BESA VALORIZAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO PROSPECTO A – Identificação Denominação: Tipo de Fundo e Duração: BESA Valorização – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Fundo de investimento imobiliário fechado, com duração determinada de 5 anos. Início de Actividade: 10 (dez) de Agosto de 2012 Entidade Gestora: BESAACTIF - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, S.A., sociedade de direito angolano, pessoa colectiva com o número de identificação fiscal 5419000466, com sede na Rua Marechal Brós Tito, nº 35/37, 5º Andar, Fracção D, Bairro das Ingombotas, Luanda, em Angola, com o capital social de Kz 90.000.000,00 (noventa milhões de Kwanzas), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o n.º 263/08 BANCO ESPIRITO SANTO ANGOLA, S.A., sociedade Banco Depositário: anónima com sede em Luanda, na Rua do Primeiro Congresso, n.º 27, Município da Ingombota, com o capital social de USD 170.530.000,00 (cento e setenta milhões quinhentos e trinta mil dólares norte-americanos), equivalente a Kz 14.564.796.770,00 (catorze bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões setecentos e noventa e seis mil setecentos e setenta kwanzas), com o número de contribuinte fiscal 5410003233, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o número 094-01 -1- Entidades Distribuidoras: KPMG Angola-Audit, Tax, Advisory, S.A., com sede na Rua do Assalto ao Quartel da Moncada, nº 15, 2º Andar, Luanda, República de Angola, Contribuinte nº 5401178077 Banco Espírito Santo Angola, S.A.. Peritos Avaliadores: As avaliações dos valores imobiliários que integram a Auditores: carteira do FUNDO, são efectuadas por diferentes peritos avaliadores independentes, directamente contratados pela Sociedade Gestora, nos termos definidos pela regulamentação da CMC e no presente Regulamento de Gestão. Os peritos avaliadores utilizam como métodos de avaliação: (i) o Método do Rendimento – tem por base a rentabilidade que o imóvel pode gerar para o seu proprietário, (ii) o Método Comparativo - tem por base o valor de venda de outros imóveis semelhantes transaccionados recentemente e, quando necessário, (iii) o Método do Custo - tem por base o valor de construção do mesmo. Estes peritos avaliadores são pessoas ou instituições com vasta experiência no ramo imobiliário. Os peritos avaliadores que prestam actualmente serviços para a Sociedade Gestora é a sociedade “Proprime, Consultadoria e Avaliação Imobiliária”, com sede na Rua Rainha Ginga, nº 147 – 2º Andar, em Luanda e a Sociedade “Valor de Mercado”, com sede na Rua da Maianga, nº 12, Bairro da Ingombota, Luanda. Consultores de Investimento e outros A Sociedade Gestora não contratou os serviços de um Consultor de Investimento. Contudo a Sociedade Gestora Prestadores de Serviços: reserva o direito de contratar, em cada momento e sem necessidade de autorização prévia da Assembleia de Quotistas, os serviços de análise e acompanhamento de projectos imobiliários a entidades com experiência e idoneidade adequadas. -2- B - Características Objectivos e Política de Investimentos: O objectivo de investimento do FUNDO é o de alcançar, numa perspectiva de longo prazo, uma valorização do capital investido pelos seus Quotistas, através da constituição e gestão profissional de uma carteira que inclui um conjunto diversificado de activos, melhor identificados no número seguinte. A constituição e a gestão da carteira será efectuadanos termos e segundo as regras previstas na lei, nos regulamentos da CMC. Tendo em atenção o seu objectivo, o FUNDO investirá em activos e valores imobiliários que são susceptíveis de integrar o património dos fundos de investimento imobiliários e temporariamente liquidez, decidindo a Sociedade Gestora, sempre em respeito pelo disposto no regulamento de gestão do Fundo, na legislação em vigor e, principalmente, nos termos definidos ou autorizados casuísticamente pela Comissão do Mercado de Capitais, qual a proporção de investimento por activo. Em regra, a liquidez será aplicada em depósitos a prazo, podendo