Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Renato Allemann [email protected] Pós-Graduação em Perícias Médicas Instituto de Pós-Graduação - IPOG São Paulo, SP, 03 de julho de 2013 Resumo No campo do telemarketing, o computador tornou-se uma ferramenta de trabalho indispensável. O trabalho contínuo em computadores pode gerar sintomas de fadiga ocular, associados a vermelhidão, irritação, lacrimejamento, embaçamento visual e dificuldade de focalização. A pesquisa analisa este conjunto de sintomas, a síndrome da visão de computadores (ou “computer vision syndrome”) no grupo de trabalhadores de telemarketing. A análise retrospectiva incluiu dados da avaliação oftalmológica de trabalhadores que fazem uso contínuo de computadores disponíveis na literatura científica e leiga e a descrição de processos judiciais precedentes no tema. Concluiu-se que as queixas e os sintomas oculares relacionados ao uso contínuo de computadores são passageiros e que não são capazes de causar deterioração permanente da função visual. Há maneiras de se evitar e prevenir o desconforto visual durante o uso contínuo de computadores, seguindo-se a regras préestabelecidas pelos órgãos reguladores. Considera-se que a adequação às regras do ambiente de trabalho para o trabalhador de telemarketing constitui a melhor forma de se evitar processos judiciais relacionados à síndrome da visão do computador. Sugere-se ainda a instituição da obrigatoriedade dos exames oftalmológicos admissionais e periódicos e do uso de correção óptica, quando assim diagnosticada, durante toda a jornada de trabalho. Palavras-chave: Visão. Computadores. Saúde ocupacional. Processo judicial, 1. Introdução O computador tornou-se a ferramenta tecnológica mais usada e difundida dos séculos XX e XXI. Em certas funções, o computador tornou-se indispensável e insubstituível. É o que sucede no campo de “telemarketing” (TMK), onde este é a principal ferramenta do operador. O uso contínuo do computador também tem sido considerado com muita frequência como um agente causador de sintomas oculares (AOA, 2006). A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho, em decorrência destes possíveis efeitos colaterais relacionados ao uso contínuo de computadores, determinaram normas regulamentadoras (NR 9 e anexo II da NR 17) para propiciar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente do trabalhador. A norma regulamentadora NR 9 diz respeito ao programa de prevenção dos riscos ambientais e considera como agentes físicos existentes no trabalho aqueles que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam ser expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 ultrassom. Os monitores de computador geram radiações não ionizantes que são considerados um agente físico existente no trabalho (ASTETE, 1994; FERREIRA, 2000). Estas normas regulamentadores do uso contínuo de computadores abrangem a regulamentação para o mobiliário adequado, os equipamentos, as condições ambientais do trabalho, além da organização do trabalho e da capacitação do trabalhador. O tempo de trabalho em efetiva atividade de TMK é de no máximo 6 (seis) horas diárias, nele incluindo as pausas necessárias e obrigatórias descritas em lei. O turno de trabalho inclui a jornada diária de 6 (seis) horas em que o operador não tira os olhos do monitor. Mesmo com pausas, com o emprego de equipamento moderno que emite menor quantidade de radiação não ionizante, com as condições recomendadas do ambiente, e do mobiliário ergonomicamente correto, há relatos freqüentes de queixas oculares entre os trabalhadores de uso contínuo de computadores ou síndrome da visão do computador (“CVS”). Apesar de ações corretas de prevenção, muitas vezes o trabalho de telemarketing pode gerar situações de queixa de redução da acuidade visual. No decorrer desta monografia, procura-se mostrar o que ocorre durante o trabalho de telemarketing, como este deve ser executado e como se pode prevenir alterações oculares e sintomas visuais, além de se discutir condutas