Investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar 29 de novembro de 2011 1 SUMÁRIO 1. Legislação Aplicada; 2. Melhores Práticas; 3. Casos observados. 2 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS INVESTIMENTOS 3 Lei Complementar 109/2001 • Legitima o Conselho Monetário Nacional (CMN) para dar as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores das EFPC (Art. 9º, parágrafo 1º). • Adicionalmente, veda qualquer aplicação compulsória (Art. 9º, parágrafo 2º). • Determina que EFPC constituídas por instituidores deve ter a gestão terceirizada dos recursos garantidores (Art. 31, parágrafo 2º, inciso I,). 4 Resolução 3.792/09 A Resolução CMN 3.792/2009 é a regulamentação onde estão as principais diretrizes dos investimentos executados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para buscar rentabilizar as reservas dos participantes dos planos de benefícios. A legislação abrange: •Planos de benefícios previdenciários; •Planos de assistência financeira; e •Planos de gestão administrativa. 5 Resolução 3.792/09 RECURSOS GARANTIDORES Soma/Subtração Conta (+) 1.1.0.0.00.00.00 – Disponível (+) 1.2.3.0.00.00.00 – Investimento (-) 2.1.3.0.00.00.00 – Exigível operacional / Investimentos (-) 2.2.3.0.00.00.00 – Exigível Contingencial / Investimentos 6 Resolução 3.792/09 DIRETRIZES GERAIS • Segurança; • Rentabilidade; • Solvência; • Liquidez; e • Transparência. 7 Resolução 3.792/09 CONTROLES INTERNOS E AVALIAÇÃO DE RISCO O gerenciamento dos riscos e retornos esperados dos investimentos diretos e indiretos devem ser feitos mediante uso de um modelo que limite a probabilidade máxima de perda. Contudo, até a colocação em produção do que se chama de modelo proprietário de risco, a EFPC deve continuar a calcular a divergência não planejada (DNP) e enviar a PREVIC conforme Instrução PREVIC 02/2010. 8 Resolução 3.792/09 POLÍTICA DE INVESTIMENTO A política de investimento é o documento que consolida as diretrizes dos investimentos da EFPC para o ano que se segue. E contém no mínimo: • Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação; • Os limites por modalidade de investimento; • A utilização de instrumentos derivativos; • A taxa mínima atuarial ou os índices de referência, observado o regulamento de cada plano de benefícios; 9 7 – Resolução 3.792/09 POLÍTICA DE INVESTIMENTO • A meta de rentabilidade para cada segmento de aplicação; • A metodologia ou as fontes de referência adotadas para apreçamento dos ativos financeiros; • A metodologia e os critérios para avaliação dos riscos de crédito, mercado, liquidez, operacional, legal e sistêmico; e • A observância ou não de princípios de responsabilidade socioambiental. 10 Resolução 3.792/09 REQUISITOS DOS ATIVOS • Segurança (legalidade e registro); • Segregação patrimonial (conta própria); • Apreçamento (modelos e referências) (negociações em bolsa e plataformas eletrônicas). 11 Resolução 3.792/09 CONDIÇÕES DOS ATIVOS • Análise de risco (renda fixa e renda variável); • Análise de viabilidade econômica e financeira (SPE); • Avaliação imobiliária; e • Encargos mínimos (empréstimos e financiamentos a participantes). 12 Resolução 3.792/09 SEGMENTOS DE APLICAÇÃO • Renda fixa; • Renda variável; • Investimentos estruturados; • Investimentos no exterior; • Imóveis; e • Operações com participantes. 13 Resolução 3.792/09 LIMITES • De alocação (por segmento); • De alocação por emissor (patrocinador); • De concentração por emissor; e • De concentração por investimento. 