Governo Municipal da Cidade de Embu das Artes
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Embu das Artes, 14 de janeiro de 2015.
Portaria nº 01 /2015 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientação
quanto à organização das Escolas da Rede Municipal de Ensino e ao
Calendário Escolar para o ano letivo de 2015.
RESOLVE
Artigo 1º - As Escolas Municipais deverão organizar-se para o ano letivo de 2015 conforme os Princípios
Norteadores da Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar um ensino público de qualidade e a
democratização da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, contemplando a Educação de Jovens e Adultos e a
Educação Especial, objetivando a formação de cidadãos e cidadãs, garantindo a participação de toda comunidade
escolar no processo educacional.
Artigo 2º - Os Profissionais da Educação deverão observar o que dispõe sobre Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação Especial na LDBEN 9394/96, sobre as incumbências explícitas nos artigos 12 e 13 da
referida Lei, além do disposto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente- em especial a Lei nº 11.525/2007, de
25 de setembro de 2007, Lei 10.639/03 e nas Leis Municipais nº 2176/2005 de 11/11/2005; nº 2078/2003 de
01/12/2003 e nº 2287/2007 de 22/11/2007; n° 2391/2009, de 22/05/2009. As atividades curriculares deverão ser
organizadas em conformidade com a Matriz Curricular para a Educação Infantil (Fases V e VI) e Ensino Fundamental
I e II.
Artigo 3º - Consideram-se dias letivos os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares didáticopedagógicas planejadas pela escola e com frequência controlada dos estudantes sob orientação dos
professores/educadores.
Artigo 4º - As escolas municipais – modalidade Ensino Fundamental, deverão assegurar:
I. Turnos com duração mínima de 5 (cinco) horas diárias para as turmas do Ensino Fundamental regular e de 4
(quatro) horas para as turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
II. Duzentos dias letivos, sendo obrigatória a reposição, com Plano de Trabalho específico dos dias em que forem
dispensados os estudantes das atividades, qualquer que seja o motivo (LDB 9394/96, artigo 24-I);
III. Desenvolvimento de propostas de recuperação e acompanhamento, ao longo do ano letivo, para os estudantes
que necessitarem (LDB 9394/96, artigo 24-V-e);
IV. Horário de atividades com estudantes:
Ensino Fundamental Regular:


1º Turno – das 7h às 12h;
2º Turno – das 13h às 18h
Educação de Jovens e Adultos:

Preferencialmente das 19h às 23h.
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V. Formação continuada dos docentes, organizando os HTPC´s e HEPs de forma que se constituam momentos de
estudo e reflexão: Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Horário de Estudo e Pesquisa organizados de acordo
a Lei Complementar 183/12 Plano de Cargos e Carreira do Magistério e Circular n 06/2014 da Secretaria de
Educação de Embu das Artes.
Para as escolas que possuem os anos finais do ensino fundamental regular e EJA: os professores de educação
básica II deverão participar do Horário de Trabalho Pedagógico com segue:
Ensino Regular:




PI (Planejamento Integrado) - 3 horas semanais;
HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) – 1 hora semanal;
HTPI (Horário de Trabalho Pedagógico Individual) – 1 hora semanal.
HEP (Horário de Estudo e Pesquisa) - 4 horas semanais de acordo com o quadro descritivo da Circular nº
06/2014 que compreende as atividades descritas na Lei nº 11.738/2008
EJA – Educação de Jovens e Adultos:



PI (Planejamento Integrado) - 2 horas semanais;
HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) – 1 hora semanal;
HTPI (Horário de Trabalho Pedagógico Individual) – 1 hora semanal.
Todos os horários deverão ser definidos pelo conjunto da Unidade Escolar – professores/educadores e equipe
gestora.
Após a definição de dias e horários o diretor deverá informar através de Memorando Interno à Secretaria de
Educação, para homologação.
Artigo 5º - As Escolas Municipais – modalidade Educação Infantil - deverão assegurar:
I - O mínimo de 5 (cinco) horas de atendimento nos anos iniciais, que compreende as fases I, II e III organizadas
conforme o artigo 3º da Portaria nº 04/2014, que orienta a organização das matrículas para o ano letivo de 2015.
II - Nos anos finais, que atendem as fases IV e V organizadas conforme o artigo 3º da Portaria nº. 04/2014, turnos de
duração de, no mínimo, 4 (quatro) horas de atendimento.
III - Duzentos dias letivos (LDB 9394/96, artigo 24-I), sendo recomendável a reposição, com Plano de Trabalho
específico, dos dias em que forem suspensas as atividades, qualquer que seja o motivo.
IV - Horário de atendimento com as crianças:
Período Integral:
- 7h00 às 17h00
Período Parcial:
Dois turnos:
- 7h às 12h
- 13h às 18h
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Três turnos:
- 7h às 11h
- 11h às 15h
- 15h às 19h
V. Formação continuada dos docentes, organizando os HTPC´s e HEPs de forma que se constituam momentos de
estudo e reflexão: Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e Horário de Estudo e Pesquisa organizados de acordo
a Lei Complementar 183/12 Plano de Cargos e Carreira do Magistério e Circular n 06/2014 da Secretaria de
Educação de Embu das Artes.
Os professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I deverão participar do Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo e Individual, em conformidade com o disposto na Legislação vigente de acordo com a jornada atribuída para
o ano letivo de 2015, especialmente o que dispõe o Artigo 18 § 2 e §3 da Lei Complementar 183/2012.
Artigo 6º - As classes/turmas serão formadas sem discriminação ou especificação, considerando a diversidade de
gênero, etnia e outras existentes entre os estudantes matriculados em fase/ano, na seguinte conformidade:
 Ensino Fundamental Regular e EJA – Educação de Jovens e Adultos – até 35 estudantes;
As classes serão reorganizadas, quando reduzidas a menos de 15 estudantes;

