Curso de Capacitação em
Biossegurança de OGMs
Células-tronco
Legislação de Biossegurança
Florianópolis, Agosto 2004
Células-tronco
O que são células-tronco e o que
podemos fazer com elas?
Qual a relação com a Legislação de
Biossegurança?
Desenvolvimento embrionário
0.1 - 0.15 mm
0.1 - 0.2 mm
1 day post-ovulation
1.5 - 3 days post-ovulation
Blastocisto
Blastocisto
0.1 - 0.2 mm
0.1 - 0.2 mm
4 days post-ovulation
5 - 6 days post-ovulation
Células-tronco embrionárias
• Embriões humanos (blastocistos) de 3-5
dias têm duas regiões:
– a massa interna, que contêm células
indiferenciadas (células-tronco) que vão dar
origem a todas as células do organismo
(totipotentes)
– as células circundantes que formarão a
placenta e o cordão umbilical
Bgn1
No início, a maioria das células
embrionárias são células-tronco
Massa interna
(futuro embrião)
Comparada ao mais de 1
trilhão de células de um
adulto, a massa interna
tem pouco mais de 100
células.
A massa interna dará
origem a todos os tipos
de células. Toda ela é
feita de células-tronco
embrionárias.
Blastocisto:
1 semana de
vida
Esta membrana liga o embrião à
mãe.
Células-tronco embrionárias
• São aquelas derivadas de um embrião (massa
interna) em estágio inicial de seu
desenvolvimento.
• O sangue de cordão umbilical também é fonte
de células-tronco embrionárias (menos
plásticas), que têm sido usadas para o
tratamento de leucemias, anemias e linfomas.
Desenvolvimento embrionário
Durante o desenvolvimento dos embriões,
as células se dividem por inúmeras
gerações.
Eventualmente, entretanto, estas células se
diferenciam e a maior parte delas não se
divide mais.
Mas, e se as células parassem
de se dividir?
Células novas são sempre necessárias para:
Renovar as células do sangue
Curar ferimentos
Produzir espermatozóides
Então. . .
Algumas células se
mantêm apenas
dividindo
Células-tronco
adultas
Embora haja divisão e diferenciação
Células-tronco adultas
• Mesmo no organismo formado, ainda
existem células-tronco em alguns órgãos,
responsáveis pelo crescimento,
regeneração e manutenção dos tecidos
• Exemplos: medula óssea (células
sanguíneas), células do trato digestivo e
da pele, fibroblastos do tecido conjuntivo
Células-tronco adultas
• As pesquisas estão tentando determinar o
potencial de diferenciação (plasticidade)
destas células-tronco, ditas pluripotentes
• Células da medula óssea já foram
induzidas a se diferenciarem em
neurônios, células musculares e células
do fígado
Bgn2
Tipos de células-tronco e seu
potencial de diferenciação
Células-tronco
embrionárias:
totipotentes
Células-tronco adultas:
pluripontes
Originam todos os tipos
celulares
Originam alguns tipos
celulares
Características das Células-tronco
• São células indifirenciadas ou pouco
diferencias que podem se dividir um
grande número de vezes.
• Elas podem ser induzidas a se
modificar em células diferenciadas ou
especializadas.
