CALÇAdA
cIdada
Conheça as regras para pavimentar sua calçada.
Essa publicação tem por objetivo divulgar o regramento de
construção e manutenção das calçadas da cidade de Canoas.
Conheça as regras para pavimentar sua calçada.
Apresentação
Cuidar de sua calçada é um sinal de amor à cidade e de respeito às pessoas. O projeto
Calçada Cidadã é uma iniciativa da Prefeitura de Canoas, para conscientizar a população
sobre a importância das calçadas da cidade, e para esclarecer o papel de cada um no
processo de construção e manutenção do passeio público.
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Canoas mais bonita e acessível.
O Programa Calçada Cidadã quer contribuir para melhorar a paisagem urbana, a
acessibilidade e a socialização dos espaços públicos.
A conquista da acessibilidade para as pessoas com dificuldade de locomoção ou com
deficiência, beneficia toda a população. Compartilhar espaços públicos de qualidade e que
permitem uma circulação segura e confortável é uma conquista de toda sociedade.
Responsabilidade:
A pavimentação e a conservação da calçada deverão ser executadas pelo
proprietário ou possuidor do imóvel.
Dúvidas e orientações:
Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de Canoas – 0800 51 01234
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – (51) 3478.5856
www.canoas.rs.gov.br
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Regulamentação
Em abril de 2013, foi regulamentada a lei nº 5.341/2008, sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do decreto nº 145 de 2013, que estabelece um
novo padrão de fiscalização para as calçadas da cidade de Canoas.
Para garantir maior segurança e conforto aos pedestres, a regulamentação sobre a lei
estabelece parâmetros importantes:
I - De acessibilidade: garantia de mobilidade e acessibilidade para todos os usuários,
assegurando o acesso, principalmente, de idosos e pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida;
II - De segurança: as calçadas deverão ser projetadas e implantadas de forma a não
causar riscos de acidentes, minimizando-se as interferências decorrentes da instalação do
mobiliário urbano, dos equipamentos de infraestrutura e do uso das edificações;
III - De rotas acessíveis: as calçadas deverão possibilitar rotas acessíveis, concebidas de
forma contínua e sem obstáculos, privilegiando sempre o pedestre;
IV - Da utilidade: o passeio público deve ser projetado de forma a estimular sua utilização,
facilitando os destinos e integrando-se às diversas formas de mobilidade urbana.
V - Da padronização: observar a uniformidade e a harmonia visual da paisagem urbana
em que se localizam.
Veja a lei, decreto e regulamentação completos no
www.canoas.rs.gov.br/pddua
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Como são as 3 faixas?
Faixa de Serviço:
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiências e
para veículos, poste de iluminação, tampas de inspeção, grelhas de exaustão, sinalização de
trânsito e mobiliário urbano.
Deverá ter 1,00 m (um metro) de largura, medida a partir da face externa do meio fio, ter
inclinação transversal constante, não superior a 8,33% e o revestimento atenderá o
zoneamento em que estiver localizado.
Faixa Livre:
Destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
Deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou
vegetação. Deve atender às seguintes características:
• possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob
qualquer condição;
• possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
• ter inclinação transversal constante, não superior a 3% (três por cento);
• ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Em qualquer intervenção,
o piso deverá ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original;
• possuir faixa de piso tátil conforme NBR 9050/04 - Lei de Acessibilidade.
Faixa de Acesso:
Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos,
propaganda e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras) desde que não impeçam o acesso
aos imóveis.
É uma faixa de apoio à sua propriedade e sua inclinação transversal constante não pode ser
superior a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento).
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Zona Comercial
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Como ficam as esquinas?
A esquina precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de
pedestres. Além das especificações comuns às calçadas, as esquinas ainda devem possuir
rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres.
Devem ser observadas as especificações:
• mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, devem estar, no mínimo, a 10
metros das esquinas;
• mobiliários de médio e pequeno porte como telefones, lixeiras, entre outros, precisam
ficar a 5 metros das esquinas.
Detalhe Cruzamento
PISO ANTIDERRAPANTE
RAMPA EM CONCRETO
FAIXA DE ACESSO
R:
5m
RUA (ASFALTO)
FAIXA DE PEDESTRES
PISO TÁTIL
DIRECIONAL
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Detalhe Rampas de esquinas
ALINHAMENTO PREDIAL
PISO ANTIDERRAPANTE
conforme decreto 145/13
1,41
0,25
0,15
0,2
5
0,00
1,50
1,20
4,20
PISO TÁTIL DE
ALERTA 25X25cm
1,50
FAIXA DE PEDESTRES
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0,50 0,50
1,20
1,5
10%
CONCRETO
Elementos que compõem a calçada
VAR
FAIXA DE ACESSO
PISO TÁTIL DIRECIONAL
FAIXA DE SERVIÇO
1,00
2,5
1,50
TIPO DE PISO CONFORME ZONEAMENTO DEC. 145/13
ACESSO
VEÍCULOS
ACESSO
VEÍCULOS
MEIO FIO FAIXA DE SERVIÇO
1,50
PISO TÁTIL DIRECIONAL
VAR
2,50
1,00
ACESSO
VEÍCULOS
FAIXA DE ACESSO
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Detalhe faixa livre
PISO TÁTIL DIRECIONAL
COR AMARELA
ACESSO DE
VEÍCULOS
FAIXA LIVRE (CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES)
PISO ANTIDERRAPANTE
0,50
VAR
1,50
0,85
MEIO FIO
PISO TÁTIL DE ALERTA
COR AMARELO
FAIXA DE SERVIÇO
MOBILIÁRIO URBANO
FAIXA DE ACESSO
ALINHAMENTO PREDIAL
BLOCO INTERTRAVADO
COR NATURAL
0,15
1,00
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Que tipo de piso usar?
