EA10423
AFRICAN UNION
UNION AFRICAINE
UNIÃO AFRICANA
Departamento dos Assuntos Económicos
Modalidades de implementação das duas opções
adoptadas pela Conferência dos Chefes de Estado
e de Governo da União Africana sobre as Fontes
Alternativas de Financiamento
da União Africana
Julho de 2013
Sumário
ABREVIATURAS ....................................................................................................... ii
RESUMO .................................................................................................................... ii
I.
INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 1
II.
OS MODELOS EXISTENTES .......................................................................... 1
III.
MODALIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DUAS OPÇÕES ADOPTADAS
PELA CONFERÊNCIA .............................................................................................. 7
IV.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS .................................................. 10
V.
MECANISMO DE CONTROLO E DE SUPERVISÃO .................................... 10
VI.
MECANISMO DE COMPENSAÇÃO .............................................................. 10
VII.
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ........................................................... 11
i
ABREVIATURAS
BAD
Banco Africano de Desenvolvimento
BCEAO
Banco Central dos Estados da África Ocidental
CAADP
Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África
CIF
Custo Seguro Frete
Campanha para a Aceleração da Redução da Mortalidade Materna em
CARMMA África
CCI
Contribuição Comunitária de Integração
CEDEAO
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
CEEAC
Comunidade Económica dos Estados da África Central
CER
Comunidades Económicas Regionais
E.U.
Estados Unidos
GAVI
Aliança Global para Vacinas e Imunização
IATA
Associação Internacional dos Transportes Aéreos
MIP
Programa Mínimo de Integração
NEPAD
Nova Parceria para o Desenvolvimento da África
IC
Imposto Comunitário
PCS
Imposto Comunitário de Solidariedade
PIDA
Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África
RNB
Rendimento Nacional Bruto
RPT
Recursos Próprios Tradicionais
IVA
Imposto sobre Valor Acrescentado
UA
União Africana
UEMOA
União Económica e Monetária da África Ocidental
UNITAID
Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos
VIH/SIDA
Virus de Imunodeficiência Humana/* Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida
RESUMO
ii
Este documento inscreve-se no quadro da implementação da decisão
«Assembly/AU/Dec.486(XXI) da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da
União Africana sobre as fontes alternativas de financiamento da União Africana.
Apresenta os mecanismos de operacionalização das duas opções seleccionadas pelo
Painel de Alto Nível e aprovadas em princípio pela Conferência. Após ter apresentado
as experiências da Comissão da União Europeia e de algumas Comunidades
Económicas Regionais sobre os seus mecanismos de financiamento, o documento
descreve igualmente o mecanismo de financiamentos inovadores para o
desenvolvimento.
Ressalta deste documento que a cobrança das taxas (Taxa aplicada ao bilhete
de avião e Taxa turística) será feita em estreita colaboração com os Estados Membros.
A cobrança da taxa aplicada ao bilhete de avião será feita em colaboração com a IATA
e agências de transportes nos Estados Membros, enquanto a cobrança da taxa
turística será feita em estreita colaboração com os Ministérios responsáveis pelo
turismo nos Estados Membros. Serão abertas contas nos bancos centrais dos Estados
Membros para receber os recursos arrecadados a partir dessas duas taxas. O
documento propõe igualmente um método de utilização dos recursos e um mecanismo
de compensação para atenuar o impacto dos impostos sobre as economias dos
Estados Membros.
Para uma operacionalização rápida das opções adoptadas pela Conferência, o
documento propõe ainda uma série de recomendações.
iii
I.
INTRODUÇÃO
Durante a 21ª Sessão da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da
União Africana, que marcou também o 50º aniversário da criação da Organização da
Unidade Africana/União Africana, o Painel de Alto Nível sobre as fontes alternativas de
financiamento da União Africana, liderado pelo antigo Presidente da República Federal
da Nigéria, S.E. Olusegun Obasanjo, e constituído por S.E. Edem Kodjo, antigo
Secretário Geral da Organização da Unidade Africana e S.E. Luísa DIOGO, antiga
Primeira Ministra e Ministra das Finanças de Moçambique, apresentou o seu relatório.
