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Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
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Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 22 de novembro de 2010
Entidade: EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Processo nº: 00100.000275/2010-03
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI - 0150/2010 que sugere o
deferimento do credenciamento da unidade de auditoria interna da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/000103 para atuar no âmbito da ICP-Brasil, de acordo com o DOC-ICP08. DEFIRO o pedido de credenciamento.
PEDRO PAULO LEMOS MACHADO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 929, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e da Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ
aos órgãos de execução que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral
Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de
2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a
Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ prestarão colaboração
aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em
Campos dos Goytacazes/RJ e Macaé/RJ e às Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS em Campos dos Goytacazes/RJ, Macaé/RJ e Itaperuna/RJ, a partir de 29 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Ato conjunto dos responsáveis pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS da 2ª Região especificará os termos em que
ocorrerá a colaboração de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR
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Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 537, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts.
9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo
art. 3º do Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº
6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria MAPA nº 381, de 28
de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.007548/201031, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de
Instrução Normativa e seu Anexo que aprova o Regulamento Técnico
do Malte de Cevada.
Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que
trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser
encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - Esplanada dos Ministérios Bloco "D" -Anexo Ala "B" - 3º andar - sala 338 - CEP: 70.043-900
- Brasília/DF ou ao endereço eletrônico: [email protected].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no
6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto no 5.741, de 30 de
março de 2006, na Portaria MAPA no 381, de 28 de maio de 2009, e
o que consta do Processo no 21000 007548/2010-31, resolve:
SECRETARIA DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
o-
RESOLUÇÃO N 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, no uso das atribuições que lhe
confere a letra "g" do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, e
consoante decisão tomada pela Diretoria Executiva em sua 1343ª
Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais um ano, a partir de 15 de novembro de 2010, o prazo da Resolução 074/2009, de 26/11/2009,
publicada no DOU em 16/12/2009 - Seção 1.
Art. 2º O valor mensal da remuneração correspondente ao
uso das instalações portuárias sofrerá reajuste pelo IGPM acumulado,
já a partir de 15/11/2010, devendo a COARCO adotar as providências
necessárias.
ANGELO BAPTISTA
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO N o- 374, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
DO PARÁ (CDP), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
Social da Empresa, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°
174/2010, de 12.11.2010, corroborado pelo Gerente Jurídico desta
Companhia, fls. 1058 a 1060 dos autos do Processo Licitatório n.º
3486/2009, de 23.10.2009, resolve:
I - revogar o Processo Licitatório nº 3486/2009, de
23.10.2009, bem como o Pregão Eletrônico CDP nº 46/2010; II autorizar a abertura de novo Processo Licitatório, na modalidade
Pregão Eletrônico, visando contratação de empresa para realizar serviços de implantação de novas estruturas para NTs de 30.000 TPB Dolphin de Atracação do Píer 100 no Terminal Petroquímico de
Miramar; III - autorizar o desentranhamento da justificativa para a
contratação, Termo de Referência, planilhas orçamentárias, plantas,
despacho de aprovação do Termo de Referência pela DIRGEP, dotação orçamentária, autorização do CONSAD para realizar a Licitação e do Edital dos autos do Processo Licitatório nº 3486/2009, bem
como a juntada no novo Processo Licitatório; IV - autorizar a emissão
de Resolução designatória do Pregoeiro e Equipe de Apoio, do novo
Processo Licitatório; V - determinar o arquivamento do referido Processo, na SECGER; VI - determinar a publicação deste ato no Diário
Oficial da União-DOU.
CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA
Art. 1º Aprovar o presente Regulamento Técnico que tem
por objetivo definir o padrão oficial de classificação do Malte de
Cevada ou Cevada Malteada, destinado a elaboração de bebidas e
alimentos , considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a
amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos
aspectos referentes à classificação do produto.
Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento Técnico considerase:
I - Malte de Cevada ou Cevada Malteada: o produto resultante da germinação forçada e controlada, sob condições especiais
de umidade e temperatura da cevada Hordeum e posterior secagem.
II - impurezas: todas as partículas oriundas da planta de
cevada ou do próprio malte ou da cevada a exemplo das cascas,
fragmentos do colmo, folhas, malte ou cevada avariados ( carunchado, ardido, queimado, chocho, esverdeado, mofado ), entre outras.
III - matérias estranhas: todas as partículas não oriundas da
planta de cevada ou do próprio malte ou da cevada a exemplo dos
fragmentos de vegetais, grãos quaisquer, sementes, pedras, terra, entre
outras.
IV - matérias macroscópicas: aquelas, estranhas ao produto,
que podem ser detectadas por observação direta, a olho nu, sem
auxílio de instrumentos ópticos e que estão relacionadas ao risco à
saúde humana, segundo legislação específica;
V - matérias microscópicas: aquelas, estranhas ao produto,
que só podem ser detectadas com auxílio de instrumentos ópticos e
que estão relacionadas ao risco à saúde humana, segundo legislação
específica;
VI - substâncias nocivas à saúde: as substâncias ou agentes
estranhos, de origem biológica, química ou física, que sejam nocivos
à saúde, tais como: as micotoxinas, os resíduos de produtos fitossanitários ou outros contaminantes, previstos em legislação específica,
não sendo assim considerados aqueles cujo valor se verifica dentro
dos limites máximos previstos;
VII - umidade: o percentual de água encontrado na amostra
do produto isenta de matérias estranhas e impurezas, determinado por
um método oficial ou por aparelho que dê resultado equivalente.
VIII - peso hectolitro ou peso do hectolitro: a massa de 100
litros (cem litros) do Malte de Cevada, expressa em quilograma,
determinado em equipamento específico.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112400011
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CAPITULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E TOLERÂNCIAS
Art. 3º A classificação do Malte de Cevada é estabelecida em
função dos seus requisitos de identidade e qualidade.
§ 1º O requisito de identidade do Malte de Cevada é definido
pelo conceito do produto, na forma exposta no inciso I, Art. 2º deste
Regulamento Técnico.
§ 2º Os requisitos de qualidade do Malte de Cevada são
definidos em função da sua matéria prima , processamento e dos
limites máximos e mínimos de qualidade, estabelecidos na Tabela I
anexa a este Regulamento Técnico.
Art. 4º O Malte de Cevada será classificado em classes,
segundo o processo de malteação empregado, em subclasses, de acordo com a espécie da cevada de sua origem, e em "Tipo Único".
§ 1 º 0 Malte de Cevada, segundo o processo de malteação
empregado, respeitados os característicos intrínsecos e respectivos
limites limítrofes fixados na Tabela I abaixo, será ordenado em duas
classes:
I - Malte Pilsen;
II - Malte Especial;
Tabela I - Característicos Intrínsecos e Respectivos Teores
Limítrofes
Característicos Intrínsecos
1. Umidade %
2. Peso Hectolitro Kg/hl
3. Impureza e Matéria
Estranha %
Malte Pilsen
Mínimo
60,0
-
Malte Especial
Máximo
13,0
5,0
Mínimo
58,0
-
Máximo
10,0
2,0
§ 2º De acordo com a espécie da cevada, o Malte de Cevada
será ordenado em três subclasses:
I - Malte elaborado a partir de cevada da espécie Hordeum
distichum (duas fileiras), admitindo-se no máximo 10% de cevada da
espécie Horden vulgare (seis fileiras);
II -Malte elaborado a partir da cevada da espécie Hordeum
vulgare (seis fileiras), admitindo-se no máximo 10% de cevada da
espécie Hordeum distichum;
III- Malte elaborado a partir da mistura das espécies de
cevada H. distichum e H. vulgare, cujos percentuais não atendam os
percentuais estabelecidos para as subclasse I e II.
Art. 5º Será considerado como Fora de Tipo o Malte de
Cevada que não atinja ou que supere os limites fixados na Tabela I
prevista no artigo 4º .
Parágrafo único O Malte de Cevada considerado como Fora
de Tipo poderá ser:
I - comercializado como se apresenta, desde que identificado
como Fora de Tipo;ou
II - rebeneficiado, desdobrado ou recomposto para efeito de
enquadramento em Tipo Unico.
Art. 6º Será desclassificado, considerado impróprio para o
consumo humano e proibido a sua comercialização e a sua entrada no
país, o Malte de Cevada que apresentar uma ou mais das situações
indicadas a seguir.
I - aspecto generalizado de mofo ou fermentação;
II - mau estado de conservação;
III - odor estranho, impróprio ao produto que inviabilize a
sua utilização para o uso proposto;
IV - presença de insetos vivos no produto, e
V - presença de sementes tóxicas, sementes tratadas ou sementes com toxidade desconhecida.
