INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA REPÚBLICA DE CABO VERDE CLASSIFICAÇÃO DO CONSUMO INDIVIDUAL POR OBJECTIVO DE CABO VERDE ( CCIO-CV ) Catalogação recomendada: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde: CCIO-CV 2001 - 150 pág. Presidente Francisco Fernandes Tavares Editor Instituto Nacional de Estatística Sede Av.Amílcar Cabral, CP 116 Cabo Verde Telefone: 61.38.27 Fax: 61.16.56 E-mail: [email protected] Impresso Secção de Artes Gráficas do INE de Portugal Tiragem: 200 exemplares O INE na Internet: www.ine.cv NOTA INTRODUTÓRIA A presente classificação é o resultado do esforço continuado do INE em elaborar, por um lado, instrumentos de coordenação técnica e metodológica do SEN cabo-verdiano, e por outro, instrumentos facilitadores da produção estatística adaptados às especificidades da realidade cabo-verdiana. A Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde visa fins estatísticos múltiplos e permite a comparabilidade internacional por ter adoptado a Classificação do Consumo Individual por Objectivos (COICOP) das Nações Unidas e a Classificação do Consumo Individual por Objectivos Adaptada aos Inquéritos aos Orçamentos Familiares (COICOP-IOF) do Eurostat como bases da sua construção. Esta ultima visa a aplicação directa aos inquéritos aos orçamentos familiares ao nível dos países da UE. Esta classificação tem aplicação privilegiada ao nível das contas nacionais, dos preços no consumidor e dos inquéritos aos orçamentos familiares. No entanto, tem aplicações mais generalizadas, sobretudo, do ponto de vista da comparação internacional em diferentes áreas estatísticas. A CCIO-CV foi elaborada no âmbito do Projecto Comum aos PALOP em Nomenclaturas, Conceitos e Classificações, coordenado pelo INE de Portugal. Para a concepção desta classificação, contou-se com a prestimosa colaboração de vários técnicos do INE de Cabo Verde e, sobretudo, do INE de Portugal, cujas contribuições se agradecem. PRINCIPAIS SIMBOLOS, SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS SIGLAS E ABREVIATURAS CNEST Conselho Nacional de Estatística COICOP Classificação do Consumo Individual por Objectivo COICOP-IOF Classificação do Consumo Individual por Objectivo Adaptada aos Inquéritos aos Orçamentos Familiares (Eurostat) COFOG Classificação das Funções do Governo COPNI Classificações dos Objectivos das IPSFLSF CPC Classificação Central de Produtos (ONU) D Duradouros INE Instituto Nacional de Estatística IPSFLSF Instituições Particulares Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias ISCED Classificação Internacional Standard para a Educação ND Não Duradouros N.E. Não Especificado ONU Organização das Nações Unidas SD Semi-Duradouros SEN Sistema Estatístico Nacional n.e. Não especificado p Parte S Serviços ESCLARECIMENTOS SOBRE A CCIO-CV ♦ Dr. Francisco J. Rodrigues - Tel.: 61.38.27 (ext. 52) e-mail: [email protected] Fax: 61.16.56 INDICE SISTEMÁTICO Pág. ♦ Nota Introdutória ............................................................................. 3 ♦ Principais Símbolos, Siglas e Abreviaturas Utilizadas ..................... 4 ♦ Esclarecimento sobre a CCIO-CV ..................................................... 4 ♦ Índice Sistemático ............................................................................. 5 ♦ Apresentação Geral ........................................................................... 7 1- Objectivos .................................................................................. 9 2 - Princípios básicos de concepção ............................................... 10 3 - Correspondência entre a CCIO-CV e outras classificações ........... 12 4 - Sistema de codificação ............................................................. 13 5 - Estrutura ................................................................................. 16 6 - Delimitação de âmbitos e regras gerais de compreensão ............ 17 ♦ Estrutura ......................................................................................... 21 ♦ Índice Alfabético ................................................................................ ♦ Notas Explicativas .............................................................................. APRESENTAÇÃO GERAL 1. OBJECTIVOS A CCIO-CV, enquanto nomenclatura, é um instrumento de suporte à produção estatística, dando-lhe consistência e qualidade, garantindo também a consolidação do SEN e a comparabilidade internacional das informações estatísticas. A CCIO-CV embora seja susceptível de ser aplicada a uma grande variedade de objectivos, visa, entre outros, os seguintes fins: • Dotar o SEN de uma classificação do consumo individual adaptada à realidade cabo-verdiana; • Facilitar a comparação a nível mundial, designadamente do PIB, através das componentes da despesa; • Servir de suporte a uma classificação mais detalhada para recolha de preços no consumidor e para cálculo do IPC. § Classificar as transacções realizadas por famílias, instituições particulares sem fins lucrativos ao serviço das famílias e pelo governo cujo fim último é o consumo individual e que resultam em despesas, isto é, pagamentos para aquisição de bens correntes e de capital, de trabalho e outros serviços ou para aquisição de activos financeiros; § Apoiar estudos, entre outros, sobre a produtividade do trabalho, sobre o crescimento económico, sobre o bem-estar e sobre a poupança; A CCIO-CV foi concebida tendo por referência os últimos princípios e conceitos mundiais sobre nomenclaturas, estando por isso a sua construção subordinada aos princípios essencialmente estatísticos. No entanto, a CCIO-CV não esgota os seus objectivos de aplicação a fins estatísticos, sendo um instrumento de utilização mais alargada, na medida em que pode ser utilizada como referência na elaboração de classificações com um detalhe superior e mais adequado a fins mais específicos. Apesar de poder ser utilizada para fins não estatísticos sentido, os princípios básicos da sua construção, o tipo de unidades estatísticas a que se aplica e as regras de classificação, entre outros aspectos, estão subordinados aos objectivos estatísticos, com uma aplicação privilegiada no âmbito dos inquéritos às despesas e receitas das famílias. 2. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONCEPÇÃO A estrutura básica da COICOP, por forma a que seja preservada a comparabilidade entre países, foi adoptada na concepção da CCIO-CV. As necessidades e especificidades nacionais, para dar resposta, designadamente, as despesas sobre IDRF e preços no consumidor, foram concebidas a partir do nível elementar (callse-4 dígitos) da COICOP.. A CCIO-CV, tal como a COICOP, não tem por base nenhum modelo particular de comportamento do consumo. No entanto, está estruturada para reflectir as diferenças nas elasticidades-rendimento. Por exemplo, os agregados familiares com baixos rendimentos despendem uma proporção maior do seu orçamento em alimentação, vestuário e habitação, enquanto que os agregados com alto rendimento despendem uma proporção maior do seu orçamento em transportes, educação, cultura e lazer. A estrutura da CCIO-CV ao integrar a COICOP até ao nível da Classe, mantém os mesmos princípios que esta. Assim, as Classes estão classificadas em Serviços (S), bens não duradouros (ND), bens semi-duradouros (SD) e bens duradouros (D). Desta forma, estará facilitada a utilização para fins analíticos que visam, por exemplo, estudar o stock de bens de capital, bastando para isso agregar os bens classificados como duradouros na CCIO-CV. A CCIO-CV é utilizada para classificar as despesas com o consumo individual realizada por três sectores institucionais: as famílias, as IPSFLSF e o Governo. Por despesas de consumo individual entende-se aquelas que são realizadas em benefício de pessoas individuais ou de agregados familiares, incluindo: § Todas as despesas realizadas pelas famílias são consideradas individuais. As divisões 01 a 12 visam classificar os fins para as quais essas despesas são realizadas; § Todas as despesas realizadas pelas IPSFLSF são consideradas, por convenção, como destinadas ao benefício das famílias. A divisão 13 visa classificar os fins para as quais essas despesas são realizadas; § Algumas despesas realizadas pelo Governo são consideradas individuais. A divisão 14 visa classificar os fins para as quais as despesas do Governo, consideradas individuais, são realizadas. Despesas como defesa, segurança e ordem pública, assuntos económicos e protecção ambiental, entre outras, são consideradas como sendo destinadas ao benefício da comunidade como um todo em detrimento do indivíduo. Estas despesas, por serem habitualmente classificadas como “consumo final do governo” estão excluídas da CCIO-CV. A CCIO-CV integra a seguinte estrutura ao nível mais agregado, inteiramente coincidente com a COICOP: § § § Divisões 01 a 12 – Despesas de Consumo Individual das Famílias Divisão 13 - Despesas de Consumo Individual das IPSFLSF Divisão 14 – Despesas do Consumo Individual do Governo Os objectivos das divisões 13 e 14 retomam os objectivos propostos nas classificações funcionais das IPSFLSF e do Governo, respectivamente, a COPNI e a COFOG. Assim, ao classificar-se as despesas do consumo individual das IPSFLSF e do Governo com estas classificações a correspondência está assegurada na CCIO-CV através das divisões 13 e 14 da COICOP. A CCIO-CV está estruturada de forma a facilitar a compilação e difusão das estatísticas. Assim, em primeiro lugar estão as famílias, a seguir as IPSFLSF e finalmente o Governo. O consumo individual é assim apresentado de acordo com o seguinte quadro, tendo em conta os múltiplos fins que se pretende atingir ao se estruturar a CCIO-CV: OBJECTIVO FAMÍLIAS Prod. Alim. e Bebidas Não Alcoólicas Beb. Alcoólicas, Tabaco e Narcóticos Vestuário e Calçado Habitação, Água, etc Mobiliário, Equip. para o Lar, etc Saúde Transportes Comunicações Recreação e Cultura Educação Restauração e Alojamento Segurança Social Bens e Serviços Diversos Outros Serviços 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12.4 12 (exc.12.4) IPSFLSF GOVERNO 13.1 14.1 13.2 14.2 13.3 13.4 14.3 14.4 13.5 14.5 13.6 CONSUMO FINAL 01 02 03 04+13.1+14.1 05 06+13.2+14.2 07 08 09+13.3+14.3 10+13.4+14.4 11 12.4+13.5+14.5 12 (excepto 12.4) 13.6 As designações e as notas explicativas correspondentes procuram dar o entendimento dos aspectos mais importantes cobertos por cada categoria, dentro dos princípios (nem sempre fáceis de aplicar) subjacentes à elaboração dum documento desta natureza (designações curtas, notas explicativas suficientes e objectivas). As notas explicativas foram construídas, com base nas Notas Explicativas da COICOP, para vários níveis da CCIO-CV. Foi dada uma atenção particular à Classe, por ser o nível de referência internacional a nível mais elementar. As notas explicativas, de forma a precisar com um certo rigor os "limites" de cada despesa, apresentam-se, regra geral, divididas em duas partes: - Uma relativa à parte compreendida em cada despesa (subordinada à expressão "Inclui"); - A outra relativa às exclusões (subordinada à expressão "Não Inclui"), isto é, referência às despesas que suscitam mais dúvidas remetendoas para as categorias ajustadas; As notas explicativas procuram precisar o conteúdo central de cada Classe. Para os níveis inferiores à Classe (Sub-Classe e Categoria) não se elaboraram Notas Explicativas quer por se considerarem suficientemente compreensíveis, quer por não ter sido possível alcançar os consensos necessários em algumas posições. 3. CORRESPONDÊNCIA ENTRE A CCIO-CV E OUTRAS CLASSIFICAÇÕES Correspondência entre a CCIO-CV e a COICOP A CCIO-CV, como se depreende do quadro seguinte, apresenta uma concepção integrada a partir do nível Classe (4 dígitos) da COICOP, respeitando todos os princípios desta classificação, isto é, a correspondência entre a CCIO-CV e a COICOP é directa para os níveis Divisão, Grupo e Classe. Correspondência entre a CCIO-CV e a COICOP-IOF O nível Sub-Classe é a integração da COICOP-IOF, existindo uma integração do nível mais elementar desta classificação na CCIO-CV. A comparação directa (1:1) é muito frequente nas duas classificações. Excepcionalmente a correspondência com a COICOP-IOF é feita pela agregação de duas ou mais sub-classes da CCIO-CV. O nível Categoria (6 dígitos) procura reflectir a estrutura ajustada à realidade de Cabo Verde. As principais relações entre a CCIO-CV e a COICOP-IOF podem resumir-se no seguinte: • equivalência directa e integral pelo código com a Divisão, Grupo e Classe da COICOP-IOF; • equivalência por correspondência com a COICOP-IOF para os restantes níveis. Nível Classificação Dois dígitos Numérico Três Quatro Cinco Dígitos dígitos dígitos Seis dígitos CCIO-CV 14 58 157 237 1255 COICOP 14 58 157 - - COICOP-IOF 12 45 117 203 - É possível encontrar as seguintes relações entre a CCIO-CV e a COICOP-IOF: um um um um código código código código CCIO-CV CCIO-CV CCIO-CV CCIO-CV √ √ √ √ um código COICOP-IOF (1:1) n códigos COICOP-IOF (1:n) parte de um código COICOP-IOF (1:p1) parte de n códigos COICOP-IOF (1:pn) Correspondência entre a CCIO-CV e outras classificações A CCIO-CV, nas suas divisões 01 a 12, está intimamente relacionada com a CPC e, por consequência, com a CNBS-CV, na medida em que ela tem como pilares da sua estrutura bens e serviços. A CCIO-CV está ainda directamente relacionada com a COPNI, a COFOG e com a ISCED97. 4. SISTEMA DE CODIFICAÇÃO Para salvaguarda da comparabilidade estatística internacional e para facilidade de comunicação, o projecto da CCIO-CV adoptou uma estrutura, com algumas excepções, semelhante à COICOP (identidade de designação e de codificação) nos 4 primeiros dígitos e à COICOP-IOF no seu nível mais elementar. 