A Conferência, após ter analisado as várias propostas, adoptou em princípio o relatório,
bem como as duas opções propostas como fontes alternativas de financiamento da
União Africana (ver decisão em anexo), que são nomeadamente:
a) a taxa de hospitalidade de 2 dólares por estadia nos hotéis ;
b) a taxa de 10 dólares aplicada aos bilhetes de avião para os voos de partida
ou de destino da África.
Além disso, a Conferência na sua decisão solicitou a Comissão a submeter o
relatório à Conferência Extraordinária dos Ministros da Economia e das Finanças com
vista à apresentação de propostas de implementação das várias opções indicadas. A
Conferência solicitou ainda que se analisasse a possibilidade de aumento das
contribuições estatutárias, bem como novas opções formuladas pelos Estados
Membros com as suas modalidades de implementação, para que seja apresentado um
relatório pormenorizado na sua próxima sessão ordinária em Janeiro de 2014 para
decisão final.
Para a implementação dessa decisão, a Comissão da União Africana descreve
neste documento as modalidades de implementação destas duas opções depois de ter
feito uma breve análise da experiência do mecanismo de financiamento inovador a
nível de algumas comunidades económicas regionais e uniões monetárias. Este
documento apresenta na primeira parte a experiência das Comunidades Económicas
Regionais (CERs), da União Europeia e de alguns países sobre os mecanismos de
financiamento inovador, e depois na segunda parte os mecanismos de
operacionalização das duas opções do relatório de Obasanjo.
Este documento será apresentado à Reunião Extraordinária da Conferência dos
Ministros Africanos de Economia e Finanças prevista para o mês de Outubro de 2013
em Adis Abeba, Etiópia, para análise e recomendação. Em seguida um relatório
completo sobre os mecanismos de implementação será apresentado à 22ª Sessão da
Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana que se realizará
em Janeiro de 2014 em Adis Abeba, Etiópia, para decisão final.
II.
OS MODELOS EXISTENTES
A.
MECANISMO DE FINANCIAMENTOS
DESENVOLVIMENTO
INOVADORES
PARA
O
O mecanismo de financiamento inovador para o desenvolvimento é um
mecanismo destinado a angariar fundos para o desenvolvimento. Estes instrumentos
são caracterizados pela sua complementaridade em relação à ajuda pública ao
desenvolvimento, pela sua previsibilidade e estabilidade. Estão intimamente ligados à
1
ideia de bens públicos mundiais e visam também corrigir os efeitos negativos da
globalização.
Este imposto, por exemplo, ajudou a França a disponibilizar quase 900 milhões
de euros durante os primeiros 5 anos além da ajuda tradicional. A previsibilidade dos
recursos é coerente com as necessidades da ajuda ao desenvolvimento. Justifica-se
nomeadamente para o financiamento de programas de luta contra VIH/SIDA, doença
crónica, cujos pacientes são obrigados a tomar medicamentos diariamente e sem
interrupção. As contribuições arrecadadas a nível nacional devem ser coordenadas a
nível internacional para serem afectadas, na sua maior parte, à facilidade internacional
de compras, UNITAID. Aos fundos obtidos desta taxa acrescentam-se os de uma taxa
sobre querosene aplicada na Noruega, que arrecada um pouco mais 20 milhões de
dólares por ano.
Lançada em Setembro de 2006, UNITAID (com o objectivo de aumentar o
acesso aos diagnósticos e tratamentos do VIH/SIDA, Tuberculose e Malária através de
intervenções nos mercados) é uma Facilidade Internacional de Compra de
Medicamentos. Destina-se a combater as grandes pandemias que afectam uma parte
dos países em desenvolvimento, melhorando o acesso das populações aos
tratamentos de qualidade. UNITAID compra os medicamentos e meios de diagnóstico
necessários com os fundos mobilizados. UNITAID comprometeu-se a investir ao longo
dos seus primeiros cinco anos mais de 1 bilião de dólares em 90 países beneficiários,
principalmente países de baixo rendimento.
