SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PERCEPÇÃO DO CONSUMIDOR PRUDENTINO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES MARÇO/2010 Iniciando suas atividades junto à Região de Presidente Prudente, os técnicos da Fundação Procon, realizaram entre os dias 26/02 e 04/03, uma pesquisa junto à população local, com o objetivo de conhecer melhor a dinâmica local das relações de consumo, a fim de dar início a ações comprometidas com as necessidades e especificidades dos consumidores locais. A pesquisa teve como base o fato de estarmos no ano em que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11/09/1990) completa 20 anos e que, embora tenham ocorridos inegáveis e importantes avanços nesta área, infelizmente alguns fornecedores continuam desrespeitando direitos elementares. Por outro lado, após todos esses anos, há alguns direitos conquistados que alguns consumidores ainda não exercem ou mesmo desconhecem. A pesquisa buscou verificar então, como os consumidores de Presidente Prudente agem no seu cotidiano de consumo e como percebem o desrespeito ou cumprimento da Lei por parte dos fornecedores. Foram entrevistados 131 consumidores, sendo 62 mulheres e 69 homens, num público com faixa etária a partir dos 18 anos. completo. A maioria dos entrevistados, 29%, declarou ter ensino médio Visando observar o quanto o consumidor está atento e exige seus direitos e como os fornecedores, na visão dos entrevistados, se comportam, os questionamentos abordaram temas como prazo de validade dos produtos, garantia, oferta, informação, entre outros. Apresentamos aqui, os resultado da pesquisa. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 1 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PERFIL DOS ENTREVISTADOS Sexo Gênero 47% 53% Masculino Feminino 69 - 53% 62 - 47% Faixa etária Faixa etária 28% 18% De 18 a 28 anos De 29 a 39 anos De 40 a 50 anos De 51 a 60 anos Acima de 60 anos 9% 21% - 28% 24% 21% 9% 18% 24% Escolaridade Escolaridade 11% 1% 1% 19% 19% 15% 18% 18% 29% 7% 7% 29% 15% 11% Analfabeto Fundamental incompleto Fundamental completo Médio incompleto Médio completo Superior incompleto Superior completo DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 2 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR RESULTADOS DA PESQUISA Perguntados sobre o que consideram mais importante no momento da compra, 45% dos consumidores disseram que priorizam a qualidade dos produtos e serviços, 34% priorizam o preço, enquanto 21% consideram o bom atendimento o mais importante. O que você considera mais importante na hora da compra ? preço 45% 34% bom atendim ento 21% qualidade do produto e se rviço PESQUISA DE PREÇO Embora o preço não tenha sido o mais apontado pelos entrevistados sobre o que é mais importante na hora da compra, 70% dos entrevistados declararam que sempre realizam pesquisa de preço antes de adquirir um produto, enquanto 30% não têm esse hábito (15% declararam que pesquisam ocasionalmente e 15% disseram que não pesquisam). DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 3 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Você faz pesquisa de preço antes de comprar um produto ? 15% s e m pre 15% às ve ze s não 70% A pesquisa de preço é muito importante: através dela o consumidor estimula a concorrência e participa da formação de preços quando privilegia a compra em um estabelecimento que possui uma melhor oferta. A maioria dos entrevistados já compreendeu essa importância, mas 30% ainda tem que tornar isso um hábito. PRAZO DE VALIDADE No momento da compra, 72% dos entrevistados declararam ter por hábito verificar o prazo de validade dos produtos, mas 17% ainda não faz essa verificação e 11% verifica ocasionalmente. Você olha o prazo de validade dos produtos ? 17% 11% se m pre 72% às veze s não DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 4 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR A obrigatoriedade dos fornecedores apresentarem o prazo de validade dos produtos foi uma conquista importantíssima, pois o consumidor que observar este prazo pode evitar colocar sua saúde em risco. Além disso, pode planejar suas compras e gastos, adquirindo somente a quantidade de produtos que considera poder consumir dentro do prazo de validade evitando o desperdício. O índice de consumidores que declaram ter esse hábito é expressivo (72%), no entanto, podemos considerar que nenhum consumidor deveria deixar de atentar para essa informação. ORÇAMENTO Quando a questão é contratação de serviços, pouco menos que a metade dos consumidores (46%) declarou solicitar orçamento, enquanto o mesmo percentual não solicita esse documento e 8% o faz ocasionalmente. Ao contratar algum serviço você exige orçamento por escrito ? 