Figura 12 mostra os dados de faixas de aging da carteira private-label do Banco ibi. Figura 12 Faixas de Aging Mês jul-03 ago-03 set-03 out-03 nov-03 dez-03 jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 mar-05 abr-05 mai-05 jun-05 Adimplente 53.61% 51.74% 50.53% 54.21% 53.44% 80.72% 55.64% 55.02% 53.03% 53.20% 60.07% 57.44% 56.09% 54.44% 51.61% 53.71% 52.83% 72.81% 52.89% 48.57% 50.70% 51.86% 54.32% 56.52% Máximo o 3 Quartil Média o 1 Quartil Mínimo Desvio Padrão 14 • Moody’s Investors Service 80.72% 55.86% 55.71% 52.35% 48.57% 7.19% 1-29 dias 30-59 dias 60-89 dias 90-119 dias 120-149 dias 150-179 dias > 180 dias 17.23% 18.81% 18.89% 18.25% 19.48% 16.53% 19.50% 19.87% 19.14% 20.79% 17.89% 20.16% 16.86% 17.81% 18.28% 16.40% 17.23% 14.63% 17.45% 18.90% 16.27% 16.90% 16.31% 16.70% 6.97% 6.39% 6.52% 6.48% 6.40% 5.32% 4.78% 7.87% 7.32% 7.41% 6.91% 5.77% 5.80% 5.57% 5.87% 5.66% 5.18% 3.95% 3.95% 6.87% 5.77% 5.56% 5.41% 4.86% 5.29% 5.01% 4.51% 4.56% 4.34% 3.93% 3.17% 3.61% 6.08% 5.85% 5.41% 4.78% 4.07% 4.26% 3.93% 4.02% 3.66% 2.92% 2.37% 2.91% 4.64% 4.16% 3.96% 3.94% 4.19% 4.51% 4.28% 3.96% 3.80% 3.57% 2.62% 2.64% 3.01% 4.99% 4.64% 4.12% 3.70% 3.32% 3.46% 3.16% 3.08% 2.76% 2.04% 2.09% 2.43% 3.86% 3.24% 3.02% 3.78% 3.79% 3.99% 3.87% 3.48% 3.27% 2.61% 2.51% 2.39% 2.80% 4.48% 4.02% 3.61% 3.37% 2.76% 3.06% 2.76% 2.56% 2.08% 1.93% 1.93% 2.22% 3.37% 2.81% 2.40% 3.49% 3.47% 3.68% 3.47% 3.14% 2.49% 2.58% 2.35% 2.32% 2.63% 4.07% 3.70% 3.44% 2.95% 2.56% 2.75% 2.41% 1.99% 2.02% 1.84% 1.85% 2.02% 3.06% N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. N.D. 11.18% 12.82% 14.77% 14.70% 11.67% 13.14% 13.56% 15.36% 13.23% 14.47% 20.79% 19.02% 17.96% 16.78% 14.63% 1.52% 7.87% 6.50% 5.90% 5.37% 3.95% 1.02% 6.08% 4.60% 4.18% 3.79% 2.37% 0.90% 4.99% 3.91% 3.40% 2.88% 2.04% 0.80% 4.48% 3.55% 3.03% 2.53% 1.93% 0.72% 4.07% 3.45% 2.80% 2.34% 1.84% 0.66% 15.36% 14.65% 13.49% 12.90% 11.18% 1.37% ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 146 A Figura 13 ilustra a taxa de pagamento adimplente, incluindo principal e juros: Figura 13 Taxa de Pagamento Adimplente (Sobre Saldo da Carteira) 40% 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Seasoning jul-03 fev-04 ago-03 mar-04 set-03 abr-04 out-03 mai-04 nov-03 jun-04 dez-03 jul-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 jan-04 ago-04 A Figura 14 ilustra a taxa de pagamentos para contas adimplentes, somadas aquelas com atraso de até 60 dias: Figura 14 Taxa de Pagamento Adimplente + Atrasos até 60 dias (Sobre Saldo da Carteira) 90% 85% 80% 75% 70% 65% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Seasoning jul-03 fev-04 ago-03 mar-04 set-03 abr-04 out-03 mai-04 nov-03 jun-04 dez-03 jul-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 147 jan-04 ago-04 Moody’s Investors Service • 15 As Figuras 15 a 17 ilustram o desempenho da carteira private-label do Banco ibi em um pool estático: Figura 15 Pool Estático - Atrasos de 61-120 dias (Sobre o Saldo da Carteira) 10% 8% 6% 4% 2% 0% 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Seasoning jul-03 ago-03 set-03 out-03 nov-03 dez-03 jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 Figura 16 Pool Estático - Atrasos de 121-180 dias (Sobre o Saldo da Carteira) 5% 4% 3% 2% 1% 0% 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Seasoning jul-03 ago-03 set-03 out-03 nov-03 dez-03 jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 16 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 148 Figura 17 Pool Estático - Atrasos acima de 180 dias (Sobre o Saldo da Carteira) 5% 4% 3% 2% 1% 0% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Seasoning jul-03 ago-03 set-03 out-03 nov-03 dez-03 jan-04 fev-04 mar-04 abr-04 mai-04 jun-04 jul-04 ago-04 set-04 out-04 nov-04 dez-04 jan-05 fev-05 J) Administrador e Custodiante Consultar o Anexo I deste relatório. K) Suporte de Crédito e Metodologia da Moody's para Securitização de Cartão de Crédito Private-Label Os ratings atribuídos às quotas sênior do Fundo pela Moody's significam que a transação tem um baixo risco de crédito se comparada a outras transações do mercado brasileiro. A Moody's considerou o nível de suporte de crédito oferecido através da subordinação e o excesso de spread, assim como fatores comuns a carteiras de cartão de crédito, tais como o giro de carteira, a taxa de pagamento, o nível de taxas de juros cobrados, o nível de inadimplência, a taxa de CDI e os níveis de perdas efetivas e da severidade da perda. Os fatores mencionados acima são simulados em situações de estresse, com base na variabilidade que mostraram no passado, bem como no nível da categoria de rating atribuída. Além desses fatores, a Moody's também levou em consideração fatores específicos do mercado brasileiro, como a probabilidade de um aumento na taxa de juros, redução na taxa de pagamento, bem como uma eventual piora na qualidade de crédito da carteira, devido a fatores macro-econômicos que podem vir a afetar o segmento de atuação da C&A e do Banco ibi. Essa análise se baseou no efeito que essas variáveis, simuladas em cenários de estresse, teriam sobre os fluxos de caixa da transação, de forma a determinar o nível de perdas esperado. A perda esperada e a severidade da perda foram analisadas juntamente com outros fatores relativos à transação para determinar o rating adequado ao Fundo. ASPECTOS LEGAIS A estrutura legal da transação possui provisões adequadas para segurança dos quotistas. Os principais aspectos legais considerados na análise da Moody's foram os seguintes: Aspectos dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios O Fundo é um FIDC criado de acordo com a Resolução 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional, e regulado pelas Instruções Normativas nº 356 (de 17 de dezembro de 2001) e nº 393 (de 22 de julho de 2003), da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM"), as quais determinam que os ativos de um ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 149 Moody’s Investors Service • 17 FIDC devem ser aplicados precipuamente na aquisição de direitos creditórios. Direitos creditórios são definidos como os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, aplicações em "warrants" e em contratos mercantis de compra e venda de produtos, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa assim reconhecidos pela CVM. Impossibilidade do Pedido de Falência de um FIDC Pelo fato de os FIDCs serem um condomínio de quotistas de acordo com o Código Civil, os FIDCs não podem ter a sua falência decretada. O limite das obrigações de um FIDC para os seus quotistas é equivalente ao valor de mercado de seus ativos. O valor destes ativos deverá ser refletido no valor do patrimônio líquido de um FIDC, o qual nunca poderá ser inferior a zero. Venda Perfeita e Acabada A segregação de riscos entre cedente e Fundo existe através da cessão perfeita e acabada e em definitivo, pela Cedente, dos direitos creditórios ao Fundo, sem direito de regresso tal qual estipulado no Código Civil. Prioridade das Quotas Sênior: As quotas sênior possuem prioridade, em relação às quotas subordinadas, no fluxo de caixa resultante do pagamento dos direitos creditórios objetos de cessão. Riscos de Fungibilidade: Como todas as cobranças são depositadas nas contas transitórias do Banco ibi mantidas no Banco ABN Amro Brasil S.A. (com rating de depósito bancário B1 na Escala de Moeda Estrangeira da Moody's), que são depois transferidos para o Banco Itaú S.A. na qualidade de custodiante em até três dias, pode haver um risco potencial de que um volume equivalente a três dias de cobrança das faturas cedidas ao Fundo venham eventualmente a ficar retidos na massa falida após uma intervenção e/ou pedido de falência do Banco ABN Amro Brasil S.A. Segundo diversos pareceres legais preparados por firmas de advocacia e já obtidos e analisados pela Moody's, em caso de intervenção e/ou pedido de falência do Banco ABN Amro Brasil S.A., espera-se que quaisquer valores eventualmente retidos na massa falida do Banco ABN Amro Brasil S.A. sejam prontamente restituídos ao Fundo, pois já há um entendimento, confirmado pelo Banco Central do Brasil, de que esses fluxos de caixa: (i) são transitórios por natureza devido ao caráter da prestação do serviço de recebimento pelo Banco ABN Amro Brasil S.A., e (ii) são contabilizados em contas de compensação no Banco ABN Amro Brasil S.A., e nao em contas de depósitos. 18 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 150 SUMÁRIO DA TRANSAÇÃO Quotas Sênior: Quotas subordinadas: Emissor: Série: Tipo de Ativo: (P)Aaa.br Escala Nacional & (P)Baa3 Escala Global Moeda Local Sem Rating ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 1ª Série (Série 2005-1) Direitos creditórios oriundos da cobrança de faturas de cartão de crédito do tipo "private-label" Originador e Agente Cobrador Primário: Banco ibi S.A. Banco Múltiplo (Sem Rating) Administrador Oliveira Trust DTVM S.A. (Sem Rating) Custodiante: Banco Itaú S.A. (com ratings de depósito bancário Aaa.br na Escala Nacional e A3 na Escala Global de Moeda Local) Agente Recebedor: Banco ABN Amro Real S.A. (com rating de depósito bancário B1 na Escala de Moeda Estrangeira) Estruturador: ING Bank N.V. (Filial São Paulo) Auditor Externo: KPMG Auditores Independentes Assessor Legal: Motta, Fernandes Rocha Advogados ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 151 Moody’s Investors Service • 19 ANEXO I - PARTICIPANTES DA TRANSAÇÃO Banco Itaú S.A. como Custodiante do Fundo O Banco Itaú S.A., a quem a Moody's atribuiu o rating Aaa.br para depósitos bancários na Escala Nacional, é considerado um dos líderes em serviços de cobrança e custódia no Brasil. Deste modo, a Moody's considera que o Banco Itaú S.A. possui a qualificação necessária para atuar como custodiante do Fundo. De acordo com os documentos do programa de securitização, o Banco Itaú S.A. na qualidade de custodiante terá as seguintes atribuições principais: • Verificação, a cada cessão, que todos os direitos creditórios que o Fundo está adquirindo estão de acordo com os critérios de elegibilidade; • Receber, analisar e fazer a custódia física, diretamente ou por meio de seus agentes, dos documentos comprobatórios dos direitos creditórios e dos termos de cessão eletrônicos que formalizam a cessão dos direitos creditórios; • Receber e fazer a guarda dos registros eletrônicos da base de dados do Fundo, gerando relatórios na forma e periodicidade previstas no regulamento; • Receber, diretamente ou por meio de seus agentes, quaisquer valores relativos aos direitos creditórios ou aos Outros Ativos integrantes da carteira do Fundo, e reconciliar toda informação remetida pelo Banco ibi, incluindo pagamentos recebidos e quaisquer pagamentos devidos; • Calcular e/ou colocar à disposição da administradora as informações necessárias para monitoramento por parte desta dos índices e parâmetros previstos no regulamento; • Disponibilizar à administradora o fluxo financeiro do Fundo; • Movimentar as contas de depósito segundo instruções da administradora; • Efetuar, ou disponibilizar para que seja efetuado, os serviços de cobrança do Fundo, em caso de impossibilidade da prestação destes serviços pelo Banco ibi; e • Outras atribuições. Oliveira Trust como Administrador do Fundo A Oliveira Trust DTVM S.A. (Sem Rating) é o administrador do Fundo, e será civil e criminalmente responsável pelos atos por conta e ordem do Fundo. Suas atribuições, na qualidade de administrador de um FIDC, são semelhantes àquelas de um agente fiduciário, e incluem: • Cálculo, em base diária, do valor das quotas do Fundo bem como do valor de seu patrimônio líquido; • Iniciar quaisquer procedimentos necessários à cobrança dos ativos do Fundo; • Calcular e/ou monitorar o cumprimento dos índices e parâmetros previstos no regulamento; • Realizar semestralmente, diretamente ou por meio de seus agentes, testes estatísticos para checar: que os documentos comprobatórios existem, que as políticas e procedimentos de crédito e cobrança estão sendo cumpridas e que não houve ocorrência de nenhuma das condições resolutivas da cessão; • Proceder à contratação de todos os prestadores de serviços ao Fundo, incluindo serviços de custódia, escrituração, cobrança, assessoria legal, contábil, bem como serviços de rating e de auditoria; • Decidir pela contratação, pelo Fundo, de operações em mercados de derivativos; • Condução de todas as funções de contabilização do fundo, incluindo a preparação diária, mensal e anual de demonstrações financeiras, e zelar para que, as mesmas, conforme o caso, sejam auditadas; • Conduzir e manter cópias de toda a comunicação com os quotistas do Fundo, incluindo o envio de extratos de quotas e demonstrações financeiras do Fundo; • Providenciar, trimestralmente, a atualização da classificação de risco das quotas sênior pela Moody's; • Aprovar a taxa de desconto dos direitos creditórios; • Conduzir toda a comunicação entre o Fundo e órgãos reguladores, e • Outras atribuições. 20 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 152 Informações Financeiras Selecionadas e Índices Financeiros - Banco ibi (em R$ milhares, exceto valores em itálico) Liquidez Corrente Dívida Líquida1 Dívida Líquida/Patrimônio Líquido Disponibilidades Créditos com Pessoas Ligadas Investimentos Imobilizado Diferido Ativos Totais Empréstimos e Financiamentos CP Empréstimos e Financiamentos LP Dívidas com Pessoas Ligadas Provisões para Perdas em Investimentos Patrimônio Líquido 31.12.03 31.12.04 30.06.04 30.06.05 1,7 9.624 3% 5.200 1 1.925 966 3.304 942.700 14.824 (582) 333.699 1,3 94.864 27% 1.391 22.535 6.591 6.701 13.286 2.213.066 14.579 81.676 (862) 356.395 1,4 15.472 5% 1.103 5.884 1.751 1.028 6.148 1.719.534 16.575 (582) 333.273 1,4 127.127 32% 393 16.956 3.905 7.121 49.466 2.400.974 52.597 74.923 (862) 402.213 1 Dívida Líquida = Empréstimos e financiamentos - Disponibilidades ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 153 Moody’s Investors Service • 21 Doc ID# SF64567 Direito Autoral: 2005 Moody’s Investors Service, Inc., 99 Church Street, Nova York, Nova York 10007 e/ou qualquer uma de suas subsidiárias, incluindo Moody’s Assurance Company, Inc., e Moody’s América Latina Ltda.