CAPITULO III
DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 7º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA poderá efetuar análises de substâncias nocivas à
saúde, matérias macroscópicas, microscópicas e microbiológicas relacionadas ao risco à saúde humana, de acordo com legislação específica, independentemente do resultado da classificação do produto.
Parágrafo único. O produto será desclassificado quando se
constatar a presença das substâncias de que trata o "caput" deste
artigo em limites superiores ao máximo estabelecido na legislação
específica, ou ainda, quando se constatar a presença de substâncias
não autorizadas para o produto.
Art. 8º No caso de constatação de produto desclassificado a
entidade credenciada deverá emitir o correspondente Documento de
Classificação, desclassificando o produto, bem como comunicar o
fato ao Setor Técnico competente da Superintendência Federal de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, da Unidade da Federação, onde o produto se encontra, para as providências cabíveis.
Art. 9º Caberá à SFA da Unidade da Federação adotar as
providências cabíveis quanto ao produto desclassificado, podendo para isso articular-se, no que couber, com outros órgãos oficiais.
Art. 10. No caso específico da utilização do produto desclassificado para outros fins que não seja o uso proposto, a SFA da
Unidade da Federação deverá adotar os procedimentos necessários ao
acompanhamento do produto até a sua completa descaracterização
como alimento, cabendo ao proprietário do produto ou ao seu preposto, além de arcar com os custos pertinentes à operação, ser o seu
depositário, quando necessário.
Art. 11. O Malte de Cevada deverá apresentar se fisiologicamente desenvolvido, limpo e seco, observadas as tolerâncias estabelecidas neste Regulamento Técnico.
CAPITULO IV
DA AMOSTRAGEM
Art.12. As amostras coletadas, que servirão de base para a
realização da classificação, deverão conter os dados necessários a
identificação do interessado na classificação do produto, bem como
informação relativa a identificação do lote ou volume do produto do
qual se originaram.
Art.13. Caberá ao proprietário possuidor, detentor ou transportador propiciar a identificação e a movimentação do produto, independentemente da forma que se encontrem, propiciando a sua adequada amostragem.
Art.14. Responderá pela representatividade da amostra, em
relação ao lote ou volume do qual se originou, a pessoa física ou
jurídica que a coletou, mediante a apresentação do documento comprobatório correspondente.
Art.15. Na classificação do Malte de Cevada importado e na
classificação de fiscalização, o detentor da mercadoria fiscalizada, seu
representante legal, seu transportador ou seu armazenador devem propiciar as condições necessárias aos trabalhos de amostragem exigidas
pela autoridade fiscalizadora.
Art.16. A amostragem em meios de transporte rodoviário,
ferroviário e hidroviário deve ser feita em pontos do veículo, uniformemente distribuídos, em profundidades que atinjam o terço superior, o meio e o terço inferior da carga a ser amostrada, em uma
quantidade mínima de 2 kg (dois quilogramas) por coleta, observando
o disposto na Tabela 1, deste Regulamento Técnico.
Tabela 1 - Número de pontos de coletas de amostra em
relação ao tamanho do lote:
Quantidade do produto que constitui o lote
(toneladas)
até 15 toneladas
de 15 até 30 toneladas
mais que 30 toneladas
Número mínimo de pontos a serem
amostrados
5
8
11
Art. 17. A amostragem em equipamentos de movimentação
ou grãos em movimento nos casos de carga, descarga ou transilagem
deverá obedecer à seguinte metodologia:
I - a coleta das amostras deve ser feita com equipamento
apropriado, realizando-se coletas de 500 Kg (quinhentos quilogramas)
nas correias transportadoras e extraindo-se, no mínimo, 10 kg (dez
quilogramas) de produto para cada fração de, no máximo, 500 t
(quinhentas toneladas) da carga a ser amostrada, em intervalos regulares de tempos iguais, calculados em função da vazão de cada
terminal;
II - os 10 kg (dez quilogramas) extraídos de cada fração de,
no máximo, 500 t (quinhentas toneladas) deverão ser homogeneizados, quarteados e reservados para comporem a amostra que será
analisada a cada 5.000 t (cinco mil toneladas) do lote no máximo;
e
III - juntar as 10 (dez) amostras parciais que foram reservadas de cada 5.000 t (cinco mil toneladas), conforme o inciso II
deste artigo.
Art. 18. A amostragem em armazéns graneleiros e silos deverão ser feitas no sistema de recepção ou expedição da unidade
armazenadora, procedendo-se segundo a metodologia para amostragem em equipamentos de movimentação.
Art. 19. A amostragem em armazém convencional no produto ensacado deverá obedecer à seguinte metodologia:
I - a coleta no lote será feita ao acaso em, no mínimo, 10%
(dez por cento) dos sacos, devendo abranger todas as faces da pilha;
e
II - a quantidade mínima de coleta será de 30 g (trinta
gramas) por saco, até completar, no mínimo, 10 kg (dez quilogramas)
do produto.
1
Art. 20. As amostras extraídas conforme os procedimentos
descritos anteriormente serão homogeneizadas, quarteadas e reduzidas
a, no mínimo, 4 kg (quatro quilogramas) destinados à classificação.
§ 1º As amostras para classificação de, no mínimo, 1 kg (um
quilograma) cada deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas,
identificadas, autenticadas e terão a seguinte destinação:
I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação;
II - uma amostra que será colocada à disposição do interessado;
III - uma amostra para atender um eventual pedido de arbitragem; e
IV - uma amostra destinada ao controle interno de qualidade
por parte da Entidade Credenciada.
§ 2º Na classificação de fiscalização, as amostras de, no
mínimo, 1 kg (um quilograma) cada deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas, identificadas, autenticadas, e terão a seguinte
destinação:
I - uma amostra de trabalho para a realização da classificação
de fiscalização;
II - uma amostra que será colocada à disposição do fiscalizado;
III - uma amostra para atender um eventual pedido de perícia; e
IV - uma amostra de segurança, caso uma das vias seja
inutilizada ou haja necessidade de análises complementares.
Art. 21. Amostragem em produto empacotado: considerandose que o produto empacotado apresenta-se homogêneo quanto à sua
qualidade, quantidade, apresentação e identificação, será retirado, para fins de amostragem, um número de pacotes suficiente para se obter
4 (quatro) amostras de, no mínimo, 1 kg (um quilograma) cada
destinadas à classificação, observadas as destinações das amostras
previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 20 deste Regulamento Técnico.
Art. 22. Quando a amostra for coletada e enviada pelo interessado, deverão ser observados os mesmos critérios e procedimentos de amostragem previstos neste Regulamento Técnico.
Art. 23. A quantidade remanescente do processo de amostragem, homogeneização, quarteamento e classificação será recolocada no lote ou devolvida ao interessado no produto.
Art. 24. O classificador, a empresa ou entidade credenciada
ou o órgão de fiscalização não serão obrigados a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve
sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e
da classificação.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS OU ROTEIRO PARA
CLASSIFICAÇÃO
Art. 25. Nos procedimentos operacionais ou roteiro para classificação do Malte de Cevada, deve ser observado o que segue.
§ 1º Coletar a amostra conforme os critérios definidos no
Capítulo IV, deste Regulamento Técnico;
§ 2º Antes da homogeneização e quarteamento da amostra
de, no mínimo, 1 kg ( um quilograma), deve ser verificado cuidadosamente se a amostra apresenta qualquer situação desclassificante ou outros fatores que dificultem ou impeçam a classificação do
produto e, caso ocorra na amostra qualquer situação desclassificante,
emitir o laudo de classificação e recomendar, previamente à classificação, o expurgo, ou outra forma de controle ou rebeneficiamento
do produto, observando, ainda, o disposto no art. 6º, deste Regulamento Técnico.
Art. 26 Estando o produto em condições de ser classificado,
homogeneizar a amostra de 1 kg (um quilograma), reduzi-la pelo
processo de quarteamento até a obtenção da amostra de trabalho, ou
seja, no mínimo de 100 g (cem gramas), pesada em balança previamente aferida, anotando se o peso obtido para efeito de cálculos
dos percentuais de tolerância previstos na Tabela I deste regulamento
Técnico;
Art. 27 Do restante da amostra de 1 Kg (um quilograma)
destinada a classificação, deve-se obter ainda pelo processo de quarteamento, uma subamostra destinada a determinação da Umidade, da
qual deverão ser retiradas as matérias estranhas e impurezas, observando-se as demais recomendações do fabricante do equipamento
utilizado. Verificada a umidade deve-se anotar o valor encontrado no
laudo de classificação;
Art. 28 O peso hectolitro do malte de cevada deverá ser
determinado em equipamento apropriado, previamente calibrado, adotando-se os procedimentos estabelecidos pelo fabricante do equipamento, anotando se o valor obtido no laudo de classificação;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112400012
Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Art. 29 De posse da amostra de trabalho de, no mínimo, 100
g (cem gramas), separar manualmente as matérias estranhas e impurezas, caracterizadas no artigo 2º do presente Regulamento Técnico, pesar, calcular a porcentagem e anotar o valor encontrado no
laudo de classificação;
CAPÍTULO VI
DO MODO DE APRESENTAÇÃO
Art. 30. O Malte de Cevada pode ser acondicionado e comercializado tanto em embalagens individuais ou a granel.
