Cartão Salário
Pedido de Adesão
Agência
N.º de Cliente
(Zona sombreada a preencher pelo Banco)
Agência da Conta
Cod.
N.º de Conta D.O.
Moeda
Identificação da Empresa
NUIT
Nome/Denominação Social
Telefone
(indique o número do NUIT da empresa)
Morada
Móvel
(indique a morada da SEDE)
Localidade
Código Postal
E-mail
Contacto (s) na empresa para recepção de correspondência e todos os assuntos relativos aos cartões
Telefone
1 Nome do colaborador
Móvel
E-mail
______________________
Telefone
2 Nome do colaborador
Móvel
E-mail
Informação do Cartão
Número de Colaboradores da Empresa
Número inicial de Cartões Salário Requisitados
Carregamento por cartão
Valor
30,00 MT
Declaro
1. Autorizar o BCI a efectuar o débito na minha (nossa) conta de depósitos à ordem, relativamente ao pagamento devido pelo serviço,
bem como pelo montante total dos salários a pagamento.
2. Ter tomado conhecimento e aceitar plenamente as "Regras e Condições Gerais para pagamento de salários via Cartão Salário".
Assinatura dos Procuradores/ Mandatários
D
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M
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A
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Data
Recebido
BCI
Data
Assinatura
(A preencher pelo Banco)
Despacho
Assinatura
IIBCI0014 - Adesão Cartão Salário
Autorizado
Indeferido
Data
Regras e Condições Gerais para Pagamento de salários via Cartão Salário
O BCI, adiante designado por Banco, constitui-se como Banco de apoio à entidade (Empresa) adiante designada por Cliente, que pretende utilizar o Serviço
de pagamento de salários até 5 000,00 MT via Cartão Salário.
No desenvolvimento das suas actividades, o Banco presta serviços de pagamento de salários aos trabalhadores de Empresas suas Clientes.
O cliente pretende aceder ao serviço prestado pelo Banco de modo a assegurar um rápido e confortável pagamento do salário mensal aos seus
trabalhadores, independentemente destes, individualmente, serem (co)titulares de conta(s) Bancária(s) aberta(s) no Banco.
Ao subscrever este pedido de adesão, o Cliente adere às condições gerais de utilização e aos direitos e deveres das partes, que declara conhecer e se obriga
a cumprir.
1
O Banco disponibilizará mensalmente tantos "Cartões Salário" quantos forem solicitados pelo Cliente
2
O número de "Cartões Salário" a disponibilizar pelo Banco será fixado pelo Cliente de acordo com o número de seus trabalhadores aos quais pretenda
pagar salário através deste serviço.
3
O Banco emitirá os "Cartões Salário" de acordo com ficheiro elaborado com base em critério pré-estabelecido,
entregue numa Agência do BCI,
contendo a listagem dos trabalhadores beneficiários bem como os correspondentes montantes a creditar em cada cartão.
4
Constitui condição suspensiva da emissão dos "Cartões Salário", a existência de disponibilidade na respectiva conta de Depósito à Ordem associada à
prestação do serviço.
5
Os "Cartões Salário" serão disponibilizados pelo Banco ao Cliente (Empresa), cabendo a este a sua gestão e entrega aos seus trabalhadores.
6
O Cliente deverá informar atempadamente ao Banco a identidade dos seus representantes e ou colaboradores encarregues de recepcionar os "Cartões
Salário".
7
Os trabalhadores do Cliente (Empresa) portadores do "Cartão Salário" emitidos pelo Banco terão à sua disponibilidade todos os serviços de levantamento
de numerário e pagamento de bens e serviços disponíveis nas ATM's e nos POS da rede "Ponto 24".
8
Pela prestação dos serviços, o Cliente (Empresa) pagará ao Banco um preço correspondente ao preço unitário de cada "Cartão Salário" estabelecido no
preçário do Banco multiplicado pelo número de cartões solicitados.
9
O pagamento do preço referido no número que antecede deverá ser antecipado e será efectuado mediante débito na conta de Depósito à Ordem do
cliente associada à prestação do serviço.
10 O preçário do Banco referido no número 8, constitui anexo ao presente documento de regras e condições gerais para pagamento de salários via "Cartão
Salário", poderá ser alterado pelo Banco mediante comunicação prévia ao Cliente.
11 O Cliente obriga-se a entregar ao Banco com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, o ficheiro contendo a listagem dos trabalhadores beneficiários
dos "Cartões Salário", bem como os correspondentes montantes a creditar em cada cartão.
12 O Cliente obriga-se a manter a respectiva conta de Depósito à Ordem associada à prestação do serviço, devida e atempadamente aprovisionada com
valores suficientes para assegurar o débito do preço devido pelo serviço, bem como o pagamento dos salários aos seus empregados, consistindo na
faculdade dos trabalhadores portadores de "Cartões Salário" procederem ao levantamento de numerário e ao pagamento de bens e serviços disponíveis
nas ATM's e nos POS da rede "Ponto 24".
13 O Cliente obriga-se a assegurar uma boa gestão do processo de recepção e entrega aos seus trabalhadores, dos "Cartões Salário" disponibilizados pelo
Banco.
14 O Banco obriga-se a assegurar uma pronta e pontual resposta à solicitação do serviço de pagamento de salários objecto do presente contrato.
15 O Banco obriga-se a colaborar em tudo o que estiver ao seu alcance e alertar o cliente de qualquer irregularidade e ou anomalia verificadas no âmbito da
prestação do serviço objecto do presente contrato.
O presente Contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura, é valida por tempo indeterminado, salvo denúncia de qualquer das partes, com aviso
prévio de 30 (trinta) dias.
Para quaisquer assuntos referentes à interpretação, execução, aplicação, validade ou incumprimento do presente contrato, será aplicada a Lei Moçambicana
e será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
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