Controller nº 001/2011 Tabelas e Incidências Da remuneração do autônomo, é obrigado reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo e recolher até o dia 20 de cada mês ao INSS, observado o teto máximo aplicável, R$ 3.689,66 e o valor máximo de desconto que é de R$ 405,86. Enquanto que para o IRRF, as retenções seguem a tabela progressiva (quadros abaixo). Elaborado por: Kevin Oliveira Souza INSS Remuneração Alíquota Teto Valor 11,00% 3.689,66 405,86 O valor da nota Fonte: IN RFB nº 971, de 13/11/2009 - Art. 78, 79, 112 e 145. IRRF: Competência 2011. Base de Cálculo Mensal Até 1.499,15 De 1.499,16 até 2.246,75 De 2.246,76 até 2.995,70 De 2.995,71 até 3.743,19 Acima de 3.743,19 Alíquota Isento 7,50% 15,00% 22,50% 27,50% Dedução por dependente Parcela a deduzir R$ 112,43 R$ 280,94 R$ 505,62 R$ 692,78 R$ 150,69 Fonte: Lei nº 11,945, de 04/06/2009. A prestação de serviços do autônomo ou profissional avulso, incide, ainda, o ISS (Imposto Sobre Serviços) que varia de 3 a 5%, dependendo da atividade. WISLEY OLIVEIRA DE SOUSA Contador (UFT); Empresário Contábil (CONTROLLER); Especialista em Auditoria, Gestão e Políticas Públicas (UNITINS/ITOP). Caso prático RPA C Recibo de Pagamento de Autônomo: Conceitos, legislação e cálculos em 5 passos V amos iniciar definido quem é o “trabalhador autônomo”. Ele é o profissional também denominado de “trabalhador avulso” cujas características define a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não" (art. 12, V, h, da Lei nº 8.212/91 - Legislação Previdenciária). A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (art. 3°), considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual/continuada, subordinada e assalariada por empregador" enquanto que aquele que presta serviços de caráter eventual e que não esteja subordinado ao empregador é considerado “trabalhador autônomo ou avulso”. A caracterização da relação de emprego exige que estejam presentes os requisitos do artigo 3° da CLT, tais como subordinação, exclusividade, remuneração ajustada, periódica, etc. Do contrário, não haverá o vínculo empregatício. Então, haverá a relação de trabalho autônoma, relativamente independente entre as partes. Observe que a legislação trabalhista não se aplica ao autônomo e sua regulamentação é regida pela legislação previdenciária, que o considera como segurado de seu sistema. A ssim, o indivíduo que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, sem contrato assinado, horário a cumprir ou subordinação de chefia, mas com acordo de execução do serviço a que foi requisitado, realizando tarefas de curta duração, exemplo; serviços de pedreiro, pintura, encanamento, diagramação, estilista e outros serviços específicos, é denominado “trabalhador autônomo ou avulso”. P elos serviços prestados, o “trabalhador autônomo ou avulso” recebe remuneração e seu pagamento é comprovado através de Recibo de Pagamento de Autônomo, denominado de RPA. E olicite uma planilha eletrônica (excel) para realizar o cálculo de RPA, através do e-mail constante deste informativo, que enviaremos gratuitamente para você. Grupo 1º Passo - INSS: Utilize o único percentual aplicável ao autônomo que será de 11%. R$ 3.800,00 - Valor bruto do pagamento R$ 3.689,66 - Valor do teto máximo do INSS Fórmula: 3.800,00 = 3.689,66x11% = Valor do INSS: R$ 405,86 2º Passo - DEPENDENTES: Se o houver dependentes, deve ser subtraído do valor bruto R$ 150,69 por dependente que, somado ao valor do INSS extraído resulta na Base de Cálculo do IRRF. Obs.: consideramos que o autônomo possui 1 dependente. Fórmula: 3.800,00 - (405,86+150,69) = Base de Cálculo do IRRF R$ 3.243,45 3º Passo - IRRF: Utilize a Base de Cálculo do IRRF encontrada e, em seguida, multiplique pela alíquota da faixa da Tabela do IRRF na qual o valor se enquadra. Observe: Fórmula: 3.800,00 - (405,86+150,69) = 3.243,45 x 27,5% = Valor de Cálculo do IRRF, ficando em R$ 891,95 Ainda não acabou... Encontrado o valor de cálculo do IRRF, resta extrair a parcela a deduzir, que também é encontrada na Tabela do IRRF. Neste caso a parcela a deduzir é de R$ 692,78. Veja: Fórmula: 3.800,00-(150,69+405,86) = 3.243,45 x 27,5% = 891,95-692,78 = Valor do IRRF a deduzir R$ 199,17. 4º Passo - ISS: Considere a base de cálculo ISS, o valor bruto do pagamento aplicado à alíquota correspondente que, para o caso presente consideramos 5%. Fórmula: 3.800,00x5%=Valor do ISS. R$190,00. stes profissionais, inscritos na previdência e titulares de empresas individuais ou não, que prestam serviços para pessoas jurídicas devem observar na emissão do RPA ou Nota Fiscal - NF, que a empresa contratante ou tomadora dos serviços deve reter, no ato da emissão do RPA ou NF , 11% (onze por cento) calculado sobre o valor do serviço. Dentre a documentação obrigatória está o CPF, RG, endereço e, principalmente, o PIS/PASEP, já que deve ser informado o PIS/PASEP na GFIP, sem o qua,l a previdência não aceitará. S onsidere o rendimento de um autônomo no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) que prestou serviço para uma ‘pessoa jurídica’, e observe a elaboração do RPA, que deve seguir cinco passos básicos, isto depois que você tiver em mãos o CPF, PIS/PASEP e o nome completo do Prestador: 5º Passo - Somatória: Agora fica fácil, basta realizar a somatória dos valores, de acordo com os resultados obtidos: Resultado: 3.800,00-(405,86+199,17+190,00)= R$ 3.004,97 Esta aí, de forma simples, o passo-a-passo para emissão do RPA. No próximo informativos discorreremos sobre o recolhimento dos tributos oriundos da emissão do RPA. Observação: O autônomo ou profissional avulso que presta serviço somente para `pessoa física´ e recolhe para a previdência em `carnê´, a alíquota é de 20%, respeitado o teto máximo da tabela de R$ 3.689,66. Não esqueça também de Registrar no RPA o número do CPF e do PIS/PASEP. Controller Consultoria e Assessoria Pública e Empresarial Ltda Endereço: 110 Sul, Lt. 01/03, Av. JK, Ed. Elízia I, Sl. 101 - Térreo 77.020-124 - Palmas - Tocantins Telefefax: 63 3225-0070 - Celulares: 63 9961-8682 / 9952-8013 / 9971-1418 Site: www.controllerconsultoria.net - E-mail: [email protected]