UNITAID dispõe de um orçamento anual de aproximadamente 350 milhões de
dólares, que se baseia num financiamento proveniente essencialmente de duas fontes.
Por um lado, os países doadores e a Fundação Gates concedem contribuições
orçamentais distribuídas ao longo de vários anos. Por outro lado, quase metade dos
fundos disponíveis provém de receitas cobradas através de contribuições de
solidariedade incluídas nos bilhetes de avião.
A promoção da taxa aplicada aos bilhetes de avião continua a ser uma
prioridade do Grupo piloto sobre os financiamentos inovadores para o
desenvolvimento, que lançou em Conakry um grupo de trabalho dos países africanos a
fim de convencer o maior número de Estados do continente a implementar, de acordo
com asa suas próprias características, esta contribuição de solidariedade.
O imposto de solidariedade aplicado aos bilhetes de avião é um mecanismo que
se baseia num sistema de contribuições obrigatórias para cada passageiro aéreo. O
montante é deduzido pelo Governo no momento da compra do bilhete. Os fundos são
afectados à UNITAID para alimentar o Fundo Global e GAVI (Aliança Global para
Vacinas e Imunização).
Vários países africanos aplicam este imposto em nome da UNITAID e
contribuem assim para o orçamento da UNITAID. O ano em que os países começaram
a contribuir, e os montantes arrecadados estão entre parênteses: Camarões (2011, 1,7
milhões de dólares), Congo (2011, 1,09 milhões de dólares), Madagascar (2009,
27.000 dólares), Mauricias (2007, 7.032.000 dólares), Mali (2010, 928.000 dólares),
Níger (2007, 281.000 dólares). Os seguintes países africanos estão em negociações
avançadas para a aplicação do imposto sobre os bilhetes de avião e a contribuição à
solidariedade mundial: Benin, Burkina Faso, Guiné, Libéria e Senegal. Outros países
2
estão no processo de discussão: Chade, Quénia, Moçambique e Nigéria. (Ver em
anexo a lista de países do grupo piloto).
B.
MECANISMOS DE FINANCIAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
1.
Os vários impostos
O orçamento da União Europeia é financiado pelos recursos próprios e outros
tipos de receitas.
Os recursos próprios. São constituídos por receitas da UE e são de três tipos:

os recursos próprios tradicionais (RPT) que são principalmente
constituídos por direitos aduaneiros aplicáveis às importações de produtos
provenientes dos países não pertencentes à UE e quotizações sobre o
“açúcar”. Os Estados Membros retêm 25% do montante para compensar as
suas despesas de cobrança.

o recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA). É
uma taxa uniforme que é aplicada à base harmonizada do IVA em cada
Estado Membro. Este recurso do IVA representa cerca de 14 biliões de
euros. A matéria colectável IVA a ter em conta é limitada a 50% do RNB de
cada Estado Membro. Esta regra tem por objectivo evitar que os Estados
Membros menos prósperos paguem uma parte desproporcionada em
relação à sua capacidade de contribuição. Com efeito, o consumo e o IVA
tendem a representar uma percentagem mais elevada do rendimento
nacional dos países menos prósperos.

O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB). É uma taxa
uniforme aplicada ao RNB de cada Estado Membro. Serve para equilibrar
as receitas e as despesas orçamentais, isto é, financiar a parte do
orçamento que não é coberta por outras receitas. Embora se trate de um
elemento de equilíbrio, este recurso constitui hoje a fonte de rendimento
mais importante. Representa 92,7 biliões de euros.
2.
Outras receitas
O orçamento é igualmente alimentado por outros tipos de receitas, como:



as taxas aplicadas às remunerações do pessoal das instituições europeias;
as contribuições de países terceiros a determinados programas europeus ;
as multas aplicadas às empresas que infringem as regras de concorrência
ou outras regras.
3
3.
Parte das contribuições estatutárias (a completar)
C.
EXPERIÊNCIA DAS COMUNIDADES ECONÓMICAS REGIONAIS
C.1. Mecanismo de financiamento das actividades da CEDEAO
O orçamento da CEDEAO é financiado essencialmente pelas receitas
colectadas através da taxa comunitária.
