PORTUGUESE Guia Sobre O Regime De Arrendamentos E AC E T D EM U IÇÃ AL O JA I N 19 EIR ZAD 99 O D A Os seus direitos e responsabilidades como inquilino ou senhorio DEPARTMENT OF FAIR TRADING NSW Consumer Protection Agency Guia Sobre O Regime De Arrendamentos Os seus direitos e responsabilidades como inquilino ou senhorio O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Department of Fair Trading) também efectuou a tradução deste livro nas línguas comunitárias abaixo indicadas: Para facilitar a leitura, as informação das páginas neste livro seguem a mesma forma da versão em inglês. Arabic (Árabe) Chinese (Chinês) Croatian (Croata) Farsi (Farsi) Greek (Grego) Italian (Italiano) Japanese (Japonês) Khmer (Cmer) Korean (Coreano) Macedonian (Macedónio) Polish (Polaco) Portuguese (Português) Russian (Russo) Serbian (Sérvio) Spanish (Espanhol) Turkish (Turco) Vietnamese (Vietnamita) Novas encomendas Pedidos para cópias extras deveriam ser remetidos para: Reorders Department of Fair Trading Customer Services and Community Education Division PO Box 972 Parramatta 2124 ou por facsimile para (02) 9895 0356. Comentários Agradecemos quaisquer comentários sobre o Renting Guide, os quais deveriam ser remetidos à direcção acima mencionada. 1 Índice FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSACÇÕES EQUITATIVAS .......................4 4. RENDA ....................................11 Renda ..........................................11 Recibos de renda ..........................11 INTRODUÇÃO ................................5 Pagamentos de renda electrónicos ..11 Objectivo deste livro.......................5 Como pode a renda ser aumentada?..............................11 A Lei .............................................5 Contestando aumentos de renda ....12 Isenções .........................................5 1. Negociação ...........................12 1. INÍCIO DO PERÍODO DE ARRENDAMENTO.................6 Informações a priori .......................6 2. Requerimento ao Tribunal de Assuntos Residenciais ............12 Contrato de locações ......................6 5. CUSTOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E DE SANEAMENTO.13 Cláusulas adicionais.........................6 Custos dos serviços .......................13 Prazo do período de arrendamento..7 Uso de água .................................13 Custos dos serviços de saneamento 13 2. RELATÓRIOS DAS CONDIÇÕES DO LOCAL A SER ARRENDADO........................8 Relatórios das condições do local a ser arrendado..........................8 6. PRIVACIDADE E ACESSO ........14 Privacidade ...................................14 Acesso ..........................................14 Reparações prometidas....................8 7. REPARAÇÕES..........................15 3. DESPESAS INICIAIS ..................9 Taxa de reserva...............................9 Depósito de garantia de responsabilidade.........................9 Renda adiantada ...........................10 Despesas relacionadas com o contrato ...............................10 Chaves..........................................10 2 Reponsabilidades gerais do senhorio ..................................15 Reparações urgentes......................15 Responsabilidades dos inquilinos para com o local arrendado......16 Como conseguir que reparações sejam efectuadas ......................17 Como conseguir que reparações urgentes sejam efectuadas.........17 8. FECHADURAS E SEGURANÇA ......................18 Segurança adequada ......................18 E se a habitação não estiver adequadamente segura? ............18 Segurança extra ............................18 9. COMO RESOLVER PROBLEMAS ......................19 Inspecção final ..............................23 Devolução das chaves....................23 Reembolso do depósito de garantia de responsabilidade .....23 12. ABANDONO DO LOCAL ARRENDADO E BENS NÃO RECLAMADOS ...................24 Abandono do local arrendado........24 Medidas iniciais.............................19 Indemnização................................24 Serviços Informativos sobre Arrendamentos ........................19 Bens não reclamados .....................24 10. TRIBUNAL DE ASSUNTOS RESIDENCIAIS ...................20 Informações gerais ........................20 Leilão de bens não reclamados ......25 Notificação obrigatória ao inquilino..................................25 Reivindicação de bens não reclamados ..............................26 Custos ..........................................20 Limites de prazo ...........................20 Ordens do Tribunal .......................20 Audiências ....................................20 11. CESSAÇÃO DO CONTRATO ..21 Notificação ...................................21 Prazos de notificação.....................21 Notificação sobre a venda do local arrendado........................21 13. COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES ..................27 Serviços informativos sobre arrendamentos e sobre depósitos de garantia de responsabilidade .......................27 Tribunal de Assuntos Residenciais ...........................27 Serviços informativos para os inquilinos ................................28 Notificação de contravenção ..........22 Cessação do contrato antes do prazo ......................................22 Dificuldades inesperadas ................22 Desgates justificados......................22 3 Função do Departamento de Transacções Comerciais Equitativas O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas administra as leis que regulam os direitos e responsabilidades de senhorios e inquilinos. As nossas funções incluem o seguinte: ■ Prestar informações sobre as leis que afectam inquilinos e senhorios ■ Processar queixas sobre possíveis transgressões da lei ■ Proporcionar mediação para tentar resolver disputas ■ Administrar a Repartição de Registos do Tribunal de Assuntos Residenciais ■ Efectuar campanhas educacionais ■ Criar recursos educacionais ■ Rever e modificar a legislação para que se mantenha adequada ■ Examinar o mercado para detectar práticas injustas ■ Processar e administrar depósitos de garantia de responsabilidade (rental bonds) 4 Introdução Objectivo deste livro Este livro foi concebido para servir de guia a todos os inquilinos, senhorios e agentes envolvidos no mercado de locações residenciais em NSW, explicando em linguagem simples, os seus direitos e responsabilidades sob as leis de locação. O contrato efectuado no princípio de cada período de arrendamento dá uma descrição geral dos direitos e responsabilidades