CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E ESTUDOS DE SOCIOLOGIA Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens VOLUME COMPLEMENTAR III Relatos de Casos acompanhados pelas CPCJ Fevereiro de 2008 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens VOLUME COMPLEMENTAR III Relatos de Casos acompanhados pelas CPCJ Anália Torres (coordenadora) Elsa Pegado Manuel Sarmento Ana Patrícia Hilário Andrea Freitas Isabel Sousa Raquel Cruz Raquel Penha Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Equipa do Estudo Coordenação Nacional: Anália Torres Equipa Central e Regional de Lisboa e Vale do Tejo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa Coordenação: Anália Torres Investigadora sénior: Elsa Pegado Bolseiras e colaboradoras: Isabel Sousa, Ana Patrícia Hilário, Andrea Freitas, Raquel Cruz, Raquel Penha Equipa Regional do Minho e Trás-os-Montes Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho Coordenação: Manuel Sarmento Investigadoras seniores: Natália Fernandes, Catarina Tomás Bolseiras: Ana Luísa Melro, Elisabete Barros Equipa Regional Área Metropolitana do Porto Faculdade de Letras da Universidade do Porto Coordenação: Isabel Dias Bolseira: Ana Luísa Barbosa Equipa Regional das Beiras Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Coordenação: Sílvia Portugal Bolseiras: Mariana Santos Costa, Paula dos Reis Costa Equipa Regional do Alentejo Departamento de Sociologia da Universidade de Évora Coordenação: Carlos Silva Bolseiras e colaboradoras: Tânia Cristina dos Santos, Lídia Baptista, Paula Godinho Equipa Regional do Algarve Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve Coordenação: Leonor Borges Bolseira: Liliana Simões Equipa Regional dos Açores e da Madeira Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores Coordenação: Gilberta Rocha Bolseiras: Andrea Freitas, Cristina Dantas CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 3 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ÍNDICE Introdução ............................................................................................................................. 7 1. Casos de abandono........................................................................................................... 9 2. Casos de abandono escolar ............................................................................................ 27 3. Casos de negligência ...................................................................................................... 59 4. Casos de maus-tratos.................................................................................................... 125 5. Casos de abuso sexual.................................................................................................. 161 6. Casos de prática de comportamento desviante ............................................................. 183 7. Casos de exposição a modelos de comportamento desviante....................................... 187 8. Situação-limite ............................................................................................................... 211 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 5 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Introdução Neste volume reuniu-se a informação contida nos 26 estudos de caso, no que respeita à ilustração de situações que são sinalizadas às CPCJ. A recolha de dados assentou, primordialmente, nos testemunhos dos técnicos das CPCJ, mas também na observação de reuniões de comissões restritas e actas correspondentes e nos relatos de outros profissionais de entidades a montante e a jusante das CPCJ. Assim, neste volume podem-se contabilizar 1851 relatos de todo o tipo de problemáticas que diariamente chegam às comissões. Através deles é possível apreender a diversidade e complexidade das situações com que as comissões se deparam, o seu modo de funcionamento e os constrangimentos sentidos, as principais medidas implementadas e as soluções encontradas entre outros aspectos que revelam o trabalho e esforço realizado pelos profissionais das CPCJ. Os casos agora relatados foram recolhidos segundo os seguintes critérios: a) diversidade de problemáticas; b) a idade das crianças ou jovens; c) casos de sucesso e insucesso; d) casos mais frequentes na comissão e e) situações-limite. Neste volume encontram-se ordenados sistematicamente pelas seguintes problemáticas: abandono, abandono escolar, negligência, maus-tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual, prática de comportamento desviante, exposição a modelos de comportamento desviante e situações-limite. Os relatos originais de cada estudo de caso, redigidos pelos diferentes bolseiros do projecto envolvidos a nível nacional a partir das informações prestadas, foram mantidos sem uniformização quanto à apresentação e ao próprio conteúdo2. Com este documento apenas se quis ilustrar de forma mais viva a diversidade das sinalizações e dos procedimentos desenvolvidos pelas comissões. Apesar das limitações resultantes da falta de uniformização e de algumas imprecisões o documento consegue dar uma panorâmica global muito rica em informação que nos situa de forma directa no terreno da actividade das CPCJ mostrando também boas e más práticas. 1 Os 185 relatos incluem processos de fratrias, o que faz com que num mesmo caso possam estar incluídas mais do que uma criança e como tal não foram contabilizadas individualmente. No entanto, no Relatório Final foram indicadas 259 situações correspondendo ao número de crianças e jovens efectivamente sinalizados. 2 Retirou-se também a identificação das localidades e das entidades que foram referidas em cada estudo de caso por razões de manutenção da confidencialidade e do anonimato. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 7 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 1. Casos de abandono CASO 1 Uma situação de abandono duma jovem de 16 anos, chegou ao conhecimento da comissão através de uma sinalização por escrito do Ministério Público. A progenitora abandonou a jovem no centro distrital de segurança social, alegando comportamentos promíscuos e que não respeitava regras. A obtenção do consentimento foi conseguida através de uma convocatória aos intervenientes (padrasto, mãe, avós e menor) para atendimento na Comissão para obter o consentimento e declaração de não oposição. Foi de seguida efectuado pedido de relatório social à segurança social. A medida aplicada foi o “Acolhimento em instituição”, tendo sido proposta pela segurança social, a comissão apenas fez cumprir e acompanhou a medida, sendo que a segurança social e a família fizeram um plano de intervenção para esse ano. O acompanhamento da medida foi mantido pelo gestor de caso em contacto com a instituição que a acolhe, nomeadamente por contactos, reuniões e relatórios periódicos. O constrangimento detectado prende-se com a relação de tensão existente entre mãe e filha, sendo que a progenitora não mostrou disponibilidade para acolher a menor. Bem como se apresenta o problema na dificuldade de articulação com a instituição de acolhimento. O Processo continua em acompanhamento. CASO 2 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social Identificação da situação de risco: Abandono/negligência Idade da criança/jovem: 4 anos Explicitação da situação: Criança de 4 anos que vivia com a mãe e tinha sido abandonada à nascença pelo pai. Entretanto, a mãe também decide abandonar a CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 9 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens criança e entrega-a aos cuidados da avó materna. Contudo, esta apresenta problemas psiquiátricos e acaba por negligenciar a criança. Após o consentimento da mãe, a CPCJ procedeu à recolha de mais informações junto do técnico da Segurança Social da zona. Decisão/implementação da medida: Dado que a avó não detinha condições para cuidar da criança, a CPCJ deliberou uma medida de apoio junto de outro familiar, mais precisamente, junto de uma tia materna que aparentava deter competências para salvaguardar o saudável crescimento da criança. Actualmente a criança apresenta um desenvolvimento adequado à sua idade. A tia procedeu ao pedido da guarda de facto da criança. CASO 3 O Ministério Público comunicou à CPCJ a situação de uma menina com dois anos de idade que neste momento se encontra aos cuidados dos avós maternos, encontrandose os progenitores em paradeiro incerto. Perante esta informação, é instaurado processo na Comissão e levado a reunião de Comissão Restrita para distribuição a técnico competente. Em reunião deliberam a convocação dos avós e da menor a esta CPCJ para atendimento com a gestora de caso e outra técnica disponível de modo a tomar conhecimentos dos pormenores da situação, registada posteriormente a decisão em acórdão. Neste momento inicial é também efectuado o pedido da certidão de nascimento da menor. Neste atendimento os avós relatam o historial da criança que foi fruto de um relacionamento fortuito que gerou uma gravidez indesejada. A mãe toxicodependente com várias tentativas de tratamento sem sucesso, tentou já suicidar-se. É caracterizada por eles como inconstante e insegura nunca conseguindo permanecer muito tempo no mesmo local, nem com o mesmo emprego. Do pai nada se sabe. Desde que nasceu a criança existiu sempre uma atitude de rejeição por parte da mãe, apesar de nos primeiros meses a ter amamentado. A dada altura, esta mãe decidiu ir embora deixando a menor aos cuidados dos avós. Por vezes, telefona dizendo que um dia virá ver a criança mas nunca aparece! Perante os factos, os avós consideram que a mãe não é uma pessoa competente para cuidar desta criança e como tal pretendem legalizar a situação. 10 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens O relato dos factos obtido deste atendimento é registado em modelo próprio de forma construir o historial da menor. Posteriormente, são recolhidas informações através da família ou outras pessoas com ligação aos progenitores e efectuados contactos a fim de os localizar para obtenção do consentimento, no entanto sem sucesso. Com a autorização dos avós é efectuada uma visita domiciliária à sua residência a fim de verificar as condições habitacionais em que a menor se encontra. Todas as diligências efectuadas são registadas constando do processo. Depois de consumada toda esta investigação, visto não ter sido possível recolher o consentimento para intervenção e posterior aplicação de medida ‘apoio junto de outro familiar’, resulta um acórdão da reunião de Comissão Restrita deliberando remeter o processo para Tribunal a fim de esta entidade regular a atribuição do poder paternal, sendo o processo arquivado nesta CPCJ. É enviado um ofício anexando o relatório social sobre o caso da menor em causa sendo aí descritas todas as diligências efectuadas e condições constatadas. Depois de decorrido e encerrado o processo em Tribunal, este envia o resultado da decisão para esta CPCJ. CASO 4 Idade da criança Recém-nascido Sinalização Entidade sinalizadora: Hospital Situação sinalizada: Abandono Descrição dos acontecimentos: Uma mãe jovem (que se dedica à prostituição) teve um segundo filho de companheiro toxicodependente e desde logo manifestou não ter interesse na criança. Esta família já estava sinalizada pois já ocorrera uma situação de abandono com o primeiro filho, se bem que com características diferentes: houve um progressivo desinteresse e afastamento do filho, criança doente, que acabou por ficar entregue à avó paterna. Nem a mãe, nem a avó tinham condições para ficar com a criança. O companheiro nunca compareceu. A mãe deu o seu consentimento e a criança foi entregue ao Refúgio e o tribunal foi avisado. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Ida ao Hospital CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 11 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Factos apurados: Trata-se do segundo filho da progenitora, o primeiro filho estava com a avó paterna resultado também de uma situação de abandono. O suposto pai nunca foi visitar o bebé. Ninguém na família tinha condições para ficar com a criança ou manifestou sequer esse interesse. Consentimento A mãe deu o consentimento. Tensão: Não se pediu o consentimento ao companheiro da mãe porque não se sabia se ele era pai da criança. Decisão/implementação da medida A CPCJ comunicou o caso ao tribunal e depois remeteu o processo por indicação do tribunal. Situação do processo O tribunal decretou a medida de acolhimento institucional provisória. O projecto de vida da criança será a adopção. CASO 5 Identificação do responsável pela sinalização: A avó Identificação da situação de risco: A última informação que existe da progenitora é que esta se encontra a trabalhar num Cento Comercial e que nunca mais teve contacto físico com a filha a não ser, esporadicamente, por telefone. O problema diz respeito ao facto dos avós paternos, residentes em Itália, quererem que a neta vá morar com eles para o referenciado país. Idade da criança/jovem: 7 anos Decisão/implementação da medida: Para verificar a situação da menor, ao cargo da avó materna, a Comissão entrou em contacto com a escola e a informação que teve foi positiva a menina tem cumprido e frequentado o programa escolar. A presidente refere que a melhor medida a implementar é a comunicação ao Ministério Publico sobre este processo para que se proceda a uma regulação parental. Todos os elementos da Comissão restrita concordam unanimemente. 12 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 6 Dados pessoais do(a) menor: Criança de sexo feminino. Entidade Sinalizadora: Avó materna. Motivo da Sinalização: Abandono da criança na ama. Diligências/Deliberação: A criança foi entregue na PSP, pela ama, devido a abandono, pois a mãe não regressou para buscar a criança. Foram feitas diligências no sentido de encontrar a progenitora para estabelecer a entrega da guarda da criança à avó, embora sem sucesso. Ao abrigo do art.º 68, alínea b) o caso é remetido ao M.P. CASO 7 Entidade sinalizadora | PSP Motivo da sinalização | Abandono da menor. Descrição da situação que deu origem à sinalização | A PSP foi contactada no dia 19 de Outubro (a sinalização só foi feita 6 dias depois) por uma vizinha que informava que a Joana (nome fictício) tinha sido trancada em casa pelo padrasto, tendo conseguido sair por uma janela para o quintal da casa, delimitado por uma rede com cerca de 2 metros de altura. A vizinha ouviu a criança gritar por ajuda o que a levou a telefonar para a PSP que, por seu turno, se dirigiu ao local e ajudou a criança a saltar a rede, deixando-a aos cuidados de uma vizinha. Passados 6 dias deste episódio, a PSP contactou com a Joana e tomou conhecimento que o padrasto a tinha agredido 4 dias antes. Os agentes encaminharam o caso para o hospital e para a CPCJ. Criança/Jovem em perigo | Rapariga com 7 anos de idade (nascida em Julho de 2000). Diligências sumárias | No próprio dia da sinalização, a CPCJ deslocou-se ao hospital para averiguar a situação tendo contactado com a criança, questionando-a sobre a agressão e sobre a sua rotina diária. A Joana afirmou que não estava a fazer nada de mal e que não percebia porque é que o padrasto lhe tinha batido, referindo não ter sido a primeira agressão, embora nunca tivesse ficado com marcas como agora. No decorrer da conversa alude a uma agressão anterior perpetrada pela tia. De seguida, CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 13 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens descreveu o seu dia-a-dia declarando que costuma ir à escola, almoça na ama e também fica lá depois das aulas até o padrasto a ir buscar para jantar, porque a mãe sai tarde do trabalho. Consentimento | No mesmo dia da sinalização e após as diligências sumárias (contactos com os técnicos do hospital e a criança) a CPCJ recolheu, ainda no hospital, o consentimento dos pais e iniciaram o processo de diagnóstico com a recolha de informações junto da mãe e padrasto. Descrição do agregado familiar | O agregado familiar é constituído pela mãe, titular do poder paternal, e pelo padrasto (indivíduo de nacionalidade angolana, em situação de imigração ilegal). O pai é natural da Guiné-Bissau e já teve a Joana com ele durante um ano, mas vive actualmente em Espanha sendo casado com uma mulher habitante na Gafanha da Nazaré. Reside também com o casal e a filha uma tia materna, de 29 anos, que padece de problemas mentais, provocados por um acidente de carro quando tinha 8 anos. Breve descrição da situação familiar | A mãe da Joana e o padrasto estão juntos há 9 meses. O casal tem uma situação socioeconómica muito vulnerável, sendo que a mãe trabalha num restaurante e aufere 460€ por mês (350€ de vencimento e 110€ de pensão de alimentos). O padrasto estava desempregado no início do processo (realizando ocasionalmente alguns biscates) e assim se manteve durante 8 meses após a sinalização à CPCJ. A situação habitacional era extremamente degradada, embora no decorrer do processo a família tenha mudado de residência o que, por seu turno, agudizou a situação económica familiar que passou apenas a ser o suficiente para pagar as contas da casa, sem incluir as despesas de alimentação. O senhorio não passa recibo pelo que não é possível à família solicitar subsídio escolar. O padrasto estava, inicialmente, em situação de imigração ilegal e o seu processo de legalização foi deveras demorado, uma vez que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suspeitava que a relação entre o casal era falsa e que o senhor teria pago à mãe da criança para simular uma união de facto, com o objectivo de facilitar a sua legalização. O emprego da mãe no restaurante não lhe permite passar muito tempo com a filha, nem ter horários considerados ‘normais’ (trabalha à noite e ao fim-de-semana) o que prejudica seriamente a possibilidade de encontrar alguém para tomar conta da menor. A criança, por seu lado, é descrita pela ama e pela mãe como desobediente e mal comportada, enquanto a escola a caracterizou como extremamente conflituosa com professores e colegas. 14 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Assim, o trabalho desenvolvido pela CPCJ foi no sentido de melhorar a qualidade de vida da família, accionando uma série de recursos institucionais e garantindo o acompanhamento próximo da família, uma vez que se considerou que a principal causa da situação de perigo para a criança eram as más condições de vida e o pouco tempo que a mãe tem disponível para a filha. Procedimentos | Após a obtenção do consentimento, a CPCJ solicitou ao hospital autorização para a criança permanecer internada por mais um dia enquanto procurava determinar a situação de perigo e garantir que, após ser entregue à família, a Joana não estaria sozinha com o padrasto. Para tal, a mãe comprometeu-se a não os deixar sozinhos e a prolongar o horário de permanência da criança em casa da ama, até ela própria a ir buscar. Contactos com a família - No processo de diagnóstico foram realizados 7 atendimentos presenciais; 2 visitas domiciliárias e 1 acompanhamento da mãe ao tribunal de família e menores; 2 contactos telefónicos registados; entrevistas à mãe, ao padrasto e à Joana. Diligências efectuadas - Apoio à mãe: no processo de transferência de escola da Joana; no garante da retaguarda institucional; no preenchimento de formulários clínicos; na inscrição para habitação social; na procura de novo emprego; encaminhamento da mãe para a Segurança Social para apoio judicial nas acções a encetar junto do tribunal de família e menores e acompanhamento da mãe ao tribunal. Apoio ao padrasto no processo de legalização; Sensibilização da mãe para a importância de passar mais tempo de qualidade com a filha e para a necessidade de lhe impor regras e limites com paciência, sugerindo-se ou uma mudança de trabalho ou uma redução de horário. Incentivou-se, ainda, um maior acompanhamento escolar da filha. Contactos com a Rede Social - A CPCJ, no dia seguinte à sinalização, entrou em contacto com a ama (através de visita domiciliária) no sentido de aferir informações pertinentes, avaliar as condições de acolhimento da criança e indagar sobre a possibilidade de ficar mais tempo com a criança, para garantir o seu acompanhamento até a mãe sair do trabalho. Atendendo ao facto de a Joana ter mudado de ama, foram efectuados contactos com as amas posteriores para acompanhamento da situação. Contactos com a rede institucional – 1) Contacto, por ofício com o hospital no sentido de obter a autorização para a permanência da Joana no Hospital para avaliar a situação de perigo; 2) Contactos normalizados: Pedido da certidão de nascimento; pedido de informações escolares da criança (notas, assiduidade, pontualidade, CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 15 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens comportamento na escola); 3) Contactos com uma escola e um Centro Paroquial no sentido de averiguar a hipótese de integrar a criança numa escola mais próxima do local de residência e num ATL; 4) Contactos com IPSS no sentido de integrar a criança aos fins-de-semana e obter apoio psicológico para a criança e para a mãe; 5) Contactos com a Segurança Social no sentido de averiguar a situação da mãe no pagamento das suas contribuições, tendo sido descrita como uma funcionária exemplar, com os descontos em dia e apenas uma situação de baixa; 6) Contactos com o SEF a atestar a relação entre o casal e a solicitar o aceleramento do processo de legalização do padrasto; 7) Contactos com o Ministério Público para envio de relatório social sobre a situação (com a entrada da Joana no Hospital, a situação foi comunicada ao tribunal para decisão sobre a instauração de processo-crime); 8) Contactos com o Banco Alimentar e a Cáritas Diocesana para apoio em géneros alimentícios; 9) Contactos com a escola e IPSS para acompanhamento da situação familiar. Decisão da medida | O processo de deliberação da medida parece ter sido unânime observando-se nas actas anexas ao processo apenas um ponto de desfasamento nas opiniões, correlacionado com as condições profissionais da mãe. Efectivamente, alguns técnicos foram da opinião que se deveria fazer queixa ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, enquanto outros discordaram, por ser um acto potencialmente prejudicial para o garante do seu emprego. Em alternativa deliberou-se falar com os seus patrões no sentido de solicitar a redução do horário de trabalho da senhora, para que esta possa passar mais tempo com a filha. Acompanhamento | O Acordo de Promoção e Protecção foi assinado passados 6 meses da data da sinalização/consentimento, com uma duração prevista de 6 meses para revisão. Deliberou-se a medida ‘Acompanhamento junto dos Pais’ mediante a entrega da criança aos cuidados directos da progenitora que se comprometia a: i) assegurar a prestação dos cuidados básicos à filha ao nível da saúde, afectos, higiene e alimentação; ii) assegurar a frequência escolar assídua e pontual da Joana e acompanhar o seu percurso socioeducativo articulando com a professora da mesma; iii) assegurar o cumprimento das consultas de infância necessárias; iv) assegurar a protecção da filha de qualquer situação que a exponha a possíveis agressões físicas, nomeadamente por parte do padrasto, comprometendo-se a proceder à denúncia das mesmas às entidades competentes; v) manter o acompanhamento psicológico da filha já iniciado; vi) manter a sua ocupação profissional como garante da sustentabilidade económica da família. 16 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A CPCJ, por sua vez, comprometeu-se a obter informações referentes à avaliação clínica e familiar da criança; a zelar pelo cumprimento do Acordo de Promoção e Protecção e a apoiar a família em matéria de protecção e promoção dos direitos da Joana. O acompanhamento da situação na prática iniciou-se já na fase de diagnóstico que contemplou a maioria das acções supra descritas. O Acordo foi assinado em Abril de 2007 sendo que desde então, se contabilizam 2 atendimentos presenciais e dois contactos telefónicos com a família, um contacto com o SEF e o debate do processo numa reunião da Comissão Restrita. O processo permanece em acompanhamento à data do presente relatório. Mudanças verificadas na família após a intervenção da CPCJ | Integração da criança num ATL; Integração da criança numa consulta psicológica; Integração da criança num campo de férias equestre no período de férias do verão; Minimização das carências económicas da criança (entrega de roupa e calçado para a criança e entrega de bens alimentares para a família); Mudança de habitação para outra que embora minimamente degradada tem melhores condições que a anterior. Actualmente a família tem perspectivas de mudar para uma outra casa; Integração da criança em actividades de ocupação dos tempos livres no verão através da escola equestre; Melhoria de comportamento da criança em casa e na escola; O padrasto obteve o visto de residência e arranjou emprego, contribuindo regularmente para as despesas familiares; Melhorias no ambiente familiar; A Joana vai passar os fins-de-semana com a madrasta à Gafanha da Nazaré. CASO 8 Problemática: Abandono (caso extremo) Idade da criança 14 anos Sinalização Entidade sinalizadora: Vizinhos Situação sinalizada: Miúdo em situação de abandono Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Ir ter com o miúdo - visita domiciliária conjunta com o subcomissário. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 17 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Descrição dos acontecimentos: O jovem estava a viver numa casa comprada pela mãe e alugava quartos a pedido da mãe. As pessoas a quem ele alugava quartos eram conhecidas da polícia, não eram de boa índole. O miúdo vivia num quartinho mínimo, tinha a cama, uma série de pratos sujos no chão com comida, cheios de bolor, e lá estavam uns gatinhos recém nascidos. O corredor da casa tinha cocó de cão. A mãe estava a viver em Inglaterra, quando morava em Portugal trabalhava numa casa de alterne onde conheceu o pai do jovem. O pai foi obrigado a dar o nome ao filho, registou-o e dá-lhe uma pensão de alimentos mas não tem qualquer relação com o filho. O irmão de 25 anos tinha saído de casa devido a conflitos com a mãe e actualmente estava a viver com um amigo. Consentimento Via telefone a CPCJ obtém o consentimento expresso da mãe. Diagnóstico Após a visita domiciliária à casa onde o jovem estava fica claro para a CPCJ que se tratava de um caso de abandono. A CPCJ telefona à mãe para que ela viesse a Portugal buscar o filho. A mãe mostra-se mais preocupada com os cães, que ele tinha ficado a tomar conta. A CPCJ tentou entrar em contacto com o pai O pai simplesmente desliga o telefone. A CPCJ entra em contacto com o irmão O irmão estava minimamente organizado mas tinha problemas do foro psíquico. A CPCJ contacta com a escola Era um excelente aluno, muito organizado, o único problema era faltar à escola da parte da manhã porque não acordava a horas. Decisão/implementação da medida Tensão: Aproximadamente duas semanas depois do consentimento da mãe este é retirado porque ela achava que a CPCJ estava a tentar retirar-lhe o filho. Decisão tomada: Enviar o processo para tribunal O caso foi enviado para tribunal poucos dias depois de ter chegado à Comissão porque foi retirado o consentimento, mas principalmente porque o consentimento foi 18 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens expresso, a CPCJ nunca conseguiria fazer um acordo porque a mãe não estava presente. O tribunal solicitou à CPCJ o acompanhamento do caso. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo A mãe vem, em Maio, a Portugal para ir a tribunal, esteve no país entre um a dois meses depois voltou para Inglaterra deixando o miúdo em Portugal na mesma situação, mas com o apoio da vizinha. A CPCJ faz uma vista domiciliaria ao miúdo para ver se a vizinha tem apoiado ou não o miúdo O miúdo não estava a ser apoiado pela vizinha. O pai no tribunal disse que já dava dinheiro e que já era muito. No tribunal foi feito um acordo com o miúdo no sentido de ele acordar para ir à escola. Apesar de o miúdo ter entrado em abandono escolar no ano anterior a escola não sinalizou essa situação para a CPCJ. Mas depois de ter sido contactada pela CPCJ a escola foi sempre avisando a CPCJ quando ele faltava. Quando isso acontecia a CPCJ fazia uma visita domiciliária. Conclusão do processo Em Setembro, o miúdo vai para Inglaterra com a mãe. CASO 9 Problemática: Abandono (caso excepcional) Idade da criança 3 anos (aquando da sinalização faltavam poucos dias para a criança fazer 4 anos) Sinalização Entidade sinalizadora: Ama Situação sinalizada: A mãe deixa a criança com a ama Descrição dos acontecimentos: No dia 14 de Junho a mãe deixou a criança com a ama para ficar um ou dois dias, tanto de dia como de noite porque a mãe, segundo a ama, era prostituta, trabalhava de noite. A mãe só voltou a contactar a ama no dia 22 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 19 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de Junho, depois disso não deu mais notícias e deixou de pagar à ama. A ama contacta a CPCJ no dia 5 de Julho. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Ir à casa da ama falar com ela e ver a criança Descrição dos acontecimentos: No dia seguinte a CPCJ vai à residência da ama (ama não estava legalizada). A ama relata que a mãe lhe tinha dito que havia um casal que poderia ficar com a criança e pediu para a ama não contar à segurança social o que veio a acontecer por aquela achar a situação muito estranha. A ama declara que não tem qualquer contacto, nem sabe onde está a mãe, não tem documentos da criança, nem sequer sabe o seu nome. Contudo, a ama pensa que a mãe mora numa pensão. A CPCJ vai à pensão para tentar falar com a mãe Tensão: A CPCJ não conseguiu falar com a mãe. Consentimento Tensão: A CPCJ não sabia a quem pedir o consentimento, sabia que poderia pedir à ama porque ela tinha a guarda de facto, contudo, era uma guarda de facto provisória. A CPCJ telefona para o tribunal A procuradora diz para abrir de imediato o processo e fazer uma declaração de consentimento com a ama. O consentimento é pedido à ama A ama aceita ficar com a criança mais uns dias até a CPCJ arranjar o contacto da mãe. Diagnóstico A CPCJ volta à pensão para tentar falar com a mãe Através do recepcionista conseguiram o telefone da mãe e o número de passaporte da Nigéria. A CPCJ telefona à mãe e pede para ela se dirigir à CPCJ imediatamente A mãe disse que só poderia ir no dia seguinte, que no momento não podia tratar das coisas do filho. A CPCJ diagnostica que é uma situação de abandono clara. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Colocar o menino no centro de acolhimento 20 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Descrição dos acontecimentos: Perante o diagnóstico feito a CPCJ pede imediatamente vaga a um centro de acolhimento mesmo antes de falar com a mãe. Segundo a CPCJ era a única solução. Quando a mãe vai à CPCJ deu o consentimento e fez-se o acordo com a mãe. Ela mostra-se imediatamente disponível e diz que não pode ficar com o filho e não mostra interesse em ficar com ele. A mãe não indica o pai e a CPCJ desconfia que a mãe não saiba quem é o pai do menino. Tensões: A CPCJ tem dificuldade em perceber o que a mãe diz, devido a problema linguístico. O acordo é feito sem a CPCJ ter os documentos do menino. A mãe diz que iria a Espanha, onde o menino nasceu, buscar os documentos. O menino vai para um centro de acolhimento temporário. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo Tensão: A mãe sai da pensão e a CPCJ deixa novamente de saber onde ela está. A CPCJ tem tentado perceber qual o enquadramento do menino no centro de acolhimento O menino não teve problemas de integração o que revela que ele não tem uma vinculação muito forte com ninguém. A CPCJ fez um pedido à embaixada nigeriana para obter qualquer tipo de documentos quer da mãe quer da criança através do número de passaporte Tensão: A CPCJ ainda não obteve resposta A CPCJ pediu apoio ao SEF porque tem uma criança sem documentação institucionalizada A CPCJ vai a uma pensão procurar a mãe pois esta é vista por um dos elementos da CPCJ e desconfia-se que esteja numa pensão próxima A mãe diz que continua sem documentos e depois de ser confrontada pela CPCJ por ainda não ter ido visitar o filho ao centro de acolhimento afirma que o irá ver na próxima semana. Tensão: A CPCJ não tem documentos do menino, não sabe se ele está registado ou não e não sabe se o número de passaporte que tem é de um passaporte verdadeiro ou não. Situação actual do processo e futuras atitudes da CPCJ Como o menino está institucionalizado, a mãe nunca o foi visitar e não mostra interesse pela criança, na próxima reunião restrita será proposto que o processo vá CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 21 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens para tribunal, apesar de o processo ainda não ter três meses certos na CPCJ. Outro motivo pelo qual se pretende enviar o processo para tribunal é o facto de a CPCJ não ter documentos do menino. O menino está bem no centro de acolhimento, é muito vivaço e a CPCJ pensa que o projecto de vida da criança poderá ser a adopção. CASO 10 Identificação do responsável pela sinalização – processo remetido por outra CPCJ Identificação da situação de risco – abandono por parte dos dois progenitores, após a sua separação; remissão para CPCJ competente por avó materna residir noutro concelho. Idade da criança/jovem – 14 anos. Investigação/diligências sumárias efectuadas – efectuadas pela outra CPCJ. Obtenção do consentimento – efectuado pela outra CPCJ. Diagnóstico – efectuado pela outra CPCJ. Segundo essa CPCJ, a avó materna da menor mostrou-se disponível para acolhê-la. Decisão/implementação da medida – efectuado pela outra CPCJ, onde foi decretada medida de apoio junto a outro familiar. Contudo, como o Acordo de Promoção e Protecção não constava no processo remetido, a CPCJ celebrou novo APP com a avó materna e a menor, sendo a mesma medida decretada. Acompanhamento da medida – Uma vez que a menor apresentava algum absentismo escolar, foi contactada a escola, tendo a menor sido integrada em CEF (Curso de Educação e Formação). A CPCJ manteve contactos regulares com a directora de turma da menor, a assistente social da Junta de Freguesia onde reside e os serviços de saúde locais (assistente social e médica de família). Conclusão do processo – arquivamento do processo por afastamento da situação de perigo. CASO 11 Problemática: ABANDONO 22 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens No decorrer de uma chamada telefónica, a GNR teve conhecimento do abandono de dois menores, uma rapariga com 13 anos de idade e um rapaz com 14 anos. Perante tal denúncia, a informação foi comunicada imediatamente à CPCJ para se procederem as diligências necessárias. Uma vez em mãos com tal situação e encontrando-se estas crianças, segundo as informações, completamente sozinhas, imediatamente na CPCJ se reúnem esforços para se efectuar uma visita domiciliária à residência. No local puderam recolher novas informações através da proprietária do imóvel, que estava arrendado ao agregado, que informou que não recebia a renda há mais de 4 meses e que a mãe tinha abandonado a família. Ao fim da tarde, foi possível contactar os menores que disseram que a mãe trabalhava nas bombas de combustível. Averiguando da veracidade desta informação, as técnicas dirigiram-se ao respectivo posto de trabalho onde puderam constatar que a senhora já não comparece há cerca de 5 meses! São mobilizados esforços solicitando informações à escola que os miúdos frequentam e à Segurança Social. Da escola recebem a informação de que as crianças sempre foram assíduas, existindo uma ligeira quebra no rendimento. No seu quotidiano estranharam o facto de os contactos terem sido sempre com a menor, alegando doença por parte da mãe. No entanto, os documentos vinham sempre assinados pela Encarregada de Educação! Das diligências efectuadas descobriram a existência de uma irmã a residir em localidade próxima, sendo esta imediatamente contactada e convocada à CPCJ. Neste contacto pôde-se constatar o conhecimento do facto por parte da irmã, que contou que a mãe dos menores estava a passar por um momento financeiro muito complicado, não tendo dinheiro suficiente para as despesas mensais e, perante tal, decidiu emigrar deixando os filhos abandonados a si próprios. Do pai conta que não é ‘pessoa de confiança’ e que nunca quis saber dos filhos, desconhecendo totalmente o seu paradeiro. Conta também que, de vez em quando, visita os menores levando-lhes alguns alimentos. Durante todo este percurso foi pedido o consentimento para intervenção aos menores, uma vez que são ambos maiores de 12 anos e também nos contactos com a irmã foi averiguada a disponibilidade para os receber no seu agregado. Mostrando-se o casal disponível pondera-se a aplicação da medida de ‘apoio junto de outro familiar’ e a inserção dos menores na escola da área de residência. Para tal, são efectuadas as diligências necessárias à comprovação de que este casal reúne as condições básicas para os receber. É também pedida a colaboração do Presidente da Junta da Freguesia que dá boas referências do casal. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 23 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Reunidas as condições, é aplicada a medida por um período de 6 meses com revisão passados 2 meses. Durante este período são efectuados alguns contactos com a escola para saber da integração dos menores, contactos periódicos com o respectivo casal e com os menores. Uma vez que este novo agregado reside noutra área, delibera-se em reunião enviar o processo para a CPCJ competente. É então enviado um Relatório Social. Durante esta transição, surgem algumas complicações económicas com o agregado, consequentes do aumento do número de elementos do mesmo. Entretanto, a irmã fica grávida e dada a situação em que vive, negligenciando, no entanto, este estado devido às complicações que agora tem em mãos. Perante estes novos factos, a CPCJ delibera arquivar o processo para que o acompanhamento possa ser efectuado agora pela CPCJ competente, solicitando entretanto o apoio a esta família por parte da Segurança Social. Uma vez que foi aqui arquivado o processo deixou de existir informação sobre o acompanhamento e resolução do mesmo! CASO 12 Trata-se de um processo de Abandono de uma criança de 7 anos, que foi sinalizado pela Segurança Social. A mãe vivia com um companheiro e apresentava um quadro de dependência de bebidas psicoactivas (álcool), deixando o filho por várias horas e até alguns dias em casa de vizinhos e em alguns momentos, entregue a si próprio, referindo, várias vezes, que se ia embora e que queria deixar o filho. No âmbito das diligências sumárias foram realizados vários contactos: com a escola, com a vizinha que ficava com o menor, com a Directora do Centro de Saúde, com uma instituição, com o Centro Distrital de Segurança Social (de onde tinha vindo) e ainda, visitas domiciliárias, reuniões com a mãe e com o Centro de Emprego. A mãe foi convocada para ir à CPCJ onde assinou o termo de consentimento para a intervenção. Foi decretada uma medida de “Apoio junto dos Pais” em sede de Comissão Restrita e do plano de execução da medida constavam as seguintes acções: 1) Garantir a ida às consultas do menor; 2) Garantir os cuidados básicos do menor; 3) Não agredir física e verbalmente o menor; 4) Não deixar o menor entregue a si próprio e/ou a vizinhos por períodos significativos; 5) Assegurar a assiduidade e pontualidade do menor na escola; 6) Manter a abstinência do consumo de bebidas 24 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens psicoactivas, nomeadamente o álcool; 7) Frequentar consultas de alcoologia no Dep. de Psiquiatria e Saúde Mental; 8) Afastar o menor de pessoas alcoolizadas; 9) Empenhar-se na procura de trabalho; 10) Cumprir o acordo de promoção e protecção. O acompanhamento da medida foi feito pela CPCJ em articulação com a escola, com o Centro de Emprego, a Equipa de Intervenção Precoce, o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, o CDSS e visitas domiciliárias. As principais tensões sentiram-se no momento da definição do plano de execução da medida, nA efectivação de uma monitorização sistemática pelo défice de tempo que o técnico tinha para este processo e, finalmente, no cumprimento do acordo de promoção e protecção. Este processo encontra-se ainda em acompanhamento. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 25 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 2. Casos de abandono escolar CASO 1 Num caso de abandono escolar, sinalizado por uma Escola Básica, na qual foram referenciados os problemas comportamentais do menor derivados em grande medida da instabilidade familiar, sendo pouco assíduo e pouco pontual na escola, em que o acompanhamento familiar era longe do ideal, pois existia pouco envolvimento do encarregado de educação. A obtenção do consentimento foi através do atendimento aos progenitores. Para melhor compreensão da situação foi pedido relatório social à segurança social, foram convocados para atendimento os pais e os avós, foi efectuado um contacto com a directora de turma, foi igualmente pedido informação ao agrupamento de escolas e efectuada visita domiciliária aos avós do menor. A medida aplicada foi “Apoio junto de outro familiar”, aos avós maternos. Foi efectuada uma comunicação ao ministério público para a regulação do poder paternal, sendo que posteriormente o tribunal regula o poder paternal a favor dos avós maternos. Tendo a tia ficado como encarregada de educação, pois existia uma boa relação com o menor. O acompanhamento da medida foi levado a cabo pelo gestor do caso em contactos regulares com a direcção de turma. As tensões verificadas prendem-se quer pela falta de relatório social da segurança social quer pela falta de tutela legal relativamente à guarda do menor. Este processo foi arquivado em 2006, tendo sido reaberto em 2007. A mudança verificada na situação de Jovem após a intervenção da Comissão foi o facto de o menor ter ingressado num curso de técnico pré-profissional. CASO 2 Data da sinalização | 2005 Entidade sinalizadora | Escola Motivo da sinalização | Absentismo Escolar – Abuso sexual Descrição da situação que deu origem à sinalização | Absentismo escolar CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 27 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Criança/Jovem em perigo | Rapariga de 14 anos. Consentimento | Na primeira entrevista a mãe prestou o consentimento para a acção da CPCJ embora o companheiro tenha mostrado sempre uma atitude muito hostil em relação aos técnicos. Ainda assim, o consentimento foi obtido e estendido aos restantes filhos do casal. Descrição do agregado familiar | Casal com dois filhos em comum e uma filha de 14 anos do lado materno. Procedimentos | Contactos com a família | Foi entrevistada a mãe, o padrasto e a Joana (nome fictício) Contactos com a rede institucional | Foram solicitadas informações à escola e ao médico de família; 1 entrevista com a directora de turma e uma funcionária da escola. Nos contactos com a escola os técnicos depararam-se com uma possível situação de abuso sexual sendo que a melhor amiga da jovem teria confirmado, não uma situação de abuso sexual, mas uma situação de assédio. O Centro de Saúde referiu que o senhor teria solicitado na consulta de planeamento familiar uma receita de pílulas para a jovem de 14 anos, sem explicar a razão de tal pedido. Decisão da medida | Considerando que a sinalização era de absentismo escolar o caso não foi considerado muito prioritário tendo-se, ao fim de 3 meses, detectado que o problema familiar não era o absentismo escolar, mas os fortes indícios de a Joana ser abusada sexualmente pelo padrasto. Em conversa com a jovem os técnicos foram apercebendo-se de que haveria abuso consumado e a Comissão Restrita deliberou enviar o caso para o Ministério Público. Acompanhamento | Foi desenvolvido um longo processo com provas de fortes suspeitas de abuso sexual e solicitou-se uma reunião com o Ministério Público para explicar, pessoalmente, a gravidade da situação e as diligências realizadas. O Ministério Público remeteu, na mesma semana, o processo à Polícia Judiciária e manteve-se o acompanhamento da situação na CPCJ. Passados 4 meses a CPCJ recebe da médica de família uma nova sinalização de fortes suspeitas de abusos sexuais e passados uns tempos contacta novamente a comunicar que a rapariga estaria grávida do pai. Este caso foi muito polémico e recebeu a atenção dos meios de comunicação com expressão nacional, que atacaram a CPCJ e o trabalho desenvolvido. 28 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 3 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: Abandono/ comportamentos desviantes Idade da criança/jovem: 14 anos Sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de Explicitação da situação: A adolescente apresentava comportamentos desviantes e abandono escolar. A Comissão convocou os pais a fim de obter o consentimento para intervir. Após o consentimento, foram solicitadas informações complementares à escola. Decisão/implementação da medida: Findo o diagnóstico, a CPCJ deliberou uma medida de apoio junto dos pais. O encaminhamento para a psicologia assim como a inserção num curso de formação profissional de hotelaria (bar e mesa) constituíram as acções acordadas entre a CPCJ, a menor e os progenitores. As entidades responsáveis pelo acompanhamento da medida foram a Escola (director de turma) e o Centro de Saúde (psicóloga do Gabinete de Aconselhamento e Apoio aos Jovens). A jovem apresentou melhorias imediatas no seu comportamento após a inserção na escola profissional, nomeadamente no que concerne à observância de regras. Actualmente apresenta-se muito satisfeita com as aulas na escola profissional e continua a frequentar as consultas de psicologia. CASO 4 Identificação do responsável risco: Absentismo /Abandono escolar/ comportamentos desviantes Idade da criança/jovem: 16 anos Jovem de 16 anos, com elevado índice de absentismo escolar e uma tentativa de suicídio. Decisão/implementação da medida: Após a obtenção do consentimento por parte dos progenitores, a CPCJ deliberou uma medida de apoio junto dos pais. A menor e CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 29 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens os progenitores concordaram com a frequência de um pedopsiquiatra assim como, com a inserção escolar em currículos alternativos. Tensões: O acordo não foi cumprido, pelo que se procedeu a mais alguns acordos que continuamente não foram cumpridos. Neste momento, a menor atingiu os 16 anos e apenas concluiu o 1º ciclo do ensino básico. Devido aos múltiplos incumprimentos dos acordos, o processo foi remetido para o tribunal. CASO 5 A situação de abandono escolar foi sinalizada em Outubro do ano passado (2006) à Comissão, informalmente por via do elemento da Comissão que representa o Ministério da Educação na Comissão Restrita, uma vez que se tratava de um caso originário de uma das escolas onde estava a trabalhar, sinalização que depois foi formalizada através do envio de um ofício vindo da escola. Tratava-se de uma criança do sexo feminino, com oito anos, entregue à tutela do pai que está emigrado no estrangeiro, e que por sua vez delegou o cuidado da menor aos avós paternos. A criança deixou de comparecer à escola, logo em Outubro, portanto, logo no início do ano lectivo. Os avós da criança foram chamados à CPCJ para serem ouvidos e prestarem o consentimento. Demorou algum tempo até a CPCJ conseguir o consentimento, apesar de a tutela da criança estar adstrita aos avós. Antes de prestarem o consentimento os avós ausentaram-se para fora do país, não se conseguindo muito bem apurar se para França, se para Espanha, se para a Alemanha. A Comissão acabou por nunca receber a autorização do consentimento do pai da menor porque este se encontrava no estrangeiro. Posteriormente os avós regressaram e foram de novo chamados à CPCJ para prestarem consentimento. Entretanto, foi consultado o Procurador que concordou sobre a validade do consentimento dos avós da criança, neste caso, que efectivamente foi prestado. Entretanto a miúda regressou, sem que a Comissão pudesse confirmar se, de facto, tinham estado ou não fora do país “porque os avós são uns mentirosos compulsivos, e a miúda também está um pouco ensinada a mentir, mas deduzimos, e quase temos a certeza que a criança, a maior parte do tempo não esteve no estrangeiro mas sim por 30 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens aqui. Os avós que são muito jovens, é que não tinham aquela dinâmica de a levar à escola.” Entre Outubro de 2006 e Maio de 2007 a criança foi intermitentemente à escola, somente retomando a assiduidade em Maio de 2007. Foi assinado um acordo de promoção e protecção com os avós (em Junho de 2007), já muito afastado do tempo em que a sinalização chegou à Comissão, porque a criança e os avós se ausentaram por diversas vezes durante aquele período, sem deixar contactos. A criança regressou em definitivo à escola em final de Maio. Não obteve aproveitamento no final, estando a frequentar o mesmo ano, este ano lectivo de 2007/2008. Este ano os problemas de falta de assiduidade já não se colocaram. A CPCJ continuou a acompanhar o caso junto dos avós, uma vez que “é a única alternativa que têm, até porque a mãe não tem qualquer ligação com a criança e o pai está ausente permanentemente”. Neste momento a Comissão está a acompanhar o caso porque “para todos os efeitos a família mantém-se como família problemática”. O acordo que foi feito com os avós foi por seis meses, terminando em Dezembro de 2007. CASO 6 Responsável pela sinalização: escola Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: comportamentos desviantes/absentismo escolar Idade da criança/ jovem: 13 Descrição da situação: Jovem sinalizado pela escola por absentismo escolar e prática de comportamentos desviantes, pré-delinquentes. Os progenitores foram convocados à comissão e deram consentimento. O jovem apresentou alguma resistência, mas acabou por assentir. O grupo de amigos deste jovem, na sua maioria, já estão sinalizados na comissão, ou com processo a decorrer em tribunal. No momento de assinatura do acordo, o jovem questionou a comissão se a medida seria por 6 meses, como tinha acontecido com os amigos. O técnico gestor informou CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 31 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens que a medida podia ser prolongada até aos 18 meses e, nesse momento, o jovem decidiu retirar o consentimento dizendo que sabia que no tribunal também não lhe ia acontecer nada. Na opinião deste técnico a intervenção funciona de duas formas: porque se convence as pessoas e elas interiorizam a necessidade de mudança de comportamentos; noutras funciona por respeito e medo relativamente ao que vem a seguir (transição do processo passar para tribunal). Este caso foi arquivado e remetido para tribunal, por retirada de consentimento do menor. CASO 7 Um jovem de 16 anos que foi sinalizado pela escola por abandono escolar. A mãe estava prestes a mudar de residência para outro concelho e o jovem argumentou que tinha deixado de estudar porque ia com a mãe para outro concelho e lá depois iria arranjar uma escola profissional para frequentar. O adolescente foi chamado à Comissão com a mãe e discutiu-se a hipótese de ele integrar um curso profissional. As gestoras de caso deram algumas orientações no sentido de ser ele próprio a tentar encontrar algo que lhe interessasse e depois vir todos os meses à CPCJ relatar quais tinham sido as diligências por ele encetadas no sentido de procurar um curso/escola que lhe agradasse ou que mais lhe conviesse. “E então demos algumas orientações porque achei que ele tinha capacidade mais do que suficiente para se desenrascar sozinho, sob orientação, obviamente, mas que tinha que ele fazer as coisas. E então ficou acordado verbalmente, não foi um acordo que ficou por escrito, foi verbalmente, ele mensalmente apresentava-se ali à quarta-feira porque era o dia que eu estava lá e dizia-me tudo o que tinha feito, quais as diligências no sentido de encontrar um curso de formação profissional, que fosse no outro concelho para onde ia morar ou não, fosse onde fosse.” No concelho onde ia morar, foi logo posto de parte porque ele foi à escola e não preenchia os critérios para entrar. E então andou-se a ver e ele encontrou um curso de formação profissional no centro de formação, que poderia ser adequado para ele. O jovem concordou: “se tu cumprires com uma série de coisas eu própria faço diligências no sentido de assegurar que tu 32 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens entras nesse curso, agora, tens que te comprometer com uma série de coisas. Isto foi sempre verbal. E este miúdo cumpriu mensalmente tudo o que nós lhe dizíamos.” Efectivamente a mãe foi viver para outro concelho e colocava-se agora a questão de saber como é que ele iria frequentar um curso profissional numa localidade residindo noutra, tornava-se um pouco complicado. “Entretanto houve o curso, ele foi às entrevistas, a verdade é que eu dei um toque para lá, para os colegas a dizer, vejam lá esse jovem… Ele passou, começou o curso e foi assinado um acordo.” Foi encontrada uma solução em relação à residência do jovem, foi contactada pela CPCJ uma irmã mais velha do menor que aceitou acolhê-lo durante o tempo do curso. Foi então assinado um acordo de promoção e protecção com a duração de seis meses que era de “apoio junto de outro familiar”, em que constava que ele era acolhido em casa da irmã, para além de ter que respeitar uma série de cláusulas, entre as quais, tinha que cumprir com a frequência do curso de formação. Passaram os seis meses, não foi feito um novo acordo porque “ele sempre cumpriu, cumpriu com tudo, boas notas, havia só uma disciplina em que ele estava com algumas faltas porque de manhã às vezes chegava atrasado, mas aquelas coisas que nós conseguimos perfeitamente entender. A irmã também disse que no início foi difícil porque ele não vinha com muitas regras porque houve ali algum tempo em que ele esteve assim um bocado perdido, mas que agora as coisas já se estavam a encaixar e tal… e eu dei por encerrado o processo, porque achei que já não se justificava. O colega do IEFP sabe que se houver qualquer coisa me contacta”. O caso foi arquivado na Comissão. CASO 8 O menor, de 14 anos, desde que iniciou o ano lectivo que tem faltado constantemente, tendo meses em que simplesmente não vem à escola e falta inclusive aos testes. Já é o segundo ano em que o menor fica retido no 5º ano de escolaridade, não apresentando melhorias. A escola preocupada denuncia a situação do menor à CPCJ através de ofício acrescido de um relatório do Director de Turma e da “Guia de sinalização e caracterização de situações de crianças em perigo”, a fim de resolverem a situação. Perante esta informação, é instaurado processo ficando a aguardar pela reunião da Comissão Restrita. Em reunião resulta um acórdão deliberando, por unanimidade, a CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 33 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens distribuição às representantes do Ministério da Educação a fim de averiguarem as informações. Perante os factos, é enviada uma convocatória aos pais para se apresentarem na CPCJ. No entanto, esta convocatória não surte efeito e os progenitores não comparecem ao atendimento. Perante esta atitude, procedem novamente ao agendamento de um novo dia, desta vez enviando uma convocatória em carta registada. Desta vez os progenitores comparecem ao atendimento com as duas técnicas da CPCJ que estão a representar o Ministério da Educação. Em atendimento registam o relato dos pais e do menor e é pedido o consentimento para intervenção. Tanto os pais como os menores acedem ao pedido. Posteriormente, as técnicas conversam com o jovem, tentando com ele delinear um percurso. Posteriormente, são efectuados contactos presenciais e/ou escritos para os estabelecimentos de ensino tentando apurar a existência do curso do interesse do menor e vaga para o mesmo. A partir do momento que o menor começa a frequentar a sua área de interesse, começa a cumprir com o horário escolar, frequentando assiduamente as aulas e melhorando o seu rendimento escolar. Dada a evolução e desenvolvimento do caso, entendendo não existir mais o perigo para aquela criança, em reunião Restrita deliberam em acórdão o arquivamento do processo. CASO 9 Dados pessoais do menor: 16 anos (F) Entidade Sinalizadora: (Escola) Motivo da Sinalização: Absentismo e abandono escolar Descrição: No início do processo a jovem não queria estar com a mãe e os pais queriam institucionalizá-la. A Comissão conseguiu dar outro caminho à situação, integrando-a na família. A jovem apresentava historial de prostituição, droga, dormia na rua e envolvia-se com homens mais velhos. A medida aplicada foi de apoio junto dos pais, devendo esta ser prorrogada por mais 6 meses ao abrigo do art.