ser também aplicada em outros produtos financeiros que apresentem semelhante segurança, capacidade de reembolso e igual ou melhor rentabilidade. Os activos deverão ter um elevado potencial de rentabilização e apresentar elevada clareza na sua situação legal. Considera-se liquidez o numerário, depósitos bancários, certificados de depósitos bancários, quotas de Fundos de Investimento Imobiliário e/ ou mobiliário, quotas de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo Estado Angolano, com prazo de vencimento residual inferior a 12 (doze) meses (títulos do tesouro, títulos de renda fixa). Quer os depósitos bancários quer os certificados de depósito bancários,deverão permitir um resgate num período não superior a 24 horas. A aplicação da liquidez em fundos de investimento imobiliário é limitada aos Fundos Abertos cuja aplicação tenha subjacente contratos de liquidez. A aplicação em quotas de fundos mobiliários fechados encontra-se limitada às situações em que o resgate do Fundo seja inferior a um ano. O FUNDO procura o desenvolvimento de aproximadamente seis empreendimentos imobiliários, tais -3- como projectos de construção para revenda, arrendamento ou outras formas de exploração onerosa, mediante a aquisição de direitos de propriedade, direitos de natureza meramente obrigacional (como, por exemplo, direitos de superfície, de uso, de mero gozo e de fruição). Os activos imobiliários detidos pelo FUNDO correspondem a prédios urbanos (e/ou fracções autónomas dos mesmos, quando constituídos sob o regime da propriedade horizontal), estando localizadas em uma ou mais províncias da República de Angola e em zonas com diversos índices de aproveitamento urbanístico ou rural, nos termos permitidos por lei. O FUNDO pode ainda adquirir até ao máximo de 10% (dez por cento) do seu activo global, participações em sociedades que exerçam de forma efectiva actividades de âmbito imobiliário e quotas de fundos de investimento imobiliário. Não podem ser adquiridos pelo FUNDO imóveis em regime de compropriedade. A política de comercialização dos activos do FUNDO será aberta ao mercado em geral, quer pessoas singulares quer a entidades institucionais (públicas ou privadas) e previamente dada a conhecer à CMC. A inscrição dos direitos de propriedade do FUNDO sobre os imóveis (bens sujeitos a registo e direitos de uso) que integram o património do FUNDO é feita nos termos do n.º 3 do artigo 181.º do Código do Registo Predial, bastando a simples menção do registo do fundo na CMC como identificação do mesmo. O Fundo pode ainda recorrer à obtenção de crédito bancários – alavancagem financeira - juntos de entidades bancárias, devendo o montante, o prazo de reembolso e demais condições contratuais, nomeadamente, sem excluir outras, a taxa de juro aplicável, ser sujeita a prévia aprovação da Comissão do Mercado de Capitais. A forma de comercialização de todo e qualquer empreendimento imobiliário a ser comercializado pelo Fundo será previamente dado a conhecer à CMC. Os projectos de construção e os imóveis serão avaliados de acordo com os métodos de avaliação expressamente previstos no Regulamento de Gestão. Composição do Património do Fundo: -4- A composição do património do Fundo obedece às normas legais e regulamentares aplicáveis nesta matéria, bem como o regulamento de Gestão do FUNDO. A Sociedade Gestora privilegia a seguinte composição: (a) o valor dos imóveis não represente menos de 75% do activo total do Fundo; (b) O FUNDO não adquira, até ao máximo de 25% do seu activo total, em quotas de outros fundos de investimento imobiliário; (c) no seu conjunto, os fundos geridos pela Sociedade Gestora não adquiram mais de 25% das Quotas do Fundo ou de um único fundo de investimento imobiliário; (d) o Fundo poderá adquirir até o máximo de 10% do seu activo total, participações em sociedades que tenham por objecto principal ou complementar actividades de âmbito imobiliário. Sempre que sejam utilizados derivativos transaccionados fora de mercado regulamentado, o Fundo não pode, relativamente a cada