Usos potenciais das células-tronco
• Já são empregadas no tratamento de
determinadas doenças (terapia celular)
• Fornecer informações sobre doenças
genéticas e seu tratamento
• Fornecer informação sobre o câncer e seu
tratamento
• Tratamento de doenças em que as células
se tornam doentes, p. ex., neurônios na
doença de Parkinson
Clonagem terapêutica
• As células-tronco embrionárias podem provocar
processos de rejeição, o que pode inviabilizar os
procedimentos de terapia celular
• Neste sentido, uma outra linha de pesquisa é a
da produção de células-tronco a partir de
embriões clonados, as quais, por terem o
mesmo patrimônio genético do futuro receptor,
não provocariam a rejeição
Clonagem terapêutica
Núcleo
Óvulo enucleado
Embrião
4 células
Célula adulta
Blastocisto
Células-tronco
Diferenciação
em novo tipo celular
Transplante
Controvérsias da Clonagem
Terapêutica
A obtenção de células-tronco embrionárias
destrói um “embrião”? Questões:
• Religiosas
• Morais e éticas
• Legais – Lei de Biossegurança e PL de
Biossegurança
Lei nº 8.974, de 05.01.95
• Art. 3º Para os efeitos desta Lei, define-se:
– IV - organismo geneticamente modificado (OGM) organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido
modificado por qualquer técnica de engenharia genética
– V - engenharia genética - atividade de manipulação de
moléculas ADN/ARN recombinante
• Art. 8º É vedado, nas atividades relacionadas a OGM:
– III - a intervenção em material genético humano in vivo, exceto
para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se
princípios éticos, tais como o princípio de autonomia e o
princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio
– IV - a produção, armazenamento ou manipulação de
embriões humanos destinados a servir como material
biológico disponível
PLC Nº 9, DE 2004
(Nº 2.401/2003, de iniciativa do Presidente da República)
• Art. 3º Para os efeitos desta lei, definem-se:
– IV – engenharia genética: atividade da produção e manipulação
de moléculas de ADN/ARN recombinante
– V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo
material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer
técnica de engenharia genética
– X – células pluripotentes: células que apresenta a capacidade de
se transformar em células de qualquer tecido de um organismo
PLC Nº 9, DE 2004
(Nº 2.401/2003, de iniciativa do Presidente da República)
• Art. 5º É vedado:
– III – clonagem humana para fins reprodutivos;
– IV – produção de embriões humanos destinados a servir como
material biológico disponível;
– V – intervenção em material genético humano in vivo, exceto, se
aprovado pelos órgãos competentes, para fins de:
• realização de procedimento com finalidade de diagnóstico, prevenção
e tratamento de doenças e agravos
• clonagem terapêutica com células pluripotentes
PARECER SUBSTITUTIVO
(Senador Osmar Dias, PDT/PR)
• Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se:
– III – células-tronco pluripotentes: células que têm a capacidade de se
diferenciar em células da maioria dos tipos de tecidos de um organismo
– IV – células-tronco totipotentes: células que têm a capacidade de se
auto-replicar e de se diferenciar em células de qualquer tecido de um
organismo
– VII – clonagem terapêutica: técnica de transferência de núcleos para
obtenção de células-tronco com a finalidade de produzir tecidos para
tratamento de doenças e lesões
– IX – engenharia genética: atividade da produção e manipulação de
moléculas de ADN/ARN recombinante
– XII – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo
material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer
técnica de engenharia genética
PARECER SUBSTITUTIVO
(Senador Osmar Dias, PDT/PR)
• Art. 4º É permitida a utilização, para fins de pesquisa e terapêuticos,
de células-tronco de conjuntos celulares embrionários
humanos, produzidos para fertilização in vitro, não utilizadas no
respectivo procedimento, por não terem conseguido desenvolver
células em qualidade e quantidade suficientes para permitir sua
implantação, ou depositados há 3 (três) anos ou mais na data da
publicação desta Lei, ou, já congelados na data da publicação
desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos a contar da mesma
data, desde que precedida do consentimento dos progenitores,
sendo inexigível o consentimento quando desconhecido o vínculo
parental.
PARECER SUBSTITUTIVO
(Senador Osmar Dias, PDT/PR)
• Art. 5º Fica proibido:
– IV – clonagem humana para fins reprodutivos
– V – produção células embrionárias humanas, em qualquer estágio,
para servir como material biológico disponível
– VI – intervenção em material genético humano in vivo, exceto, se
aprovado pelos órgãos competentes, para fins de:
a) diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e lesões;
b) clonagem terapêutica para obtenção de células-tronco;
c) terapia celular e medicina regenerativa.
Muito obrigado
[email protected]
Download

Células tronco, clonagem terapêutica