PROSPECTO DO LINK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CNPJ/MF nº. 07.563.519/0001-27 Classificação de Risco – brAAf (S&P) A data deste Prospecto é 13 de agosto de 2005. O LINK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (o "FUNDO") foi constituído de acordo com a Resolução nº. 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Conselho Monetário Nacional ("Resolução 2.907") e a Instrução Normativa CVM nº. 356, de 17 de dezembro de 2001 ("Instrução CVM 356"), conforme alterada pela Instrução CVM nº. 393, de 22 de julho de 2003 ("Instrução CVM 393"). Somente investidores qualificados, conforme a definição do artigo 109 da Instrução CVM nº. 409, de 18 de agosto de 2004 ("Instrução CVM 409"), podem adquirir cotas do FUNDO (os "Investidores Qualificados"). Este Prospecto foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do Código de Auto-Regulação da ANBID para a Indústria de Fundos de Investimento, bem como às normas emanadas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. A autorização para funcionamento e/ou venda de cotas do fundo não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários e da ANBID, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo, de sua instituição administradora e demais instituições prestadoras de serviços. O investimento no fundo de investimento de que trata este Prospecto apresenta riscos para o investidor. Ainda que a Instituição Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o investidor. O FUNDO não conta com garantia da Instituição Administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. As informações contidas neste Prospecto estão em consonância com o Regulamento, porém não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa tanto deste Prospecto quanto do Regulamento, com especial atenção para as cláusulas e disposições relativas ao objeto e à política de investimento do FUNDO, bem como às disposições do Prospecto que tratam dos fatores de risco a que o FUNDO está exposto. G estão Cobran ça Adm in istra ção Aud ito ria Assesso ria Juríd ica Custod ian te Ra ting LINK FIDC I. -2- CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO Tipo de Fundo: O FUNDO é constituído sob a forma de condomínio aberto, ou seja, os condôminos podem solicitar o resgate de cotas, nos termos do Regulamento. Prazo de Duração: Indeterminado. Público Alvo: Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na definição de Investidores Qualificados. Base Legal: O FUNDO é regido pela Resolução 2.907, pela Instrução CVM 356, pela Instrução CVM 393 e pelas demais normas aplicáveis. II. PRESTADORES DE SERVIÇO Gestão: A gestão da carteira do FUNDO será exercida pela Link Corp Consultoria Financeira Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº. 758, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.050.114/0001-95, autorizada a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") por ato declaratório de 11 de agosto de 2005, publicado no DOU em 12 de agosto de 2005 (a "GESTORA"). Administração: A administração do FUNDO é exercida pela Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº. 52, sala 3301, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.201.501/0001-61 (a "ADMINISTRADORA"). Controladoria: Os serviços de controladoria de ativos (controle e processamento dos créditos e títulos e valores mobiliários) e de passivos (escrituração de cotas) são prestados ao FUNDO pelo Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 1111, 2º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 33.868.597/0001-40. Custódia e Tesouraria: Os serviços de custódia e tesouraria são prestados ao FUNDO pelo Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 1111, 2º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 33.868.597/0001-40. Cobrança: Os serviços de cobrança passiva dos direitos creditórios serão prestados pelo Banco do Brasil S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3729, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/5044-08, e os serviços de cobrança ativa de eventuais inadimplentes que ultrapassem o sobre-colateral serão prestados por empresas especializadas em recuperação de crédito. Auditoria: Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO pela KPMG Auditores Independentes, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, nº. 52, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.755.217/0003-90. LINK FIDC -3- Classificação de Risco: Foi contratada como agência classificadora de risco a Standard & Poor's, divisão da McGraw Hill Interamericana do Brasil Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eng. Luis Carlos Berrini, nº. 1253, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.295.585/0002-20. Distribuição: Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA e/ou por instituições e/ou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede e/ou dependências da ADMINISTRADORA