PORTUGUESE
Guia Sobre O Regime
De Arrendamentos
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Os seus direitos e responsabilidades como
inquilino ou senhorio
DEPARTMENT OF FAIR TRADING
NSW Consumer Protection Agency
Guia Sobre O Regime De
Arrendamentos
Os seus direitos e responsabilidades
como inquilino ou senhorio
O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas
(Department of Fair Trading) também efectuou a tradução
deste livro nas línguas comunitárias abaixo indicadas:
Para facilitar a leitura, as informação das páginas neste
livro seguem a mesma forma da versão em inglês.
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ou por facsimile para (02) 9895 0356.
Comentários
Agradecemos quaisquer comentários sobre o Renting Guide,
os quais deveriam ser remetidos à direcção acima mencionada.
1
Índice
FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO
DE TRANSACÇÕES
EQUITATIVAS .......................4
4. RENDA ....................................11
Renda ..........................................11
Recibos de renda ..........................11
INTRODUÇÃO ................................5
Pagamentos de renda electrónicos ..11
Objectivo deste livro.......................5
Como pode a renda ser
aumentada?..............................11
A Lei .............................................5
Contestando aumentos de renda ....12
Isenções .........................................5
1. Negociação ...........................12
1. INÍCIO DO PERÍODO DE
ARRENDAMENTO.................6
Informações a priori .......................6
2. Requerimento ao Tribunal de
Assuntos Residenciais ............12
Contrato de locações ......................6
5. CUSTOS DOS SERVIÇOS DE
ÁGUA E DE SANEAMENTO.13
Cláusulas adicionais.........................6
Custos dos serviços .......................13
Prazo do período de arrendamento..7
Uso de água .................................13
Custos dos serviços de saneamento 13
2. RELATÓRIOS DAS CONDIÇÕES
DO LOCAL A SER
ARRENDADO........................8
Relatórios das condições do local
a ser arrendado..........................8
6. PRIVACIDADE E ACESSO ........14
Privacidade ...................................14
Acesso ..........................................14
Reparações prometidas....................8
7. REPARAÇÕES..........................15
3. DESPESAS INICIAIS ..................9
Taxa de reserva...............................9
Depósito de garantia de
responsabilidade.........................9
Renda adiantada ...........................10
Despesas relacionadas com
o contrato ...............................10
Chaves..........................................10
2
Reponsabilidades gerais do
senhorio ..................................15
Reparações urgentes......................15
Responsabilidades dos inquilinos
para com o local arrendado......16
Como conseguir que reparações
sejam efectuadas ......................17
Como conseguir que reparações
urgentes sejam efectuadas.........17
8. FECHADURAS E
SEGURANÇA ......................18
Segurança adequada ......................18
E se a habitação não estiver
adequadamente segura? ............18
Segurança extra ............................18
9. COMO RESOLVER
PROBLEMAS ......................19
Inspecção final ..............................23
Devolução das chaves....................23
Reembolso do depósito de
garantia de responsabilidade .....23
12. ABANDONO DO LOCAL
ARRENDADO E BENS NÃO
RECLAMADOS ...................24
Abandono do local arrendado........24
Medidas iniciais.............................19
Indemnização................................24
Serviços Informativos sobre
Arrendamentos ........................19
Bens não reclamados .....................24
10. TRIBUNAL DE ASSUNTOS
RESIDENCIAIS ...................20
Informações gerais ........................20
Leilão de bens não reclamados ......25
Notificação obrigatória ao
inquilino..................................25
Reivindicação de bens não
reclamados ..............................26
Custos ..........................................20
Limites de prazo ...........................20
Ordens do Tribunal .......................20
Audiências ....................................20
11. CESSAÇÃO DO CONTRATO ..21
Notificação ...................................21
Prazos de notificação.....................21
Notificação sobre a venda do
local arrendado........................21
13. COMO OBTER MAIS
INFORMAÇÕES ..................27
Serviços informativos sobre
arrendamentos e sobre
depósitos de garantia de
responsabilidade .......................27
Tribunal de Assuntos
Residenciais ...........................27
Serviços informativos para os
inquilinos ................................28
Notificação de contravenção ..........22
Cessação do contrato antes do
prazo ......................................22
Dificuldades inesperadas ................22
Desgates justificados......................22
3
Função do Departamento de
Transacções Comerciais Equitativas
O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas
administra as leis que regulam os direitos e
responsabilidades de senhorios e inquilinos. As nossas
funções incluem o seguinte:
■ Prestar informações sobre as leis que afectam inquilinos e
senhorios
■ Processar queixas sobre possíveis transgressões da lei
■ Proporcionar mediação para tentar resolver disputas
■ Administrar a Repartição de Registos do Tribunal de
Assuntos Residenciais
■ Efectuar campanhas educacionais
■ Criar recursos educacionais
■ Rever e modificar a legislação para que se mantenha
adequada
■ Examinar o mercado para detectar práticas injustas
■ Processar e administrar depósitos de garantia de
responsabilidade (rental bonds)
4
Introdução
Objectivo
deste livro
Este livro foi concebido para servir de guia a todos os
inquilinos, senhorios e agentes envolvidos no mercado de
locações residenciais em NSW, explicando em linguagem
simples, os seus direitos e responsabilidades sob as leis de
locação.
O contrato efectuado no princípio de cada período de
arrendamento dá uma descrição geral dos direitos e
responsabilidades legais dos inquilinos e senhorios. Este livro
contem informações práticas sobre o significado de muitos
dos termos desse contrato exemplificados em situações
comuns.
A Lei
A Lei de Arrendamentos Residenciais entrou em vigor a 30
de Outubro de 1989 e estabelece determinados
regulamentos que devem ser seguidos pelos inquilinos e
senhorios.
A Lei é aplicável sempre que uma casa, um apartamento,
parte de uma casa ou de um apartamento, ou qualquer
outra propriedade é arrendada com o intento de ser usada
como local habitual de residência. Todas as locações estão
sujeitas à Lei, incluindo as que existiam antes da mesma
entrar em vigor.
A Lei é aplicável a locações particulares e públicas, embora
o Departamento de Habitação esteja isento de algumas das
cláusulas relacionadas com rendas.
Isenções
A Lei não é aplicável a:
■ Clínicas de repouso (‘nursing homes’) e pousadas
(‘hostels’); ou
■ Hoteis e moteis; ou
■ Acomodação com ou sem comida; ou
■ Locações protegidas; ou
■ Locações comerciais ou predominantemente comerciais.
Se tiver dúvidas quanto à aplicabilidade da Lei, por favor
contacte um dos serviços informativos (ver o Capítulo 13).