Educação Infantil
Fase I – até 21 estudantes
Fase II – até 25 estudantes
Fase III – até 25 estudantes
Fases IV e V - 25 estudantes.
Artigo 7º - No calendário escolar:
I - Constituem datas e períodos comuns a todas as Unidades Escolares:






05/01/2015 a 03/02/2015 – Férias para os professores e ADI’s
02/02, 03/02, 05/02 e 06/02/2015 - Formação Continuada para Gestores
04/02/15 - Retorno dos professores e ADI´s às escolas
04/02 a 06/02/2015 – Planejamento
09/02/2015 - Início das aulas do primeiro semestre
26/03 e 27/03/2015 - Eleição do Conselho Escolar
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





13/07/2015 a 24/07/2015 - Recesso Escolar
27/07/2015 - Início das aulas
13/10/2015 – Ponto Facultativo - Comemoração do Dia do Professor
31/10/2015 – Dia do Saci
15/11/2015 a 21/11/2015 – Semana da Consciência Negra
(O Projeto alusivo à Semana da Consciência Negra deverá ser encaminhado ao Supervisor da Escola até o dia
07/07/2015.
18/12/2015 – Término do ano letivo
Constituem datas a serem definidas pelo conjunto da Unidade Escolar, sem suspensão de atividades com os
estudantes:

Reunião com pais – 4 anuais, uma por bimestre;

Reunião conjunta da Unidade Escolar para avaliação final, apontando redirecionamentos e adequações no
Projeto Político Pedagógico

Reuniões Pedagógicas - 4 anuais;

Reunião do Conselho de Escola – 4 anuais, uma por bimestre; Participação no Programa Nacional de
Fortalecimento dos Conselhos Escolares em atividades orientadas pelo GAFCE – Grupo de Articulação para
o Fortalecimento do Conselho Escolar.*

Reunião de APM – de acordo com o estatuto.*
* As cópias das atas de reunião de Conselho de Escola e de APM deverão ser enviadas à Secretaria de
Educação (Supervisão) após a realização de cada reunião, durante o ano de 2015.

04 (quatro) sábados letivos (dois em cada semestre) - em atividades como feiras culturais, festas juninas,
comemorações, com plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Educação.

I. Constituem datas em que serão suspensas as aulas na rede municipal de ensino as constantes no
Decreto n.º 894 de 18 de dezembro de 2014, do Prefeito da Estância Turística de Embu das Artes, relativas
a feriados e dias de descanso.

II. As ausências do professor nos sábados letivos serão passíveis de abono desde que haja deferimento do
diretor da escola à solicitação feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, havendo
avaliação do motivo da falta.
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
III. Para compensação pela ausência do expediente nos dias constantes no artigo 1º do Decreto n.º 894 de
18 de dezembro de 2015, os funcionários deverão cumprir carga horária de trabalho referente à jornada
específica de cada um, em atividades que excedam a programação normal na Unidade Escolar podendo
caracterizar-se por estudos do meio em horário inverso ao de docência, reuniões da equipe escolar,
atividades pedagógicas (inclusive aos sábados). Os sábados letivos ou de Encontros de Formação poderão
ser considerados como compensação dos dias citados no artigo 1º do Decreto 894 de 18 de dezembro de
2014.

IV. O diretor deverá encaminhar à Secretaria de Educação até o prazo previsto no referido Decreto os
relatórios de compensação das ausências de cada um dos funcionários.

Artigo 8º - O calendário escolar, elaborado em conjunto com o Conselho de Escola, deverá ser
encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, até 20/03/2015, para ser homologado pela Equipe
Pedagógica e, ao retornar à Unidade Escolar, deverá ser afixado (e assim permanecer durante o ano letivo),
em quadro de aviso da escola. Qualquer alteração no decorrer do ano letivo deverá ser comunicada à
Secretaria de Educação por memorando interno e informada, em tempo hábil, à comunidade. Uma cópia do
calendário homologado deverá ser entregue a cada professor/educador da escola e aos membros do
Conselho Escolar.

Artigo 9º - A escala de férias da Unidade Escolar deverá ser organizada pela Direção da Escola de forma a
garantir o atendimento à população durante o ano todo, com exceção às suspensões de atividades
constantes no Decreto 894 de 18 de dezembro de 2014.

Parágrafo Único – O recesso garantido aos professores e ADI´s não será extensivo aos demais
funcionários da Unidade Escolar.

Artigo 10 - A Direção da Escola deverá dar ciência da presente Portaria a todos os profissionais da Unidade
Escolar e ao Conselho de Escola para que participem da elaboração do Calendário Escolar. Uma cópia da
presente Portaria, com nome legível e assinaturas de todos os integrantes da equipe escolar e dos
membros do Conselho de Escola, deverá ser encaminhada à Secretaria de Educação, aos cuidados do seu
Supervisor.

Artigo 11 - O horário de trabalho da Equipe de Direção e Suporte Pedagógico e dos Profissionais de Apoio
deverá garantir o atendimento a TODOS os turnos de funcionamento da Unidade Escolar e ser informado à
comunidade através de afixação em quadro de avisos e encaminhado à Secretaria de Educação aos
cuidados do Supervisor.
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Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Vicente dos Reis
Secretário de Educação
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