________________________________________________________________ Regimento do Clube das Artes
I – Objecto
Constitui objecto do clube a realidade da escola em cada ano lectivo.
II - Objectivos
Organização de exposições e actividades extracurriculares. Colaboração com outras
organizações da comunidade escolar, município ou outras na divulgação e
organização de exposições e outras actividades.
III - Composição
O Clube das Artes funcionará anualmente com os docentes a quem tal serviço tenha
sido distribuído pela Direcção da escola, em regime de componente não lectiva.
IV - Coordenação
1. O Coordenador é designado anualmente pela Directora da escola, sob proposta
dos professores que integram o Clube.
2. O Coordenador, convoca reuniões, programa, coordena e avalia actividades,
propõe a aquisição de materiais e bens de equipamento, ouvidos os membros do
Clube.
V- Funcionamento
1. O Clube das artes reunirá ordinariamente no início do ano lectivo e no fim do
mesmo para realização de balanço. Reunirá extraordinariamente sempre que tal
se mostre necessário.
2. O Clube funciona nas instalações destinadas ao grupo 600.
3. O horário de funcionamento do Clube varia todos os anos, de acordo com as horas
disponibilizadas aos docentes a quem tais funções tenham sido atribuídas pelo
órgão directivo da escola.
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________________________________________________________________ 4. Terão perfil para desempenhar funções no Clube, preferencialmente, professores
do Grupo 600.
5. Todos os anos o Clube apresentará propostas de actividades e sua
calendarização, as quais serão incluídas no Plano Anual de Actividades da Escola.
VI - Direitos e Deveres
1. Realizar as actividades que forem propostas em reunião do clube.
2. Constituem direitos dos elementos do Clube: propor, participar e ser informado das
actividades a desenvolver.
3. Constituem deveres dos elementos do Clube: respeitar o material, bem como
reparar danos que venham a ser causados;
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