SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBEJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DE VIAS,
CONFORME DEMANDA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA SUPRIR
AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE CATALÃO – ESTADO DE GOIÁS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES
E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
ABERTURA: 23/05/ 2013, às 09:00 horas
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO nº. 09/ 2013
Processo n.º 2013010038, de 06/05/2013
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: Aquisição de MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DE VIAS
Tipo: Menor Preço (POR ITEM)
O Municipio de Catalão - GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por
delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“Menor Preço (POR ITEM)”, no dia 23 de maio de 2013, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da
Secretaria de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua
Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061, email: [email protected],
perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando a contratação de empresa
especializada para fornecimento de MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DE VIAS, conforme TERMO
DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não
haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o
prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no
endereço acima mencionado, ou ainda via internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br.
Secretaria de Provisão e Suprimentos, em Catalão, aos 07 dias do mês de maio de 2013.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 09/2013
TIPO "MENOR PREÇO POR ITEM"
O Município de Catalão – GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais,
por delegação de poderes nos termos do Decreto n.º 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna
público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 23 de maio de 2013, às 09:00
horas, na sala de licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de
Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fones: (64)
3441-5061.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação "Pregão Presencial" reger-se-á pelo disposto na Lei Federal 10.520/2002, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123 de
14/12/2006 e alteração posterior e pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E NORMAS DE ENTREGA
1.1) OBJETO - A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para a
aquisição de MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DE VIAS abaixo relacionados, para serem
utilizadas na manutenção preventiva e corretiva da sinalização de trânsito do Município de
Catalão - GO, através da Superintendência Municipal e Trânsito de Catalão - GO.
LOTE I – Materiais para Pintura
Item
MATERIAIS
01
Tinta para
demarcação
viária – cor
branca
02
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor branca
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621.
Apresentar
Laudo Técnico
Tinta para Resina
acrílica,
demarcação VDM urbana até
viária – cor 5.000, cor amarela
amarela
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621.
Apresentar
QTD.
V. UNIT.
V TTL
700
190,00
133.000,00
500
190,00
95.000,00
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03
Tinta para
demarcação
viária – cor
branca
Diluente
para
tinta
demarcação
viária
04
Laudo Técnico
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor preta
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621.
Apresentar
Laudo Técnico
Hidrocarboneto de
vaporização rápida,
isento de Benzeno,
Ponto de fulgor = Litro
31,6°
Total
50
190,00
9.500,00
1200
5,92
7.014,00
377.592,00
LOTE II – Material de Sinalização
Item MATERIAIS
01
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTD
V UNIT
V TOTAL
80,00
48.000,00
80,00
9.600,00
QTD
V UNIT
V TOTAL
Microesferas Microesferas de vidro saco
600
Drop-up
Premix
Microesferas Premix
saco
120
Total
57.000,00
02
LOTE III – Material de Sinalização
Item
MATERIAIS
ESPECIFICAÇÃO
9,5x9,5x1,7 cm
(Refletido: 6,0x1,0 cm)
9,5x9,5x1,7
cm
(Refletido: 6,0x1,0 cm)
25,0x15,0x5,0x
cm
(Refletido: 12,0 x 2,5
cm)
TOTAL
1
Tachinha Momo
2000
15,00
30.000,00
2
Tachinha Bi
1000
15,00
15.000,00
3
Tachão Bi
(Amarelo)
1500
30,00
45.000,00
90.000,00
1.1.1) Os materiais deverão ser de boa qualidade, os que não atenderem a esta
exigência serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por
conta exclusiva do contratado, as despesas com o transporte decorrente deste
procedimento.
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CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
2.1) São condições para participação desta licitação Pregão Presencial:
2.1.1) Que a empresa satisfaça as condições e exigências do presente Edital;
2.1.2) Ser a empresa considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no
Capítulo V;
2.1.3) A participação na presente licitação implica na aceitação dos seguintes itens:
2.1.3.1) Prazo de entrega de acordo com Edital;
2.1.3.2) Condição de pagamento, de acordo com o Capítulo XIII deste Edital;
2.1.3.3) Nos preços ofertados estão incluídas despesas referentes a carga, descarga e frete;
2.1.3.4) Submeter-se às condições de faturamento, garantia, pagamento e outras definidas neste
Edital;
2.1.3.5) Validade das propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua
apresentação.
