TERMOS DE REFERÊNCIA
Esta assistência técnica divide-se em dois blocos:
-
Bloco 1: Formação, acompanhamento e assessoramento dos processos de
produção, diversificação e comercialização dos productos agrícolas de 12
associações de camponeses/as dos municípios do Kuito e Chitembo.
-
Bloco 2: Fortalecimento organizacional de 16 associações do sector da
agricultura e apicultura, e legalização de 2 cooperativas dos municipios do
Kuito e Chitembo.
É possível postular aos dois blocos ou só a um
1. ANTECEDENTES
Esta Assistência Técnica se enquadra no projecto: Reforçar e diversificar os meios de vida das
comunidades de Chicala, Cambândua, Mumbué e Cachingues, cidades do Kuito e de Chitembo,
província do Bié, Angola.”, financiado pela Cruz Vermelha Espanhola (CRE), e executado pela Cruz
Vermelha de Angola (CVA) em parceria com a Cruz Vermelha Espanhola. O Projecto está em execução
desde Abril do ano 2014 e tem prevista a sua finalização em outubro do ano 2015.
A área de intervenção é a Província do Bié, nos municípios de Kuito e do Chitembo. O objectivo do
Projecto é o seguinte: Aprimorar a capacidade econômica de 160 agricultores pertencentes a uma
Cooperativa Agrícola, 200 agricultores associados e/ou individuais e 50 apicultores/as/as, através do
reforço das suas capacidades e diversificação de actividades geradoras de renda em quatro comunas
das cidades do Kuito e Chitembo.
No marco do objectivo específico, trata-se de atingir os seguintes resultados:
-
R1: 3 associações de camponeses/as da comuna de Cambândua tem constituído e legalizado
uma cooperativa que oferece serviços adaptados às necessidades do mercado.
-
R.2: 9 associações de camponeses/as ou individuais pertencentes a três comunidades têm
melhorado as suas habilidades organizacionais e de gestão.
-
R.3: 9 associações de camponeses/as pertencentes a três comunidades receberam e
implementaram a formação técnica que visa aumentar a produção e diversificação agrícola.
-
R.4: 4 associações de apicultores da comuna de Mumbué têm melhorado e implementado a
sua atividade produtiva e os seus conhecimentos.
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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Em relação ao R1, pretende-se apoiar os processos de fortalecimento organizacional de 3 associações
da comuna de Cambândua, apoiar e fortalecer a sua formação como cooperativa e acompanhar o
processo de legalização da mesma.
Em relação ao R2, pretende-se apoiar os processos de fortalecimento organizacional de 4 agrupações de
camponeses da comuna de Chicala, 4 agrupações de camponeses/as da Comuna de Cachingues e 1
agrupação de camponeses da comuna de Mumbue.
Em relação ao R3 pretende-se apoiar os processos de produção, diversificação e comercialização dos
productos agrícolas de 14 agrupações de camponeses/as das comunas de Cambândua, Chicala,
Kachingues e Mumbué.
Em relação ao R4, pretende-se apoiar os processos de fortalecimiento de 4 agrupações de
apicultores/as/as da comuna de Mumbué, acompanhar e fortalecer o processo de formação e legalização
de uma agrupação como cooperativa.
Por isso, torna-se indispensável a realização de uma Assistência Técnica que elabore e implemente um
programa de acompanhamento e assessoramento das acções de fortalecimento organizacional dirigidas
às associações identificadas.
2. OBJECTIVO
Bloco 1
Bloco 2
O bloco 1 da consultoria tem como objectivo geral
“fortalecer as capacidades de produção, diversificação
e comercialização dos produtos agrícolas de 12
associações de camponeses/as dos municípios do
Kuito e Chitembo”.
O bloco 2 da consultoria tem como objectivo geral
“fortalecer as capacidades e a estrutura organizativa
e de gestão de um total de 12 agrupações de
camponeses, 3 agrupações de apicultores/as e 1
associação de processamento e venda do mel, que
garanta a sua sustentabilidade”.
