Investimentos das Entidades
Fechadas de Previdência
Complementar
29 de novembro de 2011
1
SUMÁRIO
1. Legislação Aplicada;
2. Melhores Práticas;
3. Casos observados.
2
LEGISLAÇÃO APLICADA
AOS INVESTIMENTOS
3
Lei Complementar 109/2001
• Legitima o Conselho Monetário Nacional (CMN)
para dar as diretrizes de aplicação dos recursos
garantidores das EFPC (Art. 9º, parágrafo 1º).
• Adicionalmente, veda qualquer aplicação
compulsória (Art. 9º, parágrafo 2º).
• Determina que EFPC constituídas por instituidores
deve ter a gestão terceirizada dos recursos
garantidores (Art. 31, parágrafo 2º, inciso I,).
4
Resolução 3.792/09
A Resolução CMN 3.792/2009 é a regulamentação onde
estão as principais diretrizes dos investimentos executados
pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(EFPC) para buscar rentabilizar as reservas dos
participantes dos planos de benefícios.
A legislação abrange:
•Planos de benefícios previdenciários;
•Planos de assistência financeira; e
•Planos de gestão administrativa.
5
Resolução 3.792/09
RECURSOS GARANTIDORES
Soma/Subtração
Conta
(+)
1.1.0.0.00.00.00 – Disponível
(+)
1.2.3.0.00.00.00 – Investimento
(-)
2.1.3.0.00.00.00 – Exigível operacional / Investimentos
(-)
2.2.3.0.00.00.00 – Exigível Contingencial / Investimentos
6
Resolução 3.792/09
DIRETRIZES GERAIS
• Segurança;
• Rentabilidade;
• Solvência;
• Liquidez; e
• Transparência.
7
Resolução 3.792/09
CONTROLES INTERNOS E AVALIAÇÃO DE
RISCO
O gerenciamento dos riscos e retornos esperados dos
investimentos diretos e indiretos devem ser feitos
mediante uso de um modelo que limite a probabilidade
máxima de perda.
Contudo, até a colocação em produção do que se chama
de modelo proprietário de risco, a EFPC deve continuar a
calcular a divergência não planejada (DNP) e enviar a
PREVIC conforme Instrução PREVIC 02/2010.
8
Resolução 3.792/09
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
A política de investimento é o documento que consolida
as diretrizes dos investimentos da EFPC para o ano que se
segue.
E contém no mínimo:
• Alocação de recursos e os limites por segmento de
aplicação;
• Os limites por modalidade de investimento;
• A utilização de instrumentos derivativos;
• A taxa mínima atuarial ou os índices de referência,
observado o regulamento de cada plano de benefícios;
9
7 – Resolução 3.792/09
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
• A meta de rentabilidade para cada segmento de
aplicação;
• A metodologia ou as fontes de referência adotadas para
apreçamento dos ativos financeiros;
• A metodologia e os critérios para avaliação dos riscos de
crédito, mercado, liquidez, operacional, legal e sistêmico;
e
• A observância ou não de princípios de responsabilidade
socioambiental.
10
Resolução 3.792/09
REQUISITOS DOS ATIVOS
• Segurança
(legalidade e registro);
• Segregação patrimonial
(conta própria);
• Apreçamento
(modelos e referências)
(negociações em bolsa e plataformas eletrônicas).
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Resolução 3.792/09
CONDIÇÕES DOS ATIVOS
• Análise de risco (renda fixa e renda variável);
• Análise de viabilidade econômica e financeira (SPE);
• Avaliação imobiliária; e
• Encargos mínimos
(empréstimos e financiamentos a participantes).
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Resolução 3.792/09
SEGMENTOS DE APLICAÇÃO
• Renda fixa;
• Renda variável;
• Investimentos estruturados;
• Investimentos no exterior;
• Imóveis; e
• Operações com participantes.
13
Resolução 3.792/09
LIMITES
• De alocação (por segmento);
• De alocação por emissor (patrocinador);
• De concentração por emissor; e
• De concentração por investimento.