º 62, nº 3, alínea c). A revisão da medida ficou agendada para Setembro de 2007, no sentido de avaliar a situação e fazer acordo de promoção e protecção. Este é um caso discutido em algumas das reuniões observadas. A jovem começou a frequentar um curso profissional, informando os pais que está tudo a correr bem. O curso que está a frequentar foi escolhido em função do interesse demonstrado pela 34 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens jovem, tendo sido o único que lhe despertou interesse, pelo que os pais não se opuseram, apesar da distância da residência à escola. A menor mostrava-se bastante mais obediente, tendo em conta o seu historial de fugas e de comportamentos menos adequados. Contudo, de um momento para o outro a jovem ausentou-se por um fim-de-semana e faltou vários dias ao curso ao que se associou o facto de ter um namorado na localidade onde frequentava o curso profissional. Segundo informam os pais este apenas possui a escolaridade mínima e tem um filho, sendo um jovem de 18 ou 19 anos. A sua preocupação recai sobre o facto de a filha ser ainda menor de idade. Já foi apresentada queixa na polícia, várias vezes, por parte dos pais da menor devido a esta tendência da filha em envolver-se com rapazes mais velhos. A mãe foi-se muito abaixo com mais esta situação, segundo referem as técnicas da CPCJ. A jovem refere que não consegue controlar os seus impulsos. Poucos dias depois a jovem regressou a casa, justificaram as faltas e falaram com pedopsiquiatra. A médica acha que a jovem sente uma necessidade enorme de ser aceite, mas parece que ao mesmo tempo é manipuladora porque segundo informa, a jovem diz-lhe “o que tem a dizer”. Os pais são muito atentos e interessados. Na semana passada os progenitores apareceram novamente na CPCJ. A mãe está com problemas de ordem psicológica novamente, fez tratamento. Quando comparecem na Comissão relatam, os progenitores, que a jovem se ausentou de casa novamente e os pais já estão bastante desgastados. Suspeita-se que a jovem pode estar a consumir drogas, pois os pais referem que ela anda sonolenta, só quer estar deitada, etc. O pai relatou que uma vez foi buscar a filha a um “antro” na numa localidade perto da área de residência e a filha encontrava-se acompanhada por homens muito mais velhos, pelo que lhe terá dado um par de estalos que a fez sangrar dada a fúria com que ficou ao vê-la naquele contexto. A menor foi para o hospital e o pai foi à polícia explicar o sucedido. Referem já não saber o que fazer com a filha. O pai disse mesmo que a filha era “a bicicleta lá da rua”, mostrando a ausência de possibilidade destes pais em suportar a situação. A jovem tem acompanhamento pedopsiquiátrico, consultas que os pais procuram cumprir. O ambiente familiar está a deteriorar-se devido a esta situação. Diligências/Deliberação: A gestora do processo em discussão com outras técnicas, pensa que devido aos sucessivos incumprimentos (faltas às aulas, consumos de droga, falta à consulta de pedopsiquiatria) o processo deve ser remetido para M.P.. Assim, ficou deliberado que o processo seria arquivado e remetido ao M.P., ao abrigo do art.º 68, alínea b), por incumprimento reiterado do acordo de p.p. por parte da menor, mantendo-se a situação de perigo. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 35 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 10 Motivo da sinalização: Abandono escolar Entidade sinalizadora: Agrupamento de Escolas Explicitação da situação: Jovem de etnia cigana que abandonou a escola por motivo cultural, uma vez que de acordo com a cultura cigana as jovens a partir dos 12 anos não devem frequentar mais a escola. Os pais não deram consentimento para a intervenção. Decisão/implementação da medida: Foi deliberado o arquivamento do processo ao abirgo do Art. 95º e art. 68º alínea b) da Lei 147/99 de 1 de Setembro e seu envio para o Tribunal de Família e Menores de Cascais. CASO 11 Motivo da sinalização: Abandono escolar Entidade sinalizadora: Escola Explicitação da situação: Jovem de 16 anos que abandonou as actividades escolares. A mãe falecera há pouco tempo. O irmão saiu da prisão e foi viver para junto da irmã. Foram feitos vários contactos com o irmão e a madrinha da jovem e procurou-se também sensibilizar a jovem a ingressar no ensino recorrente. O irmão foi encaminhado de modo a requerer a guarda da jovem, visto esta ainda ser menor. Mas não revelou capacidade de mobilização face ao exposto. Além disso, não tem existido qualquer esforço de colaboração para com a CPCJ. A jovem irá ser encaminhada para uma instituição de acolhimento, em regime de internato. Decisão/implementação da medida: Foi deliberado o arquivamento do processo ao abrigo do art. 68º alínea b) e 69º da Lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 12 Num caso de Abandono Escolar a idade do jovem era de 16 anos de idade, foi sinalizado pela Escola, pela verificação de dificuldades de aprendizagem e instabilidade emocional do jovem. 36 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens As diligências sumárias foram efectuadas através de contactos com o estabelecimento ensino, visitas domiciliárias, e toda uma série de contactos com a Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia (possibilidade de institucionalização que apoiam mães jovens), com o GAF, Centros de Saúde e com o Serviço Social do Hospital. Para a obtenção do consentimento realizou-se uma reunião com a mãe e a menor. O diagnóstico efectuado realçou a ausência de apoio familiar, e a sujeição de forma directa a comportamentos que afectam gravemente a segurança e o equilíbrio emocional da menor em questão. A medida estipulada foi o “Apoio para autonomia de vida”, sendo o acompanhamento da medida efectuado em articulação com a Segurança Social, IEFP, com o Centro de Saúde (consultas de planeamento familiar) e reuniões com os progenitores do companheiro da menor. O processo concluiu na CPCJ por remissão para o Tribunal pela não obtenção do acordo de promoção e protecção por parte dos pais do companheiro da menor. A intervenção da CPCJ permitiu alcançar algumas mudanças nesta situação, conseguindo esbater o risco desta menor, através do acompanhamento dos serviços competentes no período de gravidez da menor. CASO 13 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: abandono escolar/comportamentos desviantes Idade da criança/jovem: 14 anos Explicitação da situação: Uma jovem de 14 anos perdeu a mãe e a partir dessa data abandonou a escola e desenvolveu comportamentos desviantes, nomeadamente prostituição e hábitos de alcoolismo. A comissão após a entrevista com o pai e com a jovem, constatou que a jovem não obedecia ao pai, pelo que uma medida junto deste não iria resultar. Decisão/implementação da medida: os técnicos da CPCJ deliberaram uma medida de acolhimento institucional, por 12 meses, onde se procedeu à colocação da jovem numa nova escola. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 37 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A jovem alterou o seu comportamento, frequentou a escola e conseguiu transitar de ano. Após este período, a jovem regressou para junto do pai e continua a frequência escolar com sucesso. CASO 14 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: abandono escolar/comportamentos desviantes/ problemas de saúde Idade da criança/jovem: 16 anos Explicitação da situação: Situação de um jovem de 16 anos com défice cognitivo. O jovem frequentava uma escola para crianças e jovens com deficiências cognitivas, tendo começado, entretanto, a apresentar um conjunto de comportamentos desviantes, nomeadamente, comportamentos agressivos para com os colegas e professores na escola, reuniões com grupos ligados a consumo de estupefacientes. Após algum período de rebeldia, o jovem acabou por abandonar a escola. A situação foi sinalizada pelo estabelecimento de ensino. O gestor de caso, ao entrevistar os pais assim como o jovem, concluiu que a mãe apresentava dificuldades em lidar com o filho, particularmente em aceitar o seu défice cognitivo. Decisão/implementação da medida: Foi deliberada uma medida de apoio junto dos pais, onde ficou acordado que a mãe e o filho frequentariam consultas de psicologia. O acordo assegurou ainda o regresso do menor à escola. Tensões: O estabelecimento de ensino colocou um conjunto de entraves ao seu regresso, já que se suspeitava de consumo e/ou tráfico de estupefacientes por parte do menor. A CPCJ encaminhou-o para um conjunto de testes onde se comprovou que o jovem não consumia, pelo que foi aceite na escola. Contudo, os técnicos salientam as resistências por parte do estabelecimento de ensino em acolher novamente o jovem. Actualmente este revela melhorias no seu comportamento, continua a frequentar as consultas de psicologia e foi, entretanto, encaminhado para um curso profissional dentro da escola. Tensões: articulação entre o estabelecimento de ensino e a CPCJ quando esta entidade pediu a reinserção do menor. 38 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 15 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: abandono/absentismo escolar/prostituição infantil Idade da criança/jovem: 14 anos Explicitação da situação: Adolescente do sexo feminino com 14 anos que apresenta absentismo escolar associado a uma suspeita de prostituição. O estabelecimento de ensino sinaliza a situação à CPCJ. O gestor de caso procede a uma entrevista com a menor e com os pais. Decisão/implementação da medida: foi deliberada uma medida de apoio junto dos pais e a menor compromete-se a ser assídua à escola assim como a frequentar as consultas de psicologia. Os pais comprometeram-se a dar um maior acompanhamento à filha, nomeadamente, no que diz respeito à assiduidade das aulas. Neste momento, quer a adolescente, quer os pais, estão a cumprir as alíneas estipuladas no acordo. CASO 16 Identificação do responsável pela sinalização: Escola Identificação da situação de risco: Abandono Escolar de Jovem ao cuidado da avó Idade da criança/jovem: 15 Decisão/implementação da medida: A presidente delibera que o caso deve ser entregue às técnicas para fazerem um acompanhamento até aos 16 anos. Ficou ainda dito que é necessário saber quem detêm o poder paternal. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 39 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 17 Identificação do responsável pela sinalização: Identificação da situação de risco: O menor falta muito à escola e a comissão nunca conseguiu fazer acordo com a mãe. Da escola veio a informação que o menor está integrado na escola, no entanto, tem dificuldades em distinguir o real do imaginário, brinca sozinho e tem dificuldades de concentração. Idade da criança/jovem: 6 Decisão/implementação da medida: A presidente menciona que tem que existir uma adaptação entre escola e família e que esta criança não está em perigo pelo que é deliberado que aguardarão até Dezembro (fim do 1º período escolar) para verificar a sua adaptação à escola. CASO 18 Sinalização Entidade sinalizadora: Escola Situação sinalizada: Fuga à escolaridade Diagnóstico Factos apurados: O jovem de 13 anos foi sinalizado pela escola no ano lectivo anterior, por ter deixado de frequentar escola. Filho de mãe prostituta e órfão de pai cometeu também alguns furtos. Mãe deu consentimento e visita com regularidade a CPCJ, principalmente quando não sabe dele. Nunca se conseguiu que ele voltasse à escola, apesar de existir uma madrinha que mostrou algum interesse nele e em o apoiar. Decisão/implementação da medida Decisão: Apoio à mãe Situação do processo Actualmente saiu de casa e encontra-se em parte incerta tendo a situação sido comunicada às forças de segurança e ao tribunal 40 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 19 Dados pessoais do(a) menor: 15 anos, raça negra. Entidade Sinalizadora: (caso da PSP, já sinalizado e trabalhado na CPCJ, mas sem resultados positivos) Motivo da Sinalização: Situação de furto de bicicleta, apanhado em flagrante. Descrição: O jovem é já conhecido da PSP, sendo presença semanal na esquadra. Reside na rua presentemente, apesar de já ter vivido com um tio (padre evangélico) que o tentou ajudar, mas a imposição de regras e de algum controlo não agradou o jovem e este acabou por roubar o tio e fugir de casa. Viveu durante muitos anos com os avós, mas devido às mesmas questões foge constantemente de casa, desestabiliza as relações familiares e rouba dinheiro, o que desagrada a avó profundamente, mostrando-se esta esgotada e sem capacidade para suportar o neto em casa por mais tempo. Com a avó parece existir uma ligação afectiva, apesar do jovem culpar a avó pelo seu actual comportamento alegando que ela sempre o proibiu de brincar na rua quando era mais novo, fechando-o em casa (alegadamente, por viverem num bairro bastante problemático a avó pretendia afastá-lo de certos ambientes). Esteve ainda aos cuidados da mãe que reside em Londres com uma das irmãs do jovem. Contudo, devido ao seu comportamento desviante a mãe enviou-o novamente para Portugal. O jovem tem já um historial familiar de roubos e fugas não sendo facilmente aceite pelos familiares que já tentaram diversas vezes ajudá-lo e as contrapartidas que ele lhes dá são sempre muito negativas. O jovem, durante o atendimento observado na esquadra da PSP, revelou uma postura pouco aberta à mudança, revoltado com a sua vida e sem perspectivas de futuro. Sem vontade de regressar à escola ou de ingressar em qualquer tipo de curso de formação profissional, não revelou igualmente vontade de regressar a casa da avó ou do tio – alegando que estes nada fazem por si, nem dinheiro lhe dão. Sem respostas que se coadunem com este tipo de jovem/percurso a Comissária sente-se impotente perante o problema, mesmo quando o caso se encontra sinalizado na CPCJ. Já foram tentadas várias integrações em cursos diversos e já esteve institucionalizado, mas fugiu da instituição (medida aplicada pela CPCJ). Como ainda não praticou crime, nem foi apresentada queixa não pode ser aplicado processo tutelar educativo e por isso não podem colocá-lo num centro educativo, em regime de contenção. Neste caso, parecia ser a melhor opção, para que pudessem trabalhar com o jovem no sentido de tentar ainda que estabelecesse um projecto de vida e se afastasse da delinquência. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 41 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Diligências/Deliberação: Foi chamada a avó à esquadra da PSP, a qual se mostrou desapontada com o neto, mostrando-se aberta a apoiar o jovem ao nível dos cuidados de higiene e alimentação, mas não mais que isso. Perante tal atitude a Comissária teve apenas a possibilidade de incentivar a avó a contactar o tio, detentor da documentação do jovem, para que o encaminhem e inscrevam num curso de formação profissional do IEFP, que sendo cursos pagos talvez motivasse o jovem a estudar/ter uma ocupação. Contudo, após uma semana foi dado a conhecer que o jovem voltou a estar na esquadra, desta vez devido ao furto de um carro juntamente com outros jovens. Estas situações são difíceis de solucionar segundo referem os técnicos da CPCJ e o próprio tribunal, pois não existem respostas adequadas e suficientes para este tipo de jovens pré-delinquentes. CASO 20 Identificação do responsável pela sinalização: Escola Secundária. Identificação da situação de risco: Absentismo escolar. Idade da criança/jovem: Dezassete e quinze anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada nova convocatória em 2007 à mãe e aos filhos. Foi convocada a mãe via telefone em Fevereiro de 2007. Convocados os jovens em Julho de 2007. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, não tendo sido possível intervir. CASO 21 Identificação do responsável pela sinalização: Escola Básica. Identificação da situação de risco: Carências económicas e habitacionais. Criança com problemas de saúde. Idade da criança/jovem: 14 anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Realizada visita domiciliária, a mãe não estava em casa, dirigiu-se à CPCJ; foi realizada nova visita domiciliária; enviada 42 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens convocatória com o objectivo de ser analisado o percurso educacional do menor; contactada a escola para obter mais informações, contactado o Instituto de Emprego e Formação Profissional. Obtenção do consentimento: Foi assinado pela mãe. Diagnóstico: Família com problemas económicos e criança com problemas de saúde (respiratórios). Vive numa casa com poucas condições, com mais seis pessoas, dois irmãos e os pais. Tem problemas de aprendizagem. O pai é trabalhador na construção civil, a mãe é doméstica. Decisão/implementação da medida: Compareceram na CPCJ e comprometeram-se a tratar de todos os problemas. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não se verificaram. A criança continua a ter problemas de saúde e a não frequentar a escola regularmente. CASO 22 Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada convocatória aos progenitores; realizada visita domiciliária; contactada a escola. Diagnóstico: A mãe separou-se do pai e vive com a mãe e o filho. A mãe do menor sofre de uma deficiência mental e de problemas de alcoolismo, assim como o pai, sendo frequentes as discussões entre eles. A criança tem dificuldades de aprendizagem e está no 5º ano de escolaridade. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, logo não foi possível intervir. CASO 23 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social. Identificação da situação de risco: Carência económica; falta de higiene; absentismo escolar. Idade da criança/jovem: Cinco, oito e dez anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Realizadas visitas domiciliárias, ninguém atendeu. Remetido processo ao Ministério Público; visita ao ATL frequentado pelas CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 43 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens crianças; pai deslocou-se à CPCJ; o Tribunal convocou toda a família para prestar declarações. Obtenção do consentimento: Pai negou dar consentimento. Diagnóstico: Agregado familiar constituído por cinco pessoas: três filhos e os pais desempregados. Falta de higiene. Não têm retaguarda familiar. Faltam bastante à escola. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Processo remetido para Tribunal. CASO 24 Identificação do responsável pela sinalização: Não tem documentação disponível da entidade sinalizadora. Identificação da situação de risco: Três crianças em situação de abandono escolar. Idade da criança/jovem: Processos abertos para duas crianças com seis e oito anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada convocatória, à qual não compareceu ninguém; enviada nova convocatória através da GNR. Obtenção do consentimento: Foi assinada pela progenitora aquando do comparecimento à CPCJ através da convocatória. Diagnóstico: Mediante informações prestadas pela mãe. A mais velha, durante o 3º período apresentou uma taxa elevada de absentismo escolar, correndo o risco de reprovar por faltas. Embora mãe e menor tenham sido alertadas para esse facto, não houve interesse em justificar as faltas, tendo a menor abandonado definitivamente a escola. A mãe não trabalha, o pai morreu, tendo a mãe outro companheiro. Vivem na mesma casa nove pessoas, crianças e jovens com idades entre os seis e os vinte e dois anos de idade, o mais velho com problemas de toxicodependência. Os dois mais novos são filhos do actual companheiro. Os dados que existem no processo identificam apenas a problemática da irmã de dezasseis anos, o mesmo acontece com o outro irmão de oito anos, cujo processo só tem informações da irmã. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais, assinado pela mãe e pelos técnicos presentes. Acompanhamento da medida: Não foi feito. 44 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não se verificaram. A criança desistiu da escola. CASO 25 Identificação do responsável pela sinalização: Escola. Identificação da situação de risco: Absentismo/abandono escolar. Criança começou a trabalhar. Idade da criança/jovem: Dezasseis anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada convocatória para a mãe e menor. PETI deu informações pedindo intervenção da CPCJ, na medida em que a jovem se encontra a frequentar uma turma PIEF. Enviada nova convocatória através da GNR. Obtenção do consentimento: Obtido o consentimento na segunda convocatória para a mãe e mais dois filhos menores. Diagnóstico: Jovem começou a trabalhar nas feiras por vontade própria, tendo abandonado a escola. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais, assinado pela mãe e por duas técnicas. Acompanhamento da medida: Realizadas várias convocatórias para assinatura de consentimento e revisão da medida após cinco meses da implementação da medida. Informado o Ministério Público da situação familiar, por não ter sido cumprido o acordo de promoção e protecção, que pediu informações à CPCJ. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foram verificadas. O processo não é revisto há oito meses. Na altura da revisão a jovem continuava a faltar às aulas e a trabalhar na feira com os ciganos. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 45 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 26 Identificação do responsável pela sinalização: CPCJ aquando de visita domiciliária realizada a outro familiar. Identificação da situação de risco: Abandono escolar. Idade da criança/jovem: 8 anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocatória enviada à mãe e ao menor. Realizada visita à escola para pedir mais informações. Realizadas duas visitas domiciliárias. Obtenção do consentimento: Dado pela mãe. Diagnóstico: Criança sinalizada por abandono escolar. Disse não gostar de algumas disciplinas e ter problemas com alguns amigos. Não tem dificuldades de aprendizagem. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Acompanhamento da medida: Há quatro meses que não é efectuado nenhum procedimento. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Com o término do ano lectivo não se verificaram mudanças. CASO 27 Identificação do responsável pela sinalização: Direcção Regional de Educação. Identificação da situação de risco: Abandono escolar. Idade da criança/jovem: 15 anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada convocatória aos pais e criança, não compareceram, enviada nova convocatória, marcada reunião com a jovem. Obtenção do consentimento: Dado pela menor no dia da reunião. Diagnóstico: A menor começou a faltar às aulas porque se queixa muito de dores de cabeça, tendo já sido encaminhada para consulta de oftalmologia. Referiu que estava cansada e, por isso, desistiu da escola naquele ano. Foi aconselhado inscrição num Curso Educação Formação. 46 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Acompanhamento da medida: Agendada nova reunião com a menor. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não se verificaram, porque a data da última reunião foi em Março deste ano, não havendo tempo para inscrição no novo ano lectivo. CASO 28 Identificação do responsável pela sinalização: Direcção Regional de Educação. Identificação da situação de risco: Abandono escolar. Idade da criança/jovem: 14 anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Pedidas informações à escola; convocatórias enviadas aos pais e à menor. Obtenção do consentimento: Não foi assinado. Diagnóstico: A jovem sempre apresentou uma frequência irregular na escola, tendo frequentado um curso Programa Integrado de Educação-Formação para concluir o 6º ano. Foi encaminhada para um Curso Educação Formação, mas nunca compareceu às aulas, tendo referido que não gosta da escola e que o pai também não a deixa ir. Decisão/implementação da medida: Não permitiram a intervenção da CPCJ. Conclusão do processo: Remetido processo ao Ministério Público. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Remetido processo ao Ministério Público. CASO 29 Identificação do responsável pela sinalização: Escola Básica. Identificação da situação de risco: Absentismo escolar. Idade da criança/jovem: 15 anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocados os pais e a menor, não compareceram; convocados novamente. Foram notificados através da GNR, mas não CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 47 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens foram encontrados; foram notificados novamente pela GNR; realizadas três visitas domiciliárias; contactada a escola. Obtenção do consentimento: Assinado pela mãe. Diagnóstico: A jovem apanha o autocarro para ir para a escola, mas quando chegava faltava às aulas. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Acompanhamento da medida: A GNR contactou a CPCJ dizendo que a jovem estava com uma amiga na rua, foi pedido pela técnica da CPCJ que a agente as levasse para o posto; a técnica foi lá ter acompanhada da directora de turma. Após conversa no posto da GNR foram levar a menor a casa para tentar conversar com a mãe, mas não foi possível. Conclusão do processo: A jovem disse que não queria voltar à escola. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Processo analisado no final do ano lectivo, não podendo observar-se qualquer mudança. CASO 30 Identificação do responsável pela sinalização: Direcção Regional de Educação. Identificação da situação de risco: Absentismo escolar; rendimento escolar deficitário; negligência familiar. Idade da criança/jovem: Família com seis crianças menores. Processo de três irmãos, um com dezasseis e dois com nove anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocada a família; pedidas informações ao projecto Luta Contra a Pobreza; realizadas visitas domiciliárias. Obtenção do consentimento: Assinado pelos pais. Diagnóstico: Pai com problemas de alcoolismo e os filhos faltam à escola e ao Centro Social, onde lhes é fornecida alimentação. Têm problemas de higiene pessoal e habitacional. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Acompanhamento da medida: Realizadas várias visitas domiciliárias; revista a medida um ano e dois meses depois de ter sido aberto processo. A GNR efectuou uma 48 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens diligência a casa do casal tendo sido chamada pela mulher que se queixou de maustratos físicos por parte do cunhado. Foi convocado o pai para comparecer na CPCJ. Foi remetido o processo para Tribunal um ano e cinco meses após a abertura. Reaberto processo em 2006. CASO 31 Identificação do responsável pela sinalização – Agrupamento Vertical de Escolas. Identificação da situação de risco – absentismo escolar. Os pais trabalham durante a noite, ficando a criança ao cuidado de uma ama até às 6h da manhã e os pais, cansados de manhã, não conseguem acordar a criança para ir para a escola. Idade da criança/jovem – 7 anos, a frequentar o 1º ano de escolaridade. Investigação/diligências sumárias efectuadas – envio de duas convocatórias por escrito, às quais os progenitores não responderam e envio de convocatória através da Polícia Municipal. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pelos dois progenitores. Diagnóstico – declarações dos progenitores; contacto telefónico com a professora da criança e posterior envio de relatório da Situação Escolar Actual por parte da escola; acordado com a escola foram estabelecidos contactos telefónicos frequentes e a realização, no final do ano lectivo, de uma reunião com o mediador educativo, o técnico da CPCJ, o professor da criança e os progenitores. Decisão/implementação da medida – Apoio junto dos progenitores, assinado apenas pela progenitora com o compromisso do progenitor comparecer mais tarde para assinar o acordo também. Acompanhamento da medida – um contacto telefónico com a mãe para relembrar a assinatura do acordo por parte do progenitor; contacto telefónico com a professora da criança; contacto telefónico com a progenitora, em que o técnico da CPCJ propôs a possível transferência de turma da criança; contacto telefónico com o progenitor para assinar o acordo; solicitação do pedido de transferência da criança para outra escola; solicitação de situação escolar actual no final do ano lectivo; realização da reunião conjunta (mediador educativo, técnico da CPCJ, professor da criança e os dois progenitores) para discutir a situação de transferência de escola; visita domiciliária (dois técnicos) a casa dos progenitores. Não foi possível transferir a criança para outra CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 49 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens escola, por discordância dos progenitores, tendo no início do novo ano lectivo a CPCJ estabelecido contacto telefónico com a escola. Conclusão do processo – continuará em acompanhamento no actual ano lectivo, apesar da regularidade à escola ter melhorado. A progenitora não aceitou a transferência para outra escola. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão – frequência mais assídua e regular à escola. CASO 32 Problemática: Abandono escolar3 Idade da criança 12 anos Sinalização4 Entidade sinalizadora: Escola Situação sinalizada: Abandono escolar grave Descrição dos acontecimentos: A presidente do conselho executivo telefona para a CPCJ muito preocupada porque este miúdo não vai à escola, não leva material escolar. Investigação/diligências sumárias 3 Segundo a CPCJ a medida aplicada para este caso não é uma medida normalmente aplicada numa situação de abandono escolar. Geralmente aplica-se uma medida que implique o regressar à escola ou a integração num PIETI. Por outro lado, é um caso típico de abandono escolar porque por trás de qualquer abandono existem outras problemáticas. 4 Esta família já era conhecida da CPCJ, trata-se de um casal, uma mãe cigana e um pai madeirense, que têm três filhos, uma rapariga e dois rapazes. Era uma família de Rendimento Mínimo. Existiu primeiramente uma suspeita de abuso sexual por parte do pai à filha, suspeita não confirmada. A mãe sofria de violência doméstica, o pai bebia muito. O casal separou-se e através da regulação do poder paternal a miúda fica entregue à mãe e os filhos ao pai. A mãe arranjou um novo companheiro. Os miúdos não querem ficar com o pai, querem ir viver com a mãe mas o novo companheiro da mãe não os quer em casa. A mãe sai de casa para ir viver com eles na casa da irmã, uma cigana que não é aceite pela comunidade porque é prostituta. A mãe acaba por voltar para o seu novo companheiro deixando os filhos na casa da irmã. Antes do mais novo ser sinalizado por abandono escolar o mais velho já o tinha sido e é integrado num PIEF. 50 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 1ªdiligência: Falar com o pai - porque é quem tem o poder paternal Descrição dos acontecimentos: O pai diz que o miúdo não quer estar com ele que só quer estar com o irmão mais velho. Ambos estão na casa da tia. Consentimento O pai deu o consentimento. Diagnóstico A CPCJ foi falar com a tia e com o irmão mais velho O irmão, de 17 anos, diz que não consegue tomar conta do miúdo. A tia diz que ele vai à escola. A CPCJ foi falar com a mãe para tentar perceber se ficaria com o filho A mãe não assumiu essa responsabilidade. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Acolhimento institucional Descrição dos acontecimentos: Segundo a CPCJ a tia é muito negligente e não iria conseguir pôr termo ao abandono escolar. A CPCJ tentou envolver a irmã mais velha mas ela também não podia ficar com o irmão, estava grávida e vivia com o namorado. Passadas duas ou três semanas após a sinalização a CPCJ faz um pedido de acolhimento institucional. Tanto o pai como a mãe assinaram o acordo que declarava o acolhimento institucional do miúdo. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo Tensão: As instituições da área de residência não tinham vagas, o miúdo foi para mais longe. Não recebe visitas. A instituição está preocupada porque o miúdo começou a dar problemas na instituição, voltou a querer abandonar a escola. A CPCJ trabalha com o irmão e com a irmã no sentido de eles telefonarem regularmente para o miúdo porque eles não telefonavam Situação actual do processo e futuras atitudes da CPCJ O miúdo já está há um ano na instituição. Segundo a CPCJ, o projecto de vida do miúdo será regressar à família, talvez para junto do irmão que quer recebê-lo. A CPCJ perspectiva fazer visitas à instituição para mostrar ao miúdo que a CPCJ está mais presente e tentar resolver o problema de abandono escolar que ainda não acabou. E CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 51 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens talvez também levar o irmão mais velho e tentar fazer com que hajam visitas ao miúdo. A medida está a decorrer, a CPCJ não sente necessidade de mandar o processo para tribunal. CASO 33 Identificação do responsável pela sinalização – Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária, anexando uma ficha preenchida pela directora de turma. Identificação da situação de risco – abandono escolar e comportamentos desviantes. Idade da criança/jovem – 16 anos. Investigação/diligências sumárias efectuadas – não houve. Obtenção do consentimento – convocatória feita aos progenitores para recolha de consentimento, tendo comparecido a progenitora, em sede da CPCJ. Não é conhecido o paradeiro do progenitor que não vê o menor há 12 anos. Solicitada informação à escola sobre a sua assiduidade e aproveitamento escolar. Realizada visita domiciliária ao agregado familiar para averiguar as condições de habitação. Foram convocados novamente à CPCJ a progenitora, o seu companheiro que integra o agregado e o menor, o qual prestou a sua não oposição à intervenção, tendo-se apurado a existência de grandes conflitos entre o menor e o companheiro da progenitora. Apurado o paradeiro do progenitor, este foi convocado à CPCJ, tendo prestado o seu consentimento. Diagnóstico – Progenitora contactou a CPCJ a alertar para o agravamento do comportamento do menor e da sua relação com o companheiro, pelo que a progenitora e o menor foram novamente ouvidos na CPCJ. No atendimento, o menor manifestou vontade de sair de casa e a progenitora mostrou-se impotente para lidar com o filho, considerando ser melhor a sua institucionalização. Foi contactada a avó materna, tendo manifestado não ter condições para acolher o menor. Por sua vez, o progenitor acedeu acolhê-lo. O progenitor contactou a CPCJ a informar não saber do paradeiro do menor. CPCJ contactou o progenitor que afirmou ainda não ter o menor consigo. Foi solicitada à GNR averiguação do seu paradeiro. Localizado o menor, este foi residir para casa do progenitor, tendo a mulher deste começado a afirmar não ter condições para ter o menor em sua casa por muito tempo. Foram convocados telefonicamente os progenitores e o menor, os quais compareceram. Aí o progenitor 52 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens afirmou não ter condições para continuar com o menor, tendo este mostrado preferência por ser institucionalizado. Foi contactada novamente a avó materna, que se mostrou indisponível para ficar com o menor. Foram iniciados vários contactos com instituições no sentido de encontrar uma vaga para o menor. O progenitor contactou a CPCJ a informar que não podia prolongar a permanência do menor na sua casa, pelo que foi solicitada uma vaga de emergência junto da Segurança Social. Decisão/implementação da medida – Celebrado Acordo de Promoção e Protecção, com os progenitores e o menor. Medida de acolhimento institucional. Acompanhamento da medida – Menor foi acolhido por uma instituição que o fez de uma forma precária porque não tinha vagas, pelo que a CPCJ reiniciou os contactos com outras instituições. Dada a indisponibilidade mostrada pelas instituições, o processo foi comunicado ao MP. Em articulação com a directora do Lar onde o menor se encontrava, este foi levado a uma consulta de planeamento familiar, foi inscrito no Centro de Emprego e no Centro de Saúde. Foi realizada uma avaliação psicológica do menor por uma psicóloga da CPCJ no sentido de avaliar a necessidade do mesmo ter apoio psicológico. Conclusão do processo – MP comunicou a abertura de Processo de Promoção e Protecção e o processo da CPCJ foi arquivado. CASO 34 Identificação do responsável pela sinalização – Escola E.B. 2/3 (em anexo foi enviada uma ficha preenchida pelo director de turma da escola da menor). Identificação da situação de risco – abandono escolar precoce e negligência. Ausência dos progenitores no que toca ao exercício da função parental, estando a menor, bem como o seu irmão mais novo entregues aos cuidados da avó materna, a qual não detém competências parentais adequadas e necessárias para a educação e desenvolvimento da menor. A menor é conflituosa e já se envolveu em situações perigosas com o seu grupo de pares, protagonizando comportamentos desviantes. Idade da criança/jovem – 13 anos e a frequentar 6º ano de escolaridade. Investigação/diligências sumárias efectuadas – Foi solicitada à escola informação escolar actual sobre a menor. Foram convocados os progenitores, a menor e a avó materna para prestarem o consentimento, tendo comparecido apenas a progenitora, a menor e a avó materna. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 53 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Obtenção do consentimento – obtido com a progenitora, a avó materna e a não oposição para a intervenção da menor. Progenitora referiu que o progenitor está ausente há vários anos, não sendo conhecido o seu paradeiro. Diagnóstico – CPCJ tentou transferir a menor para uma outra escola, tendo sido estabelecidos vários contactos telefónicos nesse sentido. Decisão/implementação da medida – Medida de apoio junto a outro familiar (avó materna), assinada pela avó materna, a progenitora e a menor. Acompanhamento da medida – CPCJ estabeleceu contactos telefónicos com a menor, a directora de turma do ano lectivo anterior e do ano lectivo actual, o Presidente do Conselho Executivo. Realizada uma reunião na escola com a menor, o Presidente do Conselho Executivo e a directora de turma no sentido de delinear uma estratégia conjunta envolvendo todas as partes. Atendimento à progenitora na CPCJ. Conclusão do processo – em acompanhamento Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão – a menor exibe um comportamento mais adequado na escola, assim como uma maior assiduidade e pontualidade; a menor abandonou a amizade com o seu grupo de pares. De uma forma geral, a menor apresenta uma maior responsabilidade relativamente à frequência da escola. A progenitora passou a desempenhar um papel parental mais adequado e assertivo e a ser mais participativa e preocupada com o percurso escolar da menor. CASO 35 Problemática: ABANDONO ESCOLAR Foi sinalizada pela escola uma situação de absentismo escolar por parte de uma menor com 13 anos de idade. Dos documentos enviados pelo estabelecimento escolar que a menor frequentava pudemos verificar a existência de 6 negativas no 1º período, afirmando os professores que esta revela pouca organização no estudo e com os seus materiais, pouca cooperação nas actividades de grupo, pouco empenho e pouca autonomia e sem capacidade de iniciativa. Perante esta informação, aguarda-se a reunião de Comissão Restrita. Aí instauram o processo, sendo este posteriormente distribuído a uma técnica representante da Educação e é deliberado convocar os pais para atendimento nesta CPCJ. No dia agendado os pais e a menor comparecem na CPCJ onde são questionados acerca do porquê da situação e posteriormente pedido o 54 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens consentimento para intervenção. Este é cedido quer pelos progenitores, quer pela menor. Durante o diagnóstico da situação é descoberto em articulação com o Serviço de Saúde que a menor falta às consultas no Centro de Saúde e apresenta um problema nas gengivas ao qual não dão qualquer importância. O caso passa assim de um problema de absentismo escolar para negligência dos pais. Em reunião decidem assinar um acordo de promoção e protecção com a medida ‘apoio junto dos pais’, delineando no plano de intervenção as tarefas de marcação urgente no dentista, actualização da vacinação em atraso e assiduidade à escola de modo a melhorar o rendimento escolar. A mostra-se progenitora algo revoltada pois estava constantemente a deslocar-se à CPCJ, pelo que concordou reticente com o acordo. Uma semana mais tarde em articulação com o Centro de Saúde e com a menor verificou-se que nada do acordo tinha sido cumprido. Deste modo, por incumprimento deliberaram em reunião remeter o processo para tribunal e arquivar o processo nesta Comissão. CASO 36 O caso 3 refere-se a uma situação de possível abandono escolar de um menor com 14 anos de idade, sinalizado por um anónimo. Contactou-se a escola, o Presidente da Junta de Freguesia da área de residência, os pais do menor e outros familiares. Com as diligências sumárias concluiu-se pela inexistência de situação de perigo, tendo-se procedido ao arquivamento liminar. O menor integrou um curso PIEF. CASO 37 Problemática: absentismo e abandono escolar. Criança: rapazes, 14 e 15 anos. Sinalização: escola. A descrição dos casos, pela representante da Educação acentua o problema de articulação da CPCJ com as escolas e os calendários lectivos: “Os tempos delas (das técnicas da CPCJ) são ano civil. Logo aí há um desfasamento grande porque elas não estão habituadas aos tempos que têm a ver com o tempo lectivo, com o ano lectivo, com os ciclos do ano lectivo. Portanto, um acordo, tem três CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 55 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens meses, ou tem não sei quanto, mas é bom que caiam determinadas revisões, por exemplo, no final do ano lectivo ou no final do período, porque aí é que a gente tem que intervir para saber se o aluno teve muitas negativas, o que é que há-de fazer, não é no final do período que nós vamos conseguir dar a volta ao resultado do aluno, nem é daqui a três meses que a gente vai resolver uma situação de absentismo, que até às tantas já ultrapassou o limite de faltas. Estas situações têm que ser vistas em termos de ano lectivo, de ciclos do ano lectivo, e não em termos do ano civil. Outra coisa, por exemplo, e por isso é que eu estou muito preocupada com esse aluno (14 anos, sinalizado pela escola), ele esteve em absentismo, se nós não intervirmos ele provavelmente não se matricula. Fomos esperando, não há carro, não se pode fazer visita, temos que lá ir mesmo, é mesmo um caso em que se tem que lá ir porque o pai é inválido e, portanto, para recolher a assinatura do pai tem que se lá ir. Não se pôde fazer nada, tivemos a não oposição do jovem e a autorização da mãe, mas falta a do pai, que está lá em casa, um homem novo e que lhe deu um AVC, e o filho fica muito em casa por causa do pai, fica com ele, fica a fazer companhia ao pai. Também percebo que o pai não insista com ele para ir à escola porque é a única companhia que ele tem. Portanto, é uma situação dramática… e precisamos do consentimento para fazer o acordo. Precisávamos do consentimento do pai para avançar. Não chegámos a obter o consentimento do pai. E andamos nisto desde Março. E não foi possível ainda… Não foi possível. Agora comigo já não vai ser porque eu era também gestora, era cogestora do processo. Porque as pessoas não pensam em termos de calendário lectivo, as matriculas são agora. Eu, por exemplo, tenho em mãos um caso de um garoto que tratei imediatamente, já fiz o acordo e tudo, e é um caso também assim. Portanto, é um caso de um miúdo que foi excluído por faltas, perdeu no segundo período, ele já faz 16 anos agora em Agosto, já está fora da escolaridade obrigatória, ele foi faltando, faltando, faltando, aliás é uma história de absentismo já muito grande, porque ele já em 2004/05, estava no Colégio, já veio para cá um grande relatório de faltas, todas justificadas, portanto, a mãe justificava-lhe as faltas. Eu agora com a mãe nem pus muito a tónica nisso porque era já passado e eu queria era ganhá-la para resolver agora a situação, embora tenha aflorado ligeiramente que ela lhe justificava as faltas, mas pronto, não massacrei a senhora com isso. O que é que acontece, ele sai do Colégio, continua com a situação de absentismo, não consegue fazer o sexto ano ainda, ele está com 15 anos, quase 16 e não fez o sexto ano o que o impede de ir para um curso de educação e formação porque não há cursos de educação e formação para quem não tem o sexto ano. Portanto, eu quis apanhar o garoto até 56 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens porque depois de ter conversado com ele pareceu-me, embora depois pela escola tenha sabido que há problemas, mas ele pareceu um miúdo muito bonzinho, o que não faz é nada. Ele joga a bola na rua, só pensa é na bola, anda nalguns clubes, a mãe diz que quando ele não cumpre que o impede, que o castiga não o deixando praticar o futebol, mas eu não sei muito bem se será assim porque eu já ouvi a escola e parece que não será exactamente assim. Portanto, é um miúdo que está entregue a si próprio, faz o que quer e o que lhe apetece, só pensa na bola, só gosta da bola, só joga à bola. Veio cá a avó com ele também, portanto, quando convocámos o pai e a mãe veio também a avó, que também quis assistir ao atendimento, parece que é assim uma pessoa que lhe passa assim muito a mão na cabeça e ele é assim um menino um tanto mimado a quem se facilita tudo. Os pais vão à escola algumas vezes, dizem que cumprem mas depois não cumprem nada, não têm mão na situação e chegou-se a esta altura em que o rapaz tem 16 anos e não tem o sexto ano feito. O meu objectivo era fazer imediatamente um acordo para o vincular a ir para um CEF, só que depois descobri que ele não podia ir para um CEF porque não tinha o sexto ano e sugeri à escola que o aceitassem novamente para o sexto ano. Durante o período do sexto ano tentassem que ele ficasse com as competências mínimas para aquele sexto ano para depois passar para o CEF. A escola não está muito aberta a ficar com ele. Portanto, estamos agora todos a ver se ainda marcamos uma reunião para tentar que a escola nos apresente qual é a solução, porque parece que a escola não o quer. Mas pronto, estava o acordo feito e toda esta pressa foi exactamente para aproveitar o ano, a oportunidade das matrículas, porque depois para aqueles que não se matricularem, em Setembro já estão as turmas fechadas, já está lá toda a gente, mesmo para este miúdo já é complicado, porque as matrículas já foram. Portanto, as turmas estão cheias, as escolas já têm oportunidade de dizer que não aceitam e escudar-se no facto de já estar atingido o número de alunos necessário. Porque as escolas depois é um pouco o jogo do empurra, porque estes miúdos levam problemas para as escolas, problemas grandes, aos professores e aos colegas porque com um elemento destes numa turma é muito complicado de gerir. As escolas querem é que estes alunos desapareçam. É compreensível, a gente quer simplificar o trabalho, não vai à procura de problemas.” CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 57 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 38 Responsável pela sinalização: Casa Pia. Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Abandono escolar. Idade da criança/ jovem: 15 anos (rapariga). Descrição da situação: Rapariga que abandonou a escola por ser gozada pelos colegas. Tem 15 anos e pesa 140 kg, corre o risco de ter um AVC e apresenta um quadro depressivo grave (tentativas de suicídio). A CPCJ aplicou medida de apoio junto dos pais e determinou no acordo que esta jovem fosse acompanhada em consultas de psiquiatria e de endocrinologia. A menor faltou às referidas consultas e continuou a faltar às aulas. Convocou-se novamente os pais para explicar a situação de perigo da filha, mas os progenitores não se mostraram interessados em “forçar” a filha a comparecer às consultas, referindo que “se ela quer comer, que coma!” Devido à situação de negligência e desresponsabilização dos pais face à saúde da menor, bem como à urgência da situação, a comissão decidiu arquivar o processo e remeter para o M.P., pelo incumprimento da medida. 58 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 3. Casos de negligência CASO 1 Numa situação de negligência e maus-tratos físicos a sinalização surgiu da creche, tendo surgido no infantário com marcas de nódoas negras nas costas e bochechas. A menor apresentava falta de higiene corporal e no vestuário, bem como falta de afecto da mãe. As diligências sumárias efectuadas foram, e por suspeita de maus-tratos, a menor foi levada pela CPCJ ao hospital distrital, onde foi acolhida no serviço de pediatria. Posteriormente foi entregue a uma instituição de acolhimento temporário. A assinatura de declaração de consentimento foi pela progenitora e pelo progenitor. Posteriormente foi enviado um relatório da GNR a relatar situações de maus tratos entre o casal pelo que a menor estaria em exposição a situações de violência doméstica. Foi pedido um relatório do hospital e efectuada visita domiciliária. A medida foi inicialmente de “acolhimento institucional temporário”, durante uma semana; posteriormente foi tentado o “apoio junto dos pais”, neste caso da progenitora, mas que não cumpriu o acordo. Pelo que foi aplicada a medida de “apoio junto de outro familiar”, o pai e avó paterna. O acompanhamento da medida foi efectuado pelo gestor de caso em articulação com o Projecto - (Gabinete de apoio a situações de maus-tratos e abusos sexuais), que enviou relatórios periodicamente. O processo foi enviado para tribunal, pois face ao desinvestimento afectivo da progenitora em relação à menor e à boa integração e manutenção da mesma no agregado paterno, o parecer da CPCJ ao tribunal visou a integração global, continuada e efectiva da menor no agregado do pai. Os constrangimentos sentidos ao longo deste processo prenderem-se com a tentativa de manter a menor na família, com a progenitora o que se revelou ineficaz na manutenção da integridade físico da menor e da satisfação das suas necessidades básicas. Pelo que foi necessário investir na família alargada, a avó paterna, e na entrega ao pai. O processo foi arquivado, após decretada a regulação de exercício do poder paternal junto do pai. A mudança verificada na situação da criança após a intervenção da Comissão foi o afastamento da menor da situação de perigo. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 59 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 2 O Centro Distrital de Segurança Social sinalizou uma situação de negligência, pois o menor é deixado sozinho em casa, mas também se verificou após o diagnóstico a existência também ao nível da higiene pessoal do menor bem como a sua exposição a modelos de comportamento desadequados. O menor apresentava dificuldades de aprendizagem e problemas de audição, tendo a mãe faltado às últimas consultas. Foram convocados os pais, a mãe não compareceu, sendo necessária nova convocatória para obtenção do consentimento. Foi pedido relatório social à segurança social, informação ao agrupamento de escolas e à escola, para melhor compreensão da situação. Na fase de assinatura do acordo de promoção e protecção a progenitora recusa assinar o acordo de promoção e protecção por discordar nalguns pontos. E seguidamente retira o consentimento. Assim, o caso foi remetido a tribunal por retirada do consentimento para a intervenção. As tensões verificadas foram a agressividade da progenitora na altura de assinar o acordo, chegando mesmo a ameaçar uma das técnicas da comissão e a existência de conflitos entre os progenitores. CASO 3 Data da sinalização | 12-4-2007 Entidade sinalizadora | Ministério Público Motivo da sinalização | Negligência; ingestão acidental de metadona. Descrição da situação que deu origem à sinalização | No dia 12 de Julho a CPCJ recebeu do Ministério Público do Tribunal Judicial um fax com uma sinalização do Hospital para efeitos da aplicação da medida de promoção e protecção. A sinalização dizia respeito ao internamento de um bebé, desde o dia 7, por intoxicação com metadona, descrevendo-se que os pais levaram a criança ao serviço de urgência pelas 18:00, por o encontrarem sonolento, não reactivo e com dificuldade respiratória, afirmando que não tinha existido nenhum problema e que a criança não tinha acesso a drogas ou tóxicos. 