Como objectivos específicos da assistência técnica
apresentam-se os seguintes:
Como objectivos específicos da assistência técnica
apresentam-se os seguintes:
1. Facilitar e acompanhar o processo de
fortalecimento das capacidades de 12
associações de camponeses/as para o manejo
ecológico, eficiente e sustentável de suas culturas.
1. Facilitar e acompanhar o processo de formação de
12 associações de camponeses/as, 3 associações
de apicultores/as e 1 associação de
processamento e venda do mel. Fortalecer as
capacidades, criar os mecanismos de gestão
administrativa e económica e as ferramentas de
planificação de 12 agrupações de camponeses, 3
agrupações de apicultores/as e 1 associação de
processamento e venda do mel.
2. Facilitar e acompanhar o processo de
fortalecimento das capacidades de 12
associações de camponeses/as para a
armazenagem dos produtos agrícolas e
comercialização.
2. Facilitar e acompanhar o processo de formação e
legalização de uma cooperativa agrícola na aldeia
de Cambândua formada por 3 agrupações de
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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camponeses e de uma cooperativa de
processamento e venda do mel no município de
Mumbué formada por uma agrupação de mulheres
vendedoras do mel.
3. RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS
Bloco 1
Bloco 2
O principal resultado desta consultoria é a elaboração e
implementação de um “programa de formação,
acompanhamento e assessoramento para o
fortalecimento das capacidades de produção,
diversificação e comercialização de 12 associações de
camponeses/as”.
O principal resultado desta consultoria é a elaboração e
implementação de um “programa de formação,
acompanhamento e assessoramento para o
fortalecimento organizacional das 16 associações e a
legalização das 2 cooperativas”.
Produtos esperados
Produtos esperados
1. Elaboração do programa de formação,
acompanhamento e assessoramento para o
fortalecimento
organizacional
das
16
associações e a legalização das 2
cooperativas.
O/A consultor/a ou equipa consultora deve
apresentar uma proposta do Programa de
Trabalho, susceptível a modificação, que inclua o
plano de trabalho e a metodologia a empregar,
incluindo como mínimo as especificações técnicas
estabelecidas no apartado de “Metodologia e
Plano de Trabalho” do presente documento. É
recomendável que o/a consultor/a ou equipa
consultora seleccione, aporte e justifique na sua
proposta de Plano de Trabalho as actividades a
realizar, o enfoque metodológico e as técnicas
mais adequadas que utilizará durante a
consultoria.
O programa constará de 4 partes bem
diferenciadas:
- Formação sobre cooperativismo,
associacionismo, mecanismos de gestão
administrativa e econômica e ferramentas de
planificação, dirigido as 16 associações.
- Acompanhamento no processo de
elaboração dos estatutos das 16 associações
1. Elaboração do programa de formação,
acompanhamento e assessoramento para o
fortalecimento das capacidades de produção,
diversificação e comercialização de 12
associações de camponeses/as.
O/A consultor/a ou equipa consultora deve
apresentar uma proposta do Programa de
Trabalho, susceptível a modificação, que inclua o
plano de trabalho e a metodologia a empregar,
incluindo como mínimo as especificações técnicas
estabelecidas no apartado de “Metodologia e
Plano de Trabalho” do presente documento. É
recomendável que o/a consultor/a ou equipa
consultora seleccione, aporte e justifique na sua
proposta de Plano de Trabalho as actividades a
realizar, o enfoque metodológico e as técnicas
mais adequadas que utilizará durante a
consultoria.
O programa constará de 3 partes bem
diferenciadas:
- Formação sobre produção e
diversificação das culturas, dirigido as 12
associações.
- Formação sobre armazenamento e
comercialização dos productos agrícolas,
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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dirigida as 12 associações.
- Acompanhamento e assessoramento no
processo de produção e comercialização dos
productos agrícolas das 12 associações.
Para dar inicio à seguinte fase dos trabalhos, o Plano de
Trabalho e Cronograma deve ser aprovado de maneira
definitiva pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto.
2. Desenho e implementação de um Programa de
formação sobre manejo ecológico, eficiente e
sustentável das culturas, dirigido a 12
associações das comunas de Cambândua e
Chicala (município do Kuito), Cachingues e
Mumbué (município do Chitembo).
