PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63031 734480 CANDIDATO: ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO CARGO: VIGIA QUESTÃO: 01 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato alega que “A questão 01 de português, tem (sic) 4 opções que satisfazem o enunciado...”, conforme justificativa anexa ao recurso. PARECER DA BANCA: Em resposta ao recurso do candidato, nossas considerações são as seguintes: a questão requer leitura global, o que compreende fazer, entre outras coisas, a leitura do contexto em que se insere o texto, identificar o gênero e o suporte do texto, o que ajudará o leitor a fazer previsões, levantar hipóteses, facilitando a compreensão. Nessa perspectiva, convém destacar que o texto faz parte de uma campanha publicitária da Prefeitura de São Luís e que tem como finalidade convencer os donos de estabelecimentos prestadores de serviços à comunidade a adquirirem o selo de inspeção da Vigilância Sanitária; diferentemente do que afirma o candidato, o texto não tem como finalidade definir as ações da Vigilância Sanitária, uma vez que estas já foram definidas, de acordo com a Lei no 8.080/90; o texto publicitário, também, não objetiva indicar quais são os estabelecimentos que possuem o selo Sou Legal, como equivocadamente entendeu o candidato; a informação sobre a Lei no 8.080/90 não é uma das informações principais do texto, bastando para tanto observar as marcas gráficas, como, por exemplo, o uso de letras com fonte menor do que a do corpo do texto e o uso de parêntesis; não é, também, objetivo do texto explicar o que é qualidade de vida, como mais uma vez entendeu equivocadamente o candidato. Considerando o exposto, somos contrários à anulação da questão, como pretende o requerente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63031 734480 CANDIDATO: ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO CARGO: VIGIA QUESTÃO: 03 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato alega que “A questão 03, pode ter (sic) como resposta a alternativa “e” visto que a expressão “Sou Legal”, adotada como slogan, emite a idéia de legalidade, reconhecimento do cumprimento de exigências...”, conforme justificativa anexa ao recurso. PARECER DA BANCA: Em resposta ao recurso do candidato, nossas considerações são as seguintes: 1. tendo em vista que uma das leis do discurso (vale lembrar que o texto em tela é um exemplo de discurso publicitário) é a lei da sinceridade – que diz respeito ao engajamento do enunciador no ato de fala que realiza (cf. Maingueneau, 2001), o que significa dizer que, para afirmar, ordenar, prometer, o enunciador deve estar em condições de garantir a verdade do que diz, ou deve querer que a ordem seja obedecida, ou ainda que o desejo seja realizado –, a escolha da expressão Sou Legal objetiva aproximar, de fato, os vigilantes sanitários dos comerciantes por meio do ato de fala comumente realizado por estes prestadores de serviço ao público; 2. considerando, ainda, que o texto publicitário tem como objetivo convencer, persuadir, proporcionar o contato entre o enunciador e o enunciatário, a expressão Sou Legal usada como slogan tem como finalidade a ação de aproximar, por meio da linguagem comum a ambos (vigilantes sanitários e comerciantes), pois “... o slogan, seja ele publicitário ou político, condensa o discurso em um núcleo temático, uma fórmula reunida, ritmada, para fins mnemônicos e pragmáticos, visando mobilizar e conduzir à ação...” (Charaudeau; Maingueneau, 2004, p. 453). Portanto, o que deseja a Prefeitura de São Luís é mobilizar, conduzir à ação, usando a linguagem (dos vigilantes e dos comerciantes) para que seja obtido o melhor resultado de sua campanha. Considerando o exposto, somos contrários à anulação da questão, como pretende o requerente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63031 734480 CANDIDATO: ISRAEL RIBEIRO DE ARAÚJO CARGO: VIGIA QUESTÃO: 11 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Solicita anulação alegando possuir duas respostas corretas. PARECER DA BANCA: Quando na questão se faz referência a “um número...”, significa que esta propriedade deve ser satisfeita “para qualquer número”. Trata-se de uma propriedade de múltiplos e divisores que assegura que se p, q e r só admitem como divisores eles próprios e a unidade e se todos eles são divisores de m, então p. q. r é divisor de m. Na realidade, o que podemos sempre assegurar é que “esse número”, nas condições propostas pela questão, é, necessariamente, divisível pelo produto 7.11.13 = 1001. Vale ressaltar que se tornar o número 2002, ele é divisível por 7, por 11 e por 13, contudo não é divisível por 3003, contrariando o argumento apresentado pelo requerente. Outro exemplo pode ser observado com o número 5005, ele é divisível por 7, por 11 e por 13, contudo não é divisível por 3003. Dessa forma, a alegação do requerente não é válida em geral, ficando confirmado o gabarito divulgado na letra “c”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 26 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora