Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 ____________________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2014, Nº 73 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior 23/04/2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 346/2014 Altera a Portaria Conjunta nº 332, de 2014, que constitui Grupo de Trabalho para implantação, acompanhamento e fiscalização do sistema de Processo Judicial Eletrônico no âmbito da justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais (GTPJe/1ª Instância). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 332, de 12 de fevereiro de 2014, estabeleceu a composição do Grupo de Trabalho para implantação, acompanhamento e fiscalização do sistema de Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais (GTPJe/1ª Instância); CONSIDERANDO a necessidade de designar de mais um servidor para integrar a composição do referido Grupo de Trabalho; CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53036 - SEPAC, RESOLVEM: Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3º da Portaria Conjunta nº 332, de 12 de fevereiro de 2014, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º [...] VI – pelo titular da Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (GESCOM).”. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 1 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 347/2014 Constitui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Gabinete de Crise para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais no território mineiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que “recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais”, RESOLVEM: Art. 1º Fica constituído o Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, destinado a atuar em situações de emergência e estado de calamidade no território mineiro, decretados pelo Poder competente e decorrentes de desastre ambiental. Parágrafo único. A atuação do Gabinete de Crise a que se refere o caput deverá observar a Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, e o disposto nesta Portaria Conjunta. Art. 2º Integrarão o Gabinete de Crise: I – um Juiz Auxiliar da Presidência, que será o seu gestor; II – um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça; III – um representante do Centro de Segurança Institucional do TJMG (CESI), indicado por seu Presidente; IV – um servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal; V – um servidor da Corregedoria Geral de Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça. § 1º Os integrantes do Gabinete de Crise serão designados por meio de Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça, para período coincidente com o do mandato. § 2º Os servidores a que se referem os incisos IV e V deste artigo terão funções exclusivamente administrativas e de auxílio ao Gabinete de Crise e ficarão responsáveis por: I - secretariar as reuniões do Grupo Gestor; II - elaborar atas, compilar, tabular e organizar informações; III - dar suporte técnico e metodológico necessário ao bom andamento dos trabalhos. § 3º Em apoio ao Gabinete de Crise, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça poderão designar outros juízes de direito e outros servidores para atuarem na Comarca de Belo Horizonte ou em Comarcas do Interior. Art. 3º O Gabinete de Crise elaborará plano de ação a ser implementado nas situações a que se refere o art. 1º, observado o disposto no art. 1º da Recomendação nº 40 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Configuradas as situações a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, o Gabinete de Crise: I – será acionado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral de Justiça; II – adotará as providências sugeridas na Recomendação nº 40, do Conselho Nacional de Justiça; III – adotará outras medidas que se fizerem necessárias, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade a ser enfrentado. Art. 5º O Gabinete de Crise, por convocação de seu Gestor, poderá, de acordo com a necessidade, a conveniência e a oportunidade: I – demandar, dos diversos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeira Instância, informações e colaboração específica, para a boa condução dos trabalhos; II – convidar, para participar de reuniões, representantes de instituições públicas ou privadas e de entidades de classe; III – manter entendimentos com o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e os órgãos encarregados da Defesa Civil, para dar cumprimento às suas finalidades. Art. 6º O Gabinete de Crise manterá diretório, por meio físico e eletrônico, do qual deverão constar: I – os contatos de seus integrantes, das entidades de Defesa Civil responsáveis pelos trabalhos na região atingida; II – outras informações que se fizerem necessárias ao pronto atendimento da população a ser socorrida. Parágrafo único. Cabe à Assessoria de Comunicação e à Diretoria Executiva de Informática da Secretaria do Tribunal de Justiça auxiliar o Gabinete de Crise na elaboração e manutenção do diretório a que se refere este artigo. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 2 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 PORTARIA Nº 2976/2014 Designa servidor para integrar a Comissão Examinadora dos processos classificatórios de promoção vertical dos servidores da justiça de primeiro e segundo graus, relativos ao ano de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Resolução nº 367, de 18 de abril de 2001, CONSIDERANDO a publicação, no Diário do Judiciário eletrônico de 29 de agosto de 2013, dos editais dos processos de promoção vertical dos servidores da justiça de primeiro e segundo graus, relativos ao ano de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Examinadora do Processo Classificatório de Promoção Vertical, designada por meio da Portaria 2.926, de 2013; CONSIDERANDO a indicação do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), RESOLVE: Art. 1º Fica a servidora Rosane Vilela Costa, Oficial Judiciário, Classe A, matrícula TJ 3956-0, designada para integrar a Comissão Examinadora dos processos classificatórios, para fins de promoção vertical na carreira, regidos pelos seguintes editais, publicados no Diário do Judiciário eletrônico de 29 de agosto de 2013: I – Edital nº 01, de 2013, referente aos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça; e II – Edital nº 02, de 2013, referente aos Quadros de Pessoal da Justiça de primeiro grau. Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 2.926, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Integrarão a Comissão prevista no art. 1º desta Portaria os seguintes servidores: I – Adriana Welter de Freitas; II – Daniel Franesi Filho; III – Eduardo Henrique Alves de Carvalho; IV – Eloisa Dolôres Torquetti Paes Lemes; V – Luciana Rodrigues Ferreira Chaves; VI – Marilene Saldanha Duque; VII – Nadejda Martins Ramos; VIII – Rosane Vilela Costa; e; IX – Wellerson Gomes Pereira.”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente. ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao primeiro semestre de 2014, nos termos da legislação vigente: Vara/Lotação JESP JESP JESP Juiz de Direito Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira Patrícia Santos Firmo Napoleão Rocha Lage Período 22/04/14 a 06/05/14 19/05/14 a 02/06/14 12/05/14 a 26/05/14 Alterando a escala de férias do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referente ao primeiro semestre de 2014, somente no tocante ao que se segue: Vara/Lotação JDA Juiz(a) Marcelo Augusto Lucas Pereira 1º período/único suspenso 2º período 22/04/14 a 06/05/14 2ª INSTÂNCIA PORTARIA Nº. 0652/DEARHU/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição da República, RESOLVE retificar a Portaria nº 0539/2014, publicada em 21.03.2014, no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 20.03.2014, no tocante à classificação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2011, conforme disposto no item 10, do capítulo XVIII: Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D / Oficial Judiciário dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 3 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Código/Padrão: TJ-SG / PJ-28 Nome Classificação portador de necessidades especiais André Lúcio Saldanha 40 Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº. 0653/DEARHU/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, EM OBSERVÂNCIA ao disposto no Capítulo XVIII, item 10.1 do Edital nº. 01/2011 referente ao Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO o que constou do laudo emitido pela Junta Médica do TJMG, em 01.04.2014, RESOLVE excluir da lista de classificação de candidatos portadores de deficiência o candidato abaixo discriminado, inscrito para o cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial Judiciário: Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D / Oficial Judiciário Sigla/Padrão: TJ-SG / PJ-28 Nome Classificação portador de necessidades especiais André Lúcio Saldanha 40 Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº. 0654/DEARHU/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição da República, RESOLVE tornar sem efeito a nomeação, publicada em 21.03.2014, do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2011, conforme disposto no item 2, letra a, do capítulo XVIII: Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D / Oficial Judiciário Sigla/Padrão: TJ-SG / PJ-28 Classificação portador Nome de necessidades especiais André Lúcio Saldanha 40 Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº. 0655/DEARHU/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à vista do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição da República, RESOLVE nomear o candidato abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público de Provas, conforme homologação publicada em 20.09.2012, para o cargo a seguir indicado, por sua especialidade, do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, constante do Anexo I da Lei 16.645, de 05 de janeiro de 2007, em conformidade com o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, conforme especificado: Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D / Oficial Judiciário Sigla/Padrão: TJ-SG / PJ-28 Nome Classificação portador de necessidades especiais Rosiane Rodrigues Ferreira 41 Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº 0692/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 4 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 RESOLVE posicionar, a partir de 15/11/2013, a servidora abaixo especificada, no cargo em comissão a seguir indicado, da Corregedoria Geral de Justiça, em decorrência da transformação constante no artigo 2º da Lei nº 20.964, de 14/11/2013: Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial – Região 2 – GEFIS 2 VANESSA REZENDE DE MORAIS, matrícula TJ-6142-4, cargo em comissão de Assessor Jurídico II, código de grupo TJ-DAS04, código de cargo AJ-L35, padrão PJ-77. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente PORTARIA Nº 0693/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE posicionar, a partir de 14/11/2013, os servidores abaixo relacionados, nos cargos em comissão a seguir indicados, da Corregedoria Geral de Justiça, constantes do Anexo II da Lei nº 16.645, de 05/01/2007, c/c o Anexo V da Resolução nº 533/2007-TJMG, de 16/03/2007: Gerência de Apoio Administrativo - GEAPA ROBSON EDUARDO FONSECA PINTO, matrícula TJ-1553-7, cargo em comissão de Gerente, código de grupo TJ-DAS-05, código de cargo GE-L37, padrão PJ-77. Gerência de Fiscalização Regional do Foro Judicial – Região 2 – GEFIS 2 VANESSA REZENDE DE MORAIS, matrícula TJ-6142.4, cargo em comissão de Gerente, código de grupo TJ-DAS-05, código de cargo GE-L42, padrão PJ-77. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente 1ª INSTÂNCIA Aposentando Nilma Aparecida Souza, PJPI 11.314-2, a partir de 17/6/2013, no cargo de Oficial Judiciário, classe B, JPI-QSGS, PJ-77, da comarca de Monte Belo, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 3º da Emenda a Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 0694/2014). ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Processo Administrativo n.º 031/2013 – DIRSEP Contratada: INFRA EXPERTS TECNOLOGIA COMÉRCIO LTDA. EPP. Edital de Licitação nº 086/2013 - Processo nº 1032/2013 – Pregão Eletrônico. Vistos, etc... Cuida-se de recurso administrativo impetrado pela empresa INFRA EXPERTS TECNOLOGIA COMÉRCIO LTDA. EPP. nos autos do Processo Administrativo nº. 031/2013, no qual pleiteia a revisão e a suspensão da penalidade de multa a ela aplicada, no montante de R$81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais). Do exame dos autos, denota-se que a Recorrente não trouxe provas suficientes a excluir sua responsabilidade pelos fatos apontados ao longo do Processo Administrativo n.º 031/2013, sendo inconteste a não apresentação da documentação exigida, culminando com a não manutenção da proposta no certame em tela. No feito em questão a sanção aplicada à Recorrente foi com respaldo no respectivo Edital e na legislação pertinente, com estrita observância aos princípios informativos do direito público escudados na Constituição Federal, mormente aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista a conduta da empresa que ensejou o presente processo administrativo, a aplicação da penalidade cominada, bem como o percentual da multa aplicada, encontrando-se perfeita, ao meu aviso, a dosimetria da pena. Ante o exposto, adoto os termos da decisão lavrada pela Exma. Juíza Auxiliar desta Presidência, Dra. Flávia de Vasconcellos Lanari (fls. 91/93), conhecendo da manifestação recursal, para, no mérito, INDEFERI-LA, pelos fatos e fundamentos já expostos na decisão citada alhures, mantendo, inalterada, a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor adjudicado (fls. 73/74), com fincas no Item 14, Subitem 14.2, do Edital n.º 086/2013, o que perfaz o total de R$81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais), ex vi da tabela anexa, tudo devidamente atualizado e nos termos da legislação vigente. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Processo nº.: 575/2014 Número da Dispensa: 017/2014 Assunto: Dispensa de Licitação Embasamento Legal: Art. 24, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. Objeto: Aquisição de 100 (cem) cartuchos de toner para impressoras Lexmark X646E Favorecida: Inforshop Suprimentos Ltda. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 5 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Valor: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à contratação da empresa Inforshop Suprimentos Ltda. para a aquisição de 100 (cem) cartuchos de toner para impressoras Lexmark X646E. Publique-se. CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 23 de Abril de 2014. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG - CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório n°: 4/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Maria Abadia Roque Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 5/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Mauro Reis Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 6/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Maria do Carmo Cruz Barbosa Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 7/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Jair Gomes da Silva Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 6 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 8/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Almir Dias Bicalho Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 9/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: José Machado da Silva Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 10/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Edme de Souza Faria Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 11/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Espolio de Breno Eustáquio Gomes Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 7 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 12/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Espolio de Saulo Bartolomeu de Paiva Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 13/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Gleidston Luiz da Silva Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 14/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Renan Rodrigues Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 15/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Ítalo Henrique Rodrigues de Abreu Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 16/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: João Ernandes de Oliveira dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 8 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 17/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Delton Alves Carvalho Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 19/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Walter Sebastião Aparecido Borges Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 20/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Marcionilio José Marciano Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 21/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Espolio de Terezinha de Angelis Andrade Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 9 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 22/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Renilda Terezinha Silva Deus Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 23/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Paulo Sergio Marques Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 24/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Espolio de Ismael Silva Carvalho Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 25/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Rodrigo Morais Nascimento Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 10 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Precatório n°: 26/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Espolio de Lisandro de Andrade Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 27/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Carlos Roberto Marques Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 28/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Helder Pimenta de Oliveira Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 29/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Joaquim Francisco de Assis Martins Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 30/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Silas Gomes de Deus Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 11 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 31/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: José Maria de Souza Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 32/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: José Teixeira de Souza Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 33/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: José Sebastião da Silva Ramos Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 34/2011 Alimentar Devedor: Município de Ibiá Credor: Marília de Paiva Teixeira Advogado(s): Adhemar de Barros Rocha OAB-MG 13.225; Lucio Mario Antonio OAB/MG 105.935 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido para que seja homologado o acordo celebrado entre as partes neste precatório, sob o fundamento de que essa homologação não violaria a ordem cronológica dos precatórios do município de IBIÁ, pois a transação envolve crédito de natureza alimentar, e este tem preferência na fila de pagamentos. Em parecer, o Juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios opina contrariamente ao pedido. DECIDO: De fato, não há como homologar o acordo, haja vista que este não é o primeiro precatório da cronologia, existindo antes dele precatórios vencidos de natureza alimentar e de natureza comum. Assim, acolho o parecer subscrito pelo juiz Auxiliar desta Presidência/Precatórios, incorporando a esta dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 12 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 decisão as razões por ele apresentadas, e DEIXO, POR ORA, DE HOMOLOGAR O ACORDO. Em face da transação ocorrida nestes autos, determino que sejam intimados os credores dos precatórios precedentes a este, para que tomem ciência do acordo em questão, para requererem, se for o caso, medidas legais contra o município de Ibiá, já que essas representam condição sine qua non de possibilidade de ações de seqüestro que possam ser tomadas por esta Presidência do TJ contra tal município (CR, art. 100, 6º). Retornem os autos do precatório à CEPREC. Publique-se. Precatório n°: 19/2010 Comum Devedor: Município de Ibiá Credor: Planalto Imóveis Ltda. Advogado(s): João Humberto de Campos OAB-MG 40.967; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Em face das decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal de Justiça nos precatórios de n° 4/2011 a 34/2011, intime-se a credora para requerer o que de direito, em face da existência de quebra de cronologia. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 20/2010 Comum Devedor: Município de Ibiá Credor: Orlando Masayoshi Nakao Advogado(s): João Humberto de Campos OAB-MG 40.967; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Em face das decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal de Justiça nos precatórios de n° 4/2011 a 34/2011, intime-se o credor para requerer o que de direito, em face da existência de quebra de cronologia. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°: 21/2010 Comum Devedor: Município de Ibiá Credor: Iris Maria de Araujo Oliveira Advogado(s): Marcos Fernandes de Paiva Reis OAB-MG 67.048; Lindoval de Castro Lima OAB/MG 48.076. Extrato de decisão/despacho: Em face das decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal de Justiça nos precatórios de n° 4/2011 a 34/2011, intime-se a credora para requerer o que de direito, em face da existência de quebra de cronologia. Publique-se. Cumpra-se. Precatório n°:3627/2014 Alimentar Credor:Maria Ribeiro Lopes Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Ciro Machado OAB/MG 108.170; Harlison Scortegagni Soares OAB/MG 106.865; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Ribeiro Lopes. Precatório n°:3502/2014 Alimentar Credor:Francisca Paz do Nascimento Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Edgard Moreira da Silva OAB/MG 9.936; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Francisca Paz do Nascimento e Edgard Moreira da Silva. Precatório n°:3385/2014 Alimentar Credor:Liberalina Mendes Sant’Ana Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Liberalina Mendes Sant’Ana. Precatório n°:3727/2014 Alimentar Credor:Marcio Ribeiro D’Alessandro Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Márcio Ribeiro D’Alessandro OAB/MG 48.212; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°:3769/2014 Alimentar Credor:Marcio Ribeiro D’Alessandro Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Márcio Ribeiro D’Alessandro OAB/MG 48.212; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°:3533/2014 Alimentar Credor:Neyde Boschi de Paula Motta Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 13 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Advogado(s): Luiz Guilherme Campos Saraiva OAB/MG 72.804; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Neyde Boschi de Paula Motta. Precatório n°:3381/2014 Alimentar Credor:José Sant’Ana Mendes Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de José Sant’Ana Mendes. Precatório n°:3781/2014 Alimentar Credor:Lauro Mendes Sant’Ana Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lauro Mendes Sant’Ana. Precatório n°:3832/2014 Alimentar Credor:Maria da Consolação Alvarenga Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): José Dionê de Oliveira Fernandes OAB/MG 7.925; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria da Consolação Alvarenga e totalmente os créditos de José Dionê de Oliveira Fernandes e Edgard Moreira da Silva. Precatório n°:3655/2014 Alimentar Credor:Juliano Carolino Brandão Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Antonio Sant’Ana da Rocha Neto OAB/MG 89.596; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Juliano Carolino Brandão. Precatório n°:3733/2014 Alimentar Credor:Mariano Luiz Zuba Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Murilo Maia Veloso OAB/MG 73.955; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Mariano Luiz Zuba. Precatório n°:3379/2014 Alimentar Credor:Maria do Carmo de Oliveira Fernandes Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria do Carmo de Oliveira Fernandes. Precatório n°:2061/2014 Alimentar Credor:Antônio Lopes Pinheiro Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Marcos Chaves Viana OAB/MG 58.673; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°:1788/2014 Alimentar Credor:Elson Argemiro da Costa Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Márcio Honório de Oliveira e Silva OAB/MG 86.862; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Elson Argemiro da Costa. Precatório n°:2029/2014 Alimentar Credor:Efigenia Coutinho Braga Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 14 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Efigênia Coutinho Braga. Precatório n°:1972/2014 Alimentar Credor:Tenisson Costa Gonçalves Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Luciano dos Santos Diniz OAB/MG 96.265; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Tenisson Costa Gonçalves. Precatório n°:1933/2014 Alimentar Credor:José Augusto Patrício Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Luciano dos Santos Diniz OAB/MG 96.265; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de José Augusto Patrício. Precatório n°:2056/2014 Alimentar Credor:Maria José do Couto Ferreira Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Joab Ribeiro Costa OAB/MG 72.254; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria José do Couto Ferreira. Precatório n°:1966/2014 Alimentar Credor:Elzira Rosa de Queiroz Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): José Renato de Morais Costa OAB/MG 75.001; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Elzira Rosa de Queiroz. Precatório n°:1848/2014 Alimentar Credor:Ruth Lopes Rocha Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): José Inácio Peixoto Parreiras Henriques OAB/MG 114.021; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ruth Lopes Rocha. Precatório n°:2022/2014 Alimentar Credor:Márcia Maria de Oliveira Jacques Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Landulfo de Oliveira Ferreira Júnior OAB/MG 54.418; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Márcia Maria de Oliveira Jacques. Precatório n°:1811/2014 Alimentar Credor:Maria Vitória Prados Ferreira Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Jean Gabriel Perboyre Guimarães Starling OAB/MG 90.627; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Vitória Prados Ferreira. Precatório n°:1801/2014 Alimentar Credor:Maria Santina Veloso Pereira Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Joab Ribeiro Costa OAB/MG 72.254; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Santina Veloso Pereira. Precatório n°:2032/2014 Alimentar dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 15 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Credor:Ivanilde Vieira Zerbini Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Waldir de Avila OAB/MG 6.901; Marcos Waldir de Avila OAB/MG 50.042; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ivanilde Vieira Zerbini. Precatório n°:2015/2014 Alimentar Credor:Maria Angela Abritta Alves Devedor:IPSEMG – Instituto de Previdência Serv. Do Estado de MG Advogado(s): Lilian Carla Marques de Castro; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Angela Abritta Alves. Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias HOMOLOGAÇÃO Processo: nº 373/2014 Licitação: nº 043/2014 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de envelopes de segurança para armazenamento de armas e objetos apreendidos, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de Preços XX/2014. LICITANTE VENCEDOR: Lote Único: Visão e Arte Indústria e Comércio de Embalagens LTDA. - EPP. Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Gerente: Daniela Ataíde Giovannini 23.04.2014 CONTRATO – EXTRATO BR Displays Ltda - ME. Ct. 150/2014 de 23.04.2014. Processo: 2255/2013 - Objeto: Confecção e fornecimento de placas e prismas em acrílico ou alumínio escovado para atendimento das demandas do Tribunal - Vigência: 23.04.2014 a 23.04.2015 Valor do Ct.: R$ 13.839,75, Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.30.99 – Outros Materiais Rodna Travel Viagens e Turismo Ltda - Ct. 149/2014 de 02.04.2014. Processo: 525/2014 - Objeto: Intermediação e agenciamento de viagens aéreas nacionais, para atendimento das demandas institucionais do Tribunal destinadas a magistrados, servidores, funcionários, autoridades de outros poderes/órgãos e outros profissionais que realizarem serviços/trabalhos para este Tribunal - Vigência: 02.04.2014 a 02.08.2014 - Valor do Ct.: R$ 208.000,00, Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.33.04 – Passagens – Pessoa Jurídica. TERMOS ADITIVOS – CONTRATOS (EXTRATOS) PH Serviços e Administração Ltda - 18ºTA de 23.04.2014 ao Ct. 568/2012 de 30.11.2012 – Processo: 635/2014 - Objeto: Acréscimo de objeto e de valor e alteração de cláusula - Vigência: 23.04.2014 a 01.12.2014 – Valor do termo: R$ 82.616,34 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. Espólio de José Lucio Moreira - 9ºTA de 01.04.2014 ao Ct. 051/2004 de 1º.04.2004. – Processo:606/2014. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, alteração de cláusula e de preâmbulo. – Vigência: 01.04.2014 a 01.04.2016 – Valor do termo: R$ 72.000,00 - Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.36.11 – Locação de Bens Imóveis – Pessoa Fisíca. TERMO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO (EXTRATO) 2º Termo de Apostilamento de 23.04.2014 – Empresa Brasleira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL - Ct.103/2012 de 09.03.2012 – Processo 614/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Valor do Termo: R$ 61.338,00 - Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.40 – Serviços de Telecomunicações. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 16 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 CONVÊNIO – EXTRATO Município de São Francisco do Glória/MG - Cv. 070/2014 de 23.04.2014. – Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando ao eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Carangola/MG, mediante cessão de servidor municipal efetivo. - Vigência: 23.04.2014 a 23.04.2018. Valor: Sem ônus para o Tribunal. TERMO ADITIVO – CONVÊNIO (EXTRATO) Município de Três Corações/MG - 3ºTA de 17.03.2014 ao Cv. 032/2011 de 17.03.2011. - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. – Vigência: 17.03.2014 a 17.03.2015 – Valor do termo: Sem ônus para o Tribunal. Município de Três Corações/MG - 3ºTA de 17.03.2014 ao Cv. 031/2011 de 17.03.2011. - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. – Vigência: 17.03.2014 a 17.03.2015 – Valor do termo: Sem ônus para o Tribunal. TERMOS DE RESCISÃO – CONVÊNIO (EXTRATO) Município de Rio Pardo de Minas. - Objeto: Rescisão ao Convênio 101/2011 de 30.11.2011, que tem como objeto a mútua cooperação entre as partes visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de São João do Paraíso, mediante a cessão de servidor municipal efetivo a partir de 07.02.2014. ATO DE CONVALIDAÇÃO – CONVÊNIO (EXTRATO) Município São Francisco do Glória/MG - Objeto: Ato de convalidação para ratificação dos atos relativos ao Convênio 062/2009 que visa o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Carangola /MG, mediante cessão de servidores municipais efetivos no período de 16.02.2014 a 23.04.2014. AUTORIZAÇÃO DE COMPRA – EXTRATO AC.144/2014 de 10.04.2014. – Processo: 492/2014 – Contiplan Indústria Gráfica Ltda - ME - Objeto: Aquisição de formulário contínuo personalizado - Valor: R$ 34.090,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.30.04 – Material Gráfico e Impressos. GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva 23.04.2014 1º TERMO ADITIVO Ata de Registro de Preços nº 030/2013 Processo nº 1165/2013 Licitação nº 092/2013 – Pregão Eletrônico Validade: 20/09/2014 Objeto: Aquisição de pneus para veículos da frota do TJMG Lote Único – CURINGA DOS PNEUS LTDA. Altera-se a Ata de Registro de Preços para modificação do CNPJ e endereço do fornecedor. 1º TERMO ADITIVO Ata de Registro de Preços nº 16/2013 Processo nº 408/2013 Licitação nº 043/2013 – Pregão Eletrônico Validade: 28/06/2014 Lote 2: IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA – ME. Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo inicialmente previsto no Anexo I, da Ata de Registro de Preços nº 16/2013 firmada em 28.06.2013, conforme § 1º art. 65 da Lei 8.666/93. 1º TERMO ADITIVO Ata de Registro de Preços nº 008/2013 Processo nº 221/2013 Licitação nº 029/2013– Pregão Eletrônico Validade: 21/05/2014 Lote 02: R.S. BRASIL COMERCIAL LTDA. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 17 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo inicialmente previsto no Anexo I, da Ata de Registro de Preços nº 008/2013 firmada em 21.05.2013, conforme § 1º art. 65 da Lei 8.666/93. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho DIÁRIAS DE VIAGEM Nome: Alcebíades Neves da Costa Júnior, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: RECAMBIAR ADOLESCENTE PARA O CENTRO REEDUCAÇÃO SOCIAL SÃO GERÔNIMO, Data saída: 09/04/2014, Data retorno: 10/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Alencar de Oliveira Junior, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: RECAMBIAR ADOLESCENTE PARA O CENTRO REEDUCAÇÃO SOCIAL SÃO GERÔNIMO., Data saída: 09/04/2014, Data retorno: 10/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Alex Matoso Silva, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itaguara - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 29/04/2014, Data retorno: 29/04/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Amaury Silva, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Itanhomi - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 29/11/2013, Data retorno: 29/11/2013, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Martinho Campos - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA NOS PERÍODOS DE 08,14 E 28/01/2014, Data saída: 08/01/2014, Data retorno: 28/01/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Itabira - MG, Atividade Desenvolvida: FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS NO PRÉDIO DO FORUM, Data saída: 29/04/2014, Data retorno: 30/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Daniel Réche da Motta, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Rio Pomba - MG, Atividade Desenvolvida: RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 29/04/2014, Data retorno: 30/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Davi de Souza, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: RECAMBIAR ADOLESCENTE PARA O CENTRO REEDUCAÇÃO SOCIAL SÃO GERÔNIMO, Data saída: 09/04/2014, Data retorno: 10/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Edilson Rumbelsperger Rodrigues, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participação no 1º Curso Jurídico Sobre Violência Doméstica., Data saída: 02/10/2013, Data retorno: 05/10/2013, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Ednário Rodrigues Teixeira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Ibiá - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 24/04/2014, Data retorno: 27/04/2014, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Fabio Santos Bispo, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: ATUAR COMO INSTRUTOR DO SERIN, Data saída: 24/04/2014, Data retorno: 25/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Fernando Antônio Junqueira, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Aiuruoca - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA NOS PERÍODOS DE 27/02, 13,20 E 27/03/14., Data saída: 27/02/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "2". Nome: Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Buenópolis - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA NOS PERÍODOS 23/04 A 24/04 E 29/04 A 30/04/2014., Data saída: 23/04/2014, Data retorno: 30/04/2014, Qt. Diárias: "3". Nome: Gilda Maria Barbosa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Cuiabá - MT, Atividade Desenvolvida: Participação no XIX Encontro Nacional de Grupos de Apoio à Adoção - ENAP., Data saída: 29/04/2014, Data retorno: 05/05/2014, Qt. Diárias: "6,5". Nome: Joao Batista Ferreira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Ubá - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR GEOB, Data saída: 23/04/2014, Data retorno: 25/04/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: João Hamilton Faustino, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Ouro Preto - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR COTARQ, Data saída: 14/04/2014, Data retorno: 14/04/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Joaquim Herculano Rodrigues, Cargo: Desembargador, Destino: Caratinga - MG, Atividade Desenvolvida: INSTALAÇÃO DA PEDRA FUNDAMENTAL DA COMARCA DE CARATINGA E DA 2ª VARA CIVEL, CRIMINAL E DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CONSELHEIRO PENA., Data saída: 11/04/2014, Data retorno: 11/04/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Leonardo Guimarães Moreira, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA, Data saída: 09/01/2014, Data retorno: 09/01/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Maria Cristina de Souza Trúlio, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Alto Rio Doce - MG, Atividade Desenvolvida: Substituição na comarca de Alto Rio Doce nos períodos de 06/02/2014 a 07/02/2014, 13/02/2014 a 14/02/2014, 20/02/2014 a 21/02/2014 e 27/02/2014 a 28/02/2014., Data saída: 06/02/2014, Data retorno: 28/02/2014, Qt. Diárias: "6". Nome: Neanderson Martins Ramos, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: -PARATICIPAR DA REUNIÃO DAS INSTRUÇÕES DE PADRÃO DE TRABALHO DAS VARAS DE FAMÍLIA- IPT'S., Data saída: 28/03/2014, Data retorno: 28/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Paulo César Augusto de Oliveira Lima, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA NOS PERÍODOS DE 02 A 03/04 E 09 A 10/04/14., Data saída: 02/04/2014, Data retorno: 10/04/2014, Qt. Diárias: "3". dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 18 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Nome: Rodrigo Valadares, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participação em atividade periódica de qualificação de aperfeiçoamento de Coordenadores de Grupos de Assistentes Sociais do TJMG., Data saída: 03/04/2014, Data retorno: 05/04/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL CONFORME SOLICITAÇÃO DO SETOR GETEC, Data saída: 23/04/2014, Data retorno: 29/04/2014, Qt. Diárias: "6,5". DIRETORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL Diretor Executivo: Marcelo Junqueira Santos CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo Administrativo nº 01/2013 - DENGEP Objeto: Obra de construção do prédio do novo Fórum da Comarca de Uberaba/MG - Contrato nº 036/2010 - Licitação nº 046/2009 – Concorrência. Certifico que o processo supracitado transitou em julgado, uma vez que não cabe mais recurso no âmbito administrativo. Marcelo Junqueira Santos Diretor Executivo de Engenharia e Gestão Predial Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende 23/04/2014 GERÊNCIA DA MAGISTRATURA Gerente: Sílvio Cássio de Souza AVISO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Desembargadores