Carta de Direitos e Deveres dos Clientes
Objecto e âmbito
Esta carta representa o compromisso do Centro Social Paroquial de Dornelas para consigo relativamente aos serviços que lhe presta e aos
programas que o envolvem, em conformidade com os direitos reconhecidos a todos os seres humanos nos seguintes documentos:
1- Carta Internacional do Direitos Humanos;
2- Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para
pessoas com deficiência;
3- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º
56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho;
4- Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009
de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de Julho.)
• A Direcção respeita os direitos e deveres expressos nesta carta, independentemente de qualquer diferença, condição pessoal ou outros factores;
• Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática.
• O exercício dos direitos de cada cliente tem como limite o exercício dos direitos do outro.
Capítulo 1 – Direitos dos Clientes
Participação
Tem o direito a participar:
• Na elaboração, monitorização e revisão do Plano Individual;
• Na elaboração do Plano de Cuidados;
• Na elaboração do Plano Anual de Actividades;
• Participar em todas as actividades da organização e da comunidade, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
• Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;
Liberdade de Expressão
Tem o direito a:
• Manifestar opinião;
• Reclamar ou fazer sugestões sobre o funcionamento do serviço e da organização;
• Receber resposta sobre o tratamento das reclamações e sugestões apresentadas;
• Comunicar as suas escolhas e necessidades;
• Procurar, receber e difundir informações e ideias em condições de igualdade;
Informação
Tem o direito a:
• Ser informado do regulamento e regras da resposta social e da organização;
• Ser informado com antecedência das alterações ao normal funcionamento dos serviços e actividades da resposta social;
• Receber a informação em formatos a linguagem fácil;
• Ter acesso à informação registada no seu processo, sempre que solicite
Qualidade de Vida
Tem o direito a:
• Colaborar na definição do conceito de qualidade de vida
• Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;
• Decidir autonomamente, na medida das suas capacidades e manifestar a sua vontade na contratualização ou cessação do serviço;
• Usufruir de serviços, apoios e cuidados, individualizados, necessários à garantia do seu bem-estar físico e emocional;
Igualdade de Oportunidades
Tem o direito a:
• Aceder aos serviços em condições de igualdade com os demais;
• Tratamento igual, independentemente da raça, etnia, sexo, língua, orientação sexual, política ou religiosa, da idade, da condição física...;
Confidencialidade
Tem o direito a:
• Que as informações relativas à sua vida privada (saúde, sexualidade, etc…) sejam tratadas após consentimento pessoal e o seu tratamento seja
precedido de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados;
• Que apenas tenham acesso a essas informações os colaboradores que delas necessitem para o exercício das suas funções;
•Que os colaboradores guardem sigilo sobre as informações da sua vida pessoal;
Privacidade
Tem o direito:
• Ao seu espaço e usufruir dele sempre que entenda;
• Ao seu tempo para realização das suas actividades, satisfação de necessidades, etc…
Respeito
Tem o direito a:
• Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;
• Ser tratado com cortesia;
Reclamação
Tem o direito a:
• Apresentar reclamações;
Capítulo 2 – Deveres dos Clientes
Respeito
Tem o dever de:
• Tratar com respeito e dignidade os companheiros, colaboradores e dirigentes da instituição, respeitando e ajudando os outros, mantendo um bom
relacionamento com todos;
• Cumprir as normas constantes do regulamento;
• Cumprir regras da instituição, entre elas a proibição de:
Fumar nas instalações da Instituição;
Consumir bebidas alcoólicas em excesso;
Trazer ou manter animais dentro das instalações;
Ser portador de qualquer arma ou objecto que possa ser usado como tal;
Responsabilidade
Tem o dever de:
• A transmitir na instituição informações relativas à sua vida estritamente indispensáveis à prestação dos cuidados;
• Informar a instituição de qualquer alteração pretendida ao serviço prestado;
• Utilizar com zelo e a diligência devida os equipamentos da instituição.
• Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza e apresentar-se limpo e arranjado;
• Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos, sempre que estes sofram danos resultantes do comportamento doloso
ou gravemente negligente;
• Colaborar em tudo quanto, dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir para a melhoria da vida na instituição
Download

Carta de Direitos e Deveres dos Clientes