1 O detalhe nacional foi estabelecido, de forma integrada a partir do nível elementar da COICOP-IOF, tomando por base a realidade cabo-verdiana. O sistema de concepção adoptado admite, portanto, que certos bens e serviços definidos a nível da COICOP e incluídos na CCIO-CV podem não reflectir necessariamente os bens e serviços mais importantes no plano nacional, ficando tal facto a dever-se a um compromisso de concepção integrado na COICOP e na COICOP-IOF. 1 Para se manter a coerência e os princípios do sistema de codificação da CCIO-CV, alteraram-se alguns códigos da COICOP e da COICOP-IOF. Por exemplo, o código 08211 (COICOP-IOF) foi alterado para 08200 na CCIO-CV porque, não havendo detalhe suplementar na COICOP-IOF e mantendo este código uma equivalência de âmbito com os níveis anteriores, deveria assumir, de acordo com os princípios adoptados na concepção da CCIO-CV, o valor 08200 por forma a que os zeros à frente dos três primeiros códigos reflictam a ausência de detalhe. A CCIO-CV representa a totalidade das despesas do consumo individual em bens e serviços, princípio da exaustividade, respeitando, regra geral, o princípio da não repetitividade, significando tal facto que qualquer rubrica é mutuamente exclusiva em relação às restantes. O sistema de codificação da CCIO-CV tem cinco níveis, todos numéricos: Divisão, Grupo, Classe, Sub-Classe e Categoria. Assim: “ A codificação da CCIO-CV incluirá um código de 6 dígitos, correspondendo os 4 primeiros à COICOP (2 dígitos par a Divisão, 1 dígito para o Grupo e 1 dígito para a Classe), o seguinte ao nível elementar da COICOP-IOF e o 6.º dígito ao detalhe para satisfação das necessidades específicas nacionais”. CATEGORIA SUB-CLASSE CLASSE GRUPO DIVISÃO Nos esquemas seguintes é possível visualizar a estrutura e o sistema de codificação para a Categoria 011432 (Iogurte com pedaços de fruta): DESIGNAÇÃO DESPESAS DO CONSUMO INDIVIDUAL DAS FAMÍLIAS 01 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 01 1 PRODUTOS ALIMENTARES CCIO-CV COICOP-IOF COICOP 01 14 32 Divisão Grupo Classe Sub-Classe Categoria COICOP-IOF A classificação inicia-se no nível Divisão (2 dígitos), desce em “àrvore” ao nível Grupo e assim sucessivamente até à Categoria. O nível Divisão é codificado sequencialmente de 01 a 14. O Grupo é codificado sequencialmente de 1 a 9 a partir do código da Divisão. Nos casos em que o primeiro dígito da direita é zero, significa que a Divisão não foi subdividida em Grupo, mantendo nesta situação a Divisão e o Grupo a mesma designação e âmbito. A Classe é codificada a partir do Grupo, utilizando o sistema de codificação os mesmos critérios definidos para a codificação do Grupo. Nos casos em que o primeiro dígito da direita é zero, significa que o Grupo não foi subdividido em Classe, mantendo nesta situação o Grupo e a Classe a mesma designação e âmbito. A Sub-Classe é codificada a partir da Classe, utilizando o sistema de codificação os mesmos critérios definidos para a codificação da Classe. Nos casos em que o primeiro dígito da direita é zero, significa que a Classe não foi subdividida em Sub-Classe, mantendo nesta situação a Classe e a Sub-Classe a mesma designação e âmbito. A Categoria é codificada a partir da Sub-Classe, utilizando o sistema de codificação os mesmos critérios definidos para a codificação da Sub-Classe. Nos casos em que o primeiro dígito da direita é zero, significa que a SubClasse não foi subdividida em Categoria, mantendo nesta situação a SubClasse e a Categoria a mesma designação e âmbito. A visão integrada do código da CCIO-CV para todos os seus níveis, desde o nível mais agregado (Divisão) até ao nível mais elementar (Categoria) poderá ser visualizada no quadro seguinte: CÓDIGO 01 011 0111 01111 011111 DESIGNAÇÃO NÍVEL Produtos alimentares e bebidas não alcoólicas Divisão Produtos alimentares Grupo Produtos de padaria, de pastelaria e produtos à Classe base de cereais Pão e produtos de padaria Sub-Classe Pão de trigo Categoria A representação linear do código CCIO-CV a seguir apresentado permite perceber facilmente alguns aspectos importantes do sistema de codificação adoptado. xxxx y x Código representativo da CCIO-CV no seu comprimento máximo. Ou seja, xxxx As quatro primeiras letras xxxx representam a COICOP xxxx y A letra seguinte y representa a COICOP-IOF xxxx y x A letra seguinte x representa o detalhe nacional O sistema de codificação adoptado permite navegar dos níveis nacionais para o nível internacional integrado na CCIO-CV mediante um processo simples de agregação, favorecendo a comparabilidade estatística e a resposta a solicitações muito diversas. Os níveis e as diferenças de codificação entre a COICOP-IOF encontram-se no quadro seguinte: CCIO-CV, a COICOP e a Códigos Níveis CCIOCV COICOP Codificação (ex.) COICOP-IOF CCIO-CV COICOP COICOP-IOF Divisão 2 dígitos 2 dígitos 2 dígitos 01 01 01 Grupo 3 dígitos 3 dígitos 3 dígitos 011 011 011 Classe 4 dígitos 4 dígitos 4 dígitos 0111 0111 0111 Subclasse 5 dígitos - 5 dígitos 01111 - 01111 Categoria 6 dígitos - - 011111 5. ESTRUTURA A estrutura da CCIO-CV, no âmbito desta publicação, deve ser entendida: (código + designação). Sobre o código, em particular sobre o método adoptado no sistema de codificação, o fundamental foi dito no ponto anterior. A designação apresenta-se em versão integral (completa), prevendo-se estabelecer no futuro uma versão abreviada (normalizada) para efeitos de tratamento automático da informação. As designações adoptadas para os níveis Divisão, Grupo e Classe traduzem identidades absolutas em relação à COICOP. Os códigos reflectem uma identidade de âmbito com a COICOP mas não de dígitos. A relação de código-designação foi estabelecida numa base de âmbito e não de nível, significando tal facto que a designação pode incluir vários níveis em termos de codificação, isto é, a passagem de uma designação para outra de nível inferior só é concretizada desde que correspondam a âmbitos diferentes. 6. DELIMITAÇÃO DE REGRAS GERAIS DE COMPREENSÃO DA CCIO-CV Apesar da CCIO-CV permitir a classificação de todas as despesas relacionadas com o consumo das famílias, há limites impostos pelos objectivos que se pretendem atingir e pela complexidade da realidade. Por exemplo, não há, em algumas situações a possibilidade de se aplicar directamente a classificação para a recolha de preços no consumidor. Na verdade, em algumas categorias, existe a necessidade de criar níveis mais homogéneos para evitar preços muito diferenciados para o mesmo nível. Apesar dos cuidados postos na construção da CCIO-CV ou em qualquer outra nomenclatura semelhante, a homogeneidade só é na prática tendencialmente conseguida uma vez que, em algumas situações, as despesas têm uma diversidade que podem não ter resposta no nível da classificação. Para uma melhor clarificação do âmbito desta nomenclatura, são importantes os aspectos que a seguir se apresentam: Unidades de Classificação Para as despesas de consumo das famílias nas divisões 01 a 12 da CCIO-CV, as unidades a classificar são as despesas com a aquisição de bens ou serviços. Os dados primários poderão ser provenientes do IDRF ou de outras fontes, envolvendo, no entanto, a afectação da oferta total de bens e serviços segundo a sua utilização, final ou intermédia. É importante notar que as unidades de classificação são despesas em bens e serviços específicos e não despesas em objectivos como tal. As divisões 01 a 12 da CCIO-CV convertem os dados primários em classificação por objectivos ao agrupar os diferentes bens e serviços que são consumidos para cumprir determinados objectivos. Bens e Serviços com Objectivos Múltiplos A maioria dos bens e serviços podem ser facilmente classificados com um único objectivo, mas alguns bens e serviços podem ser afectados a mais de um objectivo. Por exemplo, o combustível para motores pode ser utilizado para veículos classificados como transporte e outros classificados como recreação ou ainda para a produção de bens alimentares. Regra geral, os bens e serviços com objectivos múltiplos são classificados segundo o seu objectivo predominante. Assim, o combustível para motores é classificado no âmbito do Transporte porque este bem é utilizado, na maioria dos países, para fins relacionados com o transporte; os alimentos consumidos em restaurantes são normalmente classificados em Restauração e não em Produtos Alimentares; sapatilhas e outro calçado de desporto utilizado diariamente como lazer são classificados como Vestuário e Calçado e não como Recreação. Nestes casos, deverão os estaticistas classificar os bens e serviços de acordo com as especificidades nacionais, desde que anotem as alterações na classificação internacional de referência. Bens e Serviços com Objectivos Mistos Uma única despesa compreende, em alguns casos, a aquisição de bens e serviços que atingem mais de um objectivo. Por exemplo, um pacote turístico inclui pagamentos para transportes, alojamento, alimentação e recreação. Nestas situações deverão ser analisados cada caso por forma a que seja identificado o objectivo da forma mais precisa e consistente possível de acordo com as informações disponíveis. Assim, os pacotes turísticos são classificados como viagens organizadas sem qualquer necessidade de isolar as despesas com alimentação, transportes, etc. O mesmo se passa com os serviços hospitalares que envolvem o internamento de doentes que incluem pagamentos com tratamento médico, alimentação e alojamento, e serviços de transporte que incluem pagamentos com alimentação no bilhete. Estes casos são classificados em Serviços Hospitalares e Serviços de Transporte respectivamente. Tipos de Produtos A maior parte das Classes inclui ou bens ou serviços. As Classes que contenham bens são classificadas como ND, SD ou D. A diferença entre bens não-duradouros e bens duradouros é baseada no facto dos bens poderem ser utilizados apenas uma vez ou poderem ser utilizados repetitivamente ou continuamente num período consideravelmente superior a um ano. Acresce ainda o facto de bens duradouros como motores de veículos, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, televisões, etc, terem um preço de compra relativamente superior. Os bens semi-duradouros diferem dos duradouros por terem um tempo de vida útil que, embora superior a um ano, é consideravelmente inferior e o preço de aquisição ser substancialmente mais baixo. Algumas classes contêm bens e serviços devido a questões práticas e que se prendem com a impossibilidade de separar os bens dos serviços. Estas classes, são normalmente classificadas como (S) por se considerar que a componente Serviços é predominante. Igualmente, existem classes que contêm bens duradouros e bens semi-duradouros. ESTRUTURA CCIO-CV: DIVISÕES E GRUPOS 01 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 011 012 02 BEBIDAS ALCOÓLICAS, TABACO E NARCÓTICOS 021 022 023 03 052 053 054 055 056 MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO, TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA O CHÃO ARTIGOS TÊXTEIS DE TECIDOS, DE USO DOMÉSTICO E SUA REPARAÇÃO APARELHOS DOMÉSTICOS E SUAS REPARAÇÕES LOUÇAS, VIDROS, CRISTAIS E OUTROS UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E SUA REPARAÇÃO FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA CASA E JARDIM BENS E SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO CORRENTE DA HABITAÇÃO SAÚDE 061 062 063 07 RENDAS EFECTIVAS PELA HABITAÇÃO RENDAS IMPUTADAS À HABITAÇÃO REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS HABITAÇÕES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS RELATIVOS À HABITAÇÃO ELECTRICIDADE, GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, EQUIPAMENTO DOMÉSTICO E MANUTENÇÃO CORRENTE DA HABITAÇÃO 051 06 VESTUÁRIO CALÇADO (INCLUI ACESSÓRIOS, REPARAÇÃO E ALUGUER) HABITAÇÃO, ÁGUA, ELECTRICIDADE, GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS 041 042 043 044 045 05 BEBIDAS ALCOÓLICAS TABACO NARCÓTICOS VESTUÁRIO E CALÇADO 031 032 04 PRODUTOS ALIMENTARES BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, APARELHOS E MATERIAIS TERAPÊUTICOS SERVIÇOS PARA DOENTES AMBULATÓRIOS (NÃO HOSPITALARES) SERVIÇOS HOSPITALARES TRANSPORTES 071 072 073 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE 08 COMUNICAÇÕES 081 082 083 09 LAZER, RECREAÇÃO E CULTURA 091 092 093 094 095 096 10 REFEIÇÕES E BEBIDAS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO BENS E SERVIÇOS DIVERSOS 121 122 123 124 125 126 127 13 ENSINO PRÉ-ESCOLAR E BÁSICO INTEGRADO ENSINO SECUNDÁRIO ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR ENSINO NÃO DEFINÍVEL POR NÍVEL RESTAURANTES, HOTÉIS, CAFÉS E SIMILARES (INCLUI CATERING) 111 112 12 AQUISIÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS, FOTOGRÁFICO E INFORMÁTICOS OUTROS BENS DURADOUROS RELACIONADOS COM LAZER, RECREAÇÃO E CULTURA OUTROS ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA RECREAÇÃO; PLANTAS, FLORES E OUTROS PRODUTOS PARA JARDIM E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS LIVROS, JORNAIS E ARTIGOS DE PAPELARIA VIAGENS ORGANIZADAS. EDUCAÇÃO 101 102 103 104 105 11 SERVIÇOS POSTAIS EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO E SUA REPARAÇÃO SERVIÇOS TELEFÓNICOS E DE TELECÓPIA SERVIÇOS DE HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS PROSTITUIÇÃO ARTIGOS DE USO PESSOAL, N.E. SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL SEGUROS SERVIÇOS FINANCEIROS, N.E. OUTROS SERVIÇOS N.E. DESPESAS DE CONSUMO INDIVIDUAL DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS (ISFLSF) 131 132 133 134 135 136 RENDAS DE HABITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS SAÚDE SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS EDUCAÇÃO SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL OUTROS SERVIÇOS 14 DESPESAS DE CONSUMO INDIVIDUAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS. 141 142 143 144 145 HABITAÇÃO SAÚDE SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS EDUCAÇÃO SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 01 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 011 PRODUTOS ALIMENTARES Os produtos aqui classificados são os adquiridos para consumo doméstico. Este grupo Não Inclui, assim, os produtos alimentares vendidos para consumo imediato por hotéis, restaurantes, cafés, bares, quiosques, vendedores ambulantes, máquinas automáticas, etc. (1111); venda de refeições cozinhadas para consumo fora do local por restaurantes (1111); venda de refeições cozinhadas por fornecedores de refeições, quer recolhidas pelo consumidor no estabelecimento ou entregues ao domicílio (1111); e produtos vendidos especificamente como alimentos para animais (0934). 