O número de participantes na formação será de
um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam
mulheres) por associação, um total de 24
participantes em cada comuna. É requisito
imprescindível de que as pessoas que assistam á
formação formem parte da Diretiva da
Organização. Em cada comuna realizara-se uma
formação e terá uma duração máxima de 2 dias
com uma carga horária máxima de 6 horas por dia
e estará adaptada as culturas prioritárias de cada
uma.
3. Desenho e implementação de um Programa de
formação
sobre
armazenamento
e
comercialização dos productos agrícolas,
dirigido a 12 associações das comunas de
Cambandua e Chicala (município do Kuito),
Cachingues e Mumbué (município do
Chitembo).
O número de participantes na formação será de
um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam
mulheres) por associação, um total de 24
participantes em cada comuna. É requisito
imprescindível de que as pessoas que assistam á
formação formem parte da Diretiva da
Organização. Em cada comuna realizara-se uma
formação e terá uma duração máxima de 2 dias
com uma carga horária máxima de 6 horas por
dia.
4. Produção de um relatório da formação que
recolha o trabalho realizado com as
associações e uma série de conclusões e
recomendações respeito as prioridades e
planificação de cada associação.
- Formação sobre cooperativismo e
gestão de cooperativas dirigido as 3
associações de Cambandua e a associação
de Mumbué.
- Acompanhamento e assessoramento no
processo formal de legalização das 2
cooperativas
(1) na Cambandua e (1) no
Mumbué).
Para dar inicio à seguinte fase dos trabalhos, o Plano de
Trabalho e Cronograma deve ser aprovado de maneira
definitiva pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto.
2. Desenho e implementação de um Programa de
formação sobre associacionismo, mecanismos
de gestão administrativa e econômica e
ferramentas de planificação, dirigido a 16
associações das comunas de Cambândua e
Chicala (município do Kuito), Cachingues e
Mumbué (município do Chitembo).
O número de participantes na formação será de
um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam
mulheres) por associação, um total de 24
participantes em cada comuna. É requisito
imprescindível de que as pessoas que assistam á
formação formem parte da Diretiva da
Organização. Em cada comuna realizara-se uma
formação e terá uma duração máxima de 2 dias
com uma carga horária máxima de 6 horas por
dia.
3. Acompanhamento e assessoramento no
processo de elaboração dos estatutos de cada
associação.
O/A consultor/a ou equipa consultora deveram
acompanhar o processo de elaboração dos
estatutos de cada associação realizando ao
menos uma visita a cada associação.
4. Produção de um relatório final da formação e
do processo de elaboração dos estatutos, que
recolha o trabalho realizado com as
associações e uma série de recomendações
dirigidas às mesmas de início à futuro trabalho
destas.
O/a consultor/a ou equipa consultora tem a
responsabilidade final da elaboração do relatório
mas deve procurar que o próprio processo da
formação e elaboração dos estatutos (produto 2 e
3) contribua para a elaboração do dito relatório e
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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O relatório será entregue 5 dias depois do fim das
sessões de trabalho da formação.
O engajamento de cada uma destas organizações
e a sua vontade e compromisso para se formalizar
serão requisitos indispensáveis para continuar
com este processo.
5. Acompanhamento e assessoramento técnica
no processo de produção e comercialização
das culturas.
O/A consultor/a ou equipa consultora deveram
acompanhar o processo de produção,
armazenamento e venda das culturas dando apoio
na resolução dos problemas que poderiam
aparecer como pragas, doenças, etc.
6. Produção e entrega de um relatório final da
consultoria que deve conter o mínimo, os
seguintes elementos:
-Introducção: antecedentes e objectivo.
-Descrição do objecto da consultoria e
contexto.
-Condicionantes e limites encontrados na
execução do Programa de formação,
Acompanhamento e Assessoramento.
-Descrição das diferentes actividades
realizadas e metodologia empregada.
-Recomendações dirigidas, por um lado,
ao Projecto, no marco do processo de
fortalecimento e diversificação dos meios
de vida; e por outro lado, ás associações
agrícolas.
-Anexos (Planes do trabalho das
associações, material didáctico utilizado
nas formações, ferramentas utilizadas,
informes de seguimento solicitados, etc.).