14
Resolução 3.792/09
Renda Fixa - Segmento
Títulos públicos federais
Limites
-
-
Títulos públicos estaduais e municipais
Cotas de FIC/FI Curto Prazo, referenciado, renda fixa
TVM de instituição financeira + poupança
Organismo multilateral
CCB + CCCB + notas promissórias
20%
NCE + CCE
20%
FIDC + FIC-FIDC
20%
CRI
20%
CCI (com garantia real)
20%
CPR + CDCA + CRA + WA
20%
TVM de companhias abertas + securitizadoras
20%
80%
100%
15
Resolução 3.792/09
Renda Variável - Segmento
Limites
Novo mercado
70%
Nível II
60%
Bovespa Mais
50%
Nível I
45%
Tradicionais + Fundo de índice + Cota de fundos de
ações
35%
SPE
20%
Outros
3%
70%
16
Resolução 3.792/09
Investimentos Estruturados - Segmento
Limites
FIP, FIC-FIP
-
FIEE
-
FII
10%
Fundo multimercado
10%
20%
17
Resolução 3.792/09
Investimentos no Exterior - Segmento
Limites
Ativos emitidos no exterior de carteiras de fundos
constituídos no Brasil
FIDE
10%
Fundos de índice do exterior
BDR, MERCOSUL
18
Resolução 3.792/09
Investimento Imóveis - Segmento
Limites
Empreendimentos imobiliários
Aluguel e renda
8%
Outros
Operações com participante - Segmento
Empréstimos
Limites
15%
Financiamentos imobiliários
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Resolução 3.792/09
Limites de alocação por emissor
Limites
Tesouro Nacional
100%
Instituição Financeira
20%
Tesouro Estadual e Municipal
10%
Companhia Aberta ou Assemelhada
10%
Organismo Multilateral
10%
Companhia Securitizadora
10%
Patrocinador do Plano de Benefícios
10%
FIDC ou FIC-FIDC
10%
Funde de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Companhias Abertas
10%
SPE
10%
FI ou FIC-FI do Segmento Estruturados
10%
Outros
5%
20
Resolução 3.792/09
Limites de concentração por emissor / Base de Cálculo
Limites
Capital Total de Companhia Aberta
25%
Capital Total de SPE
25%
Capital Votante de Companhia Aberta
25%
Patrimônio Líquido de Instituição Financeira
25%
Patrimônio Líquido de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de Ações
de Companhias Abertas
25%
Patrimônio Líquido de FI do Segmento de Estruturados
25%
Patrimônio de FI Constituído no Brasil com Carteira de Segmentos no
Exterior
25%
Fundos de Índice do Exterior Admitidos Negociação em Bolsa no Brasil
25%
Patrimônio Separado Constituído nas Emissões de Certificados de
Recebíveis (CRI)
25%
21
Resolução 3.792/09
Limites de concentração por investimento / Base de Cálculo
Limite
Mesma Série de Títulos e Valores Mobiliários
25%
Mesma Classe ou Série de Cotas de FIDC
25%
Mesmo Empreendimento Imobiliário
25%
Exceção:
Ações;
Bônus de subscrição de ações;
Recibos de subscrição de ações;
Certificados de recebíveis emitidos com adoção de regime fiduciário; e
Debêntures de emissão de SPE.
22
Resolução 3.792/09
DERIVATIVOS:
• Avaliação prévia dos riscos envolvidos;
• Existência de sistemas de controles internos adequados às suas
operações;
• Registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de
mercadorias e futuros; e
• Atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de
liquidação como contraparte central garantidora da operação.
23
Resolução 3.792/09
DERIVATIVOS
Depósito de margem limitado a 15% da posição em:
• Títulos da dívida pública mobiliária federal;
• Títulos e valores mobiliários de emissão de instituição
financeira autorizada a funcionar pelo BACEN; e
• Ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira de cada
plano ou fundo de investimento.
24
Resolução 3.792/09
DERIVATIVOS
Para opções, o total pago de prêmio está limitado a 5% de:
• Títulos da dívida pública mobiliária federal;
• Títulos e valores mobiliários de emissão de instituição
financeira autorizada a funcionar pelo BACEN; e
• Ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira de cada
plano ou fundo de investimento.
25
Resolução 3.792/09
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Todos os investimentos realizados por meio de fundos de
investimento devem observar as modalidades, os requisitos
e as condições estabelecidas na Resolução 3.792/2009,
exceto:
• FIDE e FIC-FIDE;
• FIDC e FIC-FIDC; e
• fundos de investimento e fundos de investimento em cotas
de fundos de investimento classificados no segmento de
investimentos estruturados.