Foram definidos 5 (cinco) tipos de piso a serem utilizados nas áreas determinadas abaixo:
Áreas comerciais e mistas - faixa livre (1,5 m)
•bloco intertravado;
•basalto regular;
•concreto moldado in loco antiderrapante
A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) e a faixa de acesso deverão ser pavimentadas.
Áreas residenciais - faixa livre (1,5 m)
•bloco intertravado de concreto;
•basalto regular;
•piso modular de concreto (40 x 40 cm).
A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem
pavimentação.
Áreas das Zonas Zeis (vilas populares) - Zonas Especiais de Interesse Social demarcadas para
assentamentos habitacionais:
•bloco intertravado;
•basalto regular;
•basalto irregular;
•piso modular concreto (40 x40 cm);
•laje de grês.
A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem
pavimentação. A faixa de acesso deverá ser pavimentada.
Áreas Industriais - faixa livre (1,5 m)
•bloco intertravado;
•piso modular concreto (40 x 40 cm).
A faixa de serviço (1m a partir do meio fio) deverá ser uma área permeável, sem
pavimentação. A faixa de acesso deverá ser, preferencialmente, permeável se a faixa de
serviço atingir 30% da área da calçada.
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Pavimento intertravado
Ecologicamente correto
O piso intertravado está presente no mercado brasileiro em grande intensidade devido à
sua facilidade de assentamento, melhor permeabilidade e conforto térmico em relação ao
asfalto, à possibilidade de remoção e posterior reassentamento. Além de cores variadas que
proporcionam diferentes designs, atende a necessidade da maior parte dos transeuntes, pois
corrige desníveis entre um passeio e outro com eficiência. É antiderrapante e possui linhas
especiais que auxiliam na locomoção dos portadores de deficiência visual.
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Pisos especiais:
Os pisos táteis são faixas em alto relevo, fixados ao chão, que servem para orientar
pessoas com deficiência visual ou baixa visão, possibilitando autonomia para circular com
segurança pela cidade.
Piso tátil direcional:
A função do piso tátil direcional é orientar o trajeto das pessoas com deficiência visual ou
com baixa visão. Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do
deslocamento e tem a largura variando entre 25 cm a 60 cm. O piso direcional deve ser usado
em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido.
Piso tátil de alerta:
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.
Esse piso deverá ser de cor contrastante com a da calçada. Alerta a presença de obstáculos tais
como caixas de correio, telefones públicos, placas, entre outros. O regramento da instalação
deste piso prevê, no caso de obstáculos suspensos (entre 60 cm e 210 cm) com bases menores
que sua parte superior, que a calçada esteja sinalizada em um raio mínimo de 60 cm em volta
do objeto.
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Zona Residencial - detalhe piso tátil em entradas de garagem
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A importância das árvores
O plantio de árvores na calçada proporciona sombra, reduz o calor, diminui os ruídos da
rua, atrai a fauna que encontra abrigo e alimento, melhora a qualidade do ar e a qualidade de
vida da população. Além disso, elas embelezam e podem criar uma identidade para sua rua.
Porém, não é qualquer rua que pode receber arborização: ela não é recomendada em ruas
muito úmidas ou com calçadas muito estreitas (menores que 1,8m). O plantio de
árvores de espécies inadequadas pode trazer prejuízos à rede elétrica, destruir o calçamento e
impedir o trânsito de pedestres e automóveis.
1,0 m
1,0
m
Observe se em sua calçada há
postes de rede elétrica. Neste
caso, não plante árvores com
copas grandes.
As raízes não podem ser
agressivas, para que não
danifiquem a pavimentação
ou as redes subterrâneas.
Os canteiros deverão ter, pelo
menos, 1 metro quadrado e o
tronco da árvores deve estar a
50 centímetros do meio-fio.
Cerque seu canteiro com uma
mureta de 10 centímetros de
altura, feita de tijolos ou
concreto, a fim de sinalizar sua
existência ao deficiente visual.
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Consulte a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
A SMMA deve ser consultada em caso de dúvidas sobre procedimentos referentes às
podas e ao plantio de árvores.
Não esqueça: Usar tutores para a proteção das mudas. Eles impedem que a árvore
quebre ou cresça torta sobre a rua ou sobre as casas. Se as ruas tiverem circulação de ônibus e
caminhões, as copas não devem interferir no trânsito. As podas são importantes, devendo
acompanhar a forma das árvores e impedindo ramos na altura do rosto dos pedestres.
Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) - 0800 510 1234
Diretoria de Liberação e Fiscalização (DLF/ SMDUH) - (51) 3478.5856
SMDUH: Rua Monte Castelo, 340. Bairro Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS
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Situações que devem ser evitadas
Toco de árvore e veículo
Degrau na calçada
Materiais de construção
Piso escorregadio
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Legislação Específica
NBR - 9050/2004
Lei 10.098 19/12/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Legislação Municipal
Lei 3.979/1995 - Código de Obras de Canoas.
Lei 5.348/2008 - Plano Diretor Urbano Ambiental (PDUA Canoas).
Decreto 145/2013 - Regulamenta os artigos AREs 172,173,174,175 e 176.
Lei 5.341/2008
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