2.1.4) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja
compatível com a presente licitação e atendam os requisitos de habilitação previstos neste
Edital.
2.2) Não poderá participar desta licitação:
2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus
órgãos descentralizados;
2.2.3) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que
seja servidor do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2.2.4) Empresa consorciada ou agrupada;
2.2.5) Empresa que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores
com o Município de Catalão, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenha
incorrido nas sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993;
2.2.6) Empresa que não for estabelecida no território nacional.
2.3) Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta,
deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credencial do representante legal da
licitante e/ou procuração, para participar dos trabalhos referentes à presente licitação.
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2.4) A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Declaração de
Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) – esta
declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos nesta licitação,
pelas empresas que pretendem se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior e Decreto Municipal nº 10.972 de
12/12/2007.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1) No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as interessadas deverão
protocolar a documentação e as propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente
fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar na sua parte fronteira, além da razão social
da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
Licitação Pregão Presencial nº 09/2013, com subtítulos:
Envelope nº 01 – Proposta
Envelope nº 02 - Documentação
3.2) Em cada envelope poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada pelos
responsáveis da proponente.
3.3) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricadas pelo representante legal da
empresa proponente.
3.4) Os documentos de habilitação e da proposta serão apresentados em uma única via.
3.5) Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para recebimento de
envelopes.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA
4.1) A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante,
datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na
última página e rubricada nas demais por quem de direito e conterá:
4.1.1) Indicação do número desta licitação Pregão Presencial;
4.1.2) Razão social, endereço e CNPJ da proponente.
4.2)
O Envelope nº 01 – Proposta deverá conter:
4.2.1) Preço unitário com especificações conforme este edital;
4.2.2) Preço global;
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4.2.3) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.3) O material objeto desta licitação estará sujeito a vistoria, controle de qualidade e autorização
da SMTC requisitante para sua entrega, mediante termo de recebimento.
4.4) As empresas participantes sem contas cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Catalão GO, deverão fazer constar na proposta financeira, os dados bancários para que os pagamentos
sejam creditados, se vencedoras.
4.5) Não serão consideradas as propostas apresentadas por telex, “fac-símile” e
telegrama, em nenhuma situação.
4.6) Os valores unitários estimados para esta licitação são os constantes na tabela acima.
CAPÍTULO V
DA HABILITAÇÃO
5.1) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação:
5.2) RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa
individual;
5.2.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o novo
Código Civil, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de
Sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da
Diretoria em exercício.
5.2.4) As licitantes que apresentarem a Declaração de Enquadramento como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) e que se enquadram como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e alteração
posterior, deverão obrigatoriamente comprovar essa condição mediante apresentação de
um dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro juntamente
com o restante da documentação:
5.2.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a Certidão de Breve
Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu domicílio;
5.2.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, mediante
apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através
de sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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5.3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis na
forma da lei, a serem apresentados por meio de cópia extraída do “Livro Diário” acompanhado
dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou outro
órgão competente;
5.3.2) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, as empresas
constituídas a menos de um ano, que não encerraram seu primeiro exercício social, e as
empresas que estiveram inativas deverão comprovar a sua inatividade.
5.4) RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL:
5.4.1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.3) Certidão negativa de débito do INSS (CND) e Certificado de regularidade fiscal do FGTS
(CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.4.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União;
5.4.5) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo anexo e de acordo com o Decreto
nº 4.358/2002, inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que
não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na
condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
5.5) Os documentos exigidos no Capítulo V, subitens 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4, quando não
contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de
expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação.
5.6) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou ainda, publicação em
órgão da imprensa oficial.
5.7) Na sessão pública o Pregoeiro poderá conferir com o original, documentos que estejam
acompanhados de respectivas cópias.