5
1 INÍCIO DO PERÍODO DE
ARRENDAMENTO
Informações
a priori
Antes do inquilino iniciar um contrato ou mudar-se para o
local a ser arrendado, o senhorio/agente tem que lhe
entregar os seguintes documentos:
■ uma cópia do contrato de locações proposto (incluindo
um relatório das condições do local a ser arrendado),
devidamente preenchido nos espaços apropriados; e
■ uma lista de todos os custos pagáveis para iniciar o
período de arrendamento; e
■ uma cópia deste livro.
O inquilino necessita de ter tempo suficiente para ler e
compreender o contrato de locações antes de ser obrigado
a assiná-lo.
Contrato de
locações
A lei agora estipula que haja um contrato de locações por
escrito entre todos os senhorios e inquilinos, o qual deve
ser providenciado pelo senhorio. Os contratos podem ser
comprados na maioria das papelarias.
A Lei estipula um determinado formato padrão do contrato
de locações, que deve ser seguido em todas as
circunstâncias. Esse formato necessita de incorporar 2 partes
distintas:
■ Parte 1 - As cláusulas do contrato (isto é, as condições
que o inquilino e senhorio concordaram em obedecer
durante o período de arrendamento)
■ Parte 2 - Um relatório das condições do local a ser
arrendado, estabelecendo as condições do local antes do
início do período de arrendamento.
As cláusulas prototípicas do contrato (cláusulas 1 a 28) são
aplicáveis a todos os senhorios e inquilinos e não podem ser
alteradas nem obliteradas, embora cláusulas extras possam
ser adicionadas. É peremptório que as partes contratantes
leiam o contrato de locações antes de o assinarem.
Cláusulas
adicionais
6
Não há necessidade de se acrescentarem cláusulas extras,
pois as cláusulas prototípicas são amplas suficientes para
abrangerem a maioria das situações.
No entanto, podem-se adicionar cláusulas ao contrato, desde
que:
■ desenvolvam ou reforcem o significado de uma das
cláusulas prototípicas do contrato; ou
■ estejam relacionadas com um tópico da Lei não
abordado no contrato.
É uma infracção da lei de locações acrescentar uma
cláusula adicional que esteja em oposição à Lei ou a uma
das cláusulas prototípicas do contrato. Tais cláusulas
extras não têm força legal nem são executórias, mesmo
que o inquilino tenha assinado o contrato.
Quaisquer cláusulas adicionais são negociáveis, incluindo as
que estão impressas no contrato. As partes contratantes
podem concordar em alterar a linguagem de uma das
cláusulas adicionais, ou em completamente obliterá-la.
Estes são exemplos de cláusulas adicionais ilegais:
■ O inquilino concorda em organizar e efectuar a limpeza
profissional da carpete, antes de desocupar o local
arrendado; ou
■ O inquilino concorda em substituir as anilhas das
torneiras e elementos do fogão, ou a responsabilizar-se
por quaisquer outras reparações no local arrendado.
Se houverem dúvidas sobre a legalidade de uma cláusula
adicional, podem-se obter mais informações contactando
um dos serviços informativos. Ver Capítulo 13.
Prazo do
período de
arrendamento
O prazo do período fixo de arrendamento é um tópico a
ser discutido, embora os períodos fixos mais comuns sejam
de 6 ou de 12 meses. As partes contratantes podem
concordar em fazer um contrato por qualquer outro
período de arrendamento.
Uma vez que o período fixo de arrendamento finaliza, não
significa necessariamente que o contrato termina, pois este
pode continuar sob as mesmas cláusulas e condições.
7
2
RELATÓRIOS DAS CONDIÇÕES
DO LOCAL A SER ARRENDADO
Relatórios
das
condições
do local a
ser
arrendado
No início de um período de arrendamento, é sempre
necessário que um relatório das condições do local a ser
arrendado seja preenchido, dando uma descrição
verdadeira e correcta das condições desse local. Esse
relatório pode converter-se na prova mais importante se,
no final do período de arrendamento, houver uma disputa
sobre as condições mencionadas.
Estes são os passos a seguir para se completar um relatório
das condições do local a ser arrendado:
■ O senhorio/agente deve preencher e assinar o relatório
em triplicado, anotando o estado de limpeza e a
condição geral e nível de funcionamento de cada item
nele descrito. Quaisquer comentários deveriam ser
escritos no espaço a tal destinado, ou numa página
separada, se esse espaço não fôr suficiente.
■ Se o local a ser arrendado estiver mobilado, deve-se
juntar ao relatório uma lista de todo o mobíliário e
condição de cada peça.
■ O inquilino deve então, no princípio do período de
arrendamento ou antes, receber 2 cópias do relatório
devidamente preenchido.
■ O inquilino deveria ficar com o relatório e preencher a
coluna “tenant agrees” (o inquilino concorda) com um
Y (para Sim) ou N (para Não). Se o inquilino não
concordar com algo especificado no relatório, deveria
explicar as razões para tal no espaço reservado a
comentários.
■ O inquilino deveria então assinar o relatório ficando
com uma cópia na sua posse e, dentro de 7 dias,
devolver a outra cópia ao senhorio/agente.
Reparações
prometidas
8
Se, antes do período de arrendamento, o senhorio/agente
prometer fazer quaisquer reparações ou qualquer outro
trabalho (por ex. limpar ou pintar), esse facto deveria ser
anotado no espaço a tal reservado no fim do relatório das
condições do local a ser arrendado. Desta forma, se as
reparações ou qualquer outro trabalho não tiverem sido
efectuados na data estipulada, o inquilino terá provas
documentais para poder levar o caso mais adiante.
3 DESPESAS INICIAIS
Ao assinar o contrato, ou antes desse momento, pode ser que
se peça ao inquilino para pagar os seguintes custos iniciais:
Taxa de
reserva
A taxa de reserva é uma quantia monetária (não superior a
1 semana de renda) que às vezes é paga para se reservar o
local enquanto o requerimento para arrendamento estiver
sob consideração. Esta taxa é um sinal de boa fé, mas não
garante que o pedido de arrendamento seja aceite.
Se o senhorio/agente decidir não aceitar o pedido de
arrendamento sob as cláusulas decididas, ou se não tiver
tomado nenhuma decisão dentro de 1 semana após a taxa de
reserva ter sido paga, essa quantia terá que ser devolvida em
total. Se o pedido de arrendamento fôr aceite, a quantia da
taxa de reserva é atribuida à primeira semana de renda.
Se o requerente retirar o pedido de arrendamento, o
senhorio poderá apoderar-se da renda equivalente aos dias
em que o local esteve reservado, desde que esse local não
tivesse estado alugado ou ocupado durante esse prazo.