O relatório final será entregue á Coordenação da CVA/CRE
para o Projecto para a sua aprovação definitiva, 10 dias
após da finalização do período de acompanhamento dos
trabalhos das associações (produto 5).
que o mesmo seja aceite pelas próprias
organizações.
O relatório deve ser entregue junto as copias dos
estatutos, à Coordenação da CVA/CRE para o
Projecto para a sua aprovação definitiva, num
prazo máximo de 5 dias após a finalização da
formação.
5. Desenho e implementação de um Programa de
formação sobre cooperativismo e gestão de
cooperativas, dirigido a 3 associações da
comuna de Cambândua que formaram uma
cooperativa agrícola e uma associação da
comuna de Mumbué que formará outra
cooperativa de processamento e venda do mel.
A formação será feita na comuna de Mumbué,
onde participarão todas as mulheres da
cooperativa, e na comuna de Cambândua, onde
participará um máximo de 8 pessoas (ao menos 4
sejam mulheres) de cada associação. Terá uma
duração máxima de 5 dias com uma carga horária
máxima de 6 horas por dia.
6. Produção de um relatório da formação que
recolha o trabalho realizado com as
associações que recolha uma série de
conclusões e recomendações respeito ao grau
de desenvolvimento de cada uma ao nível de
gestão e organização interna.
Também se deve incluir uma descrição do nível
de apropiação das mesmas de início ao seu futuro
processo de legalização como cooperativas. Por
último, deve-se elaborar um breve resumo das
próximas acções a realizar no marco de trabalho
com as cooperativas. O relatório será entregue 5
dias depois do fim das sessões de trabalho da
formação.
O engajamento de cada uma destas organizações
e a sua vontade e compromisso para se formalizar
serão requisitos indispensáveis para continuar
com este processo.
7. Acompanhamento e assessoramento no
processo de legalização das 2 cooperativas.
Uma vez finalizada a sessão de trabalho conjunto
e com enfoque participativo, iniciarar-se-á o
processo de legalização propriamente dito. O/A
consultor/a ou equipa consultora, acompanhará e
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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acessorará aos membros das comissões de
gestão dos 2 agrupações em cada um dos passos
a dar no marco do processo legal e administrativo
que deve ser feito para adquirir o estatuto da
cooperativa, e portanto, assegurar-se-á de que
esses passos sejam dados e cumpridos por parte
das Cooperativas. É por isso, que os
consultores/as deverão entregar ao pessoal do
projecto da CVA/CRE os originais dos justificativos
de pagamentos dos processos administrativos
iniciais. Os processos de legalização serão
levados somente até a consecução da “certidão
de admissibilidade da cooperativa, da escritura
pública e a certidão do registro comercial”. Esta
fase será iniciada 5 dias depois do fim das
sessões da formação e uma vez elaborados os
estatutos e constituída a assembléia de cada
cooperativa.
8. Produção e entrega de um relatório final da
consultoria que deve conter o mínimo, os
seguintes elementos:
-Introducção: antecedentes e objectivo.
-Descrição do objecto da consultoria e
contexto.
-Condicionantes e limites encontrados na
execução do Programa de formação,
Acompanhamento e Acessoramento.
-Descrição das diferentes actividades
realizadas e metodologia empregada.
-Recomendações dirigidas, por um lado,
ao Projecto, no marco do processo de
fortalecimento e diversificação dos meios
de vida; e por outro lado, ás associações
agrícolas e apícolas.
-Anexos (Estatutos das associações,
estatutos, certidão de admissibilidade,
escritura pública e certidão do registro
comercial das cooperativas, material
didáctico utilizado nas formações,
ferramentas utilizadas, informes de
seguimento solicitados, etc.).
O relatório final será entregue á Coordenação da CVA/CRE
para o Projecto para a sua aprovação definitiva, 10 dias
após a entrega do produto anterior (produto 7).
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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4. LUGAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As actividades da assistência técnica serão desenvolvidas nas comunas de Cambândua e Chicala,
(município do Kuito); e nas comunas de Cachingues e Mumbué (município do Chitembo), província de
Bié, Angola.
5. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO
Metodologia:
A metodologia a ser utilizada nesta consultoria será desenhada a critério dos concorrentes, pelo/a
consultor/a ou equipa consultora, pudendo a coordenação da CVA/CRE para o Projecto com o direito de
fazer contrapropostas às metodologias apresentadas.
No entanto, existe uma série de especificações técnicas relacionadas com o desenho e a execução
da mesma que devem ser cumpridas com rigor pelo/a consultor/a ou equipa consultora:
a) É imprescindível que tanto o desenho como a execução das distintas actividades incorpore de maneira
transversal os enfoques de direitos humanos, gênero e meio ambiente. A metodologia apresentada
pelo/a consultor/a ou equipa consultora no que respeita á incorporação destes enfoques no desenho e
execução das actividades será um critério fundamental na avaliação e selecção final das propostas que
concorram à presente convocatória.
b) Em todo caso, a preparação das formações terá uma duração máxima de 5 dias desde a aprovação
definitiva do Programa pela coordenação da CVA/CRE para o projecto. Esta formação deve basear-se,
como mínimo, nos seguintes aspectos metodológicos:
i. Enfoque participativo: tomar-se sempre em conta a opinião e o conhecimento
dos participantes. São eles quem expressam, discutem, e analisam a
informação, enquanto que o facilitador/a aporta as ferramentas metodológicas.
ii. Trabalho prático na associação: a formação deve incluir sempre a aplicação
prática dos conhecimentos e capacidades adquiridas a partir do trabalho
directo com os membros das próprias associações.
iii. Aprender fazendo: Aprendizagem baseada na acção, e não só em conceitos
teóricos.
Todos os conteúdos da formação serão consensuados entre o/a consultor/a ou equipa consultora e o
pessoal da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto, quem deverá aprovar de maneira definitiva os
ditos conteúdos.
c) Os temários da formação devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
Formação sobre “manejo ecológico, eficiente e sustentável das culturas” (Bloco 1):
Conceito de ecossistema e diversidade biológica
Solo, importância e cuidados
Adubos orgânicos VS adubos químicos
Produção de adubo
Características e manejo de cada cultura
Associação e rotação das culturas e desenho da lavra
Produção de sementes
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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Formação sobre “armazenagem e comercialização dos productos agrícolas” (Bloco 1):
Armazenagem de sementes e productos agrícolas
Análises do mercado e planificação da produção
Elaboração do plan de negocio
Formação sobre “cooperativismo e gestão de cooperativas” (Bloco 2):
Conceito de cooperativa: princípios básicos, natureza e tipos de cooperativas. Nesta sessão
deve-se definir o tipo de cooperativa que cada agrupação de camponeses quer desenvolver em
base aos serviços que os membros querem receber e em base ás fortalezas da mesma.
Análise dos diversos aspectos que fazem referência ao grau de viabilidade econômica segundo
os tipos de cooperativa e de acordo com o contexto concreto da província.
Estrutura de uma cooperativa, mecanismos de governança, funções e responsabilidades da
comissão de gestão, participação dos membros, etc. O objectivo principal é consolidar os
modelos de cooperativas com orientação para o mercado respondendo ás suas próprias
necessidades.
Prestação de serviços e orientação ao mercado. Far-se-á uma análise interna das cooperativas
para a definição das suas fortalezas e fraquezas com o objectivo de definir uma estratégia de
mercado.
Explicação do processo de legalização de uma cooperativa e primeiros passos para a
organização do mesmo. Neste ponto é fundamental ressaltar a ideia de que o Convênio apoiará
a legalização das mesmas, mas cada Cooperativa deverá assumir 30% do total dos custos de
legalização.
d) O/A consultor/a ou equipa consultora oferecerá acompanhamento e acessoramento continuado ás
associações até a consecução dos objectivos.
Fases do Trabalho:
Bloco 1
Bloco 2
Fase I. Etapa de elaboração e aprovação definitiva por
parte da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto do
Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria.
Fase I. Etapa de elaboração e aprovação definitiva por
parte da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto do
Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria.
-
-
Entrega do rascunho do Plano de Trabalho e
Cronograma da Consultoria. Tempo estimado: 5 dias
a partir da assinatura do contrato.
Revisão por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2
dias a partir da entrega do rascunho.
