LICENÇA DE OPERAÇÃO L.O 33/2015 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal Nº 88/06 e Certificado de Qualificação junto ao conselho Estadual do Meio Ambiente através da Resolução do CONSEMA Nº229/2009, com base no processo administrativo nº 9466/2015 expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza a: 1. 2. 3. 4. EMPREENDEDOR: Prefeitura Municipal de Santiago CPF/CNPJ: 87.897.740/0001-50 ENDEREÇO: Prolongamento da Rua Bernardino Garcia EMPREENDIMENTO: Atividade Código 3457,20 A promover a operação relativa à atividade de: PROLONGAMENTO DE RUA, com área de 3.132,72m². II. CONSIDERAÇÕES E RESTRIÇÕES: 1. Quanto ao empreendimento: 1.1 Esta licença refere-se ao prolongamento da rua Bernardino Garcia que interliga os bairros São Vicente e Itú, com largura de 17,00 metros e área total de 3.132,72m². Conforme as coordenadas geográficas: VÉRTICE COORDENADAS SAD 69 LATITUDE LONGITUDE A -29º18’98,67” -54º88’04,00” B -29º18’99,79” -54º88’02,47” C -29º18’83,25” -54º87’84,86” D -29º18’84,58” -54º87’83,39” 1.2 Está licença só é válida para as condições do projeto apresentado, não podendo o mesmo ser alterado sem prévia licença da SMMA; Página 1 LICENÇA DE OPERAÇÃO L.O 33/2015 1.3 De acordo com o projeto apresentado justifica-se a intervenção na APP por tratar-se obra pública e inexistir alternativa técnica e locacional. Conforme, a Lei Federal 12.651/2012, artigo 8º., a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) somente ocorrerá na hipótese de Utilidade Pública, de Interesse Social ou de Baixo Impacto Ambiental. E no artigo 3º, inciso XVI e alínea b, são considerados de Utilidade Pública: as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos do solo urbano aprovados pelos municípios, saneamento, gestão de resíduos sólidos, salineiras, energia, telecomunicações, radiofusão, estaduais, nacionais ou internacionais bem como mineração, exceto neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho. Portanto a execução do serviço só é permitida após o Decreto de Utilidade pública expedido pelo Prefeito Municipal; 1.4 Devido ocorrer a intervenção em APP para implantação da atividade, deverá o empreendedor adotar todos os cuidados necessários durante a execução dos serviços de abertura de rua, tais como: a supressão das árvores deverá ser uma a uma, moderar o uso de máquinas no local e não deverá ser realizada a drenagem do banhado, para reduzir os impactos gerados durante as obras; 1.5 A abertura da referida rua não permite em nenhuma hipótese o parcelamento para o uso do solo urbano das APPs do entorno; 1.6 A área de intervenção deverá possuir registro em nome do município; 2. Quanto as obras de Terraplanagem e Construção Civil: 2.1 Em caso de necessidade de utilização de material mineral nas obras de implantação do empreendimento, o mesmo deverá ser proveniente de local devidamente licenciado; 2.2 Em caso de necessidade de remoção de material mineral para fora do recinto da obra do empreendimento (excedente de aterro/ terraplanagem), tal atividade deverá ser devidamente licenciada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Página 2 LICENÇA DE OPERAÇÃO L.O 33/2015 Prefeitura Municipal de Santiago-RS, como atividade de mineração; 2.1 Se houver geração de resíduos sólidos da construção civil durante a implantação da atividade, os mesmos deverão gerenciados de acordo com o disposto na Resolução Conama Nº 307, de 05 de julho de 2002, alterada pela Resolução Conama nº 348 de 16 de agosto de 2004; 2.2 A tubulação de concreto ocorre somente sob a via no sentido transversal, devendo ser observado a vazão do córrego para evitar futuros alagamentos; 3. Quanto aos Efluentes Líquidos: 3.1 Esta licença NÃO autoriza o lançamento de quaisquer tipos de efluentes líquidos e/ou esgotos domésticos no córrego; 4. Quanto aos Aspectos Ambientais: 4.1 Conforme laudo apresentado serão suprimidos 30 exemplares arbóreos que serão compensados no prazo de 2 (dois) anos, com o plantio de 450 mudas de árvores nativas; 4.2 Deverá ser mantido o banhado localizado no entorno do empreendimento; 4.3 Não deverão ser dispostos, em hipótese alguma, o excedente da obra nas áreas de preservação permanente localizadas no entorno; 4.4 Deverão ser adotas medidas mitigadoras para evitar a poluição dos cursos d’água localizados no empreendimento; Com vistas à Renovação de LICENÇA DE OPERAÇÃO, o empreendedor deverá apresentar: 01- Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação; 02- Cópia desta licença; 03- Comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental; Página 3 LICENÇA DE OPERAÇÃO L.O 33/2015 Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento. Esta Licença só é valida para as condições contidas e até 19/08/2019. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta licença for descumprido, automaticamente esta poderá sua validade. Este documento também perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondem à realidade A presente licença não dispensa nem substitui qualquer alvará ou certidões de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal. Esta licença deverá estar disponível no local de atividade licenciada para efeito de fiscalização. ESTA LICENÇA É VALIDA RESTRIÇÕES ACIMAS NO PERÍODO. PARA AS CONDIÇÕES Santiago,19 de agosto de 2015 ______________________________ Júlio César Viero Ruivo Prefeito Municipal Página 4 OU