Lembre-se dos seus direitos enquanto estiver detido
Os direitos neste Aviso são-lhe garantidos ao abrigo da lei da Inglaterra e do Pais de
Gales e estão em conformidade com a Directiva da UE 2012/13 nos direitos a
informação durante processos criminais.
Os seus direitos na esquadra de polícia estão sumarizados nesta página. Para
mais informações consulte os parágrafos 1 e 11 nas páginas seguintes.
Detalhes completos encontram-se no código de conduta C da polícia.
1.
Informe a polícia se desejar obter a ajuda de um advogado enquanto se encontrar na
esquadra. É um serviço gratuito.
2.
Informe a policia se deseja informar a alguém que se encontra na esquadra. É um
serviço gratuito
3.
Informe a polícia se desejar consultar as regras, designadas por Códigos de
Conduta.
4.
Informe a polícia se necessitar de assistência médica. Informe a policia caso se sinta
doente ou se estiver ferido. É um serviço gratuito.
5.
Se lhe forem colocadas questões acerca da suspeita de um crime, não é obrigado a
responder. Contudo, poderá prejudicar a sua própria defesa, se, durante o
interrogatório, não mencionar algo que depois disser em tribunal. Tudo o que disser
poderá vir a ser apresentado como prova.
6.
A polícia deve dizer-lhe que crime é suspeito de ter cometido e o motivo pelo
qual foi preso e está a ser detido.
7.
A polícia deve permitir-lhe a si e ao seu advogado, acesso aos registos e
documentos relacionados ao motivo pelo qual foi preso e está detido e relativos
ao tempo que estiver na esquadra de polícia.
8.
Se necessitar da ajuda de um intérprete, a polícia deve providenciar um. Poderá
também ter certos documentos traduzidos. É um serviço gratuito.
9.
Avise a polícia se não for Britânico e deseja contactar a sua embaixada ou
consulado, ou se deseja que eles sejam avisados de que está detido. É um
serviço gratuito.
10.
A polícia deve informá-lo de quanto tempo eles podem mante-lo detido.
11.
Se for formalmente acusado e o seu caso for levado a Tribunal, você ou o seu
advogado terá direito a ver as provas da acusação, antes da audiência.
Se tiver alguma dúvida em relação a qualquer um dos direitos acima mencionados,
informe ao agente de custódia da polícia.
Neste documento, encontrará mais informações sobre os seus direitos e o
modo como deverá ser tratado e cuidado pela polícia.
A presente versão do Aviso de Direitos e Regalias entra em vigor a 2 de Junho de 2014
Leia estas informações logo que possível e guarde-as para sua
referência, pois irão ajudá-lo a tomar decisões enquanto se
encontrar na esquadra.
1. Obter a ajuda de um Advogado
 Um advogado pode ajudá-lo e aconselhá-lo relativamente à lei.
 Pedir para falar com um advogado não irá dar a ideia de que fez algo errado
 O agente de custódia da polícia deve perguntar-lhe se deseja obter
aconselhamento jurídico. É um serviço gratuito.
 A polícia deve permitir que fale com um advogado a qualquer momento, de dia ou
de noite, enquanto se encontrar na esquadra.
 Normalmente, se tiver solicitado aconselhamento jurídico, a polícia não poderá
colocar-lhe quaisquer questões até ter tido a oportunidade de falar com um
advogado. Quando a polícia lhe colocar questões, pode solicitar a presença de
um advogado na sala.
 Se informar a polícia de que não deseja obter aconselhamento jurídico mas
depois mudar de ideias, informe o agente de custódia da polícia, que irá ajudá-lo
a contactar um advogado.
 Se o advogado não comparecer ou não o contactar na esquadra, ou se precisar
de falar novamente com o advogado, peça à polícia para voltar a contactá-lo.
Aconselhamento jurídico gratuito sobre assuntos menores:
 Em certos casos que envolvam infrações menos graves, este está limitado a
aconselhamento prestado por telefone por consultores qualificados da linha
direta do Serviço de Defesa Criminal (Criminal Defence Service – CDS), salvo
se forem aplicáveis exceções limitadas em que é necessária a presença de um
advogado na esquadra:
~ A polícia pretende colocar-lhe questões sobre um crime ou realizar uma
identificação visual por testemunhas;
~ Precisa da ajuda de um «adulto apropriado». Consultar «Pessoas que
necessitam de ajuda»;
~ Não lhe é possível comunicar por telefone; ou
~ Está a alegar má conduta grave por parte da polícia.
Situações em que o aconselhamento jurídico gratuito não está limitado a
aconselhamento por telefone da linha direta do CDS:


Pode pedir para falar com um advogado que conhece e não terá de pagar pelo
respetivo trabalho de auxílio jurídico. Se não conhecer um advogado ou não for
possível contactar o advogado que conhece, pode falar com o advogado de serviço.
É um serviço gratuito.
O advogado de serviço não está associado à polícia.
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Providenciar aconselhamento jurídico gratuito:

A polícia irá contactar o Centro de Atendimento de Chamadas de Advogados de Defesa
(Defence Solicitor Call Centre – DSCC). O DSCC irá providenciar aconselhamento
jurídico através da linha direta do CDS, do advogado que tiver solicitado ou do
advogado de serviço.

O DSCC e a linha direta do CDS são serviços independentes responsáveis pela
prestação de aconselhamento jurídico gratuito e não estão associados à polícia.
Se desejar pagar o seu próprio aconselhamento jurídico:
 Em todos os casos, poderá pagar pelo seu próprio aconselhamento jurídico se
assim desejar.
 Em situações em que o aconselhamento jurídico gratuito esteja limitado a
aconselhamento por telefone da linha directa do CDS, poderá falar com um
advogado da sua preferência por telefone, se assim desejar, mas este
aconselhamento jurídico não será pago e o advogado poderá pedir-lhe que
efetue o respetivo pagamento. O DSCC irá contactar o seu próprio advogado
em seu nome.
 Tem direito a uma consulta privada com o advogado da sua preferência por
telefone ou o advogado poderá decidir visitá-lo na esquadra.
 Se não for possível contactar um advogado da sua preferência, a polícia
poderá, ainda assim, contactar o DSCC para obter o aconselhamento jurídico
gratuito do advogado de serviço.
2.
Informar outrem de que se encontra na esquadra


Pode pedir à polícia para contactar alguém que precise de saber que se
encontra na esquadra. É um serviço gratuito.
A polícia irá contactar essa pessoa por si logo que possível.
3. Consultar os Códigos de Conduta



4.
Os Códigos de Conduta são regras que especificam o que a polícia pode e não pode
fazer, enquanto se encontrar na esquadra.
A polícia irá permitir que leia os Códigos de Conduta mas não longamente, se tal
atrasar o processo de investigação da polícia para se determinar se violou a lei.
Se desejar ler os Códigos de Conduta, informe o agente de custódia da polícia.
Obter assistência medica caso esteja doente ou ferido


Informe a polícia se estiver doente, se precisa de medicamentos ou se estiver
ferido. A polícia providenciará um médico, enfermeiro ou outro profissional de
saúde. É um serviço gratuito.
Pode ser permitido que tome o seu próprio medicamento mas a polícia terá de
verificar primeiro. Normalmente, será atendido por um enfermeiro, mas a polícia
chamará um médico caso seja necessário. Pode pedir para ser atendido por um
médico diferente, mas pode ser necessário pagar por isso.
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5. O direito de ficar em silêncio
Se lhe forem colocadas questões acerca da suspeita de um crime, não é obrigado a
responder.
Contudo, poderá prejudicar a sua própria defesa, se, durante o interrogatório, não
mencionar algo que depois disser em tribunal.
Tudo o que disser poderá vir a ser apresentado como prova.
6. Conhecer o motivo pelo qual foi preso e continua detido
7.

A polícia deve informá-lo da natureza do crime que eles suspeitam que tenha
cometido. Isto inclui a hora e o local em que eles acham que o crime tenha sido
cometido.

A polícia deve informá-lo o motivo pelo qual acreditam que tenha cometido o crime
e o motivo pelo qual acreditam que tinham necessidade de prendê-lo.

Na esquadra de polícia, a polícia deve informá-lo de porquê acreditam que é
necessário que seja detido.

Antes que lhe seja colocada qualquer questão acerca do seu suposto
envolvimento em qualquer crime, a polícia deve dar-lhe a si ou ao seu advogado
informação suficiente relacionada ao que eles acham que possa ter feito, de modo
a que se possa defender mas sem prejudicar a investigação policial.

