Controller nº 001/2011
Tabelas e Incidências
Da remuneração do autônomo, é obrigado reter 11% do valor
bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo e recolher até o dia 20 de
cada mês ao INSS, observado o teto máximo aplicável, R$ 3.689,66 e o
valor máximo de desconto que é de R$ 405,86. Enquanto que para o
IRRF, as retenções seguem a tabela progressiva (quadros abaixo).
Elaborado por: Kevin Oliveira Souza
INSS
Remuneração
Alíquota
Teto
Valor
11,00%
3.689,66
405,86
O valor da nota
Fonte: IN RFB nº 971, de 13/11/2009 - Art. 78, 79, 112 e 145.
IRRF: Competência 2011.
Base de Cálculo Mensal
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75
De 2.246,76 até 2.995,70
De 2.995,71 até 3.743,19
Acima de 3.743,19
Alíquota
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
Dedução por dependente
Parcela a
deduzir
R$ 112,43
R$ 280,94
R$ 505,62
R$ 692,78
R$ 150,69
Fonte: Lei nº 11,945, de 04/06/2009.
A prestação de serviços do autônomo ou profissional avulso,
incide, ainda, o ISS (Imposto Sobre Serviços) que varia de 3 a 5%,
dependendo da atividade.
WISLEY OLIVEIRA DE SOUSA
Contador (UFT); Empresário Contábil (CONTROLLER); Especialista em Auditoria, Gestão e
Políticas Públicas (UNITINS/ITOP).
Caso prático
RPA
C
Recibo de Pagamento de Autônomo:
Conceitos, legislação e cálculos em 5 passos
V
amos iniciar definido quem é o “trabalhador autônomo”. Ele é o
profissional também denominado de “trabalhador avulso” cujas
características define a pessoa física que exerce, por conta própria,
atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não" (art. 12,
V, h, da Lei nº 8.212/91 - Legislação Previdenciária).
A
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (art. 3°), considera
empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não
eventual/continuada, subordinada e assalariada por empregador"
enquanto que aquele que presta serviços de caráter eventual e que não
esteja subordinado ao empregador é considerado “trabalhador autônomo
ou avulso”.
A
caracterização da relação de emprego exige que estejam
presentes os requisitos do artigo 3° da CLT, tais como subordinação,
exclusividade, remuneração ajustada, periódica, etc. Do contrário, não
haverá o vínculo empregatício. Então, haverá a relação de trabalho
autônoma, relativamente independente entre as partes. Observe que a
legislação trabalhista não se aplica ao autônomo e sua regulamentação é
regida pela legislação previdenciária, que o considera como segurado de
seu sistema.
A
ssim, o indivíduo que exerce habitualmente e por conta própria
atividade profissional remunerada, sem contrato assinado, horário a cumprir
ou subordinação de chefia, mas com acordo de execução do serviço a que
foi requisitado, realizando tarefas de curta duração, exemplo; serviços de
pedreiro, pintura, encanamento, diagramação, estilista e outros serviços
específicos, é denominado “trabalhador autônomo ou avulso”.
P
elos serviços prestados, o “trabalhador autônomo ou avulso” recebe
remuneração e seu pagamento é comprovado através de Recibo de
Pagamento de Autônomo, denominado de RPA.
E
olicite uma planilha eletrônica (excel) para realizar o cálculo de RPA,
através do e-mail constante deste informativo, que enviaremos
gratuitamente para você.
Grupo
1º Passo - INSS: Utilize o único percentual aplicável ao autônomo que
será de 11%.
R$ 3.800,00 - Valor bruto do pagamento
R$ 3.689,66 - Valor do teto máximo do INSS
Fórmula: 3.800,00 = 3.689,66x11% = Valor do INSS: R$ 405,86
2º Passo - DEPENDENTES: Se o houver dependentes, deve ser
subtraído do valor bruto R$ 150,69 por dependente que, somado ao valor
do INSS extraído resulta na Base de Cálculo do IRRF.
Obs.: consideramos que o autônomo possui 1 dependente.
Fórmula: 3.800,00 - (405,86+150,69) = Base de Cálculo do IRRF R$
3.243,45
3º Passo - IRRF: Utilize a Base de Cálculo do IRRF encontrada e, em
seguida, multiplique pela alíquota da faixa da Tabela do IRRF na qual o valor
se enquadra. Observe:
Fórmula: 3.800,00 - (405,86+150,69) = 3.243,45 x 27,5% = Valor de
Cálculo do IRRF, ficando em R$ 891,95
Ainda não acabou...
Encontrado o valor de cálculo do IRRF, resta extrair a parcela a
deduzir, que também é encontrada na Tabela do IRRF. Neste caso a
parcela a deduzir é de R$ 692,78. Veja:
Fórmula: 3.800,00-(150,69+405,86) = 3.243,45 x 27,5% = 891,95-692,78 =
Valor do IRRF a deduzir R$ 199,17.
4º Passo - ISS: Considere a base de cálculo ISS, o valor bruto do
pagamento aplicado à alíquota correspondente que, para o caso
presente consideramos 5%.
Fórmula: 3.800,00x5%=Valor do ISS. R$190,00.
stes profissionais, inscritos na previdência e titulares de empresas
individuais ou não, que prestam serviços para pessoas jurídicas devem
observar na emissão do RPA ou Nota Fiscal - NF, que a empresa contratante
ou tomadora dos serviços deve reter, no ato da emissão do RPA ou NF , 11%
(onze por cento) calculado sobre o valor do serviço. Dentre a
documentação obrigatória está o CPF, RG, endereço e, principalmente, o
PIS/PASEP, já que deve ser informado o PIS/PASEP na GFIP, sem o qua,l a
previdência não aceitará.
S
onsidere o rendimento de um autônomo no valor de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) que prestou serviço para
uma ‘pessoa jurídica’, e observe a elaboração do RPA, que
deve seguir cinco passos básicos, isto depois que você tiver em mãos o CPF,
PIS/PASEP e o nome completo do Prestador:
5º Passo - Somatória: Agora fica fácil, basta realizar a somatória dos
valores, de acordo com os resultados obtidos:
Resultado: 3.800,00-(405,86+199,17+190,00)= R$ 3.004,97
Esta aí, de forma simples, o passo-a-passo para emissão do RPA. No
próximo informativos discorreremos sobre o recolhimento dos tributos
oriundos da emissão do RPA.
Observação: O autônomo ou profissional avulso que presta serviço
somente para `pessoa física´ e recolhe para a previdência em `carnê´, a
alíquota é de 20%, respeitado o teto máximo da tabela de R$ 3.689,66. Não
esqueça também de Registrar no RPA o número do CPF e do PIS/PASEP.
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