Programa
Subprograma
Categoria da
Ação
Ação
APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
ERASMUS
MOBILIDADE
Objetivos e descrição
da ação
Esta medida de apoio diz respeito à organização das seguintes ações de mobilidade:
Organização de Mobilidade ERASMUS
•
•
•
•
Mobilidade
Mobilidade
Mobilidade
Mobilidade
de estudantes para estudos
de estudantes para estágios
de pessoal docente – missões de ensino
de pessoal – Formação de pessoal
A organização da mobilidade de estudantes e de pessoal (OM) implica a criação de condições
ótimas, através de medidas de apoio à qualidade, para estudantes e pessoal que entre ou que
saia para o fim de realizar períodos de aprendizagem, formação ou ensino em instituições de
ensino superior ou em empresas situadas em outros países participantes. As IES receberão uma
subvenção para a OM para custos de gestão, cujo montante depende do número de mobilidades
a enviar para o exterior e do pessoal docente proveniente de empresas do exterior. Os
consórcios para estágios receberão uma subvenção para a OM para custos de gestão, cujo
montante depende do número de mobilidades de estudantes que irão frequentar estágios.
A organização da mobilidade pode incluir a seguinte lista de atividades (não exaustiva):
• Mecanismos para selecionar estudantes e pessoal que irão participar em atividades de
mobilidade;
• Providenciar preparação linguística para estudantes e pessoal em atividades de mobilidade;
• Prestar informações e assistência a estudantes e pessoal em mobilidade (ex.: Apresentação à
instituição ou organização de acolhimento, serviços de boas vindas, apoio académico a
estudantes, assistência em questões práticas tais como alojamento, segurança social,
autorizações de residência, deslocações, prestação de serviços de tutoria para estudantes que
chegam);
• Disposições académicas e organizacionais com instituições parceiras (ex.: para estudantes, o
reconhecimento de períodos de estudo no estrangeiro; para docentes, a inclusão de cursos a
lecionar no programa normal da instituição de acolhimento; medidas para avaliar estudantes e
cursos, etc.; o que poderá exigir visitas a instituições parceiras titulares de EUC);
• Visitas a potenciais instituições parceiras, titulares de uma EUC para examinar e estabelecer
acordos interinstitucionais;
• Desenvolvimento e uso de um Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos
(ECTS) e do Suplemento ao Diploma (DS);
• Assegurar que os estudantes possuem os necessários acordos relativamente ao seu programa
de estudo ou estágio e às respetivas medidas de avaliação relacionadas (i.e. Programas de
Estudo, Acordos de Estágio);
• Medidas para a monitorização de estudantes que saem para outro país, incluindo visitas a
instituições ou organizações parceiras;
• Organização do feedback dado por estudantes e por pessoal após o seu regresso, fazendo
chegar esse feedback aos responsáveis pela prospetivação das atividades (isto poderá incluir o
apoio a organizações locais de estudantes ou a estudantes selecionados para esse fim, em
diversos departamentos que possam providenciar informações e serviços de aconselhamento a
estudantes que estejam para sair ou para entrar no país);
• Medidas específicas para assegurar a qualidade dos estágios de estudantes em empresas;
• Prestar informações e fazer publicidade sobre o programa Erasmus (mobilidade de estudantes
e de pessoal).
Quem pode
- Instituições de ensino superior titulares de uma Carta Universitária Erasmus, bem como os
beneficiar
seus estudantes e o seu pessoal.
- Consórcios para estágios titulares de um Certificado de Estágios Profissionais Erasmus
Quem pode candidatar- Não existem candidaturas para subvencionar apenas a Organização de Mobilidade, para
se
instituições de ensino superior e consórcios para estágios. O montante da subvenção a atribuir
para a Organização de Mobilidade depende do número de mobilidades a sair e a entrar,
respeitantes ao pessoal de empresas convidado, as quais já receberam uma subvenção e das
tabelas de subvenções aplicáveis.
PRIORIDADES
Não aplicável
COMO CANDIDATARAção descentralizada. As candidaturas deverão ser enviadas para a Agência Nacional do
SE
candidato.
Informações adicionais podem ser obtidas no portal da respetiva Agência Nacional.
Processo de Seleção:
AN1
Data(s) limite da
Candidatura:
Duração
Duração Mínima:
Duração Máxima:
Não aplicável
Comentário à
duração
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Para informações adicionais, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo 4 Disposições Financeiras.
Tabela 2
Tabela(s) de
Subvenção
Aplicável(eis)
Subvenção máxima
Não aplicável
€:
Comentário ao
Financiamento
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Para informações adicionais sobre os procedimentos de avaliação e seleção, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo
QUAL O CICLO DE VIDA DE UM PROJETO
Critérios de Elegibilidade
Regras gerais de elegibilidade:
Os critérios gerais de elegibilidade para candidaturas no âmbito do PALV encontram-se descritos na Parte I deste Guia,
Capítulo 3.
Países participantes: queira consultar a Parte I deste Guia, secção "Quais os países que participam no Programa?"
- As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.
Regras específicas
de elegibilidade
- Mobilidade de estudantes para períodos de estudo: A instituição organizadora da mobilidade
deverá ser uma instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Erasmus.
- Mobilidade de estudantes para estágios: A instituição/organização que organiza a mobilidade
deverá ser ou uma instituição de ensino superior titular de uma Carta Universitária Erasmus
Alargada ou um consórcio para estágios titular de um Certificado de Estágios Profissionais
Erasmus.
- Mobilidade de pessoal para missões de ensino ou para formação de pessoal: A instituição
organizadora da mobilidade (o que inclui o convite ao pessoal docente oriundo de empresas)
deverá ser uma instituição de ensino superior titular da Carta Universitária Erasmus.
Não aplicável
Número mínimo de
Países
Número mínimo de
Parceiros
Comentário sobre
participantes:
Critérios de
atribuição
Não aplicável
PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS
Data provável de envio da pré-informação sobre os resultados do procedimento de
seleção
Data provável de envio do contrato aos beneficiários
Data provável do início da ação
Consultar o portal da AN
Consultar o portal da AN
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