TERMOS DE REFERÊNCIA Esta assistência técnica divide-se em dois blocos: - Bloco 1: Formação, acompanhamento e assessoramento dos processos de produção, diversificação e comercialização dos productos agrícolas de 12 associações de camponeses/as dos municípios do Kuito e Chitembo. - Bloco 2: Fortalecimento organizacional de 16 associações do sector da agricultura e apicultura, e legalização de 2 cooperativas dos municipios do Kuito e Chitembo. É possível postular aos dois blocos ou só a um 1. ANTECEDENTES Esta Assistência Técnica se enquadra no projecto: Reforçar e diversificar os meios de vida das comunidades de Chicala, Cambândua, Mumbué e Cachingues, cidades do Kuito e de Chitembo, província do Bié, Angola.”, financiado pela Cruz Vermelha Espanhola (CRE), e executado pela Cruz Vermelha de Angola (CVA) em parceria com a Cruz Vermelha Espanhola. O Projecto está em execução desde Abril do ano 2014 e tem prevista a sua finalização em outubro do ano 2015. A área de intervenção é a Província do Bié, nos municípios de Kuito e do Chitembo. O objectivo do Projecto é o seguinte: Aprimorar a capacidade econômica de 160 agricultores pertencentes a uma Cooperativa Agrícola, 200 agricultores associados e/ou individuais e 50 apicultores/as/as, através do reforço das suas capacidades e diversificação de actividades geradoras de renda em quatro comunas das cidades do Kuito e Chitembo. No marco do objectivo específico, trata-se de atingir os seguintes resultados: - R1: 3 associações de camponeses/as da comuna de Cambândua tem constituído e legalizado uma cooperativa que oferece serviços adaptados às necessidades do mercado. - R.2: 9 associações de camponeses/as ou individuais pertencentes a três comunidades têm melhorado as suas habilidades organizacionais e de gestão. - R.3: 9 associações de camponeses/as pertencentes a três comunidades receberam e implementaram a formação técnica que visa aumentar a produção e diversificação agrícola. - R.4: 4 associações de apicultores da comuna de Mumbué têm melhorado e implementado a sua atividade produtiva e os seus conhecimentos. "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -1- Em relação ao R1, pretende-se apoiar os processos de fortalecimento organizacional de 3 associações da comuna de Cambândua, apoiar e fortalecer a sua formação como cooperativa e acompanhar o processo de legalização da mesma. Em relação ao R2, pretende-se apoiar os processos de fortalecimento organizacional de 4 agrupações de camponeses da comuna de Chicala, 4 agrupações de camponeses/as da Comuna de Cachingues e 1 agrupação de camponeses da comuna de Mumbue. Em relação ao R3 pretende-se apoiar os processos de produção, diversificação e comercialização dos productos agrícolas de 14 agrupações de camponeses/as das comunas de Cambândua, Chicala, Kachingues e Mumbué. Em relação ao R4, pretende-se apoiar os processos de fortalecimiento de 4 agrupações de apicultores/as/as da comuna de Mumbué, acompanhar e fortalecer o processo de formação e legalização de uma agrupação como cooperativa. Por isso, torna-se indispensável a realização de uma Assistência Técnica que elabore e implemente um programa de acompanhamento e assessoramento das acções de fortalecimento organizacional dirigidas às associações identificadas. 2. OBJECTIVO Bloco 1 Bloco 2 O bloco 1 da consultoria tem como objectivo geral “fortalecer as capacidades de produção, diversificação e comercialização dos produtos agrícolas de 12 associações de camponeses/as dos municípios do Kuito e Chitembo”. O bloco 2 da consultoria tem como objectivo geral “fortalecer as capacidades e a estrutura organizativa e de gestão de um total de 12 agrupações de camponeses, 3 agrupações de apicultores/as e 1 associação de processamento e venda do mel, que garanta a sua sustentabilidade”. Como objectivos específicos da assistência técnica apresentam-se os seguintes: Como objectivos específicos da assistência técnica apresentam-se os seguintes: 1. Facilitar e acompanhar o processo de fortalecimento das capacidades de 12 associações de camponeses/as para o manejo ecológico, eficiente e sustentável de suas culturas. 