Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança 2012 - 2014 Índice Introdução …………………….…………………………………………… 3 I. Fundamentação .........................................................................................4 II. Eixos Estratégicos ................................................................................... 7 1 – Articulação Interinstitucional ............................................................... 7 2 – Estudo e análise da realidade concelhia ………………… …………. 8 3 – Promoção dos Direitos da Criança ...................................................... 9 4 – Problemáticas com maior incidência no acompanhamento da CPCJ... 11 III. Plano de Intervenção ............................................................................... 14 Quadro Eixo 1 ………………………………………………………….. 15 Quadro Eixo 2 ………………………………………………………….. 16 Quadro Eixo 3 ………………………………………………………….. 17 Quadro Eixo 4 ……………………………………………………… … 18 IV. Avaliação .................................................................................................. 19 2 Introdução O presente documento constitui o Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, da CPCJ de Évora, para o triénio de 2012-2014, e pretende reflectir uma prática planificada e integrada para a promoção e protecção da infância e juventude do concelho de Évora. Tendo presente que todas as crianças e jovens são sujeitos de direitos e deveres, e reconhecendo a importância de que se reveste a sua protecção e promoção, urge articular a acção dos diferentes intervenientes em matéria de infância e juventude. “Não há desenvolvimento ético, cultural, social e económico de qualidade sem qualidade humana e esta é subsidiária em alto grau da qualidade da infância. O desenvolvimento dessa cultura da infância, ao nível da prevenção e da intervenção reparadora e superadora do perigo, compete a todos.” in Revista Escolhas, Armando Leandro, Abril de 2007 3 I – Fundamentação “Contribuir significativamente para uma cultura de prevenção primária no domínio dos direitos da criança constitui uma das missões mais relevantes que o sistema de 1 promoção e protecção confia às Comissões de Protecção de Crianças e Jovem”. Esta afirmação remete a reflexão desde logo, para uma cultura de prevenção primária no domínio dos direitos da criança. Tal cultura implica uma abordagem ecossistémica da prevenção, uma compreensão globalizante dos contextos e da dinâmica estabelecida entre os diferentes níveis dos sistemas (microssistema, mesossistema, exossistema e macrosistema) e da sua subsequente influência no desenvolvimento, bem-estar e promoção dos direitos da criança. A metodologia participativa proposta neste Projecto, “apela a novas formas de relação/comunicação entre as pessoas/profissionais e as - entidades que representam, destas com a comunidade - e favorece uma tomada de consciência e implicação na concretização da missão para a qual foram constituídas [CPCJ’s]”2 , definindo, numa lógica de horizontalidade, a criação de um compromisso comum em matéria de infância e juventude. A relação entre pessoas/profissionais e entidades que interagem nesta complexa tarefa de promover e proteger as crianças e jovens da nossa comunidade, organiza-se assim através de uma planificação, da intervenção fundamentada e orientada para a mudança. Esta mudança, que se organiza e qualifica para melhor intervir, potencia uma evolução social centrada no desenvolvimento e bem-estar das crianças e jovens. 1 LEANDRO, Armando, in As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada Contributos para uma reflexão, Março de 2008 2 Projecto-Piloto: Dinamização da Modalidade Alargada, Documento Orientador, Set2010 4 Desta forma, o Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, fundamenta-se no diagnóstico elaborado com base: 1 - No relatório de actividades da CPCJ do ano de 2010; 2- Nos dados quantitativos disponibilizados por diversas entidades do concelho, orientados por problemática, factores de risco e protecção 3- Na reflexão partilhada pelos diferentes elementos representativos de serviços e entidades que compõem a CPCJ; De acordo com os resultados da reflexão efectuada e no quadro da intervenção estratégica ao nível da Prevenção Primária considerou-se que é fundamental: 1 - Criar uma visão integrada da Promoção e Protecção da Infância e Juventude, centrada nos percursos de risco, privilegiando a intervenção precoce e promovendo a redução das situações de perigo; 2 – Trabalhar para que a diversidade de serviços e profissionais que intervêm com crianças, jovens e suas famílias, não intervenham de forma desarticulada, contribuindo assim para a manutenção dos factores de risco; 3 – Que a CPCJ, impulsione o compromisso interinstitucional na defesa dos Direitos da Criança e na definição complementar dos diferentes papéis. O Plano Local de Promoção e Protecção define assim quatro Eixos Estratégicos. O primeiro, Articulação Interinstitucional, orientado para a concertação estratégica concelhia na promoção e protecção dos direitos da criança. 