Plano Local
de
Promoção e Protecção
dos
Direitos da Criança
2012 - 2014
Índice
Introdução …………………….…………………………………………… 3
I. Fundamentação .........................................................................................4
II. Eixos Estratégicos ................................................................................... 7
1 – Articulação Interinstitucional ............................................................... 7
2 – Estudo e análise da realidade concelhia ………………… …………. 8
3 – Promoção dos Direitos da Criança ...................................................... 9
4 – Problemáticas com maior incidência no acompanhamento da CPCJ... 11
III. Plano de Intervenção ............................................................................... 14
Quadro Eixo 1 ………………………………………………………….. 15
Quadro Eixo 2 ………………………………………………………….. 16
Quadro Eixo 3 ………………………………………………………….. 17
Quadro Eixo 4 ……………………………………………………… … 18
IV. Avaliação .................................................................................................. 19
2
Introdução
O presente documento constitui o Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos
da Criança, da CPCJ de Évora, para o triénio de 2012-2014, e pretende reflectir uma
prática planificada e integrada para a promoção e protecção da infância e juventude
do concelho de Évora.
Tendo presente que todas as crianças e jovens são sujeitos de direitos e deveres, e
reconhecendo a importância de que se reveste a sua protecção e promoção, urge
articular a acção dos diferentes intervenientes em matéria de infância e juventude.
“Não há desenvolvimento ético, cultural, social e económico de qualidade sem
qualidade humana e esta é subsidiária em alto grau da qualidade da infância.
O desenvolvimento dessa cultura da infância, ao nível da prevenção e da intervenção
reparadora e superadora do perigo, compete a todos.”
in Revista Escolhas, Armando Leandro, Abril de 2007
3
I – Fundamentação
“Contribuir significativamente para uma cultura de prevenção primária no domínio
dos direitos da criança constitui uma das missões mais relevantes que o sistema de
1
promoção e protecção confia às Comissões de Protecção de Crianças e Jovem”.
Esta afirmação remete a reflexão desde logo, para uma cultura de prevenção primária
no domínio dos direitos da criança.
Tal cultura implica uma abordagem ecossistémica da prevenção, uma compreensão
globalizante dos contextos e da dinâmica estabelecida entre os diferentes níveis dos
sistemas (microssistema, mesossistema, exossistema e macrosistema) e da sua
subsequente influência no desenvolvimento, bem-estar e promoção dos direitos da
criança.
A metodologia participativa proposta neste Projecto, “apela a novas formas de
relação/comunicação entre as pessoas/profissionais e as - entidades que
representam, destas com a comunidade - e favorece uma tomada de consciência e
implicação na concretização da missão para a qual foram constituídas [CPCJ’s]”2 ,
definindo, numa lógica de horizontalidade, a criação de um compromisso comum em
matéria de infância e juventude.
A relação entre pessoas/profissionais e entidades que interagem nesta complexa
tarefa de promover e proteger as crianças e jovens da nossa comunidade, organiza-se
assim através de uma planificação, da intervenção fundamentada e orientada para a
mudança. Esta mudança, que se organiza e qualifica para melhor intervir, potencia
uma evolução social centrada no desenvolvimento e bem-estar das crianças e jovens.
1 LEANDRO, Armando, in As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens na sua modalidade alargada Contributos para uma
reflexão, Março de 2008
2
Projecto-Piloto: Dinamização da Modalidade Alargada, Documento Orientador, Set2010
4
Desta forma, o Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança,
fundamenta-se no diagnóstico elaborado com base:
1 - No relatório de actividades da CPCJ do ano de 2010;
2- Nos dados quantitativos disponibilizados por diversas entidades do concelho,
orientados por problemática, factores de risco e protecção
3- Na reflexão partilhada pelos diferentes elementos representativos de serviços e
entidades que compõem a CPCJ;
De acordo com os resultados da reflexão efectuada e no quadro da intervenção
estratégica ao nível da Prevenção Primária considerou-se que é fundamental:
1 - Criar uma visão integrada da Promoção e Protecção da Infância e Juventude,
centrada nos percursos de risco, privilegiando a intervenção precoce e promovendo a
redução das situações de perigo;
2 – Trabalhar para que a diversidade de serviços e profissionais que intervêm com
crianças, jovens e suas famílias, não intervenham de forma desarticulada,
contribuindo assim para a manutenção dos factores de risco;
3 – Que a CPCJ, impulsione o compromisso interinstitucional na defesa dos Direitos
da Criança e na definição complementar dos diferentes papéis.
