Regulamento da Promoção Super Tarifa Claro - Setembro 2006
1. Condições gerais
1.1. A BCP S.A., empresa com filial na Rua Gilberto Laste, 52, Mezanino, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob o n°
01.655.694/0001-68, doravante denominada CLARO, oferta a PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO, de acordo com as
condições dispostas neste Regulamento.
1.2. A PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a
ser lançada pela CLARO, isto é, a promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela CLARO.
2. Objeto
2.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da PROMOÇÃO
SUPER TARIFA CLARO.
2.2. Os Clientes Pessoas Físicas, que adquirirem um novo celular, habilitarem uma nova linha ou realizarem a troca de
seu(s) celular(es) por outro(s), GSM, desde que se enquadrem na Política de Upgrade da CLARO, nos planos CLARO
CONTA (Planos Estilo 40, 70, 100, 200, 300, 500, 750 e 1000) ou CLARO SUPERCONTROLE (R$ 35), poderão usufruir
o seguinte benefício:
(i) Tarifa Especial de R$ 0,10 (dez centavos de Real) o minuto para ligações locais, de CLARO para 02 (dois) números
CLARO cadastrados através do *123, até 08 de novembro de 2006, originadas dentro da área de registro do Cliente,
válida por 06 (seis) meses.
2.2.1. Os clientes CLARO CONTA (Planos Estilo) e CLARO SUPERCONTROLE (R$35) elegíveis que aderirem à Promoção,
DEVERÃO PERMANECER ADIMPLENTES DURANTE TODO O PERÍODO DA PROMOÇÃO, SOB PENA DE EXCLUSÃO DA
MESMA.
2.2.2. Clientes CLARO CONTA (Planos Estilo) somente poderão usufruir a Tarifa Especial após o consumo da franquia
mensal contratada. Clientes CLARO SUPERCONTROLE poderão usufruir a Tarifa Especial simultaneamente ao consumo
da franquia mensal contratada.
2.2.3. Os Clientes CLARO CONTA (Planos Estilo 200, 300, 500, 750 e 1000) poderão cadastrar mais de 02 (dois)
números CLARO, de mesmo DDD para falar com a Tarifa Especial de R$0,10 (dez centavos de Real), conforme tabela
abaixo. Caso esses Clientes optem por compartilhar a franquia mensal contratada, a Tarifa Especial será válida para as
ligações locais, realizadas dentro da área de registro entre o titular e os dependentes. Além disso, o titular do plano
poderá cadastrar mais 02 (dois) números Claro, com mesmo DDD para falar com a tarifa especial de R$0,10 (dez
centavos de Real) em chamadas locais dentro da área de registro.
2.2.3.1. Os primeiros números a serem cadastrados através da URA *123, serão referentes ao Plano Estilo. Estes
números permanecerão cadastrados e terão a tarifa especial referente ao Plano Estilo contratado, após o término da
promoção. Já os dois números Claro referentes à promoção, serão cadastrados após o cadastro dos números Claro
contemplados no Plano Estilo contratado e terão validade de 06 (seis) meses. Após o período promocional, os números
serão expirados e passarão a ser tarifados de acordo com o Plano contratado pelo cliente.
Plano
Nºs F&F disponíveis
Controle R$35
2 números promocionais
Estilo 40
2 números promocionais
Estilo 70
2 números promocionais
Estilo 100
2 números promocionais
Estilo 200
1 número Plano + 2
promocionais
Estilo 300
2 números Plano + 2
promocionais
Estilo 500
2 números Plano + 2
promocionais
Estilo 750
3 números Plano + 2
promocionais
Estilo 1000
3 números Plano + 2
promocionais
3. Vigência
3.1. As habilitações nas condições da PROMOÇÃO SUPER TARIFA
CLARO poderão ser realizadas entre 01 de setembro de 2006 a
08 de outubro de 2006, devendo ser observadas as disposições
constantes neste Regulamento. O período aqui estabelecido poderá ser prorrogado a exclusivo critério da CLARO.
3.2. Para os clientes CLARO CONTA e CLARO SUPERCONTROLE elegíveis, a PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO será válida
após o recebimento de TORPEDO (SMS) confirmando o sucesso do cadastramento dos números CLARO escolhidos para
falar com a Tarifa Especial, o que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas do cadastramento dos números via
*123.
