A sua Senhoria o Senhor Patrick Cruz de Souza Candidato à Conselheiro Regional do CRF-PA Senhor candidato, Em resposta ao seu pedido, informamos que não compete à Comissão Eleitoral Regional (CER) a promoção de reuniões entre a CER e os candidatos, conforme Art. 18 da RESOLUÇÃO Nº 569 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências. Resolução esta, entregue por esta CER no dia 23/08/2013 ao senhor, conforme o seu pedido protocolado no dia 22/08/2013. Buscando sempre a imparcialidade e transparência no processo eleitoral, informamos que os questionamentos efetuados a esta CER e suas respectivas respostas, serão divulgados nas seccionais, sede e endereço eletrônico do CRF-PA. Nos colocamos à disposição para questionamentos através do e-mail: [email protected]. Respeitosamente, José Eduardo Gomes Arruda Presidente da CER – CRF/PA Transcrição do e-mail recebido por esta CER no dia 28/08/13: Patrick Luis Cruz de Sousa [email protected] Prezados membros da comissão eleitoral (Eleições CRF-PA 2013), Considerando a homologação de todos os candidatos inscritos; Considerando a complexidade das eleições CRF-PA 2013 no que tange ao número de candidatos a serem votados, a utilização de Urna Eletrônica e votação pelos correios; Solicito a realização de reunião da comissão com os candidatos interessados com o objetivo de tratar desses assuntos e outros que podem ocorrer. Aguardo retorno até o dia 02/09 e considerando a celeridade do processo e para que haja tempo hábil de tratar de tais assuntos, sugiro como data para a reunião o dia 05/07. Sem mais me coloco a disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Patrick Cruz de Sousa Candidato a Conselheiro Regional 91-81113234/ 91-40097450