1 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 . Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de novembro de 2010 Entidade: EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Processo nº: 00100.000275/2010-03 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI - 0150/2010 que sugere o deferimento do credenciamento da unidade de auditoria interna da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/000103 para atuar no âmbito da ICP-Brasil, de acordo com o DOC-ICP08. DEFIRO o pedido de credenciamento. PEDRO PAULO LEMOS MACHADO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e da Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ aos órgãos de execução que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ prestarão colaboração aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Campos dos Goytacazes/RJ e Macaé/RJ e às Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campos dos Goytacazes/RJ, Macaé/RJ e Itaperuna/RJ, a partir de 29 de outubro de 2010. Parágrafo único. Ato conjunto dos responsáveis pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da 2ª Região especificará os termos em que ocorrerá a colaboração de que trata o caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados. BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.007548/201031, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seu Anexo que aprova o Regulamento Técnico do Malte de Cevada. Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - Esplanada dos Ministérios Bloco "D" -Anexo Ala "B" - 3º andar - sala 338 - CEP: 70.043-900 - Brasília/DF ou ao endereço eletrônico: [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL ANEXO INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA no 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo no 21000 007548/2010-31, resolve: SECRETARIA DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES o- RESOLUÇÃO N 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, no uso das atribuições que lhe confere a letra "g" do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, e consoante decisão tomada pela Diretoria Executiva em sua 1343ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 15 de novembro de 2010, o prazo da Resolução 074/2009, de 26/11/2009, publicada no DOU em 16/12/2009 - Seção 1. Art. 2º O valor mensal da remuneração correspondente ao uso das instalações portuárias sofrerá reajuste pelo IGPM acumulado, já a partir de 15/11/2010, devendo a COARCO adotar as providências necessárias. ANGELO BAPTISTA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RESOLUÇÃO N o- 374, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 174/2010, de 12.11.2010, corroborado pelo Gerente Jurídico desta Companhia, fls. 1058 a 1060 dos autos do Processo Licitatório n.º 3486/2009, de 23.10.2009, resolve: I - revogar o Processo Licitatório nº 3486/2009, de 23.10.2009, bem como o Pregão Eletrônico CDP nº 46/2010; II autorizar a abertura de novo Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, visando contratação de empresa para realizar serviços de implantação de novas estruturas para NTs de 30.000 TPB Dolphin de Atracação do Píer 100 no Terminal Petroquímico de Miramar; III - autorizar o desentranhamento da justificativa para a contratação, Termo de Referência, planilhas orçamentárias, plantas, despacho de aprovação do Termo de Referência pela DIRGEP, dotação orçamentária, autorização do CONSAD para realizar a Licitação e do Edital dos autos do Processo Licitatório nº 3486/2009, bem como a juntada no novo Processo Licitatório; IV - autorizar a emissão de Resolução designatória do Pregoeiro e Equipe de Apoio, do novo Processo Licitatório; V - determinar o arquivamento do referido Processo, na SECGER; VI - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União-DOU. CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA Art. 1º Aprovar o presente Regulamento Técnico que tem por objetivo definir o padrão oficial de classificação do Malte de Cevada ou Cevada Malteada, destinado a elaboração de bebidas e alimentos , considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento Técnico considerase: I - Malte de Cevada ou Cevada Malteada: o produto resultante da germinação forçada e controlada, sob condições especiais de umidade e temperatura da cevada Hordeum e posterior secagem. II - impurezas: todas as partículas oriundas da planta de cevada ou do próprio malte ou da cevada a exemplo das cascas, fragmentos do colmo, folhas, malte ou cevada avariados ( carunchado, ardido, queimado, chocho, esverdeado, mofado ), entre outras. III - matérias estranhas: todas as partículas não oriundas da planta de cevada ou do próprio malte ou da cevada a exemplo dos fragmentos de vegetais, grãos quaisquer, sementes, pedras, terra, entre outras. IV - matérias macroscópicas: aquelas, estranhas ao produto, que podem ser detectadas por observação direta, a olho nu, sem auxílio de instrumentos ópticos e que estão relacionadas ao risco à saúde humana, segundo legislação específica; V - matérias microscópicas: aquelas, estranhas ao produto, que só podem ser detectadas com auxílio de instrumentos ópticos e que estão relacionadas ao risco à saúde humana, segundo legislação específica; VI - substâncias nocivas à saúde: as substâncias ou agentes estranhos, de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos à saúde, tais como: as micotoxinas, os resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes, previstos em legislação específica, não sendo assim considerados aqueles cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos; VII - umidade: o percentual de água encontrado na amostra do produto isenta de matérias estranhas e impurezas, determinado por um método oficial ou por aparelho que dê resultado equivalente. VIII - peso hectolitro ou peso do hectolitro: a massa de 100 litros (cem litros) do Malte de Cevada, expressa em quilograma, determinado em equipamento específico. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400011 11 ISSN 1677-7042 CAPITULO II DA CLASSIFICAÇÃO E TOLERÂNCIAS Art. 3º A classificação do Malte de Cevada é estabelecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade. § 1º O requisito de identidade do Malte de Cevada é definido pelo conceito do produto, na forma exposta no inciso I, Art. 2º deste Regulamento Técnico. § 2º Os requisitos de qualidade do Malte de Cevada são definidos em função da sua matéria prima , processamento e dos limites máximos e mínimos de qualidade, estabelecidos na Tabela I anexa a este Regulamento Técnico. Art. 4º O Malte de Cevada será classificado em classes, segundo o processo de malteação empregado, em subclasses, de acordo com a espécie da cevada de sua origem, e em "Tipo Único". § 1 º 0 Malte de Cevada, segundo o processo de malteação empregado, respeitados os característicos intrínsecos e respectivos limites limítrofes fixados na Tabela I abaixo, será ordenado em duas classes: I - Malte Pilsen; II - Malte Especial; Tabela I - Característicos Intrínsecos e Respectivos Teores Limítrofes Característicos Intrínsecos 1. Umidade % 2. Peso Hectolitro Kg/hl 3. Impureza e Matéria Estranha % Malte Pilsen Mínimo 60,0 - Malte Especial Máximo 13,0 5,0 Mínimo 58,0 - Máximo 10,0 2,0 § 2º De acordo com a espécie da cevada, o Malte de Cevada será ordenado em três subclasses: I - Malte elaborado a partir de cevada da espécie Hordeum distichum (duas fileiras), admitindo-se no máximo 10% de cevada da espécie Horden vulgare (seis fileiras); II -Malte elaborado a partir da cevada da espécie Hordeum vulgare (seis fileiras), admitindo-se no máximo 10% de cevada da espécie Hordeum distichum; III- Malte elaborado a partir da mistura das espécies de cevada H. distichum e H. vulgare, cujos percentuais não atendam os percentuais estabelecidos para as subclasse I e II. Art. 5º Será considerado como Fora de Tipo o Malte de Cevada que não atinja ou que supere os limites fixados na Tabela I prevista no artigo 4º . Parágrafo único O Malte de Cevada considerado como Fora de Tipo poderá ser: I - comercializado como se apresenta, desde que identificado como Fora de Tipo;ou II - rebeneficiado, desdobrado ou recomposto para efeito de enquadramento em Tipo Unico. Art. 6º Será desclassificado, considerado impróprio para o consumo humano e proibido a sua comercialização e a sua entrada no país, o Malte de Cevada que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir. I - aspecto generalizado de mofo ou fermentação; II - mau estado de conservação; III - odor estranho, impróprio ao produto que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; IV - presença de insetos vivos no produto, e V - presença de sementes tóxicas, sementes