CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
INTRODUÇÃO
A DEICMAR tem a satisfação dos seus clientes como principal objetivo. Esse
compromisso em exceder expectativas é o que nos move e diferencia. Tradição,
segurança, qualidade e uma visão de vanguarda em relação à tecnologia estão presentes
em nossa identidade e nos guiam em todas as atividades que exercemos. A fidelidade de
clientes que nos acompanham por décadas é fruto da transparência e ética presentes em
todas as nossas relações.
O cuidado que temos com o meio ambiente vem de antes da existência de leis e normas
ambientais. Neste quesito, nossa grande vontade é, não apenas nos adequar às
regulamentações, mas contribuir para a conscientização de nossa equipe, oferecendo
conhecimento sobre os impactos da atividade humana no ambiente e formas de
contribuir para um desenvolvimento sustentável.
Nossos colaboradores são nossa maior força, são eles que levam adiante nossos ideais e
fazem com que a marca DEICMAR perdure como um ponto de referência em
atendimento ao cliente e qualidade de serviços.
A DEICMAR é certificada nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS
18001:2007.
Convidamos aqueles que desejam nos fornecer produtos, materiais e serviços, que
estejam dispostos a assumir estes compromissos conosco, para que juntos possamos
atingir um desenvolvimento sustentável.
ABRANGÊNCIA
As condições gerais apresentadas neste documento estabelecem as normas para
fornecimento e entrega, sem exclusividade ou preferência, de produtos, materiais e
serviços à DEICMAR e/ou a seus clientes.
Para fins deste documento a empresa DEICMAR, suas filiadas, controladas e coligadas
serão denominadas DEICMAR, e aqueles que desejam fornecer produtos,
materiais e serviços denominados FORNECEDOR.
A DEICMAR, em suas instalações, prestará ao FORNECEDOR, naquilo que lhe couber,
todo o suporte e apoio necessários ao fornecimento de produtos, materiais e serviços.
DECLARAÇÕES
O FORNECEDOR declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que:
a) Está devidamente constituído, é legalmente existente, para o exercício de suas
atividades e para o estrito cumprimento das condições gerais deste documento;
b) Não existe qualquer impossibilidade e/ou restrição legal ou pessoal, seja de que
natureza for para a aceitação do presente documento;
c) Encontra-se plenamente habilitado para contrair e exercer todos os direitos e
obrigações previstos neste documento;
d) Mantém em dia sua escrituração fiscal e contábil, e está regular perante as
fazendas federal, estadual e municipal, inclusive junto ao Ministério do Trabalho,
FGTS e INSS;
e) Mantém situação regular perante os órgãos de proteção ao crédito e não se
encontra em recuperação judicial e/ou estado de insolvência;
f)
Assume a responsabilidade por todos os que participam da sua cadeia de
fornecimento de produtos, materiais e serviços, não importando se a relação é
direta ou indireta, contratual ou extracontratual;
g) Combate práticas de trabalho escravo, ilegal e de crianças e adolescentes, bem
como, envida esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de
produtos, materiais e serviços, a fim de que estes estejam alinhados com esse
compromisso contemplando toda a cadeia de fornecimento;
h) Combate práticas de discriminação negativas, e limitativas ao acesso na relação
de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos
de: sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado
civil, idade ou situação familiar, bem como envida esforços nesse sentido junto
aos seus respectivos fornecedores de produtos, materiais e serviços, a fim de que
estes estejam alinhados com esse compromisso contemplando toda a cadeia de
fornecimento;
i)
Protege e preserva o meio ambiente, bem como previne e combate qualquer
agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, executando suas atividades
em observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos
relativos à área de meio ambiente;
j)
É responsável pelo ciclo de vida dos produtos e insumos aplicados no
fornecimento de produtos, materiais e serviços e sistemas de logística reversa em
estrito atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
k) Cumpre a Lei n°12.846 de 1º de agosto de 2013, a denominada Lei
Anticorrupção; não promete, oferece, dá, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a quaisquer particulares e/ou agentes públicos, ou ainda a terceira
pessoa a ele relacionada e não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo
subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos naquela Lei e ainda, não se utiliza
de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários;
l)
Utiliza sempre da melhor técnica na execução do fornecimento de produtos,
materiais e dos serviços contratados;
m) É o único responsável pelo fornecimento de produtos, materiais e serviços e não
poderá, em hipótese alguma, ceder ou subcontratar sem o consentimento da
DEICMAR;
n) Contrata e mantém vigente cobertura securitária necessária para o adequado
fornecimento de produtos, materiais e serviços à DEICMAR;
o) Durante o período de fornecimento de produtos, materiais e serviços não gozará
de exclusividade, e tampouco se caracterizará economicamente dependente da
DEICMAR, sendo vedada a concentração de fornecimento de produtos, materiais
e serviços, mantendo os seus negócios sociais a qualquer tempo; e
p) Detém e não possui pendências sobre quaisquer tecnologias, metodologias ou
materiais utilizados no fornecimento de produtos, materiais e serviços.
