ATO (N) Nº 194/99 - PGJ., de 13 de julho de 1999 (pt. nº 24.526/94) Nomenclatura os cargos de 4º Promotor de Justiça de Itanhaém, 17º Promotor de Justiça de Osasco, 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, 20º e 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba, 4º Promotor de Justiça do Embu, 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio, 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte e 2º Promotor de Justiça de Bertioga O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 299 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e CONSIDERANDO que os estudos realizados demonstram que a Promotoria de Justiça de Itanhaém, a Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, as Promotorias de Justiça Cível e Criminal de São Bernardo do Campo, a Promotoria de Justiça de Carapicuíba, a Promotoria de Justiça do Embu e a Promotoria de Justiça de Bertioga, comparadas a outras de localidades das mesmas entrâncias e com características semelhantes, apresentam volume de serviço compatível com a nomenclaturação de mais um cargo de Promotor de Justiça em cada uma delas; CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoverá em breve a instalação das 2ª Varas das Comarcas de Espírito Santo do Pinhal, José Bonifácio e Novo Horizonte e da 5ª Vara Cível e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente, tendo em vista já terem sido nomeados, recentemente, os ilustres Juízes de Direito respectivos; RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Ficam destinados, dentre os remanescentes 22 (vinte e dois) dos 113 (cento e treze) cargos criados pelo artigo 299, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, classificados em 3ª (terceira) entrância, referência V: a) um cargo para a Promotoria de Justiça de Itanhaém; b) um cargo para a Promotoria de Justiça Criminal de Osasco; c) um cargo para a Promotoria de Justiça de Presidente Prudente; d) um cargo para a Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo; e) um cargo para a Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo. § 1º - Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídas, respectivamente, as seguintes nomenclaturas: a) 4º Promotor de Justiça de Itanhaém; b) 17º Promotor de Justiça de Osasco; c) 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente; d) 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; e) 21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo. § 2º - Nos termos do artigo 1º do Ato (N) nº 61/95 - PGJ/CPJ, de 12 de junho de 1995, os cargos de 4º Promotor de Justiça de Itanhaém e 10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente ficam destinados para a esfera de atuação cumulativa. Art. 2º - Ficam destinados, dentre os remanescentes 43 (quarenta e três) dos 99 (noventa e nove) cargos criados pelo artigo 299, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, classificados em 2ª (segunda) entrância, referência IV: a) um cargo para a Promotoria de Justiça de Carapicuíba; b) um cargo para a Promotoria de Justiça do Embu; Biblioteca “César Salgado” do Ministério Público do Estado de São Paulo c) um cargo para a Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal; d) um cargo para a Promotoria de Justiça de José Bonifácio; e) um cargo para a Promotoria de Justiça de Novo Horizonte. § 1º - Aos cargos a que se refere este artigo ficam atribuídas as seguintes nomenclaturas: a) 6º Promotor de Justiça de Carapicuíba; b) 4º Promotor de Justiça do Embu; c) 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal; d) 2º Promotor de Justiça de José Bonifácio; e) 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte. § 2º - Nos termos do artigo 1º do Ato (N) nº 61/95 - PGJ/CPJ, de 12 de junho de 1995, os cargos ora nomenclaturados ficam destinados para a esfera de atuação cumulativa. § 3º - Ficam alteradas as denominações dos atuais cargos de Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, de Promotor de Justiça de José Bonifácio e de Promotor de Justiça de Novo Horizonte para, respectivamente, 1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, 1º Promotor de Justiça de José Bonifácio e 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte. § 4º - Os títulos dos Promotores de Justiça titulares dos cargos referidos no parágrafo anterior serão apostilados pelo setor próprio, nos termos das disposições legais pertinentes. Art. 3º - Fica destinado, dentre os remanescentes 29 (vinte e nove) dos 45 (quarenta e cinco) cargos criados pelo artigo 299, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, classificados em 1ª entrância, referência III, um cargo para a Promotoria de Justiça de Bertioga. § 1º - Ao cargo a que se refere esse artigo fica atribuída a nomenclatura de 2º Promotor de Justiça de Bertioga. § 2º - Nos termos do artigo 1º do Ato (N) nº 61/95 - PGJ/CPJ, de 12 de junho de 1995, o cargo ora nomenclaturado fica destinado para a esfera de atuação cumulativa. § 3º - Fica alterada a denominação do atual cargo de Promotor de Justiça de Bertioga para 1º Promotor de Justiça de Bertioga. § 4º - O título da Promotora de Justiça titular do cargo referido neste artigo será apostilado pelo setor próprio, nos termos das disposições legais pertinentes. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. DOE, Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 14 de julho de 1999 DOE, Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 15 de julho de 1999 (Republicado por necessidade de retificação) Biblioteca “César Salgado” do Ministério Público do Estado de São Paulo