tratadas ou sementes com toxidade desconhecida. CAPITULO III DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS GERAIS Art. 7º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA poderá efetuar análises de substâncias nocivas à saúde, matérias macroscópicas, microscópicas e microbiológicas relacionadas ao risco à saúde humana, de acordo com legislação específica, independentemente do resultado da classificação do produto. Parágrafo único. O produto será desclassificado quando se constatar a presença das substâncias de que trata o "caput" deste artigo em limites superiores ao máximo estabelecido na legislação específica, ou ainda, quando se constatar a presença de substâncias não autorizadas para o produto. Art. 8º No caso de constatação de produto desclassificado a entidade credenciada deverá emitir o correspondente Documento de Classificação, desclassificando o produto, bem como comunicar o fato ao Setor Técnico competente da Superintendência Federal de Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, da Unidade da Federação, onde o produto se encontra, para as providências cabíveis. Art. 9º Caberá à SFA da Unidade da Federação adotar as providências cabíveis quanto ao produto desclassificado, podendo para isso articular-se, no que couber, com outros órgãos oficiais. Art. 10. No caso específico da utilização do produto desclassificado para outros fins que não seja o uso proposto, a SFA da Unidade da Federação deverá adotar os procedimentos necessários ao acompanhamento do produto até a sua completa descaracterização como alimento, cabendo ao proprietário do produto ou ao seu preposto, além de arcar com os custos pertinentes à operação, ser o seu depositário, quando necessário. Art. 11. O Malte de Cevada deverá apresentar se fisiologicamente desenvolvido, limpo e seco, observadas as tolerâncias estabelecidas neste Regulamento Técnico. CAPITULO IV DA AMOSTRAGEM Art.12. As amostras coletadas, que servirão de base para a realização da classificação, deverão conter os dados necessários a identificação do interessado na classificação do produto, bem como informação relativa a identificação do lote ou volume do produto do qual se originaram. Art.13. Caberá ao proprietário possuidor, detentor ou transportador propiciar a identificação e a movimentação do produto, independentemente da forma que se encontrem, propiciando a sua adequada amostragem. Art.14. Responderá pela representatividade da amostra, em relação ao lote ou volume do qual se originou, a pessoa física ou jurídica que a coletou, mediante a apresentação do documento comprobatório correspondente. Art.15. Na classificação do Malte de Cevada importado e na classificação de fiscalização, o detentor da mercadoria fiscalizada, seu representante legal, seu transportador ou seu armazenador devem propiciar as condições necessárias aos trabalhos de amostragem exigidas pela autoridade fiscalizadora. Art.16. A amostragem em meios de transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário deve ser feita em pontos do veículo, uniformemente distribuídos, em profundidades que atinjam o terço superior, o meio e o terço inferior da carga a ser amostrada, em uma quantidade mínima de 2 kg (dois quilogramas) por coleta, observando o disposto na Tabela 1, deste Regulamento Técnico. Tabela 1 - Número de pontos de coletas de amostra em relação ao tamanho do lote: Quantidade do produto que constitui o lote (toneladas) até 15 toneladas de 15 até 30 toneladas mais que 30 toneladas Número mínimo de pontos a serem amostrados 5 8 11 Art. 17. A amostragem em equipamentos de movimentação ou grãos em movimento nos casos de carga, descarga ou transilagem deverá obedecer à seguinte metodologia: I - a coleta das amostras deve ser feita com equipamento apropriado, realizando-se coletas de 500 Kg (quinhentos quilogramas) nas correias transportadoras e extraindo-se, no mínimo, 10 kg (dez quilogramas) de produto para cada fração de, no máximo, 500 t (quinhentas toneladas) da carga a ser amostrada, em intervalos regulares de tempos iguais, calculados em função da vazão de cada terminal; II - os 10 kg (dez quilogramas) extraídos de cada fração de, no máximo, 500 t (quinhentas toneladas) deverão ser homogeneizados, quarteados e reservados para comporem a amostra que será analisada a cada 5.000 t (cinco mil toneladas) do lote no máximo; e III - juntar as 10 (dez) amostras parciais que foram reservadas de cada 5.000 t (cinco mil toneladas), conforme o inciso II deste artigo. Art. 18. A amostragem em armazéns graneleiros e silos deverão ser feitas no sistema de recepção ou expedição da unidade armazenadora, procedendo-se segundo a metodologia para amostragem em equipamentos de movimentação. Art. 19. A amostragem em armazém convencional no produto ensacado deverá obedecer à seguinte metodologia: I - a coleta no lote será feita ao acaso em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sacos, devendo abranger todas as faces da pilha; e II - a quantidade mínima de coleta será de 30 g (trinta gramas) por saco, até completar, no mínimo, 10 kg (dez quilogramas) do produto. 1 Art. 20. As amostras extraídas conforme os procedimentos descritos anteriormente serão homogeneizadas, quarteadas e reduzidas a, no mínimo, 4 kg (quatro quilogramas) destinados à classificação. § 1º As amostras para classificação de, no mínimo, 1 kg (um quilograma) cada deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas, identificadas, autenticadas e terão a seguinte destinação: I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação; II - uma amostra que será colocada à disposição do interessado; III - uma amostra para atender um eventual pedido de arbitragem; e IV - uma amostra destinada ao controle interno de qualidade por parte da Entidade Credenciada. § 2º Na classificação de fiscalização, as amostras de, no mínimo, 1 kg (um quilograma) cada deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas, identificadas, autenticadas, e terão a seguinte destinação: I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação de fiscalização; II - uma amostra que será colocada à disposição do fiscalizado; III - uma amostra para atender um eventual pedido de perícia; e IV - uma amostra de segurança, caso uma das vias seja inutilizada ou haja necessidade de análises complementares. Art. 21. Amostragem em produto empacotado: considerandose que o produto empacotado apresenta-se homogêneo quanto à sua qualidade, quantidade, apresentação e identificação, será retirado, para fins de amostragem, um número de pacotes suficiente para se obter 4 (quatro) amostras de, no mínimo, 1 kg (um quilograma) cada destinadas à classificação, observadas as destinações das amostras previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 20 deste Regulamento Técnico. Art. 22. Quando a amostra for coletada e enviada pelo interessado, deverão ser observados os mesmos critérios e procedimentos de amostragem previstos neste Regulamento Técnico. Art. 23. A quantidade remanescente do processo de amostragem, homogeneização, quarteamento e classificação será recolocada no lote ou devolvida ao interessado no produto. Art. 24. O classificador, a empresa ou entidade credenciada ou o órgão de fiscalização não serão obrigados a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e da classificação. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS OU ROTEIRO PARA CLASSIFICAÇÃO Art. 25. Nos procedimentos operacionais ou roteiro para classificação do Malte de Cevada, deve ser observado o que segue. § 1º Coletar a amostra conforme os critérios definidos no Capítulo IV, deste Regulamento Técnico; § 2º Antes da homogeneização e quarteamento da amostra de, no mínimo, 1 kg ( um quilograma), deve ser verificado cuidadosamente se a amostra apresenta qualquer situação desclassificante ou outros fatores que dificultem ou impeçam a classificação do produto e, caso ocorra na amostra qualquer situação desclassificante, emitir o laudo de classificação e recomendar, previamente à classificação, o expurgo, ou outra forma de controle ou rebeneficiamento do produto, observando, ainda, o disposto no art. 6º, deste Regulamento Técnico. Art. 26 Estando o produto em condições de ser classificado, homogeneizar a amostra de 1 kg (um quilograma), reduzi-la pelo processo de quarteamento até a obtenção da amostra de trabalho, ou seja, no mínimo de 100 g (cem gramas), pesada em balança previamente aferida, anotando se o peso obtido para efeito de cálculos dos percentuais de tolerância previstos na Tabela I deste regulamento Técnico; Art. 27 Do restante da amostra de 1 Kg (um quilograma) destinada a classificação, deve-se obter ainda pelo processo de quarteamento, uma