do Estado de Minas Gerais que, nos termos do inciso II do artigo 164 da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012, o prazo para o envio das sugestões de férias referentes ao 2º semestre do ano de 2014 será até o dia 30/04/2014. AVISO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que, nos termos da Resolução nº 537/2007, modificada pela Resolução nº 560/2008, o prazo para o envio das sugestões de férias referentes ao 2º semestre do ano de 2014 será até o dia 30.04.2014. Comunica, ainda, que os Juízes de Direito deverão observar os seguintes quesitos para o deferimento de suas férias: - As férias só poderão ser divididas em 2 períodos de 15 dias ou gozadas em um único período de 30 dias; - Na sugestão de férias deverá constar o período a ser usufruído e a indicação do seu substituto, nos termos do disposto no artigo 3º da Resolução nº 537/07. - Para a formação do grupo de férias entre comarcas distintas deverá ser observada a Tabela de Comarcas Substitutas ou a Tabela das Microrregiões do Plantão de Final de semana e feriados, conforme Anexo II da Resolução nº 648/10 e a PortariaConjunta nº 250/2012. - Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 613/09 (JDAE) as indicações de substituições deverão constar nas sugestões de férias das comarcas de entrância especial do interior do Estado de Minas Gerais. Comunica, finalmente, que se encontram disponíveis na rede TJMG, no link: pessoal/magistratura/modelos de requerimentos, os formulários que deverão ser utilizados para o envio das sugestões. AVISO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Desembargadores e Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que, nos termos da Portaria-Conjunta nº. 279/2013, as declarações de bens e renda dos magistrados em atividade e de seus respectivos cônjuges e companheiros, referentes ao ano-calendário 2013 (exercício 2014), deverão ser encaminhadas até o dia 30 de maio de 2014. Comunica, ainda, que nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da referida Portaria, as declarações serão enviadas por meio digital para o endereço [email protected]. GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto PELA 1ª INSTÂNCIA APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nos termos da Resolução nº 393/2002: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 19 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: -José Benedito Mendes dos Santos, Igarapé, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 13.05.2014; - Rafaella Maria de Oliveira Pio, Conselheiro Lafaiete, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 09.05.2014. Substituição - durante afastamento do titular: - Adélia Rosaria de Oliveira Teixeira, PJPI 23161-3, Ipatinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 01.04.2014; - Ana Beatriz Alves da Fonseca, PJPI 16407-9, Virginópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, no dia 19.11.2013 e no dia 29.11.2013; - Andréia David Brito, PJPI 26314-5, Ribeirão das Neves, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, nos dias 04.02.2014, 07.02.2014, 10.02.2014, 11.02.2014, 28.02.2014 e 06.03.2014; - Andrey Amador da Silva, PJPI 23742-0, Águas Formosas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, com lotação na Secretaria, 35 dias, a partir de 07.01.2014, ficando retificada a publicação do DJe do dia 22.04.2014; - Antônio Fernando Dias, PJPI 25340-1, São Domingos do Prata, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, 16 dias, a partir de 06.03.2014; - Brenner Breder Soares da Cunha, PJPI 16638-9, Ipanema, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, no dia 28.02.2014 e 2 dias a partir de 06.03.2014; - Célia Regina Guimarães Oliveira, PJPI 23950-9, Itabira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 3 dias, a partir de 29.01.2014; - Claudinei Martins Gontijo, PJPI 26890-4, Dores do Indaiá, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 2 dias, a partir de 03.02.2014; - Cleonice de Freitas Ribas Almeida, PJPI 16113-3, Rio Pardo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, 13 dias, a partir de 24.02.2014 e 12 dias, a partir de 10.03.2014; - Cristina Carvalho da Silva Araújo, PJPI 13617-6, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 15 dias, a partir de 10.03.2014; - Danielle Cristina Silva Rossoni, PJPI 23947-5, Itabira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, no dia 07.01.2014; 2 dias, a partir de 10.02.2014 e no dia 20.02.2014; - Denise Silvestrini de Campos, PJPI 6299-2, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 20.02.2014; - Elaine Cristina Rodrigues da Silva, PJPI 29313-4, Virginópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, no dia 23.01.2014; - Fabiana Gonçalves da Silva, PJPI 15433-6, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 06.03.2014; - Flávio Henrique Cardoso Silva, PJPI 21119-3, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 31.01.2014; - Giseli Dias Tercete Guimarães, PJPI 25211-4, Vespasiano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Contadoria/Tesouraria, no dia 05.02.2014; - Graziela Maria Avelar de Souza, Ervália, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, no dia 24.01.2014; - Grazielle Guimarães Bastos, PJPI 25527-3, Vespasiano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 17.02.2014; - Heliana Leles Freitas Higino, PJPI 15526-7, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 4 dias, a partir de 28.01.2014; - Izabel Yassuko Ono, PJPI 25606-5, Iturama, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, no dia 29.11.2013; - Jamille Xavier Magalhães Ladeira, PJPI 22138-2, Rio Novo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, nos dias 13.03.2014 e 27.03.2014; - José Henrique Gouvêa Junqueira, PJPI 23461-7, Leopoldina, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 29 dias, a partir de 07.04.2014; - Juliana de Paula Alves, PJPI 25570-3, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 23.01.2014 e no cargo de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 06.02.2014; - Lincown Makeb,Soares Fonseca, PJPI 24237-0, Igarapé, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 25 dias, a partir de 14.01.2014; - Loester Ribeiro de Almeida Júnior, PJPI 25494-6, Vespasiano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 20.02.2014; - Luciana das Graças Mendes Nogueira, PJPI 17209-8, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 06.02.2014; - Márcio Pereira de Andrade, PJPI 15971-5, Ipatinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 23 dias, a partir de 06.02.2014; - Marco Antônio Brum, PJPI 15444-3, Ipatinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, 5 dias, a partir de 10.02.2014 e 12 dias, a partir de 17.02.2014; - Maria Angélica Coutinho Gonçalves, PJPI 13024-5, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 12 dias, a partir de 06.03.2014 e 23 dias, a partir de 24.03.2014; - Maria Aparecida Vilela Oliveira, PJPI 25022-5, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, com lotação na Secretaria, 10 dias, a partir de 27.03.2014; - Marinalva Ferreira Stampone Rocha, PJPI 23368-4, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 5 dias, a partir de 25.02.2014; - Mauro Aparecido Diniz, PJPI 6966-6, Mateus Leme, Oficial de Apoio judicial B, PJ-58, com lotação na Secretaria, 16 dias, a partir de 22.04.2014; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 20 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 - Moara Coelho Lopes, PJPI 23531-7, São João Evangelista, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, no dia 03.02.2014; - Monica Souza Oliveira Viali, PJPI 18418-4, Ituiutaba, Coordenador de Serviço, PJ-61, 2 dias, a partir de 27.02.2014; 2 dias, a partir de 06.03.2014 e no dia 10.03.2014; - Paulo Aparecido Dias de Lima, PJPI 9412-8, Monte Santo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ52, com lotação na Secretaria, por prazo, indeterminado, a partir de 19.03.2014; - Paulo Vinicius de Araújo, PJPI 24153-9, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 23.01.2014 e no cargo de Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 24.03.2014; - Rachel Rocha Ramos Macêdo, PJPI 21382-2, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 24.03.2014; - Raquel Rodrigues de Rezende, PJPI 2653-6, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 07.01.2014 - Ronaldo Duarte Silva, PJPI 23945-9, Cambuquira, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 15 dias, a partir de 07.01.2014; - Rosemary Maria de Oliveira Campos, PJPI 23438-5, Morada Nova, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 2 dias, a partir de 06.03.2014; - Silvana Fontes Schmidt, PJPI 6895-7, Ervália, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 3 dias a partir de 26.02.2014; - Simone Gonçalves Guimarães, PJPI 28184-0, Corinto, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria/Tesouraria, 2 dias, a partir de 06.03.2014; - Talita Caroline da Fonseca Coelho Rodrigues, PJPI 26830-0, Campanha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Secretaria, 2 dias, a partir de 04.12.2013; - Talita Costa Calaes, PJPI 18584-3, Contagem, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 19.02.2014; - Thaís Aparecida Vidigal Neves, PJPI 18107-3, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 22.01.2014; - Vicente Ângelo Bellini Pinton, PJPI 3677-2, São João Nepomuceno, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ58, com lotação na Contadoria/Tesouraria, no dia 06.03.2014 e no dia 31.03.2014; - Vítor Luís Vieira da Motta, PJPI 24587-8, Eugenópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, com lotação na Contadoria/ Tesouraria, 3 dias, a partir de 11.12.2013; PELA 2ª INSTÂNCIA DEFERINDO AVERBAÇÃO - Ângela Maria de Oliveira Cerqueira Augusto Vieira, TJ 1586-7, 4380 dias, para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficando retificada a publicação de 20.10.1994; 2492 dias de serviço público, para fins de aposentadoria, certificados pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; - Carlos Zambrano Jacques, TJ 1675-8, 864 dias de serviço público, para fins de aposentadoria e 865 dias, para fins de adicionais e férias-prêmio, certificados pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MinasCaixa; - Clenilson Castilho Leite, TJ 7456-7, 1652 dias de serviço público, para fins de aposentadoria, certificados pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu; - Elisa Brito Nahas, TJ 8187-7, 1381 dias de serviço público para fins de aposentadoria e 1381 dias para fins de férias prêmio certificados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais–SEPLAG/MG; -Eloísa Dolôres Torquetti Paes Lemes, TJ 2113-9, 178 dias, para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ficando retificada a publicação de 21.08.1996 e 4167 dias de serviço público, para fins de aposentadoria, certificados pelo Banco do Brasil S/A; - Flávio Rodrigues Suarez Santos, TJ 7273-6, 2242 dias, para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 1675 dias de serviço público para fins de aposentadoria, 1677 dias para fins de férias-prêmio e 1463 dias para fins de adicional de desempenho, certificados pelo Tribunal de Justiça do Estado de MG - 1ª Instância; - Jackson Magalhães Rafael, TJ 1770-7, 887 dias de serviço público, 894 dias para fins de aposentadoria, 888 para fins de adicionais e férias-prêmio, certificados pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MinasCaixa; 3613 dias para fins de aposentadoria e adicionais, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, ficando retificada a publicação do dia 02.11.2007; - Karine Hott Rodrigues Brito, TJ 8056-4, 5735 dias de serviço público, 5379 dias, para fins de aposentadoria, adicionais e férias-prêmio, 356 dias, nos termos do artigo 119 do ADCT da Constituição Estadual e 601 dias, nos termos do artigo 120 do ADCT da Constituição Estadual, certificados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais –SEPLAG/MG; - Odayr Roberto, TJ 6976-5, 5410 dias para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ficando retificada a publicação do dia 09.10.2009; 544 dias, para fins de aposentadoria e 543 dias de serviço público para fins de férias-prêmio, certificados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais–SEPLAG/MG; - Robson Moreira dos Santos, TJ 1079-3, 16 dias para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, 179 dias de serviço público, para fins de aposentadoria e 180 dias para fins de adicionais, certificados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; - Sandra Maria de Lima Starling, TJ 7260-3, 2186 dias de serviço público, 4030 dias para fins de aposentadoria, certificados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais–FHEMG e 4983 dias para fins de aposentadoria, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social–INSS; - Valeria Vieira, TJ 1409-2, 273 dias para fins de aposentadoria e adicionais, certificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ficando retificada a publicação do dia 20.02.1993 e 1364 dias de serviço público, para fins de aposentadoria e adicionais, certificados pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 21 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 INDEFERINDO AVERBAÇÃO - Maria Auxiliadora Starling Oliveira, TJ 4057-6, referente à certidão emitida pelo Centro Federal de Educação e Tecnologia de Minas Gerais, lavrada em 10.10.2013; - Paula Bracarense Rodrigues Resende, TJ 6214-1, referente à declaração emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 25.04.2006. DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Armando de Souza Pinto, TJ 3538-6, 30 dias, a partir de 22.04.2014. GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 23/04/2014 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Ana Paula Moura Dalsecco, PJPI 27169, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 23 de abril de 2014; Consuelo Iasmini Dutra de Miranda, PJPI 197368, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014; Daniela Simões Abi-acl Amaral, PJPI 259762, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de março de 2014; Edna Augusta de Matos, PJPI 257113, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014, em prorrogação; Elza Margarida de Oliveira Nascimento, PJPI 125740, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014; Lilian Santa Rosa de Araujo Ayres, PJPI 216382, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014; Sandro Watanabe, PJPI 153239, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014; INTERIOR Alcineide Silva Ferreira Gomes, PJPI 236760, de Rio Pomba, 07 (sete) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014, em prorrogação; Alessandra Elen de Souza Ribeiro, PJPI 252197, de Itajubá, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014; Ana Maria da Silva Barros Rosa, PJPI 196261, de Betim, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014; Ana Maria Monteiro Vieira, PJPI 223511, de Conselheiro Lafaiete, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de abril de 2014, em prorrogação; Ana Paula de Oliveira Cardoso, PJPI 124107, de Nova Lima, 30 (trinta) dia(s), a partir de 03 de abril de 2014; Anny Palhares Diniz, PJPI 258616, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de abril de 2014; Anterina Pereira Pinto, PJPI 161026, de Lagoa Santa, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de abril de 2014; Cássia Aparecida Mendonça Mendes, PJPI 118851, de Divinópolis, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 17 de abril de 2014, em prorrogação; Diego Hernandez de Souza Campos, PJPI 299404, de Ibirité, 15 (quinze) dia(s), a partir de 21 de abril de 2014, em prorrogação; Eleni Ferreira da Silva Graciano, PJPI 99515, de Camanducaia, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014, em prorrogação; Eliane Pizziolo Monteiro, PJPI 81927, de Santos Dumont, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014; Ester Maria Auxiliadora Pinto, PJPI 186353, de Barbacena, 15 (quinze) dia(s), a partir de 22 de abril de 2014; Fabíola Moreira Fernandes, PJPI 245274, de Barbacena, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014, em prorrogação; Fabrício Silva Rodrigues, PJPI 225672, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de abril de 2014; Fernanda Ferreira dos Santos Ghelli, PJPI 256404, de Monte Carmelo, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014, em prorrogação; Fernanda Gonçalves Pereira, PJPI 219220, de Sete Lagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de abril de 2014; Flanklin Nogueira Claudino, PJPI 253088, de Santa Rita do Sapucaí, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de abril de 2014; Gabriela Gomes Coelho Carlos, PJPI 275958, de Rio Piracicaba, 27 (vinte e sete) dia(s), a partir de 16 de abril de 2014, em prorrogação; Helenice Barbosa Marinho, PJPI 282350, de Santa Rita do Sapucaí, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014, em prorrogação; Ilma Gonçalves de Magalhães, PJPI 96669, de Carangola, 90 (noventa) dia(s), a partir de 22 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Jaqueline Campos Paulino, PJPI 15719, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de abril de 2014; Letícia Daniela de Oliveira Faria, PJPI 232405, de Santa Rita do Sapucaí, 07 (sete) dia(s), a partir de 09 de abril de 2014; Lívia Renata Girotto, PJPI 226878, de Ituiutaba, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014, em prorrogação; Maria Aparecida de Sousa Santos, PJPI 49171, de Itajubá, 02 (dois) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014, em prorrogação; Maria Cristina Marques de Barros Peixoto, PJPI 221127, de Caeté, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014; Maria de Cassia Jorge Seabra, PJPI 70045, de Conceição do Mato Dentro, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de abril de 2014, em prorrogação; Mariana Lucindo Borges, PJPI 195388, de Monte Carmelo, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014, em prorrogação; Michele Bremenkamp Annecchini, PJPI 202952, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de abril de 2014; Nayara Cristina Pinheiro, PJPI 250183, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de abril de 2014, em prorrogação; Nilson Pascoal Gonçalves, PJPI 33456, de Monte Sião, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 15 de abril de 2014, em prorrogação; Olga Sueme Soares Floriano, PJPI 220186, de Patrocínio, 03 (três) dia(s), a partir de 02 de abril de 2014; Patrícia da Fonseca, PJPI 205039, de Jacutinga, 05 (cinco) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014; Paula Graziella Correa Araujo, PJPI 210427, de Patos de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2014, em prorrogação; Paulete Cristina Bento de Souza, PJPI 63396, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de abril de 2014; Regina Ribeiro da Silva, PJPI 203992, de Poços de Caldas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2014, em prorrogação; Romerson Alves Garcia, PJPI 229146, de Patos de Minas, 30 (trinta) dia(s), a partir de 17 de abril de 2014, em prorrogação; Rosangela Maria de Oliveira Henriques, PJPI 268003, de Santos Dumont, 02 (dois) dia(s), a partir de 01 de abril de 2014; Valdeci de Fátima Téles, PJPI 94565, de Patos de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de abril de 2014; Vivianne Lemos Sodré de Avila, PJPI 224501, de Barbacena, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014; Segunda Instância dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 22 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Alison Junqueira Garcia Miserani, TJ 32904, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014; Daniel Silva de Oliveira, TJ 82313, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2014; Maria Aparecida Ferreira Rodrigues, TJ 68940, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014, em prorrogação; Paula Martins Sardinha Pinto, TJ 30742, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014; Renata Muniz da Fonseca, TJ 86496, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2014, em prorrogação; Rita de Cássia Pacheco Elian, TJ 21022, 30 (trinta) dia(s), a partir de 23 de abril de 2014, em prorrogação; Valdéres Teresinha Neto, TJ 14613, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2014, em prorrogação; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretora Executiva em exercício: Roberta de Souza Pinto Davis CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 01/2014 De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no item 1 do capítulo VIII do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos. A EJEF informa, ainda, que de acordo com o subitem 1.1 do mencionado Capítulo, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação. A relação preliminar de inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada encontra-se ao final deste Caderno Administrativo. Belo Horizonte, 23 de abril de 2014. Roberta de Souza Pinto Davis Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício CONVOCAÇÃO PROGRAMA SERVIDOR INTEGRADO – SERIN MÓDULO FORMAÇÃO HUMANOSSOCIAL NÚCLEO REGIONAL DA EJEF CONTAGEM De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, estão convocados os servidores listados abaixo para o SERIN, treinamento introdutório obrigatório, que visa promover a integração, a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores no âmbito da formação humanossocial; oferecer aos servidores a oportunidade de reflexão sobre os temas Deontologia Profissional do Servidor Público, Relações Humanas e Sociologia do Direito e, ainda, possibilitar a ampliação dos conhecimentos técnicos e práticos necessários ao desenvolvimento de competências e habilidades essenciais à prestação jurisdicional. Público-alvo: Servidores lotados nas comarcas pertencentes ao Núcleo Regional de Contagem, em estágio probatório, que ainda não participaram de treinamento similar. Data: 5 de maio de 2014 Horário: 7h30 às 17h Carga Horária: 8 horas Local: Fórum Doutor Pedro Aleixo – Salão do Tribunal do Júri Endereço: Praça Tiradentes, 155 - Contagem/MG dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 23 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Critérios de avaliação: Os participantes do SERIN deverão responder a uma avaliação de aproveitamento que visa verificar a apreensão dos conteúdos ministrados conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Serão considerados aprovados no curso, os servidores que obtiverem 70% de aproveitamento na referida avaliação e frequência mínima de 80% da carga horária total do curso. Estimativa do montante da despesa: R$ 7.442,64 (sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) Origem da receita: TJMG A programação e as orientações sobre diárias e reembolso de transporte se encontram na página da EJEF (www.ejef.tjmg.jus.br). Convocados: Nomes Comarca Ana Maria Silva Machado Andrea Neves Godinho Arayan Henrique de Faria Pereira Beatriz de Oliveira Gomide Carina Pinto Fiusa Christiane Magalhães Antunes Cristiane Vieira de Jesus Silva Cynthia Mara Rodrigues Vieira Emanoela Eluiza Maciel Costa Fabiana Alves da Silva Glésia Moreira Brum Moratti Jossane Andréa de Souza Leonardo Fernandes Passos Ligia Antonia da Silva Lima Lucas Henrique Gouveia Lucas Magela Rodrigues Costa Luciana Maria Pereira Lopes Maria José Gomes Dornas Paulo Ricardo de Miranda Júnior Reginaldo Guedes da Silva Rosemary Moreira Sabrina da Costa Macedo Ferreira Sabrina de Melo Carabetti Thaís Cristina Torres Silva Yara Vilaça de Freitas Ribeirão das Neves Paraopeba Contagem Contagem Contagem Igarapé Ibirité Vespasiano Betim Santa Luzia Ribeirão das Neves Ibirité Contagem Betim Contagem Contagem Contagem Betim Ribeirão das Neves Barão de Cocais Betim Vespasiano Betim Betim Betim Outras informações podem ser obtidas na Coordenação de Formação Inicial – COFAC, pelo telefone (31) 3247-8751 ou pelo email [email protected]. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014. (a) Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas CONVOCAÇÃO PROGRAMA SERVIDOR INTEGRADO – SERIN MÓDULO TÉCNICO-OPERACIONAL CURSO ROTINAS DE SECRETARIA CÍVEL - 1ª TURMA a distância De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, estão convocados os Oficiais de Apoio Judicial, em estágio probatório, lotados em varas com competência cível, da capital e do interior do Estado, conforme listagem anexa, para o SERIN Módulo Técnico-Operacional, a distância, curso Rotinas de Secretaria Cível, treinamento introdutório obrigatório, que tem o objetivo de proporcionar aos servidores o acesso aos conhecimentos instrumentais necessários ao desenvolvimento das atividades específicas de cada setor, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EaD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Oficiais de Apoio Judicial, em estágio probatório, lotados em varas com competência cível da capital e do interior do Estado. 3 - VAGAS: Destinadas a todos os servidores que atendam aos critérios do público-alvo. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 24 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 4 - CARGA HORÁRIA: 25 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: 08 de maio a 25 de junho de 2014. (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 08/05/2014 e será encerrado às 18h do dia 25/06/2014) **Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 12.1) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 22 a 29 de abril de 2014. (as inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 22/04/2014 e encerradas às 18h do dia 29/04/2014) 7- INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”; 7.6 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou senha”, presente no menu do topo da página. 8 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: As inscrições http://www.ead.tjmg.jus.br no dia 07 de maio de 2014, a partir das 14h. confirmadas serão divulgadas no site 9 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, por meio do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na sequência, clicar no link "Entrar", que se encontra em frente ao nome do curso. O aluno deverá, então, digitar o CPF e a senha, exatamente como os informou na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 10 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: O aluno deverá ter: 10.1 - Acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 10.2 - Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 10.3- Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 10.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 11 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 11.1 - No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários; 11.2 - O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 12 - DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 12.1 - Será cancelada a inscrição do(a) aluno(a) que não acessar o curso até o dia 22/05/2014, às 18 h; 12.2 - O aluno deverá encaminhar uma justificativa sobre sua desistência para a Coordenação de Formação Inicial - COFAC ([email protected]) até as 18h do dia 22 de maio de 2014; 12.3 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 12.4 - Se a desistência for considerada injustificada, o aluno não poderá participar da próxima turma do curso a distância Rotinas de Secretaria Cível. 12.5 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono do curso, também ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância Rotinas de Secretaria Cível. 13 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 14 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial – GESFI, por meio da Coordenação de Formação Inicial – COFAC. Telefone: (31)3247-8771 15 - COORDENAÇÃO METODOLÓGICA E TÉCNICA: Gerência de Formação Permanente – GEFOP, por meio da Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 16 - SUPORTE TÉCNICO: Equipe de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. 17 - ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00. 18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG. MAIS INFORMAÇÕES: COFAC, pelo telefone (31) 3247-8771 ou pelo e-mail: [email protected]. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 25 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Belo Horizonte, 09 de abril de 2014. (a) Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas. SERIN Módulo Técnico-Operacional - Rotinas de Secretaria Cível - a distância Listagem das comarcas com competência cível COMARCA dje.tjmg.jus.br VARA ABAETÉ Vara Única ABRE-CAMPO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ABRE-CAMPO 2ª Vara Cível, Criminal, e de Execuções Penais AÇUCENA Vara Única ÁGUAS FORMOSAS Vara Única AIMORÉS Vara Única AIURUOCA Vara Única ALÉM PARAÍBA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ALÉM PARAÍBA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ALFENAS 1ª Vara Cível ALFENAS 2ª Vara Cível ALFENAS Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões ALMENARA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ALMENARA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ALPINÓPOLIS Vara Única ALTO RIO DOCE Vara Única ALVINÓPOLIS Vara Única ANDRADAS 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ANDRADAS 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ANDRELÂNDIA Vara Única ARAÇUAÍ 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais ARAÇUAÍ 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude ARAGUARI 1ª Vara Cível ARAGUARI 2ª Vara Cível ARAGUARI 3ª Vara Cível ARAGUARI 4ª Vara Cível ARAXÁ 1ª Vara Cível ARAXÁ 2ª Vara Cível ARAXÁ 3ª Vara Cível ARCOS 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ARCOS 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais AREADO Vara Única ARINOS Vara Única BAEPENDI Vara Única BAMBUÍ Vara Única BARÃO DE COCAIS Vara Única BARBACENA 1ª Vara Cível Edição nº: 73/2014 Página 26 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 BARBACENA 2ª Vara Cível BARBACENA 3ª Vara Cível BARBACENA Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude BARROSO Vara Única BELO HORIZONTE 10ª Vara Cível BELO HORIZONTE 10ª Vara de Família BELO HORIZONTE 11ª Vara Cível BELO HORIZONTE 11ª Vara de Família BELO HORIZONTE 12ª Vara Cível BELO HORIZONTE 12ª Vara de Família BELO HORIZONTE 13ª Vara Cível BELO HORIZONTE 14ª Vara Cível BELO HORIZONTE 15ª Vara Cível BELO HORIZONTE 16ª Vara Cível BELO HORIZONTE 17ª Vara Cível BELO HORIZONTE 18ª Vara Cível BELO HORIZONTE 19ª Vara Cível BELO HORIZONTE 1ª Vara Cível BELO HORIZONTE 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 1ª Vara de Família BELO HORIZONTE 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado BELO HORIZONTE 1ª Vara de Sucessões e Ausência BELO HORIZONTE 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 1ª Vara Empresarial BELO HORIZONTE 1ª Vara Regional do Barreiro BELO HORIZONTE 20ª Vara Cível BELO HORIZONTE 21ª Vara Cível BELO HORIZONTE 22ª Vara Cível BELO HORIZONTE 23ª Vara Cível BELO HORIZONTE 24ª Vara Cível BELO HORIZONTE 25ª Vara Cível BELO HORIZONTE 26ª Vara Cível BELO HORIZONTE 27ª Vara Cível BELO HORIZONTE 28ª Vara Cível BELO HORIZONTE 29ª Vara Cível BELO HORIZONTE 2ª Vara Cível BELO HORIZONTE 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 2ª Vara de Família BELO HORIZONTE 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado BELO HORIZONTE 2ª Vara de Sucessões e Ausência BELO HORIZONTE 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 2ª Vara Empresarial BELO HORIZONTE 2ª Vara Regional do Barreiro Edição nº: 73/2014 Página 27 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 BELO HORIZONTE 30ª Vara Cível BELO HORIZONTE 31ª Vara Cível BELO HORIZONTE 32ª Vara Cível BELO HORIZONTE 33ª Vara Cível BELO HORIZONTE 34ª Vara Cível BELO HORIZONTE 35ª Vara Cível BELO HORIZONTE 3ª Vara Cível BELO HORIZONTE 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 3ª Vara de Família BELO HORIZONTE 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado BELO HORIZONTE 3ª Vara de Sucessões e Ausência BELO HORIZONTE 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 3ª Vara Regional do Barreiro BELO HORIZONTE 4ª Vara Cível BELO HORIZONTE 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 4ª Vara de Família BELO HORIZONTE 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado BELO HORIZONTE 4ª Vara de Sucessões e Ausência BELO HORIZONTE 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 5ª Vara Cível BELO HORIZONTE 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 5ª Vara de Família BELO HORIZONTE 5ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 6ª Vara Cível BELO HORIZONTE 6ª Vara de Família BELO HORIZONTE 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal BELO HORIZONTE 7ª Vara Cível BELO HORIZONTE 7ª Vara de Família BELO HORIZONTE 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias BELO HORIZONTE 8ª Vara Cível BELO HORIZONTE 8ª Vara de Família BELO HORIZONTE 9ª Vara Cível BELO HORIZONTE 9ª Vara de Família BELO HORIZONTE Vara Agrária de Minas Gerais BELO HORIZONTE Vara Cível da Infância e da Juventude BELO HORIZONTE Vara de Precatórias Criminais BELO HORIZONTE Vara de Registros Públicos BELO VALE Vara Única BETIM 1ª Vara Cível BETIM 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausências BETIM 2ª Vara Cível BETIM 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência Edição nº: 73/2014 Página 28 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 BETIM 3ª Vara Cível BETIM 4ª Vara Cível BETIM 5ª Vara Cível BICAS Vara Única BOA ESPERANÇA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais BOA ESPERANÇA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude BOCAIÚVA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais BOCAIÚVA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude BOM DESPACHO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude BOM DESPACHO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais BOM SUCESSO Vara Única BONFIM Vara Única BONFINÓPOLIS DE MINAS Vara Única BORDA DA MATA Vara Única BOTELHOS Vara Única BRASÍLIA DE MINAS 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude BRASÍLIA DE MINAS 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais BRAZÓPOLIS Vara Única BRUMADINHO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude BRUMADINHO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais BUENO BRANDÃO Vara Única BUENÓPOLIS Vara Única BURITIS Vara Única CABO VERDE Vara Única CACHOEIRA DE MINAS Vara Única CAETÉ 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais CAETÉ 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CALDAS Vara Única CAMANDUCAIA Vara Única CAMBUÍ 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CAMBUÍ 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais CAMBUQUIRA Vara Única CAMPANHA Vara Única CAMPESTRE Vara Única CAMPINA VERDE Vara Única CAMPO BELO 1ª Vara Cível CAMPO BELO 2ª Vara Cível CAMPO BELO Vara Criminal e da Infância e da Juventude CAMPOS ALTOS Vara Única CAMPOS GERAIS Vara Única CANÁPOLIS Vara Única CANDEIAS Vara Única CAPELINHA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Edição nº: 73/2014 Página 29 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 CAPELINHA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CAPINÓPOLIS Vara Única CARANDAÍ Vara Única CARANGOLA 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CARANGOLA 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais CARATINGA 1ª Vara Cível CARATINGA 2ª Vara Cível CARLOS CHAGAS Vara Única CARMO DA MATA Vara Única CARMO DE MINAS Vara Única CARMO DO CAJURU Vara Única CARMO DO PARANAÍBA Vara Cível e da Infância e da Juventude CARMO DO RIO CLARO Vara Única CARMÓPOLIS DE MINAS Vara Única CÁSSIA 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CÁSSIA 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais CATAGUASES 1ª Vara Cível CATAGUASES 2ª Vara Cível CATAGUASES Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias CAXAMBU Vara Única CLÁUDIO Vara Única CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS Vara Única CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Vara Única CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Vara Única CONGONHAS 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais CONGONHAS 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude CONQUISTA Vara Única CONSELHEIRO LAFAIETE 1ª Vara Cível CONSELHEIRO LAFAIETE 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude CONSELHEIRO LAFAIETE 2ª Vara Cível CONSELHEIRO LAFAIETE 3ª Vara Cível CONSELHEIRO LAFAIETE 4ª Vara Cível CONSELHEIRO PENA Vara Única CONTAGEM 1ª Vara Cível CONTAGEM 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal CONTAGEM 1ª Vara de Família e Sucessões CONTAGEM 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos CONTAGEM 2ª Vara Cível CONTAGEM 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal CONTAGEM 2ª Vara de Família e Sucessões CONTAGEM 2ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registros Públicos CONTAGEM 3ª Vara Cível CONTAGEM 3ª Vara de Família e Sucessões Edição nº: 73/2014 Página 30 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 CONTAGEM 4ª Vara Cível CONTAGEM 5ª Vara Cível CONTAGEM Vara da Infância e da Juventude CORAÇÃO DE JESUS Vara Única CORINTO Vara Única COROMANDEL Vara Única CORONEL FABRICIANO 1ª Vara Cível CORONEL FABRICIANO 2ª Vara Cível CORONEL FABRICIANO Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais CRISTINA Vara Única CRUZÍLIA Vara Única CURVELO 1ª Vara Cível CURVELO 2ª Vara Cível DIAMANTINA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais DIAMANTINA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude DIVINO Vara Única DIVINÓPOLIS 1ª Vara Cível DIVINÓPOLIS 1ª Vara de Família e Sucessões DIVINÓPOLIS 2ª Vara Cível DIVINÓPOLIS 2ª Vara de Família e Sucessões DIVINÓPOLIS 3ª Vara Cível DIVINÓPOLIS 4ª Vara Cível DIVINÓPOLIS 5ª Vara Cível DIVINÓPOLIS Vara da Fazenda Pública e Autarquias DORES DO INDAIÁ Vara Única ELÓI MENDES Vara Única ENTRE-RIOS DE MINAS Vara Única ERVÁLIA Vara Única ESMERALDAS Vara Única ESPERA FELIZ Vara Única ESPINOSA Vara Única ESTRELA DO SUL Vara Única EUGENÓPOLIS Vara Única EXTREMA Vara Única FERROS Vara Única FORMIGA 1ª Vara Cível FORMIGA 2ª Vara Cível FORMIGA Vara de Família e Sucessões FRANCISCO SÁ Vara Única FRUTAL 1ª Vara Cível FRUTAL 2ª Vara Cível GALILÉIA Vara Única GOVERNADOR VALADARES 1ª Vara Cível Edição nº: 73/2014 Página 31 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 GOVERNADOR VALADARES 2ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES 3ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES 4ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES 5ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES 6ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES 7ª Vara Cível GOVERNADOR VALADARES Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis GRÃO-MOGOL Vara Única GUANHÃES 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais GUANHÃES 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude GUAPÉ Vara Única GUARANÉSIA Vara Única GUARANI Vara Única GUAXUPÉ 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude GUAXUPÉ 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis IBIÁ Vara Única IBIRACI Vara Única IBIRITÉ 1ª Vara Cível IBIRITÉ 2ª Vara Cível IGARAPÉ Vara Cível e da Infância e da Juventude IGUATAMA Vara Única INHAPIM 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais INHAPIM 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude IPANEMA Vara Única IPATINGA 1ª Vara Cível IPATINGA 1ª Vara de Familia e Sucessões IPATINGA 2ª Vara Cível IPATINGA 2ª Vara de Familia e Sucessões IPATINGA Vara da Fazenda Pública e Autarquias IPATINGA Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis ITABIRA 1ª Vara Cível ITABIRA 2ª Vara Cível ITABIRITO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude ITABIRITO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ITAGUARA Vara Única ITAJUBÁ 1ª Vara Cível ITAJUBÁ 2ª Vara Cível ITAJUBÁ 3ª Vara Cível ITAMARANDIBA Vara Única ITAMBACURI