(conjuntamente “MOODY’S”); Av. das Nações Unidas, 12.551 — 17o andar; CEP 04578-903; São Paulo; SP — Brasil. Todos os direitos reservados. TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO SÃO PROTEGIDAS POR DIREITOS AUTORAIS EM NOME DA MOODY’S INVESTORS SERVICE, INC ou qualquer uma de suas subsidiárias, incluindo Moody’s América Latina Ltda., E NENHUMA DESSAS INFORMAÇÕES PODE SER COPIADA OU DE OUTRA FORMA REPRODUZIDA, REEMBALADA, AINDA TRANSMITIDA, TRANSFERIDA, DIVULGADA, REDISTRIBUÍDA OU REVENDIDA OU ARMAZENADA PARA USO SUBSEQÜENTE PARA QUALQUER DESSES FINS, NO TODO OU EM PARTE, EM QUALQUER FORMA OU MANEIRA OU POR QUALQUER MEIO QUE SEJA, POR QUALQUER PESSOA SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO POR ESCRITO DA MOODY’S. Todas as informações contidas neste documento são obtidas pela MOODY’S de fontes por ela consideradas como sendo precisas e confiáveis. Devido à possibilidade de erro humano ou mecânico bem como outros fatores, contudo, essas informações são fornecidas “como estão” sem garantia de qualquer tipo e a MOODY’S, especificamente, não faz qualquer declaração ou concede qualquer garantia, expressa ou implícita, quanto à precisão, pontualidade, inteireza, comerciabilidade ou adequação a qualquer fim específico de qualquer dessas informações. Sob nenhuma circunstância a MOODY’S terá qualquer responsabilidade perante qualquer pessoa física ou jurídica por (a) quaisquer prejuízos ou danos, no todo ou em parte, sofridos por, resultantes de ou referentes a qualquer erro (por negligência ou de outra forma) ou outra circunstância ou contingência, dentro ou fora do controle da MOODY’S ou de qualquer de seus diretores, administradores, empregados ou agentes em relação à obtenção, coleta, compilação, análise, interpretação, comunicação, publicação ou entrega de qualquer dessas informações, ou (b) quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, imprevistos, compensatórios ou inerentes de qualquer natureza (incluindo sem limitações, perda de lucros), mesmo se a MOODY’S for informada antecipadamente da possibilidade desses danos, resultantes do uso ou incapacidade de uso, de qualquer dessas informações. Os ratings de crédito e os comentários nos relatórios de análise financeira, se houver, que fazem parte das informações contidas neste documento, são e devem ser interpretados somente como declaração de opinião e não declaração de fato ou recomendações de compra, venda ou detenção de quaisquer valores mobiliários. NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, QUANTO À PRECISÃO, PONTUALIDADE, INTEIREZA, COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO DE QUALQUER RATING OU OUTRA OPINIÃO OU INFORMAÇÃO É DADA PELA MOODY’S DE QUALQUER FORMA OU MANEIRA QUE SEJA. Cada rating ou outra opinião deve ser pesada como apenas um fator em qualquer decisão de investimento tomada por, ou em nome de, qualquer usuário das informações contidas neste documento e cada um desses usuários deve, conseqüentemente, realizar seu próprio estudo e avaliação de cada valor mobiliário, de cada emissor e garantidor de, de cada fornecedor de apoio de crédito para, cada valor mobiliário que ele possa considerar comprar, deter ou vender. A MOODY’S neste ato divulga que a maioria dos emissores de valores mobiliários de dívida (incluindo títulos corporativos e municipais, debêntures, notes e notas promissórias) e de ações preferenciais classificadas pela MOODY’S se obrigou, antes da atribuição de qualquer rating, a pagar a MOODY’S, por serviços de avaliação e rating por ela prestados, taxas de US$1.500 a US$2.400.000. A Moody’s Corporation (MCO) e sua subsidiária integral, a agência de classificação de risco Moody’s Investors Service (MIS), também mantêm políticas e procedimentos a fim de atender à independência dos ratings e dos processos de rating da MIS. Informações acerca de certas afiliações que possam existir entre diretores da MCO e entidades classificadas por ratings, e entre entidades que possuem ratings da MIS e também informaram publicamente à SEC (Security and Exchange Commission — EUA) participação acionária maior que 5% na MCO, são postadas anualmente no website da Moody’s — www.moodys.com — sob o tópico “Shareholder Relations — Corporate Governance — Director and Shareholder Affiliation Policy.” 22 • Moody’s Investors Service ibiTrust Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros 154 Regulamento 155 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Suplemento 293 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) (A ser inserido quando do encerramento do processo de bookbuilding) 295 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Banco ibi S.A. Banco Múltiplo – Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 297 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2004 e 2003 299 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2004 e 2003 Conteúdo Parecer dos auditores independentes 3 Balanços patrimoniais 4 Demonstrações de resultados 5 Demonstrações das mutações do patrimônio líquido 6 Demonstrações das origens e aplicações de recursos 7 Notas explicativas às demonstrações financeiras 2 300 8 - 26 KPMG Auditores Independentes R. Dr. Renato Paes de Barros, 33 04530-904 - São Paulo, SP - Brasil Caixa Postal / P.O.Box 2467 01060-970 - São Paulo, SP - Brasil Central Tel Fax National International Internet 55 (11) 3067-3000 55 (11) 3079-3752 55 (11) 3079-2916 www.kpmg.com.br Parecer dos auditores independentes Aos Diretores e Acionistas do Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Barueri - SP Examinamos os balanços patrimoniais do Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo levantados em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e as respectivas demonstrações de resultados, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos do Banco; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração do Banco, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo em 31 de dezembro de 2004 e 2003, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 18 de fevereiro de 2005 3 KPMG Auditores Independentes é uma sociedade brasileira, simples, membro da KPMG International, uma cooperativa suíça. KPMG Auditores Independentes is a Brazilian entity, member firm of KPMG International, a Swiss cooperative. 301 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2004 e 2003 (Em milhares de Reais) Ativo Circulante Disponibilidades 2004 2003 2.177.189 935.081 1.391 5.200 88.683 45.563 Aplicações no mercado aberto Aplicações em depósitos interfinanceiros 87.677 1.006 41.023 4.540 Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos 215.529 225.715 Aplicações interfinanceiras de liquidez Passivo Circulante Depósitos Depósitos a vista Depósitos interfinanceiros Depósitos a prazo Outros depósitos Relações interfinanceiras Recebimentos e pagamentos a liquidar Carteira própria Instrumentos financeiros derivativos Vinculados ao Banco Central 215.529 - 151.408 25 74.282 1.548 9.414 Relações interdependências Recursos em trânsito de terceiros Relações interfinanceiras Pagamentos e recebimentos a liquidar Créditos vinculados Correspondentes Operações de crédito Setor privado Provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros créditos Rendas a receber Diversos Provisão para outros créditos em liquidação Outros valores e bens 1 144 1.403 848 8.566 943.493 611.109 1.237.814 (294.321) 676.113 (65.004) 924.175 38.080 4 940.422 (16.251) 1.732 36.348 - 2.370 Despesas antecipadas 2.370 - Realizável a longo prazo 9.299 1.424 Operações de crédito 1.727 666 1.962 (235) 919 (253) Setor privado Provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros créditos Diversos Provisão para outros créditos em liquidação 5.597 758 5.598 (1) 758 - 1.975 - 1.975 - 26.578 6.195 Participação em controlada no País Outros investimentos Provisão para perdas Imobilizado de uso Outras imobilizações Depreciações acumuladas Diferido Gastos de organização e expansão Amortizações acumuladas 6.591 1.925 6.591 862 (862) 1.925 582 (582) 6.701 966 7.247 (546) 1.183 (217) 13.286 3.304 15.840 (2.554) 4.180 (876) 2.213.066 29 49 8.216 Obrigações por empréstimos 14.579 - Empréstimos no exterior 14.579 - 1.017.351 133.704 58 24.890 992.403 14 41.339 92.351 Depósitos a prazo 173.972 55.663 69.335 38.438 69.335 38.438 Obrigações por empréstimos 81.676 14.824 Empréstimos no país Empréstimos no exterior 81.676 - 14.824 Instrumentos financeiros derivativos 13.022 1.536 Instrumentos financeiros derivativos 13.022 1.536 Outras obrigações Capital social: De domiciliados no País Reserva de lucros Lucros acumulados 302 29 - 13.406 Depósitos 4 - 18.433 Exigível a longo prazo As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 8.746 6.008 383.229 - Instrumentos financeiros derivativos Cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados Fiscais e previdenciárias Diversas 942.700 1.146 119.488 465.663 34 8.216 Patrimônio líquido Investimentos 397.983 13.406 Receitas de exercícios futuros Permanente 553.338 586.331 49 Resultado de exercícios futuros Despesas antecipadas 1.636.743 18.433 Diversas Outros valores e bens 2003 Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações - 2004 9.939 865 9.939 865 45.956 - 45.956 - 356.395 333.699 301.290 6.863 48.242 280.000 4.671 49.028 2.213.066 942.700 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Demonstrações de resultados Exercícios findos em 31 de dezembro de 2004 e 2003 (Em milhares de Reais, exceto o lucro líquido do período por ação) 2º semestre Receitas da intermediação financeira Operações de crédito Resultado de operações com títulos e valores mobiliários Resultado com instrumentos financeiros derivativos Despesas da intermediação financeira Operações de captação no mercado Operações de empréstimos e repasses Resultado de operações de câmbio Provisão para créditos de liquidação duvidosa Resultado bruto da intermediação financeira Outras receitas/(despesas) operacionais Receitas de prestação de serviços Despesas de pessoal Outras despesas administrativas Despesas tributárias Resultado de participação em controlada Outras receitas operacionais Outras despesas operacionais Resultado operacional 2004 2004 2003 477.154 685.322 319.539 488.458 20.189 (31.493) 677.128 37.730 (29.536) 291.894 49.096 (21.451) (236.494) (320.908) (136.951) (53.271) 20.088 (113) (203.198) (101.264) 18.296 (105) (237.835) (92.660) 14.842 (22) (59.111) 240.660 364.414 182.588 (188.086) (260.890) (98.154) 84.923 (12.033) (230.935) (27.646) 10.549 6.499 (19.443) 112.008 (19.251) (319.860) (38.664) 22.174 8.025 (25.322) 2.277 (8.625) (96.410) (11.514) 16.871 154 (907) 52.574 103.524 84.434 (455) Resultado não operacional Exercício (520) (500) Resultado antes da tributação sobre o lucro e participações 52.119 103.004 83.934 Imposto de renda e contribuição social (6.024) (14.341) (8.895) (1.602) (722) (3.700) (12.908) (5.020) 3.587 (17.814) (6.406) 15.325 Participações dos empregados no lucro (2.973) (4.825) (1.215) Lucro líquido 43.122 83.838 73.824 0,14 0,28 72,38 Provisão para imposto de renda Provisão para contribuição social Ativo fiscal diferido Lucro por ação - R$ As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 5 303 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2004 e 2003 (Em milhares de Reais) Reserva de lucros Capital social Aumento de capital Saldos em 31 de dezembro de 2002 175.000 25.000 Aumento de capital 105.000 (25.000) Legal Ajuste ao valor de mercado - TVM e derivativos Lucros acumulados Total 2.988 75 32.283 235.346 - - - 80.000 Ajuste ao valor de mercado de TVM e derivativos - - - Lucro líquido do exercício - - - - 73.824 73.824 - 1.683 - - - - - (1.683) (15.218) (40.178) (15.218) (40.178) 280.000 - 4.671 - 49.028 333.699 21.290 - (2.000) - (18.000) 1.290 Dividendos - - - - (30.307) (30.307) Lucro líquido do exercício - - - - 83.838 83.838 Destinações do lucro: Reserva legal Juros sobre capital próprio - - 4.192 - (4.192) (32.125) (32.125) Saldos em 31 de dezembro de 2004 301.290 - 6.863 - 48.242 356.395 Saldos em 30 de junho de 2004 280.000 21.290 4.707 - 27.276 333.273 21.290 (21.290) - - - - Destinações do lucro: Reserva legal Dividendos Juros sobre capital próprio Saldos em 31 de dezembro de 2003 Aumento de capital Aumento de capital (75) - (75) Lucro líquido do semestre - - - - 43.122 43.122 Destinações do lucro: Reserva legal Juros sobre capital próprio - - 2.156 - - (2.156) (20.000) (20.000) 301.290 - 6.863 - 48.242 356.395 Saldos em 31 de dezembro de 2004 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 6 304 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Demonstrações das origens e aplicações de recursos Exercícios findos em 31 de dezembro de 2004 e 2003 (Em milhares de Reais) 2º semestre Origem dos recursos Lucro líquido ajustado do período Lucro líquido Resultado de participação em controlada Depreciações e amortizações Ajuste ao valor de mercado de TVM e instrumentos financeiros derivativos Variação no resultado de exercícios futuros Recursos de acionistas Realização de capital social Diminuição dos subgrupos do ativo Aplicações interfinanceiras de liquidez Títulos e valores mobiliários Relações interfinanceiras e interdependências Alienação de bens e investimentos Diferido Aumento dos subgrupos do passivo Depósitos Relações interfinanceiras e interdependências Obrigações por empréstimos e repasses Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações Dividendos recebidos de coligadas e controladas Aplicação dos recursos Exercício 2004 2004 2003 522.593 1.356.906 571.837 33.939 63.682 57.588 43.122 (10.549) 1.366 - 83.838 (22.174) 2.018 - 73.824 (16.871) 710 (75) 4.583 45.956 - - 1.290 80.000 - 1.290 80.000 6.457 18.052 150.622 6.457 10.186 7.866 150.622 - 19 18 - 19 18 - 471.396 1.209.910 265.627 40.289 79.680 29.185 322.242 219.245 81.431 16.513 892.721 124.434 8.194 14.824 14.583 103.592 6.199 17.998 18.000 522.305 1.360.715 567.892 Dividendos e bonificações propostos 20.000 62.432 55.396 Inversões em: 14.685 18.243 2.758 490 5.878 8.317 490 6.067 11.686 862 1.896 482.049 1.271.844 509.738 72.196 37.244 91.218 277.046 4.345 43.120 333.445 890.934 4.345 60.855 6.896 414.785 27.202 - 5.571 8.196 - Investimentos Imobilizado de uso Diferido Aumentos dos subgrupos do ativo Aplicações interfinanceiras de liquidez Títulos e valores mobiliários Relações interfinanceiras e interdependências Operações de crédito Outros créditos Outros valores e bens Redução dos subgrupos do passivo Relações interfinanceiras e interdependências 5.571 288 Aumento/(redução) das disponibilidades Modificação na posição financeira Disponibilidades No início do período No fim do período 1.103 1.391 288 Aumento/(redução) das disponibilidades As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 7 305 8.196 - (3.809) 3.945 5.200 1.391 1.255 5.200 (3.809) 3.945 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras Exercícios findos em 31 de dezembro de 2004 e 2003 (Em milhares de Reais) 1 Contexto operacional O Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo está autorizado a operar com as carteiras comercial e de crédito, financiamento e investimento. Em decorrência do processo de reestruturação do Grupo Ibi no Brasil, o Banco incorporou em 2004 ativos e passivos cindidos da Ibi Administradora e Promotora Ltda., conforme demonstrados a seguir. A partir de então, o Banco passou a ser emissor de cartões de crédito. Conforme Protocolo da Cisão Parcial e Justificação firmado em 20 de janeiro de 2004 e Assembléia Geral Extraordinária de 1º de março de 2004, foi deliberada a incorporação dos ativos e passivos descritos abaixo, com base na posição contábil de 31 de janeiro de 2004, processo homologado pelo Banco Central do Brasil em 2 de julho de 2004. Ativo Circulante e realizável a longo prazo Outros créditos - Recebíveis de cartões de crédito Provisão para créditos de liquidação duvidosa Créditos tributários Impostos e contribuições a compensar Passivo Circulante e exigível a longo prazo Outras obrigações - Diversas - Cartões de crédito 216.016 ( 16.913) 5.750 30.376 Resultado de exercícios futuros 208.800 25.929 500 Patrimônio líquido 235.229 235.229 Conforme Protocolo da Cisão Parcial e Justificação firmado em 9 de junho de 2004 e Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2004, foi deliberada a incorporação dos ativos e passivos descritos abaixo, com base na posição contábil de 31 de maio de 2004, processo homologado pelo Banco Central do Brasil em 25 de outubro de 2004. Ativo Circulante e realizável a longo prazo Outros créditos - Recebíveis de cartões de crédito Provisão para créditos de liquidação duvidosa Créditos tributários Passivo 417.445 ( 57.320) 24.661 Circulante e exigível a longo prazo Outras obrigações - Diversas - Cartões de crédito Outras obrigações - Diversas – Contingências Resultado de exercícios futuros Patrimônio líquido 384.786 8 306 366.944 15.213 1.839 790 384.786 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 2 Apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 3 Principais práticas contábeis a. Apuração do resultado O resultado é apurado pelo regime de competência. b. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários classificados como “Títulos para negociação” são avaliados e registrados a valor de mercado, e a diferença em relação ao custo corrigido reconhecida diretamente no resultado. c. Instrumentos financeiros derivativos Os instrumentos financeiros derivativos não classificados como “hedge” são avaliados e contabilizados a valor de mercado, sendo sua contrapartida registrada diretamente no resultado. No caso de instrumentos financeiros derivativos classificados como “hedge” e que se destinam à proteção de obrigações com variação cambial, tanto a obrigação como o instrumento financeiro derivativo são avaliados e contabilizados pelas condições intrínsecas contratadas, não sendo registrados pelo valor de mercado. d. Provisão para créditos de liquidação duvidosa A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi constituída com base nas expectativas de perda da Administração e em consonância ao estabelecido na Resolução nº 2.682/99 do Conselho Monetário Nacional. 