5.8) Os documentos relativos a este capítulo deverão ser apresentados numerados na mesma
ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente.
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CAPÍTULO VI
CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS
LANCES
6.1) No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do
pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as
especificações e condições deste edital.
6.2) Aberta a sessão, as interessadas ou seus representantes legais, apresentarão declaração
dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, juntamente com o
Credenciamento e, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço
oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação.
6.3) As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicadas da
sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances.
6.4) A autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais), relativamente à de menor
preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo fazer novos lances verbais e sucessivos, em
valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.5) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no
inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de
três, para que suas autoras participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e
decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6) Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas para dar lances
verbais, na presença do Pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço.
6.7) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas em lei.
6.8) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a seguinte
exigência:
6.8.1) Somente serão aceitos lances com valores inferiores a no mínimo 1% (um ponto
percentual) do último lance ofertado.
6.9) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes são informadas, sobre o valor do menor
lance registrado.
6.10) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurado às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Exercício do Direito de Preferência.
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6.12) Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte e se houver proposta apresentada por ME/EPP em até 5% (cinco
pontos percentuais) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1) Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco pontos percentuais),
que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa que não se
enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com preço menor;
6.12.2) O novo valor proposto pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deve ser
apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da
convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência;
6.12.2.1) A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas à Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, apta a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova proposta de
valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com menor preço;
6.12.3) Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, o Pregoeiro passa a etapa de negociação, em conformidade com este Edital, observandose os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame;
6.12.4) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada, não exerça
o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, cujas propostas se enquadram
no limite de 5% (cinco pontos percentuais) estabelecido no subitem 6.12, obedecida a ordem de
classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até a identificação de
uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital;
6.12.5) Se houver valores iguais apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco pontos percentuais) superior à proposta de
menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na
apresentação de nova proposta (serão colocados em urna o nome das licitantes para sorteio,
sendo convocadas a participação as licitantes com preços iguais);
6.12.6) Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte exercer o
Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou o menor preço permanece na
posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
6.13) Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor
preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14) Será desclassificada a proposta que:
6.14.1) Não atender aos requisitos deste Edital;
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6.14.2) Cujo preço for declarado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o
cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais.
6.15) Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as proponentes presentes.
6.16) O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro, observando o critério de
“Menor Preço por Item”.
CAPÍTULO VII
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de
habilitação da licitante vencedora.
7.2) Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarada a vencedora da
licitação, adjudicando-lhe o objeto, se não houver manifestação de Interposição de Recurso.
7.3) Será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha comprovado a
sua situação conforme exigido neste edital, e que apresentar alguma restrição na sua
Documentação Fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da Notificação do
Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a
necessária regularização.
7.4) A não regularização da Documentação Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do Direito à Contratação,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5) Não será habilitada a empresa que:
7.5.1) Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo
com as disposições deste Edital.
7.6) Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a
ela adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital.
CAPÍTULO VIII
RECURSOS
8.1) Declarada a vencedora do presente Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer.
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8.2) À recorrente que manifestar a intenção de Recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de
apresentar Contra-Razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
da recorrente.
8.3) Os Recursos e Contra-Razões deverão ser encaminhados à Secretaria de Provisão e
Suprimentos, Comissão de Licitação, com sede na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão GO.
8.4) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de Recurso, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora.
8.5) Qualquer Recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.6) O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de
aproveitamento.
8.7) Decidido(s) o(s) Recurso(s) e constatada a regularidade dos Atos Procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto a licitante vencedora.
8.8) A decisão em grau de Recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às
interessadas, através de comunicado.
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO
9.1) A adjudicação do objeto do presente Edital, poderá ser feita a mais de uma licitante
considerada vencedora nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro, seguindo
posteriormente para a necessária homologação por parte do ordenador de despesa.
9.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o objeto ora
licitado.
9.2) A(s) empresa(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) notificada(s) para assinar(em)
o(s) contrato(s) de acordo com as normas vigentes.