1. Facilitar e acompanhar o processo de formação de 12 associações de camponeses/as, 3 associações de apicultores/as e 1 associação de processamento e venda do mel. Fortalecer as capacidades, criar os mecanismos de gestão administrativa e económica e as ferramentas de planificação de 12 agrupações de camponeses, 3 agrupações de apicultores/as e 1 associação de processamento e venda do mel. 2. Facilitar e acompanhar o processo de fortalecimento das capacidades de 12 associações de camponeses/as para a armazenagem dos produtos agrícolas e comercialização. 2. Facilitar e acompanhar o processo de formação e legalização de uma cooperativa agrícola na aldeia de Cambândua formada por 3 agrupações de "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -2- camponeses e de uma cooperativa de processamento e venda do mel no município de Mumbué formada por uma agrupação de mulheres vendedoras do mel. 3. RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS Bloco 1 Bloco 2 O principal resultado desta consultoria é a elaboração e implementação de um “programa de formação, acompanhamento e assessoramento para o fortalecimento das capacidades de produção, diversificação e comercialização de 12 associações de camponeses/as”. O principal resultado desta consultoria é a elaboração e implementação de um “programa de formação, acompanhamento e assessoramento para o fortalecimento organizacional das 16 associações e a legalização das 2 cooperativas”. Produtos esperados Produtos esperados 1. Elaboração do programa de formação, acompanhamento e assessoramento para o fortalecimento organizacional das 16 associações e a legalização das 2 cooperativas. O/A consultor/a ou equipa consultora deve apresentar uma proposta do Programa de Trabalho, susceptível a modificação, que inclua o plano de trabalho e a metodologia a empregar, incluindo como mínimo as especificações técnicas estabelecidas no apartado de “Metodologia e Plano de Trabalho” do presente documento. É recomendável que o/a consultor/a ou equipa consultora seleccione, aporte e justifique na sua proposta de Plano de Trabalho as actividades a realizar, o enfoque metodológico e as técnicas mais adequadas que utilizará durante a consultoria. O programa constará de 4 partes bem diferenciadas: - Formação sobre cooperativismo, associacionismo, mecanismos de gestão administrativa e econômica e ferramentas de planificação, dirigido as 16 associações. - Acompanhamento no processo de elaboração dos estatutos das 16 associações 1. Elaboração do programa de formação, acompanhamento e assessoramento para o fortalecimento das capacidades de produção, diversificação e comercialização de 12 associações de camponeses/as. O/A consultor/a ou equipa consultora deve apresentar uma proposta do Programa de Trabalho, susceptível a modificação, que inclua o plano de trabalho e a metodologia a empregar, incluindo como mínimo as especificações técnicas estabelecidas no apartado de “Metodologia e Plano de Trabalho” do presente documento. É recomendável que o/a consultor/a ou equipa consultora seleccione, aporte e justifique na sua proposta de Plano de Trabalho as actividades a realizar, o enfoque metodológico e as técnicas mais adequadas que utilizará durante a consultoria. O programa constará de 3 partes bem diferenciadas: - Formação sobre produção e diversificação das culturas, dirigido as 12 associações. - Formação sobre armazenamento e comercialização dos productos agrícolas, "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -3- dirigida as 12 associações. - Acompanhamento e assessoramento no processo de produção e comercialização dos productos agrícolas das 12 associações. Para dar inicio à seguinte fase dos trabalhos, o Plano de Trabalho e Cronograma deve ser aprovado de maneira definitiva pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto. 2. Desenho e implementação de um Programa de formação sobre manejo ecológico, eficiente e sustentável das culturas, dirigido a 12 associações das comunas de Cambândua e Chicala (município do Kuito), Cachingues e Mumbué (município do Chitembo). O número de participantes na formação será de um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam mulheres) por associação, um total de 24 participantes em cada comuna. É requisito imprescindível de que as pessoas que assistam á formação formem parte da Diretiva da Organização. Em