Art. 31. As embalagens utilizadas no acondicionamento do
Malte de Cevada deverão ser de materiais apropriados.
Art. 32. As especificações quanto ao material, a confecção e
a capacidade da embalagem, utilizadas no acondicionamento do Malte de Cevada, devem estar de acordo com a legislação específica.
CAPITULO VII
DA MARCAÇÃO OU ROTULAGEM
Art. 33. As especificações de qualidade do Malte de Cevada
referente à marcação ou rotulagem devem estar em consonância com
o respectivo Documento de Classificação.
Art. 34. No nível de atacado, para o produto ensacado ou a
granel a marcação do lote deve conter, no mínimo, as seguintes
informações:
§ 1º Relativas à classificação do produto:
I - classe;
II - subclasse e
III -tipo.
§ 2º Relativas ao produto e ao seu responsável:
I - denominação de venda do produto.
II - identificação do lote, que será de responsabilidade do
dono do produto; e
III - nome empresarial, registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF, o endereço da empresa ou do responsável pelo produto.
Art. 35. No caso do Malte de Cevada embalado, a marcação
ou rotulagem uma vez observada à legislação específica, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
§ 1º Relativas à classificação do produto:
I - classe;
II - subclasse e
III - tipo.
§ 2º Relativas ao produto e ao seu responsável:
I - Denominação de venda do produto (a palavra "Malte de
Cevada" ou "Cevada Malteada", seguida da marca comercial do produto, quando houver);
II - identificação do lote, que será de responsabilidade do
embalador; e
III - nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física CPF, o endereço da empresa embaladora ou do responsável pelo
produto.
Art. 36. A marcação ou rotulagem do malte de Cevada importada deverá apresentar as seguintes informações:
I - país de origem;
II - lote; e
III - nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador.
Art. 37. As informações previstas nos artigos 34 e 36 deste
Regulamento Técnico deverão constar pelo menos no documento que
acompanha o produto.
Art. 38. A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e de difícil remoção, assegurando informações corretas,
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo com as
exigências previstas em legislação específica.
Art. 39. As informações relativas à classe e subclasses devem
ser grafadas por extenso, e as relativas ao tipo com as expressões
"Tipo Único" ou "Fora de Tipo", dependendo do caso.
Art. 40. As informações relativas à classe, subclasse e ao tipo
devem ser grafadas em caracteres do mesmo tamanho, segundo as
dimensões especificadas para o peso líquido, conforme previsto em
legislação específica.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento
Técnico serão resolvidas pela área técnica competente do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 42 Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta)
dias após a data de sua publicação.
Art. 43 Ficam revogadas a Portaria no 166, de 12 de abril de
1977, e a Portaria no 350, de 13 de maio de 2010.
WAGNER GONÇALVES ROSSI
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
RESOLUÇÕES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quinta Turma de Julgamento
Regional, sediada em Curitiba/PR ocorrida em 18/11/2010, resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ALTO PARANA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4313/2010 4467/2010 Luis Fernando Santana
Agência: CAMPO BELO UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4314/2010 2502/2010 Nelson Oliveira Campos
Agência: LAPA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4315/2010 4620/2010 Monica Figura
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: PLANALTO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4316/2010 5055/2010 Valdoci Antonio Lenz
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: BARBOSA FERRAZ UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4317/2010 4647/2010 Angelo Gerson Paglia
Agência: CAMPINA DA LAGOA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4318/2010 4723/2010 Alvaro Do Couto Rosa Neto
Agência: CANDIDO DE ABREU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4319/2010 4466/2010 Henrique Bandurski
Agência: CORBELIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4320/2010 4961/2010 Lucio Povaluck
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4321/2010 4644/2010 Adilson Novak Knobay
4322/2010 4728/2010 Jorge Koscioreczko
4323/2010 4625/2010 Sergio Hneda
Agência: IVAIPORA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4324/2010 4462/2010 Antonio Gibim
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LARANJEIRAS DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4325/2010 4385/2010 João Celso Kava De Oliveira
Agência: MAMBORE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4326/2010 4671/2010 Paulo Pereira De Carvalho
Agência: PAICANDU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4327/2010 4966/2010 Rafael Presa
Agência: PALOTINA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4328/2010 4643/2010 Ademar Zago
4329/2010 4703/2010 Valquiria Zago
Agência: UNIAO DA VITORIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4330/2010 4514/2010 Nelson Jose De Souza
Banco: CCR COSTA OESTE
Agência: DOM JOÃO VI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4331/2010 4869/2010 Sadi Ester Pazdiora
Agência: ENTRE RIOS DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4332/2010 4891/2010 Ari Klein
Agência: MERCEDES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4333/2010 4889/2010 Adilo Buss
4334/2010 4892/2010 Edson Knaul
Agência: PATO BRAGADO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4335/2010 4860/2010 Dorvalino Borelli
4336/2010 4898/2010 Lidio Mengarda
Agência: QUATRO PONTES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4337/2010 4867/2010 Ademar Appelt
4338/2010 4893/2010 Egidio Alfonso Rauber
Banco: CCR DE CAFELANDIA
Agência: CAFELANDIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4339/2010 4913/2010 Denilson Pina Da Silva
4340/2010 4917/2010 Valdir Pianessa
Banco: CCR DE CAFELANDIA
Agência: FORMOSA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4341/2010 4914/2010 Amarildo Della Colleta Mafra
4342/2010 4907/2010 Manuel Antonio Guisalberti
4343/2010 4916/2010 Nivaldo Luis Michelan
Agência: PALMITOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4344/2010 4915/2010 Marcos Vander Sassi
Banco: CCR DO OESTE
Agência: VILA NOVA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4345/2010 4882/2010 Nilvo Posselt
Banco: CCR DO OESTE DO PARANA
Agência: NOVO SARANDI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4346/2010 4888/2010 Saldir Felipe Genovei
Agência: TOLEDO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4347/2010 4528/2010 Celso Mayer Bueno
4348/2010 4573/2010 Pedro Brandão De Queiroz
Banco: CCR NOSSA TERRA
Agência: CAFELANDIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4349/2010 4901/2010 Aparecida Ademir Santana
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATANDUVAS UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4350/2010 4642/2010 Vitor Andre Fachinello
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4351/2010 4604/2010 Elemar João Schein
Agência: CORBELIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4352/2010 4951/2010 Fiorindo Favin
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CRUZ MACHADO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4353/2010 4622/2010 Nicolau Myska
Agência: DIONISIO CERQUEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4354/2010 4708/2010 Herci Stroher
4355/2010 4657/2010 Irine Schwantes
Agência: FRANCISCO BELTRAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4356/2010 5001/2010 Irineu Wessler
Agência: ITUPORANGA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4357/2010 4445/2010 Ventura De Oliveira
4358/2010 4665/2010 Volnei Dos Passos
Agência: LAPA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4359/2010 4956/2010 João Maurer
Agência: LARANJEIRAS DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4360/2010 4386/2010 Joel Pires Iutes
4361/2010 4393/2010 Osni Mendes De Oliveira
Agência: MALLET UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4362/2010 4390/2010 Nivaldo Topolniak
Agência: PINHALZINHO UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4363/2010 4364/2010 Marcia Dallacort
Agência: QUEDAS DO IGUACU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4364/2010 4664/2010 Valdemir Bolzan
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: WENCESLAU BRAZ UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4365/2010 4731/2010 Julio Morizono