contraparte, apresentar uma exposição superior a um terço do seu património, devendo sempre, previamente solicitar autorização a CMC. A Sociedade Gestora poderá efectuar qualquer transacção entre diferentes fundos de investimento que administre se a tal for autorizada, relativamente a cada operação, pela CMC. Riscos Associados ao Investimento: O risco de um Fundo de Investimento varia de acordo com o risco inerente aos seus activos, os quais são maioritariamente activos imobiliários. Nesse sentido, o Fundo incorre em riscos próprios dos mercados imobiliários,o qual resulta de vários factores, sendo de destacar opossívelinvestimento em quotas de outros fundos de investimento imobiliário, a evolução dos preços dos activos, o risco de liquidez resultante da dificuldade de proceder à rápida alienação de património imobiliário,a qualidade e diversificação de tal património, sector de actividade económica, localização geográfica, bem como a qualidade dos inquilinos, os riscos cambiais e o risco de ocorrência de catástrofes naturais. Tal como resulta do supra referido, o Fundo investirá num conjunto diversificado de activos, maioritariamente imobiliários, o que consubstancia uma forma de minimização de riscos associados à concentração do investimento por activo ou por entidades. No sentido de minimizar os riscos, acima referidos, a Sociedade Gestora adoptou uma política de gestão de riscos através da análise rigorosa semestral das aplicações do Fundo, tentando assegurar a diversificação das mesmas. A existir risco não quantificável num certo e determinado investimento, o mesmo será descontinuado. A análise a realizar semestralmenteincidirá, nomeadamente sobre os negócios realizados no semestre, especificando, em relação a cada uma das aplicações: (i) o montante do investimento realizado e (ii) a sua percentagem sobre o valor do património líquido total do Fundo. Igualmente, serão objecto de análise,as receitas/rentabilidades auferidas por cada um dos activos que compõem o património do Fundo e o programa global de investimento para o semestre seguinte. -5- Serão ainda apuradas informações sobre a conjuntura económica do segmento do mercado imobiliário eo percentual médio de valorização ou desvalorização dos bens e direitos integrantes do Fundo, com base em análise técnica realizada para esse fim. Sem prejuízo da obrigatoriedade de envio, à CMC e aos quotistas, do relatório semestral melhor descrito nos parágrafos anteriores, a Sociedade Gestora deverá, igualmente, apresentar à CMC e aos quotistas, com caracter anual, um estudo de análise de mercado, incidente no mercado imobiliário Angolano, bem como nos fundos de investimento que nele operam. Perfil do Investidor: OsQuotistas do Fundo serão investidores com uma apetência alta ao risco, com expectativas de valorização do investimento realizado, numa perspectiva de Médio/Longo Prazo. Comissões e Encargos do Fundo: Comissões: O Fundo suporta uma comissão nominal anual de gestão, calculada mensalmente sobre o valor do Património Líquido do Fundo, e cobrada mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte a que respeita, de 2,5% mediante a fórmula: Comissão de Gestão = (2,5% x (n.º dias do mês/365) x Valor do Património Líquido do Fundo do final do mês). O Fundo suporta ainda uma componente variável da comissão de gestão (“Comissão de Performance”) calculada e deduzida mensalmente sobre o valor do património líquido do Fundo, depois de deduzidas as comissões de Gestão (fixa) e de depósito, sendo cobrada no primeiro dia útil do período anual seguinte àquele que respeite, pelo que a performance anual é calculada através da seguinte fórmula: Comissão de Performance = 25% x (Rentabilidade Anual do Fundo - 8%) O Fundo suporta uma comissão de depósito, devida ao Depositário, anual nominal de 1% calculada mensalmente sobre o valor do património líquido do Fundo, depois de deduzida a comissão de gestão (componente fixa), e cobrada trimestralmente no primeiro dia útil do trimestre seguinte, através da seguinte fórmula: Comissão de Depósito= (1% x (n.