4. Elegibilidade
4.1. A Promoção é válida para novos Clientes Pessoas Físicas que adquirirem um novo celular, habilitarem uma nova
linha ou realizarem a troca de seu(s) celular(es) por outro(s), GSM, nos planos CLARO CONTA (Planos Estilo) ou CLARO
SUPERCONTROLE.
4.2. Os clientes CLARO, pessoas físicas, da base que realizarem upgrade de aparelho (aquisição de novo aparelho),
desde que sejam contemplados dentro da política de Upgrade da CLARO, devem migrar para os planos elegíveis a esta
Promoção.
4.2.1. Os Clientes CLARO CONTA ou CLARO SUPERCONTROLE poderão realizar upgrade de aparelho e usufruir os
benefícios desta Promoção se estiverem contemplados na Política de Upgrade da CLARO, a saber: (i) clientes com
permanência mínima de 12 (doze) meses poderão realizar upgrade a partir do 9° (nono) mês contados da data de
assinatura do contrato; (ii) clientes com permanência mínima de 15 (quinze) meses poderão realizar upgrade a partir do
12° (décimo segundo) mês contados da data de assinatura do contrato; (iii) clientes com permanência mínima de 18
(dezoito) meses poderão realizar upgrade a partir do 15° (décimo quinto) mês contados da data de assinatura do
contrato; (iv) clientes com permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses poderão realizar upgrade a partir do 21°
(vigésimo primeiro) mês contados da data de assinatura do contrato.
Com a nova aquisição de aparelho (upgrade) o Cliente estará sujeito a uma nova permanência mínima. No caso do
cliente realizar um upgrade de aparelho não tendo cumprido o período necessário para o upgrade disposto na política
acima, ele deverá pagar a multa pró-rata, calculada de acordo com o tempo restante para o término do período,
conforme condições dispostas no respectivo Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus Anexos ou
comprar o novo aparelho pelo preço de um aparelho em plano pré-pago.
4.3. A PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO, nas condições deste Regulamento, é válida para os Estados do Paraná e
Santa Catarina.
4.4. A PROMOÇÃO NÃO SERÁ VÁLIDA PARA CLIENTES CORPORATIVOS E PARA CLIENTES QUE OPTAREM PELO PLANO
CLARO CARTÃO.
5. Utilização do Benefício
5.1. Tarifa Especial para os 2 números Claro escolhidos: clientes CLARO CONTA e CLARO SUPERCONTROLE usufruirão,
durante 06 (seis) meses, Tarifa Especial no valor de R$0,10 (dez centavos de Real) o minuto para ligações locais, de seu
CLARO para 02 (dois) números CLARO de mesmo DDD cadastrados no *123 (ligação gratuita do celular) até 08 de
novembro de 2006, originadas na área de registro do Cliente. Para usufruir este benefício, os clientes devem
permanecer adimplente durante todo o período da Promoção.
Exemplos:
(i) Quando um Cliente CLARO de São Paulo com DDD 11, participante da promoção, efetua uma chamada, dentro de
sua área de registro DDD 11, para o número de Cliente CLARO cadastrado com DDD 11, ele usufruirá o benefício da
Tarifa Especial no valor de R$ 0,10 (dez centavos de Real) o minuto, sendo que o Cliente CLARO CONTA apenas
usufruirá esta Tarifa após consumo da franquia mensal contratada.
(ii) Quando um Cliente CLARO de São Paulo com DDD 11, participante da promoção, efetua uma chamada, dentro da
área de registro DDD 19, para o número do Cliente CLARO cadastrado com DDD 11, não usufrui o benefício da Tarifa
Especial.
6. Restrições
6.1. Não será válido o cadastro no *123 de números de acesso a serviços de valor agregado (Caixa Postal *100 ou
*77, Wap, etc), de serviços que utilizam números da CLARO, vinculados a marca ou não (Torpedo Fone) e de serviços
especiais (Chat Amizade, Mediz, etc) para usufruir a Tarifa Especial, sendo tais números tarifados normalmente.
6.2. Não estão contemplados nesta Promoção o envio de torpedos e o acesso à Secretária CLARO (correio de voz),
que serão tarifados normalmente de acordo com o plano de serviço contratado.
6.3. Não estão contempladas nesta Promoção as ligações realizadas a cobrar e recebidas fora da área de cobertura da
CLARO (em roaming na rede de outras operadoras), para números fixos e celulares de outras operadoras ou com DDD
diferente do Cliente e ligações interurbanas, sendo estas ligações tarifadas normalmente.