Depósito de
garantia de
responsabilidade
Este depósito é uma quantia monetária paga pelo inquilino
como uma forma de garantia para o senhorio contra
quaisquer violações futuras das cláusulas do contrato. O
valor máximo que pode ser pedido para este depósito é:
■ 4 semanas de renda para um local não mobilado, ou
■ 6 semans de renda para um local completamente
mobilado, cuja renda é de $250 semanais ou menos, ou
■ Ilimitado, se a renda semanal para um local
completamente mobilado fôr mais que $250.
A quantia do depósito de garantia de responsabilidade
pagável (se assim fôr necessário) tem que estar estipulada
no contrato.
O senhorio/agente terá que enviar qualquer quantia paga
por esse depósito à Repartição dos Serviços de
Arrendamento, Departamento de Transacções Comerciais
Equitativas (Renting Services Branch, Department of Fair
Trading), dentro do prazo de sete dias. O formulário para
tal necessário pode ser adquirido através de qualquer
Centro de Transacções Comerciais Equitativas ou através
dos Serviços de Arrendamento.
É ilegal celebrar-se um contrato como fiador. O depósito
de garantia tem que ser entregue em forma monetária e
não em forma de garantia.
9
Renda
adiantada
O inquilino tem que pagar a renda adiantada, desde o
primeiro dia do período de arrendamento, necessitando
talvez de entregar:
■ 2 semanas de renda adiantada, se a renda semanal fôr
$300 ou menos, ou
■ 1 mês de renda adiantada, se a renda semanal fôr mais
do que $300.
É importante ter-se em mente que, se a renda semanal fôr
$300 ou menos, somente se pode pedir ao inquilino que
pague a renda semanalmente ou quinzenalmente.
Quantias de renda adiantada não são dinheiro que o
senhorio possa guardar em reserva, como um tipo de
depósito de garantia extra. Não se pode pedir ao inquilino
nenhuma renda extra até que a última quantia paga tenha
sido usada.
Por exemplo: no dia em que o período de arrendamento
principia, o inquilino tem que pagar 2 semanas de renda, ou
sejam 14 dias adiantados. À medida que cada dia passa,
existe um dia menos de renda adiantada, de forma que,
quando chega o dia de pagar a renda de novo (uma
quinzena mais tarde) o inquilino já não está mais com a
renda adiantada. Quando o inquilino paga a subsequente
quinzena, a renda está uma vez mais 14 dias adiantada e
assim o ciclo continua.
10
Despesas
relacionadas
com o
contrato
O senhorio pode pedir ao inquilino para pagar metade dos
custos de preparação do contrato de locações, mas somente
até um máximo de $15.
Chaves
Todos os inquilinos mencionados no contrato de locações
têm que receber um jogo de chaves, para que possam
entrar e trancar as portas, dessa forma protegendo o local
arrendado. Esse jogo deve incluir chaves das portas,
janelas, garagem ou das fechaduras das caixas de correio.
Sob nenhuma circunstância se pode cobrar ao inquilino
uma taxa separada, ou depósito por chaves.
Isto significa que, se um agente, ou advogado, cobrar mais
de $30 para preparar um contrato de locações, o senhorio
terá que pagar a diferença acima de $15.
4 RENDA
Renda
Recibos de
renda
A renda é o principal encargo monetário que os inquilinos
têm que pagar regularmente. Antes do período de
arrendamento principiar, deve-se chegar a um acordo sobre
a quantia de renda, e esse montante deve ser incluido no
espaço a tal reservado no contrato de locações.
Sempre que a renda fôr paga pessoalmente, é necessário que
recibos sejam entregues.
Esses recibos têm que especificar:
■ a direcção do local arrendado
■ o nome do inquilino
■ o nome do senhorio/agente
■ a quantia paga pela renda
■ a data em que a renda foi paga
■ o prazo abrangido pela renda paga
Mesmo que a renda seja enviada por correio, tem que se
passar um recibo e remetê-lo ao inquilino, ou guardá-lo até
que o inquilino o vá buscar. Se a renda fôr directamente
depositada numa conta bancária, não é necessário emitir-se
ou dar-se um recibo.
O senhorio/agente tem que manter cópias de todos os
recibos de renda e separadamente manter um registo de
rendas pelo menos por 12 meses. É aconselhável que as
partes interessadas mantenham cópias de todos os
recibos até ao fim do período de arrendamento.
Pagamentos
de renda
electrónicos
Como pode a
renda ser
aumentada?
O senhorio não pode cobrar ao inquilino pelo custo de
fornecer um cartão de pagamento ou livro de depósito para
pagamento da renda no correio ou no banco.
De vez em quando, a renda pode ser aumentada após o
prazo do período fixo de arrendamento ter terminado.
Antes de poder aumentar a renda, o senhorio (com
excepção do Departamento de Habitação) terá que notificar
o inquilino por escrito, pelo menos com 60 dias de
antecedência. Essa notificação terá que estipular o aumento
de renda e o dia a partir do qual essa renda será cobrada.
Os mesmos passos têm que ser seguidos, se o existente
contrato de locações necessitar de ser renovado.
Para que a renda possa ser aumentada durante o prazo do
período fixo de arrendamento, é necessário que o contrato
inclua uma cláusula adicional especificando o montante do
aumento e o método como foi calculado. Mesmo assim,
ainda é necessário notificar-se o inquilino desse aumento
com 60 dias de antecedência.
11
Contestando
aumentos
de renda
Se opinar que um determinado aumento de renda é
exagerado, poderá prosseguir com
1. Negociação
Embora o senhorio/agente tenha já dado notificação do
aumento de renda, poderá mesmo assim concordar em
reduzir essa quantia ou em completamente desistir da
mesma. Poderá ser persuadido com evidência de níveis de
rendas pagas na sua área, ou com melhoramentos que tenha
efectuado no local arrendado. Deveria claramente explicar,
numa carta endereçada ao senhorio, as razões pelas quais
crê que o aumento proposto é exagerado.
Se a condição geral do local arrendado fôr a razão pela
qual considera o aumento exagerado, deveria discutir este
ponto com o senhorio/agente. Pode ser que, por exemplo,
o senhorio se decida a pintar o local como justificação
pelo aumento. No entanto, cabe ao senhorio calcular os
custos inerentes a tal proposta.
Se o senhorio concordar com um menor aumento de renda,
isso deveria ser estipulado por escrito, sem que seja de novo
necessário dar-se 60 dias de aviso prévio. O aumento menor
é pagável no mesmo dia em que a quantia do aumento
original era devida.