ITAMBACURI Vara Cível Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais ITAMOJI Vara Única ITAMONTE Vara Única Edição nº: 73/2014 Página 32 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 ITANHANDU Vara Única ITANHOMI Vara Única ITAPAJIPE Vara Única ITAPECERICA Vara Única ITAÚNA 1ª Vara Cível ITAÚNA 2ª Vara Cível ITAÚNA Vara de Família e Sucessões ITUIUTABA 1ª Vara Cível ITUIUTABA 2ª Vara Cível ITUIUTABA 3ª Vara Cível ITUIUTABA Vara de Família e Sucessões ITUMIRIM Vara Única ITURAMA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais ITURAMA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude JABUTICATUBAS Vara Única JACINTO Vara Única JACUÍ Vara Única JACUTINGA Vara Única JANAÚBA 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude JANAÚBA 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais JANUÁRIA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais JANUÁRIA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude JEQUERI Vara Única JEQUITINHONHA Vara Única JOÃO MONLEVADE 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude JOÃO MONLEVADE 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis JOÃO PINHEIRO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude JOÃO PINHEIRO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais JUIZ DE FORA 1ª Vara Cível JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 1ª Vara de Família 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais JUIZ DE FORA 2ª Vara Cível JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 2ª Vara de Família 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais JUIZ DE FORA 3ª Vara Cível JUIZ DE FORA 3ª Vara de Família JUIZ DE FORA 4ª Vara Cível JUIZ DE FORA 4ª Vara de Família JUIZ DE FORA 5ª Vara Cível JUIZ DE FORA 6ª Vara Cível JUIZ DE FORA 7ª Vara Cível JUIZ DE FORA 8ª Vara Cível JUIZ DE FORA 9ª Vara Cível Edição nº: 73/2014 Página 33 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 JUIZ DE FORA Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais JUIZ DE FORA Vara da Infância e da Juventude LAGOA DA PRATA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais LAGOA DA PRATA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude LAGOA SANTA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais LAGOA SANTA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude LAJINHA Vara Única LAMBARI Vara Única LAVRAS 1ª Vara Cível LAVRAS LAVRAS 2ª Vara Cível 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis LEOPOLDINA 1ª Vara Cível LEOPOLDINA 2ª Vara Cível LIMA DUARTE Vara Única LUZ Vara Única MACHADO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude MACHADO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MALACACHETA Vara Única MANGA 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MANGA 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MANHUAÇU 1ª Vara Cível MANHUAÇU MANHUMIRIM 2ª Vara Cível 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis MANTENA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MANTENA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MAR DE ESPANHA Vara Única MARIANA 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MARIANA 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MARTINHO CAMPOS Vara Única MATEUS LEME 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MATEUS LEME 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MATIAS BARBOSA Vara Única MATOZINHOS 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MATOZINHOS 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MEDINA Vara Única MERCÊS Vara Única MESQUITA Vara Única MINAS NOVAS Vara Única MIRADOURO Vara Única MIRAÍ Vara Única MONTALVÂNIA Vara Única MANHUAÇU MANHUMIRIM dje.tjmg.jus.br Administrativo Edição nº: 73/2014 Página 34 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 MONTE ALEGRE DE MINAS Vara Única MONTE AZUL Vara Única MONTE BELO Vara Única MONTE CARMELO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude MONTE CARMELO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais MONTE SANTO DE MINAS Vara Única MONTE SIÃO Vara Única MONTES CLAROS 1ª Vara Cível MONTES CLAROS 1ª Vara de Família MONTES CLAROS 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública MONTES CLAROS 2ª Vara de Família MONTES CLAROS 2ª Vara Cível MONTES CLAROS 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública MONTES CLAROS 3ª Vara Cível MONTES CLAROS 4ª Vara Cível MONTES CLAROS 5ª Vara Cível MORADA NOVA DE MINAS Vara Única MURIAÉ 1ª Vara Cível MURIAÉ 2ª Vara Cível MURIAÉ 3ª Vara Cível MURIAÉ 4ª Vara Cível MUTUM Vara Única MUZAMBINHO Vara Única NANUQUE 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude NANUQUE 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais NATÉRCIA Vara Única NEPOMUCENO Vara Única NOVA ERA Vara Única NOVA LIMA 1ª Vara Cível NOVA LIMA 2ª Vara Cível NOVA PONTE Vara Única NOVA RESENDE Vara Única NOVA SERRANA NOVA SERRANA Vara Cível Vara Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível e Criminal NOVO CRUZEIRO Vara Única OLIVEIRA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais OLIVEIRA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude OURO BRANCO Vara Única OURO FINO 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais OURO FINO 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude OURO PRETO 1ª Vara Cível OURO PRETO 2ª Vara Cível PALMA Vara Única Edição nº: 73/2014 Página 35 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 PARÁ DE MINAS 1ª Vara Cível PARÁ DE MINAS 2ª Vara Cível PARACATU 1ª Vara Cível PARACATU 2ª Vara Cível PARAGUAÇU Vara Única PARAISÓPOLIS Vara Única PARAOPEBA Vara Única PASSA-QUATRO Vara Única PASSA-TEMPO Vara Única PASSOS 1ª Vara Cível PASSOS 2ª Vara Cível PASSOS 3ª Vara Cível PASSOS Vara de Família, Sucessões e Ausência PATOS DE MINAS 1ª Vara Cível PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 2ª Vara Cível Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais PATOS DE MINAS Vara de Família e Sucessões PATROCÍNIO 1ª Vara Cível PATROCÍNIO 2ª Vara Cível PEÇANHA Vara Única PEDRA AZUL Vara Única PEDRALVA Vara Única PEDRO LEOPOLDO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude PEDRO LEOPOLDO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais PERDIZES Vara Única PERDÕES Vara Única PIRANGA Vara Única PIRAPETINGA Vara Única PIRAPORA 1ª Vara Cível PIRAPORA 2ª Vara Cível PITANGUI 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude PITANGUI 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais PIUMHI 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude PIUMHI 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais POÇO FUNDO Vara Única POÇOS DE CALDAS 1ª Vara Cível POÇOS DE CALDAS 2ª Vara Cível POÇOS DE CALDAS 3ª Vara Cível POÇOS DE CALDAS 4ª Vara Cível POÇOS DE CALDAS 5ª Vara Cível POMPÉU Vara Única PONTE NOVA 1ª Vara Cível PONTE NOVA 2ª Vara Cível Edição nº: 73/2014 Página 36 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 PORTEIRINHA Vara Única POUSO ALEGRE 1ª Vara Cível POUSO ALEGRE 2ª Vara Cível POUSO ALEGRE 3ª Vara Cível POUSO ALEGRE 3ª Vara Criminal e de Precatórias Cíveis e Criminais POUSO ALEGRE 4ª Vara Cível PRADOS Vara Única PRATA Vara Única PRATÁPOLIS Vara Única PRESIDENTE OLEGÁRIO Vara Única RAUL SOARES Vara Única RESENDE COSTA Vara Única RESPLENDOR Vara Única RIBEIRÃO DAS NEVES 1ª Vara Cível RIBEIRÃO DAS NEVES 2ª Vara Cível RIBEIRÃO DAS NEVES Vara de Família e Sucessões RIO CASCA Vara Única RIO NOVO Vara Única RIO PARANAÍBA Vara Única RIO PARDO DE MINAS Vara Única RIO PIRACICABA Vara Única RIO POMBA Vara Única RIO PRETO Vara Única RIO VERMELHO Vara Única SABARÁ 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude SABARÁ 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais SABINÓPOLIS Vara Única SACRAMENTO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SACRAMENTO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SALINAS 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SALINAS 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SANTA BÁRBARA Vara Única SANTA LUZIA 1ª Vara Cível SANTA LUZIA 2ª Vara Cível SANTA LUZIA 3ª Vara Cível SANTA MARIA DO SUAÇUÍ Vara Única SANTA RITA DE CALDAS Vara Única SANTA RITA DO SAPUCAÍ 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SANTA RITA DO SAPUCAÍ 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SANTA VITÓRIA Vara Única SANTO ANTÔNIO DO MONTE Vara Única SANTOS DUMONT 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais 2ª Vara Civel, de Registros Públicos, de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude SANTOS DUMONT dje.tjmg.jus.br Administrativo Edição nº: 73/2014 Página 37 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 SÃO DOMINGOS DO PRATA Vara Única SÃO FRANCISCO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SÃO FRANCISCO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SÃO GOTARDO Vara Única SÃO JOÃO DA PONTE Vara Única SÃO JOÃO DEL-REI 1ª Vara Cível SÃO JOÃO DEL-REI 2ª Vara Cível SÃO JOÃO DEL-REI Vara de Família e Sucessões São João do Paraíso Vara Única SÃO JOÃO EVANGELISTA Vara Única SÃO JOÃO NEPOMUCENO 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude SÃO JOÃO NEPOMUCENO 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais SÃO LOURENÇO 1ª Vara Cível SÃO LOURENÇO 2ª Vara Cível SÃO ROMÃO Vara Única SÃO ROQUE DE MINAS Vara Única SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 1ª Vara Cível SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 2ª Vara Cível SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude SENADOR FIRMINO Vara Única SERRO Vara Única SETE LAGOAS 1ª Vara Cível SETE LAGOAS 1ª Vara de Família e Sucessões SETE LAGOAS 2ª Vara Cível SETE LAGOAS 2ª Vara de Família e Sucessões SETE LAGOAS 3ª Vara Cível SETE LAGOAS Vara da Fazenda Pública e Autarquias SILVIANÓPOLIS Vara Única TAIOBEIRAS Vara Única TARUMIRIM Vara Única TEIXEIRAS Vara Única TEÓFILO OTÔNI 1ª Vara Cível TEÓFILO OTÔNI 2ª Vara Cível TEÓFILO OTÔNI Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis TEÓFILO OTÔNI Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais TEÓFILO OTÔNI Vara de Família e Sucessões e Ausências TIMÓTEO 1ª Vara Cível TIMÓTEO 2ª Vara Cível TIROS Vara Única TOMBOS Vara Única TRÊS CORAÇÕES 1ª Vara Cível Edição nº: 73/2014 Página 38 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 TRÊS CORAÇÕES 2ª Vara Cível TRÊS CORAÇÕES 3ª Vara Cível TRÊS MARIAS Vara Única TRÊS PONTAS 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude TRÊS PONTAS 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais TUPACIGUARA Vara Única TURMALINA Vara Única UBÁ 1ª Vara Cível UBÁ UBÁ 2ª Vara Cível Vara de Família, Sucessões e Ausência e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais UBERABA 1ª Vara Cível UBERABA 1ª Vara de Família e Sucessões UBERABA 2ª Vara Cível UBERABA 2ª Vara de Família e Sucessões UBERABA 3ª Vara Cível UBERABA 3ª Vara de Família e Sucessões UBERABA 4ª Vara Cível UBERABA 5ª Vara Cível UBERABA Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos UBERLÂNDIA 10ª Vara Cível UBERLÂNDIA 1ª Vara Cível UBERLÂNDIA 1ª Vara de Família e Sucessões UBERLÂNDIA 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias UBERLÂNDIA 2ª Vara Cível UBERLÂNDIA 2ª Vara de Família e Sucessões UBERLÂNDIA 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias UBERLÂNDIA 3ª Vara Cível UBERLÂNDIA 3ª Vara de Família e Sucessões UBERLÂNDIA 4ª Vara Cível UBERLÂNDIA 4ª Vara de Família e Sucessões UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível UBERLÂNDIA 5ª Vara de Família e Sucessões UBERLÂNDIA 6ª Vara Cível UBERLÂNDIA 7ª Vara Cível UBERLÂNDIA 8ª Vara Cível UBERLÂNDIA 9ª Vara Cível UNAÍ 1ª Vara Cível UNAÍ 2ª Vara Cível VARGINHA 1ª Vara Cível VARGINHA 2ª Vara Cível VARGINHA 3ª Vara Cível VARGINHA Vara da Fazenda Pública VARGINHA Vara de Família e Sucessões Edição nº: 73/2014 Página 39 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 VÁRZEA DA PALMA 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais VÁRZEA DA PALMA 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude VAZANTE Vara Única VESPASIANO 1ª Vara Cível VESPASIANO 2ª Vara Cível VIÇOSA 1ª Vara Cível VIÇOSA 2ª Vara Cível VIRGINÓPOLIS Vara Única VISCONDE DO RIO BRANCO Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias CURSO PARA COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Modalidade: a distância 11ª TURMA De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 11ª turma do Curso a Distância “Comissários da Infância e da Juventude”, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet, com a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EaD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Comissários efetivos e os voluntários devidamente cadastrados na Corregedoria-Geral de Justiça, atuantes no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 3 - VAGAS LIMITADAS. 4 - CARGA HORÁRIA: 15 horas. 5 - ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 7.674,40. 6 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG. 7 - PERÍODO DO CURSO: 08 de maio a 16 de junho de 2014. (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 08/05/14 e será encerrado às 18h do dia 16/06/14). 8 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 23/04/14, às 14h, a 29/04/14, às 18h. 9- INSCRIÇÕES: 9.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”; 9.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 9.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 9.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 9.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou senha”, presente no menu do topo da página. 10 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: • Serão efetivadas as primeiras inscrições válidas, considerado o critério de no mínimo um candidato por comarca, atendendo aos comissários efetivos e aos voluntários. • Não será permitida a inscrição de comissários que já participaram de turmas anteriores, bem como de Comissários voluntários não cadastrados na Corregedoria-Geral de Justiça. • Serão excluídas as inscrições daqueles que informarem um e-mail utilizado por outra pessoa. O endereço de e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 11 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO: As inscrições confirmadas serão divulgadas no site http://www.ead.tjmg.jus.br no dia 07 de maio de 2014, a partir das 14h. 12 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, por meio do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na sequência, clicar no link "Entrar", que se encontra em frente ao nome do curso. O aluno deverá, então, digitar o CPF e a senha, exatamente como os informou na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 13 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 13.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 13.2 - Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 13.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 13.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 14 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 14.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários. 14.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 15 - DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 40 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 15.1 – Será cancelada a inscrição do(a) aluno(a) que não acessar o curso até o dia 22 de maio de 2014, às 18horas. 15.2 – O aluno deverá encaminhar uma justificativa sobre sua desistência para a Coordenação de Formação Inicial - COFAC ([email protected]). 15.3 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 15.4 – Se a desistência for considerada injustificada, o aluno não poderá participar de outras turmas do curso de Comissários da Infância e da Juventude até que todos os comissários interessados tenham participado do treinamento. 16 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 17 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial – GESFI, por meio da Coordenação de Formação Inicial – COFAC. 18 - COORDENAÇÃO METODOLÓGICA E TÉCNICA: Gerência de Formação Permanente – GEFOP, por meio da Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 19- SUPORTE TÉCNICO: Equipe de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. 20 - MAIS INFORMAÇÕES: COFAC, pelo telefone (31) 3247-8771 e e-mail: [email protected]. Belo Horizonte, 28 de março de 2014. (a) Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretor Executivo: André Borges Ribeiro GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, PESQUISA E INFORMAÇÃO ESPECIALIZADA Gerente: Cláudia Maria Pereira e Silva BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal Nº 310 – Abril 2014 Período de: 05/04/2014 a 18/04/2014 A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados. Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas. LEGISLAÇÃO FEDERAL Tipo/Número Publicação/ Edição LEI Nº 12.962 DOU; 09/04/2014 LEI Nº 12.964 DOU; 09/04/2014 Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral o Altera a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências. Lei nº 12.962 (Site da Presidência da República) Lei 12.964 (Site da Presidência da República) LEGISLAÇÃO ESTADUAL Tipo/Número Publicação/ Edição DECRETO Nº 46.489 Minas Gerais; 14/04/2014 DECRETO Nº 46.490 Minas Gerais; 17/04/2014 DECRETO COM Minas Gerais; dje.tjmg.jus.br Ementa/Resumo Estabelece a ordem geral de precedência dos Secretários de Estado de Minas Gerais para fins de protocolo, cerimonial e referendo de ato e decreto do Governador. Altera o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Edição nº: 73/2014 Acesso ao Texto Integral Dec. 46.489 (Site da ALMG) Dec. 46.490 (Site da ALMG) Dec. num. esp. 163 Página 41 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 163 Administrativo 16/04/2014 Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. (Site da ALMG) ATOS NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Publicação/ Edição Tipo/Número PORTARIA Nº 11, da Secretaria Adjunta PORTARIA Nº 12, da Secretaria Adjunta DJE/CNJ; 08/04/2014 DJE/CNJ; 08/04/2014 Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral Port. 11 (Site do CNJ) Port. 12 (Site do CNJ) Comunica o Expediente na Semana Santa. Comunica o Expediente durante a Copa do Mundo de 2014. ATOS NORMATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicação/ Edição Tipo/Número PORTARIA Nº 207 DJE/STJ; 09/04/2014 PORTARIA Nº 214 DJE/STJ; 11/04/2014 Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal dias 16,17,18 e 21 de abril de 2014. Comunica que o expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, será das 8h às 12h30. Port. 207 (Site do STJ) Port. 214 (Site do STJ) LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Tipo/Número DECRETO Nº 15.533 Publicação/ Edição Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral DOM; 11/04/2014 Regulamenta a Lei nº 10.612/2013, que dispõe sobre fixação, em parque de diversões e bufê de recreação infantil, nos brinquedos e atrações, de placa informativa sobre manutenção, vistoria e risco na sua utilização. Dec. 15.533 (Site da PBH) ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Publicação/ Edição Ementa/Resumo Acesso ao Texto Integral PORTARIA Nº 2.971 DJE; 07/04/2014 e 08/04/2014 (Republicação) Designa data para a instalação de vara na Comarca de Conceição das Alagoas. Port. 2.971 (Site do TJMG) PORTARIA Nº 2.972 DJE; 07/04/2014 PORTARIA Nº 2.973 DJE; 07/04/2014 PORTARIA Nº 2.974 DJE; 09/04/2014 Tipo/Número PORTARIA CONJUNTA Nº 342 PORTARIA CONJUNTA Nº 343 DJE; 14/04/2014 DJE; 07/04/2014 DJE; 07/04/2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 344 DJE; 15/04/2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 006, da Primeira VicePresidência DJE; 09/04/2014 RESOLUÇÃO Nº 764 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 2.975 Altera a Portaria nº 2.693, de 2012, que designa integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itajubá. Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro à candidata aprovada no Concurso Público de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2007. Dispõe sobre a recomposição das Turmas Recursais de Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais. Instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itajubá. Disciplina o destino dos autos dos agravos de instrumento. Dispõe sobre a expedição e fluxo das guias de recolhimento e execução nas Varas de Execuções Penais. Altera a Portaria-Conjunta nº 03/2012, que disciplina a remessa de procedimentos judiciais à justiça de primeira instância e dá outras providências. Determina a instalação de vara na comarca de Três Pontas. Port. 2.972 (Site do TJMG) Port. 2.973 (Site do TJMG) Port. 2.974 (Site do TJMG) Port. 2.975 (Site do TJMG) Port. Conj. 342 (Site do TJMG) Port. Conj. 343 (Site do TJMG) Port. Conj. 344 (Site do TJMG) Port. 006 (Site do TJMG) Res. 764 (Site do TJMG) ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Tipo/Número Publicação/ Edição AVISO Nº 11 DJE; 08/04/2014 AVISO Nº 12 DJE; 15/04/2014 dje.tjmg.jus.br Ementa/Resumo Dispõe sobre o encaminhamento dos instrumentos de quebra de sigilo telefônico diretamente às operadoras de telefonia. Avisa que se encontra encontra disponível na página da INTERNET do Tribunal de Justiça, a partir da publicação deste, o arquivo próprio do SISCOM – Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - contendo informações sobre o padrão de Edição nº: 73/2014 Acesso ao Texto Integral Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg.jus.br ou Página 42 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG PORTARIA Nº 3.111 DJE; 07/04/2014 PORTARIA Nº 3.128 DJE; 08/04/2014 PORTARIA Nº 3.130 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 3.131 DJE; 10/04/2014 PORTARIA Nº 3.132 DJE; 15/04/2014 PORTARIA Nº 3.133 DJE; 08/04/2014 PORTARIA Nº 3.135 DJE; 15/04/2014 PORTARIA Nº 3.136 DJE; 09/04/2014 PORTARIA Nº 3.137 DJE; 09/04/2014 PORTARIA Nº 3.138 DJE; 09/04/2014 PORTARIA Nº 3.139 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 3.141 DJE; 08/04/2014 PORTARIA Nº 3.144 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 3.146 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 3.147 DJE; 11/04/2014 dje.tjmg.jus.br Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 desempenho, produtividade e presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de ABRIL DE 2013 A MARÇO DE 2014. Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Galiléia, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Base de atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça, disponível no portal http://www.tjmg.jus.br/portal/legislacao atos-normativos/menu-emabas/corregedoria.htm Altera o art. 3º da Portaria nº 3.111/CGJ/2014. Reconduz a Dra. Simone Torres Pedroso, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais, no exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Pará de Minas. Designa a Dra. Daniela Diniz, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, para exercer as funções de Diretora do Foro da Comarca de Boa Esperança. Designar o Dr. Luiz Eduardo Oliveira de Faria, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível, para exercer as funções de Diretor do Foro da Comarca de Manhumirim. Designa o Dr. Stefano Renato Raymundo, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, para exercer as funções de Diretor do Foro da Comarca de Sacramento. Reconduz o Dr. Neanderson Martins Ramos, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, para o exercício das “atribuições de fiscalização, orientação e apuração de irregularidades de instituições, organizações governamentais e não governamentais, abrigos, instituições de atendimento e entidades congêneres que lidem com idosos, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual”. Reconduz a Dr. Rafael Barboza da Silva, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, no exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Leopoldina. Reconduz o Dr. Adelardo Franco de Carvalho Júnior, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, no exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Oliveira. Reconduz o Dr. Márcio Vani Bemfica, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, no exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Três Corações. Reconduz a Dra. Sabrina Alves Freesz, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível, no exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Ibirité. Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013, que institui o Sistema Hermes Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências. Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Salinas, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Determina a realização de Inspeção Técnica na 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública, bem como na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Bom Sucesso, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, Edição nº: 73/2014 Diário do Judiciário Eletrônico, disponível no site http://dje.tjmg.jus.br ou Base de atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça, disponível no portal http://www.tjmg.jus.br/portal/legislacao atos-normativos/menu-emabas/corregedoria.htm Página 43 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 reclamações ou sugestões apresentadas. Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Dispõe sobre a expansão do sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, nas Varas da Fazenda Pública e Autarquias, nas Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal e nas Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte e dá outras providências. Seleciona as Comarcas de Águas Formosas, Almenara, Capelinha, Itambacuri, Jacinto, Jequitinhonha, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Pedra Azul, Santa Maria do Suaçuí e Virginópolis, para atuação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (NAPI). Altera a redação do caput e acrescenta parágrafo único ao artigo 18 do Provimento-Conjunto nº 24/CGJ/2012, de 30 de outubro de 2012, que dispõe sobre o recebimento, guarda e destinação de armas, munições, bens, valores, substâncias entorpecentes e instrumentos de crime apreendidos em inquéritos policiais, processos ou procedimentos criminais e de apuração de atos infracionais e dá outras providências. PORTARIA Nº 3.148 DJE; 11/04/2014 PORTARIA Nº 3.149 DJE; 14/04/2014 PORTARIA CONJUNTA Nº 13 DJE; 08/04/2014 PROVIMENTOCONJUNTO CGJ/MPMG/PMMG Nº 001 DJE; 14/04/2014 RECOMENDAÇÃO Nº 2 DJE; 08/04/2014 Orienta sobre a redação de extratos de Portarias de instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares. RECOMENDAÇÃO Nº 3 DJE; 11/04/2014 Recomenda aos juízes criminais que priorizem o andamento e o julgamento, pelo Tribunal do Júri, dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. Edição e publicação: COBIB – Coordenação de Documentação e Biblioteca Sugestões ou críticas: E-mail: [email protected] Para receber o Boletim de Legislação por meio eletrônico, envie e-mail para [email protected]. O sistema remeterá uma mensagem de confirmação. +++++ GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RIGORISMO FORMAL DESNECESSÁRIO - ART. 1.109 DO CPC E ART. 5º DA LINDB - SENTENÇA MANTIDA - Diante da possibilidade de, nos procedimentos de jurisdição voluntária, proceder-se ao julgamento com base no princípio da equidade, desconsiderando a legalidade estrita e atentando-se ao disposto no art. 5º da LINDB, impõe-se a manutenção de sentença que permite o registro de óbito tardio, sendo desarrazoada a extinção do feito com amparo em rigorismo formal, mormente considerando-se que o registro de óbito é imprescindível para a ordem pública. Apelação Cível nº 1.0016.13.005034-3/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Apelados: Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Alfenas, Walkíria de Fátima Pereira Oliveira - Relator: Des. Peixoto Henriques ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e à unanimidade, em negar provimento. Belo Horizonte, 11 de março de 2014. - Peixoto Henriques - Relator. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 44 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. PEIXOTO HENRIQUES - Por via de apelação (f. 15/19), insurge-se o Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a sentença (f. 11/13) que reconheceu o direito ao assentamento tardio de óbito. Em suma, aduz o apelante: que o Oficial de Registro de Pessoas Naturais não possui legitimidade para requerer o registro de óbito, nos termos dos arts. 77 a 79 da Lei nº 6.015/73; e que, "ainda que fosse a genitora do falecido a requerente, esta não possui capacidade postulatória para estar em juízo, razão pela qual deveria constar contar com a assistência de um advogado". Requer o provimento do recurso para reformar a sentença. Dispensado o preparo. A d. PGJ/MG, no judicioso parecer do i. Procurador de Justiça Paulo Cançado, opina pelo desprovimento do recurso (f. 31/32). Fiel ao breve, dou por relatado. Conquanto admissível, improcedente o apelo. A Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos, assim dispõe acerca do registro de óbito: "Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: 1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente; 4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito". Ao exame dos artigos supratranscritos, verifica-se que, de fato, o Oficial de Registro de Pessoas Naturais não está incluído entre os obrigados a fazer a declaração de óbito. Todavia, no caso em apreço, deve-se atentar para o fato de que o pedido foi feito pelo Oficial, atendendo à solicitação feita pela genitora do falecido, a, qual, como deixa certo o art. 79, § 1º, da Lei nº 6.015/73, está obrigada a declarar o óbito. E, em que pese a mãe do falecido não possuir procurador, injustificável reformar-se a sentença por conta disso. Não se deve olvidar que o registro de óbito é necessário à ordem pública, pois confere segurança jurídica às relações sociais, sendo imperiosa a observância do disposto no art. 5ª da LINDB, segundo o qual: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Além disso, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, tem-se que, a teor do art. 1.109 do CPC, o juiz não é obrigado "a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Trata-se, portanto, da possibilidade de decisão por equidade. Sobre o tema, lecionam os renomados Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 45 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 "A lei processual concede ao juiz a oportunidade de aplicação de princípios de equidade, ao arrepio da legalidade estrita, podendo decidir escorado na conveniência e oportunidade, critérios próprios do poder discricionário, portanto inquisitorial, bem como de acordo com o bem comum" (Código de Processo Civil comentado. 9. ed. São Paulo: RT, p. 1.061. Em comentário de nº 1 ao art. 1.109). "Equidade. Na concepção aristotélica, equidade não é o legalmente justo, mas sim a correção da justiça legal. O equitativo é justo. O CPC/39 114 mandava o juiz, ao decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse o legislador. Na classificação de Alípio Silveira (Conceitos e funções da equidade, p. 60-62), há três acepções para o conceito de equidade: a) em sentido amplíssimo, é o princípio universal de ordem normativa relacionada a toda conduta humana, do ponto de vista religioso, moral, social e jurídico, a que todo homem deve obedecer porque se constitui em suprema regra de justiça; b) em sentido amplo, confunde-se com os conceitos de justiça absoluta ou ideal, com os princípios de direito e com a ideia de direito natural; e, c) em sentido estrito, equidade é a justiça no caso concreto" (ob. cit., p. 336 - Em comentário de nº 1 ao art. 127). No caso em apreço, ocorrido o falecimento do filho menor por afogamento, conforme declaração subscrita por médico do IML (f. 4), impõe-se a manutenção da sentença que autoriza o extemporâneo registro do óbito, sendo desarrazoada a extinção do processo conforme rigorismo formal exigido pelo d. Promotor, fato este que somente prolongaria desnecessariamente o sofrimento da mãe e benefício algum traria à coletividade. A propósito, eis a jurisprudência: "O art. 1.109 do CPC abre a possibilidade de não se obrigar o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, à observância do critério de legalidade estrita, abertura essa, contudo, limitada ao ato de decidir, por exemplo, com base na equidade e na adoção da solução mais conveniente e oportuna à situação concreta" (REsp nº 623.047/RJ, 3ª T./STJ, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJ de 14.12.2004, ementa parcial). Isso posto, contando com o sempre reconfortante aval da d. PGJ/MG, nego provimento à apelação. Sem custas recursais (LE nº 14.939/03). É como voto. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Oliveira Firmo e Wander Marotta. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO. +++++ AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ARROLAMENTO DE BENS E BLOQUEIO - PRESERVAÇÃO DO ESPÓLIO MEDIDA CAUTELAR: POSSIBILIDADE - Cabível a determinação de arrolamento cautelar de bens móveis e bloqueio de bem imóvel supostamente pertencentes ao espólio, de modo a se garantir o objeto da ação de inventário, sobretudo se há indícios de posse exclusiva de um dos herdeiros sobre os bens comuns. Agravo de Instrumento Cível nº 1.0473.13.000802-1/001 - Comarca de Paraisópolis - Agravante: Sebastião Domingos Rangel Agravados: Antônio Dutra da Silva, Benedita da Silva Costa, João Aparecido da Silva, Joaquim Rodrigues de Faria, José Claudemir da Silva, Lázara Rangel Barbosa, Lúcia Cristina Silva, Luzia de Fátima Melo, Maria de Lourdes Faria, Maria Narciza da Silva, Paulo Anchieta da Silva, Rosa Maria da Silva, Rosa Maria Machado da Silva, Sebastião Joaquim da Costa, Valdir Donizetti da Silva, Carlos Caetano da Silva, Angélica Luciana da Silva e outros - Relator: Oliveira Firmo ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 11 de março de 2014. - Oliveira Firmo - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. OLIVEIRA FIRMO - I - Relatório. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sebastião Domingos Rangel em face de decisão (f. 7/9-TJ), que, proferida em "medida cautelar incidental de arrolamento c/c sequestro de bens" contra ele, ajuizada por Maria de Lourdes Faria e outros, deferiu medida liminar de arrolamento de bens móveis e bloqueio de imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário (CRI). 2. O agravante alega, em síntese, que: a) - a ordem de bloqueio o impede de ter o imóvel em sua plenitude, não havendo nos autos qualquer indício de lesão aos demais herdeiros, sobretudo porque nem sequer foi dado tempo para que trouxesse o bem à colação; b) - a ordem de arrolamento "de todos os bens móveis" é sem sentido, pois a inicial daquela ação veio desacompanhada de prova da propriedade e muito menos trouxe relação específica dos bens. Pede, liminarmente, a atribuição dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 46 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, seu provimento para reforma da decisão agravada (f. 2/6-TJ). Requer o benefício da "assistência judiciária gratuita". Junta documentos (f. 7/30-TJ). 3. Juízo de admissibilidade do recurso e do processamento como agravo de instrumento; deferido o benefício da "assistência judiciária gratuita"; indeferido o efeito suspensivo da tutela recursal (f. 35/39-TJ). 4. Contraminuta pelo não conhecimento do recurso, por violados os arts. 524, III, e 526, ambos do CPC, e pela manutenção da decisão agravada (f. 47/50-TJ). Com documento (f. 51-TJ). 5. Informações do juízo pela retratação negativa e pelo cumprimento do art. 526 do CPC pelo agravante (f. 53/55-TJ). 6. A Procuradoria-Geral de Justiça denega manifestação (f. 58-TJ). É o relatório. II - Preliminares. 7. Embora o agravante não tenha declinado em sua peça de interposição o nome completo de todos os procuradores dos agravados, omitido aquele da Dr.ª Vera Lúcia da Silveira (OAB/MG 65.698), bem se vê que não houve qualquer prejuízo para as partes, pois colacionada cópia das procurações (f. 12/21-TJ), encontrando-se todos devidamente cadastrados junto ao sistema informático de movimentação processual deste Tribunal, realizando-se a devida intimação para contraminuta. 8. Além disso, mesmo a falta da relação dos documentos que instruíram o recurso não inviabilizou a defesa, essa a finalidade da norma processual. 9. Assim, e por aplicação do disposto nos arts. 244 e 250, parágrafo único, do CPC, superam-se os apontados vícios e, por conseguinte, rejeitam-se as preliminares. 10. E, vistos os demais pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo. III - Mérito. 11. Conforme me manifestei por ocasião da apreciação do pedido liminar, no caso, ao argumento de que herdeiro e inventariante dos bens deixados quando do falecimento de seu pai, Joaquim Caetano da Silva, o agravante reconhece ter permanecido na posse de um barracão com quintal, situado na Av. Guarda Mor Carneiro, e dos bens móveis que o guarnecem, consistentes em instrumentos e materiais de uma pequena carpintaria. 12. Em relação a esse imóvel, inconteste que o bem foi doado pelo de cujus quando ainda vivo, com reserva de usufruto, a despeito de ausente nos autos qualquer elemento que corrobore o fato. 13. Nesse contexto, sobreveio o requerimento dos demais herdeiros, com o fim de resguardar o patrimônio deixado pelo falecido pai. 14. Inegável reconhecer que a medida pleiteada tem intuito meramente acautelatório, de modo a ensejar a manutenção da propriedade do bem até que se decida sobre a necessidade de colação pelo herdeiro/agravante, e, igualmente, com o fim de registro daqueles bens móveis para futura apuração de haveres. 15. Ambas as medidas - de arrolamento e de bloqueio - encontram respaldo no ordenamento jurídico, o primeiro expressamente no art. 855 do CPC e o segundo no poder geral de cautela atribuído ao julgador pelo art. 798 do CPC. 16. E, embora ausentes nos autos provas contundentes que denotem, de um lado, o intento de dilapidação, de outro, não se verifica qualquer prejuízo advindo do comando judicial, porquanto ficou assegurada a posse e o uso dos bens pelo requerido/agravante, na condição de depositário. 17. Por tudo, persevero na convicção de que a decisão agravada nem sequer carece de reparos. IV - Conclusão. 18. Posto isso, nego provimento ao agravo. Custas: agravante, isento (art. 10, II, da Lei Estadual nº 14.939/2003). É o voto. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Wander Marotta e Belizário de Lacerda. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. +++++ dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 47 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO SUJEITO ATIVO DO ISSQN - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TRANFERÊNCIA FICTÍCIA DA SEDE DA SOCIEDADE PARA RIO ACIMA-MG - IRRELEVÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - Demonstrado nos autos que a contribuinte transferiu apenas formalmente sua sede para o Município de Rio Acima-MG, a fim de se beneficiar de incentivos fiscais ali concedidos, o ISSQN deve ser recolhido em prol do Município de Belo Horizonte, onde os serviços continuaram a ser efetivamente prestados. Recurso provido. Apelação Cível nº 1.0024.11.056159-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Geólogos Geologia Mineração Ltda. Apelado: Município de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos em rejeitar as prejudiciais e negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. - Teresa Cristina da Cunha Peixoto - Relatora. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Conheço do recurso, porque presentes os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Cuida-se de "ação anulatória de débito fiscal" ajuizada por Geólogos Geologia e Mineração Ltda. em face do Município de Belo Horizonte, alegando que o ente público lançou débito tributário decorrente do não pagamento de ISSQN nos anos de 2005, 2006 e 2007, em relação aos quais já se operou a decadência/prescrição. Noutro norte, assevera que o fato gerador do tributo, correspondente à prestação dos serviços, ocorreu fora do município réu, mais especificamente nos Municípios de Rio AcimaMG e Americano do Brasil-GO, em favor dos quais foi devidamente recolhido o tributo. Por tais fundamentos, requer "sejam anulados os lançamentos fiscais de números 136.121.0027920-A e 136.051.0027921-A" (item 7.1, f. 19), bem como "seja cancelado e/ou tornado insubsistente todo e qualquer outro procedimento que tenha tido origem a partir dos lançamentos fiscais combatidos, inclusive o procedimento investigatório - PIC nº 0024.11.001894-2" (item 7.2). Na sentença de f. 652/655, integrada à f. 664, o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte rejeitou as prejudiciais de decadência e prescrição e, no mérito propriamente dito, julgou improcedente o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Inconformada, a autora interpôs o recurso de apelação de f. 665/686, repisando as prejudiciais. No mérito, sustenta que os documentos carreados aos autos "comprovam a prestação dos serviços em localidades diversas daquela onde se localizava a sede da apelante" e "que serviço algum fora prestado no Município de Belo Horizonte" (f. 669), o que torna indevida a autuação fiscal. Preparo realizado às f. 666/667, cuja regularidade é atestada às f. 712/713. O Município apelado ofertou as contrarrazões de f. 688/709, afirmando que, no "Processo Tributário Administrativo (PTA) originário do crédito tributário discutido nestes autos, constatou-se a inexistência do suposto estabelecimento da autora no Município de Rio Acima ante a ausência absoluta de quaisquer condições (funcionários, equipamentos, etc.) no local indicado como suposta sede da autora" (f. 699), tendo ocorrido mera simulação de alteração do endereço sede. Nesse passo, afirma que "o verdadeiro estabelecimento prestador dos serviços da autora sempre foi situado no Município de Belo Horizonte, motivo pelo qual foi realizado o lançamento tributário em face da ausência de recolhimento do ISSQN no período investigado" (f. 701). Os autos foram distribuídos por prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 1.0024.11.056159-4/001 (f. 635/648), vindome conclusos (f. 714/715). I - Das prejudiciais de decadência e prescrição. No que concerne às prejudiciais suscitadas pela apelante, cumpre esclarecer inicialmente que o ISSQN é tributo sujeito, em regra, ao lançamento por homologação, nos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional, que dispõe que: “Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”. Sobre o tema, Hugo de Brito Machado, elucida que "o lançamento do ISS é feito, em regra geral, por homologação, nos termos do art. 150 do CTN. Pode, evidentemente, ser objeto de lançamento de ofício, como acontece com qualquer tributo" (Curso de direito tributário. 26. ed. São Paulo: Malheiros, p. 405). dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 48 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Dessarte, tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, após a ocorrência do fato gerador, deve o contribuinte efetuar o pagamento, tendo a Fazenda Pública o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para proceder à homologação, tácita ou expressa, do crédito, prevendo o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional que: “Art. 150. [...] § 4º Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”. Assim, diante da ausência de pagamento do tributo que, em regra, se sujeita ao lançamento por homologação, a Fazenda Pública procederá ao lançamento de ofício, aplicando-se o disposto no art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo decadencial de cinco anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A esse respeito, a lição de Leandro Paulsen: “Ocorrido o fato gerador e efetuado o pagamento pelo sujeito passivo no prazo do vencimento, tal como previsto na legislação tributária, tem o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para emprestar definitividade a tal situação, homologando expressa ou tacitamente o pagamento realizado, com o que chancela o cálculo realizado pelo contribuinte e que supre a necessidade de um lançamento por parte do Fisco, satisfeito que estará o respectivo crédito. É neste prazo para homologação que o Fisco deve promover a fiscalização, analisando o pagamento efetuado e, entendendo que é insuficiente, fazendo o lançamento de ofício através da lavratura de auto de infração, em vez de chancelá-lo pela homologação. Com o decurso do prazo de cinco anos contador do fato gerador, pois, ocorre a decadência do direito do Fisco de lançar eventual diferença. Hipótese de não pagamento no prazo do vencimento. Neste caso, deixa de ser aplicável o § 4º, de maneira que incide a regra geral do art. 173, I, do CTN” (Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 1.062/1.063). Ora, no caso em apreço, observo que, ocorrido o fato gerador do ISSQN no período de 01/2005 a 10/2007, sem que a contribuinte efetuasse o pagamento de forma voluntária, o Município de Belo Horizonte procedeu ao lançamento de ofício do débito em 26.10.2010 (f. 23), vindo a constituí-lo definitivamente em 25.12.2010 (cf. CDA de f. 04, apenso), antes, portanto, de atingido o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que afastada a tese de decadência. Tampouco se pode falar em prescrição no caso em comento, tendo em vista o disposto no art. 174, caput e parágrafo único, inciso I, do CTN: “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;”. Conforme se infere dos autos, constituído definitivamente o crédito tributário em 25.12.2010, o Fisco municipal ajuizou a ação de execução fiscal em apenso no dia 26.05.2011 (contracapa do apenso), tendo o Juiz a quo determinado a citação da executada em 16.08.2011 (f. 06), muito antes de completado o prazo de cinco anos para a configuração da prescrição, de modo que essa prejudicial também deve ser rejeitada. Pelo exposto, rejeito as prejudiciais. II - Do mérito. Passando ao exame da questão de fundo, observo que a controvérsia recursal se cinge a aferir se a sociedade Geólogos Geologia Mineração Ltda. deve recolher o ISSQN dos períodos de 01/2005 a 10/2007 em favor do Município de Belo Horizonte. Nesse mister, registro que o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é tributo de competência dos municípios (art. 156, III, CR/88), cujo fato gerador deve ser instituído por lei complementar (art. 146, III, a, da CR/88). O Decreto-lei nº 406/68, recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar, assim previa em seu art. 12, na redação dada pela LC 100/1999: “Art 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 49 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 c) no caso do serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada”. Referido dispositivo legal foi expressamente revogado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que passou a dispor, em seus arts. 3º e 4º, que: “Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses prevista nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local. Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas”. Não obstante, mesmo após a publicação da Lei Complementar nº 116/03, permaneceram os questionamentos a respeito do ente político competente para o recebimento do imposto: se o do local do estabelecimento ou o da efetiva prestação de serviços. Visando a pacificar tal questão, o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela interpretação da lei federal, sedimentou o seguinte entendimento por ocasião do julgamento do REsp 1.117.121/SP, submetido ao rito do art. 543-C: “Assim, a partir da LC 116/2003, temos as seguintes regras: 1ª) como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas; 2ª) na falta de estabelecimento do prestador, no local do domicílio do prestador. Assim, o imposto somente será devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for prestado não houver estabelecimento do prestador (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação); 3ª) nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, acima transcritos, mesmo que não haja local do estabelecimento prestador, ou local do domicílio do prestador, o imposto será devido nos locais indicados nas regras de exceção”. Com efeito, a melhor exegese é no sentido de que o ISSQN pertence ao município no qual efetivamente se realizou o fato gerador do imposto, ou seja, o local da prestação de serviço (e não simplesmente o local do domicílio do prestador), privilegiando-se o princípio constitucional que atribui ao município a competência para tributar as prestações ocorridas em seu território. Corroborando tal entendimento, cito a doutrina de Roque Antônio Carrazza: “Vejam, se um serviço é prestado no Município A, a meu ver, nele é que deverá ser tributado por meio de ISS, ainda que o estabelecimento prestador esteja sediado no Município B. Do contrário estaríamos admitindo, contra todas as evidências jurídicas, que a lei do Município B pode ser dotada de extraterritorialidade, de modo a irradiar efeitos sobre um fato ocorrido no território do Município onde ela positivamente não pode ter voga. A lei paulistana vige onde? No território da capital. A lei santista no território do Município de Santos. Como admitir-se que a lei de Santos venha a alcançar um fato ocorrido no Município de São Paulo? Só porque a empresa prestadora de serviços está sediada no Município de Santos?" (Imposto sobre serviços. Revista de Direito Tributário, v. 48, p. 210). No mesmo sentido se posiciona Marçal Justen Filho: “Vemos, por isso, que repugna à estrutura do ordenamento jurídico que se reconheça competência para a tributação de prestação de serviços a um Município onde essa prestação não se dá. Primeiramente, porque conduziria a uma ampliação, em última análise, do aspecto material do tributo, desnaturando-se irremediavelmente. Estar-se-ia a tributar não mais a prestação do serviço, mas o fato de se deter domicílio em um Município. A prestação do serviço deixaria de ser o núcleo da hipótese de incidência, para tornar-se o fundamental a existência de domicílio em um certo e determinado Município. Com isso, estaria violada a discriminação constitucional de competências, eis que, se fosse imaginável um imposto com essa materialidade, a competência tributária para a sua imposição não haveria de ser municipal, mas da União - nos termos em que prevê o art. 21, § 1º. Tudo seria diverso, se a Constituição não dispusesse que a materialidade da hipótese de incidência do tributo haverá de contemplar a prestação de serviço - o que envolve consideração a uma específica e objetiva situação. Se a materialidade do tributo pudesse ser diversa, atinente a uma situação subjetiva, como o domicílio, outro seria o tributo, admitindo, talvez, a determinação da competência tributária através da questão do domicílio do sujeito passivo" (O imposto sobre serviços na Constituição. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 185, p. 148-149). Logo, como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 50 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Partindo-se de tal premissa, observo ser o caso de rever o posicionamento adotado no Agravo de Instrumento nº 1.0024.11.056159-4/001 (f. 635/648), pois as provas produzidas nos autos já permitem concluir que o ISSQN é devido ao Município de Belo Horizonte, conforme bem reconhecido na sentença. Primeiramente, observo que, na data de 03.04.2001 (antes, portanto, da ocorrência dos fatos geradores ora discutidos), a sociedade Geólogos Geologia e Mineração Ltda. alterou sua sede da Rua Álvares Maciel em Belo Horizonte-MG para a Rua Antônio Carlos, nº 38, em Rio Acima-MG, mantendo, contudo, o mesmo objeto social de consultoria e assessoria em serviços na área de geologia e mineração (f. 69/71). Em 12.04.2006, a sociedade novamente alterou sua sede, então localizada na mencionada Rua Antônio Carlos, nº 38, para a Rua Afonso Pena, nº 818, sala 01, também na cidade de Rio Acima-MG (f. 72/74), só vindo a retornar para Belo Horizonte em 10.03.2009, após findo o período fiscalizado pelo Fisco (f. 75/77). Ocorre que, em diligência realizada por oficial do Ministério Público estadual, apurou-se a inexistência de estabelecimento empresarial em ambos os endereços na cidade de Rio Acima, nos quais, supostamente, funcionaria a sede de Geólogos Geologia e Mineração Ltda., tratando-se de meros boxes/salas para recebimento de correspondência. É o que se extrai do Relatório Fiscal de f. 120: “Em diligência realizada na Rua Antônio Carlos 38, sede da Prefeitura de Rio Acima, por oficial do Ministério Público, foi comprovado o não funcionamento de fato de empresas prestadoras de serviços cadastradas nesse município em boxes, cujo procedimento foi registrado no Auto de Verificação em anexo. Posteriormente, em 15 de maio de 2008, foi verificado por auditores fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte que no endereço acima continua estabelecida a Prefeitura Municipal de Rio Acima e que nenhuma outra empresa foi encontrada em funcionamento nesse local”. Do mesmo teor, o Relatório de Diligência Fiscal de f. 122/123: “1. Endereço diligenciado 1.1. Nome do Município - Rio Acima 1.2. Logradouro, número do imóvel, bairro - Rua Afonso Pena, nº 818, salas 1 e 2 - Bairro Centro. 2. Data da diligência: 04.06.2008. 3. Situação encontrada no endereço diligenciado: Não verificamos a existência de nenhuma empresa, além do Centro de Prestação de Serviços Rio Acima Ltda., exercendo efetivamente sua atividade no endereço. [...] 5. Descrição dos fatos e circunstâncias apuradas na diligência: [...] No momento da diligência estava no local apenas a atendente Vanessa Rosa Cândido Ribeiro. Ela nos informou que a empresa Centro de Prestação de Serviços de Rio Acima Ltda. tem como atividade a cessão do endereço para outras empresas, para fins cadastrais. Além da utilização do endereço, a empresa contratada poderá receber e encaminhar correspondência da contratante, além do que a empresa contratante poderá utilizar o local para eventuais reuniões, agendadas com antecedência. [...] Vanessa Rosa Cândido Ribeiro não soube precisar com certeza, mas acredita que estão cadastradas no local cerca de 650 empresas. O preço contratual é de R$160,00 anuais, por empresa”. Anote-se que os documentos de f. 131/137 demonstram, com bastante clareza, que a demandante Geólogos Geologia e Mineração Ltda. era uma das 650 (seiscentas e cinquenta) sociedades que se utilizavam dos serviços do Centro de Prestação de Serviços de Rio Acima Ltda., não possuindo, portanto, uma verdadeira sede instalada naquele logradouro, visto que despida de sala, funcionários e equipamentos (computadores, material de escritório, mobília), elementos estes imprescindíveis para a consecução de sua finalidade social. Tais informações, conforme bem consignado pelo douto Sentenciante, autorizam concluir que a autora somente alterou formalmente sua sede do Município de Belo Horizonte para Rio Acima a fim de se aproveitar da alíquota de apenas 1% (um por cento) de ISSQN e do PIEEPS - Programa de Incentivo ao Estabelecimento de Empresas de Prestação de serviços estabelecidos por este último ente público (f. 110/119), sem que houvesse qualquer modificação real no local da prestação dos serviços pela contribuinte, que continuaram a ocorrer no primeiro ente. Afinal, além de a autora haver mantido endereço e número de telefone nesta Capital no período de 2005 a 2008 (f. 237/242), observo que ela não produziu sequer um início de prova de que a prestação dos serviços indicados nas notas fiscais de f. 182/235 (que subsidiaram o lançamento fiscal sub judice) tenha materialmente ocorrido em Rio Acima e/ou que tenha demandado a instalação de unidades profissionais autônomas em localidades diversas de Belo Horizonte, subsistindo, portanto, a presunção relativa de que goza a Certidão de Dívida Ativa formada pelo réu (art. 204, parágrafo único, do CTN). Pelo exposto, configurada a alteração meramente fictícia da sede da prestadora de serviços, impõe-se reconhecer que o Município requerido é, efetivamente, o sujeito ativo do ISSQN. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 51 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 No mesmo sentido já se manifestou este eg. Tribunal de Justiça em caso semelhante ao presente, que também versava sobre outra sociedade que apenas formalmente transferiu sua sede para Rio Acima-MG, visando a se beneficiar dos incentivos fiscais ali concedidos: “Embargos à execução fiscal - Certidão de dívida ativa - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade não ilidida - ISSQN Competência tributária - Local de prestação do serviço - Precedentes - Não recolhimento à Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Multa aplicada em 70% (setenta por cento) - Multa acessória cobrada em dobro - Possibilidade - Percentuais sem efeito confiscatório - Previsão legal - Improcedência dos embargos - Inversão da sucumbência. 1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez que somente pode ser ilidida por prova inequívoca. Não produzida prova capaz de desconstituí-la, é de rigor a improcedência dos embargos à execução fiscal. 2. Em atenção ao princípio da territorialidade, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o local onde se presta o serviço é que define a competência para se cobrar o ISSQN em favor do respectivo Município. [...] Destarte, penso que andou bem o digno Juiz de primeiro grau ao expender que ‘restou apurado que o domicílio da embargante em Rio Acima é meramente fictício e forjado’, cujo objetivo é mesmo o de ‘sonegar tributos devidos ao Município de Belo Horizonte, cuja alíquota é bem superior àquela de Rio Acima’ (f. 475) (sic). Isso porque, como se sabe, o domicílio de uma empresa deve ser comprovado de forma objetiva. De mais a mais, para o caso específico, é público e notório, porque fora amplamente noticiado na mídia, além de ser tema recorrente nesta egrégia Corte de Justiça, que um grande número de empresas originalmente sediadas em Belo Horizonte transferiu sua sede para o Município de Rio Acima, localizado na região metropolitana da Capital, valendo-se do ‘Programa de Incentivo a Estabelecimento de Empresas de Prestação de Serviços’, concebido pelo Decreto nº 31/97 e pela Lei nº 1.085/00, ambos originários daquele Município, frise-se. Ora, um estabelecimento comercial não pode estar localizado dentro de uma caixa postal (Box nº 443), porquanto, tendo a embargante-2ª apelante por objeto social, conforme a Segunda Alteração Contratual, ‘a exploração do ramo de prestação de serviços na área de assistência técnica em equipamentos de informática e comunicação, manutenção e implantação de rede de informática, o comércio, a locação e a representação comercial por conta de terceiros de: computadores, softwares, impressoras, monitores, periféricos, equipamentos de telefonia e comunicação de dados, acessórios e suprimentos em geral de informática’ (f. 31 - volume 01/03, apenso 01), deve ter sua localização em local que seja possível concentrar documentos, arquivos, notas fiscais, enfim, o material necessário para o desenvolvimento de sua finalidade. Dessa forma, não há como sustentar a alegação da embargante-2ª apelante de que a sede de sua empresa era no Município de Rio Acima-MG, pois um escaninho (box) não é estrutura física suficiente para desenvolver suas atividades, prestando-se tão somente como um endereço fictício, com propósito de evasão fiscal. Aliás, sobre a questão, registrou, com propriedade, o MM. Juiz singular, litteris: ‘A prova testemunhal, em casos que tais, é meramente circunstancial e acessória, e em razão de sua subjetividade não se presta a tal comprovação, principalmente diante das demais provas coligidas, tais como os documentos de f. 189/194, especialmente o auto de verificação realizado pelo Ministério Público na cidade de Rio Acima, onde restou apurado que nas dependências daquela Prefeitura instituiu-se um mecanismo de fraude a impostos devidos aos demais municípios vizinhos, mediante o qual instalou-se caixas 'box' nas dependências da Prefeitura, que eram utilizadas por cerca de 864 empresas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, como se fossem seus estabelecimentos de fato, utilizados somente para recebimento de correspondências’ (f. 475) (sic). Assim, importa consignar que a situação dos autos caracteriza uma evasão fiscal, porquanto a ‘transferência’ da empresa Servicentro Serviços de Informática Ltda. para o Município de Rio Acima foi meramente formal. Ressalta-se, em princípio, que o planejamento fiscal constitui um procedimento lícito de se pagar menos tributo ou mesmo evitar o seu pagamento. Todavia, tal planejamento só será lícito se o contribuinte não manipular a forma jurídica prevista na lei para a prática do ato. Desse modo, deve prevalecer a presunção de liquidez e certeza que goza a CDA que instrui a execução fiscal, pertinente ao ISSQN, mesmo porque a embargante-2ª apelante não provou que pagou o imposto pelos serviços prestados em todas as localidades. É cediço que o município competente para a tributação do ISSQN é aquele onde se dá a prestação do serviço. Mesmo anteriormente ao advento da LC 116/03, e, portanto, na vigência do DL 406/68, a jurisprudência já havia assentado o entendimento de que, por local do estabelecimento, dever-se-ia entender o local da efetiva prestação material do serviço. [...] Não é excesso de zelo asseverar que a escolha do domicílio da pessoa jurídica com a finalidade de obter incentivo fiscal é perfeitamente lícita, desde que haja correlação com a realidade, não sendo este, todavia, o caso em apreço, porquanto não se concebe que uma empresa tenha sede numa caixa postal, sendo fictício o endereço utilizado, evidenciando a intenção de fraude. Referida sede revela, sim, indicação apenas formal, fictícia, por não corresponder a espaços físicos compatíveis com o exercício das atividades-fins das empresas, mesmo porque os estabelecimentos comerciais também devem ser franqueados à fiscalização, em horários em que estiver funcionando, para as necessárias vistorias em livros e documentos fiscais. Deve, assim, ser desconsiderado o suposto local do estabelecimento da 2ª apelante, indicado no Município de Rio Acima, no período da autuação fiscal realizada pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte” (TJMG, 3ª CaCív, AC nº 1.0024.08.9791974/001, trecho do voto do Rel. Des. Elias Camilo Sobrinho, j. em 26.05.2011). III - Dispositivo. Pelo exposto, rejeito as prejudiciais e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença vergastada. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 52 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Custas processuais recursais, pela apelante. Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos. Súmula - REJEITARAM AS PREJUDICIAIS E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. +++++ APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALECIMENTO DE ADOLESCENTE POR AFOGAMENTO EM LAGO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA - DEVER DE GUARDA E PROTEÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO - Deve ser afastada a responsabilidade civil subjetiva do município de Ipatinga pelos danos morais e materiais decorrentes do afogamento de adolescente em lago público, uma vez que os autos demonstram que o infortúnio foi causado por culpa exclusiva da vítima e de sua genitora, que permitiu que o menor brincasse no local desacompanhado de um adulto responsável. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Apelação Cível nº 1.0313.11.023630-1/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: R.B.S. - Apelado: Município de Ipatinga Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. - Teresa Cristina da Cunha Peixoto - Relatora. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Cuida-se de “ação de indenização para reparação de danos materiais e morais” ajuizada por R.B.S. em face do município de Ipatinga, alegando que seu filho C.S.A., nascido em 2.7.1997, faleceu por afogamento ao tentar resgatar um brinquedo na represa existente no local denominado de “Passagem das Raízes”. Afirma que o ente público não adotou qualquer providência no sentido de proteger a população local do indigitado açude, não tendo instalado sequer uma placa de aviso no local, a ensejar sua responsabilização civil pelo evento danoso, na forma do art. 37, § 6º, da CR/88, requerendo a condenação do réu ao pagamento, a título de danos materiais, de: “pensão mensal, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional, incluindo 13º salário, a partir dos 14 anos de idade da vítima, até o momento em que completasse 25 anos de idade, no importe de R$51.956,19 (cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), reduzindo-se a partir de então essa pensão à metade, até a data em que a vítima atingiria os sessenta e cinco anos, somando R$72.666,66 (setenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)” (item 5.1, f. 10), bem como, a título de danos morais, o “valor equivalente a quinhentos salários mínimos, atualizado, na forma da lei, desde a data do falecimento do filho da autora, a ser pago de uma só vez” (item 5.2, f. 11). Na sentença de f. 81/86, o MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e julgou improcedente o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade na forma da Lei nº 1.060/50. Inconformada, a autora interpôs o recurso de apelação de f. 88/99, em que, basicamente, repisa as teses suscitadas na exordial, acrescentando que o apelado deve ser responsabilizado civilmente, uma vez que o evento danoso decorreu da construção do açude e da não implementação das obras necessárias para a preservação ambiental e proteção dos transeuntes, pugnando pelo provimento do apelo. Nas contrarrazões de f. 104/116, o apelado suscita preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, pugna pelo seu desprovimento. Preliminar de não conhecimento. De início, não merece prosperar a preliminar suscitada pelo município apelado, pois, ao cotejar a petição inicial de f. 2/12 com a apelação cível de f. 88/99, observo que a segunda basicamente corresponde a uma cópia da primeira, o que torna de todo insubsistente a tese de inovação recursal. Pelo exposto, rejeito a preliminar e, porque presentes os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Mérito. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 53 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Passando ao exame do mérito, verifico que a controvérsia recursal cinge-se a definir se a morte por afogamento do adolescente C.S.A., no lago existente no local denominado “Passagem das Raízes”, foi diretamente causada por suposta omissão do município de Ipatinga em adotar medidas de segurança para a população, a ensejar sua responsabilidade civil pelos danos morais e materiais suportados pela autora R.B.S., mãe do menor. Nesse mister, registro que a responsabilidade extracontratual do Estado lato sensu corresponde “à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 643). No caso de comportamento comissivo, a responsabilidade estatal é facilmente extraída do art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, que assim dispõe: “Art.37. [...]. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Conforme se infere do dispositivo supratranscrito, o texto constitucional, ao exigir a comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) apenas no caso de ação regressiva, consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, cujos pressupostos são apenas o fato administrativo (lícito ou ilícito), o dano anormal (assim entendido aquele que supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal) e o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Com efeito, tal responsabilidade se ampara na teoria do risco administrativo, assim comentada por Hely Lopes Meirelles: “A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa, exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo, exige-se, apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. Aqui não se cogita da culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público. Tal teoria, como o nome está a indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 631). Não obstante, embora não ignore a existência de significativa divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, considero que a teoria da responsabilidade objetiva somente é aplicável aos casos em que o dano decorre de um comportamento ativo do Estado. Com efeito, a meu ver, no caso de omissão danosa, aplica-se a teoria da culpa do serviço público (também chamada de teoria da culpa anônima), que exige, para a responsabilização do ente estatal, que o serviço público não haja funcionado ou que haja funcionado de forma deficiente em razão de imprudência, negligência ou imperícia do agente público, causador de um dano ao administrado. Perfilha do mesmo entendimento o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello: “Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente), é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo. Deveras, caso o Poder Público não estivesse a impedir o acontecimento danoso, faltaria razão para impor-lhe o encargo de suportar patrimonialmente as consequências da lesão. Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E, sendo responsabilidade por ilícito, é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do Estado (embora do particular possa haver) que não seja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que o constituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente as modalidades de responsabilidade subjetiva” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 942-943). Nessa linha, também se posiciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “[...] para a responsabilidade decorrente de omissão, tem que haver o dever de agir por parte do Estado e a possibilidade de agir para evitar o dano. [...] A culpa está embutida na ideia de omissão. Não há como falar em responsabilidade objetiva em caso de inércia do agente público que tinha o dever de agir e não agiu, sem que para isso houvesse uma razão aceitável” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 655). O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já aplicou a responsabilidade subjetiva no caso de omissão do Poder Público por ocasião do julgamento do REsp 1172421/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 54 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 “Responsabilidade civil. Recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Súmula 7 do STJ. 1. A responsabilidade civil do Estado ou de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, só se concretiza quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa, a qual se origina, na espécie, do descumprimento do dever legal atribuído ao Poder Público de impedir a consumação do dano. Nesse segmento, para configuração do dever de reparação da concessionária em decorrência de atropelamento de transeunte em via férrea, devem ser comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo direto de causalidade e a culpa. 2. A culpa da prestadora do serviço de transporte ferroviário configura-se, no caso de atropelamento de transeunte na via férrea, quando existente omissão ou negligência do dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia - com muros e cercas - bem como da sinalização e da fiscalização dessas medidas garantidoras da segurança na circulação da população. Precedentes. 3. A exemplo de outros diplomas legais anteriores, o Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto nº 1.832/1996) disciplinou a segurança nos serviços ferroviários (art. 1º, inciso IV), impondo às administrações ferroviárias o cumprimento de medidas de segurança e regularidade do tráfego (art. 4º, I) bem como, nos termos do inciso IV do art. 54, a adoção de ‘medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativas destinadas a prevenir acidentes’. Outrossim, atribuiu-lhes a função de vigilância, inclusive, quando necessário, em ação harmônica com as autoridades policiais (art. 55). 4. No caso sob exame, a instância ordinária consignou a concorrência de causas, uma vez que, concomitantemente à negligência da concessionária ao não se cercar das práticas de cuidado necessário para evitar a ocorrência de sinistros, houve imprudência na conduta da vítima, que atravessou a linha férrea em local inapropriado, próximo a uma passarela, o que acarreta a redução da indenização por dano moral à metade. 5. Para efeitos do art. 543-C do CPC: no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008” (REsp 1172421/SP - Rel. Ministro Luis Felipe Salomão - Segunda Seção - j. 8.8.2012 - DJe 19.9.2012). Feitas tais considerações, após examinar detidamente os autos, chego à mesma conclusão esposada pelo douto Sentenciante, no sentido de não reconhecer a responsabilidade aquiliana do requerido. Isso porque, embora as matérias jornalísticas de f. 23/24 informem que a área em questão já deveria ter sido transformada em uma área de lazer pelo município de Ipatinga, conforme projeto aprovado pelo Orçamento Cidadão 2008/2009, tal fato, por si só, não autoriza concluir que, caso as obras já estivessem completas, o falecimento por afogamento do menor não teria ocorrido. Outrossim, além de inexistirem provas seguras de que o orçamento municipal tenha previsto o cercamento completo do Lago Passagem das Raízes, não me parece razoável impor ao Poder Público a construção de cercas em todos os lagos, rios e correntes de água presentes em seu domínio. Tampouco considero possível atribuir ao ente municipal a responsabilidade de assegurar a integridade física de toda a população que trafegue por áreas públicas, cabendo a cada indivíduo, segundo o bom senso próprio do homem médio, adotar medidas destinadas a evitar a ocorrência de infortúnios como o presente (por exemplo, procurar não entrar em cursos d’água profundos, caudalosos, quando não souber nadar). Vale ressaltar que, no caso de indivíduos incapazes, compete aos seus responsáveis legais (pais, tutores, curadores, guardiães, etc.) adverti-los sobre a prática de atos que ponham em risco a segurança e o bem-estar, mantendo-os sempre perto de si ou sob os cuidados de pessoa maior e responsável. Adotar entendimento em contrário, a meu ver, acabaria por “transformar o ente público em garantidor universal de infortúnios para os quais este diretamente não contribui” (f. 86), conforme bem pontuado pelo nobre Sentenciante. Nesse passo, parece-me que o afogamento do adolescente C.S.A., após voluntariamente ter entrado no citado curso d’água, a fim de recuperar uma bola de futebol que havia caído no local, decorreu de culpa exclusiva da vítima e de sua genitora, que deveria tê-lo acompanhado no passeio próximo ao lago ou o proibido de lá brincar sem a presença de um adulto, a excluir a responsabilidade extracontratual do município de Ipatinga. Nesse sentido, já se manifestou este eg. Tribunal de Justiça: “Administrativo. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Morte por afogamento em represa do município. Responsabilidade civil. Ausência dos requisitos. Improcedência do pedido. - Versando a causa sobre ato omissivo de ente público, a verificação da responsabilidade civil por esse ato é subjetiva. Inviável o pleito indenizatório quando não se apresenta no caso concreto o atendimento a todos os requisitos contidos na lei de regência, bem como no caso dos autores não se desincumbirem do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). [...] Versam os autos sobre ação ordinária objetivando a condenação do Município réu no pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da morte por afogamento do filho dos autores, em razão de suposta omissão do réu nos cuidados devidos em represa de sua propriedade. [...] Da análise minuciosa dos autos, verifico que não há prova robusta capaz de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do réu e a morte do filho dos autores. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 55 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 Não há qualquer prova a demonstrar que a represa fora criada para a utilização por banhistas. O simples fato de ser construída dentro de parque ambiental municipal não leva à conclusão de que a mesma seja própria para banho, o que afasta o dever do município de colocar salva-vidas ou seguranças no local. Destaco, inclusive, que a testemunha J.B.S. afirmou em seu depoimento que a represa fora construída ‘para pescar e os meninos [a] usavam para nadar’ (f. 124). O uso indevido pelos munícipes e turistas não é suficiente para configurar a responsabilidade do município. Além disso, a testemunha S.L.S., questionada sobre as propagandas feitas pelo município em relação à área da represa, asseverou que era divulgada como ‘uma futura área de lazer’ (f. 132 - grifei), a afastar a alegação de que a represa fora liberada para utilização sem a observância das devidas normas de segurança (f. 175/176). Descabe a alegação de falta de cercas ou placas de aviso de perigo no local do acidente, a apontar a causa do sinistro, uma vez que não restou demonstrada a obrigação e a competência do réu em adotar tais providências. Efetivamente, da prova colhida nos autos, consistente em depoimentos de testemunhas e também declarações prestadas perante a autoridade policial, depreende-se que, apesar de ter sido advertida por seu pai, a vítima, maior de idade, capaz e plenamente consciente de seus atos, se aventurou, intentando, sem êxito, a travessia da represa, vindo a perecer por afogamento. De tudo quanto o narrado, extrai-se que, no caso dos autos, falta o preenchimento dos elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil, quer seja pela ausência de comprovação de atuação culposa ou dolosa da Administração no evento danoso, quer seja pela inexistência de nexo de causalidade, pois o acontecimento trágico não deflagrou de uma atuação do município, ou seja, não há liame causal entre o falecimento da vítima e a conduta do réu. A outra conclusão não se poderia chegar, sob risco de se imputar ao réu, indiscriminadamente, responsabilidade por todo e qualquer dano, independentemente de culpa exclusiva da vítima ou outra excludente de responsabilidade, hipótese vedada em nosso ordenamento jurídico, que não adotou a teoria do risco integral em matéria de responsabilidade civil do Estado. [...]” (TJMG - 6ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 1.0481.06.058251-9/001 - Trecho do voto do Rel. Des. Edilson Fernandes - j. 28.7.2009). Assim, ausente a prova da culpa do município, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Dispositivo. Pelo exposto, rejeito a preliminar e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença. Custas processuais, pela apelante, suspensa a exigibilidade por força da justiça gratuita deferida à f.37. DES. BITENCOURT MARCONDES - Acompanho a il. Desembargadora Relatora, não obstante ter entendimento no sentido de que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, ainda que se fale em conduta omissiva. DES. ALYRIO RAMOS - Acompanho o voto da eminente Relatora, com a mesma ressalva feita pelo não menos eminente Revisor. Súmula - REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. +++++ Observação As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos. +++++ CONHEÇA! DJe - COLUNA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA Publicação diária de duas decisões recentes selecionadas com base no interesse da comunidade jurídica - além de ementas dos acórdãos proferidos pelo Órgão Especial em matérias de controle de constitucionalidade. Portal do TJMG > Processos > Diário do Judiciário > (ÚLTIMA EDIÇÃO/TODAS AS EDIÇÕES/VERSÃO EM HTML) > 2ª Instância: Administrativo Rede TJMG > Judicial > Diário do Judiciário > (ÚLTIMA EDIÇÃO/TODAS AS EDIÇÕES/VERSÃO EM HTML) > 2ª Instância: Administrativo +++++ REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA Desde 1950, divulga para magistrados e demais provedores da justiça a palavra de escol do pensamento jurídico em Minas Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF. VERSÃO ELETRÔNICA: Disponível no Portal do TJMG (www.tjmg.jus.br) > Jurisprudência > Rev. Jurisprudência Mineira. VERSÃO IMPRESSA (edição limitada): Informações com a Coordenação de Publicação e Divulgação da Informação Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766). +++++ CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 56 de 57 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de abril de 2014 Publicação: 24 de abril de 2014 DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 125/CODIRFO/2014 Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 2/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 3/07/2012, Considerando o disposto nos artigos 31, 41, 51 e 61 da Portaria-Conjunta nº 111/2007, Resolve RETIFICAR a Portaria nº 103/CODIRFO/2014, que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 9 às 19h, na Rua Padre Rolim, nº 424 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - Fone: 3289-9300, no mês de abril de 2014, somente no tocante aos dias 12 e 13: ONDE SE LÊ: Dias 12 e 13: - Cássia Regina dos S. Pozzato - mat. 2.918-1 - Escrivã Judicial - 50 UFS; - Silvana Afonso S. Cardoso - mat. 11.877-8 - Agente Judiciário - 50 UFS. LEIA-SE: Dias 12 e 13: - Cássia Regina dos S. Pozzato - mat. 2.918-1 - Escrivã Judicial - 50 UFS; - Camila de Melo e Barros Fernandes - mat. 21.523-6 - Oficial de Apoio - 50 UFS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014. (a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR COMARCA DE BARÃO DE COCAIS EXTRATO DA PORTARIA Nº 3/2014 O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barão de Cocais resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor de C.A.L, a fim de ser apurada infração em razão da suposta violação ao art. 46 e 50 do Provimento 260/2013/CGJ/TJMG, designando os servidores efetivos e estáveis, Cláudio Aparecido de Morais, Juliana Margarida Ferreira e Carla Mara Pereira Torres Machado, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que deverá iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes a esta sindicância. Barão de Cocais, 23 de abril de 2014. (a) Dr. FELIPE ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES Juiz de Direito Diretor do Foro COMARCA DE CAPELINHA EXTRATO DA PORTARIA N° 12/2013 O Dr. Leonardo Cohen Prado, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Capelinha/MG, no uso da competência disciplinada no art. 65, XII e 316, da Lei Complementar n° 59/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n°85/2005, e Lei Complementar Estadual n° 105/2008, que contém a Divisão e Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais, Considerando que existem elementos indiciários extraídos das peças informativas da Sindicância de nº 22/2013, de pratica de ato, em serventia desta Comarca, em desacordo com a legislação, Provimento 54/CGJ/1978, que disciplina a forma de se reconhecer firma. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, contra H.M.P.R., com intuito de apurar infração disciplinar, em tese, prevista no artigo 31, I, da Lei 8.935/1994, a fim de assegurar a sua responsabilização no caso de comprovação do descumprimento dos deveres e/ou inobservância das prescrições legais ou normativas. NOMEAR, na forma do artigo 298 da Lei Complementar n° 59/2001, Ana Maria Cordeiro de Sousa, matrícula 19920-8; Selma Sampaio, matrícula 26693-2 e Edméia Ferreira Oliveira, matrícula 12736-5, todas Servidoras estáveis do quadro efetivo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante, que deverá iniciar e ultimar, no prazo de 90(noventa) dias, nos termos do artigo 1.030, do Provimento 260/CGJ/2013, os trabalhos atinentes a este processo disciplinar. Notifique-se e intime-se, de tudo, desde o início, o oficial acusado, nos termos da legislação vigente. Cumpra-se. Publique-se. Capelinha, 14 de abril de 2014. (a) LEONARDO COHEN PRADO Juiz de Direito Diretor do Foro dje.tjmg.jus.br Edição nº: 73/2014 Página 57 de 57 Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000100 374004810 374004270 374004657 374002568 374005150 374005966 374002461 374003300 374000734 374000731 374003144 374003996 374005078 374006241 374004620 374004617 374002582 374004836 374002395 374001376 374005232 374002167 374003431 374002068 374002926 374000310 374000280 374004491 374005241 374001862 374000394 374001711 374001026 374004712 374004562 374003652 374002365 374005661 374004884 374005418 374000281 374005852 374002650 374002646 374000109 374002158 374000960 374005699 374003371 374005939 374005826 374002173 374004871 374005621 374002060 374005533 374000066 374000062 374003045 374000753 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Abdo Augusto Hemetrio Meira Acácia Lima Figueira Adalberto Sebastião De Santana Junior Adalete Nunes Carvalho De Almeida Lima Adauto Lúcio De Carvalho Adeilson Cunha Rocha Adélia Alves Rocha Adelson Araújo Chaves Ademar Avelino De Souza Ademar Da Silva Ademar Da Silva Ademilde Ribeiro Ademir Segato Junior Adenirando Dos Santos Rodrigues Aderaldo Da Silva Rocha Adilson Ferraz Dos Santos Adilson Ferraz Dos Santos Adirce Ines Jung Senti Adirley Machado Alves Ado Frederico Alves Pereira Adolfo Rodrigues Lima Junior Adriana Bernardi Adriana Bruner Gomes Adriana De Lourdes Lopes Adriana De Sousa Barbosa Adriana De Souza Vidal Adriana Dos Reis Rodrigues Adriana Duarte Borges Aquino Adriana Dupas Garcia De Souza Motta Adriana Fernandes Vieira Adriana Flávio Gabrich Avelar Adriana Luiza De Oliveira Silva Adriana Manoelina Eduardo Adriana Maria Silva Nascimento Mocellin Adriana Marques Adriana Pedrosa Mesquita Adriana Pereira Vidal Machado Adriana Pimenta Adriana Pratti Pinto Adriana Rinaldi Gullo Adriana Victor De Carvalho Adriana Vilela Teodoro Adriane Aparecida De Oliveira Adriane De Fatima Beraldo Schulz Campos Adriane De Fatima Beraldo Schulz Campos Adriane De Fatima Santos Adriane Divina Rodovalho Adriano Da Silva Ribeiro Adriano De Artiaga Adriano De Oliveira Duque Adriano Dias Da Silva Adriano Magela Thome Adriano Pereira Da Silva Adriano Roberto Vancim Adriano Robislei Gomes Barbosa Adriano Silveira De Gouvea Adriano Valentim De Carvalho Aflaton Castanheira Maluf Aflaton Castanheira Maluf Afonso Celso Correia Afonso Henrique Lourenço Pacheco Critério de Ingresso REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004189 374003133 374006004 374004297 374006001 374004902 374000359 374000575 374000654 374001113 374000375 374000377 374002570 374001625 374006172 374000898 374005152 374005290 374004744 374001676 374002992 374003196 374003198 374000576 374001782 374000121 374000356 374002116 374000114 374001253 374004612 374004105 374003063 374003250 374003253 374000328 374000333 374005813 374005213 374001839 374002587 374004207 374005027 374005144 374004574 374005258 374005327 374006196 374005297 374002779 374004006 374004005 374005618 374003955 374004779 374004349 374002154 374005644 374001098 374003807 374003081 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Afranio José De Oliveira Pontes Agda Silveira Machado Aglae Rita Buch Soares Agnelo Corrêa Vianna Júnior Aguinaldo Moreira Ailto Justino De Almeida Ailton Pacheco Airton Moacir Nedel Junior Aislan Da Silveira Souto Alan Da Costa Macedo Alan Flávio Ferreira Alan Flávio Ferreira Alan Jece Baltazar Alana Monteiro Costa Alanna Pires Da Silva Alaor Bechlin Alba Valeria De Almeida Alberto Luiz Rodrigues Alberto Rocha Cavalcante Albiner Augusto Pereira Alcebiades Rizzo Junior Alcemir Divino Morais Alcemir Divino Morais Alcimara Da Silva Martins Alcione Barbosa Bressiani Alencar De Aquino Camargo Alessandra Acacio De Oliveira Gomes Alessandra Amâncio Pereira Alessandra Andrade França Alves Alessandra Bernadete Saboia Drummond Fonseca Alessandra Cardoso Ottoni Alessandra De Rabelo E Mattos Alessandra Domingues Bosqueiro Alessandra Henriques De Gouvea Viana Alessandra Henriques De Gouvea Viana Alessandra Leão Marques Barreto Fonseca Alessandra Lourdes De Paula Gonzaga Alessandra Oliveira De Souza Alessandra Palhares Carvalho Alessandra Pimenta Alessandra Sousa Figueira Oliveira Alessandro Antonio Amadio Alessandro Fernandes Vieira Alessandro Giuberti Laranja Alessandro Mesquita Alex Balderramas Droppa Alex Pereira Buhler Alex Pereira Da Silva Alex Reis Da Silva Alex Rezende De Castro Alex Valadares Braga Alex Valadares Braga Alex Vicente Ness Alexande Jose Cavalcanti De Moura Alexandra Barbosa Moreira Alexandra Cazue Nishimi Amaral Alexandra Marques Madruga Alexandre Augusto De Paiva Barreiros Alexandre Augusto Vieira Alexandre Barbosa Barreto Alexandre Bernardino Vendramin Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003725 374005282 374004580 374000728 374005961 374003089 374000166 374005836 374001813 374002629 374002334 374004067 374004968 374005839 374003710 374005560 374005677 374001620 374005943 374001006 374005022 374002369 374002371 374001280 374001644 374001643 374005005 374002858 374003905 374003906 374001948 374001947 374001481 374000843 374001665 374001664 374000106 374001824 374003650 374003609 374002130 374001034 374001031 374002961 374002963 374000497 374004733 374004732 374003813 374000078 374005520 374001772 374001975 374002505 374006095 374000255 374003841 374004575 374004865 374004862 374004820 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Alexandre Braga Meinicke Alexandre Caldeira Gomes Liduário Alexandre Capuano De Rezende Alexandre Cardoso De Brito Alexandre Carneiro Da Cunha De Miranda Alexandre De Fraga Alexandre De Souza Fidelis Alexandre Elias Ferreira Alexandre Ferreira Amora Alexandre Gonçalves De Sousa Salomé Alexandre Guimaraes Amaral Alexandre Horta Maciel Alexandre Magno Leitão Bastos Alexandre Monteiro Fernandes Alexandre Padua De Melo Franco Alexandre Passos Lanna Alexandre Pedreira De Menezes Alexandre Ramayana Colen De Freitas Alexandre Rezende Alexandre Rodarte De Almeida E Silva Alexandre Rosa Lopes Alexandre Scigliano Valerio Alexandre Scigliano Valerio Alexandre Souza Fontoura Alexandre Souza Leal Alexandre Souza Leal Alexandrina Cristina Rosa Alexsander Roberto Alves Valadão Alfredo Marion Júnior Alfredo Marion Júnior Alfredo Veloso Neto Alfredo Veloso Neto Alice De Souza E Silva Souza Alice Marques Da Silva Aline Andreia Pereira Diniz Aline Andreia Pereira Diniz Aline Aparecida Santos Aline Cadorini Silveira Aline Dal Molin Aline Damasceno Pereira De Sena Aline Das Merces Andrade Rezende Aline De Castro Brandão Vargas Aline De Castro Brandão Vargas Aline Diniz Liberato Aline Diniz Liberato Aline Fernandes Ferreira Aline Franciane Cardoso Aguiar Aline Franciane Cardoso Aguiar Aline Lima Pessoa De Mendonça Aline Maíra Lacerda Santos Aline Maria Do Bonfim Silva Aline Michels Lorrenzzetti Aline Pickler Callegari Aline Raniero Aline Ribeiro De Paula E Silva Aline Roglio Flores Carneiro Aline Serafini Neves Aline Vasconcelos Barros Alipio Da Rocha Marques Alipio Da Rocha Marques Alisson Guimarães Abreu Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005619 374001427 374001426 374000272 374005401 374004353 374004868 374003358 374005277 374005135 374000961 374002313 374005518 374005775 374003433 374001774 374003169 374004451 374005275 374002216 374001501 374003586 374001830 374000869 374002605 374001702 374003554 374004610 374003900 374004440 374005460 374004888 374005992 374004227 374001745 374002892 374004344 374000417 374001534 374004724 374001247 374004579 374004324 374004217 374003346 374002304 374005942 374003234 374001870 374001871 374002148 374002001 374003895 374002886 374002885 374002781 374001969 374005993 374004859 374004514 374000653 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Allan Teodoro Patto Aloisio Sacramento Aloisio Sacramento Aloisio Teixeira Mendes Alonso Lourenco De Oliveira Neto Alpheu Rodrigues De Alencar Neto Aluizio Divonzir Miranda Aluizio Rodrigues Lana Álvaro Fernando De Souza Álvaro Morais Teixeira Alvaro Oslec Dalecio Dos Santos Alyson Araujo Lopes Alysson Carvalho Vidal De Lacerda Alysson Cristiano Pimenta Merlo Alyton Ney Montalvão Madureira Amanda Adorno Aguilar Amanda Amarante Oliveira Sobral Amanda Calheiros De Oliveira Amanda De Campos Araújo Amanda De Rezende Campos Marinho Couto Amanda Kicke Basaia Amanda Laura Ezoe Natário Córdova Amanda Leite Freitas Amanda Lopes De Oliveira E Silva Amanda Martins Rosa Andrade Amanda Paula Silva Amanda Poliana Ferreira Nunes Amanda Silveira De Almeida Pereira Amando Prates Amarildo Aparecido Leal Amarildo De Oliveira Amélia Carolina Machado Barcelos Amélia Gomes Rezende Prates Amilton Rodrigues Junior Amir Alves Félix Ana Abrahão Leonardo Pereira Ana Angélica Durães Ana Beatriz De Souza Silva Ana Carolina Araujo Franca Ana Carolina Baêta Borges Da Cruz Ana Carolina Baêta Borges Da Cruz Ana Carolina Carvalho De Avila Negri Ana Carolina De Macedo E Marques Lanna Ana Carolina Fernandes De Abreu Ana Carolina Ferreira Martins Ana Carolina Gonçalves Fernandes Ana Carolina Neves Do Amaral Ana Carolina Oliveira Rocha Guimarães Ana Carolina Rinco Ana Carolina Rinco Ana Carolina Roquete Rocha Ana Carolina Silveira Duarte Ana Carolina Teodoro Mendes Ana Caroline Santos Ceolin Ana Caroline Santos Ceolin Ana Christina Araujo Ana Christina De Barros Ruschi Campbell Penna Ana Cláudia Cancella Pinheiro Marchiori Ana Claudia De Moura Capetinga Bomtempo Ana Cláudia De Sousa Ana Cláudia Freitas Brugnara Amorim Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004287 374002730 374001569 374001300 374002797 374003785 374005216 374003052 374003051 374002948 374000249 374002655 374001744 374003067 374005031 374006333 374006270 374002333 374000769 374001557 374001555 374004556 374004033 374003283 374002166 374003361 374002834 374005536 374005721 374001523 374003997 374000607 374000611 374000346 374006292 374004306 374005234 374002577 374002342 374001524 374003014 374004726 374006198 374006305 374004598 374003437 374001352 374003208 374003286 374002296 374000532 374002984 374002854 374005311 374005602 374002946 374003765 374005379 374004753 374003046 374000956 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Ana Cláudia Machado Botelho Ana Claudia Pilla Ana Claudia Silva Ana Cláudia Tavares Pimenta Ana Cristina Almeida De Souza Ana Cristina De Luca Alves Ana Cristina Duarte Pereira Murai Ana Cristina Koch Torres De Assis Ana Cristina Koch Torres De Assis Ana Cristina Leinig De Almeida Ana Cristina Nepomuceno Ana Cristina Rafful Ana Cristina Saulle Kato Ana Elisa Chaves Braga Ana Elisa Do Valle Mesquita Lomazini Ana Elisa Monteiro Costa Ana Érika Da Silveira Ana Flavia Correa Evangelista Felix Ana Flavia Ferreira De Senna Ana Flávia Moutinho Ribeiro Ana Flávia Moutinho Ribeiro Ana Flavia Sacchetto Fabrini Ana Flavia Varnier Gomes Ana Gabriela Maia De Godoy Cordeiro Ana Grécia Almeida Rizzo Fontanela Ana Izabela Dias Mendes Ana Karla Bahia Ana Karolina Perez Morais De Azevedo E Carvalho Ana Keila De Carvalho Ana Laura De Oliveira Brito Ana Letícia Oliveira Corrêa Ana Lourdes De Almeida Ana Lourdes De Almeida Ana Lúcia Gonçalves Ribeiro Elias Ana Lúcia Rodrigues Cesário Tourinho Ana Lucia Sestelo Texeira Ana Lúcia Silva Ana Luisa Diniz Fernandes Ana Luisa Jorge Marcondes Ana Luiza Couto Do Nascimento Ana Luiza Patrizi Paiva Cobra Ana Luiza Vasconcelos Vilaça Santos Ana Maria Camilo Da Hora E Rocha Ana Maria De Albuquerque Fortes Azevedo Ana Maria Rezende Campos De Almeida Ana Maria Scardueli Gurgel Ana Maria Viçoso Gomes Ana Nery De Freitas Dias Ana Paula Amaral Correa Ana Paula Araujo Ana Paula Arcuri Duarte Ana Paula Batista Garcia Ana Paula Bazilio Ana Paula De Almeida Prado Ana Paula De Almeida Rossi Ana Paula De Araujo Koerner Ana Paula De Carvalho Ribeiro Ana Paula De Freitas Ana Paula De Oliveira Ana Paula Dos Santos Silva Ana Paula Duarte Amaral Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374003690 374002734 374003738 374001722 374002101 374005286 374000540 374001109 374004205 374002639 374002818 374006352 374003034 374003951 374003949 374001483 374000773 374001020 374004660 374004659 374000993 374002945 374003878 374005862 374001794 374006179 374004114 374003192 374002647 374001268 374002939 374003306 374004870 374004425 374004798 374002808 374005105 374006210 374005846 374005029 374000273 374006132 374004107 374003864 374000928 374004291 374000568 374003151 374001237 374004715 374004479 374001799 374001798 374006075 374005315 374004684 374000457 374004582 374004428 374001833 374003803 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Andre Moreira Dos Santos Almeida Andre Muniz De Carvalho Barra André Navarro Perez Andre Rebello Pires André Ribeiro Campos André Ribeiro Molhano Silva André Ricardo Nascimento Teixeira Andre Villaverde De Araujo André Williams Formiga Da Silva Andrea Aparecida Silva Andrea Aparecida Valeriana Temer Andrea Aparecida Valeriana Temer Andrea Bacsfalusi Andrea Chaves Moreira Andrea Chaves Moreira Andrea Cristina Correia De Souza Renault Baeta Dos Santos Andréa Cristina Do Nascimento Andrea Cristina Sapi De Paula Andrea De Farias Teixeira Andrea De Farias Teixeira Andréa Ferreira Pimentel Miranda Andréa Luiza Fortes Andréa Maria Santos De Aguiar Andrea Martins De Moura Andréa Pereira Paiva Andréa Rosendo Modesto Almeida Andrea Sales Santiago Schmidt Andrea Trachtenberg Campos Andrea Vaz Oliver Andreia Cordeiro De Toledo Arruda Andréia Coutinho Santos Moura Andreia Ferreira Noronha Andréia Márcia De Brito Andreia Maria Goncalves De Souza Andrade Andréia Santos Silva Andreia Thais Figueiredo Costa Librelon Andreia Thais Figueiredo Costa Librelon Andressa Azevedo Trevisol Andressa Borges Mendes Gonzaga Andressa De Camargos Cunha Ribeiro Andressa Fradico De Lima Andressa Kelle Custodio Silva Andreza Sythia Virgolino Guimarães Germano Ane Roberta Borges Anedina Augusto Ribeiro Anfrisio De Macedo Lima Angela Aparecida Santana Ângela De Quadros Stürmer Angela Maria De Almeida Angela Maria Grandini De Araújo Ferreira Angélica De Andrade Coimbra Angelica Souza Lima Angelica Souza Lima Angelo Junqueira Guersoni Aníbal Agra Porto Neto Anna Beatriz Gahyva De Aquino Anna Beatriz Matos Almeida Do Amaral Anna Carolina Azevedo Anna Carolina Dos Santos Silveira Anna Carolina Maia Sayão Anna Christina Zenkner Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003948 374004855 374000190 374002402 374002401 374005306 374004978 374001927 374001630 374004442 374001007 374002905 374003251 374005967 374005028 374005231 374004749 374005703 374004190 374000047 374003191 374004003 374005211 374001837 374002725 374005467 374003615 374003702 374005865 374004148 374003911 374001108 374000776 374005685 374006122 374002719 374000461 374004526 374001896 374003447 374000813 374000953 374005114 374002973 374004230 374001156 374001932 374005429 374001447 374000820 374006126 374005244 374003828 374001753 374004508 374000604 374005181 374005853 374005877 374003579 374001912 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Anna Correa Pinto Anna Gabriella De Souza Fonseca Anna Luiza Rodrigues Guimaraes Anna Paola Ramalho Vieira Anna Paola Ramalho Vieira Anna Paulla Santos Oliveira Anna Raquel Souza Parreiras Anna Regina De Pinho Tavares Anna Victoria Tauil De Matos Anne Caroline Batista Queiroz Badaró Anne Caroline Moreira Pena Anne Christina Pereira Alves Anne Marielle Castro De Carvalho Anne Shirley De Oliveira Rezende Martins Anny Caroliny Oliveira Domingues Antonio Alves De Meira Junior Antonio Bento Da Silva Neto Antonio Carlos Cunha Vieira Antonio Carlos De Souza Antonio Carlos Dos Santos Pinto Antonio Carlos Salgado Antonio Cesar Garcia E Souza Antonio Daniel De Oliveira Antônio De Pádua Leão Marcenes Antonio Donizetti De Resende Antonio Gabriel Ferreira Da Silva Antonio Garcia De Freitas Antonio Jorge Freitas Lopes Antonio Jose Da Costa Antônio Lopes De Carvalho Filho Antonio Luiz Vinhal Fonseca Antonio Marcelo Fragoso Gaia Antônio Marcos Teodoro Silva Antônio Marques Da Silva Antônio Marques Gonçalves De Oliveira Antônio Monaro Inácio Antonio Nunes Belem Antonio Pinto De Sousa Antônio Ricardo Paste Ferreira Antonio Souza Bittencourt Neto Aparecida Dutra De Barros Quadros Aparecida Isabel Jardim Nunes Argemiro Donadio Junior Ari Alvares Pires Neto Ariane Aparecida Maia Costa Coelho Ariane Laize Dos Santos Vieira Ariane Sacchi Homrich Ariane Silva Barbosa Ariane Thaina Da Silva E Silva Arianne Biava Arianne Cerutti Dos Santos Arielle Gomes Belo Arielly Lima Maia Arimaire Alvernáz Aristoteles Bezerra Madruga Arlete Angela De Oliveira Arnoldo Assis Ribeiro Junior Aroldo De Faria Dos Reis Aroldo Jose Soares Aroldo Santos De Oliveira Junior Arthur De Almeida Quaresma Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005080 374001454 374002037 374001944 374001943 374001646 374001645 374004498 374003952 374001090 374002437 374003866 374002789 374003334 374000688 374000687 374006019 374001434 374005253 374005335 374000139 374003095 374002339 374000746 374000745 374003844 374003572 374005403 374000901 374000446 374003137 374001342 374001343 374002822 374003818 374002283 374002285 374001100 374001099 374001014 374003988 374003772 374005383 374001847 374004758 374004757 374003069 374004606 374006340 374002687 374003575 374000584 374000286 374003533 374004252 374001539 374002063 374003288 374001490 374004143 374005906 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Arthur Eugenio De Souza Arthur Jorge Do Vale Arthur Leandro Barral Arthur Lisbôa Henry Arthur Lisbôa Henry Arthur Salazar Coutinho Arthur Salazar Coutinho Arthur Santana De Paulo Arthur Severo Rosa Arthur Vaz Ribeiro Artur Bernardes Lopes Filho Artur Frederico Margraf Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti Assir Soares De Oliveira Assuelma Arantes Da Silva Assuelma Arantes Da Silva Atalice Barbosa Atenagoras José Pereira Leão Rezende Athaide Francisco Peres Oliveira Athayde Campos De Carvalho Ather Aguiar Athos Correa Carvalho Átila Borges Da Rosa Audrey Caldeira Do Carmo Audrey Caldeira Do Carmo Augusto César De Araújo Marinho Augusto Guilherme Maia Luvizotto Augusto Mendes Gonçalves Augusto Napoleão Sampaio Angelim Augusto Stahlhofer Aurea Aparecida Silva Lisboa Aurelio Joaquim Da Silva Aurelio Joaquim Da Silva Aurélio Passos Silva Aurélio Reis Bittencourt Aurenice Da Mota Teixeira Aurenice Da Mota Teixeira Auri Aparecido Da Silva Auri Aparecido Da Silva Aylle De Almeida Mendes Baltazar Xavier Da Cunha Barbara Barreto Romualdo Silva Bárbara Campos Godinho Barbara Carvalho Maciel Barbara Inácia Garcia Barbara Inácia Garcia Barbara Joyce Mendes Bárbara Kelly Moreira Ramos Bárbara Lídia Ruas Pena Bárbara Maria Cruz Silva Bárbara Marinho Gouveia Barbara Mendonca De Lima Bárbara Mergh Sette Finamore Paratella Bárbara Portes Rodrigues De Carvalho Barbara Valentim Goulart Bauer Augusto Viana Reis Beatriz Correa Elias Uliano Beatriz Lacerda Silva De Souza Beatriz Mascarenhas Contaldo Benedito Camilo Mendes Santos Benedito Orlando De Oliveira Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005899 374002094 374005363 374003587 374006110 374005754 374005388 374002033 374003385 374006336 374006062 374005717 374002591 374005012 374002458 374005205 374006035 374000268 374003667 374004719 374005148 374000470 374003731 374002619 374003330 374000400 374001168 374001177 374005792 374005013 374005073 374002281 374005139 374004485 374004864 374001439 374005003 374004664 374004169 374002090 374004989 374000322 374005224 374002142 374002382 374005015 374004930 374004330 374005838 374003218 374004561 374005006 374004751 374000525 374005461 374005458 374001093 374002590 374001954 374005923 374002087 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Benedito Orlando De Oliveira Beneir Cunha Da Silva Junior Bernardo De Carvalho Rocha Bernardo De Oliveira Neto Bernardo Diogo De Vasconcelos Murta Bernardo Freitas Graciano Bernardo José Lemos Piantino Bernardo Luiz Wissel Bernardo Muniz De Carvalho Pereira Bernardo Salame De Lima Torres Betania Barreto Carvalho Ferreira De Souza Bethania Gouveia De Oliveira Lacerda Bianca De Paula Nogueira Araujo Bianca Guimarães Saboia Bianca Maia De Britto Bianca Mary Nobre Santos Bianca Mendonça Rabello Bianca Moreira De Oliveira Bianca Sant Anna Della Giustina Bianca Vaz Lemes Braz Pimentel Marinho Júnior Brenno Guimarães Alves Da Mata Breno Aquino Ribeiro Breno Carvalho Barros Breno Cola Altoé Breno Gonçalves Rocha Freire Breno Roland Baptista De Oliveira Breno Roland Baptista De Oliveira Bruna Alves Garcia Bruna Borges Guedes Bruna Dias Pereira Bruna Freire Carneiro Bruna Garcia Toledo Bruna Gonçalves De Andrade Bruna Gonzalez De Oliveira Bruna Mendes Ferreira Bruna Pinotti Garcia Bruna Prandini Bittencourt Bruna Salton De Sousa Bruna Sarah Salomão Bruna Vieira Gums Brunna Ferreira Guimarães Brunno Guerra Rezende Bruno Alves De Moraes Bruno Andrade Pôrto Virgínio Bruno Barbosa Comarella Bruno Batista Gonzaga Bruno Cabañas Bruno Campos Gontijo Bruno Cesar Abreu Do Lago Bruno Chaves Costillas Bruno Consentino Ribeiro Agostini Bruno Corrêa Gonzaga Bruno D Angelo Santos Bruno De Castro E Castro Bruno De Castro E Castro Bruno De Castro Laranjo Lana Bruno De Oliveira Pereira Bruno Do Valle Couto Teixeira Bruno Eduardo Trajano Dos Santos Bruno Fanelli De Souza Lima Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001169 374003392 374002575 374002574 374003059 374005030 374000077 374005970 374005355 374005574 374000949 374005044 374005227 374003263 374001302 374004315 374004138 374002127 374001855 374004179 374004826 374000101 374004064 374003686 374004034 374000311 374003387 374002531 374001455 374004929 374002222 374005397 374004137 374005342 374000917 374001055 374003183 374001918 374006115 374005583 374001536 374004544 374002436 374000652 374002193 374004276 374002545 374001919 374006097 374002738 374006013 374000752 374000749 374001122 374004568 374002273 374001200 374000208 374006048 374001218 374001686 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Bruno Feliciano Bruno Ferreira Silva Bruno Francisco Prado Rocha Bruno Francisco Prado Rocha Bruno Furtado Silveira Bruno Garcia Glasenapp Bruno Gomes De Almeida Rosa Bruno Grossi De Morais Bruno Gustavo Freire Alves Bruno Henrique Da Costa Lima Bruno José De Paula Bruno Luiz De Souza Silva Bruno Magalhães Sousa Queiroz Gonçalves Bruno Manzi Pereira Bruno Muniz Leitão Bruno Oliveira Ornelas Bruno Rodrigues Cantarino Bruno Sampaio Da Costa Bruno Santos Magalhães Bruno Silva Costa Bruno Silva Rocha Bruno Soares Daniel Bruno Tasca Santana Bruno Torres Dos Santos Buenã Porto Salgado Cácia De Dordi Tres Caio Almeida Neves Martins Caio César Castello Branco Caio De Almeida Bizzo Caio Graco Mancilha Alves Caio Márcio De Britto Caio Pacca Ferraz De Camargo Caio Souza Pitta Lima Calvino Vieira Júnior Camila Albernáz Soares Camila Caixeta Cardoso Camila Cardoso Fernandes Camila Cardoso Tameirão Camila Caroline Rocha Chaves Camila Carrijo Rodovalho Rodrigues Martins Camila Cortes Rezende Silveira Dantas Camila Costa Lopes Camila Costa Xavier Camila Danza Vieira Camila Fernanda Parrela Camila Gibba Gomes Camila Gomes Fontoura Camila Guimarães Lopes Camila Leal Martins Camila Lemos De Faria Elias Camila Lorga Ferreira De Mello Camila Mara Nogueira Gomes Camila Mara Nogueira Gomes Camila Matos Andrade Cunha Camila Motta Barbosa Camila Pineli Boneli Camila Silva Baeta Camilla Barbosa Monteiro Lages Rabello Camilla Carvalho Ferreira De Souza Xavier Camilla Zanatta Camilo Ferreira De Aguiar Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005372 374000239 374002419 374002420 374003165 374001935 374003120 374002705 374003753 374001357 374001364 374001362 374003083 374002988 374000060 374000722 374001787 374005475 374003240 374003239 374000053 374001485 374001477 374001212 374005612 374000885 374005192 374000588 374000587 374005493 374002675 374005710 374000779 374000775 374005477 374001641 374001420 374005594 374004019 374001908 374003762 374000431 374001284 374003161 374006008 374001951 374001790 374000448 374003078 374001805 374000376 374005589 374001755 374003304 374000136 374000131 374003976 374002958 374002527 374003552 374004263 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Candida Graciele Gonçalves Nobre Da Silva Carina Goulart Da Silva Carina Rubia Dias Borella Carina Rubia Dias Borella Carine Letícia Coldebella Carla Augusta Oliveira Faleiro Barroso Carla Beatriz Da Silva Carla Carvalhaes Vidal Lobato Carmo Carla De Souza Pereira Lima Carla Dourado Moura Carla Faria De Souza Carla Faria De Souza Carla Maria Tonini Carlito Cordeiro Filho Carlos Alberto Beretta Lopes Carlos Alberto De Sousa Carlos Alberto Francelino Da Silva Carlos Alberto Pereira Carlos Alberto Resende Carlos Alberto Resende Carlos Alberto Rodrigues Carvalho Carlos Alberto Vaz Da Costa Carlos Alberto Vaz Da Costa Carlos Alexandre Dias Torres Carlos Antonio Araujo Monteiro Carlos Augusto Brefere Arnoni Carlos Augusto França Costa Silva Carlos Eduardo Dornelas De Souza Carlos Eduardo Dornelas De Souza Carlos Eduardo Dos Santos Cruz Carlos Eduardo Lima Lopes Carlos Eduardo Souza Carlos Eduardo Vilalta Ferreira Carlos Eduardo Vilalta Ferreira Carlos Emerson Nunes De Freitas Carlos Felipe Monteiro De Castro Trigo Carlos Frederico Granja E Barros Carlos Guirro Roque Carlos Henrique Comassetto Dos Santos Carlos Henrique De Oliveira Carlos Henrique Furtado Carlos Henrique Guedes De Paula Carlos Henrique Ramires Carlos Humberto Guimarães Loureiro Carlos José Dos Santos Carlos José Neiva Peixoto Carlos Lindomar De Sousa Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior Carlos Magno Ribeiro Maia Filho Carlos Milton Ribeiro Carlos Renato Monteiro Patricio Carlos Roberto Alves Carlos Roberto Baraky Carlos Roberto Pereira Mendes Junior Carlos Rogério De Oliveira Londe Carlos Rogério De Oliveira Londe Carlos Tadeu Braga Carlos Teodoro Borges Bueno Carlos Torres Murta Carlota Oliveira Bonfim Lauar Carmen Lorena Fernandes Morales Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005085 374005322 374002295 374005611 374000751 374003139 374004703 374002194 374004127 374002149 374005586 374005369 374005605 374003947 374002300 374002849 374002389 374001735 374001229 374005842 374004706 374001988 374005790 374003022 374003021 374006223 374002271 374005576 374003624 374000453 374005686 374002003 374002894 374002170 374002729 374002651 374005664 374003688 374002742 374002318 374004569 374000265 374001044 374005637 374004251 374003538 374005800 374003747 374005540 374005712 374005702 374003031 374000468 374001239 374002213 374001265 374006322 374006332 374001172 374001171 374004750 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Carmina Alves Silva Carolina Bueno Menezes Castro Carolina Cardoso Lima Carolina Carvalho Freitas Carolina Catizane De Oliveira Almeida Carolina De Almeida Ferreira Côrtes Carolina De Alvarenga Peixoto Da Motta Carolina Dos Santos Coelho Borges Carolina Edith Mosmann Carolina Finger Martinez Morales Carolina Fonseca Wensersky Carolina Gasbarro De Paula Carolina Horta Dos Reis Carolina Madeira Quaranta Carolina Martins Parpinelli Rodrigues Carolina Melo Ribeiro De Araújo Carolina Moreira Bernardes Quintão Carolina Resede Ribeiro Santos Carolina Tamires Borges Dias Caroline Bueno Montanari Caroline Figueiredo Soares De Almeida Caroline Forte Caroline Marra Serconek Caroline Pires Coelho Caroline Pires Coelho Caroline Ribeiro Saboia Caroline Weirich Cássia Alves Dos Santos Dias Ferreira Cassia Aparecida De Aguiar Cassia Cassimiro Martins Caetano Cassiano Mendonça De Andrade Cassiano Pitarello De Souza Cássio Augusto Barros Brant Cassio Bettega Nascimento Cássio Henrique Dolce De Faria Cassio Nogueira Januario Cássio Oliveira De Freitas Silva Cassius Gomes Catarina Dantas De Andrade Catharina Mendonça Signorini Cecília Carabetti Da Silveira Cassini Cecília Lopes Queiroz Célia Lima De Oliveira Célia Regina Da Costa Dalécio Celiani Almeida Sathler Celine Mara Araujo Alves Celiomar Ribeiro Pitarello Celma Laurinda Freitas Costa Celso Barbosa Santana Júnior Celso Luiz Lacerda Celso Luiz Lacerda Filho Celso Teixeira Junior Ceny Aparecida Rocha César Antônio Pinto Ataíde César Augusto Da Glória Campos Júnior César Luiz Dagostin Cesar Macedo Costa César Pereira Da Silva Machado Júnior Cesar Romero Carmo Cesar Romero Carmo César Vieira Machado Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002903 374000695 374004277 374000771 374001863 374004946 374004823 374002013 374003062 374003769 374003748 374002807 374004284 374000489 374000418 374005143 374002140 374006068 374005579 374004212 374003179 374004314 374000449 374003964 374003443 374001827 374003568 374003567 374005550 374005544 374004694 374004587 374004678 374001403 374005793 374003450 374003077 374004915 374004636 374004853 374000907 374004893 374003271 374004776 374002320 374002976 374005771 374003917 374005517 374005172 374001638 374003648 374004830 374004068 374003363 374004464 374005986 374001729 374001558 374000861 374004215 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Cezar Eduardo Panessa Ruiz Cézar Júnior Cabral Charles Willian Bendlin Cheila Faraco De Paula Fanni Christian Farney Luciano Campelo Leite Christian Lima Velloso Christiane Corrêa Cougo Christiane De Castro Barbosa Christiane Julia Ferreira Soares Christiane Schorr Monteiro Christiano Carvalho Homem Christiano Cassettari Christiano Esteves Chaves Moreira Christiano Rocha Pinheiro Christine Ferreira Bernardes Christine Monteiro Augusto Souza Cibele Schramm Cibele Souza Madeira Cibelle Silva Prado Alvarenga Cicero Dumont Neto Cicero Ernesto Dos Santos Junior Cicero Soares Da Cruz Cidângelo Lemos Galvão Penna Cilda Zilmar De Jesus Vieira Marinho Cinara Caron Maia Cinara Caron Maia Cinthia Farias Ladewig Cinthia Farias Ladewig Cínthia Letícia Cunha Cínthia Letícia Cunha Cintia Calais Pereira Cíntia Coutinho Guimarães Cintia Vanessa Machado Ciro Paulino Miranda Garcia Claito Caregnatto Claiton Budtinger Clara De Carvalho Campos Clara De Souza Martins Boechat Clara Lopes Machado Clareana De Meira Clarice Ribeiro Barbosa Clarice Toledo De Campos Clarindo Ferreira Araujo Filho Clarissa Angélica Santos Oliveira Bertú Clarissa Da Silva Faraco Claudete Godinho Andrade Claudia Aparecida Cruvinel Cláudia Aparecida De Sales Claudia Aparecida Ribeiro Bebiano Cláudia Cardoso De Oliveira Claudia Farias Ladewig Claudia Gonçalves Duarte Cantanhede Melo Claudia Goncalves Faria Claudia Machado Claudia Maria Nunes Vital Claudia Martins De Oliveira Dias Claudia Maysa Farias Santos Claudia Miranda Porfirio Correia Claudia Rodrigues Braga Claudia Teixeira De Oliveira Cláudia Viana Costa Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005869 374005636 374005673 374003041 374004408 374001608 374005760 374005807 374004454 374003591 374004767 374003709 374000082 374005472 374005616 374004609 374000709 374002210 374002990 374004789 374001405 374000151 374000296 374003455 374006362 374003157 374000102 374000989 374005291 374002308 374002718 374005237 374001367 374000079 374003170 374005426 374005438 374003173 374003129 374003730 374003529 374003528 374005873 374004762 374000720 374006079 374005709 374004471 374003627 374001009 374006065 374006219 374000338 374006368 374004637 374003794 374005173 374000493 374004484 374005344 374000747 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Claudiane Santos Medeiros Claudimeire Lopes De Souza Claudio Augusto Souza De Lima Claudio Carmo Tavares Batista Claudio Henrqiue De Oliveira Cantos Cláudio Melhim De Albergaria Abi Ackel Cláudio Ottoni Thomaz Claudio Pereira Da Silva Cláudio Pereira Do Nascimento Cláudio Reis Gomes Claudio Roberto Pereira Da Silva Claudio Silva De Carvalho Claudio Vidal Rangel Junior Cláudio Vinícius Cesário Tourinho Cláudius Oscar Pimenta Dias Clauzio Barbosa Carvalho Clayton Luiz Mendes Santos Clayton Moreira De Castro Cléber José De Freitas Cleber Leandro Lucena Cleber Marques Resende Cleber Sabino Vidigal Cleber Silverio Clebson Teixeira Da Silva Clédima Mendes Da Costa Cleide Meire Simão Pereira Cleide Paxao Da Silva Cleidiane Mara De Souza Braga Cleisler De Oliveira Silva Cleiton De Almeida Alves Cleomar Marques De Oliveira Cleonan Humberto De Oliveira Cleuber Alves Monteiro Junior Cleurismaldo Martins Da Silva Cleusineia Matos Da Silva Cleuzimar Fernandes Britis Cleuzimar Fernandes Britis Cleuzimara Matos Da Silva Cleverson Teixeira Soares Cleverton Audrey Nicaretta Clicia Maria Roquetto Silva Clicia Maria Roquetto Silva Clígia Mara Santos Gomes Cloves Alexandre Duarte Batista Clóvis Dias De Souza Copérnico Ferraz De Camargo Júnior Creusa Maria De Jesus Gomes Crisolino Ferreira Da Costa Filho Cristian Prado Ribeiro Lima Cristiana Elias Francisco Ribeiro Cristiana Santos Giordano Cristiane Aguiar De Freitas Cristiane Andrade Braga Cristiane Aparecida Pereira Cristiane De Borba Cunha Cristiane De Meneses Prado Cristiane Francisca Da Silva Cristiane Garcia Cerqueira Macedo Cristiane Lopes Vítor Cristiane Magalhães Pinto Cristiane Maria Jardim De Paiva Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003349 374001180 374004363 374003569 374001924 374000323 374003668 374003219 374003770 374006287 374002821 374002327 374005607 374000390 374004462 374005622 374005516 374004545 374004796 374005268 374003981 374000505 374005761 374004152 374001358 374005543 374005556 374000555 374001356 374002440 374006091 374001576 374002947 374003149 374000441 374003853 374002914 374002937 374003489 374003035 374005934 374005933 374000744 374000260 374002594 374000196 374006081 374004360 374004417 374004274 374006078 374005568 374005726 374003985 374000985 374004372 374005823 374000527 374005787 374004134 374000724 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Cristiane Pereira Dos Reis Cristiane Postiga De Castro Cristiane Rezende Dos Santos Cristiane Silva Monteiro Cantamissa Cristiane Viana Souza Cristiano Barbosa De Souza Cristiano Campelo Sodré Cristiano Cassiolato Cristiano Covas Barbosa Cristiano De Carvalho Oliveira Cristiano De Pinho Rabelo Cunha Cristiano Donizete De Freitas Cristiano Eustáquio Rocha Campos Cristiano Gomes De Brito Cristiano Gonçalves De Castro Cristiano Herrera De Oliveira Cristiano Luttembarck Coutinho Cristiano Luttembarck Coutinho Cristiano Prates Leite Dos Reis Cristiano Siqueira Abrao Mulser Cristiany Azevedo Costa Cristiele Ribeiro Cristina De Oliveira Dias Cristina Kelle Pereira Alves Cristina Mundim Moraes Oliveira Cristiney Fonseca Pereira Cristiney Fonseca Pereira Cynthia Faluba De Lima Cynthia Quaresma Azevedo De Carvalho Sá Cyro Alexander De Azevedo Martiniano Dáfila Bianca Camargos Daiana Flores Daiana Maria Jaeger Daiane Barroso Chain Daiane De Paula Maximiano Daiane Fernandes Dias Viêra Daiane Mendes Pereira Torres Daiany Teixeira Rodrigues Daiene Lisboa Ferreira Daisy Aparecida Camini Dalmo Vieira Pedrosa Dalmo Vieira Pedrosa Dalva De Oliveira Dos Santos Dalva De Oliveira Dos Santos Dalva Maria Da Silva Dandara Oliveira Garcia Dandréa Betânia Martins Dos Anjos E Martins Daniel Alves Garson Guimaraes Daniel André Rodrigues Moreira Daniel Antonio De Aquino Neto Daniel Augusto Sabec Viana Daniel Augusto Santos Pinheiro Daniel Benedito Da Silva Daniel Corrêa Destro Daniel De Araújo Ribeiro Daniel De Marco Valsechi Daniel Dos Santos Pavione Daniel Falcão Guimarães Daniel Ferreira Jordao Daniel Francisco Felix Daniel Freire Carvalho Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004351 374003233 374002747 374001585 374000716 374000717 374003411 374004539 374002054 374003662 374003661 374002677 374005094 374005913 374004639 374004412 374001107 374006029 374004815 374004553 374004206 374003298 374001836 374000170 374002343 374003200 374002685 374000195 374005817 374001008 374003154 374002429 374002112 374002299 374002307 374001450 374004435 374000105 374001675 374001287 374005670 374004278 374004713 374005288 374005380 374002621 374005487 374001033 374004756 374001462 374001621 374000710 374004876 374004296 374002666 374000380 