9 307 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) e. Outros ativos - Circulantes e realizável a longo prazo Demonstrados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos e variações monetárias (“pro rata” dia) auferidos, e ajustados, quando aplicável, por provisão considerando os valores de mercado ou de realização. f. Créditos tributários Os créditos tributários de imposto de renda e contribuição social são constituídos sobre diferenças temporariamente indedutíveis. A realização desses créditos tributários ocorrerá quando da realização das provisões constituídas. g. Permanente O investimento é representado substancialmente, por participação em controlada, sendo avaliado pelo método de equivalência patrimonial. A depreciação de bens do imobilizado é calculada pelo método linear, com base em taxas anuais que contemplam a vida útil-econômica dos bens. A amortização do diferido é efetuada pelo prazo de cinco anos. h. Passivos - Circulante e exigível a longo prazo Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicável, os encargos apurados em base “pro rata” dia e as variações monetárias incorridos. As provisões para imposto de renda e contribuição social foram constituídas às alíquotas de 15%, acrescida de adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240, e 9%, respectivamente, de acordo com a legislação vigente. i. Resultado de exercícios futuros São registradas as receitas com anuidade de cartão de crédito, faturadas e reconhecidas em decorrência do prazo da prestação do serviço. 10 308 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 4 Aplicações interfinanceiras de liquidez As aplicações interfinanceiras de liquidez são compostas por operações de compra de títulos públicos com compromisso de revenda com vencimento em 3 de janeiro de 2005 no valor de R$ 87.677 (R$ 41.023 - 2003), aplicações em depósitos interfinanceiros com vencimento em 21 de janeiro de 2005 no valor de R$ 1.006 (R$ 2.021 - 2003) e aplicações em certificados de depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural no valor de R$ 2.519 em 2003. 5 Títulos e valores mobiliários a. Classificação da carteira de títulos e valores mobiliários 2004 Títulos para negociação Tipo LFT Cotas de fundos de investimentos Total Faixas de vencimento Valor de custo Valor de mercado Lucro/(prejuízo) não realizado Sem vencimento Até 1 ano De 1 a 5 anos Total 213.134 213.175 2.354 2.354 41 - 43.219 169.956 213.175 - 2.354 - - 2.354 215.488 215.529 41 2.354 43.219 169.956 215.529 Sem vencimento Até 1 ano De 1 a 5 anos Total 2003 Títulos para negociação Tipo LFT Cotas de fundos de investimentos Total Faixas de vencimento Valor de custo Valor de mercado Lucro/(prejuízo) não realizado 222.059 223.678 1.619 - 19.712 203.966 223.678 2.012 2.012 - 2.012 - - 2.012 224.071 225.690 1.619 2.012 19.712 203.966 225.690 Os títulos públicos são escriturais e estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 11 309 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) b. Descrição dos procedimentos de classificação e avaliação Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria “Títulos para negociação” estão classificados no ativo circulante, independentemente do prazo de vencimento, dado o propósito da Administração de que sejam negociados. O valor de mercado utilizado para ajuste da carteira foi apurado com base nas taxas médias do mercado secundário de títulos, divulgadas pela ANDIMA. 6 Instrumentos financeiros derivativos A utilização de instrumentos financeiros derivativos pelo Banco, que por política não toma posições especulativas, destina-se a atender a necessidades próprias e de clientes. Tratam-se de swaps destinados à proteção contra variações cambiais e de juros. A estrutura de controles internos foca exposição, liquidez e enquadramento nos limites regulamentares. Na marcação a mercado desses swaps, quando aplicável, são utilizadas as taxas praticadas para títulos de mesma natureza e prazo, conforme divulgado pela BM&F. As operações de swap são registradas em contas de compensação pelo valor original e registradas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). a. Posição 2004 Faixa de vencimento Tipo Valor original do contrato Valores a receber/ (pagar) curva Até 1 ano De 1 a 2 anos Total Derivativos destinados a hedge Ativo 172.033 157.131 75.497 81.634 157.131 Dólar 172.033 157.131 75.497 81.634 157.131 Passivo (172.033) (188.586) (93.930) (94.656) (188.586) DI (172.033) (188.586) (93.930) (94.656) (188.586) - ( 31.455) (18.433) (13.022) ( 31.455) Total 12 310 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 2003 Faixa de vencimento Tipo Valor original do contrato Valores a receber/ pagar curva Valores a receber/pagar mercado Lucro/(prejuízo) não realizado Até 1 ano Derivativos não destinados à hedge 15.682 Ativo 15.812 15.812 - 15.812 DI 15.812 15.812 - 15.812 15.682 De 1 a 2 anos - Total 15.812 15.812 Passivo (15.682) (15.802) (15.787) 15 (15.787) - (15.787) Pré (15.682) (15.802) (15.787) 15 (15.787) - (15.787) - 10 25 15 25 - 25 Derivativos destinados à hedge 90.588 Ativo 87.360 89.800 2.440 72.506 14.854 87.360 Subtotal 90.588 87.360 89.800 2.440 72.506 14.854 87.360 Passivo Dólar (90.588) (102.302) (102.302) - (85.912) (16.390) (102.302) DI (90.588) (102.302) (102.302) - (85.912) (16.390) (102.302) Subtotal - (14.942) (12.502) 2.440 (13.406) (1.536) (14.942) Total - (14.932) (12.477) 2.455 (13.381) (1.536) (14.917) Os valores a receber, originários desses contratos, montaram R$ 25 em 2003, e estão registrados em “Instrumentos financeiros derivativos” no ativo circulante. Os valores a pagar montam a R$ 31.455 (R$ 14.942 - 2003) e estão registrados em “Instrumentos financeiros derivativos” no passivo circulante e no exigível a longo prazo. 13 311 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 7 Operações de crédito e outros créditos a. Diversificação por atividade e por produto 2004 2003 1.063.145 674.897 161.105 902.040 136.220 538.677 172.358 2.135 657 171.701 2.117 18 3.287 - Operações de crédito Setor privado Pessoas físicas: Crédito pessoal Financiamento de cartões de crédito Indústria: Capital de giro Desconto de duplicatas Comércio: Desconto de duplicatas Outros serviços: Capital de giro Desconto de duplicatas Total antes da provisão para créditos de liquidação duvidosa Provisão para créditos de liquidação duvidosa Total ( 3.287 - 986 - 302 684 - 1.239.776 677.032 294.556) ( 65.257) 945.220 611.775 784.645 - Outros créditos - Diversos Setor privado Pessoas físicas: Recebíveis de cartões de crédito Provisão para créditos de liquidação duvidosa 14 312 800.897 ( 16.252) - Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) b. Diversificação por prazo 2004 2003 176.631 2.135 175.768 325 292 246 765 441 575 354 1.063.145 674.897 540.457 164.712 1.670 356.306 465.489 96.903 344 112.161 1.239.776 677.032 800.897 - 640.241 151.379 29 9.248 - 800.897 - Operações de crédito Setor privado Pessoas jurídicas Parcelas a vencer: Até 90 dias De 91 a 360 dias Acima de 360 dias Parcelas vencidas Pessoas físicas Parcelas a vencer: Até 90 dias De 91 a 360 dias Acima de 360 dias Parcelas vencidas Total antes da provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros créditos - Diversos Setor privado Pessoas físicas Parcelas a vencer: Até 90 dias De 91 a 360 dias Acima de 360 dias Parcelas vencidas Total antes da provisão para outros créditos de liquidação duvidosa Estão sendo apresentados, com os saldos de operações de crédito, os recebíveis de cartão de crédito das operações de compras a vista e parceladas sem juros, originalmente registradas na rubrica de “Outros créditos - Diversos” (Nota 9). 15 313 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) c. Concentração dos principais devedores 2004 Principal devedor 10 maiores devedores 20 maiores devedores 50 maiores devedores 100 maiores devedores 8 2003 Valor % sobre a carteira Valor % sobre a carteira 7.394 40.646 61.441 95.908 125.788 0,36 1,99 3,01 4,70 6,16 585 2.101 2.248 2.454 2.720 0,09 0,31 0,33 0,36 0,40 Provisão para créditos de liquidação duvidosa A movimentação da provisão para créditos de liquidação duvidosa foi como segue: 2004 Saldos no início do exercício Constituição de provisão Provisão adicionada pelas incorporações parciais de acervos da Ibi Administradora e Promotora Ltda. Baixados para prejuízo Saldo no fim do exercício 2003 ( 65.257) (22.450) (237.835) (59.111) ( 72.367) 64.651 16.304 (310.808) (65.257) A constituição da provisão para perdas com créditos está de acordo com a Resolução nº 2.682/99 do Banco Central do Brasil. Apresentamos a seguir a composição da carteira de operações de crédito e outros créditos nos correspondentes níveis de risco: 16 314 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 2004 Provisão efetiva Contratos em curso normal Contratos com parcelas vencidas Total Total AA A B C D E F G H 175.974 1.305.967 56.373 37.709 20.495 12.640 8.825 7.211 24.294 40.522 35.405 30.007 32.083 30.806 29.215 193.147 175.974 1.305.967 96.895 73.114 50.502 44.723 39.631 36.426 217.441 7.845 1.260 2.779 6.465 17.129 25.324 32.565 217.441 Total 1.649.488 391.185 2.040.673 310.808 Nível de risco 2003 Provisão efetiva Contratos em curso normal Contratos com parcelas vencidas Total Total A B C D E F G H 480.715 27.364 19.905 9.354 5.071 3.976 12.204 5.464 36.386 25.770 12.760 141 74 17.714 20.134 480.715 63.750 45.675 22.114 5.212 4.050 29.918 25.598 2.654 1.011 1.370 2.211 1.564 2.025 28.824 25.598 Total 564.053 112.979 677.032 65.257 Nível de risco Durante o exercício foram recuperados R$ 50.453 (R$ 264 - 2003), registrados em “Receitas de operações de crédito”. A instituição apresenta em 31 de dezembro de 2004, um saldo de R$ 61.150 (R$ 50.165 - 2003) em operações renegociadas. 17 315 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 9 Outros créditos - Diversos Adiantamentos e antecipações Impostos e contribuições a compensar Créditos tributários Títulos e créditos a receber (Notas 7 e 8) Valores a receber de sociedades ligadas Devedores diversos Total 10 2004 2003 4.533 26.788 54.081 800.897 22.535 37.186 13.882 20.717 1 2.506 946.020 37.106 Investimento a. Investimento em controlada 2004 2003 500 6.592 499.998 equivalente a 99,99% do total 22.178 6.591 22.174 10 1.926 9.921 equivalente a 99,99% do total 16.872 1.925 16.871 Ibibank Corretora de Seguros Ltda. Capital social Patrimônio líquido Quantidade de quotas possuídas Resultado do exercício Valor do investimento Equivalência patrimonial Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2004 foram recebidos dividendos no montante de R$ 17.998. Em 15 de dezembro de 2004 o Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo efetuou aumento de capital em dinheiro, no montante de R$ 490, com emissão de 490.077 novas quotas. 18 316 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) b. Partes relacionadas Os saldos e resultado das transações realizadas com empresas ligadas estão relacionados a seguir: 2004 Ativos (passivos) Outros créditos Depósitos à vista Depósitos a prazo Outras obrigações - Diversas Resultado com derivativos Rendas de outros serviços Despesa de captação Despesas de aluguéis Despesas de serviços financeiros Despesas com consultoria Despesas administrativas 22.535 ( 1.037) (140.666) (622.026) - 2003 Receitas (despesas) Ativos (passivos) Receitas (despesas) 48 ( 13.342) ( 300) ( 4.601) ( 1.760) (277.271) 1.732 (88.620) (17.423) - 5.066 48 (19.735) ( 132) ( 4.259) ( 280) ( 69.620) - As aplicações e captações de recursos com partes relacionadas foram contratadas a taxas compatíveis com as praticadas com terceiros vigentes nas datas das operações, levando-se em conta a redução do risco. 11 Captações a. Diversificação por produto Depósitos a vista Depósitos a prazo Depósitos interfinanceiros Outros depósitos Total 19 317 2004 2003 1.146 534.998 119.488 34 8.746 421.667 6.008 - 655.666 436.421 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) b. Diversificação por prazo A vencer em até 3 meses A vencer entre 3 e 12 meses A vencer em mais de 12 meses Total 12 2004 2003 317.630 268.701 69.335 179.436 218.547 38.438 655.666 436.421 Obrigações por empréstimos Representadas por recursos captados junto a banqueiros no País e no exterior no montante de R$ 96.255 (R$ 14.824 - 2003), incorrendo em variação cambial acrescida de juros a taxas que variam de 6,30% a.a. a 7,27% a.a. e vencimento até 26 de agosto de 2009. 13 Outras obrigações - Diversas Contratos de assunção de dívida (*) Provisão para passivos contingentes (**) Valores a pagar a sociedades ligadas (***) Valores a pagar a “acquirers” (****) Valores a pagar a seguradoras Outros valores a pagar Total 20 318 2004 2003 60.876 15.402 622.026 274.217 14.076 15.745 72.482 865 13.316 6.553 1.002.342 93.216 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) (*) Os contratos de assunção de dívida são acrescidos de variação cambial e de juros à taxas que variam de 2,83 % a.a. à 5,67 % a.a. e vencimento até 3 de agosto de 2005. (**) Estão representadas por contingências cíveis, constituídas para cobrir eventuais perdas em ações movidas por clientes, no montante de R$ 13.902 (R$ 865 - 2003) e por ações de natureza trabalhista que montam R$ 1.500 (não houve - 2003). (***) São representadas substancialmente por valores a pagar à C&A em decorrência de transações comerciais de clientes pagas com o cartão C&A. (****) São representadas por valores a pagar às bandeiras Visa e Mastercard em decorrência de transações comerciais de clientes pagas com o cartão de crédito. 14 Imposto de renda e contribuição social a. Encargos devidos sobre as operações do exercício Segue-se a demonstração do imposto de renda e da contribuição social incidente sobre as operações do exercício: Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social Adições/(exclusões) Juros sobre capital próprio Perdas dedutíveis de operações de crédito Participações dos empregados no lucro Variação cambial Provisão para créditos de liquidação duvidosa PIS e COFINS sobre variação cambial Ajuste a valor de mercado - Circular nº 3.068 Equivalência patrimonial Outros Lucro tributável 21 319 2004 2003 103.004 83.934 ( 50.274) 33.633 ( 32.125) (228.157) ( 5.822) 237.835 747 1.722 ( 22.174) ( 2.300) ( 40.178) ( 1.215) 48.301 42.806 ( 2.024) ( 75) ( 16.871) 2.889 52.730 117.567 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 2004 Encargos (imposto de renda e contribuição social) à alíquota nominal de 25% e 9%, respectivamente ( 17.928) Imposto de renda e contribuição social - Ativo fiscal diferido 2003 ( 39.837) 30.942 3.587 Efeito tributário líquido ( 14.341) ( 8.895) b. Imposto de renda e contribuição social diferidos Ativo (Créditos tributários) Saldo inicial Ajuste a valor de mercado - Circular nº 3.068 Provisão para créditos de liquidação duvidosa PIS e COFINS sobre variação cambial Outros Subtotal Provisão para créditos de liquidação duvidosa incorporada Provisão para contingências incorporada Saldo final 2004 2003 20.717 5.392 585 3.291 254 ( 543) ( 25) 14.553 118 679 24.304 20.717 24.605 5.172 - 54.081 20.717 Passivo (Outras obrigações - Impostos e contribuições diferidos) Saldo inicial Variação cambial Saldo final 2004 2003 - 15.617 - (15.617) - 22 320 - Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) c. Estimativas de realização Em 31 de dezembro de 2004 o saldo de crédito tributário é de R$ 54.081 (15,17 % do patrimônio líquido), oriundos, substancialmente, de provisões para perdas com créditos de liquidação duvidosa, despesas essas indedutíveis temporariamente. A Administração do Banco, fundamentada em estudo técnico elaborado na data base de 31 de dezembro de 2004, que considera expectativa de manutenção do histórico de rentabilidade e de geração de obrigações tributárias futuras, estima a realização de 100% dos créditos tributários no prazo de cinco anos. O valor presente do crédito tributário, calculado com base na taxa CDI de 31 de dezembro de 2004 (1,27% a.m.), é de R$ 47.703. d. Composição e prazo para realização Provisão para créditos de liquidação duvidosa Ajuste a valor de mercado - Circular nº 3.068 Provisão para contingências PIS/COFINS - Variação cambial Outras provisões Total 15 2005 2007 2009 Total 48.372 373 - 30 - 5.237 69 48.372 30 5.237 373 69 48.745 30 5.306 54.081 Resultado de exercícios futuros Refere-se a anuidades de cartões de crédito que foram recebidas, ou faturadas, e estão compostas por: 2004 2003 Private label Visa Mastercard 3.079 12.690 30.187 - Total 45.956 - 23 321 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) 16 Patrimônio líquido a. Capital social O capital social, totalmente subscrito, está representado por 301.289.987 (1.020.000 - 2003) ações ordinárias, nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Em 2003 as ações não possuíam valor nominal. O Banco através da Assembléia Geral Extraordinária de 17 de abril de 2003 efetuou um aumento de capital de R$ 80.000, mediante a emissão de 320.000 mil ações ordinárias, nominativas sem valor nominal. As ações emitidas foram subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional. Este aumento foi aprovado pelo Banco Central do Brasil em 2 de maio de 2003. Conforme Assembléia Geral Extraordinária de 1o de março de 2004, foi aprovada a incorporação da parcela cindida do patrimônio líquido da Ibi Administradora e Promotora Ltda. no montante de R$ 500, aumentando o capital social do Banco nesse montante, bem como houve a emissão de 1.490 novas ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Referidas alterações foram homologadas pelo BACEN em 2 de julho de 2004. Na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 23 de abril de 2004 foi deliberado o aumento de capital em R$ 20.000, mediante a capitalização de lucros acumulados e reserva de lucros nos montantes de R$ 18.000 e R$ 2.000, respectivamente. Essas alterações foram homologadas pelo BACEN em 23 de julho de 2004. Em 30 de junho de 2004, através de Assembléia Geral Extraordinária, foi aprovado o desdobramento da totalidade das ações do Banco, de 1.021.490 ações ordinárias, sem valor nominal, para 301.289.987 ações ordinárias, com valor nominal de R$ 1,00. Adicionalmente, foi aprovado o aumento do capital social do Banco pela incorporação da parcela cindida do patrimônio líquido da Ibi Administradora e Promotora Ltda. no montante de R$ 790. Essas alterações foram homologadas pelo BACEN em 25 de outubro de 2004. 24 322 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) b. Dividendos Aos acionistas está assegurado um dividendo semestral, mínimo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ressalvada a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 3º do art. 202 da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. A Administração distribuiu dividendos durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2004 no montante de R$ 30.307. c. Juros sobre o capital próprio No exercício findo em 31 de dezembro de 2004, o Banco apropriou R$ 32.125 a título de juros sobre o capital próprio (R$ 40.178 - 2003). Em virtude desses juros o imposto de renda e a contribuição social do exercício foram reduzidos em R$ 10.923 (R$ 13.660 - 2003). 17 Limites operacionais De acordo com a Resolução nº 2.099 do BACEN, é exigida a manutenção de patrimônio líquido mínimo, correspondente a 11% do montante das operações ativas ponderadas por graus de risco, cuja ponderação varia de 0% a 300%. O Banco, em 31 de dezembro de 2004, atingiu o índice de 17,89% (48% em 2003). 18 Outras informações a. Outras despesas administrativas estão compostas, substancialmente, por despesas operacionais pagas por outras empresas do grupo relacionadas à atividade financeira do Banco no montante de R$ 277.271 (R$ 69.620 – 2003). b. O Banco vem questionando, judicialmente, o recolhimento de determinados tributos. A decisão quanto ao seu provisionamento considera as possibilidades de êxito, sendo amparada na opinião de advogados externos. As provisões constituídas estão registradas em “Outras obrigações - Fiscais e previdenciárias” no passivo circulante, no montante de R$ 233 (R$ 191 - 2003) e os depósitos judiciais efetuados estão classificados em “Outros créditos - Diversos” no realizável a longo prazo”, no montante de R$ 233 (R$ 191 - 2003). 25 323 Banco Ibi S.A. Banco Múltiplo Notas explicativas às demonstrações financeiras (em milhares de Reais) c. As receitas de prestação de serviços estão compostas, substancialmente, por tarifas bancárias no montante de R$ 49.379 (R$ 14 - 2003) e por anuidades de cartões de crédito no montante de R$ 58.115 (Não houve - 2003). d. Outras despesas operacionais estão representadas substancialmente por comissionamento de “acquirers”, no montante de R$ 8.884 (Não houve - 2003) e descontos concedidos em renegociações no montante de R$ 13.817 (Não houve - 2003). e. Despesas com operações de empréstimos e repasses inclui a variação cambial dos contratos de assunção de dívida e empréstimos captados junto a banqueiros no País e no exterior. 26 324 Banco ibi S.A. Banco Múltiplo – Demonstrações Financeiras em 30 de Junho de 2005 325 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Banco ibi da Relatório S.A.Administração Banco Múltiplo Senhores Acionistas, Submetemos a V. Sas. as Demonstrações Financeiras do semestre findo em 30 de junho de 2005, do Banco ibi S.A. – Banco Múltiplo, de acordo com a Legislação Societária Brasileira. AMBIENTE ECONÔMICO: O primeiro semestre de 2005 encerra-se com agitação no campo político. Apesar disso, nossa economia manteve-se firme em função da política monetária e fiscal do governo e contínuo desempenho positivo da balança comercial. No cenário internacional pairam dúvidas quanto ao crescimento econômico mundial em virtude da alta do preço do petróleo, dentre outros fatores. O Banco ibi continua com sua estratégia de longo prazo focado em seu nicho de atuação e acredita no desenvolvimento sustentado de nosso país. MERCADO DE ATUAÇÃO: O Banco ibi mantém foco no crédito a pessoas físicas, financiamento ao consumo e crédito a um específico nicho de empresas. Somos emissores, em regime de exclusividade, da carteira de cartões de compra "private label" da C&A Modas. Atualmente o Banco ibi é o 3º maior emissor de cartões Mastercard e 8º Visa. EVENTOS RELEVANTES: Parceria com a C&A Modas - Em 30 de junho de 2005 o Banco ibi S.A. – Banco Múltiplo e a C&A Modas Ltda. firmaram contrato de parceria com objetivo de: a) Incrementar as vendas da C&A Modas através de oferta de financiamento a seus clientes e; b) Maximizar a oferta de produtos financeiros do Banco ibi na base de clientes da C&A Modas, que atualmente conta com 104 lojas. Parceria com a ibi Administradora e Promotora Ltda. - O Banco ibi e a ibi Administradora assinaram parceria em que a ibi Administradora trabalhará na promoção de vendas de produtos financeiros do Banco ibi. Atualmente a ibi Administradora conta com 65 pontos de atendimento. Durante o semestre o Banco ibi adquiriu softwares e sistemas de processamento de dados passando a ser responsável em sua totalidade pelo processamento das operações de cartão de crédito. ATIVIDADE DE CRÉDITO: Em 30 de junho de 2005 nossa carteira de crédito e de recebíveis de cartões atingiu R$ 2.136,4 milhões, que representa crescimento de 38,3% em relação ao mesmo período de 2004. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Em milhões de R$) 2.500,0 2.000,0 1.500,0 1.000,0 500,0 0 30/6/2003 30/6/2004 30/6/2005 TESOURARIA E CAPTAÇÃO: O saldo dos nossos depósitos atingiu o montante de R$ 743,7 milhões, volume 20,8% maior que o existente no encerramento do mesmo período do ano anterior. Nossos empréstimos e assunções de dívida somam R$ 137,2 milhões, volume 57,4% maior em relação ao mesmo período de 2004. A oferta de recursos a preços competitivos por parte dos agentes de mercado nos permite constatar a concordância dos mesmos com nossa estratégia de atuação e nossas práticas comerciais. Nosso custo de captação vem sendo reduzido atualmente, demonstrando assim a confiança dos investidores em nossa instituição. DEPÓSITOS (Em milhões de R$) 800,0 700,0 600,0 500,0 400,0 300,0 200,0 100,0 0 30/6/2003 30/6/2004 30/6/2005 327 RESULTADO E EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO: Ao final do semestre, o Banco ibi atingiu patrimônio de R$ 402,2 milhões. O lucro líquido de R$ 61,8 milhões foi 51,8% superior ao do mesmo período do ano anterior. A rentabilidade anualizada sobre o patrimônio líquido final foi de 30,7%. LUCRO LÍQUIDO (Em milhões de R$) 70,0 60,0 50,0 40,0 30,0 20,0 10,0 0 30/6/2003 30/6/2004 30/6/2005 CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL: O Banco ibi mantém o Instituto ibi, que foi criado em abril de 2003 e tem como objetivo apoiar projetos sociais voltados à geração de trabalho e renda. Entre os projetos patrocinados pelo Instituto estão: Projeto Rumo e Ação, desenvolvido em parceria com a ONG Espaço Jovem - projeto que visa à formação de jovens para sua entrada no mercado de trabalho, especificamente na área de alimentação. Projeto Coopremi, desenvolvido em parceria com o ITESP (Instituto Tecnológico de Santana de Parnaíba) - projeto que visa à formação de uma cooperativa de trabalho na área de construção civil e restauração de bens móveis e imóveis. AGRADECIMENTOS Nesta oportunidade agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança depositada e aos nossos associados pelo comprometimento na obtenção dos resultados apresentados. Barueri, 12 de agosto de 2005. A Diretoria 328 Balanços Patrimoniais Em 30 de Junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais) 2005 2.332.228 393 58.050 55.000 3.050 258.486 154.295 80.076 24.115 4.376 2.043 160 2.173 1.111.345 1.412.219 (300.874) 892.621 4 909.492 (16.875) 6.957 6.957 8.254 1.571 1.840 (269) 5.893 5.894 (1) 790 790 60.492 3.905 3.905 862 (862) 7.121 8.137 (1.016) 49.466 55.611 (6.145) 2.400.974 ATIVO Circulante Disponibilidades Aplicações interfinanceiras de liquidez Aplicações no mercado aberto Aplicações em depósitos interfinanceiros Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos Carteira própria Vinculados a operações compromissadas Instrumentos financeiros derivativos Vinculados ao Banco Central Relações interfinanceiras Pagamentos e recebimentos a liquidar Créditos vinculados Correspondentes Operações de crédito Setor privado Provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros créditos Rendas a receber Diversos Provisão para outros créditos em liquidação Outros valores e bens Despesas antecipadas Realizável a longo prazo Operações de crédito Setor privado Provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros créditos Diversos Provisão para créditos de liquidação duvidosa Outros valores e bens Despesas antecipadas Permanente Investimentos Participação em controlada no País Outros investimentos Provisão para perdas Imobilizado de uso Outras imobilizações Depreciações acumuladas Diferido Gastos de organização e expansão Amortizações acumuladas Total do ativo As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 329 2004 1.704.720 1.103 16.487 9.300 7.187 178.285 87.211 1.170 89.904 8.005 775 849 6.381 852.561 999.909 (147.348) 648.279 11.803 644.505 (8.029) 5.887 1.441 1.533 (92) 4.446 4.446 8.927 1.751 1.751 582 (582) 1.028 1.369 (341) 6.148 7.552 (1.404) 1.719.534 Balanços Patrimoniais Em 30 de Junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais) PASSIVO Circulante Depósitos Depósitos a vista Depósitos interfinanceiros Depósitos a prazo Outros depósitos Captações no mercado aberto Carteira própria Relações interfinanceiras Recebimentos e pagamentos a liquidar Relações interdependências Recursos em trânsito de terceiros Obrigações por empéstimos Empréstimos no País Empréstimos no exterior Instrumentos financeiros derivativos Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações Cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados Fiscais e previdenciárias Diversas Exigível a longo prazo Depósitos Depósitos a prazo Obrigações por empréstimos Empréstimos no País Empréstimos no exterior Instrumentos financeiros derivativos Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações Diversas Resultado de exercícios futuros Resultado de exercícios futuros Patrimônio líquido Capital social De domiciliados no País Aumento de capital Reserva de lucros Lucros acumulados Total do passivo As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 330 2005 1.628.863 541.721 2.060 160.719 378.935 7 79.999 79.999 344 344 440 440 52.597 39.253 13.344 10.737 10.737 943.025 104 67.725 875.196 305.221 201.982 201.982 74.923 74.923 28.316 28.316 64.677 64.677 402.213 2004 1.199.628 500.147 5.282 77.569 417.296 70 70 5.549 5.549 1.172 1.172 692.690 62 18.806 673.822 145.260 115.229 115.229 16.575 16.575 1.098 1.098 12.358 12.358 41.373 41.373 333.273 301.290 23.023 9.953 67.947 2.400.974 280.000 21.290 4.707 27.276 1.719.534 Demonstrações de Resultados Semestres findos em 30 de junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais, exceto o lucro líquido do período por ação) Receitas da intermediação financeira Operações de crédito Resultado de operações com títulos e valores mobiliários Resultado com instrumentos financeiros derivativos Resultado de operações de câmbio Despesas da intermediação financeira Operações de captação no mercado Operações de empréstimos e repasses Resultado de operações de câmbio Provisão para créditos de liquidação duvidosa Resultado bruto da intermediação financeira Outras receitas/(despesas) operacionais Receitas de prestação de serviços Despesas de pessoal Outras despesas administrativas Despesas tributárias Resultado de participação em controlada Outras receitas operacionais Outras despesas operacionais Resultado operacional Resultado não operacional Resultado antes da tributação sobre o lucro e participações Imposto de renda e contribuição social Corrente Imposto de renda Contribuição social Diferido Imposto de renda Contribuição social Participações dos empregados no lucro Lucro líquido do semestre Lucro por ação - R$ 2005 539.855 541.428 24.400 (25.973) (228.011) (69.455) 11.415 (62) (169.909) 311.844 (215.487) 112.093 (15.047) (259.048) (31.598) 13.614 4.405 (39.906) 96.357 71 96.428 (25.164) 2004 208.176 188.670 17.541 1.957 8 (84.719) (47.993) (1.792) (34.934) 123.457 (72.507) 27.085 (7.218) (88.925) (11.018) 11.625 1.522 (5.578) 50.950 (65) 50.885 (8.317) (44.719) (16.104) (11.306) (4.298) 26.219 9.440 (9.469) 61.795 0,19 5.385 1.902 (1.852) 40.716 0,14 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido Semestres findos em 30 de junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais) Saldos em 31 de dezembro de 2003 Aumento de capital Dividendos Lucro líquido do semestre Destinações do lucro: Reserva legal Juros sobre o capital próprio Saldos em 30 de junho de 2004 Saldos em 31 de dezembro de 2004 Aumento de capital Dividendos Lucro líquido do semestre Destinações do lucro: Reserva legal Saldos em 30 de junho de 2005 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 331 Capital social 280.000 - Aumento de capital 21.290 - Reserva de lucros Legal 4.671 (2.000) - Lucros acumulados 49.028 (18.000) (30.307) 40.716 Total 333.699 1.290 (30.307) 40.716 280.000 301.290 - 21.290 23.023 - 2.036 4.707 6.863 - (2.036) (12.125) 27.276 48.242 (39.000) 61.795 (12.125) 333.273 356.395 23.023 (39.000) 61.795 301.290 23.023 3.090 9.953 (3.090) 67.947 402.213 Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos Semestres findos em 30 de junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais) Origem dos recursos Lucro líquido ajustado do semestre Lucro líquido do semestre Resultado de participação em controlada Depreciações e amortizações Variação no resultado de exercícios futuros Recursos de acionistas Realização de capital social Recursos de terceiros: Aumento dos subgrupos do passivo Depósitos Operações compromissadas Relações interfinanceiras e interdependências Obrigações por empréstimos e repasses Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações Diminuição dos subgrupos do ativo Aplicações interfinanceiras de liquidez Títulos e valores mobiliários Relações interfinanceiras e interdependências Outros créditos Alienação de bens e investimentos Imobilizado de uso Diferido Dividendos recebidos de coligadas e controladas Aplicação dos recursos Dividendos e bonificações propostos Inversões em: Imobilizado de uso Aplicações no diferido Aumento dos subgrupos do ativo Títulos e