Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing
Dezembro/2013
Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de
telemarketing
Renato Allemann [email protected]
Pós-Graduação em Perícias Médicas
Instituto de Pós-Graduação - IPOG
São Paulo, SP, 03 de julho de 2013
Resumo
No campo do telemarketing, o computador tornou-se uma ferramenta de trabalho
indispensável. O trabalho contínuo em computadores pode gerar sintomas de fadiga ocular,
associados a vermelhidão, irritação, lacrimejamento, embaçamento visual e dificuldade de
focalização. A pesquisa analisa este conjunto de sintomas, a síndrome da visão de
computadores (ou “computer vision syndrome”) no grupo de trabalhadores de telemarketing.
A análise retrospectiva incluiu dados da avaliação oftalmológica de trabalhadores que fazem
uso contínuo de computadores disponíveis na literatura científica e leiga e a descrição de
processos judiciais precedentes no tema. Concluiu-se que as queixas e os sintomas oculares
relacionados ao uso contínuo de computadores são passageiros e que não são capazes de
causar deterioração permanente da função visual. Há maneiras de se evitar e prevenir o
desconforto visual durante o uso contínuo de computadores, seguindo-se a regras préestabelecidas pelos órgãos reguladores. Considera-se que a adequação às regras do
ambiente de trabalho para o trabalhador de telemarketing constitui a melhor forma de se
evitar processos judiciais relacionados à síndrome da visão do computador. Sugere-se ainda
a instituição da obrigatoriedade dos exames oftalmológicos admissionais e periódicos e do
uso de correção óptica, quando assim diagnosticada, durante toda a jornada de trabalho.
Palavras-chave: Visão. Computadores. Saúde ocupacional. Processo judicial,
1. Introdução
O computador tornou-se a ferramenta tecnológica mais usada e difundida dos séculos XX e
XXI. Em certas funções, o computador tornou-se indispensável e insubstituível. É o que
sucede no campo de “telemarketing” (TMK), onde este é a principal ferramenta do operador.
O uso contínuo do computador também tem sido considerado com muita frequência como um
agente causador de sintomas oculares (AOA, 2006).
A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho, em decorrência
destes possíveis efeitos colaterais relacionados ao uso contínuo de computadores,
determinaram normas regulamentadoras (NR 9 e anexo II da NR 17) para propiciar um
máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente do trabalhador. A norma
regulamentadora NR 9 diz respeito ao programa de prevenção dos riscos ambientais e
considera como agentes físicos existentes no trabalho aqueles que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam ser
expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o
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ultrassom. Os monitores de computador geram radiações não ionizantes que são considerados
um agente físico existente no trabalho (ASTETE, 1994; FERREIRA, 2000).
Estas normas regulamentadores do uso contínuo de computadores abrangem a
regulamentação para o mobiliário adequado, os equipamentos, as condições ambientais do
trabalho, além da organização do trabalho e da capacitação do trabalhador. O tempo de
trabalho em efetiva atividade de TMK é de no máximo 6 (seis) horas diárias, nele incluindo as
pausas necessárias e obrigatórias descritas em lei. O turno de trabalho inclui a jornada diária
de 6 (seis) horas em que o operador não tira os olhos do monitor. Mesmo com pausas, com o
emprego de equipamento moderno que emite menor quantidade de radiação não ionizante,
com as condições recomendadas do ambiente, e do mobiliário ergonomicamente correto, há
relatos freqüentes de queixas oculares entre os trabalhadores de uso contínuo de
computadores ou síndrome da visão do computador (“CVS”). Apesar de ações corretas de
prevenção, muitas vezes o trabalho de telemarketing pode gerar situações de queixa de
redução da acuidade visual.
No decorrer desta monografia, procura-se mostrar o que ocorre durante o trabalho de
telemarketing, como este deve ser executado e como se pode prevenir alterações oculares e
sintomas visuais, além de se discutir condutas para a proteção do olho, de controle do
ambiente e a utilização correta do equipamento.
Sugere-se a instituição da obrigatoriedade de um exame oftalmológico na admissão (exame
admissional), a ser repetido periodicamente durante o tempo de contrato (exame periódico) e
também quando ocorrer a demissão (exame demissional). Atualmente o exame oftalmológico
é considerado opcional.