Esta medida aplica-se a qualquer outro delito que a polícia suspeita que tenha
cometido
Acesso aos registos e documentos relativos a sua
prisão e detenção
 Enquanto estiver detido na esquadra de polícia, a polícia deve:
 Registar no seu Registo de Custodia o motive e necessidade da sua
prisão e o motivo pelo qual acreditam que deva ficar detido.
 Dar-lhe a si e ao seu advogado, acesso que consultem os registos. O
agente de custódia da polícia organizará isto.
 Esta medida aplica-se a qualquer outro delito que a polícia suspeita que tenha
cometido
 A polícia deve dar-lhe a si ou ao seu advogado, acesso a todos os
documentos e materiais, para que possa contestar a legalidade da sua prisão
e detenção.
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8.
Obter um intérprete e ter alguns documentos
traduzidos para ajudá-lo

Se não falar ou compreender inglês, a polícia irá providenciar a ajuda de alguém que
fale a sua língua. É um serviço gratuito.

Se for surdo ou tiver qualquer dificuldade de fala, a polícia irá providenciar a ajuda de
um intérprete de língua gestual britânica. É um serviço gratuito.

Se não falar ou compreender inglês, a polícia irá pedir ao intérprete que o informe dos
motivos pelos quais está a ser detido e de qualquer crime de que seja acusado. Isto
terá de ser feito sempre que a polícia decidir mantê-lo sob custódia.

Depois de cada decisão de o manter sob custódia e depois de ter sido acusado de
qualquer crime, a polícia deverá também facultar-lhe um registo na sua própria língua
relativo aos motivos pelos quais está a ser detido e de qualquer crime de que tenha
sido acusado, salvo se houver razões especiais para não o fazer, a saber:
 Se decidir que não precisa do registo para se defender porque compreende
inteiramente o que está a acontecer e as consequências de renunciar ao seu
direito de aceder ao registo e a polícia tiver permitido que pedisse ajuda a um
advogado para tomar a sua decisão. Também deverá dar o seu consentimento
por escrito; e
 Se uma tradução ou um resumo verbal através de um intérprete (em vez de
uma tradução escrita) for suficiente para se defender e compreender
inteiramente o que está a acontecer e se o agente de custódia o autorizar.
 Sempre que a polícia lhe colocar questões e não for feita uma gravação áudio, o
intérprete irá registar as questões e as suas respostas na sua própria língua. Terá a
oportunidade de verificar este registo antes de o assinar como um registo fiel.
 Se desejar prestar um depoimento à polícia, o intérprete fará uma cópia desse
depoimento na sua própria língua para que o verifique e assine como correto.
 Também tem o direito a receber este Aviso traduzido. Se não houver uma cópia
traduzida disponível, a informação deverá ser-lhe dada por meio de um intérprete e
deverá receber uma cópia traduzida, sem demoras injustificadas.
9.
Contactar a sua Embaixada ou Consulado
Se não for de nacionalidade britânica, poderá informar a polícia de que deseja
contactar o seu alto comissariado, embaixada ou consulado para os informar de
onde está e do motivo pelo qual se encontra na esquadra. Estes poderão também
visitá-lo em privado ou providenciar a visita de um advogado.
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10.
Por quanto tempo pode ser detido
 Normalmente, pode ficar detido durante até 24 horas sem ser acusado. Este
período poderá ser mais prolongado mas só se o crime puder ser julgado por
um juiz e por um jurado num tribunal da coroa e com a autorização do
superintendente da polícia ou de um tribunal. Depois das 36 horas, só um
tribunal poderá autorizar a polícia a detê-lo por mais tempo sem ser
acusado.
 Por vezes, é necessário que um agente superior reveja o seu caso para ver
se ainda é necessário mantê-lo na esquadra de polícia. A isto se chama uma
revisão. A não ser que não se encontre apto a fazê-lo, tem o direito de se
pronunciar quanto a esta decisão. De igual forma, o seu advogado tem o
direito de se pronunciar quanto a esta decisão em seu nome.
 Se o agente que fizer a revisão não libertá-lo, deve ser informado do motivo
pelo qual não foi solto e o motivo lavrado no seu registo de custódia.
 Se já não for necessário que fique detido deve ser solto.
 Quando a polícia pede ao tribunal que prolongue a sua detenção:
 Devem dar-lhe um aviso por escrito, informando-o de quando a audiência
terá lugar e os motivos pelos quais visam prolongar a sua detenção.
 Deve ser trazido ao tribunal para a audiência.
 Tem o direito de ter um advogado consigo no tribunal.
 A polícia só será autorizada a mantê-lo sob custódia, se o tribunal
acreditar que seja necessário e se a policia estiver a investigar o seu caso
cuidadosamente sem demoras injustificadas.
 Se a policia tiver provas suficientes para envia-lo a tribunal, poderá ser acusado
formalmente na esquadra de polícia ou por correio, para que se apresente ao
tribunal para que ser julgado.
11. Acesso às provas caso o seu caso vá a Tribunal