0111 PRODUTOS DE PADARIA, DE PASTELARIA E CEREAIS E OUTROS PRODUTOS À BASE DE CEREAIS (ND) − Arroz sob todas as formas; − milho, trigo, centeio, aveia, cevada e outros cereais sob a forma de grãos, farinhas ou pós; − pão e outros produtos de padaria, (pão estaladiço, tostas, pão torrado, biscoitos, pão de espécie, bolachas, talassas, pães de leite, pães de passas, croissants, bolos, tortas, tartes, quiches, pizas, etc.); − misturas e massas para a preparação de produtos de padaria; − massas alimentícias sob todas as formas; cuscuz; − preparações à base de cereais (cornflakes, flocos de aveia, etc.) e outros produtos à base de cereais (malte, farinha de malte, extracto de malte, fécula de batata, tapioca, sagu, outros amidos). Inclui: produtos à base de farináceos preparados com carne, peixe, mariscos queijo, produtos hortícolas ou fruta. Não Inclui: empadas de carne (0112); empadas de peixe (0113); milho doce (0117). 0112 CARNE E DERIVADOS DE CARNE (ND) − Carne fresca, refrigerada ou congelada de: - animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina; - animais das espécies cavalar, asinina, muar e similares; - aves domésticas (galinhas, patos, gansos, perus, galinhas-da-índia);. - lebres, coelhos e caça (antílope, veado, javali, faisão, perdiz, pombo, codorniz, etc.); − miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas; − carne seca, fumada ou salgada e miudezas comestíveis (salsichas, salame, toucinho, fiambre, pasta de fígado, etc.); − outras carnes e preparações à base de carne, transformadas ou em conserva, (carne enlatada, extractos de carne, sucos de carne, empadas de carne, etc.). Inclui: carnes e miudezas, comestíveis, de mamíferos marinhos (focas, morsas, baleias, etc.) e animais exóticos (canguru, avestruz, crocodilo, etc.); animais e aves domésticas adquiridos vivos para consumo alimentar. Não Inclui: caracóis terrestres e caracóis do mar (0113); banha e outras gorduras animais comestíveis (0115). sopas, caldos e preparados similares que contenham carne (0119); 0113 PEIXE, MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS E ALIMENTOS DERIVADOS (ND) − Peixe fresco, refrigerado ou congelado; − alimentos de origem marinha frescos, refrigerados ou congelados (crustáceos, moluscos e outros bivalves, caracóis do mar); − peixe e alimentos de origem marinha, secos, fumados ou salgados; − outro peixe e alimentos de origem marinha, transformados ou conservados, e preparações à base de peixe e alimentos de origem marinha (peixe e alimentos de origem marinha enlatados, caviar e outras ovas duras, empadas de peixe, etc.). Inclui: caranguejos terrestres, caracóis terrestres e rãs; peixe e alimentos de origem marinha adquiridos vivos para consumo alimentar. Não Inclui: sopas, caldos e sucos que contenham peixe e alimentos de origem marinha (0119). 0114 LEITE E SEUS DERIVADOS E OVOS (ND) − Leite cru; leite pasteurizado ou esterilizado; − leite condensado, evaporado ou em pó; − iogurte natas, sobremesas à base de leite, bebidas lácteas e outros produtos lácteos semelhantes; − queijo e requeijão − ovos e outros produtos feitos integralmente à base de ovos. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 1 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV Inclui: leite, natas e iogurte, adicionados de açúcar, cacau, frutas ou aromatizantes; lacticínios não compostos de leite, por exemplo o leite de soja. Não Inclui: manteiga e produtos à base de manteiga (0115). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 2 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0115 ÓLEOS E GORDURAS (ND) − Manteiga e produtos à base de manteiga (óleo de manteiga e ghee, etc.); − margarina (incluindo margarina "dietética")e outras gorduras vegetais (incluindo manteiga de amendoim); − óleos comestíveis (azeite, óleo de milho, óleo de girassol, óleo de linhaça, óleo de soja, óleo de amendoim, óleo de noz, etc.); − gorduras animais comestíveis (banha, etc.). Não Inclui: óleo de fígado de bacalhau ou de alabote (0611). 0116 FRUTOS (ND) − Fruta fresca, refrigerada ou congelada; − frutas secas, cascas de frutas, caroços de frutas, nozes e sementes comestíveis; − frutas em conserva e produtos à base de frutas em conserva. Inclui: melões e melancias. Não Inclui: produtos hortícolas cultivados pelo fruto, tais como beringelas, pepinos e tomates (0117); doces de fruta, doces de citrinos, compotas, geleias, purés e pastas de frutas (0118); partes de plantas conservadas em açúcar (0118); sumos de fruta e xaropes de fruta (0122). 0117 PRODUTOS HORTÍCOLAS, INCLUI BATATAS E OUTROS TUBÉRCULOS (ND) − Produtos hortícolas frescos, refrigerados, congelados ou secos, cultivados pelas folhas (espargos, brócolos, couve-flor, endívias, funcho, espinafres, etc.), pelo fruto (beringelas, pepinos, courgettes, pimentos, abóboras, tomates, etc.) e pelas raízes (beterrabas, cenouras, cebolas, cherivias, rabanetes, nabos, etc.); − batata fresca ou congelada e outros tubérculos (mandioca, araruta, cassava, batata doce, etc); − produtos hortícolas transformados ou conservados e produtos compostos à base de produtos hortícolas; − produtos de tubérculos (farinhas, pós, flocos, purés, palitos e lascas), incluindo preparações congeladas, como batatas fritas. Inclui: azeitonas; alho; leguminosas secas; milho doce; funcho marítimo e outras algas comestíveis; cogumelos e outros fungos comestíveis. Não Inclui: fécula de batata, tapioca, sagu e outros amidos (0111); sopas, caldos e sucos que contenham produtos hortícolas (0119); ervas culinárias (salsa, rosmaninho, tomilho, etc.) e especiarias (pimenta, malagueta, gengibre, etc.) (0119); sumos de produtos hortícolas (0122). 0118 AÇÚCAR, DOCES DE FRUTA, PRODUTOS DE CONFEITARIS, MEL, CHOCOLATE E OUTROS PRODUTOS À BASE DE AÇÚCAR (ND) − Açúcar de cana ou de beterraba, não refinado ou refinado, em pó, cristalizado ou em cubos; − doces de fruta, doces de citrinos, compotas, geleias, purés e pastas de frutas , mel natural e artificial, xarope de bordo, melaço e partes de plantas conservadas em açúcar; − chocolate em barra ou em pasta; pastilha elástica, rebuçados, caramelos, pastilhas e outros produtos de confeitaria; − produtos alimentares à base de cacau e preparações para sobremesas à base de cacau; − gelo comestível, gelados e sorvetes. Inclui: sucedâneos artificiais do açúcar. Não Inclui: cacau e chocolate em pó (0121). 0119 PRODUTOS ALIMENTARES N.E. (ND) − sal, especiarias (pimenta, malagueta, gengibre, etc.), ervas culinárias (salsa, rosmaninho, tomilho, etc.), molhos, condimentos, temperos (mostarda, maionese, ketchup, molho de soja, etc.), vinagre; − fermentos preparados, fermento de padeiro, preparações para sobremesas, sopas, caldos, sucos, ingredientes culinários, etc.; − alimentos homogeneizados para bebés e preparações dietéticas, independentemente da sua composição. Não Inclui: sobremesas à base de leite (0114); leite de soja (0114); sucedâneos artificiais do açúcar (0118); preparados para sobremesas à base de cacau (0118). 012 BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS As bebidas não alcoólicas aqui classificadas são as adquiridas para consumo doméstico. Este grupo Não Inclui bebidas não alcoólicas vendidas para consumo imediato e não doméstico por hotéis, restaurantes, cafés, bares, quiosques, vendedores ambulantes, máquinas de venda automática, etc. (1111). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 3 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0121 CAFÉ, CHÁ E CACAU (ND) − Café, mesmo descafeinado, torrado ou moído, incluindo café instantâneo; − chá, mate e outros produtos vegetais para infusões; − cacau, mesmo adoçado, e chocolate em pó. Inclui: preparações para bebidas à base de cacau; sucedâneos de café e de chá; extractos e essências de café e de chá. Não Inclui: chocolate em barra ou em pasta (0118); produtos alimentares à base de cacau e preparados para sobremesas à base de cacau (0118). 0122 ÁGUAS MINERAIS, REFRIGERANTES E SUMOS (ND) − Água mineral ou água de nascente; todas as águas potáveis vendidas em embalagens; − refrigerantes, por exemplo sodas, limonadas e colas; − sumos de frutas e de produtos hortícolas; − xaropes e concentrados para preparação de bebidas. Não Inclui: bebidas não alcoólicas, que são geralmente alcoólicas, por exemplo a cerveja sem álcool (021). 02 BEBIDAS ALCOÓLICAS, TABACO E NARCÓTICOS 021 BEBIDAS ALCOÓLICAS As bebidas alcoólicas aqui classificadas são as adquiridas para consumo doméstico. Este grupo não inclui bebidas alcoólicas vendidas para consumo imediato e não doméstico por hotéis, restaurantes, cafés, bares, quiosques, vendedores ambulantes, máquinas de venda automática, etc. (1111). As bebidas aqui classificadas incluem bebidas de baixo teor alcoólico ou não alcoólicas, que são geralmente alcoólicas, por exemplo a cerveja sem álcool. 0211 BEBIDAS ESPIRITUOSAS (ND) − aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. Inclui: hidromel; aperitivos, excepto aperitivos à base de vinho (0212). 0212 VINHO (ND) − Vinho, cidra e perada, incluindo saké; − aperitivos à base de vinho, vinhos tratados, champanhe e outros vinhos espumosos. 0213 CERVEJA (ND) − Todos os tipos de cerveja, por exemplo ale, lager e porter; Inclui: cerveja com baixo teor de álcool e cerveja sem álcool; shandy. 0220 TABACO Este grupo abrange todas as aquisições de tabaco efectuadas pelas famílias, incluindo as aquisições em restaurantes, cafés, bares, estações de serviço, etc: − Cigarros; tabaco para cigarros e mortalhas; − charutos, tabaco para cachimbo, tabaco para mascar ou rapé. Não Inclui: outros artigos para fumadores (1232). 0230 NARCÓTICOS − Marijuana, ópio, cocaína e seus derivados; − outros narcóticos à base de produtos vegetais, como nozes de cola, areca e nozes de areca; − outros narcóticos, incluindo químicos e drogas sintéticas ou artificiais. 03 VESTUÁRIO E CALÇADO 031 VESTUÁRIO 0311 TECIDOS PARA VESTUÁRIO (SD) − Materiais para vestuário de fibras naturais, de fibras sintéticas ou artificiais e de misturas de fibras naturais e de fibras sintéticas ou artificiais. Não Inclui: tecidos para acessórios para o lar (0520). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 4 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0312 VESTUÁRIO (SD) − artigos de vestuário para homem, senhora, criança (três a 13 anos) e bebé (zero a dois anos), pronto-avestir ou por medida, em qualquer tipo de material (incluindo couro, pele, plástico e borracha), para uso diário, desporto ou trabalho: - capas, sobretudos, gabardinas, impermeáveis, anoraques, blusões,casacos, calças, coletes, fatos de homem e de senhora, vestidos, saias, etc. - camisas, blusas, camisolas de lã , pulóveres, casacos de malha, calções, fatos-de-banho, fatos-detreino, camisolas de algodão, T-shirts, fatos de ginástica, etc. - camisolas interiores, cuecas, peúgas, meias, collants, combinações, soutiens, ceroulas, slips, cintas, espartilhos, bodies, etc.; - pijamas, camisas-de-noite, robes e roupões, etc., - vestuário para bebé e botas para bebés, de tecido. Não Inclui: artigos de malha de uso terapêutico, por exemplo meias elásticas (0612); babetes (1213). 0313 OUTROS ARTIGOS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO (SD) − Gravatas, lenços, lenços de pescoço, lenços de cabeça, luvas, luvas sem dedos, regalos, cintos, suspensórios, aventais, batas, bibes, mangas de protecção, chapéus, bonés, gorros, boinas, etc.; − fios de coser, fios para tricotar e acessórios para a confecção de vestuário, por exemplo fivelas, botões, botões de pressão, fechos de correr, fitas, rendas, enfeites, etc. Inclui: luvas para jardinagem e luvas de trabalho; capacetes de protecção para condutores de motociclos e bicicletas. Não Inclui: luvas e outros artigos de borracha (0561); alfinetes, alfinetes de segurança, agulhas de coser e de tricotar, dedais (0561); capacetes de protecção para desporto (0932); outro equipamento de protecção para a prática de desportos, por exemplo, coletes de salvação, luvas de boxe, protecção almofadada para o corpo, cintos, apoios, etc. (0932); lenços de papel (1213); relógios de pulso, artigos de joalharia, botões de punho, alfinetes de gravata (1231); bengalas, chapéus-de-chuva e chapéus-de-sol, leques, porta-chaves (1232). 0314 LIMPEZA, REPARAÇÃO E ALUGUER DE VESTUÁRIO (S) − Limpeza a seco, lavagem e tinturaria de artigos de vestuário; − cerzimento, arranjos e alteração de artigos de vestuário; − aluguer de vestuário. Inclui: o valor total do serviço de reparação (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais). Não Inclui: materiais, linhas e acessórios, etc., adquiridos pelas famílias com a intenção de procederem às reparações (0311) ou (0313); reparações dos têxteis para o lar e de outros têxteis de uso doméstico (0520); limpeza a seco, lavagem, tingimento e aluger de têxteis para o lar e de outros têxteis de uso doméstico (0562). 032 CALÇADO (INCLUI ACESSÓRIOS, REPARAÇÃO E ALUGUER) 0321 CALÇADO E ACESSÓRIOS DE CALÇADO (SD) − Todo o tipo de calçado, para homem, senhora, criança (três aos 13 anos) e bebé (zero aos dois anos), incluindo calçado de desporto adequado para o dia-a-dia e para lazer (sapatos de corrida, treino, ténis, basquetebol, navegação, etc.). Inclui: polainas, perneiras e artigos semelhantes; atacadores; partes de calçado, como tacões, solas, etc., adquiridos pelas famílias com a intenção de procederem às reparações. Não Inclui: botas para bebé, de tecido (0312); formas, calçadeiras, pomadas, cremes e outros artigos para limpeza do calçado (0561); calçado ortopédico (0613); calçado próprio para a prática desportiva (botas de futebol, calçado para o golfe e outro calçado semelhante equipado com patins de gelo, patins de rodas, pregos, rebites, etc.) (0932); caneleiras, chumaços para críquete e outro equipamento de protecção para a prática desportiva (0932). 