CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO INTRODUÇÃO A DEICMAR tem a satisfação dos seus clientes como principal objetivo. Esse compromisso em exceder expectativas é o que nos move e diferencia. Tradição, segurança, qualidade e uma visão de vanguarda em relação à tecnologia estão presentes em nossa identidade e nos guiam em todas as atividades que exercemos. A fidelidade de clientes que nos acompanham por décadas é fruto da transparência e ética presentes em todas as nossas relações. O cuidado que temos com o meio ambiente vem de antes da existência de leis e normas ambientais. Neste quesito, nossa grande vontade é, não apenas nos adequar às regulamentações, mas contribuir para a conscientização de nossa equipe, oferecendo conhecimento sobre os impactos da atividade humana no ambiente e formas de contribuir para um desenvolvimento sustentável. Nossos colaboradores são nossa maior força, são eles que levam adiante nossos ideais e fazem com que a marca DEICMAR perdure como um ponto de referência em atendimento ao cliente e qualidade de serviços. A DEICMAR é certificada nas normas ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007. Convidamos aqueles que desejam nos fornecer produtos, materiais e serviços, que estejam dispostos a assumir estes compromissos conosco, para que juntos possamos atingir um desenvolvimento sustentável. ABRANGÊNCIA As condições gerais apresentadas neste documento estabelecem as normas para fornecimento e entrega, sem exclusividade ou preferência, de produtos, materiais e serviços à DEICMAR e/ou a seus clientes. Para fins deste documento a empresa DEICMAR, suas filiadas, controladas e coligadas serão denominadas DEICMAR, e aqueles que desejam fornecer produtos, materiais e serviços denominados FORNECEDOR. A DEICMAR, em suas instalações, prestará ao FORNECEDOR, naquilo que lhe couber, todo o suporte e apoio necessários ao fornecimento de produtos, materiais e serviços. DECLARAÇÕES O FORNECEDOR declara para os devidos fins de direito e sob as penas da lei que: a) Está devidamente constituído, é legalmente existente, para o exercício de suas atividades e para o estrito cumprimento das condições gerais deste documento; b) Não existe qualquer impossibilidade e/ou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for para a aceitação do presente documento; c) Encontra-se plenamente habilitado para contrair e exercer todos os direitos e obrigações previstos neste documento; d) Mantém em dia sua escrituração fiscal e contábil, e está regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, inclusive junto ao Ministério do Trabalho, FGTS e INSS; e) Mantém situação regular perante os órgãos de proteção ao crédito e não se encontra em recuperação judicial e/ou estado de insolvência; f) Assume a responsabilidade por todos os que participam da sua cadeia de fornecimento de produtos, materiais e serviços, não importando se a relação é direta ou indireta, contratual ou extracontratual; g) Combate práticas de trabalho escravo, ilegal e de crianças e adolescentes, bem como, envida esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos, materiais e serviços, a fim de que estes estejam alinhados com esse compromisso contemplando toda a cadeia de fornecimento; h) Combate práticas de discriminação negativas, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como envida esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos, materiais e serviços, a fim de que estes estejam alinhados com esse compromisso contemplando toda a cadeia de fornecimento; i) Protege e preserva o meio ambiente, bem como previne e combate qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, executando suas atividades em observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente; j) É responsável pelo ciclo de vida dos produtos e insumos aplicados no fornecimento de produtos, materiais e serviços e sistemas de logística reversa em estrito atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos; k) Cumpre a Lei n°12.846 de 1º de agosto de 2013, a denominada Lei Anticorrupção; não promete, oferece, dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quaisquer particulares e/ou agentes públicos, ou ainda a terceira pessoa a ele relacionada e não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos naquela Lei e ainda, não se utiliza de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários; l) Utiliza sempre da melhor técnica na execução do fornecimento de produtos, materiais e dos serviços contratados; m) É o único responsável pelo fornecimento de produtos, materiais e serviços e não poderá, em hipótese alguma, ceder ou subcontratar sem o consentimento da DEICMAR; n) Contrata e mantém vigente cobertura securitária necessária para o adequado fornecimento de produtos, materiais e serviços à DEICMAR; o) Durante o período de fornecimento de produtos, materiais e serviços não gozará de exclusividade, e tampouco se caracterizará economicamente dependente da DEICMAR, sendo vedada a concentração de fornecimento de produtos, materiais e serviços, mantendo os seus negócios sociais a qualquer tempo; e p) Detém e não possui pendências sobre quaisquer tecnologias, metodologias ou materiais utilizados no fornecimento de produtos, materiais e serviços. COMPROMISSOS O FORNECEDOR assume perante a DEICMAR os seguintes compromissos: a) Não oferecer aos representantes legais, colaboradores, prepostos e/ou a terceiros brindes, presentes, gratificações, vantagens, favorecimentos e/ou similares, a qualquer tempo, sob qualquer propósito ou pretexto; b) Ser responsável por proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, executando o fornecimento de produtos, materiais e serviços em observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos ao meio ambiente; c) Aceita a recomendação para buscar as certificações ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:2007 ou outras cabíveis à sua área de atuação, reconhecendo que a obtenção de tais certificações o coloca em um patamar diferenciado no nível de excelência no fornecimento para DEICMAR; d) Aceita a avaliação periódica do seu fornecimento, devendo alcançar no mínimo o nível de atendimento considerado