para a proteção do olho, de controle do ambiente e a utilização correta do equipamento. Sugere-se a instituição da obrigatoriedade de um exame oftalmológico na admissão (exame admissional), a ser repetido periodicamente durante o tempo de contrato (exame periódico) e também quando ocorrer a demissão (exame demissional). Atualmente o exame oftalmológico é considerado opcional. Com base em pesquisas científicas, concluiu-se que as queixas e sintomas oculares relacionados ao uso contínuo de computadores (síndrome da visão de computadores ou CVS) são passageiros e que não são capazes de causar deterioração permanente ou perda de função ou da acuidade visual. O texto deste artigo demonstra que o computador, desde que corretamente utilizado, não prejudica a visão, informação que poderá ser utilizada em perícias trabalhistas relacionadas à CVS. 2. Síndrome da Visão de Computadores “CVS”, do inglês, “computer vision syndrome” ou síndrome da visão de computadores é caracterizada por cansaço visual associado ao uso prolongado do computador (VON STROH, 1993). Sintomas de “CVS” incluem fadiga ocular (Figura 1), olhos cansados, irritação, vermelhidão (Figura 2), visão borrada ou dupla (BLEHM, 2005) para perto e/ou para longe, astenopia (BARAR, 2007). Podem ainda ser referidos prurido ocular (coceira), sensação de olhos secos ou lacrimejantes, sensibilidade à luz (fotofobia), sensação de peso nas pálpebras ou na fronte (Figura 3), ou ainda dificuldade e m conseguir focalizar a visão (BARAR, 2007). ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 Figura 1 – Exemplo de sintoma de fadiga ocular relacionado ao uso contínuo de computadores. Fonte: American Optometric Association. Disponível em: http://www.aoa.org/x5374.xml Figura 2 – Exemplo de hiperemia ou vermelhidão dos olhos relacionado ao uso contínuo de computadores. Fonte: http://hypescience.com/como-nao-sofrer-com-a-sindrome-de-visao-de-computador Figura 3 – Exemplo de esforço visual relacionado ao uso contínuo de computadores. Fonte: http://sightandsun-perdido.com/2011/09/14/computer-eye-strain-10-steps-for-relief/ ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 A síndrome da visão de computadores é um complexo de problemas oculares e visuais relacionados a atividades que causam esforço da visão de perto e que ocorrem relacionadas a, ou durante, o uso de computadores (BARAR, 2007). As etiologias que mais contribuem para os sintomas da CVS são as oculares (anormalidades da superfície ocular ou espasmos acomodativos) e/ou as extraoculares (ergonômicas e posturais, exemplificados na Figura 4). Entretanto, o maior contribuinte para os sintomas da CVS é o olho seco (BLEHM, 2005). Outros sintomas menos comuns da CVS são enxaqueca, dores lombares e espasmos musculares. Muitas pessoas apresentam alterações visuais leves que não causam sintomas quando estão executando tarefas visuais menos exigentes. Estas pessoas podem ter estes mesmos sintomas exacerbados ao usar o computador por um tempo prolongado, e, neste caso, pode-se associar a CVS a um erro refrativo não corrigido (ametropia). O ser humano vem sofrendo adaptação ao trabalho prolongado para perto, e o trabalho com uma tela de computador durante muitas horas é um destes trabalhos que exige a adaptação de longas jornadas para perto. Os monitores de computador são compostos de minúsculos pontos (“pixels”) nos quais os olhos não conseguem foco. O usuário do computador precisa realizar esforço acomodativo para focar e manter as imagens bem definidas, esforço este que resulta em tensão dos músculos do olho e das pálpebras. Adicionalmente, durante o uso prolongado do computador, ocorre diminuição da frequência do piscar, o que determina redução da lubrificação ocular, causando sintomas de olhos secos e doloridos. Como resultado, a habilidade para focar diminui e podem ocorrer dores de cabeça. Figura 4 – Diagrama que exemplifica a postura errônea frente a uma estação de trabalho de computadores e que pode levar a dores lombares, cervicais ou a espasmos. 