PARTICIPAÇÃO E VOTO DOS INQUILINOS EM ASSEMBLÉIAS. Posicionamento SECOVI – Rio de Janeiro. 7. É permitido ao inquilino participar e votar nas Assembléias? Embora o Código Civil Brasileiro, na sua atual edição, não tenha feito referência a participação e voto do inquilino na assembléia condominial, à luz da legislação inquilinária e da Lei 4.591/64, que entendemos não foi revogada na sua integralidade, o inquilino pode exercer o direito de participar e votar, contanto que: . o proprietário do imóvel não compareça na assembléia ou, se comparecendo abra mão do seu direito de voto; . não haja débitos relativos a quotas condominiais, pois essa condição é exigida do proprietário; . as matérias votadas digam respeito apenas as despesas ordinárias e/ou outras que tratem diretamente com os direitos do inquilino. Posicionamento SECOVI – São Paulo. 40 - O inquilino pode participar e votar na assembléia? O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembléia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração. Posicionamento SECOVI – Uberlândia. O Novo Código Civil revogou parcialmente a Lei 4591/64, nos artigos 1 a 27, e no que tange ao voto do inquilino em Assembléia, nada falou, ficando subentendido que o legislador pretendeu revogar o artigo 24 § 4º (acrescentado pelo Art. 83 da lei do inquilinato), que permitia o voto dos inquilinos nas decisões ordinárias e que não envolvessem causas patrimoniais. Assim, no nosso entender, a situação ficou relegada à Convenção que deve disciplinar a respeito do voto do Inquilino. Se a Convenção Condominial proibir o voto do Inquilino, ele somente poderá votar como mandatário do Proprietário, e na ausência deste. Se a Convenção permitir o voto do Inquilino, ele poderá votar e participar da Assembléia, porém nos limites do artigo 23 da lei 8245/91, ou seja apenas para situações ordinárias e outras que digam respeito aos seus direitos como inquilino.