Com base em pesquisas científicas, concluiu-se que as queixas e sintomas oculares
relacionados ao uso contínuo de computadores (síndrome da visão de computadores ou CVS)
são passageiros e que não são capazes de causar deterioração permanente ou perda de função
ou da acuidade visual.
O texto deste artigo demonstra que o computador, desde que corretamente utilizado, não
prejudica a visão, informação que poderá ser utilizada em perícias trabalhistas relacionadas à
CVS.
2. Síndrome da Visão de Computadores
“CVS”, do inglês, “computer vision syndrome” ou síndrome da visão de computadores é
caracterizada por cansaço visual associado ao uso prolongado do computador (VON STROH,
1993). Sintomas de “CVS” incluem fadiga ocular (Figura 1), olhos cansados, irritação,
vermelhidão (Figura 2), visão borrada ou dupla (BLEHM, 2005) para perto e/ou para longe,
astenopia (BARAR, 2007). Podem ainda ser referidos prurido ocular (coceira), sensação de
olhos secos ou lacrimejantes, sensibilidade à luz (fotofobia), sensação de peso nas pálpebras
ou na fronte (Figura 3), ou ainda dificuldade e m conseguir focalizar a visão (BARAR, 2007).
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Figura 1 – Exemplo de sintoma de fadiga ocular relacionado ao uso contínuo de computadores.
Fonte: American Optometric Association. Disponível em: http://www.aoa.org/x5374.xml
Figura 2 – Exemplo de hiperemia ou vermelhidão dos olhos relacionado ao uso contínuo de computadores.
Fonte: http://hypescience.com/como-nao-sofrer-com-a-sindrome-de-visao-de-computador
Figura 3 – Exemplo de esforço visual relacionado ao uso contínuo de computadores.
Fonte: http://sightandsun-perdido.com/2011/09/14/computer-eye-strain-10-steps-for-relief/
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A síndrome da visão de computadores é um complexo de problemas oculares e visuais
relacionados a atividades que causam esforço da visão de perto e que ocorrem relacionadas a,
ou durante, o uso de computadores (BARAR, 2007).
As etiologias que mais contribuem para os sintomas da CVS são as oculares (anormalidades
da superfície ocular ou espasmos acomodativos) e/ou as extraoculares (ergonômicas e
posturais, exemplificados na Figura 4). Entretanto, o maior contribuinte para os sintomas da
CVS é o olho seco (BLEHM, 2005). Outros sintomas menos comuns da CVS são enxaqueca,
dores lombares e espasmos musculares.
Muitas pessoas apresentam alterações visuais leves que não causam sintomas quando estão
executando tarefas visuais menos exigentes. Estas pessoas podem ter estes mesmos sintomas
exacerbados ao usar o computador por um tempo prolongado, e, neste caso, pode-se associar
a CVS a um erro refrativo não corrigido (ametropia).
O ser humano vem sofrendo adaptação ao trabalho prolongado para perto, e o trabalho com
uma tela de computador durante muitas horas é um destes trabalhos que exige a adaptação de
longas jornadas para perto.
Os monitores de computador são compostos de minúsculos pontos (“pixels”) nos quais os
olhos não conseguem foco. O usuário do computador precisa realizar esforço acomodativo
para focar e manter as imagens bem definidas, esforço este que resulta em tensão dos
músculos do olho e das pálpebras. Adicionalmente, durante o uso prolongado do computador,
ocorre diminuição da frequência do piscar, o que determina redução da lubrificação ocular,
causando sintomas de olhos secos e doloridos. Como resultado, a habilidade para focar
diminui e podem ocorrer dores de cabeça.
Figura 4 – Diagrama que exemplifica a postura errônea frente a uma estação de trabalho de computadores e que
pode levar a dores lombares, cervicais ou a espasmos. 1. Não apoiar na cadeira; 2. Joelhos apoiados e pés não
apoiados no piso; 3. Mesa instável e inadequada; 4. Monitor e teclados lateralizados; 5. Posição inadequada
dos teclados; 6. Flexão dos punhos; 7. Falta de suporte de documentos. Fonte:
http://verdesperancajramos.blogspot.com.br/2012/05/posturas-incorretas-no-trabalho.html
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Trabalhadores de telemarketing (TMK) frequentemente apresentam queixas relacionadas à
visão, um conjunto de sintomas denominado síndrome da visão de computadores (do inglês,
"Computer Vision Syndrome" ou “CVS”), (FRAZÃO, 2012).
