Programa de Pós-graduação em Direito Direito Tributário Sancionador 04 créditos Ementa: Com um caráter notadamente interdisciplinar, tem por objeto o estudo das sanções tributárias, mediante análise crítica de suas diversas espécies, das instâncias punitivas, perpassando por princípios gerais do direito comuns à repressão, oriundo do Direito Penal e/ou do Direito Administrativo. Propõe-se, também, proceder à comparação entre as sanções estritamente administrativas e tributárias com aquelas de natureza penal, identificando seus fatores de aproximação e distinção. Bibliografia: ACKEL FILHO, Diomar. O princípio da insignificância no direito penal. Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, v. 94, ano 22, 2o trimestre, abr./jun., 1988, p. 72-77. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Paulo M. Oliveira. Ediouro. Rio de Janeiro: Tecnoprint, [198-]. BECKER, Alfredo A. Teoria geral do direito tributário. Säo Paulo: Saraiva, 1972. BRITO, Edvaldo. Curso de direito tributário. 3. ed., v. 2, Belém do Pará: Cejup, 1994. BRUNO, Aníbal. Direito penal. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1967. BRURON, Jacques. Droit pénal fiscal. Paris: LGDJ, 1993. CALLEGARI, André Luís. Imputação objetiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. ed., trad. e int. de A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1991. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. DECOMAIN, Pedro Roberto. Crimes contra a ordem tributária. 3. ed. rev., atual. e amp. Florianópolis: Obra Jurídica, 1997. GARCÍA, Alejandro Nieto. Derecho administrativo sancionador. 2. ed., Madrid: Tecnos, 1994. GARCÍA, J. Antonio Cordero. La condonación en el ámbito tributario. Madrid: Marcial Pons, 1999. Programa de Pós-graduação em Direito GEFFROY, Jean-Baptiste. Grands problèmes fiscaux contemporains. Paris: Presses Universitaire de France, 1993. LOMBOIS, C.. La présomption d‟innocence, Pouvoirs, 1990, n. 55, p. 8 e ss. LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. O princípio da insignificância no direito penal: análise à luz da lei 9.099/95: Juizados especiais penais da jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. LOVATTO, Alecio Adão. Crimes tributarios: aspectos criminais e processuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. LUHMANN, Niklas. A nova teoria dos sistemas. Coord. Clarissa Baeta Neves e outra. Porto Alegre: Ed. UFRGS, Goethe Institut, 1977. MACHADO, Hugo de Brito. O conceito de tributo no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1987. OVIEDO, Juan Ignacio Gorospe. Consecuencias del impago de los tributos (intereses, recargos y sanciones). Madrid: La Ley, 2001. PALIERO, C. E., Profili comparatistici del „Diritto penale-amministrativo‟. In: AAVV, Le sanxioni amministrative. Milano: Giuffré, 1982. ______. La lege 689 del 1981 prima “codificazione” del diritto penale amministrativo in Italia. In: Politica del diritto, n. 1, 1983. PARDO, J. Esteve. Sanciones administrativas y potestad reglamentaria, Revista Española de Derecho Administrativo, Civitas, n. 49, 1986, p. 101. PARILLA, Pedro José Carrasco. Consecuencias del retraso en el pago de las deudas tributarias. Cuenca: Ediciones de la Universidad de Castilla-La Mancha, 2000. PERELMAN, Chaїm. Lógica jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2000. PEREZ, Juan J. Zornoza. El sistema de infracciones y sanciones tributarias (los principios constitucionales del derecho sancionador). Madrid: Civitas, 1992. PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o direito tributário. São Paulo: Dialética, 2000. 2 Programa de Pós-graduação em Direito PRADO, Luiz Regis et CARVALHO, Érika Mendes de. Teorias da imputação objetiva do resultado: uma aproximação crítica a seus fundamentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. PUENTE, Elena D. Fernández de La. El ilicito tributario en la ley 11.683 (T. O. en 1978). Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1980. PUIG, Manuel Rebollo. Potestad sancionadora, alimentación y salud pública. Madrid: MAP, 1989. QUIROGA, Muñoz. El principio non bis in idem, Revista Española de Derecho Administrativo, Civitas, 45, 1985. QUERALT, Juan Martín et SERRANO, Carmelo Lozano. Derecho tributario. 2. ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 1995. RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5. ed. an. e at. Ovídio Rocha Barros Sandoval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. REALE JÚNIOR, Miguel. Teoria do delito. 2. ed. ver. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. REBÊLO, José Herique Guaracy. O princípio da insignificância. Interpretação Jurisprudencial. Belo Horioznte: Del Rey, 2000. REDI, Marco. Le violazioni finanziarie non costituenti reato. Torino: G. Giappichelli Editore, 1990. RIBAS, Lídia Maria Lopes Rodrigues. Questões relevantes de direito penal tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 1997. RIEZU, Cuerda. El concurso de delitos en el borrador de anteproyecto de código penal de 1990. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, T. 44, Madrid, 1991, p. 846. RINCÓN, José Suay. Sanciones administrativas, studio albornotiana. Bolonia: Publicaciones del Real Colegio de España, 1989. RIPPOLÉS, Quintano. Curso de derecho penal. Madrid: [s.e.], 1963. ROLIM, João Dácio et SOUTO, Daniela Silva de Guimarães. Sanções administrativas tributárias. In: Sanções administrativas tributárias. Coord. Hugo de Brito Machado. São Paulo: Dialética, 2004, p. 231-245. 3 Programa de Pós-graduação em Direito ROXIN, Claus. Iniciación ao derecho penal de hoy. Trad. F. Muñoz Conde e D. M. Luzón-Peña. Sevilha: Univ. de Sevilha, 1981. ROYO, Fernando Pérez. Derecho financiero y tributario (parte general). 6. ed. Madrid: Editorial Civitas, 1996. SAINZ DE BUJANDA, Fernando. Sistema de derecho financiero. T. I, v. 2º, Madrid: Facultad de Derecho de la Universidad Complutense, 1985. SANCHÍS, Pietro. La jurisprudencia constitucional y el problema de las sanciones administrativas en el Estado de Derecho. Revista Española de Derecho Constitucional, 4, 1982, p. 99. SCHOELLER, Heirich. O princípio da proporcionalidade no direito constitucional e administrativo da alemanha. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet. Interesse público 2. Doutrina, 1999. SEIXAS FILHO, Aurélio Pitanga. Sanções Administrativas Tributárias. In: Sanções administrativas tributárias. Coord. Hugo de Brito Machado. São Paulo: Dialética, 2004. SHECAIRA, Sérgio Salomão et JUNIOR, Alceu Corrêa. Teoria da pena. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. SILVA, Isabel Marques da. Responsabilidade fiscal penal cumulativa. Lisboa: Católica, 2000, p. 59, apud ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Infrações e sanções tributárias. São Paulo: Dialética, 2003. STEVENSON, Oscar. Apud, BARROS, Flavio Augusto Monteiro de. Direito penal – parte geral, vol. 1, 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 211. SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo ordenador. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey. 2003. TESO, Ángeles de Palma del. El principio de culpabilidad en el derecho administrativo sancionador. Madrid: Editorial Tecnos, 1996. TESAURO, F. Le presunzioni nel processo tributario, Rivista di Diritto Finanziario e Scienza della Finanze, I, 1986. TIPKE, Klaus. Kommentar zur Abgabenordnung. 12. ed., Köln: O. Schimdt, 1986, § 162, Tz. 2, apud, PEREZ, J. J. Zornoza. El sistema de infracciones y sanciones tributarias (los principios constitucionales del derecho sancionador). Madrid: Editorial Civitas, S. A., 1992. p.141. 4 Programa de Pós-graduação em Direito ______. Sobre a unidade da ordem jurídica tributária. Trad. Luís Eduardo Schoueri. Estudos em Homenagem a Brandão Machado. São Paulo: Dialética, 1998. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 1994. TORRES, J. García. Consideraciones sobre el principio ne bis in idem en la doctrina constitucional. Revista del Ministerio Fiscal, 1, 1995, p. 74-75. TREPAT, M. Ochoa. Comentario a la ley general tributaria y líneas para su reforma. Homenaje a Fernando Sáinz de Bujanda. Madrid: IEF, 1991. UCKMAR, Victor. Princípios comuns de direito constitucional tributário. Trad. Marco Aurélio Greco. 2. ed. rev. e at. São Paulo: Malheiros, 1999. VARGAS, José Cirilo de. Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Direito. Do tipo penal. 1983. Tese (doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais. VARINARD, A. et JOLY-SIBUET, E.. Les problèmes juridiques et pratiques posés par la différence entre droit pénal et droit administratif pénal. Revue Internationale de Droit Pénal, 1988. VENTURA, Patrícia Plaza. Las sanciones comunitarias europeas: su aplicación a las empresas. Berriozar: Edijus, Iratex, 1999. VERON, Alberto Victor. Nuevo regimen penal tributario y de la seguridad social: ley 24769. Buenos Aires: Errepar. 1997. VERNENGO, José Roberto. Curso de teoria general del derecho. 2. ed. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1988. VILA, Antonio Domínguez. Constitución y derecho sancionador administrativo. Madrid: Marcial Pons, 1997. VILLALBA, Francisco Javier de León. Acumulación de sanciones penales y administrativas (sentido y alcance del principio “ne bis in idem”). Barcelona: Bosch, Casa Editorial, 1998. VILLEGAS, Hector B.. Direito penal tributario, São Paulo: Resenha Tributária e EDUC, 1974. ______. El principio constitucional de no confiscatoriedad en materia tributaria. In: Estudios de derecho constitucional tributario, en homenaje al Prof. Dr. Juan Carlos Luqui. Coord. Horácio A. García belsunce. Buenos Aires: Depalma, 1994. p. 239-240. 5 Programa de Pós-graduação em Direito ______. Curso de finanzas, derecho financiero y tributario. 7. ed., ampliada y actualizada. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1998. ______. Régimen penal tributario argentino. 2 ed. Buenos Aires: Depalma, . ZAFFARONI, Eugenio Raúl et PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. ZAPATERO, Luis Arroyo. Principio de legalidad y reserva de ley en materia penal. Revista Española de Derecho Constitucional, n. 8, 1983, p. 19-20. 6