Anos 2000
Escândalo dos cartões corporativos
“Esse saques são a materialização da improbidade
administrativa e da irresponsabilidade com o dinheiro
público”
Apesar de se tratar de um caso emblemático, o uso desenfreado dos cartões de crédito
corporativos não se restringiu ao escândalo responsável pela saída da ministra Matilde Ribeiro
(Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência) – esta teria
gastado, em 2007, mais de R$ 171 mil com o cartão corporativo. De acordo com a publicação da
Revista Isto é – que teve acesso a uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
– foram comprovadas fraudes na utilização dos 42 cartões de crédito corporativo do governo. A
Revista Veja afirmou que José Henrique de Souza, assessor especial de atendimento ao gabinete
pessoal do presidente da República, gastou R$ 115 000 em supermercados, açougues, lojas de
bebida, e outros.
O executivo utilizava os cartões corporativos mais na modalidade de saque, o que impedia o
controle e a transparência das despesas, além de ferir o decreto 5.635 do presidente Lula. Os saques
em dinheiro como a principal forma de utilização do chamado Cartão de Pagamento do Governo
Federal (CPGF) contrariam decreto assinado pelo presidente Lula no final de 2005, pois o objetivo
da medida era justamente reduzir os saques em espécie e dar maior transparência e operacionalidade
ao uso do cartão pelos órgãos. Além dos altos gastos com cartões corporativos em 2007, o governo
federal ainda viu quase 80% do total desses gastos serem sacados em espécie, para o pagamento de
despesas consideradas urgentes, de mais de seis mil servidores.
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O Decreto anterior (janeiro de 2005) definia que o cartão poderia ser utilizado para o
pagamento de despesas com aquisição de materiais e contratação de serviços de pronto pagamento e
entrega imediata, o que levava muitas vezes os servidores, portadores de cartões corporativos, a
sacarem em espécie para a quitação dos serviços. Com o objetivo de driblar práticas genéricas, o
novo decreto determina que os pagamentos realizados poderão ocorrer para aquisição de materiais e
contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, mesmo que não seja de entrega
imediata, tais como pequenas compras de itens ou serviços não previstos ou não disponíveis.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, o Decreto 5.635 está em
uso e sendo obedecido pelos órgãos da administração federal. “Todos os saques em dinheiro
precisam ser justificados com a devida prestação de contas”, diz o comunicado. Ainda de acordo
com a pasta, “o objetivo do decreto era regulamentar o uso dos cartões e fazer com que as pessoas
usassem o saque em dinheiro somente se houvesse justificativas”.
Fontes:
http://congressoemfoco.uol.com.br/Noticia.aspx?id=18367
http://congressoemfoco.uol.com.br/Ultimas.aspx?id=20869
http://congressoemfoco.uol.com.br/Ultimas.aspx?id=20876
Acessados em 2010.
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