. CARTA ÉTICA DE GROUPE ADEO GROUPE ADEO é um dos líderes mundiais do sector do bricolage e equipamento para casa; as sociedades que pertencem a GROUPE ADEO obtiveram, em 2013, cerca de 16,3 mil milhões de euros em volume de negócios e empregam mais de 79.000 colaboradores em todo o mundo; nomeadamente exploram as seguintes marcas Leroy Merlin, Bricoman, Bricomart, DomPro, Quotatis, Aki, Weldom, BricoCenter, Zodio, Delamaison.fr, Lighonline, Deco-Smart, HomesUp, Decoclico.fr, Kozikaza, Kbane. As empresas de GROUPE ADEO distribuem juntos dos seus clientes tanto particulares como peritos profissionais, uma diversidade de materiais na área do bricolage, jardinagem, decoração e equipamento para casa. Um dos seus principais objectivos é propor aos seus clientes os melhores produtos ao melhor preço para que possam realizar os seus projectos. GROUPE ADEO e as suas empresas desejam, através da colocação em prática da presente carta ética, demonstrar a sua ligação com as regras definidas nomeadamente pela Organização Internacional do Trabalho (O.I.T), pela Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, pela Convenção europeia dos Direitos do Homem …, e, em particular, a luta contra o trabalho infantil, a escravatura e o trabalho forçado ou obrigatório. As partes comprometem-se a respeitar os princípios abaixo indicados: 2 1/ Princípios fundamentais: ■ Proibição do trabalho infantil, salvo excepções admitidas pela OIT; ■ Abolição do trabalho forçado: proíbe o recurso à escravatura ou ao trabalho forçado, qualquer que seja a sua forma; isso refere-se nomeadamente a qualquer trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob a ameaça de qualquer forma de sanção ou perda de salário; ■ Liberdade sindical: respeitar todas as formas autorizadas pela regulamentação em vigor referente à representação e expressão sindical; ■ Saúde e segurança do trabalho: proibição de qualquer ofensa à saúde e/ou à moral dos colaboradores; ■ Salários e Horários de trabalho: respeito da respectiva regulamentação e, nomeadamente, quanto aos salários, à duração e às condições de trabalho; ■ Assédio ou abuso: proibição de qualquer forma de assédio e, nomeadamente, de ordem sexual ou psicológica; ■ Meio Ambiente: GROUPE ADEO actua para garantir o respeito da regulamentação relativa à preservação do meio ambiente e recorda principalmente a sua concordância com as normas para o desenvolvimento sustentável. GROUPE ADEO e as suas empresas encorajam os seus fornecedores a reciclar e a utilizar material reciclado, a reduzir e a eliminar os compostos que não respeitam o meio ambiente. ■ Proibição de qualquer forma de discriminação, nomeadamente, de ordem racial, ética, religiosa, política e/ou sexual; 3 2/ Comportamentos fundamentais: ■ A segurança dos consumidores representa uma prioridade importante para GROUPE ADEO e/ou as suas empresas; o fornecedor compromete-se, com conhecimento prévio, a respeitar escrupulosamente as regras de boas práticas aplicáveis nesta matéria, mas, igualmente, as obrigações técnicas e jurídicas fixadas pelas normas e regulamentações em vigor (leis, regulamentos, prescrições, usos) francesas, europeias ou estrangeiras, aplicáveis aos produtos e às suas embalagens, para que possam ser vendidos sem nenhuma dificuldade nos países em que são implantados por GROUPE ADEO e/ou pelas suas empresas. ■ Luta contra a corrupção: Os colaboradores de GROUPE ADEO e/ou das suas empresas e/ou um dos seus parceiros ou agentes não têm, de nenhum modo, a possibilidade de submeter uma qualquer relação contratual com o fornecedor para a concessão de benefícios pessoais directos ou indirectos (presentes, benefícios em espécie ou financeiros, nomeadamente). Os colaboradores de GROUPE ADEO e/ou das suas empresas e/ou um dos seus parceiros ou agentes não podem deter directa ou indirectamente interesses no capital do seu fornecedor. ■ Luta contra a contrafacção: GROUPE ADEO está particularmente atento ao respeito dos direitos de terceiros e dos seus próprios direitos de propriedade intelectual; deste modo, o fornecedor assegura que nenhum dos produtos que propõe a GROUPE ADEO e/ou às suas empresas constitui ou implica, de qualquer forma que seja, uma contrafacção das patentes, modelos, desenhos, marcas ou outros direitos de propriedade existentes ou pendentes. Em qualquer relação contratual entre os fornecedores e GROUPE ADEO e/ou uma das suas empresas, o respeito da presente carta será considerado como uma condição essencial e poderá eventualmente dar lugar a medidas de correcção ou cessação das relações em função da gravidade das infracções dos princípios acima mencionados. A presente carta não dispensa o fornecedor do respeito das leis nacionais e internacionais no caso em que as mesmas sejam mais exigentes na aplicação dos princípios acima mencionados. 4 Os fornecedores de GROUPE ADEO e/ou das suas filiais comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar a presente carta junto dos seus subcontratantes, fornecedores, filiais e/ou sociedades associadas, a transmiti-la aos seus colaboradores e a informar GROUPE ADEO de qualquer dificuldade que possam encontrar no respeito da carta. GROUPE ADEO e/ou as suas empresas e/ou qualquer mandatário à sua escolha poderá auditar, em qualquer momento, qualquer local, qualquer que seja a sua natureza (produção, administração, logística …), do fornecedor e tomar conhecimento de qualquer documento útil para verificar o respeito total da presente carta. Esta auditoria poderá dar lugar a um relatório de auditoria cuja difusão dependerá da livre escolha de GROUPE ADEO. A presente carta é considerada como um aditamento ao contrato de compra que une as duas partes. (Local) ………………. (Data) .……………. Em dois exemplares originais. GROUPE ADEO …