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Gestão Pública
- com foco no controle social -
Julho / 2009
Duque Dantas
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Contexto
Julho / 2009
Duque Dantas
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ELEIÇÃO 2008 – PREFEITO
RIBEIRÃO BONITO
23
PAULO ANTONIO GOBATO VEIGA
PPS
COM A FORÇA DO POVO, RIBEIRÃO FICA MAIS BONITO
INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Constituição Federal
Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Pública
(arts.165 a 169)
Plano Plurianual - PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentária Anual - LOA
Constituição Federal
– parágrafo 1º do art. 165 –
Plano Plurianual - PPA
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da
Administração para os 4 anos subsequentes
para as despesas relativas aos programas de
governo
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Lei 1.881
de 14/12/2005
PLANO PLURIANUAL
Lei 1.881/2005, de 14/12/2005
Período: 2006 a 2009
Em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º da CF, estabelece
os programas com
objetivos, indicadores e
seus
respectivos
montantes de recursos a serem aplicados em
programas de governo
PLANO PLURIANUAL
Lei 1.881/2005, de 14/12/2005
Período: 2006 a 2009
Ribeirão Digital
Programa CONESC
Programa de Galerias Pluviais
Programa Saúde da Família
Programa de Recuperação de Vias
Programa Convênio Santa Casa
Reforma de Creches
Programa Acuidade Visual
Programa Roupa Nova
Programa Assistência Comunitária
Programa Uniforme
Programa Geração de Renda
Programa IMD Apostilamento
Geração de Renda p/ Adolescente
Programa Educação e Movimento
Restruturação do Setor Social
Programa Reforma de Escolas
Constituição Federal
– parágrafo 2º do art. 165 –
Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO
A LDO compreenderá,
as metas e prioridades da Administração para
o exercício seguinte,
orientará a elaboração da LOA
alteração da legislação tributária
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Lei 2.001
de 01/07/2008
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Lei 2.001, de 01/07/2008
Metas e Prioridades – Plano de Obras e Serviços
1- PODER LEGISLATIVO
Melhoria e Manutenção do Processo Legislativo
Suporte Administrativo
2- PODER EXECUTIVO
Administração Pública
Saúde Pública e Saneamento Básico
Abastecimento
Educação
Cultura, Esporte e Turismo
Gerenciamento
Habitação
Promoção Social
Serviços Funerários
Transportes, Comunicações e Segurança
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Constituição Federal
– parágrafo 5º do art. 165 –
Lei Orçamentária Anual - LOA
A LOA conterá,
Previsão de Receita
e
Fixação de Despesa
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Lei 2.016
de 04/12/2008
Lei Orçamentária Anual
Lei 2.016, de 04/12/2009
Art. 1º - O Orçamento Anual Fiscal aos Poderes do
Município de Ribeirão Bonito, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal, inclusive fundações e
instituições mantidas pelo Poder Público, para o exercício
financeiro de 2.009, estima a Receita e Fixa a Despesa
Municipal em R$ 17.809.000,00 (DEZESSETE MILHÕES
OITOCENTOS E NOVE MIL REAIS).
Lei Orçamentária Anual
Lei 2.016, de 04/12/2009
PREVISÃO DA RECEITA
Receitas Correntes:
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Total :
R$ 16.200.000,00
R$ 1.506.600,00
R$
183.000,00
R$ 1.275.000,00
R$ 14.004.450,00
R$
719.950,00
R$ 17.689.000,00
Receitas de Capital:
Alienações de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total :
R$
R$
R$
R$
R$
120.000,00
25.000,00
80.000,00
15.000,00
120.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITAS R$ 17.809.000,00
Lei Orçamentária Anual
Lei 2.016, de 04/12/2009
FIXAÇÃO DA DESPESA
Despesas Correntes:
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
R$ 15.583.910,00
R$ 6.607.400,00
R$ 8.976.510,00
Despesas de Capital:
Investimentos
Amortização da Dívida Pública
Reserva de Contingência
R$ 2.047.000,00
R$ 1.747.000,00
R$
300.000,00
R$
178.090,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS: R$ 17.809.000,00
Lei Orçamentária Anual
Lei 2.016, de 04/12/2009
FIXAÇÃO DA DESPESA - FUNÇÃO
Legislativa
Administração Geral
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Urbanismo
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Comercio e Serviços
Comunicação
Transporte
Desporto e Lazer
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
366.000,00
2.883.090,00
496.150,00
3.682.600,00
22.050,00
6.458.510,00
92.000,00
1.890.600,00
848.000,00
27.000,00
23.000,00
55.000,00
31.000,00
767.000,00
167.000,00
Lei Orçamentária Anual
Lei 2.016, de 04/12/2009
REPASSES FINANCEIROS AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Da Secretaria da Promoção Social:
APAE (recursos próprios do Município)
30.000,00
APAE (recursos de transferências federais)
14.310,00
APAE (recursos de incentivo fiscal FMDCA)
5.000,00
49.310,00
Salmer (recursos próprios do Município)
30.000,00
Salmer (recursos de transferências federais)
14.310,00
Salmer (recursos de incentivo fiscal FMDCA)
5.000,00
49.310,00
Asilo Maria A Tostes (recursos próprios do Município)
48.000,00
GVCC- (recursos próprios do Município)
18.000,00
Guarda Mirim (recursos próprios do Municipio)
24.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito
300.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito (*)
1.000,00
Mitra Diocesana de S. Carlos(Paróq Bom Jesus da Cana Verde) (**) 18.000,00
(*) Programa Plantão Médico Hospitalar 24 horas.