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASCAVEL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4366/2010 4963/2010 Marli De Fatima Acordi
Agência: CONCORDIA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4367/2010 4035/2010 Veronica Antonia Thome
Agência: CORBELIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4368/2010 4782/2010 Humberto Valdir Cornelius
Agência: CORNELIO PROCOPIO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4369/2010 4786/2010 Jose Roque Odorizzi
Agência: ITA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4370/2010 4194/2010 Alcenio Ebeling
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4371/2010 4600/2010 João Malanczen Neto
4372/2010 4734/2010 Mariano Zubacz
4373/2010 4736/2010 Nelson Chagas Vaz
Agência: JURANDA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4374/2010 4652/2010 Espedito Araujo Dos Santos
Agência: MARECHAL CANDIDO RONDON UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4375/2010 4661/2010 Marino Rempel
Agência: MEDIANEIRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4376/2010 4724/2010 Angelo Daronch
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PATO BRANCO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4377/2010 4783/2010 Ivanice Tesser Stival
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4378/2010 4663/2010 Valdir Jose Walter
Agência: SANTO AMARO DA IMPERATRIZ UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4379/2010 4640/2010 Marina Schlichting Manger
Banco: CCR COSTA OESTE
Agência: QUATRO PONTES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4380/2010 4900/2010 Paulo Canisio Steffens
Agência: SÃO JOSE DAS PALMEIRAS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4381/2010 4884/2010 Fabio Goes De Oliveira
Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO
Agência: CANDOI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
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ISSN 1677-7042
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4382/2010 4534/2010 Osmar Jose Mis
V - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ASSIS CHATEAUBRIAND UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4383/2010 3773/2010 Sebastião Martins
Agência: CLEVELANDIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4384/2010 5003/2010 Marcelo Miglioranza
Agência: CORONEL FREITAS UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4385/2010 4205/2010 Blademir Antonio De Conto
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4386/2010 4738/2010 Orlando Dorocinski Schliga
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: JANIOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4387/2010 5004/2010 Pedro Perez
Agência: MARILANDIA DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4388/2010 2107/2010 Mauro Euzebio
Agência: NAVEGANTES UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4389/2010 5087/2010 Alexandre Rainert
4390/2010 4201/2010 Anselmo Antonio Rincus
4391/2010 4010/2010 Antonio Moises Galvao
4392/2010 5088/2010 Aristeu Hess
4393/2010 5089/2010 Aurelio Gelsleichter
4394/2010 5091/2010 Carlos Eduardo Kremer
4395/2010 5666/2010 Claudio Reichelt
4396/2010 5667/2010 Darcisio Jose Winter
4397/2010 4208/2010 Edgar Jose Schmitt
4398/2010 4196/2010 Edson Romeu De Souza
4399/2010 4024/2010 Elizabeth Reichert
4400/2010 5093/2010 Enio Zimmermann
4401/2010 5090/2010 Everson Rech
4402/2010 5092/2010 Evilasio Pauli
4403/2010 5094/2010 Gabriel Martini
4404/2010 5095/2010 Geovane Alberto Rech
4405/2010 3994/2010 Gilda Valdrich Hillesheim
4406/2010 4017/2010 Hardwig Tiedt
4407/2010 5096/2010 Jaime Kammer
4408/2010 5098/2010 João Batista Eger
4409/2010 5102/2010 Jorge Luis Pasqualli
4410/2010 5097/2010 Jorge Mafra
4411/2010 4197/2010 Jose Alipio Vinter
4412/2010 5099/2010 Jose Alipio Vinter
4413/2010 3854/2010 Jose Aloisio Muller
4414/2010 4217/2010 Jose Eliseu Schmitt
4415/2010 5100/2010 Jose Lino Gelsleichter
4416/2010 5101/2010 Jose Rafael Schmiitt
4417/2010 5103/2010 Kleber Weber
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: NAVEGANTES UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4418/2010 4198/2010 Laerson Tiedt
4419/2010 3792/2010 Leandro Kammer
4420/2010 4220/2010 Leo Grodiski
4421/2010 3855/2010 Lilian Da Silva Schappo
4422/2010 4226/2010 Marcos Rogerio Tolardo
4423/2010 4224/2010 Maria Salete Schtz Muller
4424/2010 4018/2010 Marisa Reichert
4425/2010 5104/2010 Nelson Kruk
4426/2010 3531/2010 Orlando Neuenfeldt
4427/2010 3533/2010 Orlando Neuenfeldt
4428/2010 3529/2010 Orlando Neuenfeldt
4429/2010 3795/2010 Orlando Neuenfeldt
4430/2010 3532/2010 Orlando Neuenfeldt
4431/2010 3530/2010 Orlando Neuenfeldt
4432/2010 5668/2010 Osmar Kons
4433/2010 5106/2010 Osnildo Stein Filho
4434/2010 5107/2010 Paulo Seffrin
4435/2010 5108/2010 Sidemar Reichert
4436/2010 5110/2010 Valdemir Reichert
4437/2010 4239/2010 Valdinei Schappo
4438/2010 5109/2010 Verania Lucia Rech
4439/2010 4240/2010 Werner Reichelt
Agência: PLANALTO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4440/2010 1849/2010 Delmar Pedrinho Elger
Agência: SANTO AMARO DA IMPERATRIZ UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4441/2010 1839/2010 Marcelo Pedro Zeitz
Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA
Agência: PORTO BARREIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4442/2010 860/2010 Neri Miguel Da Silva
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: FLORESTOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4443/2010 4048/2010 Osmar Rodrigues Coutinho
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4444/2010 4602/2010 Mariano Steniczki
Agência: PORTAL DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4445/2010 4674/2010 Vilson Albiero
Agência: SAO LOURENCO DO OESTE UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4446/2010 4028/2010 Hilario Jose Rosiak
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
ISSN 1677-7042
Banco: CCR CAMPOS GERAIS
Agência: NOVA RUSSIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4447/2010 3654/2010 Nilson Marcos Baier
Banco: CCR COAMO LTDA
Agência: CAMPO MOURAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4448/2010 5047/2010 Davi Aparecido Martins
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4449/2010 4729/2010 Jose Carlos Kohut
Agência: SAO JOAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4450/2010 4453/2010 Sergio Luiz Casagrande
Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU
Agência: LINDOESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4451/2010 4877/2010 Fernando Sperotto
4452/2010 4878/2010 Leandro Sperotto
4453/2010 4879/2010 Neuri Antonio Sperotto
Banco: CCR COSTA OESTE
Agência: QUATRO PONTES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4454/2010 4899/2010 Osmar Worpagel
Banco: CCR DO OESTE DO PARANA
Agência: TOLEDO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4455/2010 4572/2010 Arlei Jair Schaefer
4456/2010 4571/2010 Arlei Jair Schaefer
Banco: CCR NOSSA TERRA
Agência: PALMITOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4457/2010 4904/2010 Edilson Donizete Sassi
Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO
Agência: CANDOI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4458/2010 4533/2010 Fernando Mis
Banco: CCR VALE DO PIQUIRI
Agência: ENGENHEIRO BELTRÃO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4459/2010 4887/2010 Riuzi Matsuoka
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VIII - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s),
ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CORBELIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4460/2010 4697/2010 Marcos Edmundo Dall Apria
Agência: IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4461/2010 4794/2010 Jose Borochok
4462/2010 4795/2010 Meronho Malanczen
4463/2010 4626/2010 Teodosio Remes
Agência: PALMITAL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4464/2010 3998/2010 Germano Van Haandel
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PINHALZINHO UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4465/2010 4682/2010 Pedro Decker
4466/2010 4488/2010 Rudinei Valente
Agência: SANTA HELENA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4467/2010 4513/2010 Milton Kogeliski
4468/2010 4968/2010 Valter Paxão Quevedo
Agência: SERTANEJA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4469/2010 3782/2010 Jaime Alves
Agência: TIBAGI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4470/2010 4388/2010 Marilza Vieira Da Rosa
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de
sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União.
