Cartão Salário Pedido de Adesão Agência N.º de Cliente (Zona sombreada a preencher pelo Banco) Agência da Conta Cod. N.º de Conta D.O. Moeda Identificação da Empresa NUIT Nome/Denominação Social Telefone (indique o número do NUIT da empresa) Morada Móvel (indique a morada da SEDE) Localidade Código Postal E-mail Contacto (s) na empresa para recepção de correspondência e todos os assuntos relativos aos cartões Telefone 1 Nome do colaborador Móvel E-mail ______________________ Telefone 2 Nome do colaborador Móvel E-mail Informação do Cartão Número de Colaboradores da Empresa Número inicial de Cartões Salário Requisitados Carregamento por cartão Valor 30,00 MT Declaro 1. Autorizar o BCI a efectuar o débito na minha (nossa) conta de depósitos à ordem, relativamente ao pagamento devido pelo serviço, bem como pelo montante total dos salários a pagamento. 2. Ter tomado conhecimento e aceitar plenamente as "Regras e Condições Gerais para pagamento de salários via Cartão Salário". Assinatura dos Procuradores/ Mandatários D D M M A A A A D D M M A A A A D D M M A A A A Data Recebido BCI Data Assinatura (A preencher pelo Banco) Despacho Assinatura IIBCI0014 - Adesão Cartão Salário Autorizado Indeferido Data Regras e Condições Gerais para Pagamento de salários via Cartão Salário O BCI, adiante designado por Banco, constitui-se como Banco de apoio à entidade (Empresa) adiante designada por Cliente, que pretende utilizar o Serviço de pagamento de salários até 5 000,00 MT via Cartão Salário. No desenvolvimento das suas actividades, o Banco presta serviços de pagamento de salários aos trabalhadores de Empresas suas Clientes. O cliente pretende aceder ao serviço prestado pelo Banco de modo a assegurar um rápido e confortável pagamento do salário mensal aos seus trabalhadores, independentemente destes, individualmente, serem (co)titulares de conta(s) Bancária(s) aberta(s) no Banco. Ao subscrever este pedido de adesão, o Cliente adere às condições gerais de utilização e aos direitos e deveres das partes, que declara conhecer e se obriga a cumprir. 1 O Banco disponibilizará mensalmente tantos "Cartões Salário" quantos forem solicitados pelo Cliente 2 O número de "Cartões Salário" a disponibilizar pelo Banco será fixado pelo Cliente de acordo com o número de seus trabalhadores aos quais pretenda pagar salário através deste serviço. 3 O Banco emitirá os "Cartões Salário" de acordo com ficheiro elaborado com base em critério pré-estabelecido, entregue numa Agência do BCI, contendo a listagem dos trabalhadores beneficiários bem como os correspondentes montantes a creditar em cada cartão. 4 Constitui condição suspensiva da emissão dos "Cartões Salário", a existência de disponibilidade na respectiva conta de Depósito à Ordem associada à prestação do serviço. 5 Os "Cartões Salário" serão disponibilizados pelo Banco ao Cliente (Empresa), cabendo a este a sua gestão e entrega aos seus trabalhadores. 6 O Cliente deverá informar atempadamente ao Banco a identidade dos seus representantes e ou colaboradores encarregues de recepcionar os "Cartões Salário". 7 Os trabalhadores do Cliente (Empresa) portadores do "Cartão Salário" emitidos pelo Banco terão à sua disponibilidade todos os serviços de levantamento de numerário e pagamento de bens e serviços disponíveis nas ATM's e nos POS da rede "Ponto 24". 8 Pela prestação dos serviços, o Cliente (Empresa) pagará ao Banco um preço correspondente ao preço unitário de cada "Cartão Salário" estabelecido no preçário do Banco multiplicado pelo número de cartões solicitados. 9 O pagamento do preço referido no número que antecede deverá ser antecipado e será efectuado mediante débito na conta de Depósito à Ordem do cliente associada à prestação do serviço. 10 O preçário do Banco referido no número 8, constitui anexo ao presente documento de regras e condições gerais para pagamento de salários via "Cartão Salário", poderá ser alterado pelo Banco mediante comunicação prévia ao Cliente. 11 O Cliente obriga-se a entregar ao Banco com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, o ficheiro contendo a listagem dos trabalhadores beneficiários dos "Cartões Salário", bem como os correspondentes montantes a creditar em cada cartão. 12 O Cliente obriga-se a manter a respectiva conta de Depósito à Ordem associada à prestação do serviço, devida e atempadamente aprovisionada com valores suficientes para assegurar o débito do preço devido pelo serviço, bem como o pagamento dos salários aos seus empregados, consistindo na faculdade dos trabalhadores portadores de "Cartões Salário" procederem ao levantamento de numerário e ao pagamento de bens e serviços disponíveis nas ATM's e nos POS da rede "Ponto 24". 13 O Cliente obriga-se a assegurar uma boa gestão do processo de recepção e entrega aos seus trabalhadores, dos "Cartões Salário" disponibilizados pelo Banco. 14 O Banco obriga-se a assegurar uma pronta e pontual resposta à solicitação do serviço de pagamento de salários objecto do presente contrato. 15 O Banco obriga-se a colaborar em tudo o que estiver ao seu alcance e alertar o cliente de qualquer irregularidade e ou anomalia verificadas no âmbito da prestação do serviço objecto do presente contrato. O presente Contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, é valida por tempo indeterminado, salvo denúncia de qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Para quaisquer assuntos referentes à interpretação, execução, aplicação, validade ou incumprimento do presente contrato, será aplicada a Lei Moçambicana e será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.