º dias do mês/365)) x Valor do Património Líquido do Fundo (depois de deduzida a Comissão de Gestão) do final do mês. Encargos: Constituem ainda encargos do Fundo todas as despesas referentes à compra, manutenção, arrendamento, realização de projectos de construção, reabilitação e venda de imóveis; despesas referentes a avaliações realizadas por conta do Fundo a bens da titularidade do mesmo ou que se destinem a uma eventual detenção por este; despesas com expediente do interesse do Fundo, incluindo comunicações aos Quotistas, e com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações e publicações periódicas obrigatórias, tal como previstas na lei, na regulamentação aplicável e no Regulamento de Gestão; todas as despesas com a constituição, fusão, cisão, liquidação ou outras vicissitudes legais típicas do Fundo; todas as despesas relativas à convocatória e realização das Assembleias de Quotistas; campanhas publicitárias e outros eventos promocionais realizadas com o -6- objectivo de promoção dos bens do Fundo; todas as despesas de compra e venda, permuta e outros actos de disponibilização de valores mobiliários por conta do Fundo; quaisquer impostos, taxas, contribuições oficiais, encargos e despesas que recaiam, ou venham a recair, sobre quaisquer bens, direitos e obrigações que compõem o património do Fundo; eventuais taxas de supervisão e outros custos análogos aplicáveis ao respectivo mercado e actividade por lei ou regulamento; todas as despesas não expressamente previstas no presente parágrafo e que sejam ou venham a ser autorizadas pela Assembleia de Quotistas no interesse do Fundo. Determinação do Valor da Quota: A Sociedade Gestora calculará no último dia útil de cada mês, às 17 horas e 30 minutos, e com referência ao último dia desse mês, o valor da Quota dividindo o valor do património líquido total do Fundo pelo número de Quotas do mesmo em circulação. Divulgação do Valor da Quota: O valor das Quotas do Fundo é divulgado em jornal de grande circulação e na página da Internet da Sociedade Gestora, no dia seguinte ao do seu apuramento, de acordo com o Regulamento de Gestão do FUNDO.Na mesma data serão enviadas para a Comissão do Mercado de Capitais para o endereço electrónico [email protected] Admissão à Cotação: Não está previsto o pedido de admissão à negociação em qualquer mercado organizado das Quotas do Fundo. Subscrição: O valor das Quotas do Fundo, para efeitos das subscrições seguintes, as quais só podem ter lugar em caso de aumento de capital, será apurado com base no valor do Património Líquido Total do Fundo do mês anterior àquele em que for efectuada a respectiva liquidação financeira. O montante mínimo de subscrição e permanência no Fundo, por investidor, é o correspondente em Kwanzas a USD 20.000,00. Não há lugar a comissões de subscrição. A distribuição, através de oferta privadadas Quotas, será efectuada entre o dia [*] e o dia [*] inclusive, considerando-se a subscrição efectiva no dia útil seguinte ao da liquidação financeira das Quotas (pagamento das Quotas) respectivamente distribuídas. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, caso tal seja solicitado pela Sociedade Gestora e autorizado pela CMC. Qualquer entidade que seja contratada pela Sociedade Gestora na qualidade de Empreiteiro Civil de -7- obras a desenvolver em imóveis pertencentes ao Fundo apenas pode subscrever ou adquirir Quotas correspondentes a um máximo de 10% do valor total do mesmo. A subscrição das Quotas será efectuada exclusivamente na sede do Depositário. Resgates: Dado tratar-se de um Fundo de Investimento Imobiliário fechado, os resgates não são permitidos durante a vigência do Fundo. No entanto, sempre que o prazo de duração do Fundo seja prorrogado por deliberação tomada em Assembleia de Quotistas, os Quotistas que tenham votado contra a prorrogação terão direito ao reembolso total. Os Quotistas que se enquadrem na situação descrita no parágrafo anterior, e pretendam solicitar o reembolso do valor das Quotas do Fundo de que sejam titulares, deverão