1.
Taxa comunitária
O imposto é introduzido para o financiamento das suas actividades. A taxa do
imposto comunitário é fixada em 0,5 do valor CIF das mercadorias importadas de
países terceiros fora da CEDEAO. Mas esta taxa, se for necessário, pode ser
modificada de três em três anos pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo
por recomendação do Conselho.
O âmbito de aplicação deste imposto comunitário não inclui: produtos originários
da CEDEAO (produtos industriais aprovados, produtos crus e produtos do artesanato
tradicional); produtos fabricados nos Estados Membros, mas que não preenchem as
condições de origem da CEDEAO; produtos originários de países terceiros
nacionalizados pela sua introdução no consumo num Estado Membro e reexportados
para um outro Estado Membro. Também são isentos do imposto comunitário os
seguintes elementos: as ajudas, doações e subvenções não reembolsáveis destinadas
a um Estado, pessoas colectivas de direito público e obras de beneficência
reconhecidas de utilidade pública; produtos originários de países terceiros, importados
no quadro dos financiamentos concedidos pelos parceiros estrangeiros, sob reserva de
uma cláusula expressa que isenta os referidos produtos de qualquer imposição fiscal e
parafiscal; mercadorias importadas pelos beneficiários de um regime fiscal estabilizado
em curso à data da entrada em vigor do presente protocolo; mercadorias que foram
afectadas pela imposição da taxa comunitária no âmbito de um regime anterior.
As bases do imposto comunitário são: o valor CIF de porto de desembarque
para as importações por via marítima; o valor CIF no ponto de entrada no território
aduaneiro da Comunidade para as importações por via terrestre; o valor aduaneiro no
aeroporto de desembarque para as importações por via aérea; o valor mercurial para
os produtos sujeitos ao mercurial.
2.
Modalidades de implementação da taxa comunitária
A cobrança é efectuada pelos cobradores ou os chefes dos serviços aduaneiros
competentes. Para o efeito, uma linha suplementar é aberta nos seus livros de
contabilidade, onde são registados diariamente os montantes recebidos a título da taxa
comunitária. A Comissão da CEDEAO abre uma conta no Banco Central de cada
Estado Membro (para os países que têm o seu próprio Banco Central) e junto da
Agência do BCEAO, para os países membros da UEMOA; Na realidade, com base no
valor de importação das mercadorias importadas, os serviços aduaneiros solicitam o
importador (que é também do sector privado) a emitir dois cheques: um cheque a favor
da UEMOA (1%) e o segundo a favor da CEDEAO (0,5%). Os serviços aduaneiros
depositam os cheques recebidos dos importadores nas contas da UEMOA e da
CEDEAO, abertas no Banco Central de cada Estado.
4
A receita da taxa comunitária serve para alimentar: os orçamentos ordinários da
Comunidade e suas instituições, excluindo o orçamento do Fundo de Cooperação,
Compensação e Desenvolvimento; o orçamento de compensação de perdas sofridas
devido à liberalização do comércio; o financiamento de actividades de
desenvolvimento; qualquer outra afectação decidida pela Conferência ou pelo
Conselho, incluindo o aumento do capital do Fundo da CEDEAO. Na CEDEAO, os
orçamentos acima referidos são anualmente fixados pelo Conselho de Ministros por
recomendação da Comissão de Administração e Finanças;
Os excedentes devidos ao imposto comunitário no conjunto das despesas
autorizadas (em relação a um exercício orçamental) são inscritos nos livros
contabilísticos da Comissão. Os défices constatados no financiamento das despesas
autorizadas são, por decisão do Conselho de Ministros, cobertos pelos excedentes
dos exercícios anteriores, contabilizados novamente;
Quando as dotações transitadas não são suficientes para financiar ou para
cobrir os défices, esses défices são eliminados da seguinte forma: adiando a execução
de determinadas acções cuja realização pode esperar ou pode ser financiada por
outras fontes de financiamento; através da mobilização de fundos complementares dos
Estados Membros. O défice é então dividido entre os vários orçamentos em função da
sua parte representativa no conjunto dos orçamentos previstos. As contribuições
complementares a mobilizar junto dos Estados Membros são determinadas em
conformidade com os critérios de repartição dos orçamentos da Comunidade.