WELINGTON SOARES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
Em Exercício
RESOLUÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Primeira Turma de Julgamento Regional, sediada em Brasília /DF ocorrida em 08/11/2010,
resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: BOTUPORA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3906/2010 4835/2010 Luzinete Dourado Souza
3907/2010 4627/2010 Nelson Vieira Da Silva
Agência: CAMPOS GERAIS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3908/2010 4584/2010 Osvaldo Jose Ferreira
Agência: GUAPIARA UF: SP
1
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3909/2010 4058/2010 Irineu Galdino Da Silva
Agência: PEDREIRAS UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3910/2010 4068/2010 Maria Do Amparo Ferreira De Oliveira
Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3911/2010 5561/2010 Edmar Zuccon
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: CHAPADINHA UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3912/2010 5582/2010 Cybele Correa Silva
3913/2010 5584/2010 Marcos Roberto De Almeida
3914/2010 5586/2010 Simoni Schmitz Librelotto
Agência: CICERO DANTAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3915/2010 2128/2010 Mauar Santos De Matos
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AFONSO CLAUDIO UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3916/2010 5689/2010 Zenil Brandão
Agência: ALTO PARAISO DE GOIAS UF: GO
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3917/2010 5342/2010 Maria Dorimar Ferreira
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AMAMBAI UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3918/2010 5290/2010 Gloria Gian Da Rosa Oliveira
Agência: ARACAJU-CENTRO UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3919/2010 4710/2010 Overland Amaral Costa
Agência: ASSIS UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3920/2010 5259/2010 Joelson Antonio Pereira
Agência: CAETE UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3921/2010 5062/2010 Carlos Hamilton Gonçalves
3922/2010 5066/2010 Washington Luiz Gonçalves
Agência: CARIRA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3923/2010 4574/2010 Fabio Nascimento Da Silva
Agência: CASTELO UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3924/2010 2990/2010 Edvar Alledi
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3925/2010 3688/2010 Albertina Galdino Alencar Mendonça
3926/2010 3691/2010 Antonio Alves De Oliveira Segundo
3927/2010 3813/2010 Antonio Araujo Feitosa
3928/2010 3694/2010 Cicero Rodrigues De Souza
3929/2010 3735/2010 Francisco Alves De Oliveira
3930/2010 3736/2010 Francisco Egildo Evangelista
3931/2010 4063/2010 Jose Ivan De Souza
3932/2010 3820/2010 Luiz Gomes De Moura
3933/2010 3825/2010 Raimundo Alves De Oliveira
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: COLINAS UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3934/2010 5503/2010 Jose Rubens Altoe
Agência: COLINAS DO TOCANTINS UF: TO
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3935/2010 5391/2010 Luciano Kliemann
Agência: DOURADINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3936/2010 5505/2010 Mauricio Brignoni
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3937/2010 5592/2010 Valter Mettifogo
Agência: GOIATUBA UF: GO
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3938/2010 5495/2010 Andre Humberto De Oliveira
Agência: ITAGUARA UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3939/2010 3086/2010 Edimilson Carlos Do Nascimento
Agência: ITAPORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3940/2010 5361/2010 Aroldo Fernandes Squarize
Agência: MARAVILHA UF: AL
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3941/2010 5562/2010 Olivan Manoel Dos Santos
Agência: NOVA FRIBURGO UF: RJ
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3942/2010 3953/2010 Fabiano Veiga Angote
Agência: PARAISOPOLIS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3943/2010 4171/2010 Marco Aurelio Da Costa
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3944/2010 5287/2010 Adriano Piovesan
3945/2010 5237/2010 Edezio Vieira Dos Reis
3946/2010 5291/2010 Vanderlei Antonio Borghetti
Agência: PONTA PORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3947/2010 4177/2010 Gilmar Padia Dos Santos
3948/2010 4070/2010 Marli Da Silva Brito
3949/2010 5375/2010 Otilio Boeira
Agência: RIO BRILHANTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3950/2010 5288/2010 Andre Luiz Ottoni
3951/2010 5388/2010 Fabiano Bittinger Hammes
Agência: SIDROLANDIA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3952/2010 4437/2010 Clair Luiz Elzinga
3953/2010 4685/2010 Delair Zanin
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Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3954/2010 3807/2010 João Jose Gusson Brambilla
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3955/2010 4054/2010 Antonio Etevaldo Pereira Lima
3956/2010 3731/2010 Antonio Ferreira Lima
3957/2010 3692/2010 Antonio Garcia Da Silva
3958/2010 3814/2010 Antonio Pereira Filho
3959/2010 3698/2010 Francisco Ferreira Costa
3960/2010 3737/2010 Francisco Gelie De Souza
3961/2010 3170/2010 Francisco Gomes De Melo Filho
3962/2010 3696/2010 Francisco Martins Feitosa
3963/2010 3740/2010 Francisco Sergio Alves De Olinda
3964/2010 3741/2010 Francisco Soares De Lima
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3965/2010 3742/2010 Francisco Tavares De Lima
3966/2010 3821/2010 Maria Dimas De Souza
3967/2010 3822/2010 Maria Iranilda Alves De Oliveira
3968/2010 3823/2010 Pedro Ecir De Souza
Agência: CICERO DANTAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3969/2010 5070/2010 Jose Romerio Santos Da Costa
Agência: CORONEL JOÃO SA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3970/2010 5710/2010 Raimundo Carregoso Santana
Agência: CRATEUS UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3971/2010 3167/2010 Abdoral Nonato Do Vale
3972/2010 3165/2010 Ana Machado De Aguiar
Agência: ESTILO CAMPO GANDE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3973/2010 5655/2010 Roberto Rodrigues Siemionko
Agência: EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3974/2010 4577/2010 Jose Ferreira Neves
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3975/2010 5238/2010 Luiz Carlos Paya
Agência: INDEPENDENCIA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3976/2010 3815/2010 Francisco Pereira Da Silva
3977/2010 3339/2010 Henrique Cesar Farias De Melo
3978/2010 4174/2010 Jackson Jose Magalhães De Melo
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ITAPORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3979/2010 4712/2010 Jose Antonio Tozzi Filho
Agência: LAGUNA CARAPA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3980/2010 3810/2010 Paulo Roberto Baptistella
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3981/2010 5180/2010 Edgar Domingos Brugnerotto
3982/2010 5261/2010 Nelson Kazuhide Ohashi
Agência: POCO VERDE UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3983/2010 5500/2010 Eligervan De Jesus
Agência: PORTO DA FOLHA UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3984/2010 4630/2010 Pedro Pereira De Farias
Agência: RIO BRILHANTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3985/2010 5362/2010 Sebastião Carlos Borges
Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3986/2010 4347/2010 Francisco Das C. Do Nascimento
Dantas
3987/2010 4349/2010 Jose Wilson Ricarte Fernandes
3988/2010 4350/2010 Manuel Evangelista Dantas
3989/2010 4170/2010 Raimundo Martins De Oliveira
3990/2010 4111/2010 Vitoriano Abreu Fernandes
Agência: VICENTINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3991/2010 4764/2010 Keile Roberta Costa Vieira
3992/2010 5247/2010 Luiz Carlos Gama
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: BATALHA UF: AL
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3993/2010 4848/2010 Jose Francisco Portugues
3994/2010 4849/2010 Valmir Silva Portuguez
V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva,
impossibilitando a avaliação segura das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3995/2010 3262/2010 Noroli Martins Farias
Agência: PATROCINIO UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3996/2010 3382/2010 Helenil Ferrari
Agência: RIBEIRAO BRANCO UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3997/2010 3152/2010 Aluisio Moura Rafael Júnior
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: ITAMARAJU UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3998/2010 5583/2010 Domingos Passos Lima
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
VI - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ACOPIARA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
3999/2010 3738/2010 Francisco Mardon De Oliveira
4000/2010 3699/2010 Franisco Balbino Da Silva
