Comunicações Processuais Prof. Gladson Miranda CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Arts. 351 ao 372) CITAÇÃO Conceito Finalidade da Citação – art. 396 do CPP FORMAS DE CITAÇÃO 1) Citação real – realizada por mandado do juiz (ou requisição, precatória ou rogatória), a ser cumprida por oficial de justiça que o faz pessoalmente ou com hora certa; 2) Citação ficta – realizada por edital quando o réu não é encontrado, mesmo após esgotados os meios de localização do réu. Admite-se citação pela via postal com aviso de recebimento? Admite-se citação por meio eletrônico? (art. 6º da Lei nº 11.419/2006? do CPP Citação pessoal (por mandado ou real) – art. 351 Art. 352 do CPP - pressupostos intrínsecos do mandado: I – o nome do juiz; II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV – a residência do réu, se for conhecida; V – fim para que é feita a citação; VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. (Em face da reforma realizada pela Lei nº 11.719/2008, em especial no art. 396, a citação não é mais para comparecer, mas sim para apresentar resposta por escrito no prazo de 10 dias.); e VII – subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. Art. 357 do CPP - Pressupostos extrínsecos: I – leitura do mandado ao citando pelo Oficial; II – entrega ao citando da contrafé, em que se mencionarão o dia e a hora da citação; III – declaração do Oficial, na certidão, de entrega da contrafé e de sua aceitação ou recusa. Citação circunducta Nulidade absoluta ou relativa (art. 570 do CPP) Citação por hora certa (art. 362 do CPP e 227 do CPC) Limites territoriais para se realizar a citação (art. 351 do CPP) • É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências? (STJ; REsp 468249 / SP; 3ª Turma; DJ 01/09/2003) • A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade? (STJ; REsp 468249 / SP; 3ª Turma; DJ 01/09/2003) Citação por carta precatória (art. 353 do CPP) O que é Juiz deprecante? O oficial de justiça deve citar o réu por força de mandado do juiz deprecante ou deprecado? Elementos da precatória (art. 354 do CPP): 1) o juiz deprecado e o juiz deprecante; 2) a sede da jurisdição do juiz deprecado e a sede da jurisdição do juiz deprecante; 3) o fim para que é feita a citação inicial do réu; 4) o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. Devolução da precatória (art. 355 do CPP). Há caráter Itinerante? (art. 355, § 1º, do CPP) Urgência (art. 356 do CPP) É possível citação por hora certa em cumprimento de precatória? (art. 355, § 2º, do CPP). Citação por carta de ordem Citação por carta rogatória (art. 368 do CPP) Citação em legações estrangeiras (art. 369 do CPP). Citação por carta de ordem O que ocorre se o acusado for pessoalmente citado, ou mesmo por hora certa, e deixar de comparecer injustificadamente? Art. 367 do CPP Citação por edital ( ficta ou presumida) - art. 361 do CPP É nula a citação por edital se o oficial de justiça não exaurir todos os meios para o conhecimento do paradeiro do sentenciado, alegando, para tal, certidões contidas em outros processos que não o atual? Existe nulidade na citação feita por edital quando o réu, procurado reiteradas vezes nos endereços fornecidos, não é encontrado? STJ; HC nº 51.338/PE; Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/12/2008 É válida a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição? Súmula nº 351/STF X 360 do CPP Como se cita o acusado que está no estrangeiro em local desconhecido? O edital de citação, nos termos do art. 365 do CPP, indicará: I – o nome do juiz que a determinar; II – o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; III – o fim para que é feita a citação; IV – o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer. Em face da reforma realizada pela Lei nº 11.719/2008, a citação não é mais para comparecer, mas sim para apresentar resposta por escrito no prazo de 10 dias; V – o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação (15 dias – 361 do CPP). É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia? Súmula nº 366 do STF Forma do Edital - parágrafo único do art. 365 do CPP: o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação. Consequências da não apresentação de resposta pelo acusado citado por edital - art. 366 do CPP Deve haver ordem judicial, como marco inicial, determinando expressamente a suspensão da prescrição, que não opera de forma automática? STJ; REsp nº 1.103.084 MG; Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 17/8/2009 Até quando o processo pode ficar suspenso? STJ - STJ; REsp nº 1.103.084/MG; Min. Felix Fischer; Quinta Turma; DJe 17/8/2009 STF; RE nº 1.103.084/MG; RE nº 460.971/RS; Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, Julgamento: 13/2/2007 § 2º do art. 363 do CPP - Mensagem nº 421, de 20 de junho de 2008. Formas diferenciadas de citação Citação do Militar (art. 358 do CPP) Citação do funcionário público (art. 359 do CPP) Citação do réu preso (art. 360 do CPP) Efeitos da citação válida - art. 363 do CPP A citação válida interrompe o prazo prescricional? A citação, no processo penal, torna prevento o juízo, induz litispendência e interrompe a prescrição? INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandato ou da carta precatória ou de ordem? Súmula nº 710 do STF: Formas de intimação - art. 370 do CPP Do réu; Da vítima Das testemunhas Dos peritos Dos assistentes técnicos Dos intérpretes Dos tradutores Da vítima - 370, do CPP Do Defensor Constituído - (art. 370, § 1º, do CPP) Do Defensor Nomeado - art. 370, § 4º, do CPP Do Ministério Público - art. 370, § 4º, do CPP O prazo para eventual interposição de recurso pelo Ministério Público flui a partir do momento da entrada dos autos na secretaria do órgão? (STJ; REsp 1107499/SE, Primeira Turma, julgado em 18/06/2009, DJe 01/07/2009 Se a intimação ocorre em audiência na presença das partes, dispensa-se nova intimação? art. 372 do CPP Intimada a defesa da expedição de precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado? (Súmula nº 273/STJ).