valores mobiliários Relações interfinanceiras e interdependências Operações de crédito Outros créditos Outros valores e bens Redução dos subgrupos do passivo Relações interfinanceiras e interdependências Instrumentos financeiros derivativos Outras obrigações Redução das disponibilidades Modificação na posição financeira Disponibilidades No início do semestre No fim do semestre Redução das disponibilidades As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 332 2005 386.694 52.243 61.795 (13.614) 4.062 18.721 23.023 23.023 292.707 207.633 88.037 79.999 735 31.264 7.598 61.890 30.633 31.257 6.884 4.782 2.102 16.300 387.692 39.000 5.673 5.673 41.873 216.883 42.957 2.828 167.696 3.402 84.263 84.263 (998) 2004 913.305 29.743 40.716 (11.625) 652 41.373 1.290 1.290 840.899 751.185 178.955 1.751 570.479 77.915 29.076 47.430 1.409 11.799 917.402 42.432 186 186 3.372 856.114 242.227 613.887 15.298 2.626 12.672 (4.097) 1.391 393 (998) 5.200 1.103 (4.097) Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras Semestres findos em 30 de junho de 2005 e 2004 (Em milhares de reais) 1 Contexto operacional O Banco ibi S.A. – Banco Múltiplo está autorizado a operar com as carteiras comercial e de crédito, financiamento e investimento. Em 30 de junho de 2005 o Banco ibi S.A. – Banco Múltiplo e a C&A Modas Ltda. firmaram contrato de parceria comercial, com a finalidade de obter melhor aproveitamento das sinergias e esforços entre as empresas e assim: a. Incrementar as vendas da C&A Modas através da oferta de financiamento aos clientes desta; b. Maximizar a oferta de produtos financeiros do Banco ibi para a base de clientes da C&A Modas. Em decorrência do processo de reestruturação do Grupo Ibi no Brasil, no 1º semestre de 2004, o Banco incorporou ativos e passivos cindidos da Ibi Administradora e Promotora Ltda., demonstrados abaixo. A partir de então, o Banco passou a ser emissor de cartões de crédito. Conforme protocolo de Cisão Parcial e Justificação, firmado em 20 de janeiro de 2004 e Assembléia Geral Extraordinária de 1º de março de 2004, foi deliberada a incorporação dos ativos e passivos descritos abaixo, com base na posição contábil de 31 de janeiro de 2004: CARTEIRA DE CARTÃO DE CRÉDITO Ativo Passivo Circulante e realizável a longo prazo Circulante e exigível a longo prazo Outros créditos – Recebíveis de cartões de crédito 216.016 Outras obrigações – Diversas – Cartões de crédito 208.800 Provisão para créditos de liquidação duvidosa (16.913) Resultado de exercícios futuros 25.929 Créditos tributários 5.750 Impostos e contribuições a compensar 30.376 Patrimônio líquido 500 235.229 235.229 Conforme Protocolo da Cisão Parcial e Justificação, firmado em 9 de junho de 2004 e Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 2004, foi deliberada a incorporação dos ativos e passivos descritos abaixo, com base na posição patrimonial de 31 de maio de 2004: CARTEIRA DE "PRIVATE LABEL" Ativo Passivo Circulante e realizável a longo prazo Circulante e exigível a longo prazo Outros créditos - Recebíveis de cartões de crédito 366.944 Outras obrigações – Diversas – Cartões de crédito 417.445 Provisão para créditos de liquidação duvidosa (57.320) Outras obrigações – Diversas – Contingências 15.213 Créditos tributários 24.661 Resultado de exercícios futuros 1.839 Patrimônio líquido 790 384.786 384.786 2 Apresentação das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 3 Principais práticas contábeis a. Apuração do resultado O resultado é apurado pelo regime de competência. b. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários classificados como "Títulos para negociação" são avaliados e registrados a valor de mercado, e a diferença em relação ao custo corrigido reconhecida diretamente no resultado. c. Instrumentos financeiros derivativos O Banco mantém posições em instrumentos financeiros derivativos que se destinam à proteção de obrigações com variação cambial, classificados como "hedge", tanto a obrigação como o instrumento financeiro derivativo são avaliados e contabilizados pelas condições intrínsecas contratadas, não sendo registrados pelo valor de mercado. d. Provisão para créditos de liquidação duvidosa A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi constituída com base nas expectativas de perda da Administração e em consonância ao estabelecido na Resolução nº 2.682/99 do Conselho Monetário Nacional. A atualização ("accrual") das operações de crédito vencidas em até 60 dias é contabilizada em receitas de operações de crédito, e a partir do 61º dia, em rendas a apropriar. e. Outros ativos – Circulante e realizável a longo prazo Demonstrados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos e variações monetárias ("pro rata" dia) auferidos, e ajustados, quando aplicável, por provisão considerando os valores de mercado ou de realização. f. Créditos tributários Os créditos tributários de imposto de renda e contribuição social são constituídos sobre diferenças temporariamente indedutíveis, às alíquotas de 25% e 9%, respectivamente. A realização desses créditos tributários ocorrerá quando da realização das provisões constituídas. g. Permanente O investimento é representado substancialmente, por participação em controlada, sendo avaliado pelo método de equivalência patrimonial. A depreciação de bens do imobilizado é calculada pelo método linear, com base em taxas anuais que contemplam a vida útil-econômica dos bens sendo: sistemas de comunicação e instalações, móveis e equipamentos de uso - 10%; sistemas de processamento de dados - 20%. A amortização do diferido é efetuada pelo prazo de cinco anos, à taxa de 20% ao ano 333 para gastos com aquisição e desenvolvimento de sistemas, instalações e adaptações nas dependências e benfeitorias em imóveis de terceiros. h. Passivos – Circulante e exigível a longo prazo Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicável, os encargos apurados em base "pro rata" dia e as variações monetárias incorridos. As provisões para imposto de renda e contribuição social foram constituídas às alíquotas de 15%, acrescida de adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente a R$ 240, e 9%, respectivamente, de acordo com a legislação vigente. i. Resultado de exercícios futuros São registradas as receitas com anuidade de cartão de crédito, faturadas e reconhecidas em decorrência do prazo da prestação do serviço. 4 Aplicações interfinanceiras de liquidez As aplicações interfinanceiras de liquidez são compostas por operações de compra de títulos públicos com compromisso de revenda, com vencimento em 1 de julho de 2005, no montante de R$ 55.000 (R$ 9.300 - 2004), aplicações em depósitos interfinanceiros no montante de R$ 1.670 em 2004 e, aplicações em certificados de depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural, com vencimentos até 19 de julho de 2005 no montante de R$ 3.050 (R$ 5.517 - 2004). 5 Títulos e valores mobiliários a. Classificação da carteira de títulos e valores mobiliários 2005 Títulos para negociação Tipo LFT LTN Total Valor de custo 211.630 46.868 258.498 Valor de mercado 211.592 46.894 258.486 Lucro/(prejuízo) não realizado (38) 26 (12) Até 1 ano 117.654 46.894 164.548 Faixas de vencimento De 1 a 5 anos Total 93.938 211.592 46.894 93.938 258.486 2004 Títulos para negociação Valor de Valor de Lucro não Sem Tipo custo mercado realizado vencimento LFT 174.611 174.943 332 Cotas de fundos de investimentos 2.172 2.172 2.172 Total 176.783 177.115 332 2.172 Os títulos públicos são escriturais e estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Até 1 ano 68.602 68.602 Faixas de vencimento De 1 a 5 anos Total 106.341 174.943 2.172 106.341 177.115 b. Descrição dos procedimentos de classificação e avaliação Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria "Títulos para negociação" estão classificados no ativo circulante, independentemente do prazo de vencimento, dado o propósito da Administração de que sejam negociados. O valor de mercado utilizado para ajuste da carteira foi apurado com base nas taxas médias dos títulos, divulgadas pela ANDIMA. 6 Instrumentos financeiros derivativos A utilização de instrumentos financeiros derivativos pelo Banco, que por política não toma posições especulativas, destina-se a atender a necessidades próprias. Tratam-se de swaps destinados à proteção contra variações cambiais e de juros. A estrutura de controles internos foca exposição, liquidez e enquadramento nos limites regulamentares. As operações de swap são registradas em contas de compensação pelo valor original e registradas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). a. Posições em aberto 2005 Faixa de vencimento Tipo Derivativos destinados a hedge Ativo Dólar Passivo DI Total Valor original do contrato Valores a receber/ (pagar) curva Até 1 ano 150.005 150.005 (150.005) (150.005) - 131.903 131.903 (170.956) (170.956) (39.053) 56.998 56.998 (67.735) (67.735) (10.737) De 1 a 5 anos 74.905 74.905 (103.221) (103.221) (28.316) Total 131.903 131.903 (170.956) (170.956) (39.053) 2004 Faixa de vencimento Valor original do contrato Valores a receber/ (pagar) curva Tipo Até 1 ano De 1 a 2 anos Total Derivativos destinados a hedge Ativo 82.198 87.167 70.589 16.578 87.167 Dólar 82.198 87.167 70.589 16.578 87.167 Passivo (82.198) (88.267) (70.591) (17.676) (88.267) DI (82.198) (88.267) (70.591) (17.676) (88.267) (1.100) (2) (1.098) (1.100) Total Em 30 de junho de 2005, a instituição não apresentava valores a receber (R$ 1.170 - 2004 que estavam registrados em "Instrumentos financeiros derivativos" no ativo circulante). Os valores a pagar montam R$ 39.053 (R$ 2.270 - 2004) e estão registrados em "Instrumentos financeiros derivativos" no passivo circulante e exigível a longo prazo. 334 7 Operações de crédito e outros créditos a. Diversificação por atividade e por produto Operações de crédito Setor privado Pessoas físicas: Crédito pessoal Financiamento de cartões de crédito Indústria: Capital de giro Desconto de duplicatas Comércio: Desconto de duplicatas Outros serviços: Capital de giro Desconto de duplicatas Total antes da provisão para créditos de liquidação duvidosa Provisão para créditos de liquidação duvidosa Total Outros créditos Setor privado Pessoas físicas: Recebíveis de cartões de crédito Provisão para créditos de liquidação duvidosa Total Total antes da provisão para crédito de liquidação duvidosa Provisão para créditos de liquidação duvidosa Total da carteira 2005 2004 1.281.761 217.020 1.064.741 126.317 126.317 5.183 5.183 798 371 427 1.414.059 (301.143) 1.112.916 919.288 150.787 768.501 82.154 961 81.193 1.001.442 (147.440) 854.002 722.331 722.331 (16.876) 705.455 2.136.390 (318.019) 1.818.371 543.188 543.188 (8.029) 535.159 1.544.630 (155.469) 1.389.161 b. Diversificação por prazo 2005 2004 Operações de crédito Setor privado: Pessoas jurídicas 132.298 82.154 Parcelas a vencer: Até 90 dias 132.088 81.313 De 91 a 360 dias 210 178 Acima de 360 dias 452 Parcelas vencidas 211 Pessoas físicas: 1.281.761 919.288 Parcelas a vencer: Até 90 dias 528.144 509.846 De 91 a 360 dias 184.442 122.821 Acima de 360 dias 1.840 1.081 Parcelas vencidas 567.335 285.540 Total antes da provisão para créditos de liquidação duvidosa 1.414.059 1.001.442 Outros créditos Setor privado: Pessoas físicas: 722.331 543.188 Parcelas a vencer: Até 90 dias 570.969 454.881 De 91 a 360 dias 124.831 76.183 Acima de 360 dias 20 11 Parcelas vencidas 26.511 12.113 Total antes da provisão para outros créditos de liquidação duvidosa 722.331 543.188 Estão sendo apresentados, com os saldos de operações de crédito, os recebíveis de cartão de crédito das compras à vista e parceladas sem juros, originalmente registradas na rubrica de "Outros créditos - Diversos" de acordo com as normas do BACEN (Nota 9). c. Concentração dos principais devedores Valor 5.145 34.601 51.869 80.030 102.657 Principal devedor 10 maiores devedores 20 maiores devedores 50 maiores devedores 100 maiores devedores 335 2005 % sobre a carteira 0,24 1,62 2,43 3,75 4,81 Valor 2.822 21.898 33.930 52.067 65.327 2004 % sobre a carteira 0,18 1,42 2,20 3,37 4,23 8 Provisão para créditos de liquidação duvidosa A movimentação da provisão para créditos de liquidação duvidosa foi como segue: Saldos no início do semestre Constituição de provisão Provisão incorporada pela cisão da ibi Administradora e Promotora Ltda. Baixados para prejuízo Saldo no fim do semestre A constituição da provisão para perdas com créditos está de acordo com a Resolução nº 2.682/99 do Banco Central do Brasil. Apresentamos a seguir a composição da carteira de crédito nos correspondentes níveis de risco: 2005 Contratos Contratos em curso com parcelas Nível de risco normal vencidas AA 132.298 A 1.273.824 B 85.840 64.443 C 56.023 61.242 D 29.400 54.789 E 14.596 48.679 F 8.545 46.546 G 6.930 49.149 H 24.968 179.118 Total 1.632.424 503.966 2005 (310.808) (169.909) 162.698 (318.019) 2004 (65.257) (34.934) (72.367) 17.089 (155.469) Provisão Total 132.298 1.273.824 150.283 117.265 84.189 63.275 55.091 56.079 204.086 2.136.390 Total 6.384 1.654 3.870 9.093 20.565 29.859 42.508 204.086 318.019 2004 Contratos Contratos Provisão em curso com parcelas Nível de risco normal vencidas Total Total AA 81.112 81.112 A 1.012.949 1.012.949 6.086 B 61.615 60.528 122.143 1.222 C 30.188 43.118 73.306 2.493 D 13.690 41.984 55.674 6.347 E 7.212 40.508 47.720 16.225 F 4.861 40.618 45.479 25.923 G 3.106 40.102 43.208 34.134 H 7.775 55.264 63.039 63.039 Total 1.222.508 322.122 1.544.630 155.469 Durante o semestre foram recuperados R$ 41.513 (R$ 2.385 - 2004), registrados em "Receitas de operações de crédito". O Banco apresenta em 30 de junho de 2005, o montante de R$ 63.887 (R$ 40.407 - 2004) de operações renegociadas. 9 Outros créditos – Diversos 2005 Adiantamento a fornecedores 5.078 Impostos e contribuições a compensar 23.424 Créditos tributários 90.064 Títulos e créditos a receber (Nota 7) (*) 722.331 Valores a receber de sociedades ligadas 16.946 Devedores diversos 57.543 Total 915.386 (*) Representa os recebíveis de compras a vista e parceladas sem juros, contabilizados nessa rubrica de acordo com as normas do Bacen. 10 2004 1.131 21.418 57.781 543.188 5.884 19.549 648.951 Investimento a. Investimento em controlada 2005 2004 500 3.905 499.998 equivalente a 99,99% do total Resultado do semestre 13.614 Valor do investimento 3.905 Equivalência patrimonial 13.614 Durante o semestre findo em 30 de junho de 2005 foram recebidos dividendos no montante de R$ 16.300 (R$ 11.799 - 2004). 10 1.751 9.921 equivalente a 99,98% do total 11.627 1.751 11.625 Ibibank Corretora de Seguros Ltda. Capital social Patrimônio líquido Quantidade de quotas possuídas 336 b. Partes relacionadas Os saldos e resultado das transações realizadas com empresas ligadas estão relacionados a seguir: 2005 2004 Ativos Receitas Ativos Receitas (Despesas) (Passivos) (Despesas) (Passivos) Correspondentes no país - Contas a receber 1.104 Rendas a receber 4 Valores a receber de sociedades ligadas 16.946 17.945 Depósitos a vista (1.848) (5.248) Depósitos a prazo (35.217) (80.430) Outras obrigações (475.863) (397.666) Rendas de outros serviços 40 438 Despesas de captação (11.195) (4.212) Despesas de aluguéis (936) (82) Despesas de serviços financeiros (3.580) (2.151) Despesas com consultoria (1.520) Despesas administrativas (195.245) (69.773) As aplicações e captações de recursos com partes relacionadas foram contratadas a taxas compatíveis com as praticadas com terceiros vigentes na data das operações, levando-se em conta a redução do risco. 