O Plano Local de Promoção e Protecção define assim quatro Eixos Estratégicos.
O primeiro, Articulação Interinstitucional, orientado para a concertação estratégica
concelhia na promoção e protecção dos direitos da criança.
5
O segundo, Estudo e análise da realidade concelhia, orientado para potenciar a
intervenção local na prevenção primária dos maus tratos a crianças e jovens.
O terceiro, Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, enquanto potenciador
de uma evolução social fundamentada nos princípios expressos na Declaração dos
Direitos da Criança (Genebra, 1924 e adoptada pelas Nações Unidas 1959), na
Convenção sobre os Direitos da Criança (adoptada pelas Nações Unidas em 20 de
Novembro de 1899 e ratificada pelo Estado Português em 1990) e na Lei de Protecção
de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, com alterações
introduzidas pela Lei nº 31/2003 de 22 de Agosto).
O quarto, Problemáticas com maior incidência no acompanhamento da CPCJ,
resulta da necessidade de prestar particular atenção a estas problemáticas, actualmente
relevantes na casuística da CPCJ de Évora: Negligência Parental, Exposição a
Comportamentos Desviantes na Família e Abandono Escolar.
As prioridades estratégicas definidas enquadram-se nas competências da CPCJ,
especificamente na sua modalidade alargada, no n.º 1 do art. 18: “À comissão
alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das
situações de perigo para a criança e jovem.”
Definiu-se assim como finalidade deste Plano, prevenir as situações de crianças e
jovens em risco e perigo no concelho, desenvolvendo um compromisso
interinstitucional colectivo, traduzido em acções concertadas orientadas para a
promoção e protecção dos direitos da criança.
6
II - Eixos Estratégicos
Eixo 1 – Articulação Interinstitucional
O primeiro eixo constitui-se como fundamental para uma visão comum no esforço de
promoção e protecção de crianças e jovens do concelho. A prevenção, enquanto
responsabilidade multisectorial e comunitária, apela à edificação de conceitos e
interpretações
conjugadas
que
orientem
estratégias
e
amplifiquem,
por
consequência, os esforços de redução das situações de risco e perigo.
O desenvolvimento do trabalho em rede, por parte das diferentes instituições,
públicas e privadas, determina e impulsiona a construção de uma matriz enquadradora
da intervenção com crianças e jovens.
Objectivo:
A. Potenciar a efectiva protecção das crianças e jovens, baseada numa
visão comum do sistema de promoção e protecção, através da
definição de papéis dos diferentes serviços, instituições e entidades
e sua articulação
A.1. Acções de divulgação do funcionamento do sistema de promoção e
protecção, designadamente da acção da CPCJ, aos profissionais dos sectores que
intervêm com crianças e jovens;
7
A.2. Elaboração do Manual de Recursos do Concelho;
A.3. Acções de divulgação do Manual de Recursos do Concelho em matéria de
infância e juventude, junto dos técnicos e da comunidade em geral;
A.4. Apresentação pública do Plano Local de Promoção e Protecção dos Direitos
da Criança.
A.5. Trabalho de sensibilização junto de dirigentes institucionais e representantes
políticos locais, para um envolvimento efectivo na execução do Plano.
Eixo 2 – Estudo e Análise da Realidade Concelhia
O 2º eixo pretende estudar e analisar a realidade do concelho em matéria de
infância e juventude, potenciando a análise, reflexão e intervenção dos diferentes
intervenientes locais na prevenção primária das situações de risco e perigo,
implicando a participação das crianças e jovens desde a concepção à execução
de estudos, de projectos e de actividades.
