18/06/2015
CADASTRE­SE
Confiança do brasileiro no Judiciário caiu em 2015 ­ Migalhas Quentes
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Quinta­feira, 18 de junho de 2015
IPCLBrasil
Confiança do brasileiro no Judiciário caiu em 2015
O percentual de confiança foi de 30% para 25% na comparação com o último relatório lançado em março de 2014.
terça­feira, 16 de junho de 2015
O Índice de percepção do Cumprimento das Leis (IPCLBrasil), mensurado pela FGV Direito SP, apontou que
a confiança do brasileiro no Judiciário e em diversas instituições caiu no primeiro trimestre de 2015, na
comparação com o último relatório lançado, em março de 2014.
Entre negros e pardos, a confiança no Judiciário e na polícia é ainda menor, se comparado com as respostas
dadas por brancos e amarelos. Enquanto que, entre brancos, a confiança da população na polícia e no
Judiciário chega a, respectivamente, 37% e 27%, ela cai para 30% e 22% se perguntarem a negros, pardos e
indígenas.
Por outro lado, a confiança cresce entre negros quando se refere a governo federal e Congresso Nacional,
chegando a 24% e 20%, respectivamente, contra uma confiança de 18% e 14%, quando a resposta é dada por
brancos.
Segundo a coordenadora do índice, "essas respostas apontam claramente que negros e pardos confiam mais
no congresso e no governo porque se vêem participando do processo, ao contrário do judiciário e da polícia
em que, além de ausência de participação, também se sentem alvos".
Confiança nas Instituições
A proporção de respondentes que afirmavam confiar no Judiciário caiu de 30% para 25% entre um período e
outro. A confiança no governo federal recuou 10 pontos percentuais, passando de 29% no primeiro trimestre
de 2014 para 19% no primeiro trimestre de 2015. Outras instituições que viram a confiança da população cair
entre o primeiro trimestre de 2014 e 2015 foram partidos políticos (de 7% para 5%) e grandes empresas (de
38% para 37%).
Por outro lado, as forças armadas se consolidam como a instituição em que o brasileiro mais confia. No
primeiro trimestre de 2014, 64% da população afirmava confiar nas Forças Armadas. Essa taxa subiu para
68% no primeiro trimestre deste ano. Em seguida, aparece a Igreja Católica, que passou a ter 57% da
confiança da população, contra 54% em 2014; emissoras de TV viram sua confiança subir de 31% para 34%
em um ano e a polícia teve um aumento de 30% para 33%.
Mantiveram o mesmo nível de confiança em um ano o Ministério Público (45% dos respondentes) e o
Congresso Nacional, com 15% das respostas.
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Indicadores de cumprimento das leis
O IPCLBrasil é composto por 2 subíndices. O primeiro, o Subíndice de Percepção, é composto por 4
indicadores: legitimidade, instrumentalidade, controle social e moralidade. O outro componente do ICPLBrasil
é o Subíndice de Comportamento, formado por questões que buscam avaliar a frequência com que os
entrevistados disseram ter realizado condutas que violam regras de convivência social e a lei.
O indicador de legitimidade avaliou a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos
policiais e aos juízes. E uma das conclusões a que se chegou é que 80% dos brasileiros reconhecem que é
fácil desobedecer às leis no Brasil. O mesmo percentual concorda que, sempre que possível, o cidadão
brasileiro apela para o “jeitinho”.
Por outro lado, 78% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras
pessoas, enquanto 77% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra
pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz. Esse percentual cai para 43% se a
ordem partir de um policial. Essas respostas foram concedidas, em sua maioria, por pessoas com idade até 34
anos e escolaridades altas
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Para compor o indicador de instrumentalidade, a pesquisa procurou saber qual a percepção da população
sobre a probabilidade de os entrevistados serem punidos se cometerem determinadas condutas. Para 80%
dos entrevistados, levar itens baratos de uma loja sem pagar muito provavelmente acarretará em punição, e
80% dos entrevistados consideraram que, se dirigirem após consumir bebida alcóolica, serão punidos. Por fim,
79% dos respondentes afirmaram que é possível sofrer uma punição se estacionarem em local proibido.
Por outro lado, somente 46% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra
de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que há poucos incentivos para
cumprir a regra de comprar apenas produtos originais”, assinala Luciana.
O indicador de controle social revela o quanto pessoas próximas aos entrevistados desaprovariam sua postura
caso tivessem realizado alguma conduta ilícita. A de maior reprovação, com 89% das respostas, é a de levar
itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 87%, e dar
dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 82% de reprovação.
As situações que apresentariam, segundo os entrevistados, menor reprovação social são a compra de
produtos piratas e atravessar a rua fora da faixa: apenas 58% dos entrevistados consideraram que essas
condutas seriam reprovadas pelos seus pares.
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Por fim, o último indicador que compõe o subíndice de percepção questiona sobre a moralidade de algumas
condutas, ou seja, se o cometimento de faltas em algumas situações é certo ou errado. As situações que
foram apontadas por 99% dos entrevistados como erradas ou muito erradas são “dirigir depois de consumir
bebida alcoólica”, “jogar lixo em local proibido” e “levar itens de uma loja sem pagar”, todos com um indicador
de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada
por apenas 85% dos entrevistados. E atravessar a rua fora da faixa de pedestre é uma conduta apontada
como errada ou muito errada por 89% dos entrevistados.
Entre os entrevistados que consideram errado ou muito errado dirigir depois de consumir bebida alcóolica
estão os entrevistados com idade entre 35 e 59 anos, de renda mais baixa e escolaridade média.
Comportamento
O outro subíndice que forma o IPCLBrasil é o de comportamento. Para compô­lo, foi perguntado com que
frequência os próprios entrevistados violaram determinadas condutas. Esse indicador é elaborado com base
em dez situações diferentes, a partir das quais se pergunta aos entrevistados com que frequência tiveram
esse comportamento nos últimos 12 meses.
No primeiro trimestre de 2015, os resultados revelam que as condutas “atravessar a rua fora da faixa de
pedestre” e “comprar produtos piratas” são as mais recorrentes entre os entrevistados, seguidas pela conduta
de “fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos”.
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Os entrevistados que afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestre nos últimos 12 meses
correspondem a 74% do total. A maior parte desses entrevistados reside no Rio de Janeiro, e eles são, em
sua maioria, homens entre 18 e 34 anos, com renda alta e escolaridade média.
Com relação à segunda conduta mais recorrente, 56% declararam que compraram produtos como CD ou DVD
pirata nos últimos 12 meses. O perfil dos respondentes que já afirmaram ter comprado produtos piratas é de
jovens, do gênero masculino, de renda e escolaridade médias e, em sua maioria, residentes no Amazonas.
IPCLBrasil
O IPCLBrasil referente ao primeiro trimestre de 2015 resultou em uma nota de 7,0, em uma escala de 0 a 10.
Esse índice é composto a partir dos subíndices de comportamento e percepção que, respetivamente, foram de
8,5 e 6,6 pontos
“A nota de 7 não deve ser interpretada como mais de 50% da população respeitam as normas, significa,
porém, que a percepção do brasileiro em relação ao cumprimento das leis chegou a 7,0 pontos em uma escala
de 0 a 10, sendo 10 um total comprometimento com o cumprimento das leis”, afirma Luciana Gross Cunha.
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Para averiguar a veracidade desses sentimentos e colaborar com políticas públicas para o fortalecimento das
instituições, o Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio
Vargas (CPJA/DIREITO GV) ouviu 1650 pessoas de oito Unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Amazonas e Distrito Federal.
Confira a íntegra.
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