Anos 2000 Escândalo dos cartões corporativos “Esse saques são a materialização da improbidade administrativa e da irresponsabilidade com o dinheiro público” Apesar de se tratar de um caso emblemático, o uso desenfreado dos cartões de crédito corporativos não se restringiu ao escândalo responsável pela saída da ministra Matilde Ribeiro (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência) – esta teria gastado, em 2007, mais de R$ 171 mil com o cartão corporativo. De acordo com a publicação da Revista Isto é – que teve acesso a uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – foram comprovadas fraudes na utilização dos 42 cartões de crédito corporativo do governo. A Revista Veja afirmou que José Henrique de Souza, assessor especial de atendimento ao gabinete pessoal do presidente da República, gastou R$ 115 000 em supermercados, açougues, lojas de bebida, e outros. O executivo utilizava os cartões corporativos mais na modalidade de saque, o que impedia o controle e a transparência das despesas, além de ferir o decreto 5.635 do presidente Lula. Os saques em dinheiro como a principal forma de utilização do chamado Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) contrariam decreto assinado pelo presidente Lula no final de 2005, pois o objetivo da medida era justamente reduzir os saques em espécie e dar maior transparência e operacionalidade ao uso do cartão pelos órgãos. Além dos altos gastos com cartões corporativos em 2007, o governo federal ainda viu quase 80% do total desses gastos serem sacados em espécie, para o pagamento de despesas consideradas urgentes, de mais de seis mil servidores. 1 O Decreto anterior (janeiro de 2005) definia que o cartão poderia ser utilizado para o pagamento de despesas com aquisição de materiais e contratação de serviços de pronto pagamento e entrega imediata, o que levava muitas vezes os servidores, portadores de cartões corporativos, a sacarem em espécie para a quitação dos serviços. Com o objetivo de driblar práticas genéricas, o novo decreto determina que os pagamentos realizados poderão ocorrer para aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, mesmo que não seja de entrega imediata, tais como pequenas compras de itens ou serviços não previstos ou não disponíveis. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, o Decreto 5.635 está em uso e sendo obedecido pelos órgãos da administração federal. “Todos os saques em dinheiro precisam ser justificados com a devida prestação de contas”, diz o comunicado. Ainda de acordo com a pasta, “o objetivo do decreto era regulamentar o uso dos cartões e fazer com que as pessoas usassem o saque em dinheiro somente se houvesse justificativas”. Fontes: http://congressoemfoco.uol.com.br/Noticia.aspx?id=18367 http://congressoemfoco.uol.com.br/Ultimas.aspx?id=20869 http://congressoemfoco.uol.com.br/Ultimas.aspx?id=20876 Acessados em 2010. 2