9.3) A recusa da licitante adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa
de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor da proposta.
9.4) O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do contrato, faculta ao
Município convocar, em sessão pública, sucessivamente, as demais licitantes, para negociar
redução sobre sua própria proposta; se após a negociação o Pregoeiro estiver convencido da
vantajosidade para Administração, aceitará o valor negociado, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
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CAPÍTULO X
DO CONTRATO
10.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
no presente Edital, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida lei.
10.2) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2013, contado a partir da data
de sua assinatura, tempo necessário para entrega e pagamento do material.
10.3) O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos Arts. 57, 58 e/ou 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
11.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos
percentuais e casos abaixo:
11.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega
do material e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
11.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for
rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento a
que fizer jus a Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação
de uma não exclui a da outra.
CAPÍTULO XII
DA FISCALIZAÇÃO
12.1) O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a entrega do material, podendo para isso:
12.1.1) Sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância de qualquer exigência quanto
ao cumprimento do contrato.
12.2) A fiscalização da entrega do material será feita pela Superintendência Municipal de
Trânsito de Catalão.
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12.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa Contratada de nenhuma
responsabilidade pela entrega do material, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade
de atendimento.
CAPÍTULO XIII
DO PAGAMENTO
13.1) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a entrega do
material.
13.2) O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante a apresentação de prova de
regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para
com a Seguridade Social, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente,
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débito – CND.
13.3) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo Contratante, para o
CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não
sendo possível a substituição dos mesmos.
CAPÍTULO XIV
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
14.1) DO CONTRATANTE:
14.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
14.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Superintendência Municipal de
Trânsito de Catalão, especialmente designado, a entrega do material;
14.1.3) Devolver o material caso não atenda as exigências do edital, devendo a Contratada fazer
a respectiva reposição.
14.2) DA CONTRATADA:
14.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e qualidade do
material objeto desta licitação;
14.2.2) Fornecer pessoal para a entrega do material, devendo arcar com a remuneração e os
demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da
contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de taxas e impostos, sem nenhum
ônus para o contratante;
14.2.3) Entregar o material no prazo previsto na ordem de entrega;
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14.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição do material que não atender as exigências do
edital;
14.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
14.2.6) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos
previstos em lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, sem que com isso caiba às licitantes o direito à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
15.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação, assim
como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro,
no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
marcada para a reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
15.3) A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a todos que
tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
recebimento do pedido de esclarecimento.
15.4) Não sendo feito até este prazo, nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os
elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das
propostas, não cabendo portanto, às licitantes, direito a quaisquer reclamações posteriores.
15.5) Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 05.0501.06.181.1020.4017-339030-44
15.6) É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
15.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base na
Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e legislações
pertinentes.
15.8) O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Secretaria de Provisão e
Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão - GO, na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro,
Catalão, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ao preço de R$10,00 (dez
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reais) onde as interessadas poderão obter maiores informações e esclarecer dúvidas, ou ainda,
através do site www.catalao.go.gov.br gratuitamente.
15.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Modelo de Carta
de Credenciamento, II - Modelo de Declaração de Habilitação, Anexo III - Modelo de
Declaração do art. 7º, XXXIII CF, Anexo IV - Termo de Referência, Anexo V - Modelo de
Proposta de Preços, Anexo VI - Minuta do Contrato, Anexo VII - Modelo de Declaração de
Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 e Anexo VIII – Comprovante de Recibo do
Edital a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, podendo ser dispensada a
elaboração do instrumento contratual na forma do § 4º do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93
por se tratar de entrega imediata e integral.
Catalão, 07 de maio de 2013.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO PREGOEIRO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
Processo nº 2013010038, de 06/05/2013.
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de
identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos
representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida
__________________, nº _____, Setor/Bairro _________, na cidade
de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui
todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 04/2013, objeto do Processo nº
2013008596, de 11/04/2013 para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica,
técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006),
DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para
habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item
6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Goiânia, ____de __________ de 2013.