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Resolução 3.792/09
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Não é necessário abrir as carteiras dos seguintes FI e FIC:
• FIDE e FIC-FIDE;
• FIDC e FIC-FIDC;
• Fundos de índice referenciado em cesta de ações de
companhias abertas; e
• Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas
de fundos de investimento classificados no segmento de
investimentos estruturados.
27
Resolução 3.792/09
DESENQUADRAMENTO PASSIVO
Devido a variações de mercado ou acontecimentos usuais
do mercado financeiro, alguns desenquadramentos à
legislação vigente podem ocorrer.
28
Resolução 3.792/09
DESENQUADRAMENTO PASSIVO
Os listados na legislação são:
• Valorização de ativos;
• Recebimento de ações em bonificação;
• Conversão de bônus ou recibos de subscrição;
• Exercício do direito de preferência;
• Reestruturação societária na qual a EFPC não efetue novos
aportes;
• Recebimento de ativos provenientes de operações de
empréstimos; e
• Reavaliação de imóveis.
29
Resolução 3.792/09
VEDAÇÕES
É vedado, por exemplo:
•Realizar operações entre planos por ela administrados,
exceto nos casos de transferência de recursos, desde que
observadas as condições estabelecidas pelo CNPC ou pela
PREVIC;
•Atuar como instituição financeira, salvo nos casos
expressamente previstos na legislação;
•Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer
forma;
30
Resolução 3.792/09
VEDAÇÕES
•Realizar operações de crédito com suas patrocinadoras;
•Aplicar em ativos ou modalidades não previstas na
Resolução nº 3.792/2009;
•Aplicar recursos em títulos ou valores mobiliários de
companhias sem registro na CVM, ressalvados os casos
expressamente previstos na Resolução.
31
Investimentos
D e s c r iç ã o
dez / 0 9
dez / 1 0
j un / 1 1
Tit u l o s P ú b l ic o s
Aç ões
Tít u l o s P r iv a d o s
O pe r a ç õ e s C o mpr o missa d a s
F u n d o s d e I n v e st ime n t o
I mó v e is
O pe r a ç õ e s c o m P a r t ic ipa n t e
Va l or es a Pa ga r e a Rec eber
SP E
D e r iv a t iv o s
D ir e it o s C r e d it ó r io s
D e pó sit o s
2 1 4 ,3
1 5 5 ,7
4 5 ,2
2 0 ,6
1 5 ,6
1 2 ,8
1 2 ,1
1 ,1
1 ,8
0 ,9
0 ,6
0 ,1
2 2 6 ,6
1 7 7 ,2
5 3 ,4
2 7 ,8
2 3 ,6
1 5 ,5
1 3 ,6
-1 ,3
1 ,8
0 ,6
0 ,4
0 ,1
2 3 1 ,8
1 6 9 ,6
5 9 ,5
2 9 ,6
2 0 ,0
1 6 ,3
1 4 ,6
2 ,4
1 ,7
0 ,7
0 ,5
0 ,2
Tot a l
4 8 0 ,8
5 3 9 ,2
5 4 6 ,9
32
MELHORES PRÁTICAS EM
INVESTIMENTOS
33
Mapa de Riscos
Fiscalização
Educação
Educação e Orientação
Impacto
Monitoramento, Orientação e
Fiscalização
Risco
34
Guia de Melhores Práticas
35
Investimento
•
Política de investimento como importante
ferramenta de planejamento;
•
Estudo de gerenciamento de ativos e
passivos;
•
Política de investimento mais restritiva que
as Resoluções.
36
Investimento
•
O AETQ como membro da Diretoria
Executiva e certificado até dez/2010;
•
Foco nos riscos operacional, legal, sistêmico,
de mercado, de crédito e de liquidez;
•
Atenção aos conflitos de interesse.
37
Investimento
•
Os sistemas de gerenciamento de risco
adequado à peculiaridades da EFPC;
•
Sistemas periodicamente aferidos;
•
EFPC com gestão própria recomenda-se
criação de um comitê de investimento.
38
Investimento
•
Estabelecimento de alçadas para operações;
•
Contratação de gestão terceirizada
transparente ao mercado e aos órgãos
estatutários;
•
Declaração dos gestores quanto a ciência das
legislações em vigor e aderência aos
mandatos.
39
Investimento
•
Avaliação e conhecimento prévio dos
dirigentes sobre os regulamentos dos fundos;
•
O contrato de prestação de serviço de
custódia claros quanto aos relatórios, à
periodicidade, etc...;
•
Contratos incluindo penalidades e condições
para rescisão.
