VOTO
PROCESSO: 48500.003232/2013-38
INTERESSADA: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
RELATOR: Diretor José Jurhosa Junior
RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e
Distribuição – SCT.
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha
de Transmissão 230 KV Pirapama II - Recife II C1 e C2 - Seccionamento da Subestação Jaboatão II,
localizada no estado de Pernambuco.
I – RELATÓRIO
1.
A CHESF requereu 1 a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 KV Pirapama II Recife II C1 e C2 - Seccionamento da Subestação Jaboatão II, localizada no estado de Pernambuco.
2.
A SCT analisou o assunto e opinou favoravelmente ao acolhimento do pleito, conforme
consta da Nota Técnica nº 323, de 07/11/2013.
3.
Em 25/11/2013 este processo foi a mim distribuído.
4.
É o Relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
5.
Trata-se de solicitação de emissão de DUP relativa às áreas de terra situadas numa extensão
de 11,22 km e largura de 40 metros, para implantação da Linha de Transmissão 230 kV Pirapama II - Recife lI
C1 e C2 - Seccionamento na SE Jaboatão II, que interligará o ponto de seccionamento da LT 230 kV
Pirapama II - Recife II à Subestação Jaboatão II, ambas de propriedade da CHESF, localizada no município
de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.
6.
A faixa de servidão correspondente ao traçado da referida linha de transmissão atinge um
total de 21 propriedades, conforme consta do Quadro Resumo – Servidão Administrativa.
7.
Verifica-se dos autos que a interessada apresentou, entre outros, (i) memorial descritivo do
cálculo da faixa de servidão, (ii) declaração de anuência da prefeitura do município de Jaboatão dos
Guararapes, (iii) cópia do requerimento da licença ambiental a ser emitida pela Agência Estadual de Meio
Ambiente do Estado de Pernambuco – CPRH, (iv) resumo da avaliação das áreas de terra, (v) plantas do
Carta nº SPT-101, de 10/05/2013, complementada pelas Cartas nº SPT-317, de 20/07/2013, nº SPT-492, de 04/09/2013, nº SPT590, de 26/09/2013, e nº SPT-629, de 28/10/2013.
1
traçado, (vi) cópia do termo de responsabilidade de passagem de próprios públicos e (vii) relação de
proprietários dos imóveis atingidos.
8.
Assim, considerando que os requisitos legais e regulamentares foram atendidos, e tendo em
vista o parecer favorável da SCT, a emissão da DUP requerida pode ser emitida em conformidade com a
minuta chancelada pela Procuradoria Geral.
9.
Cumpre observar que, em razão de (i) o pedido de emissão de DUP ter sido apresentado
antes de 17/07/2013 e (ii) a interessada ter feito a opção pela submissão às disposições da Resolução
Normativa nº 279/2007, a análise promovida pela SCT fundamentou-se na referida Resolução Normativa nº
279/2007.
III – DIREITO
10.
A presente análise foi feita com observância (i) da Lei nº 9.074/1995 e (ii) das Resoluções
Normativas nº 279/2007 e nº 577/2013.
IV – DISPOSITIVO
11.
Do exposto e com base nos documentos constantes do Processo nº 48500.003232/2013-38,
voto pela emissão de Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa, que declara de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 KV Pirapama II - Recife II
C1 e C2 - Seccionamento da Subestação Jaboatão II, localizada no estado de Pernambuco.
Brasília, 3 de dezembro de 2013.
JOSÉ JURHOSA JUNIOR
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº
, DE
DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de
servidão administrativa, em favor da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, as áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Pirapama II - Recife II C1 e C2 –
Seccionamento na Subestação Jaboatão II,
localizada no estado de Pernambuco.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em
vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, e no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de
30 de janeiro de 2004, nas Resoluções Normativas nº 279, de 11 de setembro de 2007, e nº 577, de 27
de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.003232/2013-38, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,
em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra situadas numa
extensão de 11,22 km (onze vírgula vinte e dois quilômetros) e largura de 40 m (quarenta metros)
em circuito duplo, necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Pirapama II - Recife
II C1 e C2 – Seccionamento na Subestação Jaboatão II, que interligará o ponto de seccionamento da
LT 230 kV Pirapama II - Recife II à Subestação Jaboatão II, ambas de propriedade da CHESF,
localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. As plantas do traçado da Linha de Transmissão de que trata o caput
constam do documento intitulado “Planta do traçado - Trecho Seccionamento - SE Jaboatão II - LT
230 kV RCDPRDU1_SE Jaboatão II”, inserido no Anexo 2 do Processo nº 48500.003232/2013-38.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a CHESF
praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Linha de Transmissão,
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo
ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de
praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou
plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a CHESF autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A CHESF deverá atender às determinações emanadas das leis e dos
regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento,
bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção,
operação e manutenção da Linha de Transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE
DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº
. Processo: 48500.003232/2013-38. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – CHESF. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de
terra situadas numa extensão de 11,22 km (onze vírgula vinte e dois quilômetros) e largura de 40 m
(quarenta metros) em circuito duplo, necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV
Pirapama II - Recife II C1 e C2 – Seccionamento na Subestação Jaboatão II, que interligará o
ponto de seccionamento da LT 230 kV Pirapama II - Recife II à Subestação Jaboatão II, ambas de
propriedade da CHESF, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de
Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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Voto e Ato.