Simpósio da CEDEAO “Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África Ocidental?” Os efeitos do princípio da Liberdade de circulação da CEDEAO nos sistemas comunitários de produção e comercialização de produtos: Exemplo do Sudeste da Guiné - Bissau; Sector De Bambadinca Fodé ABULAI MANÉ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Faculdade de Direito de Bissau Ouagadougou 2010 Outubro O artigo 4º do tratado da CEDEAO estabelece alguns princípios fundamentais: ´ • Igualdade e interdependência entre os Estados membros • Solidariedade e a inter-ajuda comuns entre os Estados; • Cooperação entre os Estados, harmonização de politicas e programas de integração: A Evolução da liberdade da circulação no Sudeste Da Guiné-Bissau • 1 . Durante o Período colonial a deslocação só era permitida mediante um guia de marcha; • 2. A liberdade de Circulação interna só foi estabelecida internamente a partir de 21 de Novembro de 1980. • Nem todos os produtos podiam ser transportados livremente. As alterações no sistema produtivo; • A partir de 1986, Começou a o período da liberalização económica; • Monocultura da Mancara deu lugar a diversificação de produção; • Exploração de produtos silvícolas: Palmeiras, madeiras, ervas etc. • Surgimentos dos mercados transfronteiriços. Resultados • Incremento da cultura de batata-doce ( Ipomoea batata) e de produção de mel em grande escala. • Instalação de pastores fulas vindos da Guiné Conacri; desenvolvimento da pastorícia. • Introdução da produção de artesanato domestico e da produção de artigos em ferro; • Intensificação das actividades comerciais com a criação de feiras semanais rotativas locais ( Lumos). Conclusões • Surgimento de novas relações sociais; • Produção comercial voltada para o mercado fronteiriço; • Aumento de conflitos inter-étnicos e de conflitos de terra. Obrigado