e da GESTORA. Assessoria Jurídica A estruturação e a assessoria jurídicas são prestadas ao FUNDO pelo escritório de Advocacia Fernando Rudge Leite, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº. 1470, 12º andar. Outros Serviços: O FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA, poderá contratar outros prestadores de serviços, conforme suas necessidades. III. OBJETIVO DO INVESTIMENTO O FUNDO tem por finalidade obter rendimento diferenciado superior à rentabilidade do Certificado de Depósito Interbancário ("CDI"), mediante a valorização das cotas de sua emissão por meio da aquisição de Direitos Creditórios (conforme definido na Seção VI abaixo), também conhecidos como recebíveis (duplicatas já performadas), ou seja, pelo ganho resultante da diferença entre o preço de aquisição dos Direitos Creditórios e o seu valor de face. IV. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) O FUNDO obteve o rating brAAf pela empresa Standard & Poor's. “O rating AA atribuído ao FUNDO indica que os títulos em sua carteira fornecem uma forte proteção contra inadimplência. O rating também reflete o bom desempenho histórico dos recebíveis subjacentes e a proteção de crédito proporcionada pelo reforço de qualidade de crédito na forma de excesso de colateral baseado em diferentes cenários de estresse.” (Standard & Poor's) V. POLÍTICA DE INVESTIMENTO O FUNDO deve aplicar, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) de seu patrimônio líquido na compra de Direitos Creditórios (conforme definido na Seção VI abaixo), podendo ser o saldo remanescente aplicado em títulos públicos federais. O FUNDO adota gestão ativa, tendo como meta a obtenção de retorno superior ao CDI (benchmark), e aplica parcela preponderante de seu patrimônio em Direitos Creditórios oriundos do segmento industrial, adquirindo sempre Direitos Creditórios vincendos e performados, de um ou mais Originadores (conforme definido na Seção VI abaixo). LINK FIDC 5.1. -4- Sobre-colateral O FUNDO adota o sistema de sobre-colateral como mecanismo de proteção contra a inadimplência, sendo o nível de sobre-colateral calculado e fixado individualmente por Originador pela agência de rating responsável pela classificação de risco do FUNDO. 5.2. Requisitos de Diversificação As aplicações do FUNDO obedecem aos requisitos de diversificação e composição da carteira estabelecidos abaixo: (i) no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO deve obrigatoriamente ser aplicado em Direitos Creditórios; e (ii) até 49% (quarenta e nove por cento) do patrimônio líquido do FUNDO pode ser aplicado em Títulos Públicos Federais; e (iii) até 49% (quarenta e nove por cento) do patrimônio líquido do FUNDO pode permanecer em caixa. Observados os requisitos de diversificação e composição da carteira do FUNDO previstos acima, a GESTORA atuará com o objetivo de manter a liquidez dos ativos do FUNDO para o atendimento de eventual solicitação de resgate pelos cotistas do FUNDO. O FUNDO não adquire títulos privados nem quotas de fundos de investimento. É vedado ao FUNDO realizar operações em mercados de derivativos. É facultado ao fundo realizar operações compromissadas. O FUNDO não pode realizar operações nas quais a ADMINISTRADORA, suas controladoras, controladas e coligadas atuem na condição de contraparte. Relativamente aos Direitos Creditórios e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO: (i) o total de emissão e/ou co-obrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sobre controle comum, bem como de um mesmo estado, município, ou pessoa física não pode exceder a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO; e (ii) o total de emissão ou co-obrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas ou sociedades sob controle comum pode exceder o percentual referido no sub-item (i) acima, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. VI. DIREITOS CREDITÓRIOS 6.1. Características dos Direitos Creditórios Os direitos creditórios adquiridos pelo FUNDO têm natureza contratual e são originados nas relações comerciais usuais entre os Originadores e seus respectivos clientes (os "Direitos Creditórios"). LINK FIDC -5- O FUNDO adquire os Direitos Creditórios através de contratos de cessão firmados com cada cedente legítimo proprietário dos Direitos Creditórios (o "Originador"). Os Direitos Creditórios adquiridos pelo FUNDO são devidamente lastreados por contrato, nota fiscal ou documento equivalente que garanta ao titular o direito de (i) receber do devedor o valor do crédito respectivo; e (ii) cobrar do devedor o pagamento do crédito não honrado. O FUNDO adquire apenas Direitos Creditórios "performados", assim entendidos Direitos Creditórios: (a) que já tenham sido originados, com o devido e respectivo lastro documental; e (b) cuja venda já tenha sido realizada; e (c) cujo objeto da venda já tenha sido concluído. É permitido