2. Requerimento ao Tribunal de Assuntos
Residenciais
Se os inquilinos opinam que um proposto aumento de
renda é exagerado, podem requerer ao Tribunal de Assuntos
Residenciais (Residential Tribunal) para que seja reduzido
ou anulado. Os únicos que estão excluidos desta
possibilidade são os inquilinos do Departamento de
Habitações (Department of Housing) que recebem um
desconto de renda.
Os requerimentos necessitam de ser apresentados dentro
de 30 dias após recebimento da notificação do aumento
de renda e os inquilinos têm que provar que o aumento é
exagerado. A prova mais favoravelmente considerada pelo
Tribunal é evidência de rendas cobradas por habitações
semelhantes da mesma área.
12
Antes de requerer ao Tribunal, talvez devesse visitar vários
agentes imobiliários da sua área e acumular evidência das
rendas cobradas no mercado actual por habitações
semelhantes à sua. Por vezes é aconselhável inspeccionar os
lugares disponíveis, para que possa assegurar-se de que são
semelhantes ao seu (por ex: em tamanho, localização,
panorama, etc.).
5 CUSTOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
E SANEAMENTO
Custos dos
serviços
Uso de água
Os senhorios são responsáveis pelo pagamento das taxas
para os serviços de água e saneamento emitidas pela
autoridade local de abastecimento de água.
Em alguns casos, o inquilino talvez necessite de pagar ao
senhorio pela parte da conta equivalente ao consumo extra
de água. Os custos de ligação não podem sob nenhuma
circunstância ser cobrados ao inquilino.
A taxa para o consumo extra de água especificada na
factura do senhorio é relativa ao consumo total de toda a
propriedade registado no contador da água.
O inquilino só pode ser cobrado pelo consumo extra de
água se tiver com tal concordado sob as cláusulas extras
do contrato de locações.
Se o contrato não incluir nenhuma cláusula extra relativa ao
“consumo extra de água”, não se pode exigir que o
inquilino pague qualquer montante para tal efeito.
O inquilino só pode ser cobrado pelo volume de água
consumida, registado no seu contador da água. Por isso,
no princípio de cada período de arrendamento, é
importante que se leia o contador e que se anote o volume
nele registado no relatório das condições do local alugado.
De outro modo, não será possível dividir-se a primeira
conta entre o inquilino actual e o ocupante anterior
Se o local arrendado não tiver o seu próprio contador da
água, como acontece na maioria dos prédios de
apartamentos, o inquilino não pode ser cobrado pelo
consumo extra de água. Se a autoridade de abastecimento
de água estipular um mínimo pagável por todas as
propriedades, o inquilino não tem que pagar pela água.
O inquilino tem o direito de receber uma fotocópia da
conta da água e deveria pagar por qualquer quantidade
devida antes do vencimento do prazo.
Custos de
saneamento
Algumas das autoridades de abastecimento de água também
impõem uma taxa sobre despejos de canos de esgoto ou
águas residuais. Esta taxa é normalmente baseada no volume
de água fornecido às habitações (por ex. 75% do consumo
de água) e pode ser cobrada ao inquilino.
13
6 PRIVACIDADE E ACESSO
Privacidade
Os inquilinos têm o direito elementar de privacidade e de
desfrutar em tranquilidade do local arrendado, o que deve
ser respeitado pelos senhorios.
O senhorio, ou qualquer outra pessoa actuando em seu
nome, tem que se assegurar de que não estorva a paz, conforto e tranquilidade do inquilino dentro da sua habitação.
Acesso
14
O senhorio, seu agente ou qualquer outra pessoa
autorizada, pode entrar no local arrendado somente nas
seguintes circunstâncias:
■ para efectuar uma inspecção geral do local arrendado, se o
inquilino receber um aviso prévio de pelo menos 7 dias.
Não podem haver mais de 4 inspecções em cada 12 meses.
■ para efectuar reparações necessárias, desde que o
inquilino receba um aviso prévio de 2 dias. As reparações
necessitam de ser necessárias e não somente
melhoramentos ou renovações. Nenhum aviso prévio é
necessário para se efectuarem reparações urgentes.
■ para mostrar a habitação a futuros inquilinos por um
razoável número de vezes, desde que o inquilino seja
avisado em cada ocasião, com razoável antecedência. Este
acesso só é permitido durante os últimos 14 dias do
período de arrendamento.
■ para mostrar a habitação a futuros compradores por um
razoável número de vezes, desde que o inquilino seja
avisado em cada ocasião, com razoável antecedência. O
significado de “razoável” é para ser decidido entre as
partes contratantes. O Tribunal pode resolver quaisquer
disputas originadas por uma das partes interessadas pensar
que a outra parte não está a ser razoável. O acesso por
motivo de mostrar a habitação a futuros compradores pode
ocorrer a qualquer altura do período de arrendamento.
■ se houver uma boa razão para que o senhorio pense que
o local arrendado foi abandonado pelo inquilino.
■ numa emergência
■ se o Tribunal passar uma ordem de acesso, ou
■ se o inquilino concordar.
O acesso não é permitido aos Domingos, feriados ou fora
do horário das 8.00h às 20.00h, a não ser com a
autorização do inquilino.
7
REPARAÇÕES
Responsabilidades
gerais do
senhorio
O senhorio necessita de assegurar que, no princípio do
período de arrendamento, o local a ser arrendado está
razoavelmente limpo e habitável. O senhorio tem que
manter o local num bom estado de conservação, tomando
em consideração:
■ o número de anos do local em questão
■ o montante de renda paga pelo inquilino e
■ o provável período de duração do local arrendado
Isto não significa que o local a ser arrendado necessita de
estar em perfeitas condições, ou que o senhorio necessita de
rectificar imediatamente quaisquer pequenos problemas
durante o período de arrendamento. As condições e estado
de conservação do local arrendado devem ser avaliados
consuante o ano de construção da habitação e o montante
de renda pago.
Reparações
urgentes
Propriedades residenciais necessitam de estar em bom
estado de ‘habitabilidade’. Uma vez que tenham sido
notificados pelo inquilino sobre qualquer falha ou dano à
propriedade, os senhorios são obrigados a efectuar
reparações urgentes o mais rápido possível.