1. Não apoiar na cadeira; 2. Joelhos apoiados e pés não apoiados no piso; 3. Mesa instável e inadequada; 4. Monitor e teclados lateralizados; 5. Posição inadequada dos teclados; 6. Flexão dos punhos; 7. Falta de suporte de documentos. Fonte: http://verdesperancajramos.blogspot.com.br/2012/05/posturas-incorretas-no-trabalho.html ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 Trabalhadores de telemarketing (TMK) frequentemente apresentam queixas relacionadas à visão, um conjunto de sintomas denominado síndrome da visão de computadores (do inglês, "Computer Vision Syndrome" ou “CVS”), (FRAZÃO, 2012). O monitores dos computadores emitem raios não ionizantes que atingem o usuário do equipamento e que poderiam causar diminuição da acuidade visual. Em outras palavras, supõe-se que o uso do computador deteriora a visão. Há potencial risco de ações trabalhistas relacionadas a alterações de acuidade visual na atividade profissional de operador de telemarketing, motivando o estudo relacionado à avaliação detalhada das queixas relacionadas à síndrome da visão de computadores (“CVS”). Existem lesões oftalmológicas degenerativas ou outras a serem imputadas às radiações não ionizantes dos computadores? (TSUBOTA, 1993). Que papel as lesões oftalmológicas geradas pelo uso contínuo de computadores podem exercer em relação a possíveis ações trabalhistas? Como evitar e prevenir lesões oftalmológicas decorrentes do uso contínuo de computadores e, desta forma, evitar processos judiciais relacionados? (GALASTRI, 2010). 2.1. Fatores Relacionados à Síndrome da Visão dos Computadores e Sua Detecção Exame Admissional detectaria erros de refração preexistentes. Exames admissionais, com foco na aferição da acuidade visual e na avaliação da refratometria, deveriam ser realizados para detectar erros refracionais preexistentes não corrigidos, condições que poderiam ser agravadas em casos de trabalho contínuo com computadores ou com monitores de eletrônicos (KARA-JOSÉ et al., 1996). Admissão condicionada à correção das alterações observadas no exame admissional. Com o objetivo de prevenir o agravamento de condições visuais com o trabalho contínuo com o uso de computadores, sugere-se condicionar a admissão para a função de operadores de telemarketing à correção dos vícios refracionais causadores da deficiência visual preexistente detectada no exame admissional (TRIBLEY et al., 2011). Os erros de refração, caso não sejam corrigidos, agravam a condição fadiga ocular durante a jornada de trabalho diante do computador, provocando queixas e sintomas que podem levar a possíveis ações trabalhistas por CVS (ROSENFIELD, 2011; ROSENFIELD et al., 2012). Fatores relacionados ao equipamento. Com o objetivo de minimizar efeitos deletérios do uso contínuo de computadores à visão, sugere-se utilizar equipamentos (monitores) com comprovada emissão reduzida de raios não ionizantes. Existe um padrão internacional descrito que especifica os monitores indicados para a função de uso contínuo de computadores – o padrão Sueco MPR II (BAWA, 1997). O Conselho Sueco para Medições e Testes (Mach och ProRad – MPR) estabeleceu, em 1987, as primeiras recomendações para os níveis de emissão dos computadores. Em 1991, o MPR mudou seu nome para SWEDAC, código sueco para autorização técnica e reviu suas recomendações para emissões dos computadores. Publicado em 1990, o padrão é oficialmente chamado de SWEDAC MPR 1990:8, também reconhecido como MPR II. Atualmente, é o padrão de baixas emissões mais amplamente aceito na Europa e que recomenda métodos de teste e modelos de emissão para campos magnéticos e elétricos de baixa frequência (BAWA, 1997), o que inclui o tipo de emissão de raios não ionizantes a partir de computadores. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 Fatores ambientais. Alguns fatores do ambiente de trabalho podem interferir para o agravamento da CVS, assim como uma iluminação do ambiente de trabalho deficiente e/ou que gere reflexos nos monitores. Sugere-se também que a umidade do ambiente deve ser mantida em 40 por cento, o que minimizaria o ressecamento dos olhos durante o uso contínuo de monitores de computadores. NR17 – Ergonomia. 