ao FUNDO realizar as seguintes operações com os Direitos Creditórios em carteira: 6.2. (a) alienar tais Direitos Creditórios para qualquer terceiro, desde que essa operação seja permitida nos termos do contrato de cessão desses Direitos Creditórios firmado com o Originador; ou (b) manter os Direitos Creditórios em carteira a fim de receber os valores pagos diretamente pelos respectivos devedores dos Direitos Creditórios. Critérios de Elegibilidade São elegíveis para aquisição pelo FUNDO (critérios de elegibilidade) todos e quaisquer Direitos Creditórios válidos no território nacional que: 6.3. (a) tenham sido originados por uma pessoa jurídica; e (b) tenham como devedor respectivo pessoa jurídica ou física domiciliada no Brasil; e (c) tenham prazo de vencimento maior do que 7 dias corridos e menor do que 180 dias corridos, a contar da data da cessão do respectivo Direito Creditório para o FUNDO; e (d) tenham como devedor respectivo pessoa jurídica ou física que não esteja em processo de falência ou recuperação judicial; e (e) cujo valor de face individual não seja superior a 10% (dez por cento) do valor total da carteira de Direitos Creditórios pertencentes ao FUNDO. Cobrança dos Direitos Creditórios/Mecanismos de Cobrança A cobrança passiva dos direitos creditórios é feita pelo Banco do Brasil e a cobrança ativa de eventuais inadimplentes que ultrapassem o sobre-colateral será feita por empresas especializadas em recuperação de crédito. A cobrança dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO é feita através de boleto de cobrança bancária a crédito em conta-corrente de titularidade do FUNDO ou diretamente através de crédito em conta corrente de titularidade do FUNDO. Em caso de inadimplência, os Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO que estiverem vencidos e não pagos serão cobrados amigável e/ou judicialmente por empresas especializadas na prestação de serviços de cobrança e recuperação de créditos, sendo o valor líquido recuperado integralmente pago ao FUNDO. As despesas incorridas na recuperação dos créditos inadimplentes serão deduzidas do patrimônio do FUNDO, de acordo com o artigo 10.3 do Regulamento do FUNDO. LINK FIDC VII. -6- FATORES DE RISCO Antes de tomar a decisão de investimento no FUNDO, o investidor deve considerar cuidadosamente, à luz de sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste prospecto e, em particular, avaliar fatores de risco descritos a seguir. 7.1. Riscos Gerais Os Direitos Creditórios e os outros ativos, por sua própria natureza, estão sujeitos a flutuações de mercado e/ou a riscos de crédito das respectivas contrapartes que poderão gerar perdas ao FUNDO e aos seus cotistas, hipóteses em que a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE e o AGENTE DE COBRANÇA, não poderão ser responsabilizados, entre outros eventos, por qualquer depreciação ou perda de valor dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, ou pela inexistência de mercado secundário para os Direitos Creditórios e para os outros ativos. 7.2. Risco de Mercado Consiste no risco de variação no valor dos ativos da carteira do FUNDO. Os ativos financeiros de liquidez diária do FUNDO são contabilizados a valor de mercado, que é afetado por fatores econômicos gerais e específicos como, por exemplo, alteração de legislação e de política econômica, situação econômico-financeira dos emissores dos títulos e ciclos econômicos. Dessa forma, podem ocorrer oscilações nos preços dos títulos e valores mobiliários que compõem a carteira, podendo acarretar em uma depreciação do valor da cota do FUNDO. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a carteira, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. 7.3. Risco de Crédito É o risco dos Direitos Creditórios e/ou dos outros ativos integrantes da carteira do FUNDO não serem pagos pelos respectivos devedores nas datas previstas e não haver mecanismos de proteção suficientes para cobrir essa inadimplência, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos do FUNDO ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Em alguns casos específicos, segundo critério definido pela GESTORA, será contratado seguro de crédito para alguns Direitos Creditórios. No entanto, tal contratação não é obrigatória e a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o CUSTODIANTE e o AGENTE DE COBRANÇA não são coobrigados e não se responsabilizam pelo pagamento dos Direitos Creditórios não liquidados. Em caso de inadimplemento dos Direitos Creditórios ou dos outros ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. 