CALÇAdA cIdada Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Essa publicação tem por objetivo divulgar o regramento de construção e manutenção das calçadas da cidade de Canoas. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Apresentação Cuidar de sua calçada é um sinal de amor à cidade e de respeito às pessoas. O projeto Calçada Cidadã é uma iniciativa da Prefeitura de Canoas, para conscientizar a população sobre a importância das calçadas da cidade, e para esclarecer o papel de cada um no processo de construção e manutenção do passeio público. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Canoas mais bonita e acessível. O Programa Calçada Cidadã quer contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade e a socialização dos espaços públicos. A conquista da acessibilidade para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com deficiência, beneficia toda a população. Compartilhar espaços públicos de qualidade e que permitem uma circulação segura e confortável é uma conquista de toda sociedade. Responsabilidade: A pavimentação e a conservação da calçada deverão ser executadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel. Dúvidas e orientações: Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Canoas – 0800 51 01234 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – (51) 3478.5856 www.canoas.rs.gov.br Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Regulamentação Em abril de 2013, foi regulamentada a lei nº 5.341/2008, sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do decreto nº 145 de 2013, que estabelece um novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade de Canoas. Para garantir maior segurança e conforto aos pedestres, a regulamentação sobre a lei estabelece parâmetros importantes: I - De acessibilidade: garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários, assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - De segurança: as calçadas deverão ser projetadas e implantadas de forma a não causar riscos de acidentes, minimizando-se as interferências decorrentes da instalação do mobiliário urbano, dos equipamentos de infraestrutura e do uso das edificações; III - De rotas acessíveis: as calçadas deverão possibilitar rotas acessíveis, concebidas de forma contínua e sem obstáculos, privilegiando sempre o pedestre; IV - Da utilidade: o passeio público deve ser projetado de forma a estimular sua utilização, facilitando os destinos e integrando-se às diversas formas de mobilidade urbana. V - Da padronização: observar a uniformidade e a harmonia visual da paisagem urbana em que se localizam. Veja a lei, decreto e regulamentação completos no www.canoas.rs.gov.br/pddua Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Como são as 3 faixas? Faixa de Serviço: Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiências e para veículos, poste de iluminação, tampas de inspeção, grelhas de exaustão, sinalização de trânsito e mobiliário urbano. Deverá ter 1,00 m (um metro) de largura, medida a partir da face externa do meio fio, ter inclinação transversal constante, não superior a 8,33% e o revestimento atenderá o zoneamento em que estiver localizado. Faixa Livre: Destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou vegetação. Deve atender às seguintes características: • possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; • possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); • ter inclinação transversal constante, não superior a 3% (três por cento); • ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Em qualquer intervenção, o piso deverá ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original; • possuir faixa de piso tátil conforme NBR 9050/04 - Lei de Acessibilidade. Faixa de Acesso: Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É uma faixa de apoio à sua propriedade e sua inclinação transversal constante não pode ser superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento). Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Zona Comercial Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Como ficam as esquinas? A esquina precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres. Além das especificações comuns às calçadas, as esquinas ainda devem possuir rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Devem ser observadas as especificações: • mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, devem estar, no mínimo, a 10 metros das esquinas; • mobiliários de médio e pequeno porte como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros das esquinas. Detalhe Cruzamento PISO ANTIDERRAPANTE RAMPA EM CONCRETO FAIXA DE ACESSO R: 5m RUA (ASFALTO) FAIXA DE PEDESTRES PISO TÁTIL DIRECIONAL Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Detalhe Rampas de esquinas ALINHAMENTO PREDIAL PISO ANTIDERRAPANTE conforme decreto 145/13 1,41 0,25 0,15 0,2 5 0,00 1,50 1,20 4,20 PISO TÁTIL DE ALERTA 25X25cm 1,50 FAIXA DE PEDESTRES Conheça as regras para pavimentar sua calçada. 