Entrega do produto final e aprovação definitiva por
parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir
da devolução do rascunho por parte da CVA/CRE.
Fase II. Execução da formação sobre manejo ecológico,
eficiente e sustentável das culturas. O inicio terá lugar nos
5 dias depois da entrega do programa definitivo.
-
-
Entrega do rascunho do Plano de Trabalho e
Cronograma da Consultoria. Tempo estimado: 5 dias
a partir da assinatura do contrato.
Revisão por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2
dias a partir da entrega do rascunho.
Entrega do produto final e aprovação definitiva por
parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir
da devolução do rascunho por parte da CVA/CRE.
Fase II. Execução da formação sobre associacionismo,
mecanismos de gestão administrativa e econômica e
ferramentas de planificação. O inicio terá lugar nos 5 dias
depois da entrega do programa definitivo.
Fase III. Execução da formação sobre armazenagem e
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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comercialização dos productos agrícolas. O inicio terá
lugar trás a finalização da formação anterior.
Fase IV. Entrega de um relatório das formações, que
recolha o trabalho realizado com as associações e uma
série de recomendações dirigidas às mesmas de início ao
futuro trabalho destas. Máximo de 5 dias após a
finalização dos estatutos.
Fase V. Acompanhamento e acessoramento no processo
de produção e comercialização das culturas.
Fase VI. Entrega do relatório final da consultoria 5 dias
depois do fim da fase de acompanhamento.
Fase III.
Acompanhamento e assessoramento do
processo de elaboração dos estatutos de cada
associação. Este processo começará depois da finalização
das formações.
Fase IV. Entrega de um relatório da formação e do
processo de elaboração dos estatutos, que recolha o
trabalho realizado com as associações e uma série de
recomendações dirigidas às mesmas de início ao futuro
trabalho destas. Máximo de 5 dias após a finalização dos
estatutos.
Fase V. Execução da formação sobre cooperativismo e
gestão de cooperativas. O inicio terá lugar após a
finalização dos estatutos.
Fase VI. Entrega de um relatório da formação com
conclusões e recomendações. Máximo 5 dias depois de ter
finalizado as formações.
Fase VII. Acompanhamento e acessoramento no processo
de legalização das cooperativas: esta fase iniciará 5 dias
depois de finalizar as formações. O/A consultor/a ou equipa
consultora deverá entregar ao pessoal do projecto da
CVA/CRE os originais dos comprovativos de pagamentos
dos procedimentos legais e administrativos iniciados pelas
associações no marco da sua legalização.
Fase VIII. Entrega do relatório final da consultoria 5 dias
depois do fim da fase de acompanhamento e acessoria do
processo de legalização das 2 cooperativas.
6.
PERMISSAS DA CONSULTORIA
a) Anonimato e confidencialidade
A consultoria deve respeitar o direito das pessoas a proporcionar informação assegurando sempre o seu
anonimato e confidencialidade.
b) Integridade
O/A consultor/a ou equipa consultora tem a responsabilidade de pôr em manifesto questões não
mencionadas especificamente nos TdR, se isso fosse necessário para obter uma análise mais completa
de todas as informações recolhidas.
c) Incidências
No suposto surgimento de problemas durante qualquer fase da consultoria, estes deverão ser
comunicados ao ponto focal do Projecto que fará seguimento das actividades. A não ser assim, a
existência de ditos problemas não poderá ser utilizada em nenhum caso para justificar a não obtenção
dos resultados obtidos nos presentes TdR.
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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d) Convalidação da informação
Corresponde ao consultor/a ou equipa consultora garantir a veracidade da informação recolhida para a
elaboração dos diversos informes solicitados, e em segunda instância, ser responsável da informação
apresentada, de maneira que esta sempre seja sustentada com diversas fontes de verificação.
e) Entrega dos produtos esperados
Em caso de atraso na entrega dos diversos produtos esperados, ou no suposto de que a qualidade dos
mesmos seja manifestamente inferior ao acordado, o/a consultor/a ou equipa consultora acatará a
resolução na que a coordenação da CVA/CRE para o Projecto recorrerá a uma penalização dos 0.5 %
diário do pagamento total da parcela que lhe corresponda receber.