Se for acusado de um crime, deve-lhe ser permitido a si ou ao seu
advogado, examinar as provas contra si, assim como as provas que possam
ajudar na sua defesa. Isto deve ser feito antes do julgamento iniciar. Isto deve
ser feito pela polícia e pelos Serviços de Acusação da Coroa que são
responsáveis por providenciar o acesso a documentação e materiais
relevantes.
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Outras informações sobre a sua permanência numa esquadra
O modo como deverá ser tratado e cuidado
Seguem-se algumas observações breves sobre o modo como pode esperar ser
tratado enquanto se encontrar na esquadra. Para mais informações, peça para
consultar os Códigos de Conduta. Estes incluem uma lista sobre onde encontrar
mais informações sobre cada um destes aspetos. Se tiver quaisquer questões,
contacte o agente de custódia da polícia.
Pessoas que necessitam de ajuda





Se for menor de 18 anos, tiver dificuldades de aprendizagem ou problemas do foro
mental, deverá contar com a presença de uma pessoa sempre que a polícia realizar
determinadas tarefas. Esta pessoa será o seu «adulto apropriado».
O seu adulto apropriado deverá encontrar-se consigo quando a polícia lhe ler os seus
direitos e o informar do motivo pelo qual está detido na esquadra. Essa pessoa
deverá também estar consigo quando a polícia lhe ler a sua advertência.
O seu adulto apropriado poderá solicitar a presença de um advogado em seu
nome.
Se desejar, poderá falar com o seu advogado sem que o seu adulto apropriado
esteja presente na sala.
A polícia poderá precisar de proceder a uma das medidas abaixo listadas
enquanto se encontrar na esquadra. O seu adulto apropriado deverá, exceto em
circunstâncias especiais, acompanhá-lo sempre que a polícia realizar uma das
seguintes ações:




Interrogá-lo ou pedir-lhe que assine um depoimento escrito ou as notas da
polícia;
Remover mais do que as suas roupas exteriores para o revistar;
Obter as suas impressões digitais, fotografias, amostra de ADN ou qualquer
outra amostra;
Realizar qualquer ação relativa a uma identificação visual por testemunhas.
 Deve ser dada a oportunidade ao seu adulto apropriado, de estar presente quer
pessoalmente ou por telefone, quando a policia rever o seu caso para determinar
se deverá permanecer detido.
 Se o seu adulto apropriado estiver disponível, eles devem estar presentes quando
a polícia acusa-lo de qualquer crime.
Obter informações sobre a sua permanência na
esquadra
 Tudo o que lhe acontecer enquanto se encontrar na esquadra será registado
num documento designado por Registo de Custódia (Custody Record).
 Ao sair da esquadra, você, o seu advogado ou o seu adulto apropriado
poderão solicitar uma cópia do Registo de Custódia. A polícia tem de dar-lhe
uma cópia do seu Registo de Custódia logo que possível.
 Pode solicitar à polícia uma cópia do seu Registo de Custódia até 12 meses
após ter saído da esquadra.
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Manter-se em contacto




Além de falar com um advogado e informar uma pessoa da sua detenção,
normalmente, será autorizado a fazer um telefonema.
Informe a polícia se desejar fazê-lo.
Também pode solicitar papel e uma caneta.
Poderá receber visitas mas o agente de custódia tem o direito de não o autorizar.
A sua cela




Se possível, deverá permanecer na sua própria cela
Deverá encontrar-se limpa, aquecida e iluminada.
O colchão e a roupa da cama deverão encontrar-se limpos e em bom estado.
Deverá poder utilizar uma casa de banho e lavar-se.
Vestuário
Se as suas próprias roupas lhe forem retiradas, a polícia deverá providenciar-lhe uma forma
de vestuário alternativa.
Alimentação
Deverão ser-lhe oferecidas três refeições diárias, juntamente com bebidas. Poderá também
tomar bebidas entre as refeições.
Exercício
Se possível, deverá ser autorizado a ir diariamente ao exterior para apanhar ar fresco.
Interrogatório da polícia

A sala deverá encontrar-se limpa, aquecida e iluminada.

