Curso de Capacitação em Biossegurança de OGMs Células-tronco Legislação de Biossegurança Florianópolis, Agosto 2004 Células-tronco O que são células-tronco e o que podemos fazer com elas? Qual a relação com a Legislação de Biossegurança? Desenvolvimento embrionário 0.1 - 0.15 mm 0.1 - 0.2 mm 1 day post-ovulation 1.5 - 3 days post-ovulation Blastocisto Blastocisto 0.1 - 0.2 mm 0.1 - 0.2 mm 4 days post-ovulation 5 - 6 days post-ovulation Células-tronco embrionárias • Embriões humanos (blastocistos) de 3-5 dias têm duas regiões: – a massa interna, que contêm células indiferenciadas (células-tronco) que vão dar origem a todas as células do organismo (totipotentes) – as células circundantes que formarão a placenta e o cordão umbilical Bgn1 No início, a maioria das células embrionárias são células-tronco Massa interna (futuro embrião) Comparada ao mais de 1 trilhão de células de um adulto, a massa interna tem pouco mais de 100 células. A massa interna dará origem a todos os tipos de células. Toda ela é feita de células-tronco embrionárias. Blastocisto: 1 semana de vida Esta membrana liga o embrião à mãe. Células-tronco embrionárias • São aquelas derivadas de um embrião (massa interna) em estágio inicial de seu desenvolvimento. • O sangue de cordão umbilical também é fonte de células-tronco embrionárias (menos plásticas), que têm sido usadas para o tratamento de leucemias, anemias e linfomas. Desenvolvimento embrionário Durante o desenvolvimento dos embriões, as células se dividem por inúmeras gerações. Eventualmente, entretanto, estas células se diferenciam e a maior parte delas não se divide mais. Mas, e se as células parassem de se dividir? Células novas são sempre necessárias para: Renovar as células do sangue Curar ferimentos Produzir espermatozóides Então. . . Algumas células se mantêm apenas dividindo Células-tronco adultas Embora haja divisão e diferenciação Células-tronco adultas • Mesmo no organismo formado, ainda existem células-tronco em alguns órgãos, responsáveis pelo crescimento, regeneração e manutenção dos tecidos • Exemplos: medula óssea (células sanguíneas), células do trato digestivo e da pele, fibroblastos do tecido conjuntivo Células-tronco adultas • As pesquisas estão tentando determinar o potencial de diferenciação (plasticidade) destas células-tronco, ditas pluripotentes • Células da medula óssea já foram induzidas a se diferenciarem em neurônios, células musculares e células do fígado Bgn2 Tipos de células-tronco e seu potencial de diferenciação Células-tronco embrionárias: totipotentes Células-tronco adultas: pluripontes Originam todos os tipos celulares Originam alguns tipos celulares Características das Células-tronco • São células indifirenciadas ou pouco diferencias que podem se dividir um grande número de vezes. • Elas podem ser induzidas a se modificar em células diferenciadas ou especializadas. Usos potenciais das células-tronco • Já são empregadas no tratamento de determinadas doenças (terapia celular) • Fornecer informações sobre doenças genéticas e seu tratamento • Fornecer informação sobre o câncer e seu tratamento • Tratamento de doenças em que as células se tornam doentes, p. ex., neurônios na doença de Parkinson Clonagem terapêutica • As células-tronco embrionárias podem provocar processos de rejeição, o que pode inviabilizar os procedimentos de terapia celular • Neste sentido, uma outra linha de pesquisa é a da produção de células-tronco a partir de embriões clonados, as quais, por terem o mesmo patrimônio genético do futuro receptor, não provocariam a rejeição Clonagem terapêutica Núcleo Óvulo enucleado Embrião 4 células Célula adulta Blastocisto Células-tronco Diferenciação em novo tipo celular Transplante Controvérsias da Clonagem Terapêutica A obtenção de células-tronco embrionárias destrói um “embrião”? Questões: • Religiosas • Morais e éticas • Legais – Lei de Biossegurança e PL de Biossegurança Lei nº 8.974, de 05.01.95 • Art. 3º Para os efeitos desta Lei, define-se: – IV - organismo geneticamente modificado (OGM) organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética – V - engenharia genética - atividade de manipulação de moléculas ADN/ARN recombinante • Art. 8º É vedado, nas atividades relacionadas a OGM: – III - a intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio – IV - a produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível PLC Nº 9, DE 2004 (Nº 2.401/2003, de iniciativa do Presidente da República) • Art. 3º Para os efeitos desta lei, definem-se: – IV – engenharia genética: atividade da produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante – V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética – X – células pluripotentes: células que apresenta a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo PLC Nº 9, DE 2004 (Nº 2.401/2003, de iniciativa do Presidente da República) • Art. 5º É vedado: – III – clonagem humana para fins reprodutivos; – IV – produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível; – V – intervenção em material genético humano in vivo, exceto, se aprovado pelos órgãos competentes, para fins de: • realização de procedimento com finalidade de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e agravos • clonagem terapêutica com células pluripotentes PARECER SUBSTITUTIVO (Senador Osmar Dias, PDT/PR) • Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se: – III – células-tronco pluripotentes: células que têm a capacidade de se diferenciar em células da maioria dos tipos de tecidos de um organismo – IV – células-tronco totipotentes: células que têm a capacidade de se auto-replicar e de se diferenciar em células de qualquer tecido de um organismo – VII – clonagem terapêutica: técnica de transferência de núcleos para obtenção de células-tronco com a finalidade de produzir tecidos para tratamento de doenças e lesões – IX – engenharia genética: atividade da produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante – XII – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética PARECER SUBSTITUTIVO (Senador Osmar Dias, PDT/PR) • Art. 4º É permitida a utilização, para fins de pesquisa e terapêuticos, de células-tronco de conjuntos celulares embrionários humanos, produzidos para fertilização in vitro, não utilizadas no respectivo procedimento, por não terem conseguido desenvolver células em qualidade e quantidade suficientes para permitir sua implantação, ou depositados há 3 (três) anos ou mais na data da publicação desta Lei, ou, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos a contar da mesma data, desde que precedida do consentimento dos progenitores, sendo inexigível o consentimento quando desconhecido o vínculo parental. PARECER SUBSTITUTIVO (Senador Osmar Dias, PDT/PR) • Art. 5º Fica proibido: – IV – clonagem humana para fins reprodutivos – V – produção células embrionárias humanas, em qualquer estágio, para servir como material biológico disponível – VI – intervenção em material genético humano in vivo, exceto, se aprovado pelos órgãos competentes, para fins de: a) diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e lesões; b) clonagem terapêutica para obtenção de células-tronco; c) terapia celular e medicina regenerativa. Muito obrigado [email protected]