O monitores dos computadores emitem raios não ionizantes que atingem o usuário do
equipamento e que poderiam causar diminuição da acuidade visual. Em outras palavras,
supõe-se que o uso do computador deteriora a visão.
Há potencial risco de ações trabalhistas relacionadas a alterações de acuidade visual na
atividade profissional de operador de telemarketing, motivando o estudo relacionado à
avaliação detalhada das queixas relacionadas à síndrome da visão de computadores (“CVS”).
Existem lesões oftalmológicas degenerativas ou outras a serem imputadas às radiações não
ionizantes dos computadores? (TSUBOTA, 1993).
Que papel as lesões oftalmológicas geradas pelo uso contínuo de computadores podem
exercer em relação a possíveis ações trabalhistas?
Como evitar e prevenir lesões oftalmológicas decorrentes do uso contínuo de computadores e,
desta forma, evitar processos judiciais relacionados? (GALASTRI, 2010).
2.1. Fatores Relacionados à Síndrome da Visão dos Computadores e Sua Detecção
Exame Admissional detectaria erros de refração preexistentes. Exames admissionais,
com foco na aferição da acuidade visual e na avaliação da refratometria, deveriam ser
realizados para detectar erros refracionais preexistentes não corrigidos, condições que
poderiam ser agravadas em casos de trabalho contínuo com computadores ou com monitores
de eletrônicos (KARA-JOSÉ et al., 1996).
Admissão condicionada à correção das alterações observadas no exame admissional.
Com o objetivo de prevenir o agravamento de condições visuais com o trabalho contínuo com
o uso de computadores, sugere-se condicionar a admissão para a função de operadores de
telemarketing à correção dos vícios refracionais causadores da deficiência visual preexistente
detectada no exame admissional (TRIBLEY et al., 2011).
Os erros de refração, caso não sejam corrigidos, agravam a condição fadiga ocular durante a
jornada de trabalho diante do computador, provocando queixas e sintomas que podem levar a
possíveis ações trabalhistas por CVS (ROSENFIELD, 2011; ROSENFIELD et al., 2012).
Fatores relacionados ao equipamento. Com o objetivo de minimizar efeitos deletérios do
uso contínuo de computadores à visão, sugere-se utilizar equipamentos (monitores) com
comprovada emissão reduzida de raios não ionizantes. Existe um padrão internacional
descrito que especifica os monitores indicados para a função de uso contínuo de
computadores – o padrão Sueco MPR II (BAWA, 1997). O Conselho Sueco para Medições e
Testes (Mach och ProRad – MPR) estabeleceu, em 1987, as primeiras recomendações para os
níveis de emissão dos computadores. Em 1991, o MPR mudou seu nome para SWEDAC,
código sueco para autorização técnica e reviu suas recomendações para emissões dos
computadores. Publicado em 1990, o padrão é oficialmente chamado de SWEDAC MPR
1990:8, também reconhecido como MPR II. Atualmente, é o padrão de baixas emissões mais
amplamente aceito na Europa e que recomenda métodos de teste e modelos de emissão para
campos magnéticos e elétricos de baixa frequência (BAWA, 1997), o que inclui o tipo de
emissão de raios não ionizantes a partir de computadores.
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Fatores ambientais. Alguns fatores do ambiente de trabalho podem interferir para o
agravamento da CVS, assim como uma iluminação do ambiente de trabalho deficiente e/ou
que gere reflexos nos monitores.
Sugere-se também que a umidade do ambiente deve ser mantida em 40 por cento, o que
minimizaria o ressecamento dos olhos durante o uso contínuo de monitores de computadores.
NR17 – Ergonomia.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam
solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle,
laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento e análise de projetos, dentre
outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira
registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus
centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou
artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma
a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de
trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma
brasileira registrada no INMETRO.
