________________________________________________________________ Regimento do Clube das Artes I – Objecto Constitui objecto do clube a realidade da escola em cada ano lectivo. II - Objectivos Organização de exposições e actividades extracurriculares. Colaboração com outras organizações da comunidade escolar, município ou outras na divulgação e organização de exposições e outras actividades. III - Composição O Clube das Artes funcionará anualmente com os docentes a quem tal serviço tenha sido distribuído pela Direcção da escola, em regime de componente não lectiva. IV - Coordenação 1. O Coordenador é designado anualmente pela Directora da escola, sob proposta dos professores que integram o Clube. 2. O Coordenador, convoca reuniões, programa, coordena e avalia actividades, propõe a aquisição de materiais e bens de equipamento, ouvidos os membros do Clube. V- Funcionamento 1. O Clube das artes reunirá ordinariamente no início do ano lectivo e no fim do mesmo para realização de balanço. Reunirá extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. 2. O Clube funciona nas instalações destinadas ao grupo 600. 3. O horário de funcionamento do Clube varia todos os anos, de acordo com as horas disponibilizadas aos docentes a quem tais funções tenham sido atribuídas pelo órgão directivo da escola. Regimento do Clube das Artes 1 ________________________________________________________________ 4. Terão perfil para desempenhar funções no Clube, preferencialmente, professores do Grupo 600. 5. Todos os anos o Clube apresentará propostas de actividades e sua calendarização, as quais serão incluídas no Plano Anual de Actividades da Escola. VI - Direitos e Deveres 1. Realizar as actividades que forem propostas em reunião do clube. 2. Constituem direitos dos elementos do Clube: propor, participar e ser informado das actividades a desenvolver. 3. Constituem deveres dos elementos do Clube: respeitar o material, bem como reparar danos que venham a ser causados; Regimento do Clube das Artes 2