14 Resolução 3.792/09 Renda Fixa - Segmento Títulos públicos federais Limites - - Títulos públicos estaduais e municipais Cotas de FIC/FI Curto Prazo, referenciado, renda fixa TVM de instituição financeira + poupança Organismo multilateral CCB + CCCB + notas promissórias 20% NCE + CCE 20% FIDC + FIC-FIDC 20% CRI 20% CCI (com garantia real) 20% CPR + CDCA + CRA + WA 20% TVM de companhias abertas + securitizadoras 20% 80% 100% 15 Resolução 3.792/09 Renda Variável - Segmento Limites Novo mercado 70% Nível II 60% Bovespa Mais 50% Nível I 45% Tradicionais + Fundo de índice + Cota de fundos de ações 35% SPE 20% Outros 3% 70% 16 Resolução 3.792/09 Investimentos Estruturados - Segmento Limites FIP, FIC-FIP - FIEE - FII 10% Fundo multimercado 10% 20% 17 Resolução 3.792/09 Investimentos no Exterior - Segmento Limites Ativos emitidos no exterior de carteiras de fundos constituídos no Brasil FIDE 10% Fundos de índice do exterior BDR, MERCOSUL 18 Resolução 3.792/09 Investimento Imóveis - Segmento Limites Empreendimentos imobiliários Aluguel e renda 8% Outros Operações com participante - Segmento Empréstimos Limites 15% Financiamentos imobiliários 19 Resolução 3.792/09 Limites de alocação por emissor Limites Tesouro Nacional 100% Instituição Financeira 20% Tesouro Estadual e Municipal 10% Companhia Aberta ou Assemelhada 10% Organismo Multilateral 10% Companhia Securitizadora 10% Patrocinador do Plano de Benefícios 10% FIDC ou FIC-FIDC 10% Funde de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Companhias Abertas 10% SPE 10% FI ou FIC-FI do Segmento Estruturados 10% Outros 5% 20 Resolução 3.792/09 Limites de concentração por emissor / Base de Cálculo Limites Capital Total de Companhia Aberta 25% Capital Total de SPE 25% Capital Votante de Companhia Aberta 25% Patrimônio Líquido de Instituição Financeira 25% Patrimônio Líquido de Fundo de Índice Referenciado em Cesta de Ações de Companhias Abertas 25% Patrimônio Líquido de FI do Segmento de Estruturados 25% Patrimônio de FI Constituído no Brasil com Carteira de Segmentos no Exterior 25% Fundos de Índice do Exterior Admitidos Negociação em Bolsa no Brasil 25% Patrimônio Separado Constituído nas Emissões de Certificados de Recebíveis (CRI) 25% 21 Resolução 3.792/09 Limites de concentração por investimento / Base de Cálculo Limite Mesma Série de Títulos e Valores Mobiliários 25% Mesma Classe ou Série de Cotas de FIDC 25% Mesmo Empreendimento Imobiliário 25% Exceção: Ações; Bônus de subscrição de ações; Recibos de subscrição de ações; Certificados de recebíveis emitidos com adoção de regime fiduciário; e Debêntures de emissão de SPE. 22 Resolução 3.792/09 DERIVATIVOS: • Avaliação prévia dos riscos envolvidos; • Existência de sistemas de controles internos adequados às suas operações; • Registro da operação ou negociação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros; e • Atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação como contraparte central garantidora da operação. 23 Resolução 3.792/09 DERIVATIVOS Depósito de margem limitado a 15% da posição em: • Títulos da dívida pública mobiliária federal; • Títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN; e • Ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira de cada plano ou fundo de investimento. 24 Resolução 3.792/09 DERIVATIVOS Para opções, o total pago de prêmio está limitado a 5% de: • Títulos da dívida pública mobiliária federal; • Títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN; e • Ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira de cada plano ou fundo de investimento. 25 Resolução 3.792/09 FUNDOS DE INVESTIMENTO Todos os investimentos realizados por meio de fundos de investimento devem observar as modalidades, os requisitos e as condições estabelecidas na Resolução 3.792/2009, exceto: • FIDE e FIC-FIDE; • FIDC e FIC-FIDC; e • fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados no segmento de investimentos estruturados. 