cada comuna realizara-se uma formação e terá uma duração máxima de 2 dias com uma carga horária máxima de 6 horas por dia e estará adaptada as culturas prioritárias de cada uma. 3. Desenho e implementação de um Programa de formação sobre armazenamento e comercialização dos productos agrícolas, dirigido a 12 associações das comunas de Cambandua e Chicala (município do Kuito), Cachingues e Mumbué (município do Chitembo). O número de participantes na formação será de um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam mulheres) por associação, um total de 24 participantes em cada comuna. É requisito imprescindível de que as pessoas que assistam á formação formem parte da Diretiva da Organização. Em cada comuna realizara-se uma formação e terá uma duração máxima de 2 dias com uma carga horária máxima de 6 horas por dia. 4. Produção de um relatório da formação que recolha o trabalho realizado com as associações e uma série de conclusões e recomendações respeito as prioridades e planificação de cada associação. - Formação sobre cooperativismo e gestão de cooperativas dirigido as 3 associações de Cambandua e a associação de Mumbué. - Acompanhamento e assessoramento no processo formal de legalização das 2 cooperativas (1) na Cambandua e (1) no Mumbué). Para dar inicio à seguinte fase dos trabalhos, o Plano de Trabalho e Cronograma deve ser aprovado de maneira definitiva pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto. 2. Desenho e implementação de um Programa de formação sobre associacionismo, mecanismos de gestão administrativa e econômica e ferramentas de planificação, dirigido a 16 associações das comunas de Cambândua e Chicala (município do Kuito), Cachingues e Mumbué (município do Chitembo). O número de participantes na formação será de um máximo de 6 pessoas (ao menos que 3 sejam mulheres) por associação, um total de 24 participantes em cada comuna. É requisito imprescindível de que as pessoas que assistam á formação formem parte da Diretiva da Organização. Em cada comuna realizara-se uma formação e terá uma duração máxima de 2 dias com uma carga horária máxima de 6 horas por dia. 3. Acompanhamento e assessoramento no processo de elaboração dos estatutos de cada associação. O/A consultor/a ou equipa consultora deveram acompanhar o processo de elaboração dos estatutos de cada associação realizando ao menos uma visita a cada associação. 4. Produção de um relatório final da formação e do processo de elaboração dos estatutos, que recolha o trabalho realizado com as associações e uma série de recomendações dirigidas às mesmas de início à futuro trabalho destas. O/a consultor/a ou equipa consultora tem a responsabilidade final da elaboração do relatório mas deve procurar que o próprio processo da formação e elaboração dos estatutos (produto 2 e 3) contribua para a elaboração do dito relatório e "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -4- O relatório será entregue 5 dias depois do fim das sessões de trabalho da formação. O engajamento de cada uma destas organizações e a sua vontade e compromisso para se formalizar serão requisitos indispensáveis para continuar com este processo. 5. Acompanhamento e assessoramento técnica no processo de produção e comercialização das culturas. O/A consultor/a ou equipa consultora deveram acompanhar o processo de produção, armazenamento e venda das culturas dando apoio na resolução dos problemas que poderiam aparecer como pragas, doenças, etc. 6. Produção e entrega de um relatório final da consultoria que deve conter o mínimo, os seguintes elementos: -Introducção: antecedentes e objectivo. -Descrição do objecto da consultoria e contexto. -Condicionantes e limites encontrados na execução do Programa de formação, Acompanhamento e Assessoramento. -Descrição das diferentes actividades realizadas e metodologia empregada. -Recomendações dirigidas, por um lado, ao Projecto, no marco do processo de fortalecimento e diversificação dos meios de vida; e por outro lado, ás associações agrícolas. -Anexos (Planes do trabalho das associações, material didáctico utilizado nas formações, ferramentas utilizadas, informes de seguimento solicitados, etc.). O relatório final será entregue á Coordenação da CVA/CRE para o Projecto para a sua aprovação definitiva, 10 dias após da finalização do período de acompanhamento dos trabalhos das associações (produto 5). que o mesmo seja aceite pelas próprias organizações. O relatório deve ser entregue junto as copias dos estatutos, à Coordenação da CVA/CRE para o Projecto para a sua aprovação definitiva, num prazo máximo de 5 dias após a finalização da formação. 