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento e análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medicação dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso. (Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978). Fatores físicos. O posicionamento correto do monitor, considerando-se distância e inclinação em relação ao usuário, permite que a área exposta da superfície ocular seja menor e, desta maneira, reduziria o efeito de ressecamento do olho associado à evaporação da lágrima da superfície ocular decorrente da menor frequência do piscar e reduziria a área do olho exposta ao ressecamento durante o uso contínuo de monitores de computadores (Figura 5). NR17 – Ergonomia. 17.3.2. Para trabalho sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia e mecanografia deve: a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual; b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. 17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônicos de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978). NR17 – Ergonomia. ANEXO II. Trabalho em teleatendimento/telemarketing. Aprovado pela Portaria SIT no. 09, de 30 de março de 2007. 2. MOBILIÁRIO PARA O POSTO DE TRABALHO 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas da Norma Regulamentadora no. 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quanto este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical; c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho. 3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO 3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis. (Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978). ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 Figura 5 – Diagrama que exemplifica a postura correta frente a uma estação de trabalho de computadores. Existe uma inclinação do monitor em relação ao olhar, o que auxiliaria evitando a abertura exagerada da fenda palpebral e consequentes sintomas de olho seco. Fonte: http://www.gogieyeclinic.com/computer_vision_syndrome.html O trabalhador de TMK deve ter a orientação de lembrar-se de piscar frequentemente, o que auxilia na lubrificação da superfície ocular, corroborando, em associação às ações de melhoria do ambiente, à redução de sintomas relacionados a olho seco, sintomas frequentemente associados à CVS. Durante a jornada de trabalho com TMK, a instituição de pausas a cada hora trabalhada com o computador, poderá reduzir os sintomas de cansaço visual associados à CVS porque temporariamente permitiria que a musculatura ciliar relaxasse do esforço acomodativo contínuo exigido pelo uso de computadores. Exame Periódico. A avaliação oftalmológica periódica tem indicação na população de trabalhadores de TMK. A realização de exames oftalmológicos periódicos permitiria demonstrar que os sintomas relatados no uso contínuo do computador são passageiros, e que não há prejuízo para a acuidade visual. Os empregados devem ser avisados da necessidade de avaliação oftalmológica periódica, assim como também do intervalo de periodicidade aceitável para esta avaliação da visão, e esta deve ser financiada pelo empregador, ainda dentro da série de exames periódicos para avaliação das atividades biomecânicas relacionadas ao trabalho. Os empregados teriam direito a óculos simples, se os exames assim o decidirem, às custas do empregador, sendo que, a pedido do empregado, o resultado do exame oftalmológico pode ter seu conteúdo mantido sob sigilo (BAWA, 1997). NR17 – Ergonomia. ANEXO II. Trabalho em teleatendimento/telemarketing. Aprovado pela Portaria SIT no. 09, de 30 de março de 2007. 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora no. 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 8.1.1. O empregador deverá fornecer cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e cópia dos resultados dos demais exames. 