O que a sociedade espera do Promotor de Justiça Criminal ?
Valdir Vieira Rezende, 13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
“Os interesses da sociedade são absolutamente
superiores aos interesses individuais, e entre uns e outros deve
estabelecer-se uma relação justa e harmônica.” 1
O Ministério Público, como se sabe, é órgão do Estado
responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis; é, portanto, legítimo
representante dos interesses sociais e indisponíveis da sociedade.
Depois de passar por difícil e concorrido concurso
público, a sociedade – por meio de seus representantes: Comissão de Concurso
e Procurador Geral – outorgam ao Promotor sua representação para todos atos
processuais na esfera penal.
E, como agente do Estado e representante da sociedade,
não se pode esquecer que o Promotor de Justiça deve posicionar-se e agir
sempre segundo o interesse maior daquela a quem representa.
O Promotor de Justiça, enquanto agente do Estado, passa
a atuar no processo penal representando os interesses da sociedade, da qual ele
próprio faz parte.
Sempre deverá agir com irrestrita observância aos
princípios constitucionais e legais, mas nunca esquecendo que atua como
representante da sociedade.
Na área criminal, a atuação exercida de forma exclusiva e
privativa pelo Ministério Público, ressalvada a exceção da ação penal privada,
deve sempre pautar-se de forma a prestigiar os interesses daqueles que
nomearam o Promotor para exercer sua representação.
O Promotor de Justiça para agir de forma adequada, em
especial atuando na área criminal, deve conhecer os anseios da sociedade.
1
Engels, Friedrich. A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Editora Centauro, 2002,
São Paulo, pág. 182/183
1
O conhecimento das aflições e angústias da sociedade é
obtido por meio da interação, daí ser obrigação do Promotor de Justiça residir
na comarca em que exerce suas atribuições (artigo 43, inciso X, da Lei
Orgânica Federal, e artigo 169, inciso XVII, da Lei Orgânica Estadual).
Ainda, o contato com o público também permite perceber
as preocupações da coletividade.
Contudo, se estes meios não permitem assimilar o anseio
da sociedade, basta acompanhar veículos de comunicação para ter uma noção
das preocupações que inquietam nossos semelhantes e representados.
Conhecendo o que os preocupa saberemos qual deve ser
o norte de nossa atuação.
Qual é o clamor da sociedade de São Paulo e também do
país na área criminal ?
Há, sem dúvida, um clamor social no tocante à sensação
de insegurança que acomete a todos. Qual Promotor de Justiça atuando na área
criminal responderia afirmativamente a todas indagações a seguir:
a) é possível andar de forma despreocupada e tranqüila durante a noite em
qualquer lugar da capital de São Paulo?
b) as mães permitem que seus filhos (crianças e adolescentes) caminhem
sozinhos até a escola em que estudam?
c) amigos e conhecidos podem sacar dinheiro em caixas eletrônicos sem
qualquer preocupação com a segurança pessoal?
d) as pessoas podem transitar com veículos, usando joias e relógios, parando
em semáforos durante a madrugada sem preocupação com a segurança pessoal
nas capitais do país?
e) todas pessoas de seu relacionamento pessoal nunca foram vítimas de crime
patrimonial?
É provável que as respostas a estas perguntas tenham sido
todas negativas. E, por esta razão, é forçoso reconhecer que a segurança ou
sensação de segurança da sociedade não é adequada.
Por esta razão, o Promotor de Justiça, como agente do
Estado para representar os interesses da sociedade, deve pautar sua atuação
sempre prestigiando a legalidade, mas ao interpretar a lei deve ter sempre em
mente os anseios da sociedade.
Vejamos algumas notícias veiculadas recentemente em
dois jornais de São Paulo:
2
1) Coreano é morto ao proteger filho durante assalto na Zona Leste-SP – (Folha
de São Paulo – 03/08/2011).
2) Decreto de prisão de Mizael e Evandro completa 1 ano. Acusados pela
morte de Mércia Nakashima continuam foragidos. Os dois devem ir à júri
popular. Alckmin garante que o Estado "trabalha duro" para capturar foragidos.
(Estadão – 03/08/2011).
3) Polícia de SP quer criar delegacia específica para latrocínios (Folha –
04/08/2011).
4) Droga leva só 12% das crianças à cracolândia (Estadão – 04/08/2011).
Nos casos acima referidos, estamos diante de crimes
hediondos: latrocínio, homicídio qualificado e tráfico de entorpecentes; além
de se noticiar a necessidade de criar uma Delegacia especializada em
latrocínios!!
Fácil, em face destas notícias, constatar que a sociedade
clama – desesperadamente – por proteção e respostas aos seus anseios na área
de segurança.
É importante lembrar o objetivo da sociedade: reunião de
pessoas unidas com o propósito de autoproteção, desenvolvimento conjunto e
harmônico.
Daí a citação no início deste manifesto, pois, como
mencionou Engels: os interesses da sociedade devem sempre prevalecer em
detrimento dos interesses dos indivíduos que a integram.
Mais ainda, acrescenta-se, deve ser respeitado,
prestigiado e enaltecido o interesse da maioria quando qualquer de seus
integrantes atue contra seus semelhantes.
Nesta última situação, qual seja: integrante da sociedade
agindo contra o direito ou interesse da maioria, este (o infrator às regras de
convivência social) deve sofrer a adequada punição.
Para viabilizar a punição do infrator deve ser observado o
procedimento legal; por isto, diante das alterações provocadas pela recente Lei
nº 12.403/2011, alguns estudiosos já fizeram análises preliminares, inclusive
por meio de artigos.
Alguns apreciam e estimulam o posicionamento a ser
adotado pelo Promotor de Justiça em face das inovações, sustentando a
necessidade de um posicionamento firme para prestigiar os interesses da
sociedade.
3
Entretanto, outros estudiosos afirmam que as inovações
beneficiam os acusados de crimes e devem ser prestigiadas. Assim, para estes,
deve prevalecer o interesse individual ao coletivo – direito da sociedade.
Com todo o respeito que merecem aqueles que pensam de
forma semelhante ao segundo posicionamento, mas ele é totalmente contrário
aos anseios da sociedade.
E porque alguns compartilham de posicionamento desta
natureza, Mizael continua foragido e a sociedade sem resposta ao seu clamor;
além disto, os índices de violência envolvendo egressos do sistema
penitenciário é elevado, sem mencionar crimes envolvendo pessoas mantidas
no sistema prisional.
Como o Promotor de Justiça age em nome da sociedade,
respeitando a lei, deve posicionar-se atendendo aos interesses de quem lhe
outorgou sua representação: a sociedade.
Portanto, postas estas premissas, pode-se concluir que a
mais coerente interpretação das alterações promovidas pela Lei nº 12.403/2011,
observando-se o encargo dado pela sociedade ao Promotor de Justiça que atua
na área criminal e também aos que, por meio indireto, podem interferir na
sensação de segurança, é aquela que enaltece o interesse da sociedade.
Sem este compromisso do Promotor de Justiça,
lamentavelmente, os índices de violência e sensação de segurança serão
contrários aos interesses da sociedade, na qual estamos todos inseridos.
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