11 Imobilizado e Diferido Durante o semestre findo em 30 de junho de 2005 o Banco adquiriu softwares e sistemas de processamento de dados, passando a ser responsável pela totalidade dos custos de processamento das operações de cartão de crédito. O imobilizado e diferido eram compostos como segue: 2005 2004 Taxa de Depreciações e depreciação – aa Custo amortizações Líquido Líquido Imobilizado Imobilizações em curso 326 326 2 Instalações 10% 660 (20) 640 Móveis e equipamentos de uso 10% 1.555 (69) 1.486 96 Sistema de processamento de dados 20% 5.367 (911) 4.456 930 Sistema de comunicação 20% 229 (16) 213 8.137 (1.016) 7.121 1.028 Diferido Benfeitorias 20% 3.967 (253) 3.714 21 Software 20% 51.591 (5.888) 45.703 6.127 Projetos de engenharia 20% 53 (4) 49 55.611 (6.145) 49.466 6.148 12 Captações a. Diversificação por produto Depósitos a vista Depósitos interfinanceiros Depósitos a prazo Outros depósitos Total 2005 2.060 160.719 580.917 7 743.703 2004 5.282 77.569 532.525 615.376 2005 2.067 352.863 186.791 201.982 743.703 2004 5.282 287.699 207.166 115.229 615.376 b. Diversificação por prazo Sem vencimento A vencer em até 3 meses A vencer entre 3 e 12 meses A vencer em mais de 12 meses Total 13 Captações no mercado aberto As captações no mercado aberto são compostas por operações de venda de títulos públicos com compromisso de recompra, com vencimento em 1 de julho de 2005, no montante de R$ 79.999. 14 Obrigações por empréstimos Representadas por recursos captados junto a banqueiros no País e no exterior no montante de R$ 127.520 (R$ 16.575 - 2004), incorrendo em variação cambial acrescida de juros a taxas que variam de 6,30% a.a. a 7,27% a.a. e vencimento até 26 de agosto de 2009. 337 15 Outras obrigações - Diversas 2005 2004 Contratos de assunção de dívida 9.653 70.560 Provisão para passivos contingentes (*) 16.244 17.821 Valores a pagar a sociedades ligadas (**) 475.863 397.666 Valores a pagar a "acquirers" (***) 327.112 187.016 Valores a pagar a seguradoras 14.636 4.179 Provisões de pessoal 8.605 2.465 Outros valores a pagar 23.083 6.473 Total 875.196 686.180 (*) Estão representadas por contingências cíveis, constituídas para cobrir eventuais perdas em ações movidas por clientes, no montante de R$ 15.699 (R$ 16.321 - 2004) e por ações de natureza trabalhista que montam R$ 545 (R$1.500 - 2004). (**) São representadas substancialmente por valores a pagar à C&A em decorrência de transações comerciais de clientes pagas com o cartão C&A. (***) São representadas por valores a pagar às bandeiras Visa e Mastercard em decorrência de transações comerciais de clientes pagas com cartão de crédito. 16 Imposto de renda e contribuição social a. Encargos devidos sobre as operações do semestre Segue-se a demonstração do imposto de renda e da contribuição social incidente sobre as operações do semestre: Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social Adições/(exclusões) Juros sobre o capital próprio Perdas dedutíveis de operações de crédito Instrumentos financeiros derivativos Participações dos empregados no lucro Provisão para créditos de liquidação duvidosa PIS e COFINS sobre variação cambial Ajuste a valor de mercado - Circular nº 3.068 Equivalência patrimonial Outros Lucro tributável Encargos (imposto de renda e contribuição social) à alíquota nominal de 25% e 9%, respectivamente Imposto de renda e contribuição social - Ativo fiscal diferido Imposto de renda e contribuição social - Passivo fiscal diferido Efeito tributário líquido b. Origem dos créditos tributários de imposto de renda e contribuição social diferidos 31.12.2004 Provisão para perdas com incentivos fiscais 70 Provisão para participação nos resultados Provisões para contingências 5.237 Ajuste a valor mercado de T.V.M. 29 Instrumentos financeiros derivativos Provisão para créditos de liquidação duvidosa 48.372 Outros 373 Total dos créditos tributários 54.081 Obrigações fiscais diferidas (373) Créditos tributários líquidos das obrigações fiscais diferidas 53.708 Constituição 3.237 611 18 7.045 57.752 68.663 (324) 68.339 Realização (325) (32.001) (354) (32.326) 373 (31.953) 2005 96.428 82.497 (94.119) 20.718 169.909 (1.096) 53 (13.614) 646 178.925 (60.823) 35.983 (324) (25.164) 2004 50.885 (4.993) (12.125) (17.092) (998) 34.934 (300) 1.287 (11.625) 926 45.892 (15.604) 7.287 (8.317) 30.06.2005 70 3.237 5.523 47 7.045 74.123 19 90.064 (324) 89.740 30.06.2004 45 630 6.059 (118) 51.149 16 57.781 57.781 c. Estimativas de realização Em 30 de junho de 2005 o saldo de créditos tributários é de R$ 90.064 (22,39% do patrimônio líquido), oriundos, substancialmente, de provisões para perdas de crédito de liquidação duvidosa, despesas essas indedutíveis temporariamente. A Administração do Banco, fundamentada em estudo técnico elaborado na data-base de 30 de junho de 2005, que considera expectativa de manutenção do histórico de rentabilidade e de geração de obrigações tributárias futuras, estima à realização de 100% dos créditos tributários no prazo máximo de cinco anos. O valor presente do crédito tributário, calculado com base na taxa CDI de 30 de junho de 2005 (1,58 % a.m.), é de R$ 79.513. d. Composição e prazo para realização 2005 74.123 7.045 3.256 84.424 Provisão para créditos de liquidação duvidosa Ajuste a valor de mercado - Circular nº 3.068 Provisão para contingências Instrumentos financeiros derivativos Outras provisões Total 338 2007 47 47 2009 5.523 70 5.593 Total 74.123 47 5.523 7.045 3.326 90.064 17 Resultado de exercício futuros Em 30 de junho de 2005, o saldo refere-se a anuidades de cartões de crédito que foram faturadas, e estão compostas por: 2005 39.240 21.779 3.658 64.677 Mastercard Visa Private label Total 18 2004 26.431 12.996 1.946 41.373 Patrimônio líquido a. Capital social O capital social, totalmente subscrito, está representado por 324.312.906 (301.289.987 - 2004) ações ordinárias, nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 29 de junho de 2005, foi deliberado o aumento de capital em R$ 23.023, mediante a emissão de 23.022.919 novas ações ordinárias nominativas, todas com valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Essa alteração foi homologada pelo BACEN em 7 de julho de 2005. b. Dividendos Aos acionistas está assegurado um dividendo anual, mínimo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ressalvada a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo 3º do art. 202 da Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. Em Assembléia Geral Extraordinária de 25 de fevereiro de 2005, a Administração aprovou a distribuição de dividendos no montante de R$ 39.000 (R$ 30.307 - 2004). c. Juros sobre o capital próprio No semestre findo em 30 de junho de 2005 não foram apropriados juros sobre o capital próprio (R$ 12.125 em 2004 que reduziram as despesas de imposto de renda e contribuição social de 2004 em R$ 4.123). 19 Limites operacionais De acordo com a Resolução nº 2.099/94 do CMN, é exigida a manutenção de patrimônio líquido mínimo, correspondente a 11% do montante das operações ativas ponderadas por graus de risco, que variam de 0% a 300%. O Banco, em 30 de junho de 2005, atingiu o índice de 17,95% (20,56% em 2004). 20 Outras informações a. Outras despesas administrativas estão compostas, substancialmente, por despesas operacionais pagas por outras empresas do grupo relacionadas à atividade financeira do Banco no montante de R$ 195.815 (R$ 69.773 - 2004). b. As receitas de prestação de serviços estão compostas por tarifas bancárias no montante de R$ 44.907 (R$ 1.289 - 2004), por anuidades de cartões de crédito no montante de R$ 50.385 (R$ 18.645 - 2004), por comissões que montam R$ 14.106 (R$ 5.776 - 2004) e por outras receitas de prestação de serviços no montante de R$ 2.695 (R$ 1.375 - 2004). c. Outras despesas operacionais estão representadas, substancialmente, por comissionamento de "acquirers", no montante de R$ 5.278 (R$ 3.435 - 2004), despesas operacionais com outras empresas do grupo no montante de R$ 12.956, descontos concedidos em renegociações no montante de R$ 10.334 e despesas com provisão para passivos contingentes no montante R$ 2.597 (R$ 243 - 2004). 339 Diretoria Presidente: LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY Vice-presidentes: RALF MORDHORST MILTONLEISE CARREIRO FILHO Diretores: DÁRCIO D’AGOSTO FILHO LEONARDO MENDES SOARES PAULO BACELETE GERBER SÉRGIO ANTÔNIO BORRIELLO Contador: Yvan Calil Zanetti CRC 1SP233732/P-0 Parecer dos Auditores Independentes Aos Diretores e Acionistas do Banco ibi S.A. Banco Múltiplo Barueri – SP Examinamos os balanços patrimoniais do Banco ibi S.A. Banco Múltiplo levantados em 30 de junho de 2005 e 2004 e as respectivas demonstrações de resultados, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes aos semestres findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos do Banco; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração do Banco, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Banco ibi S.A. Banco Múltiplo, em 30 de junho de 2005 e 2004, os resultados de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, correspondentes aos semestres findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 12 de agosto de 2005. Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6 Ricardo Anhesini Souza Contador CRC 1SP152233/O-6 340 Contrato de Prestação de Administração do sistema ibi de Cartões de Crédito 341 (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Contrato de Prestação de Serviços de Administração do Sistema ibi de Cartões de Crédito 1. PARTES São partes neste contrato: 1.1. IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA., atual denominação da INOVACARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., com sede em Barueri/SP, na Alameda Araguaia nº 1222, Bloco A, conj 02, Alphaville, inscrito no CNPJ/MF sob nº 74.481 201/0001-94, doravante denominada ADMINISTRADORA; 1.2. BANCO IBI S.A. – BANCO MÚLTIPLO, com sede em Barueri/SP, na Alameda Araguaia nº 1222, Bloco 3, Alphaville, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.184.779/0001-01, doravante denominado BANCO IBI; 1.3. TITULAR do cartão, pessoa física devidamente qualificada na proposta de adesão e aceita pelo SISTEMA IBI. 2. DEFINIÇÕES Para perfeito entendimento deste contrato, são adotadas as seguintes definições: 2.1. ADICIONAL: pessoa (ou pessoas) indicada pelo TITULAR e aprovada pelo SISTEMA IBI, apta a possuir o CARTÃO, cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do TITULAR. 2.2. ADMINISTRADORA: empresa responsável pela atividade de administração do Sistema ibi de Cartões de Crédito, doravante denominado simplesmente SISTEMA IBI, a quem incumbe o processamento dos CARTÕES, a prática de atos necessários ao funcionamento do SISTEMA IBI, bem como o credenciamento de ESTABELECIMENTOS. 2.3. BANCO IBI: empresa responsável pela emissão dos CARTÕES e pelo financiamento aos TITULARES. 2.4. BANDEIRA: empresas que cedem ao BANCO IBI o direito de usar suas marcas (C&A, ibiCard, Visa e MasterCard) e sua rede de estabelecimentos credenciada nos vários países para aceitação do CARTÃO, como meio de pagamento, cujas normas e regulamentos regem também a emissão do CARTÃO, as TRANSAÇÕES e os SAQUES. 2.5. BOLETIM DE PROTEÇÃO: Relação que contém os números de CARTÕES impedidos de uso ou cancelados por extravio, furto, roubo, fraude, falsificação ou inadimplemento contratual. 2.6. C&A: Empresa proprietária da cadeia de Lojas C&A e outras, fornecedoras de bens e serviços, que tem a faculdade de autorizar o pagamento das compras efetuadas em suas lojas, através de crédito rotativo ou parcelado (com recursos próprios), com ou sem encargos. 2.7. CARTÃO: cartão de plástico (C&A, C&A+, ibiCard, ibiCard Visa e ibiCard MasterCard), com prazo de validade limitado, concedido pelo SISTEMA IBI ao TITULAR e ADICIONAL, para seu uso pessoal e intransferível, como meio de pagamento de TRANSAÇÕES efetuadas junto à rede de estabelecimentos credenciados e para SAQUES em dinheiro, apresentando, conforme tipo e características, as logomarcas C&A, ibiCard, Visa ou MasterCard. 2.8. COMPROVANTE DE VENDA: documento emitido pelo ESTABELECIMENTO, onde constará o seu código, data e valor da TRANSAÇÃO, forma de pagamento (à vista ou parcelado), numeração do CARTÃO, assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAL. 2.9. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO: é a somatória da taxa de juros; impostos, taxas, contribuições e demais tributos incidentes; bem como outras despesas, lançados na FATURA, decorrentes do financiamento das TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO incidirão sempre que o TITULAR efetuar SAQUES, compras parceladas com encargos, e/ou pagamento parcial da FATURA, na respectiva data de seu vencimento, e/ou deixar de pagá-la na data de vencimento. 2.10. ESTABELECIMENTOS: fornecedores de bens e/ou serviços, no Brasil e Exterior, credenciados pelas empresas que os afiliam para aceitação dos cartões (empresas adquirentes), nos quais o TITULAR e o ADICIONAL poderão realizar TRANSAÇÕES. 2.11. FATURA: documento representativo da prestação de contas do SISTEMA IBI ao TITULAR, onde são discriminados os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES e/ou SAQUES efetuados pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, e avisos em geral, que se constitui em meio de comunicação com o TITULAR e no principal instrumento de pagamento. 2.12. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: entidades financeiras credenciadas e correspondentes nas quais poderão ser efetuados SAQUES e pagamentos das FATURAS, além de eventualmente oferecerem financiamento aos TITULARES nas hipóteses previstas no presente contrato; 2.13. PAGAMENTO AVULSO: Formulário mantido à disposição do TITULAR nas Lojas C&A e nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, destinado ao pagamento parcial, total ou antecipado dos SAQUES, TRANSAÇÕES e outras despesas e débitos decorrentes do uso do CARTÃO. 2.14. PARCEIROS: pessoas jurídicas com as quais o SISTEMA IBI mantém contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos e/ou facilidades para o TITULAR e ADICIONAL, em adição aos serviços normalmente oferecidos. 2.15. SAQUES: retiradas de dinheiro, no Brasil e/ou no exterior, realizadas mediante o uso do CARTÃO e respectiva SENHA individual, em caixas eletrônicos, Lojas C&A e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2.16. SENHA: código sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada TITULAR e respectivo ADICIONAL e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico. 2.17. SISTEMA IBI DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES: complexo de operações de financiamento e de cessões de créditos a terceiros, com o objetivo de prover os recursos necessários para financiar as TRANSAÇÕES decorrentes do uso dos CARTÕES pelo TITULAR e respectivo ADICIONAL. 2.18. SISTEMA IBI: Conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessários à emissão, administração e processamento dos CARTÕES (ADMINISTRADORA, BANCO IBI, C&A e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS). 2.19. TITULAR: pessoa física aceita pelo SISTEMA IBI e apta a possuir o CARTÃO, sendo o responsável pela conta onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão, pelo desbloqueio, pela manutenção e pela utilização do seu CARTÃO e do respectivo ADICIONAL. 2.20. TRANSAÇÃO: toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, realizada no País e/ou no Exterior, inclusive SAQUES. 3. OBJETO DO CONTRATO 3.1. O presente contrato regula as condições para a prestação de serviços e utilização do SISTEMA IBI entre a ADMINISTRADORA, BANCO IBI, C&A e o TITULAR e respectivos ADICIONAIS. 4. ADESÃO DO TITULAR AO SISTEMA IBI 4.1. O TITULAR, após assinar a proposta de adesão, ou após assinar o recibo de entrega do CARTÃO, o qual será fornecido juntamente com este contrato, ou após solicitar o desbloqueio do CARTÃO, ou após utilizar o CARTÃO, ou após pagar a taxa de anuidade, o que ocorrer primeiro, adere ao Sistema ibi de Cartões de Crédito, o que implicará ciência e aceitação, pelo TITULAR, de cada um e de todos os termos deste contrato. 4.2. Como remuneração pelos serviços prestados, o TITULAR pagará ao SISTEMA IBI: (i) taxa de inscrição pela adesão do TITULAR e ADICIONAL a este contrato, a qual será cobrada na FATURA; (ii) taxa de anuidade que se referirá a cada período de 12 (doze) meses em que o TITULAR e ADICIONAL permanecerem no SISTEMA IBI, sendo cobrada na FATURA; e (iii) tarifas por outros serviços prestados, discriminados na FATURA. 4.2.1. O SISTEMA IBI, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer descontos ou parcelamentos para o pagamento das taxas de inscrição e anuidade. 