8.2. O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas. (Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978). 2.1. Propostas para Minimizar os Efeitos da Síndrome da Visão dos Computadores Utilizou-se o método literário com o tipo de pesquisa documental que incluiu a revisão literária de artigos científicos, de capítulos de livros, e a busca de textos disponíveis em sites de órgãos reguladores de saúde ocupacional pertinentes ao tema da síndrome da visão de computadores. Desta maneira, surgem propostas para minimizar os efeitos da síndrome da visão dos computadores, que incluem um exame admissional prévio especializado para detectar alterações visuais preexistentes, o acompanhamento de condições ambientais, físicas, ergonômicas, relacionadas ao equipamento e às condições de trabalho, chamando a atenção para a indicação de exames periódicos especializados. As propostas para minimizar os efeitos da síndrome da visão dos computadores incluem: - Estabelecer condições para que se evitem lesões oculares decorrentes de radiações não ionizantes no trabalho contínuo com computadores em TMK; - Identificar equipamentos (computadores) que emitem menor quantidade de raios não ionizantes do que os atualmente utilizados, e adotar o padrão sueco MPR-II para esta aferição; - Identificar no ambiente de trabalho, todas as características e interações físicas do ar atmosférico e de iluminação, assim como também os relacionados à posição ergonômica do trabalhador em relação aos equipamentos de trabalho, e que podem interferir nas condições de saúde e de segurança do usuário ao exercer sua função (riscos físicos e ergonômicos); - Identificar defeitos oculares existentes (e não corrigidos) e sugerir a correção durante a jornada de trabalho; - Realizar exames oftalmológicos admissionais e periódicos obrigatórios na categoria de operadores de TMK; - Nortear ações trabalhistas em decorrência de alegado prejuízo ou de redução de acuidade visual em trabalhadores de TMK; - Elaborar parâmetros necessários para perícias judiciais e assistências técnicas em ações trabalhistas onde a queixa alegada é de perda ou diminuição da acuidade visual em decorrência do uso contínuo do computador na função de operador de TMK; - Analisar as pesquisas científicas realizadas na área de saúde ocupacional, optometria e oftalmologia sobre o tema síndrome da visão de computadores (CVS) ou da fadiga visual relacionada ao uso contínuo de monitores; - Identificar os sintomas visuais mais frequentes relacionados ao uso contínuo de computadores durante o período de trabalho na função de TMK; ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 - Detectar quais os elementos responsáveis pelo CVS no trabalho em TMK, auxiliando a definir os diferentes fatores envolvidos: o tipo de monitor, a disposição deste no posto de trabalho, os hábitos e as diferenças individuais, e os defeitos oculares não corrigidos préexistentes. 3. Informação Literária sobre a Síndrome da Visão dos Computadores Muitas pessoas reportam fadiga ocular após trabalho prolongado em terminais de computadores, em parte, levando ao estabelecimento de legislações que regulamentam a utilização destes terminais (FOREMAN, 1991). Como uma das causas mais frequentes de fadiga ocular são olhos secos, os autores demonstraram que este tipo de trabalho exacerba o ressecamento da superfície ocular secundariamente a um decréscimo da frequência do piscar e ao aumento da evaporação da lágrima (TSUBOTA et al., 1993). Os efeitos visuais dos monitores apresentam características diferentes, tais como iluminação, brilho, qualidade de exibição na tela, taxas de atualização e de radiação não ionizante (BLEHM et al., 2005). Os monitores de computadores são frequentemente fontes de queixas dos trabalhadores. Cansaço visual, desconforto nas costas, pescoço e braço são sintomas de stress, que estão associados ao trabalho com recurso a monitores. O monitor é um meio de comunicação bilateral entre o operador e o computador, onde a comunicação é