17.5.3.4. A medicação dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3
deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de
luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função
do ângulo de incidência.
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem
17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do
piso.
(Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978).
Fatores físicos. O posicionamento correto do monitor, considerando-se distância e inclinação
em relação ao usuário, permite que a área exposta da superfície ocular seja menor e, desta
maneira, reduziria o efeito de ressecamento do olho associado à evaporação da lágrima da
superfície ocular decorrente da menor frequência do piscar e reduziria a área do olho exposta
ao ressecamento durante o uso contínuo de monitores de computadores (Figura 5).
NR17 – Ergonomia.
17.3.2. Para trabalho sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa
postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura
do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais.
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17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação,
datilografia e mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado
proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação
frequente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a
utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônicos de dados com
terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento
à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos
ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador
ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que
as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente
iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
(Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978).
NR17 – Ergonomia.
ANEXO II. Trabalho em teleatendimento/telemarketing. Aprovado pela Portaria
SIT no. 09, de 30 de março de 2007.
2. MOBILIÁRIO PARA O POSTO DE TRABALHO
2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser
proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4
e alíneas da Norma Regulamentadora no. 17 (NR 17) e que permita variações
posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para
seu
conforto,
atendendo,
no
mínimo,
aos
seguintes
parâmetros:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com
mecanismos de regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quanto este for
dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no
plano vertical;
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75
(setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90
(noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo,
65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos
ombros do operador em posição de trabalho.
3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser
posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que
permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador
contra reflexos indesejáveis.
(Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978).
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Figura 5 – Diagrama que exemplifica a postura correta frente a uma estação de trabalho de computadores. Existe
uma inclinação do monitor em relação ao olhar, o que auxiliaria evitando a abertura exagerada da fenda
palpebral e consequentes sintomas de olho seco. Fonte:
http://www.gogieyeclinic.com/computer_vision_syndrome.html
O trabalhador de TMK deve ter a orientação de lembrar-se de piscar frequentemente, o que
auxilia na lubrificação da superfície ocular, corroborando, em associação às ações de melhoria
do ambiente, à redução de sintomas relacionados a olho seco, sintomas frequentemente
associados à CVS.
Durante a jornada de trabalho com TMK, a instituição de pausas a cada hora trabalhada com o
computador, poderá reduzir os sintomas de cansaço visual associados à CVS porque
temporariamente permitiria que a musculatura ciliar relaxasse do esforço acomodativo
contínuo exigido pelo uso de computadores.
Exame Periódico. A avaliação oftalmológica periódica tem indicação na população de
trabalhadores de TMK. A realização de exames oftalmológicos periódicos permitiria
demonstrar que os sintomas relatados no uso contínuo do computador são passageiros, e que
não há prejuízo para a acuidade visual. Os empregados devem ser avisados da necessidade de
avaliação oftalmológica periódica, assim como também do intervalo de periodicidade
aceitável para esta avaliação da visão, e esta deve ser financiada pelo empregador, ainda
dentro da série de exames periódicos para avaliação das atividades biomecânicas relacionadas
ao trabalho. Os empregados teriam direito a óculos simples, se os exames assim o decidirem,
às custas do empregador, sendo que, a pedido do empregado, o resultado do exame
oftalmológico pode ter seu conteúdo mantido sob sigilo (BAWA, 1997).
NR17 – Ergonomia.
ANEXO II. Trabalho em teleatendimento/telemarketing. Aprovado pela Portaria
SIT no. 09, de 30 de março de 2007.
8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de
atender à Norma Regulamentadora no. 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e
registrar os riscos identificados na análise ergonômica.
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8.1.1. O empregador deverá fornecer cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e
cópia dos resultados dos demais exames.
8.2. O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica
para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou
objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a
demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e
procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que
incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas
referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados
e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
(Portaria GM No. 3.214, de 08 de julho de 1978. Diário Oficial da União: 1978).