____________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
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20
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNICIA
AQUISIÇÃO DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
PROCESSO Nº 2013010038, de 06/05/2013
1. OBJETO
Aquisição de material de pintura e sinalização de pavimentação asfáltica, para reparos e
manutenção da sinalização das vias urbanas.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição de tintas de sinalização se faz necessária para assinalar a demarcação das vias
urbanas do município, de acordo com as normas previstas na Lei nº 9.503, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro, e tem por
finalidade informar aos usuários das vias as condições, proibições, obrigações ou restrições
referentes ao tráfego. Com base em estudos, existe a necessidade de melhorar a sinalização de
cruzamentos, rotatórias, faixas de passagens de pedestres e de retenção, e outros considerados
necessários, visando a garantir um trânsito mais seguro e com melhor fluência.
3- ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
LOTE 01
Item
MATERIAIS
01
Tinta para
demarcação
viária – cor
branca
02
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor branca
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Tinta para Resina
acrílica,
demarcação VDM urbana até
viária – cor 5.000, cor amarela
amarela
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
QTD.
V.
UNIT.
V TTL
700
190,00
133.000,00
500
190,00
95.000,00
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21
03
04
Laudo Técnico
Tinta para Resina
acrílica,
demarcação VDM urbana até
viária – cor 5.000, cor preta
branca
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Diluente
Hidrocarboneto de
para
tinta vaporização rápida,
demarcação isento de Benzeno,
viária
Ponto de fulgor = Litro
31,6°
50
190,00
9.500,00
1200
5,92
7.014,00
Total
377.592,00
LOTE 02
Item
MATERIAIS
01
Microesferas Microesferas de saco
vidro Drop-up
Premix
Microesferas
saco
Premix
Total
02
ESPECIFICAÇÃO UNID.
QTD
V UNIT
V TOTAL
600
80,00
48.000,00
120
80,00
9.600,00
57.000,00
Entende-se por Lata o recipiente de 18 litros do produto.
Entende-se por Saco o recipiente de 25 Kilos do produto.
LOTE 03
Item
MATERIAIS
1
Tachinha Momo
2
Tachinha Bi
3
Tachão Bi
(Amarelo)
ESPECIFICAÇÃO
QTD
9,5x9,5x1,7 cm
(Refletido: 6,0x1,0
2000
cm)
9,5x9,5x1,7
cm
(Refletido: 6,0x1,0 1000
cm)
25,0x15,0x5,0x cm
(Refletido: 12,0 x 1500
2,5 cm)
TOTAL
V UNIT
V TOTAL
15,00
30.000,00
15,00
15.000,00
30,00
45.000,00
90.000,00
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4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 O Contrato a ser firmado terá vigência a contar da data de sua assinatura e término em 31 de
dezembro de 2013.
4.2 A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos produtos licitados, de forma parcial, de
acordo com a necessidade do órgão, na sede da Superintendência Municipal de Trânsito - SMTC,
à Av. João Netto de Campos, 185, Setor Santa Cruz, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
a contar da data da retirada da respectiva ordem de compra.
4.3 A entrega deverá ser feita mediante solicitação emitida pela Superintendência Municipal de
Trânsito - SMTC sem ônus para a Prefeitura Municipal de Catalão, não havendo prazo superior
de tolerância para a entrega dos produtos.
4.4 Independente da aceitação, a Licitante Vencedor a garantirá a qualidade de cada item
cotado, obrigando-se a repor aquele que apresentar problemas, ficando obrigada a trocar os
produtos que vierem a ser recusados.
4.5 A empresa vencedora não poderá fazer entrega dos produtos sem autorização por escrito da
Superintendência Municipal de Trânsito - SMTC, devendo apresentar, junto com a Nota Fatura de
recebimento, cópia da requisição emitida pela SMTC, ficando a Prefeitura Municipal isenta de
pagamento por entregas feitas sem observância destas disposições e de outras administrativas
que possam ser regulamentadas pelo Município.
4.6 A entrega deverá ser realizada pela licitante contratada somente em horário de expediente
dos órgãos municipais, a saber, das 07:30h às 11:30h, e das 13:30h às 17:30h.