6.4. Não estão contempladas na promoção as ligações recebidas a cobrar, mesmo que locais entre linhas CLARO e na
área de registro do cliente, sendo essas ligações tarifadas normalmente.
6.5. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de
tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela
exercida, alteração dos preços de tarifas telefônicas pela Autoridade Federal competente, mudança na política
econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, poderá a CLARO, mediante publicação em
periódico de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, revogar a presente Promoção.
7. Condições da Promoção
Para usufruir o benefício da Promoção, o Cliente deverá também observar as seguintes condições:
7.1. Para receber o benefício da Tarifa Especial, os Clientes CLARO CONTA e CLARO SUPERCONTROLE deverão cadastrar
os números CLARO, de mesmo DDD, no atendimento eletrônico (*123) até 08 de novembro 2006.
7.2. Ao aderir ao CLARO CONTA e/ou CLARO SUPERCONTROLE, mediante assinatura do Termo de Contratação Pessoa
Física, anexo ao Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal, o Cliente participante desta Promoção deve fornecer
e confirmar todas as informações requisitadas pela CLARO.
7.3. O Cliente CLARO que habilitar uma linha nos Planos CLARO CONTA (Planos Estilo) e/ou CLARO SUPERCONTROLE
(R$ 35) estará sujeito à análise de crédito, à apresentação de documentos exigidos pela CLARO, ao preenchimento e
assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus anexos, à permanência mínima e multa contratual
nas hipóteses previstas no item 8.1. abaixo. Caso haja aprovação do seu crédito, o Cliente terá um limite de crédito,
compatível com a avaliação de crédito baseada na documentação apresentada e nos critérios que a CLARO julgar
necessários e que considerarão, entre outros fatores, a renda que o Cliente informa possuir, podendo o limite ser
ajustado a qualquer tempo pela CLARO. Este limite de crédito abrange serviços faturados e não vencidos, faturados e
não pagos, ou a faturar, ficando a CLARO autorizada a proceder automaticamente com a suspensão da
operacionalidade da linha celular, se ultrapassados os limites compatíveis com o perfil do Cliente.
7.4. A adesão à PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO na forma disposta neste Regulamento está limitada à venda ou
habilitação de 03 (três) celulares por CPF, podendo este limite ser alterado pela CLARO durante a vigência da Promoção,
de acordo com o estoque disponível.
7.5. Os celulares disponíveis ofertados a preços promocionais e as respectivas formas de pagamento estarão sujeitos
às condições comerciais praticadas pelos pontos de venda próprios e dos Agentes credenciados autorizados a participar
da Promoção.
8. Desligamento de Cliente
8.1. Caso o Cliente solicite o cancelamento da linha celular (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel), ou
solicite a transferência de titularidade da linha, o Cliente estará automaticamente desvinculado da PROMOÇÃO SUPER
TARIFA CLARO, deixando de usufruir o benefício decorrente desta Promoção.
8.2. Clientes CLARO CONTA e CLARO SUPERCONTROLE além de deixarem de usufruir o benefício desta Promoção
estarão sujeito ao pagamento de multa, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e no
Termo de Contratação de Pessoa Física (Condições Comerciais).
8.3. CASO O CLIENTE CLARO CONTA E/OU CLARO SUPERCONTROLE FIQUE INADIMPLENTE, O MESMO PERDERÁ
DEFINITIVAMENTE O BENEFÍCIO DA PROMOÇÃO, MESMO APÓS TERMINADO O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA.
9. Disposições gerais
9.1.Todos os Clientes participantes da PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO devem conhecer os termos deste
Regulamento, e se obrigam a respeitá-lo naquilo que lhes for aplicável.
9.2. É permitida a participação de associados da CLARO e seus respectivos familiares desde que estes sejam titulares
das novas habilitações e responsáveis pelo pagamento dos serviços CLARO utilizados. Ficam excluídas linhas fornecidas
pela CLARO aos seus empregados, familiares de empregados, terceirizados e/ou colaboradores a título gratuito.
9.3. A adesão à PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO implica na aceitação total das condições e normas descritas neste
Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de
Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
9.4. O benefício concedido ao Cliente que aderir à PROMOÇÃO SUPER TARIFA CLARO é pessoal e intransferível.
9.5. Os casos omissos serão decididos pela CLARO.
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