7.4. Risco de Liquidez O risco de liquidez caracteriza-se pela redução ou mesmo inexistência de demanda pelos Direitos Creditórios e outros ativos e títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, devido a condições específicas atribuídas a cada um desses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO são negociados ou de outras condições atípicas de mercado. O FUNDO se enquadra em modalidade de investimento recentemente instituída no Brasil. Os potenciais investidores devem avaliar minuciosamente suas peculiaridades. Tais peculiaridades podem eventualmente trazer conseqüências negativas ao patrimônio do Fundo, ou podem tornar o investimento ilíquido. LINK FIDC 7.5. -7- Risco Operacional Consiste no risco oriundo dos processos de manutenção de documentos comprobatórios e no risco referente aos processos operacionais de cobrança e fluxos financeiros. Os documentos relativos aos Direitos Creditórios do FUNDO podem eventualmente conter irregularidades e/ou vícios questionáveis juridicamente, que poderão obstar o pleno exercício pelo FUNDO das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios. Isto pode trazer prejuízos para o FUNDO em caso de inadimplemento ou questionamento judicial relativo a tais Direitos Creditórios cujos documentos apresentem irregularidades e/ou vícios questionáveis juridicamente. 7.6. Risco de Continuidade Consiste no risco de o FUNDO não encontrar novos Direitos Creditórios que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento para aquisição, de modo que o FUNDO possa continuar a utilizar suas disponibilidades de caixa para aquisição de seu principal tipo de ativo, ou seja, Direitos Creditórios. A ausência de Direitos Creditórios elegíveis para aquisição pelo FUNDO poderá impactar negativamente na rentabilidade das cotas em função da impossibilidade de aquisição de ativos com a rentabilidade proporcionada pelos Direitos Creditórios. 7.7. Risco de Interpretação Judicial Risco de desconsideração judicial da efetiva transferência dos direitos creditórios em caso de eventual falência do Originador (quebra do true sale). VIII. GERENCIAMENTO DE RISCOS O monitoramento e a administração de risco envolvem as seguintes atividades: avaliação da consistência dos preços das operações do FUNDO, controle do enquadramento de acordo com o Regulamento do FUNDO, adoção – como mecanismos de proteção – de (i) sobre-colateral; (ii) seguro de crédito (em casos específicos a critério da GESTORA); e (iii) spread excedente. IX. DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DO FUNDO O patrimônio líquido do FUNDO corresponde à soma algébrica do caixa disponível com o valor dos ativos integrantes da carteira mais os valores a receber, menos as exigibilidades referentes às despesas do FUNDO e provisões. Os instrumentos financeiros integrantes da carteira do FUNDO deverão ser registrados e ter seus valores ajustados a valor de mercado, observadas as regras e os procedimentos definidos pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Os Direitos Creditórios que compõem a carteira do FUNDO serão avaliados com base na seguinte fórmula: VD = VE / [(1 + TD) ^ (dias úteis até a data esperada para recebimento / 21)] Onde: VD = Valor do Direito Creditório na data de apuração; VE = Valor esperado de recebimento do Direito Creditório na data esperada para recebimento; TD = Taxa de desconto efetivamente aplicada na cessão de Direitos Creditórios. LINK FIDC -8- X. DAS COTAS E REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO 10.1. Emissão de Cotas As cotas do FUNDO, expressas em moeda corrente nacional, serão nominativas, intransferíveis e mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares. O valor da cota é calculado diariamente. O FUNDO possui classe única de cotas, sendo todas as cotas emitidas idênticas umas às outras. As cotas do FUNDO não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. 10.2. Aplicação em Cotas A aplicação mínima no FUNDO é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A aplicação deve ser efetuada com documento de ordem de crédito (DOC/TED) ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN. As aplicações são consideradas como efetivadas somente após a devida disponibilidade dos recursos na conta corrente do FUNDO, obedecendo aos seguintes critérios: (i) para recursos disponibilizados efetivamente em determinado dia até o meio-dia: o valor de emissão da cota para aplicação é o valor de abertura da cota no mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo cotista à ADMINISTRADORA (D0); (ii) para recursos disponibilizados efetivamente em determinado dia após o meio-dia: o valor de emissão da cota para aplicação é o valor de abertura da cota no dia útil seguinte ao dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo cotista à ADMINISTRADORA (D+1). É admitido o investimento feito conjunta e solidariamente por duas pessoas. Para todos os efeitos perante a ADMINISTRADORA, cada co-investidor é considerado como se fosse único proprietário das cotas objeto de propriedade conjunta, ficando a ADMINISTRADORA validamente exonerada por qualquer pagamento feito a um, isoladamente, ou a ambos em conjunto. Cada co-investidor, isoladamente