46% 46% s e m pre às ve ze s 8% não O orçamento prévio permite a comparação de preços relativos aos serviços a serem executados. É também um documento que permite ao consumidor supervisionar a execução dos serviços contratados e exigir o cumprimento do que foi acordado. É prática abusiva, expressamente prevista no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Segundo o Código, o orçamento deve discriminar o valor da mão-deobra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 5 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Sem o orçamento, o consumidor corre o risco de ter um serviço mal executado. Grande parte dos entrevistados porém (46%) ainda não exige esse direito. CONTRATOS Quanto aos contratos 71% dos entrevistados declararam que sempre leem os contratos antes de assinar, no entanto 89% consideraram que os contratos não são fáceis de entender. Você lê os contratos antes de assinar ? Em geral, você considera que os contratos são fáceis de entender ? sim 21% 11% 8% s e m pre 71% às ve ze s 89% não Os contratos são importantíssimos para regular as relações de consumo, pois devem expressar os direitos e obrigações das partes (consumidor e fornecedor), porém, de nada adiantam se não forem acessíveis ao consumidor, ou seja, se não forem redigidos como determina o CDC: de uma forma que permita sua compreensão. Pelas declarações dos entrevistados podemos perceber que os contratos, em geral, não estão cumprindo o seu papel já que a informação não é efetivamente assimilada pelo consumidor. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 6 não SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR MANUAL DE INSTRUÇÃO Perguntados se leem o manual de instrução dos produtos, somente 47% dos entrevistados disseram que sim, 29% nunca lê e 24% lê ocasionalmente. Você lê os manuais de instrução ? 29% 47% 24% s e m pre às ve ze s não O manual de instrução é importante não só para garantir um bom uso do produto mas também porque pode evitar a perda da garantia do fabricante ou mesmo um acidente de consumo. Através dele, o consumidor pode também usufruir melhor do que o produto tem a oferecer. O percentual de consumidores que declararam que nunca leem o manual de instrução é significativo: 29%. As causas deste comportamento merecem investigação pois ou os consumidores ainda não reconhecem a importância desta leitura, ou os manuais não oferecem linguagem adequada que estimule sua consulta. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 7 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR INFORMAÇÃO: PREÇO Quanto à oferta dos produtos, questionamos aos consumidores sobre um item fundamental: o preço. 53% dos consumidores consideram que o preço dos produtos são facilmente localizados, mas 47% consideram que não. Em geral, você considera que o preço dos produtos facilmente localizado ? 47% 53% sim não Há diferentes forma de apresentação do preço dos produtos, todas legalmente possíveis, no entanto, em qualquer uma delas a localização deve ser facilitada, sem que haja a necessidade do auxílio de um vendedor ou outro funcionário do estabelecimento para o consumidor obter essa informação. O percentual de consumidores que encontram alguma dificuldade em localizar o preço dos produtos é expressivo, o que aponta para uma séria inadequação dos fornecedores que precisa ser investigada e sanada. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 8 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PUBLICIDADE Nesta pesquisa também foi investigada a percepção dos consumidores quanto às publicidades enganosas e abusivas. 61% dos entrevistados já se sentiram vítimas de publicidade enganosa e 33% declarou já ter considerado uma publicidade abusiva. Você já considerou alguma publicidade abusiva ? Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa ? 33% 39% 61% 67% s im s im não não O consumidor que declara já ter se sentido vítima de uma publicidade enganosa provavelmente, em algum momento, tomou como verdadeiras uma oferta publicitária, no entanto, ao adquirir o produto ou contratar o serviço provavelmente não obteve os benefícios anunciados. Quanto à publicidade abusiva, embora a maioria tenha declarado que não considerou alguma publicidade abusiva, o percentual daqueles que tiveram percepção contrária é significativo (33%) já que esse tipo de publicidade causa danos cuja reparação é mais complexa, pois envolvem questões de ordem ética ou moral. De qualquer forma, vale ressaltar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade enganosa ou abusiva é expressamente proibida, portanto, esse tipo de apelo DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 9 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR comercial deve ser combatido por toda a consumidores devem estar atentos e denunciar. sociedade. Os ENVIO DE PRODUTO NÃO SOLICITADO E COBRANÇAS INDEVIDAS A pesquisa constatou um fato já observado nas reclamações que chegam à Fundação Procon: os consumidores ainda são vítimas de duas práticas consideradas expressamente pelo CDC como abusivas: 31% dos entrevistados já receberam produtos que não solicitaram, via correio. 48% dos entrevistados já receberam cobrança indevida. Já recebeu algum produto pelo correio que não pediu ? Já recebeu cobrança indevida ? 31% 48% 52% 69% s im sim não não Essas, dentre outras práticas abusivas, são expressamente vedadas pelo CDC e passíveis de severas sanções, no entanto, os fornecedores ainda cometem essas infrações, as quais a pesquisa apurou em percentuais expressivos, indicando a necessidade intensificação no combate a essas práticas, não obstante aos resultados positivos que as ações Fundação Procon e outros órgãos de defesa do consumidor já conquistaram. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 10 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ENTREGA DE PRODUTO Receber um produto adquirido continua sendo um problema para os consumidores. Embora somente 3% dos entrevistados tenham afirmado que compraram um produto e não receberam, 21% declarou que já recebeu produto diferente do solicitado e 44% dos entrevistados não receberam no prazo prometido. Já comprou produto e recebeu diferente do solicitado ? Já comprou produto e não recebeu ? 3% 21% 97% s im 79% sim não não Já comprou produto e não recebeu no prazo prometido ? 44% 56% sim não DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 11 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR O resultado das questões sobre a entrega do produto demonstram que ainda não há um cuidado dos fornecedores em cumprir respeitar os direitos do consumidor, especialmente no momento continuam do a pós-venda, receber razão produtos pela qual diferente os consumidores do solicitado e, especialmente fora do prazo de entrega. Atualmente, a Lei Estadual nº 13.747, que entrou em vigor em 08 de outubro do ano passado, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos. É mais um instrumento para fazer valer os direitos dos consumidores que, por suas declarações ainda sofrem com questões que já poderiam estar superadas. NOTA FISCAL Verificamos ainda se, na percepção dos entrevistados, os estabelecimentos cumprem o dever legal de fornecer Nota Fiscal. Segundo as respostas obtidas, a maioria dos consumidores consideram que os estabelecimentos sempre fornecem nota fiscal (62%), no entanto, é grande o percentual que não fornece sempre este documento: 19% só fornece ocasionalmente, 16% só quando o consumidor solicita e 3% não fornece. As lojas fornecem nota fiscal ? s e m pre às ve ze s 16% 19% s ó quando s olicito não 3% 62% DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 12 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR TELEFONIA Considerando que o setor de Telefonia tem reiteradamente liderado a lista das empresas mais reclamadas nos PROCONs, em geral, buscamos verificar qual o quanto o consumidor prudentino já se viu afetado por algum problema neste setor. Quase metade dos entrevistados, 48%, já tive algum tipo de problema com sua linha telefônica fixa, e 32% afirmaram que já tiveram problemas com celular. Já teve problemas com linha telefônica fixa ? Já teve problemas com celular ? 11% 8% 32% 48% sim 44% s im 57% não não não te nho celular não te nho linha fixa A expansão do acesso aos serviços de telefonia não foi acompanhada por uma equivalente qualidade na prestação de serviços. É um setor que ainda merece atenção, quanto à necessidade de garantir ao consumidor ao menos a resolução rápida e efetiva de eventuais problemas ou danos sofridos. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 13 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PRAZO DE GARANTIA LEGAL PARA PRODUTOS DURÁVEIS E NÃO DURÁVEIS Nesta pesquisa, questionamos aos consumidores sobre os prazos de garantia legal dos produtos duráveis e não duráveis. Somente 9% dos entrevistados souberam definir com precisão o prazo de garantia legal para um produto não durável: 30 dias. 59% declarou que não sabe, 30% declarou prazo diverso e 2% considerou que esses produtos não têm garantia. Qual é o prazo de garantia legal mínima para um produto não durável, como um pacote de biscoitos ? 2% 9% 30% 30 dias 59% outro prazo não sei não tem garantia Quanto aos produtos duráveis, somente 8% declararam corretamente ser 90 dias, enquanto 62% deu um prazo diverso, 19% declarou não saber e 11% acredita que o prazo depende do aparelho/fabricante. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 14 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Qual é o prazo de garantia legal mínima para um produto durável, como um aparelho de som ? 19% 8% 90 dias outro prazo 11% 62% depende do aparelho não sei O resultado destas questões demonstra que as ações em educação para o consumo devem ser potencializadas na região, uma vez que esses e outros conceitos devem ser amplamente divulgados para que os consumidores, mais conscientes, possam exigir o respeito aos seus direitos. CONCLUSÕES Esta pesquisa retrata apenas uma pequena amostra do universo consumerista da região prudentina, no entanto, aponta questões importantes que afligem o consumidor local e que podem guiar a atuação da Regional da Fundação Procon ora implantada. DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 15 SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Ações educativas e fiscalizatórias, permitirão colaborar para que esses problemas sejam cada vez mais minimizados. A tarefa é árdua, mas conhecendo os anseio e preocupações da população local, ações mais efetivas em prol dos interesses da população deverão ser implementadas. Outras pesquisas, face a dinâmica das relações de consumo, também se farão necessárias e juntos, consumidor prudentino e Regional Fundação Procon poderão atingir resultados ainda mais positivos na defesa do consumidor do que já foram alcançados. FUNDAÇÃO PROCON, 11 de março de 2010 DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS - 16