0322 REPARAÇÃO E ALUGUER DE CALÇADO (S) − Reparação de calçado; serviços de limpeza de calçado; − aluguer de calçado. Inclui: o valor total do serviço de reparação (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais). Não Inclui: partes de calçado, como tacões, solas, etc., adquiridos pelas famílias com a intenção de procederem às reparações (0321); pomadas, cremes e outros artigos para limpeza do calçado (0561); Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 5 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV reparação (0932) ou aluguer (0941) de calçado próprio para a prática desportiva (botas de futebol, calçado para o golfe e outro calçado semelhante equipado com patins de gelo, patins de rodas, pregos, rebites, etc.). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 6 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 04 HABITAÇÃO, ÁGUA, ELECTRICIDADE, GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS 041 RENDAS EFECTIVAS PELA HABITAÇÃO As rendas incluem normalmente o pagamento relativo ao uso do terreno no qual se situa a propriedade, à habitação ocupada e às instalações de aquecimento, canalização, iluminação, etc. e, no caso de uma habitação alugada, ao mobiliário. As rendas incluem ainda o pagamento pelo uso de uma garagem que forneça estacionamento relacionado com a habitação. A garagem não tem de ser fisicamente contígua à habitação; nem tem de ser arrendada ao mesmo proprietário. As rendas não incluem o pagamento pela utilização de garagens ou de espaços de estacionamento que não forneçam estacionamento relacionado com a habitação (0724). As rendas também não incluem os encargos com o abastecimento de água (0441), a recolha de lixo (0442) e as recolhas dos serviços de saneamento básico (0443); nem encargos dos co-proprietários com a manutenção, jardinagem, limpeza, aquecimento e iluminação das escadas, manutenção dos elevadores e de condutas de lixo, etc., em edifícios com vários ocupantes (0444) e encargos com electricidade (0451) 0411 RENDAS EFECTIVAS PAGAS PELOS INQUILINOS COMO RESIDÊNCIA PRINCIPAL (S) − Rendas efectivamente pagas pelos inquilinos ou subinquilinos que ocupam instalações mobiladas ou não mobiladas, como residência principal. Inclui: pagamentos efectuados pelas famílias que ocupam um quarto de hotel ou de pensão como residência principal. Não Inclui: serviços de alojamento de estabelecimentos de ensino e de albergues (1120) e de lares para a terceira idade (1240). 0412 OUTRAS RENDAS EFECTIVAS DE RESIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS (S) − Rendas efectivamente pagas por residências secundárias. Não Inclui: serviços de alojamento de aldeamentos turísticos e centros de férias (1120); 042 RENDAS IMPUTADAS À HABITAÇÃO Ver âmbito de aplicação da nota do ponto (041) supra. 0421 RENDAS IMPUTADAS A ALOJAMENTOS OCUPADOS PELOS PROPRIETÁRIOS (S) − Rendas imputadas dos proprietários que ocupam a sua residência principal. 0422 OUTRAS RENDAS IMPUTADAS (S) − Rendas imputadas das residências secundárias; − rendas imputadas das famílias que pagam uma renda pouco onerosa ou alojadas gratuitamente. 043 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO A manutenção e reparação das habitações possuem duas características distintivas: em primeiro lugar, tratase de actividades que têm de ser efectuadas regularmente para manter a habitação em bom estado de funcionamento; em segundo lugar, não alteram a qualidade, a capacidade ou o tempo de vida previsto das habitações. Existem dois tipos de manutenção e reparação das habitações: as reparações menores, por exemplo a decoração interior e a reparação das instalações, que são normalmente efectuadas quer pelos inquilinos quer pelos proprietários; e as grandes reparações, por exemplo a reparação do reboco das paredes e a reparação dos telhados, que são da exclusiva responsabilidade dos proprietários. Só as despesas efectuadas pelos inquilinos e proprietários-ocupantes em materiais e serviços para trabalhos menores de manutenção e reparações secundárias fazem parte da despesa de consumo individual das famílias. As despesas efectuadas pelos ocupantes-proprietários em materiais e serviços para trabalhos de manutenção e reparação maiores não fazem parte das despesas de consumo individual das famílias. As aquisições de materiais por parte dos inquilinos ou proprietários-ocupantes, com a intenção de proceder à manutenção e às reparações, deverá ser incluída na classe (0431). Se os inquilinos ou proprietáriosocupantes pagarem a uma empresa para efectuar a manutenção ou a reparação, o valor total do serviço, incluindo os custos dos materiais utilizados, deverá ser incluído na classe (0432). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 7 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0431 MATERIAIS PARA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO (ND) − Produtos e materiais, por exemplo, tintas e vernizes, estuque, papel de parede, tecidos para revestimentos de paredes, vidros para janelas, gesso, cimento, betume, cola para papel de parede, etc., adquiridos para trabalhos menores de manutenção e reparação das habitações. Inclui: pequenos artigos de canalizações (tubos, torneiras, juntas, etc.), materiais para revestimentos (tacos, ladrilhos, etc.), escovas e raspadores para tinta, verniz e papel de parede. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 8 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV Não Inclui: carpetes e linóleo (0512); ferramentas manuais, ferragens para portas, tomadas de corrente, fios eléctricos e lâmpadas (0552); vassouras, escovas, espanadores e produtos de limpeza (0561); produtos, materiais e equipamentos usados para grandes trabalhos de reparação e manutenção (consumo intermédio) ou para ampliação e transformação de habitações (formação de capital). 0432 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO (S) − Serviços de canalizadores, electricistas, carpinteiros, vidraceiros, pintores, decoradores, enceradores, etc., contratados para trabalhos menores de manutenção e reparação das habitações. Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais). Não Inclui: aquisições de materiais em separado efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder a manutenção ou reparações (0431); serviços contratados para trabalhos maiores de manutenção e reparação (consumo intermédio) ou para ampliação e transformação de habitações (formação de capital). 044 ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS RELATIVOS À HABITAÇÃO 0441 ABASTECIMENTO DE ÁGUA (ND) − Abastecimento de água. Inclui: despesas correlacionadas, por exemplo o aluguer de contadores, a leitura de contadores, encargos fixos, etc. Não Inclui: água de mesa vendida em garrafas e embalagens (0122); 0442 RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO) (S) − Recolha de lixo. 0443 SANEAMENTO (ESGOTOS) (S) − Saneamento básico, recolha e sistema de esgotos. 0444 OUTROS SERVIÇOS RELATIVOS À HABITAÇÃO (S) − Encargos dos co-proprietários com a manutenção, jardinagem, limpeza, aquecimento e iluminação das escadas, manutenção dos elevadores e de condutas de lixo, etc., em edifícios com vários ocupantes; − serviços de segurança; Não Inclui: outros serviços domésticos, por exemplo limpeza de janelas. desinfecção, fumigação e desinfestação (0562); guarda-costas (1270). 045 ELECTRICIDADE, GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS 0451 ELECTRICIDADE (ND) − Electricidade. Inclui: despesas correlacionadas, por exemplo o aluguer de contadores, a leitura de contadores, encargos fixos, etc. 0452 GÁS (ND) − hidrocarbonetos liquefeitos (butano, propano, etc.). 0453 COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (ND) − Fuel para aquecimento e petróleo de iluminação. 0454 COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS (ND) − Carvão, coque, briquetes, lenha, carvão de madeira, turfa e similares. 0455 ÁGUA QUENTE, VAPOR DE ÁGUA E GELO (ND) Inclui: despesas correlacionadas, por exemplo o aluguer de contadores, a leitura de contadores, encargos fixos, etc.; gelo utilizado para refrigeração. MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, EQUIPAMENTO DOMÉSTICO E MANUTENÇÃO CORRENTE DA HABITAÇÃO 05 Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 9 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 051 MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, REVESTIMENTOS PARA O CHÃO Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde DECORAÇÃO, TAPETES E OUTROS 10 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0511 MOBILIÁRIO, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO (D) − Camas, sofás, canapés, mesas, cadeiras, armários, cómodas e estantes; − equipamento de iluminação, por exemplo candeeiros de tecto, candeeiros de pé, globos e candeeiros de mesa-de-cabeceira; − quadros, esculturas, gravuras, tapeçarias e outros objectos de arte, incluindo reproduções de obras de arte e outros artigos de ornamentação; − biombos, divisórias de fole e outro mobiliário e materiais. Inclui: entrega e instalação, se for o caso; colchões de arame, colchões, bases para colchões; armários para casa-de-banho; mobiliário para bebé, por exemplo berços, cadeiras altas e parques; estores; mobiliário de campismo e de jardim; espelhos e castiçais. Não Inclui: artigos de cama e toldos (0520); cofres (0531); vidros decorativos e artigos de cerâmica (0540); relógios (1231); termómetros e barómetros de parede (1232); porta-bebés e cadeiras de rodas (1232); obras de arte e mobiliário antigo adquiridos sobretudo como reserva de valor (formação de capital). 0512 TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (D) − Tapetes, carpetes, linóleo e outros revestimentos semelhantes para pavimentos. Inclui: colocação dos revestimentos para pavimentos. Não Inclui: tapetes de casa-de-banho, tapetes de junco e tapetes para limpar os pés (0520); revestimentos antigos para pavimentos adquiridos sobretudo como reserva de valor (formação de capital). 0513 REPARAÇÃO DE MÓVEIS, DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (S) − Reparação de mobiliário, acessórios e revestimentos para pavimentos Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais); restauro de obras de arte, de mobiliário antigo e de revestimentos antigos para pavimentos, à excepção dos adquiridos sobretudo como reserva de valor (formação de capital). Não Inclui: aquisições em separado de materiais efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder a manutenção ou reparações (0511) ou (0512); limpeza a seco de carpetes (0562). 0520 ARTIGOS TÊXTEIS DE TECIDOS, DE USO DOMÉSTICO E SUA REPARAÇÃO − Tecidos para estofos, materiais para cortinas, cortinas, divisórias de tecido, toldos, cortinados e estores de tecido; − artigos de cama, por exemplo, almofadas, travesseiros e camas de rede; − roupa de cama, por exemplo lençóis, fronhas, cobertores, mantas de viagem, mantas, edredões, colchas e mosquiteiros; − atoalhados, por exemplo toalhas de mesa e guardanapos, toalhas e toalhões de banho; − outros artigos têxteis para o lar, por exemplo sacos de compras, sacos para roupa, sacos para sapatos, protecções para vestuário e mobiliário, bandeiras, toldos, etc.; − reparação destes artigos. Inclui: tecido comprado à peça; oleado; tapetes de casa-de-banho, tapetes de junco e tapetes para limpar os pés. Não Inclui: tecidos para revestimentos de paredes (0431); tapeçarias (0511); revestimentos para pavimentos, por exemplo carpetes e tapetes (0512); cobertores eléctricos (0532); coberturas para automóveis, motociclos, etc. (0721); colchões pneumáticos e sacos-cama (0932). 053 APARELHOS DOMÉSTICOS E SUAS REPARAÇÕES 0531 GRANDES APARELHOS DOMÉSTICO, ELÉCTRICOS OU NÃO (D) − Frigoríficos, arcas congeladoras e frigoríficos com congelador; − máquinas de lavar roupa, máquinas de secar roupa, máquinas de lavar loiça e máquinas de passar roupa e de engomar; − fogões, assadores, discos de cozinha, placas, fornos e microondas; − climatizadores, humidificadores, aquecedores, esquentadores, ventiladores e exaustores; − aspiradores, máquinas de limpeza a vapor, máquinas de lavagem de carpetes e máquinas para esfregar, encerar e polir pavimentos; − outros aparelhos de uso doméstico, por exemplo cofres, máquinas de costura, máquinas de tricotar, amaciadores de água, etc. Inclui: entrega e instalação de aparelhos de uso doméstico, se for o caso. Não Inclui: aparelhos incorporados na estrutura do edifício (formação de capital). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 11 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0532 PEQUENOS APARELHOS DOMÉSTICOS ELÉCTRICOS (SD) − Moinhos de café, cafeteiras, espremedores de fruta, abre-latas, misturadoras, fritadeiras, grelhadores, facas, torradeiras, sorveteiras, iogurteiras, placas eléctricas, ferros, chaleiras, ventoinhas, cobertores eléctricos, etc. Não Inclui: pequenos artigos e utensílios de cozinha não eléctricos (0540); balanças de uso doméstico (0540); balanças para pesar pessoas e balanças para bebés (1213). 0533 REPARAÇÃO DE APARELHOS DOMÉSTICOS (S) − Reparação de equipamento doméstico. Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais); encargos com o leasing ou aluguer de equipamentos de uso doméstico. Não Inclui: aquisições de materiais em separado efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder à manutenção e às reparações (0531) ou (0532). 0540 LOUÇAS, VIDROS, CRISTAIS E OUTROS UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E SUA REPARAÇÃO − Vidros e cristais, artigos de cerâmica e porcelana do tipo utilizado para servir à mesa, na cozinha, casade-banho, WC, escritório e em decoração de interiores; − talheres, pratos e prataria; − utensílios de cozinha, não eléctricos, de qualquer material, por exemplo tachos, panelas, panelas de pressão, frigideiras, moinhos de café, passadores, trituradores, placas eléctricas, balanças de cozinha e outros utensílios mecânicos semelhantes; − outros artigos de uso doméstico, de qualquer material, por exemplo caixas para pão, café, especiarias, etc., caixotes do lixo, cestos de papéis, cestos para roupa suja, mealheiros e cofres portáteis, toalheiros, frasqueiras, ferros e tábuas de passar a ferro, caixas de correio, biberões, termos e baldes de gelo; − reparação desses artigos. Não Inclui: equipamento de iluminação (0511); equipamento eléctrico de uso doméstico (0531) ou (0532); louça de papel (0561); balanças para pesar pessoas e balanças para bebés (1213). cinzeiros (1232). 