4.7 A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, medidas e valor do preço dos
produtos ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob
pena de aplicação das sanções previstas no edital.
4.8 A proposta deverá indicar, sob pena de desclassificação, a marca dos produtos ofertados.
4.9 A Superintendência Municipal de Trânsito - SMTC se reserva o direito de exercer a
fiscalização dos produtos entregues através de gestor do contrato, a ser designado pela SMTC.
4.10 Os licitantes deverão apresentar certificado de garantia e certificação ISO 9001 do fabricante
do produto junto à proposta de preços a ser apresentada para o certame licitatório. A falta dos
certificados exigidos importará na desclassificação da proposta, impedindo que a licitante
participe da fase de lances e/ou de negociação do certame.
4.11 Quando da entrega dos produtos, a licitante vencedora deverá confirmar o prazo de validade
dos produtos, o que será feito juntamente com a documentação que acompanhará a Nota Fiscal
dos produtos entregues, contendo os seguintes dados, que deverá conter os seguintes dados:
•Marca do produto;
•Data da entrega;
•Prazo de validade (a contar da data de entrega);
•Assinatura do representante legal;
•Carimbo CNPJ da licitante vencedora;
•Número da conta e agência para pagamento.
4.12 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativas aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os
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procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar na aplicação das sanções previstas na
legislação vigente.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS DA EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO:
5.1. Não poderão participar desta seleção, organizações ou empresas em processo de
recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou
que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.2. A organização ou empresa vencedora desta seleção deverá obrigatoriamente apresentar as
Certidões de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa do INSS, Prova de Regularidade relativa
ao FGTS, Prova de Regularidade com as Fazendas: Municipal, Estadual/Distrital e Federal)
previamente a assinatura do contrato de aquisição de materiais;
5.4. As certidões referidas no item 4.3 deverão ser apresentadas pela vencedora do processo
seletivo, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo
de Adjudicação declarando o vencedor;
5.5. No caso de desistência e/ou inabilitação da primeira colocada, será emitido um novo Termo
de Adjudicação declarando a segunda colocada e assim sucessivamente, e da mesma forma
deverá ser observado o prazo definido no parágrafo anterior, para a apresentação das Certidões
de Regularidade Fiscal;
5.6. As certidões de regularidade fiscal devem ser apresentadas em via original ou cópia
autenticada e aquelas que forem expedidas por meio eletrônico deverão ter a sua autenticidade
confirmada, através de verificação no site do órgão emitente, e o comprovante da verificação
deve ser anexado ao processo.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Catalão.
6. DAS PENALIDADES
6.1. À licitante ou Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a
natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções
previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a
substituí-la.
6.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou
instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a
multa de mora graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites
máximos:
- 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,
dentro do prazo de 10 (dez dias) contados da data de sua convocação;
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- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da
prestação do serviço não realizado;
- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada
dia subsequente ao trigésimo.
6.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantida à Contratada, o contraditório e
ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão – SMTC, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
7.0. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela SMTC, nos 03 (três) dias subsequentes ao vencimento,
após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao cumprimento do objeto contratado.
8. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
O Contrato terá validade até 31 de dezembro do ano de 2013.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. As empresas que se consagrarem vencedoras deverão, obrigatoriamente, apresentar 01
(uma) unidade de cada item mencionado, conforme especificações descritas neste Termo de
Referência para conferência, que será retida como amostra padrão.
Catalão,06 de maio de 2013
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
PROCESSO Nº 2013010038, de 06/05/2013
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da agência:
Nome do responsável para assinatura do Contrato
LOTE 01
Item
MATERIAIS
ESPECIFICAÇÃO
01
Tinta para
demarcação
viária – cor
branca
02
Tinta para
demarcação
viária – cor
amarela
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor branca
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor amarela
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor preta
(Atender
NBR Lata
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Hidrocarboneto de
03
Tinta para
demarcação
viária – cor
branca
Diluente
UNID.