5. Desenho e implementação de um Programa de formação sobre cooperativismo e gestão de cooperativas, dirigido a 3 associações da comuna de Cambândua que formaram uma cooperativa agrícola e uma associação da comuna de Mumbué que formará outra cooperativa de processamento e venda do mel. A formação será feita na comuna de Mumbué, onde participarão todas as mulheres da cooperativa, e na comuna de Cambândua, onde participará um máximo de 8 pessoas (ao menos 4 sejam mulheres) de cada associação. Terá uma duração máxima de 5 dias com uma carga horária máxima de 6 horas por dia. 6. Produção de um relatório da formação que recolha o trabalho realizado com as associações que recolha uma série de conclusões e recomendações respeito ao grau de desenvolvimento de cada uma ao nível de gestão e organização interna. Também se deve incluir uma descrição do nível de apropiação das mesmas de início ao seu futuro processo de legalização como cooperativas. Por último, deve-se elaborar um breve resumo das próximas acções a realizar no marco de trabalho com as cooperativas. O relatório será entregue 5 dias depois do fim das sessões de trabalho da formação. O engajamento de cada uma destas organizações e a sua vontade e compromisso para se formalizar serão requisitos indispensáveis para continuar com este processo. 7. Acompanhamento e assessoramento no processo de legalização das 2 cooperativas. Uma vez finalizada a sessão de trabalho conjunto e com enfoque participativo, iniciarar-se-á o processo de legalização propriamente dito. O/A consultor/a ou equipa consultora, acompanhará e "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -5- acessorará aos membros das comissões de gestão dos 2 agrupações em cada um dos passos a dar no marco do processo legal e administrativo que deve ser feito para adquirir o estatuto da cooperativa, e portanto, assegurar-se-á de que esses passos sejam dados e cumpridos por parte das Cooperativas. É por isso, que os consultores/as deverão entregar ao pessoal do projecto da CVA/CRE os originais dos justificativos de pagamentos dos processos administrativos iniciais. Os processos de legalização serão levados somente até a consecução da “certidão de admissibilidade da cooperativa, da escritura pública e a certidão do registro comercial”. Esta fase será iniciada 5 dias depois do fim das sessões da formação e uma vez elaborados os estatutos e constituída a assembléia de cada cooperativa. 8. Produção e entrega de um relatório final da consultoria que deve conter o mínimo, os seguintes elementos: -Introducção: antecedentes e objectivo. -Descrição do objecto da consultoria e contexto. -Condicionantes e limites encontrados na execução do Programa de formação, Acompanhamento e Acessoramento. -Descrição das diferentes actividades realizadas e metodologia empregada. -Recomendações dirigidas, por um lado, ao Projecto, no marco do processo de fortalecimento e diversificação dos meios de vida; e por outro lado, ás associações agrícolas e apícolas. -Anexos (Estatutos das associações, estatutos, certidão de admissibilidade, escritura pública e certidão do registro comercial das cooperativas, material didáctico utilizado nas formações, ferramentas utilizadas, informes de seguimento solicitados, etc.). O relatório final será entregue á Coordenação da CVA/CRE para o Projecto para a sua aprovação definitiva, 10 dias após a entrega do produto anterior (produto 7). "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -6- 4. LUGAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As actividades da assistência técnica serão desenvolvidas nas comunas de Cambândua e Chicala, (município do Kuito); e nas comunas de Cachingues e Mumbué (município do Chitembo), província de Bié, Angola. 5. METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO Metodologia: A metodologia a ser utilizada nesta consultoria será desenhada a critério dos concorrentes, pelo/a consultor/a ou equipa consultora, pudendo a coordenação da CVA/CRE para o Projecto com o direito de fazer contrapropostas às metodologias apresentadas. No entanto, existe uma série de especificações técnicas relacionadas com o desenho e a execução da mesma que devem ser cumpridas com rigor pelo/a consultor/a ou equipa consultora: a) É imprescindível que tanto o desenho como a execução das distintas actividades incorpore de maneira transversal os enfoques de direitos humanos, gênero e meio ambiente. A metodologia apresentada pelo/a consultor/a ou equipa consultora no que respeita á incorporação destes enfoques no desenho e execução das actividades será um critério fundamental na avaliação e selecção final das propostas que concorram à presente convocatória. b) Em todo caso, a preparação das formações terá uma duração máxima de 5 dias desde a aprovação definitiva do Programa pela coordenação da CVA/CRE para o projecto. Esta formação deve basear-se, como mínimo, nos seguintes aspectos metodológicos: i. Enfoque participativo: tomar-se sempre em conta a opinião e o conhecimento dos participantes. São eles quem expressam, discutem, e analisam a informação, enquanto que o facilitador/a aporta as ferramentas metodológicas. ii. Trabalho prático na associação: a formação deve incluir sempre a aplicação prática dos conhecimentos e capacidades adquiridas a partir do trabalho directo com os membros das próprias associações. iii. Aprender fazendo: Aprendizagem baseada na acção, e não só em conceitos teóricos. Todos os conteúdos da formação serão consensuados entre o/a consultor/a ou equipa consultora e o pessoal da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto, quem deverá aprovar de maneira definitiva os ditos conteúdos. c) Os temários da formação devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos: Formação sobre “manejo ecológico, eficiente e sustentável das culturas” (Bloco 1): Conceito de ecossistema e diversidade biológica Solo, importância e cuidados Adubos orgânicos VS adubos químicos Produção de adubo Características e manejo de cada cultura Associação e rotação das culturas e desenho da lavra Produção de sementes "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -7- Formação sobre “armazenagem e comercialização dos productos agrícolas” (Bloco 1): Armazenagem de sementes e productos agrícolas Análises do mercado e planificação da produção Elaboração do plan de negocio Formação sobre “cooperativismo e gestão de cooperativas” (Bloco 2): Conceito de cooperativa: princípios básicos, natureza e tipos de cooperativas. Nesta sessão deve-se definir o tipo de cooperativa que cada agrupação de camponeses quer desenvolver em base aos serviços que os membros querem receber e em base ás fortalezas da mesma. Análise dos diversos aspectos que fazem referência ao grau de viabilidade econômica segundo os tipos de cooperativa e de acordo com o contexto concreto da província. Estrutura de uma cooperativa, mecanismos de governança, funções e responsabilidades da comissão de gestão, participação dos membros, etc. O objectivo principal é consolidar os modelos de cooperativas com orientação para o mercado respondendo ás suas próprias necessidades. Prestação de serviços e orientação ao mercado. Far-se-á uma análise interna das cooperativas para a definição das suas fortalezas e fraquezas com o objectivo de definir uma estratégia de mercado. Explicação do processo de legalização de uma cooperativa e primeiros passos para a organização do mesmo. Neste ponto é fundamental ressaltar a ideia de que o Convênio apoiará a legalização das mesmas, mas cada Cooperativa deverá assumir 30% do total dos custos de legalização. d) O/A consultor/a ou equipa consultora oferecerá acompanhamento e acessoramento continuado ás associações até a consecução dos objectivos. Fases do Trabalho: Bloco 1 Bloco 2 Fase I. Etapa de elaboração e aprovação definitiva por parte da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto do Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria. Fase I. Etapa de elaboração e aprovação definitiva por parte da Coordenação da CVA/CRE para o Projecto do Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria. - - Entrega