5 O segundo, Estudo e análise da realidade concelhia, orientado para potenciar a intervenção local na prevenção primária dos maus tratos a crianças e jovens. O terceiro, Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, enquanto potenciador de uma evolução social fundamentada nos princípios expressos na Declaração dos Direitos da Criança (Genebra, 1924 e adoptada pelas Nações Unidas 1959), na Convenção sobre os Direitos da Criança (adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1899 e ratificada pelo Estado Português em 1990) e na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto). O quarto, Problemáticas com maior incidência no acompanhamento da CPCJ, resulta da necessidade de prestar particular atenção a estas problemáticas, actualmente relevantes na casuística da CPCJ de Évora: Negligência Parental, Exposição a Comportamentos Desviantes na Família e Abandono Escolar. As prioridades estratégicas definidas enquadram-se nas competências da CPCJ, especificamente na sua modalidade alargada, no n.º 1 do art. 18: “À comissão alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.” Definiu-se assim como finalidade deste Plano, prevenir as situações de crianças e jovens em risco e perigo no concelho, desenvolvendo um compromisso interinstitucional colectivo, traduzido em acções concertadas orientadas para a promoção e protecção dos direitos da criança. 6 II - Eixos Estratégicos Eixo 1 – Articulação Interinstitucional O primeiro eixo constitui-se como fundamental para uma visão comum no esforço de promoção e protecção de crianças e jovens do concelho. A prevenção, enquanto responsabilidade multisectorial e comunitária, apela à edificação de conceitos e interpretações conjugadas que orientem estratégias e amplifiquem, por consequência, os esforços de redução das situações de risco e perigo. O desenvolvimento do trabalho em rede, por parte das diferentes instituições, públicas e privadas, determina e impulsiona a construção de uma matriz enquadradora da intervenção com crianças e jovens. Objectivo: A. Potenciar a efectiva protecção das crianças e jovens, baseada numa visão comum do sistema de promoção e protecção, através da definição de papéis dos diferentes serviços, instituições e entidades e sua articulação A.1. Acções de divulgação do funcionamento do sistema de promoção e protecção, designadamente da acção da CPCJ, aos profissionais dos sectores que intervêm com crianças e jovens; 7 A.2. Elaboração do Manual de Recursos do Concelho; A.3. Acções de divulgação do Manual de Recursos do Concelho em matéria de infância e juventude, junto dos técnicos e da comunidade em geral; A.4. Apresentação pública do Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança. A.5. Trabalho de sensibilização junto de dirigentes institucionais e representantes políticos locais, para um envolvimento efectivo na execução do Plano. Eixo 2 – Estudo e Análise da Realidade Concelhia O 2º eixo pretende estudar e analisar a realidade do concelho em matéria de infância e juventude, potenciando a análise, reflexão e intervenção dos diferentes intervenientes locais na prevenção primária das situações de risco e perigo, implicando a participação das crianças e jovens desde a concepção à execução de estudos, de projectos e de actividades. Objectivo: B. Fomentar a coordenação, colaboração e articulação entre os diferentes organismos e instituições que intervêm na infância e juventude, através do estudo da realidade local 8 B.1. Concepção de um sistema de observação contínua da situação da infância e juventude do concelho, em ordem a detectar precocemente situações de risco e perigo. B.2. Produção anual de documentos de análise da situação do concelho, com base numa visão integrada de promoção e protecção das crianças e jovens. B.3. Criação de estratégias convergentes para prevenção de situações de risco e perigo, com base na análise dos dados recolhidos. B.4. Promoção da participação de crianças e jovens na reflexão sobre os percursos de risco e perigo da infância e da adolescência. Eixo 3 – Promoção dos Direitos da Criança A promoção da família e a protecção das crianças e jovens em risco foram consagradas enquanto prioridade do XVII Governo Constitucional e definidas não apenas enquanto declarações de intenções expressas mas sobretudo ratificadas na produção legislativa subsequente e em acções concretas de promoção de uma cultura de prevenção que permita actuar na raiz dos problemas. De acordo com o expresso no n.º 1, do art. 18 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, é competência da CPCJ, especificamente na comissão alargada, o desenvolvimento de “acções de promoção e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem”. 9 A promoção dos direitos da criança, constitui-se desta forma como fundamental, enquanto intervenção no âmbito da prevenção primária. O respeito pelos direitos da criança potencia o seu desenvolvimento integral e harmonioso, sugerindo a vivência de uma cidadania plena, pelo respeito de direitos e deveres. Objectivo: C. Promover uma cultura de infância e juventude no respeito e defesa dos seus direitos C.1. Colaboração com os serviços, as instituições e entidades do concelho na realização de acções de sensibilização para a promoção e protecção dos direitos, promovidas pelas crianças e jovens; C.2. Realização de eventos e acções de divulgação sobre a promoção e protecção dos direitos da criança, valorizando a sua participação; C.3. Criação de um website da CPCJ de Évora, garantindo a toda a comunidade o acesso à sua actividade; C.4. Difusão de boas práticas de promoção dos direitos das crianças e jovens identificadas na comunidade. 