60 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A criança chegou em coma profundo e em estado crítico embora tenha respondido de forma satisfatória às manobras de reanimação. Após entrada no serviço de urgência, permaneceu 45 minutos em coma profundo, com sinais de intoxicação, sem resposta aos antídotos das benzodiazepinas. É então que o pai descobre, que acidentalmente terão administrado metadona no biberão do leite, por volta das 12:30. O casal alega que o pai costuma guardar os frascos usados da metadona e que após esterilizá-los costuma enchê-los com água e dá-los ao filho mais velho para brincar. A ingestão de metadona ocorreu na sequência de uma confusão acidental dos frascos que o pai deixou cair, em viagem, da bolsa da camisa um frasco de metadona que se misturou no chão do carro com frascos de água dos filhos. Quando o bebé começou a chorar com a fome, a mãe achou que o leite estava quente e resolveu meter-lhe água para arrefecer tendo trocado nesse momento os frascos e misturando, sem querer, a metadona no leite. O hospital fez o levantamento da situação e tendo considerado o casal extremamente negligente com graves fragilidades que colocam sérios riscos para as crianças, solicitou a intervenção do Ministério para determinar a possibilidade de dar alta à criança com os pais. Criança/Jovem em perigo | rapaz de 10 meses (nasceu em Junho de 2006) Consentimento | Após a recepção da sinalização a CPCJ deslocou-se de imediato ao hospital para obtenção do consentimento que foi recolhido junto de ambos os progenitores. Diagnóstico | Descrição do agregado familiar | O pai e a mãe têm ambos entre 25 a 34 anos sendo que a mãe aufere do subsídio de desemprego e o pai de ‘outros’ rendimentos. Breve descrição da situação familiar | A criança vive com os pais e com um irmão de dois anos de idade, numa casa cedida por um familiar, num bairro social. Ambos os filhos frequentam o jardim-de-infância da Santa Casa da Misericórdia. O pai, de 32 anos, tem o 1º ciclo de escolaridade e trabalhou como auxiliar de montagem numa empresa de organização de eventos mas está actualmente desempregado e faz alguns biscates como mecânico. Está há 6 anos num programa de tratamento de toxicodependência, com terapêutica de metadona num CAT. A mãe de 33 anos, tem o 2º ciclo de escolaridade, é trabalhadora indiferenciada com experiência de trabalho na indústria da restauração, mas está actualmente desempregada, inscrita no IEFP e a receber o subsídio de desemprego. O casal tem ainda uma filha de 6 anos que reside com os padrinhos que proporcionam uma importante retaguarda familiar. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 61 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Procedimentos | Contactos com a família - 1 Entrevista aos pais e 1 visita domiciliária; Contactos com a Rede Social 1 visita domiciliária aos padrinhos de um dos filhos do casal. Contactos com a rede institucional - Solicitação ao hospital do prolongamento do internamento por mais 5 dias para encetar todas as diligências necessárias a um diagnóstico cuidado da situação; 1 reunião extraordinária da modalidade restrita; solicitação de informação escolar à educadora de infância; solicitação de informação médica ao médico de família; solicitação de informação médica e social ao responsável pelo acompanhamento do pai da criança no CAT (2 contactos com o CAT); 1 Reunião com a equipa médica e social do Hospital; Decisão da medida | As informações recolhidas junto do jardim-de-infância das crianças e do Centro de Atendimento a Toxicodependentes sustentaram ambos a hipótese de acidente. Enquanto a educadora de infância considerou que os pais afectivos e responsáveis pelas crianças, cuidavam bem das crianças, estas não apresentavam qualquer indício de maus tratos ou negligência, o médico do CAT que acompanha o pai afirmou que conhece a família há muitos anos e que considerava tratar-se de um acidente. A visita domiciliária mostrou uma habitação limpa e organizada adequada às necessidades básicas da família. Por fim, os padrinhos de uma das filhas do casal disponibilizaram-se a garantir a sua retaguarda familiar. O Acordo de Promoção e Protecção estabeleceu a medida ‘acompanhamento junto dos pais’ durante o período de um ano com revisão semestral prevista, e compromete os pais a encetar o seguinte conjunto de acções: prestação de cuidados a nível de alimentação, higiene, conforto, saúde e educação; assegurar que o menor vai às consultas médicas sempre que tal se justifique e respeitar escrupulosamente as recomendações do médico; garantir as condições necessárias à frequência de uma creche para proceder à inscrição e cumprir escrupulosamente os períodos lectivos; o pai deverá, obrigatoriamente, deslocar-se às consultas médicas e seguir rigorosamente as recomendações do médico e o tratamento do CAT; abster-se-ão de quaisquer comportamentos susceptíveis de colocar em risco a saúde dos menores, em particular da manipulação de medicamentos; deverão estar inscritos no centro de emprego da sua zona de residência e procurar activamente emprego; deverão colaborar activamente com todos os técnicos envolvidos no processo de promoção e protecção na defesa dos direitos e promoção do desenvolvimento do menor. Note-se que o Acordo não estipulava qualquer dever da CPCJ ou de qualquer outra instituição. 62 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Acompanhamento | O Acordo foi assinado passados 2 meses da obtenção do consentimento e o processo foi consultado passados dois meses da assinatura do acordo. Neste sentido a fase de acompanhamento decorria há pouco tempo aquando da consulta do processo e compreendeu o debate do caso numa reunião da modalidade restrita, um contacto com o CAT em que o serviço assegurava ter feito a despistagem do consumo de drogas em ambas as crianças, com resultado negativos, realçando que o pai tem evidenciado uma evolução muito positiva. Realizou-se, ainda, uma visita domiciliária que permitiu constatar que a mãe já não estava a auferir o subsídio de desemprego sendo a família alargada a prover as necessidades do casal. O pai estava impedido de trabalhar pelo tribunal enquanto decorria o julgamento do processo que tem contra a empresa onde trabalhou e com a qual mantém um vínculo laboral uma vez que o seu despedimento, em Setembro de 2006, foi considerado ilegal. A mãe referiu ainda que gostaria de reunir a família e trazer a filha mais velha para junto de si. Mudanças verificadas na família após a intervenção da CPCJ | A família não demonstrou ter grandes vulnerabilidades e que o exemplo apresentado foi um caso controverso entre os elementos da CPCJ que consideram que, antes do mais, o caso deveria ter sido tratado pelo Ministério Público por envolver matérias alegadamente criminosas (o acto ter sido ou não intencional) que deveriam ter sido analisadas por peritos judiciais. Os técnicos sentiram que correram um risco muito grande já que desenvolveram um trabalho que não é do seu âmbito profissional e para o qual não têm competências, sobretudo, pela existência de opiniões técnicas opostas à deliberação final tomada pela CPCJ, como foi o caso do hospital que se manifestou claramente contra o retorno da criança à família. CASO 4 Responsável pela sinalização: escola Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: negligência Idade da criança/ jovem: (3 irmãos entre os 3 e os 11 anos) Descrição da situação: Pai viúvo com 3 filhos (2 do sexo feminino 1 do sexo masculino), com problemas de alcoolismo e grandes dificuldades ao nível de competências parentais, sendo as CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 63 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens crianças identificadas por negligências várias (alimentação, vestuário, saúde, educação). A comissão aplicou medida de apoio junto do pai, incluindo nas cláusulas do acordo a frequência de consultas de alcoologia e desenvolvimento de competências parentais com o auxílio da técnica de reforço (na altura em estágio profissional). Quando a técnica iniciou a intervenção ao nível do desenvolvimento de competências parentais, este progenitor já se encontrava em fase de abstinência, aceitando e efectuando várias mudanças: definição de papéis; desenvolvimento de hábitos de higiene pessoal e habitacional tanto no progenitor como nas crianças. O objectivo da intervenção era desenvolver competências mas com vista à autonomização do agregado familiar, para que não ficassem dependentes da comissão. No espaço de autonomização, o agregado solidificou algumas competências e não outras. Este facto contribuiu para que o processo fosse reaberto, sendo que o pai não cumpriu o acordo de promoção e protecção. No entendimento da comissão foi esgotada a intervenção, pelo que o processo foi remetido para o M.P. Foi apontada como falha neste processo a falta de tempo dos técnicos para o acompanhamento e o aceleramento do processo de autonomia do agregado. CASO 5 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social Identificação da situação de risco: Negligência Idade da criança/jovem: 10, 7 e 2 anos Explicitação da situação: Situação de uma família alargada (mãe, pai, tia, tio, avó e três menores) que vive num apartamento de tipologia T4 mas que não se apropria de todos os compartimentos da habitação. Optam por dormir todos juntos na sala e efectuam as necessidades fisiológicas num penico. A família possui um cão que anda pela casa e que contribui para a falta de higiene no interior da habitação. Decisão/implementação da medida: Foi deliberada uma medida de apoio junto dos pais, na qual os progenitores se propuseram a um esforço no sentido de melhorarem a organização familiar. Para tal, a família tem vindo a ser acompanhada por uma educadora social. No entanto, tal não se tem verificado, pelo que a CPCJ decidiu 64 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens convocar os progenitores com o intuito de obter mais informações e, se necessário, deliberar uma nova medida. CASO 6 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social Identificação da situação de risco: Negligência Idade da criança/jovem: 4 dias Explicitação da situação: Recém-nascido (4 dias) habita juntamente com os pais e com os três irmãos também menores numa casa sem condições de salubridade e habitabilidade. A mãe apresenta um défice cognitivo, o pai está desempregado e existe uma ordem de despejo para breve. A mãe dorme com o recém-nascido, colocando a vida do mesmo em risco. Perante tal situação, a CPCJ decidiu agir de imediato, procedendo a uma visita domiciliária. Decisão/implementação da medida: Após a visita domiciliária, a CPCJ deliberou uma medida de institucionalização para as 4 crianças, com a duração de um ano e com revisão aos três meses. As entidades responsáveis pelo acompanhamento da medida são as instituições que acolherem as crianças e a Segurança Social. Tensões: Os técnicos demonstraram grandes dificuldades na deliberação desta medida, uma vez que a mesma implica a separação dos irmãos. CASO 7 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social Identificação da situação de risco: Negligência Idade da criança/jovem: 15, 10 e 5 Explicitação da situação: Três menores viviam com a progenitora sendo negligenciados pela mesma. O filho mais velho (15 anos) é acusado de tráfico de droga. A mãe foi abandonada pelo namorado que entretanto foi trabalhar para o CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 65 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Continente. A progenitora decidiu seguir o namorado deixando a filha mais nova a cargo de uma tia paterna e levando os outros dois filhos consigo. Como não possuía quaisquer recursos económicos, pelo que regressou à Madeira através da linha de emergência. Entretanto, o processo já estava a decorrer na CPCJ mas a progenitora retirou o consentimento. Foi então remetido para o Tribunal onde se decidiu que estas crianças deveriam continuar junto da mãe. Alguns meses depois, chega à CPCJ uma nova sinalização. Após tentativa de contacto com a mãe, os técnicos da CPCJ tiveram conhecimento que a senhora se encontra no Continente com os dois filhos mais velhos. Decisão/implementação da medida/ tensões: A comissão restrita defende uma medida de institucionalização mas não pode intervir uma vez que não tem o consentimento da progenitora. É importante salientar a tensão entre a CPCJ e o Tribunal, já que esta instância parece ignorar as medidas bem como as informações fornecidas pela comissão. CASO 8 A situação é denunciada à CPCJ pela escola. A criança de 6 anos aparece na escola ligeiramente queimada ao que se conseguiu apurar por ter acendido um cigarro ao pai no fogão. O pai da criança era de Cabo Verde, estava em Portugal há 15/16 anos sem nunca se ter legalizado, trabalhava intermitentemente em empregos temporários (calceteiro, pedreiro). A mãe da criança era natural do Alentejo, com algum défice cognitivo, e da relação tinham nascido três crianças: duas meninas, uma com 11 e outra com 9 e o menino com seis (também com défice cognitivo). “Era uma pessoa que não tinha as competências básicas para tratar dos filhos. As rotinas do dia-a-dia tão simples como mandar os filhos lavar as mãos, lavar os dentes, tomar banho, etc., passavam-lhe ao lado. Até as competências do cozinhar, ela não tinha.” A partir da sinalização a Comissão, através de várias visitas domiciliárias, descobre todo um conjunto de negligências e de problemas. A mãe tinha muitas limitações e alguma incapacidade para tratar da família, chegando as crianças a passar fome. A situação só não se tornava mais grave devido à forte componente de apoio da 66 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens comunidade, em particular de uma vizinha que lhes dava comida e ensinava a mãe a fazê-la, mas o que “lhe ensinava agora logo já era capaz de estar esquecido.” Entretanto, a IPSS também toma conhecimento da situação, através da equipa da intervenção precoce, que inicia um trabalho de imediato ao nível do apoio domiciliário regular. O facto de a mãe não trabalhar e o pai ter empregos precários, originava situações graves em termos económicos, com muitas carências de todos os níveis. Entretanto na sequência das chamadas dos pais à Comissão, tentaram sensibilizar o pai das crianças a legalizar-se, coisa que nunca conseguiram, apesar de a Comissão se ter disponibilizado a tratar dessa legalização, e da “facilidade aparente do caso”, uma vez que já vivia há muitos anos em Portugal, tinha três filhos nascidos de uma relação com uma cidadã nacional e das “referências que havia até dos patrões por onde ele tinha andado, porque ele era exímio a trabalhar.” Na sequência das visitas domiciliares das técnicas da Comissão que acompanharam o caso, foi decidido em conjunto com a IPSS, acolher as crianças e a mãe na instituição, em instalações que têm para situações similares, uma vez que a mãe não oferecia condições para continuar em casa com elas, porque “cortavam-lhes a luz, cortavamlhes o gás, a água e, para além disso, foi finalmente confirmado por relatório médico a deficiência mental, ainda que ligeira, da mãe e da criança mais nova. O pai das crianças continuou na residência do casal mas, em Agosto de 2006, suicidou-se. As crianças continuaram na IPSS com a mãe, as crianças integradas nas escolas da vila, a mãe num programa de emprego protegido na instituição, situação que se mantém até hoje, uma vez que, segundo a avaliação dos técnicos da Comissão e da IPSS, a senhora não tem condições para se autonomizar. CASO 9 A situação de negligência detectada neste caso decorre de um acompanhamento que a Comissão vinha fazendo de uma mãe de três crianças, uma com cerca de quatro anos, outra com três e uma ainda bebé, pelo facto de a mãe ter estado institucionalizada enquanto menor num Lar de acolhimento. Esta mãe até atingir a maioridade viveu nesta instituição. Após ter saído nasceram as três crianças, e a Comissão estava a acompanhar a sua situação por terem sido detectadas negligências várias ao nível dos cuidados básicos dos menores. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 67 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens O processo relativo às crianças mais velhas dá entrada na Comissão em Fevereiro de 2007, embora decorresse desde 2006 um processo na CPCJ relativo ao filho mais novo, ainda bebé, que deveria ter sido entregue aos cuidados dos avós paternos, segundo acordo estabelecido, que não foi cumprido, tendo o caso sido remetido para Tribunal. Relativamente às duas crianças mais velhas permaneceram com a mãe, uma vez que o pai se encontrava na Alemanha e não havia outra retaguarda familiar a quem pudessem ser confiadas. A mãe era muito negligente ao nível da alimentação das crianças, comiam comidas pouco saudáveis, não tinham rotinas ao nível dos cuidados básicos de higiene e para além disso tinha comportamentos que afectavam o bem-estar dos menores: “a mãe levava gente lá para casa até altas horas da noite, os vizinhos chamavam a polícia a queixar-se da situação, e os meninos não dormiam as horas suficientes.” Havia assim um conjunto de situações de negligência”. Entretanto a mãe das crianças foi viver para outra localidade com os filhos, a Comissão teve conhecimento e foram duas técnicas à localidade onde estava a morar, tentar falar com ela mas nunca o conseguiram porque a senhora se recusava a abrir a porta. Entretanto ocorreu um incêndio na casa provocado por mais uma situação de negligência da mãe em relação a um dos menores (incêndio provocado por um isqueiro manuseado por uma das crianças). A Comissão foi informada e com a ajuda da GNR foram buscá-la. Foi-lhe proposto o acolhimento institucional dela e dos menores, uma vez que também não tinha outro sítio para onde ir. Foi acolhida na Cáritas Paroquial onde esteve alguns dias, mas com alguma “resistência”, no final já dizia que deixava lá os meninos e que se ia embora. Entretanto a Comissão através da articulação com a Segurança Social conseguiu uma vaga para a mãe e para as crianças numa outra instituição. As crianças foram acolhidas lá, contudo a mãe recusou-se a ficar com elas. A informação pedida à instituição sobre a adaptação das crianças confirmou que a sua integração era muito boa, e que desde a altura do acolhimento, Junho de 2007 até Outubro de 2007, a mãe as visitou seis vezes. O acordo que foi feito foi acolhimento institucional por seis meses (termina em Dezembro de 2007). Neste momento equaciona-se a adopção como a solução mais razoável para as crianças. A Comissão prevê no final do acordo promover uma reunião com os técnicos da instituição de acolhimento para discutirem um projecto de vida para os menores, sendo que pelos dados disponíveis até ao momento a adopção 68 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens será, no parecer dos técnicos da Comissão que estão a acompanhar o caso, a medida mais adequada. CASO 10 A menor nasceu há 6 meses numa família nuclear onde os pais estão ambos desempregados e a receber o Rendimento Social de Inserção (RSI). Neste âmbito, fazem parte da base de dados da Segurança Social que acompanha esta família, fazendo por vezes visitas domiciliárias. Numa destas visitas encontraram a casa completamente desarrumada, sem quaisquer condições para albergar esta recémchegada, que nem berço tinha! Perante estes factos sinalizam por escrito esta situação à CPCJ. Recebida a informação, em reunião foi distribuído o processo a uma das técnicas de Serviço Social e deliberado em acórdão, por unanimidade, a realização de uma visita domiciliária a este agregado. As duas técnicas de reforço, sob a orientação da Presidente, como gestora de caso, combinaram um dia para efectuar a respectiva visita. Para tal, telefonaram ao serviço competente da Câmara Municipal para disponibilizarem a viatura para assim se poderem deslocar à morada do agregado. No dia agendado, muniram-se dos documentos necessários para a obtenção do consentimento e partiram em direcção à morada que consta dos registos. Da visita resulta um registo sobre o observado onde relatam mais pormenores sobre a habitação. Esta não apresentava as condições mínimas de habitabilidade pois não existia água canalizada, portas interiores, estava tudo desarrumado havendo alimentos misturados com roupa. Nesta estrutura não existia um espaço para a criança que ainda não tinha sequer um berço, dormindo com os pais na mesma cama. O cheiro é descrito como nauseabundo. Aperceberam-se também que não estavam a ser prestados os cuidados básicos no que se refere à alimentação da bebé, apresentando-se esta também bastante suja e com cheiro desagradável. Durante a visita foi explicado aos pais qual a função da CPCJ, de que forma intervêm e quais os direitos e deveres dos progenitores perante tal situação, sendo posteriormente pedido o consentimento para a intervenção. Foi, então, concedido o consentimento e assinados os respectivos documentos. Obtido o consentimento a CPCJ entrou em contacto com as diversas entidades que acompanham este agregado. Contactaram a técnica da Segurança Social a fim de obter mais informação e pediram à técnica representante da Saúde para averiguar a situação clínica da menor no Centro de Saúde. Do Centro de Saúde obtêm a CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 69 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens informação de que esta mãe tem faltas constantes às consultas e vacinas em atraso. Da Segurança Social fornecem mais informações relativamente ao RSI que recebiam fazia já 1 ano. Face à situação deliberam novamente em reunião a aplicação da medida ‘apoio junto dos pais’ por um período de 3 meses esboçando o plano de intervenção com tarefas a cumprir: comparência nas consultas e vacinação da bebé, integração profissional do progenitor, eliminação de comportamentos nocivos para a criança (como fumar dentro de casa), organizar a habitação mantendo-a limpa e arrumada e arranjar um espaço para a criança equipado com um berço. Convocaram os pais para atendimento tendo como objectivo a negociação e assinatura do acordo de promoção e protecção, sendo este assinado sem qualquer objecção. Depois de assinado o acordo procederam ao envio de uma cópia do mesmo para o agregado, para a Segurança Social e para o Ministério Público. Foi também efectuado o pedido ao Centro de Saúde para que em caso de incumprimento seja comunicado à CPCJ. Passado o 1º mês efectuam nova visita domiciliária para verificar em que ponto está a situação. Comprovam que a casa já está mais arrumada e que já existe um berço para a bebé. No entanto, do Centro de Saúde recebem informação de que as faltas às consultas persistem e em conversa com familiares e vizinhos recolhem a informação de que o pai começou a beber em excesso. Tendo em conta esta nova informação, o processo volta a reunião para discussão. Na reunião são debatidas a actual situação do agregado e as mudanças ocorridas durante este período. Considerando-as mínimas e irrelevantes, não cumprindo com o estipulado acredita-se que a criança continua em situação de risco. Decidem deliberar nova medida ponderando, na sua possibilidade, o ‘apoio junto de outro familiar’, mas para tal era necessário efectuar algumas diligências junto da família alargada. Efectuadas as diligências encontraram a avó que vivia junto destes e que estava disponível para cuidar da neta e que na visita domiciliária efectuada apresentava condições para albergar a menor, não tendo os progenitores apresentado nenhuma objecção. O processo é levado novamente a reunião para deliberação unânime desta medida e posterior convocação dos pais para a sua assinatura. É então assinado novo acordo na presença dos progenitores, da avó e do gestor de caso, decido por ‘apoio junto de outro familiar’ por um período de 6 meses estabelecendo o cumprimento dos cuidados básicos da bebé, a responsabilidade dos progenitores de a visitarem e de proverem os alimentos para a mesma e de durante estes 6 meses alterarem a sua situação para que a menor possa voltar. O acordo é 70 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens enviado novamente para os elementos necessários (progenitores, avó materna, Segurança Social e Ministério Público) e é pedida a continuação da colaboração por parte das entidades externas. Durante estes 6 meses a família foi acompanhada através de contactos telefónicos e visitas domiciliárias esporádicas. Das informações que foram surgindo foram constatando algumas alterações: o progenitor tinha arranjado emprego, tinham cumprido com as visitas e com os alimentos, a casa apresentava agora boas condições e demonstravam preocupação com o bem-estar da criança. Ao fim dos 6 meses deliberaram nova medida ‘apoio junto dos pais’ durante 3 meses por precaução acompanhando o seu desenvolvimento. Ao fim dos 3 meses, mostrando-se a situação normalizada não apresentando risco para a criança decidem em reunião deliberar pelo arquivamento. CASO 11 Dados pessoais do menor: Bebé recém-nascido (F) Entidade Sinalizadora: Hospital (há 15 dias) – data do nascimento da menor Motivo da Sinalização: Gravidez não vigiada Descrição: Após a sinalização aperceberam-se de sintomas de privação na criança, denunciando consumo de estupefacientes pela mãe (toxicodependente) durante a gravidez – existem informações de que consumia “castanha” (heroína). A mãe é de etnia cigana e o pai africano, não têm qualquer apoio de família alargada. Através de visita domiciliária realizada pelas técnicas da CPCJ verificou-se que a casa se encontra em obras, é uma habitação num prédio ainda em construção, sem luz nas escadas, apenas existe uma puxada que fornece luz para dentro da habitação. A casa apresenta as condições mínimas de habitabilidade, embora seja pequena e não haja um adequado isolamento dos fios de electricidade. Têm já um berço no quarto para receber a bebé. Existem algumas falhas de informação do hospital/pediatria – o pai não consome e desconhece o facto da mãe ter consumido durante a gravidez. Os antecedentes familiares não são maus, existe um outro menor no agregado, fruto de outro relacionamento da mãe da menor – rapaz de 6 anos de idade, o qual apresenta cuidados de higiene, alimentação. No entanto a instituição de apoio do bairro não conhece o pai deste menor. No mês de Julho a mãe não levou o menor ao infantário CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 71 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens da instituição, alegando problemas financeiros devido às despesas para receber a bebé em casa (berço, etc). Existem algumas informações que indiciam situação de violência doméstica derivada de alguma dependência do álcool por parte do pai que acaba por agredir fisicamente a mãe quando sabe que ela consumiu drogas. Discussão/Diligências/Deliberação: As técnicas questionam-se face ao facto da instituição não ter facilitado a permanência do menor de 6 anos na creche, apesar dos problemas financeiros da mãe. A tendência geral é a aplicação de medida de apoio junto dos pais, com a supervisão do pai no período de férias que vai iniciar, de forma a que a bebé esteja mais vigiada. Reforçada a ideia de que esta mãe e este pai têm de cumprir o acordo. No entanto preocupa o facto do telemóvel estar constantemente desligado. A decisão não é facilmente fundamentada, uma vez que já houve um incumprimento anterior por parte da mãe e também porque ao início do internamento da bebé a visitava todos os dias, o dia inteiro e actualmente visita-a muito pouco (talvez tenha a ver com o facto de estar agora com o outro filho a seu cargo o dia todo). Necessidade de pedir mais informações à EMAT acerca do menor de 6 anos, o qual também possui processo. 1) Pedir apoio à instituição (instituição) para acompanhamento da criança. A mãe foi já encaminhada para o CAT (1º tratamento) mas faltou ao 1º tratamento, sendo 2) Novamente encaminhada para iniciar o 2º tratamento, o qual se compromete seguir. A decisão final é então a de 3) Apoio junto dos pais e em caso de incumprimento será a institucionalização. Deve por isso ser estabelecido acordo de promoção e protecção e realizado um acompanhamento regular. As técnicas permanecem reticentes quanto a este caso havendo uma das técnicas que revela uma pequena inclinação para a institucionalização da bebé, uma vez que o pai não possui um emprego estável e a mãe não cumpre os tratamentos no CAT. Todo o acompanhamento é dificultado pela inexistência de CAT no local de residência, o que desincentiva a mãe a deslocar-se para os tratamentos. É ainda salientado o facto de existirem muito poucas respostas para a institucionalização. A medida a aplicar é apoio junto dos pais, com o apoio institucional da instituição – acompanhamento inicial 2 vezes por semana (um dia na instituição e 1 dia CPCJ). 72 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 12 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: IAC Idade da criança: 2 e 4 anos Explicitação da situação: Pais toxicodependentes e seropositivos. As duas crianças filhas do casal pernoitavam num carro onde os pais consumiam estupefacientes. O pai dedicava-se ao tráfico de droga. Entretanto foi preso. A mãe realizou com sucesso um programa de desintoxicação e as crianças foram integradas em equipamentos escolares. Viviam numa casa sem água e luz com dois familiares toxicodependentes. A mãe foi recebendo apoio da comissão. Mas não conseguiu arranjar emprego. Os pedidos de apoio à segurança social e ao banco alimentar foram negadas. Não foi possível criar uma rede de suporte para aquela família. O pai regressou a casa mas manteve os mesmos comportamentos desviantes. Como os pais não conseguiram cumprir as cláusulas estabelecidas no acordo de promoção e protecção o processo foi enviado para tribunal. De salientar que a família alargada não reunia as condições necessárias para ficar com as crianças. Decisão/implementação da medida: Arquivamento do processo ao abrigo do art.º 68 alínea b) da Lei 147/99 de 1 de Setembro e foi remetido ao Tribunal de Família e Menores. Tensões: Falta de apoio por parte de algumas instituições, nomeadamente da segurança social e do banco alimentar. CASO 13 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: Hospital Idade da criança: 1 ano Explicitação da situação: Mãe jovem que apresenta ligeira deficiência cognitiva. Pai também jovem com doença mental, sendo acompanhado regularmente pelos serviços de psiquiatria do centro de saúde. A bebé foi retirada aos pais, visto estes CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 73 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens negligenciarem os seus cuidados, tendo sido aplicada uma medida de acolhimento em instituição. A bebé tem vindo a apresentar um bom desenvolvimento. Os pais visitam-na regularmente. Mas de acordo com o relatório dos técnicos da instituição de acolhimento, os pais possuem algum distanciamento afectivo face à criança e apresentam algumas dificuldades ao nível da prestação de cuidados, pelo que, sugeriram o envio da criança para adopção. O membro gestor do caso não concordou com o parecer da instituição, alegando que os técnicos da instituição não têm as qualificações necessárias para fazer a avaliação do caso e que se deve dar uma oportunidade aos pais. Acusou inclusivamente os técnicos de discriminação, dado que um dos progenitores sofria de doença mental. Foi decidido que era necessário proceder a uma avaliação do vínculo afectivo do casal para com a criança. Decisão/implementação da medida: Prorrogação da medida de promoção e protecção de acolhimento em instituição, ao abrigo do Art.º 62, n.º 3, alínea c) e Art.º 35 alínea f) da Lei 147/99 de 1 de Setembro. Tensões: Relutância em enviar a criança para adopção. Falta de confiança no trabalho desenvolvido pelos técnicos da instituição de acolhimento. CASO 14 Motivo da sinalização: Negligência e mendicidade Entidade sinalizadora: Particular Idade da criança: 10 anos Explicitação da situação: Jovem vivia com o pai, por proximidade escolar, até ao falecimento deste. Entretanto o jovem passou a viver com a mãe. Fazia vários quilómetros a pé para a escola. Durante a semana dormia por vezes na casa do tio pois este residia próximo da escola. Começou a deixar de ir à escola e foi encontrado várias vezes a pedir pois alegava que não tinha dinheiro para comer. Foi deliberada a medida de apoio junto da mãe. O jovem adquiriu o passe de transportes. A evolução escolar começou a ser positiva. No final do ano lectivo conseguiu-se transferir o jovem para uma escola próxima da residência da mãe. Considerou-se que já não subsistia perigo. 74 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Decisão/implementação da medida: Deliberou-se o arquivamento do processo ao abrigo do artigo 98º n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 15 Motivo da sinalização: Negligência e exposição a comportamentos desviantes Entidade sinalizadora: Ambos os progenitores Idade da criança: 10 anos Explicitação da situação: Pais encontram-se separados. A jovem assistia a episódios de violência familiar. O irmão mais novo confirmou situações de violência por parte do pai com suspeita de abuso sexual. Mãe negligente e pouco protectora para com os filhos. O pai tem uma nova companheira de quem espera um filho e que já abandonou. Relata que a filha presenciava situações de carácter sexual entre o seu irmão e o seu companheiro. O tribunal deu a guarda da criança à mãe, mas definiu que a criança deve estar com o pai regularmente. A jovem não quer visitar o pai, pois afirma ter medo deste, pelo que, quando o vê tem períodos de incontinência urinária e chora compulsivamente. Vai-se procurar salvaguardar as visitas por alguém com quem a criança se sinta segura. Caso o pai não concorde a situação irá ser remetida para o Tribunal de Família e Menores. A jovem irá ter acompanhamento psicológico. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de promoção de protecção junto dos pais ao abrigo do Art.º 35 alinea a) da Lei 147/99 de 1 de Setembro. Tensões: Dificuldade em acompanhar a medida aplicada, uma vez que não sabem como realizar o acompanhamento das visitas feitas pelo pai à jovem. CASO 16 Motivo da sinalização: Negligência e exposição a comportamentos desviantes Entidade sinalizadora: PSP Idade da criança: 6 meses CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 75 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Explicitação da situação: Jovem de 16 anos de etnia cigana acusada de homicídio. Encontrava-se em prisão domiciliária. O companheiro encontrava-se preso. O pai da jovem era alcoólico e a mãe sofria de uma doença crónica grave. Entretanto a mãe falecera e a jovem foge de casa com a bebé. A comissão articulou com pessoas da comunidade de forma a encontrar a jovem. Através de uma denúncia anónima conseguiram saber onde a jovem se encontrava com a bebé, sendo que esta se preparara para fugir com a criança para Espanha. Para além da situação em que a jovem se encontrava, é de realçar que a bebé sofria de problemas respiratórios e necessitava de cuidados médicos. Foi pedido apoio policial e conseguiu-se retirar a bebé. Obtiveram o consentimento por escrito do avô materno. Concluíram que a avó paterna reunia as condições necessárias para cuidar da bebé, pelo que, a guarda da criança lhe foi atribuída. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de promoção de protecção junto de familiares ao abrigo do Art.º 35 alinea a) da Lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 17 Motivo da sinalização: Negligência e maus-tratos físicos Entidade sinalizadora: Centro de Saúde Idade da criança: 12 anos Explicitação da situação: Mãe com dificuldade em impor regras e limites ao filho. Como forma de disciplinar o filho colocava os pés do jovem em água a ferver. Os maus-tratos eram aplicados reiteradamente e apresentavam contornos semelhantes aos que foram sofridos pela própria agressora quando esta era mais jovem. Além disso, constatou-se que o agregado familiar vivia com muitas carências económicas. Foi estabelecido um acordo com os familiares do jovem. A mãe conseguiu arranjar trabalho o que proporcionou uma melhoria ao nível das condições socio-económicas do agregado. Começou a haver uma maior estabilidade familiar. O jovem começou a melhorar o seu desempenho escolar e a conviver mais com os colegas de escola. Concluiu-se que já não subsistia a situação de perigo. Decisão/implementação da medida Deliberou-se arquivamento do processo ao abrigo do artigo 98º n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro. 76 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 18 Sobre um caso de Negligência a identificação do responsável pela sinalização foi uma equipa de intervenção precoce de um menor com 5 anos de idade, a investigação foi realizada em articulação com o infantário frequentado pelo menor, a equipa de intervenção precoce, com o CAT e com o Instituto de Apoio à Criança. Para a obtenção do consentimento foi feita uma reunião com a mãe e avó materna do menor e a medida implementada foi “Apoio junto de outro familiar” onde se estipularam regras, como por exemplo, a mãe do menor não estar com a criança sem a presença da avó materna, permitir a coabitação e saídas do menor sempre na presença da avó e garantir a educação e assiduidade no infantário do menor. O acompanhamento da medida foi realizado através de pedidos de informação à educadora do menor e em articulação com a equipa de Intervenção Precoce, para obtenção de informações acerca do desenvolvimento do menor, e ainda em articulação com o CAT. O processo resultou na remissão para tribunal pela retirada de consentimento. Contudo após a intervenção da CPCJ verificou-se na progenitora uma melhoria ao nível relacional com o seu filho. A principal tensão registou-se na desarticulação com a família para a definição do plano de execução da medida. CASO 19 Identificação do responsável pela sinalização: Centro de Saúde Identificação da situação de risco: negligência/ violência doméstica Idade da criança/jovem: 6 meses, 2, 4 e 6 anos. Explicitação da situação: As cinco crianças (duas são gémeas) viviam com os progenitores ficando sujeitas a negligência e a violência doméstica exercida pelo pai, sobre a mãe. Os pais não apresentam quaisquer competências parentais, nomeadamente no que concerne a cuidados básicos de alimentação e higiene. A mãe apresenta um défice cognitivo e o pai evidencia hábitos de alcoolismo. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 77 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Decisão/implementação da medida: Após a entrevista com os progenitores e a obtenção do consentimento para a intervenção, a CPCJ deliberou uma medida de apoio junto dos pais, onde se recorreu a uma vizinha para ajudar nas lides domésticas e a um programa de desabituação alcoólica para o pai. Tensões: A situação não se alterou, pelo que a CPCJ procedeu a uma nova medida, de apoio junto de outro familiar (avós) para as duas crianças mais velhas e as três mais novas foram remetidas para adopção. Entretanto houve uma audição com os pais no tribunal, a propósito do pedido de regulação do poder paternal para os avós. Este órgão de soberania decidiu entregar as duas crianças mais velhas aos pais e as três mais novas para adopção. Saliente-se a tensão entre a CPCJ e o Tribunal, já que esta instância ignorou as deliberações da CPCJ relativamente aos irmãos mais velhos. Para além disso, os técnicos da presente comissão mostraram-se indignados com a decisão desta entidade. Defendem que se trata de uma incongruência, já que se os pais não apresentam quaisquer competências parentais para cuidar das crianças mais novas, também não as têm para ficar com os filhos mais velhos. Consideram que é previsível a reabertura dos processos relativos às crianças que ficaram com os pais. CASO 20 Identificação do responsável pela sinalização: Centro de Saúde Identificação da situação de risco: negligência Idade da criança/jovem: 2 meses Explicitação da situação: Um bebé de 3 meses é negligenciado pela mãe. Esta, para além de não prestar os cuidados básicos de higiene, alimentava o bebé com leite de vaca, inadequado para os recém-nascidos. As enfermeiras do Centro de Saúde sinalizaram a situação. Decisão/implementação da medida: A CPCJ, após o consentimento para a intervenção, deliberou uma medida de apoio junto dos pais, que foram encaminhados para um curso de competências parentais, que se encontra a decorrer. 78 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 21 Identificação da situação de risco: O problema deste agregado diz respeito à falta de cuidados, por parte da progenitora, em relação aos cuidados básicos de higiene, alimentação e segurança do menor. Esta situação tenderá a piorar pois a respectiva progenitora encontra-se de novo grávida. Idade da criança/jovem: 1 ano Decisão/implementação da medida A presidente sugere que será adequado convocar os progenitores para averiguar a situação e ouvir a versão dos pais. Esta sugestão da presidente é aceite por todos. CASO 22 Identificação da situação de risco: A progenitora possui um novo relacionamento e deste surgiu um novo filho. A casa onde residem é pequena (um quarto onde dormem todos juntos) e sem condições habitacionais. Idade da criança/jovem: 5 Decisão/implementação da medida A presidente delibera que o melhor é passar para as Técnicas de Reforço, para estas fazerem um acompanhamento da família e tentar encontrar possíveis apoios para este agregado no referente a uma nova residência com melhores condições de habitabilidade. Todos concordam com a medida da presidente. CASO 23 Identificação do responsável pela sinalização: Progenitora Identificação da situação de risco: O pai possui a tutela da criança e não deixa que a mãe se encontre com o filho. Esta progenitora alega ter receio de estar com o filho devido a possíveis atitudes impróprias que o pai poderá ter. Idade da criança/jovem: 5 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 79 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Decisão/implementação da medida: A presidente delibera que irão telefonar para acordar as visitas e que o processo vai ser remetido para tribunal para regulação parental. Esta decisão é aceite por todos os elementos. CASO 24 Identificação do responsável pela sinalização: Hospital Identificação da situação de risco: Segundo a presidente os progenitores desta criança não têm capacidade para tratar do filho devido a problemas de ordem psicológica. A presidente da comissão levanta a questão de até que ponto este bebé deverá regressar para casa com este pais. Diz ainda que o hospital, após recuperação completa da criança, não aguentará muito mais tempo a criança nas suas instalações. Idade da criança/jovem: Bebé Decisão/implementação da medida: é decidido que será feito uma visita domiciliária, realizada pelos elementos de Reforço Técnico, para avaliar as condições habitacionais e para acompanhar a família para ver se os cuidados básicos a ter com o menor são cumpridos. Caso esta medida não resulte o processo será enviado para tribunal. CASO 25 Entidade sinalizadora: Mãe da criança Situação sinalizada: Pediu a institucionalização do filho Descrição dos acontecimentos: A mãe do jovem foi à CPCJ pedir a institucionalização do filho porque não aguentava mais. Diagnóstico Factos apurados: A CPCJ constatou após a avaliação que a criança era negligenciada, mal tratada, a própria escola confirmou estes factos e chegou a haver uma intervenção da PSP. Tanto a família materna como a paterna não querem ficar com a criança. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Institucionalização da criança 80 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Acompanhamento da medida A CPCJ fala com a família mês a mês e a família não deseja que a criança volte para casa. Situação do processo Tensão: O relatório da instituição diz que está tudo bem com a criança e que há uma relação afectiva por isso a criança pode voltar para casa. Contudo, a CPCJ pensa que se a criança voltar poderão ocorrer conflitos. CASO 26 Identificação do responsável pela sinalização: O Hospital Identificação da situação de risco: Os progenitores dos menores apresentam precariedade mental. A informação que o hospital enviou para a Comissão não é a mais favorável, revelando que procederam a um conjunto de ensinamentos, referentes aos cuidados básicos a ter com crianças de parca idade, mas que a progenitora não apresentou qualquer tipo de interesse face a este ensinamento e, inclusivamente, dificuldade na incorporação dos mesmos. Idade da criança/jovem: Recém nascido e 1 ano Explicitação da situação: Actualmente a jovem estuda e possui um part time. A referida jovem namora com um jovem de 15 anos de idade e a mãe do mesmo alega gostar muito da namorada do filho e que, face ao que se passa em casa desta, se encontra disponível para que a menina vá morar para sua casa. Decisão/implementação da medida: Perante estas informações a Presidente da Comissão refere que o melhor será enviar o caso para o IAS (Instituto de Acção Social). Esta sugestão faz com que um membro da CPCJ relembre que o caso foi enviado pelo IAS devido, à mesma, já ter esgotado todas as possibilidades em trabalhar com a referenciada família. A Subcomissária menciona que será melhor analisar de novo o processo e pergunta a dois membros da Comissão se estão disponíveis para tal, ao que respondem afirmativamente. A presidente da Comissão refere que o que é necessário é retirar a situação de perigo dos menores e que o melhor é contactar instituições de forma a encontrar uma medida adequada para este agregado. Como medida urgente será feita uma visita domiciliária pelas Técnicas de Reforço à actual residência do agregado. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 81 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens O processo fica em aberto, aguardando-se próximos avanços pelos elementos da Comissão Restrita e visitas domiciliárias do Reforço Técnico. CASO 27 Dados pessoais do(a) menor: Criança de 8 meses. Entidade Sinalizadora: Pedido de colaboração de uma CPCJ do norte. Motivo da Sinalização: Criança negligenciada deixada no hospital. Diligências/Deliberação: Após alta hospitalar a criança foi entregue aos progenitores. Contudo, através de visita domiciliária por parte dos técnicos da CPCJ, foi verificado que a criança estava desnutrida, desidratada e sem os devidos cuidados de higiene. Os avós maternos da criança querem a sua guarda, vivem na noutra área do país (um dos bairros sociais mais problemáticos da região). Os técnicos trocaram ideias e crêem que a avó materna não será uma hipótese viável. Existem uns tios da criança, com crianças a cargo, que se mostram dispostos a cuidar da mesma. No entanto, após diligências feitas e visita domiciliária realizada por um técnico da CPCJ no sentido de conhecer estes tios e analisar as suas condições e reais intenções relativamente à criança, verificou a presença dos pais da menor na casa dos tios, na ausência destes. Esta situação torna inviável a vinda da criança para casa dos tios, caso os pais aqui permaneçam. Dada a incapacidade revelada para assegurar os cuidados básicos à criança e devido ao facto da mãe sofrer de deficiência mental, a criança não poderá estar entregue aos cuidados dos pais, nem mesmo com a suposta supervisão dos tios. A possibilidade mais adequada, segundo os técnicos, é a guarda ser entregue aos tios, mas para tal é necessário averiguar a capacidade destes para cuidar dos seus próprios filhos e posteriormente a sua capacidade para acolher mais uma criança no agregado. Assim, a deliberação inclui contactar o infantário frequentado pelo filho do casal (tios) no sentido de averiguar a qualidade da parentalidade, bem como contactar a ama onde permanece a filha durante o dia. Caso as informações sejam positivas, a entrega da criança aos tios permanece dependente da saída dos pais da casa destes, assegurando que a criança não fica em risco novamente. 82 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 28 Entidade Sinalizadora: Anónimo. Motivo da Sinalização: Menor sozinho em casa, condições muito precárias. Descrição: O menor vive com o pai, desempregado actualmente, tem o apoio da Cáritas. A mulher voltou para casa debilitada, são ambos toxicodependentes. Fazem tratamento no CAT e Hospital. O menor foi integrado nas actividades do IPJ mas revelou fraca satisfação. Foi encaminhado para os ateliers de verão (Divisão de Inclusão Social da C.M.). O menor tem apoio psicológico no CAT. Diligências/Deliberação: Pedir informação à escola, saúde e ateliers de verão. Convocar os pais e o menor para atendimento na CPCJ. Já existe o consentimento para intervenção desde a visita feita. A casa tinha condições. Analisar com o CAT a possibilidade de integrar uma comunidade terapêutica. Dados pessoais do(a) menor: Agregado com vários processos: 1) Menor com um acordo de promoção e protecção sem validade, por erro das técnicas da CPCJ, por isso sem validade para aplicação da medida (assinado pela técnica indevidamente, sem carimbo e não foi discutido em C.R.) ou averiguação do cumprimento do mesmo. 2) Jovem, sexo masculino, não tem motivos para ter processo na CPCJ, tem 16 anos, é bom aluno, anda bem vestido. 3) Jovem, sexo feminino, vai abandonar a escola. 4) Sexo masculino, 11 anos, absentismo escolar em larga medida por ser doente. Entidade Sinalizadora: Motivo da Sinalização: Falta de higiene e acompanhamento escolar. Descrição: Mãe é de trato difícil, com fortes variações de humor o que dificulta a comunicação. É beneficiária do RSI. Os filhos, 4, são negligenciados, denotando-se falta de higiene e pouco acompanhamento na área escolar, dando muitas faltas. As condições de habitabilidade são baixas, bem como os níveis de higiene da casa, informações recolhidas pelas técnicas aquando da visita domiciliária realizada. No entanto, é referido o padrão de referência existente para aquela mãe como justificação para a sua fraca percepção da situação, isto porque as casas vizinhas apresentam condições bastante precárias, algumas sem portas e com elevados níveis de desorganização no exterior. A este respeito a presidente refere a cautela a ter quando se dizem ou escrevem este tipo de considerações, devendo sempre ser evitados os juízos de valor, cingindo-se apenas a uma descrição o mais fidedigna possível do que é observado. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 83 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Diligências/Deliberação: A mãe não admite o consentimento, nem acordo para nenhum dos filhos, nem deve aceder à convocatória. A deliberação foi no sentido de pedir à entidade de saúde informações sobre o agregado, averiguando o grau de negligência. Da mesma forma a situação deve ser sinalizada à Segurança Social. CASO 29 Dados pessoais do(a) menor: Recém-nascido. Entidade Sinalizadora: Hospital(?). Motivo da Sinalização: Recém-nascido, mãe invisual, portadora do vírus da Sida. Descrição: A mãe do bebé e a filha mais velha (grávida) foram convocadas para atendimento e não compareceram. A filha já avisou na CPCJ que terá o seu bebé fora de Setúbal para que a comissão não possa intervir. A mãe foi chamada para ver a documentação, RSI, registo do bebé, etc. Estas pessoas estão na rua, pois foram despejadas. Há contactos feitos pela CPCJ no sentido de averiguar casas para alugar a preços reduzidos com apoio da Segurança Social, com comparticipação no 1º mês. A bebé vai ser institucionalizada até a mãe reunir condições para a receber, pois actualmente a situação é muito precária e coloca a menor em situação de perigo, não havendo condições que assegurem as suas necessidades básicas/bem-estar. O caso poderia ser para adopção, mas a mãe tem Sida e quanto à bebé só aos 6 meses se poderão ter certezas se é ou não portadora do vírus também, existem cerca de 90% de hipóteses da bebé não o ser. Diligências/Deliberação: Aguarda-se que a mãe venha à CPCJ assinar o acordo p.p. uma vez que no primeiro atendimento não assinou alegando incapacidade (invisual), embora houvesse testemunhas. CASO 30 Identificação da situação de risco: Negligência/exposição comportamento desviante. Idade da criança/jovem: Dezassete e quinze anos. 84 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia a modelos de Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Investigação/diligência sumárias efectuadas: Contactado o Centro Social e Paroquial com o objectivo de receber as crianças em 2001. Enviada convocatória à mãe, não compareceu; realizada visita domiciliária em 2006, ninguém abriu a porta. Diagnóstico: Beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido. Têm as rendas da casa em atraso. Pai abandonou o lar e sofre de doença mental. Decisão/implementação da medida: Foi pedido ao Centro Social e Paroquial de Santo Condestável apoio aos dois jovens nas matérias escolares. Acompanhamento da medida: Em 2007 foram pedidas novas informações relativamente aos jovens. CASO 31 Identificação do responsável pela sinalização: Pai. Identificação da situação de risco: Negligência (falta de higiene) por parte da mãe. Pai queixa-se que o poder paternal não está a ser cumprido. Idade da criança/jovem: Seis anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: O pai deslocou-se à CPCJ; foi recebida denúncia anónima; a avó paterna deslocou-se à CPCJ; foi contactado o Ministério Público e o infantário para obter mais informações; foi contactada a escola para ter acesso à matrícula. Diagnóstico: O pai refere que o poder paternal não está a ser cumprido e que quando a mãe lhe entrega a criança, esta vai suja. A avó mais tarde também fez queixa à CPCJ do mesmo problema. Na denúncia anónima foi referido que as crianças são deixadas muitas vezes sozinhas e que passam fome. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, logo não foi possível intervir. CASO 32 Idade da criança/jovem: Dezassete anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Visita domiciliária. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 85 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Obtenção do consentimento: Foi assinado pela jovem. Diagnóstico: A jovem vive sozinha, tem uma filha com dois meses e está grávida de sete meses, o companheiro está a pensar ir viver com ela. Tem ajuda económica por parte dos tios. Os pais estão presos por tráfico de droga. Decisão/implementação da medida: Foi dada alguma formação sobre educação parental pelas técnicas. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Ainda não tinha sido implementada medida, não sendo possível verificar as mudanças ocorridas. CASO 33 Identificação da situação de risco: Problemas a nível habitacional e económicos. Progenitor suspeito de consumir drogas. Idade da criança/jovem: Onze anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocada a mãe, tendo comparecido com a filha e uma sobrinha; convocado o pai via telefone; contactada a escola para obter informações e a avó. Obtenção do consentimento: Assinadas duas declarações de consentimento por cada um dos progenitores. Diagnóstico: O pai pôs a mãe fora de casa, e ela queixa-se de que ele agride a filha e a mãe verbalmente. A mãe estava a frequentar um curso de equivalência ao 9º ano, mas já desistiu. De acordo com o pai, a mãe sai de casa à noite só voltando de manhã. Expulsou-a de casa porque gasta muito dinheiro, não comprando nada para a casa, nem tratando da limpeza doméstica. Agregado familiar constituído por cinco elementos, sendo só o pai a ganhar dinheiro. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Ainda não tinha sido implementada medida, não sendo possível verificar as mudanças ocorridas. 86 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 34 Identificação do responsável pela sinalização: CPCJ de outra zona geográfica. Identificação da situação de risco: Negligência. Idade da criança/jovem: Duas crianças com onze e seis anos. Ainda não há qualquer informação. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, logo não foi possível intervir. CASO 35 Identificação do responsável pela sinalização: Serviço Social do Centro Hospitalar. (Em Abril). Identificação da situação de risco: Negligência agravada. Idade da criança/jovem: Recém-nascida. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Contactado o Centro de Saúde e a Segurança Social para obter informações, por ser aqui onde morava anteriormente a família. Obtenção do consentimento: Não há consentimento. Diagnóstico: Tentativa de aborto por parte da mãe, o bebé nasceu prematuro. Casal com mais três filhos: um com oito, outro com sete e outro com dois anos e seis meses. Decisão/implementação da medida: Não foi implementada nenhuma medida. Acompanhamento da medida: Ainda estão a ser averiguadas mais informações. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Até à data de análise do processo não tinha ocorrido intervenção. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 87 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 36 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social. Identificação da situação de risco: Mãe acusada pelo pai das crianças e excompanheiro de negligência para com os filhos. Idade da criança/jovem: Absentismo escolar. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviada convocatória à mãe e aos menores, não compareceram; enviada nova convocatória através da GNR, o pai deslocou-se à CPCJ. Visita à escola; nova convocatória enviada aos progenitores; realizada visita domiciliária. Obtenção do consentimento: Assinado pelos dois progenitores e pelas técnicas responsáveis. Diagnóstico: Aquando do comparecimento na CPCJ. Casal divorciado com quatro filhos, a mãe recebe o RSI e, de acordo com o que o pai afirmou, deixa os filhos sozinhos quando tem que se ausentar, entre as 20 horas e as 22.30 horas, situação que a mãe desmentiu dizendo que os deixa com as tias. As rendas da casa estão em atraso. Toda esta situação é desmentida pela Escola e pelo Centro de Saúde. Decisão/implementação da medida: Enviadas informações para tribunal para regulação da situação paternal. Acompanhamento da medida: Pedidas informações à Escola e ao Centro de Saúde, realizada visita domiciliária em Junho de 2007. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: À data de análise do processo, ainda estavam a ser realizadas algumas averiguações. CASO 37 Identificação do responsável pela sinalização: Denúncia telefónica anónima. Identificação da situação de risco: Negligência grave (alcoolismo dos pais). Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocada a família; acompanhamento da mãe às consultas no médico de família. 88 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Obtenção do consentimento: Não foi assinado. Decisão/implementação da medida: Remetido processo para tribunal, que concluiu que se deveria continuar a aplicar a medida de apoio junto dos pais, tendo sido reaberto novamente o processo. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Convocou-se a família, não compareceu ninguém. Foram notificados pela GNR. Pedidas informações ao Centro de Saúde. Obtenção do consentimento: Assinado em Fevereiro de 2007. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Conclusão do processo: Ainda não se encontra concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: As crianças continuam no mesmo meio familiar, não tendo ocorrido nenhuma mudança. Foram pedidas informações ao Centro de Saúde sobre a possibilidade dos pais frequentarem consultas de alcoologia. CASO 38 Entidade sinalizadora | outra CPCJ Motivo da sinalização | Negligência parental Descrição da situação que deu origem à sinalização | A CPCJ (A) foi contactada pelos avós maternos que declararam que a mãe não proporciona às crianças os cuidados e atenção adequados ao seu bem-estar: não lhes dá refeições de uma forma regular, não estabelece regras nem horários, nem lhes presta os cuidados de higiene necessários. Criança/Jovem em perigo | Rapariga com 14 anos e rapaz com 7 anos (irmãos). Consentimento | O consentimento foi obtido pela outra CPCJ (A), tendo o processo transitado para a CPCJ (B) após a mudança de residência da senhora. A obtenção do consentimento para a intervenção da CPCJ deu-se passados 7 meses da intervenção inicial. Diagnóstico CPCJ (A) | Ao nível do diagnóstico a CPCJ realizou uma visita domiciliária à casa dos avós maternos e outra à casa de uma senhora idosa de quem a mãe cuidava durante as noites a troco de 100€ por mês, bem como, 1 atendimento presencial da mãe. O trabalho desenvolveu-se no sentido da sensibilização da mãe CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 89 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens para a organização e gestão doméstica. Passados dois meses a CPCJ recebeu uma nova denúncia anónima a informar que a mãe tinha mudado de residência sem quaisquer condições de conforto e que embora mantivesse uma relação com um homem mais velho e casado, mantinha outras relações com outros homens. Após 3 visitas domiciliárias e dois atendimentos presenciais o processo foi remetido para a CPCJ (B) por mudança de residência. A CPCJ (A) confirma a notória falta de cuidado da mãe com a higiene pessoal e com as roupas dos menores. Descrição do agregado familiar | A mãe é divorciada e tem como habilitações o 6º ano de escolaridade. Trabalhou sempre na agricultura, ajudando os seus pais e é beneficiária de RMG/RSI desde 1998, tendo estado integrada, no âmbito dessa medida, em diversos programas ocupacionais (subsidiados e carenciados). Os filhos têm pais diferentes - a rapariga é fruto de um casamento e visita quinzenalmente o pai, o rapaz é filho de uma relação passageira e não tem qualquer contacto com o pai. O pai do rapaz, em virtude de um grave desastre de mota, frequenta actualmente o Centro de Actividades Ocupacionais. A senhora tem uma relação muito conflituosa com os seus pais afirmando que, enquanto residiu com eles, era todos os dias agredida verbalmente tendo, inclusive, sofrido agressões físicas. Tem ainda uma irmã e um irmão sendo que este último tem 22 anos, reside no estrangeiro e vem a Portugal todos os anos no Verão. Diagnóstico CPCJ (B) | Após 36 dias da entrada do processo a CPCJ convocou, pela primeira vez, a família para atendimento tendo sido necessárias 6 tentativas das autoridades policiais para se conseguir contactar a mãe pelo que, só foi possível fazer o primeiro atendimento à família passados 3 meses da sinalização. Breve descrição da situação familiar | A família veio residir para a área de intervenção da CPCJ para uma casa paga por um senhor casado com quem a mãe mantém uma relação. Tanto ela, como a filha afirmam ser vítimas de maus-tratos dos avós maternos. Após a vinda para esta zona territorial a senhora criou uma relação conflituosa com as filhas do companheiro o que causou alguma instabilidade devido às sistemáticas idas e vindas entre a casa do companheiro e a casa dos avós maternos. A menor é descrita pelos avós e pela mãe como uma criança com muitos problemas de saúde (urologia) e escolares sendo que num ano, mudou três vezes de escola. Desde que mudou de residência a senhora ingressou uma empresa de limpezas. Contactos com a família – 3 atendimentos presenciais à mãe, 1 atendimento presencial aos avós maternos. 90 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Contactos com a rede institucional | contactos com a escola, contacto com o registo civil (para obtenção da certidão de nascimento), contacto com o ministério público para obter informações sobre os processos de regulação do poder paternal dos menores, contactos com a CPCJ (A). Criança/Jovem em perigo | Rapaz de 7 anos. Decisão da medida | No decorrer do processo e até ao período de observação foram assinados 3 Acordos de Promoção e Protecção (APP) referentes ao menor. O primeiro APP consistiu na aplicação da medida “apoio junto dos pais” vinculando-se a mãe às seguintes obrigações: 1) assegurar a frequência escolar assídua; 2) garantir a prestação de cuidados ao filho, ao nível da higiene, saúde e alimentação; 3) frequência das consultas da especialidade; 4) acompanhar o processo educativo do filho, mantendo contactos com a Directora de Turma; 5) frequência da acção de formação parental do projecto RIA. O segundo acordo foi assinado aproximadamente um mês depois aplicando-se a medida “confiança a pessoa idónea” (empregadora da mãe) a qual se comprometeu com as seguintes acções: 1) assegurar a frequência escola assídua da criança; 2) garantir a prestação de cuidados à criança, ao nível da higiene, saúde e alimentação; 3) frequência das consultas médicas necessárias: 4) acompanhar o processo educativo da criança, mantendo contactos com a escola; 5) as visitas da progenitora ao filho ficaram sujeitas a definição com a progenitora, o reingresso da criança na família biológica dependia da existência das devidas condições habitacionais, económicas e familiares. Volvidos outros dois meses foi assinado um novo APP com a medida “apoio junto dos pais” com as seguintes medidas: 1) assegurar a frequência escolar assídua e pontual do filho e acompanhar o seu percurso sócio-educativo; 2) proceder à transferência escolar do filho relativa ao ano lectivo 2007/8 para a escola mais próxima da área de residência; 3) requerer o subsídio escolar; assegurar o cumprimento das consultas e tratamentos que venham a ser prescritos devido ao problema de infecção nas unhas dos pés de que a criança padece; 4) assegurar a prestação dos cuidados básicos ao filho ao nível da saúde, afectos, higiene e alimentação; 5) assegurar a organização e a limpeza da habitação onde residem; 6) manutenção de ocupação profissional como garante da sustentabilidade económica da família. Acompanhamento | Pouco tempo após a assinatura do primeiro APP e no decorrer de uma discussão entre a senhora e o companheiro, a filha afirmou que tinha sido abusada sexualmente por ele. Em virtude do ocorrido, a CPCJ ouviu a empregadora CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 91 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens da mãe que referiu considerar a mãe negligente alegando que presta mais atenção à filha do que ao filho tendo-se oferecido para tomar conta do menino. Chamou ainda à atenção para um problema de saúde que o menor tem num pé mencionando que, apesar de já ter dito várias vezes à mãe para o levar ao médico, ela tem negligenciado o assunto. Assim, a CPCJ deliberou que o menor deveria ser confiado “a pessoa idónea” por tempo indeterminado o que se prolongou por 2 meses até a CPCJ ter considerado que estavam reunidas as condições para o regresso à família. A CPCJ procurou acompanhar e assegurar a prestação dos cuidados de saúde necessários ao menor que, entretanto, foi sujeito a uma micro-cirurgia no pé sendo necessário contactar sistematicamente com a mãe para garantir o cuidado adequado. Concomitantemente sensibilizou a mãe para concretizar a matrícula e transferência escolar do filho e proporcionar-lhe um maior acompanhamento escolar. Diligências Efectuadas | Contactos com a família: 2 atendimentos presenciais aos avós maternos, 4 atendimentos presenciais à mãe, 2 visitas domiciliárias, 1 contacto telefónico. Contactos com a rede social: 1 Atendimento presencial à empregadora da mãe. Contactos com a rede institucional: Contactos com a CPCJ (A) a solicitar um relatório social sobre os avós maternos; contactos com a professora do menor. Mudanças verificadas na família após a intervenção da CPCJ | Melhoria das condições habitacionais; melhoria na relação entre a mãe e os seus pais; a mãe conseguiu ficar efectiva na empresa de limpezas onde, entretanto, arranjou emprego; acompanhamento da situação de saúde do menor; Criança/Jovem em perigo | Rapariga com 14 anos Diagnóstico | 8 Meses após a sinalização, a mãe dirige-se à CPCJ no sentido de informar que tinha tido uma discussão com o companheiro (porque ele estava desempregado e tinha comportamentos alcoólicos), a meio da qual, a sua filha acabou por confessar que ele a tinha violado pela primeira vez há um ano e outra vez há 15 dias atrás e que nunca tinha dito nada porque ele a chantageava e dizia-lhe que se fizesse queixa a afastava da família e a enviava para junto do pai. O companheiro negou mas deu a entender que se tivesse acontecido algo a culpa seria dela que se despiu à frente dele. Nesse momento a senhora chamou as autoridades e foi com a filha ao hospital que foi sujeita a exames médicos para averiguar a veracidade da situação. A mãe afirmou, ainda, que em conversa com a sua mãe esta lhe terá confessado ter apanhado uma vez o seu filho (tio da menor) a entrar no quarto da menina quando ela ia mudar de roupa e que quando entrou para ver o que se 92 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens passava, o filho se mostrou muito atrapalhado. Uma vez que não foi possível fazer com que o senhor abandonasse a casa, a CPCJ propôs o acolhimento institucional da mãe com a filha, sugestão que foi recusada tendo a mãe afirmado que iria para casa dos pais, facto que foi, posteriormente, negado pelos próprios. Decisão da medida | Face aos acontecimentos e atitudes da mãe, a CPCJ deliberou o acolhimento institucional da menor passados dois dias da mãe ter transmitido o ocorrido e muito embora tenha recusado, inicialmente, assinar o APP cedeu ao estabelecido, mediante o possível envio do caso para tribunal. Acompanhamento | Após a institucionalização, a menor demonstrou grandes dificuldades de integração, encarando o acontecimento como uma grave punição pelo seu comportamento e apresentando francos sinais depressivos de desadequação ao contexto e grande tristeza. Findo algum tempo, a menor escreveu uma carta à mãe e aos técnicos da CPCJ em que afirmava ter mentido quanto ao abuso e pedia para voltar para casa. Já depois da institucionalização da filha, a mãe engravidou do companheiro embora tivesse um aborto espontâneo pouco tempo depois. Diligências efectuadas | Contactos com a família – 2 atendimentos presenciais à mãe, 2 contactos telefónicos, 3 Atendimentos presenciais aos avós maternos, 2 visitas domiciliárias à mãe; 1 visita domiciliária à mãe com as técnicas do CAT; Contactos com a rede institucional | contacto com o ministério público a comunicar a possível situação de abuso; contacto com uma instituição de acolhimento de mães e filhos; 1 solicitação de vaga para acolhimento institucional; 1 contacto com a escola a solicitar o processo de transferência escolar da menor, 4 contactos com o Centro de Acolhimento Temporário (CAT) para acompanhamento e avaliação da situação, 1 solicitação ao hospital de avaliação da menor em pedopsiquiatria, solicitação a 3 instituições de um frigorífico para a família. Mudanças verificadas na família após a intervenção da CPCJ | As mudanças ocorridas basearam-se na institucionalização da menor retirando-a de uma situação de perigo. O processo mantém-se em acompanhamento na CPCJ. Observações | No decorrer do período de observação realizou-se um contacto posterior com a mãe e a filha para revisão do APP e embora estas estivessem convencidas que se iria dar o retorno à família, a CPCJ deliberou manter a medida de acolhimento institucional por mais um ano o que, embora aceite, foi muito contestado pelas visadas. Numa conversa informal, posterior à observação dos processos, averiguou-se que o caso seguiu em tribunal como processo-crime contra o CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 93 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens companheiro da mãe tendo-se deliberado, sem qualquer avaliação psicológica à jovem, que as acusações eram falsas e forjadas pela menor. CASO 39 Identificação do responsável pela sinalização – Agrupamento Vertical Identificação da situação de risco - negligência e abandono dos progenitores. O progenitor reside em Itália há vários anos e a progenitora abandonou o filho por motivos profissionais encontrando-se a trabalhar em Espanha. Idade da criança/jovem – 13 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – envio de convocatória à responsável pela guarda de facto do menor (uma tia paterna) e ao menor. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pela responsável pela guarda de facto (tia paterna) e o menor. Diagnóstico – audição da tia paterna e do menor. Decisão/implementação da medida – “Apoio junto de outro familiar” (tia paterna), assinado no mesmo dia da obtenção do consentimento. Acompanhamento da medida – solicitação de informação social ao Departamento de Habitação Social da Câmara Municipal, solicitação à escola de relatório da Situação Escolar Actual que declarou que o menor apresenta comportamentos inadequados na sala de aula e que se encontra completamente desmotivado. Tia paterna e professor do menor estabeleceram contacto com a CPCJ, informando que a progenitora tinha regressado de Espanha e que o menor se encontrava aos seus cuidados. A CPCJ estabeleceu um contacto telefónico com a progenitora, convocando-a para comparecer na sede da CPCJ e obteve-se informação por parte do técnico da Habitação Social de que receberam um requerimento onde o arrendatário (tia paterna) solicitava autorização para o seu sobrinho coabitar na sua habitação. Foi obtido o consentimento da progenitora em sede da CPCJ e assinado APP com ela, decretando-se a medida de a”poio junto dos progenitores” (mãe). Uma das acções estabelecidas no APP era o acompanhamento psicológico do menor. CPCJ estabeleceu contacto telefónico com o mediador educativo e o director de turma no sentido de informar da situação. Entretanto o director de turma e a GNR contactaram a CPCJ a informar que o menor tinha em sua posse um canivete em contexto escolar. 94 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CPCJ convocou de imediato a progenitora e menor, os quais compareceram na CPCJ. Confrontados com as informações que foram sendo recolhidas e face a uma postura algo permissiva por parte da mãe e a um sentimento de incapacidade de resolução de problemas, foi assinado novo APP com medida de “apoio junto dos progenitores” (mãe), tendo como acções: manter comportamentos adequados na escola bem como assiduidade e pontualidade. Conclusão do processo – ainda em acompanhamento. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão – solicitada transferência do menor para outra escola no sentido da progenitora acompanhar o filho mais de perto. CASO 40 Identificação do responsável pela sinalização – Técnica da equipa de Rendimento Social de Inserção de uma associação para deficientes. Identificação da situação de risco – negligência associada ao consumo de álcool de ambos os progenitores. Idade da criança/jovem – 5 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – Envio de convocatória aos progenitores, os quais compareceram na CPCJ. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pelos dois progenitores. Diagnóstico – audição dos progenitores que negaram o consumo de bebidas alcoólicas e informaram a CPCJ de que iriam mudar de casa brevemente. CPCJ realizou visita domiciliária, estando a casa muito desorganizada, degradada e suja. No entanto, os progenitores informaram que se iriam mudar em breve. CPCJ contactou telefonicamente a técnica do RSI que informou que os pais fazem declarações muito contraditórias e que consomem bebidas alcoólicas às refeições. Foi contactada a médica de família do progenitor que informou que este não recorre ao Centro de Saúde desde 1994, onde tem registos de atraso mental. Foi contactada a médica de família da progenitora e da menor que informou que ambas são pouco assíduas às consultas. A médica referiu ainda que a mãe não tem indícios de alcoolismo mas considera que esta tem um atraso significativo. Foi realizada visita domiciliária, em conjunto com a técnica de RSI, não se encontrando ninguém em casa. CPCJ CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 95 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens encaminhou os pais para a realização de avaliação forense através do Instituto de Medicina Legal. Os pais foram convocados, tendo comparecido na CPCJ e assinado APP. Decisão/implementação da medida – Medida de “Apoio Junto dos Pais”, no qual se incluía a realização de avaliação forense. Acompanhamento da medida – CPCJ acompanhou o progenitor ao Hospital na data da realização do exame deste. Foi realizada visita domiciliária, em conjunto com a técnica do RSI, e verificou-se que a habitação se encontrava em condições adequadas de higiene e organização. O APP foi assinado novamente com renovação da medida, tendo a progenitora concordado com a acção de apoio psicológico para a própria. CPCJ procedeu então ao encaminhamento da progenitora para a psicóloga da equipa de RSI. Outra acção definida no APP foi a integração da menor em jardim-de-infância, tendo a CPCJ enviado um pedido de integração da criança para o Agrupamento de Escolas. Técnica de RSI contactou a CPCJ a informar que a progenitora se tem apresentado alcoolizada nas consultas de Psicologia, para as quais foi encaminhada. A menor apareceu ainda com um ferimento no rosto, sobre o qual os pais referiram ter sido consequência de um atropelamento onde estiveram envolvidas as autoridades policiais, tendo a criança sido atendida no Hospital. CPCJ contactou o Hospital que não encontrou quaisquer registos relacionados com o acidente ou a criança. Os pais foram convocados à CPCJ, tendo recusado a proposta de Acolhimento Familiar temporário, pelo que retiraram o seu consentimento para a intervenção. Conclusão do processo – o processo foi remetido para o MP por retirada do consentimento. CASO 41 Problemática: Negligência (caso típico) Idade da criança 10 anos Sinalização Entidade sinalizadora: Projecto de luta contra a pobreza Situação sinalizada: Negligência 96 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Descrição dos acontecimentos: Um casal e cinco crianças vivem num bairro conotado pela venda de droga, famílias com carências económicas graves e onde existem muitas famílias oriundas de África. A barraca onde moram não tem água nem luz, não tem as mínimas condições de habitabilidade. As crianças andam sujas, há negligência quer a nível de saúde como de educação. O miúdo sinalizado era o único que não era filho do casal, pois o seu pai morreu. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Falar com a mãe Consentimento A mãe deu o consentimento para a acção. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto da mãe Descrição dos acontecimentos: A CPCJ articulou com o projecto no sentido do menor integrar um ATL e de se apoiar a família na luta contra a pobreza extrema. O miúdo integrou uma equipa de atletismo de uma associação cabo-verdiana. E integra o ATL de um novo projecto. O acordo foi cumprido e as coisas estavam a correr bem. Situação do processo O processo foi arquivado e delega-se continuação do acompanhamento ao projecto, através do qual o menor integra o ATL. Caso surja alguma situação de perigo para o miúdo o projecto comunicará à CPCJ. Após o arquivo do processo o miúdo foi acolhido, com o consentimento da mãe, por um membro da associação cabo-verdiana - a quem ele chama tio - que morava na melhor barraca do bairro. O miúdo foi bem tratado por isso a CPCJ mantém o processo arquivado Nova Sinalização (do mesmo caso) Idade da criança: 14 anos Entidade sinalizadora: Mãe/ “tio” Situação sinalizada: Conflitos com o padrasto Descrição dos acontecimentos: O “tio” vem dizer à CPCJ que já não está a apoiar o miúdo porque o padrasto também não quer que ninguém dê apoio. A mãe veio relatar os conflitos existentes entre o filho e o marido que surgiram com o retorno do filho a casa. Consentimento CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 97 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A CPCJ pediu novo consentimento à mãe e a ela consentiu. Diagnóstico A CPCJ contacta com a escola para perceber se existem faltas A escola diz que o miúdo está muito desmotivado na escola. A CPCJ fala com o miúdo para tentar perceber a desmotivação escolar Para a CPCJ a mãe não se preocupa muito com os problemas do miúdo. Decisão/implementação da medida Medida a aplicar: Acolhimento institucional Descrição dos acontecimentos: A CPCJ falou com o miúdo sobre a ida para uma instituição, o que ele não recusa. E a mãe também concorda com a medida. Tensão: A CPCJ anda à procura de um acolhimento institucional para esse miúdo desde Março e todas as respostas têm sido negativas. Já foram feitos mais de vinte pedidos de acolhimento institucional. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo A CPCJ como não consegue o acolhimento institucional vai intervindo junto da escola, e da mãe fazendo visitas para controlar a situação. No Verão, como o miúdo passa mais tempo em casa, os conflitos aumentaram. E o “tio” telefona para a CPCJ a dizer que o miúdo estava a viver numa barraca feita com lixo. A CPCJ foi ver como o miúdo estava e decidiu fazer um acordo para o período de Verão. Primeiro o miúdo foi para as férias desportivas. Quando as férias desportivas terminaram o conflito reacendeu e a CPCJ colocou-o no clube naval até ao final de Setembro. A CPCJ durante o período de verão fez duas visitas por semana para ver como as coisas estavam e para que sentissem que a CPCJ estava presente. Situação actual do processo e futuras atitudes da CPCJ O menor tem o apoio de outra família do bairro. A CPCJ como não consegue aplicar a medida que acha adequada vai-se valendo da comunidade do bairro para apoiar o miúdo. A CPCJ vai fazer nova investida de pedidos de acolhimento. 98 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 42 Identificação do responsável pela sinalização – MP (comunicação enviada pela PSP). Identificação da situação de risco – negligência. Progenitora contactou as autoridades policiais enquanto se encontrava no Hospital, tendo o marido chegado lá bastante embriagado e exaltado na companhia do menor, pelo que a progenitora ficou com receio que o seu filho ficasse na companhia do pai, estando este naquele estado. O progenitor está desempregado, tem alguns problemas de saúde e por vezes ingere bebidas alcoólicas, originando situações de maus tratos físicos e psicológicos. Idade da criança/jovem – 5 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – Foi efectuada visita domiciliária aos progenitores. Obtenção do consentimento – Obtido na primeira visita domiciliária, pelos dois progenitores. Diagnóstico – realizado através de contactos com as técnicas dos empreendimentos da habitação social. Decisão/implementação da medida – “apoio junto dos progenitores”. APP assinado em sede da CPCJ pelos dois progenitores. Acompanhamento da medida – Realizada visita domiciliária para averiguar se o menor estaria a ter os cuidados básicos. Foram efectuados ofícios e contactos telefónicos com o jardim-de-infância do menor, os centros de saúde do agregado e com as técnicas de apoio social dos empreendimentos da habitação social que mantiveram um acompanhamento próximo. Foi enviada convocatória aos progenitores para se deslocarem à CPCJ, os quais não apareceram, tendo sido enviada notificação via GNR. Progenitores compareceram sendo realizado o auto de declarações e realizada a revisão do APP, tendo a medida sido prorrogada. O menor foi encaminhado para Terapia da Fala que se encontra a desenvolver no jardim-deinfância em constante articulação com a CPCJ. Conclusão do processo – ainda em fase de acompanhamento. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 99 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 43 Identificação do responsável pela sinalização – avó materna do menor. Identificação da situação de risco – negligência da progenitora que vivia com os seus pais e que deixou a casa levando o menor consigo. Avó materna estava preocupada por suspeita de consumo de estupefacientes. Idade da criança/jovem – 3 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – CPCJ estabeleceu contactos diversos com a avó materna e irmão da progenitora no sentido de obter informações sobre o paradeiro da progenitora e do menor. Na sequência a CPCJ foi informada que a progenitora conhecia bem a técnica da Junta de Freguesia, solicitou-se então a sua colaboração. A avó materna contactou a CPCJ a informar que o irmão da progenitora a localizou, trazendo-a de volta para casa. A CPCJ solicitou ao irmão que trouxesse a progenitora à CPCJ. No entanto, a progenitora volta a desaparecer mas desta vez sem o menor. Depois de apurada a morada da progenitora, a CPCJ deslocou-se ao local. Obtenção do consentimento – Nesse mesmo local foi recolhido o seu consentimento, o nome e o contacto do progenitor. A progenitora foi nesse momento convocada para se deslocar à CPCJ. Foram convocados para a mesma data o progenitor e os avós maternos. Foi recolhido o consentimento do progenitor para a intervenção. Diagnóstico – Foram ouvidos os progenitores e os avós maternos. Decisão/implementação da medida – Foi celebrado APP, tendo a técnica da Junta de Freguesia ficado envolvida no sentido de acompanhar a situação; decretada medida de “apoio junto de outros familiares” (avós maternos), assinado pelos progenitores e pelos avós maternos. Acompanhamento da medida – Avós maternos começaram à procura de um infantário para o menor uma vez que trabalhavam. Foi comunicado ao MP a medida de promoção e protecção decretada. MP comunica à CPCJ a instauração de Processo de Regulação do Poder Paternal. A CPCJ recebeu informação de que a progenitora não tem cumprido com o APP, uma vez que não visita o menor, não o acompanha às consultas, encontrando-se em paradeiro incerto juntamente com o companheiro, uma vez que este andará a ser procurado pela polícia. Foram estabelecidos vários contactos com a técnica da Junta de Freguesia e obtidas informações desta fazendo o ponto de situação. 100 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Conclusão do processo – em acompanhamento. CASO 44 Problemática: NEGLIGÊNCIA O Centro de Actividades de Tempos Livres denuncia a situação de um menor com 7 anos de idade que vive num quadro familiar disfuncional marcado pela toxicodependência da progenitora e reclusão do progenitor, acreditando a instituição que esta criança se encontra em situação de risco. Em reunião, o processo é instaurado e distribuído a técnico competente sendo deliberado convocar a progenitora para atendimento. Foram enviadas 3 convocatórias e só na última compareceu, relatando a situação em que se encontra. Declara que o filho é hiperactivo e que ela neste momento se encontra a ser acompanhada pelo CAT. Já é consumidora há 15 anos e deixou de consumir há 6 anos, no entanto teve uma recaída há 1 ano atrás. As informações relatadas pela progenitora foram sumariadas pelo técnico no documento de Auto de Declaração, o qual foi lido e assinado pela mesma. Neste atendimento foi também pedido o consentimento, o qual foi atribuído. Posteriormente foram efectuadas outras diligências para averiguar a veracidade dos factos, as quais foram registadas em modelo próprio. Contactaram-se telefonicamente os professores e os elementos do Centro de Actividades de Tempos Livres, a psicóloga do CAT e os vizinhos aquando da visita domiciliária. Por vezes, surgiam informações dadas por elementos da Comissão que tinham visto a senhora a mendigar com o filho na rua e também vizinhos disseram que ela lhe batia. Depois de averiguada a situação foi deliberado em reunião a aplicação de medida “apoio junto dos pais” durante 6 meses, tendo definido no plano de intervenção i) a proibição de levar o filho para mendigar, ii) ser mais paciente e não bater na criança, iii) comparecer a todas as consultas do CAT e iv) levar o menor à psicóloga, v) não consumir em frente do menor. No entanto, não cumprindo com o acordado segundo informações provenientes da articulação com as entidades envolventes é deliberada nova medida em reunião. Uma vez que esta família não tem retaguarda familiar e não sendo possível o “apoio junto de outro familiar”, deliberam a aplicação de medida de “acolhimento institucional” até que a mãe possa restabelecer de novo a sua vida pois entretanto também tinha sido CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 101 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens despejada da habitação que residia. Não conseguindo reconstruir a sua vida o processo foi remetido para tribunal sendo arquivado nesta CPCJ. CASO 45 Problemática: NEGLIGÊNCIA Foi efectuada uma denúncia anónima por parte de uma vizinha que declarou que os menores, uma menina de 2 anos e um menino de 5, se encontravam por vezes sozinhos em casa e entregues a si próprios, andavam sempre muito mal vestidos e pouco agasalhados. A mãe está desempregada e o pai está em Espanha a trabalhar. Perante a situação, é instaurado o processo em reunião Restrita e distribuído a técnico competente, sendo deliberado convocar os pais para atendimento. Uma vez que o pai estava em Espanha apenas compareceu a progenitora depois da segunda convocatória. Foi exposta a situação, a qual ela negou peremptoriamente, assinando o Auto de Declarações. Apesar da sua atitude de negação ao exposto, deu o consentimento para a intervenção. No decorrer do diagnóstico é averiguada a situação clínica destes menores recolhendo informações de que estão em falta algumas vacinas. Em visita domiciliária à habitação deste agregado os técnicos/membros deparam-se com a casa toda desarrumada, roupas por todo o lado, alguns brinquedos espalhados, com cheiro algo desagradável. Perante o averiguado, é deliberado em reunião Restrita a aplicação da medida “apoio junto dos pais” por um período de 6 meses, apresentando no plano de intervenção o cumprimento com as vacinas em falta, a arrumação e organização da habitação, o acompanhamento das crianças nunca os deixando sozinhos. É também efectuado o convite à participação na acção de formação de educação parental a decorrer na CPCJ. Durante este período de implementação e acompanhamento da medida foram observadas melhorias por parte desta progenitora, tendo cumprido com o acordo efectuado. Dadas as melhorias no agregado foi deliberado em reunião Restrita arquivar o processo. 102 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 46 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: Hospital Idade da criança: dois anos Explicitação da situação: Pais com deficiências ao nível cognitivo. Viviam da mendicidade (arrumavam carros). Os pais já tinham cinco filhos, todos eles lhes foram retirados e enviados para uma instituição. O bebé sinalizado à comissão tinha sido criado na rua e passava o dia todo sentado num carrinho. Não tinha uma alimentação adequada. Exemplo disso é o facto de ter os dentes podres devido à carência de certos nutrientes. Além disso, sofria de problemas respiratórios. Foi estabelecido um acordo de promoção e protecção com a família. Contudo não houve qualquer tipo de colaboração por parte dos pais, pelo que o caso foi enviado para tribunal. A comissão propôs que a criança fosse retirada aos pais. Decisão/implementação da medida: Envio do processo para o Ministério Público. Tensões: Apesar da comissão ter proposto a retirada da criança aos pais, o juíz decidiu que esta se devia manter com os progenitores, alegando que o facto dos pais terem sido negligentes com os outros cinco filhos não fazia com que fossem negligentes com o sexto. Após a decisão judicial o processo foi acompanhado pela Equipa de Crianças e Jovens. Passado um ano a comissão teve conhecimento que a criança foi retirada aos pais, pois o seu estado de saúde tinha piorado consideravelmente, e fora enviada para uma instituição. CASO 47 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: Pai Idade da criança: 3 e 4 anos Explicitação da situação: Pais divorciados. O pai quando ia visitar os filhos a casa da mãe, encontrava a casa desarrumada, suja, com móveis destruídos. Apresentou a situação à comissão e foi aconselhado a acompanhar a mãe à consulta de psiquiatria do hospital. Foi-lhe diagnosticada uma doença bipolar. O pai não aceitou ficar com a CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 103 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens guarda das duas crianças, pelo que tiveram de ser encaminhadas para uma instituição. Quando a mãe teve alta do hospital foi recebida pela irmã. A comissão ajudou a mãe a encontrar emprego e tentou acompanhar a tia para que esta pudesse receber uma das crianças. O pai ao ser confrontado com a hipótese de adopção decidiu também receber um dos filhos. A mãe e a tia ficaram com a guarda da menina e o pai ficou com a guarda do menino. Para que estas crianças não fiquem separadas, a comissão estabeleceu um acordo com os pais, em que estes se encontram todos os fins-de-semana. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de promoção e protecção “apoio junto dos pais”. CASO 48 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: Hospital Idade da criança: Recém-nascido Explicitação da situação: Agregado disfuncional. Os pais já tinham tido dois filhos que haviam sido enviados para uma instituição. O bebé nasceu prematuro devido a uma tentativa de aborto mal sucedida. Precisava de muitos cuidados e os pais não reuniam as condições para tal. A criança ficou retida logo à nascença no hospital. O pai nunca quis registar a criança. A mãe abandonou o lar e não visitou a criança enquanto ela esteve no hospital. A comissão enviou um parecer ao Ministério Público aconselhando que a criança devia ir para adopção. O bebé no espaço de um mês foi adoptado. Decisão/implementação da medida: Envio do processo para o Ministério Público com parecer favorável à adopção. CASO 49 Motivo da sinalização: Negligência Entidade sinalizadora: Particular 104 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Explicitação da situação: Crianças com 9, 6 e 4 anos de idade que são deixadas sozinhas em casa durante o dia. Os pais alegam que não têm com quem deixar as crianças, visto ambos trabalharem e não terem uma rede de suporte familiar. Foi feita uma visita domiciliária, pelo que as técnicas puderam aperceber-se das más condições de habitabilidade e da falta de higiene existentes. De salientar ainda que as crianças dormem no mesmo quarto que os pais. Os pais referiram que a avó materna irá ficar com as crianças durante o período das férias escolares. A comissão irá integrar os miúdos no início do ano lectivo num ATL próximo da zona de residência. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de promoção e protecção “apoio junto dos pais” ao abrigo do Art.º 35, alínea a) da Lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 50 Motivo da sinalização: Negligência/abandono Entidade sinalizadora: Particular Explicitação da situação: Jovem de 12 anos negligenciado pelos pais. O pai é toxicodependente. Mãe tem problemas mentais e começou recentemente a viver com outro companheiro. A mãe possui graves carências económicas. O tio do jovem demonstrou interesse em ficar com a criança. De salientar que o tio é homossexual, e vive com um companheiro e com o seu filho. Colocou-se a hipótese do jovem ficar à guarda do tio. Porém, uns dias antes da medida ser aplicada chegou à comissão uma carta anónima, que continha uma notícia acerca de dois pedófilos, sendo que a descrição dos sujeitos implicados no processo era coincidente com o tio e o seu companheiro. A comissão optou assim por manter a criança na instituição e averiguar a situação com a Policia Judiciária. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de colocação institucional. CASO 51 Motivo da sinalização: Negligência/abandono escolar Entidade sinalizadora: Hospital CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 105 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Explicitação da situação: Jovem de 14 anos que apresenta carências afectivas graves. Exemplo disso é o facto de ainda usar chucha. Além disso falta regularmente à escola sem justificação para tal. Suspeita-se que a mãe seja acompanhante de luxo pelo que deixa frequentemente a filha com uma vizinha. Decisão/implementação da medida: O processo foi remetido para outra CPCJ pois a mãe e a criança irão viver para outro concelho. CASO 52 Motivo da sinalização: Negligência/abandono escolar Entidade sinalizadora: Escola Explicitação da situação: Jovem de 11 anos que não vai regularmente à escola e apresenta problemas comportamentais. Tem por hábito fugir pela janela da casa. A mãe, ex-toxicodependente, tem conhecimento da situação, mas alega que não consegue controlar os impulsos do filho. Foi feito um acordo com a mãe mas a situação continua sistematicamente a repetir-se. Decisão/implementação da medida: O processo foi remetido a tribunal por incumprimento do acordo de promoção e protecção. CASO 53 Trata-se de um caso de negligência, reportando-se a um menor com 9 anos de idade, que foi sinalizado pela Segurança Social. No âmbito das diligências sumárias foram realizados contactos com o CDSS, com uma instituição da zona de residência e com os pais do menor. O consentimento para a intervenção foi assinado pelos pais numa reunião na CPCJ com o gestor de caso. Foi decretada uma medida de “Apoio junto dos Pais” em sede de Comissão Restrita e do plano de execução da medida constavam as seguintes acções: 1) Garantir a ida às consultas do menor; 2) Garantir os cuidados de higiene do menor; 3) Não agredir física e verbalmente o menor; 4) Assegurar a frequência escolar; 5) Ir com o menor às sessões semanais de psicologia; 6) Cumprir o acordo de promoção e protecção. 106 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens O acompanhamento da medida foi feito pela CPCJ em articulação com a escola, o Centro de Emprego, o CDSS e algumas visitas domiciliárias. As principais tensões surgiram no momento da definição do plano de execução da medida, no défice de tempo do gestor de caso para acompanhar a medida e na insuficiência de respostas sociais e educativas. O processo continua em acompanhamento. CASO 54 Problemática: Negligência Criança: 3 meninas (uma de 7 anos, uma de 3 anos e uma 6 meses). Sinalização: Centro de Saúde e Centro Distrital de Segurança Social – “Uma sinalização enorme, referia entre outras coisas negligência grave, desresponsabilização das funções parentais.” As crianças viviam as 3 sozinhas com a mãe, que não trabalhava. Tinha sido beneficiária do RSI que foi cancelado porque ela não cumpria com as obrigações. Vivia de subsídios eventuais. Perante a sinalização foi feita uma visita domiciliária e recolheu-se o consentimento. A avaliação revelou: “uma mãe completamente irresponsável, sem qualquer tipo de função parental, as crianças negligenciadas ao nível da higiene, as crianças sempre a faltar à escola, ficavam com a mãe, viam televisão até altas horas, a mãe saía de casa à noite porque ia ter com um indivíduo do qual tinha engravidado há um ano atrás, depois esse indivíduo não assumiu a paternidade da criança, a criança estava com um processo de averiguação oficiosa da paternidade. Essa senhora tinha uma relação muito conflituosa com esse senhor.” A gestora do processo descreve assim o caso: “A filha mais velha frequentava o Colégio (…) e o técnico de serviço social dava-lhe muitos alimentos porque eram três crianças que estavam ali e que não tinham qualquer tipo de alimentação. Ela não pagava a renda há para aí há um ano, tinha um carro que ela nunca colocou no nome dela, nunca pagou o resto do carro, então contraía multas com o carro e as multas iam para a senhora que lhe tinha vendido o carro. Aquela senhora dava cabo dos nervos a qualquer pessoa! Nós falávamos com essa senhora e, como é que eu lhe posso explicar, ela era completamente CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 107 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens irresponsável, não tinha qualquer tipo de discernimento daquilo que fazia às crianças. Mas o que se verificava é que havia ali um amor incondicional e um afecto daquelas crianças inexplicável. As crianças adoravam a mãe, era mesmo, via-se mesmo. A mãe nunca tinha feito qualquer tipo de mal àquelas crianças, adorava as crianças. Nós tivemos que fazer... fazíamos visitas domiciliárias quase diárias àquela família, para ver como é que ela estava, para ver se as crianças iam à escola. Por vezes fazíamos visitas domiciliárias à senhora, uma vez fizemos uma visita domiciliária, batermos à porta, a porta abriu-se, estava aberta, e estava uma criança de sete anos a dormir num sofá. A casa tinha condições caóticas, a criança de sete anos estava a dormir em cima do sofá, não tinha ido à escola, a mãe estava a dormir, dormia até às duas da tarde porque saía à noite, deixando as crianças sozinhas em casa, sendo que uma tinha cerca de meio ano, aos cuidados das outras crianças. Se houvesse alguma coisa as crianças morriam, era raptadas, qualquer coisa, se lhe disser que essa senhora conduzia sem carta de condução há dez anos, conduzia há dez anos, não tinha carta de condução mas explicava-nos isso assim, “olhe, graças a Deus nunca me aconteceu nada, eu conduzo há dez anos sem carta de condução com as três crianças dentro do carro”. Nós não sabíamos… Após esta sinalização e após falarmos com esta senhora a sensação era, o que é que nós vamos fazer com esta família? Foi mesmo, eu nunca me senti assim, foi a primeira vez que eu não sabia para que lado me havia de virar, era tanta coisa… Os nossos colegas conheciam a história de trás para a frente porque todas as semanas nós levávamos à consideração da Comissão Restrita o caso, para termos algum feedback deles, eles conheciam o caso (…) para trás e para a frente. Então o que é que tentámos fazer? Fizemos um acordo, com muitas páginas e muitas cláusulas e muitas obrigações para essa senhora, nomeadamente em relação a levar os menores à escola, os cuidados de higiene, dar refeições a horas adequadas, porque nada disto acontecia. Ela não conduzir o carro, andar sempre de transportes públicos visto que era um risco elevado para as crianças porque andavam com a mãe, não sair à noite deixando as crianças entregues a si próprias… O acordo tinha mesmo muitas cláusulas. Fizemos uma revisão do acordo um mês depois porque tinha que ser tudo muito com muita pressão para esta senhora, o que é que constatámos? Que nada daquilo que nós tínhamos posto no acordo, nem uma alínea tinha sido cumprida, nem uma alínea. Tentámos falar com senhora, tentámos sensibilizá-la e nós, como é que eu lhe hei-de explicar, essa família... nós tivemos... eu nunca tive uma intervenção assim, eu tive uma intervenção sistemática, todos os dias eu ligava para a rede toda para saber se 108 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens as crianças estavam na escola, para saber se ela tinha ido ao Instituto de Emprego para ver se conseguia… sempre, sistematicamente, quase todos dias íamos fazer visita domiciliária. (...) Houve um período de quinze dias em que ela foi trabalhar como auxiliar na Faculdade de Farmácia e então o que é que aconteceu, ela colocou a menor numa ama, completamente desadequada… uma senhora quase que deficiente mental… Nós fomos fazer uma visita domiciliária para conhecer esta ama, para ver a idoneidade da ama. Porque era uma criança muito pequenina, pronto, e também suspeitávamos um bocadinho de que ela não iria colocar a criança em alguém muito adequado visto que nem ela era adequada. Pronto, e para nós é muito importante avaliar como é que a criança está e onde está. Lá fomos, a ama bastante desadequada a dizer que lhe queria bater porque ela não tinha cumprido com aquilo que tinha sido estipulado e a criança só lá tinha estado um dia. Conclusão, nós não sabíamos onde é que a criança estava nos restantes dias. Era uma situação muito complexa. Então no dia em que fizemos a revisão, esteve ela presente e o pai das duas crianças mais velhas, o pai completamente desadequado como os autos atestam, referindo que tinha dito no dia da celebração do acordo que ia levar a criança à escola, mas ele também estava com um processo na polícia porque também não tinha carta, também andava sem carta de condução, ainda nos referiu isso, a mim só me apetecia matar esse senhor, aquele senhor era também muito desadequado, então constatámos que não tinha sido cumprida nenhuma cláusula do acordo, o processo teve que ser remetido a tribunal, como é óbvio. Entretanto até à revisão do acordo o processo de averiguação oficiosa cessou e soube-se que o pai da pequenina era o senhor com quem a mãe andava mesmo envolvida, pronto, assumiu a paternidade da criança, deu-lhe o nome e nós mandámos para tribunal com um parecer de adopção (...). Para nós técnicas foi um bocadinho doloroso este processo ter ido para tribunal, foi uma intervenção muito de perto com estas crianças e é óbvio que vamos criando alguma ligação, até afectuosa com as crianças. Até se houvesse alguma coisa nós chamámos sempre a atenção às crianças para nos irem ligando sempre. Eu até cheguei um dia a passar lá em casa só para saber se senhora à noite, só para ver se as crianças não estavam sozinhas, é óbvio que não parei mas era só para ver se estava lá o carro. Pronto, estávamos mesmo muito preocupadas com esta situação porque ela não tinha qualquer tipo de sentido de responsabilidade. O que havia ali era um afecto enorme, indescritível, aquela senhora era tão amorosa com os filhos só que CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 109 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens não tinha qualquer tipo de sentido de responsabilidade, nem pensava no percurso de vida daquelas crianças, como é óbvio. A pequenina foi encaminhada para adopção e as outras? As outras duas, o processo foi reencaminhado para tribunal, agora não sei… perdemos… isso também é um bocado… é muito complicado, é que nós perdemos um bocadinho o rasto quando… é óbvio que gostaria de saber o que é que tinha acontecido àquelas crianças porque são crianças que nós vamos acompanhando e vamos conhecendo, não é… e vamos gostando. Aquilo vai para tribunal e nós perdemos o rasto às famílias. Por vezes é bom para nós porque nós temos que nos distanciar, porque às vezes chegamos a um ponto em que ficamos bastante coladas, chegamo-nos muito à família e por vezes também é importante, eu lembro-me que fui bastantes dias angustiada para casa com esta situação porque era bastante grave. Mas por vezes era importante para nós saber pelo menos o que é que aconteceu a essas famílias.” CASO 55 Problemática: negligência e exposição a violência doméstica. Criança: menino de 6 meses. Sinalização: Centro de saúde. Descrição do caso pelo gestor: “Foi um caso muito, muito estranho, lá está foi uma intervenção um bocado atípica porque, isto é um bebé, ele tinha meio ano, era muito novo, e é-nos sinalizado por negligência, negligência grave e por alegados maus tratos, maus tratos psicológicos e físicos à progenitora, que teriam repercussões no menor embora não fossem directos. Numa situação de maus tratos, à partida, exige uma intervenção imediata e eu e a Dr.