Agência: BOTELHOS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4001/2010 5501/2010 João Luiz De Figueiredo
Agência: BOTUPORA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4002/2010 4352/2010 Jose Belmiro Da Costa
Agência: CASTELO UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4003/2010 3582/2010 João Dias Pimenta
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4004/2010 3734/2010 Epitacio Bandeira De Sousa
4005/2010 4059/2010 Francisco Rogenio De Araujo
4006/2010 3817/2010 Jose Adelino De Souza
4007/2010 3819/2010 Luiz Carlos Guedes De Oliveira
Agência: DEODAPOLIS UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4008/2010 4494/2010 Vanir Verona
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: FARIAS BRITO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4009/2010 5072/2010 Ronaldo Porfirio Da Silva
Agência: GLORIA DE DOURADOS UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4010/2010 3811/2010 Valter Scarabelli
Agência: GUANAMBI UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4011/2010 3583/2010 Jorge Paulo Unes De Souza
4012/2010 3588/2010 Sebastião Nunes De Souza
Agência: IUIU UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4013/2010 4932/2010 Milaneis Da Silva Nascimento
4014/2010 5064/2010 Nivaldo Barbosa Barros
Agência: PARAIBANO UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4015/2010 4759/2010 Damião Constantino Brasil
Agência: PATOS DE MINAS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4016/2010 5260/2010 Nilton Gonçalves Caixeta
Agência: POCO FUNDO UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4017/2010 2864/2010 Vander Donizete Pereira
Agência: PONTA PORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4018/2010 2861/2010 Jair Vicente Da Silva
4019/2010 2862/2010 Jesus Fagundes
Agência: RIACHO DE SANTANA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4020/2010 2354/2010 Carlos Dos Santos Silva
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SÃO GABRIEL DO OESTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4021/2010 5563/2010 Salete Da Silva Camera
Agência: SAO GONCALO DO SAPUCAI UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4022/2010 3587/2010 Marco Antonio Ferreira
Agência: SAO SEBASTIAO DA GRAMA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4023/2010 3808/2010 João Fernandes Do Nascimento
Agência: SEBASTIÃO LARANJEIRAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4024/2010 3059/2010 Clarice Donato Da Silva
4025/2010 2860/2010 Domingos Jose De Souza
4026/2010 3062/2010 Jair De Oliveira Costa
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: APODI UF: RN
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4027/2010 5585/2010 Raimundo Carlos De Oliveira
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ACOPIARA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4028/2010 3578/2010 Danilo Vieira Milhomes
4029/2010 3697/2010 Francisco Alcilon Oliveira
4030/2010 3739/2010 Francisco Ribeiro Maciel
4031/2010 3743/2010 Garcia Braga Melquides
4032/2010 3818/2010 Luiz Bento Vieira
4033/2010 5663/2010 Luiz Feitosa Filho
4034/2010 3824/2010 Ronaldo Jose De Araujo
Agência: BOM JESUS UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4035/2010 5705/2010 Claudinei Adão Magnagnagno
Agência: CAARAPO UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4036/2010 3164/2010 Alcindo Baratella
4037/2010 5073/2010 Sergio Dias Dos Santos
Agência: CACHOEIRA DE MINAS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4038/2010 3060/2010 Expedito Guido Gonçalves
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CAMPOS GERAIS UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4039/2010 4761/2010 Geraldo Robson De Oliveira
Agência: CANDIBA UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4040/2010 2859/2010 Antonio Pereira De Azevedo
Agência: CANDIDO MOTA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4041/2010 3381/2010 Eliane Zunta Caetano
4042/2010 4686/2010 Jose Caetano Da Silva
Agência: CATARINA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4043/2010 3690/2010 Antonio Maciel Feitosa Bandeira
4044/2010 3693/2010 Antonio Roberto Feitosa
4045/2010 3695/2010 Francisca Zelia Feitosa Bandeira
4046/2010 3700/2010 Francisco Jeris Segundo Lima
4047/2010 3584/2010 Jose Luenio Teixeira
4048/2010 3585/2010 Jose Luenio Teixeira
Agência: CICERO DANTAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4049/2010 4931/2010 João Evangelista De Oliveira
Agência: COLINAS UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4050/2010 3207/2010 Antonio Neto Alves Da Silva
4051/2010 3171/2010 Francisco Cardoso De Souza
Agência: DEODAPOLIS UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4052/2010 5209/2010 Urandi Rodrigues
Agência: DOURADINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4053/2010 3061/2010 Francisco Carlos Da Costa Neto
4054/2010 5628/2010 Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: DOURADINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4055/2010 5587/2010 Issao Hasegawa
4056/2010 5588/2010 Jean Fagner Lopes Dias
4057/2010 5629/2010 Lazaro Alves De Oliveira
4058/2010 5589/2010 Lucia Aparecida Viana Freire
4059/2010 5630/2010 Maria Raimunda Da Conceição Pinto
4060/2010 5631/2010 Mauro Hayato Shimada
4061/2010 5591/2010 Saul Freire
4062/2010 5590/2010 Saul Freire
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4063/2010 3377/2010 Elza De Oliveira Amaral
4064/2010 4713/2010 Jose Zanata
4065/2010 4688/2010 Matias Rost
Agência: FRONTEIRAS UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4066/2010 5065/2010 Rita Joana Da Silva
Agência: ITAPORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4067/2010 2796/2010 Waldir Menani
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4068/2010 4246/2010 Eliseu Da Silva Pessoa
4069/2010 4072/2010 Manoel Pereira Da Silva
4070/2010 4775/2010 Sebastião Matos
Agência: LAGUNA CARAPA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4071/2010 4758/2010 Antonio Freitas Bitencourte
4072/2010 3058/2010 Asturio Rosa Dos Santos
4073/2010 3172/2010 Emilia Vasconcelos Rolim
4074/2010 3579/2010 Eronildes Machado De Oliveira
4075/2010 3581/2010 João Jose Bittencourt
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LAMBARI UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4076/2010 4846/2010 Danilo Sobral Valerio
Agência: MILAGRES UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4077/2010 5709/2010 Luiz Tavares Leite Filho
4078/2010 5707/2010 Raimundo Sampaio Lacerda
Agência: MONTE ALEGRE DE SERGIPE UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4079/2010 4709/2010 João Antonio Da Silva
4080/2010 3701/2010 Maria Ilda De Oliveira Dantas
4081/2010 3345/2010 Marineuza Cordeiro Da Silva
4082/2010 3827/2010 Washington Oliveira Dantas
Agência: NOVA ANDRADINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4083/2010 2794/2010 Amado Francisco
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4084/2010 3809/2010 Agenor Ivan De Oliveira Silva
4085/2010 3166/2010 Aldo Beilke
4086/2010 2989/2010 Ari Silveira Almeida
4087/2010 4178/2010 Hiloene Couto Da Silva
4088/2010 3378/2010 Ivandes Da Silva Oliveira
4089/2010 2863/2010 Jose Marques Ramos
4090/2010 3351/2010 Romeu Mariano Martins
Agência: POCO FUNDO UF: MG
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4091/2010 3577/2010 Clemilson Jose Pereira
Agência: RIO BRILHANTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4092/2010 2795/2010 Geraldo Silva Aguilar
4093/2010 3509/2010 Luciano Vieira
4094/2010 3347/2010 Ramiro Jarcem Pereira
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SANTA MARIA DA BOA VISTA UF: PE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4095/2010 3175/2010 Miriam Pedrina De Souza
Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4096/2010 3805/2010 Cicero De Sousa Alexandre
4097/2010 4348/2010 Francisco Fernandes Dantas Filho
4098/2010 4575/2010 Francisco Gomes De Farias
4099/2010 5208/2010 João Dantas Batista
4100/2010 5502/2010 Jose Anchieta Ferreira De Sousa
4101/2010 5706/2010 Jose Carlos Gonçalves
4102/2010 4576/2010 Jose Gonçalves Braga Filho
4103/2010 5181/2010 Jose Gonçalves Dos Santos
4104/2010 5063/2010 Marcelino Vieira Pereira
4105/2010 4351/2010 Tereza Cristina Estrela De Oliveira
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ISSN 1677-7042
15
4106/2010 4632/2010 Vituriano Joaquim De Abreu Neto
Agência: SEBASTIÃO LARANJEIRAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4107/2010 3168/2010 Cícero Alves Da Silva
4108/2010 3087/2010 Luiz Valdir Lima
Agência: SIDROLANDIA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4109/2010 3169/2010 Evaldo Deli Coli Andreatta
4110/2010 3812/2010 Walter Andreata Da Costa
Agência: SIMAO DIAS UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4111/2010 5158/2010 Carlos Bezerra De Carvalho