Quando se verifica, em três exercícios orçamentais consecutivos, défices ou
excedentes, com valor superior a 25% do total dos orçamentos aprovados, o Conselho
de Ministros procede aos ajustamentos necessários, ou seja: em caso de défice, por
um alargamento do âmbito de aplicação; ou por um aumento da taxa de imposto
comunitário e em caso de excedente, por uma redução da taxa do imposto
comunitário.
Durante o período de 2007, 2008 e 2009, as receitas do imposto comunitário
ascenderam (em milhões de dólares) a 230, 314 e 360 respectivamente. Durante o
mesmo período, os orçamentos aprovados das Instituições da CEDEAO ascenderam
(em milhões de dólares) a 160, 220 e 274 respectivamente. Isso corresponde a um
saldo positivo de 72, 94 e 86 milhões de dólares respectivamente.
Com efeito, a CEDEAO teve em três anos, um saldo positivo acumulado de 252
milhões de dólares registados nas suas contas como dotação transitada.
Este saldo positivo constitui um verdadeiro «tesouro de guerra» para a
CEDEAO, o que lhe confere uma margem de manobra considerável na execução do
seu mandato.
C.2. Mecanismo de financiamento da CEAAC
1.
Contribuição comunitária de integração (CCI)
Os produtos originários de países terceiros importados pelos Estados Membros
destinados ao consumo estão sujeitos à CCI. Na CEEAC, o valor tributável é o valor
aduaneiro das mercadorias, ou seja, o valor CIF (custo seguro frete) ou o valor da
5
transaccional. São excluídos do âmbito de tributação ou aplicação, os produtos
originários da Comunidade e produtos importados sob regimes aduaneiros
suspensivos. O orçamento é aprovado de acordo com os procedimentos clássicos e é
distribuído entre os países com base numa tabela de repartição escolhida
consensualmente. A originalidade neste caso, é que cada país só deve transferir
(através do seu Banco Central) para a conta central da CEEAC aberta no Banco
Central do país sede, o montante da sua contribuição determinado pela tabela de
distribuição.
Acontece igualmente que um determinado país pode ser excedentário (é o caso
geral observado pelos responsáveis da CEEAC). Neste caso, o país dispõe de um
excedente que vai aumentando e sobre o qual tem o direito, a legitimidade de afectar
as suas contribuições futuras. A boa notícia é que, se a CCI for bem aplicada e todos
os países tiverem um excedente na conta da CEEAC aberta no seu Banco Central, é
toda a região que fica reforçada.
Isso permite às autoridades ter conhecimento do aumento do orçamento da
organização com vista a superar os desafios do crescimento e desenvolvimento, ou
enfrentar outros desafios, como a luta contra as endemias e pandemias, a fome, as
catástrofes naturais etc.
2.
Modalidades de implementação do imposto comunitário
A CCI é cobrada pelas administrações nacionais,
alfândega ou tesouro. As quantias recebidas como CCI
conta aberta em nome da CEEAC, no Banco Central de
conta central CEEAC é também aberta no Banco Central
No caso em apreço, em Libreville (Gabão).
ou seja, pelos serviços de
são transferidas para uma
cada país membro. E uma
do país que abriga a sede.
As receitas arrecadadas como CCI são afectadas da seguinte forma: Orçamento
de funcionamento do Secretariado Geral; Orçamento do COPAX (Conselho de Paz e
Segurança na África Central); Orçamento do Fundo de Compensação.
Também, as receitas arrecadadas servem para: Atribuir as dotações de capital
de FCD/FRAS; Financiar todas as outras iniciativas decididas pela Conferência dos
Chefes de Estado e Governo.
C.3. Mecanismo de financiamento da UEMOA
1.