Não deve ser obrigado a estar de pé.

Os agentes deverão indicar-lhe os respetivos nomes e patentes.

Deverá ter um intervalo às horas das refeições e um intervalo para uma bebida após
cerca de duas horas.
 Deverá ter direito a, pelo menos, oito horas de descanso por cada 24 horas que
passar sob custódia.
Necessidades Religiosas
Se precisar de alguma coisa para ajuda-lo a praticar a sua religião enquanto estiver na
esquadra. Eles podem fornecer-lhe livros e outros itens conforme necessário.
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Situações em que as regras normais são
diferentes
Obter a ajuda de um advogado
Há situações especiais em que a polícia precisa urgentemente de lhe colocar questões,
antes de ter a oportunidade de falar com um advogado. Poderá encontrar mais informações
sobre estas situações especiais nos Códigos de Conduta. Este documento define aquilo
que a polícia pode e não pode fazer enquanto se encontrar na esquadra. Poderá encontrar
estas informações no parágrafo 6.6 do Código C dos Códigos de Conduta.
Há uma situação especial em que a polícia não o deixará falar com o advogado da sua
preferência. Sempre que isto acontecer, deve poder escolher outro advogado. Poderá
encontrar estas informações no anexo B do Código C dos Códigos de Conduta.
Informar outrem de que se encontra na esquadra
Há situações especiais em que a polícia não o deixará contactar outras pessoas. Poderá
encontrar mais informações sobre estas situações especiais nos Códigos de Conduta.
Poderá encontrar estas informações no anexo B do Código C dos Códigos de Conduta.
Testes de alcoolemia
Se tiver sido detido por um crime de condução sob efeito do álcool, tem o direito de falar
com um advogado. No entanto, este direito não significa que pode recusar dar amostras de
hálito, sangue ou urina, mesmo que ainda não tenha falado com o advogado.
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Detenção ao abrigo da Lei da Saúde Mental de 1983
(Mental Health Act 1983)
A polícia também pode deter pessoas numa esquadra para avaliação ao abrigo da Lei da
Saúde Mental. Se tiver sido detido ao abrigo da Lei da Saúde Mental, isto não significa que
foi preso por um crime.
Significa que a polícia irá providenciar uma consulta para que seja visto por um médico e
um profissional de saúde mental aprovado e qualificado irá realizar a avaliação. Deve ser
avaliado no prazo de 72 horas (três dias) a contar do momento da sua chegada à esquadra
mas a polícia irá tentar providenciar a avaliação logo que possível. Durante este período, a
polícia poderá transferi-lo para um local mais apropriado para permitir que a avaliação seja
realizada.
Enquanto aguardar a sua avaliação, a polícia poderá providenciar uma consulta para que
seja visto por um profissional de saúde aprovado. Este não poderá realizar a avaliação mas
irá ajudá-lo com outras preocupações de saúde que possa ter e explicar-lhe em que
consiste a avaliação.
Visitantes de Custódia Independentes
Há membros da comunidade que têm autorização para acesso às esquadras sem aviso
prévio. São conhecidos por visitantes de custódia independentes e trabalham a título
voluntário para assegurarem que todos os detidos são tratados de forma adequada e
usufruem dos seus direitos.
Não tem o direito de ver um visitante de custódia independente e não pode solicitar a visita
de um deles. Se um visitante de custódia independente o visitar, enquanto se encontrar sob
custódia, o mesmo estará a agir independentemente da polícia para verificar se o seu bemestar e os seus direitos estão a ser protegidos. Ainda assim, se não desejar, não terá de
falar com eles.
Apresentar uma reclamação
Se desejar reclamar da forma como foi tratado, peça para falar com um agente que seja um
inspetor ou de uma patente superior. Depois da sua libertação, poderá ainda apresentar
uma reclamação em qualquer esquadra junto da Comissão Independente de Reclamações
da Polícia (Independent Police Complaints Commission – IPCC) ou através de um
advogado ou do seu Membro do Parlamento, em seu nome.
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Lembre-se dos seus direitos enquanto estiver detido