10 Eixo 4 – Problemáticas com maior incidência no acompanhamento da CPCJ de Évora O eixo 4, introduz no presente plano, uma atenção particular às problemáticas identificadas como relevantes no concelho. De acordo com a análise efectuada, através dos dados constantes do Relatório de 2010 da CPCJ de Évora, identificou-se a negligência parental, a exposição a comportamentos desviantes e o abandono escolar como problemáticas com maior expressão. Quanto à Negligência Parental, refira-se que foram sinalizadas um total de 62 crianças/jovens, o que fundamenta a absoluta necessidade de envidar esforços no sentido de reduzir esta problemática. Sublinhe-se aqui a particular fragilidade das 23 crianças inseridas na faixa etária dos 0 aos 5 anos. Já em 2009, os números apontavam a negligência como problemática de maior incidência Os dados acompanham aliás a tendência nacional, já que em Relatório Anual de Avaliação das Actividades das CPCJ de 2009, refere-se quanto às problemáticas que, “No conjunto de todas as problemáticas regista-se a Negligência como a principal, 36,2%(9168,....” Em 2009, a CPCJ de Évora, tendo em conta a expressão acentuada desta problemática, constituiu um grupo de trabalho multidisciplinar, que desenvolveu, e ainda desenvolve, um projecto de intervenção direccionado para a prevenção da Negligência Parental. 11 No mesmo projecto, produziu-se a “Caracterização das situações de negligência no concelho de Évora”. Das suas conclusões e subsequentes implicações para a intervenção sublinha-se: Necessidade de melhorar as estratégias de prevenção; Mais articulação inter-serviços; Promoção da qualidade de vinculação; Melhoria das estratégias de intervenção com famílias; multiproblemáticas, visto estar associada às situações mais graves; Aprofundamento da capacidade diagnóstica; Implementação de estratégias de educação parental. Relativamente à exposição a modelos de comportamentos desviantes no seio familiar e ao abandono escolar, refira-se que foram identificadas no relatório da CPCJ de 2010, com maior expressão, imediatamente após a negligência. O abandono escolar revela-se particularmente preocupante, visto remeter os jovens para a inactividade e eventualmente para a vivência de situações de marginalidade, pois por um lado, não se encontram integrados na escola, e por outro, a possibilidade de integrar o mercado de trabalho, ainda não se verifica. As aprendizagens realizadas em contexto educativo/formativo, nos diferentes níveis do saber, (saber-estar, saber-ser, saber-fazer e saber-saber) são imprescindíveis para o desenvolvimento integral do jovem, o qual fica desta forma comprometido. Por sua vez, a baixa escolaridade dificulta o acesso a uma situação laboral favorecedora de inclusão social, pelo que o abandono escolar é, em si mesmo, um factor de risco e uma consequência. Uma consequência, na medida em que, frequentemente associados a esta problemática encontramos percursos de insucesso e absentismo escolar. 12 Considerados como factores de risco importa identificá-los precocemente e desenvolver factores de protecção que possam salvaguardar um percurso escolar promotor de inclusão social. Em relação à problemática da exposição a modelos de comportamentos desviantes no seio familiar ela é transversal às situações de perigo, será de equacionar a sua abordagem nas situações de negligência e de absentismo/abandono através da realização das acções de sensibilização e da implementação de programas/projectos de educação parental. Objectivo: D. Fomentar a prevenção primária, pelos diferentes actores sociais, nas problemáticas com maior incidência na casuística da CPCJ D.1. Realização de acções de sensibilização/formação, qualificadoras da intervenção diagnóstica, para os diferentes profissionais da educação, da saúde, de acção social e instituições da comunidade; D.2. Apoio à realização de programas/projectos de educação parental. D.3. Definição e divulgação dos procedimentos a observar nas situações de risco e perigo, na problemática da negligência, numa perspectiva de identificação e intervenção precoces; 13 D.4. Dinamização de acções de reflexão sobre a problemática de insucesso escolar, absentismo, e abandono escolar, numa lógica de factores de risco e factores de protecção; D.5. Encontros interinstitucionais sobre o diagnóstico precoce de situações de risco, procedimentos adequados e recursos a afectarem. III – Plano de Intervenção O Plano de Intervenção definido orienta para as acções a realizar, em função dos quatro eixos estratégicos e dos objectivos definidos, garantindo em simultâneo a flexibilidade necessária a ajustes e alinhamentos necessários no decorrer do mesmo. Assim, de acordo com a especificidade do PLPPCJ, que potencia na sua estruturação a multi e interdisciplinaridade, optou-se pela constituição de quatro Grupos de Trabalho. Estes, serão compostos por elementos da Comissão Alargada, representantes dos serviços, das instituições e entidades que intervenham especificamente nas temáticas definidas nos diferentes eixos. Poderão ainda integrar os grupos de trabalho, outros elementos, representantes da comunidade e de serviços e instituições, que desenvolvam intervenção considerada pertinente nas mesmas temáticas em matéria da infância e da Juventude. Para a prossecução dos objectivos expressos, é essencial o envolvimento da comunidade nas suas múltiplas expressões, sendo esse um dos principais desafios que aqui se coloca. 