40
Guia de Melhores Práticas em
Investimentos
41
Investimento – Adicional
Macroanálise dos Investimentos
Política de Investimento
Gestão dos Investimentos
Avaliação do risco e controle
42
Investimento – Adicional
MODALIDADE DE GESTÃO
•
•
•
A EFPC deve verificar qual forma de gestão dos
investimentos que se adequa ao seu perfil: gestão
própria, gestão terceirizada ou mista;
Acompanhar, monitorar e controlar continuamente
os resultados obtidos pela gestão própria e
terceirizada; e
Comparar os gestores internos e externos é útil para
avaliação dos resultados apresentados.
43
Investimento – Adicional
TERCEIRIZAÇÃO
•
•
•
O procedimento de seleção dos gestores, pela
EFPC, deve conter histórico, justificativas,
documentação relacionada, entre outros;
A contratação de serviço terceirizado para os
investimentos deve ser precedida de diligencias ;
Gestores externos precisam prover informações
suficientes, no prazo adequado, para que a EFPC.
44
Investimento – Adicional
CONTRATO DE GESTÃO
•
•
•
É recomendável a assinatura de um contrato de
gestão, estabelecendo mandatos, com metas
explícitas que possam ser verificadas a qualquer
momento do tempo;
Realizar avaliações periódicas do trabalho dos
prestadores de serviços, de modo que se verifique a
qualidade dos serviços prestados no cumprimento
dos mandatos;
Políticas e práticas que incentivem decisões de
investimento contrárias aos interesses dos
participantes devem ser evitadas.
45
Investimento – Adicional
ESCOLHA DOS INVESTIMENTOS
•
•
•
Entende-se que a gestão dos ativos deve verificar, a
priori, a aderência dos instrumentos ofertados à
política de investimento;
Os negócios devem atender às rentabilidades
necessárias e implícitas na avaliação atuarial dos
planos de benefício;
Quando da escolha por um ativo no qual a EFPC
ainda não tenha investido, a entidade deve iniciar o
processo de compra de forma conservadora.
46
Investimento – Adicional
DERIVATIVOS
•
•
A legislação permite que a EFPC realize operações
com derivativos, observadas as regras vigentes,
sendo prevista sua utilização como instrumento de
hedge;
No caso de operações com derivativos em fundos
de investimento, ou outro veículo de investimento,
estas devem constar no regulamento dos mesmos e
estar de acordo com a política de investimento do
plano de benefícios. O gestor do fundo deve ser
capaz de explicar as operações com derivativos à
EFPC e esta de entendê-las.
47
Investimento – Adicional
MODELO PROPRIETÁRIO DE RISCO
•
•
Deve estar inserido aos processos da EFPC de
modo que seus resultados sejam utilizados como
um instrumento de gestão; e
É composto de estratégias, processos e avisos com a
finalidade de identificar, medir, monitorar, avaliar,
controlar e informar continuamente, ou em prazos
adequados, todos os riscos que a EFPC está
exposta.
48
CASOS OBSERVADOS
49
Casos Observados
•
DPGE – limite é dado pelo emissor IF e não pelo
FGC;
•
Operação de Box – não é recepcionada na
Resolução como operação de renda fixa. Assim
segue limite de derivativo;
•
Limites – são baseados na carteira própria e gestão
terceirizada;
•
Informações – os gestores devem disponibilizar os
dados com a maior brevidade possível.
50
Casos Observados
•
CCB – de acordo com a Resolução deve ter
coobrigação de IF ou cobertura de seguro;
•
Forma de emissão – a Resolução foca
principalmente o emissor, e não a forma de
emissão;
•
Regras para não qualificados – os FI devem seguir
as regras, mas podem ser voltados para os
investidores qualificados.
51
Previc:
Fortalecendo a
Previdência
Complementar!
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N - 5º andar
Brasília - DF - CEP: 70.040-020
Fone: 61-2021-2169 / 2118
E-mail: [email protected]
52
OBRIGADO!
Fabiano Maia Pereira
Coordenador Geral de Monitoramento dos Investimentos
Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
A apresentação é somente uma interpretação de alguns pontos relevantes da
legislação feita pelo órgão supervisor, não sendo exaustiva e nem abrangendo
todas as normas, podendo ser alterado em decorrência de possíveis mudanças
na legislação corrente ou de evoluções em sua interpretação.
53
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Fabiano Maia Pereira