ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO TESOURO COORDENADORIA DE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS ESTADUAIS INSTRUÇÃO DE SERVIÇO ASSUNTO 008/2014 – SART/SATE/SEFAZ PROCEDIMENTO ALTERACAO DE FONTE DE RESTOS A PAGAR - AFR 1. APRESENTAÇÃO Com o intuito de não mais utilizar a Nota de lançamento Contábil - NLC que é um documento passível de erros, bem como para garantir a baixa dos direitos e das contas de controle que fizeram frente à inscrição dos restos a pagar sem disponibilidade financeira, foi criada a funcionalidade AFR – Alteração de Fontes de Restos a Pagar. Essa funcionalidade além de alterar a fonte do exercício para exercício anterior (exemplo de 100 para 300), também faz a baixa das contas de direito e de controle que foram incorporadas no momento da Inscrição de Restos a Pagar. Agora toda vez que forem alterar a fonte de exercício para exercícios anteriores para pagar RP deverá ser utilizada a funcionalidade AFR. 2. FINALIDADE Instruir as unidades orçamentárias, quanto as reclassificação das fontes de recurso utilizando a ferramenta ALTERACAO de FONTE DE RECURSO – AFR, que tem como objetivo de identificar as origens dos ingressos financeiros que financiam a inscrição dos restos a pagar. 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Atendendo ao previsto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010, desde o exercício de 2012 os recursos dos exercícios anteriores foram alterados das fontes 100 a 199 para 300 a 399 e os recursos da fonte 200 a 299 para 600 a 699. Desta forma as fontes 100 a 199 correspondem aos recursos do tesouro exercício corrente (2013), enquanto que a fonte 300 a 399 são as fontes de recursos do tesouro - exercícios anteriores. Da mesma forma as fontes 200 a 299 são recursos de outras fontes – exercício corrente (2013) e as fontes 600 a 699 são recursos de outras fontes – exercícios anteriores. Assim, toda vez que for pagar uma despesa do exercício corrente deverá utilizar fonte do exercício, ou seja, fonte 100 a 199 e 200 a 299. Em contrapartida para pagamento das despesas de restos a pagar deverão ser utilizadas as fontes de exercício anteriores (300 a 399 e 600 a 699). No entanto existem casos em que o recurso financeiro era de 2013, mas não chegaram durante o exercício, mas sim no exercício de 2014, logo o recurso é de exercícios anteriores (fonte 300 a 399 e 600 a 699), mas como foi registrado em 2013 entrou como fonte do exercício (100 a 199 e 200 a 299). Nesses casos precisamos pagar as despesas de Restos a pagar, mas o recurso está como recurso do exercício tornando impossível o pagamento dos Restos a pagar. Para sanar o problema ha necessidade de utilizar o documento AFR. TABELA SINTETIZADA 1º DIGITO – GRUPO DE FONTE DE RECURSO Exercicio 2013 Exercício 2014 1 – Recurso do exercício corrente 3 – Recursos do exercício corrente Ex. 100 – recurso ordinário do tesouro – exercício Ex. 300 – recurso ordinário do tesouro – exercício corrente anteriores 2 – Recursos de outras Fontes exercícios Corrente 6 – Recursos de outras Fontes exercícios anteriores Ex. 240 – recurso próprio do exercício Ex. 640 – recurso próprio do exercício Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO TESOURO COORDENADORIA DE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS ESTADUAIS 3. OPERACIONALIZAÇÃO 1º Passo: O usuário da unidade orçamentária pode ser do financeiro ou da contabilidade, deverá entrar em Documentos/Receitas/Realização/Alteração de Fonte de RP – AFR/Solicitar; 2º Passo: Preencher a tela abaixo: Nessa tela deverá ser informada a Unidade Gestora onde foi inscrito os Restos a Pagar, pois é lá que estão as contas de direito e de controle para serem baixadas e também onde deverá estar o financeiro. Assim, antes de fazer a alteração de fonte o usuário deverá localizar em que Unidade Gestora – UG - o RP ficou inscrito e levar a disponibilidade financeira para a mesma UG; Informar a fonte de origem que deverá ser uma fonte iniciada por 1 (100 a 199) ou 2 (200 a 299); Informar o CBA em que se encontra a disponibilidade cuja fonte será alterada; No campo Tipo de liberação: o usuário deverá informar que tipo de liberação foi utilizado para fazer a inscrição dos restos a pagar, já que a UO não tinha disponibilidade financeira. Cada um desses tipos de liberação corresponde a uma conta contábil no PCASP, conforme abaixo: 7.9.2.0.0.00.00.04 - Liberação De Saldo Financeiro Referente Direito A Receber 7.9.2.0.0.00.00.03 - Liberação De Saldo Financeiro Pelo Ordenador 7.9.2.0.0.00.00.06 - Liberação De Saldo Financeiro Pelo Secretário Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO TESOURO COORDENADORIA DE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS ESTADUAIS No campo valor a ser transferido informar qual o valor que deverá ter a fonte convertida, lembrando que além da existência desse valor no disponível é necessário que também tenha saldo nas contas citadas acima. Essa verificação pode ser feita no FIP 215A da Unidade Orçamentária. 3º Passo: Encaminhar por e-process para Coordenadoria de Relacionamento Governamental – CREG, solicitando autorização para a coordenadoria responsável; Utilizar o formulário “ALTERACAO DE FONTE DE RESTOS A PAGAR – AFR”, preencher os campos dos item 1 identificação e item 2 dados da AFR. No item 3 Dados complementares, o responsável deverá fornecer as informações descritas abaixo para análise. Item A – Relação das despesas que pretendem pagar, listando as NEX (fatos 41 e 42) e suas respectivas LIQ e ou, relação das despesas que pretende pagar, listando as LIQ totalizando com a AFR. Item B – Relação das despesas prioritárias, mês atual a dezembro, nos termos do artigo 11, Decreto 2.090/2013. 4. RESPONSÁVEIS Elaboração: Anesia Cristina – UCCC Revisão: Fabricia Monaski - CREG Página 3 de 3