Agência: VICENTINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4112/2010 3173/2010 Jose Erasmo Leonardo Da Silva
4113/2010 3083/2010 Maria Novais David
4114/2010 5504/2010 Mario Laerte Siribelli
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASTELO UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4115/2010 3379/2010 Celeste Pianissola Machado
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4116/2010 4973/2010 Valdenir De Oliveira Silva
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4117/2010 5182/2010 Kenji Shibata
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4118/2010 4243/2010 Adenor Bomfim Dias
4119/2010 4076/2010 Adivina Prates Barbosa
4120/2010 4315/2010 Adriano Correia Neves
4121/2010 5179/2010 Agda Divina Adelina Pessoa Silva
4122/2010 4281/2010 Agda Prates Pessoa Silva
4123/2010 4280/2010 Aguinalva Valdina Neves
4124/2010 4316/2010 Alcino Leonidas Aguiar
4125/2010 4317/2010 Aldinei Pessoa Sobrinho
4126/2010 4436/2010 Ana Da Gloria De Jesus Pereira
4127/2010 4077/2010 Ana Lucia Matos Lima
4128/2010 4078/2010 Ana Silva Pessoa
4129/2010 4082/2010 Anezia De Jesus Pessoa
4130/2010 4242/2010 Anisia Pessoa Constantino
4131/2010 4318/2010 Anizia Batista Dos Santos Silveira
4132/2010 4241/2010 Antonio De Jesus Aguiar
4133/2010 4081/2010 Antonio Matos Da Silva
4134/2010 4079/2010 Antonio Prates Barbosa
4135/2010 4080/2010 Antonio Silva Fernandes
4136/2010 4085/2010 Aparecida Da Silva Santos
4137/2010 4083/2010 Aparecida De Jesus Aguiar
4138/2010 4084/2010 Aparecida Silva Pessoa
4139/2010 4845/2010 Aparecido Dos Santos Neves
4140/2010 4086/2010 Aparecido Jaile Pessoa
4141/2010 4930/2010 Aparecido Pessoa Xavier
4142/2010 4087/2010 Arlindo Pessoa Correia
4143/2010 4089/2010 Carlos Manoel Correia
4144/2010 4244/2010 Clarismundo Da Silva
4145/2010 4088/2010 Claudio Francisco Correia
4146/2010 4282/2010 Cleidimar Duca Soares
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4147/2010 4283/2010 Cosme Jose Correia
4148/2010 4319/2010 Cristiano De Jesus Pessoa
4149/2010 3797/2010 Dalva Alina De Jesus
4150/2010 4284/2010 Dalva Prates Silva Pessoa
4151/2010 4285/2010 Decio Dos Santos Silva
4152/2010 4286/2010 Dernevaldo Ferreira Das Neves
4153/2010 4090/2010 Deusdete Silva Prates
4154/2010 4056/2010 Deuza Dos Santos Souza Pereira
4155/2010 4245/2010 Devanida Silva Pessoa
4156/2010 4320/2010 Devany Ferreira Das Neves
4157/2010 4288/2010 Diva Dos Santos Souza
4158/2010 4287/2010 Domingos Xavier Pessoa
4159/2010 4289/2010 Domingos Zequias Pessoa
4160/2010 4291/2010 Edilson Manoel Barbosa
4161/2010 3798/2010 Edivaldo De Jesus Santos
4162/2010 4292/2010 Elenice Santos Oliveira
4163/2010 4293/2010 Elita Correia Pessoa
4164/2010 4290/2010 Erenice Santana De Jesus
4165/2010 4294/2010 Evaneide Souza Da Silva
4166/2010 5712/2010 Fidelcino Ferreira Pessoa
4167/2010 4295/2010 Floriano Jose Da Silva
4168/2010 4247/2010 Florisvaldo Pessoa Celestino
4169/2010 4248/2010 Gentil De Almeida
4170/2010 4296/2010 Gentil Pessoa Sobrinho
4171/2010 3799/2010 Gilson De Jesus Aguiar
4172/2010 4091/2010 Gilvan Miguel Dos Santos
4173/2010 4249/2010 Gilvanildo Borges Da Silva
4174/2010 4297/2010 Hermes Ferreira Neves
4175/2010 4057/2010 Ines Jardivina Pessoa
4176/2010 4061/2010 Janira Rosa Pessoa Aguiar
4177/2010 4251/2010 João Batista De Matos
4178/2010 4250/2010 João De Jesus Santos
4179/2010 4252/2010 João De Jesus Silva
4180/2010 4060/2010 João Paulo Correia Xavier
4181/2010 4256/2010 Joaquim Gonçalves Marçal
4182/2010 3800/2010 Jose Alcino Correia
4183/2010 4062/2010 Jose Aparecido Rodrigues De Jesus
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4184/2010 4253/2010 Jose De Jesus Ferreira
4185/2010 4255/2010 Jose Ferreira Das Neves
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
4186/2010
4187/2010
4188/2010
4189/2010
4190/2010
4191/2010
4192/2010
4193/2010
4194/2010
4195/2010
4196/2010
4197/2010
4198/2010
4199/2010
4200/2010
4201/2010
4202/2010
4203/2010
4204/2010
4205/2010
4206/2010
4207/2010
4208/2010
4209/2010
4210/2010
4211/2010
4212/2010
4213/2010
4214/2010
ISSN 1677-7042
4321/2010
4834/2010
4254/2010
4257/2010
4259/2010
4064/2010
4258/2010
4495/2010
4298/2010
4092/2010
4299/2010
4264/2010
4300/2010
4496/2010
4065/2010
4260/2010
4263/2010
4262/2010
4066/2010
4301/2010
4261/2010
4071/2010
4265/2010
4267/2010
4324/2010
4269/2010
4073/2010
4270/2010
4276/2010
Jose Ferreira Pessoa
Jose Manoel Pereira Das Neves
Jose Maria Da Silva Neves
Jossimar Marçal Costa
Juarez Ferreira Neves
Judite De Jesus Brito
Juimar Pereira Pessoa
Julita Silva Pessoa
Lailton Edigar Dos Santos
Lidia Rodrigues Dos Santos
Lindalva De Jesus Aguiar
Luana Fraga Alves Pessoa
Luciana Silva Pessoa
Luciano Prates Marques
Luciano Silva Pessoa
Luciano Xavier Pessoa
Lucidalva Correia Pessoa
Luciene Pessoa De Souza
Luciene Zelia Ferreira
Lucimar Silva Prates
Lucy Mara Pessoa
Manoel Alcindo Correia
Manoel De Jesus Santos
Manoel Ferreira Neves
Manoel Ferreira Pessoa
Manoel Prates Aguiar
Manoela Pessoa Aguiar
Maria Aguiar Pessoa
Maria Aparecida Adelina Pessoa San-
tos
4215/2010 5183/2010 Maria Aparecida Barbosa Martins
4216/2010 4067/2010 Maria Aparecida De Jesus
4217/2010 4069/2010 Maria Aparecida Duca Amorim
4218/2010 4093/2010 Maria Aparecida Santos Silva Pessoa
4219/2010 4271/2010 Maria Aparecida Xavier Prates
4220/2010 4322/2010 Maria Conceição Da Silva Pessoa
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4221/2010 4272/2010 Maria Correia Pessoa
4222/2010 4323/2010 Maria De Jesus Gomes
4223/2010 4273/2010 Maria Lucia De Jesus Pessoa
4224/2010 4933/2010 Maria Nilza Ferreira Correia
4225/2010 4266/2010 Maria Sonia Ramos Dos Santos
4226/2010 4303/2010 Mariano Ferreira Pessoa
4227/2010 4268/2010 Marilene De Jesus Dos Santos
4228/2010 4325/2010 Marli De Jesus Pessoa
4229/2010 4302/2010 Martiana Pessoa Silva
4230/2010 4326/2010 Miguel Manoel Correia
4231/2010 4304/2010 Milton Pires Lima
4232/2010 4307/2010 Natalina Umbelina Correia
4233/2010 4305/2010 Natalino Prates Silva
4234/2010 4327/2010 Nelcy Ferreira Das Neves
4235/2010 4275/2010 Nelson Osvaldo Correia
4236/2010 4274/2010 Nivaldo Ribeiro De Souza
4237/2010 4306/2010 Nivaldo Xavier Pessoa
4238/2010 4277/2010 Noe Alberto Correia
4239/2010 4094/2010 Osmilton Celestino Dos Santos
4240/2010 4329/2010 Osvaldo De Jesus Correia
4241/2010 4330/2010 Paulo Correia Aguiar
4242/2010 3801/2010 Paulo Costa
4243/2010 4309/2010 Paulo Nunes Da Silva
4244/2010 4308/2010 Paulo Tadeu Marques Costa
4245/2010 4331/2010 Pedro Nunes Silva
4246/2010 5071/2010 Pedro Prates Correia
4247/2010 4074/2010 Ramilson Prates Aguiar
4248/2010 4332/2010 Ricardo Silva Fernandes
4249/2010 4497/2010 Roberto De Jesus Melo
4250/2010 4098/2010 Rosa De Jesus Aguiar
4251/2010 4328/2010 Rosa Nunes Da Silva Pessoa
4252/2010 4310/2010 Salvador Decio Dos Santos
4253/2010 4095/2010 Santina Maria Prates Dos Santos
4254/2010 4333/2010 Sebastião Joaquim Das Neves
4255/2010 4096/2010 Sidney Pessoa Correia
4256/2010 4278/2010 Sinvaldo De Jesus Aguiar
4257/2010 4097/2010 Sonia Batista Silveira
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: LAGOA REAL UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4258/2010 3804/2010 Suelia Santos Lima
4259/2010 4279/2010 Terezinha De Jesus Felix
4260/2010 3802/2010 Tiago Armindo Santana
4261/2010 4099/2010 Tiago Ferreira Pessoa
4262/2010 4100/2010 Tiago Jaime Ferreira Neves
4263/2010 3803/2010 Tiago Pessoa Correia
4264/2010 4106/2010 Valdemir Gonçalves Aguiar
4265/2010 4107/2010 Valdemir Matos Silva
4266/2010 4101/2010 Valdete Xavier Pessoa
4267/2010 4312/2010 Valdi João Prates Dos Santos
4268/2010 4105/2010 Valdi Jose De Almeida
4269/2010 4313/2010 Valdirene Pessoa Souza
4270/2010 4334/2010 Valdivino Ferreira Pessoa
4271/2010 4104/2010 Valdivino Ferreira Pessoa
4272/2010 4335/2010 Valdivino Prates Barbosa
4273/2010 4103/2010 Valtelino De Jesus
4274/2010 4102/2010 Vanda Silva Pessoa
4275/2010 4311/2010 Vilma Correia Lima
4276/2010 4108/2010 Vilma Prates Pessoa
4277/2010 4075/2010 Zelia Matos Prates
4278/2010 4109/2010 Zenilton De Jesus Aguiar
4279/2010 4314/2010 Zilda Alice Judite De Aguiar Correia
4280/2010 4110/2010 Zilda Dos Santos Souza
Agência: PADRE BERNARDO UF: GO
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4281/2010 5392/2010 Walisson Marinho De Oliveira
Agência: PARAIBANO UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4282/2010 4762/2010 Jose Constantino Brasil Neto
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
1
Agência: LIMOEIRO DO NORTE UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4283/2010 5669/2010 Edilson Ferreira Da Costa
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4284/2010 5390/2010 Jose Nunes Noia
4285/2010 5389/2010 Jose Nunes Noia
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: FATIMA DO SUL UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4286/2010 5184/2010 Osvino Kronbauer