subamostra destinada a determinação da Umidade, da qual deverão ser retiradas as matérias estranhas e impurezas, observando-se as demais recomendações do fabricante do equipamento utilizado. Verificada a umidade deve-se anotar o valor encontrado no laudo de classificação; Art. 28 O peso hectolitro do malte de cevada deverá ser determinado em equipamento apropriado, previamente calibrado, adotando-se os procedimentos estabelecidos pelo fabricante do equipamento, anotando se o valor obtido no laudo de classificação; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400012 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 Art. 29 De posse da amostra de trabalho de, no mínimo, 100 g (cem gramas), separar manualmente as matérias estranhas e impurezas, caracterizadas no artigo 2º do presente Regulamento Técnico, pesar, calcular a porcentagem e anotar o valor encontrado no laudo de classificação; CAPÍTULO VI DO MODO DE APRESENTAÇÃO Art. 30. O Malte de Cevada pode ser acondicionado e comercializado tanto em embalagens individuais ou a granel. Art. 31. As embalagens utilizadas no acondicionamento do Malte de Cevada deverão ser de materiais apropriados. Art. 32. As especificações quanto ao material, a confecção e a capacidade da embalagem, utilizadas no acondicionamento do Malte de Cevada, devem estar de acordo com a legislação específica. CAPITULO VII DA MARCAÇÃO OU ROTULAGEM Art. 33. As especificações de qualidade do Malte de Cevada referente à marcação ou rotulagem devem estar em consonância com o respectivo Documento de Classificação. Art. 34. No nível de atacado, para o produto ensacado ou a granel a marcação do lote deve conter, no mínimo, as seguintes informações: § 1º Relativas à classificação do produto: I - classe; II - subclasse e III -tipo. § 2º Relativas ao produto e ao seu responsável: I - denominação de venda do produto. II - identificação do lote, que será de responsabilidade do dono do produto; e III - nome empresarial, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF, o endereço da empresa ou do responsável pelo produto. Art. 35. No caso do Malte de Cevada embalado, a marcação ou rotulagem uma vez observada à legislação específica, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: § 1º Relativas à classificação do produto: I - classe; II - subclasse e III - tipo. § 2º Relativas ao produto e ao seu responsável: I - Denominação de venda do produto (a palavra "Malte de Cevada" ou "Cevada Malteada", seguida da marca comercial do produto, quando houver); II - identificação do lote, que será de responsabilidade do embalador; e III - nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF, o endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo produto. Art. 36. A marcação ou rotulagem do malte de Cevada importada deverá apresentar as seguintes informações: I - país de origem; II - lote; e III - nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador. Art. 37. As informações previstas nos artigos 34 e 36 deste Regulamento Técnico deverão constar pelo menos no documento que acompanha o produto. Art. 38. A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo com as exigências previstas em legislação específica. Art. 39. As informações relativas à classe e subclasses devem ser grafadas por extenso, e as relativas ao tipo com as expressões "Tipo Único" ou "Fora de Tipo", dependendo do caso. Art. 40. As informações relativas à classe, subclasse e ao tipo devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas para o peso líquido, conforme previsto em legislação específica. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Técnico serão resolvidas pela área técnica competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 42 Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 43 Ficam revogadas a Portaria no 166, de 12 de abril de 1977, e a Portaria no 350, de 13 de maio de 2010. WAGNER GONÇALVES ROSSI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA RESOLUÇÕES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quinta Turma de Julgamento Regional, sediada em Curitiba/PR ocorrida em 18/11/2010, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ALTO PARANA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4313/2010 4467/2010 Luis Fernando Santana Agência: CAMPO BELO UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4314/2010 2502/2010 Nelson Oliveira Campos Agência: LAPA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4315/2010 4620/2010 Monica Figura Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: PLANALTO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4316/2010 5055/2010 Valdoci Antonio Lenz II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: BARBOSA FERRAZ UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4317/2010 4647/2010 Angelo Gerson Paglia Agência: CAMPINA DA LAGOA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4318/2010 4723/2010 Alvaro Do Couto Rosa Neto Agência: CANDIDO DE ABREU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4319/2010 4466/2010 Henrique Bandurski Agência: CORBELIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4320/2010 4961/2010 Lucio Povaluck Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4321/2010 4644/2010 Adilson Novak Knobay 4322/2010 4728/2010 Jorge Koscioreczko 4323/2010 4625/2010 Sergio Hneda Agência: IVAIPORA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4324/2010 4462/2010 Antonio Gibim Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LARANJEIRAS DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4325/2010 4385/2010 João Celso Kava De Oliveira Agência: MAMBORE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4326/2010 4671/2010 Paulo Pereira De Carvalho Agência: PAICANDU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4327/2010 4966/2010 Rafael Presa Agência: PALOTINA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4328/2010 4643/2010 Ademar Zago 4329/2010 4703/2010 Valquiria Zago Agência: UNIAO DA VITORIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4330/2010 4514/2010 Nelson Jose De Souza Banco: CCR COSTA OESTE Agência: DOM JOÃO VI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4331/2010 4869/2010 Sadi Ester Pazdiora Agência: ENTRE RIOS DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4332/2010 4891/2010 Ari Klein Agência: MERCEDES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4333/2010 4889/2010 Adilo Buss 4334/2010 4892/2010 Edson Knaul Agência: PATO BRAGADO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4335/2010 4860/2010 Dorvalino Borelli 4336/2010 4898/2010 Lidio Mengarda Agência: QUATRO PONTES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4337/2010 4867/2010 Ademar Appelt 4338/2010 4893/2010 Egidio Alfonso Rauber Banco: CCR DE CAFELANDIA Agência: CAFELANDIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4339/2010 4913/2010 Denilson Pina Da Silva 4340/2010 4917/2010 Valdir Pianessa Banco: CCR DE CAFELANDIA Agência: FORMOSA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4341/2010 4914/2010 Amarildo Della Colleta Mafra 4342/2010 4907/2010 Manuel Antonio Guisalberti 4343/2010 4916/2010 Nivaldo Luis Michelan Agência: PALMITOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4344/2010 4915/2010 Marcos Vander Sassi Banco: CCR DO OESTE Agência: VILA NOVA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4345/2010 4882/2010 Nilvo Posselt Banco: CCR DO OESTE DO PARANA Agência: NOVO SARANDI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4346/2010 4888/2010 Saldir Felipe Genovei Agência: TOLEDO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4347/2010 4528/2010 Celso Mayer Bueno 4348/2010 4573/2010 Pedro Brandão De Queiroz Banco: CCR NOSSA TERRA Agência: CAFELANDIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4349/2010 4901/2010 Aparecida Ademir Santana III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATANDUVAS UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4350/2010 4642/2010 Vitor Andre Fachinello Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4351/2010 4604/2010 Elemar João Schein Agência: CORBELIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4352/2010 4951/2010 Fiorindo Favin Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CRUZ MACHADO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4353/2010 4622/2010 Nicolau Myska Agência: DIONISIO CERQUEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4354/2010 4708/2010 Herci Stroher 4355/2010 4657/2010 Irine Schwantes Agência: FRANCISCO BELTRAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4356/2010 5001/2010 Irineu Wessler Agência: ITUPORANGA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4357/2010 4445/2010 