essencialmente visual; a entrada de dados é feita através do teclado e visualizada no monitor, assim como as respostas do sistema. O operador deve reconhecer letras e símbolos sobre o teclado e em muitas ocasiões, ler documentos. Calcula-se que um operador de unidade de vídeo (monitor de computador) realiza em cada jornada entre 12 mil e 33 mil movimentos de cabeça e olhos, e entre 4 mil a 17 mil reações da pupila, podendo assim resultar uma aparente fadiga visual. Estudos realizados em Cuba demonstram que dentro dos problemas que afetam os operadores de monitores de computadores, o desenho dos postos de trabalho e a iluminação ocupam um lugar muito importante, detectando-se a existência de reflexos sobre o monitor, o teclado e os documentos devido à colocação incorreta dos postos de trabalho e da deficiente iluminação. Estes problemas podem ser controlados ou minorados com medidas ergonômicas tais como o ajustamento da posição do écran, teclado, iluminação, contraste de cor, e frequência da imagem. Convém referir que as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho com equipamentos dotados de visor, já está regulamentada pelo Decreto-lei no. 349/93, de 1 de outubro, pela Portadora no. 989/93, de 6 de outubro. (FERREIRA, 2000). O trabalho prolongado em computador pode causar esforço visual que se traduzem por ofuscamento e aperto dos olhos. De acordo com o estudo de THORUD et al. (2012) realizado com sujeitos normais submetidos a sessões de trabalho com duração de 2 horas em computadores de mão (“laptops”) e expostos a situações de “stress” visual como fontes pequenas e maior brilho do monitor, observou-se que o aperto dos olhos é relacionado ao músculo orbicular do olho e que a dor ocular referida por alguns indivíduos pode ser associada a uma aumento do fluxo sanguíneo nestes músculos, provavelmente relacionado a um padrão diferente de atividade destes músculos. O tratamento da CVS requer uma abordagem multidirecional combinando a terapia ocular com o ajuste da estação de trabalho. Iluminação própria, filtros anti-reflexo, posicionamento ergonômico do monitor do computador e a instituição de intervalos regulares durante o período de trabalho podem auxiliar na melhora do conforto visual durante as atividades deste ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 tipo de trabalho. A utilização de colírio lubrificante e de óculos especiais para o computador podem auxiliar aliviando sintomas relacionados à superfície ocular (BLEHM et al., 2005). Estudos realizados por cerca de cinco anos no Canadá, e durante aproximadamente dois anos e meio na Holanda, não encontraram deterioração na visão originada pelo uso contínuo do computador que não pudesse também ser atribuída ao envelhecimento natural do olho. Baseado nestas e em outras pesquisas, a American Academy of Ophthalmology apontou em 1984 que os monitores eram seguros para o uso considerado normal e não provocavam dano algum à visão (BLEHM et al., 2005). As queixas visuais relacionadas a longas jornadas de trabalho com computadores podem gerar ações trabalhistas com alegação de que os computadores teriam causado dano irreversível aos olhos do trabalhador. Eventuais ações trabalhistas devem ser norteadas por conclusões embasadas em trabalhos científicos, e as avaliações periciais devem se basear nos estudos e resultados científicos demonstrados. Ano da Publicação Sintomas relatados da CVS Eye-related pain induced by visually demanding computer work 2013 Esforço visual, ofuscamento, aperto dos olhos Associados à contratura dos músculos orbiculares dos olhos ROSENFIELD et al. The effects of induced oblique astigmatism on symptoms and reading performance while viewing a computer screen 2012 Astenopia, dificuldade de vergência e de acomodação e olho seco A correção de erros refracionais de pequeno porte pode ser importante em otimizar o conforto visual durante a atividade ROSENFIELD Computer vision syndrome: a review of ocular causes and potential treatments 2011 Fadiga ocular, cefaleias, desconforto