343 5. LIMITES DE CRÉDITO 5.1. O SISTEMA IBI concederá em favor do TITULAR um limite de crédito para TRANSAÇÕES, SAQUES e financiamento decorrentes da utilização do CARTÃO, que poderá ser utilizado pelo TITULAR. O limite de crédito será concedido segundo critérios próprios de análise e corresponderá ao valor máximo que poderá ser utilizado pelo TITULAR em TRANSAÇÕES com o CARTÃO. Este limite não poderá ser excedido sob pena de inadimplemento contratual. 5.2. O SISTEMA IBI poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o limite de crédito, mediante prévia e expressa comunicação ao TITULAR, ficando a este facultado a concordância com a alteração, sendo que, para o caso de não aceitação o contrato poderá ser rescindido. O SISTEMA IBI poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, aumentar o limite de crédito do TITULAR. 5.3. O TITULAR poderá confirmar o seu limite de crédito disponível por meio de consulta à Central de Atendimento. 5.4. Os valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL comprometem proporcionalmente o limite de crédito do CARTÃO, que será restabelecido, após a verificação do pagamento efetuado, na forma do item 8. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento do limite de crédito também será proporcional. 5.5. Nas compras efetuadas mediante pagamento parcelado, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO, havendo o descomprometimento proporcional, na medida em que cada parcela for liquidada. 5.5.1 O SISTEMA IBI, a seu critério e por mera liberalidade, poderá diminuir o nível de comprometimento de limite acima estipulado, considerando apenas parte das parcelas em aberto. 6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO 6.1. O TITULAR e ADICIONAL assinarão seus respectivos CARTÕES no ato do recebimento, sem o que estes não poderão ser utilizados ou ficará o TITULAR responsável pelos atos decorrentes da omissão. 6.2. O TITULAR e/ou o ADICIONAL poderão efetuar TRANSAÇÕES ou SAQUES por meios colocados à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, sendo certo que a assinatura no comprovante e/ou uso da SENHA implica na aceitação do TITULAR ou ADICIONAL da TRANSAÇÃO ou SAQUE assim processados. 6.2.1 Para todos os fins e efeitos de direito, as SENHAS fornecidas sob sigilo pelo SISTEMA IBI constituem assinaturas por meio eletrônico do TITULAR e respectivo ADICIONAL, de único e exclusivo conhecimento destes nas TRANSAÇÕES que realizarem. AS SENHAS deverão ser memorizadas, destruídas e nunca anotadas junto aos CARTÕES, não sendo de responsabilidade das pessoas integrantes do SISTEMA IBI qualquer fato resultante da eventual utilização das SENHAS por terceiros. 6.2.2. O SISTEMA IBI poderá cobrar do TITULAR tarifa por SAQUE efetuado, cujo valor pode ser obtido na Central de Atendimento, ou nas Lojas C&A. 6.3. Caberá ao TITULAR e ao ADICIONAL verificar se estão corretos os dados lançados no COMPROVANTE DE VENDA pelo ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição da assinatura nesse documento, "assinatura em arquivo" ou "assinatura eletrônica", conforme o caso, caracteriza sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com as TRANSAÇÕES realizadas, obrigando-os por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes. 6.3.1 "Assinatura em arquivo" é a modalidade pela qual o TITULAR e ADICIONAL efetuam, via telefone ou outros meios eletrônicos, TRANSAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS, sem assinarem o correspondente COMPROVANTE DE VENDA. 6.3.2. "Assinatura eletrônica" é a modalidade pela qual o TITULAR e ADICIONAL efetuam SAQUES em dinheiro e outras TRANSAÇÕES com seu CARTÃO, através da utilização da SENHA em caixas eletrônicos. 6.4. Na hipótese de desistência da TRANSAÇÃO entre o TITULAR ou ADICIONAL e o ESTABELECIMENTO, a referida TRANSAÇÃO somente poderá ser estornada da FATURA mediante autorização expressa do ESTABELECIMENTO. 6.5. O CARTÃO deverá ser utilizado exclusivamente para aquisições de bens e/ou serviços e SAQUES, quando for o caso, estando proibida sua utilização para pagamentos de duplicatas e/ou notas promissórias, para realização de compras de bens ou serviços para revenda ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade de crédito ou SAQUE oferecidos ao TITULAR, previstos neste contrato, para acessar jogos via Internet, ou mesmo cassinos, ou para quaisquer operações proibidas pela legislação brasileira sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e rescisão deste contrato sem qualquer aviso prévio. 6.5.1. O TITULAR é o único responsável por qualquer conseqüência que provier da utilização ilegal do CARTÃO ou pela utilização por terceiros, não cabendo ao SISTEMA IBI qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que possam ocorrer. 6.6. Por força do relacionamento mantido entre o SISTEMA IBI e PARCEIROS, o TITULAR poderá obter os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelos PARCEIROS, os quais serão divulgados por intermédio dos meios de comunicação do SISTEMA IBI. Os benefícios, produtos e/ou facilidades poderão ser descontinuados, a qualquer tempo. 6.7. O TITULAR e o ADICIONAL deverão zelar pela segurança: a) dos CARTÕES que lhes foram confiados, na qualidade de fiéis depositários, guardando-os em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente ao SISTEMA IBI qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros. b) de informações transmitidas através de acesso via INTERNET, naquilo em que envolver TRANSAÇÕES mediante a utilização do CARTÃO como meio de pagamento. 6.8. O TITULAR e o ADICIONAL obrigam-se a informar ao SISTEMA IBI a PERDA, ROUBO, FURTO ou EXTRAVIO do CARTÃO, imediatamente após a ocorrência. A comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO deverá ser efetuada através da Central de Atendimento, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer dia da semana, inclusive feriados, ou nas Lojas C&A, no horário comercial. Na comunicação será informado imediatamente ao TITULAR ou ao ADICIONAL o código de cancelamento do CARTÃO. 6.9. O TITULAR responderá, para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, que terceiros hajam feito ou venham a fazer, até o exato momento da comunicação, mesmo em se tratando de CARTÃO que já tenha sido cancelado pelo SISTEMA IBI, nos termos do item 11.1, porém não restituído ou devidamente destruído. A partir da obtenção do Código de Cancelamento, o TITULAR se exonera da responsabilidade civil pelo uso fraudulento do CARTÃO por terceiros, hipótese em que as eventuais perdas ocorridas, a partir da data da comunicação, serão assumidas totalmente pelo SISTEMA IBI. 6.10. O SISTEMA IBI poderá cobrar do TITULAR tarifa pela reemissão dos CARTÕES do TITULAR e respectivos ADICIONAIS, cujo valor pode ser obtido na Central de Atendimento, ou nas Lojas C&A. 7. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR E CONVERSÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA 7.1. Somente o CARTÃO de validade internacional poderá ser usado no Exterior, para realização de TRANSAÇÕES e SAQUES, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. 7.1.1. na hipótese de SAQUES realizados com o CARTÃO no Exterior pelo TITULAR ou ADICIONAL, serão cobradas tarifa e comissão de prestação de serviços, cujos valores estarão disponíveis na Central de Atendimento do SISTEMA IBI. 7.2. Por exigência do Banco Central do Brasil, o SISTEMA IBI fornecerá àquele órgão informações das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR e/ou pelo ADICIONAL, no Exterior. 344 7.3. Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no Exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos a regulamentação específica. 7.4. Eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO em TRANSAÇÕES com finalidade diversa das previstas neste contrato e nas normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência. 7.5. Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o SISTEMA IBI promoverá o imediato cancelamento do CARTÃO. 7.6. Na aquisição de bens e/ou serviços realizada no Exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil. 7.7. O TITULAR pagará ao SISTEMA IBI todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as TRANSAÇÕES em moeda estrangeira e eventualmente sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o Exterior. 7.8. Serão obrigatoriamente convertidos para dólares norte-americanos, pela taxa de conversão utilizada pelas BANDEIRAS, na data de seu processamento, os valores das TRANSAÇÕES realizadas em outra moeda estrangeira. 7.9. O saldo devedor em dólar norte-americano será convertido pelo SISTEMA IBI, para a moeda corrente nacional, na forma autorizada pelo Banco Central do Brasil, utilizando-se a taxa de conversão vigente no dia da emissão da FATURA, devendo o TITULAR efetuar o pagamento desse saldo. 7.10. Após a data de vencimento da FATURA, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacional, estando sujeita aos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. 7.11. Na hipótese de ocorrer variação da taxa de conversão entre a data de emissão da FATURA e a do seu respectivo pagamento, a diferença será ajustada, através de débito ou crédito, na próxima FATURA. O pagamento efetuado antes da data da emissão da FATURA será considerado como amortização do saldo devedor em dólar, devendo, de qualquer forma, ser utilizada a taxa de conversão do dia do pagamento. 7.12. O SISTEMA IBI poderá, de acordo com a regulamentação vigente, admitir que o pagamento venha a ser realizado por valor mínimo por ele indicado. 7.13. Somente se a legislação e/ou regulamentação do Banco Central do Brasil permitirem, o eventual pagamento do valor mínimo resultará no automático financiamento do saldo devedor, conforme previsto no item 10 deste contrato. 8. FATURAS 8.1. O SISTEMA IBI prestará contas emitindo e remetendo ao TITULAR, no endereço por ele indicado, a FATURA na qual constarão informações sobre SAQUES, TRANSAÇÕES e pagamentos efetuados, valores de taxa de inscrição e anuidade incidentes no período, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, valores de multa e juros moratórios, saldo anterior e atual, valor do pagamento mínimo, data de vencimento e instruções para pagamento, entre outras informações que se fizerem necessárias. 8.1.1. O SISTEMA IBI apenas enviará ao TITULAR a FATURA que apresentar um valor total mínimo, o qual, atualmente, é de R$ 2,00 para envio da FATURA. Este valor poderá sofrer alterações, podendo ser obtido na Central de Atendimento, ou nas Lojas C&A. 8.2. O TITULAR deverá, até a data de vencimento por ele escolhida e indicada na FATURA: a) efetuar o pagamento do total do saldo devedor, hipótese em que não haverá cobrança de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO (excetuando na hipótese de haver SAQUES realizados e/ou compras parceladas com encargos); ou b) efetuar pagamento igual ou superior ao mínimo indicado na FATURA, hipótese em que a diferença apurada entre o saldo devedor e o pagamento efetuado (“SALDO REMANESCENTE”) ficará sujeita à cobrança dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, contados a partir da data do vencimento da FATURA. 8.3. O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou nas Lojas C&A, por intermédio da ficha de compensação anexada à FATURA ou mediante outros meios admitidos pelo SISTEMA IBI. 8.4. Caso o TITULAR não efetue o pagamento integral, mas igual ou superior ao mínimo, das despesas indicadas na FATURA, inclusive internacionais, o saldo devedor será lançado automaticamente na FATURA do mês seguinte acrescido dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO mencionados no item 10. 8.5 Verificada a inadimplência decorrente do não pagamento, na data de vencimento da FATURA, de valor igual ou superior ao mínimo, o TITULAR ficará sujeito às penas indicadas no item 11. 8.6. Caberá exclusivamente ao SISTEMA IBI fixar, na FATURA, o valor mínimo que poderá ser pago pelo TITULAR para o financiamento automático do SALDO REMANESCENTE sem sujeitar-se às penas previstas no item 11. 8.7. Na hipótese de o TITULAR não receber a FATURA até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, deverá obter o seu saldo devedor no Serviço de Atendimento ao Cliente de qualquer Loja C&A ou na Central de Atendimento, devendo pagá-lo nas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou em qualquer Loja C&A, mediante PAGAMENTO AVULSO ou outros meios que o SISTEMA IBI vier a disponibilizar. O não recebimento da FATURA não exime o TITULAR da responsabilidade de pagamento do seu débito na data de vencimento, sob pena da cobrança dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, além dos encargos moratórios mencionados no item 11.1. 8.7.1. O SISTEMA IBI poderá cobrar do TITULAR tarifa pela emissão de 2ª via da FATURA, caso o TITULAR vier a solicitar junto à Central de Atendimento. O valor da tarifa de emissão de 2ª via de FATURA poderá ser obtido na Central de Atendimento, ou nas Lojas C&A. 8.8. Os pagamentos com cheques serão considerados quitados somente após a compensação destes. 9. RECLAMAÇÕES 9.1. O TITULAR poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos constantes na FATURA, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de vencimento da FATURA na qual conste o lançamento. O SISTEMA IBI poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. Uma vez apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do TITULAR, estes serão acrescidos dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, multa e juros moratórios mencionados no item 11.1, sendo os valores cobrados na primeira FATURA vincenda. 9.2. Caso a reclamação do TITULAR seja procedente, o SISTEMA IBI será integralmente responsável por tomar as providências necessárias ao estorno de valores, se já houve o pagamento da dívida ou na hipótese de ter ocorrido o financiamento previsto no item 10 adiante. 9.3. O não exercício do direito de reclamação no prazo previsto no item 9.1 implicará o reconhecimento e aceitação pelo TITULAR da prestação de contas expressa na FATURA, e da liquidez e certeza do débito, ressalvado o direito do TITULAR de requerer a eventual repetição do indébito. 9.4. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de pagamento, o SISTEMA IBI não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo unicamente ao TITULAR conferir a exatidão dos valores das TRANSAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS, a efetiva prestação de serviços, a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS. 10. FINANCIAMENTO 345 10.1. O pagamento parcial do saldo devedor expresso na FATURA, na forma autorizada pelo item 8.2, “b”, ou a falta ou atraso de pagamento, resultará no automático financiamento, pelo BANCO IBI, do saldo devedor remanescente ou integral, conforme o caso, às taxas de financiamento vigentes no dia do vencimento da FATURA, observado o disposto na cláusula 7.13. 10.1.1. Os SAQUES efetuados pelo TITULAR, dentro do limite de crédito estabelecido, serão objeto de imediato financiamento pelo BANCO IBI, incidindo tarifa e ENCARGOS DE FINANCIAMENTO sobre os valores sacados, desde a data do saque. 10.1.2. As compras parceladas com encargos realizadas pelo TITULAR, dentro do limite de crédito estabelecido, também serão objeto de financiamento pelo BANCO IBI, incidindo os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO pré-fixados sobre os valores das parcelas desde a data da realização da TRANSAÇÃO. 10.1.3. As tarifas e os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO poderão ser obtidos a qualquer momento pelo TITULAR, por intermédio da Central de Atendimento, e serão também prévia e adequadamente informados ao TITULAR em espaço próprio na FATURA. 10.2. O financiamento automático do SALDO REMANESCENTE terá seus ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na própria FATURA, prazo certo e ajustado de um mês, e deverá ser liquidado até a data de vencimento da FATURA subseqüente. 10.3. Sempre que o TITULAR do CARTÃO optar pelo financiamento, será cobrado na próxima FATURA pelo valor de suas TRANSAÇÕES, acrescido do SALDO REMANESCENTE e dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO estipulados quando do pagamento de valor igual ou superior ao mínimo. Na eventualidade de pagamento em atraso, será observado o disposto no item 11 deste contrato. 10.4. O SISTEMA IBI informará, na FATURA, o percentual total de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO que estão sendo cobrados do TITULAR pela utilização do crédito, relativo ao mês em referência. 