Objectivo:
B. Fomentar a coordenação, colaboração e articulação entre os
diferentes organismos e instituições que intervêm na infância e
juventude, através do estudo da realidade local
8
B.1. Concepção de um sistema de observação contínua da situação da infância e
juventude do concelho, em ordem a detectar precocemente situações de risco e
perigo.
B.2. Produção anual de documentos de análise da situação do concelho, com base
numa visão integrada de promoção e protecção das crianças e jovens.
B.3. Criação de estratégias convergentes para prevenção de situações de risco e
perigo, com base na análise dos dados recolhidos.
B.4. Promoção da participação de crianças e jovens na reflexão sobre os percursos
de risco e perigo da infância e da adolescência.
Eixo 3 – Promoção dos Direitos da Criança
A promoção da família e a protecção das crianças e jovens em risco foram
consagradas enquanto prioridade do XVII Governo Constitucional e definidas não
apenas enquanto declarações de intenções expressas mas sobretudo ratificadas na
produção legislativa subsequente e em acções concretas de promoção de uma
cultura de prevenção que permita actuar na raiz dos problemas.
De acordo com o expresso no n.º 1, do art. 18 da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, é
competência da CPCJ, especificamente na comissão alargada, o desenvolvimento de
“acções de promoção e de prevenção das situações de perigo para a criança e
jovem”.
9
A promoção dos direitos da criança, constitui-se desta forma como fundamental,
enquanto intervenção no âmbito da prevenção primária. O respeito pelos direitos da
criança potencia o seu desenvolvimento integral e harmonioso, sugerindo a vivência
de uma cidadania plena, pelo respeito de direitos e deveres.
Objectivo:
C. Promover uma cultura de infância e juventude no respeito e defesa
dos seus direitos
C.1. Colaboração com os serviços, as instituições e entidades do concelho na
realização de acções de sensibilização para a promoção e protecção dos direitos,
promovidas pelas crianças e jovens;
C.2. Realização de eventos e acções de divulgação sobre a promoção e protecção
dos direitos da criança, valorizando a sua participação;
C.3. Criação de um website da CPCJ de Évora, garantindo a toda a comunidade o
acesso à sua actividade;
C.4. Difusão de boas práticas de promoção dos direitos das crianças e jovens
identificadas na comunidade.
10
Eixo
4
–
Problemáticas
com
maior
incidência
no
acompanhamento da CPCJ de Évora
O eixo 4, introduz no presente plano, uma atenção particular às problemáticas
identificadas como relevantes no concelho.
De acordo com a análise efectuada, através dos dados constantes do Relatório de 2010
da CPCJ de Évora, identificou-se a negligência parental, a exposição a
comportamentos desviantes e o abandono escolar como problemáticas com maior
expressão.
Quanto à Negligência Parental, refira-se que foram sinalizadas um total de 62
crianças/jovens, o que fundamenta a absoluta necessidade de envidar esforços no
sentido de reduzir esta problemática. Sublinhe-se aqui a particular fragilidade das 23
crianças inseridas na faixa etária dos 0 aos 5 anos.
Já em 2009, os números apontavam a negligência como problemática de maior
incidência
Os dados acompanham aliás a tendência nacional, já que em Relatório Anual de
Avaliação das Actividades das CPCJ de 2009, refere-se quanto às problemáticas que,
“No conjunto de todas as problemáticas regista-se a Negligência como a principal,
36,2%(9168,....”
Em 2009, a CPCJ de Évora, tendo em conta a expressão acentuada desta
problemática, constituiu um grupo de trabalho multidisciplinar, que desenvolveu, e
ainda desenvolve, um projecto de intervenção direccionado para a prevenção da
Negligência Parental.
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No mesmo projecto, produziu-se a “Caracterização das situações de negligência no
concelho de Évora”. Das suas conclusões e subsequentes implicações para a
intervenção sublinha-se:
Necessidade de melhorar as estratégias de prevenção;
Mais articulação inter-serviços;
Promoção da qualidade de vinculação;
Melhoria das estratégias de intervenção com famílias;
multiproblemáticas, visto estar associada às situações mais graves;
Aprofundamento da capacidade diagnóstica;
Implementação de estratégias de educação parental.
