PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO CORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO COGER Nº 026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 Acrescenta o § 3º ao art. 95 do Provimento COGER n. 3, de 26 de março de 2002, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, VII, do Regimento Interno da Corte e pelo art. 5º do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral, CONSIDERANDO a realidade da maioria dos Juizados Especiais Federais, com elevado volume de feitos em tramitação, o que demanda a adoção de critérios de inspeção diferenciados em relação às demais Varas Federais, para a racionalização dos trabalhos; CONSIDERANDO que aplicadas as exclusões autorizadas pelo § 1º do art. 95 do PGC, o número de processos a serem inspecionados ainda seria exorbitante nos Juizados Especiais Federais com mais de 5.000 (cinco mil) processos em tramitação efetiva, o que dificultaria a consecução dos objetivos colimados pelo art. 87 do Provimento Geral Consolidado; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas por magistrados atuantes nos Juizados Especiais Federais nos autos do Expediente Administrativo n. 2005/00025-MG; CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral expedir atos normativos necessários ao regular aperfeiçoamento dos serviços forenses da Justiça TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05 Z:\Provimentos\2007\PROVIMENTO N. 026, DE 24.10.2007.doc Criado por Letícia PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO CORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO COGER Nº 026, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 2 Federal de primeiro grau, sempre objetivando a segurança e a agilização da prestação jurisdicional, e CONSIDERANDO os debates realizados durante a sessão de 14 de dezembro de 2006 da Corte Especial Administrativa, RESOLVE: I – Acrescentar o § 3º ao art. 95 do Provimento n. 3, de 26 de março de 2002, com a seguinte redação: “§ 3º. O prazo do inciso I do § 1º fica ampliado para 90 (noventa) dias quando se tratar de Juizado Especial Federal com mais de 5.000 (cinco mil) processos em tramitação.” II – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Corregedor-Geral da Justiça Federal da 1ª Região TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05