4287/2010 4689/2010 Pedro Jorge Vieira
Agência: PARAIBANO UF: MA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4288/2010 4655/2010 Elizangela Teixeira Fernandes
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4289/2010 4711/2010 Adriano Piovesan
4290/2010 5632/2010 Sandia Bergamaschi Pezerico
Agência: PONTA PORA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4291/2010 4176/2010 Edison Rubleski
Agência: RIO BRILHANTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4292/2010 4687/2010 Leolino Parizotto Ottoni
Agência: VICENTINA UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4293/2010 5374/2010 Adilson Jose Zamboni
4294/2010 5289/2010 Diogo Meneghetti
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: VENDA NOVA DO IMIGRANTE UF: ES
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4295/2010 2355/2010 Nerivaldo Reis Melo Dos Santos
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
XI - dar provimento ao(s) recurso (s) abaixo relacionado(s),
ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ACOPIARA UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4296/2010 4055/2010 Francisco Alves Duarte
4297/2010 3816/2010 Joaquim Rodrigues Neto
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CANDIDO MOTA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4298/2010 5341/2010 Antonia Da Silva Santos
Agência: CANTO DO BURITI UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4299/2010 3689/2010 Alceu Jose Lopes
Agência: CEDRO UF: CE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4300/2010 2849/2010 Antonio Ferreira Viana
Agência: CICERO DANTAS UF: BA
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4301/2010 4763/2010 Jose Durval Ribeiro De Souza
Agência: FRONTEIRAS UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4302/2010 3085/2010 Deusimar Jose De Sousa
4303/2010 3174/2010 Jose Edilson Sousa Carvalho
4304/2010 3454/2010 Manoel Otavio De Souza
Agência: PARQUE DOS IPES UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4305/2010 5711/2010 Adelibio Pereira De Lemes
4306/2010 4666/2010 Dirceu Barbim
Agência: PINDAMONHANGABA UF: SP
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4307/2010 5207/2010 Andre Carlos Masini
4308/2010 5236/2010 Pedro Nelson Miranda De Barros
4309/2010 5437/2010 Sapucaia Agroindustrial Ltda
Agência: SÃO GABRIEL DO OESTE UF: MS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4310/2010 4684/2010 Dorival Alves Xavier
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SAO JOAO DO RIO DO PEIXE UF: PB
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4311/2010 4169/2010 Jose Umbelino Braga
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
XII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SIMAO DIAS UF: SE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
4312/2010 4760/2010 Gerson Jose Da Conceição
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de
sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112400016
ELINGTON SOARES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
Em Exercício
Nº 224, quarta-feira, 24 de novembro de 2010
1ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2010
Ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e dez,
às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sala 639, em Brasília - Distrito
Federal, reuniu-se a 1ª Turma de Julgamento Regional - 1ª TJR para
dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da
pauta de sua 1ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 1ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Roberto Campos, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Francisco Erismá
Albuquerque e Hélio Rezende Júnior, do Ministério da Fazenda - MF;
Fabriciano Corado da Silva, do Banco Central do Brasil - BACEN;
Evandro Gonçalves de Brito,Acácio Nerys e Marcelo Gonçalves Chaves, do Banco do Brasil - BB; Sílvio Carlos do Amaral Silva e Elder
Linton de Araújo, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, João Carlos de Petribú Dé Carli e José Eduardo Brandão
Costa, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e
Eliziário Noé Boeiro Toledo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Participaram também desta
reunião como convidados os Senhores Marco Aurélio Freire Dias e
José Luiz Pozo Darentche, funcionários do BACEN, e Rodrigo Marques de Mello, funcionário do MAPA. Ausentes os representantes das
demais Instituições que também compõem legalmente este Colegiado:
Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário ABEPA e Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB. Foram
submetidos a julgamento 448 (quatrocentos e quarenta e oito) recursos administrativos dirigidos à CER, por mutuários das Instituições Financeiras: 439 (quatrocentos e trinta e nove) do Banco do
Brasil, 09 (nove) do Banco do Nordeste do Brasil; autuados em
processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e
pauta de julgamento, datados de 26 de outubro de 2010; dos quais
285 (duzentos e oitenta e cinco) tiveram seus recursos acolhidos, 122
(cento e vinte e dois) negados e 41 (quarenta e um) processos foram
objetos de pedido de vistas pelo BACEN. Os processos julgados são:
03 (três) da safra 2004/2005, 06 (seis) da safra 2005/2006, 05 (cinco)
da safra 2006/2007, 25 (vinte e cinco) da safra 2007/2008, 349
(trezentos e quarenta e nove) da safra 2008/2009, 01 (um) da safra
2009/2009 e 18 (dezoito) da safra 2009/2010, sendo 60 (sessenta)
enquadrados no PROAGRO TRADICIONAL e 347 (trezentos e quarenta e sete) enquadrados no PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos transcorreram-se na forma de praxe durante os dias 08, 09 e 10.11.2010, quando foram encerrados às doze
horas, do que para constar, eu, Maria Inês de Souza, como secretária,
lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai
assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília, 10 de novembro
de 2010.
MARIA INÊS DE SOUZA
Secretária
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente
5ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Ao décimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois
mil e dez, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial
de Recursos - CER/PROAGRO, sita à Rua Emiliano Perneta nº 10 14º andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5ª Turma de Julgamento
Regional - TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos
processos constantes da pauta de sua 8ª Reunião Ordinária, sob a
presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva - Presidente da 5ª
TJR/ CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: João Antonio Pereira Fowler, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Fabriciano Corado da Silva e Luiz Carlos Alves de Freitas,
do Banco Central do Brasil - BACEN; Maria Sílvia C. Digiovani, da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Zaqueu
Leal de Campos e Mateus Migotto, do Banco do Brasil S.A - BB;
Robson Leandro Mafioletti, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; Daniel Henrique Salgado, do Ministério da Fazenda MF; e Paulo de Macedo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG. Participaram também desta reunião o Sr. Jorge Luiz Comparim, representante suplente do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na condição de secretário,
e os convidados: Sr. José Luiz Pozo Barnetche, do Banco Central do
Brasil e o Sr. Thiago A. Strapasson, do Banco do Brasil S.A. - BB.
Ausentes os representantes das demais entidades que compõe o Colegiado, a saber: Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e da Associação Brasileira das Empresas de Planejamento Agropecuário ABEPA. Foram submetidos a julgamento 158 (cento e cinqüenta e
oito) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 123 (cento e vinte e três) do Banco do
Brasil, 33 (trinta e três) do SICREDI, 01 (um) da CREDICOAMO e
01 (um) da CRESOL, autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datada de
doze de novembro de dois mil e dez, sendo que 88 (oitenta e oito)
tiveram seus recursos acolhidos e 70 (setenta) negados. Os processos
julgados são: 02 da safra 2004/2005; 08 da safra 2007/2008, 131 da
safra 2008/2009; 11 da safra 2009/2009 e 08 da safra 2009/2010, dos
quais 46 (quarenta e seis) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 112
(cento e doze) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os
trabalhos transcorreram de forma contínua durante o dia dezoito até
às 16 horas, quando foram encerrados, do que para constar, eu Jorge
Luiz Comparim, na condição de secretário, lavrei a presente ata, que
após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo
Senhor Presidente.
JORGE LUIZ COMPARIM
Secretário
JOSE WILMAN DA SILVA
Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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