ocular, olho seco, diplopia, e visão borrada Profissionais de saúde ocular devem estar atentos a sintomas e à fisiologia associados ao uso contínuo de computadores, basicamente distúrbios de acomodação e olho seco TRIBLEY et al. Tips for computer vision syndrome relief and prevention 2011 Limitação do tempo de uso, das condições do equipamento e do monitor, da posição ergonômica, da frequência do piscar, e a avaliação oftalmológica detalhada Os autores sugerem ações para cada um dos sintomas mais frequentes da CVS e principalmente sugerem o acompanhamento médico especializado para uso de óculos para computador e ajustados para a distância de trabalho Ophthalmologist and “computer vision syndrome” 2007 Astenopia, cefaleia, visão borrada para longe e/ou perto, olhos secos ou irritados, dificuldade de focalização, dor cervical, fotofobia, sensação de diplopia, sensibilidade à luz, Recomendações de associações de regulamentação do trabalho para definição, diagnóstico e prevenção, tratamento e controle periódico de sintomas e estabelecimento de regras de legislação ergonômica detalhada Autores Título do Artigo THORUD et al. BARAR et al. Conclusões ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 visão dupla BLEHM et al. Computer vision syndrome: a review 2005 Fadiga ocular, irritação, vermelhidão, embaçamento, visão dupla Tratamento de anormalidades da superfície ocular ou de espasmos acomodativos, corrigir causas ergonômicas, adequação dos monitores para luminosidade, ofuscamento, brilho, qualidade do monitor, e emissão de radiação TSUBOTA et al. Dry Eyes and video display terminals 1993 Olho seco relacionado à menor frequência do piscar e à maior evaporação do filme lacrimal devido à maior abertura da fenda palpebral Frequência do piscar, ajuste da altura do monitor em relação aos olhos, umidade relativa do ambiente, utilização de colírios de lágrima artificial VON STROH Computer vision syndrome 1993 Fadiga ocular, alterações da função visual Podem ser aliviados com a organização ergonômica da estação de trabalho Tabela 1 – Pesquisa literária (PubMed) relacionada ao tema de síndrome da visão do computador ou “CVS” ordenada pelo ano de publicação. 4. Conclusão Até o presente, não existem indícios científicos de que as radiações não ionizantes geradas pelos computadores podem determinar lesões oftalmológicas degenerativas ou outras. Como não há comprovação de que lesões oftalmológicas podem ser geradas pelo uso contínuo de computadores, ações trabalhistas não podem ser baseadas nesta hipótese. Há maneiras de se evitar e de se prevenir o desconforto visual e outros sintomas relacionados à postura no posto de trabalho durante o uso contínuo de computadores, seguindo-se a regras já pré-estabelecidas pelos órgãos reguladores nacionais e internacionais. Considera-se que a adequação às regras do ambiente de trabalho para o trabalhador de telemarketing constitui a melhor forma de se evitar processos judiciais relacionados à síndrome da visão do computador. Sugere-se ainda a estipulação do exame oftalmológico admissional para detecção de alterações oftalmológicas previamente existentes, a obrigatoriedade do uso de correção óptica durante a jornada de trabalho quando assim indicada, e a instituição da avaliação oftalmológica periódica em trabalhadores que fazem uso contínuo de computadores. Referências AOA - AMERICAN OPTOMETRIC ASSOCIATION. Computer Vision Syndrome (CVS). 2006. Disponível em: http://www.aoa.org/x5374.xml ASTETE, Martin Wells. Radiações não ionizantes. In: ASTETE, Martin Wells; GIAMPAOLI, Eduardo; ZIDAN, Leila Nadim. Riscos Físicos. São Paulo: Fundacentro, 1994. ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 BARAR, A.; APATACHIOAIE, I. D.; APATACHIOAIE, C.; MARCEANU-BRASOV, L. Ophthalmologist and “computer vision syndrome”. Oftalmologia. V. 51, n. 3, 2007. Disponível em: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/?term=Ophthalmologist+and+%E2%80%9Ccomputer+ vision+syndrome%E2%80%9D. Acesso em 16 Fev 2013. PMID: 18064965 BAWA, Joanna. Computador e Saúde. Problemas, Prevenção e Cura. São Paulo: Summus, 1997. BLEHM, Clayton; VISHNU, Seema; KHATTAK, Ashbala; MITRA, Shrabanee; YEE, Richard W. Computer vision syndrome: A review. Surv. Ophthalmol. v. 50, n. 3, 2005. Disponível em: http://www.surveyophthalmol.com/article/S0039-6257(05)00009-3/abstract Acesso em 16 Fev 2013. doi:10.1016/j.survophthal.2005.02.008 FERREIRA, Célio T. Radiações ionizantes e não-ionizantes. Saúde e Trabalho Online. Disponível em: http://www.saudeetrabalho.com.br/t-riscosfisicos_radiacoes_nao_ionizantes.php. Acesso em: 15 Abr 2000. FOREMAN, Julie. San Francisco passes ordinance regulating VDT use. Archives of Ophthalmologv. 109, n. 4, 1991. Disponível em: http://archopht.jamanetwork.com/article.aspx?articleid=639000. Acesso em 16 Fev 2013. doi: doi:10.1001/archopht.1991.01080040045017 FRAZÃO, Arthur. Síndrome da visão do computador. Tua Saúde. 2012. Disponível em: http://www.tuasaude.com/sindrome-da-visao-do-computador GALASTRI, Luciana. Como não sofrer a síndrome de visão de computador. 2010. Disponível em: http://hypescience.com/como-nao-sofrer-com-a-sindrome-de-visao-decomputador/ KARA-JOSÉ, Newton; ALVES, Milton Ruiz. O Olho e a Visão. Rio de Janeiro: CIP Brasil - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, 1996. ROSENFIELD, Mark. Computer vision syndrome: a review of ocular causes and potential treatments. Ophthalmic and Physiological Optics. v. 31, n. 5, 2011. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1475-1313.2011.00834.x/abstract. Acesso em 16 Fev 2013. doi: 10.1111/j.1475-1313.2011.00834.x ROSENFIELD, Mark; HUE, Jennifer E.; HUANG, Rae R.; BABABEKOVA, Yuliya. The effects of induced oblique astigmatism on symptoms and reading performance while viewing a computer screen. Ophthamic and Physiological Optics. v. 32, n. 2, 2012. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.14751313.2011.00887.x/abstract. Acesso em 16 Fev 2013. doi: 10.1111/j.14751313.2011.00887.x ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013 Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing Dezembro/2013 THORUD, Hanne-Mari Schiotz; HELLAND, Magne; AARAS, Arne; KVIKSTAD, Tor Martin; LINDBERG, Lars Goran; HORGEN, Gunnar. Eye-related pain induced by visually demanding computer work. Optometry and Vision Science. V. 89, n. 4, 2012. Disponível em: http://journals.lww.com/optvissci/Abstract/2012/04000/Eye_Related_Pain_Induced_by_Visu ally_Demanding.13.aspx. Acesso em 2012. doi: 10.1097/OPX.0b013e31824c1801 TRIBLEY, J.; MCCLAIN S.; KARBASI A.; KALDENBERG, J. Tips for computer vision syndrome relief and prevention. Work. v. 39, n. 1, 2011. Disponível em: http://iospress.metapress.com/content/r734u1l877233722/?genre=article&issn=10519815&volume=39&issue=1&spage=85. Acesso em 16 Fev 2013. doi: 10.3233/WOR-20111183. TSUBOTA Kazuo; NAKAMORI Katsu. Dry eyes and video display terminals. New England Journal of Medicine; Vol. 328, 1993. Disponível em: http://www.nejm.org/doi/full. Acesso em 16 Fev 2013. doi: 10.1056/NEJM199302253280817 VON STROH, Rolland. Computer vision syndrome. Occupational Health and Safety. v. 62, n. 10, 1993. Disponível em: http://search.proquest.com.proxy.cc.uic.edu/docview/220991286?accountid=14552 PMID: 8121675 Anexos NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 . Disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm ANEXO II DA NR-17 - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. D.O.U. Portaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007. Disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm Instituto Benjamin Constant. Um olhar sobre a cegueira. Perguntas mais frequentes. Mitos e verdades em oftalmologia. Centro de Referência Nacional na Área da Deficiência Visual. Acesso em 2005. Disponível em http:// www.ibc.gov.br. Hospital Hoje. O que é a síndrome da visão do computador (CVS)? Orientação médica. Acesso em 2011. Disponível em http://www.hospitalhoje.com.br ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013