ESTADO DE ALAGOAS NÚCLEO DE PRODUÇÃO DIGITAL DE ALAGAOS REDE OLHAR BRASIL PAUTA PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO REGULAMENTO APRESENTAÇÃO O Núcleo de Produção Digital de Alagoas - NPD-AL é uma iniciativa de apoio e fomento à atividade audiovisual local, através de ações de formação, qualificação técnica, difusão, e de cessão aos produtores independentes do Estado de Alagoas, de equipamentos de captação e edição de imagem e som em plataforma de alta definição. Os equipamentos do NPD/AL a serem utilizados são aqueles que estão disponibilizados e colocados sob sua g uarda, em regime de comodat o , de acordo com o que estabelece o Termo de Permissão de Uso de Equipamento Técnico de Captação e Edição de Som e Imagem, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e o Ministério da Cultura (MinC), através do Centro Técnico Audiovisual – CTAV, através do Edit al de Concurso nº 01/2005 da Secretar ia do Audiovisual aprovado pelo Ministério da Cult ura - MI NC. DO OBJETO O presente regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos necessários para a utilização de equipamentos de captação a serem disponibilizados pelo NPD/AL, sob a forma de Pauta, para inscrição de produções de curta, média ou longaMetragem de acordo com as especificações descritas abaixo. A utilização do equipamento será definida de acordo com a ordem de inscrição, e a disponibilidade de pauta para a produção independente, deverá ser compatibilizada com o uso dos equipamentos para o programa de capacitação, cumprindo-se assim uma das diretrizes do Edital do Programa de Implantação dos Núcleos de Produção Digital do Brasil. DOS PROJETOS Poderá se candidatar à pauta obra audiovisual autoral e artística, cujo teor não se preste a fins publicitários, institucionais ou político-partidários e que se enquadre nos seguintes gêneros: Documentário; Ficção; Vídeoclip; Videoarte/ Experimental; Animação. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o uso dos equipamentos estarão abertas desde a data da publicação das normas contidas neste regulamento, e serão gratuitas a pessoas físicas residentes no Estado de Alagoas, há pelo menos 02 anos. Os projetos inscritos estarão sujeitos à disponibilidade de pauta e a confirmação do empréstimo se dará somente após sua análise, o que deverá acontecer no período máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua entrada no protocolo desta Secult. Não serão admitidas inscrições de funcionários da Secretaria de Estado da Cultura, e parentes até 1º grau, cônjuges de todos os citados. Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto por edição de pauta exceto se houver disponibilidade na pauta. Os interessados deverão apresentar seu pedido de inscrição mediante a entrega de: 1) Preenchimento do formulário próprio a ser obtido no site da SECULT ou na sede deste órgão, que deverá ser capa dos demais documentos; 2) Carta do Responsável pelo projeto, assinada e com a especificação dos serviços solicitados e das datas de interesse. 3) Cópia do comprovante de residência do responsável pelo projeto – que deve firmar a carta a que se refere o item (1); 4) Apresentação do Roteiro (ficção, animação e Vídeoclip), do roteiro indicativo (documentário), da Sinopse, Composição da Equipe Técnica, Cronograma de Produção, Portfólio do diretor e do técnico responsável por operar o equipamento. 5) Os projetos premiados através de editais de apoio à produção audiovisual, instituídos pela Secretaria de Estado da Cultura, estão dispensados da documentação solicitada, exceto as dos itens 1 e 2. Toda a documentação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado da Cultura, no endereço abaixo, podendo ser enviada pelos Correios através de Sedex, prevalecendo para efeito de inscrição a data a e hora de postagem: Secretaria de Estado da Cultura Núcleo de Produção Digital de Alagoas Praça Marechal Floriano Peixoto, 517 - Centro CEP 57020-090 DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Período de cessão: até 10 dias para captação todos os gêneros e até 30 dias para edição e finalização, excetuando produções de Vídeoclip que poderão fazer uso dos equipamentos de captação por até 05 dias e edição e finalização por até 15 dias. Ao retirar os equipamentos de gravação, o Diretor do projeto assinará um termo de empréstimo, com a lista de todos os equipamentos e acessórios retirados, declarando que os mesmos se encontram em boas condições, tendo sido realizada em sua presença uma checagem geral pelo NPD/AL. Ao assinar o termo, o Responsável pelo projeto garante que os equipamentos serão utilizados apenas para os fins especificados e estritamente dentro das normas deste regulamento e devolvidos no prazo marcado. Quando da devolução dos equipamentos o NPD/AL fará uma nova checagem geral na presença do Diretor de Fotografia, para verificar se o equipamento se encontra nas mesmas condições de uso e de conservação do momento da retirada. Sendo constatado qualquer dano, o Responsável pelo projeto providenciará o seu conserto, em empresa autorizada e indicada pelo NPD/AL para este fim. No caso de perda de alguma peça ou acessório, o Responsável pelo projeto ficará obrigado a fazer a reposição por peça ou acessório novos. No período em que o equipamento danificado estiver em conserto, o Responsável pelo projeto deverá custear a locação de equipamento similar para a devida substituição, evitando a interrupção da cessão de equipamentos. Durante o período em que o equipamento estiver indisponível ele ficará impedido de utilizar qualquer equipamento do NPD/AL em outros projetos. Se o equipamento for extraviado, o responsável providenciará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a reposição do equipamento desaparecido, e ficará impedido de acessar os equipamentos de captação pelo prazo de 03 (três) anos. DISPOSIÇÕES GERAIS Serão cancelados os projetos cujos proponentes descumpram este regulamento, em especial no que tange à utilização de equipamento. A conservação do equipamento utilizado é de inteira responsabilidade do proponente. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor do NPD/AL. Todos os participantes da pauta que tiverem sua produção editada/finalizada na estrutura do NPD/AL ou em terceiros, deverão respeitar a obrigatoriedade de fazer constar em seus créditos de abertura e finais a referência específica à Secretaria de Estado da Cultura e Núcleo de Produção Digital de Alagoas – Olhar Brasil.