7. PERFIL DO/A CONSULTOR/A OU DA EQUIPA CONSULTORA
a. Requisitos imprescindíveis
•
O/a consultor/a ou equipa consultora deve acreditar experiência específica relacionada com a
formação agrária e trabalho com camponeses/as da zona rural e/ou no fortalecimento de
cooperativas e processos de legalização das mesmas
•
Experiência de trabalho demonstrável no desenho e execução de programas de formação no
sector agrário, com perspectiva de gênero e médio ambiente e/ou em associacionismo e
cooperativismo.
•
Domínio de Técnicas de Investigação Social.
•
Boa capacidade analítica para formular relatórios técnicos.
b. Aspectos a valorizar
•
Experiência profissional e formação em temas de gênero.
•
Profundo conhecimento de Angola e do seu meio rural.
•
Inovação na aplicação da metodologia participativa.
•
Domínio da língua local (Umbundo).
Poderão apresentar as suas propostas tanto pessoas naturais como jurídicas. Dever-se-ão especificar o
nome do consultor/a ou equipa consultora e as responsabilidades de cada integrante, assim como o seu
perfil e experiência profissional em relação a esta consultoria, sendo necessário em todo caso que uma
delas actue como coordenador/a da equipa e como responsável final do trabalho realizado.
Poderão apresentar as suas propostas para o Bloco 1, para o Bloco 2 ou para ambos.
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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8. ORÇAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em quatro (4) parcelas, iguais para os dois blocos:
-
20% mediante a assinatura do contrato e a posterior aprovação final do Programa de
Acompanhamento e Acessoramento pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto.
-
30% mediante a finalização do primer ciclo de formações, e entrega do relatório e productos da dita
formações, aprovado pela coordenação da CVA/CRE para o Projecto.
-
30% mediante a finalização do segundo ciclo de formações, e entrega do relatório e productos da
dita formações, aprovado pela coordenação da CVA/CRE para o Projecto..
-
20% mediante a entrega do relatório final da consultoria aprovado pela coordenação da CVA/CRE
para o Projecto.
-------------------------------------- O atrasso na entrega de qualquer dos produtos mencionados (Desenho do Programa, Relatórios,
Estatutos) dará lugar a uma penalização econômica do 0.5 % diário do pagamento total da parcela que
lhe corresponda receber.
- Se os gastos finais reais aos que incorre o consultor/a ou equipa consultora superam a quantidade
estebelecida como preço total no contrato assinado entre o consultor/a ou equipa consultora e a CVA, a
diferença será coberta pelo consultor/a ou equipa consultora. O consultor/a ou equipa consultora
facturará o total dos gastos em conceito de “serviços prestados” pelo que não se aceitará nenhum
custo adicional baixo nenhum conceito.
- Os custos de deslocação desde os lugares de residência da/o consultor/a ou equipa consultora ate o
Kuito para a realização dos trabalhos da consultoria serão assumidos pelo consultor/a ou equipa
consultora no orçamento estabelecido para a consultoria.
As dietas do/a consultor/a também serão assumidas pelo/a consultor/a ou equipa consultora dentro do
orçamento estabelecido para a consultoria, com a exceção das refeições durante os dias da formação
(lanches e almoços do formador/a e dos assistentes, que durante os dias das formações serão
assumidas pelo Projecto CVA/CRE).
- Dar-se-à prioridade à contratação no mercado local.
- Se o/a consultor/a ou equipa consultora tem personalidade jurídica em Angola, os pagamentos serão
feitos em moeda local (Kwanzas), em uma conta aberta no país em nome do/a consultor/a ou equipa
consultora, e o contrato será assinado com a CVA.
Qualquer carga tributária associada à prestação desses serviços deve ser da responsabilidade
do/a consultor/a ou equipa consultora.
- No caso de que a consultoria seja realizada por um/a consultor/a ou equipa consultora internacional que
careça de personalidade jurídica em Angola, as cargas tributárias locais e/ou internacionais que se lhes
aplica e os gastos de transferência internacional serão da responsabilidade do/a consultor/a ou equipa
consultora. O pagamento será realizado desde Angola em uma conta em euros no pais de origem do
consultor/a ou equipa consultora. Da mesma maneira, o contrato será assinado com a CVA em Angola.