e, sem anuência do outro pode investir, solicitar e receber resgate, parcial ou total, dar recibos e praticar, enfim todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas. 10.3. Resgate de Cotas O cotista deve formalizar sua intenção de resgatar cotas do FUNDO, por escrito ou por ordem verbal, encaminhando esta, para a ADMINISTRADORA e/ou GESTORA. Os resgates serão considerados válidos para o mesmo dia se solicitados pelo cotista até as 16:00 h. Caso contrário, a ordem será considerada como recebida no primeiro dia útil subseqüente. O valor líquido do resgate das cotas será creditado ao cotista que o tiver solicitado em, no máximo, 30 (trinta) dias após a respectiva data de solicitação do resgate. A exclusivo critério da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA, o resgate solicitado por determinado cotista pode ser antecipado para qualquer data, sendo sempre observado o critério de anterioridade de solicitações no pagamento dos resgates. LINK FIDC -9- Caso no último dia útil do prazo para resgate das cotas indicado no parágrafo anterior as cotas objeto de solicitação de resgate não tenham sido resgatadas mediante pagamento em moeda corrente nacional, o FUNDO interromperá a aquisição de novos Direitos Creditórios até que as referidas cotas tenham sido integralmente resgatadas mediante pagamento em moeda corrente nacional. O valor de resgate das cotas do FUNDO é o valor de fechamento da cota no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento do resgate solicitado. O resgate de cotas do FUNDO poderá ser efetuado com documento de ordem de crédito (DOC/TED) ou com outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, à escolha da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA, correndo os custos correspondentes às tarifas de serviço bancário por conta do cotista. XI. TAXAS E DESPESAS DO FUNDO 11.1. Remuneração – Taxas de Administração e de Performance A ADMINISTRADORA e a GESTORA recebem, em conjunto, Taxa de Administração pela prestação de seus serviços de administração e gestão equivalente a 2% (dois por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO. A Taxa de Administração é apurada diariamente e paga mensalmente, por períodos vencidos, no primeiro dia útil posterior ao encerramento de cada mês. A ADMINISTRADORA e a GESTORA recebem também Taxa de Performance de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela do rendimento total do FUNDO que exceder a variação da taxa CDI no mesmo período, apurada diariamente e paga semestralmente, por períodos vencidos, no primeiro dia útil posterior ao encerramento de cada semestre civil. Os pagamentos das remunerações à ADMINISTRADORA, à GESTORA e demais prestadores de serviços serão efetuados diretamente pelo FUNDO a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administração acima fixada. Não é cobrada taxa de ingresso ou taxa de saída dos cotistas que ingressarem ou saírem do FUNDO. 11.2. Despesas do FUNDO Constituem encargos do FUNDO, além da taxa de administração e da taxa de performance previstas acima, as seguintes despesas, que lhe poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA e/ou pela GESTORA e apropriadas diretamente ao patrimônio líquido do FUNDO: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento do FUNDO ou na regulamentação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos condôminos; (d) despesas com emissão, impressão e postagem de boletos, duplicatas ou demais títulos que instrumentalizam os Direitos Creditórios de titularidade do FUNDO; (e) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do FUNDO e da análise de sua situação e da atuação da ADMINISTRADORA; LINK FIDC XII. - 10 - (f) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; (g) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o FUNDO venha a ser vencido; (h) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do FUNDO ou à realização de Assembléia Geral de condôminos; (i) taxas de custódia de ativos do FUNDO; (j) eventuais despesas de seguro para proteção da carteira; (k) despesas com empresas prestadoras de serviços de cobrança amigável e/ou judicial dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do FUNDO que estiverem vencidos e porventura não tiverem sido devidamente pagos pelos respectivos sacados devedores; e (l) despesas com a classificação de risco do FUNDO por agência classificadora de risco. APRESENTAÇÃO DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA E DOS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS Breve Histórico da ADMINISTRADORA A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. é uma subsidiária do Mellon Bank Corporation (EUA) no Brasil, constituída especificamente para a gestão e administração de fundos de investimento no Brasil próprios e de terceiros, tendo sido autorizada pela CVM para a administração de recursos de terceiros através do Ato