adequado por parte da DEICMAR; e) É o único responsável pela obtenção, às suas custas, de todas as autorizações e licenças necessárias para o adequado fornecimento de produtos, materiais e serviços; f) Obriga-se, por seus representantes legais, prepostos, empregados e/ou terceiros por ele contratados, a manter e fazer com que as pessoas por ele empregadas no fornecimento de produtos, materiais e serviços mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos obtidos, por qualquer meio, da DEICMAR e/ou seus prepostos, nas suas dependências ou delas originadas, ainda que por pessoas não diretamente envolvidas; g) Reconhece que quaisquer dados, informações e documentos de qualquer natureza obtidos e/ou elaborados relacionados à execução do fornecimento de produtos, materiais e serviços serão de exclusiva propriedade da DEICMAR; h) Fornecerá produtos, materiais e serviços com excelência, com alto nível de qualidade, precisão e assertividade; i) Na hipótese de existir quaisquer defeitos, falhas e/ou atrasos no fornecimento de produtos, materiais e serviços, realizar a imediata substituição e/ou correção, mesmo se tais defeitos e falhas forem verificados após a entrega do produto, material ou serviço; j) Sempre que solicitado, deverá apresentar as certidões de regularidade válidas perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como, junto ao Ministério do Trabalho, FGTS e INSS; k) Reconhece que não existe qualquer vínculo empresarial com a DEICMAR que possa ser entendido como associação, sociedade de qualquer natureza, “joint venture” ou consórcio; l) Reconhece que não existe qualquer vínculo de natureza trabalhista dos seus representantes legais, empregados, prepostos ou agentes com a DEICMAR; m) Reconhece que é vedado agir, transigir, confessar ou representar em nome da DEICMAR; n) Reconhece que é vedada, em qualquer hipótese, a utilização do logotipo e/ou marca da DEICMAR e/ou de qualquer outra marca de propriedade da DEICMAR; o) É o único responsável por todos os danos e prejuízos, pessoais, materiais ou morais, causados à DEICMAR e/ou terceiros, que tenham origem na ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus agentes, prepostos, empregados, terceiros e demais pessoas credenciadas para o fornecimento de produtos, materiais e serviços, ressalvados apenas, os casos fortuitos ou a força maior, respondendo civil e criminalmente por perdas e danos pessoais e/ou materiais que comprovadamente vier a causar a DEICMAR e/ou a terceiros; p) Isentará a DEICMAR em procedimentos administrativos e/ou ações judiciais trabalhistas, previdenciárias, cíveis, criminais e tributárias, requerendo a imediata exclusão do nome da DEICMAR; e q) Deverá se cadastrar junto à Alfândega de Santos no BDCC – Banco de Dados Comum de Credenciamento, bem como na Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP sob as normas do ISPS CODE, para que seja permitido o seu ingresso e seus empregados às instalações da DEICMAR onde será realizado o fornecimento. OUVIDORIA A DEICMAR oferece ao FORNECEDOR um canal de contato para elogios, sugestões, informações, reclamações ou denuncias, que podem ser efetuadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (13) 3131-1157, ou ainda por carta para Ouvidoria - Caixa Postal 426 - Santos CEP: 11010-970. Todas as manifestações serão analisadas e respondidas quando assim for necessário, garantido o sigilo do remetente. DISPOSIÇÕES GERAIS O presente documento, por si só, não se constitui em obrigação ou garantia de contratação, promessa de compra de produtos, materiais e serviços pela DEICMAR, constituindo-se parte integrante e indissociável de qualquer meio de contratação que porventura seja firmada com a DEICMAR. Todo fornecimento de produtos, materiais e serviços deverão estar suportados por documento fiscal hábil em conformidade com a legislação vigente. A DEICMAR, em nenhuma hipótese, pretexto ou circunstância, aceitará o fornecimento de produtos, materiais e serviços em desacordo com a legislação vigente. A DEICMAR somente realizará pagamentos ao FORNECEDOR, sendo vedado ao FORNECEDOR o desconto de quaisquer títulos oriundos das notas fiscais e/ou faturas emitidas para a DEICMAR, em bancos, factorings, fundos de investimentos de direitos creditórios ou qualquer outra modalidade de cessão de crédito, seja no do Sistema Financeiro Nacional ou agiotas. Os pagamentos decorrentes do fornecimento de produtos, materiais e serviços serão realizados pela DEICMAR sempre as terças e quintas-feiras, prorrogáveis automaticamente em caso de feriados e/ou dia não útil à janela de pagamento imediatamente subsequente. No mês de dezembro, a DEICMAR realiza o recesso anual do contas a pagar no período compreendido a partir 2ª quinzena do mês de dezembro com retorno na 2a semana de janeiro do ano subsequente. A DEICMAR e o FORNECEDOR não serão considerados inadimplentes, nem serão responsáveis por prejuízos resultantes do caso fortuito ou de força maior, conforme prevê o Código Civil Brasileiro. O FORNECEDOR declara ter lido, entendido, tomado ciência e aceito todas as Condições Gerais de Fornecimento da DEICMAR substituindo quaisquer outras tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas. Todos os compromissos, obrigações e responsabilidades previstas neste documento se aplicam aos representantes legais, prepostos, empregados e terceiros contratados pelo FORNECEDOR. A DEICMAR se reserva o direito de alterar, no todo ou em parte, o presente documento, sem prévio aviso, que será levado a registro e o FONECEDOR declara sua aceitação. O acompanhamento da evolução do presente documento também se dará no sitio www.deicmar.com. Estas Condições Gerais de Fornecimento da DEICMAR estão registradas junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santos sob o nº 660.286 e encontram-se vigentes para todos os fins de direito e de fato. Quaisquer dúvidas relacionadas ao presente documento serão discutidas no foro da Comarca de Santos, no Estado de São Paulo, que é o único competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste documento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santos, 08 de dezembro de 2014. Deicmar S.A.