Uma reparação urgente é qualquer trabalho necessário
para se consertar:
■ o rompimento da canalização de água
■ o bloqueamento ou rotura das instalações sanitárias
■ um buraco ou buracos no telhado deixando entrar água
■ uma fuga de gás
■ uma perigosa deficiência eléctrica
■ inundações ou danos causados por inundações
■ danos graves causados por tempestades ou por incêndio
■ falhas ou interrupções do fornecimento de gás,
electricidade ou água
■ falhas ou interrupções de qualquer um dos serviços
essenciais para a água quente, para se cozinhar, para
aquecimento ou para a lavagem de roupa
■ qualquer falha ou dano que ocasione a que a habitação
se torne insegura ou perigosa para nela se viver
15
Responsabilidades
dos
inquilinos
para com o
local
arrendado
Em conformidade com a lei, o inquilino tem que manter a
habitação num estado razoável de limpeza, considerando as
condições do local no princípio do período de
arrendamento. Se o lugar arrendado tiver um quintal, o
inquilino tem que conservar o jardim e o relvado
cuidadosamente mantidos.
Os inquilinos necessitam de notificar o senhorio/agente
sobre quaisquer danos ao local arrendado o mais rápido
possível, sem olhar a quem é responsável ou à causa
desses danos. É aconselhável que essa notificação seja
feita por escrito.
O inquilino não tem o direito de intencionalmente ou
negligentemente causar danos ao local arrendado, ou
permitir que sejam causados. Negligência significa
desleixadamente não fazer o que uma pessoa sensata faria
em certas circunstâncias, ou, por outro lado, fazer o que
uma pessoa sensata não faria nas mesmas circunstâncias. Em
poucas palavras, negilgência significa descuido ou falta de
atenção.
O inquilino é também responsável por danos causados por
outros oucupantes ou por qualquer pessoa a quem tenha
permitido entrada no local arrendado.
Um inquilino não pode, excepto com a autorização por
escrito do senhorio, afixar qualquer artefacto, acessório,
etc., ou efectuar quaisquer renovações, alterações ou
extensões à habitação arrendada. Isto varia entre coisas
mínimas, tais como pôr ganchos nas paredes para
pendurar quadros, afixar fechaduras ou instalar um
telefone, a tarefas maiores, tal como pintar todo o local.
Como o senhorio tem o direito de recusar qualquer pedido
do inquilino para afixar algo ou de outra forma mudar a
aparência da habitação, os inquilinos deveriam discutir tais
possíveis modificações com o senhorio antes de se mudarem
para o local em questão. Qualquer consentimento por parte
do senhorio deveria ser dado por escrito, preferivelmente
como uma cláusula extra do contrato.
Os inquilinos são responsáveis por reparações necessárias
para rectificar quaisquer danos causados pela remoção de
objectos que haviam afixado durante o período de
arrendamento.
16
Como
conseguir
que
reparações
sejam
efectuadas
Para conseguir que reparações ou qualquer outro trabalho
sejam efectuados, é recomendável que:
1. Telefone ou fale pessoalmente com o senhorio/agente,
dando a sua opinião acerca da natureza do problema ou
o que gostaria que fosse feito na habitação arrendada.
Anote a data da conversação e o que foi discutido, o que
será muito importante no caso do problema não ser
facilmente resolvido.
2. Se a resposta fôr favorável, escreva uma carta ao
senhorio/agente confirmando o que, na sua opinião, ficou
decidido durante a conversação.
3. Se a resposta fôr negativa, pense cuidadosamente se o
problema é importante suficiente para justificar prosseguir
com o caso. Se chegar à conclusão de que é, escreva uma
carta ao senhorio/agente, descrevendo o que deseja e
dando prazos que, na sua opinião, sejam razoáveis para a
execução dos trabalhos necessários.
4. Se, após um razoável prazo, o trabalho ainda não tiver
sido efectuado, escreva uma última carta ao
senhorio/agente, explicando a sua intenção de recorrer
ao Tribunal de Assuntos Residenciais (Residential
Tenancies Tribunal) ou de contactar um dos serviços
consultivos (ver o Capítulo 13).
5. Se estas opções não resultarem, poderá recorrer ao
Tribunal para emissão de uma ordem estipulando que o
senhorio execute os trabalhos necessários para manter a
habitação arrendada em bom estado de conservação. O
Tribunal também pode autorizar que uma indemnização
seja paga, ou permitir que a renda seja paga directamente
ao Tribunal, até que os trabalhos tenham terminado.
O pagamento da renda não deveria ser interrompido sob
nenhumas circunstâncias.
Como
conseguir
que
reparações
urgentes
sejam
efectuadas
Os inquilinos podem despender até um máximo de $500 em
reparações urgentes e serem reembolsados dentro de 14 dias
pelo senhorio (veja a página 15 para uma descrição do que
são reparações urgentes). O senhorio ou o agente terão que
ter um prazo razoável para organizarem que o trabalho seja
efectuado, mas, se não os puder contactar, deveria chamar um
dos trabalhadores qualificados mencionados no contrato. Para
mais informações, leia o seu contrato de locações.
17
8 FECHADURAS E SEGURANÇA
Segurança
adequada
A lei determina que o senhorio deveria fornecer e
conservar em bom estado todas as fechaduras e dispositivos
de segurança necessários para manter o local arrendado
razoavelmente seguro. O significado de ‘razoavelmente
seguro’ varia de acordo com as diferentes situações.
O risco latente (por ex. a probabilidade de que assaltem a
habitação) determinará o tipo e qualidade das fechaduras
necessárias para manter o local arrendado razoavelmente
seguro, o que dependerá em grande parte da área onde a
habitação está localizada.
Mesmo assim, não se pode aplicar o mesmo princípio para
todas as habitações dentro da mesma área. O nível de
facilidade com que um ladrão força a sua entrada na
habitação através de janelas ou portas varia entre uma
propriedade e outra. Por exemplo o nível de segurança
necessário para proteger um apartamento no rés-do-chão
será normalmente maior do que para um apartamento num
andar mais alto.
O senhorio não é obrigado a proteger a habitação de tal
forma que não seja jamais assaltada. As exigências de
companhias de seguro não são um padrão de qualificação
de ‘segurança razoável’, mas somente um outro factor a ser
tomado em consideração.
E se a
habitação
não estiver
adequadamente
segura?
Segurança
extra
18
Se o inquilino a qualquer momento opinar que a habitação
arrendada não está razoavelmente segura, deveria
imediatamente notificar o senhorio, preferivelmente por
escrito, e requerer que os passos necessários sejam tomados
para rectificar o problema.
Se o senhorio não executar o trabalho necessário dentro
de um prazo razoável, o inquilino pode requerer ao
Tribunal. Cabe então ao inquilino provar que o local
arrendado não está razoavelmente seguro.
Se o inquilino desejar colocar fechaduras ou outros
dispositivos de segurança para que a habitação fique mais
do que razoavelmente segura, terá que obter a autorização
prévia do senhorio e pagar por todas as despesas.