Declaratório CVM nº 4620 de 19 de dezembro de 1997. O Mellon Bank Corporation, fundado em 1869, com sede em Pittsburgh, Pennsylvania, é um dos maiores administradores de recursos do mundo. Seu foco em administração de fundos de investimento é amplamente reconhecido pela Morningstar (set/98) e recebeu o prêmio de melhor família de fundos pela Worth Magazine (abr/98). A grande experiência do Mellon Bank Corporation no ramo de administração de recurso de terceiros permitiu à Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A entrar no mercado brasileiro e hoje oferecer serviços superiores de administração de fundos de investimentos, prestando tais serviços para os mais destacados Administradores de Carteiras independentes de recursos de terceiros nos mercados nacional e internacional. Breve Histórico da GESTORA A LinkCorp, empresa coligada da Link Corretora, tem como foco prover serviços especializados de consultoria e assessoria em Finanças Corporativas, sendo responsável pela originação, estruturação, implementação e conclusão de operações estruturadas junto às Corporações e Instituições no país e no exterior. A equipe responsável pela área de FIDCs da LinkCorp participou da estruturação e gestão de diversos FIDCs, tendo sido responsável inclusive pela estruturação e gestão do primeiro FIDC multi-setorial a operar no Brasil. LINK FIDC - 11 - Breve Histórico do Custodiante/Controlador A presença no mercado local e a estrutura de processamento tornam o Citibank um dos provedores ideais de serviços de custódia e processamento. O Citibank foi o pioneiro em implementar a custódia segregada no segmento de fundos de pensão, de acordo com o padrão internacional no mercado local. Atualmente, o Citibank é líder de mercado, contando com uma participação de 65% no segmento de custódia para investidores estrangeiros, o que demonstra que a qualidade dos serviços é amplamente reconhecida pelos seus clientes. Além disso, possui tecnologia de ponta que garante segurança no processamento e na transmissão de informações. Breve Histórico do Auditor A KPMG é reconhecida como um dos principais provedores na entrega de serviços de Audit, Tax e Advisory. Com enfoque global na entrega de serviços, a KPMG responde aos ambientes complexos e desafiadores dos seus clientes reconhecendo os seus segmentos de indústria e suas fronteiras nacionais. Como marco no relacionamento de longo prazo com os seus clientes, a prática de Audit da KPMG está comprometida com o gerenciamento de riscos – em todas as suas formas. Ao entender as atividades de cada cliente, a prática de Audit converte dados em informações. Estas revelam oportunidades inexploradas de melhoria que auxiliam no desempenho dos negócios dos seus clientes. Breve Histórico da Agência de Classificação de Riscos A Standard & Poor’s tem uma sólida reputação de independência e integridade, obtida ao longo de 140 anos desenvolvendo serviços de avaliação de risco de crédito, e conta com uma equipe de profissionais com grande experiência analítica e no desenvolvimento de produtos, tanto em países desenvolvidos quanto emergentes. Especificamente no Brasil, a equipe é composta por profissionais com experiência analítica e conhecimento de produtos no mercado local, que, em cooperação com as equipes dos outros países, pode contribuir com a apresentação de soluções criativas e adequadas às necessidades dos clientes. XIII. TRIBUTAÇÃO O FUNDO e seus cotistas estão sujeitos às seguintes regras de tributação: 13.1. Tributação do FUNDO O Fundo não tem personalidade jurídica própria. Assim, não está sujeito ao pagamento de diversos tributos, tais como: (i) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; (ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; (iii) contribuição para o Programa de Integração Social – PIS; e (iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Além disso, a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira ("CPMF") e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários ("IOF") incidem sobre as operações do Fundo à alíquota zero. LINK FIDC 13.2. - 12 - Tributação dos Cotistas Os cotistas terão seus rendimentos, quando auferidos, sujeitos aos seguintes tributos: IOF Atualmente, somente haverá incidência de IOF na hipótese de resgate das cotas do FUNDO antes de 30 dias a contar da data do investimento no Fundo. A alíquota do IOF é regressiva, sendo inicialmente de 1% do valor do resgate e/ou amortização, limitada a 96% do rendimento da aplicação. Este limite diminuirá em função do prazo decorrido, zerando após o trigésimo dia após o investimento. Imposto de Renda na Fonte Ocorrendo o resgate de cotas, incidirá imposto de renda, a ser retido pelo FUNDO ("IR-Fonte"), sobre os valores que excederem o respectivo custo de aquisição das cotas. Para os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2005, as alíquotas serão regressivas de acordo com o