Imposto Comunitário de Solidariedade
UEMOA aplica perfeitamente o sistema de imposto comunitário de solidariedade (ICS).
O facto de que esta instituição já opera na União Aduaneira, facilita a aplicação de tal
medida. A taxa de imposto é de 1%, o que faz com que a taxa cobrada nos países
membros da UEMOA seja de 1,5%, que é assim distribuída: 1% para a conta da
UEMOA; e 0,5% para a conta da CEDEAO.
2.
Modalidades de
solidariedade
implementação
do
imposto
comunitário
de
As modalidades de implementação do imposto comunitário de solidariedade a
nível da UEMOA continuam a ser idênticas às que funcionam a nível da CEDEAO. Em
6
relação ao imposto comunitário (IC) da CEDEAO no cordão aduaneiro, as alfândegas
dos países membros da UEMOA também cobram o imposto comunitário de
solidariedade (ICS).
I.
III.
MODALIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DUAS OPÇÕES ADOPTADAS
PELA CONFERÊNCIA
Convém realçar as duas opções adoptadas pela Conferência :
a)
A taxa de hospitalidade de 2 dólares por estadia nos hotéis; e
b)
A taxa de 10 dólares aplicada aos bilhetes de avião para os voos de partida
ou de destino da África ou para os voos entre os países africanos.
1.
Proposta de tributação nos bilhetes de avião
A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana adoptou
em princípio a taxa de 10 dólares nos bilhetes de avião para voos de partida ou de
destino da África, como uma das fontes alternativas de financiamento da União
Africana. Esta taxa conhecida como «imposto de solidariedade» já é praticada em
alguns países do mundo especialmente os países do G8 e do G20, bem como pelos
países membros do grupo piloto sobre os financiamentos inovadores para o
desenvolvimento.
Vários países africanos praticam igualmente esta taxa no contexto da UNITAID.
Mas convém aproveitar a experiência do Senegal que aplica uma taxa semelhante para
o financiamento da construção do seu novo aeroporto. Senegal aplica esta taxa apenas
nos voos que partem dos aeroportos do país. A cobrança deste imposto é feita por
intermédio de IATA (Associação Internacional dos Transportes Aéreos) a nível de todas
as companhias aéreas que a integram. IATA, no momento das suas operações de
compensação mensais, transfere a parte que é devida ao Senegal para uma conta
bancária (conta de garantia) aberta no BNP. Este tipo de tributação já tem a aprovação
da sociedade civil africana. No que diz respeito às companhias não filiadas na IATA,
elas são convidadas a pagar essa taxa junto dos agentes designados para o efeito,
depois do embarque dos passageiros.
A Comissão aproveitará esta experiência senegalesa bem sucedida na
aplicação da taxa aos bilhetes de avião. Mas a diferença no caso da União Africana, é
que a Comissão tenciona abrir uma conta a nível de cada Banco Central dos seus
Estados Membros. A nível das companhias aéreas filiadas na IATA, esta encarregarse-á de fazer a recolha da taxa e no momento das suas operações de compensação
mensais, transferirá a parte que compete à UA para as contas da UA abertas nos
bancos centrais dos Estados Membros. As companhias não filiadas na IATA devem
transferir as receitas obtidas para as contas abertas pela UA nos diversos bancos
centrais dos Estados Membros.
Todas as receitas provenientes deste imposto, seja através da IATA ou das
companhias aéreas, serão depositadas nas contas da UA nos Estados Membros.
Depois, os bancos centrais transferirão esses fundos directamente para a conta
principal da UA aberta para o efeito.
7
A cobrança de taxas aplicadas aos bilhetes de avião nos países africanos estará
sob a supervisão directa do Ministério responsável pelos Transportes. A nível da UA,
será criada uma equipa que inclui funcionários das finanças, funcionários do
departamento responsável pelos transportes e estatísticos para supervisionar a
cobrança a nível continental. Esta equipa assegurará que as estatísticas fornecidas
pelos países e os montantes cobrados sejam verdadeiros. Um relatório deve ser
apresentado, de dois em dois anos, à Conferência dos Ministros Africanos
responsáveis pelos Transportes e à Conferência dos Ministros de Economia e
Finanças, bem como à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo para parecer.