do rascunho do Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria. Tempo estimado: 5 dias a partir da assinatura do contrato. Revisão por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir da entrega do rascunho. Entrega do produto final e aprovação definitiva por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir da devolução do rascunho por parte da CVA/CRE. Fase II. Execução da formação sobre manejo ecológico, eficiente e sustentável das culturas. O inicio terá lugar nos 5 dias depois da entrega do programa definitivo. - - Entrega do rascunho do Plano de Trabalho e Cronograma da Consultoria. Tempo estimado: 5 dias a partir da assinatura do contrato. Revisão por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir da entrega do rascunho. Entrega do produto final e aprovação definitiva por parte da CVA/CRE. Tempo estimado: 2 dias a partir da devolução do rascunho por parte da CVA/CRE. Fase II. Execução da formação sobre associacionismo, mecanismos de gestão administrativa e econômica e ferramentas de planificação. O inicio terá lugar nos 5 dias depois da entrega do programa definitivo. Fase III. Execução da formação sobre armazenagem e "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -8- comercialização dos productos agrícolas. O inicio terá lugar trás a finalização da formação anterior. Fase IV. Entrega de um relatório das formações, que recolha o trabalho realizado com as associações e uma série de recomendações dirigidas às mesmas de início ao futuro trabalho destas. Máximo de 5 dias após a finalização dos estatutos. Fase V. Acompanhamento e acessoramento no processo de produção e comercialização das culturas. Fase VI. Entrega do relatório final da consultoria 5 dias depois do fim da fase de acompanhamento. Fase III. Acompanhamento e assessoramento do processo de elaboração dos estatutos de cada associação. Este processo começará depois da finalização das formações. Fase IV. Entrega de um relatório da formação e do processo de elaboração dos estatutos, que recolha o trabalho realizado com as associações e uma série de recomendações dirigidas às mesmas de início ao futuro trabalho destas. Máximo de 5 dias após a finalização dos estatutos. Fase V. Execução da formação sobre cooperativismo e gestão de cooperativas. O inicio terá lugar após a finalização dos estatutos. Fase VI. Entrega de um relatório da formação com conclusões e recomendações. Máximo 5 dias depois de ter finalizado as formações. Fase VII. Acompanhamento e acessoramento no processo de legalização das cooperativas: esta fase iniciará 5 dias depois de finalizar as formações. O/A consultor/a ou equipa consultora deverá entregar ao pessoal do projecto da CVA/CRE os originais dos comprovativos de pagamentos dos procedimentos legais e administrativos iniciados pelas associações no marco da sua legalização. Fase VIII. Entrega do relatório final da consultoria 5 dias depois do fim da fase de acompanhamento e acessoria do processo de legalização das 2 cooperativas. 6. PERMISSAS DA CONSULTORIA a) Anonimato e confidencialidade A consultoria deve respeitar o direito das pessoas a proporcionar informação assegurando sempre o seu anonimato e confidencialidade. b) Integridade O/A consultor/a ou equipa consultora tem a responsabilidade de pôr em manifesto questões não mencionadas especificamente nos TdR, se isso fosse necessário para obter uma análise mais completa de todas as informações recolhidas. c) Incidências No suposto surgimento de problemas durante qualquer fase da consultoria, estes deverão ser comunicados ao ponto focal do Projecto que fará seguimento das actividades. A não ser assim, a existência de ditos problemas não poderá ser utilizada em nenhum caso para justificar a não obtenção dos resultados obtidos nos presentes TdR. "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 -9- d) Convalidação da informação Corresponde ao consultor/a ou equipa consultora garantir a veracidade da informação recolhida para a elaboração dos diversos informes solicitados, e em segunda instância, ser responsável da informação apresentada, de maneira que esta sempre seja sustentada com diversas fontes de verificação. e) Entrega dos produtos esperados Em caso de atraso na entrega dos diversos produtos esperados, ou no suposto de que a qualidade dos mesmos seja manifestamente inferior ao acordado, o/a consultor/a ou equipa consultora acatará a resolução na que a coordenação da CVA/CRE para o Projecto recorrerá a uma penalização dos 0.5 % diário do pagamento total da parcela que lhe corresponda receber. 