COMPROMISSOS
O FORNECEDOR assume perante a DEICMAR os seguintes compromissos:
a) Não oferecer aos representantes legais, colaboradores, prepostos e/ou a terceiros
brindes, presentes, gratificações, vantagens, favorecimentos e/ou similares, a
qualquer tempo, sob qualquer propósito ou pretexto;
b) Ser responsável por proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir
e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente,
executando o fornecimento de produtos, materiais e serviços em observância das
leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos ao meio ambiente;
c) Aceita a recomendação para buscar as certificações ISO 9001:2008, ISO
14001:2004 e OHSAS 18001:2007 ou outras cabíveis à sua área de atuação,
reconhecendo que a obtenção de tais certificações o coloca em um patamar
diferenciado no nível de excelência no fornecimento para DEICMAR;
d) Aceita a avaliação periódica do seu fornecimento, devendo alcançar no mínimo o
nível de atendimento considerado adequado por parte da DEICMAR;
e) É o único responsável pela obtenção, às suas custas, de todas as autorizações e
licenças necessárias para o adequado fornecimento de produtos, materiais e
serviços;
f)
Obriga-se, por seus representantes legais, prepostos, empregados e/ou terceiros
por ele contratados, a manter e fazer com que as pessoas por ele empregadas no
fornecimento de produtos, materiais e serviços mantenham o mais absoluto sigilo
sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou
comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos obtidos, por qualquer meio, da
DEICMAR e/ou seus prepostos, nas suas dependências ou delas originadas, ainda
que por pessoas não diretamente envolvidas;
g) Reconhece que quaisquer dados, informações e documentos de qualquer natureza
obtidos e/ou elaborados relacionados à execução do fornecimento de produtos,
materiais e serviços serão de exclusiva propriedade da DEICMAR;
h) Fornecerá produtos, materiais e serviços com excelência, com alto nível de
qualidade, precisão e assertividade;
i)
Na hipótese de existir quaisquer defeitos, falhas e/ou atrasos no fornecimento de
produtos, materiais e serviços, realizar a imediata substituição e/ou correção,
mesmo se tais defeitos e falhas forem verificados após a entrega do produto,
material ou serviço;
j)
Sempre que solicitado, deverá apresentar as certidões de regularidade válidas
perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como, junto ao Ministério
do Trabalho, FGTS e INSS;
k) Reconhece que não existe qualquer vínculo empresarial com a DEICMAR que
possa ser entendido como associação, sociedade de qualquer natureza, “joint
venture” ou consórcio;
l)
Reconhece que não existe qualquer vínculo de natureza trabalhista dos seus
representantes legais, empregados, prepostos ou agentes com a DEICMAR;
m) Reconhece que é vedado agir, transigir, confessar ou representar em nome da
DEICMAR;
n) Reconhece que é vedada, em qualquer hipótese, a utilização do logotipo e/ou
marca da DEICMAR e/ou de qualquer outra marca de propriedade da DEICMAR;
o) É o único responsável por todos os danos e prejuízos, pessoais, materiais ou
morais, causados à DEICMAR e/ou terceiros, que tenham origem na ação,
omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus agentes, prepostos,
empregados, terceiros e demais pessoas credenciadas para o fornecimento de
produtos, materiais e serviços, ressalvados apenas, os casos fortuitos ou a força
maior, respondendo civil e criminalmente por perdas e danos pessoais e/ou
materiais que comprovadamente vier a causar a DEICMAR e/ou a terceiros;
p) Isentará a DEICMAR em procedimentos administrativos e/ou ações judiciais
trabalhistas, previdenciárias, cíveis, criminais e tributárias, requerendo a imediata
exclusão do nome da DEICMAR; e
q) Deverá se cadastrar junto à Alfândega de Santos no BDCC – Banco de Dados
Comum de Credenciamento, bem como na Companhia Docas do Estado de São
Paulo – CODESP sob as normas do ISPS CODE, para que seja permitido o seu
ingresso e seus empregados às instalações da DEICMAR onde será realizado o
fornecimento.