9 COMO RESOLVER PROBLEMAS
Medidas
iniciais
O primeiro passo a tomar para resolver qualquer problema
ou disputa é ler atentamente as cláusulas do contrato de
locações e a secção deste livro relativa a esse assunto.
É sempre melhor que os problemas sejam directamente
resolvidos entre os inquilinos e os senhorios/agentes. Para
evitar que mais tarde surjam outros contratempos,
qualquer acordo decidido entre ambas as partes deveria
ser confirmado por escrito.
Serviços
Informativos
sobre
Arrendamentos
O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas
(Department of Fair Trading) emprega funcionários
especializados que gratuitamente prestam informações
extras sobre as leis de locação a inquilinos, senhorios,
agentes e outras pessoas interessadas. Se quiser esclarecer
qualquer assunto relacionado com locações, poderá
contactar os Serviços Informativos sobre Arrendamentos
(Renting Services) ou o Centro de Transacções Comerciais
Equitativas mais próximo (ver o Capítulo 13). Os inquilinos
podem também contactar a repartição local dos Serviços
Consultivos e de Advocacia para Inquilinos (Tenants’ Advice
and Advocacy Service), se necessitarem de mais informações
sobre os seus direitos e responsabilidades.Veja o Capítulo 13
para mais detalhes.
Se o problema/disputa persistir, mesmo após as
informações concedidas terem sido accionadas, os
Serviços Informativos sobre Arrendamentos poderão
mediar entre as duas partes numa tentativa de se chegar a
um acordo mutualmente aceitável. Requerimentos para
mediação deveriam ser feitos por escrito e ter o
consentimento de ambas partes interessadas.
Claro que se reconhece que informações e mediações não
irão resolver todos os problemas ou disputas e alguns casos
necessitarão de ser levados ao Tribunal de Assuntos
Residenciais. O impresso de requerimento para o Tribunal
pode ser obtido através do pessoal dos Serviços
Informativos sobre Arrendamentos, que pode também
responder a qualquer dúvida que tenha sobre o que é
necessário para efectuar o processo.
19
10 TRIBUNAL DE ASSUNTOS
RESIDENCIAIS
Informações
gerais
Custos
Limites de
prazo
Ordens do
Tribunal
Audiências
20
O Tribunal de Assuntos Residenciais (Residential Tribunal) é um
órgão independente que ouve e decide sobre requerimentos para
emissão de ordens feitos por inquilinos e senhorios. O Tribunal é
um foro rápido, barato e relativamente informal para se
resolverem disputas. Os requerimentos podem ser enviados por
Correio ou apresentados em qualquer um dos Centros de
Transacções Comerciais Equitativas.
A taxa de requerimento é de $20, mas, se tiver o cartão de
pensionista ou de estudante a tempo integral não terá que a
pagar. As audiências são normalmente concedidas dentro do
prazo de um mês após o requerimento, numa jurisdição o mais
próximo possível do local arrendado.
Existem limites de prazo para peticionar determinadas ordens
ao Tribunal. Por exemplo, em casos em que se solicita uma
ordem por transgressão do contrato de locações, esta ordem
deveria ser peticionada dentro de 30 dias após conhecimento
da infracção. Os limites de prazo estão incluidos no impresso
do Tribunal Petição para uma Ordem (Application for an Order).
Entre outras, o Tribunal pode passar ordens para que:
■ uma cláusula do contrato de locações seja cumprida com
■ indemnização paga ao inquilino ou senhorio
■ seja aceite que um aumento de renda é exagerado
■ o contrato seja terminado
O Membro do Tribunal que preside à audiência começa por
tentar que as partes interessadas cheguem a um acordo mútuo.
Se esta tentativa não resulta, o caso é então julgado na sala de
audiências do Tribunal. O Membro dará oportunidade a que
ambas as partes apresentem o seu caso, juntamente com
quaisquer provas testemunhais ou documentais.
Normalmente as audiências são informais, mas, sob pedido
prévio, podem-se organizar audiências com as devidas
formalidades, durante as quais se podem chamar testemunhas e
onde depoimentos são feitos sob juramento.
Cabe ao requerente prestar provas e evidência suficientes
para convencer o Membro do Tribunal de que, sob
ponderação das probabilidades, as ordens peticionadas
deveriam ser concedidas. As ordens passadas pelo Tribunal
são legalmente executórias.
11 CESSAÇÃO DO CONTRATO
Notificação
Se o contrato de locações vai ser terminado de forma
normal, é necessário dar-se notificação por escrito.
A notificação de cessação do contrato deve:
■ ser dada por escrito
■ especificar a direcção do local arrendado
■ ser assinada e datada
■ conceder os limites de prazo prescritos
■ especificar a data em que o inquilino tenciona sair, ou é
obrigado a sair do local arrendado
■ especificar os motivos para a cessação do contrato (se
existirem)
■ e, se entregue ao inquilino, deve incluir uma declaração
atestando que os seus direitos e obrigações estão
incluidos no contrato de locações.
A notificação pode ser enviada por correio ou entregue
pessoalmente, mas não pode ser colocada na porta, ou por
baixo da mesma, pelo remetente.
Se a notificação fôr enviada por correio, deve-se conceder
um prazo extra de 4 dias úteis, para compensar pelo
tempo que demora a chegar.
O prazo especificado na notificação principia no dia após a
mesma ter sido formalmente entregue.
Prazos de
notificação
Quando o prazo do período fixo de arrendamento estiver
para caducar, qualquer uma das partes interessadas pode,
com 14 dias de antecedência, notificar a intenção de
terminar o contrato. Esta notificação pode ser entregue até
ao último dia, inclusive, do período fixo de arrendamento.
Uma vez que o prazo do período fixo de arrendamento
tenha terminado, o inquilino necessita de dar a notificação
com 21 dias de antecedência e o senhorio necessita de
conceder 60 dias de aviso prévio.
Notificação
sobre a
venda do
local
arrendado
Se o local arrendado tiver sido vendido e o contrato de venda
especificar que necessita de ser desocupado, o senhorio terá
que dar ao inquilino um aviso prévio por escrito de pelo
menos 30 dias (uma vez que os contratos de venda tenham
sido celebrados). Este princípio é somente aplicável após o
prazo do período fixo de arrendamento ter terminado.
21
Notificação
de contravenção
Cessação do
contrato
antes do
prazo
Uma notificação de cessação do contrato pode ser entregue
a qualquer altura, desde que uma das partes contratantes
esteja persistentemente em contravenção de uma das suas
cláusulas, ou se o inquilino estiver mais de 14 dias atrasado
no pagamento da renda. Nestes casos, é necessário dar-se
um aviso prévio por escrito de pelo menos 14 dias.