7. PERFIL DO/A CONSULTOR/A OU DA EQUIPA CONSULTORA a. Requisitos imprescindíveis • O/a consultor/a ou equipa consultora deve acreditar experiência específica relacionada com a formação agrária e trabalho com camponeses/as da zona rural e/ou no fortalecimento de cooperativas e processos de legalização das mesmas • Experiência de trabalho demonstrável no desenho e execução de programas de formação no sector agrário, com perspectiva de gênero e médio ambiente e/ou em associacionismo e cooperativismo. • Domínio de Técnicas de Investigação Social. • Boa capacidade analítica para formular relatórios técnicos. b. Aspectos a valorizar • Experiência profissional e formação em temas de gênero. • Profundo conhecimento de Angola e do seu meio rural. • Inovação na aplicação da metodologia participativa. • Domínio da língua local (Umbundo). Poderão apresentar as suas propostas tanto pessoas naturais como jurídicas. Dever-se-ão especificar o nome do consultor/a ou equipa consultora e as responsabilidades de cada integrante, assim como o seu perfil e experiência profissional em relação a esta consultoria, sendo necessário em todo caso que uma delas actue como coordenador/a da equipa e como responsável final do trabalho realizado. Poderão apresentar as suas propostas para o Bloco 1, para o Bloco 2 ou para ambos. "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 - 10 - 8. ORÇAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em quatro (4) parcelas, iguais para os dois blocos: - 20% mediante a assinatura do contrato e a posterior aprovação final do Programa de Acompanhamento e Acessoramento pela Coordenação da CVA/CRE para o Projecto. - 30% mediante a finalização do primer ciclo de formações, e entrega do relatório e productos da dita formações, aprovado pela coordenação da CVA/CRE para o Projecto. - 30% mediante a finalização do segundo ciclo de formações, e entrega do relatório e productos da dita formações, aprovado pela coordenação da CVA/CRE para o Projecto.. - 20% mediante a entrega do relatório final da consultoria aprovado pela coordenação da CVA/CRE para o Projecto. -------------------------------------- O atrasso na entrega de qualquer dos produtos mencionados (Desenho do Programa, Relatórios, Estatutos) dará lugar a uma penalização econômica do 0.5 % diário do pagamento total da parcela que lhe corresponda receber. - Se os gastos finais reais aos que incorre o consultor/a ou equipa consultora superam a quantidade estebelecida como preço total no contrato assinado entre o consultor/a ou equipa consultora e a CVA, a diferença será coberta pelo consultor/a ou equipa consultora. O consultor/a ou equipa consultora facturará o total dos gastos em conceito de “serviços prestados” pelo que não se aceitará nenhum custo adicional baixo nenhum conceito. - Os custos de deslocação desde os lugares de residência da/o consultor/a ou equipa consultora ate o Kuito para a realização dos trabalhos da consultoria serão assumidos pelo consultor/a ou equipa consultora no orçamento estabelecido para a consultoria. As dietas do/a consultor/a também serão assumidas pelo/a consultor/a ou equipa consultora dentro do orçamento estabelecido para a consultoria, com a exceção das refeições durante os dias da formação (lanches e almoços do formador/a e dos assistentes, que durante os dias das formações serão assumidas pelo Projecto CVA/CRE). - Dar-se-à prioridade à contratação no mercado local. - Se o/a consultor/a ou equipa consultora tem personalidade jurídica em Angola, os pagamentos serão feitos em moeda local (Kwanzas), em uma conta aberta no país em nome do/a consultor/a ou equipa consultora, e o contrato será assinado com a CVA. Qualquer carga tributária associada à prestação desses serviços deve ser da responsabilidade do/a consultor/a ou equipa consultora. - No caso de que a consultoria seja realizada por um/a consultor/a ou equipa consultora internacional que careça de personalidade