055 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS PARA CASA E JARDIM 0551 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, PARA CASA E JARDIM, E SUA REPARAÇÃO (D) − Ferramentas e equipamentos motorizados, por exemplo berbequins eléctricos, serras, máquinas de polir e cortadores de sebes, motocultores, máquinas de cortar relva, cultivadores, serras articuladas e bombas de água; − reparação desses artigos. Inclui: encargos com o leasing ou aluguer de maquinaria e equipamentos para tarefas de reparação domésticas. 0552 PEQUENAS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS DIVERSOS E SUA REPARAÇÃO (SD) − Ferramentas manuais, por exemplo, serras, martelos, chaves de parafusos, chaves inglesas, chaves de porcas, alicates grosas e limas; − ferramentas de jardinagem, por exemplo carrinhos de mão, regadores, mangueiras, enxadas, pás, ancinhos, forquilhas, foices, gadanhas e tesouras de podar; − escadas e degraus; − ferragens para portas (dobradiças, puxadores e fechaduras), acessórios para radiadores e lareiras, outros artigos de metal, de uso doméstico (calhas para cortinados, varões para segurar passadeiras, grampos, etc.) ou para o jardim (correntes, grades, escoras e arcos para canteiros e vedações); − pequenos dispositivos eléctricos, por exemplo tomadas de corrente, interruptores, fios, lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, lanternas, faróis, lanternas manuais, pilhas eléctricas de uso geral, campainhas e alarmes; − reparação desses artigos. 056 BENS E SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO CORRENTE DA HABITAÇÃO Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 12 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0561 BENS DOMÉSTICOS NÃO DURADOUROS (ND) − Produtos de limpeza e manutenção, por exemplo sabões, pós para lavar, líquidos para lavar, pós para arear, detergentes, lixívias desinfectantes, amaciadores, produtos para a limpeza de janelas, ceras, polidores, corantes, desentupidores, desinfectantes, insecticidas, fungicidas e água destilada; − artigos para limpeza, por exemplo vassouras, escovas, panos do pó e espanadores, toalhas de chá, panos do chão, esponjas de uso doméstico, esfregões, palha de aço e pele camurçada; − -artigos de papel, por exemplo filtros, toalhas de mesa e guardanapos, papel de cozinha, sacos de aspiradores e louça de papel, incluindo folha de alumínio e sacos para lixo; − outros bens de uso doméstico, não duradouros, por exemplo fósforos, velas, torcidas para candeeiros, álcool desnaturado, molas para roupa, dispositivos para suspensão, alfinetes de segurança, alfinetes, agulhas de coser e de tricotar, dedais, pregos, porcas e parafusos, percevejos, tachas, anilhas, colas e fitas adesivas para uso doméstico, fio, cordão e luvas de borracha. Inclui: polidores, cremes e outros artigos para limpeza de calçado; extintores, de uso doméstico. Não Inclui: escovas e raspadores para tinta, verniz e papel de parede (0431); extintores destinados a equipamento para transporte (0721); produtos específicos para a limpeza e manutenção de equipamento para transporte, por exemplo tintas, artigos para a limpeza de cromados, agentes de estanquidade e ceras (0721); produtos hortícolas para a manutenção de jardins ornamentais (0933); lenços de papel, papel higiénico, sabonetes, esponjas de banho e outros produtos de higiene pessoal (1213); isqueiros para cigarros, charutos, cachimbos e combustível para isqueiros (1232). 0562 SERVIÇOS DOMÉSTICOS E DE MANUTENÇÃO DA HABITAÇÃO (S) − Serviços domésticos prestados por pessoal contratado, por exemplo mordomos, cozinheiros, criadas, empregadas de limpeza, motoristas, jardineiros, governantas, secretárias, tutores e "au pairs"; − serviços similares, incluindo guarda de crianças e trabalho doméstico, prestado por agências ou por trabalhadores independentes; − serviços relativos à habitação, por exemplo limpeza de janelas. desinfecção, fumigação e desinfestação; − limpeza a seco, lavagem e tinturaria de atoalhados para o lar, têxteis de uso doméstico e carpetes; − aluguer de mobiliário, acessórios, equipamento doméstico e atoalhados para o lar. − Não Inclui: limpeza a seco, lavagem e tinturaria de artigos de vestuário (0314); recolha de lixo (0442); serviços de saneamento básico (0443); encargos dos co-proprietários com a manutenção, jardinagem, limpeza, aquecimento e iluminação das escadas, manutenção dos elevadores e de condutas de lixo, etc., em edifícios com vários ocupantes (0444); serviços de segurança (0444); serviços de mudanças e armazenamento (0736); serviços de amas-de-leite, creches, infantários, centros de dia e outras estruturas de guarda de crianças (1240); guarda-costas (1270). 06 SAÚDE Esta divisão inclui também os serviços de saúde prestados pelos centros de saúde escolares e universitários. 061 PRODUTOS FARMACÊUTICOS, APARELHOS E MATERIAIS TERAPÊUTICOS Este grupo abrange medicamentos, próteses, aparelhos e equipamentos médicos e outros produtos relacionados com a saúde adquiridos pelos indivíduos ou pelas famílias, com ou sem receita médica, normalmente numa farmácia ou a um fornecedor de material médico. Destinam-se a consumo ou utilização fora de qualquer estabelecimento ou instituição de saúde. Esses produtos fornecidos directamente a doentes dos serviços ambulatórios por médicos, dentistas e paramédicos ou a doentes internados, por hospitais e estabelecimentos similares incluem-se nos serviços para doentes ambulatórios (062) ou nos serviços hospitalares (063). 0611 MEDICAMENTOS E VACINAS (ND) − Preparados e substâncias medicinais, medicamentos patenteados, soros e vacinas, vitaminas e minerais, óleo de fígado de bacalhau e óleo de fígado de alabote, contraceptivos orais. Não Inclui: produtos de veterinária (0934); artigos de higiene pessoal, por exemplo, sabonetes medicinais (1213). 0612 OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ND) − Termómetros clínicos, ligaduras adesivas e não adesivas, seringas hipodérmicas, estojos de primeiros socorros, sacos de água quente e sacos de gelo, artigos de malha de uso terapêutico, por exemplo meias elásticas e suportes elásticos para os joelhos, testes de gravidez, preservativos e outros dispositivos contraceptivos mecânicos. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 13 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0613 APARELHOS E MATERIAIS TERAPÊUTICOS E SUA REPARAÇÃO (D) − Óculos de correcção e lentes de contacto, próteses auditivas, próteses oculares, membros artificiais e outros dispositivos ortopédicos, aparelhos de correcção e suportes ortopédicos, calçado ortopédico, cintos, armações e apoios, minervas, equipamento de massagem médica e lâmpadas para tratamentos, cadeiras de rodas motorizadas e não motorizadas e cadeiras para inválidos, camas "especiais", muletas, aparelhos electrónicos e outros dispositivos para medir a tensão arterial, etc. − reparação desses artigos. Inclui: próteses dentárias, excepto custos de implantação. Não Inclui: aluguer de equipamento terapêutico (0623); óculos de protecção, cintos e apoios para desporto (0932); óculos de sol não equipados com lentes de correcção (1232). 062 SERVIÇOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO (NÃO HOSPITALARES) Este grupo abrange serviços médicos, de medicina dentária e paramédicos prestados aos doentes ambulatórios por médicos, dentistas e paramédicos e por pessoal auxiliar. Estes serviços podem ser prestados ao domicílio, em estabelecimentos clínicos para consultas individuais ou em grupo, dispensários ou em serviços de atendimento ambulatório de hospitais e similares. Os serviços para doentes ambulatórios abrangem medicamentos, próteses, aparelhos e equipamento terapêutico e outros produtos relacionados com a saúde, fornecidos directamente a doentes ambulatórios por médicos, dentistas, paramédicos e pessoal auxiliar. Os serviços médicos, de medicina dentária e paramédicos prestados a doentes internados por hospitais e estabelecimentos similares estão incluídos nos serviços hospitalares (063). 0621 SERVIÇOS MÉDICOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO, EXCEPTO DENTISTAS (S) − Consultas médicas de generalistas ou especialistas. Inclui: serviços de especialistas em ortodontia. Não Inclui: serviços de laboratórios de análises médicas e de centros de radiologia (0623); serviços de medicina tradicional (0623). 0622 SERVIÇOS DE MEDICINA DENTÁRIA (S) − Serviços prestados por dentistas, higienistas e outro pessoal auxiliar de medicina dentária. Inclui: custos de implantação das próteses dentárias. Não Inclui: próteses dentárias (0613); serviço de especialistas em ortodontia (0621); serviços de laboratórios de análises médicas e de centros de radiologia (0623). 0623 SERVIÇOS PARAMÉDICOS, NÃO HOSPITALARES (S) − Serviços de laboratórios de análises médicas e de centros de radiologia; − serviços de enfermeiras e parteiras, como profissionais independentes; − serviços de acupunctores, quiropráticos, optometristas, fisioterapeutas, terapeutas da fala, etc., como profissionais independentes; − terapia de ginástica correctiva segundo prescrição médica; − tratamentos ambulatórios de curas termais ou de talassoterapia; − serviços de ambulâncias; − aluguer de equipamento terapêutico. Inclui: serviços de medicina tradicional. 0630 SERVIÇOS HOSPITALARES Considera-se como hospitalização a permanência de um doente num hospital durante o período de tratamento. Os tratamentos nos serviços de atendimento durante o dia e os tratamentos ao domicílio estão incluídos, bem como os centros de acolhimento para doentes em fases terminais. Este grupo abrange serviços de hospitais generalistas ou especializados, serviços prestados por centros médicos, maternidades, casas de saúde, casas de repouso e convalescença que prestem essencialmente cuidados de saúde a doentes internados, serviços de instituições dedicadas à terceira idade em que a assistência médica é um componente fundamental e serviços de centros de reabilitação que prestem tratamento a doentes internados e terapia de reabilitação, sempre que o objectivo for sobretudo o de tratar o doente, mais do que o de lhe prestar assistência prolongada. Os hospitais são definidos como as instituições que proporcionam cuidados de saúde a doentes internados sob a supervisão directa de médicos qualificados. Os centros médicos, as maternidades, as casas de saúde, as casas de repouso e convalescença também prestam serviços a doentes internados, mas os serviços que dispensam são supervisionados e prestados por pessoal cujas qualificações são frequentemente inferiores às dos médicos. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 14 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV Este grupo não abrange os serviços prestados por estabelecimentos como os consultórios privados, gabinetes médicos, clínicas e dispensários dedicados exclusivamente à prestação de cuidados a doentes ambulatórios (062). também não abrange os serviços prestados por lares de terceira idade, instituições para deficientes e centros de reabilitação, que prestam principalmente assistência médica prolongada (124). − Os serviços hospitalares abrangem a prestação dos seguintes serviços aos doentes internados dos hospitais: - serviços básicos: serviços administrativos; de alojamento; de alimentação e bebidas; de supervisão e assistência por pessoal não especializado (auxiliares de enfermagem); de primeiros socorros e reanimação; transporte em ambulâncias; de fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos; de fornecimento de aparelhos e equipamentos terapêuticos; - serviços médicos: serviços médicos, de clínica geral ou especializados, de cirurgiões e dentistas; análises laboratoriais e radiologia; serviços paramédicos, por exemplo prestados por enfermeiras, parteiras, quiropráticos, optometristas, fisioterapeutas, terapeutas da fala, etc. 07 TRANSPORTES 071 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS A aquisição de veículos de recreio, por exemplo caravanas de campismo, reboques, aeronaves e embarcações, está abrangida pelo ponto (0921). 0711 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS (D) − Veículos automóveis, carrinhas de passageiros, carros familiares, carros comerciais e similares, quer com tracção a duas quer a quatro rodas. Não Inclui: cadeiras para inválidos (0613); caravanas de campismo (0921); carros de golfe (0921). 0712 MOTOCICLOS (D) − Motociclos de todos os tipos, lambretas e bicicletas a motor. Inclui: side cars; Não Inclui: cadeiras para inválidos (0613); carros de golfe (0921). 0713 BICICLETAS E TRICICLOS (D) − Bicicletas e triciclos de todos os tipos. Inclui: riquexós. Não Inclui: bicicletas e triciclos para crianças (0931). 0714 VEÍCULOS DE TRACÇÃO ANIMAL (D) − Veículos de tracção animal. Inclui: animais necessários para puxar veículos e equipamento correlacionado (jugos, coalheiras, arreios, freios, rédeas, etc.). Não Inclui: cavalos e póneis, veículos puxados por cavalos ou póneis e equipamento correlacionado adquirido para fins recreativos (0921). 072 UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL As aquisições de peças, acessórios ou lubrificantes efectuadas pelas famílias, com a intenção de proceder à manutenção, reparação ou intervenção deverão ser incluídas nas classes (0721) ou (0722). Caso as famílias paguem a uma empresa para efectuar a manutenção, reparação ou instalação, o valor total do serviço, incluindo o custo dos materiais utilizados, deverá ser incluído na classe (0723). 