2.1. Propostas para Minimizar os Efeitos da Síndrome da Visão dos Computadores
Utilizou-se o método literário com o tipo de pesquisa documental que incluiu a revisão
literária de artigos científicos, de capítulos de livros, e a busca de textos disponíveis em sites
de órgãos reguladores de saúde ocupacional pertinentes ao tema da síndrome da visão de
computadores.
Desta maneira, surgem propostas para minimizar os efeitos da síndrome da visão dos
computadores, que incluem um exame admissional prévio especializado para detectar
alterações visuais preexistentes, o acompanhamento de condições ambientais, físicas,
ergonômicas, relacionadas ao equipamento e às condições de trabalho, chamando a atenção
para a indicação de exames periódicos especializados.
As propostas para minimizar os efeitos da síndrome da visão dos computadores incluem:
- Estabelecer condições para que se evitem lesões oculares decorrentes de radiações não
ionizantes no trabalho contínuo com computadores em TMK;
- Identificar equipamentos (computadores) que emitem menor quantidade de raios não
ionizantes do que os atualmente utilizados, e adotar o padrão sueco MPR-II para esta
aferição;
- Identificar no ambiente de trabalho, todas as características e interações físicas do ar
atmosférico e de iluminação, assim como também os relacionados à posição ergonômica do
trabalhador em relação aos equipamentos de trabalho, e que podem interferir nas condições
de saúde e de segurança do usuário ao exercer sua função (riscos físicos e ergonômicos);
- Identificar defeitos oculares existentes (e não corrigidos) e sugerir a correção durante a
jornada de trabalho;
- Realizar exames oftalmológicos admissionais e periódicos obrigatórios na categoria de
operadores de TMK;
- Nortear ações trabalhistas em decorrência de alegado prejuízo ou de redução de acuidade
visual em trabalhadores de TMK;
- Elaborar parâmetros necessários para perícias judiciais e assistências técnicas em ações
trabalhistas onde a queixa alegada é de perda ou diminuição da acuidade visual em
decorrência do uso contínuo do computador na função de operador de TMK;
- Analisar as pesquisas científicas realizadas na área de saúde ocupacional, optometria e
oftalmologia sobre o tema síndrome da visão de computadores (CVS) ou da fadiga visual
relacionada ao uso contínuo de monitores;
- Identificar os sintomas visuais mais frequentes relacionados ao uso contínuo de
computadores durante o período de trabalho na função de TMK;
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- Detectar quais os elementos responsáveis pelo CVS no trabalho em TMK, auxiliando a
definir os diferentes fatores envolvidos: o tipo de monitor, a disposição deste no posto de
trabalho, os hábitos e as diferenças individuais, e os defeitos oculares não corrigidos préexistentes.
3. Informação Literária sobre a Síndrome da Visão dos Computadores
Muitas pessoas reportam fadiga ocular após trabalho prolongado em terminais de
computadores, em parte, levando ao estabelecimento de legislações que regulamentam a
utilização destes terminais (FOREMAN, 1991).
Como uma das causas mais frequentes de fadiga ocular são olhos secos, os autores
demonstraram que este tipo de trabalho exacerba o ressecamento da superfície ocular
secundariamente a um decréscimo da frequência do piscar e ao aumento da evaporação da
lágrima (TSUBOTA et al., 1993).
Os efeitos visuais dos monitores apresentam características diferentes, tais como iluminação,
brilho, qualidade de exibição na tela, taxas de atualização e de radiação não ionizante
(BLEHM et al., 2005). Os monitores de computadores são frequentemente fontes de queixas
dos trabalhadores. Cansaço visual, desconforto nas costas, pescoço e braço são sintomas de
stress, que estão associados ao trabalho com recurso a monitores. O monitor é um meio de
comunicação bilateral entre o operador e o computador, onde a comunicação é essencialmente
visual; a entrada de dados é feita através do teclado e visualizada no monitor, assim como as
respostas do sistema. O operador deve reconhecer letras e símbolos sobre o teclado e em
muitas ocasiões, ler documentos. Calcula-se que um operador de unidade de vídeo (monitor
de computador) realiza em cada jornada entre 12 mil e 33 mil movimentos de cabeça e olhos,
e entre 4 mil a 17 mil reações da pupila, podendo assim resultar uma aparente fadiga visual.