(**) Manutenção Morro Bom Jesus (Turismo)
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ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO
PROGRAMA DE TRABALHO - PT
FONTE DE RECURSOS - FR
NATUREZA DA DESPESA - ND
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO
PROGRAMA DE TRABALHO - PT
FONTE DE RECURSOS - FR
NATUREZA DA DESPESA - ND
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UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 - Câmara Legislativa
02.01 – Prefeitura Municipal
02.02 – Secretaria de Governo
02.03 – Secretaria de Educação
02.04 – Secretaria de Saúde
02.05 – Secretaria da Promoção Social
02.06 – Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura
02.07 – Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade
PROGRAMA DE TRABALHO
Classificação Funcional
Agrega os gastos públicos por ação
de governo
•Função
•Subfunção
Classificação Funcional
Função e Subfunção
05
08
09
10
11
12
13
16
17
19
20
24
FUNÇÃO
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Habitação
Saneamento
C&T
Agricultura
Comunicação
153
241
271
306
334
367
392
481
511
571
607
722
SUBFUNÇÃO
Defesa Terrestre
Assist. ao Idoso
Prev. Complementar
Alimentação/Nutrição
Fomento ao Trabalho
Educação Especial
Difusão Cultural
Habitação Rural
Saneam. Básico Rural
Desenv. Científico
Irrigação
Telecomunicação
PROGRAMA DE TRABALHO
Estrutura Programática
É o ponto integrador entre o PPA,
LDO e LOA
•Programa
•Ação (projeto,
•Localização
atividade e operação especial)
Estrutura e Organização dos
Orçamentos
Programa: o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no PPA
Atividade: um instrumentos de programação para alcançar um
objetivo que se realizam de modo contínuo e permanente na
manutenção da ação de governo
Projeto: um instrumentos de programação para alcançar um
objetivo ,limitada no tempo, para expanção da ação de governo
Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção e não gera contraprestação direta sob forma de bens
ou serviços
Estrutura Programática
Programa: 078 – Ribeirão Digital
Ação:
XXX1 – Não localizado
XXX2 – Não localizado
Programa: 089 – Saúde da Família
Ação:
XXX3 – Não localizado
XXX4 – Não localizado
DETALHAMENTO DE FONTE DE RECURSOS
X
IDENTIFICADOR DE USO
GRUPO FONTE
FONTE
DETALHE
X
XX
XXXXXX
DETALHAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA
X
CATEGORIA ECONÔMICA
GRUPO DA DESPESA
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA
X
XX
XX
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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EMPENHO
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EMPENHO
Ato que cria para o Estado obrigação de
pagamento e dá início à relação
contratual entre o estado e seus
fornecedores e/ou prestadores de
serviço
Nota de Dotação
Documento utilizado para registrar as dotações da
despesa, referentes aos valores consignados no
orçamento e nos seus créditos adicionais
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LIQUIDAÇÃO
Consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor
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LIQUIDAÇÃO
O gestor público deverá apurar
•a origem e o objeto do que se deve pagar
•a importância exata a ser paga
•a quem se deve pagar
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Pagamento
Consiste no despacho exarado por
autoridade competente,
determinando que a despesa seja
paga
Duque Dantas
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PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
Duque Dantas
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PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
Duque Dantas
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PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
Duque Dantas
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Pagamento
Consiste no despacho exarado por
autoridade competente,
determinando que a despesa seja
paga
Duque Dantas
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Pagamento
Consiste no despacho exarado por
autoridade competente,
determinando que a despesa seja
paga
Duque Dantas
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Pagamento
Consiste no despacho exarado por
autoridade competente,
determinando que a despesa seja
paga
Duque Dantas
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E não vos conformeis com este século,
mas transformai-vos pela renovação da
vossa mente, para que experimenteis
qual seja a boa, agradável e perfeita
vontade de Deus
Romanos 12.2
Duque Dantas - Assessor Especial de Controle Interno do MCT
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