Os contratos de locações são legalmente executórios e não
facilmente rescindíveis.
Se o senhorio quiser terminar o contrato antes do prazo, o
inquilino não é obrigado a aceitar. No entanto, o inquilino
poderá talvez consentir na cessação do contrato antes do
prazo em troca de pagamentos de indemnização e por
despesas efectuadas.
Se o inquilino tiver consciência de não poder permanecer
na habitação pelo especificado período de arrendamento, ou
de não poder continuar a pagar a devida renda, deveria
informar o senhorio ou o seu agente.
É recomendável que a notificação seja dada o mais cedo
possível. Embora o senhorio/agente não seja legalmente
obrigado a procurar outro inquilino até que a habitação
esteja desocupada, na maioria dos casos procederá dessa
forma se tiver recebido a notificação.
Dificuldades
inesperadas
Desgastes
justificados
22
Tanto o inquilino como o senhorio podem a qualquer altura
requerer ao Tribunal de Assuntos Residenciais para que o
contrato de locações seja terminado devido a dificuldades
inesperadas. Não é necessário dar-se nenhum aviso prévio.
Cabe ao requerente provar ao Tribunal que existem motivos
suficientes para que o contrato seja terminado. Se o Tribunal
passar uma ordem de cessação do contrato, pode também
decretar que a parte apresentando o motivo de dificuldades
inesperadas tenha que indemnizar a outra parte.
No fim do período de arrendamento, o inquilino é
responsável por deixar a habitação o máximo possível nas
mesmas condições descritas no relatório inicial das
condições do local, excepto no que diz respeito a uso e
desgastes normais e justificáveis.
O termo uso e desgastes justificáveis significa a deterioração
que ocorre com o tempo, através do curso normal dos elementos naturais e durante o uso diário pelo inquilino, embora
o local alugado tenha sido razoavelmente cuidado e mantido.
Inspecção
final
Devolução
de chaves
Reembolso
do depósito
de garantia
de
responsabilidade
No fim do período de arrendamento, ou o mais cedo
possível após essa data, tanto o inquilino como o
senhorio/agente têm que fazer uma inspecção final à
habitação. Ambos deveriam então completar o relatório
inicial das condições do local arrendado. No entanto, se
uma das partes em questão não estiver presente, muito
embora tivesse recebido oportunidades razoáveis para
comparecer, o relatório pode ser preenchido na sua
ausência.
O inquilino é responsável pela devolução de todos os
duplicados das chaves que o senhorio/agente lhe entregou
no princípio do período de arrendamento.
Durante o período de arrendamento, este depósito é
guardado pelo Departamento de Transacções Comerciais
Equitativas (Department of Fair Trading), acumulando juros.
No fim do período de arrendamento, após a inspecção final,
o senhorio/agente deveria preencher um impresso de
requerimento e entregá-lo ao inquilino para ser assinado.
Qualquer desacordo sobre a forma como o depósito
deveria ser reembolsado é para ser primeiramente
discutido entre as partes interessadas.
Se não chegarem a nenhum acordo, qualquer uma das
partes interessadas pode enviar o impresso de requerimento
à Repartição dos Serviços Informativos sobre
Arrendamentos, Departamento de Transacções Comerciais
Equitativas (Renting Services Branch, Department of Fair
Trading), sem a assinatura do outro contratante. O depósito
não será pago imediatamente. Esse outro contratante
receberá uma carta com a comunicação da entrega do
requerimento e dando-lhe um prazo de 14 dias para que
possa contestar a reclamação perante o Tribunal. Se não
houver nenhuma resposta dentro de 14 dias, o depósito será
então pago.
Independentemente de quem requere ao Tribunal, cabe
sempre ao senhorio provar qualquer reclamação do
depósito.
23
12 ABANDONO DO LOCAL ARRENDADO
E BENS NÃO RECLAMADOS
Abandono
do local
arrendado
Se o local arrendado aparenta ter sido abandonado pelo
inquilino, o senhorio poderá requerer ao Tribunal de Assuntos
Residenciais para emissão de uma ordem decretando que a
habitação está de facto abandonada. Uma vez que a ordem seja
passada, o local arrendado é considerado como abandonado a
partir da data nela especificada.
O senhorio/agente terá que apresentar provas ao Tribunal
em apoio do seu requerimento para que o local arrendado
seja considerado abandonado. Estas provas podem incluir
depoimentos de testemunhas, notificações de que a
electricidade, o telefone ou gás foram desligados, evidência
de que a habitação está desocupada, etc.
Não é necessário requerer ao Tribunal, se existirem
suficientes informações certificando que o local arrendado
foi abandonado. Neste caso, o senhorio pode
imediatamente apoderar-se da habitação, embora seja
aconselhável que obtenha uma ordem judicial ou que
procure mais informações sobre o assunto.
Indemnização
Bens não
reclamados
24
O inquilino que abandona o local alugado é responsável
pela indemnização ao senhorio de perdas financeiras
derivadas a esse abandono (por ex. perda de renda). O
senhorio deveria tomar as medidas de prevenção necessárias
para minimizar a possibilidade de perdas financeiras e, se
assim não o fizer, poderá talvez não receber indemnização
contra esses prejuizos.
Alguns dos custos que o senhorio poderá recuperar incluem
as despesas para realugar a habitação abandonada e gastos
razoáveis para anúncios, se o local tiver sido abandonado
durante o prazo do período fixo de arrendamento.
Os bens que o inquilino deixa no local arrendado depois de
o desocupar, são considerados como “bens não reclamados”.
Estes bens poderão ser removidos se permanecerem na habitação por mais de 2 dias úteis após o inquilino ter saido e se
fôr avaliado que o seu valor é inferior ao custo de remoção e
armazenamento. De outro modo, terão que ser armazenados
num lugar seguro. Se forem géneros alimentícios perecíveis, o
senhorio terá que se desfazer deles imediatamente.
Os inquilinos podem requerer ao Tribunal para emissão de
ordens decretando que o senhorio lhes devolva os bens
deixados no local arrendado. Terceiros, que possam ter um
interesse nesses bens, poderão também requerer ao Tribunal
(por ex. companhias que alugam aparelhos electrodomésticos).
Leilão de
bens não
reclamados
Notificação
obrigatória
ao inquilino
Após terem sido armazenados por 30 dias, os bens não
reclamados podem ser vendidos em leilão público.
O senhorio tem que informar o inquilino acerca dos
proventos do leilão após dedução dos custos de remoção,
armazenamento e venda.
Se os bens forem armazenados, o senhorio/agente necessita
de proceder da seguinte maneira, sete dias após a data de
armazenamento:
■ notificar o inquilino por escrito de que os bens estão
armazenados e
■ publicar a notificação num jornal que seja distribuido por
todo o Estado.