prazo médio da carteira do FUNDO e com o prazo do investimento. O prazo médio da carteira do FUNDO é determinado com base no prazo de vencimento dos títulos e valores mobiliários que a compõem, ressaltando-se que os Direitos Creditórios não são considerados para tal cálculo. Os prazos dos investimentos, por sua vez, são considerados a partir da data da aplicação pelo cotista. Assim, caso a carteira do FUNDO seja classificada como de longo prazo, ou seja, caso os títulos e valores mobiliários que a compõem tenham prazo médio de vencimento superior a 365 dias, a alíquota do imposto de renda obedecerá a seguinte tabela: Alíquota Prazo do Investimento 22,5% até 180 dias 20,0% entre 181 e 360 dias 17,5% entre 361 e 720 dias 15,0% acima de 720 dias Na hipótese da carteira do FUNDO ser classificada como de curto prazo, ou seja, caso o prazo médio de vencimento dos títulos e valores mobiliários que a compõem seja igual ou inferior a 365 dias, a alíquota do imposto de renda será determinada da seguinte forma: Alíquota Prazo do Investimento 22,5% até 180 dias 20,0% acima de 180 dias Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, será realizada pela ADMINISTRADORA a retenção do IR-Fonte (come-cotas), em valor equivalente a 20% (para os fundos de curto prazo) ou 15% (para os fundos de longo prazo). Por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar, dependendo do prazo de aplicação, adotando-se a escala de alíquotas apresentada acima. Fica expressamente ressalvado que a ocorrência de alteração nas alíquotas a que o aplicador está sujeito, ainda que provoque um ônus para o cotista, não poderá ser entendida ou interpretada como ato de responsabilidade da ADMINISTRADORA e/ou da GESTORA, tendo em conta que a gestão da LINK FIDC - 13 - carteira e, com efeito, suas repercussões fiscais, dão-se em regime de melhores esforços, e como obrigação de meio, pelo que a ADMINISTRADORA e a GESTORA não garantem aos cotistas no FUNDO qualquer resultado, mesmo que de natureza fiscal. XIV. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PUBLICAÇÕES Diariamente, os valores de cota e patrimônio líquido são calculados e publicados eletronicamente no site da ANBID (www.anbid.com.br). A ADMINISTRADORA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, colocará à disposição dos condôminos, em sua sede, as informações sobre: (a) o número de cotas de propriedade de cada condômino e respectivo valor; (b) a rentabilidade do FUNDO, com base nos dados relativos ao último dia do mês a que se referirem; e (c) o comportamento da carteira de Direitos Creditórios e demais ativos do FUNDO, abrangendo, inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado. Adicionalmente, a ADMINISTRADORA divulgará, mensalmente, no periódico indicado abaixo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO, o valor da cota e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem as informações, e a classificação concedida pela agência classificadora de risco contratada pelo FUNDO. A ADMINISTRADORA remeterá a cada condômino, anualmente, com base nos dados relativos ao último dia do mês de dezembro, documento contendo informações sobre o número de cotas de sua propriedade e o respectivo valor, bem como a rentabilidade do FUNDO no ano. A ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA divulgarão, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO ou às mesmas, de modo a garantir a todos os condôminos acesso às informações que possam influir em suas decisões quanto à permanência ou não no FUNDO. A divulgação de qualquer informação pertinente ao FUNDO deverá ser feita por intermédio de publicação no periódico Diário Mercantil e mantida à disposição dos condôminos na sede da ADMINISTRADORA. XV. ATENDIMENTO A COTISTAS 15.1. Endereços e contatos da sede, filiais e outras dependências da ADMINISTRADORA Sede: Endereço:Avenida Almirante Barroso, nº 52, sala 3301, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Contato: Simone Rosa e-mail: [email protected] Home Page: http://www.mellonbrasil.com.br Tel: (21) 3861-2000 Fax: (21) 3861-2001 Agência: Endereço: Rua da Assembléia, nº 100, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Contato: Simone Rosa E-mail: [email protected] Home Page: http://www.mellonbrasil.com.br Tel: (21) 3861-2000 Fax: (21) 3861-2001 LINK FIDC - 14 - As informações sobre o FUNDO são divulgadas e disponibilizadas nos endereços acima citados, onde tais informações poderão ser solicitadas. A ADMINISTRADORA mantém serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, à disposição dos cotistas, nas referidas dependências. As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, no seguinte endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., nº. 758, 10º andar, São Paulo, SP. Contato: Carlos Lancellotti E-mail: [email protected] Home Page: http://www.linkcorp.com.br Tel.: (11) 4504-7259 Fax: (11) 3073-6749