ª (…) fomos fazer uma visita domiciliária, logo no próprio dia, e deparamo-nos com um quadro estranhíssimo: um apartamento muitíssimo bem decorado, muitíssimo bem mobilado, um cheiro a tabaco, e eu fumo, atenção, eu entrei naquela casa e era um cheiro a tabaco que não se podia, estava entranhado na própria casa. Uma coisa muito estranha, era de manhã e estava até um dia muito bonito, a casa a meia luz, estores corridos, cortinas corridas, a casa um bocado escura, e nós fomos com dois agentes da PSP. 110 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens E entrámos e o que se estava a passar era uma situação de ruptura do casal, absoluta. Eles estavam enterrados em dívidas, vários milhares de contos, estavam numa situação caótica, estavam os dois desempregados, e estavam à beira da ruptura conjugal e psíquica, os dois. Ainda não havia negligência, o bébé estava óptimo, muito bem cuidado, reagiu muitíssimo bem, só que aqueles pais estavam num estado que a qualquer altura aquele miúdo podia ser simplesmente esquecido, porque eles já não estavam em estado para se lembrarem deles próprios, quanto mais para se lembrarem do menino. Estamos a falar de um senhor que se auto mutilava já, que se queimava com cigarros para não rebentar, de uma senhora… foram daquelas pessoas que tiveram bastante dinheiro, notava-se que era uma família que tinha sempre vivido com posses, tinham sempre tido dinheiro, não eram riquíssimos, mas viviam bem, e aquilo desmoronou-se tudo. Por um lado, por alguma incompetência deles, é preciso admitilo, eles começaram a pedir empréstimos, começaram-se a endividar, a endividar, e em vez de pararem e de se organizarem continuaram cada vez mais a endividar-se, e psicologicamente... aliás, isto veio porque eles psicologicamente também se começaram a afundar, a afundar, não conseguiram reagir e eles tinham os dois propensão depressiva, por aquilo que eu consegui perceber dos dois eles tinham mais tendência para deprimir do que para reagir, e foram afundando, afundando, afundando e chegaram a um ponto… Então, temos um senhor, como eu lhe disse, que já estava em fase de se auto mutilar, outra vez, temos uma senhora que estava completamente descompensada, tanto choravam compulsivamente, como gritavam compulsivamente, completamente desorganizados, mesmo a nível de discurso, notava-se que eles faziam um esforço para falar convenientemente, eles estavam dois minutos na mesma divisão e começavam a discutir. Eles chegaram, eu e a (…) tivemos atendimento com eles – todos os atendimentos com eles eram surreais – mas pronto, o nosso primeiro objectivo, vendo que a criança estava bem, era tentar organizá-los e encontrar alguma forma de arranjar apoio psicológico, psiquiátrico para os dois para os organizar porque eles tinham capacidade para refazer a vida deles, apesar das dívidas e que ia ser difícil, mas eles tinham capacidade para isso e para evitar, obviamente, que eles continuassem a afundar-se e que não fizessem uma coisa estúpida, a eles próprios ou à criança. A criança não estava em perigo mas estava numa situação de risco, tinha muitos factores de risco ali à volta. Como eu estava a dizer, nós chegámos a ter aqui um atendimento com estas duas pessoas, em que eles... estávamos a conversar, como é que tinha sido o dia, como é que tinham sido as coisas, eles estavam sem comida, CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 111 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens eles estavam a passar fome para o miúdo poder comer, e nós arranjámos um subsídio com a Segurança Social, foi tudo tratado no próprio dia, conseguimos arranjar algum dinheiro para eles comprarem comida, e estávamos inclusivamente a apelar para vários serviços para tentar arranjar um plano de recuperação para a situação financeira deles, depois deles saírem de internamentos, que tinham que passar os dois por internamentos. Qualquer um deles era capaz de tomar conta da criança, ou seja, podia ser um internado, e um a cuidar da criança e depois trocavam, os dois juntos era impossível. Nós tivemos um atendimento em que estava a tentar-se organizar as coisas, perceber como é que eles tinham chegado até àquela situação, e então cometemos o erro de perguntar o que é que eles tinham comido no dia anterior, o que é que eles tinham jantado. Nós sabíamos que eles estavam a passar dificuldades e perguntámos, conseguiram comer alguma coisa de jeito, então o que é que jantaram ontem? Ao fim de trinta segundos de termos feito esta pergunta eles estavam os dois aos gritos um com o outro por causa de arroz de tomate. E continuaram assim durante cerca de dez minutos, até que nós... nós tentámos desviar, retomar a conversa, impossível, tivemos de os mandar calar, depois nada fazia ressonância, nós tentávamos devolver as coisas que eles estavam a dizer e nada, zero. Uma coisa lastimável. (...) Aquilo que me fez mudar um bocadinho a minha ideia da intervenção foi no dia em que nós fomos fazer a institucionalização da senhora com a criança, porque nós tivemos que os separar, porque lá está, eles juntos não funcionavam, nós tínhamos que os separar e então nós colocámos à consideração deles. Um de vocês vai ter que sair de casa, e o outro pode ficar na casa, mas um tem que sair porque vocês os dois juntos não podem estar. E eles até perceberam isto. E o senhor disse que ficava em casa, ficava em casa e eles saíram. Pegámos na Dona (…) e no [menor] e fomos institucionalizá-los. Enquanto a (…) estava a fazer os contactos para encontrar uma vaga na casa abrigo para a mãe e para o miúdo, eu fiquei na sala com eles. Isto entretanto o senhor tinha saído da sala e voltou a entrar e obviamente com mais uma situação de tensão eles começaram a discutir, a discutir, aliás, a discutir mas em tom baixo, não estavam a gritar. E o miúdo estava no ovo no chão. E eles discutiam e o miúdo desapareceu, o miúdo não existia ali no meio. Tive eu que sair da cadeira, o miúdo estava a chorar, estava a pedir alguma coisa, não consegui perceber o quê, tinha visto o miúdo duas vezes, mas baixei-me para o pé do miúdo e estive a entreter o miúdo enquanto os pais discutiam. E o miúdo estava realmente óptimo, reagiu muito bem, um miúdo impecável só que aqueles dois pais nem com o filho a chorar conseguiam desligar daquilo, tal era o estado. E a nossa ideia era naquela altura 112 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens retirar a Dona (…) e o [menor] durante uma noite para a casa abrigo e no dia seguinte eles voltavam a casa porque o Senhor (…) iria ser internado, ele garantiu-nos a nós que tinha ido ao Hospital (…) para ser internado no dia a seguir. Mentira, nós entretanto confirmámos, fizemos a retirada e depois no dia a seguir fomos confirmar e era mentira, ou melhor, dois dias depois, foi quando nós percebemos que ele não se foi internar, porque ele garantiu-nos que se iria internar e não foi. A ideia era retirá-los por uma noite, ao fim de uma noite ela e a criança voltavam a casa e ele ia ser internado e depois nós iríamos tratar do processo de internamento dela também e as coisas ir-se-iam organizar, nós já tínhamos articulado com a técnica da zona da Segurança Social, já tínhamos arranjado refeições à borla para eles no CAT (…), eles podiam ir buscar comida todos os dias, tudo, estava tudo preparado. O que é que acontece, ele não se interna, recusa-se terminantemente a ser internado, chega-me a admitir que estava com um problema, e que não funcionavam, e que as coisas estavam mesmo caóticas, mas ele não se queria internar porque não precisava de ajuda, aliás, precisava de ajuda, mas o que ele precisava era de um emprego, o que ele queria era um emprego, não queria médicos, não queria nada, queria era um emprego, queria trabalhar. Nós dissemos-lhe, tudo bem, mas você para ir trabalhar tem que estar em condições disso. Mas isso não fazia sentido para ele. A Dona (…) ficou alguns dias na Casa Abrigo, não era das melhores, ainda por cima estava em obras na altura, a Dona (…) esteve uns dias e ao fim desse tempo nós tentámos sempre que o senhor se fosse internar, que desse entrada do Hospital (…), entretanto descobrimos que realmente aquilo que ele nos tinha contado era mentira, não tinha nada falado com o médico dele para ser internado. Convocámos para vir cá a Dona (…) quando descobrimos que ela toma a decisão de voltar para casa, sair da Casa Abrigo e voltar para casa. Ele queria muito ver a criança, e ele, como era um bom pai e sempre foi um bom pai, nós achámos por bem que, sim senhor, se ele queria ver a criança, podia ver a criança à vontade. O que nós queríamos mesmo era que ele… ele podia ver a criança todos os dias a toda a hora, nós queríamos mesmo era que ele fosse tratado. A técnica de serviço social, que era a directora técnica lá da Casa Abrigo trouxe o [menor] para ver o pai na carrinha da instituição. A Dona (...) quis vir também, pronto, só para ver… Contra as indicações que nós lhe demos… O bebé ia lá passar o dia e depois regressava… acho que ia passar a noite, até. Passava a noite com o pai de sábado para domingo. Exactamente, ia passar uma noite e depois voltava à instituição. A carrinha da Casa Abrigo ia lá buscá-lo novamente, a morada da instituição é confidencial, obviamente, iam buscar CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 113 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens outra vez o bebé e voltava outra vez para o pé da mãe. Ele tinha feito questão de ver a criança, isto foi tudo acordado, estava tudo certinho. A Dona (…), contra as nossas indicações, decide ir com o menino na carrinha da instituição. E fica em casa. E nós soubemos disto… Ela e o bebé ficam todos em casa… Ela, o bebé e o marido. Fica toda a gente em casa. Nós soubemos disto na segundafeira, convocámo-los cá, eles vieram os três… Souberam porque vos disseram da Casa Abrigo? Sim. Eles vieram os três mas o Senhor (…) não quis vir cá, e perante tudo isto não havia hipótese e remetemos mesmo o processo para tribunal. Depois de nos mentirem, depois de não colaborarem, depois de nos andarem a enrolar e a dar a volta já não tínhamos mais alternativas, e acabámos por remeter o processo a tribunal.” CASO 56 Problemática: negligência grave Crianças: irmãos – rapaz de 10, rapariga de 4. Sinalização: IPSS Descrição do caso pela gestora: “Este caso foi-nos sinalizado por uma IPSS local, da área de residência, dizendo-nos que eram crianças que tinham vindo de um outro concelho… e que estavam... eram crianças que estavam... padeciam de sarna, negligência gravíssima, mãe com problemas alcoólicos… Crianças com 4 e 10 anos aquando da sinalização… um menino e uma menina… portanto, uma mãe com problemas de alcoolismo, que alegadamente estaria até a fazer uma desintoxicação, e de negligência severa para com estas crianças. Percebemos que esta mãe tinha sido resgatada, digamos assim, por uma madrinha de uma das crianças… São irmãos uterinos, portanto, filhos da mesma mãe, mas de pais diferentes… e o menino mais velho tinha uma madrinha cá (…), madrinha e tia paterna, que sabendo da situação gravíssima em que eles estavam (…), viviam num galinheiro, esta mãe tinha um companheiro idoso, também ele alcoólico, que viemos a saber a posteriori, abusou do filho mais velho, portanto, de 10 anos e foi esta madrinha 114 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens que foi resgatá-los (…)… questiono-me frequentemente o que é que a Comissão da (…)… que medidas é que foram tomadas… que nos parecem que não foram tomadas nenhumas, não sei se por não entenderem a problemática... mas, de facto, foi isto que nos chegou aqui e que nós confirmámos. Esta criança foi de facto abusada quando estava lá. Esta mulher tinha múltiplos companheiros, e este último, além de alcoólico também, o que agudizou mais o problema dela, abusou desta criança. E portanto, chega-nos o processo aqui nesta situação. Esta mãe estava a fazer uma desintoxicação cá, estavam temporariamente em casa desta madrinha de um dos filhos que, à partida, nos pareceu uma figura que podia ser securizante para as crianças e traçámos um plano. Construímos uma rede à volta desta mãe, que eu acho que foi a melhor possível daquilo que temos… conseguimos psicóloga no hospital que trabalhou connosco sempre, a médica da desintoxicação alcoólica. Após a desintoxicação alcoólica, conseguimos nós, Comissão, emprego para esta senhora, porque achámos que ela não tinha de facto competências para consegui-lo por si só… Dados os problemas que ela estava a dar na casa desta madrinha e porque acreditámos no potencial dela de mudança, colocámo-la numa casa abrigo. Inicialmente, como não havia vagas… porque depois isto é outro drama, é conseguir vagas para as valências que necessitamos. Isto é outra calamidade, não imagina. Tivemos que activar a linha de emergência social, colocar esta mãe numa pensão durante uns dias, o que é terrível porque, de facto uma pensão não é um sítio para uma criança… poderá ser para um adulto, mas não para uma criança… e só depois é que conseguimos uma vaga, depois de vários relatórios, de várias insistências, numa outra instituição que acolhia mães com filhos. Conseguimos isso, activámos… ou seja, nós próprios construímos uma rede institucional para esta mãe. A colocação da menina em creche, a tentativa de acompanhamento a esta criança que tinha sido abusada e que ainda por cima estava a começar a ter comportamentos sexualizados para com a irmã, para com a própria irmã, portanto, veja o drama de toda esta situação, e o que nos apercebemos ao longo do tempo, foi de algo que... enfim, pôs em causa esta crença no potencial desta mãe. As recaídas constantes que culminaram no abandono deste filho num dia à noite num autocarro, em que a criança ficou… soubemos… isto foi durante um fim de semana… e soubemos disto 2 dias depois porque a instituição nem nos avisa do que se passou… repare… depois aqui também a dificuldade de relacionamento muitas vezes com estas instituições. Estando aqui o processo de promoção e protecção, devia de haver de imediato um feedback de tudo o que se estava a passar. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 115 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Esta mãe não só abandona o filho num autocarro aí numa rua da cidade durante a noite… a criança teve que pedir ao polícia ou ao motorista ajuda, que entretanto o leva à polícia, como agride outro menor dentro da instituição. Tivemos conhecimento disto pela tal madrinha que os tinha acolhido, não sei quantos dias depois. Nunca a instituição comunicou, repare… uma instituição… não sei se os meus colegas já lhe falaram, que nós além de assinarmos um acordo, no final fazemos aquilo que designamos… também consignado na lei… mas foi algo que a Comissão (…) criou… os Compromissos de Colaboração. E então aquilo que nós fizemos foi, no final do acordo, temos então o que nós designamos como Compromissos de Colaboração, isto é, depois da família assinar, a família tem conhecimento que o professor, a educadora de infância, a médica de família, a técnica da Segurança Social, a técnica da instituição que a apoia e não sei quê, vai ter conhecimento do acordo e remetemos as cláusulas que assinamos com a família a todos estes técnicos. Isto depois tem um trabalho burocrático que também temos em cima de nós… remetemos este acordo a todas estas pessoas e elas comprometem-se no final deste acordo, assinando a… porque estiveram na reunião da rede a prepará-lo connosco, a informar-nos sempre se de facto a família está a cumprir ou não… cada um de nós informa dentro da área que lhe compete, não é… a médica na área da família, a professora na área da escola e assim sucessivamente. O mesmo aconteceu com esta instituição do caso que lhe estou a falar. A instituição tinha um Acordo em que nós aplicámos a medida de “apoio junto da mãe”, porque estas crianças estavam com a mãe mas na instituição… porque tinham a obrigação de nos comunicar, o que muitas vezes não acontece também. Não há passagem de informação e isto é terrível para o trabalho que nós também temos que desenvolver aqui…sem a informação não podemos actuar, não é? Isto foi um parêntesis para continuar o caso. Pronto, e isto para dizer então que esta mãe tem este percurso todo, as recaídas no consumo de álcool continuaram a acontecer, só viemos a saber delas a posteriori e com este culminar desta situação toda… agrediu uma criança dentro da instituição, um filho de uma outra mãe… teve que ser novamente internada e a partir daí a situação… este processo está há um ano cá, percebe, este percurso todo… não conseguiu o emprego que lhe arranjámos... às vezes, quer dizer, temos que ser, como eu costumo dizer, o factor C destas famílias e se isso é importante para chegarmos à criança, então vamos fazê-lo… porque a criança está bem se os pais estiverem bem… portanto, lá está… daí apostar-se muito na família. Fizemos isto tudo, houve estas recaídas todas, que culminaram em toda esta situação e de facto foi forçoso perceberse que esta mãe não tem qualquer potencial de mudança. 116 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Não obstante, todo o plano que traçámos com ela, todo o trajecto que fizemos com ela, ela provou, de alguma forma que o comportamento dela é cíclico… portanto, se consegue estar bem, rapidamente depois vem por ali abaixo e as recaídas… e então o que nós fizemos no caso desta criança e percebendo… na altura ainda acreditámos que esta madrinha podia ser alguém que dava... enfim, empatia em relação à criança… podia ser alguém a quem pudéssemos confiá-la, e assim foi. O irmão mais velho não foi assim, porque esta madrinha acabou por criar uma ligação, uma relação muito má com este menino. Acabou com uma relação muito complicada com ele, nomeadamente por saber que houve por parte desta criança tentativa de abuso, não lhe chamarei abuso, mas de... de alguma forma de... de sexualmente tocar na irmã e etc... conseguimos um pai, milagrosamente, que nos aparece nesta altura do campeonato, conseguimos chegar a ele… Ao pai do menino? Ao pai do menino, que tem sido uma pessoa… o processo deste menino ainda está cá… que tem sido uma pessoa que tem mostrado completamente as suas competências… confiámos este menino ao pai e estamos... continuamos a acompanhar a situação. É uma criança que é acompanhada na Faculdade de Psicologia até pelas questões que lhe falei de abuso de que foi vítima, de maus tratos, esta criança… era ela que tomava conta da irmã… estamos a falar de uma mãe que nunca teve competências para tomar conta dos filhos, portanto, era um menino de 9 que tomava conta da menina de 2 e de 3. É um miúdo com um historial onde há tudo, repare, há maus tratos, há abuso sexual, há negligência… uma criança completamente parentificada como dizem os psicólogos, porque foi ela que fez o papel de mãe da própria irmã e de pai e da própria mãe… era ele que ia buscá-la às valetas, repare, e é uma criança ainda hoje com inúmeras sequelas de tudo isso. E isto para lhe dizer que esta criança pequenina ficou ao cuidado destes padrinhos que, infelizmente, cada vez mais foram revelando alguns comportamentos que… se inicialmente nós compreendemos e de um acompanhamento… estamos a falar de dois processos... nós tínhamos entrevistas semanais com estes padrinhos e com esta mãe… que só para 2 processos, portanto, isto era um acompanhamento de pelo menos de um dia de trabalho por semana. Se temos em média 80/90 processos cada um, imagine o que é que isto depois traz para o acompanhamento de todos os outros, não é, e estes padrinhos acabaram por desistir desta criança e acabámos por encaminhar a menina, para adopção. Mas fizemos todo este percurso percebe… é óbvio não encaminhámos antes para adopção porque acreditámos que estes padrinhos do irmão até podiam ser figuras de referência CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 117 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens para esta criança. Pronto, infelizmente não foi possível, mas repare, o processo chega-nos em Junho do ano passado, em Fevereiro deste ano entramos com uma proposta de inibição do poder paternal desta mãe. Depois de uma reunião prévia com o Sr. Procurador, de lhe expormos tudo aquilo que fizemos e porque é que chegámos a esta conclusão e de um relatório de 12 ou 13 páginas em que fundamentávamos tudo isto, o porquê de não acreditarmos nesta mãe. Portanto, eu acho que há preocupação nesta equipa de facto, de percebermos o tempo da criança, que urge, e que, de facto, não é o nosso, porque sabemos de antemão que uma criança é adoptável até uma determinada idade, não é? Se estamos todos à espera que estas famílias mudem e se tornem aquilo que nós desejávamos à partida depois, muitas vezes, perde-se essa noção do que é que é o interesse da criança. Acho que isto é um caso exemplar neste sentido, acreditou-se nesta mãe porque acho que... eu pelo menos gosto de fazer o trabalho acreditando, não gosto de acreditar logo que não é possível e é obvio que... repare, eu já tive uma retirada no próprio dia em que conheci a família, e mesmo assim não deixo de acreditar nestes pais, percebe e trabalhámos… uma já regressou e outra está prestes a regressar…. Agora a questão é quando não está nada em causa, a integridade física da criança, não temos que fazer uma retirada imediata, mas eu penso que todos temos a preocupação de perceber se, de facto, há algo para trabalhar e se há potencial de mudança na família. E se não houver, então tomar medidas o quanto antes para que estas crianças possam ter projectos de vida alternativos e enfim que lhes dêem um futuro, olhe um futuro mais securizante e risonho do que o que tiveram até agora. Esta menina, por exemplo, portanto o parecer foi para adopção, ele continua connosco porque está confiado ao pai. Para ambos foi feita uma proposta em Fevereiro para inibição da mãe. Ainda não chegou, repare, isto depois também são…. esta mãe é… isto depois também é muito complexo, não é, portanto o nosso trabalho, temos a melhor das relações com o Tribunal de Família e Menores, gosto imenso do nosso interlocutor, mas muitas vezes as nossas necessidades… Porque nós temos algumas limitações, por exemplo, o não poder inibir uma mãe, eu não posso inibir esta mãe de ver os filhos, repare, eu tenho esta mãe semanalmente aqui para visitar esta criança, que é outra coisa que eu tive que fazer, percebe, não havia… este pai não quer ver esta senhora por todo o historial que teve com ela e tem toda a legitimidade para isso. Portanto, como é que eu iria, onde é que eu iria arranjar um espaço, está a ver a tal criatividade que eu lhe falava. Eu tive que dizer, tive que abdicar de uma tarde da 118 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens minha semana para que a mãe e filho se pudessem encontrar aqui. Mas repare, é algo com o qual eu não concordo porque o meu objectivo é afastar o mais possível esta mãe… em quem eu já investi até ao limite e que já percebi que não há volta, que ela, de facto, não tem qualquer potencial de mudança. Mas eu não posso proibir, percebe, e demos conhecimento disto e fizemos a proposta, mas a proposta foi feita a 12 de Fevereiro, se não me engano, e estamos em Julho… e a semana passada esta mãe apareceu aqui alcoolizada, tornou a… porque ‘tá o ciclo a perpetuar-se como nós previmos… e enfim e a criança veio pedir-nos “eu não quero tornar a ver a minha mãe pelo menos durante uns tempos”. É claro que ele gosta da mãe, é claro que é uma criança que depois também sofre ao vê-la assim… Arranjou já mais um companheiro, quer dizer, e ainda ontem enviei um oficio para o tribunal a dizer exactamente isso. A criança pede-me para não ver a mãe e eu não tenho forma de proibir a mãe de ver o filho, a não ser apelando à sensibilização e esta mulher apesar de tudo, ouve-me e consigo mais ou menos, quando ela não está alcoolizada fazer algum trabalho com ela e explicar-lhe que o filho precisa de algum tempo e que está… olhe, e muitas vezes, quer dizer, contornando a situação ou que ele está numa fase mais difícil ou que precisa de algum tempo…e acabo então, por fazer um trabalho que esta criança, para que a mãe não o veja mesmo e tento sensibilizar a mãe para que isso aconteça, mas eu não posso, nem a Comissão tem poder para a inibir, repare… Mas há aqui um hiato de tempo desde o nosso pedido até à resposta que nem sabemos se vai ser igual à nossa, porque o nosso parecer não tem que ser necessariamente… o tribunal é soberano, não tem que ser necessariamente a do tribunal, não é. Lembrei-me deste caso porque acho que é assim um caso… deu-me um grande investimento e isto para lhe responder que acho que é uma preocupação dos tempos, não é, é obvio que este menino tem agora 12 anos já era uma criança… felizmente apareceu-nos um pai, enfim, que é uma pessoa que reúne competências para… não é, é obvio que estamos numa fase inicial, foi um pai que esteve sem ver este filho durante imensos anos também, vamos ver…”. CASO 57 Responsável pela sinalização: Maternidade Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Negligência CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 119 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Idade da criança: Bebé (menina com menos de 1 ano de idade) Descrição da situação: Bebé que nasceu prematura, acolhida com a mãe num equipamento de apoio. Quando a bebé fez 1 mês a mãe decidiu sair do centro de acolhimento e regressou ao agregado familiar do avô materno, constituído por este e pela madrasta. A comissão considerou que a mãe não possuía as competências necessárias para prestar os cuidados essenciais ao bebé, revelando traços de imaturidade e instabilidade. Nesse sentido, foi deliberada, numa primeira fase, uma medida de “apoio junto da mãe”. Verificando-se que esta não era a adequada, pela manutenção da situação de perigo. Alterou-se, então, para medida de “acolhimento institucional”, depois de verificar a impossibilidade de permanência da criança na família alargada. A mãe deu consentimento para a intervenção da comissão e assinou o acordo de promoção e protecção. Depois do acolhimento desta bebé em instituição, a mãe desvinculou-se. O pai esteve ausente durante todo o processo, não registou a criança e, segundo a mãe da criança, encontrar-se-ia detido num estabelecimento prisional espanhol. A equipa da instituição localizou o pai em Espanha, onde vive com os outros filhos do casal, ao cuidado da avó paterna. A equipa não esclareceu se este pai pretende registar a bebé, ou assumir os seus direitos e deveres. Os procuradores do M.P. consideraram que seria necessário aferir as pretensões deste pai, dentro de um prazo razoável, para que caso este não pretenda registar a filha e assumir os seus direitos e deveres parentais, não fique comprometida a decisão de adopção anteriormente delineada. Foi constituído Processo Administrativo no Tribunal de Família e Menores, para averiguação oficiosa de paternidade. A comissão decidiu prorrogar a medida de acolhimento institucional e solicitar avaliação da situação à Segurança Social espanhola. (processo ainda a decorrer) CASO 58 Responsável pela sinalização: Santa Casa da Misericórdia Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Negligência grave/maus tratos físicos/maus tratos psicológicos. 120 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Idade da criança/ jovem: 11 anos (rapariga). Descrição da situação: Rapariga de 11 anos, que vivia com a progenitora e a avó materna. Situação de grande carência económica (suporte económico: reforma da avó e ajudas da SCM). Esta pré-adolescente foi sinalizada pela SCM, por negligência emocional grave por parte da mãe, maus tratos físicos perpetrados pela avó materna e por assistir a recorrentes situações de conflito entre a progenitora e a avó. Esta família era alvo de acompanhamento pelas equipas da SCM há muitos anos, não se reconhecendo nenhuma evolução desde o início da intervenção. A situação piorou na sequência de vários episódios de tentativa de suicídio, por parte da progenitora, e a sua recusa em frequentar as consultas de psiquiatria. As equipas da SCM consideraram esgotada a sua intervenção e sinalizaram o caso para a CPCJ. Inicialmente foi aplicada medida de “apoio junto da mãe”, e apesar da equipa da SCM ser envolvida no acordo, acabou por se desvincular por não concordar com a deliberação. Entre outras questões, foi delineado neste acordo que a progenitora frequentasse as consultas de psiquiatria, arranjasse um emprego e deixasse de discutir com a sua mãe; e que a jovem frequentasse as consultas de psicologia. O acordo foi incumprido, as situações de conflito pioraram com a intervenção de novos técnicos, pelo que a CPCJ procurou outra alternativa na família biológica tendo sido encontrada uma madrinha, que acolheu a jovem. Esta nova família era composta pela madrinha, o seu companheiro e dois filhos. A integração foi complicada, devido a conflitos entre a jovem e a filha mais velha da madrinha e por esta ter pouco tempo para a acompanhar. No momento da revisão da medida (6 meses depois da colocação), a madrinha decidiu que não podia continuar com a jovem. A gestora de caso, depois de constatar que a situação da progenitora tinha piorado desde que a jovem foi integrada no outro agregado, propôs em reunião restrita que a criança fosse acolhida em instituição até se autonomizar, por esta ser a melhor solução a longo prazo. À excepção de um dos técnicos (que se opõe terminantemente à institucionalização), todos os elementos concordaram e foi trabalhado junto da jovem o acolhimento institucional. Apesar de inicialmente a jovem se ter mostrado resistente, acabou por assinar o acordo, assim como a sua progenitora. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 121 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 59 Responsável pela sinalização: Hospital e Santa Casa da Misericórdia. Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: negligência grave/ maus tratos físicos e emocionais/ exposição a modelos de comportamento desviantes. Idade da criança/ jovem: 6 anos Descrição da situação: Processo instaurado em 2002 (tinha 2 anos de idade), na sequência de dois internamentos no hospital por sinais evidentes de negligência grave e maus tratos físicos (criança desnutrida e com hematomas). No último internamento, a criança ficou 4 dias no hospital à espera que alguém da família o viesse buscar. Depois de dado consentimento para intervenção pela progenitora, o gestor de caso averiguou que a criança não estava inscrita no Centro de Saúde e que não era seguida em nenhum outro local. Um dos irmãos já havia sido retirado pelo tribunal e adoptado. Na altura a CPCJ, por verificar que a mãe não reunia condições para assegurar o bem-estar da criança, deliberou medida de “apoio junto da avó materna”, envolvendo a SCM no acompanhamento da medida. Na revisão do acordo considerouse que a criança estava em segurança, pelo que se arquivou o processo. No dia 15 de Julho de 2007, a SCM sinalizou a criança por esta ser vítima de maus tratos físicos e emocionais, negligência grave e exposição a modelos de comportamento desviantes: a criança estava a dormir num cobertor no chão; comia os restos que a avó lhe dava; continuava a não frequentar as consultas no C. de Saúde; não frequentava a escola; a ajuda alimentar dada pela SCM ficava trancada num armário e servia para alimentar os adultos. Ao final de 4 anos, a SCM considerou que tinha esgotado todas as possibilidades de intervenção, considerando no relatório do diagnóstico da situação que a criança deveria ser institucionalizada com vista a futura adopção. A avó, então detentora da guarda da criança, foi convocada à CPCJ, assim como a progenitora. Ambas deram consentimento para intervenção e verbalizaram a intenção de institucionalização da criança. A gestora e co-gestora investigaram o historial de vida desta família, obtendo informações cruciais para a definição e justificação da medida: todos os filhos desta avó foram institucionalizados, por maus tratos, negligência e por esta se ter prostituído. A criança sinalizada nasceu de uma situação de abuso sexual perpetrada pelo seu avô materno. 122 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Face a este cenário e pela inexistência de família alargada que acolhesse a criança, a comissão deliberou medida de acolhimento institucional, remetendo a situação para o M.P., para aplicação de confiança a instituição com vista a futura adopção. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 123 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 4. Casos de maus-tratos CASO 1 Num caso de maus-tratos físicos em que o responsável pela sinalização foi o Centro Distrital de Segurança Social. Uma criança de 3 anos surgiu no infantário com nódoas negras no corpo. As Investigação sumárias efectuadas prenderam-se com a explicitação da situação junto da entidade sinalizadora. Para obtenção do consentimento foram convocados ambos os progenitores para um atendimento na comissão. Na fase de diagnóstico foi pedido diagnóstico á segurança social e visita domiciliária. A medida aplicada foi “Apoio junto dos pais”. Relativamente ao acompanhamento da medida foi pedido o acompanhamento pela terapia familiar visto existirem conflito entre o casal. Foi igualmente solicitado a colaboração do projecto - no acompanhamento mais directo à família. As tensões verificadas ao longo do processo foram essencialmente as relações conflituosas entre o casal e exposição do menor a situações de violência doméstica, a falta de apoio da família alargada, a morosidade no envio do relatório pela segurança social e a falta de acompanhamento na área de psicologia pois técnica de acompanhamento psicológico da família terminou contrato a até ao momento não foi substituída. O processo permanece em acompanhamento. CASO 2 Caso de maus-tratos físicos associado a alguma negligência: a situação é sinalizada à CPCJ em meados de 2006, por duas entidades distintas, embora quase que em simultâneo. Uma dessas entidades é o Centro de Saúde e a outra é uma Maternidade. Uma criança do sexo feminino com cerca de um ano e meio (18/19 meses) é sinalizada por maus-tratos associada a alguma negligência ao nível alimentar, ao nível da segurança e ao nível da higiene. A Maternidade sinaliza a situação porque, numa CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 125 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens consulta de rotina a assistente social ter notado que a mãe da criança tinha alguma dificuldade em controlar os impulsos, que era uma pessoa que mostrava algum cansaço face à criança, e como tal necessitava de uma intervenção local mais próxima. A mãe da criança vivia com o pai, mas nas sinalizações não há qualquer referência ao progenitor. Havia a informação complementar dos serviços sociais da maternidade, que já tinham acompanhado a mãe numa primeira gravidez, que dava conta de que ela tinha tido este tipo de comportamento, de algum cansaço, de algum desinteresse pelo filho, de dificuldades em prestar os cuidados básicos a um primeiro filho que foi entregue pelo Tribunal de Família e Menores aos cuidados de uma bisavó materna. O Centro de Saúde possuía ainda alguns dados denunciados por vizinhos, sobre situações de violência conjugal, a que a criança assistiria com regularidade. Esta família estava a ser na altura acompanhada pela equipa de intervenção precoce por indicação dos serviços sociais da Câmara. E no âmbito da intervenção precoce chegaram informações que vinham comprovar a negligência ao nível da segurança da criança, a desorganização ao nível das rotinas básicas como a alimentação ou a higiene, o desinteresse da mãe em estimular, brincar ou até em conversar com a criança. A CPCJ recolheu e cruzou estas informações todas e foi um dos elementos da Comissão que ficou como gestora de caso, a psicóloga que fazia parte da equipa de intervenção precoce que já conhecia o caso quando ele ali chegou. Foi pedido por escrito à equipa da intervenção precoce um relatório sobre a situação da família, onde constavam informações vindas da creche que a criança frequentava acerca da instabilidade da criança, que vinha sem tomar banho, com mau cheiro, mal cuidada. Na presença da mãe a instabilidade da criança aumentava. A mãe muitas vezes abordava as educadoras de forma inadequada, com muita agressividade. Na posse de todos estes elementos, o passo seguinte foi chamar a família para pedir o consentimento que foi dado pelos progenitores. A fase seguinte foi fazer visitas domiciliares, contactar novamente alguns serviços e passar ao acordo de promoção e protecção. O acordo de promoção e protecção foi elaborado e a medida aplicada foi o apoio junto dos pais. Entretanto, uma série de acontecimentos vai alterar esta medida. A criança cai em casa e bate com a cabeça, e vai ao Centro de Saúde que de imediato comunica mais esta situação de negligência à CPCJ. O casal separa-se, fruto de mais uma série de episódios de violência conjugal, da mãe em relação ao companheiro e pai da criança. O pai não resistiu à agressividade da companheira e abandona a casa 126 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens deixando a criança com a mãe. Mais tarde veio a confirmar na CPCJ que a mãe tinha práticas como, por exemplo, bater na criança quando ela não queria dormir logo, deixá-la cair por diversas vezes, ou da cama ou do sofá, etc. Depois de ter sido abandonada pelo companheiro a mãe pede ajuda às duas pessoas responsáveis pelo caso, a psicóloga da IPSS, membro da CPCJ e uma assistente social da IPSS onde a mãe estava a fazer um curso de formação profissional. Reconheceu que não tinha capacidade e/ou condições para sozinha lidar com a situação da criança a seu cargo. Nessa altura, a Comissão com carácter de urgência contactou uma instituição que acolhe crianças e mães, em simultâneo, no concelho – Centro de Apoio à Mulher e à Vida, que aceitou recebê-las. Inicialmente, deveriam ter ficado apenas alguns dias mas acabaram por ficar cerca de dois meses, por falta de outras alternativas. A mãe continuou a frequentar a formação profissional da IPSS, e a criança a creche. Manteve-se o apoio da intervenção precoce, apenas a residência tinha mudado. Durante o tempo que estiveram lá a Comissão fez várias diligências, antes do relatório que enviaram posteriormente para o Tribunal de Família e Menores de Coimbra. Chamaram o pai e a mãe da criança em momentos separados e ouviram a avaliação que cada um fez da situação e o que desejavam para o futuro. Ambos concordaram que, por motivos diferentes, nenhum tinha condições para ficar com a criança. Ambos tinham limitações cognitivas, que no caso da mãe foram reconhecidas medicamente ou seja, a mãe era portadora de deficiência mental, para além de outros problemas de saúde mental. O que lhes foi pedido foi que indicassem pessoas que na sua rede familiar alargada pudessem ficar com a criança. Qualquer um deles indicou vários familiares próximos que foram chamados à CPCJ para se pronunciarem. Os depoimentos foram registados e incluídos no processo. Por diversos motivos nenhum dos familiares ouvidos se disponibilizou para ficar com a criança. E o que foi sendo explicado à família foi, então se não fica com a família, qual deve ser a alternativa? Todos acharam que ela devia ficar numa instituição, com a possibilidade de a visitarem ou a trazerem para casa sempre que tal se propiciasse. Na Comissão essa solução não reuniu consenso porque a criança era pequena e tinha direito a crescer numa família que a educasse e amasse, sendo então sugerido a adopção. No relatório “extenso” que enviaram ao Tribunal de Família e Menores, o parecer da Comissão era a adopção da criança porque “a criança era muito pequenina, que os pais não reuniam as condições para a ter, nem agora nem num futuro próximo, que CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 127 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens esta criança tinha direitos, e direito a uma família e a um crescimento harmonioso, que deveria passar por uma solução mais de longo prazo e não uma solução temporária, uma instituição.” Entretanto, e paralelamente a estas audições a menina voltou a cair (bateu com a cabeça na banheira) na instituição de acolhimento, por negligência da mãe, e continuava a não ser convenientemente alimentada, etc. Afinal, e por desconhecimento rigoroso do funcionamento da instituição, a criança continuava exposta a algum perigo. A instituição funcionava em regime aberto, para mães com mais competências do que as que esta possuía. Uma vez constatados estes factos a Comissão pediu à instituição que supervisionasse a mãe e a criança: o banho, a alimentação, horários de saída e de entrada da mãe nas instalações, também definiu quem é que a podia ir buscar e visitar. A criança foi entretanto transferida para um CAT que a instituição tem acoplado e a mãe continuou na instituição. Entretanto o Tribunal decidiu que a criança devia ser transferida para outro CAT mais adequado para a criança e realizou-se essa transferência para um CAT, onde está até hoje. A Comissão providenciou, no sentido de a mãe ser internada para fazer um tratamento psiquiátrico, que coincidiu com a ida da criança para CAT, onde, segundo informações recentes, se encontra bem adaptada. A mãe esteve internada durante cerca de um mês e continua numa instituição. Simultaneamente, no Tribunal de Família e Menores decorreu um debate judicial, onde foram ouvidos todos os intervenientes deste processo, incluindo a técnica da CPCJ que era gestora de caso, os pais, a técnica da EMAT e alguns familiares. Os técnicos ouvidos foram unânimes no parecer para a adopção da criança. Surge, entretanto, um casal de familiares afastados, que nunca tinha sido ouvido pela CPCJ porque não tinham sido indicados pelos pais, a reclamar o direito de adoptarem a criança. A decisão judicial depois do debate foi a entrega da criança a esse casal, decisão que ainda não é a definitiva porque o Ministério Público recorreu e o pai da criança também. O Ministério Público por achar que o casal proponente tem que estar em pé de igualdade com qualquer outro que esteja em lista de espera para adopção. Apesar de serem da família alargada, este casal não conhece a criança e nunca teve qualquer contacto com ela, logo não deverá ter preferência em relação à sua adopção. Aguarda-se, neste momento uma decisão definitiva do Tribunal da Relação. 128 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 3 Data da sinalização | 2006 Entidade sinalizadora | PSP Motivo da sinalização | Suspeita de maus-tratos Descrição da situação que deu origem à sinalização | A CPCJ recebeu um ofício da PSP a comunicar que no âmbito do programa de apoio à vítima recebeu no dia 5 de Junho de 2006 (15 dias antes) uma chamada ao núcleo de desenvolvimento do Hospital, devido a um pai que perturbou o normal decorrer das consultas por ter que esperar pelo atendimento dos seus dois filhos, Joana e João (nomes fictícios) de 13 e 9 anos, respectivamente. A técnica de serviço social e a psicóloga do hospital adiantaram que o visado apresentava fortes indícios de se encontrar alcoolizado apesar de ter terminado há poucos dias, no serviço de psiquiatria daquela unidade hospitalar, um tratamento de desintoxicação alcoólica, “demonstrando uma atitude comportamental incompatível com as suas responsabilidades de pai”. Após o incidente o senhor, convencido por um amigo, frequentou a consulta de psiquiatria para reavaliação da sua situação. A par do relatório da polícia, a CPCJ recebeu no mesmo dia uma comunicação do hospital que referia acompanhar os dois irmãos na consulta de psicologia/desenvolvimento devido a alterações do comportamento. Se a rapariga é descrita como uma aluna razoável com ar triste, muito meia, educada e bastante responsável, assinala-se que o irmão tem dificuldades de aprendizagem e mantém um comportamento agressivo e rebelde na escola enquanto nas consultas se revele inibido, meigo e simpático. O hospital refere que a Joana refere que o pai bebe muito, ralha sem razão com a mulher e os filhos e faz coisas disparatadas mencionando que um dia os agrediu com uma garrafa e uma faca. O pai acompanha por vezes os filhos à consulta e mantêm uma postura muito rígida perante a sua educação, afirmando ser muito nervoso e negando o seu problema de alcoolismo. A mãe por seu turno tenta esconder o problema do marido seja por não valorizar a situação, por vergonha ou por medo das consequências. O hospital refere que quanto ao episódio as crianças “imploraram para que o pai fosse novamente internado que “viver assim não é viver”” o que permitiu que o senhor fosse observado de urgência. O hospital referia que “Na nossa opinião esta família deve ser acompanhada, o pai deve ser obrigado a fazer tratamento para o problema de CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 129 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens alcoolismo, salvaguardando o bem-estar dos menores e de forma a proteger a própria integridade física dos membros”. Criança/Jovem em perigo | duas crianças: um rapaz com 9 anos e uma irmã com 13. Consentimento | 6 de Julho de 2006 (16 dias após a sinalização). Os pais e as crianças foram convocados para consentimento e entrevista sendo que no mesmo dia foram entrevistados, em separado, o pai, a mãe e as crianças. Diagnóstico | Descrição do agregado familiar | O agregado familiar é constituído pelo casal e pelos dois filhos. A CPCJ fez o historial sóciofamiliar averiguando que o pai tem 39 anos, o 1º ciclo de escolaridade e é pedreiro mas está desempregado com subsídio de desemprego, enquanto a mãe com 39 anos, tem também o 1º ciclo e é trabalhadora fabril há 13 anos e ganha cerca de 600€ por mês. O casal alega não ter necessidade de nada. Em Março de 2007 o marido continuava desempregado e recebia 300€ por mês do RSI. Nesta altura o senhor referiu que estava numa situação económica delicada, com uma dívida de 1000€, e que se tinha deparado com grandes dificuldades para arranjar trabalho. A Joana transitou do 7º para o 8º ano e o João repetiu pela segunda vez de escolaridade usufruindo de apoio educativo de uma professora do ensino Especial. Em visita domiciliária constata-se que a mãe tem uma boa relação afectiva com os filhos e que se preocupa com a organização e gestão familiar apesar da situação de carência económica. Breve descrição da situação familiar e do acompanhamento do diagnóstico | Confrontado com o episódio no hospital o senhor alegou ter-se enervado porque tinha chegado às 7:30/8:00 ao hospital e às 13:00 ainda não tinha sido atendido. Referiu que se tinha enervado mas que não tinha maltratado ninguém. Confirmou ter feito um tratamento de alcoolismo que não teve grandes resultados práticos uma vez que começou a beber no dia a seguir à alta, disponibilizando-se para fazer um outro tratamento se não for no mesmo hospital. Asseverou que nunca maltratou os filhos embora gritasse muito com eles. Os restantes membros da família corroboram as declarações do pai, salientando que a situação de alcoolismo está pior desde que está desempregado e referindo que era muito importante que fizesse um novo tratamento. Inicialmente a medida proposta para APP foi o ‘apoio junto dos pais’ que compreendia o assegurar do bem-estar dos filhos e a frequência de um tratamento alcoólico. Entretanto, após se ter recusado a realizar o tratamento alegando que o podia fazer sozinho, o senhor teve, em Março de 2007, uma trombose e após um 130 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens internamento no hospital, voltou a casa e deixou de beber tendo melhorado significativamente o ambiente familiar. Em Abril o menor foi internado no Hospital com uma crise de dispneia desencadeada em casa de uma vizinha. A avaliação clínica do hospital identificou lesões físicas mal explicadas compatíveis com a hipótese de maus-tratos pelo que se decidiu internar o menor para estudo e protecção. Os médicos referem que após muita insistência o menor confessou que as lesões no pescoço teriam sido provocadas pelo pai com uma navalha quando estava a dormir. Ao contactar com a professora de apoio do menor os médicos averiguaram que a criança passa fome em casa sendo muitas vezes acolhido por uma vizinha e que na povoação todos consideram o pai uma pessoa muito agressiva. Os médicos terminam a nova sinalização referindo que “Somos da opinião que estamos perante um caso de maus tratos físicos e psíquicos provocado por violência interfamiliar grave, provocados pelo pai com o consentimento da mãe apesar da intervenção da CPJC, pelo que pedimos a interdição dos poderes paternais para protecção dos menores e até tratamento efectivo e duradouro por parte dos pais.” No mesmo dia em que foi recebida a sinalização os técnicos dirigiram-se ao hospital e entrevistaram o menor no sentido de averiguar a situação. O menor, que terá dito às médicas que os ferimentos tinham sido perpetrados pelo pai com uma faca enquanto dormia, referiu sempre às técnicas da CPCJ que o ferimento tinha sido provocado por gatos. Também no mesmo dia a CPCJ entrevistou a professora do João que referiu que embora existissem problemas com a professora anterior, com ela a criança sempre se mostrou meiga, educada e amorosa. Quanto aos ferimentos alega que quando confrontou o menor com a situação ele apresentou 3 versões dizendo primeiro que tinha sido um gato, depois a brincar numa árvore e que, por fim, terá sido o pai. Procedimentos | Contactos com a família | entrevistas à família: 2 entrevistas ao pai e à mãe, duas entrevistas ao menor e uma entrevista à irmã; 1 visita domiciliária, 1 visita ao menor no hospital; Contactos com a Rede Social | Não existiram quaisquer contactos com a rede social da família. Contactos com a rede institucional | contactos com o Hospital para assegurar a possibilidade do pai realizar um novo tratamento psiquiátrico; 1 consulta médica com CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 131 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens o pai; 1 contacto com o Hospital devido a um internamento do rapaz; 1 visita ao Hospital; 1 entrevista à professora do 1º ano do ensino básico do João; 1 relatório ao ministério público com informação clínica e social sobre a situação. Observações | O processo está em acompanhamento sendo que na altura de observação não existiam mais dados. CASO 4 Responsável pela sinalização: Centro de Saúde Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Síndrome de Munchausen /maus tratos físicos/psicológicos Idade da criança/ jovem: 2 anos e 8 anos (rapazes). Descrição da situação: Mãe que levava recorrentemente o filho mais novo ao centro de saúde com variados sintomas: febres súbitas; diarreias; vómitos. Quando o caso foi sinalizado à comissão, pelo centro de saúde, dizia que o filho sofria de problemas graves no coração, tendo que ser operado com urgência numa clínica privada. Fez peditório na comunidade e toda a gente acreditou. Entretanto desapareceu durante uns tempos e quando regressou à comissão trazia o filho com uma ligadura na cabeça, explicando que este tinha sido operado em Inglaterra a um tumor situado no cérebro. Quando a técnica do centro de saúde fez visita domiciliária, percebeu que a criança vivia sempre fechada em casa com a mãe e que as saídas que fazia eram para o hospital ou centro de saúde. A criança deu entrada no hospital, descobrindo-se que a progenitora fez o filho ingerir lixívia para que fosse feita uma lavagem gástrica. A CPCJ pediu ao serviço de pediatria do hospital para não dar alta social à criança, aplicando procedimento de urgência (art.º 91). O processo transitou para tribunal e as duas crianças foram institucionalizadas. Quando a progenitora descobriu onde se encontravam os filhos, mudou de residência e visitava-os todos os dias. 132 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Passado algum tempo o tribunal decidiu entregar as crianças à mãe, por esta mostrar um forte vínculo afectivo às mesmas. Neste momento o tribunal não sabe do paradeiro da mãe e crianças. CASO 5 Responsável pela sinalização: a menor Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: maus tratos psicológicos Idade da criança/ jovem: 14 anos Descrição da situação: Jovem de 14 anos, que vivia com o progenitor (viúvo) com quadro depressivo. Vivia uma situação de grande conflito com o progenitor e os avós, sentindo-se revoltada com as regras que o pai impunha (frequentar a escola, não sair à noite). Foi a própria jovem que se deslocou à CPCJ a pedir para ser institucionalizada por não conseguir viver com o pai, devido aos conflitos constantes. Foi dado consentimento para intervenção pelo progenitor e pela menor, prosseguindose com a fase de diagnóstico: a técnica gestora fez vários atendimentos à menor, progenitor e familiares mais próximos, chegando à conclusão que a jovem necessitava de acompanhamento psicológico pelo trauma causado pela morte da mãe. A menor foi encaminhada para as consultas de psiquiatria do hospital, onde foi acompanhada. Depois de algum tempo de acompanhamento a menor decidiu que não queria ser institucionalizada, mas que continuava a precisar do apoio da comissão e da psiquiatra. A comissão deliberou medida de apoio junto do pai, por um período de 6 meses, com revisão trimestral, fincando estabelecido no acordo a continuidade de frequência das consultas de psiquiatria. Até à data o acordo foi cumprido. CASO 6 Esta situação chegou à Comissão por intermédio de vizinhos de uma menor que se encontrava grávida, em final de gravidez, e que foi agredida pelo pai, com quem vivia CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 133 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens sozinha. O pai da menor tinha problemas de alcoolismo e chegou a agredir a filha com pontapés na barriga quando esta ainda estava grávida. A Comissão após ter conhecimento da situação informou o Hospital sobre esta jovem que estava prestes a ter a criança e pediu para ser informada quando tal acontecesse, o que efectivamente foi feito. Após o nascimento da criança o Hospital comunicou à CPCJ e o que foi entretanto pedido ao Hospital foi para fazerem o internamento social da criança e da mãe, ou seja, não lhe darem alta até que a Comissão tivesse encontrado uma instituição para acolher a criança e a mãe, uma vez que não havia condições para ela voltar para junto do pai agressor. Depois de algumas diligências conseguiu-se encontrar uma instituição para acolher a mãe e o menor. [Foi feito um pedido para acolhimento institucional à Santa Casa da Misericórdia, em concreto à sua Casa Abrigo (instituição que se destina a acolher, em regime temporário, mulheres acompanhadas ou não dos seus filhos menores que se encontrem fragilizadas por sequelas de agressões físicas, psicológicas ou sexuais). No entanto, a instituição recusa o pedido num primeiro momento, não por falta de vaga, mas porque dizem que a CPCJ não tem “competência legal” para fazer o referido pedido. Apesar das explicações e argumentos legais utilizados pela Presidente da Comissão junto dos responsáveis da instituição para os demover das suas razões, estes não aceitam que seja a CPCJ a enviar o pedido directamente e este tem que seguir via Segurança Social.] Depois de acordado com a instituição a mãe aceita ir com a criança para essa instituição, onde estarão até Janeiro de 2008, altura em que termina o acordo de promoção e protecção assinado. A instituição dispõe de valências ao nível da formação profissional e projecto de vida posterior para a mãe da criança. Procura adquirir competências ao nível parental que no futuro lhe permitam cuidar da criança com maior responsabilidade e autonomizarse. Havia outras opções de institucionalização, não no concelho, mas noutros vizinhos, mas esta foi escolhida pela Comissão porque, na opinião dos técnicos, reunia as melhores condições para a situação pretendida. Se a mãe até ao fim do acordo conseguir adquirir as competências parentais indispensáveis, a instituição tem facilidade em ajudar em termos profissionais, uma vez que têm um protocolo com uma empresa que dá emprego a pessoas que têm atraso mental ligeiro, como é o caso desta mãe, e para além disso têm moradias destinadas a pessoas com estas características. 