A nível de cada Estado, a Comissão autorizará o Ministério responsável pelos
Transportes a deduzir 10% do montante total arrecadado para as despesas
administrativas de gestão do pessoal envolvido na cobrança desse imposto.
Banco central
• Companhias
aéreas i
• Conta principal da
• Banco central do
• IATA
UA
país i
• Banco central do
Companhias
aéreas
aériennes
2.
país ii
Conta da UA
Taxa de hospitalidade ou taxa de estadia
A taxa de hospitalidade de 2 dólares paga pelos turistas durante as suas
estadias nos hotéis também foi adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de
Governo.
Para a sua operacionalização a nível dos países africanos, a Comissão
aproveitará a prática existente a nível dos países africanos na cobrança de impostos
turísticos. O principal interveniente na cobrança de impostos turísticos nos países
africanos, é o Ministério responsável pelo Turismo. Os hotéis cobram as taxas
turísticas aos seus clientes. O primeiro nível de cobrança é o nível regional (ou
departamental), ou seja, os serviços descentralizados dos Ministérios responsáveis
pelo Turismo cobram os impostos a nível dos hotéis. Em seguida, encaminham essas
taxas recebidas a nível nacional. O Ministério responsável pelo Turismo efectua a
centralização desse imposto e deposita o montante total no tesouro público, que depois
transfere o montante para a conta aberta pela UA no Banco Central do país.
Para a Comissão, o processo continuará a ser o mesmo. O Ministério
responsável pelo Turismo será mandatado pela Comissão para transferir directamente
as receitas fiscais desse imposto especial para a conta no Banco Central. Depois, os
8
bancos centrais dos países africanos irão transferir esses fundos directamente para a
conta principal da UA.
Como no caso da taxa aplicada aos bilhetes, a Comissão autorizará o Ministério
responsável pelo Turismo a deduzir 10% do montante total das despesas
administrativas de gestão do pessoal envolvido na cobrança deste imposto.
Ministério
responsável pelo
Turismo
Ministério
responsável pelo
Turismo
Conta da UA no
Banco Central do
país i
Conta da UA no Banco
Central do
país ii
Conta principal
da UA
9
IV.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
Os recursos obtidos servirão para financiar o orçamento anual da União
Africana. Além do orçamento anual da União Africana, os recursos serão utilizados
também para financiar os programas emblemáticos da União Africana, nomeadamente
o Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África (CAADP), o
Programa de Desenvolvimento de Infra-estruturas em África (PIDA), a Campanha para
a Aceleração da Redução da Mortalidade Materna em África (CARMMA), a Nova
Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD), a Iniciativa Africana de
Solidariedade, a Força Africana de Manutenção da Paz em Estado de Alerta, o
Programa Mínimo de Integração (PMI), etc. A gestão dos recursos ficará sob a
supervisão directa da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União
Africana.
Além disso, uma dedução de 10% dos fundos gerados a partir destas propostas
destina-se a alimentar um fundo fiduciário como reserva estratégica da UA. A utilização
do saldo dos fundos deverá ser determinada anualmente no quadro do orçamento da
UA.
Esses recursos deverão substituir ou complementar as contribuições estatutárias
dos Estados Membros da União Africana. Durante o primeiro ano de implementação
das fontes alternativas de financiamento, as contribuições estatutárias dos Estados
Membros devem ser mantidas. Estas contribuições serão revogadas no segundo ano
de implementação das fontes alternativas de financiamento.
V.
MECANISMO DE CONTROLO E DE SURPERVISÃO
Uma equipa será criada sob a supervisão da Direcção de Finanças e Orçamento
constituída por funcionários dos Departamentos de Transportes, Turismo, Assuntos
Económicos, bem como estatísticos. Esta equipa será responsável pelo controlo e
verificação da implementação das opções a nível dos países africanos. Deverá, para o
efeito, realizar missões de controlo e de verificação regulares nos países para garantir
a boa colecta dos recursos, procedendo à recolha e verificação das estatísticas e de
todos os documentos necessários.