QTD.
V.
UNIT.
V TTL
700
500
50
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26
04
para
tinta vaporização rápida,
demarcação isento de Benzeno,
viária
Ponto de fulgor = Litro
31,6°
1200
Total
LOTE 02
Item
MATERIAIS
01
Microesferas Microesferas de saco
vidro Drop-up
Premix
Microesferas
saco
Premix
Total
02
ESPECIFICAÇÃO UNID.
QTD
V UNIT
V TOTAL
600
120
Entende-se por Lata o recipiente de 18 litros do produto.
Entende-se por Saco o recipiente de 25 Kilos do produto.
LOTE 03
Item
MATERIAIS
1
Tachinha Momo
2
Tachinha Bi
3
Tachão Bi
(Amarelo)
ESPECIFICAÇÃO
QTD
V UNIT
V TOTAL
9,5x9,5x1,7 cm
(Refletido: 6,0x1,0
2000
cm)
9,5x9,5x1,7
cm
(Refletido: 6,0x1,0 1000
cm)
25,0x15,0x5,0x cm
(Refletido: 12,0 x 1500
2,5 cm)
TOTAL
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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ANEXO VI
CONTRATO n.º__ /2013
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO DE VIAS QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO - GO E
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO
1.1) CONTRATANTE - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
CATALÃO – SMTC, autarquia criada pela Lei Municipal nº 1804 de 16 de dezembro de 1999,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º. 03.587.439/0001-50, com sede
à Avenida João Netto de Campos, nº 185, Setor Santa Cruz, Catalão – GO, neste ato
representada por seu Superintendente Geral, Sr. Adriano Silva Magalhães de Macedo,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 532.828.331-72, residente e domiciliado nesta cidade,
no uso de suas atribuições, por delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica do Município.
1.2) CONTRATADA –
1.3) FUNDAMENTO - A presente contratação fundamenta-se na Licitação
Modalidade Pregão no 04/2013, homologada em _____/____/2013, conforme despacho
“___________”,na Lei Federal 10.520/2002, e alteração posterior, na Lei no 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior, bem como
pelas disposições contidas neste Contrato e demais legislações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E NORMA DE ENTREGA
2.1) OBJETO - Aquisição de materiais para sinalização de vias abaixo especificados,
em atendimento à demanda da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - GO.
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LOTE 01
Item
MATERIAIS
ESPECIFICAÇÃO
01
Tinta
para
demarcação
viária – cor
branca
02
Tinta
para
demarcação
viária – cor
amarela
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor branca
(Atender
NBR
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor amarela
(Atender
NBR
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Resina
acrílica,
VDM urbana até
5.000, cor preta
(Atender
NBR
12034,
NBRE
11862, DERSA OP
0621. Apresentar
Laudo Técnico
Hidrocarboneto de
vaporização
rápida, isento de
Benzeno, Ponto de
fulgor = 31,6°
03
Tinta
para
demarcação
viária – cor
branca
Diluente para
tinta
demarcação
viária
04
UNID.
QTD.
Lata
700
Lata
500
Lata
50
Litro
1200
V.
UNIT.
V TTL
Total
LOTE 02
Item
MATERIAIS
ESPECIFICAÇÃO
01
Microesferas
02
Premix
Microesferas
vidro Drop-up
Microesferas
Premix
Total
UNID.
QTD
de saco
600
saco
120
V UNIT
Entende-se por Lata o recipiente de 18 litros do produto.
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V
TOTAL
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29
Entende-se por Saco o recipiente de 25 Kilos do produto.
LOTE 03
Item
MATERIAIS
1
Tachinha
Momo
2
Tachinha Bi
3
Tachão Bi
(Amarelo)
ESPECIFICAÇÃO
QTD
9,5x9,5x1,7 cm
(Refletido: 6,0x1,0 cm)
2000
V UNIT
V
TOTAL
9,5x9,5x1,7
cm
(Refletido: 6,0x1,0 cm)
1000
25,0x15,0x5,0x
cm
(Refletido: 12,0 x 2,5 cm) 1500
TOTAL
2.1.1) Os materiais de sinalização objeto deste contrato, deverão ser de 1ª (primeira)
qualidade e deverão atender as exigências do contrato.