374003020 374002231 374001178 374000645 374005102 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Daniel Gonzaga Gimenes Daniel Henrique Dytz Fabricio Daniel Macedo De Paula Cunha Daniel Martins Pêsso Da Silveira Daniel Matos Daniel Mesquita De Paula Salles Daniel Pedrosa Machado Daniel Pereira Faria Daniel Pierete Daniel Ragazzi De Azevedo Daniel Ragazzi De Azevedo Daniel Rubens Valério De Barros Daniel Santos Barcelos Daniel Simpliciano De Alcantara Daniel Teixeira Silva Daniel Vieira Lage Brandão Daniela Alves Costa Lima Daniela Aniceto De Sousa Oliveira Daniela Aparecida Guedes Da Silva Daniela Bertolini Rosa Coelho Daniela Bolivar Moreira Chagas Daniela Costa Soares Mattar Daniela Cristiane Silva Daniela Cristina Pereira Daniela D Alessandro Daniela De Almeida Batista Daniela De Fátima Braga Porto Daniela Fabianne Faria Silva Daniela Gouveia Vasconcelos Silva Daniela Maia Carvalho Vila Real Daniela Pimenta Nunes Machado Daniela Rocha Costa Daniele Firpe Johnson Daniele Milagres Batista Daniella Campos Ribeiro Daniella Moura Steuble Costa Maia Daniella Rocha De Oliveira Danielle Bortoloto Da Silva Danielle Christina Duraes Alves Caetano Danielle Cristina De Paula Silva Eliazar Danielle Cristine Rodrigues Durães Danielle Da Silva Mariosa Danielle Librelon Pinheiro De Souza Guimarães Danielle Monteiro Fernandes Augusto Danielle Moreira Da Silva Danielle Portella Silva Danielle Recioppoo Caetano Danielle Silva Santos Amorim Braga De Souza Danielly Aparecida Silvestrini Palhares Danielly Dias De Oliveira Danillo Valdisser Jaculi Teixeira Bento Danilo Alves Muniz Danilo Antonio Fernandes Costa Danilo Da Rocha Liberato Danilo Fernandes Sabino Lopes Danilo Ferro Oliveira Danilo Gama Da Silva Danilo Nascimento Salgado Danilo Rodrigues Rosa Danilo Soares De Souza Danton Luiz Batista Soares Critério de Ingresso REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003140 374006202 374005941 374006108 374005293 374003636 374001525 374005444 374005424 374000287 374000289 374002244 374000179 374003255 374003254 374005278 374005840 374004945 374000892 374003090 374004727 374002322 374002321 374002868 374002631 374002748 374000038 374002091 374006044 374005375 374005018 374005505 374005007 374002460 374004020 374004053 374000667 374003761 374005896 374005798 374003628 374006159 374006150 374000392 374006359 374005043 374000397 374000396 374005529 374005526 374006099 374004108 374001651 374001649 374006077 374005188 374006049 374000243 374000691 374005097 374001004 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Danúbia Patrícia De Paiva Darcielly Siqueira Nogueira Darcley Soares Menezes Darlan Sarachini Ferrini Darlene Kuki Kehl Darly Inacio De Sena Júnior Dartagnan Lopes De Lima Davi Ezon Nunes Dos Santos Ferraz David De Oliveira Cruz David Denner De Lima Braga David Denner De Lima Braga David Monteiro De Andrade Davidson Filipe Simeão Dos Santos Dayane Cristina Vieira Gigante Dayane Cristina Vieira Gigante Dayse De Souza Lino Dayseane Madureira Paula De León De Araújo Ramos Débora Catizane De Oliveira Débora Clemente Spyer Débora Costa Vieira Débora Cristina Pimenta Diniz Débora Cristina Pimenta Diniz Débora Dagmar Lage Machado Débora De Freitas Palhares Débora Espada Da Silva Débora Ester Henrique Campos Débora Luz Rodrigues César Debora Marcia Alves De Souza Peres Débora Mércia De Oliveira Gomes Debora Nitz Ferreira Débora Ribeiro Brandão Débora Rodrigues Chaves Coelho Debora Simonato Soares Carari Debora Vaz De Melo Sa Deborah Camila De Araújo Silva Déborah Caroline Ramos Figueiredo Deborah De Lima Possar Déborah Regina Henriques Costa Deise Donegá Deivili Rocha Braga Délio Martins Campos Délio Martins Campos Delio Santana Alves Delson Luiz Bastos Ferro Delza Cristina Do Nascimento Delzi Magda Gimenez Delzi Magda Gimenez Denio Guilherme Dos Reis Denio Guilherme Dos Reis Denis Faria Denise Cândido Lima E Silva Santos Denise Maria Soares Denise Maria Soares Denise Milagres Bianchetti Drumond Denise Oliveira Lirio Santos Denise Testa Pereira Denival Jose Da Silva Denize Aparecida De Paula Nascimento Denner Parreira De Oliveira Denyse De Avila Cuba Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374006125 374000230 374001437 374002302 374001072 374004673 374003409 374003851 374001117 374001121 374003517 374002494 374003603 374001769 374002940 374001537 374000920 374000919 374001792 374006063 374003226 374006194 374004681 374002042 374001917 374002522 374002261 374004590 374006364 374002192 374005186 374006082 374003285 374002661 374005287 374002872 374003469 374003468 374004940 374002388 374005981 374004101 374004676 374005806 374000186 374001796 374003153 374004329 374000635 374004782 374001301 374002794 374003908 374004286 374003622 374003232 374006189 374002043 374002899 374004890 374003483 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Deocleciano Queiroz Ribeiro De Melo E Brito Deomárcio Reis Da Silva Deraldo Pereira Loyola Filho Dercino Sancho Dos Santos Neto Desiree Wanderley Rocha Deusdina Dos Reis Pereira Diana Fabris Possamai Diana Nacur Nagem Lima Salles Diana Sofia Piechocki Wanderley Diana Sofia Piechocki Wanderley Diandra Soares De Lima Schorn Scremin Diego Assunção Cunha Diego Cesar Viegas Araujo Diego De Oliveira Quinto Diego De Sousa Rezende Diego Dimas Da Silva Diego Ferdinando Mendes Oliveira Diego Ferdinando Mendes Oliveira Diego Gomes Diego Gonçalves Da Silva Diego Hasmann Souza Diego Henrique Silva Souza Diego Jose Magalhaes De Santana Diego Mascarenhas Oliva Diego Mendes Gomes Diego Nobre Murta Diego Pereira Machado Diego Santos Silveira Diego Silva Ramos Lopes Diego Vieira Sarmento Dilson Neves Gandra Dilson Wagner Guarnieri Dimas Birger Bengtson Dimas Daniel De Carvalho Dimas José Batista Dimas Messias De Carvalho Diná Maria Soares Dos Santos Diná Maria Soares Dos Santos Dineier Capelossi Procopio De Oliveira Simões Diogo Alber Burnier Ganimi Costa Diogo Augusto Rocha Machado Diogo Do Vale Rosa Diogo Garcia Gomes Diogo Henrique Mendes Ribeiro Diogo Lemos De Faria Diogo Oliveira Canuto Diogo Soares Cunha Melo Diomar Sávio De Almeida Dionísio Guimarães Neto Diovana Barbieri Diovani Alencar Santa Barbara Dirce Aparecida Gontijo De Melo Divina Luisa Tavares Divonsil Aurelio Neves Da Silva Djalma Pizarro Domingos Gustavo Xavier De Albuquerque Domingos Matias Andreon Domingos Savio Reis De Araujo Domingos Sávio Reis De Souza Domingos Viggiano Domitila Assis Chaves Dos Santos Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001911 374004672 374004468 374003231 374004031 374003362 374004256 374002588 374000092 374002397 374000216 374002409 374006148 374000748 374005483 374005486 374004710 374000052 374005937 374001393 374004583 374001015 374001013 374000889 374000890 374002467 374002466 374005062 374000634 374005684 374005857 374002491 374004288 374005954 374003199 374005902 374005905 374003001 374003050 374001219 374002243 374005374 374004092 374001326 374001512 374002476 374004234 374000126 374001368 374001070 374000548 374000622 374004740 374004742 374003015 374005996 374005238 374003396 374005025 374003604 374004677 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Donisete Carlos Martins Donizete Rodrigues Douglas Carvalho Martins Douglas De Oliveira Portugal Douglas Fidelis Da Costa Lopes Douglas Maxwell Oliveira De Barros Dias Douglas Miranda Mussi Douglas Oliveira Fontes Douglas Pacini Da Silva Douglas Ramos De Oliveira Duite Mara Terezinha Borges Durval Matheus Eberte Marques Eddy Lamar Torres De Azevedo Griffo Schieber Edenir Catarina Delgado Edenir Catarina Delgado Eder De Almeida Ederson Nogueira Da Silva Ferreira Ederson Roberto Lago Ediel Fabian Da Silva Edihermes Marques Coelho Edilmar Cordeiro De Toledo Edilmar Cordeiro De Toledo Edilson Santos Silva Edilson Santos Silva Edimilson Gonçalves Edimilson Gonçalves Edinamar Aparecida Da Silva Costa Edirlena Do Carmo Do Nascimento Edison Afonso Rodrigues De Lima Edison Carlos Edison Hissagui Aoki Edison Jose Neves Edivan Jose Caxito Edma Fernandes Britis Edmárcio André Silva Edmárcio André Silva Edmarcos Dias Coelho Edna Natália De Oliveira Ednei De Freitas Fernandes Edney Néri Da Fonseca Edson Bianchi Junior Edson Carlos Ribeiro Edson Das Chagas Pereira Edson Leite Da Silva Edson Obolari De Souza Neto Edson Piermann Edson Robert Da Costa Eduardo Aleixo Monteiro Eduardo Augusto Lombardi Eduardo Barbosa De Resende Eduardo Bastos Lintz Eduardo Calais Pereira Eduardo Calais Pereira Eduardo Carrilho Paludetto Eduardo César Russo Leal Eduardo De Abreu Lima Sobrinho Eduardo De Alencastro Filho Eduardo Dos Santos Silva Eduardo Dutra Eduardo Fiuza Costa Vaz Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374004725 374001922 374003033 374005988 374003649 374003316 374003970 374004115 374000616 374005663 374005271 374003518 374001321 374005528 374001359 374006037 374003355 374000948 374000573 374004395 374004393 374003195 374002713 374002470 374004658 374003086 374002866 374006012 374001603 374004378 374005591 374000625 374000624 374002728 374001684 374005020 374005019 374002642 374002641 374000209 374001025 374005995 374002925 374000425 374003881 374006188 374006093 374003085 374004797 374004000 374001582 374005476 374001389 374003810 374003289 374005972 374002721 374002720 374004939 374003845 374003187 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Elisa Padua De Melo Franco Elisabete De Fátima Morato Elisana Rogeria Araujo Viana Elisângela Amaral Castro Nassif Elisângela Balz Elisangela Ferreira Da Silva Leão Elissandra Assis Moura Campos De Miranda Elisson Garcia Eliz Regina Goulart Robelo Eliza Moura Novaes Elizabeth Borges Dias Elizabeth Borges Dias Elizabeth De Lima Figueiredo Elizabeth Lopes De Carvalho Elizabeth Maria De Moura Elizabeth Rita Diniz Elizângela Gonçalves Corrêa Elizangela Santos De Almeida Ellen Cristina Silva Ellias Resende Ellias Resende Elmucio Jacinto Moreira Eloina Souza Machado Rodrigues Eluiz Antônio Ribeiro Mendes E Bispo Elyana França Marques Elys Maria Braga Santiago Elysângela Rios Duarte Matos Elza Maria Alves Canuto Elza Maria Ferreira Elzenice Gomes Dourado Emerson Ademar Gimenes Emerson Correa Duarte Emerson Correa Duarte Emerson Jose De Carvalho Emerson Luis Ladini Emerson Robert Abreu Emerson Robert Abreu Emerson Soares Silva Emerson Soares Silva Emil Jacques Sppezapria Cardoso Emílio Carneiro De Menezes Guerra Emmanuel Victor De Castro Leite Emmanuella Alves Gonçalves Ênio Veloso Rodrigues Enrique Santos Pandolfelli Erasmo Teodoro Vitor Neto Eric Albert De Souza Guedes Eric Gonçalves Lopes Erica Caroline De Lima Gomes Érica Fernanda Zauli Érica Maria Dos Reis Braga Érica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigues Ericka Barbosa Toribio Santiago Éricka Marques Lott Erika Araujo De Castro Érika Éttori Érika Silva Elói Érika Silva Elói Erika Thaís Ceze Gulla Hatanaka Ériko Rodrigues Veloso Erimar Francisca De Souza Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004666 374005267 374006111 374000880 374004346 374000085 374000087 374003849 374003664 374004662 374003672 374003543 374001565 374000756 374002355 374004985 374005051 374003927 374002732 374002205 374002640 374004254 374001605 374001360 374005390 374005778 374003913 374003440 374004125 374004124 374005764 374000386 374002485 374000363 374004961 374004646 374005492 374001826 374000936 374004406 374000818 374003676 374006175 374002195 374001797 374001801 374002446 374001938 374001939 374004593 374005109 374000369 374002326 374001425 374004160 374004313 374001694 374000326 374001388 374005706 374004506 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Ériton José Santana Magalhães Erivelton Bernardes Ernandes Barbosa Silva Ernane De Paula Lourenço Ernane Luiz De Andrade Ernesto Antunes Da Cunha Neto Ernesto Antunes Da Cunha Neto Ernesto Campos Filho Erwin Rodrigues Ricci Esdras Maciel Fernandes Pinto Ésio Martins Ferreira Esperança Minervini Romero Fontes Gomes Ester Quintanilha Nogueira Esther Aparecida Da Silva Étori Henrique Salvioli Siqueira Euclides Liberato Neto Euda Alves De Azevedo E Silva Eugenio Brugger Nickerson Euler Silva De Souza Eunivia Santos Euris Jose De Castro Eustaquio Nunes Alexandre Evaldo Rui Barbosa Evandro A Teixeira Evandro Bernardi Vonscharten Evandro De Paula Oliveira Evandro Marcus Faleiro Evandro Sarlo Antonio Evandro Studart Soares De Queiroz Evandro Studart Soares De Queiroz Evantuil Donizetti Dias Evaristo Brito Fonseca Evelin Eide Aoki Cogo Evelly Salvador Miranda Evelyn Gomes De Souza Evelyne Senra De Paiva Everaldo Ferreira Santana Everardo Leonel Hostalácio Eversio Donizete De Oliveira Éverton Beltrão De Matos Ewerton Franklyn Antunes Leite Ezequiel Guimaraes Fabiana Alves Batista Da Silva Fabiana Aparecida Canuto Filgueiras Fabiana Cristina Arthur Leoni Moraes Fabiana Cristina Arthur Leoni Moraes Fabiana De Lima Angeli Moia Fabiana Faccio Bezerra Fabiana Faccio Bezerra Fabiana Gabrielli Moura E Silva Fabiana Galvão Gomes Ferreira Fabiana Mara Nascimento Fabiana Martins Botelho Fabiana Noronha De Oliveira Fabiane Nogueira Reis Fabiane Rocha Silva Fabiane Velasquez Marafiga Fabianna Oliveira Dos Santos Fabiano Antônio Alves Dos Santos Fabiano Frabetti Fabiano Kuhlmann Souza Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003734 374000459 374001973 374004250 374006262 374000218 374004423 374005848 374002910 374003809 374004446 374003272 374003345 374002240 374005539 374002032 374003326 374000133 374000132 374000727 374004857 374001648 374000957 374002018 374002297 374005245 374004847 374004211 374004210 374003665 374002676 374001506 374000596 374004695 374002624 374002622 374002924 374003408 374005613 374004028 374001781 374003573 374002309 374002306 374000465 374000962 374000963 374004651 374006343 374000402 374003660 374002483 374005649 374005567 374001081 374003939 374003243 374006085 374003801 374004521 374000263 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Fabiano Martins Carvalho Fabiano Pereira Da Silva Fabiano Rubinger De Queiroz Fabiano Santos Roussenq Fabiano Teixeira Da Silva Fabiany Silveira Bastos Fábio Ananias Aarão Maia Fábio Ananias Aarão Maia Fabio Andrade Almeida Fabio Augusto Roston Gatti Fabio Bernardi Fábio Cantuária Ribeiro Fábio César Hildebrand Silva Fábio Ferro Fontes Fábio Henrique Magalhães Paulinelli Fábio Junior Cardoso Fábio Lechuga Martins Fabio Lopes Fernandes Fabio Lopes Fernandes Fabio Salomao Lemos Fabio Saviano Sampaio Fabio Schmidt Schaurich Fabio Seabra De Oliveira Fábio Superbi Lemos Fabio Vieira Da Cunha Queiroz Fábio Xavier Aragão Fabiola Brito Marcelino Fabíola Cristina Cupertino Alcantara Fabíola Cristina Cupertino Alcantara Fabíola Kipgen Taranto Lima Fabiola Lapinha Silva Oliveira Fabíola Monteiro Ladeira Quintella Fabíola Ribeiro Pinto Fabricia Aires Da Silva Fabricio Adriano Alves Fabricio Adriano Alves Fabricio Dellagiustina Lago Fabricio Marques Hortencio De Medeiros Fabrício Miranda Milagres Fabricio Pucci Barja Fabrina Antonia Almeida De Macedo Coelho Fagner Ferreira Soares Fatima Rodrigues Garcia Fatima Rodrigues Garcia Fausto Bawden De Castro Silva Fausto Carpegeani De Moura Gavião Fausto Carpegeani De Moura Gavião Felipe Adolfo Mendonça De Andrade Felipe Aita De Oliveira Felipe Augusto Cassaro Pretti Felipe Augusto De Barros Fogaça Felipe Augusto Franco Fabres Felipe Augusto Gomes De Gouveia Felipe Augusto Pinto Da Costa Felipe Barata Cerceau Felipe Barbosa Ferreira Gomes Felipe Esteves Feres Felipe Felicio Siedschlag Felipe Ferreira De Souza Felipe Galego Felipe Gomes De Paula Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374003280 374003356 374000556 374005900 374004090 374000758 374002477 374000888 374004811 374004193 374004482 374003072 374001052 374004509 374005166 374002394 374000595 374000856 374004907 374004766 374006069 374001898 374003584 374002757 374000321 374001522 374004379 374004216 374002151 374002044 374004481 374004892 374005641 374001892 374004788 374004698 374004272 374005138 374000212 374002611 374004381 374000473 374000475 374003060 374001235 374000515 374005570 374005801 374003751 374003752 374004072 374003335 374003553 374001551 374003291 374005133 374005131 374000546 374003397 374000440 374004932 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Flavio Gomes Rocha Flávio Henrique De Oliveira Flavio Henrique Silva Pozzobon Flavio Honorato Da Silva Flávio José Ferreira Flávio Lúcio Lopes Flávio Murad Rodrigues Flavio Nierere Alves Silva Flávio Pereira De Souza Floriano Batista Neto Florise Cristine Eisenberg Franciele Fátima De Souza Franciéle Petry Franciele Tatiane Cardoso Silva Franciene Silva Da Costa Zanata Francine Fagundes Veloso Francine Oliveira Quevedo Francis Rosa Papandreu Francisca Carolina Naves Maciel Alvarenga Francisco Aparecido Paixão Júnior Francisco Carlos Da Silva Francisco Carlos Pereira De Souza Francisco Cláudio Cavalcante Moreira Francisco Da Motta Macedo Neto Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Júnior Francisco Dalla Valle Von Kossel Francisco De Alencar Rodrigues Borges Francisco De Assis Melo Filho Francisco De Souza Dos Anjos Francisco Eustáquio Arthidoro Da Costa Francisco Junio Oliveira Antunes Francisco Nicodemos Da Cunha Francisco Reno Silva Gomes Francisco Valério Alves Filho Francisco Vieira De Andrade Neto Francislane Silva Da Costa Frank Alessandro Carvalhaes De Assis Franklin Barbosa De Castro Neto Franklin Veloso De Castro Franz Luiz Lukschal Amaral Frederico Alves Monteiro Pereira Frederico Augusto Passarelli Mendonça Frederico Augusto Passarelli Mendonça Frederico Brasileiro Oliveira Frederico Costa Barbosa Frederico De Oliveira Guimarães Santos Frederico De Resende Carvalho Frederico De Souza Moreno Frederico Guilherme Coelho Do Nascimento Frederico Guilherme Coelho Do Nascimento Frederico Levindo Coelho Frederico Miguel Rodrigues Leme Frederico Pardini Neto Frederico Rodrigues Assumpção Silva Frederico Vasconcelos De Paiva Neves Frederico William De Oliveira Viana Frederico William De Oliveira Viana Frigg Kersting Chaves Fuad Simões Saib Abi Habib Fuad Vieira Nasser Gabriel Arcanjo De Souza Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004540 374003795 374005656 374002447 374001759 374000061 374002379 374002842 374006177 374001041 374005511 374001105 374004450 374005742 374003009 374006295 374002686 374005781 374003111 374000154 374004818 374003252 374002969 374000128 374004860 374005723 374004537 374001021 374001897 374004367 374002488 374002489 374002828 374001423 374006308 374004525 374005831 374004538 374002051 374003490 374000129 374001733 374004047 374000081 374001349 374005655 374003485 374004334 374005669 374000165 374005240 374000349 374000385 374002007 374005542 374006109 374005373 374000317 374003926 374004816 374004964 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Gabriel Barreira De Alencar Gabriel Da Costa Beckman Gabriel De Andrade Verzola Lacerda Gabriel Ferreira Campos Gabriel Loureiro Da Rocha Gabriel Melo Fernandes Gabriel Peron Gabriel Pires Gabriel Tornaim Spritzer Gabriela Alcântara Botelho Machado Mangualde Gabriela Aparecida Carvalho Iunes Gabriela Camila Pretto Gabriela Cancado Guedes Avila Gabriela Correa Braga Gabriela Costa Cruz Carneiro Gabriela Cristina Queiroz Gabriela Dias Da Cruz Gabriela Dias Da Cruz Gabriela Gonçalves Fernandes Gabriela Luiza Rodrigues Costa Gabriela Machado Koch Gabriela Pagano Gabriela Prosperi Bicalho Gabriele Lopes De Mello Gabriele Reis Santos Gabriella Franco Vieira Gabriella Lage Freitas Gabriella Maria Santos Coelho Geane Marina Trindade Chaves Genaro Haack Presta Genilson Socorro Gomes De Oliveira Genilson Socorro Gomes De Oliveira Genoveva Kazanga Almeida Geomar Brito Medeiros George Frederic Félix De Quadros Filho George Rodrigues Da Silveira Neto George Serra Lima Georgia De Mello Ottano Geovana Neiva Lopes Prates Geovaniny Fonseca Pimentel Geovanni Souza Procopio Geovanni Souza Procopio Geralda Magela Pacheco Ker Bezerra Geraldo Adelmo De Faria Geraldo Augusto Arruda Neto Geraldo Caetano Pinto Geraldo Cunha Da Silveira Geraldo Henrique Soares Rodrigues Geraldo Jairo De Souza Geraldo Junior Mendes Vieira Geraldo Luiz Ribeiro Geraldo Magela Estanislau Geraldo Magela Estanislau Geraldo Magela Eufrasio Nunes Geraldo Magela Frutuoso Dos Santos Geraldo Magela Ribeiro De Souza Geraldo Majela Primo Geraldo Neves Alves Geremias Teixeira Gerlia Virginia Cruz Neves Mourao Germana Peres Lobato Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000834 374003290 374003424 374001853 374003113 374003394 374005225 374002592 374005558 374000033 374005774 374002855 374000225 374003590 374003735 374003891 374004771 374004631 374005918 374003693 374001619 374005722 374002022 374005481 374005596 374000383 374006351 374006216 374006090 374006092 374006045 374005519 374001705 374004563 374000558 374005175 374003990 374004051 374005531 374002603 374001513 374002636 374001464 374004828 374001778 374003389 374002706 374005748 374002922 374006107 374003787 374003220 374003354 374006139 374003098 374001592 374001000 374002566 374002632 374004850 374004711 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Gerson Do Carmo Pinto Gervanio Leite Oliveira Getulio Ramos De Oliveira Filho Getúlio Velasco Moreira Filho Gianna Oltramari Gil Messias Fleming Gilberto Henrique Pereira Gilberto Marcos Martins Gilk Da Silva Santos Gilmar De Almeida Silva Gilson Flavio De Paiva Montes Gilza Reis Barbosa Giordaina Corradi Soares Viana Giovana De Oliveira Muniz Giovana Lopes Mori De Resende Giovani Reis Oliveira Ferreira Giovanna Truffi Rinaldi De Barros Giovanni Silveira Mesquita Girlene Alves Temponi Goncalves Gisele De Almeida Torres Gisele De Oliveira Sartori Giselia Daiane De Melo E Silva Giselle Anna Fiorini Blandim Giselle Anna Fiorini Blandim Giselle Floriano Coelho Gislene Moreira De Oliveira Gisseli Maria Gardin Tabile Giulio Cervo Rechia Giuseppe Cani Neto Giuseppe Cani Neto Gladys Maria De Castro Maia Glauber Carvalho Vidal De Lacerda Glauber Prado Junior Glaucia Bizone Queiroz Oliveira Gláucia Elena Silva De Lima Gláucia Helena Pereira De Jesus Glauco Amaral Lopes Glauco Luiz Leitão Rocha Glender Lacerda Rios Gleyser Siqueira De Morais Gloria Maria Dos Santos Avelar Filha Grace Castelo Branco Freitas Grace Maria Aguiar Oliveira Gracielle Maria Coelho Grasiela Schmoller Costa Grasielli Soares Fonseca Grayce Galvagni Graziele Santos De Paula Graziella Guerra Bacelete Grazielle Roberta Magalhães Sampaio Machado Greyce Vieira Do Valle Guiherme De Siqueira Buissa Guilherme Alves Dos Santos Guilherme Alvim Dozza Guilherme Antunes Fernandes Guilherme Antunes Fernandes Guilherme Augusto Faccenda Guilherme Augusto Mendes Do Valle Guilherme Canecchio Guilherme Da Silva Pinto Ribeiro Guilherme Junqueira Franco Moreno Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005508 374000670 374001068 374006251 374001936 374000968 374001905 374002512 374000656 374001779 374001494 374002648 374004426 374000294 374006105 374002212 374003028 374002050 374004142 374000220 374005456 374002831 374003823 374002888 374004178 374004704 374004602 374000679 374004980 374005889 374005809 374002031 374000677 374001518 374003053 374003705 374003680 374002380 374004001 374002820 374004035 374002750 374004132 374003889 374001556 374005126 374004436 374002235 374002234 374004054 374005821 374000800 374005652 374005063 374002716 374004200 374002538 374000329 374005353 374003640 374002406 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Guilherme Lopes De Polli Guilherme Marchtein Castilho Guilherme Menezes Naves Guilherme Meurer Benetti Guilherme Pinho Machado Guilherme Ribas Rezende Guilherme Sabbagh Loures Vieira Guilherme Streit Carraro Guilherme Torquato De Figueiredo Valente Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt Günther Gaulke Júnior Gustavo Alves Rizzo Gustavo Assimos Gazzola Gustavo Augusto Santos Caldas Gustavo Borges Bezerra Gustavo Brasil De Souza Gustavo Campos Piedade Gustavo Castro Lavorato Da Rocha Gustavo Cesar Sant Ana Gustavo De Oliveira Romualdo Da Silva Gustavo Ferreira De Paula Gustavo Fontenelle De Carvalho Gustavo Freitas Lana Gustavo Furtado Da Silveira Gustavo Garcez De Araujo Souza Gustavo Henrique De Almeida Gustavo Henrique Dietrich Gustavo Henrique Mattos Voltolini Gustavo Lambert Del Agnolo Gustavo Luiz Faria Ribeiro Gustavo Luiz Oliveira Silva Gustavo Luz Gil Gustavo Marques Ferreira De Moura Gustavo Martins De Oliveira Gustavo Melo Franco Vieira Gustavo Mesquita Pereira Vargas Gustavo Prado De Brito Gustavo Rocha Leite Gustavo Rodrigues Lo Re Gustavo Santiago Marcondes De Menezes Soares Gustavo Soares Lomeu Gustavo Taveira Campos Gustavo Vinícius De Carvalho Gutemberg Ferreira De Vargas Junior Hamilton Aparecido Malheiros Hans Rocha Baia Harley Farias Apolonio Haroldo Livio De Oliveira Haroldo Livio De Oliveira Harrison Soares Marinho Harrisson Martins Rodrigues Haylla Suellen Bedetti Frade Gomes Heber Geomar Duarte Diniz Hedy Lamar Costa Messias Heitor Ferreira Da Silva Junior Helee Wiesel De Almeida Mourão Heleine Pereira Helen Christine Roos Sieben Helen Goulart Magalhães Da Fonseca Helen Hartmann Helen Lucia De Barros Silva Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374000666 374002710 374002254 374000594 374004236 374005038 374005623 374000318 374000039 374000041 374005608 374005604 374000561 374003937 374002464 374004173 374004405 374002103 374003741 374002111 374005035 374004229 374005907 374003651 374001913 374003870 374001078 374002907 374005176 374005180 374000210 374004995 374002287 374004845 374001818 374000519 374002756 374003421 374005879 374000914 374006334 374002311 374005708 374001878 374001877 374005236 374002312 374000563 374006258 374003491 374000217 374002171 374003856 374003486 374004510 374002602 374002600 374005310 374001854 374002484 374000330 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Hudson Franklin Felipetto Malta Hudson Teixeira Pinto Hugo Alexandre Danielli Hugo Araujo Monteiro Hugo Ferraz Rodrigues Hugo Malone Passos Hugo Oliveira Veloso Humberto Ciuffi Rodrigues Filho Humberto Gomes Do Amaral Humberto Gomes Do Amaral Humberto Libanio Da Silveira Santos Humberto Libanio Da Silveira Santos Humberto Luiz Falcão Coelho Júnior Iani Glaucia Alves Ianne Araújo Murta Mendes E Bispo Iara Vadirena Medeiros Belmudes Saretta Iete Ferreira Igino Marcos Da Mata De Oliveira Igor De Oliveira Pacheco Igor Ferry De Souza Igor Marcellus Araujo Rosa Igor Nocelli Zampieri Igor Renato Coutinho Vilela Igor Siuves Jorge Igor Vieira Xavier Ilimane Oliveira Fonseca Ilma Homerio De Souza Indianara Gleisse Bahia Viana Ingo Friebolin Bergemann Ingo Friebolin Bergemann Ingrid Alves Correia Ingrid Noetzold De Almeida Iolanda França Neta Ionara Bastos Ribeiro Ionete Alecrim Rocha Iracy Vaz Dos Reis Filha Gomes Irenilde De Oliveira Ribeiro Ireno Félix Fernandes Iris De Fatima Rocha Santos Isaac Antônio De Oliveira Isaac De Oliveira Cruz Isabel Barbosa De Oliveira Gonçalves Isabel Cristina Araújo De Deus Isabela Bicalho Xavier Isabela Bicalho Xavier Isabela Couto Delgado Isabela De Melo Belasque Isabela Ramos Rabelo Isabela Vieira De Sousa Gouveia Isabella De Pádua Rocha Corrêa Isabella Finizio Isabella Machado Alberti Isabella Maria Vargas De Resende Isaias Faria Pagliarini Isaura Maria Terra Da Silva Lôpo Isaura Victor De Pinho Oliveira Isaura Victor De Pinho Oliveira Ismael Lopes Da Silva Ismael Moscon Israela Firminia Venancio Reis De Riego Ítalo De Oliveira Cardoso Boaventura Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002763 374004226 374002009 374004917 374000492 374000353 374002010 374000998 374001961 374006273 374004910 374005562 374003892 374001469 374002717 374001049 374005741 374002873 374005633 374002143 374002144 374005319 374004848 374005262 374004455 374006104 374004783 374005963 374003601 374006285 374005037 374002815 374001517 374000043 374003261 374003256 374002268 374002272 374001369 374001768 374003991 374000550 374001413 374004224 374001412 374006073 374003449 374001978 374001979 374000080 374005502 374005149 374004418 374005837 374004187 374001429 374005125 374000991 374000990 374000372 374000781 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Italo Fernando Costa Itamar Artur Magalhães Alves Ruga Itamar De Deus Araujo Itamar Rodrigues Coronel Junior Itiberê Guarçoni Marinho Ivair Bueno Lanzarin Ivair Da Silva Martins Ivan De Souza Clemente Ivan Mendonça Dutra Ivana Bonesi Rodrigues Lellis Ivana Edelvita Lins Peixoto Arruda Ivanise Detomi Muniz Ivanna Raquel De Holanda E Silva Ivano Correa De Carvalho Ivo Jorge Rocha Teixeira Ivy Helene Lima Pagliusi Izaac Pereira Izabel Cristina Davila Barcellos Izabela Ferreira De Carvalho Izabela Gonçalves Nogueira Da Silva Izabela Gonçalves Nogueira Da Silva Izabela Guedes Ferreira França Izabela Nunes Pinto Izabella Maria De Freitas Izabella Santos E Nunes Izael Soares De Sa Izaias Gomes Ferro Junior Izaquel Boeno Da Silva Jacielle Da Silva Pereira Ferrari Soares Jacinto José Da Rocha Jacira Aparecida Dos Anjos Jacks Rodrigues Ferreira Filho Jacqueline Aparecida Pimentel Rodrigues De Sousa Jacqueline Heidenreich Fernandes Jacqueline Rodrigues Borges Jacqueline Rodrigues Borges Jacqueline Santana De Oliveira Carvalho Jacqueline Santana De Oliveira Carvalho Jadir Da Silva Ferreira Jadir Galina Jadir Souto Ferreira Jailton Da Silva Tristão Jaime Fabrício Santos Reis Tavares Jaime Rocha Machado Jaime Teixeira Nunes Jair Bernardes Da Silva Jairina Maria Peixoto Abranches Jairo Fernandes Noronha Jairo Fernandes Noronha Jairo Wolf Jakeline Carvalho Antero Jakeline Martins Silva Rocha Jakqueline Aparecida Andrade Santos James Tiago Coelho Jamil Lacerda Monte Alto Jamily Aguiar Montalvao Janaina Alves De Oliveira Castro Almeida Janaina Chateaubriand Bezerra Lima Ribeiro Janaina Chateaubriand Bezerra Lima Ribeiro Janaína De Alvarenga Silva Carvalho Janaina Fernandes Nunes Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003963 374006293 374002378 374005243 374004936 374000107 374000056 374002536 374005780 374003717 374001473 374001859 374000071 374003465 374000811 374001535 374002269 374000825 374001624 374000178 374000471 374002897 374002896 374004321 374000669 374000450 374006133 374002746 374005280 374005631 374003562 374000382 374005647 374000765 374001549 374000787 374000188 374000183 374006344 374006357 374000228 374002540 374002542 374003987 374003501 374006066 374005827 374004323 374000618 374004242 374002735 374003897 374002053 374003647 374003645 374004044 374004046 374003064 374002294 374004990 374000145 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Janaina Kadja Silva Pitanga Jandenice Maria Ramos Jander Maurício Brum Jane Alves Cardoso Jane Araújo Quintão Jane Soares Silveira Batista Janeth Gomes De Oliveira Gallo Janice Silveira Borges Janine De Castro Álvares Maia Janine Pádua Barreto Janir Quintão Ataíde Janir Quintão Ataíde Jannaina Sena Souza Janou Zambiasi Janyanderson Ramos Da Fonseca Pires Jaqueline Cristina De Rezende Jaqueline Ferreira Magalhaes Dos Santos Jaqueline Pereira De Oliveira Jaqueline Romanelli Terra Jaqueline Silvia Leite De Abreu Jardel Nilton Siqueira Jarês Teixeira De Toledo Júnior Jarês Teixeira De Toledo Júnior Jayson Lage Do Nascimento Jean Jesse Costa De Oliveira Jean Karlo Woiciechoski Mallmann Jean Pierre Neto Gomes De Azevedo Jeane Santos Bernardino Fernandes Jeferson Pinto Da Silva Jeferson Pinto Da Silva Jefferson Padilha Schoffen Jefferson Wender De Souza Jeibson Dos Santos Justiniano Jesse Floriano Gonçalves Jessica Amorim Assis Jessica Christiani Oyama Da Luz Jéssica Ferreira De Souza Jéssica Ferreira De Souza Jessica Guerra Serra Jéssica Silva Zopelari Joamar Gomes Vieira Nunes Joana Camara Fernandes Scarioli Oliveira Joana Camara Fernandes Scarioli Oliveira Joana D Arc Oliveira Alves Joana Darc Barbosa De Jesus Joana Dias De Abreu Costa Laraia Joana Lima Correa Joana Oliveira De Carvalho Joana Paula Araújo Joany Mara Souza Tavares Joao Alberto De Oliveira Gois João Antonio Sartori Júnior Joao Arlindo Da Costa João Arthur Siqueira Da Silva Costa João Arthur Siqueira Da Silva Costa João Batista Corrêa De Mesquita João Batista Corrêa De Mesquita João Batista Cunha Joao Batista De Carvalho Junior João Batista De Souza Gomes João Batista Perígolo Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003689 374002787 374005223 374002857 374004386 374003819 374001111 374004680 374002955 374002954 374000932 374004745 374005978 374004307 374006130 374006142 374005075 374000332 374003595 374005338 374003378 374005318 374005693 374001370 374001371 374004656 374000360 374003453 374004208 374003771 374001992 374002549 374002551 374001657 374002546 374005250 374005897 374001640 374000708 374005204 374004009 374005740 374006187 374005381 374006119 374001869 374000862 374004825 374004084 374005396 374002359 374005385 374005769 374004790 374002810 374000279 374000278 374002000 374004918 374004908 374004763 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato João Batista Rosa Junior Joao Batista Vicente João Bosco Pinto Lara Joao Carlos Da Silva João Carlos De Souza Lima Milagre Silva João Carlos Savi João Elias Da Silveira João Elias Luiz João Eustáquio Borborema João Eustáquio Borborema João Félix Alvarez João Gabriel Maya Rosa Guará João Guilherme Machado Roza João Henrique Da Silva Barbosa João Henrique Silveira Leite Joao Lucas Neto Gomes De Azevedo João Luiz De Abreu Machado E Campos João Luiz De Almeida Mendonça Noronha Joao Luiz Moraes De Siqueira Joao Martiniano Vieira Neto João Maurício Penna Lamounier João Monteiro Do Vale Joao Paulo Alves Dos Reis João Paulo Antunes Machado João Paulo Antunes Machado João Paulo Cechini Da Silva João Paulo Da Fonseca Machado Joao Paulo Finn João Paulo Gonçalves Amarante João Paulo Jadon Chames João Paulo Lamounier Vilela Marcondes João Paulo Mesquita Rosestolato João Paulo Mesquita Rosestolato João Paulo Navarro Barbosa João Paulo Ribeiro Sifuentes Costa João Paulo Rocha Gonçalves João Pedro Ribeiro Sampaio De Arruda Camara João Peixoto Garani João Ricardo De Carvalho João Roberto Borges Joao Rodrigues Marques Joao Ronaldo Ribeiro João Sebastião Hess João Victor De Almeida Cavalcanti Joao Victor Tortura Pereira Joaquim Asér De Souza Campos Joaquim De Sousa Lima Joaquim José De Carvalho Neto Jobson Severino Mendes Lucena Jocy De Vasconcelos Frota Alves Neto Joel Antunes Ferreira Joel Ivo Cabral Joel Pereira Dos Santos Joel Santos Ferraz Joelma Cristina Paiva Joelma Ferreira De Cantuaria Joelma Ferreira De Cantuaria Jogeorne Diorgenes Cabral Junior Joiciane Kelly Rodrigues Jonatan Vivian Jonatas Lopes Dos Santos Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374002185 374002715 374003873 374005142 374004422 374004419 374001125 374003380 374005736 374000865 374001510 374001507 374002110 374003588 374003644 374005749 374004063 374006006 374001982 374001980 374006242 374005510 374003621 374006043 374003445 374000168 374005167 374005765 374005421 374000430 374000432 374005326 374005446 374002117 374000929 374003669 374005445 374002431 374006261 374000199 374006056 374003530 374003532 374001791 374001700 374001850 374003880 374005926 374004730 374000986 374002844 374001112 374002508 374005541 374003071 374000994 374000992 374003802 374001793 374005111 374004382 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato José Luiz Germano José Luiz Pereira Polido Lopes José Magalhaes Junior De Lacerda José Magno De Andrade Júnior José Márcio De Oliveira Santos José Márcio De Oliveira Santos José Marcos Macedo José Maria Da Cunha Jose Maria De Oliveira José Maria Lopes Da Silva José Maria Pessoa De Mello Junior José Maria Pessoa De Mello Junior Jose Matias Loiola Sarmento José Maurício Vitarelli José Miguel Dias Da Silva Jose Olimpio Ribeiro Silveira Jose Oliveira Dos Santos José Oswaldo Aquino Júnior José Paulo De Souza Conceição José Paulo De Souza Conceição Jose Rejany Castro José Renato Amirat Bettinelli Borges De Carvalho José Roberto Borba José Roberto Costa E Silva José Roberto Faria Brito José Roberto Marques José Roberto Maruri Zanella José Roberto Sales Duarte Jose Rodrigues Ferreira José Rodrigues Figueiredo José Rodrigues Figueiredo Jose Ronaldo Rabelo José Rubens Borges Matos Jose Rubens Da Silveira Filho Jose Solano Roriz Meireles José Tardy Pinheiro Machado José Thiago Camargo Bonatto José Velozo Durães José Victor Fayal Almeida José Walter Pereira José Xavier Magalhães Brandão Josefina Olimpia Viana Josefina Olimpia Viana Joselia Aline De Lima Branco Josiane Aparecida Rodrigues De Freitas Lopes Josiano Jose Dos Santos Josiany Nassau Oliveira Josué Gustavo Oliveira Viana Josy Maciel Silva Jouber Goncalves Junior Jozieny Balbino Reis Juan Oliveira Roque Juan Oliveira Roque Juan Perez Alonso Juares Ramos Da Cunha Juarez Manuel Da Silva Júlia Alves Teixeira Dos Santos Julia Araujo Vinhas Julia Botelho Vidigal Julia Carmem Damaso Guimarães Resende Júlia De Freitas Maciel Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005735 374003217 374003176 374000574 374000442 374002164 374004497 374003600 374003599 374002778 374002024 374005711 374000671 374002762 374000683 374005200 374000193 374001981 374000644 374004177 374003722 374002564 374001286 374000528 374002163 374005001 374005004 374002305 374004461 374001531 374005049 374006154 374002474 374000721 374006272 374000351 374004718 374004861 374004231 374001652 374004122 374003383 374001163 374000466 374005571 374005572 374006309 374001339 374005082 374002884 374005888 374005658 374004572 374000816 374005660 374001282 374002451 374005488 374000202 374003764 374005052 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Julia Fernandes Rofino De Lima Júlia Matos Frossard Julia Parreiras Martins Julia Pinheiro De Lacerda Júlia Reghin Gomes Da Costa Julian Barros Da Silva Julian Cristopher Belotto Julian Gonçalves Da Silva Julian Gonçalves Da Silva Juliana Alves Belo Juliana Araujo Trindade Juliana Balabuch Juliana Carvalho Guimarães Juliana Cavalcante Dos Santos Juliana Cerqueira Mazzini Botelho Juliana De Aguiar Feitoza Juliana De Farias Nunes Juliana De Moura Felin Juliana Dorjo Pedra Juliana Duclerc Costa Reis Juliana Duraes De Oliveira Lintz Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro Juliana Friedrich Faraj Romagna Grasso Juliana Galdino Teofilo Juliana Maria Soares Pereira Juliana Parreira Guimarães Juliana Parreira Guimarães Juliana Pereira Reis Silva Juliana Pereira Soares Juliana Pinheiro Diniz Juliana Rego Franco Juliana Sousa Almeida Juliana Vendramini Durlo Juliana Vilela Santos Juliane Cardoso Nunes Souza Juliane Junia Gomes De Sena Julianne Siqueira Magalhães Juliano Benvenuto Guidi Juliano Bitencourt Pinter Juliano De Salles Juliano Jung Juliano Piva Juliano Ribeiro Santos Veloso Juliano Silva Pozzobon Juliano Simões Caldeira Juliano Toledo Santos Juliene Maria Ramos Juliete Laura Rocha Maurício Júlio Barbosa Borges Julio Carvalho Machado Julio Cesar Amaral Mateus Júlio César Coelho Gonçalves Julio Cesar Pires Simoes Julio Cesar Trindade Júlio Martins Vaz Júnea Fábia Cardoso Júnia Machado De Andrade Júnia Machado De Andrade Júnia Veloso De Castro Ayruth Balura Júnior José Lopes Jurandir Avahé Messias Junior Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001527 374000730 374003301 374002265 374004735 374004198 374000336 374000508 374000277 374005451 374002076 374004376 374004260 374004430 374001379 374003527 374002105 374002104 374005433 374004628 374000065 374002578 374003242 374001631 374002114 374002983 374002982 374002450 374003994 374005964 374005141 374004687 374001577 374005784 374001990 374003732 374000822 374004629 374004623 374004181 374002768 374000258 374004049 374002462 374001883 374005276 374001267 374000585 374002493 374001378 374000923 374001149 374005189 374003264 374005116 374005115 374005368 374003857 374001181 374004473 374003971 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Jurandir Dezan Do Nascimento Jussara Coelho Ribeiro Jussara Coutinho Caldas Juvenaldo Guimarães Duarte Pereira Dos Santos Kaliny Barreto Santos Kamilla Stephane Mota Gonçalves Karen Danielle Sieben Karen