134 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A Comissão pediu informações à instituição para ver como é que estava a ser a integração da mãe, informações que foram prestadas presencialmente na CPCJ pela técnica de serviço social da Instituição, que teve que se deslocar ao Tribunal no âmbito de um processo que ali decorre de reconhecimento da paternidade, o mesmo que está a ser acompanhado na Comissão, desta criança e desta mãe (o pai desta criança recusou-se a assumir a paternidade e o caso segue em paralelo no Tribunal). Entretanto ficou acordada uma deslocação por altura do Natal das técnicas gestoras deste caso para fazerem uma nova avaliação desta situação. CASO 7 Caso de violência física e psíquica entre mãe e filho de 14 anos. O menor é órfão de pai e vive sozinho com a mãe e têm vindo a registar vários episódios de violência e de desentendimentos entre si. Foi a escola que sinalizou a situação à CPCJ uma vez que o jovem já por diversas vezes tinha dado a entender o mau relacionamento que existia entre ele e a mãe. Contudo, a psicóloga da escola desconhecia em concreto que os problemas entre ambos eram tão relevantes e graves. A gravidade destes desentendimentos só recentemente foi constatada pela CPCJ porque numa das convocatórias de ambos para atendimento na Comissão, houve um descontrole total por parte da mãe em relação ao filho, situação que teria tomado outras consequências se a técnica gestora deste caso, não estivesse presente. Já ambos tinham estado por duas vezes na Comissão e a técnica não tinha até então percebido como “a situação era tão gravosa”. Só na terceira vez que esteve com eles é que pode constatar “que havia ali uma descompensação total. A mãe está completamente descompensada, a mãe já diz ao jovem que o mata quando ele estiver a dormir, o garoto já tranca a porta porque diz que a mãe o vai sufocar com uma almofada. Atiram facas, um ao outro.” Depois de presenciar este episódio a técnica que estava a acompanhar o caso achou ser necessário uma intervenção imediata da Comissão. Até às sete e meia da tarde tentou-se resolver a situação e a solução encontrada foi o jovem ficar temporariamente acolhido em casa dos avós paternos, “porque ele não podia ir com a mãe, porque a mãe está num estado de loucura que a todo o momento lhe pode fazer um disparate” (diz a técnica gestora de caso). A mãe precisa de tratamento, neste sentido a técnica que está a acompanhar o caso está a propor um internamento psiquiátrico (aguarda o regresso de férias da médica que faz parte da Comissão Restrita para ter alguma orientação nesse sentido). Esta CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 135 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens proposta já foi sugerida à mãe que teoricamente aceita. Aguarda, neste momento, a ida a uma consulta do médico de família para ser observada e avaliada. Entretanto a técnica gestora de caso diz que vai elaborar um relatório que será remetido ao médico de família a dar conta da situação a que teve oportunidade de assistir na sede da Comissão entre a mãe e o filho. Na sua opinião, o jovem também precisa de apoio pedopsiquiátrico, medida que também irá ser proposta. O jovem, neste momento, está em casa dos avós mas temporariamente. Os avós vincaram quando foram chamados à Comissão que só aceitavam a situação se ela fosse transitória, até que a Comissão conseguisse arranjar uma instituição para acolher o neto. Foi feito um acordo de promoção e protecção com a duração de um mês, que foi “apoio junto de outro familiar”, assinado pela avó e pela tia (madrinha) do menor. Foram chamadas à Comissão e ouvidas duas tias e os avós paternos do jovem, contudo, o avô não compareceu, uma vez que segundo a técnica este elemento da família afirmou “que não queria o miúdo lá em casa mais do que uma semana”. As diligências da técnica gestora de caso (só uma, excepcionalmente, em virtude do abandono da Comissão Restrita da técnica que costumava fazer equipa com ela) foram no sentido de se conseguir arranjar uma solução alternativa, porque os avós inicialmente se opuseram à sua permanência por mais do que uma semana e, segundo afirmou “porque eu não gosto de os meter numa instituição. Vão mesmo para uma instituição quando não há mesmo alternativa nenhuma, nenhuma, nenhuma Porque acho que… a instituição dá-lhes tudo, em termos materiais, não lhes dá afecto, isso aí não é possível. E se eles conseguirem estar com uma avó, com uma tia, com alguém que lhes dá afecto, para mim isso é mais importante.” E entretanto conseguiu arranjar uma vaga, numa residência de estudantes, onde ficaria de segunda a sexta-feira, depois no fim-de-semana viria para casa da tia ou da avó, “para não quebrar o vínculo familiar, porque eu acho que as instituições quebram esse vínculo. Eu sei que eles têm apoio técnico, nós temos aí miúdos em instituições em que as técnicas são fantásticas, mas não é família. Eu sei que a parte biológica às vezes não conta… mas neste caso, tem uma tia que gosta dele, tem um padrinho que gosta dele, há afecto por parte da família. E era isso que eu queria que não se perdesse. E entretanto tentei arranjar esta maneira de ele ir para a residência de estudantes e no fim-de-semana vinha para casa da família.” Entretanto a família do menor reflectiu e chegou à conclusão que o menor, afinal, não deveria ir para a residência de estudantes. Vão ficar com o menor em casa, a avó e as tias. Ele ficará em casa da avó, “porque entretanto a família também sugeriu ficar uma semana em 136 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens casa de cada um… Não, nem pensar, o garoto tem que sentir que tem um ninho, eu acho, é o meu parecer. O facto de ele saber que anda a saltaricar ainda causa mais instabilidade”, sustentou a técnica. Então sugeriu, ”ele a ficar convosco tem que ficar em casa de alguém, e saber que a casa dele é aquela. Depois pode ir passar um fimde-semana a casa de uma tia mas tem que ter uma casa”. A família acabou por aceitar. Ficará em casa da avó e depois aos fins-de-semana em casa das tias. A ideia da técnica é tentar acompanhar durante 18 meses, que é o máximo de tempo que a Lei determina, e tentar que a mãe faça o tratamento psiquiátrico. E depois voltar a avaliar se a mãe está capaz de receber o filho ou não. CASO 8 Na escola, a menor de 12 anos, aparece constantemente pisada e triste. As professoras tentam saber o que se passa, contando a menina que o pai lhe bate a agride quase todos os dias e às vezes com o cinto. Alarmadas com a situação decidem comunicar à CPCJ sendo imediatamente instaurado o processo. Em reunião é distribuído o processo e deliberado convocar os progenitores para atendimento. Do atendimento é obtido o registo, referindo o pai que às vezes perde a paciência e acaba por lhe dar umas bofetadas pois ela é malcriada e tem atitudes de agressão verbal com o pai. Neste atendimento é pedido o consentimento dos pais e a não oposição da menor para intervenção, sendo este concedido. Posteriormente, partem para a efectivação de algumas diligências: o pedido da certidão de nascimento, informações à Segurança Social, visita domiciliária ao agregado. Na visita ao agregado presenciam uma discussão entre o casal, agressões verbais por parte dos progenitores e da menor, a casa desorganizada e o quarto-de-banho resguardado por uma cortina! Em reunião deliberam a aplicação da medida ‘apoio junto dos pais’ por 12 meses. Convocam os progenitores para a assinatura do acordo de promoção e protecção, o qual foi negado por parte da mãe. Sem o consentimento e nada mais podendo fazer, a CPCJ delibera em reunião remeter o processo a Tribunal e efectuar o respectivo relatório social, arquivando posteriormente o processo nesta CPCJ. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 137 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 9 Dados pessoais do menor: 7 anos (F) Entidade Sinalizadora: Atendimento de plantão CPCJ – pai. Motivo da Sinalização: Maus-tratos físicos por parte do padrasto Descrição: A 26.08.06 o padrasto chamou-a a atenção e houve confrontos físicos que originaram queixa na polícia. Setembro de 2006 - O padrasto inflige na menor maus tratos físicos, segundo refere, tendo já constatado a existência de nódoas negras. A menina tem medo do escuro e a mãe trabalha por turnos. O poder paternal foi estabelecido em 2001, sendo a guarda concedida à progenitora. Em 2007 foi feito atendimento. Quando a menina tinha um ano de idade o pai saiu de casa e visitava o pai em casa dos avós. Foi feito atendimento à mãe que deu consentimento à intervenção. Obtiveram-se boas informações da escola, possui cuidados de saúde, a mãe refere que os maus tratos foram uma situação esporádica, derivada da forma como a menor se dirigiu ao padrasto. No decorrer do processo não houve aplicação de medida e o padrasto nunca foi ouvido. Diligências/Deliberação: Arquivar o processo com base nas boas informações da escola e do centro de saúde, por não subsistir situação de perigo, ao abrigo do art.º 98, número um. CASO 10 Dados pessoais do menor: 4 anos (F) Entidade Sinalizadora: Situação de plantão - Avô materno Motivo da Sinalização: Maus-tratos físicos e psicológicos Descrição: A menor vivia com a mãe, desempregada, na qual o companheiro infligia maus-tratos físicos, bem como à menor. O pai cumpre com o pagamento da mensalidade. O companheiro da mãe foi sinalizado e fugiu para Espanha, mas depois voltou e a mãe dele rejeita-o. Contudo, a mãe da menor aceitou-o de volta. Os pais da mãe da menor (avós maternos) dão apoio (mãe e padrasto). Foram dadas informações positivas e fez-se acordo com a mãe em que ela se comprometeu que o 138 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens companheiro não ficaria em casa e que não permitiria a sua aproximação à menor. A menor só sairia da creche acompanhada dos avós maternos ou da mãe. Pedido para avaliar a situação em consulta de psicologia porque a mãe se dizia deprimida. Acordo feito em Agosto de 2007. Chegam entretanto informações do avô materno a dizer que o agressor vive com elas e que a mãe tem doença infecto-contagiosa, que apanhou de uma relação que teve quando houve interregno na relação com o actual companheiro. O companheiro tem hábitos de alcoolismo e a mãe não consegue afastar-se. O avô mudou a menor de creche para a sua área de residência. O rendimento da mãe, em parte, corresponde à contribuição do pai da menor e é utilizado para álcool e tabaco do companheiro. No hospital a mãe disse que foi violada por um familiar, tendo acompanhamento psicológico. Foi ouvida uma tia e o avô materno, relataram episódio em que a mãe quis lá ir a casa e tentou levar a menor consigo. Por isto houve uma queixa feita à PSP pela mãe que alegou que o avô da menor a fechava num quarto. Diligências/Deliberação: A mãe incumpre no acordo se continuar a viver com o companheiro. Transferência do processo para a CPCJ de área de residência do avô para que esta CPCJ avalie a situação. Aplicar medida de apoio junto do avô materno. Pedir regulação do poder paternal. CASO 11 Motivo da sinalização: Maus-tratos físicos Entidade sinalizadora: Hospital Idade da criança: 3 e 9 anos Explicitação da situação: Crianças vitimas de maus-tratos físicos. O menino de 9 anos entrou no hospital com lesões provocadas por um cinto, pelo que, a instituição informou a situação à comissão. Pai admitiu ter comportamentos violentos para com os seus filhos, embora refira que agora tal acontece com menos frequência. A filha de 3 anos é seguida na consulta de surdez infantil por atraso na linguagem. O filho de 9 anos apresenta dificuldades na aprendizagem beneficiando de apoio do psicólogo da escola. O pai tem 53 anos, trabalha na construção civil, evidência dificuldades CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 139 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens cognitivas, tem um passado de alcoolismo até Dezembro de 2005, altura em que esteve internado com doença do foro cardiovascular, pelo que, desde então deixou de consumir. A mãe tem 43 anos, é analfabeta, encontra-se desempregada, e apresenta uma ligeira deficiência cognitiva. Optou-se por dar uma oportunidade aos pais. A mãe irá ser encaminhada para o ensino especial e para programas de emprego. Os equipamentos educativos onde as crianças se encontram vão ser informados da situação, de modo a que possam acompanhar de perto estas crianças. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se a aplicação da medida de promoção e protecção junto dos pais ao abrigo do Art.º 35 alinea a) da Lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 12 Num caso de Maus-tratos a entidade sinalizadora foi uma Escola e a idade da criança era de 11 anos. As diligências foram efectuadas através de visitas domiciliárias e articulação com a Escola e o GAF. Para a obtenção do consentimento fez-se uma reunião com os pais e a decisão da medida foi o “Apoio junto dos pais”, tendo como principais cláusulas evitar atribuir responsabilidades inadequadas à idade do menor, assumir as funções parentais, promover o diálogo e eliminar os castigos físicos e psicológicos. O acompanhamento passou pelo encaminhamento para aconselhamento parental, articulação com a Escola e um acompanhamento psicológico do menor. As dificuldades no decorrer deste processo prenderam-se com a inexistência de monitorização sistemática e a falta de disponibilidade dos técnicos para realizarem o acompanhamento eficaz. CASO 13 Idade da Criança: 8 anos Sinalização Entidade sinalizadora: Escola Situação sinalizada: Maus-tratos e negligência por parte da mãe e padrasto 140 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Descrição dos acontecimentos: Mãe de 4 filhos (de pais diferentes), sendo que o primeiro é objecto de agressão física violenta por parte daquela e do padrasto. Família com problemas de violência doméstica. A escola chegou a chamar a Escola Segura e notificou a Comissão que face à evidência dos factos, comprovados em ida ao Hospital, decidiu a medida de apoio à família. Esta foi vigiada de perto mas a situação nunca se resolveu e foi reincidente. Foi obtido o consentimento da mãe e a criança foi institucionalizada. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto dos pais numa primeira fase e institucionalização num segundo momento. Situação do processo A criança foi adoptada. CASO 14 Dados pessoais do(a) menor: Criança, sexo feminino. Entidade Sinalizadora: Pai. Motivo da Sinalização: Maus-tratos psicológicos e falta de cuidados de higiene. Descrição: A mãe da menor é descrita pelo pai como desequilibrada e inflige maustratos físicos ao marido e maus-tratos psicológicos à criança. A mãe foi ouvida na CPCJ e relatou a história ao contrário, atribuindo ao marido a responsabilidade e autoria dos actos descritos. Estão actualmente em processo de divórcio litigioso, são donos de várias empresas, embora seja o pai o gestor das mesmas. Não existe suporte familiar. O pai é considerado um pai ausente, estando gradualmente a tornarse mais presente. Diligências/Deliberação: Convocar o pai para uma conversa na CPCJ. CASO 15 Dados pessoais do(a) menor: Menor, sexo feminino, 13 anos. Entidade Sinalizadora: APAV. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 141 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Motivo da Sinalização: Maus-Tratos Psicológicos (violência doméstica entre pai e mãe). Descrição: O pai é o agressor, sendo a menor exposta a situações de violência doméstica com regularidade. A menor apresenta sinais de debilidade mental ligeira, não podendo estar sozinha por longos períodos de tempo, conforme acontece. Foi proposta à mãe uma medida temporária de acolhimento para delinear o seu projecto de vida. Contudo, em conversa com a mãe da menor parece que o historial de violência doméstica seria alegadamente uma perturbação psicológica, inexistindo qualquer tipo de gravidade nas situações passadas. No entanto houve duas denúncias à APAV (linha telefónica), uma feita pela menor e uma outra por um familiar que não se quis identificar (o que também dificulta o processo, pois não há testemunhas) a indicar que a menor se encontrava sozinha em casa. A menor vai à escola e tem apoio psicológico. O pai é bastante rígido e não permite que a filha ou a mulher saiam de casa. Diligências/Deliberação: Pedir informação à escola e chamar os progenitores em dias/horas separadas. CASO 16 Identificação do responsável pela sinalização: Tribunal. Identificação da situação de risco: Maus-tratos. Idade da criança/jovem: Quinze e dez anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Compareceram à CPCJ a menor e os pais. Em 2007 foi contactado o serviço de psiquiatria do Hospital para terem conhecimento do estado da menor; compareceu o pai à CPCJ. Obtenção do consentimento: Foi assinado pelo pai para os dois filhos e pela menor. Diagnóstico: Mãe quer ir viver para Espanha e levar os filhos consigo, que são apenas filhos do pai do seu primeiro casamento. A menor é que limpa a casa e tem todos os restantes cuidados na habitação (roupa, alimentação, etc.). Vive com a madrasta e um filho desta com quinze anos. Participação feita pela avó que diz ter ido a casa dos netos e verificou que não tinham alimentação e que o pai os proíbe de ir a casa dela. Participou à PSP. Foi arquivado o processo pelo Tribunal. 142 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Enviado relatório psicológico da menor à CPCJ. O menor diz gostar muito da madrasta e do seu filho e que a irmã não faz nada em casa. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Processo ainda em fase de avaliação, não foi implementada medida nem ocorreram alterações. CASO 17 Identificação do responsável pela sinalização: Tia e avós. Identificação da situação de risco: Idade da criança/jovem: Seis anos (irmão com oito anos). Investigação/diligência sumárias efectuadas: Visitas domiciliárias; a mãe deslocou-se à CPCJ; foram pedidas informações ao infantário da menor; as técnicas deslocaramse ao infantário; a mãe foi novamente convocada. Obtenção do consentimento: Assinado pela mãe. Diagnóstico: A mãe dos menores separou-se do pai, foi viver para França e tem pouco contacto com os filhos. A mãe, na altura da separação ficou com a guarda dos filhos e ficaram todos em casa dos avós paternos, entretanto mudaram para casa dos avós maternos. O filho reprovou no 1º ano por faltas e mudou de escola. Foram ao médico na altura da mudança de casa e a menina apresentava indícios de maus-tratos e o rapaz problemas nos pulmões. A mãe arranjou outro companheiro, que já tinha sido casado com a outra irmã, mais velho e deixou os menores ao cuidado dos avós. Nas férias escolares a mãe foi buscá-los e quando os avós os foram buscar para voltarem à escola foram impedidos pela mãe. A mãe está desempregada e grávida novamente, a menor falta ao infantário. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Ainda não havia registo da medida implementada, não deixando perceber as mudanças ocorridas. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 143 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 18 Identificação do responsável pela sinalização: Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI). Identificação da situação de risco: Processo de uma mãe com dezassete anos que casou com treze e fugiu com o filho, na altura com um ano e meio, para casa da avó. Idade da criança/jovem: Dezassete anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Não foi tomada qualquer medida por parte da CPCJ desde a altura de abertura do processo em Julho de 2006. Diagnóstico: Processo de uma mãe com dezassete anos que casou com treze e fugiu com o filho, na altura com um ano e meio, para casa da avó. Decisão/implementação da medida: PETI incentiva medida de autonomia para a vida. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi tomada qualquer medida por parte da CPCJ desde a altura de abertura do processo em Julho de 2006. CASO 19 Identificação do responsável pela sinalização: Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho infantil (PETI). Identificação da situação de risco: Processo do bebé filho da jovem do processo anterior. Idade da criança/jovem: Dois anos e meio. Conclusão do processo: Ainda não está concluído. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi tomada qualquer medida por parte da CPCJ desde a altura de abertura do processo em Julho de 2006. 144 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 20 Identificação do responsável pela sinalização: Escola. Identificação da situação de risco: Maus-tratos. Idade da criança/jovem: Dez anos (processo aberto para dois menores irmãos). Investigação/diligência sumárias efectuadas: Visitada a escola, onde conversaram com uma auxiliar e a professora; realizadas visitas domiciliárias. Obtenção do consentimento: Assinado pela mãe. Diagnóstico: Criança sofre de maus-tratos por parte do companheiro da mãe, passando a ter comportamentos agressivos e de desconfiança na escola para com os colegas. Vivem quatro pessoas na casa. A criança foi viver com a avó, que promove as desavenças entre a mãe e o filho. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: A criança foi viver com a avó. CASO 21 Data da sinalização | 2002 Entidade sinalizadora | APPCDM Motivo da sinalização | Suspeitas de maus-tratos na família de acolhimento. Descrição da situação que deu origem à sinalização | A sinalização foi feita pelos técnicos da instituição (que a criança frequenta às segundas, quartas e sextas) por considerarem que a criança demonstra um medo excessivo da responsável pelo Acolhimento Familiar mostrando-se sempre com muito receio que a senhora descubra situações que são normais. Por exemplo, numa situação em que o rapaz se magoou no pulso por ter caído a jogar futebol tentou esconder o facto de toda gente pedindo, num choro compulsivo, para não avisarem a senhora porque tinha medo que ela lhe batesse. Perante o padrão nas reacções questionaram a criança se lhe costumavam bater muitas vezes ao que respondeu que sim, que a senhora o costumava agredir na cabeça (que está sempre cheia de “galos”). Face a esta situação os técnicos da instituição deslocaram-se a casa da senhora (uma vez que ela não se demonstrou CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 145 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens disponível para ir à instituição) onde a confrontaram com uma ferida que o menor tinha na orelha supostamente, devido a um puxão de orelhas que a senhora lhe tinha dado. A senhora teve um discurso contraditório ora elogiando o menor, ora queixando-se do seu comportamento o que levou os técnicos a solicitar a intervenção da CPCJ, com vista a assegurar a integridade física do menor. Criança/Jovem em perigo | Rapaz entre os 13 e os 15 anos, com o 2º ciclo de ensino completo. Consentimento | Sendo o caso referente a uma criança em família de acolhimento não se revelou necessário recolher o consentimento. Diagnóstico | 7 dias depois da sinalização, a CPCJ enviou um ofício a uma instituição de acolhimento a solicitar vaga para a criança e face à impossibilidade, passados 6 dias, delibera-se em reunião extraordinária integrar o menor na APPCDM que acedeu à solicitação, embora apenas com carácter temporário uma vez que não existiam vagas nas unidades residenciais e o menor teria que ficar a dormir na sala. Descrição do agregado familiar | O menor é filho de pais divorciados e o seu agregado familiar é constituído pela mãe sendo que o menor nunca teve qualquer tipo de contacto com o pai. A mãe tem entre os 35 e os 44 anos e possui o 9º ano de escolaridade. Breve descrição da situação familiar | Em 1998 a Comissão de Protecção de Menores recebeu uma denúncia da comunidade que dizia que a mãe do menor era prostituta, deixava a criança sozinha durante muito tempo e que a casa onde habitavam era muito degradada, estando inclusivamente para ser demolida, não tendo água, nem luz. Por via de um Acordo de Promoção e Protecção e uma vez que a mãe não reunia as condições necessárias para cuidar do filho (embora tivesse sido sensibilizada para tal por várias vezes), o menor foi incluído primeiro numa instituição (de 1998 a 2002) e depois numa família de acolhimento. Desde 2001 o menor é acompanhado psicologicamente e beneficia, também, de currículos alternativos sendo descrito pelo Gabinete Técnico Pedagógico como uma criança com uma deficiência mental média/moderada que apresenta muitas dificuldades ao nível da atenção, concentração, compreensão e memória, o que lhe dificulta a aquisição de competências académicas, sociais e de autonomia pessoal. Procedimentos | Contactos com a família | audição do menor; 1 contacto telefónico com a mãe, 3 contactos com a família de acolhimento (2 presenciais e 1 telefónico), empréstimo de 146 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 5€ ao menor para pagar uma dívida contraída junto de um dos filhos do casal de acolhimento. Contactos com a rede institucional | contacto com a médica de família; solicitação de informação clínica do Gabinete Técnico Pedagógico (onde o menor recebe acompanhamento psicológico); 1 contacto com uma instituição de acolhimento. Decisão da medida | O Acordo de Promoção e Protecção foi assinado com a mãe 1 mês depois da sinalização deliberando-se o acolhimento institucional na APPCDM, com regime de visitas semanal e revisão prevista para 6 meses. O APP foi renovado passados 6 meses com a aplicação da mesma medida, estendida pelo prazo de um ano. Acompanhamento | Diligências Efectuadas | Ao longo do acompanhamento a CPCJ procurou arranjar, sem sucesso, uma vaga institucional para o menor o que determinou uma institucionalização de 5 anos na APPCDM, sem ser possível uma alternativa exequível e adequada ao jovem. Na sequência desta situação, o jovem acabou por integrar na instituição um curso de arranjo e manutenção de electrodomésticos, com equivalência ao 9º ano, do qual passou a receber uma bolsa profissional. A CPCJ manteve os contactos institucionais para acompanhamento do menor certificando-se do seu bem-estar pessoal nas áreas da saúde e da educação, bem como, ao nível familiar agindo como mediadora entre o menor e a mãe. Considerando esgotadas as possibilidades de intervenção familiar e uma vez que a criança não detém potencial adoptivo pretendeu-se preservar a relação afectiva com a família biológica e, por tal, assegurou-se em simultâneo o apoio à mãe no decorrer do processo. A senhora espelha uma situação pessoal e socioeconómica extremamente complicada sendo que, desde a altura da sinalização, teve 2 empregos (e no período entre os dois auferiu do Rendimento Social de Inserção), foi despejada de casa e passou a residir numa pensão. A CPCJ sensibilizou a senhora para reatar a relação com a sua própria mãe (com a qual tinha conflitos impedindo-a de contactar com o neto), encaminhou-a para a divisão de habitação para efectuar um pedido urgente de habitação social e apoiou-a no transporte para as visitas semanais ao filho. Contactos com a família | 9 atendimentos à mãe; 1 visita ao menor na APPCDM; 1 reunião com o menor e a APPCDM. Contactos com a rede institucional | contacto com a médica de família; solicitação de Informação Clínica do Gabinete Técnico-Pedagógico; 13 ofícios a instituições de CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 147 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens acolhimento a solicitar vagas para o menor; 1 ofício para a Segurança Social a solicitar vaga para o menor. Mudanças verificadas na família após a intervenção da CPCJ | A intervenção da CPCJ neste caso não obteve impacto positivo na família, sendo necessário recorrer à institucionalização do menor que se revela, precisamente, como a mais-valia nesta situação permitindo-lhe fruir de um ambiente estruturado e organizado com todos os cuidados necessários à sua autonomia e independência. CASO 22 Identificação do responsável pela sinalização – Avó materna Identificação da situação de risco – Maus-tratos. A progenitora abandonou a residência dos seus pais deixando a sua filha à guarda e cuidados dos avós maternos. A progenitora tem um passado de consumo de substâncias psicoactivas e teve um processo no tribunal, no qual foi condenada por falsificação de cheques bancários. A avó materna da criança teme que a progenitora esteja novamente a consumir. Idade da criança/jovem – 8 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – Envio de convocatória à progenitora e à menor. Obtenção do consentimento – Em sede da CPCJ, pela progenitora. Diagnóstico – audição da progenitora. Convocaram-se os avós maternos, os quais compareceram e informaram que a criança sempre residiu com eles e foram eles que garantiram a satisfação das suas necessidades. Os avós maternos deram o consentimento para a intervenção. Convocou-se o progenitor, o qual compareceu na CPCJ e assinou APP com medida de “Apoio Junto a Outro Familiar” (avós maternos). Decisão/implementação da medida – Medida de “Apoio Junto a Outro Familiar” (avós maternos). Acompanhamento da medida – CPCJ solicitou informações ao ATL e à escola que a menor frequentava. Foi realizada visita domiciliária a casa dos avós maternos. Foram convocados à CPCJ os avós paternos, os quais deram o consentimento para a intervenção e assinaram o APP com medida de “Apoio Junto a Outro Familiar” (avós maternos). Foi realizada visita domiciliária à casa dos avós maternos, na qual se 148 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens encontrava a progenitora. Convocaram-se os avós maternos e a progenitora à CPCJ para assinarem o APP. Conclusão do processo – ainda em acompanhamento. CASO 23 Problemática: Maus-tratos físicos (caso típico) Idade da criança 9 anos Sinalização Entidade sinalizadora: PSP Situação sinalizada: Um menino que andava a roubar. Descrição dos acontecimentos: Segundo a sinalização da PSP este miúdo juntamente com outro assaltou a casa de um vizinho, não roubaram objectos de muito valor monetário. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Chamar a mãe Descrição dos acontecimentos: Ele morava com a mãe, o padrasto e mais três irmãos fruto da relação da mãe com o padrasto. O pai mora em Angola. Consentimento A mãe dá o consentimento para a acção. Diagnóstico A CPCJ contacta a escola O miúdo não tem grandes problemas a nível da escola, não faltava à escola. Muito obediente. Tensão: A CPCJ não conseguia perceber porque é que um miúdo de 9 anos andava a roubar. A CPCJ decide fazer uma avaliação psicológica para perceber o que se estava a passar com o miúdo A avó materna é convocada para ir à CPCJ CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 149 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens A avó apoia muito o miúdo. A CPCJ apercebe-se que a mãe sofria de violência doméstica. A CPCJ recebe do Ministério Público uma denúncia ilustrada com fotografias que revelam uma situação grave de maus-tratos físicos do padrasto em relação ao miúdo. Ele era agredido com ferro quente, um cinto com uma fivela muito pesada, etc. A CPCJ confronta tanto a mãe como a avó com a denúncia A avó diz então que o padrasto bate gravemente no miúdo. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto da avó Descrição dos acontecimentos: Foi feito um acordo de promoção e protecção em que este miúdo vai viver com a avó mas sempre com muito contacto com a mãe. Os maustratos acabaram5. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo A CPCJ fez um acompanhamento psicológico a este miúdo durante quatro anos. Tensão: O apoio psicológico acaba porque o psicólogo que o acompanhava teve que abandonar os acompanhamentos. 6 A CPCJ decidiu esperar e ver se o miúdo aguentava sem o apoio psicológico. O miúdo volta a ser sinalizado à CPCJ, desta vez pela escola como estando em abandono escolar. A CPCJ atribui esta situação ao facto de ser um miúdo muito influenciável e principalmente devido ao facto da própria avó ter ido viver com a mãe. Apesar de ele ter voltado a casa o padrasto não voltou a tocar no miúdo por respeito à avó. A CPCJ mantém a medida, ou seja, o miúdo continua entregue à avó, mas faz um novo acordo, no sentido de ele integrar o PIEF, de não faltar à escola e de ter bom comportamento. Ele já assinou o acordo, os relatórios do PIEF têm sido bons, não tem faltado, apesar de se ter portado mal. 5 Nesta altura a CPCJ depara-se com o facto deste homem começar a bater nos filhos, facto que foi reportado pela mãe. Como os miúdos eram bem tratados pela mãe, avó e tias tentaram pedir ao tribunal o afastamento do agressor porque para a CPCJ não fazia sentido colocar os miúdos numa instituição longe da mãe, avó e tias que estavam muito ligadas a eles. Ele era muito maltratante tanto para os filhos como para a mulher. Ele terá que responder em tribunal a um processo-crime e está inibido do poder paternal, não pode contactar com os filhos, contudo, continua a ir lá a casa. E a mulher apesar de protectora gosta do marido e acaba por permitir que ele entre em casa. 6 Na altura a CPCJ pensou em passar o miúdo para a outra psicóloga da CPCJ. Contudo, como a CPCJ tinha dois psicólogos o seu sistema de trabalho era um apoiava a família e o outro apoiava a criança ou jovem para não ocorrer uma dualidade de papéis. 150 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Situação actual do processo A CPCJ continua a fazer um trabalho com a avó fazendo visitas e declara que prefere ir aguentando o processo porque o tribunal não irá fazer melhor. CASO 24 Identificação do responsável pela sinalização - GNR Identificação da situação de risco – maus tratos físicos e indícios de subnutrição. Idade da criança/jovem – 2 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – Realizada visita domiciliária, na qual se constataram as precárias condições de habitabilidade e salubridade da habitação. CPCJ contactou via telefone a ama da menor que confirmou os indícios que motivaram a denúncia. Obtenção do consentimento – assinado pelos dois progenitores, em sede da CPCJ. Diagnóstico – atendimento a familiares próximos do agregado que reiteraram a suspeita de maus tratos, com a atribuição de hábitos alcoólicos aos progenitores e episódios de violência doméstica. Realizada nova visita domiciliária onde foi proposta a medida de acolhimento institucional, até os progenitores realizarem um tratamento de desintoxicação (álcool). Decisão/implementação da medida – medida acolhimento institucional, APP assinado pelos dois progenitores. Acompanhamento da medida – atendimento da menor no Serviço de Urgências de Pediatria do Centro Hospitalar para avaliação do seu estado de saúde, para posterior ocupação de uma vaga de emergência numa instituição. Depois da institucionalização da menor, foi realizada visita domiciliária na qual se constatou uma melhoria das condições de habitabilidade. Os progenitores deslocaram-se ao Centro de Saúde local para solicitar o tratamento de desintoxicação alcoólica e realizaram inscrição numa instituição para solicitar eventual realojamento. Em relação à menor, a CPCJ foi informada que a sua integração no meio institucional foi favorável e que o contacto com outras crianças beneficiava o seu desenvolvimento social. Como a menor ocupou uma vaga de emergência, procedeu-se à sua transferência para outra instituição, na qual a menor se encontra até à presente data. Entretanto foram efectuados vários contactos com a família alargada da menor e visitas domiciliárias, verificando-se que, CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 151 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens meio ano após a sinalização, a habitação ainda não tinha as devidas condições de higiene. Contactou-se a entidade patronal da progenitora e apurou-se que esta faltava diversas vezes sem motivo aparente e que a mesma entidade já se tinha disponibilizado para arranjar emprego para o progenitor da menor que entretanto recusou. Ambos frequentavam as consultas de desintoxicação. Um mês depois, a CPCJ, juntamente com o Centro de Acolhimento, propuseram aos progenitores trabalhar em conjunto as competências parentais deste casal. Esta proposta foi-lhes apresentada duas vezes, sendo sempre recusada. Dez meses depois da sinalização, em Sessão Extraordinária, a Comissão Restrita decidiu, por unanimidade, prorrogar a medida de acolhimento institucional. Um mês depois foi realizada visita domiciliária em que se constatou que a progenitora estava desempregada e que o progenitor distribuía publicidade na zona de residência. Apurou-se que a progenitora seria mais assídua na visita à menor (uma vez por semana). Nos diversos contactos com a família alargada, constatou-se que a rede de apoio familiar é frágil e pouco consistente. A família nuclear continuou sem competências parentais e sócioprofissionais consistentes, fundamentais para o desenvolvimento efectivo da criança. Conclusão do processo – A CPCJ considerou adequado o encaminhamento para adopção. CASO 25 Identificação do responsável pela sinalização – Ministério Público (comunicação enviada pela PSP) Identificação da situação de risco – maus tratos físicos e psicológicos por parte da progenitora ao menor. Idade da criança/jovem – 17 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – após a sinalização do MP, chegou uma nova sinalização da escola que o menor frequentava, onde caracterizavam a progenitora como uma encarregada de educação negligente. Em anexo, a escola enviou um relatório a referir que o menor estava integrado na turma de um modo pouco satisfatório, usufruindo de apoio de uma professora de ensino especial. CPCJ tomou conhecimento que foi marcada consulta de pedopsiquiatria mas o menor faltou à mesma. Posteriormente, realizou-se visita domiciliária e estabeleceu-se diversos 152 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens contactos telefónicos com a escola do menor. Foi também realizada uma reunião entre a CPCJ e a directora de turma do menor. Obtenção do consentimento – convocatória enviada à progenitora e ao menor para comparecerem na CPCJ. Ambos não compareceram, pelo que foi efectuada notificação via GNR. Após a notificação, a progenitora e o menor compareceram na CPCJ onde prestaram o consentimento, sendo no mesmo momento realizado APP. Diagnóstico – Antes da obtenção do consentimento. Decisão/implementação da medida – “Apoio junto dos progenitores” (mãe). Acompanhamento da medida – Efectuada uma reunião com a directora de turma do menor e a professora de ensino especial do mesmo, onde se estabeleceram estratégias de forma a apoiar o mesmo. Após várias diligências, o menor iniciou as consultas de pedopsiquiatria com o apoio e retaguarda da escola. CPCJ tentou realizar visita domiciliária mas ninguém estava. Neste sentido, foi enviada convocatória à progenitora e ao menor para comparecerem na CPCJ mas os mesmos não o fizeram. Foram efectuados alguns contactos com a escola que referiu que, apesar do menor a frequentar, este pretendia mudar de estabelecimento de ensino. Conclusão do processo – em acompanhamento. CASO 26 Identificação do responsável pela sinalização – processo remetido por outra CPCJ (comunicação enviada pelo Centro de Saúde). Identificação da situação de risco – Maus tratos físicos infligidos ao menor pela progenitora que está em acompanhamento em Psiquiatria há vários anos por ter comportamentos suicidas. Idade da criança/jovem – 8 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – Foram convocados os progenitores para comparecerem na CPCJ. Obtenção do consentimento – obtido pelos dois progenitores. Diagnóstico – CPCJ estabeleceu contacto telefónico com o Centro de Saúde; solicitou à escola informação sobre a situação escolar actual do menor; realizou visita domiciliária ao agregado; solicitou informação sobre a frequência das consultas ao CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 153 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Departamento de Psiquiatria do Hospital, onde a progenitora estava em acompanhamento. Foi realizada visita domiciliária pelos técnicos de uma instituição no âmbito do trabalho desenvolvido em parceria com a CPCJ. Escola contactou a CPCJ para informar que a menor apareceu com marcas de maus tratos físicos. CPCJ deslocou-se à escola para falar com a professora e de seguida à residência do agregado onde estava a progenitora. Esta explicou que as marcas se deviam a uma queda de bicicleta do menor, descrição coincidente com a que o menor deu à professora. Foi recebida informação do Hospital alertando para a frequência irregular da progenitora nas consultas. Foram convocados os progenitores à CPCJ para celebrar APP. Decisão/implementação da medida – “Apoio junto dos progenitores”, assinado por ambos. Acompanhamento da medida – CPCJ encaminhou os progenitores para formalizarem o pedido de habitação social junto de uma instituição, uma vez que brevemente teriam que deixar a habitação onde residem. Foi formulado um pedido de colaboração ao Departamento de Psiquiatria do Hospital no sentido de informarem a CPCJ caso a progenitora não compareça às consultas. CPCJ estabeleceu contacto telefónico com a progenitora, tendo referido estar mais calma por alteração da medicação. CPCJ realizou visita domiciliária tendo-se constatado que a situação estava mais calma. Conclusão do processo – em acompanhamento. CASO 27 Motivo da sinalização: Maus-tratos físicos. Entidade sinalizadora: Hospital. Explicitação da situação: Bebé de 18 meses que entrou no hospital com hemorragias cerebrais e oculares, com possibilidade de ficar com sequelas graves, nomeadamente epilepsia ou deficiência mental. Pais negligentes. Mãe com 18 anos e pai com 20 anos. O avô da bebé fazia todas as tarefas domésticas. A bebé encontrava-se ao cuidado de uma ama, que mantém um relacionamento afectivo com o avô. O DIAP também foi informado da situação e encontra-se a investigar o caso. Forte probabilidade dos maus-tratos terem sido infligidos pela mãe. Colocou-se a hipótese da bebé ser entregue aos cuidados de uma irmã do avô que mora num bairro 154 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens social. Iriam contactar com essa familiar, bem como com a CPCJ da área de residência da mesma. Caso essa familiar não reunisse as condições necessárias a bebé iria ser entregue aos cuidados de uma instituição. Além disso, foi sugerido que os pais integrassem um programa de re-educação parental. Mas em caso algum a criança seria entregue novamente a esses pais. Decisão/implementação da medida: A comissão irá efectuar mais diligências para perceber os contornos do caso. CASO 28 O caso foi sinalizado pelo Centro de Saúde e identificava uma tentativa de estrangulamento de uma menor de 8 anos. Foi contactada a GNR para indagação da existência de queixa por parte da mãe da menor, contactou-se igualmente a escola e o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental. Para a obtenção do consentimento realizou-se uma reunião com a mãe e o padrasto da menor. Foi decretada uma medida de “Apoio junto dos Pais” em sede de Comissão Restrita e do plano de execução da medida constavam as seguintes acções: 1) Acompanhamento psico-terapêutico - semanal; 2) Apoio educativo individual para a menor; 3) Sessões de Terapia da fala - Quinzenalmente; 4) Reintegração no grupo psicopedagógico do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental; 5) Acompanhamento psicoterapêutico regular dos pais. O acompanhamento das medidas era feito através de pedidos de informação ao Departamento de Psiquiatria relativas ao acompanhamento da menor e dos pais, pedidos de informação ao terapeuta da fala e pedidos de informação sobre a assiduidade, desempenho escolar e outros comportamentos relevantes à Directora de Turma. As tensões centraram-se essencialmente ao nível da disponibilidade do gestor de caso para monitorizar sistematicamente a evolução da medida aplicada. O processo foi arquivado por estar assegurada a intervenção à família por parte dos serviços com competência em matéria de infância e juventude. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 155 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens As mudanças verificadas na situação da menor após a intervenção da Comissão passaram pela evolução na expressão oral não se justificando o acompanhamento directo e regular nas sessões de terapia da fala. CASO 29 Problemática: Maus-tratos Criança: rapaz, 8 anos Sinalização: Instituto de Medicina Legal O Instituto de Medicina Legal descreve na sinalização uma situação de espancamento violento de um menino. Tinha marcas de agressão no corpo todo - “da cabeça aos pés”. A agressão tinha sido feita pela mãe. Descrição do processo pelo gestor: “É instaurado o processo no DIAP, entretanto, e nós no próprio dia tentámos telefonar à mãe, só que ela tinha o telemóvel desligado, tínhamos uma morada, arranjámos um motorista e fomos fazer a visita domiciliária. A mãe não estava em casa, estava o senhorio da casa onde vivia, a casa tinha vários quartos para alugar. Viemos mais tarde a saber que este senhorio é o actual companheiro da mãe, na altura não fazíamos ideia, deixámos uma convocatória em envelope fechado para a senhora, a senhora no dia a seguir veio cá e assim que entra no atendimento nós explicamos-lhe o que é que se passa e a senhora alaga-se em lágrimas. E esteve durante uma hora e meia, foi o tempo que nós estivemos a tentar acalmá-la, a chorar compulsivamente. Depois acalmámos a senhora, explicámos-lhe a situação e a única coisa que a senhora dizia era que estava muito arrependida, que tinha perdido o controle, que não iria voltar a acontecer e que por favor não me tirem o meu filho, por favor não me tirem o meu filho… e disse isto, sem exagero, cinquenta vezes. Chegámos a uma altura, depois de tentarmos acalmar a senhora de todas as maneiras e feitios que nos eram possíveis... só que a senhora estava num estado tal que era impossível... dissemos à senhora para ela ir para casa, que não lhe íamos retirar o filho, se fosse para retirar o filho já tínhamos retirado, mentira, mas teve que ser, e marcámos com ela para outro dia, para percebermos um bocadinho... também para tentar acalmá-la, qual era a situação deles, o que é que ela fazia, onde é que o menor estava, etc. Pusemos imediatamente a escola a vigiar o menor… e isto é um processo muito recente cá na Comissão, o processo ainda está aberto, nós estamos a aguardar a resposta entretanto do (...), já lhe explico porquê. Há este primeiro 156 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens atendimento, a senhora não tinha condições sequer para nos explicar o que é que se tinha passado… No primeiro atendimento não ficaram a perceber nada? Ficámos a perceber que o miúdo é muito mal comportado, que ela naquele dia perdeu completamente o controle e foi fervendo, fervendo, fervendo e naquele dia foi como calhou… e deixou o miúdo todo marcado. O miúdo chegou à escola, viram-no naquele estado na escola, ele tinha marcas nos braços, acho que na cara não tinha, mas é provável que fosse o único sítio do corpo onde ele não tinha marcas, nos braços, no tronco, nas costas, nas pernas, em todo o lado. E devem ter visto, pelo menos uma das marcas, acho que uma das professoras lhe levantou a camisa e lhe viu as costas todas marcadas e mandou imediatamente o miúdo para a Medicina Legal através da Escola Segura. E pronto, é assim que a sinalização nos chega cá. Nós marcámos um segundo atendimento com a senhora imediatamente, não sei se foi um, se foi dois dias depois, porque a senhora tinha muitas complicações a nível de horário, e nós realmente... foi um bocadinho um risco que corremos, porque nós não sabíamos até que ponto é que aquilo correspondia à verdade, ou se a senhora estava a fazer um óptimo teatro. Não nos pareceu, tendo em conta todo o quadro, mesmo a maneira de estar, a maneira de falar, e não é fácil fazer um teatro àquele nível. Nós, entretanto, falámos com o miúdo também, a mãe veio cá muito pouco tempo depois, se não foi no dia a seguir foi dois ou três dias depois, porque ela tinha muitas complicações a nível laboral, tinha começado a trabalhar há muito pouco tempo, e tinha grandes dificuldades em poder sair do trabalho para vir cá, falámos outra vez com a senhora, ela esteve a explicar-nos o percurso de vida dela que também não era muito agradável. Filha de um casal de toxicodependentes, a mãe ainda consome, os dois irmãos consomem, ela, aparentemente é a única pessoa do agregado nuclear que não consome, saiu de casa, veio para (outra cidade) e teve o filho com 16 anos de um homem de 50, que não existe na vida dela e que nunca existiu na vida do filho. Estava com este companheiro, lá tentámos perceber mais ou menos como é que é a relação dela com o companheiro, etc., é uma senhora com alguns problemas, é uma senhora um bocadinho dependente, com algumas dificuldades cognitivas, não é uma pessoa muito inteligente, mas viu-se que é uma mãe muito afectuosa, gosta muito do miúdo. Há muitas dificuldades ao nível da imposição de regras, isso sim, acho que o miúdo é mesmo uma peste. Mas exactamente por causa dessas dificuldades ao nível da imposição das regras porque… o companheiro dela, que novamente já é um senhor bastante mais velho, tenta impor algumas regras, daquilo que nós estamos a perceber tenta impor mais regras do que a própria mãe e a mãe desautoriza-o, ou seja, o miúdo CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 157 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens faz mais aquilo que lhe apetece, ainda por cima sempre com muita gente sempre a entrar e a sair lá de casa, porque o senhor aluga quartos. O miúdo está para isso, faz o que quer, ainda por cima o senhor adora-o, e é um senhor que tem algumas posses vai-lhe comprando algumas coisas só que depois tenta impor regras, tenta cortar com a televisão, tenta cortar na PlayStation, etc., e a mãe desautoriza-o. Resultado, estão agora encaminhados para o (...), estamos à espera que venha a resposta do (...) para assinar acordo… Para fazer o curso de… Não, para terapia familiar, com os três. O senhor mostrou-se muito disponível para aderir ao processo de terapia familiar, ela também mas não tinha grande alternativa… Os três, para trabalharem dinâmicas e imposição de regras e limites, etc... Estamos à espera da resposta do (...), isto no espaço de... vá lá, dois meses, se calhar, nem tanto, em que estivemos a ser continuamente pressionados pelo DIAP porque há um processo crime que entretanto está suspenso a aguardar a intervenção da Comissão. Porque a ideia da própria procuradora era retirar o miúdo imediatamente, e qualquer pessoa que olhasse para aquela sinalização, até nós quando olhámos para aquela sinalização estávamos a contar fazer uma retirada ainda no próprio dia. Portanto, foi mesmo uma intervenção de sucesso, ainda está a ser, à partida…” CASO 30 Responsável pela sinalização: PSP Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: maus tratos físicos continuados e negligência grave. Idade da criança/ jovem: 3 anos Descrição da situação: A PSP comunicou à CPCJ situação de denúncia, por parte da avó do menor, de maus tratos físicos e negligência, cometidos pela progenitora ao menor de 3 anos. O processo foi distribuído em reunião da restrita, sendo convocados para entrevista a progenitora, a avó materna e posteriormente a prima da progenitora, com quem esta mantinha uma relação de proximidade. Em entrevista, a avó nunca deixou a filha responder, sendo que esta demonstrava medo. No processo de investigação, foi possível verificar: que a criança já havia sido sinalizada noutras duas CPCJ, tendo processo aberto no tribunal de família e menores, sem processo de promoção e protecção. 158 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens O progenitor da criança, toxicodependente e alcoólico, separou-se da mulher e deixoua com o filho na casa da sogra. No entanto, ao fim de algum tempo esta foi expulsa pelo padrasto, ficando o filho ao cuidado da avó. A progenitora foi acolhida pela prima que, depois de ser roubada por esta, decidiu que não podia continuar a acolhê-la. Em entrevista apenas à progenitora, esta contou que quando começava a bater no filho não se conseguia controlar e que não queria que o filho ficasse com a avó porque estava em perigo. Esta avó prostitui-se e consumiu droga durante muitos anos. Obrigou a filha a prostituir-se aos 6 anos em troca de moedas para o tabaco. Foramlhe retirados todos os filhos e institucionalizados. A Santa Casa da Misericórdia corroborou a história, acrescentando que o actual companheiro da avó abusou sexualmente da filha mais nova. A CPCJ encaminhou a progenitora para acompanhamento psicológico no hospital, mas esta faltou às consultas. Em reunião restrita, colocou-se muitas vezes a questão da necessidade de tratamento desta progenitora, por também ela ser vítima. No entanto, até ao final da recolha da informação, não havia qualquer proposta de deliberação para este menor, considerado em situação de perigo. A própria progenitora pediu para que a criança fosse institucionalizada temporariamente, mesmo sabendo que não era a situação ideal, por ela própria ter vivido numa instituição até à maioridade. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 159 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 5. Casos de abuso sexual CASO 1 (este caso foi sinalizado como abuso sexual, mas é de negligência) Numa situação de risco em que haveria a suspeita de abuso sexual a um menor de 7 anos, sinalizada pela equipa de intervenção precoce do distrito, que pediu para ser anónimo, para não interferir com o seu trabalho junto da menor, esta sinalização veio acompanhada de um relatório da psicóloga. Após a recepção da sinalização foram efectuadas de imediato as seguintes diligências sumárias: o envio imediato de fax para o ministério público a comunicar a situação e marcada uma reunião com as educadoras e a equipa da intervenção precoce com o intuito de perceber melhor o que teria levado ao possível caso de abuso sexual. Para obter a declaração de consentimento, a comissão entrou em contacto com a escola, para que nessa tarde fosse convocada a mãe a estar presente no Jardim de Infância onde estava a menor, e onde estariam os membros da comissão para assinatura do consentimento, onde foi explicada à progenitora o que era a comissão e o que estava ali a fazer. Após a assinatura do consentimento foi marcada uma consulta de pediatria para avaliação conjunta da situação; foram convocados para atendimento os progenitores e os membros do agregado familiar que residem com a menor, foi igualmente convocada a madrinha; pedido relatório à pediatra, segurança social e à escola, foram efectuadas algumas visitas domiciliárias. Mãe sofre de uma debilidade mental e uma das tias tem um atraso mais profundo. A menor também apresenta atraso de desenvolvimento psicomotor global A medida aplicada em reunião de Comissão Restrita, foi “apoio junto dos pais”, onde ficou estipulado alguns pontos a ser cumpridos quer pela comissão, quer pela família da menor, tais como, mais acompanhamento da progenitora à menor, cuidado com a higiene da menor e a comissão compromete-se a procurar uma habitação para a menor e progenitora. O acompanhamento da medida foi feito pela comissão em articulação com diversos serviços, nomeadamente com o gabinete de maus-tratos que acompanha situação e que propõe encaminhamento para consulta de pedopsiquiatria, pelo que foi solicitado acompanhamento por uma Clínica. A menor na escola do 1-º ciclo tem apoio educativo especial através de uma animadora social. Foi enviado um CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 161 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens relatório do hospital, do atendimento infanto-juvenil com a proposta de integração em escola de ensino especial. Relativamente às tensões sentidas ao longo do processo verificou-se que foi necessário pedir o relatório ao Hospital várias vezes, até ser respondido, o que atrasou o processo. Para evitar alguma promiscuidade no meio familiar foi sugerido uma habitação para a menor e a mãe, em articulação da CPCJ e o serviço de habitação da câmara, mas foi recusado pela irmã da mãe. A dinâmica familiar também se revela um constrangimento à intervenção, pois existem poucas regras nas rotinas diárias. A entidade sinalizadora envia outro ofício onde refere que algumas das informações anteriores não correspondiam à verdade, verificando-se pouco rigor nas informações enviadas aquando da sinalização. Este caso continua em acompanhamento. CASO 2 Data da sinalização | 2007 Entidade sinalizadora | Estabelecimento de Educação (denúncia anónima) Motivo da sinalização | Comportamentos sexuais desajustados; possível abuso sexual. Descrição da situação que deu origem à sinalização | A sinalização da escola alegava que a menina de 7 anos comentava com as funcionárias que tinha um namorado mais velho de 22 anos (seu irmão e encarregado de educação) com o qual dorme às vezes e troca beijos e carícias mais íntimas. A menina já comentou este acto a mais do que uma funcionária, nunca tendo demonstrada receio ou vergonha de relatar os casos. A escola afirma não ter a certeza da veracidade da situação e por tal, solicita o anonimato da denúncia. Criança/Jovem em perigo | Rapariga de 7 anos nascida em Maio de 2000. Diligências Sumárias | Numa reunião da modalidade restrita o professor-tutor informa que tentou falar com a professora no sentido de clarificar mais aspectos da situação contextual, mas que esta se recusou a prestar esclarecimentos adicionais. A Comissão deliberou indagar a morada da família e convocar os pais, irmão e criança para consentimento. Consentimento | Foi obtido no dia 3 de Maio de 2007, 15 dias depois da sinalização. 162 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Diagnóstico | Descrição do agregado familiar | É uma família reconstituída sendo que a mãe tem uma filha de 7 anos, (a Joana) e o pai tem um filho com 22 anos. Ambos os pais têm entre os 45 e os 54 anos, estão empregados e não têm escolaridade. O senhor é pastor e trabalha num monte há dois anos, das 3 da manhã até as 18:00 da tarde, a auferir de um rendimento de 625€ por mês. Já esteve preso por ter morto um homem com uma caçadeira acto que atribui ao álcool referindo que, desde então, nunca mais bebeu. Residem numa casa e não existem problemas sociais identificados no meio. A menor frequenta o 1º ano do ensino regular básico. O irmão já não reside em casa do pai, mas sim com a namorada, numa outra cidade, onde trabalha numa exploração agrícola. Era casado e tem uma filha de 2 anos que foi retirada e que a mulher quer dar para adopção. Breve descrição da situação familiar | No mesmo do dia do consentimento realizaram-se entrevistas à menor, ao irmão, ao padrasto e à mãe. A menina descreveu o seu dia-a-dia dizendo que gosta da escola e de brincar com o irmão. Disse que dormia num quarto com duas camas, uma dela e outra do irmão, e que às vezes, quando tinha medo de lobos ia para a cama dele. Na entrevista inicial o padrasto diz que a Joana gosta muito do filho, está sempre a falar nele e à espera que ele vá lá a casa porque ele lhe dá doces e a ajuda a fazer os trabalhos de casa. O casal referiu, ainda, que recentemente o filho ficou lá em casa um mês devido a um acidente de mota e que dormia no mesmo quarto que a Joana, embora em camas diferentes. Os técnicos referem no relatório que a mãe tem algum atraso mental tendo dificuldades em exprimir-se, e mostrando-se muito nervosa e aflita com medo de uma possível retirada. Após as entrevistas iniciais duas técnicas de serviço social deslocaram-se à escola para entrevistar a menor, que confirmou os abusos do irmão referindo que costumam trocar festas (exemplifica apontando para os genitais) e que ele lhe pediu segredo. Diz ainda que já contou ao pai e que ele às vezes põe o irmão de castigo para não lhe fazer aquelas coisas, mas que acontece na mesma à noite ou quando estão sozinhos em casa. Diz ainda ter três namorados, todos mais velhos com 20 anos, a quem dá beijos à porta de casa. Procedimentos | Contactos com a família – 1 entrevista individual com o padrasto, a mãe, a menor e o irmão; 1 visita à escola da criança (entrevista individual ao menor); Contactos com a Rede Social | não existiram contactos com a rede social. Contactos com a rede institucional | 1 contacto com a escola. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 163 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Decisão da medida | A 5 de Maio (17 dias depois da sinalização) a CPCJ delibera o envio do caso para o Ministério Público que, 8 dias depois, informa a CPCJ de que o processo deu origem à instauração de um procedimento criminal correspondente. Acompanhamento | Tendo sido remetido o processo para tribunal e instaurado o procedimento criminal a CPCJ deixa de acompanhar o caso. CASO 3 Houve um caso na Comissão, que foi imediatamente remetido para Tribunal uma vez recebido, “que nunca tivemos a certeza se houve ou não”. Foi enviado por outra CPCJ, assim que a família se deslocou da sua área territorial, mas também já não está nesta Comissão há algum tempo. Era uma família em que a mãe estava separada do pai das crianças, tinha dois filhos, sendo que recaíam as suspeitas de ter sido vítima de abuso sexual pelo próprio pai, na altura com 12 anos. Entretanto a mãe conheceu alguém de quem teve uma outra criança, passaram a ser três crianças. A Comissão instaurou um processo distinto daquele que correu em simultâneo no Tribunal “porque o Tribunal nos pedia para fazermos um apoio de retaguarda”, enquanto as averiguações era feitas em Tribunal. A criança foi chamada à Comissão para ser ouvida mas nunca se conseguiu apurar a veracidade das denúncias. Entretanto, surgiram suspeitas de novo abuso sexual por um contínuo da escola que frequentava. Era “uma miúda com uma vivência estranha, por isso é que nós nunca tivemos a certeza se, realmente, aquela sinalização recebida de outra CPCJ era ou não verdadeira. As suspeitas de abuso sexual que teriam ocorrido no local onde anteriormente viviam, em conjunto com os factos que entretanto tiveram lugar na terra onde habitavam agora, e enquanto a família ali residiu, nunca puderam ser comprovados pela Comissão. Entretanto, e quando a Comissão acompanhava o caso da criança de doze anos, um outro processo de um irmão desta menor dá entrada na CPCJ. O irmão da menor era acusado, em conjunto com outra criança, de assediarem um miúdo do primeiro ano na escola, terão, no recreio, feito jogos de tentativa de abuso/sedução de uma criança de cerca de seis anos. O processo não teve seguimento nesta CPCJ porque a família destas crianças abandonou, novamente, a área de intervenção da CPCJ em 2006. 164 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 4 Suspeitas de abuso sexual que vieram a verificar-se não ser, efectivamente, de abuso sexual. Uma jovem de 12 anos envolveu-se sexualmente com um rapaz de mais de 18 anos, com o seu consentimento. O pai da menor surpreendeu a filha e o jovem em casa da menor numa situação que indicava ter havido relacionamento sexual entre eles. A sinalização veio do Hospital e dizia que o pai da menor a tinha levado para fazer exames e análises e no diagnóstico então efectuado havia a hipótese de abuso sexual. A jovem e os pais foram logo convocados para comparecerem na CPCJ, ao que compareceram e deram o consentimento para a intervenção da Comissão. Depois de apurada a versão da jovem e dos progenitores, foi sugerido a título informal, uma vez que não ficou firmado qualquer acordo de promoção e protecção, a jovem fazer acompanhamento psicológico junto das técnicas da Comissão (psicólogas). Este acompanhamento consiste em vir semanalmente ou de quinze em quinze dias à Comissão encontrar-se e falar com as técnicas. Entretanto, o indivíduo maior de idade que teve as práticas sexuais com a jovem desapareceu, nunca mais teve qualquer tipo de relação com ela. Teoricamente este processo seria para arquivar, uma vez que não há fundamentos sólidos para se continuar a fazer o acompanhamento na Comissão, mas as técnicas gestoras de caso consideraram importante fazer informalmente um acompanhamento psicológico durante algum tempo até ver como é que a situação evolui. Esse acompanhamento consta do processo, apesar de lá não estar estipulado durante quanto tempo é que irá ser feito. Será, na opinião das técnicas até haver alguma estabilização da situação. A menor entretanto retomou algumas rotinas que tinha interrompido ou deixado de fazer aquando do episódio, como o ir às aulas, o falar com os pais, e deixou de fugir de casa, situação que também se chegou a verificar algumas vezes. Neste momento tudo isso já está estabilizado, “ela não se sente arrependida do que fez mas diz que não vai voltar a fazer.” Se não existirem outros desenvolvimentos, este caso é para arquivar a curto prazo uma vez que a situação que foi sinalizada não se verificou mais, foi uma situação esporádica. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 165 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 5 Uma pessoa anónima dirige-se à CPCJ denunciando a suspeita de abuso sexual de uma menina com 6 anos de idade por parte do progenitor. Este anónimo relatou ter conhecimento de que a menor verbalizava e gesticulava comportamento de índole sexual, desapropriados para a idade. Conta que a menina refere que o pai lhe toca nas partes íntimas, havendo contacto entre os órgãos genitais e que por vezes vê o pai na cama com a companheira. Actualmente, quando lhe perguntam se ela quer ver o pai, ela chora e recusa-se a ficar com ele. Informa também que estes relatos da menor já foram efectuados em frente aos seus familiares que não os levaram em consideração. Na denúncia é recolhida informação sobre o agregado (nome dos progenitores, nome e idade da criança e morada). Perante os dados preocupantes, os elementos de reforço entram em contacto com a Presidente e imediatamente efectuam diligências junto do serviço da Câmara Municipal para lhes ser cedida uma viatura. Imediatamente, se munem dos documentos necessários ao consentimento e dirigemse à morada do agregado. No local confirmam que a Joana reside com a avó e a mãe, estando os pais divorciados há 3 anos, tendo sido atribuído à mãe o poder paternal e o direito de o progenitor visitar a filha aos Sábados e Domingos e em período de férias às terçasfeiras e quintas-feiras e obrigado ao pagamento de uma pensão de alimentos no valor de 100€. No entanto, em período de férias este nunca a visitou e faltava muitas vezes com cumprimento do pagamento mensal da pensão de alimentos. Aos fins-de-semana levava-a para sua casa. O historial do casal durante o período em que estiveram casados foi descrito como instável, pois o progenitor consumia álcool em excesso causando mau ambiente familiar, tendo a senhora sido vítima de violência doméstica, muitas vezes, por parte deste, e estando a menor presente nestes episódios. Em contacto com a mãe esta deu o seu consentimento para intervenção e foi-lhe imediatamente pedido que levasse a menina ao Centro Hospitalar para ser examinada na Medicina Legal. Pelo facto de esta situação constituir crime foi imediatamente remetida a informação para o Tribunal com carácter de urgência e arquivado liminarmente o processo nesta CPCJ. Determinada em Tribunal a decisão foi informada a CPCJ da sua resolução tendo sido imediatamente suspenso o regime de visitas pelo pai e proibido qualquer contacto com a criança. 166 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 6 (Caso relatado em entrevista) Dados pessoais do menor: (M), idade de infantário Entidade Sinalizadora: Mãe Motivo da Sinalização: Abuso sexual perpetuado por pessoa exterior à família. Descrição: Os pais haviam acolhido em casa uma rapariga para ajudar em casa. Há um dia em que um amigo ou primo da rapariga foi a casa dos pais e o que aconteceu, supostamente, foi ele ter introduzido um supositório no ânus da criança e ao fazê-lo terá introduzido o dedo. A mãe fez o que estava ao seu alcance, a criança foi levada ao médico, a mãe apresentou queixa e a médica disse que deveria ir à comissão. O caso foi aberto, não se percebia bem quem era a rapariga e como foi lá parar. Foi um processo passado na altura em que entrou. Já tinha havido atendimento, faltava pedir informações do infantário, porque as primeiras eram insuficientes. A criança era pontual, mas parecia andar apática e com problemas de higiene por causa da diurese. A casa apresentava sinais de desorganização aquando da visita que fizeram, com falta de higiene. Diligências/Deliberação: Aplicaram medida de apoio junto dos pais, com atenção a cuidados de higiene. Todas as situações ficaram acauteladas no acordo. O menor estava já a ter acompanhamento psicológico e continuou. Foi pedida informação a meio do 2º período e o menor estava a melhorar, a casa também apresentou sinais de melhoria quando fizeram as visitas. A última informação do infantário dizia que os pais participavam mais na educação da criança, ao nível da higiene estava melhorado, estava sob medicação, o psicólogo também disse que ele estava melhor e no colégio dizem que está mais alegre e com as devidas capacidades cognitivas desenvolvidas. Por tudo isto considera ser um caso de sucesso. CASO 7 Dados pessoais do menor: 3 irmãs (F): 7, 11 e 12 anos Entidade Sinalizadora: Escola Segura (GNR) CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 167 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Motivo da Sinalização: Vítimas de abuso sexual por parte de um vizinho Descrição: As mais velhas confirmaram a prática do abuso. O vizinho é velhote e obrigava-as a sentar-se ao colo dele, apalpava-as e dava bolos em troca. Revisão da medida de apoio junto dos pais após 6 meses. O vizinho continua a viver perto, mas as técnicas acreditam que a PJ deve estar a actuar. O vizinho anda calmo e não abordou mais as crianças, segundo a mãe das menores este nunca mais se aproximou. Existem problemas de habitabilidade, têm muitos animais, baratas, falta higiene, cheiro a urina. As técnicas da CPCJ revelaram hipótese de institucionalização e os pais mostraram interesse em mudar. Limparam a casa e melhoraram; pai trabalha nas obras, mas tem patrão fixo; a casa foi mudada por sugestão da CPCJ, pois a casa apenas tinha 2 divisões e agora têm um quarto para as 3 filhas e um quarto para o filho (15/16 anos – não sinalizado). O WC não está completo, tem acrescento por fora com chuveiro. A situação foi sinalizada para habitação social através do IGAPHE. A informação escolar é boa, mas uma das meninas reprovou. A mãe faz biscates, limpezas. A situação ocorria desde 2006 e cessou após intervenção da CPCJ, proibindo as menores de irem a casa do vizinho. Aparentemente os pais terão algum cuidado na vigilância. Houve uma situação na paragem do autocarro, sendo a menina mais velha assediada por um indivíduo tendo ficado muito assustada. Para tal a mãe dá indicação de que foi sempre buscar as meninas à escola, mas as mais pequenas quanto à maior não há certezas. As informações da saúde revelam que está tudo bem. Diligências/Deliberação: Apreciação da procuradora: poderia neste caso haver algum interesse por parte da mãe no abuso, troca por dinheiro. Prorrogar a medida de apoio junto dos pais por mais 6 meses, conforme art.º 72, número 3, alínea c). CASO 8 Motivo da sinalização: Abuso sexual Entidade sinalizadora: CPCJ de outra zona Idade da criança: 8 anos Explicitação da situação: Suspeita de abuso sexual por parte de outro menor num quarto de banho de uma Igreja. A mãe levou o filho ao hospital, onde foi examinado pela Medicina Legal e orientada para a consulta de pediatra. A criança compareceu a 168 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens todas as consultas marcadas e todas as análises efectuadas foram negativas, pelo que, não houve sinais relevantes para a necessidade de acompanhamento em pedopsiquiatria. Os pais da criança estão separados. O pai está em Inglaterra, mas acompanha regularmente a mãe na educação do filho. A mãe trabalha e garante uma educação atenta. A criança apresenta uma boa situação escolar e uma integração adequada para com os seus pares. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se o arquivamento do processo por não subsistir a situação de perigo ao abrigo do Art.98º, n.º1, da lei 147/99 de 1 de Setembro. CASO 9 É um processo que na altura da recolha da informação se encontrava em decurso. No que se refere a um caso de Abuso Sexual, foi a própria mãe do menor que sinalizou a situação dos dois filhos, com 7 e 8 anos de idade. As diligências sumárias foram realizadas através do contacto com os técnicos de Terapia da Fala e Pedopsiquiatria, com Segurança Social e com Centro Comunitário da Bairro da Esperança. A obtenção do consentimento foi efectuada através da realização de uma reunião com os pais dos menores, contudo a mãe esteve ausente. A medida implementada foi o “Apoio junto dos Pais” onde ficou estipulado assegurar o acompanhamento médico, tido por conveniente, consultas com técnicos de Terapia da Fala e Pedopsiquiatria. O acompanhamento da medida foi feito em articulação com o Centro Comunitário, Segurança Social, com a Escola e Técnicos de Terapia da Fala e Pedopsiquiatria. O processo concluiu com a inexistência de abuso sexual através de um exame médico-legal. Os principais constrangimentos debatem-se com a pouca experiência profissional nesta área, inexistência de monitorização sistemática no acompanhamento do caso, bem como dificuldades na aferição de procedimentos e metodologias de intervenção. As mudanças verificadas na situação do menor após a intervenção da CPCJ destacam a repercussão positiva no desenvolvimento cognitivo e comportamental destes menores. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 169 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 10 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: abuso sexual /desvio sexual/comportamentos desviantes Idade da criança/jovem: 11 e 13 anos. Explicitação da situação: Casal com dois filhos adolescentes: um de 13 anos e outro de 11 anos. O adolescente de 13 anos apresentava comportamentos agressivos para com os colegas da escola, assim como para com os docentes. Para além disso, ostentava comportamentos associados ao género feminino. Entretanto, o irmão de 11 anos começou a apresentar comportamentos agressivos na escola. A situação foi sinalizada para a comissão. Após a entrevista com os pais e com os adolescentes, o gestor de caso pediu um relatório psicológico e psiquiátrico do adolescente de 13 anos, onde foi detectada uma esquizofrenia associada a um desvio sexual. Surgiu então a suspeita de abuso sexual sobre o irmão mais novo. Decisão/implementação da medida: a CPCJ com base nos relatórios dos especialistas, deliberou uma medida de institucionalização para o adolescente de 13 anos. O menor de 11 anos usufruiu de uma medida de apoio junto dos pais, onde ficou acordado a frequência de consultas de psicologia. Após alguns meses verifica-se uma melhoria no seu comportamento. O irmão de 13 anos continuará na instituição já que os seus comportamentos não verificaram grandes alterações e como tal pode constituir uma ameaça para o irmão mais novo. Tensões: os pais demonstraram alguma dificuldade em aceitar a situação, nomeadamente, em perceber que o filho de 13 anos apresentava uma doença do foro psiquiátrico. CASO 11 Idade das Crianças: 13 e 14 anos Sinalização Entidade sinalizadora: Escola 170 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Situação sinalizada: Abuso-sexual de duas irmãs por parte de dois irmãos. Descrição dos acontecimentos: A irmã mais nova denuncia à professora a situação de abuso sexual sobre ela e a irmã mais velha por parte dos seus irmãos, um de 17 e outro de 19 anos, desde há alguns anos. A Comissão foi notificada e reuniu no mesmo dia até às 24h com a família. Os pais disseram nunca se terem apercebido de nada. Foi dado o consentimento e as jovens expressaram a vontade de sair de casa, tendo ido para uma instituição. O tribunal foi notificado por se tratar de um crime. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Institucionalização das jovens numa primeira fase, apoio à mãe numa segunda fase já noutra CPCJ Situação do processo A Câmara deu uma habitação para a mãe e as jovens, e estas passaram a frequentar outro estabelecimento de ensino. CASO 12 Dados pessoais do(a) menor: 2 irmãos – menina 5 anos, menino 6 anos (situação relatada por um técnico em entrevista). Entidade Sinalizadora: Familiar. Motivo da Sinalização: Suspeita de abuso sexual por parte do pai. Descrição: As crianças foram institucionalizadas porque havia suspeitas de abuso sexual por parte do pai à menina, e negligência. O menino agora tem 7 anos e ela 6 anos, na altura ela tinha 5 anos e ele 6 anos. Analisando o caso, foi excluída a possibilidade de ter ocorrido penetração, mas não a molestação do órgão sexual, assumindo-se que este tipo de carícias já são consideradas abuso sexual, e negligência. É complicado provar este tipo de situações, pois quando há penetração é mais fácil provar, quando não há é mais difícil. Contudo, o relatório médico refere que a vermelhidão e o ardor ao urinar são sintomas de que houve algum problema. Devido a este incidente associado a negligência parental, as crianças foram institucionalizadas, mas recentemente vieram a casa para passar as férias revelando o receio de estarem com o pai, manifestado á técnica que foi buscá-los à instituição. Os pais actualmente estão separados. Na altura em que o caso foi para a CPCJ a mãe tinha abandonado o lar e deixou os filhos com o progenitor, portanto houve esta desresponsabilização por parte da mãe e esta suspeita de abuso e negligência por CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 171 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens parte do pai. Quando proposto pela CPCJ, os pais consentiram a integração de ambos os filhos em instituição. Depois a progenitora voltou para a mesma localidade, refez a sua vida e está a tentar criar algumas condições para receber os filhos, está a viver actualmente em casa da sua mãe, avó das crianças. As crianças vieram passar férias com a mãe em casa da avó, tendo por isso a presença desta para assegurar alguma vigilância. Esta avó não pôde ficar com os dois netos por não ter condições para tal, uma vez que é sozinha e trabalha de manhã à noite, portanto não haveria o acompanhamento necessário às crianças. Esta será uma situação de sucesso pois estão a conseguir que as coisas se recomponham e o projecto de vida das crianças seja de facto o de retorno à família. Diligências/Deliberação: Após o período de instituição, vai ser avaliada a situação depois das férias e o possível retorno a casa da mãe/avó. CASO 13 Identificação do responsável pela sinalização – Centro de Saúde. Identificação da situação de risco – Sinalização de uma menor grávida. Suspeita de abuso sexual. Idade da criança/jovem – 14 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – A menor, a mãe e o padrasto foram convocados, tendo comparecido na CPCJ. Os seus relatos coincidiram com a informação que constava no relatório remetido pela escola. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pela mãe, pelo padrasto e obtenção da não oposição da menor à intervenção. Diagnóstico – audição da mãe, do padrasto e da menor. Decisão/implementação da medida – Medida de “Apoio Junto dos Pais” (mãe), assinado APP no mesmo dia da obtenção do consentimento. Acompanhamento da medida – CPCJ contactou a Maternidade, a psicóloga da escola que a menor frequentava e a ama que sempre apoiou a educação da menor, tendo-se depreendido que há indícios de risco para a menor junto do agregado já que o padrasto foi definido pelas entidades contactadas como causador de maus tratos. Por outro lado, a história relativa à paternidade do bebé revela-se pouco coerente. Face às dúvidas existentes, a CPCJ enviou para o Tribunal da Comarca o pedido para a realização de exame científico de ADN, no momento do nascimento do bebé a fim 172 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de se confirmar ou não a possibilidade do padrasto ter abusado sexualmente da menor. CPCJ contactou, em paralelo, o Procurador do MP e a Maternidade. CPCJ realizou visita domiciliária à residência do agregado, não se encontrando ninguém em casa. Mais tarde a Maternidade informou a CPCJ que a menor já teve o bebé. CPCJ contactou os Serviços do MP do Tribunal da Comarca, tendo-se obtido a indicação de que no âmbito do processo, ainda não haveriam indícios suficientes para proceder ao exame de ADN do padrasto. Face à situação, a menor regressou a sua casa. Entretanto, o Procurador do MP informou a CPCJ de que contactou com a Magistrada do MP do Tribunal da Comarca, tendo trocado impressões relativas ao processo e obtido a indicação de que as averiguações iriam decorrer com brevidade. CPCJ decidiu nesta fase manter contactos mais regulares com o agregado e realizou uma entrevista à tia materna da menor. Face aos indícios de desestruturação do agregado familiar, foi proposto pela CPCJ o acompanhamento do caso por parte das “Visitadoras Domiciliárias”. CPCJ procedeu à revisão do APP e estabeleceu contactos frequentes com a ama da menor. A Magistrada dos Serviços do MP do Tribunal de Família e Menores contactou a CPCJ a informar que o padrasto da menor foi detido após o resultado do exame de ADN. CPCJ diligenciou no sentido de obter apoios económicos, tendo solicitado pedidos de géneros alimentares e apoio económico ao CDSS, uma vez que a detenção do padrasto iria desestabilizar significativamente a situação económica do agregado. CPCJ solicitou ainda ao banco uma reunião no sentido de se avaliar a hipótese de alteração do contrato de crédito à habitação. CPCJ convocou a menor, a mãe e a tia, as quais compareceram e informaram que a menor alterou, nos últimos tempos, os comportamentos, tornando-se menos responsável e apresentando rejeição ao filho. Por sua vez, a menor referiu não pretender ser integrada com o seu filho numa instituição, nem pretender assumir o seu papel de mãe. CPCJ solicitou a avaliação psicológica da menor em entidade própria, a fim de se definir o projecto de vida da menor e do bebé. Obteve-se a indicação de que a menor faltou à consulta, tendo-se efectuado remarcação e alertado a família para a pertinência e obrigação de comparência na consulta. Neste sentido, a CPCJ solicitou à equipa das Visitadoras Domiciliárias o apoio no acompanhamento da menor à consulta. Entretanto, a CPCJ foi informada de que a menor se encontra muito deprimida e apresenta rejeição ao bebé, apresentando este sinais de negligência. Face à situação, a menor e a mãe foram convocadas à CPCJ, assinando APP para aplicação de Medida de Acolhimento para o bebé. CPCJ contactou a equipa de acolhimentos familiares, não havendo vagas. Por outro lado, estabeleceu contactos CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 173 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens com os Centros de Acolhimento Temporários, também sem efeito. Apenas o CAT deu resposta favorável à integração do bebé, definindo-se a sua data de integração. CAT entretanto contactou a CPCJ a informar que o bebé estava bem integrado. Entretanto, a menor abusada foi encaminhada para as consultas de Psicologia da Junta de Freguesia. CPCJ foi informada de que o padrasto solicitou a realização de visita ao bebé; no entanto, a CPCJ indeferiu o pedido uma vez que, em termos de registo civil, o mesmo não constava como sendo o pai da criança. A escola deu conhecimento à CPCJ de que a menor tem faltado às aulas, pelo que a CPCJ a convocou, não tendo comparecido. Foi realizada visita domiciliária, tendo a mãe, a menor e a tia sido convocadas à CPCJ, tendo apenas a menor e a tia comparecido. Nessa entrevista, a menor afirmou sentir-se desprotegida em casa em virtude da mãe manter os relacionamentos com o padrasto, sendo o relacionamento entre a mãe e a menor bastante instável, pelo que se entendeu que a melhor medida era a institucionalização da menor. A mãe foi convocada à CPCJ, não considerando a institucionalização a medida mais adequada uma vez que já não tinha quaisquer contactos com o padrasto da menor. CPCJ decidiu recomendar o bebé para adopção, enviando o processo para o MP. Relativamente à menor, CPCJ contactou várias instituições de acolhimento, tendo-se obtido resposta favorável. CPCJ informou a mãe e a menor, sendo agendada entrevista na instituição. A menor integrou entretanto a instituição, a qual já foi contactada pela CPCJ, sendo informada de que a sua integração tem sido positiva. A mãe contactou a CPCJ a informar que a menor pretendia voltar a residir com ela, uma vez que se têm entendido muito bem nos contactos estabelecidos. CPCJ reuniu-se com a menor na instituição tendo decidido não alterar a medida de institucionalização. Conclusão do processo – ainda em acompanhamento. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão - a menor abusada foi institucionalizada e o bebé, fruto do abuso sexual, foi recomendado para adopção. CASO 14 Problemática: Abuso Sexual (caso típico) Idade da criança 4 anos 174 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Sinalização Entidade sinalizadora: PSP Situação sinalizada: O pai abusa sexualmente da filha. Descrição dos acontecimentos: A mãe e a filha, ambas de origem moldava, foram à PSP denunciar o abuso sexual. Nesse mesmo dia a PSP pede a colaboração da CPCJ para ouvir a criança. A menina fez um exame médico, tendo este sido pedido pela PSP. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Ir à PSP ouvir a menina Tensão: Por se tratar de uma menina moldava teve-se que recorrer a uma tradutora. Descrição dos acontecimentos: A menina acaba por revelar que foi abusada pelo pai, é aberto um inquérito criminal, é deduzida uma acusação ao pai. A CPCJ abre processo, nomeia o elemento da APAV como gestor do processo. Consentimento A mãe expressa o seu consentimento, e depois de se ouvir a menina a mãe assina a declaração de consentimento. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto da mãe Descrição dos acontecimentos: O pai fica obrigado a sair de casa, contudo, como a mãe tinha medo de ficar em casa, tanto a mãe como a filha vão para um centro de acolhimento da APAV, que só a gestora da APAV sabe onde fica. Estes procedimentos foram feitos em dois dias. O pai é inibido do poder paternal e segundo a CPCJ a menina deixa de estar em perigo. Acompanhamento da medida e desenvolvimento do processo A APAV envia para a CPCJ um relatório sobre a situação. Entretanto, a mãe decide voltar e vai morar juntamente com a filha para a casa de uns amigos dela. Neste momento a CPCJ retoma o processo para perceber onde é que a criança vai ficar e como é que lá está, ou seja, se precisa de acompanhamento psicológico. A CPCJ faz uma avaliação psicológica da menina CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 175 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Segundo a CPCJ não há uma grande relação entre pai-filha uma vez que o pai viveu com a filha apenas durante um ano. Os primeiros anos da menina foram passados na Moldávia enquanto o pai estava em Portugal. Tensão: A mãe - que sofria de violência doméstica segundo declarações da própria quando voltou andou durante um tempo confusa pensando em regressar para o marido e questionando-se se realmente a filha tinha sido abusada pelo pai. A CPCJ entregou à mãe os resultados da avaliação psicológica feita à filha e faz algumas visitas domiciliárias. Com o apoio da CPCJ a mãe consciencializa-se que realmente a filha tinha sido abusada. A mãe refaz a sua vida com um novo companheiro - de quem a menina gosta - está a trabalhar, tem a vida estabilizada. A CPCJ visita a ama da menina A menina gosta muito da ama, gosta de lá estar. Tensão: A menina não tem ido ao apoio psicológico na CPCJ. Situação actual do processo e futuras atitudes da CPCJ As visitas domiciliárias têm sido mais espaçadas porque a miúda está bem e está afastada do perigo, por isso a CCPJ está a pensar arquivar o processo. Contudo, segundo a CPCJ, a menina, por ser a nível psíquico muito frágil e desprotegida, ainda precisa de acompanhamento psicológico. Neste sentido vai pedir ao Centro de Saúde para acompanhar a menina a nível psicológico. Outras informações Em Outubro deste ano é o julgamento do pai. CASO 15 Problemática: ABUSO SEXUAL Chegou à CPCJ uma sinalização por parte da escola, alegando suspeita de abuso sexual de uma menina de 14 anos. No relatório da mesma é descrito o agregado como disfuncional e desestruturado, sendo proveniente de um contexto sócio-cultural e económico muito baixo. Da menor informam a existência de um rendimento e aproveitamento escolar muito fraco. Informam também que os pais são alcoólicos e que a menor confidenciou que o 176 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ‘pai teria tentado’! Perante tal cenário, é imediatamente comunicada a situação ao tribunal, uma vez que o caso constituiu crime, é deliberado em reunião Restrita enviar uma convocatória aos pais para se apresentarem na CPCJ, acompanhados da menor. Desta convocatória não houve resultados, sendo necessária uma segunda convocatória por carta registada. Também esta não surtiu efeito! Numa última tentativa é enviada nova convocatória pela PSP, informando que a não comparência implica o envio do processo para tribunal. Depois das três tentativas, a família comparece na CPCJ. Neste contacto é explorada a relação entre os diferentes elementos do agregado e as suas condições sócio-económicas e explicado o motivo da intervenção da CPCJ, solicitando o consentimento para intervenção, quer por parte dos pais, quer por parte da menor. Este consentimento é obtido de ambas as partes. Na fase de diagnóstico, é efectuada uma visita domiciliária à residência do agregado, constatando-se condições habitacionais precárias, isto é, uma casa muito pequena, casa de banho no lado de fora da casa, divisões completamente desarrumadas, cheiro nauseabundo. Dos contactos efectuados com o agregado foi detectado o problema de alcoolismo do padrasto (que a menor chamava de pai), que também sofria de graves dificuldades de expressão oral não existindo elocução no discurso. Confrontado com informações sobre hábitos de violência doméstica para com a sua esposa e maus tratos físicos para com a menor, ele justificou-se dizendo que elas saíam à noite sem autorização e que a menor não tinha idade para tal comportamento! Durante todo o processo, foram mantidos contactos entre a escola, a Segurança Social e a progenitora. Quanto à suspeita de abuso sexual nada foi provado, continuando as averiguações do tribunal. Depois de ponderada toda a situação, decidiram que o melhor seria a institucionalização da menor. Colocada a proposta à família, esta foi aceite. Deste modo, procedeu-se ao pedido de acolhimento da menor a várias instituições, sendo enviado um Relatório Social anexo ao respectivo ofício. De uma das instituições recebem uma resposta positiva para acolhimento. Imediatamente, em reunião Restrita, é deliberada a medida de ‘acolhimento institucional’ por 6 meses e convocados os pais e a menor para a assinatura do acordo de promoção e protecção, preparando posteriormente a integração da menor na respectiva instituição. A partir daí é efectuado o acompanhamento da menor quer pela instituição de acolhimento, quer pelo técnico responsável, gestor do caso, da CPCJ. Entretanto, o processo vai-se mantendo em aberto e em sucessivas renovações… CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 177 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 16 Motivo da sinalização: Abuso sexual Entidade sinalizadora: APAV Idade da criança: 15 anos Explicitação da situação: Jovem que recorreu à APAV alegando que o pai a abusava sexualmente. A comissão aplicou um procedimento de emergência e a jovem foi logo acolhida por uma instituição. O membro-gestor teve de pedir consentimento ao abusador. Ambos os progenitores deram consentimento para a intervenção da CPCJ. Foram feitas várias entrevistas com os pais, tanto em conjunto, como em separado. O processo foi enviado para o DIAP de modo a que fosse instaurado o processo-crime. Não se tratava de um abuso sexual com violência ou penetração, mas um abuso sexual reiterado ao longo dos anos com carícias e movimentos sexuais subtis. O pai acabou por admitir em conversa com o membro-gestor que fazia de facto massagens à filha, alegando que esta tinha problemas de crescimento e que “um dia o dedo escorregou e tocou nos órgãos genitais” da filha. A mãe da jovem inicialmente tinha dúvidas sobre o abuso por parte do pai, mas à medida que a jovem ia rejeitando os contactos com o pai, a mãe foi demonstrando uma certa agressividade para com a filha e começou a tomar o partido do pai. Os pais chegaram inclusivamente a gravar as conversas que tinham com a filha, obrigando-a a desmentir as acusações. No momento de celebração do acordo os pais não quiseram assinar, uma vez que uma das cláusulas do acordo era de que o pai não podia ver a filha. O processo seguiu assim para o Ministério Público. Decisão/implementação da medida: Foi deliberado o arquivamento do processo e enviado para o Ministério Público. Tensões: Facto de terem de pedir consentimento ao abusador sexual. 178 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 17 O caso refere-se a uma suspeita de Abuso Sexual de uma menor com 12 anos. O processo foi sinalizado pela GNR. Realizou-se uma visita domiciliária, uma reunião com a mãe da menor, uma reunião com equipa técnica de uma instituição que faz acompanhamento de situações de abuso. Dado o consentimento para a intervenção, deliberou-se a aplicação da Medida “Apoio Junto dos Pais”. Do plano de execução da medida constavam as seguintes acções: Acompanhamento sócio-terapêutico da menor e mãe (sessões de psicologia) pela equipa da instituição. No âmbito do acompanhamento da medida foi pedida informação à escola da menor relativa à assiduidade, desempenho escolar e comportamentos relevantes; pedido de informação à equipa da instituição e pedida informação ao DIAP- Departamento de Investigação e Acção Penal. As tensões surgiram essencialmente pelo facto da gestora de caso ter pouca experiência profissional nesta área, na realização de uma monitorização sistemática, na identificação dos factores de risco/compensação das famílias e no aferir procedimentos e metodologias de intervenção. O processo encontra-se em fase de acompanhamento e foi deduzida a acusação ao pai da menor e remetidos os autos aos juízes criminais. CASO 18 Problemática: Abuso sexual Crianças: raparigas, 15 e 6 anos O que se segue são extractos da entrevista de uma das psicólogas onde se fala sobre os casos de abuso sexual, de uma forma geral, referindo dois exemplos a título ilustrativo. Embora os casos não sejam descritos em pormenor, o discurso contém elementos interessantes sobre a abordagem a esta problemática. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 179 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens “Por exemplo, nos casos de abuso é muito complicado, explicar às vezes ao tribunal, aquele pai é abusador, não pode ter visitas, porque ele por lei tem direito a ter visitas. O pai é abusador e tem direito a visitas? Nalguns casos têm, por acaso tenho um caso desses, a sorte, sorte é que é que já é uma adolescente e ela bate o pé e diz que não, e não vai, mas isto... depois o pai até pode pôr um processo em tribunal por incumprimento do... da relação paternal… Como é que é a posição do tribunal nesse caso, sabe que um pai é abusador, não retira os direitos de visita...? O óbvio parece ser retirar ... É. Mas normalmente os pais, porque depois aquela questão da prova... não existir uma prova, às vezes, a única coisa que nós temos de abuso, e sobretudo em crianças muito pequenas, não existe penetração, logo não existe prova física, e muitas das vezes o tribunal pode acreditar mais na prova física do que no que a criança disse. Podemos colocar em causa a qualidade de testemunho, da susceptibilidade da criança e todas essas questões... ‘tá claro que eles depois não conseguem dizer mesmo ‘este pai é abusador’ e se no processo-crime ele também não é considerado como abusador, não há volta a dar. Como é que é a vossa relação nesses casos, com os tribunais, com o Ministério Público? Por acaso funcionamos muito bem, tudo muito direitinho… porque nós depois quando se chega a alguma decisão, que nós normalmente não sabemos as decisões através do tribunal, normalmente a maior parte delas até é através dos utentes, nós depois até reforçamos junto do tribunal as situações… “não pode assim por isto e isto, não havendo penetração houve violência psicológica”, estou-me a lembrar de um caso específico foi por isso... uma jovem de 15 anos... ela, mãe e filha eram alvo de maus tratos físicos, mas sobretudo psicológicos, muito mais psicológicos do que físicos e a miúda começou a... o pai começou a apalpar... a ter, por exemplo, comportamentos sexualizados para com ela, por exemplo, estava a tomar banho e o pai era capaz de arrombar a porta da casa de banho e vê-la, e depois mostrar o pênis, e pronto... ‘tá claro que nunca chegou a haver penetração, a miúda ao contar isto à mãe, a mãe veio à Comissão, foi à PJ, despoletou todos estes serviços, depois temos aqui vários níveis de... Intervenção… Sim, e também as famílias de nível socioeconómico mais alto, normalmente, recorrem muito mais aos recursos que têm, do que os mais baixos. 180 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Era esse o caso? Era... médio alto. Alguém com conhecimentos para saber onde devia ir… Era isso… também ajudou um bocadinho, a miúda foi ouvida na PJ, foi ouvida no DIAP, isto no final o que é que deu, o pai não foi acusado de nada, não foi acusado de ter praticado abusos, porque infelizmente, às vezes, digo infelizmente, não haver prova física, só que havia estes comportamentos, ‘tá claro que isto é muito pior do que haver uma penetração, por exemplo... e... ela no fim... entretanto, os pais separam-se porque a mãe ao saber isto disse, não dá, também já estava a ser vítima há algum tempo... separam-se, e na regulação vem que a miúda tem direito... o pai tem direito a visitá-la de 15 em 15 dias e férias alternadamente, pronto, ‘tá claro, na idade dela já não é obrigada a ir com o pai, como acontece com crianças mais pequeninas, mas mesmo assim, ainda estava lá o direito do pai ter contacto com a miúda, isto ‘tá claro que nos revolta porque para todos os efeitos ela foi abusada... seja como for, porque o abuso sexual complica muito, por acaso é um termo que compreende muitas coisas, mas é complicado, mas depois temos outros casos que os pais são mesmo limitados e inibidos de estar com a criança e aí... Acontece com os mais pequenos? Com os mais pequenos. Tenho aqui um caso de uma miúda com 6 anos, que o pai masturbava-se para cima dela, e a miúda na altura dizia, e isto é muito recorrente em crianças muito pequeninas, que o pai fez xixi para cima de mim, normalmente é o discurso que elas têm e o pai foi dado como culpado, isto só com o discurso da miúda, isto às vezes tem que ver com a sensibilidade das pessoas que estão a ouvir e da forma como é feito isso… Isso depende do juiz? Do juiz ou das pessoas, dos técnicos que estão a fazer a avaliação das crianças… Isso também é feito por vocês, não é? Aqui por nós. Às vezes nós também... pronto nalguns casos somos nós noutros casos nós pedimos colaboração (...), isto é conforme as situações, e conforme a nossa disponibilidade, nalguns casos conseguimos fazer nós, temos tempo, noutros é preciso termos outras pessoas a fazer isso, (...), e não é necessário a criança ser ouvida por 2, 3 e 4 pessoas, porque isso torna mais complicado… Por isso é que eu estava a perguntar se o tribunal assumia a responsabilidade das avaliações ou se... CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 181 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Nós é que informamos o tribunal pelas nossas avaliações, ou o tribunal ou a PJ, consoante seja o acusador, depois é consoante o crime, se é público se é semipúblico... e depois, normalmente quando é crime público, o pai a abusar vai para a PJ e aí a PJ trata de tudo, ou seja, nós aqui fazemos a avaliação até fazemos a avaliação em conjunto, quando vai para o Ministério Público, quando é um crime semi-público ou uma tia, ou um vizinho ou alguém, aí o Ministério Público, depois de ver, ou ver a nossa avaliação diz se é benéfico para a criança, ou não, virar processo crime, ou não... aí também já tem que ver com o Ministério Público, nós aqui temos de fazer a nossa avaliação para proteger a criança porque senão também não sabemos o que se passa, porque muitas vezes também nos acontece termos muitas suspeitas de abuso e no fim não vai dar em nada.” 182 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 6. Casos de prática de comportamento desviante CASO 1 Idade da criança: 13 anos Entidade sinalizadora: PSP Situação sinalizada: Comportamento desviantes por parte da criança Descrição dos acontecimentos: A criança furtou vestuário numa loja. Consentimento A mãe tem a guarda de facto. Diagnóstico Factos apurados: A avó diz que a mãe bebia, não arrumava a casa. Numa das visitas domiciliárias efectuadas a CPCJ encontrou a criança que lhes diz que os pais do um amigo lhe dão apoio a nível alimentar. Os vizinhos dizem que ouvem gritaria. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto dos pais Tensão: A mãe não quer assinar o novo acordo. Tensão: A CPCJ fez várias visitas mas não abrem a porta e também já foram enviadas várias convocatórias mas ninguém comparece. Tensão: A PSP só enviou o relatório com todas as informações sobre a situação da criança e familiares nesta segunda sinalização. A PSP admitiu o erro. Situação do processo Decisão: A CPCJ decidiu em reunião extraordinária, sem quórum, que caso a mãe não compareça para o dia que foi convocada o processo irá para tribunal, por incumprimento do acordo. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 183 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 2 Identificação do responsável pela sinalização: PSP. Identificação da situação de risco: Furto; abandono escolar. Idade da criança/jovem: Onze anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Não foi efectuada nenhuma. Diagnóstico: Criança roubou um senhor que chamou a PSP e foram a sua casa, onde lhe entregou os documentos que tinha roubado. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, logo não foi possível intervir. CASO 3 Identificação do responsável pela sinalização: Associação de apoio a crianças e jovens). Identificação da situação de risco: Comportamentos desviantes. Idade da criança/jovem: Catorze anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Contactada a nova escola da menor; enviada convocatória à mãe e à menor. Obtenção do consentimento: Assinado pela mãe e menor seis meses após a sinalização. Diagnóstico: A mãe separou-se do pai com que tinha um mau relacionamento e juntou-se com outro homem. A menor não gostou, começou a piorar as notas e teve mudança de comportamentos. Decisão/implementação da medida: Apoio junto dos pais. Acompanhamento da medida: Foram marcados atendimentos aos quais ninguém compareceu. A menor foi enviada para consultas de psicologia, às quais também não compareceu. Conclusão do processo: À data de análise de processos ainda não estava concluído. 184 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não se verificou nenhuma alteração, não tendo a jovem cumprido o acordo. CASO 4 Responsável pela sinalização: Escola Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Comportamentos desviantes / posse de estupefacientes. Idade da criança: 8 anos (rapaz) Descrição da situação: Criança de 8 anos, com processo aberto desde o ano de 2005 na CPCJ. Pertence a uma família complexa, já conhecida da CPCJ por processos de outras crianças, com suspeitas de tráfico de estupefacientes. O menor manifesta comportamentos desviantes e conjectura-se que este está a ser usado pela família para introduzir droga na escola. É uma criança agressiva, que se envolve em muitos desacatos e já foi apanhado diversas vezes na posse de estupefacientes. Está inserido numa escola onde 80% dos alunos são de etnia cigana, existindo conflitos frequentes entre famílias rivais. A mãe comparece na comissão sempre que é convocada, mas não se mostra permeável à intervenção da comissão, desvalorizando a importância do percurso escolar na vida do filho. A comissão decidiu aplicar medida de “Apoio Junto dos Pais”, incluindo no acordo a obrigação do menor frequentar a escola. CASO 5 Responsável pela sinalização: PSP Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: Comportamentos desviantes / abandono. Idade da criança/ jovem: 14 Descrição da situação: Jovem encontrado pela PSP a deambular num parque de estacionamento, à procura da mãe. Fugiu da casa da avó paterna – com quem vivia desde os 4 anos, no Norte, porque queria conhecer a mãe que mora em Lisboa. A PSP averiguou o paradeiro da mãe do jovem e esta depois de acolher o filho alguns CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 185 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens dias abandonou-o aos cuidados do seu tio paterno. O jovem foi integrado numa escola da zona e pouco tempo depois foi apanhado pela PSP a traficar droga. A PSP sinalizou o caso para a CPCJ que tentou de imediato averiguar as circunstâncias que o levaram a fugir e aos seus comportamentos desviantes, fazendo, o gestor de caso, algumas diligências sumárias: contactou a escola para conhecer a situação escolar do menor; telefonou para a CPCJ da área de residência da avó paterna por estar próxima da família, chegando à conclusão que o menor já havia sido sinalizado por comportamentos desviantes. Convocou a progenitora pedindo-lhe consentimento para intervir a qual acedeu, reafirmando, no entanto, a sua indisponibilidade para ficar com o menor e que a solução era “o filho morrer”. De seguida, telefonou para a avó materna que se mostrou indisponível para receber o neto, acrescentando que a mãe o tinha abandonado e que o pai está preso por tráfico de droga. O tio paterno também foi convocado e em entrevista queixou-se das suas dificuldades económicas e do comportamento do sobrinho, pedindo à comissão que o entregasse à avó materna ou que o internasse numa instituição. Esta é uma família com várias crianças sinalizadas na CPCJ e conhecida pelos seus problemas de tráfico de droga. Suspeita-se que foi este tio quem pôs o sobrinho a traficar estupefacientes. Não sendo a progenitora nem o tio paterno uma solução para este menor, o gestor de caso tentou perceber qual a disponibilidade da avó voltar a acolher o neto. Esta recusou-se pedindo, no entanto, que o internassem num lar perto da sua casa, com a possibilidade de o acolher aos fins-de-semana e durante as férias. O jovem foi ouvido e era manifesta a sua vontade de regressar para a casa da avó. Depois de alguma resistência à medida sugerida, compreendeu que esta era a melhor alternativa, assinando o acordo de promoção e protecção que previa o seu acolhimento numa instituição próxima da residência da avó. O gestor solicitou, então, a colaboração da CPCJ competente para encontrar uma vaga numa instituição daquela área, a qual se negou a ajudar. Com o início das férias escolares a situação, em termos de comportamentos desviantes, agravou-se e o tio começou a pressionar a CPCJ no sentido de encontrar rapidamente uma solução de acolhimento para o sobrinho. Uma vez que a outra CPCJ se recusou a colaborar, a presidente decidiu que se deveria solicitar ajuda à Segurança Social, que até à data final de recolha de informação para o estudo de caso não tinha dado resposta de acolhimento para este jovem. (processo ainda a decorrer). 