PROC. Nº 4034/11 PLL Nº 234/11 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Segundo dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o sistema de transporte seletivo por lotação do Município transportou, diariamente, em 2010, cerca de 57 mil passageiros, com uma frota de 404 veículos do tipo microônibus, distribuídos em 29 linhas e dezoito desmembramentos. Esse modal de transporte público certamente contribui para facilitar a mobilidade urbana, uma vez que reduz o uso de automóveis particulares e desonera o sistema de transporte coletivo por ônibus. Dessa forma, a utilização dos cartões de bilhetagem eletrônica expedidos pelo Município de Porto Alegre em todos os modais de transporte público coletivo facilitará o acesso a esse serviço e indubitavelmente contribuirá para a melhoria dos equipamentos de transporte e para a mobilidade urbana. Pelo exposto, solicito o apoio das vereadoras e dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2011. VEREADORA FERNANDA MELCHIONNA VEREADOR PEDRO RUAS PROC. Nº 4034/11 PLL Nº 234/11 PROJETO DE LEI Permite a utilização dos cartões de bilhetagem eletrônica expedidos pelo Município de Porto Alegre em todos os modais de transporte público explorados, concedidos, autorizados ou permitidos pelo Executivo Municipal. Art. 1º Fica permitida a utilização dos cartões de bilhetagem eletrônica expedidos pelo Município de Porto Alegre em todos os modais de transporte público explorados, concedidos, autorizados ou permitidos pelo Executivo Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /J M