0721 PEÇAS E ACCESSÓRIOS PARA VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL (SD) − Pneus (novos, usados ou recauchutados), câmaras-de-ar, velas de ignição, baterias, amortecedores, filtros, bombas e outras peças sobresselentes ou acessórios para equipamento para transporte pessoal. Inclui: extintores destinados a equipamento para transporte (0721); produtos específicos para a limpeza e manutenção de equipamento de transporte, por exemplo tintas, artigos para a limpeza de cromados, agentes de estanquidade e ceras; coberturas para veículos automóveis, motociclos, etc. Não Inclui: capacetes de protecção para condutores de motocicletas e bicicletas (0313); produtos não específicos para limpeza e manutenção, por exemplo água destilada, esponjas, peles camurçadas, detergentes, etc. (0561); despesas com a instalação de peças e acessórios e a pintura, limpeza e polimento da carroçaria (0723); radiotelefones (0820); auto-rádios (0911); assentos para bebés para veículos automóveis (1232). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 15 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0722 COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL (ND) − Gasolina e outros combustíveis, por exemplo gasóleo, gás de petróleo liquefeito, álcool e gasolinas de mistura; − lubrificantes, líquido de travões e transmissões, fluidos de refrigeração e aditivos. Inclui: combustível e lubrificantes para ferramentas e equipamento de base abrangidos pelo ponto (0551) e para veículos de recreio abrangidos pelo ponto (0921). Não Inclui: despesas com mudanças de óleo e lubrificação (0723). 0723 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL (S) − Serviços adquiridos para a manutenção e reparação de equipamento para transporte pessoal, por exemplo instalação de peças e acessórios, calibragem de pneus, inspecção técnica, serviços de travões, mudanças de óleo, lubrificação e lavagem. Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais). Não Inclui: aquisições em separado de peças, acessórios e lubrificantes efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder à manutenção ou às reparações (0721) ou (0722); controlos técnicos (0724). 0724 OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS COM VEÍCULOS PARA TRANSPORTE PESSOAL (S) − Aluguer de garagens ou de espaços de estacionamento que não constituam estacionamento relacionado com a habitação; − lições de condução, testes e cartas de condução; − controlos técnicos; − aluguer de equipamento para transporte pessoal, sem condutor. Não Inclui: aluguer de veículos automóveis com condutor (0732); taxas de serviços de seguros relativas a veículos para transporte pessoal (1254). 073 SERVIÇOS DE TRANSPORTE As aquisições de serviços de transportes encontram-se geralmente classificadas por tipo de transporte. Quando um título de transporte abrange dois ou mais modos de transporte interurbanos e não seja possível determinar o valor correspondente a cada um deles, essas aquisições deverão ser classificadas na classe (0735). Os custos das refeições completas, refeições ligeiras, bebidas, refrigerantes ou serviços de alojamento têm de ser incluídos, caso estejam abrangidos pelo título de transporte e os preços respectivos não sejam listados separadamente. Se indicados separadamente, esses custos devem ser classificados na divisão 11 Os serviços de transportes escolares são incluídos, mas os serviços de transporte em ambulância são excluídos (0623). 0731 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS DE PASSAGEIROS (S) − Transporte de indivíduos e de grupos de indivíduos e bagagem, de comboio, eléctrico e metropolitano. 0732 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS (S) − Transporte de indivíduos e de grupos de indivíduos e bagagem, de autocarro, táxi, “hiaces” e veículos automóveis de aluguer com condutor. 0733 TRANSPORTES AÉREOS DE PASSAGEIROS (S) − Transporte de indivíduos e de grupos de indivíduos e bagagem, de aeronave e helicóptero. 0734 TRANSPORTES MARÍTIMOS E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES, DE PASSAGEIROS (S) − Transporte de indivíduos e de grupos de indivíduos e bagagem, de navio, barco ou "ferry". Inclui: transporte de veículos privados. 0735 TRANSPORTES COMBINADOS DE PASSAGEIROS (S) − Transporte de indivíduos e de grupos de indivíduos e bagagem abrangendo dois ou mais meios de transporte, caso não seja possível determinar o valor correspondente a cada um deles. Inclui: transporte de veículos privados. Não Inclui: férias organizadas (0960). 0736 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTES (S) − serviços de mudanças e armazenamento; − serviços de porteiros e de depósito de bagagem e serviços de encaminhamento de bagagem; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 16 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV − comissões das agências de viagens, se indicadas separadamente. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 17 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 08 COMUNICAÇÕES 0810 SERVIÇOS POSTAIS (S) − Pagamentos pela entrega de cartas, postais e encomendas; − entrega de correio privado e de encomendas. Inclui: todas as aquisições de selos postais, postais pré-franquiados e aerogramas; Não Inclui: aquisição de selos postais usados ou obliterados (0931); serviços financeiros postais (1262). 0820 EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SUA REPARAÇÃO (D) − Aquisição de telefones, radiotelefones, telecopiadores, atendedores de chamadas e aparelhos telefónicos com altifalante; − reparação desse equipamento. Não Inclui: atendedores de chamadas de telefone e de telecópia fornecidos por computadores pessoais (0913). 0830 SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES (S) − Custos de instalação e assinatura de equipamento de telefone pessoal; − chamadas telefónicas de linha privada ou pública (cabinas telefónicas públicas, cabinas telefónicas dos serviços de correios, etc.); chamadas telefónicas de hotéis, cafés, restaurantes e estabelecimentos similares; − serviços de telegrafia, telex e telecópia; − serviços de transmissão de dados; serviços de ligação à Internet; − aluguer de telefones, telecopiadores, atendedores de chamadas e altifalantes de telefones. Inclui: serviços de radiotelefonia, radiotelegrafia e radiotelex. 09 LAZER, RECREAÇÃO E CULTURA 091 AQUISIÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AUDIOVISUAIS, FOTOGRÁFICO E INFORMÁTICOS 0911 EQUIPAMENTOS PARA RECEPÇÃO, REGISTO E REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM (D) − Aparelhos de televisão, gravadores e leitores de cassetes de vídeo, antenas de televisão de todos os tipos; − aparelhos de rádio, auto-rádios, rádios-despertadores, comunicadores bidireccionais e aparelhos receptores e transmissores de radioamadores; − gramofones, gravadores e leitores de fitas, gravadores e leitores de cassetes, leitores de CD, aparelhos estereofónicos de uso pessoal, sistemas estereofónicos e respectivas unidades (gira-discos, sintonizadores, amplificadores, altifalantes, etc.), microfones e auscultadores. Não Inclui: câmaras de vídeo, câmaras de vídeo com registo de som portáteis, câmaras com registo de som (0912). 0912 EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA (D) − Câmaras sem registo de som, máquinas de filmar e câmaras com registo de som, câmaras de vídeo e câmaras de vídeo portáteis, projectores de filmes e de diapositivos, ampliadores e equipamento de revelação de filmes, e acessórios (ecrãs, visores, lentes, flashes, filtros, medidores de exposição, etc); − binóculos, microscópios, telescópios e bússolas. 0913 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (D) − Computadores pessoais e monitores, impressoras, software e acessórios diversos que os acompanham; pacotes de software, como por exemplo, sistemas operativos, aplicações, linguagens, etc,; − calculadoras, incluindo calculadoras de bolso; − máquinas de escrever e processadores de texto. Inclui: atendedores de chamadas e de telecopiadores fornecidos por computadores pessoais. Não Inclui: disquetes e CD-ROM pré-gravados, contendo livros, dicionários, enciclopédias, cursos de aprendizagem de línguas estrangeiras, apresentações multimedia, etc., sob a forma de software (0914); software para jogos vídeo (0931). computadores de jogos para ligar a um aparelho de televisão (0931); fitas para máquina de escrever (0954); cartuchos de tinta (0954); réguas de cálculo (0954). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 18 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0914 SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM E IMAGEM (SD) − Discos e discos compactos; − fitas, cassetes áudio e de vídeo, disquetes e CD-ROM, pré-gravados, para gravadores de fita, gravadores de cassetes, gravadores de vídeo e computadores pessoais; − fitas, cassetes áudio e de vídeo, disquetes e CD-ROM, virgens, para gravadores de fitas, gravadores de cassetes, gravadores de vídeo e computadores pessoais; − películas, cartuchos e discos, não impressionados, para uso fotográfico e cinematográfico. Inclui: cassetes áudio e discos compactos, pré-gravados, contendo obras de ficção, de dramaturgia, poesia, etc.; disquetes e CD-ROM, pré-gravados, contendo livros, dicionários, enciclopédias, cursos de aprendizagem de línguas estrangeiras, apresentações multimedia, etc., sob a forma de software; material de fotografia, por exemplo papel e lâmpadas de flash; película não impressionada cujo preço inclui a revelação, sem indicar o seu valor em separado. Não Inclui: pilhas (0552); pacotes de software, como por exemplo, sistemas operativos, aplicações, linguagens, etc. (0913); software para jogos de vídeo, cassetes de jogos de vídeo e CD-ROM com jogos de vídeo (0931); revelação de filmes e impressão de fotografias (0942). 0915 REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, FOTOGRÁFICOS E DE PROCESSAMENTO DE DADOS (S) − Reparação de equipamento audiovisual, fotográfico e de processamento de dados Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais). Não Inclui: aquisições de materiais em separado efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder às reparações (0911), (0912) ou (0913). 092 OUTROS BENS DURADOUROS RELACIONADOS COM LAZER, RECREAÇÃO E CULTURA 0921 BENS DURADOUROS RELACIONADOS COM LAZER E RECREAÇÃO, AO AR LIVRE (D) − Caravanas de campismo, caravanas e reboques; − aeronaves, aviões ultra-ligeiros, planadores, asas-delta e aeróstatos de ar quente; − embarcações, motores fora de borda, velas, cordames e superestruturas; − cavalos e póneis, veículos puxados por cavalos ou póneis e equipamento correlacionado (arreios, freios, rédeas, selas, etc.); − artigos para jogos e desporto, por exemplo canoas, caiaques, pranchas à vela, equipamento de mergulho e carros de golfe. Inclui: equipamento de embarcações, caravanas, etc. Não Inclui: cavalos e póneis, veículos puxados por cavalos ou póneis e equipamento correlacionado adquirido para transporte pessoal (0714); barcos, jangadas e piscinas pneumáticos, para crianças e para praia (0932). 0922 INSTRUMENTOS MUSICAIS E BENS DURADOUROS RELACIONADOS COM LAZER E RECREAÇÃO, EM ESPAÇOS FECHADOS (D) − Instrumentos musicais de todas as dimensões, incluindo instrumentos musicais electrónicos, por exemplo pianos, órgãos, violinos, guitarras, baterias, trompetes, clarinetes, flautas de bisel e outras, harmónicas de boca, etc. − mesas de bilhar, de ténis de mesa, flippers, máquinas de jogos, etc. Não Inclui: brinquedos (0931). 0923 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTROS BENS DURADOUROS RELACIONADOS COM LAZER, RECREAÇÃO E CULTURA (S) − Manutenção e reparação de outros bens duradouros de base para lazer, recreação e cultura. Inclui: o valor total do serviço (ou seja, incluindo quer o custo da mão-de-obra quer o dos materiais); protecção e preparação para o Inverno de embarcações e caravanas, etc.; serviços de hangar para aeronaves privadas; serviços de marinas para embarcações; serviços de veterinária e outros serviços (alojamento, alimentação, tratamento, etc.) para cavalos e póneis adquiridos para fins recreativos. Não Inclui: combustível para veículos recreativos (0722); aquisições de materiais em separado efectuadas pelas famílias com a intenção de proceder à manutenção ou às reparações (0921) ou (0922); serviços de veterinária e outros serviços para animais de estimação (0935). 093 OUTROS ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA RECREAÇÃO; PLANTAS, FLORES E OUTROS PRODUTOS PARA JARDIM E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E SERVIÇOS RELACIONADOS Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 19 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 0931 JOGOS, BRINQUEDOS E ARTIGOS RELACIONADOS COM PASSATEMPOS (SD) − Jogos de cartas, jogos de sociedade, jogos de xadrez e similares; − brinquedos de todos os tipos, incluindo bonecas, peluches, carros e comboios de brincar, bicicletas e triciclos de brincar, construções, quebra-cabeças, plasticina, jogos electrónicos, máscaras, novidades, foguetes e foguetões, festões e decorações para árvores de Natal; − material para coleccionar selos (selos usados ou obliterados e álbuns para selos, etc.), outros artigos de coleccionadores (numismática, medalhística, mineralogia, zoologia e espécimes botânicos, etc.) e outras ferramentas e artigos n.e.. para actividades recreativas e de lazer. Inclui: software para jogos de vídeo; computadores de jogos conectáveis a um aparelho de televisão; cassetes de jogos de vídeo e CD-ROM com jogos de vídeo. Não Inclui: artigos de coleccionadores abrangidos pela categoria de obras de arte ou antiguidades (0511); selos postais não obliterados (0810); árvores de Natal (0933); álbuns de recortes para crianças (0951). 0932 AQUISIÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DESPORTO, CAMPISMO E RECREAÇÃO AO AR LIVRE (SD) − Equipamento de ginástica, educação física e desporto, por exemplo bolas, volantes, redes, raquetes, tacos de golfe, floretes, sabres, varas, pesos, discos, dardos, halteres, extensores e outro equipamento de musculação e culturismo; − - pára-quedas e outro equipamento de saltos aéreos; − armas de fogo e munições para caça, desporto e protecção pessoal; − canas de pesca e outro equipamento para pesca; − equipamento para praia e jogos ao ar livre, por exemplo chinquilhos, "croquet", "frisbee", voleibol e barcos, jangadas e piscinas pneumáticos; − equipamento de campismo, por exemplo tendas e acessórios, sacos-cama e mochilas, colchões pneumáticos e bombas de insuflar, fogões de campismo e grelhadores; − reparação desses artigos. Inclui: calçado próprio para a prática de desportos e actividades de lazer (botas de futebol, sapatos para golfe e outro calçado similar equipado com patins de gelo, patins de rodas, pregos, rebites, etc.); equipamento de protecção para a cabeça para a prática de desportos; outro equipamento de protecção para a prática de desportos, por exemplo, coletes de salvação, luvas de boxe, fatos almofadados, caneleiras, óculos de protecção, cintos, apoios, etc. Não Inclui: capacetes de protecção para condutores de motociclos e bicicletas (0313); mobiliário de campismo e de jardim (0511). 