0,50 0,50 1,20 1,5 10% CONCRETO Elementos que compõem a calçada VAR FAIXA DE ACESSO PISO TÁTIL DIRECIONAL FAIXA DE SERVIÇO 1,00 2,5 1,50 TIPO DE PISO CONFORME ZONEAMENTO DEC. 145/13 ACESSO VEÍCULOS ACESSO VEÍCULOS MEIO FIO FAIXA DE SERVIÇO 1,50 PISO TÁTIL DIRECIONAL VAR 2,50 1,00 ACESSO VEÍCULOS FAIXA DE ACESSO Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Detalhe faixa livre PISO TÁTIL DIRECIONAL COR AMARELA ACESSO DE VEÍCULOS FAIXA LIVRE (CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES) PISO ANTIDERRAPANTE 0,50 VAR 1,50 0,85 MEIO FIO PISO TÁTIL DE ALERTA COR AMARELO FAIXA DE SERVIÇO MOBILIÁRIO URBANO FAIXA DE ACESSO ALINHAMENTO PREDIAL BLOCO INTERTRAVADO COR NATURAL 0,15 1,00 Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Que tipo de piso usar? Foram definidos 5 (cinco) tipos de piso a serem utilizados nas áreas determinadas abaixo: Áreas comerciais e mistas - faixa livre (1,5 m) •bloco intertravado; •basalto regular; •concreto moldado in loco antiderrapante A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) e a faixa de acesso deverão ser pavimentadas. Áreas residenciais - faixa livre (1,5 m) •bloco intertravado de concreto; •basalto regular; •piso modular de concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. Áreas das Zonas Zeis (vilas populares) - Zonas Especiais de Interesse Social demarcadas para assentamentos habitacionais: •bloco intertravado; •basalto regular; •basalto irregular; •piso modular concreto (40 x40 cm); •laje de grês. A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser pavimentada. Áreas Industriais - faixa livre (1,5 m) •bloco intertravado; •piso modular concreto (40 x 40 cm). A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem pavimentação. A faixa de acesso deverá ser, preferencialmente, permeável se a faixa de serviço atingir 30% da área da calçada. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Pavimento intertravado Ecologicamente correto O piso intertravado está presente no mercado brasileiro em grande intensidade devido à sua facilidade de assentamento, melhor permeabilidade e conforto térmico em relação ao asfalto, à possibilidade de remoção e posterior reassentamento. Além de cores variadas que proporcionam diferentes designs, atende a necessidade da maior parte dos transeuntes, pois corrige desníveis entre um passeio e outro com eficiência. É antiderrapante e possui linhas especiais que auxiliam na locomoção dos portadores de deficiência visual. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Pisos especiais: Os pisos táteis são faixas em alto relevo, fixados ao chão, que servem para orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão, possibilitando autonomia para circular com segurança pela cidade. Piso tátil direcional: A função do piso tátil direcional é orientar o trajeto das pessoas com deficiência visual ou com baixa visão. Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25 cm a 60 cm. O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido. Piso tátil de alerta: É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança. Esse piso deverá ser de cor contrastante com a da calçada. Alerta a presença de obstáculos tais como caixas de correio, telefones públicos, placas, entre outros. O regramento da instalação deste piso prevê, no caso de obstáculos suspensos (entre 60 cm e 210 cm) com bases menores que sua parte superior, que a calçada esteja sinalizada em um raio mínimo de 60 cm em volta do objeto. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Zona Residencial - detalhe piso tátil em entradas de garagem Conheça as regras para pavimentar sua calçada. A importância das árvores O plantio de árvores na calçada proporciona sombra, reduz o calor, diminui os ruídos da rua, atrai a fauna que encontra abrigo e alimento, melhora a qualidade do ar e a qualidade de vida da população. Além disso, elas embelezam e podem criar uma identidade para sua rua. Porém, não é qualquer rua que pode receber arborização: ela não é recomendada em ruas muito úmidas ou com calçadas muito estreitas (menores que 1,8m). O plantio de árvores de espécies inadequadas pode trazer prejuízos à rede elétrica, destruir o calçamento e impedir o trânsito de pedestres e automóveis. 1,0 m 1,0 m Observe se em sua calçada há postes de rede elétrica. Neste caso, não plante árvores com copas grandes. As raízes não podem ser agressivas, para que não danifiquem a pavimentação ou as redes subterrâneas. Os canteiros deverão ter, pelo menos, 1 metro quadrado e o tronco da árvores deve estar a 50 centímetros do meio-fio. Cerque seu canteiro com uma mureta de 10 centímetros de altura, feita de tijolos ou concreto, a fim de sinalizar sua existência ao deficiente visual. Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Consulte a Secretaria Municipal do Meio Ambiente A SMMA deve ser consultada em caso de dúvidas sobre procedimentos referentes às podas e ao plantio de árvores. Não esqueça: Usar tutores para a proteção das mudas. Eles impedem que a árvore quebre ou cresça torta sobre a rua ou sobre as casas. Se as ruas tiverem circulação de ônibus e caminhões, as copas não devem interferir no trânsito. As podas são importantes, devendo acompanhar a forma das árvores e impedindo ramos na altura do rosto dos pedestres. Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - 0800 510 1234 Diretoria de Liberação e Fiscalização (DLF/ SMDUH) - (51) 3478.5856 SMDUH: Rua Monte Castelo, 340. Bairro Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Situações que devem ser evitadas Toco de árvore e veículo Degrau na calçada Materiais de construção Piso escorregadio Conheça as regras para pavimentar sua calçada. Legislação Específica NBR - 9050/2004 Lei 10.098 19/12/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Legislação Municipal Lei 3.979/1995 - Código de Obras de Canoas. Lei 5.348/2008 - Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA Canoas). Decreto 145/2013 - Regulamenta os artigos AREs 172,173,174,175 e 176. Lei 5.341/2008 Conheça as regras para pavimentar sua calçada.