Estudos realizados em Cuba demonstram que dentro dos problemas que afetam os operadores
de monitores de computadores, o desenho dos postos de trabalho e a iluminação ocupam um
lugar muito importante, detectando-se a existência de reflexos sobre o monitor, o teclado e os
documentos devido à colocação incorreta dos postos de trabalho e da deficiente iluminação.
Estes problemas podem ser controlados ou minorados com medidas ergonômicas tais como o
ajustamento da posição do écran, teclado, iluminação, contraste de cor, e frequência da
imagem. Convém referir que as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho com
equipamentos dotados de visor, já está regulamentada pelo Decreto-lei no. 349/93, de 1 de
outubro, pela Portadora no. 989/93, de 6 de outubro. (FERREIRA, 2000).
O trabalho prolongado em computador pode causar esforço visual que se traduzem por
ofuscamento e aperto dos olhos. De acordo com o estudo de THORUD et al. (2012) realizado
com sujeitos normais submetidos a sessões de trabalho com duração de 2 horas em
computadores de mão (“laptops”) e expostos a situações de “stress” visual como fontes
pequenas e maior brilho do monitor, observou-se que o aperto dos olhos é relacionado ao
músculo orbicular do olho e que a dor ocular referida por alguns indivíduos pode ser
associada a uma aumento do fluxo sanguíneo nestes músculos, provavelmente relacionado a
um padrão diferente de atividade destes músculos.
O tratamento da CVS requer uma abordagem multidirecional combinando a terapia ocular
com o ajuste da estação de trabalho. Iluminação própria, filtros anti-reflexo, posicionamento
ergonômico do monitor do computador e a instituição de intervalos regulares durante o
período de trabalho podem auxiliar na melhora do conforto visual durante as atividades deste
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tipo de trabalho. A utilização de colírio lubrificante e de óculos especiais para o computador
podem auxiliar aliviando sintomas relacionados à superfície ocular (BLEHM et al., 2005).
Estudos realizados por cerca de cinco anos no Canadá, e durante aproximadamente dois anos
e meio na Holanda, não encontraram deterioração na visão originada pelo uso contínuo do
computador que não pudesse também ser atribuída ao envelhecimento natural do olho.
Baseado nestas e em outras pesquisas, a American Academy of Ophthalmology apontou em
1984 que os monitores eram seguros para o uso considerado normal e não provocavam dano
algum à visão (BLEHM et al., 2005).
As queixas visuais relacionadas a longas jornadas de trabalho com computadores podem gerar
ações trabalhistas com alegação de que os computadores teriam causado dano irreversível aos
olhos do trabalhador.
Eventuais ações trabalhistas devem ser norteadas por conclusões embasadas em trabalhos
científicos, e as avaliações periciais devem se basear nos estudos e resultados científicos
demonstrados.
Ano da
Publicação
Sintomas relatados
da CVS
Eye-related pain induced by
visually demanding
computer work
2013
Esforço visual,
ofuscamento, aperto dos
olhos
Associados à contratura dos
músculos orbiculares dos
olhos
ROSENFIELD
et al.
The effects of induced
oblique astigmatism on
symptoms and reading
performance while viewing
a computer screen
2012
Astenopia, dificuldade
de vergência e de
acomodação e olho seco
A correção de erros
refracionais de pequeno porte
pode ser importante em
otimizar o conforto visual
durante a atividade
ROSENFIELD
Computer vision syndrome:
a review of ocular causes
and potential treatments
2011
Fadiga ocular, cefaleias,
desconforto ocular, olho
seco, diplopia, e visão
borrada
Profissionais de saúde ocular
devem estar atentos a
sintomas e à fisiologia
associados ao uso contínuo de
computadores, basicamente
distúrbios de acomodação e
olho seco
TRIBLEY et al.