comunicar tal intenção por carta registada dirigida à Sociedade Gestora indicando o número de Quotas do Fundo a amortizar no prazo de 30 dias subsequentes à deliberação da Assembleia de Quotistas que aprovou a prorrogação do prazo do Fundo. Em caso de liquidação do Fundo, o produto da sua liquidação será pago aos Quotistas à medida que for feita a liquidação do património, devendo a Sociedade Gestora publicar imediatamente o facto em local a indicar pela CMC e comunicar individualmente esse facto a cada um dos Quotistas. A liquidação do património deverá ocorrer no prazo máximo de 1 ano a contar da data de início da liquidação, sem prejuízo da possibilidade da CMC, a requerimento da Sociedade Gestora, prorrogar esse prazo. A Sociedade Gestora procederá por uma só vez à liquidação financeira dos reembolsos solicitados, no prazo de 90 dias, contados a partir do termo do prazo de duração do Fundo, podendo este prazo, mediante autorização prévia da CMC, ser prorrogado até 1 ano, sempre que para o efeito se verifique a necessidade de proceder à alienação de imóveis. Em casos excepcionais, e por deliberação favorável da Assembleia de Quotistas, a Sociedade Gestora pode, mediante autorização prévia da CMC, determinar o reembolso e amortização parcial das Quotas do Fundo. O valor das Quotas do Fundo para efeitos de reembolso é apurado com base no valor patrimonial da data do final do prazo de duração do Fundo. O reembolso e amortização das quotas do Fundo serão efectuados exclusivamente na sede da Sociedade Gestora ou do Depositário. -8- Distribuição de Rendimentos: A política de rendimentos do Fundo privilegia – mas não garante - a distribuição de resultados distribuíveis apenas a partir do 36.º mês de duração do Fundo, a contar da data do seu lançamento.A partir do início do 37.º (trigésimo sétimo) mês de duração do FUNDO serão distribuíveis os montantes correspondentes aos resultados do mesmo que excedam as necessidades previsíveis de reinvestimento, salvaguardadas que estejam a solvabilidade e solidez financeira do FUNDO, bem como a sua tesouraria e a normal evolução dos negóciosA distribuição de resultados, caso ocorra, é efectuada semestralmente. Cabe à Sociedade Gestora definir as necessidades previsíveis de reinvestimento, bem como os montantes necessários para salvaguardar a solvabilidade e solidez financeira do Fundo, a sua tesouraria e a normal evolução dos negócios, a periodicidade da distribuição dos resultados, sendo os montantes distribuídos pelos Quotistas em função do número de Quotas do Fundo de que cada um seja titular à data da distribuição. As distribuições de resultados que vierem a ser efectuadas serão devidamente publicitadas, em jornal de grande circulação e na página da Internet da Sociedade Gestora ou emtermos definidos ou autorizados casuísticamente pela CMC, mediante pedido expresso da Sociedade Gestora. Consulta de Informação e Documentação: O Prospecto só contém a informação essencial sobre o Fundo de forma resumida. Composição da Carteira do Fundo: A Sociedade Gestora publicará mensalmente, com referência ao último dia de cada mês anterior, em jornal de grande circulação e na sua página da Internet, a composição discriminada das aplicações do Fundo, o respectivo valor do Património Líquido Total do Fundo, o número e o valor das Quotas do Fundo em circulação. A Sociedade Gestora terá ainda à disposição dos Quotistas do Fundo, para consulta, na sua sede e na do Depositário, informação discriminada sobre a carteira do Fundo. Outras Informação sobre o Fundo: A Sociedade Gestora publicará ainda, em jornal de grande circulação e na sua página da Internet, um aviso para informar que os documentos de prestação de contas, compreendendo o relatório de gestão, as contas e o relatório de auditoria, e bem assim o Regulamento de Gestão e as respectivas alterações, se encontram à disposição para consulta do público na sua sede e no balcão da sede do Depositário. A Sociedade Gestora preparará e divulgará relatórios da actividade e das contas do Fundo e publicitará