26 Resolução 3.792/09 FUNDOS DE INVESTIMENTO Não é necessário abrir as carteiras dos seguintes FI e FIC: • FIDE e FIC-FIDE; • FIDC e FIC-FIDC; • Fundos de índice referenciado em cesta de ações de companhias abertas; e • Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados no segmento de investimentos estruturados. 27 Resolução 3.792/09 DESENQUADRAMENTO PASSIVO Devido a variações de mercado ou acontecimentos usuais do mercado financeiro, alguns desenquadramentos à legislação vigente podem ocorrer. 28 Resolução 3.792/09 DESENQUADRAMENTO PASSIVO Os listados na legislação são: • Valorização de ativos; • Recebimento de ações em bonificação; • Conversão de bônus ou recibos de subscrição; • Exercício do direito de preferência; • Reestruturação societária na qual a EFPC não efetue novos aportes; • Recebimento de ativos provenientes de operações de empréstimos; e • Reavaliação de imóveis. 29 Resolução 3.792/09 VEDAÇÕES É vedado, por exemplo: •Realizar operações entre planos por ela administrados, exceto nos casos de transferência de recursos, desde que observadas as condições estabelecidas pelo CNPC ou pela PREVIC; •Atuar como instituição financeira, salvo nos casos expressamente previstos na legislação; •Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma; 30 Resolução 3.792/09 VEDAÇÕES •Realizar operações de crédito com suas patrocinadoras; •Aplicar em ativos ou modalidades não previstas na Resolução nº 3.792/2009; •Aplicar recursos em títulos ou valores mobiliários de companhias sem registro na CVM, ressalvados os casos expressamente previstos na Resolução. 31 Investimentos D e s c r iç ã o dez / 0 9 dez / 1 0 j un / 1 1 Tit u l o s P ú b l ic o s Aç ões Tít u l o s P r iv a d o s O pe r a ç õ e s C o mpr o missa d a s F u n d o s d e I n v e st ime n t o I mó v e is O pe r a ç õ e s c o m P a r t ic ipa n t e Va l or es a Pa ga r e a Rec eber SP E D e r iv a t iv o s D ir e it o s C r e d it ó r io s D e pó sit o s 2 1 4 ,3 1 5 5 ,7 4 5 ,2 2 0 ,6 1 5 ,6 1 2 ,8 1 2 ,1 1 ,1 1 ,8 0 ,9 0 ,6 0 ,1 2 2 6 ,6 1 7 7 ,2 5 3 ,4 2 7 ,8 2 3 ,6 1 5 ,5 1 3 ,6 -1 ,3 1 ,8 0 ,6 0 ,4 0 ,1 2 3 1 ,8 1 6 9 ,6 5 9 ,5 2 9 ,6 2 0 ,0 1 6 ,3 1 4 ,6 2 ,4 1 ,7 0 ,7 0 ,5 0 ,2 Tot a l 4 8 0 ,8 5 3 9 ,2 5 4 6 ,9 32 MELHORES PRÁTICAS EM INVESTIMENTOS 33 Mapa de Riscos Fiscalização Educação Educação e Orientação Impacto Monitoramento, Orientação e Fiscalização Risco 34 Guia de Melhores Práticas 35 Investimento • Política de investimento como importante ferramenta de planejamento; • Estudo de gerenciamento de ativos e passivos; • Política de investimento mais restritiva que as Resoluções. 36 Investimento • O AETQ como membro da Diretoria Executiva e certificado até dez/2010; • Foco nos riscos operacional, legal, sistêmico, de mercado, de crédito e de liquidez; • Atenção aos conflitos de interesse. 37 Investimento • Os sistemas de gerenciamento de risco adequado à peculiaridades da EFPC; • Sistemas periodicamente aferidos; • EFPC com gestão própria recomenda-se criação de um comitê de investimento. 38 Investimento • Estabelecimento de alçadas para operações; • Contratação de gestão terceirizada transparente ao mercado e aos órgãos estatutários; • Declaração dos gestores quanto a ciência das legislações em vigor e aderência aos mandatos. 39 Investimento • Avaliação e conhecimento prévio dos dirigentes sobre os regulamentos dos fundos; • O contrato de prestação de serviço de custódia claros quanto aos relatórios, à periodicidade, etc...; • Contratos incluindo penalidades e condições para rescisão. 40 Guia de Melhores Práticas em Investimentos 41 Investimento – Adicional Macroanálise dos Investimentos Política de Investimento Gestão dos Investimentos Avaliação do risco e controle 42 Investimento – Adicional MODALIDADE DE GESTÃO • • • A EFPC deve verificar qual forma de gestão dos investimentos que se adequa ao seu perfil: gestão própria, gestão terceirizada ou mista; Acompanhar, monitorar e controlar continuamente os resultados obtidos pela gestão própria e terceirizada; e Comparar os gestores internos e externos é útil para avaliação dos resultados apresentados. 