Tips for computer vision
syndrome relief and
prevention
2011
Limitação do tempo de
uso, das condições do
equipamento e do
monitor, da posição
ergonômica, da
frequência do piscar, e a
avaliação oftalmológica
detalhada
Os autores sugerem ações
para cada um dos sintomas
mais frequentes da CVS e
principalmente sugerem o
acompanhamento médico
especializado para uso de
óculos para computador e
ajustados para a distância de
trabalho
Ophthalmologist and
“computer vision
syndrome”
2007
Astenopia, cefaleia,
visão borrada para
longe e/ou perto, olhos
secos ou irritados,
dificuldade de
focalização, dor
cervical, fotofobia,
sensação de diplopia,
sensibilidade à luz,
Recomendações de
associações de
regulamentação do trabalho
para definição, diagnóstico e
prevenção, tratamento e
controle periódico de
sintomas e estabelecimento de
regras de legislação
ergonômica detalhada
Autores
Título do Artigo
THORUD et al.
BARAR et al.
Conclusões
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013
Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing
Dezembro/2013
visão dupla
BLEHM et al.
Computer vision syndrome:
a review
2005
Fadiga ocular, irritação,
vermelhidão,
embaçamento, visão
dupla
Tratamento de anormalidades
da superfície ocular ou de
espasmos acomodativos,
corrigir causas ergonômicas,
adequação dos monitores
para luminosidade,
ofuscamento, brilho,
qualidade do monitor, e
emissão de radiação
TSUBOTA et
al.
Dry Eyes and video display
terminals
1993
Olho seco relacionado à
menor frequência do
piscar e à maior
evaporação do filme
lacrimal devido à maior
abertura da fenda
palpebral
Frequência do piscar, ajuste
da altura do monitor em
relação aos olhos, umidade
relativa do ambiente,
utilização de colírios de
lágrima artificial
VON STROH
Computer vision syndrome
1993
Fadiga ocular,
alterações da função
visual
Podem ser aliviados com a
organização ergonômica da
estação de trabalho
Tabela 1 – Pesquisa literária (PubMed) relacionada ao tema de síndrome da visão do computador ou “CVS”
ordenada pelo ano de publicação.
4. Conclusão
Até o presente, não existem indícios científicos de que as radiações não ionizantes geradas
pelos computadores podem determinar lesões oftalmológicas degenerativas ou outras.
Como não há comprovação de que lesões oftalmológicas podem ser geradas pelo uso
contínuo de computadores, ações trabalhistas não podem ser baseadas nesta hipótese.
Há maneiras de se evitar e de se prevenir o desconforto visual e outros sintomas relacionados
à postura no posto de trabalho durante o uso contínuo de computadores, seguindo-se a regras
já pré-estabelecidas pelos órgãos reguladores nacionais e internacionais. Considera-se que a
adequação às regras do ambiente de trabalho para o trabalhador de telemarketing constitui a
melhor forma de se evitar processos judiciais relacionados à síndrome da visão do
computador.
Sugere-se ainda a estipulação do exame oftalmológico admissional para detecção de
alterações oftalmológicas previamente existentes, a obrigatoriedade do uso de correção óptica
durante a jornada de trabalho quando assim indicada, e a instituição da avaliação
oftalmológica periódica em trabalhadores que fazem uso contínuo de computadores.
Referências
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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013
Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing
Dezembro/2013
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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013
Síndrome da visão de computadores em trabalhadores de telemarketing
Dezembro/2013
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TSUBOTA Kazuo; NAKAMORI Katsu. Dry eyes and video display terminals. New
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VON STROH, Rolland. Computer vision syndrome. Occupational Health and Safety. v.
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http://search.proquest.com.proxy.cc.uic.edu/docview/220991286?accountid=14552
PMID: 8121675
Anexos
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. D.O.U. Portaria GM
n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSST n.º 25, de
29 de dezembro de 1994 . Disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-1.htm
ANEXO II DA NR-17 - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING.
D.O.U. Portaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007. Disponível em
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Instituto Benjamin Constant. Um olhar sobre a cegueira. Perguntas mais frequentes. Mitos
e verdades em oftalmologia. Centro de Referência Nacional na Área da Deficiência Visual.
Acesso em 2005. Disponível em http:// www.ibc.gov.br.
Hospital Hoje. O que é a síndrome da visão do computador (CVS)? Orientação médica.
Acesso em 2011. Disponível em http://www.hospitalhoje.com.br
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - 6ª Edição nº 006 Vol.01/2013 –dezembro/2013
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