Ventura De Oliveira 4358/2010 4665/2010 Volnei Dos Passos Agência: LAPA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4359/2010 4956/2010 João Maurer Agência: LARANJEIRAS DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4360/2010 4386/2010 Joel Pires Iutes 4361/2010 4393/2010 Osni Mendes De Oliveira Agência: MALLET UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4362/2010 4390/2010 Nivaldo Topolniak Agência: PINHALZINHO UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4363/2010 4364/2010 Marcia Dallacort Agência: QUEDAS DO IGUACU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4364/2010 4664/2010 Valdemir Bolzan Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: WENCESLAU BRAZ UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4365/2010 4731/2010 Julio Morizono IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASCAVEL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4366/2010 4963/2010 Marli De Fatima Acordi Agência: CONCORDIA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4367/2010 4035/2010 Veronica Antonia Thome Agência: CORBELIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4368/2010 4782/2010 Humberto Valdir Cornelius Agência: CORNELIO PROCOPIO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4369/2010 4786/2010 Jose Roque Odorizzi Agência: ITA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4370/2010 4194/2010 Alcenio Ebeling Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4371/2010 4600/2010 João Malanczen Neto 4372/2010 4734/2010 Mariano Zubacz 4373/2010 4736/2010 Nelson Chagas Vaz Agência: JURANDA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4374/2010 4652/2010 Espedito Araujo Dos Santos Agência: MARECHAL CANDIDO RONDON UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4375/2010 4661/2010 Marino Rempel Agência: MEDIANEIRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4376/2010 4724/2010 Angelo Daronch Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PATO BRANCO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4377/2010 4783/2010 Ivanice Tesser Stival Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4378/2010 4663/2010 Valdir Jose Walter Agência: SANTO AMARO DA IMPERATRIZ UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4379/2010 4640/2010 Marina Schlichting Manger Banco: CCR COSTA OESTE Agência: QUATRO PONTES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4380/2010 4900/2010 Paulo Canisio Steffens Agência: SÃO JOSE DAS PALMEIRAS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4381/2010 4884/2010 Fabio Goes De Oliveira Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO Agência: CANDOI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400013 ISSN 1677-7042 13 4382/2010 4534/2010 Osmar Jose Mis V - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ASSIS CHATEAUBRIAND UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4383/2010 3773/2010 Sebastião Martins Agência: CLEVELANDIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4384/2010 5003/2010 Marcelo Miglioranza Agência: CORONEL FREITAS UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4385/2010 4205/2010 Blademir Antonio De Conto Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4386/2010 4738/2010 Orlando Dorocinski Schliga Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: JANIOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4387/2010 5004/2010 Pedro Perez Agência: MARILANDIA DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4388/2010 2107/2010 Mauro Euzebio Agência: NAVEGANTES UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4389/2010 5087/2010 Alexandre Rainert 4390/2010 4201/2010 Anselmo Antonio Rincus 4391/2010 4010/2010 Antonio Moises Galvao 4392/2010 5088/2010 Aristeu Hess 4393/2010 5089/2010 Aurelio Gelsleichter 4394/2010 5091/2010 Carlos Eduardo Kremer 4395/2010 5666/2010 Claudio Reichelt 4396/2010 5667/2010 Darcisio Jose Winter 4397/2010 4208/2010 Edgar Jose Schmitt 4398/2010 4196/2010 Edson Romeu De Souza 4399/2010 4024/2010 Elizabeth Reichert 4400/2010 5093/2010 Enio Zimmermann 4401/2010 5090/2010 Everson Rech 4402/2010 5092/2010 Evilasio Pauli 4403/2010 5094/2010 Gabriel Martini 4404/2010 5095/2010 Geovane Alberto Rech 4405/2010 3994/2010 Gilda Valdrich Hillesheim 4406/2010 4017/2010 Hardwig Tiedt 4407/2010 5096/2010 Jaime Kammer 4408/2010 5098/2010 João Batista Eger 4409/2010 5102/2010 Jorge Luis Pasqualli 4410/2010 5097/2010 Jorge Mafra 4411/2010 4197/2010 Jose Alipio Vinter 4412/2010 5099/2010 Jose Alipio Vinter 4413/2010 3854/2010 Jose Aloisio Muller 4414/2010 4217/2010 Jose Eliseu Schmitt 4415/2010 5100/2010 Jose Lino Gelsleichter 4416/2010 5101/2010 Jose Rafael Schmiitt 4417/2010 5103/2010 Kleber Weber Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: NAVEGANTES UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4418/2010 4198/2010 Laerson Tiedt 4419/2010 3792/2010 Leandro Kammer 4420/2010 4220/2010 Leo Grodiski 4421/2010 3855/2010 Lilian Da Silva Schappo 4422/2010 4226/2010 Marcos Rogerio Tolardo 4423/2010 4224/2010 Maria Salete Schtz Muller 4424/2010 4018/2010 Marisa Reichert 4425/2010 5104/2010 Nelson Kruk 4426/2010 3531/2010 Orlando Neuenfeldt 4427/2010 3533/2010 Orlando Neuenfeldt 4428/2010 3529/2010 Orlando Neuenfeldt 4429/2010 3795/2010 Orlando Neuenfeldt 4430/2010 3532/2010 Orlando Neuenfeldt 4431/2010 3530/2010 Orlando Neuenfeldt 4432/2010 5668/2010 Osmar Kons 4433/2010 5106/2010 Osnildo Stein Filho 4434/2010 5107/2010 Paulo Seffrin 4435/2010 5108/2010 Sidemar Reichert 4436/2010 5110/2010 Valdemir Reichert 4437/2010 4239/2010 Valdinei Schappo 4438/2010 5109/2010 Verania Lucia Rech 4439/2010 4240/2010 Werner Reichelt Agência: PLANALTO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4440/2010 1849/2010 Delmar Pedrinho Elger Agência: SANTO AMARO DA IMPERATRIZ UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4441/2010 1839/2010 Marcelo Pedro Zeitz Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA Agência: PORTO BARREIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4442/2010 860/2010 Neri Miguel Da Silva O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: FLORESTOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4443/2010 4048/2010 Osmar Rodrigues Coutinho Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4444/2010 4602/2010 Mariano Steniczki Agência: PORTAL DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4445/2010 4674/2010 Vilson Albiero Agência: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4446/2010 4028/2010 Hilario Jose Rosiak Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 Banco: CCR CAMPOS GERAIS Agência: NOVA RUSSIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4447/2010 3654/2010 Nilson Marcos Baier Banco: CCR COAMO LTDA Agência: CAMPO MOURAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4448/2010 5047/2010 Davi Aparecido Martins O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4449/2010 4729/2010 Jose Carlos Kohut Agência: SAO JOAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4450/2010 4453/2010 Sergio Luiz Casagrande Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU Agência: LINDOESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4451/2010 4877/2010 Fernando Sperotto 4452/2010 4878/2010 Leandro Sperotto 4453/2010 4879/2010 Neuri Antonio Sperotto Banco: CCR COSTA OESTE Agência: QUATRO PONTES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4454/2010 4899/2010 Osmar Worpagel Banco: CCR DO OESTE DO PARANA Agência: TOLEDO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4455/2010 4572/2010 Arlei Jair Schaefer 4456/2010 4571/2010 Arlei Jair Schaefer Banco: CCR NOSSA TERRA Agência: PALMITOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4457/2010 4904/2010 Edilson Donizete Sassi Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO Agência: CANDOI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4458/2010 4533/2010 Fernando Mis Banco: CCR VALE DO PIQUIRI Agência: ENGENHEIRO BELTRÃO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4459/2010 4887/2010 Riuzi Matsuoka O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VIII - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CORBELIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4460/2010 4697/2010 Marcos Edmundo Dall Apria Agência: IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4461/2010 4794/2010 Jose Borochok 4462/2010 4795/2010 Meronho Malanczen 4463/2010 4626/2010 Teodosio Remes Agência: PALMITAL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4464/2010 3998/2010 Germano Van Haandel Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PINHALZINHO UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4465/2010 4682/2010 