outras informações periódicas e, em especial, o Relatório Semestral do Fundo no prazo de 90 dias após os meses de Junho e Dezembro, que estarão igualmente à disposição para consulta do público na sua sede e no balcão da sede do Depositário. Regime Fiscal: O fundo de investimento imobiliário, os respectivos quotistas e a Sociedade Gestora estão sujeitos à tributação, nos termos e condições constantes da legislação actualmente aplicável e sem prejuízo para a que possa vir a incidir, de futuro, sobre esta matéria. Tributação na esfera do Fundo -9- A lei fiscal Angolana não prevê quaisquer normas fiscais específicas aplicáveis aos Fundos, pelo que estes devem ser enquadrados e tratados como meros patrimónios autónomos. 1. Da Sisa Os bens imóveis adquiridos de forma onerosa para integrar o património do Fundo estão sujeitos a sisa, à taxa de 2%, aplicável sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o valor pelo qual seja alienado, conforme o que seja maior. 2. Do Imposto sobre as sucessões e doações Os bens imóveis adquiridos de forma gratuita para integrar o património do Fundo são sujeitas a imposto sobre as sucessões e doações, de acordo com a tabela infra: Nas transmissões Até 3.000.000,00 Mais de 3.000.000,00 20% 30% 3. Imposto Predial Urbano Caso os imóveis que integram o património do Fundo se encontrem arrendados, o rendimento gerado deverá ser sujeito a imposto predial urbano, sendo tributado mediante a aplicação de uma taxa efectiva de 15% sobre o valor das rendas. A taxa efectiva resulta de o rendimento colectável dos prédios urbanos arrendados ser igual ao montante das rendas efectivamente recebidas em cada ano, líquidas de 40% correspondentes a despesas (presumidas) relacionadas com o imóvel. Ou seja, a taxa prevista de 25% apenas vai incidir sobre 60% do montante das rendas, uma vez que os demais 40%, que corresponderão a despesas relacionadas com o imóvel. Importa referir que da aplicação das taxas referidas no parágrafo anterior, não pode resultar imposto a pagar em montante inferior a 1% do valor patrimonial do imóvel. Caso se trate de prédios urbanos não arrendados, o imposto predial urbano incidirá sobre o valor patrimonial dos imóveis, estando isentos os imóveis cujo valor seja inferior a 5.000.000,00 Kwanzas. Quanto aos imóveis cujo valor patrimonial seja superior aquele montante, a taxa de tributação é de 0,5%, a incidir sobre o montante que exceda 5.000.000,00 Kwanzas. 4. Imposto do Selo. Pela aquisição, onerosa ou gratuita, do direito de propriedade sobre imóveis, ou de figuras parcelares desse direito, incidirá imposto do selo à taxa de 0,003% sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o valor pelo qual seja alienado, conforme o que seja maior. Neste cenário o imposto deve ser entregue pelo Notário, embora suportado economicamente pelo adquirente. Note-se, ainda, que no caso de os imóveis estarem arrendados, será devido imposto do selo à taxa de 0,004% a incidir sobre o valor do contrato. Este imposto deverá ser entregue pelo arrendatário, embora deva ser suportado economicamente pelo senhorio. - 10 - 5. Mais-valias imobiliárias As mais-valias imobiliárias realizadas pelo fundo (mediante a venda de imóveis) poderão estar sujeitas a Imposto Industrial, à taxa de 35%. Tributação na esfera dos quotistas 1. Imposto sobre a aplicação de capitais Os quotistas receberão rendimentos pelas quotas detidas, que deverão ser sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais à taxa de 15% (aplicável a quaisquer outros rendimentos derivados da simples aplicação de capitais, não compreendidos na secção A, i.e. aplicável a outros rendimentos de aplicação de capitais inominados). A transmissão da quota (unidade de participação no Fundo) deverá ser igualmente sujeita a tributação em sede de imposto sobre a aplicação de capitais, à taxa de 10% (aplicável a quaisquer ganhos decorrentes da alienação de participações sociais ou outros instrumentos que gerem rendimentos sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, desde que não obtidos no âmbito da actividade comercial do sujeito passivo). 