14 III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos Eixos Estratégicos Responsável Objectivos/Metas Acções Execução Parceiros A.1. Acções de divulgação do A. Potenciar a efectiva funcionamento do sistema de promoção e A integrar de acordo com protecção das crianças protecção, designadamente da acção da as 1 -Articulação e intervenção Interinstitucional numa visão comum do intervêm com crianças e jovens; jovens, baseada CPCJ, aos profissionais dos sectores que necessidades de Grupo I sistema de promoção e A.2. Elaboração do Manual de Recursos do protecção, através da Concelho; definição dos de papéis A.3. Acções de divulgação do Manual de diferentes Recursos do Concelho em matéria de serviços, instituições e infância e juventude, junto dos técnicos e da entidades articulação. e sua comunidade em geral; A.4. Apresentação pública do Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança. A.5. Trabalho de sensibilização junto de dirigentes institucionais e representantes políticos locais, para um envolvimento efectivo na execução do Plano. 15 III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos Eixos Objectivos/Metas Acções Estratégicos Responsável Parceiros Execução B.1. Concepção de um sistema de B. Fomentar a observação contínua da situação da Grupo II coordenação, infância e juventude do concelho, em 2 – Estudo e colaboração e articulação matéria de risco e perigo. as análise da entre B.2. Produção anual de documentos de intervenção realidade concelhia os diferentes organismos e instituições análise da situação do concelho com base que intervêm na infância numa visão integrada de promoção e e juventude, através do protecção das crianças e jovens. estudo da realidade local A integrar de acordo com necessidades de B.3. Criação de estratégias convergentes para prevenção de situações de risco e de perigo, com base na análise dos dados recolhidos. B.4. Promoção da participação de crianças e jovens na reflexão sobre os percursos de risco e perigo na infância e adolescência. 16 III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos Responsável Eixos Prioritários Objectivos/Metas Acções Execução Parceiros C.1. Colaboração com os serviços, as instituições e entidades do concelho na C. Promover uma realização de acções de sensibilização para 3 – Promoção cultura de infância e a protecção e promoção e protecção dos dos Direitos da juventude no respeito e direitos, promovidas pelas crianças e defesa dos seus direitos jovens; Criança A integrar de acordo com Grupo III as necessidades de intervenção C.2. Realização de eventos e acções de divulgação sobre a promoção dos direitos da criança, valorizando a sua participação; C.3. Criação de um website da CPCJ de Évora, garantindo a toda a comunidade o acesso à sua actividade; C.4. Difusão de boas práticas de promoção dos direitos das crianças e jovens, identificadas na comunidade. 17 III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos Responsável Eixos Prioritários Objectivos/Metas Acções D.1. Realização de sensibilização/formação, 4 - Problemáticas com maior D. Fomentar prevenção a intervenção primária dos diferentes actores incidência no sociais acompanhamento problemáticas da CPCJ maior incidência no acompanhamento CPCJ nas com Execução acções qualificadoras diagnóstica, aos de da diferentes profissionais de educação, saúde, social e instituições comunitárias; D.2. Apoio à Parceiros implementação de programas/projectos de educação parental. Grupo IV A integrar de acordo com as necessidades de intervenção D.3. Definição e divulgação dos procedimentos a observar nas situações de risco e perigo, na da problemática da negligência, numa perspectiva de identificação e intervenção precoces; D.4. Dinamização de acções de reflexão sobre a problemática de abandono, absentismo e insucesso escolar, numa lógica de factores de risco e factores de protecção; D.5. Encontros interinstitucionais, sobre diagnóstico precoce de situações de risco, procedimentos e recursos a afectarem. 18 IV – Avaliação A avaliação de qualquer projecto deve fazer parte integrante do mesmo pela importância de que se reveste. Permite medir, comparar, corrigir, reajustar, enfim permite reflectir sobre o próprio projecto. Dada a complexidade do processo de avaliação pretende-se desde já balizar e orientar uma avaliação que permita aferir sobre a evolução do Plano, (avaliação on-going) bem como, quanto à sua execução (avaliação final), observando a eficácia do mesmo. 19