legais dos inquilinos e senhorios. Este livro contem informações práticas sobre o significado de muitos dos termos desse contrato exemplificados em situações comuns. A Lei A Lei de Arrendamentos Residenciais entrou em vigor a 30 de Outubro de 1989 e estabelece determinados regulamentos que devem ser seguidos pelos inquilinos e senhorios. A Lei é aplicável sempre que uma casa, um apartamento, parte de uma casa ou de um apartamento, ou qualquer outra propriedade é arrendada com o intento de ser usada como local habitual de residência. Todas as locações estão sujeitas à Lei, incluindo as que existiam antes da mesma entrar em vigor. A Lei é aplicável a locações particulares e públicas, embora o Departamento de Habitação esteja isento de algumas das cláusulas relacionadas com rendas. Isenções A Lei não é aplicável a: ■ Clínicas de repouso (‘nursing homes’) e pousadas (‘hostels’); ou ■ Hoteis e moteis; ou ■ Acomodação com ou sem comida; ou ■ Locações protegidas; ou ■ Locações comerciais ou predominantemente comerciais. Se tiver dúvidas quanto à aplicabilidade da Lei, por favor contacte um dos serviços informativos (ver o Capítulo 13). 5 1 INÍCIO DO PERÍODO DE ARRENDAMENTO Informações a priori Antes do inquilino iniciar um contrato ou mudar-se para o local a ser arrendado, o senhorio/agente tem que lhe entregar os seguintes documentos: ■ uma cópia do contrato de locações proposto (incluindo um relatório das condições do local a ser arrendado), devidamente preenchido nos espaços apropriados; e ■ uma lista de todos os custos pagáveis para iniciar o período de arrendamento; e ■ uma cópia deste livro. O inquilino necessita de ter tempo suficiente para ler e compreender o contrato de locações antes de ser obrigado a assiná-lo. Contrato de locações A lei agora estipula que haja um contrato de locações por escrito entre todos os senhorios e inquilinos, o qual deve ser providenciado pelo senhorio. Os contratos podem ser comprados na maioria das papelarias. A Lei estipula um determinado formato padrão do contrato de locações, que deve ser seguido em todas as circunstâncias. Esse formato necessita de incorporar 2 partes distintas: ■ Parte 1 - As cláusulas do contrato (isto é, as condições que o inquilino e senhorio concordaram em obedecer durante o período de arrendamento) ■ Parte 2 - Um relatório das condições do local a ser arrendado, estabelecendo as condições do local antes do início do período de arrendamento. As cláusulas prototípicas do contrato (cláusulas 1 a 28) são aplicáveis a todos os senhorios e inquilinos e não podem ser alteradas nem obliteradas, embora cláusulas extras possam ser adicionadas. É peremptório que as partes contratantes leiam o contrato de locações antes de o assinarem. Cláusulas adicionais 6 Não há necessidade de se acrescentarem cláusulas extras, pois as cláusulas prototípicas são amplas suficientes para abrangerem a maioria das situações. No entanto, podem-se adicionar cláusulas ao contrato, desde que: ■ desenvolvam ou reforcem o significado de uma das cláusulas prototípicas do contrato; ou ■ estejam relacionadas com um tópico da Lei não abordado no contrato. É uma infracção da lei de locações acrescentar uma cláusula adicional que esteja em oposição à Lei ou a uma das cláusulas prototípicas do contrato. Tais cláusulas extras não têm força legal nem são executórias, mesmo que o inquilino tenha assinado o contrato. Quaisquer cláusulas adicionais são negociáveis, incluindo as que estão impressas no contrato. As partes contratantes podem concordar em alterar a linguagem de uma das cláusulas adicionais, ou em completamente obliterá-la. Estes são exemplos de cláusulas adicionais ilegais: ■ O inquilino concorda em organizar e efectuar a limpeza profissional da carpete, antes de desocupar o local arrendado; ou ■ O inquilino concorda em substituir as anilhas das torneiras e elementos do fogão, ou a responsabilizar-se por quaisquer outras reparações no local arrendado. Se houverem dúvidas sobre a legalidade de uma cláusula adicional, podem-se obter mais informações contactando um dos serviços informativos. Ver Capítulo 13. Prazo do período de arrendamento O prazo do período fixo de arrendamento é um tópico a ser discutido, embora os períodos fixos mais comuns sejam de 6 ou de 12 meses. As partes contratantes podem concordar em fazer um contrato por qualquer outro período de arrendamento. Uma vez que o período fixo de arrendamento finaliza, não significa necessariamente que o contrato termina, pois este pode continuar sob as mesmas cláusulas e condições. 7 2 RELATÓRIOS DAS CONDIÇÕES DO LOCAL A SER ARRENDADO Relatórios das condições do local a ser arrendado No início de um período de arrendamento, é sempre necessário que um relatório das condições do local a ser arrendado seja preenchido, dando uma descrição verdadeira e correcta das condições desse local. Esse relatório pode converter-se na prova mais importante se, no final do período de arrendamento, houver uma disputa sobre as condições mencionadas. Estes são os passos a seguir para se completar um relatório das condições do local a ser arrendado: ■ O senhorio/agente deve preencher e assinar o relatório em triplicado, anotando o estado de limpeza e a condição geral e nível de funcionamento de cada item nele descrito. Quaisquer comentários deveriam ser escritos no espaço a tal destinado, ou numa página separada, se esse espaço não fôr suficiente. ■ Se o local a ser arrendado estiver mobilado, deve-se juntar ao relatório uma lista de todo o mobíliário e condição de cada peça. ■ O inquilino deve então, no princípio do período de arrendamento ou antes, receber 2 cópias do relatório devidamente preenchido. ■ O inquilino deveria ficar com o relatório e preencher a coluna “tenant agrees” (o inquilino concorda) com um Y (para Sim) ou N (para Não). Se o inquilino não concordar com algo especificado no relatório, deveria explicar as razões para tal no espaço reservado a comentários. ■ O inquilino deveria então assinar o relatório ficando com uma cópia na sua posse e, dentro de 7 dias, devolver a outra cópia ao senhorio/agente. Reparações prometidas 8 Se, antes do período de arrendamento, o senhorio/agente prometer fazer quaisquer reparações ou qualquer outro trabalho (por ex. limpar ou pintar), esse facto deveria ser anotado no espaço a tal reservado no fim do relatório das condições do local a ser arrendado. Desta forma, se as reparações ou qualquer outro trabalho não tiverem sido efectuados na data estipulada, o inquilino terá provas documentais para poder levar o caso mais adiante. 