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo"
Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA.
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9. ENVIO DE PROPOSTAS
9.1) Apresentação de propostas:
Os interessados deverão enviar as suas propostas por correio eletrônico até as 12 horas do dia 31 de
Octubro de 2014 à Cruz Vermelha de Angola (CVA/Bié), à atenção do Delegado Técnico da Cruz
Vermelha Espanhola, Sr. Roman Blanco Blanco, com e-mail [email protected].
A proposta deve ser devidamente datada e assinada.
As candidaturas que forem recebidas depois do prazo limite de recepção não serão admitidas no
processo de seleção.
Os/as candidatos/as deverão indicar claramente no assunto do correio eletrônico a sua vontade de se
candidatar para a Assistência Técnica de referência com uma de estas três opções:
- Assistência técnica projecto 6434 Bloco 1
- Assistência técnica projecto 6434 Bloco 2
- Assistência técnica projecto 6434 Bloco 1 e Bloco 2
indicando todos os dados de contacto necessários para que lhe seja notificado o resultado do processo
de seleção, em caso de ser selecionado.
O conteúdo da oferta deverá aportar os seguintes documentos:
1. Proposta técnica de trabalho que inclua a metodologia a ser empregada pelo consultor/a ou equipa
consultora para o desenvolvimento do Programa.
2. Plano de trabalho e cronograma.
3. Proposta econômica em Kwanzas correlacionada com as fases previstas na consultoria.
2. C.V. detalhado de cada um dos membros da equipa consultora ou empresa.
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9.2) Critérios de valorização:
As ofertas recebidas serão valorizadas conforme aos seguintes critérios:
VALOR
TOTAL
CRITÉRIO
CRITÉRIO
Experiência profissional /
experiência
como
formadores.
40%
Qualidade
proposta
técnica
da
ELEMENTOS DE VALORIZAÇÃO
VALOR
ELEMENTOS
Experiência Profissional demonstrável na
área de formação agrícola (Bloco 1) e/ou
fortalecimento de cooperativas e
processos de legalização das mesmas
(Bloco 2).
20%
Experiência prévia como formador/a.
Nível de concreção da metodologia,
descrição de mecanismos e ferramentas
a empregar nas diferentes actividades.
20%
25%
35%
Incorporação dos enfoques de direitos
humanos, gênero e meio ambiente.
10%
Qualidade da proposta
econômica
25%
Relação entre a proposta econômica e as
fases e produtos da consultoria.
25%
Kuito, aos 03 de Octubro de 2014
"Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de
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ANEXOS:
ANEXO I.
CRONOGRAMA APROXIMATIVO BLOCO 1.
Etapas
11/2014
Selecção da oferta e assinatura do contrato
x
Entrega do Plano de Trabalho e Cronograma, e
aprovação definitiva por parte do Projecto
x
12/2014
01/2015
x
x
Desenho e execução da formação em manejo
ecológico, eficiente e sustentável das culturas
Desenho e execução da formação em
armazenagem e comercialização dos productos
agrícolas
02/2015
x
03/2015
04/2015
05/2015
06/2015
x
x
x
x
x
Entrega do relatório das formações
x
Acompanhamento e acessoramento nos
processos de produção e comercialização das
culturas
x
Entrega de um Relatório Final da Consultoria
x
CRONOGRAMA APROXIMATIVO BLOCO 2.
Etapas
11/2014
Selecção da oferta e assinatura do contrato
x
Entrega do Plano de Trabalho e Cronograma, e
aprovação definitiva por parte do Projecto
x
12/2014
Desenho e execução da formação em
associacionismo
x
Acompanhamento e Acessoramento dos
processos de elaboração dos estatutos
x
01/2015
02/2015
03/2015
04/2015
05/2015
06/2015
07/2015
x
x
x
x
x
x
Entrega do relatório da formação e copias dos
estatutos
x
Desenho e execução da formação em
cooperativismo
x
x
Acompanhamento e assessoramento nos
processos de legalização das cooperativas
x
Entrega de um Relatório Final da Consultoria
x
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