186 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 7. Casos de exposição a modelos de comportamento desviante CASO 1 No que se refere a um caso de exposição do menor de 5 anos a modelos de comportamento desviantes nomeadamente à violência doméstica, a identidade responsável pela sinalização foi a PSP. A declaração de consentimento foi conseguida através de uma convocatória para atendimento aos dois progenitores na Comissão. Diagnóstico visitas domiciliárias e pedido de relatório à equipa de RSI, visto a família ser beneficiária desta prestação social. A medida foi de “apoio junto dos pais”, ficando acordado que visto a criança não se encontrava a frequentar nenhum estabelecimento de ensino, esta teria de ser inserida num estabelecimento de educação pré-escolar, também foi apresentada a necessidade do pai em voltar a ser acompanhado medicamente em relação ao problema do alcoolismo, a urgência de marcação de consulta médica por causa da dificuldade na fala da menor. O acompanhamento da medida foi efectuado pelo gestor de caso em contactos frequentes com o Jardim-de-infância para verificar a assiduidade e as mudanças da menor. A tensão prendeu-se com demora no envio do relatório social da segurança social (cerca de 2 meses). O processo continua em acompanhamento. CASO 2 Identificação do responsável pela sinalização: Estabelecimento de Ensino Identificação da situação de risco: Exposição a violência doméstica/ maus-tratos psicológicos/ negligência Idade da criança/jovem: 1,4 e 7 anos Explicitação da situação: Casal com 3 filhos menores. O pai está infectado com o HIV e existem suspeitas de que exerça violência doméstica sobre a esposa. Esta apresenta sinais de ansiedade e depressão, acabando por exibir comportamentos CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 187 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens agressivos para com os filhos. As crianças chegam ao infantário com fome e com falta de higiene e apresentam défices a nível da linguagem. O presente processo foi instaurado na CPCJ em 2005, tendo sido aplicada uma medida de apoio junto dos pais na qual ficou acordada a frequência de um curso de competências parentais. Contudo, após o referido curso não se verificaram quaisquer melhorias nos comportamentos dos progenitores nem na organização familiar. Decisão/implementação da medida: A CPCJ decidiu aplicar uma medida de acolhimento institucional. O pai retirou o consentimento e o processo foi remetido para o Tribunal. Tensões: O Tribunal decidiu que os filhos deveriam continuar junto dos pais e arquivou o processo. Actualmente, o processo está reaberto na CPCJ, onde se deliberou uma medida de acolhimento institucional por 12 meses, com revisão aos 6. No entanto, os técnicos da comissão restrita estão reticentes relativamente ao comportamento do pai. Temem que o progenitor retire o consentimento e que consiga arquivar novamente o caso em Tribunal. CASO 3 Responsável pela sinalização: técnica gestora de caso Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: exposição a violência Idade da criança/ jovem: gémeos de 4 anos e 1 uma rapariga de 12 anos Descrição da situação: A progenitora saiu de casa há dois anos, coabitando neste momento com outro companheiro. Deixou os filhos com o pai e com as sobrinhas adolescentes que foram adoptadas enquanto eram casados. Depois da separação as crianças (sobrinhas e os filhos) ficaram a viver com o progenitor, passando desempenhar as funções de “empregadas domésticas” e “amas” dos 3 primos, que ficaram ao encargo do progenitor. Esta é uma situação foi sinalizada por um episódio de violência que envolvia o progenitor e o actual companheiro da mãe das crianças, tendo as mesmas assistido. A técnica gestora de caso e a técnica de reforço fizeram visitas domiciliárias e perceberam que esta é uma situação desencadeada pela disputa de regulação do poder paternal. O pai das crianças não quer que a mãe tenha contacto com as 188 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens crianças, porque é visto na comunidade como o homem que foi abandonado pela mulher, e por esse motivo arquitectou a cena de violência. As técnicas concluíram que este foi um episódio isolado, não sendo as crianças maltratadas nem pela progenitora nem pelo seu companheiro. Foi, então, feita mediação familiar entre os progenitores com o objectivo de harmonizar a situação de conflito e definir como prioridade o bem-estar das crianças. Este é um caso que o procurador considerou que não devia ter sido aberto e como a situação de perigo não persistiu, deliberou-se o arquivamento do processo. O processo de regulação de poder paternal está a decorrer em tribunal, ainda sem decisão e o progenitor continua a proibir que as crianças vejam a mãe. CASO 4 A sinalização partiu de uma denúncia anónima à Comissão, em 2006, e na sua origem terá estado um problema de alcoolismo de uma mãe de três crianças, com onze, cinco e dois anos, respectivamente. A sinalização referia a desestabilização familiar que este problema de alcoolismo criava naquela família composta ainda pelo pai das crianças que não sofria do mesmo problema. Depois de recebida a queixa foi aberto um processo, a mãe e o pai das crianças foram chamados à CPCJ e foi dado o consentimento. Numa das visitas da mãe à Comissão ela reconhece perante as técnicas que tinha um problema de alcoolismo. Fez-se uma visita domiciliária e simultaneamente outra à escola que as crianças frequentavam que distava poucos metros da residência do casal, afim de se averiguar o que efectivamente se estava a passar com as crianças, confirmar alguns dados, falar com as professoras. Entretanto foi feito um acordo de promoção e protecção que entre outras cláusulas estipulou que as crianças ficariam entregues aos avós maternos, enquanto a mãe se submetia a um tratamento de desintoxicação alcoólica. A mãe comprometia-se a fornecer regularmente informações que comprovassem que estava a seguir o tratamento, obrigação que foi cumprindo com regularidade. Os avós ficaram com as crianças enquanto a mãe realizava o tratamento. Concluído o tratamento as crianças voltaram a viver com a mãe e o pai. A informação de que ela tinha feito o tratamento foi confirmada pelo Hospital, em concreto pelo Departamento de Psiquiatria. A situação estava estabilizada e o processo foi arquivado (em 2006). CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 189 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Entretanto passado cerca de meio ano a mãe voltou a ter uma recaída… As técnicas da Comissão, durante aquele período de cerca de seis meses posteriores à conclusão do tratamento foram à escola, verificaram que estava tudo bem com as crianças, reuniram várias informações que apontavam nesse sentido, fizeram visitas a casa da família e falaram com os avós das crianças, que confirmaram que estava tudo estabilizado. Entretanto a família mudou de residência e foi viver para a localidade de onde o pai das crianças era natural, numa aldeia do concelho, no entanto, a mãe não se conseguiu adaptar muito bem à nova situação. Haveria alguma animosidade dos familiares do lado paterno em relação à senhora, o que terá contribuído para que os problemas voltassem a surgir, com a reincidência do mesmo problema de alcoolismo da mãe. Os pais voltaram a ser chamados à Comissão, após a recolha de novos elementos, e o processo foi reaberto. Voltou-se a fazer um novo acordo de promoção e protecção, com apoio junto de outro familiar, os avós maternos, novamente, que termina em Fevereiro de 2008. As crianças voltaram a mudar-se para casa dos avós e tiveram que mudar de escola. Entretanto a mãe vai para Inglaterra a convite de uma prima emigrante que tentou ver se conseguia que, num ambiente e país diferentes, a recuperação fosse um sucesso, mas não resultou. Voltou a beber e a vir para Portugal. Quando regressou já não volta a viver com o pai das crianças e assume uma relação com outra pessoa com quem vive neste momento. Porque não tinha sítio para onde ir, o pai das crianças deixa que a mãe, apesar de separados, partilhe um anexo da casa que antes foi do casal, algo que foi confirmado pela mais recente visita domiciliária das técnicas da Comissão. As três crianças continuam a viver com os avós maternos numa localidade um pouco distante da casa da mãe e do pai, mas através das visitas domiciliárias foi possível confirmar que as crianças estão bem, a casa tem boas condições habitacionais e a situação económica dos avós é razoável. O pai neste processo nunca foi uma opção para ficar com as crianças por razões profissionais: sai tarde do emprego, trabalha aos fins-de-semana e ele próprio aceitou serem os avós a cuidar das crianças. Revelou-se um pai presente, apesar das dificuldades, vai visitar os filhos todos os fins-de-semana e mostra preocupação com eles. Uma vez que o acordo de promoção e protecção termina em Fevereiro de 2008, assim como a medida de apoio junto de outro familiar que foi aplicada, a ideia das técnicas 190 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens gestoras deste caso é continuarem a fazer o acompanhamento da situação para ver quais são os seus desenvolvimentos. CASO 5 Foi sinalizada pela PSP a ocorrência de um episódio de violência doméstica ao qual estiveram expostos dois menores. Instaurado o processo foi deliberado em reunião efectuar-se uma visita domiciliária a este agregado, pelas técnicas de reforço sob a supervisão da Presidente, a fim de averiguar a situação. Depois de agendado o dia para o efeito e efectuado o pedido de disponibilização da viatura, encaminharam-se para a morada constante no processo. Ao chegar encontraram a senhora e os seus dois filhos, uma menina com 12 e um menino com 8, que confirmou a ocorrência, no entanto reafirmando que tem sempre o cuidado de mandar os filhos para a casa da tia que mora no andar de cima. Conta também que em 16 anos de casamento, esta foi a terceira vez que aconteceu e que há 2 anos atrás foi mais complicado, porque se agrediram mutuamente. Após a ocorrência da violência afirma que o marido já lá não mora, encontrando-se separados. Neste momento foi pedido o consentimento para a intervenção, o qual foi cedido. O pai foi posteriormente convocado para obtenção do seu consentimento, que também foi aceite. Efectuadas diligências posteriores chegou-se à conclusão que apenas foi um episódio fortuito e que as crianças não se encontravam em situação de risco. Como tal, foi deliberado em reunião arquivar o processo. Passado uns meses, o progenitor volta à CPCJ contando que, desde a última intervenção, a situação tem-se complicado. Alega que a mãe começou a sair à noite deixando as crianças sozinhas e que começou a beber excessivamente encontrandose por vezes alcoolizada. Suspeita também que esta se ande a prostituir. Perante novas informações, a CPCJ em reunião delibera a abertura do processo e novas averiguações. Agendaram uma visita domiciliária mas a mãe não se encontrava em casa. Passado pouco tempo, o senhor liga para a CPCJ a dizer que tinha sido tudo um mal entendido, fruto de mexericos, declarando que era tudo mentira. Agendada nova visita, desta vez encontraram a progenitora que afirmou ser tudo mentira e que ele tinha feito isso tudo porque não queria aceitar a separação. Algum tempo depois voltou a acontecer uma situação de violência onde foi necessário intervir novamente a PSP que posteriormente informou a CPCJ do ocorrido. A situação CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 191 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens agravou-se de tal forma que o progenitor chegou a ameaçar, na presença dos menores, a senhora com uma faca. Perante estas novas informações, em reunião deliberaram convocar os pais para atendimento e assinar um acordo de promoção e protecção com a medida ‘apoio junto dos pais’ por 3 meses, apresentando no plano de intervenção a resolução dos conflitos conjugais e a eliminação de comportamentos nocivos na presença dos filhos. Ao fim dos 3 meses, a situação mostrou-se normalizada não tendo ocorrido violência entre o casal. Face à situação e nada mais podendo fazer foi deliberado arquivar o processo. CASO 6 SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERTURBAÇÕES DE COMPORTAMENTO Dados pessoais do menor: 16 anos (F) Entidade Sinalizadora: PSP Motivo da Sinalização: Violência doméstica – CASO URGENTE/situação-limite Descrição: A jovem sofre de perturbações da personalidade e foi já internada algumas vezes (unidade psiquiátrica). A informação médica acrescenta que se trata de uma jovem manipuladora. Apresenta já um historial de agressões direccionadas ao pai, o qual riposta em situações limite. A jovem apresenta já um historial de tentativas de suicídio com comprimidos, sendo também relatadas situações de auto-mutilação com facas. Na sexta feira teve alta do hospital e foi levada pelos pais para casa, onde reside um irmão de 18 anos. O fim de semana terá corrido bem, o pai ofereceu alguns objectos à menor, escolhidos a seu gosto. Na segunda-feira houve um desentendimento com o pai, ao que parece devido ao facto desta querer ir para casa do namorado que reside com a avó relativamente longe do local de residência da sua família. Também o namorado é doente mental, tendo-se conhecido quando ambos se encontravam internados na psiquiatria do hospital onde estiveram internados. O pai terá contrariado a menor (querendo os pais que esta fizesse os tratamentos e medicação) e esta fechou-se no quarto com facas, implicitamente ameaçando cometer algum acto de violência contra si própria. Os pais terão forçado a entrada e a discussão começou, com agressões verbais e físicas, primeiramente, perpetuadas da 192 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens jovem contra o pai, agredindo-o na barriga e nas partes genitais, tendo este ripostado com uma chapada na cara abrindo o lábio à menor a qual começou a sangrar. A jovem foi apresentar queixa do pai por agressão à PSP, tendo saído de casa e pernoitado em casa de uma amiga. O pai foi igualmente à PSP explicar o sucedido e relatou que a menor se recusava a voltar para casa. Esta temia sofrer represálias. Na manhã do presente dia a jovem foi acompanhada pela PSP a tribunal (manhã), sendo encaminhada para a CPCJ onde permaneceu o resto do dia. Os pais foram chamados à CPCJ sem o conhecimento de que a filha lá se encontrava – foi feito um esforço enorme por parte das técnicas para que não houvesse sequer contacto visual entre si. Importa referir que em ocasiões anteriores a jovem esteve já em casa da avó do namorado por alguns dias quando saiu de uma das altas do hospital. Contudo, a estadia não terá sido positiva uma vez que a senhora a terá expulsado de casa não querendo que a experiência se repita. Anteriormente houve já situações de anorexia, sinalizadas pela instituição onde a jovem frequentava um curso de formação - a jovem não comia e os pais eram um pouco desligados. É ainda relatado pela professora que a jovem terá pedido insistentemente à professora que a levasse para casa e nesta situação a professora contacta a coordenadora do curso que contacta os pais que desde aí se tornaram mais atentos. No natal de 2006 a jovem cometeu uma tentativa de suicídio, terá sido a primeira. A jovem contou que terá sido abusada por um tio quando ainda era pequena, situação que a mãe teve conhecimento e contou ao pai, embora não tenha sido tomada qualquer medida (a jovem não sabe que o pai sabe desta situação). Quando a jovem se tentou suicidar o hospital contactou os pais para assinar a passagem de internamento e estes não compareceram. Discussão/Diligências/Deliberação: No momento da discussão do processo a jovem encontrava-se na CPCJ, estando as técnicas a tentar encontrar uma solução. Foi contactada a médica do hospital, no sentido de, com a psiquiatra, verificar a pertinência do internamento, a qual referiu não ser pertinente. A médica informou ainda que o caso já foi sinalizado como um caso de baixa social, sendo necessário o acompanhamento terapêutico da menor. Na situação que se desenrolou na CPCJ, os pais revelaram pouca disponibilidade e capacidade emocional para receber a jovem em casa novamente, uma vez que esta provoca sistematicamente os progenitores, gerando discussões e violência, sempre que é contrariada a resposta são tentativas de suicídio e fugas de casa. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 193 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Na ausência de apoio dos pais e de família alargada, há o conhecimento da existência de um irmão mais velho, de 23 anos, que reside próximo de Lisboa com a mulher. Contudo o contacto foi infrutífero pois não atende o telemóvel. Os pais revelam interesse em que a filha seja novamente internada, para que possa seguir o tratamento/medicação que não conseguem que cumpra quando está em casa – situação também ela geradora de discórdia e violência. Contactada médica do hospital para que seja marcada consulta para o dia seguinte. Foi também contactado o Centro de Saúde que informou que a jovem tem acompanhamento regular a esse nível. Uma técnica refere que a jovem deve manterse em casa dos pais mediante assinatura de pacto de não agressão. Devido à inexistência de apoios familiares é contactado novamente o irmão de 23 anos sem sucesso, para tal é pedido à mãe da jovem que contacte o irmão alertando a situação e a necessidade de atender o telefonema da CPCJ. Entretanto foram contactados os hospitais, onde esta jovem já possuíam processo aberto, para internamento desta jovem, mas na situação presente informaram a impossibilidade dessa medida uma vez que o internamento só se justifica em casos de descompensação grave. As técnicas comentam que talvez se houvesse um quadro clínico mais grave pudesse essa ser a solução. O irmão é então contactado e mostra-se receptivo a acolher a jovem por esta noite, prestando todo o apoio necessário. Os pais mostram-se muito fragilizados, precisando igualmente de ajuda psicológica, dizendo que o irmão não é a solução mais viável – irá sobrecarregar o filho e a jovem precisa de tratamento psiquiátrico, pedem o seu internamento. É pensada ainda a hipótese de contacto da linha de emergência social, embora seja descartada de imediato pois apenas facultam alojamento temporário e não o acompanhamento/supervisão necessário neste caso. A institucionalização também se mostra pouco viável pela inexistência de vagas nas instituições contactadas. Situação que gera grande descontentamento na equipa da CPCJ que referem nunca ter o apoio a este nível quando este é necessário. Ao fim do dia a situação estava ainda em discussão, sem solução aparente, pois os pais opuseram-se ao apoio do irmão, retirando o consentimento da intervenção da CPCJ. Às 23.30h o irmão da jovem, sem transporte próprio, desloca-se a local combinado onde os pais levam a jovem ao seu encontro, sendo sempre seguidos/acompanhados pelas técnicas da CPCJ que estabelecem com o irmão o apoio à jovem assinando um acordo, sendo o processo remetido ao tribunal. 194 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 7 Dados pessoais do menor: 2 irmãos: M (11 anos) e F (2 anos). Entidade Sinalizadora: Sinalização de plantão – (anónimo) Motivo da Sinalização: Exposição a Violência Doméstica (negligência, drogas, tráfico…) Descrição: No atendimento foi relatado que existe uma situação de violência doméstica do progenitor à mãe das crianças, sendo que os menores assistem às agressões físicas e verbais. Este homem é muito agressivo com a esposa e com a vizinhança. Houve um episódio em que ele partiu tudo em casa porque a mulher saiu de casa com as crianças. Foi feita visita domiciliária. Da denúncia resulta ainda a informação de que a menor é negligenciada ao nível da saúde, uma vez que tem problemas na coluna pelo que deveria usar um colete cervical. São os bombeiros quem vai buscar a menor para ir ao hospital, ninguém a acompanha. A mãe já foi acusada de furto e o pai não tem trabalho fixo e consome e trafica drogas. A mãe tem passado de toxicodependência, mas não está a consumir. O menor tem um comportamento agressivo e fraco aproveitamento escolar. Através da visita domiciliária realizada verificou-se a existência de violência, a mãe referiu ser vítima de terrorismo psicológico e físico por parte do marido. A mãe contou que uma vez acordou com um punhal apontado pelo marido, referindo que devido aos consumos de droga ele descontrola-se. Uma vez que a mãe saiu de casa com as crianças e foi para casa de uma amiga, o marido descobriu e foi lá buscar a menor (F). Ao regressarem a casa, nessa situação, a mulher dormiu na cama com o tornozelo agarrado pelo marido que tinha consigo um cutelo para que ela não fugisse e a menor meteu-se na situação. A polícia vai lá a casa com frequência. O menor revolta-se com esta situação, pois assiste a esta situação de agressão. Foi sugerido à mãe que saísse de casa com as crianças para uma instituição/casa abrigo, dando consentimento para a intervenção. Deram data limite para ela pensar e ela não contactou a CPCJ. Houve marcação de atendimento com o progenitor e este referiu não ter disponibilidade para estar presente no atendimento. Foi realizada visita domiciliária e a mãe reiterou a vontade de refazer a sua vida ao lado do marido, informando que irão mudar de residência, desvalorizando a situação CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 195 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens de perigo em que os menores incorrem. A mãe foi deixar as crianças com os avós maternos, que vivem longe noutra cidade, para ir de férias 15 dias. O menor apresenta comportamentos de agressividade e a menor deixou de frequentar o equipamento de infância, no Centro Aberto, há uma semana. Diligências/Deliberação: A situação é URGENTE. A mãe retirou o consentimento. Dúvida: aplica-se procedimento 91 ou vai para tribunal? A gestora de caso não esteve presente quando foram feitas as diligências. O caso já estava a ser acompanhado pelo Núcleo da Mulher e pela equipa de Intervenção Precoce, mas ninguém viu esta situação como sendo tão grave e o caso nunca foi sinalizado à CPCJ. Situação igualmente conhecida pelo Centro Aberto. Seria importante contactar a interlocutora M.P.. Os menores estão em perigo, a mãe não é de confiança. Ao comparar com outras situações as técnicas referem que noutro caso não foi aplicado 91, mas se calhar deveria ter sido aplicado. A mãe refere que não quer estragar a vida do marido. Esta afirmação da mãe irrita alguns técnicos, pois mesmo que ela queira continuar com o marido os menores não têm de o fazer. Uma hipótese é o arquivamento do processo. Por unanimidade decidem aplicar o procedimento 91, ao abrigo do art.º 35, nº1, alínea f), aplicando-se a medida de acolhimento institucional. Contudo, coloca-se o problema da vaga para 2 crianças. É referida a dificuldade em ter vaga em instituições da zona de intervenção da comissão, o que não é muito correcto. Dúvidas na equipa e alguma crispação quanto à decisão e quanto ao arquivamento. Comunicação ao abrigo do art.º 68, alínea e). Comunicar também os maus-tratos psicológicos/abuso emocional ao abrigo do art.º 70. Falaram posteriormente com a interlocutora do M.P., após procura de instituição a nível nacional sem sucesso, o processo foi remetido para tribunal e a procuradora do M.P. concordou com a decisão da CPCJ. A dificuldade em encontrar vaga para as crianças prende-se com o facto de serem dois irmãos e a mais pequena ter apenas 2 anos de idade. CASO 8 Um caso de Violência Doméstica foi sinalizado pelo Hospital Distrital de uma criança com 2 anos de idade. A investigação foi realizada em articulação com a Segurança Social, com o Hospital, Infantários, PSP, e também com o Tribunal por resultar de um processo-crime. 196 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Para a obtenção do consentimento realizou-se uma reunião com os progenitores e a medida implementada foi o “Apoio junto dos pais”. No acompanhamento articulou-se com as instituições competentes para garantir a subsistência do respectivo agregado familiar, bem como o bem-estar da criança. Para garantir a presença dos pais nas consultas de alcoologia foi feita uma articulação com o hospital, regista-se ainda a articulação com a equipa de Intervenção Precoce, com as escolas e a realização de visitas domiciliárias. Este caso conclui com o arquivamento do processo por inexistência de situação de perigo. As principais dificuldades salientadas igualmente com as referidas no caso anterior, são a pouca experiência profissional nesta área, inexistência de monitorização sistemática no acompanhamento do caso e dificuldades na aferição de procedimentos e metodologias de intervenção. As mudanças verificadas na situação do menor após a intervenção da CPCJ derivam do apoio de equipamento social o que contribuiu para um desenvolvimento cognitivo do menor, bem como para um ambiente familiar estável. CASO 9 Identificação do responsável pela sinalização: Segurança Social Identificação da situação de risco: uso de estupefacientes/ exposição a modelos de comportamento desviante/ negligência Idade da criança/jovem: 6, 8, 12, 15 e 17 Explicitação da situação: Cinco menores residiam com os progenitores e presenciavam o consumo de estupefacientes por parte dos pais. A técnica da Segurança Social sinalizou a situação à comissão. Decisão/implementação da medida: Após a obtenção do consentimento, foi deliberada uma medida de institucionalização de todos os menores, com a duração de um ano, para que os progenitores procedessem a um tratamento de desintoxicação. Tensões: Durante os primeiros meses, foi cumprido o acordo mas entretanto os progenitores voltaram a consumir. Os dois menores mais velhos fugiram da instituição, assumindo comportamentos de mendicidade e de consumo de estupefacientes. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 197 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Entretanto a CPCJ decidiu remeter os processos para o Tribunal, já que os pais não estão a cumprir o acordo e visto que a medida de institucionalização não está a funcionar para os menores mais velhos. CASO 10 Idade da criança: 12 anos Sinalização Entidade sinalizadora: PSP Situação sinalizada: Violência doméstica/suspeita de agressão à criança Diagnóstico: Factos apurados: A mãe já esteve numa instituição quando fugiu ao marido, o pai da criança. O actual companheiro é toxicodependente e já foi várias vezes notificado pela PSP por violência doméstica. Decisão/implementação da medida Medida aplicada: Apoio junto dos pais Descrição dos acontecimentos: Não há aspectos visíveis de maus-tratos. Situação do processo O processo foi arquivado por não se ter comprovado a matéria da sinalização. CASO 11 Identificação do responsável pela sinalização: Jovem (própria vitima) Identificação da situação de risco: A jovem deslocou-se à Comissão afirmando que o ambiente em casa é degradante. O irmão mais velho, tutor da mesma, casou e constituiu família. A Jovem, desde então, é agredida pelos irmãos e roubam-na constantemente. Idade da criança/jovem: 17 Explicitação da situação: Actualmente a jovem estuda e possui um part time. A referida jovem namora com um jovem de 15 anos de idade e a mãe do mesmo alega 198 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens gostar muito da namorada do filho e que, face ao que se passa em casa desta, se encontra disponível para que a menina vá morar para sua casa. Decisão/implementação da medida: A Subcomissária da PSP refere que a melhor medida a adoptar nesta situação é a Autonomia de Vida (Lei 147, artigo 45º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco que refere: A medida de apoio para a autonomia de vida consiste em proporcionar directamente ao jovem com idade superior a 15 anos apoio económico e acompanhamento psicopedagógico e social, nomeadamente através do acesso a programas de formação, visando proporcionar-lhe condições que o habilitem e lhe permitam viver por si só e adquirir progressivamente autonomia de vida.) Para que tal se realize ficou acordado a convocação do irmão tutor e da jovem em questão. CASO 12 Identificação do responsável pela sinalização: Mãe quer reaver a filha que está institucionalizada Identificação da situação de risco: O progenitor é repatriado e encontra-se gravemente doente (HIV), a representante da Saúde refere que a este progenitor não lhe resta muito tempo de vida e que será difícil chegar ao mês de Dezembro. Segundo a presidente da comissão é um indivíduo extremamente perigoso que vive de assaltos que faz a domicílios. A progenitora é estrangeira e não domina a língua portuguesa contudo, manifesta-se uma mãe preocupada e com grande afecto em relação à filha. Segundo a representante da saúde ainda não esta provado que esta mãe é consumidora de drogas. Idade da criança/jovem: 5 Explicitação da situação: O M. P. refere que esta mãe está ilegal nos Açores. Consultando o processo verifica-se que a legalização termina em Setembro pelo que fica acordado, entre os membros, a espera de renovação da legalização por parte da progenitora e que a menor continuará na instituição até novos desenvolvimentos. Dados pessoais do(a) menor: Jovem, sexo masculino, 17 anos. Motivo da Sinalização: Comportamento desadequado e Exposição a modelos de comportamento desviante (2004). CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 199 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Descrição: Mãe e padrasto vivem numa pensão. O pai suicidou-se há algum tempo. Da mãe suspeita-se de práticas de prostituição, do menor suspeita-se de práticas de consumo e tráfico de drogas. Existe um bom relacionamento entre o jovem e a avó. Está actualmente integrado num plano alternativo de trabalho comunitário, cuja frequência é esporádica. O jovem sente-se pouco motivado para estudar e não está muito integrado na turma do curso PETI (PIEF). Diligências/Deliberação: Deve ser feito um atendimento com o jovem e delineado o seu projecto de vida. CASO 13 Dados pessoais do(a) menor: Criança, sexo feminino, 10 anos. Motivo da Sinalização: Exercício excessivo de autoridade (por parte do pai). Descrição: O pai castiga a menor em excesso, pois desta não existem registos de ter comportamentos desadequados. Esta família é beneficiária do RSI (250 euros) e tem acompanhamento por parte da Segurança Social, com consultas no Centro de Saúde, CATI. Ambos os progenitores estão desempregados, havendo esporadicamente alguns trabalhos. A mãe da menor deu indícios de existência de violência doméstica pelo comportamento revelado aquando da auscultação da família na CPCJ. É ainda do conhecimento dos técnicos que o pai é ex-militar, com historial de maus-tratos, havendo já uma ocorrência no hospital/centro de saúde (?) quando a menor deu entrada com marcas de chinelo no corpo. Diligências/Deliberação: No processo está a indicação para aplicação de medida. Deve ser celebrado acordo com os progenitores, estando o pai receptivo à intervenção da CPCJ e tendo já sido dado o consentimento. Deve ser feita uma abordagem psicológica à criança (no centro de saúde da zona de residência) e procurar encaminhar a mãe, caso se verifique a existência de violência doméstica (A.P.A.V.). Antes destes procedimentos deve ser pedida informação à Segurança Social acerca do processo. Situação a rever em Agosto. 200 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 14 Identificação do responsável pela sinalização: Ministério Público. Identificação da situação de risco: Exposição a modelos de conduta desviante. Idade da criança/jovem: Oito anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Enviado processo ao Ministério Público; foi contactada a Segurança Social; o Ministério Público contactou a CPCJ para dar informações sobre o processo; foi dada informação por parte da Junta de Freguesia sobre o local de residência; contactado o Serviço de Finanças; o Instituto de Emprego e Formação Profissional e a escola; realizada visita domiciliária; contactado o Serviço de Saúde Mental. Convocados os progenitores. Diagnóstico: Fracas condições económicas, pais desempregados, habitação sem condições de higiene, fraco desenvolvimento. Agregado composto por cinco pessoas: os pais, dois filhos e uma irmã deficiente. Os progenitores discutem frequentemente. A menor está a receber acompanhamento psicológico. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Não foi dado consentimento, logo não foi possível intervir. CASO 15 Identificação do responsável pela sinalização: Jardim-de-Infância. Identificação da situação de risco: Alteração de comportamento na escola. Idade da criança/jovem: Cinco anos. Investigação/diligência sumárias efectuadas: Foi contactada a escola e o Instituto da Droga e Toxicodependência. Diagnóstico: Os pais são toxicodependentes. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão: Até à data os pais ainda não tinham sido convocados pela CPCJ. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 201 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens CASO 16 Identificação do responsável pela sinalização – Serviço Social da Maternidade. Identificação da situação de risco – exposição a violência doméstica. Idade da criança/jovem – 2 anos. Investigação/diligências sumárias efectuadas – envio de convocatória à progenitora, a qual compareceu na CPCJ. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pela progenitora. Diagnóstico – audição da progenitora, a qual informou a CPCJ de que trabalha e que a menor está integrada numa creche e que o grande problema é o marido que é consumidor de álcool e a maltrata. Decisão/implementação da medida – medida de “Apoio Junto dos Pais”, acordo assinado no mesmo dia da obtenção do consentimento por parte da progenitora. Acompanhamento da medida – CPCJ convocou o progenitor, o qual compareceu, deu o seu consentimento para a intervenção e assinou o APP, tendo como uma das medidas definidas o seu encaminhamento para o CAT (Centro de Apoio às Toxicodependências), no qual já estava a realizar tratamento. A CPCJ contactou o CAT e enviou dois ofícios: um para o CAT para saber sobre o estado de tratamento do progenitor e outro para o Centro Infantil para saber informações sobre o desenvolvimento da menor e saber se apresenta maus-tratos e negligência. Esta última entidade referiu que a criança nunca aparece maltratada, ficando de contactar a CPCJ caso notasse sinais de maus-tratos. A CPCJ estabeleceu contacto telefónico com a progenitora que afirmou que o relacionamento familiar melhorou muito e que o progenitor tem frequentado o CAT. O progenitor comparece na CPCJ com a menor a informar da ida às consultas e para mostrar como a menor estava bem cuidada. A CPCJ realizou visita domiciliária, encontrando-se a progenitora e a menor, estando esta limpa e cuidada. Realizada nova visita domiciliária, encontrando-se apenas a progenitora que revelou interesse em trabalhar, tendo já ido ao Centro de Emprego. A CPCJ contactou o Centro de Emprego, solicitando que a progenitora fosse convocada para trabalhar. A CPCJ solicitou informações ao CAT que revelou uma evolução positiva do progenitor. Entretanto a progenitora contactou a CPCJ a informar que voltou a ser vítima de violência física e psicológica por parte do marido, pretendendo ser acolhida com a 202 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens menor; no dia seguinte a progenitora compareceu na CPCJ acompanhada por uma amiga que a acolheu naquela noite em sua casa com a menor. CPCJ mais tarde contactou a amiga da progenitora para saber informações sobre a situação e enviou informação para a Casa Abrigo, a qual referiu ter vagas. No entanto, a progenitora compareceu na CPCJ a informar que já não pretendia sair de casa porque o marido já tinha mudado de atitude. Os progenitores foram convocados para vir à CPCJ, tendo sido assinado novo APP com medida de “Apoio Junto dos Pais”. Foi solicitada informação clínica ao Centro de Saúde e à Maternidade. Foi realizada visita domiciliária, encontrando-se os pais e a menor em casa, estando a habitação muito desarrumada. Progenitora informou que o marido estava mais calmo. Conclusão do processo – ainda em acompanhamento. Mudanças verificadas na situação da criança/jovem após a intervenção da Comissão – O marido revela um temperamento instável, de “altos e baixos”, sendo ainda uma incógnita qual o desfecho do processo. As hipóteses são: ou os episódios de violência doméstica extinguirem-se ou remeter o processo ao MP, caso os episódios continuem a ocorrer. CASO 17 Identificação do responsável pela sinalização – PSP Identificação da situação de risco – exposição a violência doméstica. Idade da criança/jovem – 6 anos Investigação/diligências sumárias efectuadas – envio de duas convocatórias aos progenitores, às quais não responderam e envio de convocatória através da Polícia Municipal, tendo comparecido apenas a progenitora. Obtenção do consentimento – em sede da CPCJ, pela progenitora. Diagnóstico – audição da progenitora, a qual declarou ter sido agredida fisicamente pelo progenitor na ausência do menor. Os progenitores foram convocados novamente, não tendo comparecido com justificação da progenitora. Após contacto telefónico à progenitora obteve-se a informação de que o seu segundo filho tinha nascido, encontrando-se a mesma na maternidade. CPCJ abriu processo relativamente ao recém-nascido e solicitou informação ao Jardim-de-Infância que o menor frequenta. Foi realizada visita domiciliária, apresentando a habitação boas condições. A CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 203 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens progenitora foi convocada à CPCJ, não comparecendo. A CPCJ contactou-a por telefone, tendo desta vez comparecido e assinado APP com medida de “Apoio Junto dos Pais”. Nessa mesma entrevista, a progenitora apresentou a declaração de consentimento e o APP assinado pelo progenitor. Decisão/implementação da medida – “Apoio Junto dos Pais”. Acompanhamento da medida – vai começar esta fase. CASO 18 Problemática: Exposição a violência doméstica (caso típico) Idade das crianças 4 anos e 11 anos Sinalização Entidade sinalizadora: Pai do miúdo mais novo. Situação sinalizada: A mãe negligente. Descrição dos acontecimentos: Segundo o pai do mais novo a mãe saiu de casa, não sabe dela, já tentou várias vezes contactar via telefone e não consegue. E declara que a mãe é negligente, deixa as crianças sozinhas porque é cozinheira e trabalha à noite. Refere ainda que ele tem condições financeiras e ela não e que o mais velho queria estar com ele e que o trata como se fosse filho dele. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Contactar o jardim-de-infância. Descrição dos acontecimentos: O jardim-de-infância diz que os pais do menino tiveram uma separação muito complicada, que psicologicamente o miúdo anda muito triste, tem problemas. Conta que o pai destruiu o carro da mãe. A CPCJ apercebe-se que o homem é maltratante e que pretende é encontrar a mulher. O jardim-de-infância deu à CPCJ o contacto da mãe. A CPCJ fala com a mãe A mãe diz que foi muito maltratada pelo marido durante nove anos - teve que receber tratamento hospitalar - e que ele também batia no filho mais velho, sendo o marido muito agressivo. Ele persegue-a porque quer que ela lhe dê dinheiro. Diz também que 204 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens o pai do filho mais velho não lhe dava problemas e apoiava-a economicamente. Ela já tinha metido o processo de regulação de poder paternal e diz que não quer que ele saiba onde ela está e que se ia dirigir à APAV para pedir o afastamento dele. Consentimento A mãe deu o consentimento para a acção. Diagnóstico A CPCJ contacta a GNR A GNR diz que a mãe já lá esteve e que estão a fazer o relatório para o núcleo “Mulher Menor”. A CPCJ faz visitas para averiguar a situação da mãe A CPCJ foi à escola do mais velho O mais velho estava mais organizado. Tanto a escola como o jardim-de-infância disseram que a mãe tinha a vida organizada, trabalhava bastante e tinha a casa sempre limpa e organizada. Decisão da CPCJ A gestora do processo, que é a representante da APAV, propõe o arquivo do processo e ele foi arquivado, em Maio, porque não havia uma situação efectiva de perigo para os miúdos. Nova Sinalização Entidade sinalizadora: Jardim-de-infância. Situação sinalizada: A mãe negligente (para com o miúdo de, agora, 5 anos). Descrição dos acontecimentos: O processo foi reaberto em Julho porque o jardim-deinfância diz que o mais novo continua com problemas, é pouco equilibrado emocionalmente e que o pai continua a procurá-lo. E declara que a mãe por ter tido um filho de outra relação acaba por despender mais tempo para o bebé do que com os outros filhos. Segundo o jardim-de-infância trata-se de uma situação de negligência. Investigação/diligências sumárias 1ªdiligência: Contactar com a mãe Descrição dos acontecimentos: A mãe diz que já os deixou sozinhos, ou seja, o de 5 anos ficava com o de 13 anos. Segundo a CPCJ não é um perigo efectivo é um risco. Mas a mãe diz que como não tinha ninguém com quem deixar permitiu que uma CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 205 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens senhora que mora no mesmo prédio ficasse com os miúdos, mas a senhora arruma mais a casa do que propriamente ficar com os miúdos. A mãe declara que às vezes tem que ir ao Hospital com o bebé que tem problemas respiratórios e tem que se valer de um vizinho ou de uma ama que cuide das crianças. Diagnóstico A CPCJ reabre o processo mas considera que o jardim-de-infância exagera no diagnóstico pois defende que não se trata nem de uma situação de negligência nem de abandono. Para a CPCJ os problemas do miúdo resultam da sua exposição a violência doméstica. A CPCJ contacta a psicóloga da escola que acompanha o miúdo e foi pedido um relatório O relatório diz que o miúdo é fruto do problema entre os pais. O pai apesar de mais calmo é um homem muito perturbado e que continua a ir à escola a impor a sua vontade. Situação actual do processo e futuras atitudes da CPCJ O processo está em avaliação mas a CPCJ vai aplicar uma medida de “apoio junto da mãe” e pretende fazer um acordo que articulará com a escola - para tentar arranjar um ATL -, a psicóloga da escola - que continuará a fazer o acompanhamento psicológico – e o Hospital para perceber quais os cuidados que o miúdo precisa e se há hipótese de se integrar umas consultas. A CPCJ também procura junto da escola um ATL para o mais velho. CASO 19 Problemática: EXPOSIÇÃO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PSP participou à CPCJ a ocorrência de violência doméstica neste agregado, estando as crianças expostas a toda esta violência. Dois rapazes, um com 14 anos e outro com 15. Instaurado o processo em reunião de Comissão Restrita é distribuído a técnico competente, deliberando convocar os progenitores para atendimento. É enviada a convocatória aos pais, os quais comparecem na CPCJ. Em atendimento confirmaram a situação, afirmando a progenitora que já acontece há cerca de 1 ano e que por vezes os filhos intervêm defendendo a mãe, acabando por serem também agredidos. Posteriormente, é-lhes explicado a razão da vinda e de abertura de 206 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens processo na Comissão e pedido o consentimento para intervenção, o qual foi cedido e foi assinado o Auto de Declarações com o sumário do que em conversa foi confiado. No decorrer do posterior diagnóstico são recolhidas informações entre os vizinhos que declaram que o progenitor tem um problema de alcoolismo e que, por isso, quando chega a casa bêbado bate na mulher e nos filhos. Com a Segurança Social constatam dificuldades no agregado, estando este envolto de um contexto sóciocultural e económico muito baixo, usufruindo do Rendimento Social de Inserção (RSI). Perante toda a situação, é deliberado em reunião Restrita a elaboração de um acordo de promoção e protecção com a medida ‘apoio junto dos pais’ por 6 meses, sendo delineados no plano de intervenção o tratamento do problema de alcoolismo, a resolução dos conflitos conjugais e o acompanhamento dos filhos. Assinado o acordo encaminham o progenitor para o Centro de Saúde onde pode efectuar o seu tratamento e integram este casal na acção de formação de educação parental, promovida pela CPCJ e por outra entidade. Em colaboração com o Centro de Saúde vão tendo a informação do cumprimento das consultas e do respectivo tratamento por parte do progenitor e vão também presenciando a evolução exposta aquando a acção de formação e nas visitas domiciliárias efectuadas ao agregado, ouvindo relatos dos filhos de situações de afectuosidade por parte dos pais que anteriormente não acontecia. No término da medida, não existindo factos de que estes menores se encontrem ainda em risco foi deliberado em reunião Restrita arquivar o processo. CASO 20 Motivo da sinalização: Exposição a comportamentos desviantes (violência doméstica), Maus-tratos psicológicos. Entidade sinalizadora: Junta de freguesia. Idade da criança: 9 e 12 anos. Explicitação da situação: As duas crianças viviam com os pais. Agregado disfuncional. O pai agredia de forma reiterada a mãe das crianças. Até que um dia a matou à frente das crianças. O pai foi preso e as crianças decidiram ficar em casa com a irmã mais velha. A comissão estabeleceu um acordo com a irmã, na altura com 25 anos. Após seis meses da aplicação da medida, a irmã não aguentou a pressão e teve que ser internada no hospital devido a problemas psiquiátricos. As crianças foram CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 207 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens institucionalizadas. A criança de 12 anos acabou por fugir e voltar para casa junto da irmã. O irmão de 9 anos continua a viver numa instituição, apesar de visitar frequentemente a família. Decisão/implementação da medida: Deliberou-se uma medida de colocação institucional. Tensões: Numa primeira fase do processo aplicou-se uma medida de promoção e protecção junto de outro familiar. Mas devido ao agravamento do estado de saúde da representante legal das crianças, estas tiveram de ser enviadas para uma instituição. A criança mais velha não se conseguiu integrar na instituição e voltou para junto da irmã. CASO 21 O caso foi sinalizado pelo DIAP – Departamento de Investigação e Acção Penal. Refere-se a uma situação de exposição de uma menor de 10 anos a violência doméstica. Fez-se uma reunião com a mãe e o padrasto da menor e contactou-se telefonicamente a escola da menor no âmbito da Investigação/diligências sumárias. Deliberou-se em Reunião de Restrita a aplicação da medida – “Apoio Junto dos Pais”. Do plano de execução da medida constam as seguintes acções: 1) Garantira que a criança não volta a ser exposta a situações de violência doméstica; 2) A mãe deve manter a abstinência do consumo de bebidas psicoactivas, nomeadamente o álcool; 3) Frequentar consultas de alcoologia no Dep. de Psiquiatria e Saúde Mental; 4) O companheiro da mãe não volta a agredir física e verbalmente e nem exercer pressão psicológica sobre a companheira e a enteada; 5) Cumprir o Plano de Execução da Medida. O acompanhamento da medida é feito através de reuniões com o companheiro e a mãe da menor; pedidos de informação sobre a evolução da menor à escola e pedidos de informação ao Dep. de Psiquiatria e Saúde Mental do Hospital. As tensões prendiam-se, essencialmente, com a pouca experiência profissional nesta área, com a dificuldade em assegurar uma monitorização sistemática, em identificar os factores de risco/compensação das famílias e em aferir procedimentos e metodologias de intervenção – por parte do(s) técnico(s)/membro(s) da CPCJ. 208 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens Conclusão do processo: arquivamento do processo. Mudanças verificadas na situação Criança/Jovem após a intervenção da Comissão: Cessação dos episódios de violência doméstica; continuidade do processo de recuperação da dependência do álcool. CASO 22 Responsável pela sinalização: PSP Factor de risco/perigo que esteve na origem da sinalização: exposição a violência doméstica / maus tratos físicos. Idade da criança/ jovem: 12 anos (rapaz) e 2 anos (rapariga). Descrição da situação: No início de 2007 chegou à CPCJ um auto de notícia da PSP com a sinalização de duas crianças vítimas de exposição a violência doméstica. Esta é uma família constituída pelos progenitores (progenitor é empresário no ramo alimentar), casados há 12 anos, e por dois filhos um de 12 anos e a mais nova de 2 anos. Depois da primeira entrevista apenas à progenitora, o gestor de caso constatou que a situação de conflito no casal já se arrastava há dois anos, tendo-se intensificado no último ano, pelo agravamento do problema de alcoolismo do progenitor. Inicialmente as agressões eram perpetradas apenas contra a sua esposa. No entanto, no último ano, começou a bater também no filho mais velho, por este defender a mãe. Foram abertos dois processos de promoção e protecção, tendo sido obtido o consentimento junto de ambos os progenitores. O pai continua a denegar o seu problema de alcoolismo, mas concordou em frequentar as consultas de terapia familiar e acabar com a violência que despoletou a intervenção da comissão. Foi então aplicada uma medida de apoio junto dos pais por um ano, com revisão trimestral. O gestor de caso explica que se fosse uma situação pontual, estes processos seriam arquivados. Mas, como a situação de agressão à esposa e ao menor é frequente justifica-se a legitimidade da intervenção. Os processos estão ainda a decorrer, verificando-se, até ao momento, diminuição das situações de violência, nomeadamente no que respeita ao menor. O progenitor continua a recusar frequentar consultas de alcoologia. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 209 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 8. Situação-limite CASO 1 Um menino de seis anos que vivia só com o avô materno e fica de um momento para o outro sozinho, sem familiares, quando o avô é detido por ter assassinado um vizinho. O Comandante da GNR local toma conta da ocorrência e liga ao presidente da CPCJ, e o presidente, uma vez que não conseguiu localizar a técnica da Câmara que normalmente está na CPCJ e regista as situações, ligou à representante da Educação na Comissão Restrita que é também a secretária da Comissão, para o telemóvel particular da técnica. Esta, por sua vez, tenta entrar em contacto com o Procurador, mas não consegue nesse dia, apenas no dia seguinte. Ficam assim a acompanhar o caso, a representante da Educação, e uma das psicólogas da CPCJ. A situação aconteceu por volta das seis e meia da tarde, do dia 19 de Setembro de 2007. Às sete menos um quarto a professora já estava na GNR, logo depois de receber o telefonema do presidente da Comissão. Ficou à espera que o Comandante da GNR lhe trouxesse a criança. O Comandante foi à paisana buscar a criança, numa atitude que a professora classifica de pedagógica. A criança vinha transtornada, uma vez que vivia com o avô no rés-do-chão e o incidente deu-se no primeiro andar, sabia o que o avô tinha feito – não presenciou mas ouviu tudo. A criança foi entregue à professora que ficou com ele até chegar a psicóloga da CPCJ. A criança estava em pânico a perguntar quando é que o avô chegava do hospital, uma vez que este tinha sofrido também uns ferimentos ligeiros. A professora manteve-se neste período sempre em contacto telefónico com o presidente da CPCJ que se encontrava em Lisboa em serviço da Câmara e com o médico do Centro de Saúde. A professora disponibilizou-se para levar a criança para sua casa e questionou o Presidente sobre se o podia fazer, pedido que este recusou. Pouco depois mudou de ideias e ligou de novo à professora dando autorização, mas, entretanto, disse-lhe que ia ligar para a IPSS para apurar se haveria condições para a criança ser acolhida temporariamente nesta instituição. Logo depois apareceu uma técnica da instituição, da IPSS, “foram exímios, logo”. A professora ligou entretanto ao presidente da CPCJ a perguntar o que fazer uma vez que estava já na sua frente uma técnica da IPSS. O presidente da CPCJ sugeriu que a CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 211 Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens criança fosse jantar a casa da professora, ao que esta respondeu que iria perguntar à criança a sua opinião, tendo em conta sempre “o superior interesse do miúdo”. A criança escolheu ir para o pé dos meninos na instituição. A criança foi para a IPSS cerca das vinte horas e trinta minutos, no carro da professora, tendo sido acolhida. As técnicas deixaram a IPSS e foram a casa da professora da criança “porque estes assuntos não se tratam pelo telefone”, explicar-lhe o que se tinha passado. No momento em que saíram de casa da professora para irem para casa já não foram, porque receberam a informação pelo presidente da Comissão que o senhor que tinha sofrido as agressões tinha falecido e as técnicas encaminharam-se para a casa da família da pessoa assassinada que deixou dois filhos menores, que entretanto estavam já a ser acompanhados por outra psicóloga da Câmara, indicada pela CPCJ. No dia seguinte uma técnica da Segurança Social telefonou para a CPCJ a dizer que tinham encontrado uma vaga no CAT, para acolher a criança, contudo, a professora disse que não concordava, na sua opinião a criança não deveria sair do local onde habitava, “por ser uma criança só no mundo, que é privada de um momento para o outro do único familiar com quem tem contacto, a mãe aparece quando lhe apetece, a tia vive na América, portanto, tirá-la da turma em que está inserido”, não acha que seria a melhor solução. Na noite desse mesmo dia arranjou-se forma de reunir com uma família de acolhimento. Foi-lhe explicada a situação da criança e esta família, desde o primeiro momento, mostrou-se disponível para a acolher, caso fosse essa a decisão do Tribunal. Ao outro dia de manhã, a Comissão ligou-se para a Segurança Social a propor que em vez de a criança ir para um CAT fora da localidade, ficar numa família de acolhimento devidamente autorizada pela Segurança Social e avalizada. Nesse dia foi uma luta contra o tempo, a rebater os fundamentos da Segurança Social, contrapondo que a criança deveria ficar na sua localidade. Até vir a autorização para que a criança ficasse, “foi uma luta muito grande”, porque da EMAT diziam que a criança tinha que ser institucionalizada para fazer uma avaliação, a Comissão não concordou porque achavam que seria “ mais um duro golpe para aquela criança”. Entretanto, a professora informa a tia da criança que estava nos Estados Unidos, sobre a situação do pai detido. Por sua vez esta tia informa a mãe da criança, sobre a situação e esta, no dia seguinte, veio vê-la (antes tinha sido sempre uma mãe ausente). A mãe dirige-se ao posto da GNR a reclamar ver o filho. O Comandante informa a professora da presença da mãe na esquadra, e diz-lhe para comparecer junto da mãe. A professora nesse mesmo dia leva a mãe a ver a criança e diz-lhe, 212 CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens “sem poder consultar ninguém, porque não tinha quem consultasse”, que esta só poderia ver o filho na escola e quando fosse solicitado previamente à Comissão. Não fica autorizada nem a ir à escola, nem à instituição, posição que depois veio a ser confirmada pelo juiz. A semana seguinte foi de luta pela permanência da criança na localidade onde residia, e nesse sentido, foram enviados relatórios da CPCJ ao Tribunal, logo a partir do segundo dia. O Procurador ligou ao presidente da CPCJ, que foi tendo um acompanhamento muito próximo de toda a situação. O Procurador convocou a professora e a psicóloga da CPCJ que estavam a acompanhar a situação para uma reunião no Tribunal de Família e Menores, junto do juiz e da técnica da EMAT, para decidirem definitivamente o destino a dar à criança. Chegou-se a um acordo que estipula que a criança vai ficar na localidade onde residia, em casa de uma família de acolhimento, faltando só o ofício do Tribunal a legalizar a situação. A criança tem recebido visitas quer da mãe, quer da tia, e já teve alguns contactos com a família de acolhimento. A equipa do Tribunal fez entretanto uma visita não anunciada, tendo reunido com a professora, com a tia, e com um elemento da família de acolhimento, na escola, com a professora. Decidiu-se que a tia podia visitar a criança na escola, e depois levá-lo ao apartamento da IPSS, onde está acolhida. A criança já passou, entretanto, um fim-de-semana com a família de acolhimento, pernoitando, no entanto, na instituição. Está a aguardar a vinda do ofício do Tribunal para se mudar definitivamente para casa da família de acolhimento. CIES-ISCTE – Centro de Investigação e Estudos de Sociologia 213