ELEMENTOS DA AÇÃO
ELEMENTOS DA AÇÃO
Prestam-se à identificação da AÇÃO, pois
somente conhecendo-os será, por
exemplo,POSSÍVEL evitar a sua repetição
em juízo, impossibilitando,destarte,a
ocorrência da
LITISPENDÊNCIA
(quando a mesma ação é proposta
contemporaneamente a outra idêntica
já em curso)
ELEMENTOS DA AÇÃO
OU
evitar a ocorrência
da COISA JULGADA
(Quando a mesma ação é proposta após
Ter sido julgada anteriormente e se torna
imutável)
ELEMENTOS DA AÇÃO
ART. 301, § 2º do C.P.C.
“... uma ação é IDÊNTICA à outra quando tem
as mesmas partes, a mesma causa de
pedir e o mesmo pedido.”
ELEMENTOS DA AÇÃO
IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO
Deflui do fato de que estes se encontram
entre os próprios requisitos da petição inicial
(art.282,II,III e IV do C.P.C.)
Reconhecimento dos elementos: indispensáveis para evitar
o INDEFERIMENTO da petição
inicial (arts. 284 E 295§ único do C.P.C.)
ELEMENTOS DA AÇÃO
SÃO ELEMENTOS DA AÇÃO:
1- PARTES
2- PEDIDO (mérito)
3- CAUSA DE PEDIR
ELEMENTOS DA AÇÃO
PARTES
SUJEITO ATIVO  AUTOR
SUJEITO PASSIVO  RÉU
VÁRIOS AUTORES  LITISCONSÓRCIO ATIVO
VÁRIOS RÉUS  LITISCONSÓRCIO PASSIVO
VÁRIOS AUTORES + VÁRIOS RÉUS 
LITISCONSÓRCIO MISTO
ELEMENTOS DA AÇÃO
PEDIDO
PEDIDO
Consiste na própria pretensão deduzida em juízo.
Pode ser
1.
PEDIDO IMEDIATO
2.
PEDIDO MEDIATO
ELEMENTOS DA AÇÃO
PEDIDO
PEDIDO IMEDIATO
confunde-se com o Provimento solicitado
veremos que poderá ser Declaratório,
Condenatório, Constitutivo
ELEMENTOS DA AÇÃO
PEDIDO
PEDIDO MEDIATO
Constitui o próprio bem material ou
imaterial almejado
Assim, por exemplo,a entrega de certo
imóvel ou o recebimento de determinado
crédito.
ELEMENTOS DA AÇÃO
PEDIDO
Porque para que haja IDENTIDADE de ações
Quer para fins de litispendência ou de
coisa julgada é necessário que, além da
identidade das partes e da causa de
pedir, tanto o pedido mediato quanto o
imediato tem que ser idênticos em ambas
as ações
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CAUSA DE PEDIR
FATO JURÍDICO QUE AMPARA A
PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, BEM
COMO SEUS EFEITOS
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Explicação do porquê se pede alguma
coisa em juízo
Se o autor quer que o réu lhe pague uma
importância, causa é a explicação do
porquê o réu deve, quanto deve, etc.
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
O código se contenta com a explicação ou
narração dos fatos jurídicos aqueles dos
quais se pode extrair uma conseqüência
jurídica
282,III:
deverá o autor na inicial expor os fatos e
os fundamentos jurídicos ( causa de pedir) do
pedido
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Por FUNDAMENTO JURÍDICO não se
entende a
citação de textos legais ou normativos,
argumentos de doutrina ou jurisprudência.
As citações são necessárias para produzir o
convencimento, porém, não são
OBRIGATÓRIAS.
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PODE SER
PRÓXIMA E REMOTA
PRÓXIMA SE CONFUNDE COM O FATO
JURÍDICO QUE AMPARA A PRETENSÃO,
REMOTA CONSISTE NOS EFEITOS DO
FATO JURÍDICO.
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Como exemplo de causa de pedir próxima
temos o contrato, quando a causa de
pedir remota será a falta de pagamento,
no caso de pedido de despejo.
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Para verificação da similitude de ações
também é exigido que a causa de pedir
próxima e remota sejam idênticas
ELEMENTOS DA AÇÃO
CAUSA DE PEDIR
NA HIPÓTESE ANTERIOR, SE EXISTE UMA AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA PELO
LOCADOR “A” CONTRA O LOCATÁRIO “B” POR FALTA DE PAGAMENTO
E OUTRA DEMANDA É PROPOSTA PELO MESMO “A” CONTRA O MESMO “B” COM A
MESMA PRETENSÃO (DESPEJO) POR DESCUMPRIMENTO DE OUTRA
CLÁUSULA CONTRATUAL (FALTA DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, v.g.,) ,
não estamos diante de identidade de ações propostas concomitantemente,
já que a causa de PEDIR REMOTA em ambas as situações são DISTINTAS
Temos, isso sim, o fenômeno da CONEXÃO, devendo ambas as ações serem
processadas e julgadas perante o mesmo juízo.
ELEMENTOS DA AÇÃO
AÇÕES IDÊNTICAS pressupõem

