PARTICIPAÇÃO E VOTO DOS INQUILINOS EM ASSEMBLÉIAS.
Posicionamento SECOVI – Rio de Janeiro.
7. É permitido ao inquilino participar e votar nas Assembléias?
Embora o Código Civil Brasileiro, na sua atual edição, não tenha
feito referência a participação e voto do inquilino na assembléia
condominial, à luz da legislação inquilinária e da Lei 4.591/64, que
entendemos não foi revogada na sua integralidade, o inquilino pode
exercer o direito de participar e votar, contanto que:
. o proprietário do imóvel não compareça na assembléia ou, se
comparecendo abra mão do seu direito de voto;
. não haja débitos relativos a quotas condominiais, pois essa
condição é exigida do proprietário;
. as matérias votadas digam respeito apenas as despesas
ordinárias e/ou outras que tratem diretamente com os direitos do
inquilino.
Posicionamento SECOVI – São Paulo.
40 - O inquilino pode participar e votar na assembléia?
O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino
participar e votar nas deliberações da assembléia, tal como permitia
a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o
inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do
locador, mediante apresentação de procuração.
Posicionamento SECOVI – Uberlândia.
O Novo Código Civil revogou parcialmente a Lei 4591/64, nos
artigos 1 a 27, e no que tange ao voto do inquilino em Assembléia,
nada falou, ficando subentendido que o legislador pretendeu
revogar o artigo 24 § 4º (acrescentado pelo Art. 83 da lei do
inquilinato), que permitia o voto dos inquilinos nas decisões
ordinárias e que não envolvessem causas patrimoniais.
Assim, no nosso entender, a situação ficou relegada à Convenção
que deve disciplinar a respeito do voto do Inquilino.
Se a Convenção Condominial proibir o voto do Inquilino, ele
somente poderá votar como mandatário do Proprietário, e na
ausência deste.
Se a Convenção permitir o voto do Inquilino, ele poderá votar e
participar da Assembléia, porém nos limites do artigo 23 da lei
8245/91, ou seja apenas para situações ordinárias e outras que
digam respeito aos seus direitos como inquilino.
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