Pedro Decker 4466/2010 4488/2010 Rudinei Valente Agência: SANTA HELENA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4467/2010 4513/2010 Milton Kogeliski 4468/2010 4968/2010 Valter Paxão Quevedo Agência: SERTANEJA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4469/2010 3782/2010 Jaime Alves Agência: TIBAGI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4470/2010 4388/2010 Marilza Vieira Da Rosa O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União. WELINGTON SOARES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Em Exercício RESOLUÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília /DF ocorrida em 08/11/2010, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: BOTUPORA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3906/2010 4835/2010 Luzinete Dourado Souza 3907/2010 4627/2010 Nelson Vieira Da Silva Agência: CAMPOS GERAIS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3908/2010 4584/2010 Osvaldo Jose Ferreira Agência: GUAPIARA UF: SP 1 Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3909/2010 4058/2010 Irineu Galdino Da Silva Agência: PEDREIRAS UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3910/2010 4068/2010 Maria Do Amparo Ferreira De Oliveira Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3911/2010 5561/2010 Edmar Zuccon Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: CHAPADINHA UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3912/2010 5582/2010 Cybele Correa Silva 3913/2010 5584/2010 Marcos Roberto De Almeida 3914/2010 5586/2010 Simoni Schmitz Librelotto Agência: CICERO DANTAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3915/2010 2128/2010 Mauar Santos De Matos II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AFONSO CLAUDIO UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3916/2010 5689/2010 Zenil Brandão Agência: ALTO PARAISO DE GOIAS UF: GO Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3917/2010 5342/2010 Maria Dorimar Ferreira Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AMAMBAI UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3918/2010 5290/2010 Gloria Gian Da Rosa Oliveira Agência: ARACAJU-CENTRO UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3919/2010 4710/2010 Overland Amaral Costa Agência: ASSIS UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3920/2010 5259/2010 Joelson Antonio Pereira Agência: CAETE UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3921/2010 5062/2010 Carlos Hamilton Gonçalves 3922/2010 5066/2010 Washington Luiz Gonçalves Agência: CARIRA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3923/2010 4574/2010 Fabio Nascimento Da Silva Agência: CASTELO UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3924/2010 2990/2010 Edvar Alledi Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3925/2010 3688/2010 Albertina Galdino Alencar Mendonça 3926/2010 3691/2010 Antonio Alves De Oliveira Segundo 3927/2010 3813/2010 Antonio Araujo Feitosa 3928/2010 3694/2010 Cicero Rodrigues De Souza 3929/2010 3735/2010 Francisco Alves De Oliveira 3930/2010 3736/2010 Francisco Egildo Evangelista 3931/2010 4063/2010 Jose Ivan De Souza 3932/2010 3820/2010 Luiz Gomes De Moura 3933/2010 3825/2010 Raimundo Alves De Oliveira Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: COLINAS UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3934/2010 5503/2010 Jose Rubens Altoe Agência: COLINAS DO TOCANTINS UF: TO Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3935/2010 5391/2010 Luciano Kliemann Agência: DOURADINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3936/2010 5505/2010 Mauricio Brignoni Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3937/2010 5592/2010 Valter Mettifogo Agência: GOIATUBA UF: GO Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3938/2010 5495/2010 Andre Humberto De Oliveira Agência: ITAGUARA UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3939/2010 3086/2010 Edimilson Carlos Do Nascimento Agência: ITAPORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3940/2010 5361/2010 Aroldo Fernandes Squarize Agência: MARAVILHA UF: AL Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3941/2010 5562/2010 Olivan Manoel Dos Santos Agência: NOVA FRIBURGO UF: RJ Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3942/2010 3953/2010 Fabiano Veiga Angote Agência: PARAISOPOLIS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3943/2010 4171/2010 Marco Aurelio Da Costa Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3944/2010 5287/2010 Adriano Piovesan 3945/2010 5237/2010 Edezio Vieira Dos Reis 3946/2010 5291/2010 Vanderlei Antonio Borghetti Agência: PONTA PORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3947/2010 4177/2010 Gilmar Padia Dos Santos 3948/2010 4070/2010 Marli Da Silva Brito 3949/2010 5375/2010 Otilio Boeira Agência: RIO BRILHANTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3950/2010 5288/2010 Andre Luiz Ottoni 3951/2010 5388/2010 Fabiano Bittinger Hammes Agência: SIDROLANDIA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3952/2010 4437/2010 Clair Luiz Elzinga 3953/2010 4685/2010 Delair Zanin Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400014 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3954/2010 3807/2010 João Jose Gusson Brambilla IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3955/2010 4054/2010 Antonio Etevaldo Pereira Lima 3956/2010 3731/2010 Antonio Ferreira Lima 3957/2010 3692/2010 Antonio Garcia Da Silva 3958/2010 3814/2010 Antonio Pereira Filho 3959/2010 3698/2010 Francisco Ferreira Costa 3960/2010 3737/2010 Francisco Gelie De Souza 3961/2010 3170/2010 Francisco Gomes De Melo Filho 3962/2010 3696/2010 Francisco Martins Feitosa 3963/2010 3740/2010 Francisco Sergio Alves De Olinda 3964/2010 3741/2010 Francisco Soares De Lima Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3965/2010 3742/2010 Francisco Tavares De Lima 3966/2010 3821/2010 Maria Dimas De Souza 3967/2010 3822/2010 Maria Iranilda Alves De Oliveira 3968/2010 3823/2010 Pedro Ecir De Souza Agência: CICERO DANTAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3969/2010 5070/2010 Jose Romerio Santos Da Costa Agência: CORONEL JOÃO SA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3970/2010 5710/2010 Raimundo Carregoso Santana Agência: CRATEUS UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3971/2010 3167/2010 Abdoral Nonato Do Vale 3972/2010 3165/2010 Ana Machado De Aguiar Agência: ESTILO CAMPO GANDE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3973/2010 5655/2010 Roberto Rodrigues Siemionko Agência: EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3974/2010 4577/2010 Jose Ferreira Neves Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3975/2010 5238/2010 Luiz Carlos Paya Agência: INDEPENDENCIA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3976/2010 3815/2010 Francisco Pereira Da Silva 3977/2010 3339/2010 Henrique Cesar Farias De Melo 3978/2010 4174/2010 Jackson Jose Magalhães De Melo Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ITAPORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3979/2010 4712/2010 Jose Antonio Tozzi Filho Agência: LAGUNA CARAPA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3980/2010 3810/2010 Paulo Roberto Baptistella Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3981/2010 5180/2010 Edgar Domingos Brugnerotto 3982/2010 5261/2010 Nelson Kazuhide Ohashi Agência: POCO VERDE UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3983/2010 5500/2010 Eligervan De Jesus Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3984/2010 4630/2010 Pedro Pereira De Farias Agência: RIO BRILHANTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3985/2010 5362/2010 Sebastião Carlos Borges Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3986/2010 4347/2010 Francisco Das C. Do Nascimento Dantas 3987/2010 4349/2010 Jose Wilson Ricarte Fernandes 3988/2010 4350/2010 Manuel Evangelista Dantas 3989/2010 4170/2010 Raimundo Martins De Oliveira 3990/2010 4111/2010 Vitoriano Abreu Fernandes Agência: VICENTINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3991/2010 4764/2010 Keile Roberta Costa Vieira 3992/2010 5247/2010 Luiz Carlos Gama Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: BATALHA UF: AL Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3993/2010 4848/2010 Jose Francisco Portugues 3994/2010 4849/2010 Valmir Silva Portuguez V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva, impossibilitando a avaliação segura das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3995/2010 3262/2010 Noroli Martins Farias Agência: PATROCINIO UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3996/2010 3382/2010 Helenil Ferrari Agência: RIBEIRAO