3 DESPESAS INICIAIS Ao assinar o contrato, ou antes desse momento, pode ser que se peça ao inquilino para pagar os seguintes custos iniciais: Taxa de reserva A taxa de reserva é uma quantia monetária (não superior a 1 semana de renda) que às vezes é paga para se reservar o local enquanto o requerimento para arrendamento estiver sob consideração. Esta taxa é um sinal de boa fé, mas não garante que o pedido de arrendamento seja aceite. Se o senhorio/agente decidir não aceitar o pedido de arrendamento sob as cláusulas decididas, ou se não tiver tomado nenhuma decisão dentro de 1 semana após a taxa de reserva ter sido paga, essa quantia terá que ser devolvida em total. Se o pedido de arrendamento fôr aceite, a quantia da taxa de reserva é atribuida à primeira semana de renda. Se o requerente retirar o pedido de arrendamento, o senhorio poderá apoderar-se da renda equivalente aos dias em que o local esteve reservado, desde que esse local não tivesse estado alugado ou ocupado durante esse prazo. Depósito de garantia de responsabilidade Este depósito é uma quantia monetária paga pelo inquilino como uma forma de garantia para o senhorio contra quaisquer violações futuras das cláusulas do contrato. O valor máximo que pode ser pedido para este depósito é: ■ 4 semanas de renda para um local não mobilado, ou ■ 6 semans de renda para um local completamente mobilado, cuja renda é de $250 semanais ou menos, ou ■ Ilimitado, se a renda semanal para um local completamente mobilado fôr mais que $250. A quantia do depósito de garantia de responsabilidade pagável (se assim fôr necessário) tem que estar estipulada no contrato. O senhorio/agente terá que enviar qualquer quantia paga por esse depósito à Repartição dos Serviços de Arrendamento, Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Renting Services Branch, Department of Fair Trading), dentro do prazo de sete dias. O formulário para tal necessário pode ser adquirido através de qualquer Centro de Transacções Comerciais Equitativas ou através dos Serviços de Arrendamento. É ilegal celebrar-se um contrato como fiador. O depósito de garantia tem que ser entregue em forma monetária e não em forma de garantia. 9 Renda adiantada O inquilino tem que pagar a renda adiantada, desde o primeiro dia do período de arrendamento, necessitando talvez de entregar: ■ 2 semanas de renda adiantada, se a renda semanal fôr $300 ou menos, ou ■ 1 mês de renda adiantada, se a renda semanal fôr mais do que $300. É importante ter-se em mente que, se a renda semanal fôr $300 ou menos, somente se pode pedir ao inquilino que pague a renda semanalmente ou quinzenalmente. Quantias de renda adiantada não são dinheiro que o senhorio possa guardar em reserva, como um tipo de depósito de garantia extra. Não se pode pedir ao inquilino nenhuma renda extra até que a última quantia paga tenha sido usada. Por exemplo: no dia em que o período de arrendamento principia, o inquilino tem que pagar 2 semanas de renda, ou sejam 14 dias adiantados. À medida que cada dia passa, existe um dia menos de renda adiantada, de forma que, quando chega o dia de pagar a renda de novo (uma quinzena mais tarde) o inquilino já não está mais com a renda adiantada. Quando o inquilino paga a subsequente quinzena, a renda está uma vez mais 14 dias adiantada e assim o ciclo continua. 10 Despesas relacionadas com o contrato O senhorio pode pedir ao inquilino para pagar metade dos custos de preparação do contrato de locações, mas somente até um máximo de $15. Chaves Todos os inquilinos mencionados no contrato de locações têm que receber um jogo de chaves, para que possam entrar e trancar as portas, dessa forma protegendo o local arrendado. Esse jogo deve incluir chaves das portas, janelas, garagem ou das fechaduras das caixas de correio. Sob nenhuma circunstância se pode cobrar ao inquilino uma taxa separada, ou depósito por chaves. Isto significa que, se um agente, ou advogado, cobrar mais de $30 para preparar um contrato de locações, o senhorio terá que pagar a diferença acima de $15. 4 RENDA Renda Recibos de renda A renda é o principal encargo monetário que os inquilinos têm que pagar regularmente. Antes do período de arrendamento principiar, deve-se chegar a um acordo sobre a quantia de renda, e esse montante deve ser incluido no espaço a tal reservado no contrato de locações. Sempre que a renda fôr paga pessoalmente, é necessário que recibos sejam entregues. Esses recibos têm que especificar: ■ a direcção do local arrendado ■ o nome do inquilino ■ o nome do senhorio/agente ■ a quantia paga pela renda ■ a data em que a renda foi paga ■ o prazo abrangido pela renda paga Mesmo que a renda seja enviada por correio, tem que se passar um recibo e remetê-lo ao inquilino, ou guardá-lo até que o inquilino o vá buscar. Se a renda fôr directamente depositada numa conta bancária, não é necessário emitir-se ou dar-se um recibo. O senhorio/agente tem que manter cópias de todos os recibos de renda e separadamente manter um registo de rendas pelo menos por 12 meses. É aconselhável que as partes interessadas mantenham cópias de todos os recibos até ao fim do período de arrendamento. Pagamentos de renda electrónicos Como pode a renda ser aumentada? O senhorio não pode cobrar ao inquilino pelo custo de fornecer um cartão de pagamento ou livro de depósito para pagamento da renda no correio ou no banco. De vez em quando, a renda pode ser aumentada após o prazo do período fixo de arrendamento ter terminado. Antes de poder aumentar a renda, o senhorio (com excepção do Departamento de Habitação) terá que notificar o inquilino por escrito, pelo menos com 60 dias de antecedência. Essa notificação terá que estipular o aumento de renda e o dia a partir do qual essa renda será cobrada. Os mesmos passos têm que ser seguidos, se o existente contrato de locações necessitar de ser renovado. Para que a renda possa ser aumentada durante o prazo do período fixo de arrendamento, é necessário que o contrato inclua uma cláusula adicional especificando o montante do aumento e o método como foi calculado. Mesmo assim, ainda é necessário notificar-se o inquilino desse aumento com 60 dias de antecedência. 