IDENTIDADE de partes

do pedido (mediato/imediato)

da causa de pedir (próxima e remota)
AÇÃO E DEFESA
AÇÃO DÁ ENSEJO À DEFESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Também conhecida como
Exceção – sentido amplo
AÇÃO E DEFESA
SE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO,
SÃO INDISPENSÁVEIS A
LEGITIMIDADE E O INTERESSE DE AGIR,
O MESMO DEVE OCORRER COM A
DEFESA (ART.3º C.P.C.)
AÇÃO E DEFESA
AO AUTOR É DADO PLEITEAR
AO RÉU SE POSSIBILITA OBSTAR O
PLEITO.
AÇÃO E DEFESA
C.P.C. ADMITE VÁRIOS TIPOS DE DEFESA
“A PASSANT” TEMOS
CONTESTAÇÃO – 300 A 303 C.P.C.
Forma mais corriqueira de defesa, o réu Insurgese contra pretensão deduzida na Inicial (pode
alegar, ainda, falta de condição da ação ou
deficiência processual ou procedimental)
AÇÃO E DEFESA
RECONVENÇÃO – 313 A 318 C.P.C.
O réu amplia o tema a ser decidido,
trazendo pretensão relacionada com a
deduzida pelo Autor, e a ser decidida pelo
mesmo Juízo
AÇÃO E DEFESA
Nas EXCEÇÕES SENTIDO ESTRITO
(304-314 do C.P.C.)



O autor alega fatos como:
Incompetência,
Impedimento (134 do C.P.C.)
Suspeição (135 do C.P.C.)
AÇÃO E DEFESA
CLASSIFICAÇÃO DAS EXCEÇÕES
EM SENTIDO AMPLO
1) EXCEÇÃO PROCESSUAL
2) EXCEÇÃO SUBSTANCIAL
AÇÃO E DEFESA
EXCEÇÃO PROCESSUAL
A DEFESA FAZ-SE CONTRA



DEFICIÊNCIAS NO DIREITO DE AÇÃO,
NA RELAÇÃO PROCESSUAL OU
NO PROCEDIMENTO
EX: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
AÇÃO E DEFESA
EXCEÇÃO SUBSTANCIAL
VOLTADA AO MÉRITO DA DEMANDA
PODE SER

DIRETA – DEFESA CONTRA A PRÓPRIA PRETENSÃO EM SI

INDIRETA – NO CASO DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
AÇÃO E DEFESA
APESAR DO RÉU RECONHECER A EXISTÊNCIA DO
DÉBITO COBRADO EM JUÍZO,
O RÉU ALEGA JÁ TER SIDO ESTE
OBJETO DE COMPENSAÇÃO
EM VERDADEIRA ALEGAÇÃO DE
HIPÓTESE EXTINTIVA DA DÍVIDA
AÇÃO E DEFESA
Quanto aos efeitos
As Exceções (defesas) podem ser
 DILATÓRIAS
Há simples dilação do curso do processo, como no caso de exceção
de suspeição ou incompetência do juízo
 PEREMPTÓRIAS
Busca extinguir a relação jurídico-processual, como no caso de se
alegar a ocorrência de coisa julgada
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