43 Investimento – Adicional TERCEIRIZAÇÃO • • • O procedimento de seleção dos gestores, pela EFPC, deve conter histórico, justificativas, documentação relacionada, entre outros; A contratação de serviço terceirizado para os investimentos deve ser precedida de diligencias ; Gestores externos precisam prover informações suficientes, no prazo adequado, para que a EFPC. 44 Investimento – Adicional CONTRATO DE GESTÃO • • • É recomendável a assinatura de um contrato de gestão, estabelecendo mandatos, com metas explícitas que possam ser verificadas a qualquer momento do tempo; Realizar avaliações periódicas do trabalho dos prestadores de serviços, de modo que se verifique a qualidade dos serviços prestados no cumprimento dos mandatos; Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes devem ser evitadas. 45 Investimento – Adicional ESCOLHA DOS INVESTIMENTOS • • • Entende-se que a gestão dos ativos deve verificar, a priori, a aderência dos instrumentos ofertados à política de investimento; Os negócios devem atender às rentabilidades necessárias e implícitas na avaliação atuarial dos planos de benefício; Quando da escolha por um ativo no qual a EFPC ainda não tenha investido, a entidade deve iniciar o processo de compra de forma conservadora. 46 Investimento – Adicional DERIVATIVOS • • A legislação permite que a EFPC realize operações com derivativos, observadas as regras vigentes, sendo prevista sua utilização como instrumento de hedge; No caso de operações com derivativos em fundos de investimento, ou outro veículo de investimento, estas devem constar no regulamento dos mesmos e estar de acordo com a política de investimento do plano de benefícios. O gestor do fundo deve ser capaz de explicar as operações com derivativos à EFPC e esta de entendê-las. 47 Investimento – Adicional MODELO PROPRIETÁRIO DE RISCO • • Deve estar inserido aos processos da EFPC de modo que seus resultados sejam utilizados como um instrumento de gestão; e É composto de estratégias, processos e avisos com a finalidade de identificar, medir, monitorar, avaliar, controlar e informar continuamente, ou em prazos adequados, todos os riscos que a EFPC está exposta. 48 CASOS OBSERVADOS 49 Casos Observados • DPGE – limite é dado pelo emissor IF e não pelo FGC; • Operação de Box – não é recepcionada na Resolução como operação de renda fixa. Assim segue limite de derivativo; • Limites – são baseados na carteira própria e gestão terceirizada; • Informações – os gestores devem disponibilizar os dados com a maior brevidade possível. 50 Casos Observados • CCB – de acordo com a Resolução deve ter coobrigação de IF ou cobertura de seguro; • Forma de emissão – a Resolução foca principalmente o emissor, e não a forma de emissão; • Regras para não qualificados – os FI devem seguir as regras, mas podem ser voltados para os investidores qualificados. 51 Previc: Fortalecendo a Previdência Complementar! Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N - 5º andar Brasília - DF - CEP: 70.040-020 Fone: 61-2021-2169 / 2118 E-mail: [email protected] 52 OBRIGADO! Fabiano Maia Pereira Coordenador Geral de Monitoramento dos Investimentos Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos A apresentação é somente uma interpretação de alguns pontos relevantes da legislação feita pelo órgão supervisor, não sendo exaustiva e nem abrangendo todas as normas, podendo ser alterado em decorrência de possíveis mudanças na legislação corrente ou de evoluções em sua interpretação. 53