10.5. O TITULAR e/ou o ADICIONAL poderão obter informações sobre os percentuais de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO através da Central de Atendimento. 10.6. A C&A, a seu exclusivo critério, poderá autorizar o pagamento através de crédito rotativo ou parcelado, nas vendas efetuadas em suas lojas. 10.7. No caso de rescisão do contrato, com o conseqüente vencimento antecipado de todas as obrigações pecuniárias do TITULAR, os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na última FATURA serão aplicados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas no item 11, e ainda eventuais perdas e danos, se for o caso de rescisão por falta de pagamento por parte do TITULAR. 11. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO 11.1. O pagamento de valor inferior ao mínimo, a falta, ou o atraso de pagamento por parte do TITULAR, das obrigações principais ou acessórias, no prazo indicado na FATURA, o sujeitará à cobrança dos itens a seguir indicados, sem prejuízo do SISTEMA IBI, independentemente de notificação ou qualquer formalidade, suspender ou cancelar a utilização do CARTÃO e/ou considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor, incluindo o valor referente às compras parceladas. a) ENCARGOS DE FINANCIAMENTO às taxas de mercado, cujos percentuais serão previamente informados na FATURA. Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO serão cobrados "pro rata die" e devidos até o efetivo pagamento, ou novo financiamento automático, na forma do item 10.1. b) MULTA sobre o saldo devedor na data da liquidação da FATURA, conforme percentual máximo permitido pela legislação, atualmente 2% (dois por cento). c) JUROS MORATÓRIOS de 1% (um por cento) ao mês, ou fração de mês em atraso, calculados sobre o total em atraso, acrescido de ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e da multa, devidos até o efetivo pagamento. 11.2. Verificada a inadimplência, o TITULAR e o respectivo ADICIONAL, abster-se-ão obrigatoriamente do uso do CARTÃO. Regularizada a situação pelo TITULAR, o SISTEMA IBI, a seu critério, terá no mínimo 72 (setenta e duas) horas de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do CARTÃO, exceto na hipótese de já tê-lo cancelado definitivamente por inadimplência. 11.3. As TRANSAÇÕES processadas após a ocorrência de inadimplemento, efetuadas em qualquer data, terão vencimento imediato e incorporar-se-ão ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores a que se referem os itens a, b e c do item 11.1. 11.4. Recorrendo as empresas integrantes do SISTEMA IBI, ou eventuais cessionários dos créditos, a meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para haver seu crédito, além do principal e dos encargos previstos nesta cláusula, responderá o TITULAR por todas as despesas de cobrança, custas judiciais e honorários advocatícios (se intentada ação judicial), calculados sobre o valor total da dívida, assegurado ao TITULAR expressamente igual direito. 12. SISTEMA IBI DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES 12.1. Para viabilizar o custeio do SISTEMA IBI, e com o objetivo ampliar as fontes de captação de recursos, atendendo assim aos interesses dos TITULARES, o BANCO IBI poderá participar de operações de natureza financeira, bem como ceder seus créditos a terceiros, desde que autorizado pela legislação e/ou por atos normativos do Banco Central do Brasil. 12.2 Em nenhuma hipótese o SISTEMA IBI DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES poderá implicar na modificação das condições das obrigações assumidas pelo TITULAR perante o SISTEMA IBI, especialmente as características do financiamento contratado. 12.3. O crédito do BANCO IBI, representado pelo valor financiado pelo TITULAR, inclusive ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e demais acessórios, poderá ser cedido a terceiros, sejam ou não instituições financeiras, conforme artigo 287 do Código Civil e atos normativos do Banco Central do Brasil. 12.3.1. Na forma da legislação vigente, a cessão do crédito do BANCO IBI a terceiros poderá ser realizada por meio de endosso em Cédula de Crédito Bancário, representativa do valor do respectivo crédito. Para tanto, o TITULAR outorga mandato à ADMINISTRADORA, em caráter irrevogável e irretratável, na forma do art. 684 do Código Civil, para que, em seu nome, assine a Cédula de Crédito Bancário em favor do BANCO IBI, sempre no limite e nas exatas condições do financiamento contratado junto ao SISTEMA IBI. 12.3.2. A cessão do crédito do BANCO IBI a terceiros, e a eventual representação do crédito por Cédula de Crédito Bancário, não implicarão em qualquer modificação da obrigação originalmente contratada pelo TITULAR, continuando a incidir sobre seu débito os mesmos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO indicados na FATURA, vencendo-se no mesmo prazo e podendo ser efetuado o pagamento na forma prevista no item 8.3. 12.3.3. Serão nulos de pleno direito, e não gerarão efeitos, quaisquer atos praticados pela ADMINISTRADORA, em nome do TITULAR, que impliquem na realização de negócios diversos dos previstos no presente contrato, ou assunção de obrigações, encargos ou compromissos diferentes do financiamento originalmente contratado pelo TITULAR com o BANCO IBI. 12.3.4. Ainda que haja cessão do crédito do BANCO IBI, o TITULAR permanece com o direito ao financiamento automático por meio de pagamento do valor igual ou superior ao mínimo. Nesse caso, o BANCO IBI será integralmente responsável pelo pagamento ao cessionário do crédito do valor anteriormente financiado pelo TITULAR, com os recursos do novo financiamento e de acordo com a necessidade. 346 12.4. Na hipótese de o BANCO IBI, por qualquer motivo, tornar-se impedido de oferecer o financiamento ao TITULAR, fica a ADMINISTRADORA autorizada, por mandato expresso e irrevogável, na forma do art. 684 do Código Civil, a buscar recursos em outras instituições financeiras no mercado para financiar a débito do TITULAR, fixando os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO de acordo com as taxas que consiga obter. 12.4.1. Nessa hipótese, a instituição financeira que emprestar os recursos exercerá todos os direitos e obrigações do BANCO IBI previstos no presente contrato. 13. RESCISÃO 13.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos imediatos, salvo quando por iniciativa do SISTEMA IBI, quando a rescisão se dará mediante aviso prévio escrito de 15 (quinze) dias ao TITULAR, exceto se a rescisão ocorrer nas hipóteses do item 13.2, ficando ambas as partes responsáveis pelas quitações dos saldos em aberto. 13.2. Fica a critério do SISTEMA IBI rescindir de imediato este contrato com o conseqüente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao TITULAR, ocorrendo uma das seguintes hipóteses: a) a violação de qualquer das disposições previstas neste contrato; b) o não pagamento do débito, ou do valor mínimo indicado na FATURA, na respectiva data de vencimento; c) a decretação de insolvência do TITULAR; d) a infringência aos limites atribuídos pelo SISTEMA IBI; e e) a realização de TRANSAÇÕES que desrespeitem as leis e regulamentos aplicáveis. 13.3. O presente contrato também poderá ser rescindido na hipótese de ser decretada a insolvência De qualquer das empresas do SISTEMA IBI, ou por qualquer motivo fique impossibilitada de continuar a prestar seus serviços, salvo se for substituída por outra administradora e desde que não haja oposição do TITULAR. 13.4. Em caso de rescisão, o TITULAR deverá destruir todos os CARTÕES em seu poder e sob sua responsabilidade, com a quebra do CARTÃO ao meio, ficando sob exclusiva responsabilidade do TITULAR a utilização do CARTÃO cancelado. 13.5. Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação pelo SISTEMA IBI, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo TITULAR ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis visando ingresso ou permanência irregular no SISTEMA IBI. 14. RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AOS CARTÕES C&A E C&A+ 14.1. Sem prejuízo do estipulado nas demais disposições contratuais, que continuam em vigor naquilo que não conflitarem com o presente item, aplicam-se aos TITULARES do CARTÃO C&A, as seguintes restrições: 14.1.1. Ao TITULAR do CARTÃO C&A somente será permitida a aquisição de bens e serviços ou SAQUES nas Lojas C&A situadas no território nacional, ou em estabelecimentos autorizados pelo SISTEMA IBI, previamente informados ao TITULAR; 14.1.2. O SISTEMA IBI, a seu critério e mediante prévia aprovação, poderá aceitar que o TITULAR do CARTÃO C&A ultrapasse seu limite de crédito, sendo que, neste caso, poderá cobrar do TITULAR tarifa pelo uso de limite extra, cujo valor pode ser obtido nas Lojas C&A. 14.1.3. Poderá o TITULAR do CARTÃO C&A optar, no momento da aquisição de bens ou serviços ou SAQUES, por um dos Planos Especiais de Pagamento que, a critério exclusivo do SISTEMA IBI, estejam à época disponíveis para utilização. 14.1.4. Os TITULARES do CARTÃO C&A efetuarão o pagamento das importâncias devidas exclusivamente nas Lojas C&A. O pagamento em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS somente será permitido mediante prévio aviso e autorização do SISTEMA IBI. 14.1.5. O CARTÃO C&A terá prazo de validade indeterminado. 14.2. Também sem prejuízo do estipulado nas demais disposições contratuais, que continuam em vigor naquilo que não conflitarem com o presente item, aplicam-se aos TITULARES do CARTÃO C&A+, as seguintes restrições: 14.2.1. Ao TITULAR do CARTÃO C&A+ somente será permitida a aquisição de bens e serviços nas Lojas C&A situadas no território nacional, ou em estabelecimentos autorizados pelo SISTEMA IBI, previamente informados ao TITULAR. Os TITULARES do CARTÃO C&A+ utilizarão o respectivo CARTÃO para SAQUES, exclusivamente nas Lojas C&A situadas no território nacional. O SISTEMA IBI poderá permitir ao TITULAR do CARTÃO C&A+ sua utilização para SAQUES em estabelecimentos autorizados pelo SISTEMA IBI, o que será previamente informado ao TITULAR; 14.2.2. O SISTEMA IBI, a seu critério e mediante prévia aprovação, poderá aceitar que o TITULAR do CARTÃO C&A+ ultrapasse seu limite de crédito, sendo que, neste caso, poderá cobrar do TITULAR tarifa pelo uso de limite extra, cujo valor pode ser obtido nas Lojas C&A. 14.2.3. Poderá o TITULAR optar, no momento da aquisição de bens ou serviços, por um dos Planos Especiais de Pagamento que, a critério exclusivo do SISTEMA IBI, estejam à época disponíveis para utilização. 14.2.4. O pagamento das FATURAS do CARTÃO C&A+ poderá ser efetuado nas Lojas C&A, bem como em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O TITULAR e o ADICIONAL autorizam as empresas integrantes do SISTEMA IBI e do SISTEMA IBI DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES a verificarem e trocarem informações cadastrais, creditícias e financeiras sobre eles, bem como a incluírem seus dados em listagens de mala direta expedidas pelo SISTEMA IBI, e ainda, no caso de inadimplemento, após prévia notificação ao TITULAR, o registro desse fato no SERASA, SPC e/ou outros bancos de dados e cadastros semelhantes, salvo se houver discussão em Juízo. Por força de determinação do Banco Central do Brasil, as informações poderão ser prestadas à Central de Risco de Crédito daquele órgão. 15.2. O TITULAR obriga-se a manter o SISTEMA IBI sempre atualizado acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as conseqüências decorrentes da omissão dessa obrigação. 15.3. O SISTEMA IBI colocará à disposição do TITULAR e do ADICIONAL uma Central de Atendimento, bem como Serviços de Atendimento ao Cliente nas Lojas C&A, visando esclarecer dúvidas relativas aos CARTÕES, ficando o TITULAR e o ADICIONAL desde logo informados que os registros de atendimento na Central de Atendimento poderão ser objeto de gravação. 15.4. As empresas integrantes do SISTEMA IBI e do SISTEMA IBI DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES poderão comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, TRANSAÇÕES que possam estar configuradas nos preceitos expressos pela Lei 9.613/98 e legislação complementar pertinente à matéria. 15.5. Integram o presente contrato os atos normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil, inclusive os relativos ao uso de cartões de crédito no Brasil e Exterior. 15.6. O CARTÃO com registro de cancelamento junto ao SISTEMA IBI ou com prazo de validade vencido poderá ser retido pelos ESTABELECIMENTOS e pelas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 15.7. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito. 347 15.8. Este instrumento constitui o inteiro contrato entre as partes a respeito dos assuntos aqui tratados, cancelando e substituindo todos os instrumentos anteriores, que sejam relativos aos CARTÕES. 15.9. A vigência deste contrato terá início na data da assinatura pelo TITULAR, na proposta de adesão ou na data da ocorrência dos demais eventos descritos no item 4.1, o que ocorrer primeiro, conforme o previsto naquele item. 15.9.1. No que se refere aos TITULARES e respectivos ADICIONAIS, já portadores dos CARTÕES C&A, C&A +, ibiCard, ibiCard Visa ou IbiCard MasterCard, a vigência deste contrato terá início na data da primeira utilização dos CARTÕES (SAQUE ou TRANSAÇÃO), após a prévia comunicação escrita a ser enviada pelo SISTEMA IBI ao TITULAR, juntamente com a FATURA”. 15.10. As empresas integrantes do SISTEMA IBI poderão introduzir modificações nas condições deste contrato, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA enviada ao TITULAR juntamente com a FATURA, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barueri. 15.11. Não concordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior o TITULAR poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de resilir este contrato, abstendo-se de utilizar o CARTÃO, o qual deverá ser destruído na forma prevista no item 13.4, pagando integralmente o débito até a data de vencimento da próxima FATURA. 15.12. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao TITULAR a utilização do CARTÃO (SAQUE ou TRANSAÇÃO), após a comunicação das modificações propostas. 15.13. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores e seu prazo é indeterminado, a contar da adesão do TITULAR, ficando eleito o foro do município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para resolver toda e qualquer dúvida decorrente do presente, ressalvado, sempre e em qualquer caso às empresas integrantes do SISTEMA IBI, quando autoras, e ao TITULAR o direito de optar pelo domicilio do TITULAR. E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Barueri, 10 de maio de 2004. IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA. BANCO IBI S.A. – BANCO MÚLTIPLO Este contrato está registrado sob o nº 206894, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município de Barueri, Estado de São Paulo. 348 Fundo ibiTrust Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CNPJ/MF nº 07.680.871/0001-42 Cedente Banco ibi S.A. Banco Múltiplo CNPJ/MF nº 04.184.779/0001-01 Alameda Rio Negro, nº 585 – Centro Administrativo Rio Negro – Ed. Padauri – 4º andar 06454-000 - Barueri – SP Estruturador, Coordenador e Distribuidor ING Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ/MF nº 04.848.115/0001-91 Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3400 – 11º andar 04538-132 - São Paulo – SP Administradora Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ/MF nº 36.113.876/0001-91 Av. das Américas, nº 500, bloco 13, Gr. 205 22640-100 - Rio de Janeiro – RJ Custodiante Banco Itaú S.A. CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 – Torre Itaúsa 04344-902 - São Paulo – SP Empresa de Auditoria KPMG Auditores Independentes CNPJ/MF nº 57.755.217/0001-29 Rua Renato Paes de Barros, nº 33 04530-904 - São Paulo – SP Agência Classificadora de Risco Moody’s América Latina Ltda. CNPJ/MF nº 02.101.919/0001-05 Av. Nações Unidas, nº 12.551, 16º Andar 04578-903 - São Paulo – SP Assessor Legal Motta, Fernandes Rocha Advogados CNPJ/MF nº 35.808.211/0001-30 Alameda Santos, 2335 – 11º andar 01419-002 - São Paulo – SP