BRANCO UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3997/2010 3152/2010 Aluisio Moura Rafael Júnior Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: ITAMARAJU UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3998/2010 5583/2010 Domingos Passos Lima Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 VI - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ACOPIARA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 3999/2010 3738/2010 Francisco Mardon De Oliveira 4000/2010 3699/2010 Franisco Balbino Da Silva Agência: BOTELHOS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4001/2010 5501/2010 João Luiz De Figueiredo Agência: BOTUPORA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4002/2010 4352/2010 Jose Belmiro Da Costa Agência: CASTELO UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4003/2010 3582/2010 João Dias Pimenta Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4004/2010 3734/2010 Epitacio Bandeira De Sousa 4005/2010 4059/2010 Francisco Rogenio De Araujo 4006/2010 3817/2010 Jose Adelino De Souza 4007/2010 3819/2010 Luiz Carlos Guedes De Oliveira Agência: DEODAPOLIS UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4008/2010 4494/2010 Vanir Verona Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: FARIAS BRITO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4009/2010 5072/2010 Ronaldo Porfirio Da Silva Agência: GLORIA DE DOURADOS UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4010/2010 3811/2010 Valter Scarabelli Agência: GUANAMBI UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4011/2010 3583/2010 Jorge Paulo Unes De Souza 4012/2010 3588/2010 Sebastião Nunes De Souza Agência: IUIU UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4013/2010 4932/2010 Milaneis Da Silva Nascimento 4014/2010 5064/2010 Nivaldo Barbosa Barros Agência: PARAIBANO UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4015/2010 4759/2010 Damião Constantino Brasil Agência: PATOS DE MINAS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4016/2010 5260/2010 Nilton Gonçalves Caixeta Agência: POCO FUNDO UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4017/2010 2864/2010 Vander Donizete Pereira Agência: PONTA PORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4018/2010 2861/2010 Jair Vicente Da Silva 4019/2010 2862/2010 Jesus Fagundes Agência: RIACHO DE SANTANA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4020/2010 2354/2010 Carlos Dos Santos Silva Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SÃO GABRIEL DO OESTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4021/2010 5563/2010 Salete Da Silva Camera Agência: SAO GONCALO DO SAPUCAI UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4022/2010 3587/2010 Marco Antonio Ferreira Agência: SAO SEBASTIAO DA GRAMA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4023/2010 3808/2010 João Fernandes Do Nascimento Agência: SEBASTIÃO LARANJEIRAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4024/2010 3059/2010 Clarice Donato Da Silva 4025/2010 2860/2010 Domingos Jose De Souza 4026/2010 3062/2010 Jair De Oliveira Costa Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: APODI UF: RN Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4027/2010 5585/2010 Raimundo Carlos De Oliveira VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ACOPIARA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4028/2010 3578/2010 Danilo Vieira Milhomes 4029/2010 3697/2010 Francisco Alcilon Oliveira 4030/2010 3739/2010 Francisco Ribeiro Maciel 4031/2010 3743/2010 Garcia Braga Melquides 4032/2010 3818/2010 Luiz Bento Vieira 4033/2010 5663/2010 Luiz Feitosa Filho 4034/2010 3824/2010 Ronaldo Jose De Araujo Agência: BOM JESUS UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4035/2010 5705/2010 Claudinei Adão Magnagnagno Agência: CAARAPO UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4036/2010 3164/2010 Alcindo Baratella 4037/2010 5073/2010 Sergio Dias Dos Santos Agência: CACHOEIRA DE MINAS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4038/2010 3060/2010 Expedito Guido Gonçalves Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CAMPOS GERAIS UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4039/2010 4761/2010 Geraldo Robson De Oliveira Agência: CANDIBA UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4040/2010 2859/2010 Antonio Pereira De Azevedo Agência: CANDIDO MOTA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4041/2010 3381/2010 Eliane Zunta Caetano 4042/2010 4686/2010 Jose Caetano Da Silva Agência: CATARINA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4043/2010 3690/2010 Antonio Maciel Feitosa Bandeira 4044/2010 3693/2010 Antonio Roberto Feitosa 4045/2010 3695/2010 Francisca Zelia Feitosa Bandeira 4046/2010 3700/2010 Francisco Jeris Segundo Lima 4047/2010 3584/2010 Jose Luenio Teixeira 4048/2010 3585/2010 Jose Luenio Teixeira Agência: CICERO DANTAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4049/2010 4931/2010 João Evangelista De Oliveira Agência: COLINAS UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4050/2010 3207/2010 Antonio Neto Alves Da Silva 4051/2010 3171/2010 Francisco Cardoso De Souza Agência: DEODAPOLIS UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4052/2010 5209/2010 Urandi Rodrigues Agência: DOURADINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4053/2010 3061/2010 Francisco Carlos Da Costa Neto 4054/2010 5628/2010 Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: DOURADINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4055/2010 5587/2010 Issao Hasegawa 4056/2010 5588/2010 Jean Fagner Lopes Dias 4057/2010 5629/2010 Lazaro Alves De Oliveira 4058/2010 5589/2010 Lucia Aparecida Viana Freire 4059/2010 5630/2010 Maria Raimunda Da Conceição Pinto 4060/2010 5631/2010 Mauro Hayato Shimada 4061/2010 5591/2010 Saul Freire 4062/2010 5590/2010 Saul Freire Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4063/2010 3377/2010 Elza De Oliveira Amaral 4064/2010 4713/2010 Jose Zanata 4065/2010 4688/2010 Matias Rost Agência: FRONTEIRAS UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4066/2010 5065/2010 Rita Joana Da Silva Agência: ITAPORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4067/2010 2796/2010 Waldir Menani Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4068/2010 4246/2010 Eliseu Da Silva Pessoa 4069/2010 4072/2010 Manoel Pereira Da Silva 4070/2010 4775/2010 Sebastião Matos Agência: LAGUNA CARAPA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4071/2010 4758/2010 Antonio Freitas Bitencourte 4072/2010 3058/2010 Asturio Rosa Dos Santos 4073/2010 3172/2010 Emilia Vasconcelos Rolim 4074/2010 3579/2010 Eronildes Machado De Oliveira 4075/2010 3581/2010 João Jose Bittencourt Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LAMBARI UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4076/2010 4846/2010 Danilo Sobral Valerio Agência: MILAGRES UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4077/2010 5709/2010 Luiz Tavares Leite Filho 4078/2010 5707/2010 Raimundo Sampaio Lacerda Agência: MONTE ALEGRE DE SERGIPE UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4079/2010 4709/2010 João Antonio Da Silva 4080/2010 3701/2010 Maria Ilda De Oliveira Dantas 4081/2010 3345/2010 Marineuza Cordeiro Da Silva 4082/2010 3827/2010 Washington Oliveira Dantas Agência: NOVA ANDRADINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4083/2010 2794/2010 Amado Francisco Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4084/2010 3809/2010 Agenor Ivan De Oliveira Silva 4085/2010 3166/2010 Aldo Beilke 4086/2010 2989/2010 Ari Silveira Almeida 4087/2010 4178/2010 Hiloene Couto Da Silva 4088/2010 3378/2010 Ivandes Da Silva Oliveira 4089/2010 2863/2010 Jose Marques Ramos 4090/2010 3351/2010 Romeu Mariano Martins Agência: POCO FUNDO UF: MG Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4091/2010 3577/2010 Clemilson Jose Pereira Agência: RIO BRILHANTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4092/2010 2795/2010 Geraldo Silva Aguilar 4093/2010 3509/2010 Luciano Vieira 4094/2010 3347/2010 Ramiro Jarcem Pereira Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SANTA MARIA DA BOA VISTA UF: PE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4095/2010 3175/2010 Miriam Pedrina De Souza Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4096/2010 3805/2010 Cicero De Sousa Alexandre 4097/2010 4348/2010 Francisco Fernandes Dantas Filho 4098/2010 4575/2010 Francisco Gomes De Farias 4099/2010 5208/2010 João Dantas Batista 4100/2010 5502/2010 Jose Anchieta Ferreira De Sousa 4101/2010 5706/2010 Jose Carlos Gonçalves 4102/2010 4576/2010 Jose Gonçalves Braga Filho 4103/2010 5181/2010 Jose Gonçalves Dos Santos 