REINGRESSO, MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO 1 – CANDIDATURAS, EMOLUMENTOS CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E DOCUMENTOS A APRESENTAR Prazo de candidatura: 15 de novembro a 15 de dezembro de 2015 Atenção: Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado no ensino superior. (Artigo 19.º da Portaria, 181-D/2015, de 19 de junho) Atenção: Não foram fixadas vagas para candidaturas de estudantes com Cursos de Especialização Tecnológica (CET) - (Ponto 1 do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho). Emolumentos: Candidaturas - € 60 Formas de pagamento: Para estudantes a residir em Portugal a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada automaticamente aquando da submissão da candidatura, sendo que, no final da candidatura, deverá proceder ao pagamento da referência multibanco gerada. Caso não o faça a candidatura não poderá ser considerada. Para estudantes a residir no estrangeiro a taxa de candidatura é paga por transferência bancária. O IBAN é: PT50 0007 0000 0041 9874 1042 3 SWIFT CODE/BIC: BESCPTPL Aquando da submissão da candidatura deverá selecionar a opção pagamento por transferência bancária e fazer o upload do comprovativo de pagamento. Para efeitos de conferência, no comprovativo de pagamento deve indicar o nome do titular da conta. Vagas: (Quadro em anexo) Documentação: São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados. Condições gerais 1 - Podem requerer a mudança de Par Instituição/Curso: a) os estudantes que estejam ou tenham estado inscritos e matriculados num curso superior de um estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído; 1 De acordo com o disposto no Novo Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho), às anteriores designações de “Mudança de curso” e “Transferência” sucedeu uma denominação única intitulada “Mudança de Par Instituição/Curso”. 1 b) os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. 2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido. 3 - No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força do disposto no artigo 5.°, nº 3, alínea b) da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto, os mesmos só podem candidatar-se a qualquer destes regimes, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição Condições específicas para a Mudança de Par Instituição/Curso: Somente serão admitidos os requerimentos de mudança de Par Instituição/Curso de estudantes que satisfaçam a seguinte condição: Ter realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretende inscrever e nelas ter obtido a classificação mínima exigida; Critérios de Seriação 1 - Ter realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretende inscrever e nelas ter obtido classificação que lhe permita ingressar no curso no ano em que se candidata; 2 - Melhor média de acesso ao curso, calculada com base nos critérios referentes ao ano em que se candidata; 3 - Melhor média (às décimas) das classificações exigidas nas condições específicas para mudança de Par Instituição/Curso. 4 - Maior número de créditos já realizados na área científica predominante do curso a que se candidata. Documentos a apresentar Estudantes do Ensino Superior Nacional Reingresso - Certidão comprovativa das classificações obtidas nas disciplinas (se o candidato interrompeu o curso até ao final do ano letivo de 1989/1990). Mudança de Par Instituição/Curso - Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade); - Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Cópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior; - Certificado das disciplinas feitas/frequência no curso de origem com os correspondentes créditos (ECTS); - Declaração de honra de que não está abrangido pelo regime de prescrições. 2 Estudantes oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro Atenção: Os estudantes da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa podem requerer a mudança de Par Instituição/Curso, caso tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Documentos a apresentar a) - Certidão de Inscrição em Curso Superior ; - Certidão de Disciplinas a) ; - Cartão de Cidadão ou passaporte (fotocópia); - Plano de estudos do curso de origem, Programas e cargas horárias das disciplinas realizadas. a) Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. 3 Regimes de Reingresso e mudanças de par instituição/curso - Ciências - ano letivo 2015/16 Período extraordinário (dezembro) Mudanças de Par Instituição/Curso no Ensino Superior Cursos (1) Biologia 11 Bioquímica 12 MI em Engenharia Biomédica e Biofísica 4 MI em Engenharia de Energia e Ambiente 4 Engenharia GeoEspacial 3 Engenharia Informática 3 Estatística Aplicada 4 Física 2 MI em Engenharia Física 2 Geologia 13 Matemática 4 Matemática Aplicada 10 Meteorologia Oceanografia e Geofísica 3 Química / Química Tecnológica 4 Tecnologias de Informação 5 TOTAIS 84 (1) Os estudantes da União Europeia ou com nacionalidade portuguesa podem requerer a mudança de Par Instituição/Curso, caso tenham estado matriculados e inscritos estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. 4