0933 PLANTAS, FLORES E OUTROS PRODUTOS PARA JARDINS (ND) − Flores e folhagem artificiais, plantas, arbustos, bolbos, tubérculos, sementes, fertilizantes, terriço, turfa para jardim, relva, solos tratados especialmente para jardins ornamentais, preparações hortícolas, vasos e "cache-pots". Inclui: árvores de Natal naturais e artificiais; encargos com a entrega de entrega de flores e plantas. Não Inclui: luvas de jardinagem (0313); serviços de jardinagem (0444) ou (0562); equipamento de jardinagem (0551); utensílios de jardinagem (0552); insecticidas e pesticidas de uso doméstico (0561). 0934 ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E PRODUTOS RELACIONADOS (ND) − Animais de estimação, alimentos para animais de estimação, produtos de veterinária e de higiene para animais de estimação, coleiras, trelas, canis, gaiolas, aquários, camas para gatos, etc. Não Inclui: cavalos e póneis (0714) ou (0921); serviços de veterinária (0935). 0935 SERVIÇOS VETERINÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (S) − Serviços de veterinária e outros serviços para animais de estimação, por exemplo, tratamento, alojamento, tatuagem e adestramento. Não Inclui: serviços de veterinária e outros serviços (alojamento, alimentação, tratamento, etc.) para cavalos e póneis adquiridos para fins recreativos (0923). 094 SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS 0941 SERVIÇOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS (S) − Serviços fornecidos por estádios desportivos, hipódromos, etc.; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 20 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV - pistas de skate, piscinas, campos de golfe, ginásios e cortes de ténis; recintos de feiras e de parques de diversões; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 21 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV carrosséis, baloiços e outras instalações de parques infantis; flippers e outros jogos para adultos, excepto jogos de azar; − aluguer de equipamento e acessórios para desporto e recreação, como aeronaves, embarcações, cavalos e equipamentos de campismo; − aulas individuais ou em grupo de bridge, xadrez, aeróbica, dança, música, patinagem, natação ou outras actividades de lazer; − serviços de guias turísticos, etc. − serviços de assistência à navegação para embarcações de recreio. Inclui: aluguer de calçado próprio para a prática de desportos e actividades de lazer (botas de futebol, sapatos para golfe e outro calçado similar equipado com patins de rodas, pregos, rebites, etc.); 0942 SERVIÇOS CULTURAIS (S) − Serviços fornecidos por: cinemas, teatros, salas de ópera, salas de concerto, salões de dança, circos, espectáculos de luz e som; museus, bibliotecas, galerias de arte, exposições; monumentos históricos, parques nacionais, jardins zoológicos e botânicos, aquários; − aluguer de equipamento e acessórios para cultura, como aparelhos de televisão, cassetes de vídeo, etc. − emissões televisivas e radiofónicas, em especial taxas de licenças para aparelhos e assinaturas de redes de televisão; − serviços de fotógrafos, por exemplo revelação, impressão, ampliação, retratos, cobertura fotográfica de casamentos, etc. Inclui: serviços de músicos, palhaços, artistas, para espectáculos privados. 0943 JOGOS DE SORTE E AZAR (S) − Taxas de serviço para lotarias, empresas de apostas, totalizadores, casinos e outros estabelecimentos de jogos de azar, máquinas de jogos, salões de bingo, lotaria instantânea, lotaria publicitária, etc. (a taxa de serviço é definida como a diferença entre os montantes pagos por bilhetes de lotaria ou apostas e os montantes que os vencedores recebem). 095 LIVROS, JORNAIS E ARTIGOS DE PAPELARIA 0951 LIVROS (SD) − Livros, incluindo atlas, dicionários, enciclopédias, manuais, guias e partituras. Inclui: álbuns de recortes e outros para crianças; encadernação. Não Inclui: cassetes áudio e discos compactos, pré-gravados, contendo obras de ficção, de dramaturgia, poesia, etc. (0914); disquetes e CD-ROM pré-gravados, contendo livros, dicionários, enciclopédias, cursos de aprendizagem de línguas estrangeiras, apresentações multimedia, etc., sob a forma de software (0914); álbuns de selos (0931). 0952 JORNAIS E PERIÓDICOS (ND) − Jornais, revistas e outros periódicos. 0953 MATERIAL IMPRESSO DIVERSO (ND) − Catálogos e material publicitário; − cartazes, postais simples ou ilustrados, calendários: − postais de votos e cartões de visita, cartões de participação e de mensagens; − mapas e globos terrestres. Não Inclui: postais pré-franquiados e aerogramas (0810); álbuns de selos (0931). 0954 ARTIGOS DE PAPELARIA E DE DESENHO (ND) − Blocos, sobrescritos, livros de contabilidade, blocos-notas, agendas, etc.; − esferográficas, lápis, canetas de tinta permanente, tira-linhas, canetas de feltro, tintas, borrachas, aparalápis, etc.; − stencils, papel químico, fitas para máquinas de escrever, almofadas para carimbos, líquidos correctores, etc.; − furadores, corta-papéis, tesouras para papel, colas e fitas adesivas para escritório, agrafadores e agrafos, clipes, pioneses, etc.; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 22 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV − material de desenho e de pintura, por exemplo telas, papel, cartão, tintas, lápis, pastéis e pincéis. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 23 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV Inclui: cartuchos de tinta; material didáctico, por exemplo cadernos, réguas de cálculo, instrumentos para geometria, ardósias, giz e caixas de lápis. Não Inclui: calculadoras de bolso (0913). 0960 VIAGENS ORGANIZADAS (S) − Férias ou viagens organizadas que incluam deslocação, alimentação, alojamento, guias, etc. Inclui: excursões de meio dia ou de um só dia; peregrinações. 10 EDUCAÇÃO Esta divisão inclui apenas serviços de ensino. Não abrange encargos com material escolar, por exemplo livros (0951) e artigos de papelaria (0954), nem serviços de apoio ao ensino, por exemplo serviços de saúde (06), serviços de transportes (073), cantinas (1112) e serviços de alojamento (1120). Inclui o ensino à distância por meio de emissões radiofónicas ou televisivas. A discriminação dos serviços de ensino baseia-se nas categorias da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). 1010 ENSINO PRÉ-ESCOLAR E BÁSICO INTEGRADO (S) − Níveis 0 e 1 da CITE 97: educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico. Inclui: programas de alfabetização para estudantes com um nível etário demasiado elevado para frequentarem o 1º ciclo do ensino básico. 1020 ENSINO SECUNDÁRIO (S) − Níveis 2 e 3 da CITE 97: 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário. Inclui: ensino extra-escolar para jovens e adultos em relação aos níveis acima referidos. 1030 ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIOR (S) − Nível 4 da CITE 97: ensino pós-secundário não superior. Inclui: ensino pós-secundário não superior extra-escolar para jovens e adultos. 1040 ENSINO SUPERIOR (S) − Níveis 5 e 6 da CITE 97: primeira e segunda fases do ensino superior. 1050 ENSINO NÃO DEFINÍVEL POR NÍVEL (S) − Programas de ensino, geralmente para adultos, que não requerem qualquer instrução específica anterior, em especial formação profissional e desenvolvimento cultural. Não Inclui: lições de condução (0724); cursos de formação de carácter recreativo, por exemplo lições de bridge ministradas por professores com estatuto de profissionais independentes (0941). 11 RESTAURANTES, HOTÉIS, CAFÉS E SIMILARES (INCLUI CATERING) 111 REFEIÇÕES E BEBIDAS 1111 RESTAURANTES, CAFÉS E SIMILARES (INCLUI CATERING) (S) − Serviços de refeições (refeições completas, refeições ligeiras, bebidas e refrigerantes) fornecidos por restaurantes, cafés, bufetes, bares, salões de chá, etc., incluindo os fornecidos: - em locais de prestação de serviços recreativos, culturais, desportivos ou de entretenimento: teatros, cinemas, estádios, piscinas, complexos desportivos, museus, galerias de arte, clubes nocturnos, discotecas, etc.; - em transportes públicos (autocarros, aeronaves, etc.), se não abrangidos pelo preço do título de transporte; − inclui ainda: - venda de produtos alimentares e de bebidas para consumo imediato em quiosques, por vendedores ambulantes e similares, incluindo produtos alimentares e bebidas prontos a consumir, adquiridos em máquinas de venda automática; - venda de refeições cozinhadas para consumo fora do local por restaurantes; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 24 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV - venda de refeições cozinhadas por fornecedores de refeições, quer recolhidas pelo consumidor estabelecimento ou entregues ao domicílio. Inclui: gratificações. Não Inclui: aquisições de tabaco (0220); chamadas telefónicas (0830). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde no 25 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 1112 CANTINAS (S) − Serviços de refeições em cantinas de fábricas, escritórios e escolas, universidades e outros estabelecimentos de ensino. Inclui: refeitórios de universidades e messes militares Não Inclui: refeições e bebidas fornecidas a doentes internados em estabelecimentos hospitalares (0630). 1120 SERVIÇOS DE ALOJAMENTO (S) − Serviços de alojamento de: - hotéis, pensões, motéis, pensões pousadas e estabelecimentos que ofereçam meia-pensão; - aldeamentos turísticos e centros de férias, parques de campismo e albergues de juventude; - internatos, universidades e outros estabelecimentos de ensino; - transportes públicos, se não abrangidos pelo preço do título de transporte; Inclui: gratificações, bagageiros. Não Inclui: pagamento efectuados pelas famílias que ocupam um quarto de hotel ou de casa de hóspedes como residência principal (0411); rendas pagas pelas famílias por uma segunda residência durante o período de férias (0412); chamadas telefónicas (0830). serviços de refeições nesses estabelecimentos, excepto quando o pequeno-almoço ou outra refeição estiverem incluídos no preço do alojamento (1111); alojamento em orfanatos, lares para deficientes ou inadaptados (1240). 12 BENS E SERVIÇOS DIVERSOS 121 SERVIÇOS DE HIGIENE E CUIDADOS PESSOAIS 1211 SALÕES DE CABELEIREIRO E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE CUIDADOS ESPECIAIS (S) − Serviços de salões de cabeleireiro, barbeiros, salões de beleza, manicura, pedicuras, banhos turcos, saunas, solários, massagens não médicas, etc. Inclui: tratamentos do corpo, depilação e serviços similares. 1212 APARELHOS ELÉCTRICOS PARA CUIDADOS PESSOAIS E SUA REPARAÇÃO (SD) − Máquinas de barbear e de cortar o cabelo, secadores de cabelo, máquinas de frisar e pentes eléctricos, lâmpadas solares, vibradores, escovas de dentes eléctricas e outros aparelhos eléctricos de higiene dentária, etc.; − reparação desses aparelhos. 1213 APARELHOS NÃO ELÉCTRICOS E OUTROS PRODUTOS PARA CUIDADOS PESSOAIS (ND) − Aparelhos não eléctricos: máquinas de barbear e tesouras de cortar o cabelo, e respectivas lâminas, tesouras, limas para as unhas, pentes, pincéis para a barba, escovas de cabelo, escovas de dentes, escovas de unhas, ganchos de cabelo, rolos, balanças para pesar pessoas, balanças para bebés, etc.; − artigos de higiene pessoal: sabonetes, sabonetes medicinais, leite e óleo de limpeza, sabão de barbear, creme e espuma de barbear, pasta de dentes, etc.; − produtos de beleza: batom, verniz para as unhas, produtos de maquilhagem e de remoção de maquilhagem (incluindo pó-de-arroz, pincéis e borlas para pó-de-arroz), laca e loções para o cabelo, produtos para antes e depois de barbear, produtos de protecção solar, produtos para depilação, perfumes e águas de colónia, desodorizantes pessoais, produtos para o banho, etc.; − outros produtos: papel higiénico, lenços de papel, toalhas de papel, pensos higiénicos, algodão, discos de algodão, babetes, esponjas de banho, etc. Não Inclui: lenços de tecido (0313). 1220 PROSTITUIÇÃO (S) − Serviços prestados por prostitutas e similares. 123 ARTIGOS DE USO PESSOAL, N.E. 1231 ARTIGOS DE JOALHARIA, BIJUTERIA E RELOJOARIA E SUA REPARAÇÃO (D) − Pedras e metais preciosos e joalharia criada a partir dessas pedras e desses metais; − peças de joalharia, botões de punho e alfinetes de gravata; Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 26 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV − relógios de mesa, de parede e de pulso, cronómetros, despertadores, relógios de viagem; − reparação desses artigos. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 27 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV Não Inclui: artigos de ornamentação (0511) ou (0540); rádios-despertadores (0911); pedras e metais preciosos e joalharia criada a partir dessas pedras e desses metais adquiridos sobretudo como reserva de valor (formação de capital). 1232 OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL (SD) − artigos de viagem e outros artigos para transporte de bens pessoais: malas, arcas, sacos de viagem, pastas para documentos, sacolas, carteiras, porta-moedas, bolsas, etc.; − artigos para bebés: carrinhos para bebés, cadeiras para bebés, porta-bebés, encostos, camas e cadeiras para automóvel, cintos e correias, etc.; − artigos para fumadores: cachimbos, isqueiros, cigarreiras, cortadores de charutos, cinzeiros, etc.; − artigos diversos de uso pessoal: óculos de sol, bengalas, chapéus-de-chuva e chapéus-de-sol, leques, porta-chaves, etc.; − artigos funerários: urnas, caixões, pedras tumulares, etc.; − reparação desses artigos. Inclui: combustível para isqueiros; termómetros e barómetros de parede. Não Inclui: mobiliário para bebé (0511); sacos de compras (0520); biberões (0540). 