Emannuelle Sales Karina Aparecida Silva De Lima Karina Biancalana Karina Braz Do Rego Barros Karina Cecília Barcelos Karina Gonçalves Braga Fernandes Karina Houat Harb Karina Medeiros De Abreu Karina Roscoe Zanetti Karina Teixeira Almeida Karina Teixeira Almeida Karina Viegas Brunialti Karine De Pádua Freitas Karine Machado De Souza Karine Naiara Da Silva Andrade Karinne Borges Bernardes Karla Ariana Fernandes Carvalho Karla Carolina Alves Ewald Karla Guerra Nassif Farah Scistowicz Karla Guerra Nassif Farah Scistowicz Karley Marcius Barros De Souza Karoline Almeida Silveira Karoline Wellen De Carvalho Kássia Justino Dornelas Kathia França Silva Katia Aparecida Ribeiro Leao Lara Kátia Daniella Carvalho Dias Katia Suelly De Araujo Alves Keila Fernanda Longen Keila Roberta Da Silva Santos Keila Seranah Campos Corrêa Cordeiro Keila Seranah Campos Corrêa Cordeiro Keila Sousa De Jesus Keile Cristina Alves Keiller Muniz Oliveira Kélcio Bandeira Barra Kelen Maria Dos Santos Sousa Keli Koehler Kelle Campos Da Silva Kellen Josiane Lara De Rezende Kelley Valadares Cordeiro Kelley Valadares Cordeiro Kelly Cardoso Mendes De Moraes Kelly Fagundes De Faria Kelly Isabel Rezende Peres Bernardes Kelsen De Souza E Leite Kênia Cristina Passos Rodrigues Marinho Manduca Kenia Fernanda Patrocinio Pereira Kenia Fernanda Patrocinio Pereira Kenia Lopes Nascente Kenia Lopes Santos Kennedy Sousa De Andrade Kessia Nunes Da Cosa Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000552 374000553 374002626 374002153 374004841 374004060 374000629 374000319 374001146 374001145 374000899 374000657 374005691 374002209 374003037 374000692 374003982 374001475 374005261 374002788 374002006 374002766 374000648 374003112 374000698 374000696 374005977 374001822 374002503 374003043 374003321 374004973 374006080 374000476 374000799 374000406 374001120 374003373 374003790 374003978 374002301 374006088 374005990 374005994 374002435 374002817 374003929 374004453 374004437 374006061 374003798 374005249 374004340 374001374 374004786 374002525 374000987 374004253 374000909 374006197 374004560 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Kíldare Oliveira Teixeira Kíldare Oliveira Teixeira Kirley Cardoso Ferreira Kleber Amorim De Souza Kleber Anastacio Marques Kleber Reis Bittencourt Kleber Teixeira Martins Kleberson Rodrigo Grassi Kleiber De Castro Kleiber De Castro Krislian Layson De Oliveira Kristhiane Fonseca Cólen Laercio Alves Dos Santos Laercio Antonio Ferrari Junior Laerte Reuter Ruas Lais Dalle Laste Laís Fernanda De Castro Pereira Laís Freire Lemos Laís Lima Oliveira Lais Linhares Da Silva Laís Mendonça De Toledo Neves Laìse Helena Silva Macedo Lamara Amado Santos Lany Gabriela Pereira Borges Lara Luise Siqueira Troncoso Ferrarezi Lara Luise Siqueira Troncoso Ferrarezi Lara Macedo Ribeiro De Oliveira Mujali Larissa Capibaribe De Castro Larissa Cardoso Spyer Larissa De Oliveira Cerqueira Dias Larissa França De Almeida Larissa Gabriel De Brito Larissa Maria Alves De Souza Larissa Martins De Souza Larissa Mendes Da Rosa Larissa Natalia Silva Cavanellas Larissa Prado Santana Larissa Ribeiro Muniz Larissa Scalabrin Ruschel Larissa Vasconcelos Santos Laucidio Barbosa Dias Neto Laudo José Carvalho De Oliveira Laura Cecilia Versiani Silqueira Laura Cecilia Versiani Silqueira Laura Fonseca Souto Laura Maria Greve Laura Rosa De Moura Lauro Mafra Amora Lauro Mafra Amora Lawrence Silva Bernardes Layla Kurban Laylla Protasio Borges Lays Maiara Aparecida Silva Lázaro Henrique Loures Leandra Chaves Tiago Leandro Amâncio De Oliveira Couto Leandro Augusto Neves Corrêa Leandro Borrego Marini Leandro Caires Correia Leandro Cordeiro Valadares Leandro Costa Soares Moutinho Critério de Ingresso REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004096 374004957 374001387 374000384 374001823 374001299 374005174 374005072 374005070 374002354 374004030 374004318 374003101 374005242 374002075 374005296 374004734 374005455 374003127 374001209 374001210 374001750 374005212 374000566 374000565 374002702 374006018 374005785 374006190 374004131 374001985 374003707 374006282 374000427 374002783 374004387 374005185 374005140 374005697 374001363 374004886 374003721 374000974 374005331 374000424 374000884 374000445 374004499 374001650 374005337 374006252 374003811 374002232 374002703 374004969 374005729 374004448 374004245 374000636 374003038 374002221 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Leandro Da Cunha Nakajo Leandro De Matos Da Silva Leandro De Sousa Couto Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota Leandro Gonçalves Da Silva Nunes Leandro Lemos Leandro Mateus De Bessas Santos Leandro Santos Patrício Leandro Santos Patrício Leandro Sia Machado Leandro Soares Lomeu Leandro Soeiro Ubaldo Leandro Souza Nunes Lima Leandro Viana Figueiredo Leandro Vieira Da Rocha Leandro Vital Barbosa Leatrice Faraco Daros Lêda Magela Da Cunha E Silva Leila Karine Pizane Rosa Silva Leila Marques De Azevedo Leila Marques De Azevedo Leila Nunes Almeida Leiva Kelly De Freitas Silva Lélio Antônio De Faria Lélio Antônio De Faria Lenise Friedrich Faraj Leo Gomes De Almeida Leo Mc Mannis Filho Leo Yoshio Izima Kudo Leonardo Assis Dos Santos Leonardo Bernardes De Mello Coimbra Leonardo Bicalho De Abreu Leonardo Brandalise Leonardo Caixeta Dos Santos Leonardo Caldeira Esteves Leonardo Campos Almada Leonardo Dalto Romero Leonardo De Souza Teixeira Leonardo Dos Santos Lopes Leonardo Fonseca Netto Leonardo Gadelha Vieira Braga Leonardo Gomes De Almeida Leonardo Gonçalves Raphaelli Leonardo Goulart Magalhães Leonardo Guimarães Siqueira Leonardo Lopes Neves Leonardo Luiz Costa Souza Leonardo Mamede Dos Santos Leonardo Mascarenhas Rossi Leonardo Nolasco De Siqueira Penna Leonardo Nunes De Souza Leonardo Peretti Giongo Leonardo Schneider Leonardo Teixeira De Queiroz Leonardo Valério Púlis Ateniense Leonardo Versiani Nogueira Tarabal Leonor Marcos Soares Dias Letícia Alves Ferreira Souto Leticia Alvim Queiroz Leticia Borges De Melo Cordeiro Letícia Brant Rocha Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003837 374002262 374000801 374003299 374002324 374003292 374000312 374000700 374005104 374005099 374005452 374003631 374001701 374003481 374001024 374004088 374002319 374000997 374006135 374005696 374001528 374001928 374006136 374005744 374001304 374001307 374001725 374004804 374000684 374000680 374001589 374003494 374000444 374005159 374003666 374000535 374005758 374001191 374002580 374004364 374001931 374004674 374002211 374004688 374005427 374005199 374004808 374002223 374005864 374000632 374002081 374000293 374004266 374005734 374002442 374002441 374005050 374001581 374003048 374003278 374006227 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Leticia Carneiro Dos Santos Leticia Dos Santos Antoniolli Leticia Franco Maculan Assumpção Leticia Franco Maculan Assumpção Letícia Lima Rosa De Oliveira Letícia Pelissari Molina Letícia Rosa Mendes Letícia Silva Amaral Letuza Ferreira Peixoto Letuza Ferreira Peixoto Libério Henrique De Vasconcelos Lídia Melo De Amorim Lídia Rodrigues De Faria Fernandes Lídia Souza De Paula Mansur Lídia Souza De Paula Mansur Lidiane Gomes Fatigate Mendonça Lidiane Paschoalino Viana Lidya Dutra De Oliveira Cicarini Silva Liender Dos Reis Lisboa Liender Dos Reis Lisboa Ligia Maria Silva Quaresma Ligia Ohashi Torres Lígia Pimenta De Morais Lilia Silva De Assis Lilian Guimarães Morato Abreu Lilian Guimarães Morato Abreu Lilian Ito De Lima Lilian Maria Cambraia Bahia Lilian Maria Gomes De Oliveira Lilian Maria Gomes De Oliveira Lílian Rejane Santos Lilian Rodrigues Cunha Melo Liliane Aparecida Fonseca Liliane Coimbra Alves Liliane Martin Freire Abu Kamel Liliane Martin Freire Abu Kamel Liliane Oliveira Maia Lillian Cristina Ferreira Paduani Lin Chi Wen Lincoln Carvalho Alves Lincoln Gonçalves De Souza Lincoln Max Bernardo De Aguiar Lindinalva De Sousa Carrijo Lindoedson Pereira Da Silva Liomar Ferreira De Souza Lisandro Carvalho De Almeida Lima Lisiane Farias Ferreira Lisiane Vilaverde Moutinho Livia Bechara De Castro Livia Campos De Aguiar Lívia Carla Lima Cruz Lívia Cláudia Rodrigues Xavier Lívia Colombaroli Agostinho Inez Lívia Colombaroli Agostinho Inez Lívia De Almeida Carvalho Lívia De Almeida Carvalho Livia Lippi Silva De Almeida Lívia Michelle De Andrade Neres Lívia Regina Maciel Caetano Livia Simonin Scantamburlo Lizia Cristina Soares Souza Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002707 374004717 374005119 374005530 374004394 374002303 374000405 374005525 374005332 374000058 374004233 374001724 374002162 374005214 374002941 374003188 374006211 374003493 374005929 374003639 374003405 374002492 374004209 374006245 374004495 374005425 374001568 374001440 374005257 374001158 374003706 374001599 374000770 374004201 374005400 374000303 374001164 374002975 374006339 374005112 374000125 374001348 374005924 374004768 374003784 374005285 374000116 374001079 374000051 374004697 374006176 374005248 374003805 374001930 374003324 374000842 374006286 374004366 374004373 374004362 374000741 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Lohanna Coser Bitti Loizi Karen Rodrigues Costa Lorena Barbosa De Oliveira Silva Lorena Bruno Boyadjian Lorena Lucena Vasconcelos Campioni Lorena Tabachi Amado Lorruane Matuszewski Machado Louany Martins De Castro Louise Menegaz De Barros Mota Louise Stephannie Gontijo Louise Trigo Da Silva Luana Carneiro Clock Luana Caroline Botelho De Araújo Luana De Almeida Botelho Dos Santos Amaral Luana De Carvalho Ferreira Luana De Castro Lacerda Luana Dreyer Luana Guilherme Carnevale Luana Jaqueline De Almeida Luana Lagares Côrtes Costa Luana Lima Luz Magalhaes Luana Priscilla Alcantara Braga Luana Virginia Cordeiro Serra Luani Aparecida De Jesus Zamfolini Luanna Cordeiro De Lima Luanna Jardim Luc Da Costa Ribeiro Lucas Almeida Coutinho Lucas Camargo Gandra Tavares Lucas Campos Salmeron Dantas Lucas Campos Vieira Lucas Carvalho Rezende Lucas Chamilete Dumit Lucas Chaves Moreira Lucas Cristovam Pacheco Lucas De Sá Mendes Lucas Dos Santos Pavione Lucas Fagundes Isolani Lucas Fonseca E Melo Lucas Fonseca Silveira Lucas Freier Ceron Lucas Gaspar Da Silva Lucas Martins De Oliveira Lucas Nicolatti Alves Pinto Lucas Oliveira Do Nascimento Lucas Ramos Lopes Lucas Renan Barbosa Oliveira Lucas Rocha Fabris Lucas Santana Ramos Lucas Silveira Bohn Lucas Tadeu Marprates Cunha Lucelia Pitombeira Barreto Lúcia De Fátima Correa Lucia Inacio Peixoto Parreiras Henriques Lúcia Maria De Moraes Luciaelena Maia Galvao Luciana Alves Carvalho Luciana Angélica Patrocínio De Oliveira Luciana Aparecida De Oliveira Luciana Aparecida De Oliveira Luciana Aparecida Pereira Dumont Aglialoro Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002804 374005868 374003066 374003386 374006371 374004368 374003852 374003367 374000482 374006306 374000416 374003766 374004163 374000846 374005178 374000419 374000421 374005298 374003831 374004752 374002056 374002700 374005480 374000969 374003924 374005904 374000229 374004062 374000435 374006028 374000084 374003576 374001900 374006243 374000488 374004652 374004650 374002555 374003163 374004924 374001723 374005086 374005527 374004699 374002874 374000832 374004866 374003228 374000612 374003571 374004827 374005880 374004443 374003368 374006010 374005106 374005345 374002252 374002769 374000610 374004739 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Luciana Bayer Pelegrino Dias Luciana Castelo Branco De Britto Luciana Cesar Passos Tomagnini Lima Luciana Cristina Minaré Pereira Luciana Cristina Silva Junqueira Luciana De Assis Pereira Luciana De França Oliveira Rodrigues Luciana Fonseca De Azevedo Luciana Gomes Rinaldi Luciana Ladeira Mattos Luciana Loyola De Souza Zumba Luciana Machado Cordeiro Luciana Machado Gomes Luciana Mara De Faria Luciana Maria Dos Santos Luciana Marilia Carneiro Perdigao E Vieira Luciana Marilia Carneiro Perdigao E Vieira Luciana Pacheco Rodrigues Luciana Peixoto Pinheiro Silva Luciana Pfeilsticker Sousa Santos Luciana Rebechi Zuiani Luciana Ribeiro Da Silva Messeder Luciana Romaniello Andrade Luciana Santos De Oliveira Luciana Teixeira Ramos Luciana Trindade Dos Reis Bottrel Mansur Luciane Pimentel Nunes Galvão Luciano Almeida Santos Luciano Andre Ludovico Lacerda Luciano Aparecido Da Silva Luciano Augusto Silva Teixeira Luciano Costa Barrenha Luciano Da Silva Meireles Luciano Dias De Castro Luciano Eustáquio Bueno Rinaldi Luciano Eustaquio De Faria Luciano Eustaquio De Faria Luciano Livio Da Costa Luciano Lopes Garcia Luciano Machado Ferreira Luciano Martins Da Silveira Luciano Matheus Rocha Chagas Luciano Pereira Fernandes Madeira Luciano Soares De Sousa Lima Luciene Francisca De Souza Jesus Luciene Maciel Lucilena Thomazini Lucilene Gonçalves Silveira Lucilenny Nunes Da Silva Lucimar Cordeiro De Toledo Guimaraes Lucimara Aparecida Miranda Da Silva Lucimária Amaral Porto Garcez Lucio Flavio Souza Cardoso Lucioarlen Teixeira Rezende Lucivan Pereira Alves Ludmila Castellan Pelizer Ludmila Junqueira Duarte Oliveira Ludmila Rejane Freitas Brandão Ludmile Soares Modaneze Ludmilla Advíncula De Araújo Brant Ludymila De Paiva Gomes Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003337 374004805 374004458 374004438 374002226 374000803 374001428 374005089 374003550 374005795 374000999 374000996 374005098 374002079 374001828 374002220 374005628 374001785 374001308 374003374 374000342 374004897 374004339 374004220 374001994 374003032 374000608 374003406 374003338 374003332 374003150 374003211 374003698 374003697 374001331 374001493 374000847 374000314 374001601 374003434 374002266 374005908 374006290 374000485 374003348 374005229 374000426 374005382 374001668 374004518 374000579 374005577 374002014 374006201 374003055 374001546 374002168 374005494 374004952 374003898 374003372 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Luigi Fraga E Greco Luis Antonio Ottoni Lelo Luis Carlos Mokarzel Junior Luís Eduardo Guedes Kelmer Luís Felipe Rocha Mascarenhas Luís Francisco Carvalho Sales Luis Gustavo Belmonte Luis Gustavo Saraiva Guliatto Luis Henrique Bolso Luis Henrique Felipe Luis Henrique Pontes Ventura Luis Henrique Pontes Ventura Luís Mário Leal Salvador Caetano Luís Ramon Alvares Luis Ricardo Bykowski Dos Santos Luisa Athayde Oliveira Luisa Carolyne Gomes De Sá Carvalho Luisa Duarte De Las Casas Luisa Helena Cardoso Chaves Moraes Luisa Helena Iung De Lima Luisa Pilar Fernandes Almeida Prado Luismar Faria De Oliveira Luiz Afonso De Paula Bastos Luiz Alberto Nogueira Júnior Luiz Américo Alves Aldana Luiz Américo Alves Aldana Luiz Antonio Ferreira Pacheco Da Costa Luiz Arthur Hotz Fioreze Luiz Carlos Alvarenga Luiz Carlos Alvarenga Luiz Carlos Faustino Do Carmo Luiz Carlos Shimoyama Luiz Celso Ferreira Guariroba Luiz Celso Ferreira Guariroba Luiz Custódio De Barros Neto Luiz Do Carmo Cleto Rocha Filho Luiz Eduardo Moreira Gomes Chamon Luiz Eugenio Junqueira Carvalho Luiz Felipe Borges Chaves Luiz Felipe Gonçalves Santiago Luiz Felipe Sampaio Aranha Luiz Felipe Souza Pimenta De Castro Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato Luiz Fernando Guimarães De Almeida Luiz Fernando Patrício Da Silva Filho Luiz Fernando Pereira De Oliveira Luiz Fernando Serafim Luiz Ferraz De Amorim Filho Luiz Filipe Requejo Do Amaral Luiz Flavio Souza Pamplona Luiz Freire Benchetrit Costa Luiz Guilherme Arruda Maia Luiz Gustavo Gibram Machado Luiz Gustavo Nascimento Gonçalves Torres Luiz Henrique Brasileiro Oliveira Luiz Henrique Ferreira Sacchetto Luiz Henrique Santos Da Cruz Luiz Marcio Ferreira Silva Luiz Massaharo Iwamoto Luiz Meneghel Bettiol Luiz Paulo Almeida Souto Critério de Ingresso REMOÇÃO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002034 374003726 374006071 374003344 374002411 374006327 374000774 374000651 374005945 374005704 374005391 374002270 374001153 374000941 374003507 374000313 374001766 374002160 374001920 374005077 374000826 374004833 374000628 374003435 374001997 374004489 374004162 374005927 374004135 374005491 374003147 374005548 374003185 374000790 374003281 374002260 374002895 374000174 374000754 374004878 374004863 374005272 374001383 374001492 374000167 374002403 374003177 374000172 374000146 374001503 374001097 374003959 374005833 374005478 374003826 374002315 374004467 374004887 374000678 374005756 374004202 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Luiz Paulo Leite Pimenta Luiz Paulo Zampieri Pinto Filho Luiz Ribeiro Bizigato Luiz Rodrigo Vasconcelos Alves E Castro Luiz Sávio Gomes Da Mata Luiz Sergio Alves Filho Luiza Antunes Magalhães Luíza Araújo Faustino Luiza Colombaroli Agostinho Inez Luiza Ferraz Souza Frisancho Luiza Lainner De Araujo Caldeira Brito Luiza Maria Lage Mello Luiza Oliveira De Rodrigues Luiza Oliveira Guedes Luma Leonardo Boaventura Luma Teixeira De Oliveira Lusinei Louernço Dias Luzinete Marciana Da Cruz Lygia Maria De Faria Lima E Silva Lygiane Pereira Cardoso Mabel Alencar Nobre Aguiar Mábila Pollyana Seixas Santos Macário Grangeiro Santana Magda Regina Alvarenga Fernandes Magid Figueiredo Ali Magid Jose De Fleury Helou Magna Carvalho De Menezes Thiele Magno Luiz Barbosa Maiara Sanches Machado Rocha Maira Batista Martins Maíra De Araújo Pinheiro Fontes Maíra Dias De Freitas Maisa Conceição Gomes Gontijo Malu Maria De Lourdes Mendes Pereira Manoel Alves Da Silva Manoel Gomes Leite Manoel Hemétrio Siman Manuela Gomes Loureiro Manuella Aernoudts Manuella Cardoso Bezerra Mara Aparecida Bernardes Marcel Caires De Souza Lima Marcel Rulli Meneses Marcela Agustinho Finotti Marcela Aparecida Da Costa Marcela Araújo Almeida Marcela Batista Lopes Marcela Castro Magno De Araújo Marcela De Azevedo Almeida Marcela Guimarães Domingues Marcela Litiane Tavares Gomes Marcela Machado Morbeck De Castro Marcela Reis Costa Marcela Teixeira De Lima Marcela Urias De Souza Marcele Azevedo Romanhol Marcella Araújo De Faria Marcello Eduardo Pascoal Rosa Marcello Rennó De Siqueira Antunes Marcello Vitor Rocha Cota Marcelly Carneiro Ferreira Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004203 374005299 374003480 374005630 374001027 374000955 374001324 374004597 374003797 374003478 374000115 374003488 374004880 374002867 374002967 374000855 374000191 374000894 374002099 374003476 374003684 374002950 374005230 374000757 374005197 374002256 374003830 374005128 374000658 374005130 374005129 374001410 374000104 374000037 374000767 374001554 374000403 374000404 374000201 374000291 374001465 374003921 374003786 374003783 374003973 374000964 374004150 374005991 374005534 374003743 374001996 374000523 374000978 374003998 374004039 374005122 374003832 374003126 374003360 374001057 374003475 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Marcelly Carneiro Ferreira Marcelo Akiyoshi Loureiro Marcelo Almada De Castro Boaventura Marcelo Angelo Olivoti Marcelo Artur Miranda Chada Marcelo Augusto De Paula Marcelo Augusto Triginelli Marcelo Avelino Bortolini Marcelo Barbosa De Souza Marcelo Barros Da Cunha Marcelo Bitarães De Souza Barros Marcelo Carvalho Berardo Marcelo Castellano Junior Marcelo De Rezende Campos Marinho Couto Marcelo De Souza E Souza Marcelo Eustaquio Braga Marcelo Eustáquio De Lima Carneiro Marcelo Farias Braz Bitencourt Marcelo Garcia Froio Marcelo Henrique Sampaio De Souza Marcelo Jose Pena Marcelo Lessa Da Silva Marcelo Nery De Sá Ribeiro Marcelo Orso Marcelo Paula De Almeida Marcelo Pereira De Andrade Marcelo Pereira Mendes Marcelo Rezende Moreira Marcelo Rinaldi De Andrade Marcelo Sapucaia Soares Marcelo Sapucaia Soares Marcelo Souza Campos Marcelo Teodoro Fernandes Marcelo Teodoro Guimarães Pires Marcelo Tezzari Geyer Marcelo Tworkowski Marcelo Vieira Brandão Marcelo Vieira Brandão Marcelo Vieira Chaves Marcelo Vieira De Andrade Márcia Alves Da Cunha Márcia Aparecida Franchi Sousa Márcia Aparecida Mauricio Marcia Aparecida Silva Lopes Márcia Cristina Costa E Silva Márcia Cristina De Carvalho Márcia Eliete Ferreira Marcia Ferreira Diniz Santos Márcia Gabrielle Da Cunha Serra Márcia Galvão De Moura Marcia Helena Rouxinol Fernandes Márcia Helena Silva Ribeiro Marcia Lauriodó Zamboni Márcia Maria Chaves Braga Márcia Maria Teixeira Gonçalves Pinto Márcia Maria Teixeira Gonçalves Pinto Marcia Pereira Mendes Assunção Marcia Rosalia Schwarzer Marcia Teles De Menezes Lacerda Márcia Teodoro Neves Marcial Antonio De Oliveira Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000120 374003136 374002645 374001595 374004994 374004398 374002599 374004686 374003634 374000542 374000541 374005410 374005405 374003080 374003903 374002456 374004937 374002412 374006072 374000089 374003834 374005747 374002453 374004667 374005047 374004439 374002801 374000693 374003546 374001852 374005928 374003181 374000524 374000467 374006112 374005730 374003774 374003720 374005588 374005938 374004671 374004668 374004772 374004407 374000438 374000437 374004289 374003310 374005952 374004463 374004914 374004172 374005469 374003646 374005779 374000495 374003617 374004076 374005887 374000251 374001942 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Marcielly Garcia Marcielly Rosa Marcinei Ribeiro Luiz Marcio Antonio De Moraes Márcio Antônio Neves Marcio Cesar Neves Sarmento Márcio Claudio D Santos Marcio De Araujo Santos Márcio Ferrini Carneiro Júnior Marcio Filipe Carvalho Pereira Marcio Filipe Carvalho Pereira Márcio Fonseca Da Silva Marcio Gonçalves Lopes Marcio Henrique Morais Marcio Luiz De França Márcio Machado Martins Márcio Mancilha Alves Marcio Patrocínio Maria Magalhães Márcio Portal Longaray Marcio Rafael Ferreira Coutinho Marcio Roberto Freitas Marcio Santos De Oliveira Marcius Fernando Koenemann Franco Marco Amaral Mendonça Marco Antônio Cândido Dos Santos Marco Antonio Costa E Souza Marco Antonio Da Silva Marco Antônio Dittrich De Araujo Marco Antonio Lara Rezende Marco Aurélio Abdala De Vasconcellos Marco Aurélio De Magalhães Barbalho Marco Aurélio De Vasconcellos Moura Marco Aurélio Gonçalves Marco Aurelio Ribeiro Rafael Marco Aurélio Wilke Japiassu Marco Elias Da Silva Filho Marco Túlio Caldeira Gomes Marco Túlio De Souza Fonseca Marco Tulio Mallet Duarte Marco Túlio Rivelli Cardoso Marcone Alves Miranda Marcone Alves Miranda Marcone Caldeira Monteiro Marcone Da Silva Ferreira Marcone Márcio Xavier Pinto Marcone Márcio Xavier Pinto Marcos Alberto Pereira Santos Marcos Andrade Rezende Marcos Antonio Marocco Marcos Augusto Alves Moreira Junior Marcos Aurelio Ayres Borges Marcos Benício Barbosa Marcos De Oliveira Barbosa Marcos De Oliveira Gaia Nina Marcos Divino Ribeiro De Araujo Marcos Euclésio Leal Marcos Irigon De Irigon Marcos Jose Da Silva Marcos Kunstetter Leite Marcos Rafael Martin Marcos Rodrigues De Lima Vieira Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001366 374003711 374004333 374004066 374005463 374002064 374004648 374004926 374000042 374005406 374000480 374001499 374005247 374004983 374001022 374003979 374004416 374003969 374005845 374002709 374005314 374004126 374003608 374003625 374000185 374002608 374004895 374005256 374005183 374000253 374006102 374001096 374005359 374000785 374004348 374003718 374003287 374002998 374003100 374004197 374004171 374004502 374001059 374005079 374006047 374002681 374003479 374001542 374002932 374000521 374001887 374005707 374002250 374000370 374000373 374000697 374002993 374004341 374002965 374000483 374004232 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Marcos Ronki Marcos Roosevelt De Oliveira Junior Marcos Sayeg Marcos Schlickmann Alberton Marcos Simão De Brito Marcos Sousa E Silva Marcos Vinícius Lopes Simão Marcus Augusto Pereira Dos Santos Marcus Aurélio Vale Da Silva Marcus Felipe Carvalho Cristo Rezende Dos Santos Marcus Jardim Da Silva Marcus Valério Chaves Alves Marcus Vinicius Almeida Marcus Vinicius Martins Drumond Marcus Vinícius Pinto Santos Marcus Vinicius Potengy De Mello Marcus Vinicius Santana Araujo Margarete Aparecida Ferreira Mari Angela Pelegrini Maria Abadia Silva Freitas Maria Adriana Resende Maia E Moreira Maria Águida Otoni De Barros Castro Maria Albertina De Souza Carneiro Maria Alice Teixeira Visintainer Maria Amalia Flores Cruz Aldana Maria Amélia Gomes Lemes Maria Aparecida Cardoso Maria Aparecida Carvalho Iunes Maria Aparecida Consentino Agostini Maria Aparecida De Almeida Baraky Maria Aparecida De Almeida Baraky Maria Aparecida De Barros Quintão Maria Aparecida De Oliveira Maria Aparecida Ferreira Maria Aparecida Medeiros Cabral Maria Aparecida Nascimento Batista Maria Aparecida Rocha Reis Maria Aparecida Tito Saraiva Maria Augusta Bastos Pereira Maria Augusta Botan Sant Anna Maria Augusta Vieira Barbosa Maria Auxiliadora Anderson Maria Beatriz Batista Silva Teixeira Maria Bethania Das Graças Oliveira Paulino Maria Carlucia Dos Santos Oliveira Maria Carolina Copetti Medeiros Maria Carolina Mascarenhas Oliva Grudzin Maria Carolina Pereira Domingues Maria Cecília Ferreira Da Silva Maria Cecilia Mendes Borges Maria Cecilia Ribeiro Dias Maria Celia Da Cunha Maria Christina Magalhaes Albuquerque Silva Maria Claide Cardilo E Lima Maria Claide Cardilo E Lima Maria Clara Pessoa Moreira De Lellis Maria Cláudia Gomes Soares Mendes Maria Cléia Santos Maria Cristina Garcia Maria Cristina Garcia Maria Da Conceição Assis Andrade Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374000233 374000590 374001623 374003972 374002851 374004576 374003806 374005103 374002628 374004748 374004746 374002767 374005565 374004432 374004427 374000298 374004547 374001738 374004377 374004279 374004041 374005324 374002694 374003886 374002392 374002391 374001472 374000252 374004327 374005162 374004904 374000155 374000301 374004619 374001588 374003882 374004433 374003005 374002893 374004237 374000926 374001147 374002737 374000423 374003343 374004496 374005921 374003894 374003019 374006195 374005603 374001741 374003884 374004389 374004392 374002923 374004050 374004151 374005439 374003585 374001989 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Marlei Dos Santos Oliveira Marley Ker Vianna Marlos Portilho Mauad Marlucio Gonçalves Otoni Marlussi Meneghel Fonseca Marques José Gonçalves Dutra Marselha Panzera De Rezende Marta Clelia E Silva Vieira Marta Helena Quirino Martha Elias El Debs Martha Elias El Debs Martrieni Vidal Chagas Guimares Domingues Maruza Cruz Pinto Lima Marvio Francisco Dourado Barbosa Marvio Francisco Dourado Barbosa Massashi Kochimizu Mateus Alvares Dias Mateus Antonio Alves De Oliveira Mateus Fortini Quintão Mateus Lopes Simas Barreto Mateus Milhomem De Sousa Mateus Silva Figueiredo Matheus Antunes Oliveira Matheus Bressiani Matheus Campolina Moreira Matheus Campolina Moreira Matheus Drumond Da Cunha Pereira Matheus Faria Carneiro Matheus Fernando Schindler Matheus Freire Lino Matheus Luiz Da Silva Santos Matheus Phelipe Mendes De Almeida Matheus Silva De Freitas Mathews Francisco Rodrigues De Souza Do Amaral Matias Gonsales Soares Matilde De Oliveira Felipe Ono Maura Marcolino Maureci Marcelo Velter Junior Maurício Da Silva Lopes Filho Mauricio José De Mendonça Júnior Mauricio Osorio Ribeiro Maurício Tobias De Lacerda Mauricio Vannoni Pereira Mauricio Vieira Gois Junior Maurilio Domicio Moreira Diniz Mauro Eduardo Leopoldino Vicente Pires Mauro Ferreira Dias Mauro Lucas De Cassia Franco Mauro Magno Quadros Ruas Mauro Sergio De Souza Moreira Max Wilson Ferreira Barbosa Maximilian Emil Hehl Prestes Maximiliano Vedoy Correa Maximino Cesar Lisboa Maximino Cesar Lisboa Maxsuel Pereira Da Cruz Mayara Adriana Batista De Arruda Maycon Douglas Faé Dos Santos Maykon Felicio Damascena Maykon Felicio Damascena Mayra Barbosa E Castro Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374006350 374001335 374006291 374000122 374002233 374006131 374000247 374003327 374002557 374001846 374004070 374002147 374000893 374004874 374000144 374004599 374000859 374005537 374003876 374002824 374000391 374003750 374006083 374004835 374004399 374003610 374000759 374001203 374002657 374000675 374000673 374006289 374002141 374004794 374005453 374004869 374006084 374004130 374001458 374003350 374004271 374003715 374000160 374004345 374000530 374003175 374001825 374005875 374003779 374003544 374005666 374006315 374005399 374000571 374004055 374006129 374002644 374004037 374005820 374000454 374001460 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Mayra Heloísa Nunes Mayra Ramires Mendes Mayra Wagner Silva Melina Luna Dias Melissa Priscila Alves De Medeiros Neves Melynna Máyra Da Costa Reis Mercedes Helena Amazonas De Almeida Merivaldo Ferreira Damacena Messias Aguiar Arruda Junior Messias Malaquias Da Costa Messias Salles Michael Isoppo Coelho Michel Thornag Saraiva Batista Michel Wilian Do Couto Micheline Aparecida Achtschin Milagres Michella Barros De Carvalho Michelle Almeida Dreher Michelle Alves De Almeida Souza Michelle Athayde Bagdonas Michelle Carolinne Da Cunha Pereira Michelle Conceição Alberto Michelle Fontenele Da Silva Michelle Guimarães Macedo Michelle Neto Collin Michelle Nicolle Pereira Michelly Gisele De Oliveira Michelly Maia Alvarenga Michelly Pereira Melo Michely Freire Fonseca Cunha Michely Sá Chaves Michely Sá Chaves Miguel Abrao Dib Neto Miguel Janeiro Martos Fontes Milena Ceze Gulla Hatanaka Milena De Fátima Nunes Dos Santos Ferraz Milena Dos Santos Pini Milena Gonçalves Carvalho Justino Milena Guerreiro Milena Heleodoro Da Costa Milena Munero Predebon Milena Stela Martins Milla Guimarães Tavora De Oliveira Miller Ricardo Igino Milton Alexandre Sigrist Milton Alves Pereira Min Kyun Kim Mirela Antunes Gonçalves Mirena Augusta Dos Reis Carvalho Moura Miria Soares Eneias Miriam Fernanda Miranda Meira Mirian De Queiroz Costa Mirian Dos Santos Bitencourt Mirian Lippi Pacheco Mirian Lucia Cardoso Ferreira Mirly Rodrigues Martins Moacir Vargas Ferreira Modesta Natalina Fagundes Moema Borges Leite Moisés Gomes De Aquino Moisés Matos Costa Mona Lisa De Aquino Souza Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002838 374004523 374002653 374005808 374005443 374001946 374004577 374004923 374004729 374002864 374001579 374000074 374004380 374003429 374003342 374005347 374004654 374002128 374005222 374005239 374001471 374004243 374000496 374006140 374005466 374003545 374000059 374001270 374003044 374006059 374004919 374003682 374002362 374000762 374002098 374003222 374003221 374000836 374001829 374005782 374000852 374005638 374000103 374000163 374003961 374005803 374000213 374002012 374000719 374000903 374002731 374004997 374001277 374005557 374002693 374001291 374001408 374000108 374001197 374004293 374002475 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Monalisa Alvares Da Silva Campos Monalize Réus Serafim Monica Aparecida De Lima Mônica Fernanda Cardoso Coimbra Monica Garcia Garibaldi Mônica Portugal Costa Coelho Monica Santos Oliveira Mônica Saraiva Cunha Monique Almeida Moreira Monique Suiene Silva Bento Monyse Heredia Caldas Morgana De Ávila Grama Morgana De Moura Costa Silva Morgana Pereira Dias Morganha Pereira Da Silva Morris Albert Alves Silva Mosart Álvares De Mendonça Júnior Muriel Macedo Pinheiro Da Fonseca Murillo Augusto De Oliveira Ribeiro Murilo De Sá Moreira Murilo Genelhu Braga Murilo Genelhu Braga Murilo Hákime Pimenta Myriam Gerber Nádia Aparecida De Moura Vieira Ferro Nádia Da Silva Passos Nadir Miranda De Oliveira E Meneses Nadir Miranda De Oliveira E Meneses Nadja Silveira Cunha Naiada Rodrigues Silva Náiade Victória Araújo Perrone Naiana Luiza Lourenco De Souza E Lira Naiara Diniz Garcia Naiara Leão Rodrigues Naile Cristina Perdigao E Vieira Najla A Assad De Morais Najla A Assad De Morais Napoleao Frutuoso De Sousa Narjara Henriques Vieira Nassau Jan Louwerens Natália Belati Natália Benvegnú Natália Bianchi Ferreira Guimaraes Natália Bissoli De Araujo Moreira Natalia Duarte Boson Santos Natália Hartmann Crespi Natália Inácio Ferreira Borges Natalia Lourdes Dos Santos Natalia Murad Do Prado Natália Pereira Da Silva Natália Rodrigues De Carvalho Natalia Tarabal Oliveira Nathália Cristina Hudson Salgado Nathalia Cristine Oliveira Nathália Da Mota Dias Nathália Da Mota Dias Nathália De Moura Boaventura Nathália Maria Araújo De Oliveira Nathalia Mota Borges Nathan Corrêa Alves Naura Nedia Leite De Oliveira Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001762 374003540 374000726 374006143 374004483 374004480 374005045 374001692 374003701 374004241 374005582 374003352 374003956 374001179 374000655 374005878 374003143 374005509 374001696 374002814 374000198 374000930 374000592 374000860 374001312 374005881 374000764 374004154 374004153 374005473 374000299 374004014 374003482 374002121 374002120 374001451 374002610 374003780 374004807 374000320 374004219 374005265 374005266 374005264 374002182 374004357 374003557 374003558 374001264 374003910 374003912 374000547 374005629 374005643 374004911 374003277 374006235 374002673 374001712 374003953 374003954 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Naurimar Adriano Domingos Da Anunicação Lacerda Nayara Costa Diniz Barros Nayara Nunes De Pinho Nayrene Souza Ribeiro Da Costa Ndrade Meneghin Vieira Ndrade Meneghin Vieira Neandria Aparecida Do Amaral Neide Terezinha Silvério De Lima Neila Nunes Almeida Neilia Maria Da Silva Barbosa Neilson Magalhaes De Deus Nelina Maria Izaura De Melo Nelson Antunes Figueira Nelson Da Costa Silva Nelson Herique Queiroz Garofolo Nelson Osvaldo Pereira Nelson Pereira Da Silva Nely Da Costa Luz Neuder Resende Neusa Maria Da Silveira Santos Neuza Ramalho Miranda Newton Franco Silverio De Toledo Neto Nicole Parreira Nihara Pereira Oliveira Peloso Nilce Guimaraes Niliane Gomes De Oliveira Nilma Lúcia Patrão Dias Nilso José De Araújo Nilso José De Araújo Nilton Basilato Nilton Rodrigues Do Carmo Nilton Vieira Lessa Nise Paula Bitelo Starling Nisia Maria Nogueira De Carvalho Nisia Maria Nogueira De Carvalho Nivaldo Oliveira Filho Nívea Andreza De Oliveira Costa Nivia Cely Las Casas Nívia Mendes Gontijo Nivia Xavier De Lana Nizan Alves Ferreira Noe Lourenco Lopes Noêmia Caldas Borges Noêmia Caldas Borges Noêmia Campos Franco Norley Rosa Gomes Norma Sonia Novaes Campos Norma Sonia Novaes Campos Nubia Mara Pereira Barbosa Núbia Rezende Salomé Núbia Rezende Salomé Nubia Welany Farias Do Nascimento Ocimar Barros De Oliveira Ocimar Barros De Oliveira Octavio De Castro Maia Odilia Ferreira De Araujo Olavo Figueiredo Cardoso Junior Olindo Jorge Vieira Coelho Olivia Monteiro Lima Ruas Omar Nascimento Dos Reis Omar Nascimento Dos Reis Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - 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Edital 01/2014 Inscrição 374003013 374005490 374000093 374000439 374003541 374005352 374004947 374004057 374005010 374000689 374003694 374005351 374003336 374004504 374003227 374004877 374006166 374000643 374003109 374004533 374003793 374003739 374000355 374004920 374000054 374000045 374000501 374003570 374005193 374002156 374000951 374004949 374006173 374005955 374000973 374001933 374002251 374005316 374003505 374004856 374006372 374001480 374003757 374003755 374000434 374001526 374001395 374004456 374004979 374001182 374001508 374005515 374004218 374002614 374002921 374002900 374001612 374001609 374005364 374006347 374005912 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Patricia Vani Bemfica Osorio Patricia Wiechoreck Schneider Patrícia Zani Presser Patrick De Moraes Patrick Faelbi Alves De Assis Patrick Tomás Martins Paula Campos E Silva Paula Cândida Silva Paula Carvalho Alves Paula Cristina Ortigara Paula De Carvalho Souza Paula Gonzaga Oliveira Paula Helena Fernandes Silva Paula Madureira De Araujo Paula Mafra Nunes Leite Paula Melo Ximenes De Moraes Paula Mendes Paula Motta Delfim Baptista De Oliveira Resende Costa Paula Naves Brigagão Paula Oliveira Costa Paula Prado Paula Siqueira Lima Paula Zomer Pereira Paulina Maria De Souza Sant Anna Paulo Afonso Dias Silveira Paulo Afonso Dias Silveira Paulo Augusto Faleiros Nascimento Paulo Bottega Salvatori Paulo Braga Neder Paulo Camargo Neto Paulo Campos Chaves Paulo Cézar Da Silva Rocha Paulo Cezar De Oliveira Junior Paulo Da Rocha Paulo Dos Reis Pereira Paulo Eduardo Gomes Dos Santos Paulo Emilio Vilhena Da Silva Paulo Giovani De Araujo Paulo Gustavo Bittencourt Villela Paulo Henrique Carvalho Alves Paulo Henrique De Souza Paulo Henrique Gonçalves Pires Paulo Henrique Guerra Simões Paulo Henrique Guerra Simões Paulo Henrique Hans Paulo Henrique Lima De Resende Chaves Paulo Henrique Miranda Paulo Henrique Pereira Vieira Paulo Henrique Rodrigues Moreira Paulo José Leonesi Maluf Paulo Landulfo Teixeira Paulo Leandro Leao Ribeiro Paulo Luis Quintela De Almeida Paulo Machado Dos Santos Paulo Marcio Guerra Bacelete Paulo Marcus Quintela De Almeida Paulo Mateus Menezes Neumann Paulo Mateus Menezes Neumann Paulo Misael Alvares Medeiros Paulo Renato Medeiros De Carvalho Paulo Ricardo Teixeira Mesquita Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002184 374005370 374003004 374003002 374004944 374005081 374006182 374005090 374003958 374002490 374005061 374003607 374000872 374001963 374004974 374002191 374002529 374001835 374004191 374005720 374002682 374001028 374005777 374000910 374000422 374002943 374005207 374001655 374005394 374004661 374004262 374005300 374001133 374002739 374003728 374002736 374003683 374003836 374002606 374005087 374004881 374003024 374004885 374004478 374004971 374000946 374003452 374005676 374003574 374006053 374005095 374005096 374006267 374000564 374001570 374002711 374002408 374004434 374001071 374003117 374004800 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Paulo Ricardo Tenório Cavalcanti Paulo Roberto Antunes Barbosa Paulo Roberto Caminha Costa Paulo Roberto Caminha Costa Paulo Roberto Leite Oliveira Paulo Roberto Neves Vidigal Paulo Roberto Valias De Toledo Paulo Rogerio Soares Valente Paulo Sérgio Ferreira Paulo Sérgio Fortunato Figueredo Paulo Sérgio Oliveira De Sousa Paulo Silva Da Costa Paulo Tarso Rodrigues Junior Paulo Vinicius De Sousa Campos Pedro Alexandre Lasmar Pereira Paiva Pedro Andrade Perillo Pedro Antonio Crocetta Pedro Antunes Fortuce Pedro Arruda Junior Pedro Bonini Barbosa Pedro Bragantini Larivoir Pedro Cunha Rêgo Célestin Pedro Di Iulio Ilarri Pedro Fernando Vilar Soares Da Silva Pedro Gustavo De Paiva Bezerra Pedro Henrique Antunes Motta Gomes Pedro Henrique De Oliveira Figueiredo Pedro Henrique Duarte Flores Pedro Henrique Esteves Freitas Pedro Henrique Malta Moura Pedro Henrique Melo Alves Pedro Henrique Renault De Mendonça Pedro Henrique Tomazini Gomes Pedro Henriques Ferreira Pedro Hugo Palha De Souza Pedro Paulo Boffy Pedro Paulo Gonzaga Dos Sanos Pedro Pontes De Azevêdo Pedro Ramiro Pugen Machado Pedro Rene Torres Leite Pedro Roberto De Andrade Pedro Santos Assunção De Oliveira Pedro Ulhoa Barbosa Péricles Manske Pinheiro Phelipe De Monclayr Polete Calazans Salim Phelipe Stherling Schmitz Philippe Muniz De Carvalho Barra Pierre Rios Sabbagh Filho Pilar Ataide Brant Placídio Ferreira Da Silva Platinny Dias De Paiva Platinny Dias De Paiva Poliana Ribeiro De Carvalho Poliana Sorel Pollyana Costa Regebe Pollyana Cristina Teixeira Leão Pollyana Fonseca Valério Pollyana Miranda De Gouveia Pollyana Terra Vilela Sousa Pollyanna Campos Ávila Polyani Cristina Dias Barcelos Critério de Ingresso REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005164 374005683 374002138 374001610 374005402 374003451 374004095 374002219 374002513 374003194 374004459 374006271 374005871 374002449 374002670 374004722 374000902 374001580 374005975 374005500 374004743 374004027 374003744 374000344 374001530 374004611 374001562 374002017 374003677 374005021 374006234 374001023 374001678 374001680 374002424 374006058 374000510 374006274 374006206 374002396 374003700 374002123 374005642 374001802 374003860 374000782 374003713 374006253 374001880 374001087 374005830 374006171 374005411 374003865 374003214 374004337 374003110 374000970 374001881 374004691 374004621 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Priscila Busato Priscila Candida Araujo De Melo Priscila Cristina Galvão Costa Priscila De Oliveira Marques Príscila Lopes De Almeida