11 Contestando aumentos de renda Se opinar que um determinado aumento de renda é exagerado, poderá prosseguir com 1. Negociação Embora o senhorio/agente tenha já dado notificação do aumento de renda, poderá mesmo assim concordar em reduzir essa quantia ou em completamente desistir da mesma. Poderá ser persuadido com evidência de níveis de rendas pagas na sua área, ou com melhoramentos que tenha efectuado no local arrendado. Deveria claramente explicar, numa carta endereçada ao senhorio, as razões pelas quais crê que o aumento proposto é exagerado. Se a condição geral do local arrendado fôr a razão pela qual considera o aumento exagerado, deveria discutir este ponto com o senhorio/agente. Pode ser que, por exemplo, o senhorio se decida a pintar o local como justificação pelo aumento. No entanto, cabe ao senhorio calcular os custos inerentes a tal proposta. Se o senhorio concordar com um menor aumento de renda, isso deveria ser estipulado por escrito, sem que seja de novo necessário dar-se 60 dias de aviso prévio. O aumento menor é pagável no mesmo dia em que a quantia do aumento original era devida. 2. Requerimento ao Tribunal de Assuntos Residenciais Se os inquilinos opinam que um proposto aumento de renda é exagerado, podem requerer ao Tribunal de Assuntos Residenciais (Residential Tribunal) para que seja reduzido ou anulado. Os únicos que estão excluidos desta possibilidade são os inquilinos do Departamento de Habitações (Department of Housing) que recebem um desconto de renda. Os requerimentos necessitam de ser apresentados dentro de 30 dias após recebimento da notificação do aumento de renda e os inquilinos têm que provar que o aumento é exagerado. A prova mais favoravelmente considerada pelo Tribunal é evidência de rendas cobradas por habitações semelhantes da mesma área. 12 Antes de requerer ao Tribunal, talvez devesse visitar vários agentes imobiliários da sua área e acumular evidência das rendas cobradas no mercado actual por habitações semelhantes à sua. Por vezes é aconselhável inspeccionar os lugares disponíveis, para que possa assegurar-se de que são semelhantes ao seu (por ex: em tamanho, localização, panorama, etc.). 5 CUSTOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E SANEAMENTO Custos dos serviços Uso de água Os senhorios são responsáveis pelo pagamento das taxas para os serviços de água e saneamento emitidas pela autoridade local de abastecimento de água. Em alguns casos, o inquilino talvez necessite de pagar ao senhorio pela parte da conta equivalente ao consumo extra de água. Os custos de ligação não podem sob nenhuma circunstância ser cobrados ao inquilino. A taxa para o consumo extra de água especificada na factura do senhorio é relativa ao consumo total de toda a propriedade registado no contador da água. O inquilino só pode ser cobrado pelo consumo extra de água se tiver com tal concordado sob as cláusulas extras do contrato de locações. Se o contrato não incluir nenhuma cláusula extra relativa ao “consumo extra de água”, não se pode exigir que o inquilino pague qualquer montante para tal efeito. O inquilino só pode ser cobrado pelo volume de água consumida, registado no seu contador da água. Por isso, no princípio de cada período de arrendamento, é importante que se leia o contador e que se anote o volume nele registado no relatório das condições do local alugado. De outro modo, não será possível dividir-se a primeira conta entre o inquilino actual e o ocupante anterior Se o local arrendado não tiver o seu próprio contador da água, como acontece na maioria dos prédios de apartamentos, o inquilino não pode ser cobrado pelo consumo extra de água. Se a autoridade de abastecimento de água estipular um mínimo pagável por todas as propriedades, o inquilino não tem que pagar pela água. O inquilino tem o direito de receber uma fotocópia da conta da água e deveria pagar por qualquer quantidade devida antes do vencimento do prazo. Custos de saneamento Algumas das autoridades de abastecimento de água também impõem uma taxa sobre despejos de canos de esgoto ou águas residuais. Esta taxa é normalmente baseada no volume de água fornecido às habitações (por ex. 75% do consumo de água) e pode ser cobrada ao inquilino. 13 6 PRIVACIDADE E ACESSO Privacidade Os inquilinos têm o direito elementar de privacidade e de desfrutar em tranquilidade do local arrendado, o que deve ser respeitado pelos senhorios. O senhorio, ou qualquer outra pessoa actuando em seu nome, tem que se assegurar de que não estorva a paz, conforto e tranquilidade do inquilino dentro da sua habitação. Acesso 14 O senhorio, seu agente ou qualquer outra pessoa autorizada, pode entrar no local arrendado somente nas seguintes circunstâncias: ■ para efectuar uma inspecção geral do local arrendado, se o inquilino receber um aviso prévio de pelo menos 7 dias. Não podem haver mais de 4 inspecções em cada 12 meses. ■ para efectuar reparações necessárias, desde que o inquilino receba um aviso prévio de 2 dias. As reparações necessitam de ser necessárias e não somente melhoramentos ou renovações. Nenhum aviso prévio é necessário para se efectuarem reparações urgentes. ■ para mostrar a habitação a futuros inquilinos por um razoável número de vezes, desde que o inquilino seja avisado em cada ocasião, com razoável antecedência. Este acesso só é permitido durante os últimos 14 dias do período de arrendamento. ■ para mostrar a habitação a futuros compradores por um razoável número de vezes, desde que o inquilino seja avisado em cada ocasião, com razoável antecedência. O significado de “razoável” é para ser decidido entre as partes contratantes. O Tribunal pode resolver quaisquer disputas originadas por uma das partes interessadas pensar que a outra parte não está a ser razoável. O acesso por motivo de mostrar a habitação a futuros compradores pode ocorrer a qualquer altura do período de arrendamento. ■ se houver uma boa razão para que o senhorio pense que o local arrendado foi abandonado pelo inquilino. ■ numa emergência ■ se o Tribunal passar uma ordem de acesso, ou ■ se o inquilino concordar. O acesso não é permitido aos Domingos, feriados ou fora do horário das 8.00h às 20.00h, a não ser com a autorização do inquilino. 