Neste sentido, a Divisão de Estatísticas da União Africana deve dispor de
estatísticas fiáveis e regulares sobre os bilhetes de avião e turismo de todos os países
africanos. Uma base de dados sobre as estatísticas dos bilhetes de avião e turismo
deve ser criada e actualizada sistematicamente. Um mecanismo deve ser desenvolvido
para que todos os países enviem automaticamente as informações estatísticas sobre
os bilhetes de avião e turismo a nível da base de dados após a sua verificação pelos
peritos estatísticos. A divisão deverá trabalhar em estreita colaboração com os
Institutos nacionais de estatística, Ministérios responsáveis pelos transportes e turismo
para a harmonização dos conceitos e metodologias com vista a garantir uma recolha
regular e fiabilidade dos dados estatísticos.
VI.
MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
O mecanismo de compensação tem por objectivo limitar os efeitos desta
tributação sobre as economias nacionais. Assim, quando a tributação sobre as duas
10
taxas (bilhete de avião e turismo) num país excede 1,23 do Rendimento Nacional Bruto
(RNB), o excedente reverterá para o país.
O montante total das dotações anuais de autorizações inscritas no orçamento da
União não deve exceder 1,29 da soma dos Rendimentos Nacionais Brutos de todos os
Estados Membros da UA.
VII.
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
A implementação das duas opções identificadas pela Conferência irá permitir a
eliminação gradual das contribuições dos Estados Membros e assegurar a
autonomização da UA em recursos próprios na sua busca de integração do continente;
porque essas contribuições não são depositadas a tempo e estão sujeitas a atrasos
significativos de pagamento por parte de alguns Estados Membros. Além disso, é
importante salientar que as contribuições estatutárias não conseguem financiar de
forma adequada o orçamento programa da União Africana e os programas especiais
da África. Por exemplo, no ano de 2013, o orçamento programa da União Africana é
financiado a mais de 96% pelos parceiros de desenvolvimento.
Deste modo, as fontes alternativas de financiamento permitirão reduzir os
encargos que recaem sobre os cinco principais contribuidores e evitar os problemas
que a UA poderá enfrentar no caso em que um ou vários destes países não honram os
seus compromissos. O valor arrecadado através destas duas opções deverá permitir a
África assumir o financiamento do seu desenvolvimento e assegurar de forma
responsável o processo de integração que ela iniciou há décadas.
Um mecanismo deve ser criado para a utilização racional dos fundos
mobilizados, através da transformação das estruturas existentes que são responsáveis
pela gestão dos fundos da União Africana para garantir uma utilização prudente e
optimizada dos fundos mobilizados. A utilização dos fundos deve ser determinada
anualmente no âmbito do orçamento da UA.
As seguintes recomendações são formuladas para a operacionalização rápida
das duas opções de acordo com as sugestões feitas pelo Painel de alto nível :

uma tributação de 10 por cento dos fundos gerados a partir destas
propostas para alimentar um fundo fiduciário como reserva estratégica da
UA;

um período de transição de um ano para os Estados Membros que lhes
permita adaptar os seus instrumentos jurídicos, fiscais e outros para
acelerar a operacionalização dessas opções ;

a Comissão e a Associação Internacional dos Transportes Aéreos (IATA)
devem trabalhar em estreita colaboração (com base num MdE a ser
assinado pelas duas partes) para a implementação da opção referente aos
bilhetes ;

enquanto se aguarda a criação do Banco Africano de Investimento, a
Comissão da UA deverá abrir uma conta no BAD para todos os montantes
provenientes dessas opções e este fundo deve aproveitar os ganhos de
gestão da carteira do Banco;
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
a Comissão deverá definir um mecanismo para a recolha regular de dados
estatísticos fiáveis sobre bilhetes de avião e turismo em todos os países
africanos; e

a implementação das duas opções de financiamento identificadas entrará
em vigor a partir do exercício orçamental de 2015.
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Modalidades de implementação das duas opções