Relativamente à exposição a modelos de comportamentos desviantes no seio
familiar e ao abandono escolar, refira-se que foram identificadas no relatório da
CPCJ de 2010, com maior expressão, imediatamente após a negligência.
O abandono escolar revela-se particularmente preocupante, visto remeter os
jovens para a inactividade e eventualmente para a vivência de situações de
marginalidade, pois por um lado, não se encontram integrados na escola, e por outro,
a possibilidade de integrar o mercado de trabalho, ainda não se verifica.
As aprendizagens realizadas em contexto educativo/formativo, nos diferentes níveis
do saber, (saber-estar, saber-ser, saber-fazer e saber-saber) são imprescindíveis para o
desenvolvimento integral do jovem, o qual fica desta forma comprometido.
Por sua vez, a baixa escolaridade dificulta o acesso a uma situação laboral
favorecedora de inclusão social, pelo que o abandono escolar é, em si mesmo, um
factor de risco e uma consequência.
Uma consequência, na medida em que, frequentemente associados a esta
problemática encontramos percursos de insucesso e absentismo escolar.
12
Considerados como factores de risco importa identificá-los precocemente e
desenvolver factores de protecção que possam salvaguardar um percurso escolar
promotor de inclusão social.
Em relação à problemática da exposição a modelos de comportamentos
desviantes no seio familiar ela é transversal às situações de perigo, será de equacionar
a sua abordagem nas situações de negligência e de absentismo/abandono através da
realização das acções de sensibilização e da implementação de programas/projectos
de educação parental.
Objectivo:
D. Fomentar a prevenção primária, pelos diferentes actores sociais,
nas problemáticas com maior incidência na casuística da CPCJ
D.1. Realização de acções de sensibilização/formação, qualificadoras da intervenção
diagnóstica, para os diferentes profissionais da educação, da saúde, de acção social e
instituições da comunidade;
D.2. Apoio à realização de programas/projectos de educação parental.
D.3. Definição e divulgação dos procedimentos a observar nas situações de risco e
perigo, na problemática da negligência, numa perspectiva de identificação e
intervenção precoces;
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D.4. Dinamização de acções de reflexão sobre a problemática de insucesso escolar,
absentismo, e abandono escolar, numa lógica de factores de risco e factores de
protecção;
D.5. Encontros interinstitucionais sobre o diagnóstico precoce de situações de risco,
procedimentos adequados e recursos a afectarem.
III – Plano de Intervenção
O Plano de Intervenção definido orienta para as acções a realizar, em função dos
quatro eixos estratégicos e dos objectivos definidos, garantindo em simultâneo a
flexibilidade necessária a ajustes e alinhamentos necessários no decorrer do mesmo.
Assim, de acordo com a especificidade do PLPPCJ, que potencia na sua estruturação
a multi e interdisciplinaridade, optou-se pela constituição de quatro Grupos de
Trabalho. Estes, serão compostos por elementos da Comissão Alargada,
representantes dos serviços, das instituições e entidades que intervenham
especificamente nas temáticas definidas nos diferentes eixos. Poderão ainda integrar
os grupos de trabalho, outros elementos, representantes da comunidade e de serviços e
instituições, que desenvolvam intervenção considerada pertinente nas mesmas
temáticas em matéria da infância e da Juventude.
Para a prossecução dos objectivos expressos, é essencial o envolvimento da
comunidade nas suas múltiplas expressões, sendo esse um dos principais desafios que
aqui se coloca.
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III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos
Eixos
Estratégicos
Responsável
Objectivos/Metas
Acções
Execução
Parceiros
A.1. Acções de divulgação do
A. Potenciar a efectiva funcionamento do sistema de promoção e
A integrar de acordo com
protecção das crianças protecção, designadamente da acção da
as
1 -Articulação
e
intervenção
Interinstitucional
numa visão comum do intervêm com crianças e jovens;
jovens,
baseada CPCJ, aos profissionais dos sectores que
necessidades
de
Grupo I
sistema de promoção e A.2. Elaboração do Manual de Recursos do
protecção, através da Concelho;
definição
dos
de
papéis A.3. Acções de divulgação do Manual de
diferentes Recursos do Concelho em matéria de
serviços, instituições e infância e juventude, junto dos técnicos e da
entidades
articulação.
e
sua comunidade em geral;
A.4. Apresentação pública do Plano Local
de Promoção e Protecção dos Direitos da
Criança.