7 REPARAÇÕES Responsabilidades gerais do senhorio O senhorio necessita de assegurar que, no princípio do período de arrendamento, o local a ser arrendado está razoavelmente limpo e habitável. O senhorio tem que manter o local num bom estado de conservação, tomando em consideração: ■ o número de anos do local em questão ■ o montante de renda paga pelo inquilino e ■ o provável período de duração do local arrendado Isto não significa que o local a ser arrendado necessita de estar em perfeitas condições, ou que o senhorio necessita de rectificar imediatamente quaisquer pequenos problemas durante o período de arrendamento. As condições e estado de conservação do local arrendado devem ser avaliados consuante o ano de construção da habitação e o montante de renda pago. Reparações urgentes Propriedades residenciais necessitam de estar em bom estado de ‘habitabilidade’. Uma vez que tenham sido notificados pelo inquilino sobre qualquer falha ou dano à propriedade, os senhorios são obrigados a efectuar reparações urgentes o mais rápido possível. Uma reparação urgente é qualquer trabalho necessário para se consertar: ■ o rompimento da canalização de água ■ o bloqueamento ou rotura das instalações sanitárias ■ um buraco ou buracos no telhado deixando entrar água ■ uma fuga de gás ■ uma perigosa deficiência eléctrica ■ inundações ou danos causados por inundações ■ danos graves causados por tempestades ou por incêndio ■ falhas ou interrupções do fornecimento de gás, electricidade ou água ■ falhas ou interrupções de qualquer um dos serviços essenciais para a água quente, para se cozinhar, para aquecimento ou para a lavagem de roupa ■ qualquer falha ou dano que ocasione a que a habitação se torne insegura ou perigosa para nela se viver 15 Responsabilidades dos inquilinos para com o local arrendado Em conformidade com a lei, o inquilino tem que manter a habitação num estado razoável de limpeza, considerando as condições do local no princípio do período de arrendamento. Se o lugar arrendado tiver um quintal, o inquilino tem que conservar o jardim e o relvado cuidadosamente mantidos. Os inquilinos necessitam de notificar o senhorio/agente sobre quaisquer danos ao local arrendado o mais rápido possível, sem olhar a quem é responsável ou à causa desses danos. É aconselhável que essa notificação seja feita por escrito. O inquilino não tem o direito de intencionalmente ou negligentemente causar danos ao local arrendado, ou permitir que sejam causados. Negligência significa desleixadamente não fazer o que uma pessoa sensata faria em certas circunstâncias, ou, por outro lado, fazer o que uma pessoa sensata não faria nas mesmas circunstâncias. Em poucas palavras, negilgência significa descuido ou falta de atenção. O inquilino é também responsável por danos causados por outros oucupantes ou por qualquer pessoa a quem tenha permitido entrada no local arrendado. Um inquilino não pode, excepto com a autorização por escrito do senhorio, afixar qualquer artefacto, acessório, etc., ou efectuar quaisquer renovações, alterações ou extensões à habitação arrendada. Isto varia entre coisas mínimas, tais como pôr ganchos nas paredes para pendurar quadros, afixar fechaduras ou instalar um telefone, a tarefas maiores, tal como pintar todo o local. Como o senhorio tem o direito de recusar qualquer pedido do inquilino para afixar algo ou de outra forma mudar a aparência da habitação, os inquilinos deveriam discutir tais possíveis modificações com o senhorio antes de se mudarem para o local em questão. Qualquer consentimento por parte do senhorio deveria ser dado por escrito, preferivelmente como uma cláusula extra do contrato. Os inquilinos são responsáveis por reparações necessárias para rectificar quaisquer danos causados pela remoção de objectos que haviam afixado durante o período de arrendamento. 16 Como conseguir que reparações sejam efectuadas Para conseguir que reparações ou qualquer outro trabalho sejam efectuados, é recomendável que: 1. Telefone ou fale pessoalmente com o senhorio/agente, dando a sua opinião acerca da natureza do problema ou o que gostaria que fosse feito na habitação arrendada. Anote a data da conversação e o que foi discutido, o que será muito importante no caso do problema não ser facilmente resolvido. 2. Se a resposta fôr favorável, escreva uma carta ao senhorio/agente confirmando o que, na sua opinião, ficou decidido durante a conversação. 3. Se a resposta fôr negativa, pense cuidadosamente se o problema é importante suficiente para justificar prosseguir com o caso. Se chegar à conclusão de que é, escreva uma carta ao senhorio/agente, descrevendo o que deseja e dando prazos que, na sua opinião, sejam razoáveis para a execução dos trabalhos necessários. 4. Se, após um razoável prazo, o trabalho ainda não tiver sido efectuado, escreva uma última carta ao senhorio/agente, explicando a sua intenção de recorrer ao Tribunal de Assuntos Residenciais (Residential Tenancies Tribunal) ou de contactar um dos serviços consultivos (ver o Capítulo 13). 5. Se estas opções não resultarem, poderá recorrer ao Tribunal para emissão de uma ordem estipulando que o senhorio execute os trabalhos necessários para manter a habitação arrendada em bom estado de conservação. O Tribunal também pode autorizar que uma indemnização seja paga, ou permitir que a renda seja paga directamente ao Tribunal, até que os trabalhos tenham terminado. O pagamento da renda não deveria ser interrompido sob nenhumas circunstâncias. Como conseguir que reparações urgentes sejam efectuadas Os inquilinos podem despender até um máximo de $500 em reparações urgentes e serem reembolsados dentro de 14 dias pelo senhorio (veja a página 15 para uma descrição do que são reparações urgentes). O senhorio ou o agente terão que ter um prazo razoável para organizarem que o trabalho seja efectuado, mas, se não os puder contactar, deveria chamar um dos trabalhadores qualificados mencionados no contrato. Para mais informações, leia o seu contrato de locações. 17 8 FECHADURAS E SEGURANÇA Segurança adequada A lei determina que o senhorio deveria fornecer e conservar em bom estado todas as fechaduras e dispositivos de segurança necessários para manter o local arrendado razoavelmente seguro. O significado de ‘razoavelmente seguro’ varia de acordo com as diferentes situações. O risco latente (por ex. a probabilidade de que assaltem a habitação) determinará o tipo e qualidade das fechaduras necessárias para manter o local arrendado razoavelmente seguro, o que dependerá em grande parte da área onde a habitação está localizada. Mesmo assim, não se pode aplicar o mesmo princípio para todas as habitações dentro da mesma área. O nível de facilidade com que um ladrão força a sua entrada na habitação através de janelas ou portas varia entre uma propriedade e outra. Por exemplo o nível de segurança necessário para proteger um apartamento no rés-do-chão será normalmente maior do que para um apartamento num andar mais alto. O senhorio não é obrigado a proteger a habitação de tal forma que não seja jamais assaltada. As exigências de companhias de seguro não são um padrão de qualificação de ‘segurança razoável’, mas somente um outro factor a ser tomado em consideração. E se a habitação não estiver adequadamente segura? Segurança extra 18 Se o inquilino a qualquer momento opinar que a habitação arrendada não está razoavelmente segura, deveria imediatamente notificar o senhorio, preferivelmente por escrito, e requerer que os passos necessários sejam tomados para rectificar o problema. Se o senhorio não executar o trabalho necessário dentro de um prazo razoável, o inquilino pode requerer ao Tribunal. Cabe então ao inquilino provar que o local arrendado não está razoavelmente seguro. Se o inquilino desejar colocar fechaduras ou outros dispositivos de segurança para que a habitação fique mais do que razoavelmente segura, terá que obter a autorização prévia do senhorio e pagar por todas as despesas. 