Carta de Direitos e Deveres dos Clientes Objecto e âmbito Esta carta representa o compromisso do Centro Social Paroquial de Dornelas para consigo relativamente aos serviços que lhe presta e aos programas que o envolvem, em conformidade com os direitos reconhecidos a todos os seres humanos nos seguintes documentos: 1- Carta Internacional do Direitos Humanos; 2- Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência; 3- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho; 4- Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de Julho.) • A Direcção respeita os direitos e deveres expressos nesta carta, independentemente de qualquer diferença, condição pessoal ou outros factores; • Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática. • O exercício dos direitos de cada cliente tem como limite o exercício dos direitos do outro. Capítulo 1 – Direitos dos Clientes Participação Tem o direito a participar: • Na elaboração, monitorização e revisão do Plano Individual; • Na elaboração do Plano de Cuidados; • Na elaboração do Plano Anual de Actividades; • Participar em todas as actividades da organização e da comunidade, de acordo com os seus interesses e possibilidades; • Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito; Liberdade de Expressão Tem o direito a: • Manifestar opinião; • Reclamar ou fazer sugestões sobre o funcionamento do serviço e da organização; • Receber resposta sobre o tratamento das reclamações e sugestões apresentadas; • Comunicar as suas escolhas e necessidades; • Procurar, receber e difundir informações e ideias em condições de igualdade; Informação Tem o direito a: • Ser informado do regulamento e regras da resposta social e da organização; • Ser informado com antecedência das alterações ao normal funcionamento dos serviços e actividades da resposta social; • Receber a informação em formatos a linguagem fácil; • Ter acesso à informação registada no seu processo, sempre que solicite Qualidade de Vida Tem o direito a: • Colaborar na definição do conceito de qualidade de vida • Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais; • Decidir autonomamente, na medida das suas capacidades e manifestar a sua vontade na contratualização ou cessação do serviço; • Usufruir de serviços, apoios e cuidados, individualizados, necessários à garantia do seu bem-estar físico e emocional; Igualdade de Oportunidades Tem o direito a: • Aceder aos serviços em condições de igualdade com os demais; • Tratamento igual, independentemente da raça, etnia, sexo, língua, orientação sexual, política ou religiosa, da idade, da condição física...; Confidencialidade Tem o direito a: • Que as informações relativas à sua vida privada (saúde, sexualidade, etc…) sejam tratadas após consentimento pessoal e o seu tratamento seja precedido de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados; • Que apenas tenham acesso a essas informações os colaboradores que delas necessitem para o exercício das suas funções; •Que os colaboradores guardem sigilo sobre as informações da sua vida pessoal; Privacidade Tem o direito: • Ao seu espaço e usufruir dele sempre que entenda; • Ao seu tempo para realização das suas actividades, satisfação de necessidades, etc… Respeito Tem o direito a: • Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas; • Ser tratado com cortesia; Reclamação Tem o direito a: • Apresentar reclamações; Capítulo 2 – Deveres dos Clientes Respeito Tem o dever de: • Tratar com respeito e dignidade os companheiros, colaboradores e dirigentes da instituição, respeitando e ajudando os outros, mantendo um bom relacionamento com todos; • Cumprir as normas constantes do regulamento; • Cumprir regras da instituição, entre elas a proibição de: Fumar nas instalações da Instituição; Consumir bebidas alcoólicas em excesso; Trazer ou manter animais dentro das instalações; Ser portador de qualquer arma ou objecto que possa ser usado como tal; Responsabilidade Tem o dever de: • A transmitir na instituição informações relativas à sua vida estritamente indispensáveis à prestação dos cuidados; • Informar a instituição de qualquer alteração pretendida ao serviço prestado; • Utilizar com zelo e a diligência devida os equipamentos da instituição. • Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza e apresentar-se limpo e arranjado; • Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos, sempre que estes sofram danos resultantes do comportamento doloso ou gravemente negligente; • Colaborar em tudo quanto, dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir para a melhoria da vida na instituição