OUVIDORIA
A DEICMAR oferece ao FORNECEDOR um canal de contato para elogios, sugestões,
informações, reclamações ou denuncias, que podem ser efetuadas pelo e-mail
[email protected] ou pelo telefone (13) 3131-1157, ou ainda por carta para
Ouvidoria - Caixa Postal 426 - Santos CEP: 11010-970. Todas as manifestações
serão analisadas e respondidas quando assim for necessário, garantido o sigilo do
remetente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente documento, por si só, não se constitui em obrigação ou garantia de
contratação, promessa de compra de produtos, materiais e serviços pela DEICMAR,
constituindo-se parte integrante e indissociável de qualquer meio de contratação que
porventura seja firmada com a DEICMAR.
Todo fornecimento de produtos, materiais e serviços deverão estar suportados por
documento fiscal hábil em conformidade com a legislação vigente. A DEICMAR, em
nenhuma hipótese, pretexto ou circunstância, aceitará o fornecimento de produtos,
materiais e serviços em desacordo com a legislação vigente.
A DEICMAR somente realizará pagamentos ao FORNECEDOR, sendo vedado ao
FORNECEDOR o desconto de quaisquer títulos oriundos das notas fiscais e/ou faturas
emitidas para a DEICMAR, em bancos, factorings, fundos de investimentos de direitos
creditórios ou qualquer outra modalidade de cessão de crédito, seja no do Sistema
Financeiro Nacional ou agiotas.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento de produtos, materiais e serviços serão
realizados pela DEICMAR sempre as terças e quintas-feiras, prorrogáveis
automaticamente em caso de feriados e/ou dia não útil à janela de pagamento
imediatamente subsequente. No mês de dezembro, a DEICMAR realiza o recesso anual
do contas a pagar no período compreendido a partir 2ª quinzena do mês de dezembro
com retorno na 2a semana de janeiro do ano subsequente.
A DEICMAR e o FORNECEDOR não serão considerados inadimplentes, nem serão
responsáveis por prejuízos resultantes do caso fortuito ou de força maior, conforme prevê
o Código Civil Brasileiro.
O FORNECEDOR declara ter lido, entendido, tomado ciência e aceito todas as Condições
Gerais de Fornecimento da DEICMAR substituindo quaisquer outras tratativas, escritas
ou orais, anteriormente mantidas.
Todos os compromissos, obrigações e responsabilidades previstas neste documento se
aplicam aos representantes legais, prepostos, empregados e terceiros contratados pelo
FORNECEDOR.
A DEICMAR se reserva o direito de alterar, no todo ou em parte, o presente documento,
sem prévio aviso, que será levado a registro e o FONECEDOR declara sua aceitação. O
acompanhamento da evolução do presente documento também se dará no sitio
www.deicmar.com.
Estas Condições Gerais de Fornecimento da DEICMAR estão registradas junto ao
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Santos sob o nº 660.286 e encontram-se vigentes para todos os fins de direito e de fato.
Quaisquer dúvidas relacionadas ao presente documento serão discutidas no foro da
Comarca de Santos, no Estado de São Paulo, que é o único competente para dirimir
qualquer controvérsia decorrente deste documento, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Santos, 08 de dezembro de 2014.
Deicmar S.A.
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