9 COMO RESOLVER PROBLEMAS Medidas iniciais O primeiro passo a tomar para resolver qualquer problema ou disputa é ler atentamente as cláusulas do contrato de locações e a secção deste livro relativa a esse assunto. É sempre melhor que os problemas sejam directamente resolvidos entre os inquilinos e os senhorios/agentes. Para evitar que mais tarde surjam outros contratempos, qualquer acordo decidido entre ambas as partes deveria ser confirmado por escrito. Serviços Informativos sobre Arrendamentos O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Department of Fair Trading) emprega funcionários especializados que gratuitamente prestam informações extras sobre as leis de locação a inquilinos, senhorios, agentes e outras pessoas interessadas. Se quiser esclarecer qualquer assunto relacionado com locações, poderá contactar os Serviços Informativos sobre Arrendamentos (Renting Services) ou o Centro de Transacções Comerciais Equitativas mais próximo (ver o Capítulo 13). Os inquilinos podem também contactar a repartição local dos Serviços Consultivos e de Advocacia para Inquilinos (Tenants’ Advice and Advocacy Service), se necessitarem de mais informações sobre os seus direitos e responsabilidades.Veja o Capítulo 13 para mais detalhes. Se o problema/disputa persistir, mesmo após as informações concedidas terem sido accionadas, os Serviços Informativos sobre Arrendamentos poderão mediar entre as duas partes numa tentativa de se chegar a um acordo mutualmente aceitável. Requerimentos para mediação deveriam ser feitos por escrito e ter o consentimento de ambas partes interessadas. Claro que se reconhece que informações e mediações não irão resolver todos os problemas ou disputas e alguns casos necessitarão de ser levados ao Tribunal de Assuntos Residenciais. O impresso de requerimento para o Tribunal pode ser obtido através do pessoal dos Serviços Informativos sobre Arrendamentos, que pode também responder a qualquer dúvida que tenha sobre o que é necessário para efectuar o processo. 19 10 TRIBUNAL DE ASSUNTOS RESIDENCIAIS Informações gerais Custos Limites de prazo Ordens do Tribunal Audiências 20 O Tribunal de Assuntos Residenciais (Residential Tribunal) é um órgão independente que ouve e decide sobre requerimentos para emissão de ordens feitos por inquilinos e senhorios. O Tribunal é um foro rápido, barato e relativamente informal para se resolverem disputas. Os requerimentos podem ser enviados por Correio ou apresentados em qualquer um dos Centros de Transacções Comerciais Equitativas. A taxa de requerimento é de $20, mas, se tiver o cartão de pensionista ou de estudante a tempo integral não terá que a pagar. As audiências são normalmente concedidas dentro do prazo de um mês após o requerimento, numa jurisdição o mais próximo possível do local arrendado. Existem limites de prazo para peticionar determinadas ordens ao Tribunal. Por exemplo, em casos em que se solicita uma ordem por transgressão do contrato de locações, esta ordem deveria ser peticionada dentro de 30 dias após conhecimento da infracção. Os limites de prazo estão incluidos no impresso do Tribunal Petição para uma Ordem (Application for an Order). Entre outras, o Tribunal pode passar ordens para que: ■ uma cláusula do contrato de locações seja cumprida com ■ indemnização paga ao inquilino ou senhorio ■ seja aceite que um aumento de renda é exagerado ■ o contrato seja terminado O Membro do Tribunal que preside à audiência começa por tentar que as partes interessadas cheguem a um acordo mútuo. Se esta tentativa não resulta, o caso é então julgado na sala de audiências do Tribunal. O Membro dará oportunidade a que ambas as partes apresentem o seu caso, juntamente com quaisquer provas testemunhais ou documentais. Normalmente as audiências são informais, mas, sob pedido prévio, podem-se organizar audiências com as devidas formalidades, durante as quais se podem chamar testemunhas e onde depoimentos são feitos sob juramento. Cabe ao requerente prestar provas e evidência suficientes para convencer o Membro do Tribunal de que, sob ponderação das probabilidades, as ordens peticionadas deveriam ser concedidas. As ordens passadas pelo Tribunal são legalmente executórias. 11 CESSAÇÃO DO CONTRATO Notificação Se o contrato de locações vai ser terminado de forma normal, é necessário dar-se notificação por escrito. A notificação de cessação do contrato deve: ■ ser dada por escrito ■ especificar a direcção do local arrendado ■ ser assinada e datada ■ conceder os limites de prazo prescritos ■ especificar a data em que o inquilino tenciona sair, ou é obrigado a sair do local arrendado ■ especificar os motivos para a cessação do contrato (se existirem) ■ e, se entregue ao inquilino, deve incluir uma declaração atestando que os seus direitos e obrigações estão incluidos no contrato de locações. A notificação pode ser enviada por correio ou entregue pessoalmente, mas não pode ser colocada na porta, ou por baixo da mesma, pelo remetente. Se a notificação fôr enviada por correio, deve-se conceder um prazo extra de 4 dias úteis, para compensar pelo tempo que demora a chegar. O prazo especificado na notificação principia no dia após a mesma ter sido formalmente entregue. Prazos de notificação Quando o prazo do período fixo de arrendamento estiver para caducar, qualquer uma das partes interessadas pode, com 14 dias de antecedência, notificar a intenção de terminar o contrato. Esta notificação pode ser entregue até ao último dia, inclusive, do período fixo de arrendamento. Uma vez que o prazo do período fixo de arrendamento tenha terminado, o inquilino necessita de dar a notificação com 21 dias de antecedência e o senhorio necessita de conceder 60 dias de aviso prévio. Notificação sobre a venda do local arrendado Se o local arrendado tiver sido vendido e o contrato de venda especificar que necessita de ser desocupado, o senhorio terá que dar ao inquilino um aviso prévio por escrito de pelo menos 30 dias (uma vez que os contratos de venda tenham sido celebrados). Este princípio é somente aplicável após o prazo do período fixo de arrendamento ter terminado. 