Simpósio da CEDEAO
“Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África Ocidental?”
Os efeitos do princípio da Liberdade de circulação da CEDEAO nos sistemas
comunitários de produção e comercialização de produtos: Exemplo do Sudeste da
Guiné - Bissau; Sector De Bambadinca
Fodé ABULAI MANÉ
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Faculdade de Direito de Bissau
Ouagadougou
2010
Outubro
O artigo 4º do tratado da CEDEAO estabelece alguns princípios
fundamentais:
´
• Igualdade e interdependência entre os
Estados membros
• Solidariedade e a inter-ajuda comuns entre os
Estados;
• Cooperação entre os Estados, harmonização
de politicas e programas de integração:
A Evolução da liberdade da circulação
no Sudeste Da Guiné-Bissau
• 1 . Durante o Período colonial a deslocação só
era permitida mediante um guia de marcha;
• 2. A liberdade de Circulação interna só foi
estabelecida internamente a partir de 21 de
Novembro de 1980.
• Nem todos os produtos podiam ser
transportados livremente.
As alterações no sistema produtivo;
• A partir de 1986, Começou a o período da
liberalização económica;
• Monocultura da Mancara deu lugar a
diversificação de produção;
• Exploração de produtos silvícolas: Palmeiras,
madeiras, ervas etc.
• Surgimentos dos mercados transfronteiriços.
Resultados
• Incremento da cultura de batata-doce ( Ipomoea
batata) e de produção de mel em grande escala.
• Instalação de pastores fulas vindos da Guiné
Conacri; desenvolvimento da pastorícia.
• Introdução da produção de artesanato domestico
e da produção de artigos em ferro;
• Intensificação das actividades comerciais com a
criação de feiras semanais rotativas locais (
Lumos).
Conclusões
• Surgimento de novas relações sociais;
• Produção comercial voltada para o mercado
fronteiriço;
• Aumento de conflitos inter-étnicos e de
conflitos de terra.
Obrigado
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