4104/2010 5063/2010 Marcelino Vieira Pereira 4105/2010 4351/2010 Tereza Cristina Estrela De Oliveira Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400015 ISSN 1677-7042 15 4106/2010 4632/2010 Vituriano Joaquim De Abreu Neto Agência: SEBASTIÃO LARANJEIRAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4107/2010 3168/2010 Cícero Alves Da Silva 4108/2010 3087/2010 Luiz Valdir Lima Agência: SIDROLANDIA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4109/2010 3169/2010 Evaldo Deli Coli Andreatta 4110/2010 3812/2010 Walter Andreata Da Costa Agência: SIMAO DIAS UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4111/2010 5158/2010 Carlos Bezerra De Carvalho Agência: VICENTINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4112/2010 3173/2010 Jose Erasmo Leonardo Da Silva 4113/2010 3083/2010 Maria Novais David 4114/2010 5504/2010 Mario Laerte Siribelli O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASTELO UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4115/2010 3379/2010 Celeste Pianissola Machado Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4116/2010 4973/2010 Valdenir De Oliveira Silva Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4117/2010 5182/2010 Kenji Shibata Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4118/2010 4243/2010 Adenor Bomfim Dias 4119/2010 4076/2010 Adivina Prates Barbosa 4120/2010 4315/2010 Adriano Correia Neves 4121/2010 5179/2010 Agda Divina Adelina Pessoa Silva 4122/2010 4281/2010 Agda Prates Pessoa Silva 4123/2010 4280/2010 Aguinalva Valdina Neves 4124/2010 4316/2010 Alcino Leonidas Aguiar 4125/2010 4317/2010 Aldinei Pessoa Sobrinho 4126/2010 4436/2010 Ana Da Gloria De Jesus Pereira 4127/2010 4077/2010 Ana Lucia Matos Lima 4128/2010 4078/2010 Ana Silva Pessoa 4129/2010 4082/2010 Anezia De Jesus Pessoa 4130/2010 4242/2010 Anisia Pessoa Constantino 4131/2010 4318/2010 Anizia Batista Dos Santos Silveira 4132/2010 4241/2010 Antonio De Jesus Aguiar 4133/2010 4081/2010 Antonio Matos Da Silva 4134/2010 4079/2010 Antonio Prates Barbosa 4135/2010 4080/2010 Antonio Silva Fernandes 4136/2010 4085/2010 Aparecida Da Silva Santos 4137/2010 4083/2010 Aparecida De Jesus Aguiar 4138/2010 4084/2010 Aparecida Silva Pessoa 4139/2010 4845/2010 Aparecido Dos Santos Neves 4140/2010 4086/2010 Aparecido Jaile Pessoa 4141/2010 4930/2010 Aparecido Pessoa Xavier 4142/2010 4087/2010 Arlindo Pessoa Correia 4143/2010 4089/2010 Carlos Manoel Correia 4144/2010 4244/2010 Clarismundo Da Silva 4145/2010 4088/2010 Claudio Francisco Correia 4146/2010 4282/2010 Cleidimar Duca Soares Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4147/2010 4283/2010 Cosme Jose Correia 4148/2010 4319/2010 Cristiano De Jesus Pessoa 4149/2010 3797/2010 Dalva Alina De Jesus 4150/2010 4284/2010 Dalva Prates Silva Pessoa 4151/2010 4285/2010 Decio Dos Santos Silva 4152/2010 4286/2010 Dernevaldo Ferreira Das Neves 4153/2010 4090/2010 Deusdete Silva Prates 4154/2010 4056/2010 Deuza Dos Santos Souza Pereira 4155/2010 4245/2010 Devanida Silva Pessoa 4156/2010 4320/2010 Devany Ferreira Das Neves 4157/2010 4288/2010 Diva Dos Santos Souza 4158/2010 4287/2010 Domingos Xavier Pessoa 4159/2010 4289/2010 Domingos Zequias Pessoa 4160/2010 4291/2010 Edilson Manoel Barbosa 4161/2010 3798/2010 Edivaldo De Jesus Santos 4162/2010 4292/2010 Elenice Santos Oliveira 4163/2010 4293/2010 Elita Correia Pessoa 4164/2010 4290/2010 Erenice Santana De Jesus 4165/2010 4294/2010 Evaneide Souza Da Silva 4166/2010 5712/2010 Fidelcino Ferreira Pessoa 4167/2010 4295/2010 Floriano Jose Da Silva 4168/2010 4247/2010 Florisvaldo Pessoa Celestino 4169/2010 4248/2010 Gentil De Almeida 4170/2010 4296/2010 Gentil Pessoa Sobrinho 4171/2010 3799/2010 Gilson De Jesus Aguiar 4172/2010 4091/2010 Gilvan Miguel Dos Santos 4173/2010 4249/2010 Gilvanildo Borges Da Silva 4174/2010 4297/2010 Hermes Ferreira Neves 4175/2010 4057/2010 Ines Jardivina Pessoa 4176/2010 4061/2010 Janira Rosa Pessoa Aguiar 4177/2010 4251/2010 João Batista De Matos 4178/2010 4250/2010 João De Jesus Santos 4179/2010 4252/2010 João De Jesus Silva 4180/2010 4060/2010 João Paulo Correia Xavier 4181/2010 4256/2010 Joaquim Gonçalves Marçal 4182/2010 3800/2010 Jose Alcino Correia 4183/2010 4062/2010 Jose Aparecido Rodrigues De Jesus Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4184/2010 4253/2010 Jose De Jesus Ferreira 4185/2010 4255/2010 Jose Ferreira Das Neves Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 4186/2010 4187/2010 4188/2010 4189/2010 4190/2010 4191/2010 4192/2010 4193/2010 4194/2010 4195/2010 4196/2010 4197/2010 4198/2010 4199/2010 4200/2010 4201/2010 4202/2010 4203/2010 4204/2010 4205/2010 4206/2010 4207/2010 4208/2010 4209/2010 4210/2010 4211/2010 4212/2010 4213/2010 4214/2010 ISSN 1677-7042 4321/2010 4834/2010 4254/2010 4257/2010 4259/2010 4064/2010 4258/2010 4495/2010 4298/2010 4092/2010 4299/2010 4264/2010 4300/2010 4496/2010 4065/2010 4260/2010 4263/2010 4262/2010 4066/2010 4301/2010 4261/2010 4071/2010 4265/2010 4267/2010 4324/2010 4269/2010 4073/2010 4270/2010 4276/2010 Jose Ferreira Pessoa Jose Manoel Pereira Das Neves Jose Maria Da Silva Neves Jossimar Marçal Costa Juarez Ferreira Neves Judite De Jesus Brito Juimar Pereira Pessoa Julita Silva Pessoa Lailton Edigar Dos Santos Lidia Rodrigues Dos Santos Lindalva De Jesus Aguiar Luana Fraga Alves Pessoa Luciana Silva Pessoa Luciano Prates Marques Luciano Silva Pessoa Luciano Xavier Pessoa Lucidalva Correia Pessoa Luciene Pessoa De Souza Luciene Zelia Ferreira Lucimar Silva Prates Lucy Mara Pessoa Manoel Alcindo Correia Manoel De Jesus Santos Manoel Ferreira Neves Manoel Ferreira Pessoa Manoel Prates Aguiar Manoela Pessoa Aguiar Maria Aguiar Pessoa Maria Aparecida Adelina Pessoa San- tos 4215/2010 5183/2010 Maria Aparecida Barbosa Martins 4216/2010 4067/2010 Maria Aparecida De Jesus 4217/2010 4069/2010 Maria Aparecida Duca Amorim 4218/2010 4093/2010 Maria Aparecida Santos Silva Pessoa 4219/2010 4271/2010 Maria Aparecida Xavier Prates 4220/2010 4322/2010 Maria Conceição Da Silva Pessoa Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4221/2010 4272/2010 Maria Correia Pessoa 4222/2010 4323/2010 Maria De Jesus Gomes 4223/2010 4273/2010 Maria Lucia De Jesus Pessoa 4224/2010 4933/2010 Maria Nilza Ferreira Correia 4225/2010 4266/2010 Maria Sonia Ramos Dos Santos 4226/2010 4303/2010 Mariano Ferreira Pessoa 4227/2010 4268/2010 Marilene De Jesus Dos Santos 4228/2010 4325/2010 Marli De Jesus Pessoa 4229/2010 4302/2010 Martiana Pessoa Silva 4230/2010 4326/2010 Miguel Manoel Correia 4231/2010 4304/2010 Milton Pires Lima 4232/2010 4307/2010 Natalina Umbelina Correia 4233/2010 4305/2010 Natalino Prates Silva 4234/2010 4327/2010 Nelcy Ferreira Das Neves 4235/2010 4275/2010 Nelson Osvaldo Correia 4236/2010 4274/2010 Nivaldo Ribeiro De Souza 4237/2010 4306/2010 Nivaldo Xavier Pessoa 4238/2010 4277/2010 Noe Alberto Correia 4239/2010 4094/2010 Osmilton Celestino Dos Santos 4240/2010 4329/2010 Osvaldo De Jesus Correia 4241/2010 4330/2010 Paulo Correia Aguiar 4242/2010 3801/2010 Paulo Costa 4243/2010 4309/2010 Paulo Nunes Da Silva 4244/2010 4308/2010 Paulo Tadeu Marques Costa 4245/2010 4331/2010 Pedro Nunes Silva 4246/2010 5071/2010 Pedro Prates Correia 4247/2010 4074/2010 Ramilson Prates Aguiar 4248/2010 4332/2010 Ricardo Silva Fernandes 4249/2010 4497/2010 Roberto De Jesus Melo 4250/2010 4098/2010 Rosa De Jesus Aguiar 4251/2010 4328/2010 Rosa Nunes Da Silva Pessoa 4252/2010 4310/2010 Salvador Decio Dos Santos 4253/2010 4095/2010 Santina Maria Prates Dos Santos 4254/2010 4333/2010 Sebastião Joaquim Das Neves 4255/2010 4096/2010 Sidney Pessoa Correia 4256/2010 4278/2010 Sinvaldo De Jesus Aguiar 4257/2010 4097/2010 Sonia Batista Silveira Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: LAGOA REAL UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4258/2010 3804/2010 Suelia Santos Lima 4259/2010 4279/2010 Terezinha De Jesus Felix 4260/2010 3802/2010 Tiago Armindo Santana 4261/2010 4099/2010 Tiago Ferreira Pessoa 4262/2010 4100/2010 Tiago Jaime Ferreira Neves 4263/2010 3803/2010 Tiago Pessoa Correia 4264/2010 4106/2010 Valdemir Gonçalves Aguiar 4265/2010 4107/2010 Valdemir Matos Silva 4266/2010 4101/2010 Valdete Xavier Pessoa 4267/2010 4312/2010 Valdi João Prates Dos Santos 4268/2010 4105/2010 Valdi Jose De Almeida 4269/2010 4313/2010 Valdirene Pessoa Souza 4270/2010 4334/2010 Valdivino Ferreira Pessoa 4271/2010 4104/2010 Valdivino Ferreira Pessoa 4272/2010 4335/2010 Valdivino Prates Barbosa 4273/2010 4103/2010 Valtelino De Jesus 4274/2010 4102/2010 Vanda Silva Pessoa 4275/2010 4311/2010 Vilma Correia Lima 4276/2010 4108/2010 Vilma Prates Pessoa 4277/2010 4075/2010 Zelia Matos Prates 4278/2010 4109/2010 