21 Notificação de contravenção Cessação do contrato antes do prazo Uma notificação de cessação do contrato pode ser entregue a qualquer altura, desde que uma das partes contratantes esteja persistentemente em contravenção de uma das suas cláusulas, ou se o inquilino estiver mais de 14 dias atrasado no pagamento da renda. Nestes casos, é necessário dar-se um aviso prévio por escrito de pelo menos 14 dias. Os contratos de locações são legalmente executórios e não facilmente rescindíveis. Se o senhorio quiser terminar o contrato antes do prazo, o inquilino não é obrigado a aceitar. No entanto, o inquilino poderá talvez consentir na cessação do contrato antes do prazo em troca de pagamentos de indemnização e por despesas efectuadas. Se o inquilino tiver consciência de não poder permanecer na habitação pelo especificado período de arrendamento, ou de não poder continuar a pagar a devida renda, deveria informar o senhorio ou o seu agente. É recomendável que a notificação seja dada o mais cedo possível. Embora o senhorio/agente não seja legalmente obrigado a procurar outro inquilino até que a habitação esteja desocupada, na maioria dos casos procederá dessa forma se tiver recebido a notificação. Dificuldades inesperadas Desgastes justificados 22 Tanto o inquilino como o senhorio podem a qualquer altura requerer ao Tribunal de Assuntos Residenciais para que o contrato de locações seja terminado devido a dificuldades inesperadas. Não é necessário dar-se nenhum aviso prévio. Cabe ao requerente provar ao Tribunal que existem motivos suficientes para que o contrato seja terminado. Se o Tribunal passar uma ordem de cessação do contrato, pode também decretar que a parte apresentando o motivo de dificuldades inesperadas tenha que indemnizar a outra parte. No fim do período de arrendamento, o inquilino é responsável por deixar a habitação o máximo possível nas mesmas condições descritas no relatório inicial das condições do local, excepto no que diz respeito a uso e desgastes normais e justificáveis. O termo uso e desgastes justificáveis significa a deterioração que ocorre com o tempo, através do curso normal dos elementos naturais e durante o uso diário pelo inquilino, embora o local alugado tenha sido razoavelmente cuidado e mantido. Inspecção final Devolução de chaves Reembolso do depósito de garantia de responsabilidade No fim do período de arrendamento, ou o mais cedo possível após essa data, tanto o inquilino como o senhorio/agente têm que fazer uma inspecção final à habitação. Ambos deveriam então completar o relatório inicial das condições do local arrendado. No entanto, se uma das partes em questão não estiver presente, muito embora tivesse recebido oportunidades razoáveis para comparecer, o relatório pode ser preenchido na sua ausência. O inquilino é responsável pela devolução de todos os duplicados das chaves que o senhorio/agente lhe entregou no princípio do período de arrendamento. Durante o período de arrendamento, este depósito é guardado pelo Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Department of Fair Trading), acumulando juros. No fim do período de arrendamento, após a inspecção final, o senhorio/agente deveria preencher um impresso de requerimento e entregá-lo ao inquilino para ser assinado. Qualquer desacordo sobre a forma como o depósito deveria ser reembolsado é para ser primeiramente discutido entre as partes interessadas. Se não chegarem a nenhum acordo, qualquer uma das partes interessadas pode enviar o impresso de requerimento à Repartição dos Serviços Informativos sobre Arrendamentos, Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Renting Services Branch, Department of Fair Trading), sem a assinatura do outro contratante. O depósito não será pago imediatamente. Esse outro contratante receberá uma carta com a comunicação da entrega do requerimento e dando-lhe um prazo de 14 dias para que possa contestar a reclamação perante o Tribunal. Se não houver nenhuma resposta dentro de 14 dias, o depósito será então pago. Independentemente de quem requere ao Tribunal, cabe sempre ao senhorio provar qualquer reclamação do depósito. 23 12 ABANDONO DO LOCAL ARRENDADO E BENS NÃO RECLAMADOS Abandono do local arrendado Se o local arrendado aparenta ter sido abandonado pelo inquilino, o senhorio poderá requerer ao Tribunal de Assuntos Residenciais para emissão de uma ordem decretando que a habitação está de facto abandonada. Uma vez que a ordem seja passada, o local arrendado é considerado como abandonado a partir da data nela especificada. O senhorio/agente terá que apresentar provas ao Tribunal em apoio do seu requerimento para que o local arrendado seja considerado abandonado. Estas provas podem incluir depoimentos de testemunhas, notificações de que a electricidade, o telefone ou gás foram desligados, evidência de que a habitação está desocupada, etc. Não é necessário requerer ao Tribunal, se existirem suficientes informações certificando que o local arrendado foi abandonado. Neste caso, o senhorio pode imediatamente apoderar-se da habitação, embora seja aconselhável que obtenha uma ordem judicial ou que procure mais informações sobre o assunto. Indemnização Bens não reclamados 24 O inquilino que abandona o local alugado é responsável pela indemnização ao senhorio de perdas financeiras derivadas a esse abandono (por ex. perda de renda). O senhorio deveria tomar as medidas de prevenção necessárias para minimizar a possibilidade de perdas financeiras e, se assim não o fizer, poderá talvez não receber indemnização contra esses prejuizos. Alguns dos custos que o senhorio poderá recuperar incluem as despesas para realugar a habitação abandonada e gastos razoáveis para anúncios, se o local tiver sido abandonado durante o prazo do período fixo de arrendamento. Os bens que o inquilino deixa no local arrendado depois de o desocupar, são considerados como “bens não reclamados”. Estes bens poderão ser removidos se permanecerem na habitação por mais de 2 dias úteis após o inquilino ter saido e se fôr avaliado que o seu valor é inferior ao custo de remoção e armazenamento. De outro modo, terão que ser armazenados num lugar seguro. Se forem géneros alimentícios perecíveis, o senhorio terá que se desfazer deles imediatamente. Os inquilinos podem requerer ao Tribunal