Priscila Rocha Pereira Rodrigues Priscila Ruas Lopes Priscila Silva De Almeida Priscila Soares Amaral Priscilla Angélica Braga Guimarães Priscilla Raquel Schindler Priscilla S C L França Priscilla Soares De Lima Xisto Priscylla De Andrade Mendonça Quésia Ribeiro Alves Quislon Petersen Porto Rachel Chaves Moraleida Rocha Rachel Cintia Moreira Melo Rachel Elizabeth Nogueira Raerine Gomes Da Silva Rafael Aleixo Favarini Rafael Almeida Cró Brito Rafael Antônio Castro Marques Rafael Antunes De Oliveira Rafael Araújo Vieira Rafael Augusto Fernandes Rafael Azanha Silva Rafael Balbino Marçal Rafael Becker Vargas Rafael Brum Miron Rafael Costa Mendes Rafael D Avila Barros Pereira Rafael De Brito Gabrich Rafael De Brito Gabrich Rafael De Oliveira Silva Rafael De Souza Andrade Rafael Del Fraro Rabêlo Rafael Drumond De Lima Rafael Ernesto Diel Rafael Feliciano Da Silva Rafael Fioretti De Camargo Rafael Fritzen Rafael Herrera De Oliveira Rafael Leoni Moraes Rafael Lopes De Macedo Rafael Maia Nogueira Rafael Moraes Correa Rafael Pereira Coelho Rafael Sales Rebouças Rafael Salomao Carvalho Rafael Seganfreddo Padão Rafael Spirandeli Rafael Susin Rafael Tupinambá Goulart Rafaela Baldissera Rafaela Duarte Mendonça Chede Rafaela Faiga Da Silva Rafaela Ferreira Rocha Rafaela Marilia Almeida Bogalheira Rafaela Oliveira Lima Rafaela Tereza Alves Rodrigues Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003962 374000706 374003565 374001882 374004102 374004445 374002008 374000352 374000797 374004948 374002878 374005999 374001890 374003919 374001479 374001960 374003643 374001080 374000676 374005768 374000649 374001002 374003555 374000119 374005553 374005549 374003178 374005437 374004404 374002506 374006360 374005065 374000578 374006086 374004371 374001561 374002472 374005360 374002708 374001453 374002953 374001656 374004793 374002569 374005376 374004528 374006373 374005284 374001632 374001629 374005034 374005751 374000840 374000219 374000223 374000297 374002356 374002207 374002214 374003510 374004056 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Rafaela Wildner De Medeiros Rafaella Bie Ferreira De Souza Rafaella Rodrgues Pardini Rahoni Zanetti Delben Raimunda Cristina De Souza Ananias Rainner Jeronimo Roweder Raissa Maria Santos Andrade Ferreira Raíssa Peixoto Fleming Ramatis Vozniak De Almeida Râmisa Alvim Mendonça Martins Ramon Alves Cardoso Ramos Antonio Nassif Chagas Rannia Tameirão Oliveira Ranulpho Rêgo Muraro Raphael Abs Musa De Lemos Raphael Augusto De Oliveira Raphael Carpanez Passarini Raphael Deichmann Monreal Raphael Gondim Machado Lima Raphael Perez Scapulatempo Filho Raphael Recenvindo Silva Bento Raquel Alves De Paula Raquel Auxiliadora Mosar De Andrade Raquel Dayrell Valadares Pereira Raquel Duarte Garcia Raquel Duarte Garcia Raquel Fernanda Fonseca Carvalho Raquel Galinkin Fortuna Raquel Inês Da Cunha Alves Raquel Lemos Da Costa Amorim Raquel Machado Milward Raquel Naufel De Toledo E Silva Raquel Rebuli Raquel Santos De Oliveira Rauffman José Henrique Weyers Raul Pequeno Sá Carvalho Rayanne Barbara Pereira Rayla Henriques Ladeira Raymundo Campos Neto Raymundo Ferreira Teixeira Júnior Raymundo Witte Lins Rayssa Crislane Meireles Souto Rebeca Pereira Pérez Régers Rogerio Fernandes Regilene Siqueira Rozal Regina Cândido Lima E Silva Santos Regina Célia Meira Bianchini Ferreira Regina Claudia Santos Pereira Regina Greve Regina Greve Regina Sílvia Del Nero Barbieri Marques De Oliveira Reginaldo Gonçalves Reginaldo Karol Teles Leopoldo Régis Andrade França Régis Andrade França Régis Campos Carvalho Reiller Lopes De Souza Reinaldo Peixoto Marinho Rejane Filgueiras Bittencourt Rejane Gangana Peres Renan Cotta Coelho Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374006215 374003108 374004166 374000095 374002425 374005671 374001591 374004332 374004338 374000942 374005151 374006011 374005387 374004801 374006055 374000873 374001273 374001271 374003102 374002370 374005303 374002520 374002093 374005040 374002964 374006036 374005448 374002415 374005417 374005334 374004294 374003815 374004347 374000192 374003487 374000490 374006076 374000248 374000250 374005506 374005587 374004925 374005210 374000755 374004267 374004283 374003537 374003357 374003142 374005420 374005606 374003238 374002733 374000560 374002843 374002841 374000559 374000870 374005719 374003768 374003503 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Renan De Paulo Lopes Renan Kenzo Toyoyama Renan Marinello Renata Abreu Neves Renata Alves Ferreira Souto Renata Alves Kokot Renata Aparecida De Oliveira Dias Renata Brandileone Pierucci De Freitas Renata Brandileone Pierucci De Freitas Renata Carvalho Nascimento Renata Cristina De Oliveira Santos Aoki Renata Cristina Tedeschi Rodrigues Renata Cristina Tedeschi Rodrigues Renata Diniz Carmo Parcekian Renata Ferreira Vilela Renata Gomes De Araujo Renata Guariento Passafaro Renata Guariento Passafaro Renata Iris De Souza Fraga Renata Maria Duque Thomaz Elias Renata Miriam Merlo Rocha Renata Nascimento Nunes Renata Pereira Pinto Renata Portelinha Telles Renata Rodrigues Renata Romaniello Souza Renata Tavares Nogueira Silva Renata Terra Manzan Renato Aguiar De Freitas Renato Cândido Pereira Renato César Sisnguani Machado Renato De Carvalho Ayres Renato Eustaquio De Abreu Freire Renato Farto Lana Renato Fernandes Francisco De Carvalho Renato Fonseca Marinho Renato Garcia Renato Guerhart Lukschal Lomeu Renato Guerhart Lukschal Lomeu Renato Henrique Lopes Renato Joasafa Da Rocha Renato Luiz Nicoletti Renato Martins Silva Renato Mendonça Cardoso Renato Oliveira Marsol Renato Pereira Da Silva Nusdeo Renato Pitanga Guedes Renato Pontes Junior Renato Queiroz Espeschit Arantes Renato Rezende Aleixo Renato Silva Hypolito Renato Soares Silva Renato Souza Melo Piotto Renato Vagner Rodrigues Rendson Willian Lopes Rendson Willian Lopes Rennatha Pereira Xavier Pinto Reule Teixeira De Miranda Revanir Gomes Da Silva Reynaldo Baptista Pinto Reyton Cley Freitas Leal Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002282 374001770 374002996 374000401 374000835 374001085 374000806 374001456 374005856 374001748 374002753 374005849 374002280 374000152 374004469 374005728 374001788 374004755 374004007 374000205 374005759 374004059 374002830 374002132 374001959 374000304 374005371 374002172 374001974 374006137 374006311 374001263 374001309 374001746 374002434 374005321 374001436 374001435 374006051 374006366 374002780 374002367 374002118 374000674 374002617 374002377 374000878 374001726 374005313 374004543 374004421 374004415 374003224 374005822 374002840 374002835 374004503 374000472 374004519 374004633 374005914 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Riane Almeida Rizzo Ricardo Afonso De Araújo Costa Ricardo Alves De Lima Ricardo Américo Barreto De Almeida E Silva Ricardo Ballejo Villarinho Ricardo Bandeira De Mello Modesto De Almeida Ricardo Barbosa Moraes Ricardo Basto Da Costa Coelho Filho Ricardo Benjamim Ribeiro Tomaz Ricardo Bravo Ricardo De Araujo Lima Braem Ricardo De Jesus Cruz Rocha Ricardo Frederico Campos Ricardo Gonçalves Coelho Ricardo Hiran Pelissari Rizzo Ricardo Hoeveler Costa Ricardo Jose De Souza Ricardo Lambert Del Agnolo Ricardo Mainardi Riera Ricardo Marques Oliveira Ricardo Moreira Da Silva Ricardo Norio Daitoku Ricardo Oliveira Dinis Ricardo Ribeiro Leandro Ricardo Rigotti Alice Ricardo Silva Machado Ricardo Tadeu Bellini Ricardo Zema Guimarães Richard Freitas Passada Richard Pires Simões Da Rocha Richardson Xavier Brant Rina Liz Souza Soares Rita Bervig Rocha Rita Cristina Sampaio Ribeiro Campos Rita De Cássia Antunes Da Silva Rita De Cássia Carlos De Medeiros Rita De Cassia Cruz Falcometa Akabane Rita De Cassia Cruz Falcometa Akabane Rita De Cássia Mendes Capuchinho Rivaldo Rodrigues Cavalcante Junior Robert Wagner Almeida Silveira Roberta De Farias Feitosa Roberta Gonçalves Leite Dos Santos Roberta Henriques De Azevedo Roberta Leandra De Almeida Castro Roberta Pimentel Fully Roberto Albuquerque Lessa Roberto Brandão Vargas Júnior Roberto Carlyle Gonçalves Lopes Roberto Da Costa Lucas Roberto De Carvalho Roberto De Carvalho Roberto Giovanni Brunicardi Junior Roberto Leão De Carvalho Roberto Marques Da Silveira Roberto Marques Da Silveira Roberto Mordehachvili Roberto Moreira Rodrigues Junior Roberto Múcio Da Silva Roberto Wagner Bezerra Pinheiro Robervelte Braga Francisco Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004879 374003888 374000308 374005220 374004429 374002455 374003901 374005255 374002414 374002751 374004390 374001803 374001925 374001545 374004585 374005165 374006246 374005811 374004331 374004309 374001707 374002291 374005308 374005755 374003160 374001514 374003265 374004536 374005392 374002539 374000715 374003934 374002478 374001040 374001042 374002507 374000245 374003168 374004507 374005457 374004204 374005614 374005154 374002109 374004100 374003653 374004573 374004608 374004290 374005304 374006256 374000204 374005773 374000275 374001306 374001355 374001354 374005850 374004630 374000627 374005861 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Robespierre Silvério Figueira Robson Ferreira Robson Jesus Mauricio Robson Lauro De Resende Robson Luis Henriques Da Paixão Robson Ribeiro Rodolfo Barbosa Borges Rodolfo Lisbôa Fefin Rodolfo Monteiro Ladeira Rodrigo Alencar Mendes Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro Rodrigo Badan Betioli Rodrigo Borges Nogueira Rodrigo Caraline De Almeida Carvalhal Rodrigo Carneiro De Albuquerque Resende Rodrigo Coelho Dias Rodrigo Da Cunha Vieira Prado Rodrigo De Alcantara Siqueira E Borges Rodrigo De Borobia Pires Gonçalves Rodrigo De Oliveira Santos Rodrigo Eduardo Silva Rodrigo Felix Rodrigues Rodrigo Fernandes Leão Rodrigo Ferraz De Oliveira Pereira Rodrigo Ferraz Rocha Rodrigo Ferreira Medeiros Rodrigo Ferrini Da Rocha Costa Rodrigo Florentino Azevedo Rodrigo Francisquini Gonçalves Santos Rodrigo Freitas Andrade Rodrigo Fuchshuber Caldas Rodrigo Garrido Rodrigo Guimarães Amaral Rodrigo Ker Vianna Rodrigo Ker Vianna Rodrigo Lobato Evangelista Rodrigo Luiz Martins Azzolini Rodrigo Maia Bachour Rodrigo Mascarenhas Pacheco De Medeiros Rodrigo Octávio Urban Bernardes De Menezes Rodrigo Oliverio De Deus Rodrigo Paulucci Santos Rodrigo Pereira Rodrigo Pereira Da Silveira Rodrigo Pimenta De Lima Horta Rodrigo Rafael De Souza Picardi Rodrigo Rage Ferro Rodrigo Rios Faria De Oliveira Rodrigo Rocha Uchôa Rodrigo Rubens Baraúna Alcolumbre Rodrigo Samuel Moreira Henriques Rodrigo Sant Ana Nogueira Rodrigo Santos Meira Rodrigo Santos Pereira Rodrigo Sejanoski Dos Santos Rodrigo Silva Trigueiro Rodrigo Silva Trigueiro Rodrigo Sproesser Novas Rodrigo Teixeira Marrara Rodrigo Zampieri Roger Amaral De Araujo Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004965 374005026 374005797 374003542 374000788 374002836 374006123 374002224 374002225 374004475 374004474 374006226 374006222 374004264 374001861 374002724 374000544 374006301 374002635 374005860 374005419 374005354 374005179 374000937 374004093 374004075 374000300 374001053 374006040 374003189 374000413 374000830 374004596 374004896 374004872 374001820 374003003 374000735 374003829 374002882 374005454 374003484 374002025 374001317 374001316 374002385 374000075 374002773 374002775 374001254 374000640 374000851 374004642 374004647 374003960 374004024 374004022 374002203 374003295 374004822 374000979 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Roger Giaretta Stefanello Rogério Aparecido Zauli Rogerio Araujo Santos Rogério Candeia Da Silva Rogério Corrêa Trage Rogerio Da Consolação Domingues Rogério Esteves Massote Rogério Ferreira Rocha Rogério Ferreira Rocha Rogerio Franco Batista Rogerio Franco Batista Rogerio Luiz De Souza Rogerio Luiz De Souza Rogerio Marques Sequeira Costa Rogério Martins Côrtes Rogerio Moura Tirapelle Rogério Silva Medeiros Romilde Germano Da Silva Rômulo Maciel Camargos Romulo Shoji Sasaki Ronaldo Cesar Maranhao Lage Ronaldo Expedito De Sena Ronaldo Falcometa Neves Ronaldo Machado Do Nascimento Ronaldo Magno Martins Tosta Ronaldo Moraes Da Silva Ronaldo Silva De Oliveira Ronan Cardoso Naves Neto Rondinele Moreira De Araújo Roniê Sanches Barbosa Rony Cássio Maurício Da Rocha Barbosa Roosevelt Arantes Camargos Neto Roque Ferreira Da Silva Junior Roque Maciel Da Silva Vieira Rosa Maria De Souza Brito Rosa Maria Veras Rosalvo Nunes Quintão De Castro Rosana Lacerda Coelho Fernandes Rosana Maria De Souza Rosana Zaroni Rego Rosane Alves Sallum Rosângela Aparecida Silva Rosângela Silva Soares Rosangela Soares De Assis Rosangela Soares De Assis Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos Rosani Leite Carvalho Rosanna Versiani Pacheco Rosanna Versiani Pacheco Rosanne Rocha Antonialli Rosária Morato Lemos Roseane Vasconcelos De Oliveira Roseli Borges Luiz França Roseli Borges Luiz França Rosélio Da Fonseca Rosemary Aparecida Machado Tenório Rodrigues Rosemary Aparecida Machado Tenório Rodrigues Rosemary Barboza Silva Rosemary Mafra Nunes Leite Rosemary Mesquita Mendes Rosiane Dos Santos Leite Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374004015 374006161 374001375 374002790 374005485 374005465 374001691 374000399 374004424 374005965 374003673 374001689 374004799 374004444 374001005 374004285 374003049 374003400 374003401 374001915 374005218 374002428 374002426 374000877 374005681 374003737 374001019 374003942 374002159 374000379 374003535 374003502 374003042 374002516 374004350 374003582 374000171 374004605 374004082 374002200 374001288 374001285 374002933 374004854 374005538 374003658 374003659 374002125 374004239 374004311 374005810 374006005 374000593 374006009 374004774 374002697 374005198 374002627 374005076 374000526 374005919 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Rosiléia Aparecida De Carvalho Rosilene De Fatima Ribeiro Rosilmar Targino Trede Rossana Grace Amador Lauar Rother Cristiano Bucinelli Roumayne Catanio Nehring Rozelandia Mozaica Liguori Grossi Rozineide Meireles De Luna Rubens Bezerra Soares Rubens Costa Leite França Rubens Faria Boechat Junior Rubens Guilherme Moreira De Freitas Rubens Raphael Tranin De Pauli Rui Antonio Da Silva Rui Barbosa Netto Rui Denizard Alves Novais Sabeline Abi Sâmara Maroni Sanglard Sabrina Da Silveira Sabrina Da Silveira Sabrina Dias De Oliveira Sabrina Gomes Martins Sabrina Maso Nascimento De Barros Sabrina Maso Nascimento De Barros Sabrina Suelen Rodrigues Sabrina Zortea Sadre Pantoja Alho Saíle Bárbara Barreto Da Silva Saimon Alves Dreher Samara De Ávila Campos Souza Dornelas Samara Sales Campos Gomes Samara Thalita Cabral Machado Samia Priscila Cabral Machado De Macedo Samuel Augusto Do Nascimento Samuel Benedito Siqueira Samuel Gomes Junior Samuel Lucas Ferreira Nunes Samuel Menezes Oliveira Samuel Rezende Vilela Samuel Ricardo Silva Gomes Samuel Tarciso De Paiva Sâmya Mendes Seghetto Sâmya Mendes Seghetto Samyra Salim Moreira Rezende Sandra Gaspar Vieira Sandra Helena De Oliveira Sandra Maria Barcelos Sandra Maria Barcelos Sandra Maria Sayao Sandra Quintela De Almeida Sandra Ramos De Oliveira Do Valle Sandra Rodrigues Da Silva Cordeiro Sandra Silva De Andrade Sandro Alexander Ferreira Sandro Astolfi Tótola Sandro De Morais Vieira Sandro Pinheiro De Campos Sandro Roberto Monteiro Da Silva Sanzio Leonardo Teixeira Sara Campos Abreu Sarah Celeste Silva Sarita Pannunzio Torres Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001899 374002875 374002887 374002806 374004943 374005346 374005055 374005057 374006027 374003413 374003412 374001622 374005634 374001336 374001457 374005909 374001116 374002679 374005700 374000619 374000831 374001220 374001602 374001076 374001077 374001438 374003758 374001653 374002889 374006155 374002784 374002589 374006054 374005171 374002030 374002659 374003088 374004993 374004903 374001578 374001187 374001184 374002418 374000447 374002253 374003307 374004851 374005725 374005584 374006229 374004987 374002971 374004778 374003249 374005221 374006020 374006022 374002278 374003426 374004089 374001747 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Saulo De Oliveira Salvador Junior Saulo Lage De Oliveira Marinho Saulo Romulo De Vasconcelos Marinho Saulo Sáez De Oliveira Saulo Souza Nascimento Sayonara Soares Machado Souza Sebastiao Das Graças Limonge De Oliveira Sebastião Dimas De Campos Sebastião Henrique Neto Sebastiao Mendes De Oliveira Sebastiao Mendes De Oliveira Sebastião Raul Moura Júnior Sebastiao Rodrigues Da Costa Sebastiao Saulo Valeriano Sedali Guimarães Frossard Semiramis Gallo Curi Sérgio Abi Sáber Rodrigues Pedrosa Sergio Andrade Fortini Toscano Sérgio Augusto Veloso Brasil Sergio Ávila Doria Martins Sérgio Barreto De Miranda Filho Sergio Caetano De Oliveira Sérgio Conde Peres Júnior Sérgio De Freitas Barbosa Sérgio De Freitas Barbosa Sérgio Drumond Garibaldi Sérgio Henrique Gontijo Ferreira Sérgio Honorato Aquino Da Silva E Sousa Sergio Itsuo Nozaki Sérgio Luís Garcia Vanon Sergio Luiz Anastacio Sérgio Luiz Moreira Sergio Rosa Sérgio Silva Castanheira Sergio Wagner Salgado De Freitas Sergio Wagner Salgado De Freitas Sérgio Walmir De Araújo Setimo Ferreira Muniz Shaiana Hattje Shaiene Lima Taveira Shana Braga Linhares Andrade Shana Braga Linhares Andrade Sheila Villela Paiva Sheile Nayara Ferreira Sheilla Dardielle Santos Lima Sheyla Yvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho Shirley Lopes Sidiiney Menezes Moreira Sidnei Henrique Da Silva Sidney Bertucci Sidney De Souza Silva Silas Rezende Silva Silmar Mariano Dos Anjos Silvana Carla Rebelatto Silvana De Fátima Pereira Silvana Maria Bolivar Moreira Menicucci Silvana Maria Bolivar Moreira Menicucci Silvana Regina Soligo Silvana Ribeiro Dos Anjos Amorim Costa Silvânia Aparecida Roldão Ferreira Silvério Pereira Da Silva Júnior Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001491 374001706 374002358 374004529 374002383 374002384 374006260 374002439 374002792 374002832 374003612 374005201 374005209 374001763 374004594 374003890 374003162 374003742 374005009 374003846 374006147 374006244 374005068 374003506 374006165 374003729 374000189 374004557 374002552 374005770 374002663 374005279 374003442 374006233 374001758 374003197 374001586 374005161 374002744 374000295 374003936 374003932 374003592 374004834 374004559 374005818 374000395 374002534 374001063 374003273 374001185 374002086 374005504 374000976 374000686 374000234 374000518 374000522 374000246 374003282 374002290 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Silvestre Gomes Dos Anjos Silvhina Kleenh Silvia Cristina Ferreira Silvia De Cassia Oliveira Patrocinio Silvia Mara Linhaes De Almeida Silvia Mara Linhaes De Almeida Sílvia Maria Cardozo Silvia Mayra De Moura Pinto Sílvia Renata De Oliveira Penchel Silvia Resende Tavares Silvio Augusto Pellegrini De Oliveira Silvio Carlos Monteiro Patrocinio Silvio Carlos Monteiro Patrocinio Silvio Dos Santos Neto Silvio Geraldo Carvalho Silvio Sergio Mota Da Silva Simone Alcantara Lisboa Jorge Simone Antunes De Magalhães Simone Aparecida De Goss Dobrikopf Simone Castoldi Ravazio Simone Da Conceicao Silva Simone Da Rocha Fernandes Simone De Fátima Frade Scalabrino Simone Dornelas Câmara Gabardo De Andrade Simone Monnerat Martins Da Costa Reis Simone Neves Aniceto Buttner Simone Videira Chagas Simoni Nunes Da Costa Sinara Lucia De Lima Síntia Miranda Alves Sirlaine Joice Faustino Cantuaria Sirlene Ides Soares De Resende Sissa Lízia Manassés Solange Alves Do Nascimento Solange Alves Pereira Santos Solange Aparecida Mariani Martignago Solange Batista De Almeida Oliveira Solange Bruno Da Silva Luz Solange Guterres Beheregaray Solange Rosa Guimarães Parreira Sônia Maria De Oliveira Sônia Maria De Oliveira Sônia Rezende Do Sacramento Sophie Helene Rodrigues Porto Soraia Rodrigues Sobral Soraya Pina Bastos Spencer Lopes Pinto Stael Bahiense De Araújo Stéfani Henrique Da Costa Dalécio Stefania Veturim Lopes Stefanie Tavares Do Monte Stela Scorsatto Sartori Stella Souza Arantes Stephane Viana E Silva Stephanie De Araujo Guimarães Stephany Cristini Silva Sttéfani De Campos Faria Suelen Cristina Souza Suelene Ferreira De Souza Barbosa Sueli Barbosa Goularte Sueli Candida Da Silva Monteiro Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000124 374003549 374001967 374005532 374000895 374005269 374004038 374005851 374001003 374002183 374005639 374000954 374002660 374000500 374001757 374004238 374003520 374005254 374001611 374002771 374005552 374000076 374000478 374004273 374002909 374003944 374005046 374002604 374006120 374005014 374001773 374001771 374004194 374001851 374005464 374003821 374002917 374002916 374001685 374000050 374003266 374000452 374002238 374000602 374000211 374002095 374002097 374003596 374000118 374003122 374005566 374005668 374003155 374003314 374003983 374004685 374002612 374002609 374002190 374001529 374001999 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Sueli Figueiredo Nogueira Sueli Trivelato De Queiroz Suely Aparecida Silva Caixeta Suely Jorge De Oliveira Alonso Suguio Tanaka Suzana Amâncio De Carvalho Suzana Fernandes Martins Da Silva Suziana Santana Comunian Swamy Rúbya Leite Ferreira Syntia Machado Martins Tábata Soares Penido Taciane Aparecida Coimbra Tadeu Baguinho Diniz Tadeu De Menezes Gama Pinheiro Taíris Repolês De Carvalho Taisa Silva Ramos Talita Keio Prado Sato Talita Leal Sortica Dos Santos Talitha De Almeida Barbosa Talles Amaral Machado Tâmara Moura Silva Tâmarah Araújo De Souza Tamires Dias E Silva Tamiris Lima De Assis Tamyres Cristina De Paula Floresta Tamyres Gomes Lopes Tania Callado Borges Tânia Cecília Cardoso De Oliveira Marques Tânia José De Moura Garcia Tânia Mara Moreira Rezende Tânia Mendonça De Toledo Tânia Mendonça De Toledo Tania Vilela Ferreira Tarcyla Cassilhas Gonçalves Tasmane De Carvalho Gonzaga Pereira Da Silva Tássia Werner Tatiana Alves Almada Maugeri Tatiana Alves Almada Maugeri Tatiana Costa Rabelo De Moraes Tatiana Duarte Alcantara Tatiana Mohr Tatiane Aparecida Silveira Tatiane De Oliveira Avelar E Silva Tatiane Leonel Luciano Tatiane Paula Mendes Aguiar Tatianny Kariny Veloso Gomes Tatianny Kariny Veloso Gomes Tayana De Oliveira Porcaro Tayanna Chaves Vianna Resende Tayara Magalhães Amaral Telder Andrade Lage Telma Roberta Ribeiro Wenchenck De Carvalho Teodoro Waner Martins Estrela Tereza Carla Pereira Montenegro Tereza De Jesus Oliveira Thainá Luã De Paiva Bonfadine Ferraz Thairland Alvares Rabelo Thairland Alvares Rabelo Thais Barros De Mesquita Thaís Brandão De Oliveira Thaís Brandão Vieira Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005367 374003699 374003703 374000740 374002082 374004592 374005654 374001126 374005146 374006000 374004441 374002727 374003749 374004741 374004613 374000823 374002876 374001752 374004567 374002688 374002862 374005958 374003351 374000714 374004670 374002712 374000701 374003539 374006218 374000707 374004123 374004552 374004551 374003365 374000063 374005983 374001123 374001124 374005108 374000672 374002558 374005435 374004967 374000381 374003756 374003754 374003597 374004938 374001998 374005715 374005651 374001567 374003384 374004370 374000827 374006279 374006230 374001047 374005738 374005088 374003967 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Thaís Cristina Ribeiro Thais De Almeida Abritta Sanches Pimenta Thais De Almeida Abritta Sanches Pimenta Thais Franco Silva Morais Thais Pimenta Augsuto Amaral Thais Porto Martins Thais Raquel Silva De Alvarenga Birro Thaís Vasconcelos Dantas Cangussu Thaís Viana Oliveira Thais Werneck Procopio Thaiza Acevez Da Silva Thales Bezerra Fernandes Thales De Oliveira Cardoso Boaventura Thales Eduardo Dipe Miranda Thales Rogério De Carvalho Pereira Filho Thalita Dias Amaral Thamyres Loiola Silva Vieira Thassia Cordeiro Fernandes Drumond Souza Thatiana De Oliveira Ribeiro Thatiane Ferreira Fedato Thauanda Trindade Mendes Thayana Regina Reis Soares Thaynara Martins Do Amaral Thayse Pereira Da Silva Thessa Pereira Fonseca Avelar Thiago Aarestrup Brandão Thiago Aires Estrela Thiago Amorim Barcelos Thiago Antonio Pereira Batista Thiago Brum Pinheiro Thiago Cardoso Coutinho Thiago Carvalho Ferreira Thiago Carvalho Ferreira Thiago Carvalho Gontijo Pires Thiago Cortes Rezende Silveira Thiago De Almeida Tôrres Balbino Thiago De Aragão E Silva Thiago De Castro Brandão Vargas Thiago De Freitas Silveira Neto Thiago De Miranda Carneiro Thiago De Moraes Castro Thiago Fagundes Do Amaral Thiago Faria Borges Da Cunha Thiago Fonseca De Melo Guimarães Thiago Gonzaga Alves Thiago Gonzaga Alves Thiago Maximiano Da Silva Thiago Mendes Chaves Thiago Menzel Vieira Thiago Moura Sodré Thiago Mourão Athayde Thiago Sanchez Balbino Thiago Silva Cordeiro Thielen Pereira David Sarmento Thomás Américo De Almeida Rossi Thuanny Araújo Bezerra Vieira De Barros Thulio Cesar Latronico Tiago Beltrão De Azevêdo Tenorio Acioli Tiago Caetano Oliveira Neto Tiago Canestri De Oliveira Tiago Francisco Santana Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000694 374000631 374000983 374003928 374003446 374003776 374001639 374006314 374003561 374006320 374004837 374003158 374006178 374006180 374002146 374002482 374005679 374001690 374004991 374002375 374004268 374006163 374005309 374003030 374000159 374002518 374002519 374006014 374003719 374004157 374004156 374000040 374004761 374003105 374004086 374001955 374004069 374006106 374000761 374004693 374001671 374006124 374004554 374003359 374001089 374004511 374003945 374004188 374005956 374001333 374001404 374001516 374001635 374001634 374005177 374003670 374000316 374001183 374001186 374003230 374003940 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Tiago Guagliariello Tiago Guedes Tiago Japiassu Batista Do Nascimento Andrade Tiago Luís Do Nascimento Tiago Merlos Da Silva Tiago Paranhos Da Costa Tiago Prado Izolani Tiago Tomaz T Albuquerque Tiâna Mattar Urbano Ticiana Gonçalves Pereira Pires Ticiane De Freitas Silva Tomaz Benedito De Souza Troy Steve Ribeiro Troy Steve Ribeiro Túlio César Catão Uberth Domingos Cordeiro Ubiratã Carlos Pires Udson Henrique De Assis Costa Uendel Roger Galvão Monteiro Uender Oliveira Martins Ulisses De Vasconcelos Ordones Júnior Ulisses Rocha De Oliveira Ulysses Lacerda Moraes Umbelino De Souza Neto Valdemir Quirino Do Nascimento Valdirene Batista De Carvalho Valdirene Batista De Carvalho Valdirene Maria Carvalho Leão Valdivino Paulo Macário Valentina Avelar De Carvalho Valentina Avelar De Carvalho Valéria Corrêa De Brito Valéria Leonne Dourado De Almeida Lima Valéria Tanús Pereira Lopes Valéria Thaís Tomaz Do Nascimento Badaró Valerio Gontijo Faria Valério Horta Maciel Valesca Resende Nominato Valmir Ferreira Barbosa Valmir Teixeira Barbosa Valquiria Lima De Oliveira Valter Jorge Fernandes Valterluciana Almeida De Moraes Vanda Coelho De Faria Vander Zambeli Vale Vanderli Aparecida De Almeida Vandir Antonio Da Cunha Vando Cristiano Da Rocha Vanessa Aparecida Rezende Vanessa Aparecida Rezende Vanessa Baes Quevedo Vanessa Bueno Sampaio Vanessa Cristina Rocha Vanessa Cristina Rocha Vanessa Cristine Souza Carvalho Vanessa Gomes Pereira Vanessa Hitomi Ogasawara Vanessa Torquato De Mello Vanessa Torquato De Mello Vanessa Zimpel Vania Maria Camilo De Faria Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374003938 374003441 374005341 374001411 374003534 374005893 374000529 374002049 374003920 374004447 374002047 374002046 374005763 374002122 374005957 374000262 374000254 374005317 374003515 374004966 374004119 374001062 374005398 374005524 374001073 374003323 374002758 374003477 374003868 374002920 374005274 374005273 374001461 374001459 374005796 374005737 374004831 374002083 374004361 374001767 374004048 374000271 374002816 374001065 374001060 374002528 374001821 374004777 374002061 374004792 374003760 374004867 374000158 374005054 374002535 374000639 374006032 374001088 374002288 374000945 374000387 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Vania Maria Camilo De Faria Vanuza De Cassia Arruda Vanuza Maria De Oliveira Carvalho Vera Lucia De Lima Nogueira Coelho Vera Lucia Santos Fernandes Veralinda Alencar Santos E Pereira Vergílio Silva De Alvarenga Morais Verônica De Souza Vasconcelos Verônica Ferraz De Jesus Verônica Vaz De Melo Veruschka Siqueira Veruschka Siqueira Verushka Merlo Rocha Veruska Helena Barros Silveira Vicente Afonso Gomes Junior Vicente De Paulo Amaral Nascimento Vicente De Paulo Amaral Nascimento Vicente Edval De Sousa Parente Vicente Rezende Salgueiro Junior Vicente Vieira Vicente Zancan Frantz Vicentina Maria De Pinho Pires Victor Alexandre Godoy Falavinha Victor Andrade Leite Victor Caliope De Aguiar Victor De Mello Moraes Victor Hugo Barboza Chalub Victor Hugo Simoes Viegas Victor Hugo Siqueira Pacheco Victor Lima Pinto Coelho Victor Natercio Do Amaral Victor Natercio Do Amaral Victor Paschoalim De Castro Victor Paschoalim De Castro Victor Pina Bastos Vilma Miranda Da Silva Santos Vilmar De Vasconcelos Silva Vilso Pias Junior Vincenzo Papariello Junior Vinicius Antonio De Souza Oliveira Vinicius Augusto De Souza Dias Vinícius Cordeiro Dias Vinícius Estanislau De Oliveira Vinicius Guedes Dos Santos Vinicius Guedes Dos Santos Vinicius Guimaraes De Barros Pires Da Silva Vinicius Guimaraes De Barros Pires Da Silva Vinícius Henrique Campos Da Costa Vinicius Jose Marques Silva Vinícius Mascarenhas Guerra Curvina Vinicius Miranda Filogonio Vinícius Muniz Ribeiro Vinicius Nascimento Miranda Vinicius Pereira Marques Vinicius Rocha Pinheiro Machado Vinicius Takahashi Vinicius Vieira De Oliveira Alves Virgilio Mauricio De Mattos Barroso Filho Virgínia Cunha Resende Virgínia Silva Teixeira Virginia Silveira Junqueira Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374000389 374002966 374000177 374006100 374004996 374004935 374000662 374001075 374003269 374003950 374006185 374000067 374001673 374002052 374000240 374001754 374003594 374004365 374006254 374004604 374005627 374003333 374005184 374000705 374003294 374005561 374006164 374004325 374005182 374001162 374004669 374000763 374000494 374003399 374005690 374001106 374005903 374006118 374003131 374003070 374002496 374002584 374001399 374001400 374002206 374001983 374001607 374003909 374004665 374002931 374001868 374005894 374004541 374000203 374003458 374003457 374004571 374001891 374002407 374006280 374000598 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Virginia Silveira Junqueira Vitalina Rosa Oliveira Vitalina Rosa Oliveira Vítor André Merlo Rocha Vitor Augusto Macedo Costa De Souza Vitor Bizarro Fraga Vitor Dias Girelli Vitor Eduardo Alves Rosa Vitor Leoncio De Souza Vitor Ribeiro Chaves Vitória Camilo Da Hora E Rocha Vittorio Bertolin Da Silveira Vivaldo Paiva Filho Vivian Aparecida Teixeira Pierete Vivian Boechat Cabral Vivian Chaves Botinha Cirino Vivian Foscaches Medina Vívian Leila De Oliveira Santos Vivian Leticia Rodrigues Pequeno Vivian Maria Pedra Viviane Aparecida Marinho Viviane Christina De Carvalho Viviane De Oliveira Figueiredo Viviane Ferreira De Souza Viviane Jasmim Vieira Vogas Viviane Lima Silva Fraiz Viviane Maria Dornelas Viviane Micheli Gregorio Viviane Morimotta Dos Santos Ladeia Vivianne Batista Alves Borges Vivianne Viana Gonçalves Vladimir Segalla Afanasieff Wagner Adalberto Da Silveira Wagner De Carvalho Leão Wagner Garcia Stevanelli Wagner Martins Trajano Wagner Mundim Ribeiro Walace Tarcisio Pontes Waldecir Ferreira Da Silva Waldecir Ferreira Da Silva Waldemar César Santos Neto Waldemiro Simões Da Costa Neto Waldir De Pinho Veloso Waldir De Pinho Veloso Waldir Silva Oliveira Waleria Cristina Perez Picanço Walker Cardoso Prado Wallacy Vieira De Aguiar Wallisson Waldemir Silva Dias Walmor Paulo Balbinot Junior Walquiria Lina Vieira Waltenir Fagundes Lima Walter Alberto Miozzo Júnior Walter Augusto Morais De Castro Machado Walter Henrique Alvim Costa Teixeira Walter Henrique Alvim Costa Teixeira Walterlucyanna Almeida De Moraes Wander Evangelista Reis Junior Wanderson Martins Da Silva Wanderson Soares Martins Wanessa Mayre Nadalini Hoffmann Schmitt Critério de Ingresso PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002745 374003740 374003116 374003115 374003663 374006281 374005581 374000971 374000070 374001760 374005657 374003312 374003525 374003509 374004747 374002330 374005824 374002065 374003522 374005727 374006200 374001543 374006214 374004155 374002537 374003654 374005136 374003207 374005074 374000736 374001431 374001433 374004500 374003619 374003869 374003923 374004928 374006342 374005585 374005479 374004962 374003415 374003375 374002026 374002683 374005058 374004986 374002912 374002913 374001734 374000420 374001784 374001783 374005678 374003303 374004770 374001666 374001478 374004275 374002344 374002560 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Wanessa Medeiros Boaventura Wanessa Yara Aleixo Wânia Do Carmo De Carvalho Triginelli Wânia Do Carmo De Carvalho Triginelli Waniede Sousa Pacheco Warley Eduardo Boy Warley Fernandes Moura Washington Eduardo Borges Washington Marco Ferraz Weberte Giovan De Almeida Wedila Moreira De Aguiar Weider Silva Pinheiro Welington Alencaster Rosa Welington Alencaster Rosa Welington Francisco Da Silva Welington Rodrigues Andrade Welison Ultimo De Carvalho Weliton Militão Dos Santos Wellerson Fernando Guedes Cruz Wellington De Lima Mota Wellington Flaminio Rezende Prates Wellington Luiz Gonzaga Mota Wellington Luiz Soares Wellington Martins Costa Wellington Soares Rodrigues Wendy Cibilla Garcia Campos Wener Trindade Mendonça Wesley Alves Soares Wesley Eustáquio Da Costa Wesley Figueiredo Mendes Weuldon Batista Oliveira Weuldon Batista Oliveira Wilderson Augusto Alonso Nogueira Wildes Ferreira Torres Wiliam De Lima Freitas Wiliam De Lima Freitas Wilian Koschewski Wilker Almeida Rocha Willer De Carvalho Ribeiro William Bruno Castro Silva William Greg Nedel Willian Cristi Levati De Aguiar Willian De Freitas Melim Willian Geraldo Dantas Wilson Glória Diniz Wilson Tomiya Taguti Wilter Braga Torres Wilton Bertholdi Wilton Bertholdi Wilza Nara Teixeira Carneiro Wiris Carlos Lopes Wolfgang Jorge Coelho Wolfgang Jorge Coelho Wolfgang Vilhena Nunes Coelho Cardoso Vieira Wyllamar Jacinto Oliveira Silva Wyron Alfredo Mameluk Magalhaes Junior Ytalo Yargo Ferreira De Araújo Alves Yuri Amorim Da Cunha Yuri Barroso Caiado Fraga Yuri Daibert Salomao De Campos Yuri Reis Barbosa Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO REMOÇÃO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002559 374002113 374004097 374005228 374006249 Relação preliminar dos inscritos - Geral Candidato Yuri Reis Barbosa Yvan Gonçalves Ferreira Zara Lucia Galvão Ignácio Zena Alves Auharek Zuleica Rampini Critério de Ingresso PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374001376 374005144 374003813 374001969 374002834 374000607 374000611 374000346 374000956 374004176 374004512 374001237 374003911 374005685 374004526 374001896 374005899 374005906 374003762 374005576 374000695 374003730 374003627 374005726 374002244 374004672 374000092 374004092 374003135 374003970 374000209 374000459 374003345 374003939 374001482 374003678 374000321 374000856 374001897 374000081 374004602 374002234 374002235 374005035 374003421 374000998 374002378 374003465 374000669 374003645 374003647 374002954 374002955 374004933 374005049 374001652 374002153 374005691 374004448 374002441 374002442 374003211 374001492 374001027 374005779 374000483 374002965 374003708 374006129 374002120 Relação preliminar dos inscritos - Candidatos com deficiência Candidato Critério de Ingresso Adolf o Rodrigues Lima Junior PROVIMENTO Alessandro Giuberti Laranja PROVIMENTO Aline Lima Pessoa De Mendonça PROVIMENTO Ana Christina De Barros Ruschi Campbell Penna PROVIMENTO Ana Karla Bahia PROVIMENTO Ana Lourdes De Almeida REMOÇÃO Ana Lourdes De Almeida PROVIMENTO Ana Lúcia Gonçalv es Ribeiro Elias PROVIMENTO Ana Paula Duarte Amaral PROVIMENTO Anderson Graciano Pires Franco PROVIMENTO Anderson José Ribeiro Saleme PROVIMENTO Angela Maria De Almeida PROVIMENTO Antonio Luiz Vinhal Fonseca PROVIMENTO Antônio Marques Da Silv a PROVIMENTO Antonio Pinto De Sousa PROVIMENTO Antônio Ricardo Paste Ferreira PROVIMENTO Benedito Orlando De Oliv eira PROVIMENTO Benedito Orlando De Oliv eira REMOÇÃO Carlos Henrique Furtado PROVIMENTO Cássia Alv es Dos Santos Dias Ferreira PROVIMENTO Cézar Júnior Cabral PROVIMENTO Clev erton Audrey Nicaretta PROVIMENTO Cristian Prado Ribeiro Lima PROVIMENTO Daniel Benedito Da Silv a PROVIMENTO Dav id Monteiro De Andrade PROVIMENTO Donizete Rodrigues PROVIMENTO Douglas Pacini Da Silv a PROVIMENTO Edson Carlos Ribeiro PROVIMENTO Elio Soares Ribeiro PROVIMENTO Elissandra Assis Moura Campos De Miranda PROVIMENTO Emil Jacques Sppezapria Cardoso PROVIMENTO Fabiano Pereira Da Silv a PROVIMENTO Fábio César Hildebrand Silv a PROVIMENTO Felipe Barbosa Ferreira Gomes PROVIMENTO Fernanda Granja Cav alcante Da Costa PROVIMENTO Fernando Soares Miranda PROVIMENTO Francisco das Chagas Ferreira de Oliv eira Júnior PROVIMENTO Francis Rosa Papandreu PROVIMENTO Geane Marina Trindade Chav es PROVIMENTO Geraldo Adelmo De Faria PROVIMENTO Gustav o Henrique Dietrich PROVIMENTO Haroldo Liv io De Oliv eira PROVIMENTO Haroldo Liv io De Oliv eira REMOÇÃO Igor Marcellus Araujo Rosa PROVIMENTO Ireno Félix Fernandes PROVIMENTO Iv an De Souza Clemente PROVIMENTO Jander Maurício Brum PROVIMENTO Janou Zambiasi PROVIMENTO Jean Jesse Costa De Oliv eira PROVIMENTO João Arthur Siqueira Da Silv a Costa PROVIMENTO João Arthur Siqueira Da Silv a Costa REMOÇÃO João Eustáquio Borborema PROVIMENTO João Eustáquio Borborema REMOÇÃO José Barnabé De Souza PROVIMENTO Juliana Rego Franco PROVIMENTO Juliano De Salles PROVIMENTO Kleber Amorim De Souza PROVIMENTO Laercio Alv es Dos Santos REMOÇÃO Leonor Marcos Soares Dias PROVIMENTO Lív ia De Almeida Carv alho PROVIMENTO Lív ia De Almeida Carv alho REMOÇÃO Luiz Carlos Shimoy ama PROVIMENTO Marcela Agustinho Finotti PROVIMENTO Marcelo Artur Miranda Chada PROVIMENTO Marcos Div ino Ribeiro De Araujo PROVIMENTO Maria Cristina Garcia PROVIMENTO Maria Cristina Garcia REMOÇÃO Maria Das Graças Nunes Ribeiro PROVIMENTO Moacir Vargas Ferreira PROVIMENTO Nisia Maria Nogueira De Carv alho PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374002121 374001835 374005830 374005549 374005553 374000544 374004093 374004642 374004647 374001689 374004082 374005055 374005057 374003412 374003413 374003890 374000686 374003155 374000707 374003158 374001955 374000761 374000254 374000262 374003869 374003923 Relação preliminar dos inscritos - Candidatos com deficiência Candidato Critério de Ingresso Nisia Maria Nogueira De Carv alho REMOÇÃO Pedro Antunes Fortuce PROVIMENTO Raf ael Seganf reddo Padão PROVIMENTO Raquel Duarte Garcia PROVIMENTO Raquel Duarte Garcia REMOÇÃO Rogério Silv a Medeiros PROVIMENTO Ronaldo Magno Martins Tosta PROVIMENTO Roseli Borges Luiz França REMOÇÃO Roseli Borges Luiz França PROVIMENTO Rubens Guilherme Moreira De Freitas PROVIMENTO Samuel Ricardo Silv a Gomes PROVIMENTO Sebastiao Das Graças Limonge De Oliv eira PROVIMENTO Sebastião Dimas De Campos PROVIMENTO Sebastiao Mendes De Oliv eira PROVIMENTO Sebastiao Mendes De Oliv eira REMOÇÃO Silv io Sergio Mota Da Silv a PROVIMENTO Stephanie De Araujo Guimarães PROVIMENTO Teodoro Waner Martins Estrela PROVIMENTO Thiago Brum Pinheiro PROVIMENTO Tomaz Benedito De Souza PROVIMENTO Valerio Gontijo Faria PROVIMENTO Valmir Ferreira Barbosa PROVIMENTO Vicente De Paulo Amaral Nascimento PROVIMENTO Vicente De Paulo Amaral Nascimento REMOÇÃO Wiliam De Lima Freitas REMOÇÃO Wiliam De Lima Freitas PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Inscrição 374005752 374004844 374004589 Relação preliminar dos que não tiveram inscriçao efetivada - Geral Candidato Critério de Ingresso Danilo Coelho Fernandes PROVIMENTO Manuela Sobral Martins e Rocha PROVIMENTO Therezinha De Jesus Barbosa Liberato PROVIMENTO Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014 Relação preliminar dos que não tiveram inscrição efetivada - Candidatos com deficiência Inscrição Candidato Critério de Ingresso 374004589 Therezinha De Jesus Barbosa Liberato PROVIMENTO