1240 SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL (S) A protecção social, tal como aqui é definida, inclui serviços de assistência e de apoio prestados a pessoas que são: idosas, deficientes, vítimas de doenças ou de acidentes profissionais, cônjuges sobrevivos, desempregados, indigentes, sem-abrigo, pessoas com baixos rendimentos, indígenas, imigrantes, refugiados, alcoólicos e toxicodependentes, etc. Inclui igualmente serviços de assistência e apoio às famílias e crianças. Estes serviços incluem cuidados ao domicílio, ajuda doméstica, prestação de cuidados de dia e de reabilitação. Mais especificamente, esta classe inclui pagamentos efectuados pelas famílias para: − lares para a terceira idade, lares para deficientes, centros de reabilitação que proporcionam assistência prolongada a doentes, em vez de cuidados de saúde e de terapia de reabilitação; escolas para deficientes cujo principal objectivo é auxiliar os alunos a ultrapassarem a sua deficiência; − auxílio prestado a idosos e deficientes ao domicílio (serviços de limpeza, programas de refeições, centros de dia, prestação de cuidados de dia e serviços de apoio em férias); − serviços de amas-de-leite, creches, infantários, centros de dia e outras estruturas de guarda de crianças; − serviços de aconselhamento, orientação, arbitragem, apoio e adopção para as famílias. 125 SEGUROS As taxas de serviço relativas a seguros encontram-se classificadas por tipo de seguro, nomeadamente, seguros de vida e seguros não vida (ou seja, seguros relacionados com a habitação, saúde, transportes, etc.). As taxas de serviço relativas a seguros multirrisco, que abrangem vários riscos, devem ser classificadas com base no custo do risco principal, caso não seja possível repartir as taxas de serviço pelos vários riscos abrangidos. A taxa de serviço é definida como sendo a diferença entre os encargos com sinistros e os prémios adquiridos e os prémios suplementares. 1251 SEGUROS DE VIDA (S) − Taxas de serviço para seguros de vida, seguros relativos a indemnizações morte, seguros com a educação, etc. 1252 SEGUROS RELACIONADOS COM A HABITAÇÃO (S) − Taxas de serviço pagas pelos ocupantes-proprietários e pelos inquilinos por tipos de seguros habitualmente feitos pelos inquilinos contra incêndio, roubo, inundações, etc. Não Inclui: taxas de serviço pagas por ocupantes-proprietários por tipos de seguro habitualmente feitos pelos proprietários (consumo intermédio). 1253 SEGUROS RELACIONADOS COM A SAÚDE (S) − Taxas de serviço de seguros privados de doença e de acidentes. 1254 SEGUROS RELACIONADOS COM OS TRANSPORTES (S) − Taxas de serviço de seguros relativos a equipamento para transporte pessoal; − taxas de serviço de seguros de viagem e seguros de bagagem. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 28 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 1255 OUTROS SEGUROS (S) − Taxas de serviço relativas a outros seguros, por exemplo de responsabilidade civil por danos causados a terceiros ou a bens de terceiros. Não Inclui: responsabilidade civil em relação a terceiros ou a bens de terceiros decorrentes da operação de equipamento para transporte pessoal (1254). 126 SERVIÇOS FINANCEIROS N.E. 1261 SERVIÇOS DE INETERMEDIAÇÃO FINANCEIRA MEDIDOS INDIRECTAMENTE “SIFMI” (S) − Serviços de Intermediação Financeira Indirectamente Medidos 1262 OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS N.E. (S) − Taxas de serviço efectivas relativas a serviços financeiros prestados por bancos, serviços postais, caixas económicas, instituições de câmbio e outras instituições financeiras similares; − taxas de serviço e encargos relativos aos serviços prestados por corretores, conselheiros de investimentos e financeiros, consultores fiscais e similares; 1270 OUTROS SERVIÇOS N.E. (S) − Pagamentos de serviços jurídicos, agências de emprego, etc.; − custos relativos a serviços funerários e similares; − pagamento de serviços de gestores e agentes imobiliários, leiloeiros, operadores de salões de vendas e outros intermediários; − pagamento de fotocópias e outras reproduções de documentos; − taxas pela emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito e outros documentos administrativos; − pagamento de anúncios na imprensa; − pagamento de serviços de grafologia, astrologia, detectives privados, guarda-costas, agências de aconselhamento e orientação matrimonial, escrivãos públicos, concessões diversas (lugares, instalações sanitárias, vestiários), etc. 13 DESPESAS DE CONSUMO INDIVIDUAL DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS (ISFLSF) 1310 RENDAS DE HABITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS (S) A mesma função está incluída no Grupo 010 da COPNI. Este grupo corresponde ao Grupo 041 (despesas de consumo individual das famílias com rendas efectivas pagas pela habitação) e Grupo 141 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a habitação). − Tal como especificado na classe 0100 da COPNI. Corresponde às classes (0411) e (1410). 132 SAÚDE A mesma função está incluída nos Grupos 021 a 026 da COPNI. Este grupo corresponde à Divisão 06 (despesas de consumo individual das famílias com a saúde) e ao Grupo 142 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a saúde). 1321 MEDICAMENTOS E VACINAS (ND) − Tal como especificado na classe 0211 da COPNI. Corresponde às classes (0611) e (1421). 1322 OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ND) − Tal como especificado na classe 0212 da COPNI. Corresponde às classes (0612) e (1422). 1323 APARELHOS E MATERIAIS TERAPÊUTICOS E SUA REPARAÇÃO (D) − Tal como especificado na classe 0213 da COPNI. Corresponde às classes (0613) e (1423). 1324 SERVIÇOS MÉDICOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO, EXCEPTO DENTISTAS (S) − Tal como especificado na classe 0221 da COPNI. Corresponde às classes (0621) e (1424). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 29 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 1325 SERVIÇOS DE MEDICINA DENTÁRIA PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO (S) − Tal como especificado na classe 0222 da COPNI. Corresponde às classes (0622) e (1425). 1326 SERVIÇOS PARAMÉDICOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO (NÃO HOSPITALARES) (S) − Tal como especificado na classe 0223 da COPNI. Corresponde às classes (0623) e (1426). 1327 SERVIÇOS HOSPITALARES (S) − Tal como especificado na classe 0230 da COPNI. Corresponde às classes (0630) e (1427). 1328 OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE (S) − Tal como especificado nas classes 0240, 0250 e 0260 da COPNI. 133 SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS A mesma função está incluída nos Grupos 031 a 032 da COPNI. Este grupo corresponde ao Grupo 094 (despesas de consumo individual das famílias com serviços associados a lazer, recreação e cultura) e Grupo 143 (despesas de consumo individual das administrações públicas com lazer, recreação e cultura). 1331 SERVIÇOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS (S) − Tal como especificado na classe 0310 da COPNI. Corresponde às classes (0941) e (1431). 1332 SERVIÇOS CULTURAIS (S) − Tal como especificado na classe 0320 da COPNI. Corresponde às classes (0942) e (1432). 134 EDUCAÇÃO A mesma função está incluída nos Grupos 041 a 047 da COPNI. Este grupo corresponde à Divisão 10 (despesas de consumo individual das famílias com a educação) e ao Grupo 144 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a educação). 1341 ENSINO PRÉ-ESCOLAR E BÁSICO INTEGRADO (S) − Tal como especificado na classe 0410 da COPNI. Corresponde às classes (1010) e (1441). 1342 ENSINO SECUNDÁRIO (S) − Tal como especificado na classe 0420 da COPNI. Corresponde às classes (1020) e (1442). 1343 ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIOR (S) − Tal como especificado na classe 0430 da COPNI. Corresponde às classes (1030) e (1443). 1344 ENSINO SUPERIOR (S) − Tal como especificado na classe 0440 da COPNI. Corresponde às classes (1040) e (1444). 1345 ENSINO NÃO DEFINÍVEL POR NÍVEL (S) − Tal como especificado na classe 0450 da COPNI. Corresponde às classes (1050) e (1445). 1346 OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO (S) − Tal como especificado nas classes 0460 e 0470 da COPNI. 1350 SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL (S) A mesma função está incluída nos Grupos 051 a 052 da COPNI. Este grupo corresponde ao Grupo 124 (despesas de consumo individual das famílias com a protecção social) e ao Grupo 145 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a protecção social). − Tal como especificado nas classes 0510 e 0520 da COPNI. Corresponde às classes (1240) e (1450). 136 OUTROS SERVIÇOS Estas funções estão incluídas nos Grupos 060, 071, 072, 073, 081, 082, 091 e 092 da COPNI. Este grupo não tem grupo correspondente nas Divisões 01 a 12 (despesas de consumo individual das famílias) ou na Divisão 14 (despesas de consumo individual das administrações públicas). 1361 SERVIÇOS RELIGIOSOS E SIMILARES (S) − Tal como especificado na classe 0600 da COPNI. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 30 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 1362 SERVIÇOS DE PARTIDOS POLÍTICOS, ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E PROFISSIONAIS (S) − Tal como especificado nas classes 0710, 0720 e 0730 da COPNI. Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 31 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 1363 SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL (S) − Tal como especificado nas classes 0810 e 0820 da COPNI. 1364 SERVIÇOS N.E. (S) − Tal como especificado nas classes 0910 e 0920 da COPNI. 14 DESPESAS DE CONSUMO INDIVIDUAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS 1410 RENDAS DE HABITAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS AO SERVIÇO DAS FAMÍLIAS (S) A mesma função está incluída no Grupo 106 da COFOG. Este grupo corresponde ao Grupo 041 (despesas de consumo individual das famílias com rendas efectivas pagas pela habitação) e ao Grupo 131 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a habitação). − Tal como especificado na classe 1060 da COFOG. Corresponde às classes (0411) e (1310). 142 SAÚDE A mesma função está incluída nos Grupos 071 a 074 da COFOG. Este grupo corresponde à Divisão 06 (despesas de consumo individual das famílias com a saúde) e ao Grupo 132 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a saúde). 1421 MEDICAMENTOS E VACINAS (ND) − Tal como especificado na classe 0711 da COFOG. Corresponde às classes (0611) e (1321). 1422 OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ND) − Tal como especificado na classe 0712 da COFOG. Corresponde às classes (0612) e (1322). 1423 APARELHOS E MATERIAIS TERAPÊUTICOS E SUA REPARAÇÃO (D) − Tal como especificado na classe 0713 da COFOG. Corresponde às classes (0613) e (1323). 1424 SERVIÇOS MÉDICOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO, EXCEPTO DENTISTAS (S) − Tal como especificado nas classes 0721 e 0722 da COFOG. Corresponde às classes (0621) e (1324). 1425 SERVIÇOS DE MEDICINA DENTÁRIA PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO (S) − Tal como especificado na classe 0723 da COFOG. Corresponde às classes (0622) e (1325). 1426 SERVIÇOS PARAMÉDICOS PARA DOENTES EM AMBULATÓRIO (NÃO HOSPITALARES) (S) − Tal como especificado na classe 0724 da COFOG. Corresponde às classes (0623) e (1326). 1427 SERVIÇOS HOSPITALARES (S) − Tal como especificado nas classes 0731, 0732 e 0734 da COFOG. Corresponde às classes (0630) e (1326). 1428 SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (S) − Tal como especificado na classe 0740 da COFOG. 143 SERVIÇOS DESPORTIVOS, RECREATIVOS E CULTURAIS A mesma função está incluída nos Grupos 081 a 082 da COFOG. Este grupo corresponde ao Grupo 094 (despesas de consumo individual das famílias com serviços associados a lazer, recreação e cultura) e Grupo 133 (despesas de consumo individual das administrações públicas com lazer, recreação e cultura). 1431 SERVIÇOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS (S) − Tal como especificado na classe 0810 da COFOG. Corresponde às classes (0941) e (1331). 1432 SERVIÇOS CULTURAIS (S) − Tal como especificado na classe 0820 da COFOG. Corresponde às classes (0942) e (1332). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 32 NOTAS EXPLICATIVAS DA CCIO-CV 144 EDUCAÇÃO A mesma função está incluída nos Grupos 091 a 096 da COFOG. Este grupo corresponde à Divisão 10 (despesas de consumo individual das famílias com a educação) e ao Grupo 134 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a educação). 1441 ENSINO PRÉ-ESCOLAR E BÁSICO INTEGRADO (S) − Tal como especificado nas classes 0911 e 0912 da COFOG. Corresponde às classes (1010) e (1341). 1442 ENSINO SECUNDÁRIO (S) − Tal como especificado nas classes 0921 e 0922 da COFOG. Corresponde às classes (1020) e (1342). 1443 ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO NÃO SUPERIOR (S) − Tal como especificado na classe 0930 da COFOG. Corresponde às classes (1030) e (1343). 1444 ENSINO SUPERIOR (S) − Tal como especificado nas classes 0941 e 0942 da COFOG. Corresponde às classes (1040) e (1344). 1445 ENSINO NÃO DEFINÍVEL POR NÍVEL (S) − Tal como especificado na classe 0950 da COFOG. Corresponde às classes (1050) e (1345). 1446 SERVIÇOS SUBSIDIÁRIOS DÀ EDUCAÇÃO (S) − Tal como especificado na classe 0960 da COFOG. 1450 SERVIÇOS DE PROTECÇÃO SOCIAL A mesma função está incluída nos Grupos 101 a 105 e Grupo 107 da COFOG. Este grupo corresponde ao Grupo 124 (despesas de consumo individual das famílias com a protecção social) e ao Grupo 135 (despesas de consumo individual das administrações públicas com a protecção social).Tal como especificado nas classes 1011 a 1050 e 1070 da COFOG. Corresponde às classes (1240) e (1350). Classificação do Consumo Individual por Objectivo de Cabo Verde 33