jurídica em Angola, as cargas tributárias locais e/ou internacionais que se lhes aplica e os gastos de transferência internacional serão da responsabilidade do/a consultor/a ou equipa consultora. O pagamento será realizado desde Angola em uma conta em euros no pais de origem do consultor/a ou equipa consultora. Da mesma maneira, o contrato será assinado com a CVA em Angola. "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 - 11 - 9. ENVIO DE PROPOSTAS 9.1) Apresentação de propostas: Os interessados deverão enviar as suas propostas por correio eletrônico até as 12 horas do dia 31 de Octubro de 2014 à Cruz Vermelha de Angola (CVA/Bié), à atenção do Delegado Técnico da Cruz Vermelha Espanhola, Sr. Roman Blanco Blanco, com e-mail [email protected]. A proposta deve ser devidamente datada e assinada. As candidaturas que forem recebidas depois do prazo limite de recepção não serão admitidas no processo de seleção. Os/as candidatos/as deverão indicar claramente no assunto do correio eletrônico a sua vontade de se candidatar para a Assistência Técnica de referência com uma de estas três opções: - Assistência técnica projecto 6434 Bloco 1 - Assistência técnica projecto 6434 Bloco 2 - Assistência técnica projecto 6434 Bloco 1 e Bloco 2 indicando todos os dados de contacto necessários para que lhe seja notificado o resultado do processo de seleção, em caso de ser selecionado. O conteúdo da oferta deverá aportar os seguintes documentos: 1. Proposta técnica de trabalho que inclua a metodologia a ser empregada pelo consultor/a ou equipa consultora para o desenvolvimento do Programa. 2. Plano de trabalho e cronograma. 3. Proposta econômica em Kwanzas correlacionada com as fases previstas na consultoria. 2. C.V. detalhado de cada um dos membros da equipa consultora ou empresa. "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 - 12 - 9.2) Critérios de valorização: As ofertas recebidas serão valorizadas conforme aos seguintes critérios: VALOR TOTAL CRITÉRIO CRITÉRIO Experiência profissional / experiência como formadores. 40% Qualidade proposta técnica da ELEMENTOS DE VALORIZAÇÃO VALOR ELEMENTOS Experiência Profissional demonstrável na área de formação agrícola (Bloco 1) e/ou fortalecimento de cooperativas e processos de legalização das mesmas (Bloco 2). 20% Experiência prévia como formador/a. Nível de concreção da metodologia, descrição de mecanismos e ferramentas a empregar nas diferentes actividades. 20% 25% 35% Incorporação dos enfoques de direitos humanos, gênero e meio ambiente. 10% Qualidade da proposta econômica 25% Relação entre a proposta econômica e as fases e produtos da consultoria. 25% Kuito, aos 03 de Octubro de 2014 "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 - 13 - ANEXOS: ANEXO I. CRONOGRAMA APROXIMATIVO BLOCO 1. Etapas 11/2014 Selecção da oferta e assinatura do contrato x Entrega do Plano de Trabalho e Cronograma, e aprovação definitiva por parte do Projecto x 12/2014 01/2015 x x Desenho e execução da formação em manejo ecológico, eficiente e sustentável das culturas Desenho e execução da formação em armazenagem e comercialização dos productos agrícolas 02/2015 x 03/2015 04/2015 05/2015 06/2015 x x x x x Entrega do relatório das formações x Acompanhamento e acessoramento nos processos de produção e comercialização das culturas x Entrega de um Relatório Final da Consultoria x CRONOGRAMA APROXIMATIVO BLOCO 2. Etapas 11/2014 Selecção da oferta e assinatura do contrato x Entrega do Plano de Trabalho e Cronograma, e aprovação definitiva por parte do Projecto x 12/2014 Desenho e execução da formação em associacionismo x Acompanhamento e Acessoramento dos processos de elaboração dos estatutos x 01/2015 02/2015 03/2015 04/2015 05/2015 06/2015 07/2015 x x x x x x Entrega do relatório da formação e copias dos estatutos x Desenho e execução da formação em cooperativismo x x Acompanhamento e assessoramento nos processos de legalização das cooperativas x Entrega de um Relatório Final da Consultoria x "Assistência técnica para o fortalecimento das capacidades produtivas e de gestão de 16 associações de camponeses/as e apicultores/as dos municípios do Kuito e Chitembo" Projecto de Fortalecimento e Diversificação dos Meios de Vida. CRE /CVA. Agosto 2014 14