A notificação pode ser enviada por correio e endereçada à
última direcção do inquilino conhecida pelo senhorio. Pode
também ser entregue a uma pessoa que o inquilino tenha
indicado antes de desocupar o local arrendado.
A notificação deve incluir o seguinte:
■ nome e o endereço do senhorio, ou a direcção onde os
bens podem ser reclamados
■ o nome do inquilino
■ a direcção do lugar arrendado
■ a descrição dos bens em questão
■ uma declaração informando que os bens serão vendidos
em leilão público numa determinada data, a não ser que
sejam reclamados e que custos razoáveis de remoção e
armazenamento, não incluindo outras despesas (tais como
a renda atrasada), sejam reembolsados e
■ uma declaração informando que, dos proventos do leilão,
o senhorio deduzirá custos razoáveis relacionados com a
remoção, armazenamento e venda dos bens e ficará com
a diferença.
25
Reivindicação de
bens não
reclamados
Antes de serem removidos ou vendidos, os bens deixados
no local arrendado podem ser reivindicados a qualquer
momento por qualquer pessoa que tenha o direito de posse
sobre eles, desde que o senhorio esteja convencido da
veracidade da reclamação.
Antes de permitir que os bens sejam arrecadados, o
senhorio tem o direito de cobrar pelos custos actuais de
remoção e armazenamento.
Se a reivindicação fôr somente para alguns dos bens, mas o
resto valha ainda o suficiente para cobrir os custos de
remoção e armazenamento da totalidade dos artigos, o
senhorio tem que entregar esses bens reclamados sem exigir
pagamento pela sua remoção e armazenamento.
26
13 COMO OBTER MAIS
INFORMAÇÕES
Serviços
informativos
sobre
arrendamentos e
sobre
depósitos de
garantia de
responsabilidade
O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas
oferece um serviço informativo grátis aos inquilinos,
senhorios e agentes, dando-lhes conhecimento dos seus
direitos e responsabilidades de acordo com o regime da lei
de locações. Para mais informações, por favor contacte:
Renting Services (Serviços Informativos sobre Arrendamentos)
Level 4, 234 Sussex Street, Sydney NSW 2000
Endereço Postal
Locked Bag 19, Darlinghurst NSW 2010
Tenancy Information (Informações sobre Locações)
Tel: (02) 9377 9100 ou chamada grátis: 1 800 451 301
Para informações gerais sobre locações poderá também
contactar o Centro de Transacções Comerciais Equitativas
mais próximo (veja a capa de trás para detalhes).
Rental Bond Information
(Serviços informativos sobre depósitos de garantia de
responsabilidade)
Level 4, 234 Sussex Street, Sydney NSW 2000
Tel: (02) 9377 9000 Chamada grátis: 1 800 422 021
Facsimile: Geral
(02) 9283 1508
1 800 807 028
Para requerimentos somente
(02) 9283 1490
1 800 803 655
Após ter apresentado a petição para uma audiência,
Tribunal de poderá contactar a Repartição de Registos do Tribunal
(Tribunal’s Registry) para se informar sobre essa audiência.
Assuntos
Residenciais
Registry, Residential Tribunal
(Repartição de Registos, Tribunal de Assuntos Residenciais)
Endereço Postal:
GPO Box 4005, Sydney NSW 2001
Tel: (02) 9641 6400 Chamada grátis: 1 800 451 292
Facsimile: (02) 9641 6477
27
Serviços
informativos
para os
inquilinos
Os Serviços Consultivos e de Advocacia para Inquilinos
(Tenants’ Advice and Advocacy Service) são organizações
comunitárias independentes financiadas pelos juros rendidos
dos depósitos de garantia de responsabilidade. A sua função é
providenciar serviços consultivos, informativos e de advocacia
sobre locações aos inquilinos particulares e públicos.
Inner Sydney
Para os inquilinos que vivam em:
Inner Sydney, South Sydney, Botany &
Leichhardt - local council areas
Telefone
(02) 9698 5975
Inner Western
Sydney
Ashfield, Burwood, Concord, Drummoyne,
Marrickville & Strathfield
(02) 9559 2899
Eastern Sydney
Randwick, Waverley & Woollahra
(02) 9386 9147
Northern Sydney
Hornsby, Hunters Hill, Ku-ring-gai, Lane
Cove, Manly, Mosman, North Sydney, Ryde,
Pittwater, Warringah and Willoughby
(02) 9964 9654
Bankstown, Canterbury, Hurstville, Kogarah,
Rockdale & Sutherland
(02) 9787 4679
Western Sydney
Auburn, Baulkham Hills, Blacktown, Blue
Mountains, Hawkesbury, Holroyd,
Parramatta & Penrith
(02) 9891 6377
South Western
Sydney
Camden, Campbelltown, Fairfield, Liverpool
& Wollondilly
(02) 9601 6577
Central Coast
Gosford & Wyong
(02) 4353 5515
Hunter
Greater Newcastle & Hunter Valley
(02) 4929 6888
Mid North Coast
Greater Taree, Hastings, Kempsey,
Nambucca, Belingen, Coffs Harbour
1800 777 722
North Coast
North Coast council areas
1800 649 135
Illawarra/South Coast
Illawarra & South Coast
(02) 4274 3475
North Western NSW
North West of the Great Dividing Range
1800 642 609
SouthWestern NSW
South West of the Great Dividing Range
1800 642 609
Southern Sydney
Existem também quatro Serviços especificamente dedicados a ajudar Inquilinos Aborígenes
Greater Sydney
Includes Sydney metropolitan area to Gosford
(02) 9690 0020
Southern NSW
Southern NSW
1800 672 185
Western NSW
Western NSW
1800 810 233
Northern NSW
Northern NSW
1800 248 913
Aged Tenants Service
28
1800 451 488
The Renting Guide was originally produced in September 1995.
This edition was updated in January 1999.
O Renting Guide foi originalmente produzido em Setembro de 1995.
Esta edição foi actualizada em Janeiro de 1999.
Language Assistance
Ring the telephone interpreting service on 13 14 50 and ask for an interpreter in your language.
The interpreter can then contact the Department of Fair Trading on 13 32 20.
Ajuda para os que não compreendem bem o Inglês
Liguem para 13 14 50 dos Serviços de Intépretes por Telefone e peçam por um intérprete na
vossa língua. O intérprete poderá então contactar o Departamento de Transacções Comerciais
Equitativas (Department of Fair Trading) através do 13 32 20).
DFT 061
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Guia Sobre O Regime De Arrendamentos