2. Imposto Industrial Caso o rendimento da quota seja auferido em virtude de uma actividade de natureza comercial, para além do imposto sobre a aplicação de capitais, este rendimentos deverá ser sujeito a imposto industrial, à taxa de 35%. Em todo o caso, será possível deduzir à colecta o montante suportado a título de imposto sobre a aplicação de capitais. Cláusula Compromissória aplicável aos Contratos de Depósito e Colocação celebrados pelo Fundo Em caso de litígio emergente de tais Contratos, nomeadamente quanto à sua interpretação, validade, eficácia ou execução, ou em caso de necessidade de precisar, completar ou actualizar o seu conteúdo, as Partes diligenciarão no sentido de alcançar, por consenso, uma solução adequada e equitativa. Caso não seja possível obter uma solução para o litígio conforme o disposto no número 1 no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, qualquer das Partes poderá notificar a outra Parte do início de um procedimento compromissório tendente à decisão por um tribunal arbitral (a «Notificação de Arbitragem»). O Tribunal Arbitral será constituído por três árbitros, cabendo a cada Parte no litígio indicar um, e aos árbitros assim designados a escolha do terceiro, que será o Presidente. Os árbitros serão livremente nomeados pelas Partes. O Tribunal Arbitral funcionará em Luanda e correrá os seus termos em língua Portuguesa, cabendo ao árbitro presidente escolher o local em que o mesmo se reunirá. Cada Parte no litígio suportará os honorários do respectivo árbitro e advogado, sendo os demais encargos do processo, incluindo encargos com outros intervenientes, despesas e honorários do árbitro presidente, suportados pelas Partes no litígio na proporção do - 11 - respectivo decaimento, devendo a referida repartição constar da decisão que for proferida a final. O objecto do litígio será aquele que for definido na petição apresentada pela Parte no litígio demandante e pela contestação apresentada pela Parte no litígio demandada, pelo que a constituição do Tribunal e o início do seu funcionamento não ficarão dependentes do acordo entre as Partes relativamente ao objecto do litígio. A decisão arbitral deverá ser proferida no prazo de 6 meses contados da apresentação do último articulado. A decisão arbitral é tomada por maioria de votos, em deliberação em que todos os árbitros devem participar. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as Partes reservam-se o direito de, na vigência e após o termo de tais contratos, e antes ou na pendência de um litígio instaurado no Tribunal Arbitral, requerer nos tribunais comuns as providências cautelares previstas na lei de processo civil que entenderem por convenientes para a defesa dos seus direitos. Caso as providências previstas no número anterior sejam requeridas antes de instaurado o processo no Tribunal Arbitral, o litígio que tenha por fundamento o direito acautelado através da providência deverá ser submetido a este Tribunal, mediante notificação à Parte contrária nos termos necessários à constituição do Tribunal Arbitral ou ao seu Presidente no caso de aquele já se encontrar constituído. A notificação referida no número anterior é enviada por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias contados da data em que for notificada à Parte requerente a decisão de primeira instância que ordenou a providência requerida. Caso os árbitros não sejam nomeados no prazo de 6 meses após a Notificação de Arbitragem, ou caso o Tribunal Arbitral não decida, em 18 meses após a mesma notificação, então qualquer das Partes no processo pode propor no tribunal judicial da Comarca de Luanda uma acção com o mesmo objecto. Contacto: Qualquer esclarecimento adicional pode ser solicitado à Sociedade Gestora do Fundo na sua sede ou através do número (+244) 222333722 O presente Prospecto não consubstancia uma oferta à subscrição, não podendo, em qualquer circunstância, ser entendido como dirigido ao público em geral ou a determinados segmentos deste. - 12 -