para emissão de ordens decretando que o senhorio lhes devolva os bens deixados no local arrendado. Terceiros, que possam ter um interesse nesses bens, poderão também requerer ao Tribunal (por ex. companhias que alugam aparelhos electrodomésticos). Leilão de bens não reclamados Notificação obrigatória ao inquilino Após terem sido armazenados por 30 dias, os bens não reclamados podem ser vendidos em leilão público. O senhorio tem que informar o inquilino acerca dos proventos do leilão após dedução dos custos de remoção, armazenamento e venda. Se os bens forem armazenados, o senhorio/agente necessita de proceder da seguinte maneira, sete dias após a data de armazenamento: ■ notificar o inquilino por escrito de que os bens estão armazenados e ■ publicar a notificação num jornal que seja distribuido por todo o Estado. A notificação pode ser enviada por correio e endereçada à última direcção do inquilino conhecida pelo senhorio. Pode também ser entregue a uma pessoa que o inquilino tenha indicado antes de desocupar o local arrendado. A notificação deve incluir o seguinte: ■ nome e o endereço do senhorio, ou a direcção onde os bens podem ser reclamados ■ o nome do inquilino ■ a direcção do lugar arrendado ■ a descrição dos bens em questão ■ uma declaração informando que os bens serão vendidos em leilão público numa determinada data, a não ser que sejam reclamados e que custos razoáveis de remoção e armazenamento, não incluindo outras despesas (tais como a renda atrasada), sejam reembolsados e ■ uma declaração informando que, dos proventos do leilão, o senhorio deduzirá custos razoáveis relacionados com a remoção, armazenamento e venda dos bens e ficará com a diferença. 25 Reivindicação de bens não reclamados Antes de serem removidos ou vendidos, os bens deixados no local arrendado podem ser reivindicados a qualquer momento por qualquer pessoa que tenha o direito de posse sobre eles, desde que o senhorio esteja convencido da veracidade da reclamação. Antes de permitir que os bens sejam arrecadados, o senhorio tem o direito de cobrar pelos custos actuais de remoção e armazenamento. Se a reivindicação fôr somente para alguns dos bens, mas o resto valha ainda o suficiente para cobrir os custos de remoção e armazenamento da totalidade dos artigos, o senhorio tem que entregar esses bens reclamados sem exigir pagamento pela sua remoção e armazenamento. 26 13 COMO OBTER MAIS INFORMAÇÕES Serviços informativos sobre arrendamentos e sobre depósitos de garantia de responsabilidade O Departamento de Transacções Comerciais Equitativas oferece um serviço informativo grátis aos inquilinos, senhorios e agentes, dando-lhes conhecimento dos seus direitos e responsabilidades de acordo com o regime da lei de locações. Para mais informações, por favor contacte: Renting Services (Serviços Informativos sobre Arrendamentos) Level 4, 234 Sussex Street, Sydney NSW 2000 Endereço Postal Locked Bag 19, Darlinghurst NSW 2010 Tenancy Information (Informações sobre Locações) Tel: (02) 9377 9100 ou chamada grátis: 1 800 451 301 Para informações gerais sobre locações poderá também contactar o Centro de Transacções Comerciais Equitativas mais próximo (veja a capa de trás para detalhes). Rental Bond Information (Serviços informativos sobre depósitos de garantia de responsabilidade) Level 4, 234 Sussex Street, Sydney NSW 2000 Tel: (02) 9377 9000 Chamada grátis: 1 800 422 021 Facsimile: Geral (02) 9283 1508 1 800 807 028 Para requerimentos somente (02) 9283 1490 1 800 803 655 Após ter apresentado a petição para uma audiência, Tribunal de poderá contactar a Repartição de Registos do Tribunal (Tribunal’s Registry) para se informar sobre essa audiência. Assuntos Residenciais Registry, Residential Tribunal (Repartição de Registos, Tribunal de Assuntos Residenciais) Endereço Postal: GPO Box 4005, Sydney NSW 2001 Tel: (02) 9641 6400 Chamada grátis: 1 800 451 292 Facsimile: (02) 9641 6477 27 Serviços informativos para os inquilinos Os Serviços Consultivos e de Advocacia para Inquilinos (Tenants’ Advice and Advocacy Service) são organizações comunitárias independentes financiadas pelos juros rendidos dos depósitos de garantia de responsabilidade. A sua função é providenciar serviços consultivos, informativos e de advocacia sobre locações aos inquilinos particulares e públicos. Inner Sydney Para os inquilinos que vivam em: Inner Sydney, South Sydney, Botany & Leichhardt - local council areas Telefone (02) 9698 5975 Inner Western Sydney Ashfield, Burwood, Concord, Drummoyne, Marrickville & Strathfield (02) 9559 2899 Eastern Sydney Randwick, Waverley & Woollahra (02) 9386 9147 Northern Sydney Hornsby, Hunters Hill, Ku-ring-gai, Lane Cove, Manly, Mosman, North Sydney, Ryde, Pittwater, Warringah and Willoughby (02) 9964 9654 Bankstown, Canterbury, Hurstville, Kogarah, Rockdale & Sutherland (02) 9787 4679 Western Sydney Auburn, Baulkham Hills, Blacktown, Blue Mountains, Hawkesbury, Holroyd, Parramatta & Penrith (02) 9891 6377 South Western Sydney Camden, Campbelltown, Fairfield, Liverpool & Wollondilly (02) 9601 6577 Central Coast Gosford & Wyong (02) 4353 5515 Hunter Greater Newcastle & Hunter Valley (02) 4929 6888 Mid North Coast Greater Taree, Hastings, Kempsey, Nambucca, Belingen, Coffs Harbour 1800 777 722 North Coast North Coast council areas 1800 649 135 Illawarra/South Coast Illawarra & South Coast (02) 4274 3475 North Western NSW North West of the Great Dividing Range 1800 642 609 SouthWestern NSW South West of the Great Dividing Range 1800 642 609 Southern Sydney Existem também quatro Serviços especificamente dedicados a ajudar Inquilinos Aborígenes Greater Sydney Includes Sydney metropolitan area to Gosford (02) 9690 0020 Southern NSW Southern NSW 1800 672 185 Western NSW Western NSW 1800 810 233 Northern NSW Northern NSW 1800 248 913 Aged Tenants Service 28 1800 451 488 The Renting Guide was originally produced in September 1995. This edition was updated in January 1999. O Renting Guide foi originalmente produzido em Setembro de 1995. Esta edição foi actualizada em Janeiro de 1999. Language Assistance Ring the telephone interpreting service on 13 14 50 and ask for an interpreter in your language. The interpreter can then contact the Department of Fair Trading on 13 32 20. Ajuda para os que não compreendem bem o Inglês Liguem para 13 14 50 dos Serviços de Intépretes por Telefone e peçam por um intérprete na vossa língua. O intérprete poderá então contactar o Departamento de Transacções Comerciais Equitativas (Department of Fair Trading) através do 13 32 20). DFT 061