Zenilton De Jesus Aguiar 4279/2010 4314/2010 Zilda Alice Judite De Aguiar Correia 4280/2010 4110/2010 Zilda Dos Santos Souza Agência: PADRE BERNARDO UF: GO Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4281/2010 5392/2010 Walisson Marinho De Oliveira Agência: PARAIBANO UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4282/2010 4762/2010 Jose Constantino Brasil Neto Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1 Agência: LIMOEIRO DO NORTE UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4283/2010 5669/2010 Edilson Ferreira Da Costa O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4284/2010 5390/2010 Jose Nunes Noia 4285/2010 5389/2010 Jose Nunes Noia Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: FATIMA DO SUL UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4286/2010 5184/2010 Osvino Kronbauer 4287/2010 4689/2010 Pedro Jorge Vieira Agência: PARAIBANO UF: MA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4288/2010 4655/2010 Elizangela Teixeira Fernandes Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4289/2010 4711/2010 Adriano Piovesan 4290/2010 5632/2010 Sandia Bergamaschi Pezerico Agência: PONTA PORA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4291/2010 4176/2010 Edison Rubleski Agência: RIO BRILHANTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4292/2010 4687/2010 Leolino Parizotto Ottoni Agência: VICENTINA UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4293/2010 5374/2010 Adilson Jose Zamboni 4294/2010 5289/2010 Diogo Meneghetti O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4295/2010 2355/2010 Nerivaldo Reis Melo Dos Santos O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. XI - dar provimento ao(s) recurso (s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ACOPIARA UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4296/2010 4055/2010 Francisco Alves Duarte 4297/2010 3816/2010 Joaquim Rodrigues Neto Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CANDIDO MOTA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4298/2010 5341/2010 Antonia Da Silva Santos Agência: CANTO DO BURITI UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4299/2010 3689/2010 Alceu Jose Lopes Agência: CEDRO UF: CE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4300/2010 2849/2010 Antonio Ferreira Viana Agência: CICERO DANTAS UF: BA Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4301/2010 4763/2010 Jose Durval Ribeiro De Souza Agência: FRONTEIRAS UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4302/2010 3085/2010 Deusimar Jose De Sousa 4303/2010 3174/2010 Jose Edilson Sousa Carvalho 4304/2010 3454/2010 Manoel Otavio De Souza Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4305/2010 5711/2010 Adelibio Pereira De Lemes 4306/2010 4666/2010 Dirceu Barbim Agência: PINDAMONHANGABA UF: SP Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4307/2010 5207/2010 Andre Carlos Masini 4308/2010 5236/2010 Pedro Nelson Miranda De Barros 4309/2010 5437/2010 Sapucaia Agroindustrial Ltda Agência: SÃO GABRIEL DO OESTE UF: MS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4310/2010 4684/2010 Dorival Alves Xavier Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4311/2010 4169/2010 Jose Umbelino Braga O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. XII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SIMAO DIAS UF: SE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 4312/2010 4760/2010 Gerson Jose Da Conceição O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112400016 ELINGTON SOARES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Em Exercício Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010 1ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2010 Ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 639, em Brasília - Distrito Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 1ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Roberto Campos, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco Erismá Albuquerque e Hélio Rezende Júnior, do Ministério da Fazenda - MF; Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN; Evandro Gonçalves de Brito,Acácio Nerys e Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; Sílvio Carlos do Amaral Silva e Elder Linton de Araújo, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, João Carlos de Petribú Dé Carli e José Eduardo Brandão Costa, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Eliziário Noé Boeiro Toledo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Participaram também desta reunião como convidados os Senhores Marco Aurélio Freire Dias e José Luiz Pozo Darentche, funcionários do BACEN, e Rodrigo Marques de Mello, funcionário do MAPA. Ausentes os representantes das demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado: Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário ABEPA e Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. Foram submetidos a julgamento 448 (quatrocentos e quarenta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, por mutuários das Instituições Financeiras: 439 (quatrocentos e trinta e nove) do Banco do Brasil, 09 (nove) do Banco do Nordeste do Brasil; autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados de 26 de outubro de 2010; dos quais 285 (duzentos e oitenta e cinco) tiveram seus recursos acolhidos, 122 (cento e vinte e dois) negados e 41 (quarenta e um) processos foram objetos de pedido de vistas pelo BACEN. Os processos julgados são: 03 (três) da safra 2004/2005, 06 (seis) da safra 2005/2006, 05 (cinco) da safra 2006/2007, 25 (vinte e cinco) da safra 2007/2008, 349 (trezentos e quarenta e nove) da safra 2008/2009, 01 (um) da safra 2009/2009 e 18 (dezoito) da safra 2009/2010, sendo 60 (sessenta) enquadrados no PROAGRO TRADICIONAL e 347 (trezentos e quarenta e sete) enquadrados no PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos transcorreram-se na forma de praxe durante os dias 08, 09 e 10.11.2010, quando foram encerrados às doze horas, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília, 10 de novembro de 2010. MARIA INÊS DE SOUZA Secretária JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente 5ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Ao décimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, sita à Rua Emiliano Perneta nº 10 14º andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5ª Turma de Julgamento Regional - TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 8ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva - Presidente da 5ª TJR/ CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: João Antonio Pereira Fowler, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Fabriciano Corado da Silva e Luiz Carlos Alves de Freitas, do Banco Central do Brasil - BACEN; Maria Sílvia C. Digiovani, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Zaqueu Leal de Campos e Mateus Migotto, do Banco do Brasil S.A - BB; Robson Leandro Mafioletti, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; Daniel Henrique Salgado, do Ministério da Fazenda MF; e Paulo de Macedo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Participaram também desta reunião o Sr. Jorge Luiz Comparim, representante suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na condição de secretário, e os convidados: Sr. José Luiz Pozo Barnetche, do Banco Central do Brasil e o Sr. Thiago A. Strapasson, do Banco do Brasil S.A. - BB. Ausentes os representantes das demais entidades que compõe o Colegiado, a saber: Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e da Associação Brasileira das Empresas de Planejamento Agropecuário ABEPA. Foram submetidos a julgamento 158 (cento e cinqüenta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 123 (cento e vinte e três) do Banco do Brasil, 33 (trinta e três) do SICREDI, 01 (um) da CREDICOAMO e 01 (um) da CRESOL, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datada de doze de novembro de dois mil e dez, sendo que 88 (oitenta e oito) tiveram seus recursos acolhidos e 70 (setenta) negados. Os processos julgados são: 02 da safra 2004/2005; 08 da safra 2007/2008, 131 da safra 2008/2009; 11 da safra 2009/2009 e 08 da safra 2009/2010, dos quais 46 (quarenta e seis) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 112 (cento e doze) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos transcorreram de forma contínua durante o dia dezoito até às 16 horas, quando foram encerrados, do que para constar, eu Jorge Luiz Comparim, na condição de secretário, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. JORGE LUIZ COMPARIM Secretário JOSE WILMAN DA SILVA Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.