2.2) NORMAS DE ENTREGA
2.2.1) Os materiais de sinalização deverão ser fornecidos conforme solicitação da
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão, a partir da emissão da ordem de entrega, na
sede da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão – GO, na Avenida João Netto de
Campos, n.º 185, Setor Santa Cruz, Catalão - GO, mediante verificação de servidor formalmente
designado pela Superintendência.
2.2.2) Os materiais de sinalização que estiverem impróprios para o uso e, não
atenderem às exigências contratuais, serão devolvidos a fornecedora e imediatamente
substituídos, correndo por conta exclusiva da contratada, as despesas com o transporte
decorrente deste procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO UNITÁRIO, VALOR GLOBAL E FORMA DE
PAGAMENTO
3.1) PREÇO UNITÁRIO:
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3.2) VALOR GLOBAL - O valor global do presente contrato é de R$
3.3.) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a entrega
dos materiais, mediante a aprovação da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão GO.
3.4) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo contratante, para o CNPJ
e endereço fornecidos na proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1) O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2013, contados a
partir da data de sua assinatura. A entrega dos materiais de construção ocorrerá de forma
fracionada, mediante requisição da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão durante o
prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS
5.1) Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 05.0501.06.181.1020.4017-339030
SMTC.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1) DO CONTRATANTE:
6.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no contrato;
6.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Superintendência Municipal
de Trânsito de Catalão, especialmente designado, a entrega e qualidade dos materiais de
construção;
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6.1.3) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos materiais
de construção de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos já entregues;
6.1.4) Devolver os materiais de construção caso não estejam apropriados para o uso,
devendo a contratada fazer a respectiva reposição.
6.2) DA CONTRATADA:
6.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e
qualidade dos materiais de construção objeto deste contrato;
6.2.2) Fornecer pessoal para a entrega dos materiais de construção, devendo arcar
com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e
outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos "além de taxas e
impostos, sem nenhum ônus para o contratante;
6.2.3) Entregar os materiais de construção no prazo previsto na ordem de entrega;
6.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição dos materiais de construção que não
estiverem apropriados para o uso;
6.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
6.2.6) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da contratada com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
7.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou
acréscimo), bem como, prorrogação de prazo, poderá ser determinada pelo contratante, através
de aditamento, atendido o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como
no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
8.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
8.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na
entrega dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas deste instrumento;
8.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do contrato, se por sua culpa for
rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas, será descontado do
pagamento a que fizer jus a contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja,
a aplicação de uma não exclui a da outra.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1) O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso
somente por parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos
motivos elencados no Capítulo III – Seção V da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
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CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
10.1) Os casos omissos assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao
presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
11.1) Fica eleito o Foro desta cidade de Catalão - GO, para dirimir quaisquer dúvidas
provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa
renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente acordes com todas as cláusulas e condições assinam o
presente instrumento, perante as testemunhas signatárias em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir o presente tão
inteira e fielmente como nele se contém.
Catalão, __ de maio de 2013.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1)_______________
2)________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
PROCESSO Nº 2013010038, de 06/05/2013
(nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________, portador da carteira de
identidade nº ________________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _________________,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, ser ________________,
(microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei.
Local e data.
_________________________
Representante Legal
RG nº
CPF nº
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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ANEXO VIII
RECIBO DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL Nº 09/2013
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para Editais retirados através do site www.catalao.go.gov.br o interessado em participar deste
Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro,
informar na Secretaria de Provisão e Suprimentos pelo fax (0-xx-64) 3441-5061, os seguintes
dados:
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDERECO:
CEP: ____________ CIDADE: ________________ ESTADO: ____________
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA :
________________________________________
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei.
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a
Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente a
licitante.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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Edital PP n.º09-2013 Aquisição de Materiais para demarcação viária