A.5. Trabalho de sensibilização junto de
dirigentes institucionais e representantes
políticos locais, para um envolvimento
efectivo na execução do Plano.
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III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos
Eixos
Objectivos/Metas
Acções
Estratégicos
Responsável
Parceiros
Execução
B.1. Concepção de um sistema de
B.
Fomentar
a
observação contínua da situação da
Grupo II
coordenação,
infância e juventude do concelho, em
2 – Estudo e
colaboração e articulação
matéria de risco e perigo.
as
análise da
entre
B.2. Produção anual de documentos de
intervenção
realidade
concelhia
os
diferentes
organismos e instituições
análise da situação do concelho com base
que intervêm na infância
numa visão integrada de promoção e
e juventude, através do
protecção das crianças e jovens.
estudo da realidade local
A integrar de acordo com
necessidades
de
B.3. Criação de estratégias convergentes
para prevenção de situações de risco e de
perigo, com base na análise dos dados
recolhidos.
B.4. Promoção da participação de crianças
e jovens na reflexão sobre os percursos de
risco e perigo na infância e adolescência.
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III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos
Responsável
Eixos Prioritários
Objectivos/Metas
Acções
Execução
Parceiros
C.1. Colaboração com os serviços, as
instituições e entidades do concelho na
C.
Promover
uma
realização de acções de sensibilização para
3 – Promoção
cultura de infância e
a protecção e promoção e protecção dos
dos Direitos da
juventude no respeito e
direitos, promovidas pelas crianças e
defesa dos seus direitos
jovens;
Criança
A integrar de acordo com
Grupo III
as
necessidades
de
intervenção
C.2. Realização de eventos e acções de
divulgação sobre a promoção dos direitos
da criança, valorizando a sua participação;
C.3. Criação de um website da CPCJ de
Évora, garantindo a toda a comunidade o
acesso à sua actividade;
C.4. Difusão de boas práticas de promoção
dos
direitos
das
crianças
e
jovens,
identificadas na comunidade.
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III – Plano de Intervenção –» 4 Eixos Estratégicos
Responsável
Eixos Prioritários
Objectivos/Metas
Acções
D.1.
Realização
de
sensibilização/formação,
4 - Problemáticas
com maior
D.
Fomentar
prevenção
a intervenção
primária
dos diferentes actores
incidência no
sociais
acompanhamento
problemáticas
da CPCJ
maior incidência no
acompanhamento
CPCJ
nas
com
Execução
acções
qualificadoras
diagnóstica,
aos
de
da
diferentes
profissionais de educação, saúde, social e
instituições comunitárias;
D.2.
Apoio
à
Parceiros
implementação
de
programas/projectos de educação parental.
Grupo IV
A integrar de acordo com
as
necessidades
de
intervenção
D.3. Definição e divulgação dos procedimentos
a observar nas situações de risco e perigo, na
da problemática da negligência, numa perspectiva
de identificação e intervenção precoces;
D.4. Dinamização de acções de reflexão sobre
a problemática de abandono, absentismo e
insucesso escolar, numa lógica de factores de
risco e factores de protecção;
D.5.
Encontros
interinstitucionais,
sobre
diagnóstico precoce de situações de risco,
procedimentos e recursos a afectarem.
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IV – Avaliação
A avaliação de qualquer projecto deve fazer parte integrante do mesmo pela importância de que
se reveste. Permite medir, comparar, corrigir, reajustar, enfim permite reflectir sobre o próprio
projecto. Dada a complexidade do processo de avaliação pretende-se desde já balizar e orientar
uma avaliação que permita aferir sobre a evolução do Plano, (avaliação on-going) bem como,
quanto à sua execução (avaliação final), observando a eficácia do mesmo.
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