PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO COGER Nº 026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Acrescenta o § 3º ao art. 95 do Provimento
COGER n. 3, de 26 de março de 2002, e
dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR
ARAM MEGUERIAN, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, VII, do Regimento
Interno da Corte e pelo art. 5º do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral,
CONSIDERANDO a realidade da maioria dos Juizados Especiais Federais,
com elevado volume de feitos em tramitação, o que demanda a adoção de critérios de
inspeção diferenciados em relação às demais Varas Federais, para a racionalização dos
trabalhos;
CONSIDERANDO que aplicadas as exclusões autorizadas pelo § 1º do art. 95
do PGC, o número de processos a serem inspecionados ainda seria exorbitante nos
Juizados Especiais Federais com mais de 5.000 (cinco mil) processos em tramitação
efetiva, o que dificultaria a consecução dos objetivos colimados pelo art. 87 do Provimento
Geral Consolidado;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas por magistrados atuantes nos
Juizados Especiais Federais nos autos do Expediente Administrativo n. 2005/00025-MG;
CONSIDERANDO
que
compete
ao
Corregedor-Geral
expedir
atos
normativos necessários ao regular aperfeiçoamento dos serviços forenses da Justiça
TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
Z:\Provimentos\2007\PROVIMENTO N. 026, DE 24.10.2007.doc
Criado por Letícia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
CORREGEDORIA-GERAL
PROVIMENTO COGER Nº 026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
2
Federal de primeiro grau, sempre objetivando a segurança e a agilização da prestação
jurisdicional, e
CONSIDERANDO os debates realizados durante a sessão de 14 de
dezembro de 2006 da Corte Especial Administrativa,
RESOLVE:
I – Acrescentar o § 3º ao art. 95 do Provimento n. 3, de 26 de março de
2002, com a seguinte redação:
“§ 3º. O prazo do inciso I do § 1º fica ampliado para 90 (noventa)
dias quando se tratar de Juizado Especial Federal com mais de
5.000 (cinco mil) processos em tramitação.”
II – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 1ª Região
TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05
Download

CONSIDERANDO que aplicadas as exclusões autorizadas pelo § 1º